EDIÇÃO 2190 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 08 de julho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 030/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 03070001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 60.190,00 (SESSENTA MIL E CENTO E NOVENTA REAIS), em favor de EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - CNPJ/CPF: 04.471.402/0001-25.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 04 de julho de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 25776504
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03070001/25 - DISPENSA 030/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - CNPJ/CPF: 04.471.402/0001-25, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 60.190,00 (SESSENTA MIL E CENTO E NOVENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) MARIA CLARA DE LIMA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 04 de julho de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 73085768
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 030/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
CONTRATADO........: EBARA TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - CNPJ/CPF: 04.471.402/0001-25.
VALOR..................: R$ 60.190,00 (SESSENTA MIL E CENTO E NOVENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 04 de julho de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 73431322
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO n.° 028/2025 - DISPENSA n.° 027/2025
Extrato do Contrato nº 028/2025
Dispensa nº 027/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: 28.703.230 ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ - CNPJ/CPF: 28.703.230/0001-36
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Quadros, Placas de Identificação, Displays de Mesa e confecção de títulos de cidadão formosense, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 39.077,00 (TRINTA E NOVE MIL E SETENTA E SETE MIL REAIS ).
VIGÊNCIA: De: 04/07/2025 a 03/07/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 04 de Julho de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 22603354
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com garantia e manutenção inclusas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes: Contratado: JB INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.155.454/0001-00. Vigência: 07/07/2025 à 06/07/2026. Valor Global R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Bento Fernandes/RN, 07 de julho de 2025. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 84140525
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): JB INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.155.454/0001-00
OBJETO: Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com garantia e manutenção inclusas, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes
Valor Global R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal
PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal
PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01-031-0001-2001-0000
Vigência: 07/07/2025 à 06/07/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 07 de julho de 2025.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Bruna Aurélia Da Câmara Ambrósio/ Contratado.
Código Identificador: 22586277
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 016/2025 - SEG. PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 11 de JULHO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1fUHJ9ICHoPVzMeN9S99KK1lvva4XFLY-?usp=drive_link
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 07 de julho de 2025.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 44615871
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2025 – CMCR/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000013/2025 – CMCR/RN
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede à Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.XXX.XXX-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000013/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de gêneros alimentícios, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000007/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: DEPOSITO DE BEBIDAS REINALDO LTDA-ME CNPJ/MF: 57.899.475/0001-89 Endereço: Rua Senador João Câmara, nº. 30, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000 Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo Contato: (84) 9 8887-3077 E-mail: itinhoreinaldo@gmail.com GRUPO 01 Nº DESCRIÇÃO MARCA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 1 CATMAT 603269 – Açúcar, tipo cristal, coloração branca, derivado da cana de açúcar. Embalagem identificada, peso de 1KG com prazo de validade. Necta KG 90 R$ 5,60 2 CATMAT 603269 – Adoçante, com aspecto físico líquido límpido transparente, contendo ingredientes como: Sacarina Sódica, Ciclamato de Sódio e Edulcorantes, válido por 1 (um) ano. Frasco com 100ML e bico dosador. Maratá UNID. 10 R$ 7,00 3 Biscoito doce, tipo Maria, produto industrializado, novo, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica com identificação do produto, prazo de validade e peso líquido de 350g. 3 de maio UNID. 90 R$ 7,00 4 Bolacha salgada amanteigada, de primeira qualidade, com textura crocante e sabor característico. Acondicionada em embalagem plástica resistente, devidamente lacrada, contendo identificação clara do produto, marca do fabricante, tabela nutricional, lista de ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido de 350g Jucurutu UNID. 130 R$ 7,00 5 CATMAT 609217 - Bolo Alimentício, de sabor variado, do tipo sem recheio, com prazo de validade de 30 Dias, características adicionais: Embalagem Individual. Ingredientes: Farinha de trigo, fermento químico, açúcar e ovo. Caseiro UNID. 50 R$ 17,90 6 Flocos de milho desidratados, obtidos a partir de grãos de milho selecionados, sem adição de açúcar, corantes ou conservantes, embalado em pacote de 400g, contendo prazo de validade, indicado para preparo de cuscuz, farofas, sopas e outros pratos tradicionais. Novo milho UNID. 150 R$ 2,00 7 Goma para tapioca, em embalagem identificada, peso de 1KG com prazo de