EDIÇÃO 0941 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 03 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020 – CMAB
PORTARIA Nº 023/2020 – CMAB
Prorroga a Suspensão das Atividades Legislativas e Administrativas presenciais da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN em razão da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a permanência das recomendações de isolamento social do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde;
CONSIDERANDO a persistência do quadro de emergência em saúde pública envolvendo o novo Coronavírus (COVID-19), a demandar a prorrogação das medidas temporárias suspensivas e urgentes para atendimento a situações pontuais;
CONSIDERANDO que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade Das pessoas (CF, 1º, III), pela prevalência dos direitos humanos (CF, 4º, II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados;
CONSIDERANDO o alarmante e exponencial aumento do número de casos e de mortos no País, em virtude da referida Pandemia, conforme os Boletins Epidemiológicos periódicos publicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação com o COVID-19, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde, e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País;
CONSIDERANDO que Órgãos e Instituições, como a Assembleia Legislativa do RN, o Tribunal de Justiça do RN, o Ministério Público do RN, a Defensoria Pública do RN, e o Tribunal de Contas do Estado do RN, observando o avanço e a proliferação da Pandemia COVID-19, e em consonância com as orientações das Autoridades Sanitárias e de Saúde em todo País, continuam prorrogando e mantendo suas atividades presenciais suspensas;
CONSIDERANDO as orientações de instituições como a ABRACAM – Associação Brasileira das Câmaras Municipais e a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, que orientam que as Câmaras Municipais adotem Ambiente Virtual para viabilizar o trabalho dos Vereadores, assim como fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, diversas Assembleias Legislativas e inúmeras Câmaras Municipais no Brasil a fora;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar resguardando a saúde dos parlamentares, servidores, prestadores de serviços e cidadãos Afonsobezerrenses que frequentam à Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, quando em pleno funcionamento e aberta ao público;
CONSIDERANDO que a propagação e contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) já constatada, inclusive, de forma muito acentuada acarretando a reincidencia de mortes em Municípios vizinhos e principalmente no Município de Afonso Bezerra/RN; e
CONSIDERANDO ainda a possibilidade da prorrogação prevista na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, que suspendeu as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica prorrogada a suspensão de todas as Atividades Legislativas e Administrativas presenciais da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN de 01 de Agosto de 2020 a 31 de Agosto de 2020, a saber: Sessões (Ordinárias, Extraordinárias e Solenes), Audiências Públicas e Reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo; sem prejuízo de uma nova avaliação do Quadro Epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, e novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais Autoridades Sanitárias e de Saúde.
Art. 2º – As Sessões Ordinárias, enquanto durar a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), continuarão ocorrendo através do AMBINTE VIRTUAL DE DELIBERÇÃO REMOTA, implantado por esta Casa, conforme disposto na Resolução Nº 021/2020, de 02 de junho de 2020, obedecendo ao rito estabelecido no Regimento Interno.
Parágrafo Único – Da mesma forma, excepcionalmente, atendendo à solicitação do Poder Executivo Municipal e por convocação do Presidente, a Câmara Municipal poderá realizar Sessões Extraordinárias Remotas, através do AMBINTE VIRTUAL DE DELIBERÇÃO REMOTA, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à Saúde Pública agravada pela Pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), sendo que para os demais casos, somente quando reconhecida a Urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município e seus cidadãos.
Art. 3º – Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria Nº 018/2020 – CMAB, de 20 de Março de 2020, até ulterior deliberação em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Afonso Bezerra/RN, 31 de Julho de 2020.
ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20112333
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do SEGUNDO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO CONTRATUAL DO PREGÃO 07/2019
Segundo Termo de Aditamento ao contrato administrativo do Pregão 07/2019 para aquisição de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca-RN entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a empresa POSTO COSTA BRANCA EIRELI.
