EDIÇÃO 2178 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 20 de junho de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 129/2025-GP, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da  CMA – ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - PP.

 

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor  ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA - PP – Vereador da  CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Objeto do Deslocamento: TRATAR DE DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E DE ASSUNTOS PERTINENTES AO NOSSO MUNICÍPIO NA UVERN – UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO NORTE E A SEDE DA FECAM – FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE BUSCANDO SEMPRE VALORIZAR E FORTALECER O MUNICIPALISMO ENTRE AS CÂMARAS DO NOSSO ESTADO.

Período do Afastamento:  18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de junho  de 2025.

 

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 11311071

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

RESOLUÇÃO N.º 149/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025 - Concede Medalha de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA” a Senhora MARIA VILMACÍ VIANA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Apodi-RN.

 

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 004/2025 – AUTOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA-MDB, aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de junho de 2025, por unanimidade:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Apodi-RN Concede Medalha de Honra ao Mérito “WALTER DE BRITO GUERRA” a Senhora MARIA VILMACÍ VIANA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Apodi-RN.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 18 de junho de 2025

 

 

Filipe Gustavo de Lima Oliveira

Presidente

 

 

Antônio de Souza Maia Júnior

Vice - Presidente

 

 

Antônio Laete Oliveira de Souza

Primeiro Secretário

 

 

Ronaldo Adriane de Oliveira e Silva

Segundo Secretário

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24406032

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 032/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17060001/2025

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 032/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17060001/2025

 

RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FRANCISCO FLAVIO DE CARVALHO LTDA, CNPJ: 06.320.029/0001-37, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO COMO IMPRESSÃO EM ADESIVOS VINÍL, COMENDAS EM ACRÍLICO, MDF, PVC, LETREIROS EM INOX, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI /RN, com o valor global de R$ 39.130,00 (trinta e nove mil e cento e trinta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

________________________________

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 18 de junho de 2025.

Publicado por: Maria de Fátima Dantas
Código Identificador: 21311361

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17060001/2025

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 032/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 17060001/2025

 

Partes: FRANCISCO FLAVIO DE CARVALHO LTDA, CNPJ: 06.320.029/0001-37 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO COMO IMPRESSÃO EM ADESIVOS VINÍL, COMENDAS EM ACRÍLICO, MDF, PVC, LETREIROS EM INOX, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI /RN.

 

Contratado.....: FRANCISCO FLAVIO DE CARVALHO LTDA, CNPJ: 06.320.029/0001-37, com sede na Rua Nossa Senhora Da Conceiçao, Nº 177, Centro, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.

 

Prazo................: Da publicação até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

Valor total: R$ 39.130,00 (trinta e nove mil e cento e trinta reais).

 

Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 12 - 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

 

 

_________________________________

MARIA DE FÁTIMA DANTAS

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 125/2025-GP

 

APODI - RN, 18 de junho de 2025.

 

 

Publicado por: Maria de Fátima Dantas
Código Identificador: 67361766

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6/2025

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, letra “f”, da Lei nº 14.133/2021, no sentido de autorizar a Prestação de serviços no evento de capacitação no CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO - Com Foco no Pregão, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Julho de 2025, na cidade de MOSSORÓ – RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da exclusividade da prestação do serviço. Desta forma é célebre que a Contratada é a única prestadora do objeto em questão.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado CENTRO DE ESTUDOS E PALNEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA- CEPLAME, CNPJ: 27.073.834/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

           

 

Areia Branca/RN, 16 de junho de 2025.

 

RENAM DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 61017560

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 6/2025

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do CENTRO DE ESTUDOS E PALNEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA- CEPLAME, CNPJ: 27.073.834/0001-83, referente ao CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO - Com Foco no Pregão, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Julho de 2025, na cidade de MOSSORÓ – RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 17 de junho de 2025.

 

 

 RENAM DE LIMA SOUZA

 Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 62051846

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 6/2025

Partes: CENTRO DE ESTUDOS E PALNEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA- CEPLAME, CNPJ: 27.073.834/0001-83 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAM DE LIMA SOUZA, Presidente.

 

 

            Objeto........................: CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO - Com Foco no Pregão, a ser realizado nos dias 03 e 04 de Julho de 2025, na cidade de MOSSORÓ – RN

 

            Contratado.................: CENTRO DE ESTUDOS E PALNEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL LTDA- CEPLAME, CNPJ: 27.073.834/0001-83, com sede na Rua Praça Luiz Carlos, nº 78, Andar 01, sala 03, Centro, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000.        

 

            VALOR................:  R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

           

PRAZO................:  30 (trinta) dias

                                                                                               

            Fundamento Legal...: artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021

            Procedimento licitatório: INEXIGIBILIDADE de licitação

 

                           

 

 AREIA BRANCA - RN, 18 de junho de 2025.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 71605277

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Quarto Aditamento de prazo Contratual do PP 01/2021

 

Quarto Aditamento de Prorrogação de prazo do PP 01/2021 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante E Z DA COSTA FILHO GESTAO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TRATAMENTO ARQUIVÍSTICO E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS E APOIO ADMINISTRATIVO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 17 de maio de 2026. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 15 de Maio de 2025.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 77188473

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente  da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de construção, elétrica, hidráulica e ferramentas para obras, reformas e reparos destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal Bento Fernandes/R. Contratado: J D ALVES , inscrita no CNPJ sob o  Nº 29.847.518/0001-47. Vigência: 18/06/2025 à 17/06/2026. Valor Global R$ 41.873,70 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e tres  reais e setenta centavos).

Bento Fernandes/RN, 18 de junho de 2025.

Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 63523546

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.

CONTRATADO (A): J D ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.847.518/0001-47

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de construção, elétrica, hidráulica e ferramentas para obras, reformas e reparos destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal Bento Fernandes/RN.

Valor Global R$ 41.873,70 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e tres reais e setenta centavos).

FONTE: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos

Vigência: 18/06/2025 à 17/06/2026.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Bento Fernandes/RN, 18 de junho de 2025.

ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Jorge Dutra Alves / Contratado

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 33024676

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 052/2025


 

Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor André Luiz Vieira de Azevedo Deputado Estadual e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador MARCUS WELBY MARTINS FERREIRA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor André Luiz Vieira de Azevedo, Deputado Estadual, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 70374886

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 053/2025


 

Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo Pr. José Jailson da Silva e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador MARCUS WELBY MARTINS FERREIRA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE  ao reverendíssimo Pr. José Jailson da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 13587660

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 054/2025


 

Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor DEPUTADO FEDERAL EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (SARGENTO GONÇALVES) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação dos Vereadores EDUARDO MANOEL DE LIMA E MANOEL NORBERTO DA COSTA NETO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE  ao senhor DEPUTADO FEDERAL EVANDRO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR (SARGENTO GONÇALVES), pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 18026056

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 055/2025


 

Concede Título de Cidadã Campo Redondense a senhora Maria das Graças Severiano dos Santos, esposa do (Pr. Manoel Xavier dos Santos) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador MARCUS WELBY MARTINS FERREIRA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Maria das Graças Severiano dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 72555117

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 056/2025

 

Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao senhor deputado estadual BERNARDO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM (DR. BERNARDO) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador DERIK BEZERRA ARAUJO DE SOUZA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao senhor DEPUTADO ESTADUAL BERNARDO CÉSAR CARLOS BELARMINO DE AMORIM (DR. BERNARDO), pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 26786216

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 057/2025


 

Concede Título de Cidadã Campo Redondense a senhora diretora do SENAI Santa Cruz MARIA LUCIENE DE PONTES e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador DERIK BEZERRA ARAUJO DE SOUZA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃ CAMPO-REDONDENSE a senhora Diretora do SENAI Santa Cruz MARIA LUCIENE DE PONTES, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 86315808

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N.º 058/2025


 

Concede Título de Cidadão Campo Redondense ao reverendíssimo PASTOR VICENTE DE PAULA DA SILVA e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador DERIK BEZERRA ARAUJO DE SOUZA, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE ao reverendíssimo Pastor VICENTE DE PAULA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


 

Plenário da Câmara Municipal em,18 de junho de 2025.



 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 15815055

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 078/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 078/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.

CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.

CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.

CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Capital do Estado Natal-RN, no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 18 de Junho em Natal/RN, a servidora MICHELLE SOARES SILVA, para custear despesas de viagem.

Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para visitas institucionais com os Alunos do Câmara Mirim ,á Escola do Legislativo e na Assembleia Legislativa, em Natal/RN.

Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 100,00 (cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de Junho de 2025.

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Marfran de Medeiros Santos

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 42000566

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2022

 

 

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2022

 

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28 e a Contratada a empresa KEILLA TAISE LOPES DE MATOS ME, CNPJ nº 06.050.403/0001-21 DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 014/2022, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até a data de 30 de maio de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com a cláusula 7ª do referido contrato.

Além disso, este termo contempla o reajuste do valor contratual para R$ 16.583,04 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos) referente ao novo período de vigência, conforme cláusula segunda, item 02, código 1447, do contrato original, e de acordo com o orçamento atualizado acostado aos autos.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS: 01.00 – PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de maio de 2025

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS

P/CONTRATADA

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 65537512

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2025 REPUBLICAÇÃO

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025

 

ESCLARECE-SE QUE ESTE DESPACHO ESTÁ SENDO REPUBLICADO, TENDO EM VISTA QUE A TENTATIVA ANTERIOR DE CONTRATAÇÃO RESTOU FRACASSADA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.

CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DE 9.000 E 12.000 BTU’S. A AQUISIÇÃO SEGUIRÁ AS CONDIÇÕES, DETALHES E CRITÉRIOS PRESENTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$ 10.682,87, CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.

PERÍODO DE PROPOSTAS De 20/06/2025 às 8h Até 24/06/2025 às13

PERÍODO DE LANCES: De 25/06/2025 às 8h Até 25/06/2025 às 14:01h

Local: portaldecompraspublicas.com.br      

 

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

Mayara Jessica Dantas

Agente de Contratação

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 71385763

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 em, 18 de junho de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025  Em, 18 de junho de 2025

 

“DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ RONALDO DANTAS.”

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, especialmente os arts. 3º, §1º, e 10, II,

 

                   CONSIDERANDO o falecimento ocorrido no dia de hoje, que pegou a todos de surpresa, do Sr. Ronaldo Dantas, cidadão carnaubense que dedicou grande parte de sua vida ao serviço público, exercendo com amor, zelo e espírito de doação a função de motorista de ambulância neste Município;

 

                   CONSIDERANDO o reconhecimento desta Casa Legislativa à relevância de sua trajetória profissional e ao legado de humanidade que deixa à comunidade;

 

                   CONSIDERANDO o sentimento de pesar que envolve não apenas os familiares e amigos, mas toda a população de Carnaúba dos Dantas;

 

           D E C R E T A R:

 

                   Art. 1º. Fica decretado luto oficial por três dias, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em razão do falecimento do senhor José Ronaldo Dantas, ocorrido no dia 18 de junho de 2025, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade local.

 

 

 

           Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 18 de junho de 2025.

 

 

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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

VICE-PRESIDENTE

 

 

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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º SECRETÁRIO

 

 

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JOSÉ LÚCO SILVA

2º SECRETÁRIO

Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 11657136

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto

DECRETO Nº 04/2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO o feriado nacional alusivo à “Corpus Christi”, no dia 19/06/2025, comemoração que faz parte do calendário religioso em vários países, celebrando um dos princípios mais importantes: o sacramento da eucaristia, sendo esta uma referência à Última Ceia, realizada por Cristo com seus discípulos durante a Semana Santa, e à ordem de Cristo (conforme simbologia citada) de receber o pão e o vinho em sua memória.

 

CONSIDERANDO que o dia 20/06/2025 que recai na sexta-feira, quando diminui consideravelmente o expediente ao público, sem prejuízo das atividades normais e essenciais,

 

DECRETA:

 

 Art.1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN no dia 20/06/2024 (sexta-feira).

 

 Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Coronel João Pessoa/RN, 18 de Junho de 2025.

 

Hilderlandio Rodrigues Alves

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 03477463

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Emenda

EMENDA Nº 11 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PARA INCLUIR O ART. 119-a.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça João de Góes, 173 – Cep. 59.375-000 –WhatsApp (84) 99148.4454

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11

 

 

”Ementa: Altera a Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN para incluir o art. 119-a.”

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §2º, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou, e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: 

 

Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 119-A:

 

“Art. 119-A O servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social de que trata a Lei Complementar Municipal nº 065, de 08 de junho de 2022, será aposentado:

 

I- Voluntariamente:

 

a) aos 57 (cinquenta e sete) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e aos 62 (sessenta e dois anos) de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, desde que cumprido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

 

b) aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade se homem, desde que cumpridos o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

 

c) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

Parágrafo Único: Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 05 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto na alínea “a”, do inciso I, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, por 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem.”

 

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2025.

 

 

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ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRESIDENTE

 

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CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO

VICE-PRESIDENTE

 

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GABRIELLA LAISY SILVA DE ARAÚJO

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS

SEGUNDO SECRETÁRIO

Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 36556342

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.05.26/032

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

CONTRATADO: F J DE SENA ARAUJO

 

OBJETO: Processo de despesa para Contratação de empresa especializada nos serviços de desinsetização, desratização, controle de cupins de solo e de madeira, sanitização e higienização nas áreas internas e externas, da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada com base na Lei Federal nº. 14.133.

VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), a ser pago de forma mensal, durante o ano de 2025.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Função

001 – Poder Legislativo

Subfunção

031 – Ação Legislativa

Projeto/Atividade

2.001 – Manutenção das atividades da Câmara

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2025.

