EDIÇÃO 2184 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 30 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Portaria
PORTARIA Nº 014/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA TESOUREIRO (A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presidente da Câmara Municipal de Água Nova/RN, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º exonerar, a partir desta data, a senhora VITORIA QUEIROZ DIAS DE ARAUJO, CPF: 128.926.484-83 e RG: 004.008.462 ITEP/RN, do CARGO DE TESOUREIRO(A), da Câmara Municipal de Água Nova/RN.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA/RN, EM 30/06/2025.
Código Identificador: 11531884
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 018/2025 da Dispensa de Licitação nº 015/2025, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.343/2024, e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para confecção de fardamento para os funcionários da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Almino Afonso – RN, 26 de junho de 2025.
RUBENS MATEUS BEZERRA DE LUCENA
Agente de Contratação
Código Identificador: 81188607
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de fardamento para os funcionários da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
CONTRATADO: F.I.S DE AMORIM SANTOS - ME
VALOR TOTAL: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.343/2024 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso.
Almino Afonso – RN, 26 de junho de 2025.
RUBENS MATEUS BEZERRA DE LUCENA
Agente de Contratação
Código Identificador: 67186615
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
CONTRATO: Nº 018/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 015/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN
CONTRATADO: F.I.S DE AMORIM SANTOS - ME
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de fardamento para os funcionários da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
VALOR TOTAL: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Poder Legislativo – 01.001 – Câmara Municipal - 2001 – Manutenção da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Pessoas Jurídica – PJ.
VIGÊNCIA: 26 de junho a 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2025.
Código Identificador: 27225804
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
P O R T A R I A Nº 070/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º A pedido EXONERA, a Senhora JÊMINA MARIA MACÊDO DA CUNHA ROMANO, CPF: 007.XXX.XXX-28, lotada na Câmara Municipal de Angicos, ocupante do cargo de Assistente Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor, com efeito a partir de 25 de junho de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos – RN, 27 de junho de 2025.
_______________________________
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 53708617
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor UMBERTO DE ARAÚJO MEDEIROS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Senhor UMBERTO DE ARAÚJO MEDEIROS, o Título de Cidadão Honorário Angicano, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 27 de junho de 2025.
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 64161561
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Concede Título de Cidadã Honorária Angicana a Senhora AURINÉIA CÂNDIDO DOS SANTOS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora AURINÉIA CÂNDIDO DOS SANTOS, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 27 de junho de 2025.
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 88680306
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 025/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 23060006/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), em favor de 60.975.594 GABRIEL AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ/CPF: 60.975.594/0001-88.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 26 de junho de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 25770305
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 23060006/25 - DISPENSA 025/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 60.975.594 GABRIEL AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ/CPF: 60.975.594/0001-88, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) MARIA CLARA DE LIMA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 26 de junho de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 82014054
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 025/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: 60.975.594 GABRIEL AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ/CPF: 60.975.594/0001-88.
VALOR..................: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 26 de junho de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 47408385
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar-condicionado visando atender às necessidades estruturais e operacionais da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN: Contratado: V CORTES COM E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.613.937/0001-61. Vigência: 27/06/2025 à 26/06/2026. Valor Global R$ 14.101,55 (quatorze mil, cento e um reais e cinquenta e cinco centavos). Bento Fernandes/RN, 27 de junho de 2025. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 74635671
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): V CORTES COM E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.613.937/0001-61
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar-condicionado, visando atender às necessidades estruturais e operacionais da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
Valor Global R$ 14.101,55 (quatorze mil, cento e um reais e cinquenta e cinco centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal
PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal
PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01-031-0001-2001-0000
Vigência: 27/06/2025 à 26/06/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 27 de junho de 2025.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Jose Valmir Cortes / Contratado.
Código Identificador: 60411007
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução
Resolução nº 005/2025
Resolução nº 005/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa das Políticas Públicas de Assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social , no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º- A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social, será constituída mediante a livre adesão dos (as) Vereadores (as), com o objetivo de criar um amplo debate sobre o fortalecimento, manutenção e avanço das políticas públicas voltadas à proteção social dos cidadãos caicoenses em situação de vulnerabilidade e risco social
§1°. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores: de representantes das entidades, instituições, e grupos organizados, envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
§2°. A nomeação dos membros da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social será feita por ato do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó/RN,
§3°. A Presidência da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social será exercida pelo Vereador(a) eleito(a) pelos pares que assinaram o Termo de Adesão à Frente Parlamentar, a quem caberá as convocações das reuniões da referida Frente.
Art. 3°- Na primeira reunião da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social será aprovado o Regimento Interno, em que devem constar, no mínimo:
I- Prazo de Funcionamento;
II- Objetivos;
III- Relação de membros efetivos.