validade. Matuto KG 50 R$ 9,00 8 CATMAT 446618 – Ovo - Origem: Galinha, do grupo branco, classe: “A”, tipo grande, bandeja com 30 unidades. Da granja UNID. 35 R$ 29,00 9 Leite em Pó integral instantâneo, aspecto: pó fino uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, odor e sabor: suave, não ácido, não rançoso, sem odores estranhos embalagem de 800g. Ninho UNID. 40 R$ 10,90 10 Margarina cremosa, primeira qualidade, 60% de lipídeos, zero de gordura trans, embalagem com 500g. conservado sob resfriamento, sem sinal de rancificação, isento de quaisquer adulterações ou contaminações, na embalagem deve constar os ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação, data de validade e número do lote. Primor UNID. 16 R$ 7,90 11 Café solúvel, 100% puro, de coloração marrom característica, com solubilidade instantânea em água quente. Embalagem hermética de 100g, contendo identificação do produto, marca, tabela nutricional, data de fabricação, lote e validade. Santa Clara UNID. 60 R$ 12,00 12 CATMAT 606523 – Café torrado e moído, pacote com 500g, do tipo Único, de torrefação/ponto de torra: Média Nescafé UNID. 150 R$ 20,00 13 CATMAT 604671 - Chá Alimentação, do tipo misto, para uso alimentício, sabores diversos e apresentados em caixas, cada unidade contendo 10 saquinhos de 10g Maratá CX 30 R$ 9,00 GRUPO 02 Nº DESCRIÇÃO MARCA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 1 Polpa de Frutas (sabores diversos), natural de boa qualidade, em embalagem de 1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. No ato da entrega a polpa de fruta deverá estar congelada com temperatura de - 18ºc com tolerância até -15ºC. Nordestina KG 50 R$ 10,99 GRUPO 03 Nº DESCRIÇÃO MARCA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 2 Bebida láctea, sabor morango, ameixa ou salada de frutas. Acondicionada em saco de polietileno leitoso, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de 1L, com selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). Clan UNID. 150 R$ 8,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 03: GRUPO 04 Nº DESCRIÇÃO MARCA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 3 Refrigerante (sabores diversos), acondicionado em garrafa pet de 02 litros. Diversas marcas como coca-cola/guaraná/fanta UNID. 50 R$ 9,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 12 (DEZE) MESES, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Campo Redondo/RN, 30 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
DEPOSITO DE BEBIDAS REINALDO LTDA-ME
CNPJ/MF: 57.899.475/0001-89
WALISON PEREIRA REINALDO
Empresa Registrada
Código Identificador: 26011631
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000012/2025 – CMCR/RN
Ante o exposto, nos termos da manifestação do despacho retro, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000012/2025 – CMCR/RN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 012/2016 DO TCE/RN, GERANDO OS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO, ANEXO 06 (MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO), COM BASE NA LEI FEDERAL NO 4.320/68 E RESOLUÇÃO 012/2016 TCE/RN, em favor da empresa AMERICO SERVIÇO & CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF nº 49.011.583/0001-45, vencedora do ITEM 01 com valor total de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais), sendo a contratação da referida empresa, decisão discricionária do Vereador Presidente da Câmara Municipal, ante o critério de julgamento do “Menor Preço por Item”, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021.
Publique-se.
Campo Redondo/RN, 07 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 75046536
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°029/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°029/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254.916-97, apresentado proposta no valor total de R$ 5.771,57 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa que se disponha a fornecer carnes, laticínios, pães e demais gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades alimentares da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante suas sessões ordinárias, bem como para as atividades do Programa Câmara Mirim, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254.916-97, apresentado proposta no valor total de R$ 5.771,57 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de julho de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 57881346
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°029/2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de carnes, laticínios, pães e demais gêneros alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência,
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254.916-97, apresentado proposta no valor total de R$ 5.771,57 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa que se disponha a fornecer carnes, laticínios, pães e demais gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades alimentares da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN durante suas sessões ordinárias, bem como para as atividades do Programa Câmara Mirim, conforme especificações descritas no termo de referência sendo contratada a empresa VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254.916-97, apresentado proposta no valor total de R$ 5.771,57 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de julho de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46671344
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2025
Contratante: Câmara Municipal De Carnaúba Dos Dantas, CNPJ nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa VALOR REAL G & E LTDA. CNPJ N° 28.254.916/0001-97.
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto à aquisição de carnes, laticínios, pães e demais gêneros alimentícios.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica estabelecido, a que alude este CONTRATO, o valor total de R$ 5.771,57 (cinco mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta sete centavos).
As despesas decorrentes da execução do presente procedimento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 07 de julho de 2025.