 

LOCAL DE DATA: Doutor Severiano/RN, 05 de junho de 2025.

ASSINANTES:

F J DE SENA ARAUJO– CONTRATADO

LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA– CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 34166158

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA Nº 2025.06.12/033

 

Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.

 

A Dispensa refere-se à Contratação de empresa para fornecimento e instalação de bastões em aço inox 1.1/2 medindo 06m linear para a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no valor total de R$ 3.800,10 (três mil, oitocentos reais e dez centavos).

Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.06.12.033.

 

Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < 60.595.466 GETULIO PEREIRA LIMA>, inscrita no CNPJ nº 60.595.466/0001-09.

 

 

 

Doutor Severiano/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

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SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA

Agente de Contratação

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 41405165

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo

TERMO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa nº 2025.06.12/033

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < 60.595.466 GETULIO PEREIRA LIMA >, inscrita no CNPJ nº 60.595.466/0001-09, referente à Contratação de empresa para fornecimento e instalação de bastões em aço inox 1.1/2 medindo 06m linear para a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.

.

 

         

 

Doutor Severiano/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

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Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

 

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 31448714

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 391/2025

 

LEI MUNICIPAL Nº 391/2025

DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose, para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências.”

 

A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e amparada pelo § 8º do art. 56, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Vereador Durval Filho, aprovado pela Câmara Municipal de Paraú.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento.

 

Parágrafo único: O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, dos pacientes que fazem tratamento contínuo da doença.

 

Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:

I - Residir no município;

II - Apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para definir os critéríos específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paraú/RN, 13 de junho de 2025.

 

 

Jane Meire Carvalho Dantas Nunes

Presidente

 

 

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 70105145

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2025

 

 

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social e outras atividades

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 013/2025

 

Neste expediente, atendendo determinação regimental, o presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social e outras atividades, vereador Magnos Paulo do Nascimento, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência Social e outras atividades, para reunião da comissão, a ser realizada, nesta segunda-feira 23 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada a Rua, Fabrício Pedroza, nº 194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação do parecer sobre os Projeto abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:

 

 

1 - Projeto de Lei Municipal nº 020/2025 Institui no município de Fernando Pedroza a necessidade da distribuição gratuita de suplementos vitamínicos em pó, sem sabor, a maiores de (60) sessenta anos de idade, residentes no município de Fernando Pedroza.

 

 

Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 18 de junho de 2025.

 

 

 

Magnos Paulo do Nascimento

Presidente da Comissão

 

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 83424641

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025.

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42

 

CONTRATADA: PROTEÇÃO SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA CNPJ: 27.954.891/0001-71

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, INCLUINDO CÂMERAS FULL HD, ALARME DE VIGILÂNCIA E FECHADURAS ELETROÍMÃ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

 

VALOR GLOBAL: R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais)

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 –  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

GALINHOS/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE PRESIDENTE

Presidente

 

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 87510864

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Jonathon Messias Souza da Nóbrega.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JONATHON MESSIAS SOUZA DA NÓBREGA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 26 de maio de 2025.

 

 

 

 

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MARIA IONILDE MEDEIROS DE ARAÚJO BARROS

Vereadora– Autora

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 63482734

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025

Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Larissa Morgana de Medeiros Figueiredo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. LARISSA MORGANA DE MEDEIROS FIGUEIREDO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 29 de maio de 2025.

 

 

 

 

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MARIA IONILDE MEDEIROS DE ARAÚJO BARROS

Vereadora– Autora

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 67068128

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Roberto Flávio de Oliveira.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. ROBERTO FLÁVIO DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 29 de maio de 2025.

 

 

 

 

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MARIA IONILDE MEDEIROS DE ARAÚJO BARROS

Vereadora– Autora

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 08087602

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Rubens Medeiros Germano Júnior.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. RUBENS MEDEIROS GERMANO JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 28 de maio de 2025.

 

 

 

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BRUNO LOPES DOS SANTOS FILHO

Vereador – Autor

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 55834168

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. João Francisco da Silva.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JOÃO FRANCISCO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 02 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

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VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO

Vereador – Autor

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 57127212

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2025

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. João de Deus Pereira Neves.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JOÃO DE DEUS PEREIRA NEVES, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 03 de junho de 2025.

 

 

 

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VICTOR HUGO MEDEIROS PESSOA DO NASCIMENTO

Vereador – Autor

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 63476141

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025

Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Maria Gardênia dos Santos Pereira Neves.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. MARIA GARDÊNIA DOS SANTOS PEREIRA NEVES, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 03 de junho de 2025.

 

 

 

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VICTOR HUGO MEDEIROS PESSOA DO NASCIMENTO

Vereador – Autor

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 02811005

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025

Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Maria das Graças Medeiros Fernandes.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS FERNANDES, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 03 de junho de 2025.

 

 

 

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JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS

Vereador – Autor

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 35114058

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 011/2025

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN nº 016/2025

Interessado: Câmara Municipal de Jucurutu.

Assunto: Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de informática, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pela câmara municipal de Jucurutu/RN.

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.
  2. Considerando, os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, uma vez que a empresa apresentou o menor preço.
  3. Considerando também, que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a Contratada possui habilitação e qualificação mínima para sua contratação, conforme preconizado no artigo 72, da Lei Federal 14.133/21.
  4. Considerando ainda, que o parecer jurídico apresentou posição quanto às exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação.
  5. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal 14.133/2021, HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.946.204/0001-76, com Inscrição Estadual nº 20.473.252-2 e sede na Rua 31 de maio n° 35b, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59.255-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Setor Administrativo, perfazendo a importância global estimada de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais), com fornecimento para o período de doze (12) meses e prazo de entrega em até quinze (15) dias do recebimento da ordem de compra.
  6. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de informática, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pela câmara municipal de Jucurutu/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Geral desta casa legislativa.
  7. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente ato e ao extrato do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/21, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Jucurutu/RN, 18 de junho de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 81015277

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

COMUNICADO

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 016/2025

DISPENSA Nº 011/2025

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 011/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN Nº 016/2025, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de informática, visando suprir as necessidades de trabalho junto às atividades desenvolvidas pela câmara municipal de Jucurutu/RN, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 27.946.204/0001-76, com Inscrição Estadual nº 20.473.252-2 e sede na Rua 31 de maio n° 35b, Centro, Santo Antônio/RN CEP: 59.255-000, que o Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN, o Senhor Alan Oliveira do Amaral requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, inscrito no CNPJ nº 10.873.453/0001-86, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 160, centro, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000. O envio deverá acontecer até o dia 27 de junho de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmjucurutu@gmail.com.

 

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

Jucurutu/RN, 18 de junho de 2025.