Art. 4º- As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social serão públicas, na sede da Câmara Municipal de Caicó ou em outro local, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.
Parágrafo Único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação das organizações representativas, sociedade civil organizada e o público em geral.
Art. 5º - A Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social produzirá relatórios de suas atividades, apresentando síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 6º - Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó a adoção das providências legais, visando as implementações das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Políticas Públicas de Assistência Social
Art. 7º - Esta Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Assistência Social extinguir-se-á ao término da Legislatura em vigor, ou em data aprovada pela mesma.
Art. 8º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Cidade de Caicó/RN, podendo ser suplementadas, caso seja necessário.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 26 de junho de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 60572554
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO - CMC/RN Nº 035/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Contratada: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA, CNPJ nº 05.757.137/0001-09. OBJETO: Proceder à alteração dos quantitativos da CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ORIGINAL e da CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência, Eficácia e Prorrogação, conforme a Lei nº 14.133/2021, a contar da assinatura deste Termo Aditivo.
Caicó/RN, 27 de junho de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 58010676
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. MARGARIDA MARIA DE LIMA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Margarida Maria de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 17580556
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO REVERENDISSÍMO PADRE BIANOR FRANCISCO DE LIMA JUNIOR, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Reverendíssimo Padre Bianor Francisco de Lima Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 76642181
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. RENATA DA CÃMARA MELO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Renata da Câmara Melo, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 33578630
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. MIRIAM PAIVA DE MORAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Miriam Paiva de Morais, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 18108001
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. EURIDICE DE MORAIS MARÇAL, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” à Ilustríssima Sra. Eurídice de Morais Marçal, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 64218400
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. JOYCE FRANCELINO LIMA DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Joyce Francelino Lima dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 22536848
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. NATHALY RAMOS DA SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Nathaly Ramos da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 10211014
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. GUSTAVO PEREIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Gustavo Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 36660118
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. JOSÉ WILMO DA SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte decreto legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. José Wilmo da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 40434070
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” À SRA. JOSENIR PEREIRA DE LIMA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” à Ilustríssima Sra. Josenir Pereira de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 17814247
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. KERGINALDO RODRIGUES DA SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Kerginaldo Rodrigues da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 05467175
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. MARCÍLIO DE MORAIS DANTAS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Marcílio de Morais Dantas, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 71455741
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. KALEANDRO DA SILVA MOREIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Kaleandro da Silva Moreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará- Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 41534236
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. ROBERTO CHAVES DE VASCONCELOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais faz saber, que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo, com base no inciso VII, do artigo 19, do Regimento Interno:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda “Senador Geraldo Melo” ao Ilustríssimo Sr. Roberto Chaves de Vasconcelos, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos termos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 37108423
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Institui a identidade visual da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 18, VII, e artigo 19, VII, do Regimento Interno FAZ SABER que o Plenário aprovou e a MESA DIRETORA PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a identidade visual oficial da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, conforme anexo desta propositura, compreendendo elementos gráficos, cores, logotipo e diretrizes de uso, com o objetivo de padronizar a comunicação visual da Casa Legislativa.
Art. 2º. A identidade visual ora instituída deverá ser utilizada em todos os materiais de comunicação, publicidade, documentos oficiais, sinalização, site institucional, redes sociais e demais meios de divulgação da Câmara Municipal.
Art. 3º. A utilização da identidade visual deverá seguir as diretrizes estabelecidas neste projeto de resolução, sendo vedada qualquer alteração ou uso indevido que possa comprometer a integridade e a imagem institucional da Câmara.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 18 de junho de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
Primeiro Secretário
Cristina Severo Marinho
Segunda Secretária
Código Identificador: 86835127
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 037/2025
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 01 (uma) diária, para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 25 de junho do ano em curso, para tratar de assuntos, referentes a emissão de Carteiras de Identidade Nacional/CIN, em conformidade com os convênios, celebrados, para o exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 27 de junho de 2025.
Francisca Aldeiza Vieira Marques
Tesoureiro
Código Identificador: 82378110
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 038/2025
PORTARIA Nº 038/2025
Concede diária.
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 01 (uma) diária para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 26 de junho do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, a serviço desta casa Legislativa, para tratar com assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 27 de junho de 2025.
Francisca Aldeiza Vieira Marques
Tesoureiro
Código Identificador: 26615413
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 02/2025 - CONCEDE 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. SELMA MARIA DE MEDEIROS, OCUPANTE DO CARGO DE ASG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 20 (VINTE) dias consecutivos a sra. SELMA MARIA DE MEDEIROS, portadora do CPF ***.869.984-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, referente ao período aquisitivo de 01/02/2024 a 31/01/2025, contados a partir do dia 30/06/2025 com término em 19/07/2025, em conformidade com a Lei Municipal n° 440/97, Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia.