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara Municipal
Contratante
Edneide Santos
Contratado
Código Identificador: 61210668
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Lei
LEI MUNICIPAL 679
LEI MUNICIPAL Nº 679/2025
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Responsável e dispõe sobre a concessão de benefícios a pessoas adotantes no âmbito do Município de Doutor Severiano/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e a Presidente da Câmara Municipal, após sanção tácita da Prefeita Municipal de Doutor Severiano promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Doutor Severiano/RN, o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Responsável, com o objetivo de estimular e apoiar, por meio de medidas administrativas e assistenciais, a adoção de crianças e adolescentes regularmente deferida por autoridade judicial competente, promovendo o direito à convivência familiar e comunitária.
Art. 2º Poderão ser beneficiadas pelo Programa as pessoas físicas que:
I – comprovem residência fixa no Município de Doutor Severiano há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II – apresentem certidão de adoção expedida por autoridade judicial competente;
III – realizem inscrição junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As pessoas adotantes que atenderem aos requisitos estabelecidos no art. 2º farão jus aos seguintes benefícios:
I – isenção do pagamento de taxas municipais relacionadas a serviços públicos, pelo prazo de até 2 (dois) anos após a data da adoção;
II – prioridade de matrícula para o(a) filho(a) adotado(a) nas escolas da rede pública municipal de ensino;
III – atendimento psicológico e acompanhamento social gratuitos, por equipe multiprofissional da Assistência Social;
IV – preferência na inclusão em programas sociais e habitacionais implementados pelo Município.
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser revistos ou suspensos nas seguintes hipóteses:
I – comprovação de abandono ou negligência quanto à criança ou adolescente adotado(a);
II – cancelamento da adoção por decisão judicial;
III – constatação de fraude ou má-fé na obtenção dos benefícios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Doutor Severiano/RN, 21 de Maio de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, observando o Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município, artigo 26 inciso XVI, considerando a sanção tácita pela Município, nesta data, 07 de Julho de 2025, suprimida as formalidades legais, PROMULGA a presente Lei Municipal, para que surta seus legais efeitos.
________________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal estimular e valorizar a adoção responsável de crianças e adolescentes no Município de Doutor Severiano/RN, reconhecendo o gesto de amor e solidariedade dos casais e solteiros que optam por oferecer um lar, cuidados e afeto a quem mais precisa.
A adoção é um importante instrumento de garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente do direito à convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, sabemos que o processo de adoção ainda enfrenta barreiras culturais, sociais e financeiras que acabam dificultando a formação de novos lares para menores em situação de vulnerabilidade.
Com esta proposta, buscamos criar mecanismos de incentivo que tornem o processo de adoção mais acolhedor e menos oneroso para os casais adotantes. Por meio de benefícios como isenções de taxas municipais, prioridade em programas sociais e suporte psicológico, o Município de Doutor Severiano dá um passo importante no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção integral da infância.
Além disso, a iniciativa contribui para reduzir o número de crianças e adolescentes institucionalizados, promovendo a inclusão social e fortalecendo os laços familiares e comunitários.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, certos de que estamos avançando na construção de uma cidade mais justa, humana e comprometida com os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Doutor Severiano, 21 de Maio de 2025
Lucineide Bessa de Nogueira
Vereadora
Código Identificador: 30751771
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Lei
LEI MUNICIPAL 680/2025
LEI Nº 680/2025
“INSTITUI SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e a Presidente da Câmara Municipal, após sanção tácita da Prefeita Municipal de Doutor Severiano, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Doutor Severiano/RN, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º - A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes:
I - Assegurar o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
II - Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informações e o debate sobre a importância do cuidado com os pés, em parceria com setores da sociedade civil organizada e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes;
VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3º - As iniciativas voltadas para a prevenção e à detecção do pé diabético deverão ser organizadas em parceria com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José Neri de Lima
Plenário Antônio Evangelista Pessoa, em 14 de abril de 2025
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, observando o Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica do Município, artigo 26 inciso XVI, considerando a sanção tácita pela Município, nesta data, 07 de Julho de 2025, suprimida as formalidades legais, PROMULGA a presente Lei Municipal, para que surta seus legais efeitos.
________________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O diabetes é uma doença metabólica caracterizada pelo aumento da concentração de glicose no sangue. A glicose, principal fonte de energia do organismo, quando em excesso, pode desencadear diversas complicações à saúde. Quando não tratada adequadamente, essa condição pode evoluir para quadros graves como infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização.
Embora ainda não exista cura definitiva para o diabetes, os tratamentos disponíveis, se seguidos de forma contínua e regular, proporcionam significativa melhora na qualidade de vida do paciente. Contudo, a negligência no diagnóstico e no cuidado com os pés dos diabéticos tem resultado em consequências alarmantes: atualmente, duas pernas são amputadas por minuto no mundo, e mais de 70% das amputações estão associadas ao diabetes.