 

Katieny Mirraelly Gomes de Pontes

Secretária Geral da Câmara

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 16516156

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 012/2025

DISPENSA N° 011/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 016/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.946.204/0001-76; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DE TRABALHO JUNTO ÀS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021; DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO: EM ATÉ QUINZE (05) DIAS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; VALOR GLOBAL: R$ 58.080,00 (CINQUENTA E OITO MIL E OITENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, II DA LEI N° 14.133/2021; SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO PROMITENTE CONTRATANTE E VICTOR MAGNO GUEDES GALVÃO - PELA PROMITENTE CONTRATADA.

 

JUCURUTU/RN, 18 DE JUNHO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 64828122

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025

Ref. Processo Administrativo CMJ/RN N° 022/2025

INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Jucurutu.

ASSUNTO: Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição no “Simpósio Nordestino de Agentes Públicos e Políticos do Brasil”.

  1. De acordo.
  2. Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de empresa promotora de eventos para a inscrição no “Simpósio Nordestino de Agentes Públicos e Políticos do Brasil”  junto à empresa APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - EPP, CNPJ nº 46.561.910/0001-44, sediada na Avenida Senador Salgado Filho, n° 21, Loja 46, Centro, Paulista/PE, CEP: 53.401-440, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Jucurutu/RN – Setor Administrativo, com a importância global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), considerando quatro (04) inscrições dos vereadores(as) desta Casa Legislativa que confirmaram sua presença no evento, com execução dos serviços no período de 25 a 28 de junho de 2025.
  3. Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 74, caput e inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
  4. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.

 

Jucurutu/RN, 18 de junho de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 18386367

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO

INEXIGIBILIDADE N° 008/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 022/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN - CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADA: APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - EPP, CNPJ nº 46.561.910/0001-44; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO “SIMPÓSIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS DO BRASIL”; PERÍODO DE EXECUÇÃO: DE 25 A 28 DE JUNHO DE 2025 EM CAMPINA GRANDE/PB; VALOR: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) CONSIDERANDO QUATRO (04) INSCRIÇÕES DESTINADAS AOS VEREADORES(AS) DESTA CASA LEGISLATIVA QUE CONFIRMARAM SUA PRESENÇA NO EVENTO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2.1 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS – PJ; FONTE DE RECURSO: 15000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, CAPUT E INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI N° 14.133/21.

 

JUCURUTU/RN, 18 DE JUNHO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 48731510

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 – DISPENSA Nº 010/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU; CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, INSCRITA NO CNPJ Nº 61.074.175/0001-38; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO VIGENCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O SEGURO DO CARRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); VIGÊNCIA INICIAL: 27 DE JULHO DE 2025 A 26 DE JULHO DE 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001.001 – CÂMARA MUNICIPAL; PROJETO/ATIVIDADE: 2. 1 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ; FONTE: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 124 E 125, DA LEI FEDERAL N° 14.133/21. SUBSCRITORES: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL – PELO CONTRATANTE E ALEXANDRE PONCIANO SERRA – CONTRATADO

 

JUCURUTU/ RN, 16 DE JUNHO DE 2025.

 

ALAN OLIVEIRA DO AMARAL

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 42075576

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 017 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de meia, ao Sr. Romualdo Teixeira Cosme, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de junho de 2025, a fim de participar de uma reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte. (FECAM), promover a troca de experiências e a colaboração entre os municípios. Oferecendo suporte técnico e abrangendo melhorias aos parlamentares.

 

QUANTIDADE:  Meia Diária

DESTINO: Natal/RN

DATA:  18 de junho de 2025

VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)

VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

Jucurutu/RN, 17 de junho de 2025.

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 02326068

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 018 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

 

A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - FAZER CONCESSÃO de meia, ao Sr. Edivan Fernandes da Costa, Vereador da Câmara Municipal de Jucurutu, para viajar a cidade de Natal/RN, no dia 18 de junho de 2025, a fim de participar de uma reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte. (FECAM), promover a troca de experiências e a colaboração entre os municípios. Oferecendo suporte técnico e abrangendo melhorias aos parlamentares.

 

QUANTIDADE:  Meia Diária

DESTINO: Natal/RN

DATA:  18 de junho de 2025

VALOR DA DIÁRIA: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)

VALOR TOTAL: R$ 400,00 (Quatrocentos reais)

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

            Registre-se, publique-se e cumpra-se                

 

Jucurutu/RN, 17 de junho de 2025.

 

 

 

Alan Oliveira do Amaral

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 14563402

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 016/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 016/2025, correspondente ao processo administrativo n.º 09060001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A CONFECÇÃO DE DISPLAYS, PÔSTER, QUADRO LEGISLATIVO E LETREIRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , pelo valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de MALAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO - CNPJ/CPF: 20.218.862/0001-00.

 

                    Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Jundiá – RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

KAUA PAULO BERNARDO

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Código Identificador: 07662305

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 09060001/25 - DISPENSA 016/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 016/2025, correspondente ao processo administrativo n.º 09060001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A CONFECÇÃO DE DISPLAYS, PÔSTER, QUADRO LEGISLATIVO E LETREIRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN , pelo valor de R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de MALAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO - CNPJ/CPF: 20.218.862/0001-00.

 

                    Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Senhor(a). JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Jundiá – RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

KAUA PAULO BERNARDO

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Código Identificador: 50305778

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 016/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Jundiá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa n.º 016/2025, a seguir:

 

OBJETO........: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR A CONFECÇÃO DE DISPLAYS, PÔSTER, QUADRO LEGISLATIVO E LETREIRO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN.

 

CONTRATADO........: MALAGA JANIS OSÓRIO PINHEIRO - CNPJ/CPF: 20.218.862/0001-00.

 

VALOR.........: R$ 19.250,00 (DEZENOVE MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO, Presidente.

 

Jundiá – RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

 

KAUA PAULO BERNARDO

Agente de Contratação

Publicado por: JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Código Identificador: 04177178

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2025 - LEI Nº 906/2025

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 4/2025

 

“Promulga proposição legislativa em virtude da rejeição do veto do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”.

 

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr.  Jean Carlo aa Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

         CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 007/2025, de autoria do Poder Legislativo;

         CONSIDERANDO a rejeição do veto do Executivo Municipal pelo Poder Legislativo;

       CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;

        CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

        CONSIDERANDO que decorreu o prazo de sanção, depois de rejeitado o veto, previsto no §º3º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa;

        CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também dos §§2º e 4º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 906/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação em anexo.

           Art. 2º. Publique-se e registre-se.

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

PRESIDENTE

 

 

 LEI Nº 906/2025

 

“Dispõe sobre o Tratamento Diferenciado, Favorecido, Regionalizado e simplificado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no acesso ao mercado local e nas Contratações Públicas Realizadas Pela Administração Pública Municipal de Lagoa Nova/RN e dá outras providências.”