Parágrafo único - A servidora retornará às atividades no dia 21/07/2025
Art. 2º. Os 10 (DEZ) dias de férias remanescentes, aos quais a servidora ainda poderá usufruir, serão convertidos em espécie (abono pecuniário) ou gozados em outro período, conforme acordo entre as partes interessadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 27 de junho de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 06320826
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Emenda
EMENDA A LEI ORGANICA Nº 03/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
Rua José Camilo Bezerra, S/N, Centro, CEP: 59490-000 - lelmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
MODIFICA O ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, PARA PERMITIR A REELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observados os termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal e Art. 29 da Constituição Federal, PROMULGA a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Ielmo Marinho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura ou para legislaturas distintas." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de lelmo Marinho, "Palácio Bartolomeu Barbosa", aos 25 de junho de 2025.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Severino Francisco Lino da Silva
Vice-Presidente
João Maria Zacarias da Silva
1º Secretário
Adriano de Melo Damasceno
2º Secretário
Código Identificador: 63045331
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
Rua José Camilo Bezerra, S/N, Centro, CEP: 59490-000 - lelmo Marinho/RN
CNPJ: 09.394.859/0001-05
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 003/2005, DE 18/12/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições legais, observada a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, aprovou, e eu, Junior Junes Cabra – Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução nº 002/2025:
Art. 1º O art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ielmo Marinho passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para os dois (02) anos subsequentes, ou segunda parte da legislatura, sendo permitida a reeleição dos seus membros, inclusive para o mesmo cargo, nos termos da legislação vigente. "
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º - O art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ielmo Marinho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – A eleição para a renovaçã da Mesa realizar-se-á a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio, aplicando-se o disposto no Artigo anterior e obedecida a determinação do Art. 12 desta norma”.
Art. 3º - O art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ielmo Marinho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135 – As Sessões Ordinárias serão semanais, realizado-se às quartas-feiras, com 2(duas) horas de duração, das 15:00 até as 17:00, com um intervalo de 5 (cinco) minutos entre o término das Comunicações Legislativas e o início da Ordem do Dia”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de lelmo Marinho, "Palácio Bartolomeu Barbosa", aos 25 de junho de 2025.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 75422512
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Heitor Carneiro Campos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. HEITOR CARNEIRO CAMPOS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 03 de junho de 2025.
________________________________________________
VICTOR HUGO MEDEIROS PESSOA DO NASCIMENTO
Vereador – Autor
Código Identificador: 07530616
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Benildo Lucena de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. BENILDO LUCENA DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 17 de junho de 2025.
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JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS
Vereador – Autor
Código Identificador: 13830381
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Núbia Maria de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. NÚBIA MARIA DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOSÉ RAFAEL LOPES DE MEDEIROS
Vereador – Autor
Código Identificador: 41216066
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Eurípedes Araújo Costa Júnior.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. EURÍPEDES ARAÚJO COSTA JÚNIOR, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 17 de junho de 2025.
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ITACI DE BRITO MARIZ NETO
Vereador – Autor
Código Identificador: 55468514
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Jonathan Raphael das Chagas Santos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JONATHAN RAPHAEL DAS CHAGAS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 17 de junho de 2025.
_____________________________________
ITACI DE BRITO MARIZ NETO
Vereador – Autor
Código Identificador: 53728044
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Amanda Kelly Nóbrega Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. AMANDA KELLY NÓBREGA MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 17 de junho de 2025.
_____________________________________
ITACI DE BRITO MARIZ NETO
Vereador – Autor
Código Identificador: 51655432
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Jurandir Fernandes de Brito.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JURANDIR FERNANDES DE BRITO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 63581585
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Jovenal Dantas de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JOVENAL DANTAS DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 84856738
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Joânnyo Ittalo da Costa Horácio.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. JOÂNNYO ITTALO DA COSTA HORÁCIO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 76443257
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Raimundo Pinheiro de Aquino Filho.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. RAIMUNDO PINHEIRO DE AQUINO FILHO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 75482465
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Francisco Assis de Medeiros.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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JOÃO ALBERTO DE MORAIS FILHO
Vereador – Autor
Código Identificador: 81441425
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Lis Marinho de Morais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. LIS MARINHO DE MORAIS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 24 de junho de 2025.
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MARIA IONILDE MEDEIROS DE ARAÚJO BARROS
Vereadora– Autora
Código Identificador: 28423338
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Antônio Morais de Araújo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. ANTÔNIO MORAIS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 09 de junho de 2025.
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NILMARA DE ASSIS LIMA
Vereadora – Autora
Código Identificador: 44131207
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Álvaro Costa Dias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. ÁLVARO COSTA DIAS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 23 de junho de 2025.