No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, somente no ano de 2023, pequenas lesões ocasionaram cerca de 17 mil amputações de coxas e pernas (excluindo dedos necrosados), gerando um custo estimado de R$ 18,2 milhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo enquete realizada pela Sociedade Brasileira de Diabetes, 65% dos 311 diabéticos entrevistados nunca tiveram seus pés examinados. A Federação Internacional de Diabetes (IDF) estima que aproximadamente 85% das amputações poderiam ser evitadas com medidas preventivas. Programas de referência internacional, como o projeto “Salvando o Pé Diabético”, implantado no Distrito Federal, demonstram que políticas públicas específicas são eficazes na redução dessas ocorrências.
Desde 1992, tem-se buscado a integração de equipes multidisciplinares, a formação de profissionais para realização de exames periódicos nos pés dos diabéticos na rede pública e a criação de centros clínicos especializados. O Hospital Regional de Taguatinga (DF) registrou, entre 1992 e 2000, uma queda de 77,8% nas amputações realizadas acima do tornozelo. Atualmente, há mais de 50 ambulatórios voltados ao tratamento do “pé diabético” em todo o país.
Ainda assim, diversos obstáculos persistem, como a baixa taxa de revascularização, a escassez de cirurgiões vasculares, a demora para realização de cirurgias, a longa espera por próteses (que chega a seis meses na rede pública) e a falta de estruturação de equipes especializadas, devido à ausência de cursos de podiatria.
Apesar de algumas ações pontuais do Ministério da Saúde, ainda não há, em nível nacional, uma política pública padronizada para a prevenção das doenças arteriais periféricas em pessoas com diabetes. Diante disso, propõe-se a criação de uma Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, a fim de viabilizar a detecção precoce da doença, o acompanhamento especializado e o tratamento adequado, com impacto direto na melhoria da saúde e qualidade de vida da população diabética.
No tocante à iniciativa da proposição legislativa, cumpre esclarecer que não há qualquer vício formal. A alegação de eventual reserva de iniciativa do Poder Executivo não se sustenta, visto que as normas restritivas de iniciativa devem ser interpretadas de forma estrita, conforme estabelece a hermenêutica jurídica, estando tais hipóteses expressamente previstas no art. ______ da Lei Orgânica Municipal e no art. 61, §1º, da Constituição Federal.
A matéria tratada neste Projeto de Lei não se enquadra nas hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que não versa sobre organização administrativa nem cria atribuições a secretarias ou cargos públicos. Trata-se de norma de conteúdo geral e programático, cujo objeto está em consonância com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 917 de Repercussão Geral, tem adotado entendimento no sentido de que a iniciativa parlamentar é legítima quando não há invasão da esfera de competência do Executivo, especialmente quando se trata de proposições que tratam de programas e serviços públicos de forma genérica.
Dessa forma, diante da relevância da matéria, da inexistência de vício formal ou material, afastando qualquer hipótese de usurpação de competência e da possibilidade constitucional de o Município legislar sobre o tema, requer-se a regular tramitação do Projeto de Lei, com posterior votação e aprovação em Plenário, para que, após sanção do Chefe do Poder Executivo, converta-se em Lei Municipal.
Por fim, solicita-se que esta Justificativa seja encaminhada como anexo ao Projeto de Lei para o Executivo Municipal, por ocasião da sanção ou eventual veto, por esclarecer, de maneira fundamentada, todos os aspectos formais e materiais que envolvem a presente proposição legislativa.
Palácio José Neri de Lima
Plenário Antônio Evangelista Pessoa, em 14 de abril de 2025.
___________________________________________
Erinaldo Correia Rêgo
Vereador- MDB
Código Identificador: 20433320
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 041/2025
O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GIOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 07 de julho de 2025, para fins de recolhimentos dos RG´s Conffecionados na Câmara Municipal de Florânia/RN do projeto Câmara Cidadã, objeto da parceria entre as Câmaras Municipais e o ITEP/RN, bem como, na FECAM/RN para tratar de demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 07 de julho de 2025
GIOVANI PEREIRA CRUZ
1º Secretário
Código Identificador: 37431564
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
PROCESSO Nº 12/2025
DISPENSA Nº 9/2025
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para prestação de locação de estruturas (cadeiras, tendas, climatizador e etc) para realização de eventos da Câmara Municipal de Grossos/RN.. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 01 de julho de 2025.