O presente termo tem por objeto o acréscimo de quantidade à aquisição de combustível para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A contratação a que se refere à Cláusula Primeira do presente Contrato deverá ter seu valor atualizado para R$ 4,561, conforme informação dada pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.
Areia Branca-RN, 31 de julho de 2020.
Código Identificador: 62071286
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Retificação
RATIFICAÇAO REFERENTE ao termo de dispensa de licitação nº 07/2020
o presidente da câmara municipal de arez/rn, no usos de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda , ancorada na norma inscrita no art.26 “caput” da Lei Regente , considerando também ,as conclusões formalmente motivadas no parecer Jurídico, HOMOLOGA E RATIFICA , junto a EBARA TECNOLOGIA COM. E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA para os serviços de manutenção de impressoras e conserto de nobreak com substituições de peças , no valor global de R$ 2.050,00( dois mil e cinquenta reais ) , ancorada no Art.24,II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Arez/RN, 30 de julho de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 84857145
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇAO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2020
o presidente da câmara municipal de arez/rn, no usos de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda , ancorada na norma inscrita no art.26 “caput” da Lei Regente , considerando também ,as conclusões formalmente motivadas no parecer Jurídico, HOMOLOGA E RATIFICA , junto a empresa CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ MF) nº 15.227.764/0001-91 , no valor global de R$ 16.472,00 ( dezesseis mil e quatrocentos e setenta e dois reais ) , ancorada no Art.24,II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Arez/RN, 30 de julho de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 81278313
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
Convocação - Dispõe Sobre Convocação dos vereadores(a), para retorno do 2º Periodo Legislativo 2020.
Convocação
Do Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
Ao Exmos. Vereadores (a);
Srº (a) Vereador (a)
Sirvo-me do presente para convocar Vossa Excelência para no dia 04 de agosto de 2020, às 17h00min comparecer ao salão nobre desta casa legislativa para darmos início aos trabalhos legislativos do 2º período legislativo no Exercício 2020.
Certo do comparecimento de Vossa Excelência no dia e hora acima citado.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Coronel Ezequiel/RN, 31 de julho de 2020
Atenciosamente
_____________________________________
Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 71818036
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Decreto
DECRETO Nº 1.151/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
DECRETO Nº 1.151/2020, de 29 de Julho de 2020
Abre Crédito SUPLEMENTAR para o fim que especifica e dá outras providências.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, Município de CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como fundamentado pela Lei Orçamentária Municipal Nº 1130, de 08 de Novembro de 2019, combinado com o artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento do Município um Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para reforçar a dotação abaixo discriminada:
1.01.00
CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.36.01
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA
001000000
Recursos Ordinários - Recursos do Exercício Corrente.....................................................
6.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................
6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................
6.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contará o Poder Legislativo com a anulação da seguinte dotação.
1.01.00
CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.01
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL
001000000
Recursos Ordinários - Recursos do Exercício Corrente.....................................................
6.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................
6.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................................................................
6.000,00
.....................................................................................
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CRUZETA, 29 de Julho de 2020
JOSE ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 16666030
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 045/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO a retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a importância da retomada gradual das atividades nas casas legislativas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a prestação dos serviços públicos.
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Recomendação Conjunta nº 001/2020-GAC/SESAP/SEDEC, subscrita por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta a adoção de medidas destinadas a reforçar a proteção à saúde no cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Artigo 1º. A retomada das atividades da Câmara Municipal de Extremoz fica condicionada à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias previstos no art. 14, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos.
Artigo 2º. As sessões ordinárias da Casa do Povo de Extremoz realizar-se-ão de forma remota através de videoconferência, nas terças-feiras a partir das 09:00 horas e nas quintas-feiras a partir das 15:00 horas.
Artigo 3º. Os serviços públicos fornecidos através dos convênios do ITEP e PROCON no âmbito da Casa Legislativa de Extremoz, serão realizados diariamente das 08:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, materializado através de canais virtuais disponíveis no site, condicionado ao limite de 05 (cinco) atendimentos por dia.