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NILMARA DE ASSIS LIMA
Vereadora – Autora
Código Identificador: 82746146
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2025
Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Flávio Wanderley da Nóbrega Cabral de Vasconcelos.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. FLÁVIO WANDERLEY DA NÓBREGA CABRAL DE VASCONCELOS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 23 de junho de 2025.
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NILMARA DE ASSIS LIMA
Vereadora – Autora
Código Identificador: 48546461
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Maria Pinto de Queiroz.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. MARIA PINTO DE QUEIROZ, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 23 de junho de 2025.
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NILMARA DE ASSIS LIMA
Vereadora – Autora
Código Identificador: 13508164
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Dispõe sobre a Instituição da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Art. 109, § 1º “e” c/c o Art. 34, VII do Regimento Interno desta Casa Legislativa PROMULGA, depois de aprovada em duas discussões e votações pelo Plenário da Câmara, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais por meio de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º. A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade civil.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 4º. São objetivos da Escola do Legislativo:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos;
II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas;
III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a educação e a cidadania;
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras instituições de ensino;
VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa;
VIII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Programa Interlegis, do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos e quando couber do cidadão em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político cidadã de jovens e adultos.
Art. 5º. A Escola do Legislativo poderá promover cursos, palestras, debates e eventos sobre temas de relevância social, política e educacional, visando ampliar o conhecimento da população e incentivar a participação cidadã.
Parágrafo único: As atividades mencionadas neste artigo poderão abordar assuntos como saúde mental, cidadania, inclusão social, direitos humanos, desenvolvimento sustentável, educação política e histórica e outros temas de interesse público.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DIREÇÃO
Art. 6º. A Escola do Legislativo apresenta como estrutura:
I - Presidência
II – Direção; e
III - Coordenação Pedagógica.
§1º Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual poderá contar com a presença de membros externos, integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
§ 2º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I – Presidência: constituída pelo Presidente da Câmara Municipal;
I – Direção: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
II - Coordenação Pedagógica: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
Art. 7º. Compete a Presidência da Escola do Legislativo Municipal:
I – Exercer a supervisão superior das atividades da Escola do Legislativo;
II – Zelar pelo cumprimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
III – Nomear e exonerar, mediante ato próprio, o Diretor e o Coordenador Pedagógico da Escola;
IV – Autorizar a celebração de convênios, contratos e parcerias no âmbito da Escola do Legislativo, observadas as disposições legais e regimentais;
V – Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI – Decidir, em última instância, sobre os recursos administrativos interpostos contra atos da Direção da Escola;
VII – Aprovar o planejamento estratégico anual da Escola do Legislativo, bem como suas alterações;
VIII – Supervisionar e acompanhar a execução orçamentária dos projetos e ações da Escola, observando os limites e normas da Câmara Municipal;
IX – Representar institucionalmente a Escola do Legislativo, quando entender necessário, junto a órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, salvo nas hipóteses em que essa atribuição seja delegada à Direção;
X – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor Escolar, quando instituído;
XI – Submeter à Mesa Diretora da Câmara propostas para fortalecimento, expansão e desenvolvimento das atividades da Escola do Legislativo;
XII – Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por esta Resolução, pelo Regimento Interno da Escola ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º. Compete a Direção da Escola do Legislativo Municipal:
I - Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
II - Representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
III - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara;
IV - Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária;
V - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta resolução;
VI - Definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
VII - Aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica;
VIII - Aprovar a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
IX - Propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo;
X - Exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno.
Art. 9º. Compete à Coordenação da Escola do Legislativo Municipal:
I – Elaborar e propor um cronograma semestral ou anual das atividades da Escola do Legislativo, contemplando cursos, palestras, seminários e eventos alinhados aos objetivos da instituição.
II - Planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
III - Coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
IV - Submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
V - Receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução; e
VI - Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10. As funções e atividades administrativas de que trata este capítulo são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. Eventuais gratificações pelo desempenho de funções na Escola do Legislativo poderão ser concedidas, desde que haja previsão em lei específica e disponibilidade orçamentária, observados os princípios que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes ou não do Quadro de Pessoal do Legislativo, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal.
§ 1º. Consideram-se professores visitantes aqueles convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa, em caráter excepcional e não permanente, sem vínculo empregatício.
§ 2º. As atividades docentes poderão ser realizadas a título de colaboração voluntária, mediante termo específico, observado o disposto na Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) e demais legislações aplicáveis.
Art. 12. As atividades docentes poderão ser prestadas a título de colaboração voluntária ou remuneradas, sendo que a remuneração somente poderá ser concedida mediante previsão expressa em lei específica posterior, respeitada a legislação vigente aplicável e a disponibilidade orçamentária.