Joyle Fernandes da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 27103362
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9 /2025
Reconheço a Contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de locação de estruturas (cadeiras, tendas, climatizador e etc) para realização de eventos da Câmara Municipal de Grossos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o DOUGLAS RAMON VIEIRA SILVA 01701579464, CNPJ Nº 21.431.590/0001-87, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
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Grossos/RN, 04 de julho de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 47274774
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 09/2025
PROCESSO Nº 12/2025
DISPENSA Nº 9/ 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa DOUGLAS RAMON VIEIRA SILVA 01701579464, CNPJ nº 21.431.590/0001-87, para a Contratação de empresa especializada para prestação de locação de estruturas (cadeiras, tendas, climatizador e etc) para realização de eventos da Câmara Municipal de Grossos/RN., no valor total de R$ 61.284,00 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021.
Grossos/RN, 04 de julho de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Código Identificador: 22453616
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 10/2025
EXTRATO DE CONTRATO nº 10/2025
PROCESSO: 12/2025
MODALIDADE: Dispensa 9/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN CNPJ nº 08.383.648/0001-04.
CONTRATADA:DOUGLAS RAMON VIEIRA SILVA 01701579464 CNPJ nº 21.431.590/0001-87.
ENDEREÇO: RUA JOSUÉ DIAS, 57 , CENTRO, GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN CEP:59790000.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de locação de estruturas (cadeiras, tendas, climatizador e etc) para realização de eventos da Câmara Municipal de Grossos/RN.
VALOR TOTAL: R$ 61.284,00(sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
DATA DA EXPEDIÇÃO DO TERMO: 07 de julho de 2025
VIGENCIA: 08 de julho de 2025 a 08 de janeiro de 2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL, Ação: 2201 - Gerência das Ações da Câmara Municipal, Função: 01 – LEGISLATIVA, Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA, Programa: 1001 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA, Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos, Região: 0001 – Grossos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Grossos/RN, 07 de julho de 2025
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
DOUGLAS RAMON VIEIRA SILVA 01701579464
DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA
Código Identificador: 74105830
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU - CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADA: 58.452.354 LYSSANDRO HENRIQUE DE SOUZA – CNPJ: 58.452.354/0001-57 - sediada na Rua Vicente Inácio de Oliveira, nº 75 – Bairro Frei Damião – Ipanguaçu/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 30.000,00 (Trinta mil reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 08/07/2025 a 07/07/2026
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO SUPORTE DO DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS PARA MONITORAMENTO, VEICULAÇÃO DE MIDIAS VOLANTES, IMPULSIONAMENTO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO COM ESPECIFICIDADE PARA O USO DAS REDES SOCIAIS (FACEBOOK E INSTAGRAM), COM CRIAÇÃO DE LAYOUTS/CARDS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Ipanguaçu/RN, 08 de julho de 2025.
JOSIMAR LOPES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16011043
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 058/2025
PORTARIA Nº 058/2025
Dispõe sobre a publicação de diária para servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a senhora, MARIA CLARA GONZAGA LOPES, cargo comissionado da Câmara Municipal, com 01 (uma) diária, ao preço unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 08 de julho de 2025, para comparecer ao treinamento de emissão de RG no ITEP.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de julho de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07021362
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 059/2025
PORTARIA Nº 059/2025
Dispõe sobre a publicação de diária para servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a senhora, IANA MARYTISA MIRANDA CUNHA, cargo comissionado da Câmara Municipal, com 01 (uma) diária, ao preço unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 08 de julho de 2025, para comparecer ao treinamento de emissão de RG no ITEP.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de julho de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13454406
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 063/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 063/2025
Dispõe sobre a Cessão do Servidor Público WALDETÁLYO DA SILVA TEIXEIRA, para exercer suas atividades junto à Prefeitura de Messias Targino/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo e, em observância ao que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Jardim de Piranhas/RN
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder e colocar à disposição, com ônus para o órgão de destino “MESSIAS TARGINO”, o senhor WALDETÁLYO DA SILVA TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 089.048.184-94, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, pelo período de 02(dois) anos, a partir de 07/06/2025, para prestar seus serviços junto a Prefeitura Municipal de Messias Targino/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Retroagindo seus efeitos a 07/06/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 26 de junho de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 81021174
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE LAGOA SALGADA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E CARIMBOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN. Declaro o interessado L S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o n° 03.637.347/0001-38, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 2.068,00 (Dois mil e sessenta e oito reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Lagoa Salgada/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa Salgada; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Duodécimo.
Lagoa Salgada/RN, em 07 de julho de 2025.
FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
Vereadora Presidente
Código Identificador: 88707805
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA EXTRATO DE CONTRATO N° 012/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2025
CONTRATANTE: Município de Lagoa Salgada/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: L S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 010/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E CARIMBOS VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
VALOR MENSAL: R$ 2.068,00 (Dois mil e sessenta e oito reais)
DATA DE ASSINATURA: 07/07/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no final do exercício financeiro.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa Salgada
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
Código Identificador: 15240156
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 - SERVIÇOS POSTAIS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
Processo Administrativo Nº: 044/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 017/2025
CONTRATADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, inscrito no CNPJ 34.028.316/0001-03, com endereço na Rua Alexandrina Pereira, nº 85, centro, Parelhas/RN, CEP 59360-000;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR: R$1.000,00 (um mil reais)
OBJETO: Contratação de empresa especializada de serviços postais e de logística para atender as atividades administrativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:
CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo;
CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado;
CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;
CONSIDERANDO a essencialidade do objeto contratado para a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN;
RESOLVE:
AUTORIZAR, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da referida lei de licitações e contratos administrativos, para a contratação de Empresa especializada em serviços postais e de logística para atender as atividades administrativas da Câmara Municipal de Parelhas/RN pelo período de 12 (doze) meses.
Publique-se
Parelhas/RN, 07 de julho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Código Identificador: 33406023
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE DIÁRIA DO SERVIDOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 054/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Rafael Alves Maciel.
CPF........................: 017.285.614-00
Matrícula...............: 0001198 - 1
Quantidade............: 1/2 (MEIA)
Valor R$..............: 70,00 (Setenta Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Participar da segunda etapa e conclusão do TREINAMENTO PARA EMISSÃO DE RG versão biométrica junto ao ITEP/RN.
Período.................: 8 de julho de 2025.
Lotação.................: Secretaria Geral
Função..................: Assistente de Plenário.
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 7 de julho de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 67322382
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 066/2025 - GP
Dispõe sobre a Exoneração do Senhor Fenando Luiz de Lima Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor, Fernando Luiz de Lima Silva, portador do CPF: 071.559.444-32 do Cargo/Função de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 67257382
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 067/2025 - GP
Dispõe sobre a Exoneração da Servidora Pública Roberta Dino do Nascimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora, Roberta Dino do Nascimento, portadora do CPF: 075.874.564-81 do Cargo/Função de provimento em comissão de Assessora Legislativa do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 43626684
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 068/2025 - GP
Dispõe sobre a Exoneração da Servidora Público Larissa Eulália Bezerril de Carvalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora, Larissa Eulália Bezerril de Carvalho, portadora do CPF: 154.732.094-08 do Cargo/Função de provimento em comissão de Diretora Administrativa do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 86014880
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 069/2025 - GP
Dispõe sobre a Exoneração da Servidora Pública Ana Catarina de Lima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora, Ana Catarina de Lima, portadora do CPF: 046.873.874-62 para do Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Parlamentar do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 33350614
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 070/2025 - GP
Dispõe sobre a Exoneração do Senhor Ronald Teixeira Rodrigues, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor, Ronald Teixeira Rodrigues, portadora do CPF: 700.086.904-64 e RG: 004.034.069, do Cargo/Função de provimento em comissão de Diretor financeiro do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 00758536
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 071/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Pública Ana Catarina de Lima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Ana Catarina de Lima, portadora do CPF: 046.873.874-62 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessora Legislativa do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 31442288
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 072/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Público Jandson Sandro de Paiva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Jandson Sandro de Paiva, portadora do CPF: 095.695784-67 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 36538180
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 073/2025 - GP
Dispõe sobre a Nomeação do Senhor Ronald Teixeira Rodrigues, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor, Ronald Teixeira Rodrigues, portadora do CPF: 700.086.904-64 e RG: 004.034.069, para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de tesoureiro do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art. 2º - Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 01 de Julho de 2025, revogando as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 60787425
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 044 de 2025
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIA Nº 044/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador presidente para fazer visita a Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte –RN localizada em Natal-RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador presidente FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 08 de junho de 2025;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 (quatrocentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 07 de julho de 2025.
Ana Celia Batista Melo
Secretária de Administração
Código Identificador: 07541742
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025-CMSJS
Dispõe sobre a Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS os servidores abaixo relacionados, competindo-lhes a prática dos atos necessários ao regular procedimento relativo à classificação e destinação dos bens móveis permanentes de propriedade da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN.