Artigo 4º. Os gabinetes dos parlamentares deverão conter apenas 01 assessor por dia, para o atendimento ao público, ressaltando que o atendimento far-se-á a um indivíduo por vez, limitando-se a duas pessoas (atendente e atendido) no gabinete durante cada atendimento, mediante agendamento prévio.
Artigo 5º. Todo o acesso a Câmara Legislativa de Extremoz e o respectivo atendimento proceder-se-ão mediante o uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura não superior a 37,3 ºC, sem prejuízo do agendamento prévio.
Parágrafo único: Deverão ser priorizados os agendamentos de atendimentos através de canais virtuais disponíveis no site da Câmara.
Artigo 6º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, desde que em conformidade com as recomendações das autoridades competentes.
Artigo 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até o dia 15 de agosto do corrente ano.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 31 de julho de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 23716772
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 09/2020
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo I, conforme Lei Municipal nº 871/2018-CMF/RN, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. DAVIDSON JENNER PEREIRA DE MEDEIROS, CPF n° ***764.604**, para assumir o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO I, conforme disciplina a Lei Municipal nº 871/2018-CMF/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2020, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 31 de julho de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 46020061
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº 20/2020
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, através da Câmara Municipal de Jardim de Angicos, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Objeto............ Aquisição de Microfones de mesa Plenário Profissional.
Contratado........... J DE MOURA VALE ME
Valor Global....... 4.850,00 (Quatro Mil Oitocentos e Cinquenta Reais).
Fundamento Legal....... Art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr.(a)
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 24054748
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 20-2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) empresa J DE MOURA VALE ME, referente à Aquisição de Microfones de mesa Plenário Profissional para da Câmara Municipal de Jardim de Angicos. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). HELOIZA HELIDA BARACHO DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JARDIM DE ANGICOS - RN, 30 de Julho de 2020
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JUNIOR
Vereador Presidente
Código Identificador: 48424760
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 040/2020
PORTARIA nº 040/2020. Jardim do Seridó - RN, 03/08/2020.
Suspende atividades legislativas aglomerativas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2019/2020, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;
CONSIDERANDO o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da Adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do prédio desta instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir na medida do possível, uma prestação legislativa célere e efetiva, assim como de amenizar os impactos junto à população diante da situação atual de riscos à saúde humana, merecedora de redobrado zelo e atenção dos órgãos públicos, decorrente da realidade atual e das previsões das autoridades de saúde no tocante à Pandemia declarada pela OMS;
CONSIDERANDO, que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e outras localidades nas dependências do Prédio desta Instituição; e,
CONSIDERANDO favorável a manifestação dos Vereadores Integrantes da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, de imediato, todas as atividades coletivas agendadas na Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, em especial Telecentro Legislativo, Projeto Câmara Cidadã, Emissão de RG’s, Audiências Públicas, Solenidades, Cessão de Prédio para eventos Externos, no período de 01 a 31 de agosto de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente.
Parágrafo Único – As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período mencionado no Caput deste artigo, estão suspensas, os prazos regimentais igualmente, contudo, nos resguardamos de reunirmo-nos, havendo urgência, o que será comunicado com pelo menos 24hs de antecedência.
Art. 2 º INSTITUIR o regime de plantão para os servidores desta Casa Legislativa, assegurado uma quantidade mínima de servidores para prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, entre 8h00 às 12h00, de segunda a sexta feira apenas para protocolo de documentação.
Art. 3 º SUSPENDER o acesso do público externo ao interior do Prédio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN, no período 01 a 31 de agosto de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário conveniente, exceto casos de extrema necessidade que será analisado pela Equipe Plantonista.
Art. 4 º ESTABELECER, no período01 a 31 de agosto de 2020, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, que o atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 3472.2388 e/ou email: câmara.js@hotmail.com, das 8h00 às 12h00 nos dias úteis.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.