§1º. Os critérios de qualificação, remuneração e demais condições para o exercício da docência, inclusive para servidores efetivos ou contratados diretamente para essa função, serão disciplinados no Regimento Interno da Escola do Legislativo, observando se a legislação aplicável.
Art. 13. Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá promover, realizar ou apoiar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades de formação, estudos e publicações, bem como divulgar sua produção acadêmica, científica e institucional.
Art. 14. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo - ABEL.
Art. 16. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 27 de junho de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15380458
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 093/2025 – CMM-GP – Concede férias a servidores
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Vereadora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder férias aos seguintes servidores desta Câmara Municipal, conforme o disposto no Art. 76 da Lei Municipal nº 700/94, de 12 de abril de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais):
Edvane Freire do Vale Dantas, matrícula nº 005, ocupante do cargo de Técnica em Atividade e Serviços Legislativos Específicos, referente ao período aquisitivo de 01/04/2024 a 01/04/2025;
Maria da Conceição de Almeida, matrícula nº 010, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 01/03/2024 a 01/03/2025;
Maria da Conceição Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 012, referente ao período aquisitivo de 02/06/2024 a 02/06/2025.
As férias serão gozadas no período de 01 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025, com retorno às atividades em 31 de julho de 2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macau/RN, 30 de junho de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 44146143
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 009/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2025
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 006/2025 de 06 de janeiro de 2025, torna público a intenção de contratação de empresa, por meio Dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2024- CMOB para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO SOB MEDIDA DE FARDAMENTO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 03 (três) dias úteis, de 30/06/2025 às 9:00h, até o dia 03/07/2025 às 9:00, o aviso e seus anexos serão disponibilizados através do site institucional e no e-mail: dispensafisicacmob@gmail.com, onde deverão ser remetidos exclusivamente os documentos de habilitação e proposta comercial até a data horário marcados. Maiores informações deverão serem solicitadas no horário das 07:30h às 11:30h.
Ouro Branco/RN, 27 de junho de 2025.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 73342508
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº97/2025
A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS AUTOMOTIVOS, VISANDO A MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de licitações da Câmara Municipal, sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 14:00 hrs do dia 04 de julho de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.
Parazinho- RN. 27 de julho de 2025.
ALEX FERREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 88838787
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 110/2025 - CMP/GP, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seicentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, dia 18 de junho de 2025.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 18 de junho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 26415215
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 111/2025 - CMP/GP, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seicentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária SEM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo, a audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, dia 25 de junho de 2025.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00 (trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de junho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 67870840
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
Retificação de Extrato de contrato nº. 032025 - por erro formal de digitação
EXTRATO DE CONTRATO 032025.
CONTRATO Nº...........: 032025..
ORIGEM.....................: Nº INEX 032025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no Assessoramento dos Serviços Contábeis, E-social e em Licitações. Com o Objetivo de efetuar os envios das Obrigações Fiscais para o Siconfi e TCE/RN. Elaboração e envio da folha de pagamento para o E-social e TCE/RN e Assessoria em Licitações e contratos para este Ente.
ANEXO DO CONTRATO 032025. DA LICITAÇÃO INEX 032025
CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UN QUANT. PREÇO TOTAL
2289 SERVICO DE ASSESSORIA CONTABIL COM ENVIOS PARA O TCE E SICONFI SERVICO DE ASSESSORIA CONTABIL COM ENVIOS PARA O TCE E SICONFI SERV 12,00 3.000,000036.000,00
2290 SERVICO DE ELABORACAO E ENVIO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O E-SOCIAL E TCE/RN SERVICO DE ELABORACAO E ENVIO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O E-SOCIAL E TCE/RN SERV 12,00 2.000,0000 24.000,00
2291 SERVICOS DE ASSESSORIA EM LICITACOES E CONTRATOS SERVICOS DE ASSESSORIA EM LICITACOES E CONTRATOS SERV 12,00 1.200,0000 14.400,00
Total 74.400,00
VALOR TOTAL................: R$ 74.400,00(SETENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390350000 Servicos de consultoria, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 74.400,00
VIGÊNCIA...................: 20/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 20/01/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: ###.###.584-53 pelo contratante e SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA40.998.889/0001-62 Pelo contratado
Código Identificador: 63825400
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Julgamento
Decisão do Processo Administrativo de Pessoal nº 002/2025
GABINETE DO PRESIDENTE
Processo Administrativo de Pessoal nº 002/2025
Interessado: Danilo Cássio de Araújo Alves
DECISÃO
I - Do Relatório
Tratam os presentes autos acerca de requerimento apresentado pelo ex-servidor Danilo Cássio de Araújo Alves, exonerado do cargo em comissão no dia 31 de dezembro de 2024, pleiteando o pagamento de indenização relativa aos direitos trabalhistas decorrentes do seu desligamento.