- THEMISTOCLES DOS SANTOS ARAÚJO - Presidente
- ANA ALÁDIA DE ARAÚJO – Membro
- ROSANA ARAÚJO DE MEDEIROS – Membro
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 07 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 54328807
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 041/2025-CMSJS
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho para Progressão da Carreira de cargo efetivo e Adicional de Titulação no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO ainda que a avaliação de desempenho é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical e horizontal e titulações, dentre outras;
CONSIDERANDO ainda que a avaliação será realizada conforme dispõe a Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear as servidoras ANA ALÁDIA DE ARAÚJO - Secretária Geral, RAISSA CRISTINA MEDEIROS SILVA - Controladora Geral e MAILDE DE MEDEIROS DANTAS - Diretora de Comunicação Social para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de avaliação de desempenho para progressão na carreira de cargo efetivo e adicional de titulação no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º. Compete à Comissão acima nomeada proceder com a avaliação de desempenho para progressão vertical e horizontal e titulações, observando o que dispõe a Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, 07 de julho de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 51106422
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 001/2025
Pelo presente Edital, a PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SERRINHA/RN, no uso das suas atribuições legais, e a requerimento da Prefeitura Municipal, CONVOCA os(as) Senhores(as) Vereadores(as) para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no Plenário Ver. José Bento de Freitas, localizado na sede desta edilidade, com início às 10h do dia 09 de julho de 2025, nos termos do Regimento Interno, com as seguintes matérias na Ordem do Dia:
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 – Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para as empresas prestadoras de serviços enquadradas no item 17 da Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e no art. 87, item 17, da Lei Complementar Municipal nº 445/2017, que se instalarem no Município de Serrinha/RN, e dá outras providências.
A(s) proposição(ões) mencionada(s) no presente Edital, encontra(m)-se disponível(ís) para consulta na Secretaria da Câmara Municipal de Serrinha/RN, à disposição dos interessados para exame prévio ao debate e deliberação em sessão extraordinária.
Serrinha/RN, 07 de julho de 2025.
VIVIANE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 66240633
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA N°045/2025
PORTARIA N°045/2025
Severiano Melo/RN, 07 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao sr. JOSE AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO ITEP.
Período do Afastamento: 08 de julho de 2025.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de julho de 2025.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente
Código Identificador: 47624018
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA N°046/2025
PORTARIA N°046/2025
Severiano Melo/RN, 07 de julho de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao sr. FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO ITEP.
Período do Afastamento: 08 de julho de 2025.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de julho de 2025.
ITALA GEIZEBEL COSTA FREITAS
Secretária
Código Identificador: 58837633
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA
ATA DA REUNIÃO DESTINADA PARA O ATO SOLENE DE DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS PARA INTEGRAREM O PROJETO VEREADOR MIRIM NA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DA CÂMARA MIRIM DE TENENTE LAURENTINO CRUZ REALIZADA NO DIA 02 DE JULHO DE 2025, DESTINADA PARA A POSSE DOS VEREADORES MIRINS DO MANDATO QUE COMPREENDE DE 02/07/2025 A 28/11/2025 E DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CAMARA MIRIM PARA O PRIMEIRO MANDATO QUE VAI ATÉ 28/11/2025.
Ao segundo dia do mês de julho de 2025, às 15:00 (quinze horas), no prédio-sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, foi realizada a primeira sessão destinada para a posse dos vereadores mirins de Tenente Laurentino Cruz, eleitos nas eleições escolares de 09 de Junho de 2025 para o exercício do mandato compreendido de 02 de julho de 2025 a 28 de novembro de 2025, bem como para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Mirim. Na hora previamente convocada assumiu a Presidência dos trabalhos da sessão o vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, na condição de Vice-Presidente da Legislatura, com amparo, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão solene de posse e iniciou a chamada dos vereadores mirins eleitos e diplomados pela Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, por ordem alfabética, para que os mesmos tomassem assento em seus respectivos lugares, sendo registrada a presença dos seguintes: AYSLLA RENATA DO RAMO SANTANA, ANA CLARA MEDEIROS SILVA, HELENA FIGUEIREDO CORDEIRO, JOSÉ NICOLAS MEDEIROS, JÚLIA DIONÍZIA DA SILVA ALVES, LANNA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, LUANDSON FREITAS DE AZEVEDO, MARIA LETÍCIA DE ALMEIDA SANTOS, RANNA KAYLLANA BARBOSA DA SILVA. Na sequencia o Sr. Presidente convidou todos os presentes a entoarem o “Hino Nacional Brasileiro”. Logo após, convida os vereadores mirins eleitos para, de pé, prestarem o juramento de compromisso da câmara mirim, nos seguintes termos: “PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E RESPONSABILIDADE O MEU MANDATO DE VEREADOR(A) MIRIM, RESPEITANDO AS LEIS, OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS E OS VALORES DA CIDADANIA, LUTANDO PELO BEM