 

 

 

         O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e PROMULGO a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

       Art. 1º. Esta Lei Municipal estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, especialmente no que se refere as contratações públicas realizadas pela administração pública municipal, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em conformidade com os artigos 170, IX e 179, da Constituição da República, art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Artigo 47, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

           Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

      I – Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), desde que cumpridos os requisitos definidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;

         II - Microempreendedor Individual (MEI): o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, nos termos e requisitos dos arts. 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, passando a possuir o status de microempresa para todos os efeitos desta Lei Complementar;

        III – Pessoa Física que possua profissão reconhecida: é equiparada ao microempreendedor individual, à microempresa ou à empresa de pequeno porte, nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;

           IV - âmbito local: limites geográficos do Município de Lagoa Nova/RN;

        V - âmbito regional 01: limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que envolvem todos os municípios do Estado do RN.

        VI - âmbito regional 02: limites geográficos da Microrregião Serra de Santana, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, onde estão localizados os municípios de Florânia, Lagoa Nova, Tenente Laurentino Cruz, Bodó. Cerro Corá, Santana do Matos, São Vicente.

          VII - âmbito regional 03: limites geográficos da Região Seridó, onde estão localizados os municípios de Acari, Bodó, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Caicó, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, São Fernando, São Vicente, São João do Sabugi, São José do Seridó, Santana do Seridó, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas e Tenente Laurentino Cruz.

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

          Art. 3°. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

         I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

       II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

       § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

       § 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

         § 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

          § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

        I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

        II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

      III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

      IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

     V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

       VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

       VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

      IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

       X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.

       XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 

 

CAPÍTULO III

DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

       Art. 4°. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

          Art. 5º. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

           § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

         § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas  na Lei Nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

      § 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

      Art. 6º. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

   § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

          Art. 7º. Para efeito do disposto no art. 6º desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

       I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

        II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

       III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

          § 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

             § 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

          § 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

       Art. 8º Nas contratações públicas da administração municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

            Art. 9º.  Para o cumprimento do disposto no art. 8º desta Lei, a administração pública:

          I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

        II - poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

       III - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local;

           IV - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

          § 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o instrumento convocatório definir qual o tipo de exclusividade se dará no certame, observando sempre as definições elencadas nos Incisos IV, V, VI, e VII, quando se tratar de exclusividade local ou regional.

           § 2º Quando se tratar de exclusividade local ou regional, deverá a administração comprovar, na fase interna da contratação, que tal benefício não irá restringir de forma injustificada a concorrência, causando possíveis prejuízos na escolha da melhor proposta e que em seu mercado local e/ou regional possui pelo menos 3 (três) empresas interessadas em participar da licitação:

       I – a comprovação a que se refere este parágrafo poderá ser aferida, conjunta ou isoladamente, por meio de:

  1. Pesquisa mercadológica;
  2. Cadastro de fornecedores;
  3. Relação de empresas participante em certames anteriores de mesmo objeto.

          § 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que devidamente indicada no processo administrativo de contratação e que atendam os requisitos legais.

          § 4º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.

          Art. 10. Não se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º desta Lei quando:

        I – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;

      II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo está devidamente justificado no processo administrativo;

       III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 75, da citada Lei, respectivamente, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 9º.

          Parágrafo único. Na hipótese de inaplicabilidade prevista no inciso I do caput deste artigo, deverá ser consultado o mercado, inclusive cadastros em órgãos de controle e fiscalização, a fim de certificar que o mercado não dispõe de potenciais fornecedores aptos e interessados em fornecer para a administração municipal.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO DE DA BAIXA

 

          Art. 11. Nos atos de abertura e fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte, o Município limitar-se-á a exigir a prova de:

         I – Ato de constituição ou de dissolução registrado na junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte ou do Cartório competente;

      II – Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e, se for o caso, na Secretaria de Estado da Tributação.

       Parágrafo único. A Prova a que se refere o caput será feita por cópia que será apresentada juntamente com o original para conferência e arquivo na Secretaria Municipal de Finanças. 

          Art. 12. Na hipótese de existência de débito tributário ou não tributário para com o município, a liquidação será feita através de parcelamento compatível com a capacidade econômica do contribuinte, com acréscimos apenas de juros de mora, dispensados os acréscimos de multas de mora ou de infração.

        Art. 13. O Município colocara à disposição do contribuinte, pessoalmente e pela internet, informações e orientações, de forma a permitir certeza quando ás exigências para inscrição e baixa, conforme disposto nos artigos 2º e 3º e ainda sobre:

          I – A possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido cujo endereço será informado pelo contribuinte;

         II – Os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

          Art. 14. Os requisitos de segurança sanitária e controle ambiental para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas serão simplificados, somente sendo realizadas vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

          Art. 15. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o município emitira Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato registro.

          Art. 16. O registro de extinções ou baixas, referentes a empresários e pessoas jurídicas e na aberturada empresa ocorrerá independente da regularidade de obrigação tributária, principal ou acessória, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

          Art. 17. Não serão exigidos pelos Municípios, na abertura e fechamento de empresas:

      I – Documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;

        II – comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa.

         Art. 18. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, na abertura e fechamento de empresas, que excede o limite do estabelecimento nos Arts. 9º ao 15º.

 

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

 

      Art. 19. A fiscalização, no que se refere aos aspectos sanitário e ambiental, das microempresas e empresas de pequeno porte terá natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

      § 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

        § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma da legislação própria.

 

CAPÍTULO VI

DO ESTÍMULO A INOVAÇÃO

     Art. 20. O município manterá programas específicos de estímulo à inovação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observando-se o seguinte:

         I – as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas;

         II – o montante disponível e suas condições de acesso serão expressos nos orçamentos anuais e amplamente divulgados.

      § 1º Juntamente com as respectivas prestações de contas, será publicado relatório circunstanciado das estratégias para maximização da participação do segmento, assim como dos recursos alocados às ações referidas no caput deste artigo e aqueles efetivamente utilizados, consignado, obrigatoriamente, as justificativas de desempenho alcançadas no período.

        § 2º O Município terá por meta a aplicação de no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.

          Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 18 de junho de 2025.

 

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA

 

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 37776454

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2025

 

LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, 235 - Centro – Macau/RN – CEP: 59.500-000.

 

CONTRATADO: E R DA SILVA DANTAS LTDA -  CNPJ sob nº 35.747.014/0001-58, sediada na Rua Açu, nº 567 – sala 2 – Bairro Tirol – Natal/RN – CEP: 59.00-110.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ONLINE, OBJETIVANDO A DIVULGAÇÃO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ITINERANTES, AUDIÊNCIAS PUBLICA E SESSÕES SOLENES, BEM COMO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 131.999,88 (Cento e trinta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)

 

VIGÊNCIA: 17/06/2025 até 16/06/2026.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: Poder Legislativo

Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Subfunção: 031 - Ação Legislativa;

Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – PJ

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 28, inciso I da Lei 14.133/2021.

 

Macau/RN, 17 de junho de 2025.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Código Identificador: 08444850

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 13/2025

 

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 13/2025.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:  LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, inscrito no CNPJ: 07.805.649/0001-29.