Vieram os autos a este Gabinete instruídos com todos os documentos necessários para comprovar as alegações do autor, e foi acostada certidão informando os períodos em que foram gozadas as férias, acompanhadas do pagamento do respectivo terço, assim como também os pagamentos relativos aos décimos terceiros efetuados durante o período em que manteve vínculo com esta Casa.
A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela possibilidade do pagamento da indenização de férias acrescidos de terço constitucional devidas ao ex-servidor em razão do seu afastamento e consequente inviabilização de usufruir desse direito, desde que haja previsão orçamentária e financeira suficiente para cobrir a despesa.
O Setor da Contabilidade analisou a documentação anexada aos autos e ao final emitiu informação concluindo pelo valor devido em razão da não concessão de férias, correspondente ao montante de R$ 4.662,76 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), e ao final destacou a inexistência de disponibilidade orçamentária para custear a despesa em epígrafe, sendo tal informação confirmada pelo Setor de Finanças desta Casa Legislativa.
É o que importa relatar. Passo à análise do mérito.
II - Do Mérito
Após a análise dos documentos anexados ao processo, a qual constatou-se a falta de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para cobrir a despesa oriunda do presente processo administrativo, tendo em vista que o valor a ser indenizado perfaz um total de R$ 4.662,76 e o atual orçamento não possui tal valor alocado na devida dotação orçamentária.
Embora a própria Constituição Federal resguarde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas a todos os trabalhadores em geral, a mesma, em seu art. 167, inciso II, preconiza que é vedado a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Além disso, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, também conhecida como Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, estabelece, em seu art. 60, que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, uma vez que o empenho consiste na reserva orçamentária para a despesa.
É notório que as leis orçamentárias e a Lei nº 4.320/1964 estabelecem a necessidade de dotação orçamentária para o pagamento de qualquer despesa pública. De tal modo que a falta de previsão orçamentária impede que a despesa seja empenhada, liquidada e paga.
Destaca-se que o ordenador da despesa é responsável pela observância das normas legais e pela adequada gestão dos recursos públicos, devendo, assim, garantir que as despesas sejam devidamente previstas e autorizadas.
Conforme preceitua a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 10, inciso IX, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade. Ou seja, a falta de autorização orçamentária configura uma irregularidade administrativa e pode levar a punições aos responsáveis, como multa ou responsabilização civil.
Em síntese, o fato do orçamento não contemplar o valor necessário para fazer face ao cumprimento dessa obrigação e por consequência, desta forma a permissão para realização deste pagamento configurar possível ato de irregularidade administrativa, torna inviável a emissão da nota de empenho e, respectivamente, o seu pagamento.
III - Da Conclusão
Diante de todo o exposto, em razão da inexistência de dotação orçamentária para o pagamento da indenização pleiteada, INDEFIRO o pedido do requerente.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
São João do Sabugi/RN, em 27 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 36615053
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 021/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 021/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 017/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado M. A. S. CAVALCANTI (CNPJ nº 29.183.560/0001-00), cujo objeto é a aquisição de estabilizadores destinados à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 27 de junho de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 18483488
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 039/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a MATHEUS DE MEDEIROS ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, sob matrícula nº 6-1, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 1º de julho de 2025 a 30 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de junho de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 48084278
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Termo
TERMO DE PROMULGAÇÃO DE LEI Nº 1017/2025
A Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, por meio de sua Presidente MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais dispositivos legais correlatos, considerando que a Lei nº 1017/2025, que dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento corrente, e dá outras providências de autoria do Poder Legislativo, oriunda do Projeto de Lei do Executivo nº. 08/2025, que foi aprovado por esta Casa Legislativa e não foi sancionada ou vetada pelo Prefeito Municipal dentro do prazo legal, PROMULGA a referida Lei, cujo texto segue anexo a este Termo, e determina sua publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.
São José do Campestre/RN, 27 de junho de 2025.
MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN
Código Identificador: 56886718
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Promulgação
LEI Nº 1017/2025
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento corrente, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, nos usos de suas prerrogativas e deveres leia e regimentais, com base no art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais dispositivos legais correlatos, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após sanção tácita do Poder Executivo, Ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de São José do Campestre/RN, autorizado a abrir ao orçamento corrente da Câmara Municipal, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 220.911,13 (Duzentos e vinte mil, novecentos e onze reais e treze centavos), conforme especificações contidas na tabela I a seguir.