José Justino Neto
Presidente
Código Identificador: 34408700
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria 015 de 2020 - Promove exoneração ao Cargo Comissionado da Câmara Municipal de João Câmara – RN.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica exonerada, a partir de 31/07/2020, a servidora Tatiana Martins Câmara da Costa, portadora do CPF 059.860.354-96 e RG 1.817.009 do cargo comissionado de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 31 DE JULHO DE 2020.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83423680
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Licença
PORTARIA N° 079/2020 - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MISSIAS DE MELO, na função de Auxiliar De Serviços Gerais, com matrícula sob nº. 19 - LICENÇA PREMIO.
O Presidente da Câmara Municipal de Macau, Vereador MARIA DYANA SILVA DE LIRA, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO que de acordo com o art. 85, da Lei Municipal n.º 700/94, de 12/04/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos),
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) servidor (a), MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MISSIAS DE MELO, na função de Auxiliar De Serviços Gerais, com matrícula sob nº. 19 - LICENÇA PREMIO, de acordo com o art. 85, da Lei Municipal nº 700/94, de 12.04.94 (Estatuto dos Servidores Públicos), durante 03(três) meses, de 31/07/2020 á 28/09/2020, referente ao período aquisitivo 2007/2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 31 de Julho de 2020.
______________________________________________________
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
PRESIDENTE
Código Identificador: 33355716
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei
LEI Nº 1.281, DE 31 DE JULHO DE 2020
“Dispõe Em Caráter Excepcional Sobre a Suspensão do Cumprimento das Obrigações Financeiras Referentes a Empréstimos Consignados Contraídos Por Servidores Públicos Municipais, no Município de Macau-Rn, e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam em caráter excepcional, suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 120(cento e vinte) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único: O prazo de suspensão estabelecido no caput anterior poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade publicada pelo Município do Macau-RN.
Art. 2º - As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º - Caberá as Secretarias de Administração, Finanças e Recursos Humanos ou Setor competente pela elaboração da folha de pagamento dos órgãos Municipais (Prefeitura e Câmara), orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar os diálogos com as instituições financeiras.
Parágrafo Único – a suspensão do consignado será solicitada pelo servidor público municipal na secretaria responsável pela elaboração da Folha de Pagamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Afonso Solino”
Sala das Sessões Esperidião Coimbra, Macau/RN, 31 de julho de 2020.
Maria Dyana Silva de Lira
PRESIDENTE
Código Identificador: 06401658
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Lei
LEI Nº 1.282, DE 31 DE JULHO DE 2020.
“Torna obrigatória à disponibilização de profissional habilitado para prestar esclarecimentos, informações e boletins médicos aos familiares dos pacientes acometidos pelo novo Coronavírus (COVID-19), que sejam internados nas unidades de saúde geridas pelo Poder Executivo Municipal.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Macau, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais e demais unidades de saúde geridas pelo Poder Executivo Municipal, no período emergencial de combate ao novo Coronavírus (COVID-19), ficam obrigados a disponibilizar profissional habilitado para, pelo menos uma vez por dia, prestar esclarecimentos, informações e boletins médicos aos familiares dos pacientes acometidos pela referida doença, que estejam internados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Afonso Solino”
Sala das Sessões Esperidião Coimbra, Macau/RN, 31 de julho de 2020.
Maria Dyana Silva de Lira
PRESIDENTE
Código Identificador: 74366361
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria
PORTARIA N° 26/2020 – GP/CMM
A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
CONSIDERANDO o art. 1º, parágrafo único da Resolução nº 09/2019 – CMM/RN.
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor efetivo, o senhor REINYXON IGLESIAS, matrícula n° 131, para grupo especial de apoio responsável pela gestão dos recursos financeiros do Suprimento de Fundos instituído pela Resolução nº 09/2019 - CMM.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Fica revogada a portaria de nº 08/2020 GP/CMM.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2020.
MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró-RN
Código Identificador: 58475413
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
Portaria 33/2020
Portaria nº 33/2020
Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal em face da pandemia do coronavírus e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, em face da continuidade da pandemia pelo coronavírus (covid -19, sars e mers) e em defesa da vida e saúde dos munícipes, consubstanciado no supremo interesse público,
R E S O L V E:
Art. 1º - As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Campestre serão realizadas no recinto legal, Plenário Otacílio Otávio de Oliveira observando as orientações dos organismos de saúde.
I – A Presidência da Câmara Municipal assegurará:
a) Nas dependências do Palácio José Matias de Araújo o acesso à água e sabão;
b) Álcool gel;
c) Máscaras para os presentes;
d) Instrumento de medidor de temperatura;
e) Espaçamento das cadeiras dos Vereadores de 2m entre um e outro.
Art. 2º - A Presidência definirá os servidores presentes as sessões legislativas.
Art. 3º - Os servidores do grupo considerados de riscos poderão se ausentar das sessões legislativas.
Art. 4º - As sessões serão abertas a população, ao máximo de dez (10) pessoas que poderão ingressar nas galerias por ordem de chegada.
Art. 5º - As sessões serão transmitidas de forma virtual através de link a ser fornecidos a partir das 15h pelo meio das mídias sociais, a fim de assegurar o princípio da publicidade.
§1º - As audiências públicas serão realizadas de forma virtual.
Art. 6º - O expediente será interno das 8h30min às 10h30min.
Art. 7º - O atendimento ao público interessado serão previamente agendados.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor a partir da publicação até o dia 31 de dezembro de 2020.
Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 31 de julho de 2020.
José Wilson de Morais
Vereador Presidente
Código Identificador: 84832843
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Despacho
DESPACHO
Vistos. Etc.
O vereador JOSÉ MARIA BEZERRA DA SILVA apresentou um oficio na reunião da COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO realizada no dia 30 de julho de 2020 requerendo que esta Presidência providencie fotocópias impressas de todos os 06 (seis) volumes do processo n. 6481/2006-TC ou, alternativamente, que se conceda vistas por prazo não inferior a 10 (dez) dias.
Nesta reunião constatou-se que o CD entregue a Vereadora MICARLA CATARINA DA SILVA não continha a cópia integral do referido processo. Em razão disso, a Comissão houve por bem adiar a reunião para outra data e sugeriu que se fornecessem copias desse processo aos vereadores via PENDRIVE, já que os computadores (notebooks) dos vereadores não leem CD.
Por fim, repete a postulação de esclarecimentos sobre certidão expedida em 21/12/2010 e que teria sido trazida aos autos pelo ex gestor Miguel Rodrigues Teixeira que comprovaria a aprovação por este Legislativo Municipal em 20/12/2010 das contas do exercício de 2006 e que seja disponibilizado aos edis pela Presidência o ofício supostamente enviado pelo TCE-RN que encaminhou os 06 (seis) volumes do processo n. 6481/2006-TC.
Diante das sugestões da Comissão e dos pedidos protelatórios apresentados no referido oficio, vieram os autos conclusos para despacho.
É o que importa relatar.
Inicialmente importante se faz registrar que, desde o primeiro despacho nos presente autos, foi determinado a plena e integral disponibilização na Secretaria desta Casa Legislativa a todos os que assim desejarem acesso e cópia em mídia digital do processo n. 06481/2006-TC e do ofício que remeteu o feito a esta Casa Legislativa, em cumprimento e para os fins do art. 31, §3o da CF, NÃO TENDO QUAISQUER DOS EDIS PETICIONANTES BUSCADO EM MOMENTO ALGUM EXERCER TAL DIREITO conferido a todos os cidadãos gostosenses, não somente aos Nobres Vereadores.