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais gráficos, destinados à Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

 

Preço Global: R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 3.3.90.30– Material de consumo

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 17/06/2025 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 66217287

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 14/2025

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 14/2025.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:  ENGEPLUS COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ: 18.491.607/0001-87.

Objeto: serviços de locação de veículos automotores sem motorista, por diária, tipo passeio, com quilometragem livre, para atender as eventuais demandas operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN, destinados à Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

 

Preço Global: R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 3.3.90.39– Outros serviços de terceiros PJ

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 17/06/2025 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 77752772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 055/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA Nº 055/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO DE 2025, NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.

 

                                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Ponto Facultativo de Corpus Christi em 19 de junho de 2025 (quinta-feira);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 009, de 18 de junho de 2025, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO os dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta-feira) e (sexta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira), no horário regimental. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

_________________________________

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 85722056

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO ADITIVO

EXTRATO TERMO ADITIVO

 

 ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato 013/2024

PARTES: CONTRATANTE – Câmara Municipal de Parelhas/RN, CONTRATADA Solarx Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ de nº 42.687.209/0001-15.

    OBJETO: Acréscimo de valor no percentual de 14,7% do valor Global.

    DATA DA ASSINATURA:12 de junho de 2025

Proceda-se com a publicação deste ato, e mantido à disposição do público de acordo com o que prevê a Lei 14.133/2021.

Parelhas/RN, 12 de junho de 2025.

 

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN

Publicado por: WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
Código Identificador: 62763766

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 059/2025 - GP

Dispõe sobre a designação do Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar o Senhor Charles Bruno Cavalcante Bezerril da Vilva, portador do CPF: 146.674.094-95  para assumir a função de Agente de Contratação.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de junho de 2025

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 48037715

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 060/2025 - GP

O VEREADOR HILDEBRAN CARLOS MOREIRA, VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho, CPF nº. 076.464.484-00, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 57º Cursos de conhecimento Integrados para Agentes Públicos, que acontecerá no período de 19 á 23 de junho de 2025

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 118 de junho de 2025

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

HILDEBRAN CARLOS MOREIRA

VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 42468245

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 061/2025 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Ronald Teixeira Rodrigues, CPF nº. 700.086.904-64, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 57º Cursos de conhecimento Integrados para Agentes Públicos, que acontecerá no período de 19 á 23 de junho de 2025

 

 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 18 de junho de 2025

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 35623187

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 062/2025 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Douglas Haryson Barbosa de Farias, CPF nº. 011.411.514-13, edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 57º Cursos de conhecimento Integrados para Agentes Públicos, que acontecerá no período de 19 á 23 de junho de 2025

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 18 de JUNHO de 2025

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

 

Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 08407512

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 063/2023 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder a Sra. Lucinete Laureano de Souza, CPF nº. 008.213.274-70, servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 57º Cursos de conhecimento Integrados para Agentes Públicos, que acontecerá no período de 19 á 23 de junho de 2025

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 18 DE JUNHO de 2025

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

 

Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 14701606

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 064/2025 GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. Hermane Coelho de Azevedo Neto, CPF nº. 014.926.354-64, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 57º Cursos de conhecimento Integrados para Agentes Públicos, que acontecerá no período de 19 á 23 de junho de 2025

 

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 18 DE JUNHO de 2025

 

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

 

 

 

Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho

presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 03607372

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 059/2025, em 18 de junho de 2024.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 20 e 23 de junho de 2025 no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda: Considerando a tradicional e cultural celebração das festividades alusivas ao período junino em toda a Região Nordeste do Brasil; Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.090, de 13 de junho de 2025, que tornou facultativo o dia que sucede o feriado de Corpus Christi (19 de junho) e o dia que antecede o feriado municipal do dia de São João (24 de junho),

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Tornar facultativo o expediente funcional das atividades administrativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó nos dias 20 e 23 de junho de 2025, podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis, ficando aprazada e previamente convocada para o dia 30 de junho de 2025 a última sessão do primeiro período ordinário de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.

Santana do Seridó/RN, 18 de junho de 2025.

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 25214548

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 034/2025 – NOMEAÇÃO

 

PORTARIA Nº 034/2025 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor NEILSON DE ARAUJO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 073.775.424-97, para a função de ASSESSOR DE FINANÇAS.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Junho de 2025.

 

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 18 de Junho de 2025.

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Código Identificador: 60440138

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN

 

CNPJ: 12.702.254/0001-30

 

CONTRATADO: AMBIENTAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ: 04.180.620/0001-00, com endereço na Av. Interventor Mario Câmara, 4477, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.070-600.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual administrativo nº 0406001/2024, com impacto financeiro de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 124, inciso I, letra “B”, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

São Bento do Norte/RN, 18 de junho de 2025

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Código Identificador: 50508557

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2024

 

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN

 

CNPJ: 12.702.254/0001-30

 

CONTRATADO: DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrito no CNPJ: 46.262.345/0001-14, com endereço na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 45, Sala 1206, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.065-555.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual administrativo nº 1405001/2024, com impacto financeiro de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 124, inciso I, letra “B”, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

São Bento do Norte/RN, 18 de junho de 2025

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

presidente

Publicado por: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Código Identificador: 42410417

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025.

 

Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

CNPJ: 12.702.254/0001-30.

 

CONTRATADA: AURIO ALBERTO DE BRITO BARBOSA, inscrito no CPF: 116.689.314-60.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA O SERVIÇO DE BUFFET NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS SESSÕES SOLENES, E EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 – Outros serviços de terceiro pessoa física.

 

 

São Bento do Norte/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

Francisco Eduardo da Silva Leite

Presidente

Publicado por: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
Código Identificador: 56701551

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025.

Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN no dia 24 de junho de 2025, em razão das festividades alusivas ao “Dia de São João”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 38, incisos II, XI, XIII e XXV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e o art. 41 da Lei Orgânica deste Município, e

 

CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é tradicionalmente consagrado às comemorações do Dia de São João, festividade integrante do calendário cultural nordestino e profundamente enraizada nas manifestações populares e religiosas do povo de São Miguel do Gostoso;

 

CONSIDERANDO a relevância histórica e cultural das festividades juninas, reconhecidas como patrimônio imaterial da identidade brasileira, em especial nos Municípios do interior do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que a valorização das tradições locais constitui expressão do princípio da dignidade da pessoa humana e do pluralismo cultural, insculpidos nos artigos 1º, inciso III, e 215 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, o qual permite, em situações de excepcionalidade cultural e social, a adequação do funcionamento dos órgãos públicos sem prejuízo à continuidade do serviço público;

 

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida ao Presidente para dispor, mediante ato próprio, sobre o funcionamento e expediente administrativo da Câmara Municipal, nos termos do seu Regimento Interno;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN no dia 24 de junho de 2025 (terça-feira), em razão das festividades alusivas ao “Dia de São João”.