Tabela I
|
Unidade |
01.01 - Câmara Municipal |
|
Função |
01 – Legislativa |
|
Subfunção |
001 – Ação Legislativa |
|
Projeto/atividade |
2.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal |
|
Elemento |
3190.92 – Despesas de exercícios anteriores |
|
Valor |
R$ 8.200,00 |
|
Elemento |
3390.14 – Diárias/PC |
|
Valor |
R$ 9.600,00 |
|
Elemento |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ |
|
Valor |
R$ 203.111,13 |
|
Fonte de recursos |
1500.0000 – Ordinários não vinculados |
|
Total |
R$ 220.911,13 |
Art. 2º - Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá como fonte de anulação ao crédito adicional especificado no artigo 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis, conforme especificações contidas na tabela II a seguir.
Tabela II
|
Unidade |
01.01 - Câmara Municipal |
|
Função |
01 – Legislativa |
|
Subfunção |
001 – Ação Legislativa |
|
Projeto/atividade |
1.001 – Ampliação e Recuperação do prédio sede da Câmara |
|
Elemento |
4490.30 – Material de Consumo |
|
Valor |
R$ 1.300,00 |
|
Elemento |
4490.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ |
|
Valor |
R$ 1.300,00 |
|
Projeto/atividade |
2.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal |
|
Elemento |
3190.13 – Obrigações patronais |
|
Valor |
R$ 100.000,00 |
|
Elemento |
3390.30 – Material de consumo |
|
Valor |
R$ 83.311,13 |
|
Elemento |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF |
|
Valor |
R$ 12.000,00 |
|
Elemento |
3390.40 – Serviços de Tecnologia de Informação/Comunicação |
|
Valor |
R$ 18.000,00 |
|
Elemento |
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores |
|
Valor |
R$ 1.000,00 |
|
Elemento |
3390.93 – Indenizações e Restituições |
|
Valor |
R$ 4.000,00 |
|
Fonte de recursos |
1500.0000 – Ordinários não vinculados |
|
Total |
R$ 220.911,13 |
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no mesmo percentual estabelecido para o Poder Executivo previsto no art. 7º da Lei Orçamentária vigente, ficando ainda o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar, por ato próprio, o remanejamento, realocação ou transposição de dotações orçamentárias dentro do orçamento do Poder Legislativo, independentemente de categoria econômica ou unidade orçamentária, nos termos do Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, sem necessidade de autorização do Poder Executivo, estabelecendo-se ainda que os atos de que trata este artigo referido serão publicados no Diário Oficial utilizado pela Câmara Municipal para que produzam seus efeitos legais.”
Art. 3º - (SUPRIMIDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Campestre/RN, 27 de junho de 2025.
MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN
Código Identificador: 64876072
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
Portaria nº 052/2025 – GP/GMSPP
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi durante o período de recesso legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO os termos do art. 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi que dispõe sobre o período de recesso legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente administrativo durante o período de recesso legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN durante o período de recesso legislativo, compreendido 1º a 31 de julho de 2025, será das 8h às 12h, de segunda-feira a Quarta-feira.
§1º Durante o período do recesso que trata caput do presente artigo fica limitado o atendimento aos serviços administrativos, ficando suspenso o atendimento ao público e acesso aos gabinetes dos vereadores.
§2º As pessoas interessadas em informações deste Poder poderão solicitar por meio requerimento protocolado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ou via e-mail: camaraspp@outlook.com.
Art. 2º Fica estabelecido o sistema de rodízio entre os servidores do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi, de acordo com escala em anexo, durante o período que trata o artigo 1º da presente Portaria.
Parágrafo único. Na hipótese de convocação de sessão extraordinária o presidente poderá convocar os servidores para dá o suporte necessário a realização da sessão.
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi de eventos coletivos de qualquer natureza.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo do Potengi/RN, 27 de junho de 2025
FABIO ALVES DE LUNA
PRESIDENTE
ANEXO I
ESCALA DE EXPEDIENTE
PERÍODO
SERVIDORES
01 a 02/07
PABLO ANDREW FERREIRA DE FARIAS
ODENILSONFERREIRA SILVA
ROMERITO FRANCISCO DOS SANTOS
7 a 09/07
MARCELO ANTONY DA SILVA
TAINÁ RODRIGUES DO NASCIMENTO
MACIEL BARRETO DE LUNA
14 a 16/07
JOSENILDO FELIX DA SILVA
JOÃO PAULO SOUZA DOS SANTOS
ERILIANA TAIS MAURÍCIO MACIEL
21 a 23/07
MARCELO ANTONY DA SILVA
MARIA DE LOURDES DE LIMA BEZERRA
RONALDO BRANDÃO DE ARAUJO
28 a 30/07
JOSENILDO FELIX DA SILVA
MARIA DE LOURDES DE LIMA BEZERRA
JAYANNE ANDRIELY DE OLIVEIRA CABRAL
FABIO ALVES DE LUNA
PRESIDENTE
Código Identificador: 03235141
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2025 – PROCESSO Nº. 616001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: CONECTA SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA - CNPJ: 34.677.857/0001-62.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de software de solução em segurança, com gravação em nuvem, contendo suporte técnico, treinamento e manutenção, além de disponibilidade para dispositivos com sistemas IOS e Android, para implantação na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: de 27/06/2025 até 27/06/2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 27 de junho de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO –
Presidenta.