Outrossim, para os fins previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, foram intimados todos os Edis para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar pedidos de informações sobre determinados itens das contas objeto do processo n. 06481/2006-TC, e junto a tal intimação acompanhou CD contendo em mídia digital todos os 06 (seis) volumes do processo em comento, sendo esta entregue individualmente a cada Edil.
Como constatou-se que o CD que a Vereadora Micarla Catarina da Silva apresentou na reunião da Comissão como sendo o que recebera da secretaria da Câmara e que o mesmo não continha o conteúdo devido, resolve-se, portanto, determinar que a secretaria providencie as cópias do referido processo em PENDRIVE, concedendo-se, assim, dez dias de prazo para eventuais questionamentos dos vereadores. Tal medida porá fim a quaisquer questionamentos de que não tiveram o devido acesso aos documentos do processo.
Destaque-se, ainda, que a parte requerida já apresentou defesa escrita nos autos e não questionou a ocorrência de quaisquer impedimentos ao acesso dos autos, o que deixa claro que não se praticou nenhum ato atentatório ao seu direito constitucional de ampla defesa.
Restando claro, pois, que os demais pleitos dos vereadores são meramente protelatórios e visam, ao que parece, retardar o encaminhamento dos autos à votação em plenário. Assim, INDEFIRO o pedido de cópias físicas dos autos, haja vista que com a disponibilização dessas cópias em PENDRIVE, não há que se falar de impossibilidade de acesso aos documentos do processo.
Percebe-se, portanto, que não há qualquer justificativa fática plausível para que se realize a despesa de realizar fotocópia impressa em favor dos 04 (quatro) edis peticionantes dos autos em comento.
Quanto aos questionamentos feitos sobre o processo de contas caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO respondê-los no seu parecer que será submetido, ao final, ao órgão plenário desta Casa Legislativa.
Diante de todo o exposto, remeta-se cópia dos requerimentos em comento e do presente despacho à COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO para juntada aos autos.
Publique-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 31 de julho de 2020.
ADEILTON BEZERRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 75480677
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
PORTARIA Nº 011/2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda, considerando que a situação da pandemia do Covid-19 deve ser observada em cada município quanto a sua evolução de avanço ou retração, onde especificamente no âmbito do município de São Vicente o quadro tem se mostrado evolutivo para a incidência de casos/notificações,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender no período de 3 a 21 de agosto de 2020, todas as atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de São Vicente/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único – O prazo disposto no caput deste Artigo poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:
I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de Projetos de Lei que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública;
II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de São Vicente, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno, relativos ao processo legislativo.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º -Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Vicente, 30 de julho de 2020.
Ver. José Neto Costa Diniz
Presidente
Código Identificador: 52828777
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 070001/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 07000001/20
Processo Licitatório nº D 070001/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À CAMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Contratado.................: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36, com o valor total de R$ 3.149,00 (três mil, cento e quarenta e nove reais), MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 11.982.113/0002-37, com o valor total de R$ 3.496,41 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.Admin. da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. JOSE NETO COSTA DINIZ , Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 31 de julho de 2020.
DULCIMEYRE MARIA DE ARAUJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 46440783
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA N012 2020.pdf
Código Identificador: 46733667
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 057 - Férias - Vitória Cristina.pdf
Código Identificador: 71411731
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Lei
assignmentLEI 698_2020_ Subsidios de vereadores.pdf
Código Identificador: 13331543
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 058 - suspensao do atendimento externo.pdf
Código Identificador: 11735178
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 059 - Horário do expediente.pdf
Código Identificador: 22043042
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignment00- SERVIÇOS GRÁFICOS- Aviso de Licitação.pdf
Código Identificador: 78544271
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
assignmentP 024 T 024 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 76761042
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
assignment024 2020 Ordem de Execução de Serviços.pdf
Código Identificador: 42614846
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia
Código Identificador: 60566872
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ordem Cronologia
Código Identificador: 25860812