Art. 2º. O expediente e o atendimento ao público serão retomados normalmente a partir do dia 25 de junho de 2025 (quarta-feira), sem qualquer prejuízo à tramitação de matérias legislativas, ao funcionamento administrativo e aos serviços essenciais prestados por esta Casa Legislativa.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso (RN), 19 de junho de 2025.

 

JEAN RIBEIRO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Código Identificador: 65048868

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 51/2025 de 18 de junho de 2025.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 51/2025 de 18 de junho de 2025.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, o ITEP, para fins de retirar as Carteira de identidade- RG do Convênio 2025.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

Elizabete Cristina Dantas

Tesoureira

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 21356022

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA DE Nº 024/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PORTARIA DE Nº 024/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art 1º - Designar o servidor público municipal LUCAS VINICIUS DAS COSTAS TOMAZ, CPF ***.177.844-**, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara, 18 de junho de 2025.

 

 

Gilberto Lourenço de Morais

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 26587141

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA DE Nº 025/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

 

PORTARIA DE Nº 025/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art 1º - Designar o servidor público municipal LUCAS VINICIUS DAS COSTAS TOMAZ, matrícula nº 07, CPF ***.177.844-**, para a função de Colaborador do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara, 18 de junho de 2025.

 

Gilberto Lourenço de Morais

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 63843648

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 005/2025

Decreta ponto facultativo para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 34.625, de 05 de junho de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO TAMBÉM o Decreto n° 34.300, de 14 de janeiro de 2025 do Estado do Rio Grande do Norte, o qual divulgou os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para os Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências;

 

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, nos dias 19 e 20 de junho de 2025.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serra Caiada/RN, 18 de junho de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 45126254

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 099-2025-GP/CMSM

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, inciso II, alínea "f", do Regimento Interno da Câmara Municipal, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.054/2024,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder à servidora ELIZETE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 0*1.6**.904-*8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, gratificação de função (FG) no percentual de 13% (treze por cento) sobre seu vencimento básico, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 1.054/2024.

 

Art. 2º – A concessão da gratificação prevista no art. 1º fundamenta-se na designação para o desempenho de atribuições extraordinárias, que excedem aquelas inerentes ao seu cargo efetivo, consistindo, entre outras, nas seguintes atividades:

 

I – Apoio direto à organização de eventos oficiais e sessões solenes, com controle de materiais de cerimonial, organização de assentos, recepção de autoridades e controle de lista de presença;

II – atuação como apoio fixo à assessoria da Presidência, auxiliando na triagem e encaminhamento de documentos e no atendimento a visitantes externos;

III – suporte logístico e operacional nas atividades da Secretaria Legislativa, realizando organização de expedientes, distribuição de pautas e suporte ao controle de frequência dos parlamentares e servidores;

IV – apoio na organização, montagem e desmontagem de equipamentos de mídia, iluminação e infraestrutura básica em sessões públicas e eventos da Câmara.

 

Art. 3º – As atribuições adicionais elencadas no artigo anterior não descaracterizam o cargo efetivo ocupado pela servidora, mas configuram acúmulo de responsabilidade, complexidade e dedicação especial, compatível com a concessão da função gratificada de que trata esta Portaria.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Serra do Mel/RN, 17 de junho de 2025.

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 08240444

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025

DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR JOSÉ SILVESTRE DE PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o falecimento do senhor José Silvestre de Pontes, ex-vereador deste município, ocorrido no dia 17 de junho de 2025;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por ele à comunidade tangaraense no exercício de seu mandato como representante do povo;

CONSIDERANDO o profundo pesar da população e o sentimento de solidariedade à família enlutada;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa;
 

DECRETA:
 

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Tangará/RN, em razão do falecimento do ex-vereador José Silvestre de Pontes.
 

Art. 2º Fica anulada a sessão ordinária prevista para esta data, em sinal de respeito e homenagem póstuma ao ex-parlamentar.
 

Art. 3º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Poder Legislativo será hasteada a meio mastro, como símbolo de respeito.
 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará/RN, 18 de junho de 2025.

 


Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente

 

Publicado por: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO ALVES
Código Identificador: 61512656

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 007/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 002/2023 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa S & A AUTO POSTO LTDA – ME, CNPJ: 10.641.461/0001-05, tendo como objeto o fornecimento de combustível (gasolina comum) de forma parcelada e eventual, destinado a atender necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no valor global R$ R$ 55.930,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), com valor unitário (por litro) de R$ 6,58 (seis reais e cinquenta e oito centavos).

 

RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2025 e que se proceda a publicação do respectivo extrato.

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 75235707

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 007/2025

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 060001/25

 

Processo Licitatório nº D 007/2025

 

Objeto........................: Fornecimento de combustível (gasolina comum) de forma parcelada e eventual, destinado a atender necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN

 

Contratada.................: S & A AUTO POSTO LTDA – ME, CNPJ: 10.641.461/0001-05, no valor global de R$ 55.930,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta reais), com valor unitário (por litro) de R$ 6,58 (seis reais e cinquenta e oito centavos).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2025 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 33.90.30 – Material de Consumo.

 

BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr.  Ver. João Gonçalo dos Santos, Presidente da Câmara.

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

 

Eugênia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 64126257

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 - D 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 060001/25

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, CNPJ/MF: 01.623.787/0001-00

CONTRATADA: S & A AUTO POSTO LTDA – ME - CNPJ: 10.641.461/0001-05

OBJETO: Fornecimento futuro, parcelado e eventual, de combustível (gasolina comum) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

VIGÊNCIA: junho a dezembro de 2025

VALOR GLOBAL: R$ 55.930,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta reais)

VALOR UNITÁRIO (por litro): R$ 6,58 (seis reais e cinquenta e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 01 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 33.90.30 – Material de Consumo.

BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de junho de 2025.

 

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 55440445

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 025/2025

Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz nos dias 20 e 24 de junho de 2025.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando também a tradicional e cultural celebração das festividades alusivas ao período junino em toda a Região Nordeste do Brasil,

,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar facultativo o expediente funcional das atividades administrativas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz nos dias 20 de junho/2025 – sexta-feira (dia que sucede o feriado nacional de Corpus Christi) e 24 de junho/2025 – terça-feira (dia de São João), podendo ser realizadas em caráter interno as atividades necessárias que sejam inadiáveis.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de junho de 2025

Publique-se.