Código Identificador: 55601026
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 270602/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 613002/2025
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas através de dedetização, desinsetização, descupinização e desratização no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
VG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.946.204/0001-76.
VALOR CONTRATADO...: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Serra Caiada - RN, 27 de junho de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTA
Código Identificador: 46457574
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2025 – PROCESSO Nº. 613002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Caiada/RN – CNPJ Nº. 09.428.533/0001-43.
CONTRATADO: VG COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.946.204/0001-76.
OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas através de dedetização, desinsetização, descupinização e desratização no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ação: 2001 – Manut. dos Serv. Da Sec. De Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte de Recurso: 15000000
VIGÊNCIA: de 27/06/2025 até 31/12/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 27 de junho de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO –
Presidenta.
Código Identificador: 61583506
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 026/2025
Concede férias regulares à Servidora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 14, incisos II e XVIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e, ainda, considerando requerimento formulado pela interessada,
R ES O L V E:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta dez) dias de férias regulares à Servidora JUCIANA EUDILEIDE DE ALMEIDA SANTOS COSTA, ocupante do cargo efetivo de Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, referente ao período aquisitivo compreendido de junho/2024 a maio/2025, para usufruir no período de 01/07/2025 a 30/07/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 26 de junho de 2025
Publique-se.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 00016122
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Aviso
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2025.
A Câmara Municipal de Várzea, através do seu presidente o vereador Allyson da Silva Medeiros, com fulcro no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, convoca todos os vereadores para sessão extraordinária de apreciação e votação em regime de urgência o seguinte Projeto de Lei 016/2025 que DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A sessão será realizada nesta Segunda-feira dia 30 de junho de 2025 as 09h00min na sede da Câmara Municipal de Várzea/RN, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 13, Centro, Várzea/RN.
Várzea/RN 25 de junho de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 17715536
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE VILA FLOR TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGNER, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕEMERCADO E ORIENTAÇÃO PARA AÇÕES DE ENGAJAMENTO COM A COMUNIDADE. Declaro o interessado SATURNO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ sob o n° 60.503.891/0001-20, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais) mensais e em face de notório interesse público. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Vila Flor/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3..90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 16060001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Câmara Municipal de Vila Flor/RN, através da Secretaria Geral, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Vila Flor/RN, em 26 de junho de 2025.
JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 05655485
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 019/2025
CONTRATANTE: Município de Vila Flor/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: SATURNO SOLUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 019/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE TEXTOS, FOTOGRAFIAS, EDIÇÃO DE VÍDEOS, WEB DESIGNER, DESIGNER GRÁFICO, MARKETING DIGITAL, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕEMERCADO E ORIENTAÇÃO PARA AÇÕES DE ENGAJAMENTO COM A COMUNIDADEÇÕES E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕEMERCADO E ORIENTAÇÃO PARA AÇÕES DE ENGAJAMENTO COM A COMUNIDADE
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais)
DATA DE ASSINATURA: 26/06/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação do extrato de contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Código Identificador: 67372316
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Resolução
assignmentResolução nº 005 2025.pdf
Código Identificador: 22087572
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 80607626
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA 083.2025 - ALTERACAO DO QDD.pdf
Código Identificador: 14558761
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 081.2025 - FERIAS FRANCISCA DE FATIMA.pdf
Código Identificador: 87611082
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 082.2025 - FERIAS FRANCISCA DE FATIMA.pdf
Código Identificador: 42668311
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 80-2025-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 05523275
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 81-2025-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 21384183
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 82-2025-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 55152353
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentPORTARIA Nº 83-2025-GP-CMA .pdf
Código Identificador: 67382360
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO FARDAMENTO.pdf
Código Identificador: 50888276
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 053.2025001.pdf
Código Identificador: 06851711
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 054.2025001.pdf
Código Identificador: 42066602
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO PORT nº 17 2025.pdf
Código Identificador: 62235273
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 12 2025.pdf
Código Identificador: 80510072
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Aviso
assignmentAVISO DISP 0017-2025 - NOTBOOK.pdf
Código Identificador: 84286141
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 041 de 202520250629_07361817.pdf
Código Identificador: 20663223
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
ATOS
assignmentAAP-002-2025-RECESSO-PARLAMENTAR-RODÍZIO-HORÁRIO-EXPEDIENTE.pdf
Código Identificador: 64447434