COMUM, DEFENDENDO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DE TODA A COMUNIDADE, CONTRIBUINDO PARA UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, PARTICIPATIVA E SOLIDÁRIA. Em ato contínuo, autorizou à Secretária, Vereadora Regiane Macêdo de Araújo, para que procedesse o chamamento nominal dos vereadores mirins eleitos e presentes na sessão para prestarem o compromisso de posse, onde individualmente o vereador mirim afirmava o compromisso nos seguintes termos: “ASSIM O PROMETO”, onde logo após a declaração do compromisso firmado por todos os vereadores mirins, o Sr. Presidente declarou empossados para o mandato do compreendido de 02 de julho de 2025 a 30 de novembro de 2025 no município de Tenente Laurentino Cruz/RN. Em ato contínuo, o Sr. Presidente convidou todos os vereadores mirins empossados para a assinatura dos respectivos termos de posse. Depois de empossados, o Sr. Presidente declarou instalada a legislatura e declarou aberto o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz para o período de mandato, com o mandato que compreende do dia 02 de julho de 2025 ao dia 28 de novembro de 2025, onde os eleitos se ausentaram para votação e optaram pelo voto individual de cada cargo e de forma sigilosa, sendo considerada válida a chapa única formada que foi registrada contendo os nomes e assinaturas de todos os cargos da Mesa (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário), oportunidade em que suspendeu a sessão pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos para o procedimento de votação e formação da chapa eleita. Foi registrada na Secretaria da Casa Legislativa a chapa composta pelos seguintes Vereadores: LANNA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO (Presidente), RANNA KAYLLANA BARBOSA DA SILVA (Vice-Presidente), ANA CLARA MEDEIROS SILVA (Primeira Secretária) e AYSLLA RENATA DO RAMO SANTANA (Segunda Secretária). Depois de lida a composição da chapa, devidamente escolhida e deliberada através de votação secreta e não sendo registrado qualquer pedido de impugnação ou contestação, o Sr. Presidente da sessão, acolhendo o resultado, proclamou eleita e empossada a chapa única para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz composta pelos membros acima nominados. Na sequência facultou a palavra aos membros da Mesa empossada, onde usou da mesma a Vereadora-Mirim Lanna Maria dos Santos Araújo (Presidente), que levou sua mensagem de agradecimento pela votação obtida e manifestou o desejo de realizar uma gestão participativa. Em ato contínuo foi facultada a palavra para os demais vereadores mirins que assim o desejasse usá-la, onde usaram da palavra e levaram suas mensagens de agradecimentos as Vereadoras-Mirins Helena Figueiredo Cordeiro e Ranna Kayllana Barbosa da Silva. Após as primeiras explanações usaram da palavra as autoridades componentes da Mesa Diretora e, ao final, como nada mais constava da pauta, o Sr. Presidente da sessão, Vereador Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, levou sua mensagem de parabéns a todos os empossados, agradeceu as presenças e declarou encerrada a sessão, autorizando a lavratura da presente Ata. Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de julho de 2025.
Código Identificador: 51548003
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 043/2025 - CMU
PORTARIA Nº 043/2025 - CMU
Umarizal – RN, em 07 de julho de 2025.
Ementa: Dispõe sobre a nomeação do Sr. VALDI AQUINO DE QUEIROZ, para o cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a não existência de servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade do provimento de cargos públicos para o auxílio na administração da Câmara Municipal de Umarizal e nas atividades legislativas de seus parlamentares;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. VALDI AQUINO DE QUEIROZ, inscrito no CPF N.º***.467.664-**, para o cargo em comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Umarizal-RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de julho do corrente anor.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Umarizal/RN, em 07 de julho de 2025.
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 20477613
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignment18- Termo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 36223335
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 20-2025 - DIARIA FANCISMUNDO.pdf
Código Identificador: 37287687
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignment19-Termo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 45378708
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resultado e Classificação de Aprovados
assignmentDivulgação Preliminar Pontuação da Análise.pdf
Código Identificador: 76072030
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Extrato
assignmentREPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 05-2025.pdf
Código Identificador: 21855045
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 21012341
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
assignmentQuinto Termo Aditivo_MFM.pdf
Código Identificador: 11715132
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Comunicado
assignmentConvocação para sessão extraordinária .pdf
Código Identificador: 43464330
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 21-2024 - diaria FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE.pdf
Código Identificador: 05046482
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Inexigibilidade
assignmentATO DE AUTORIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 28031676
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Aviso
assignmentAVISO COTAÇÃO ELETRONICA 009-2025 - NLL.pdf
Código Identificador: 37210642
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPORT. 103 2025 REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 02714511