 

 

 

Vereador João Gonçalo dos Santos

Presidente

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 14311565

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

ATA DA REUNIÃO DESTINADA PARA O ATO SOLENE DE DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS PARA INTEGRAREM O PROJETO VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN

Aos dezesseis (16) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com início às 09:30h (nove horas e trinta minutos), foi realizada a reunião para celebração do ato solene de diplomação dos eleitos para integrarem o Projeto Vereador Mirim, sob a Presidência do Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino, onde no horário previsto o Sr. Presidente convidou para composição da mesa as seguintes pessoas: Flávio Roberto Alves (Advogado e Assessor Jurídico da Câmara Municipal); Francisco Macedo da Silva (Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz); Verônica Oliveira (Representando a Secretária Municipal de Educação) e Regiane Macedo (Vereadora) e na sequência procedeu com a leitura da Ata referente à eleição realizada no dia 09 de junho de 2025 e, em ato contínuo, procedeu com a chamada dos Vereadores Mirins eleitos. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente convidou a todos para se posicionarem em sinal de respeito para entoação do hino nacional brasileiro, onde logo após o encerramento do hino o Sr. Presidente iniciou o rito de entrega dos respectivos diplomas aos Vereadores Mirins a seguir nominados: 1) Ianna Maria dos Santos Araújo, 2) Helena Figueiredo Cordeiro, 3) José Nicolas Medeiros, 4) Ayslla Renata do Ramo Santana, 5) Maria Letícia de Almeida Santos, 6) Luandson Freitas de Azevedo, 7) Júlia Dionízia da Silva Alves, 8) Ana Clara Medeiros Silva e 9) Ranna Kayllana Barbosa da Silva. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente facultou a palavra onde usaram da mesma as seguintes pessoas: Flávio Roberto Alves (Advogado e Assessor Jurídico da Câmara Municipal); Francisco Macedo da Silva (Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz); Verônica Oliveira (Representando a Secretária Municipal de Educação), Regiane Macedo (Vereadora) e, por último, Francisco Cleudimar da Silva Ferreira (Vereador). Finalizadas as explanações dos oradores, o Sr. Presidente do ato, Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, declarou todos os Vereadores Mirins diplomados e convocou os mesmos para tomarem posse em ato solene a ser realizado no dia 2 de julho de 2025, com início às 15:00 hs, no prédio-sede da Câmara Municipal, onde na oportunidade será realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara Mirim para o ano de 2025. Como nada havia a ser tratado, o Sr. Presidente registrou os parabéns aos Vereadores e Vereadoras Mirins diplomados e declarou encerrada a reunião e ato solene de diplomação. Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 16 de junho de 2025.

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 85843058

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA N.º 068/2025 - CMTDB/RN

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 34.300, de 14 de janeiro de 2025, estabelecer ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta e sexta-feira), em consonância com o calendário estadual.

 

As atividades da Câmara Municipal serão retomadas normalmente na segunda-feira, dia 23 de junho de 2025.

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 18 de junho de 2025.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 16050286

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 003/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

Outorga o Título de “Honra ao Mérito” ao munícipe Edson Souza Miranda, “Edson Hulk”, atleta profissional campeão mundial de Beach Soccer.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Sr. José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições legais, e com a anuência unânime dos demais Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras que subscrevem este Decreto Legislativo como coautores e proponentes, nos termos do Art. 57, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, bem como nos termos do Art. 46, inciso V, alínea "e" da Resolução nº 023/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Touros/RN), propõe e faz expedir o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica concedido o Título de “Honra ao Mérito” ao munícipe Edson Souza Miranda, conhecido no meio esportivo como “Edson Hulk”, em reconhecimento à sua destacada trajetória como atleta profissional de Beach Soccer, pela relevante representação do Município de Touros em âmbito nacional e internacional, notadamente por suas conquistas com a Seleção Brasileira, incluindo os títulos de bicampeão da Copa do Mundo FIFA de Beach Soccer (2024 e 2025). Dentre tatos ostros títulos.

Art. 2º – A presente homenagem fundamenta-se na biografia e justificativas que acompanham este projeto em apenso, refletindo a importância de Edson Hulk como exemplo de dedicação, disciplina e superação, honrando o nome de Touros/RN em competições esportivas de expressão mundial.

Art. 3º – A entrega do referido Título será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, em data a ser definida pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Touros/RN, em 18 de junho de 2025.

 

 

José Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 58275373

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 004/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025

 

Concede os Títulos de Honra ao Mérito ao munícipe Juliano Augusto do Nascimento Pereira, mais conhecido como Professor Juliano, tem uma história esportiva de grande relevância no Município; e a sua Idealização a Equipe de futsal que representa o Município de Touros em competições a nível estadual e Nacional (CADET) CORUMIM ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TOURENSE.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Sr. José Tiago Santana Neto de Farias, no uso de suas atribuições legais, e com a anuência unânime dos demais Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras que subscrevem este Decreto Legislativo como coautores e proponentes, nos termos do Art. 57, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, bem como nos termos do Art. 46, inciso V, alínea "e" da Resolução nº 023/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Touros/RN), propõe e faz expedir o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º – Fica outorgado os Títulos de “Honra ao Mérito” ao munícipe Juliano Augusto do Nascimento Pereira, também conhecido como Professor Juliano, pelos relevantes serviços prestados à juventude e ao esporte do município de Touros/RN, assim como pela criação do CADET - CURUMIM ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TOURENSE.

Art. 2º – A presente homenagem fundamenta-se na biografia e justificativas que acompanham este projeto em apenso, refletindo a importância do Professor Juliano como exemplo de dedicação, disciplina e superação, honrando o nome de Touros/RN e desenvolver o esporte e cidadania aos jovens Tourenses, bem como pela sua brilhante iniciativa na criação do CADET - CURUMIM ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TOURENSE.

Art. 3º – A entrega do referido Título será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, em data a ser definida pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Touros/RN, em 18 de junho de 2025.

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 74065065

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Outros

assignmentSEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 67413822

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 018/2025. "Dispõe sobre ponto facultativo do dia 20 de junho de 2025."

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 07675348

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

assignmentPortaria de n.º 048 - Designa Servidores PAV.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 02807603

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS

assignmentATO N° 06/2025 de 18 de Junho de 2025

Publicado por: FABIO PEREIRA DE ALMEIDA
Código Identificador: 53116077

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 006 2025.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 63478362

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 040 de 202520250618_10480152.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 48460375

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 019/2025. "Dispõe sobre ponto facultativo do dia 23 de junho de 2025."

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 47706257

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA - RECESSO SERVIDORES.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 62441876

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA - RECESSO VEREADORES.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 66822365

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO 12.2025 REPUBLICADO.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 06018477

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

assignmentATA - ELEIÇÃO VEREADOR MIRIM.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 51106807

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA 024.2025.pdf

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 13465425

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 101- Concede 5 dias de férias ao Servidor Rômulo.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 61588580

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 017 - Nomeação de Relator - CSEAS- PL 34 - 2025.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 52730442

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 018 - Nomeação de Relator - CLJR- PDLs Mattson.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 34717281

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA Nº 017 2025.pdf

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 81758056

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Retificação

assignmentRETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017 2025.pdf

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 26824361

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Termo de Revogação

assignmentATO DE REVOGAÇÃO - disp 013.2025 - RH -.pdf

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 65604285

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2025

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 14653428

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 2025.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 25437110

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Decreto Legislativo

assignmentDecreto Orçamentário 04-2025.pdf

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 41634481

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