EDIÇÃO 0942 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 04 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 006/2020-GP, DE 31 DE JULHO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr. PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, do Cargo de Confiança de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador Paulo Luciano Ferreira Gomes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de julho de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 13711508
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 007/2020-GP, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Sr. JEAN CARLOS TORRES DE SOUSA, para o Cargo de Confiança de Assessor(a) Parlamentar no Gabinete do Vereador Paulo Luciano Ferreira Gomes.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 3 de agosto de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 38875167
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020-CJR-CMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020
Reunião da Comissão de Justiça e Redação
Dia 05 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA e REDAÇÃO , Vereador Kleiber Chacon, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas que lhe confere o art.53 do Regimento Interno da Câmara convoca os Senhores Membros da referida Comissão, para se fizerem presentes em Reunião que realizar-se no dia 05 de agosto de 2020 (Quarta Feira ) , ás 9:00 horas , no Plenário desta Casa de Leis , onde , na oportunidade será discutidos a Proposta de Emenda de Revisão e Atualização nº 01/2020 a Lei Orgânica Municipal e as sugestões apresentadas pelos Vereadores e Comunidade e outras matérias.
Arez/RN, 03 de agosto de 2020.
KLEIBER CHACON
PRESIDENTE/CJR
Código Identificador: 08366512
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DA MESA DIRETORIA Nº 02/2020
Dispõe sobre as medidas de reabertura das atividades presenciais da Câmara Municipal de Baia Formosa respeitando as medidas sanitárias para a prevenção ao contágio pelo COVID-19 em virtude da Pandemia, conforme as fases de abertura gradual e responsável adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e no de Baia Formosa/RN;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais, amparada o artigo 16, III do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as medidas que vem sendo utilizadas neste Município sobre a prevenção ao contágio pelo COVID-1 no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa/RN, assim como as medidas de flexibilização das normas de distanciamento social pelo Estado do Rio Grande do Norte.
A mesa Diretoria desta casa entende como necessária a reabertura gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Baia Formosa, que deveram ser estabelecidas por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa.
No entanto, diante da diminuição do numero de casos de COVID 19 e aumento de leitos de estado critico e UTI na rede estadual de Saúde, assim com a diminuição do numero de óbitos pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, inclusive no âmbito do Município de baia Formosa;
CONSIDERANDO a declaração de reabertura gradual e responsável do setor econômico e novas regras para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e em especial pelas novas regras reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e do Município de Baia Formosa.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), definidos regras de retorno das atividades de nova responsável, como forma de pela saúde dos seus colaboradores, atende a Mesa Diretora como possível o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Legislativo de Baia Formosa, respeitados tais regras aqui definidas, podendo o Presidente da Câmara, no gozo das suas atribuições regular normas especificas para o funcionamento interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art.1º - Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais no âmbito na Câmara de Baia Formosa, a partir de 01 de agosto de 2020, respeitando as disposições constantes no Decreto n°. 135 de 29 de julho de 2020, respeitando o horário normal de expediente da Casa, assim todos os servidores, devem retornar as atividades e funções de forma presencial, respeitando as normas de distanciamento, que serão definidas de forma geral este ato, podendo a Presidência estabelecer normas especificas para o funcionamento da Casa Legislativa;
§ 1°. A Casa deverá disponibilizar álcool 70%, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampas em todos os departamentos do prédio da Câmara.
§ 2°. O uso de máscara será obrigatório para todos os servidores parlamentares, colaboradores, assim como a população e publico em geral.
§ 3°. Ficam excetuados das atividades presenciais aos funcionários com suspeita de contaminação, devendo em caso de aparecimento de sintomas, buscar imediatamente atendimento médico, não devendo estes se deslocar ao local de trabalho apresentando sintomas de gripes, febre e outros sintomas, sendo indispensável que este procure assistência medica e comunique administrativamente o corrido.
Art. 2°. As sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões, ordinárias, serão retomadas em 04 de agosto de 2020, com o mínimo de servidores necessários para realização do evento e sem público, não sendo aberta ao público, por medida de medidas de Prevenção ao COVID 19 (Coronavírus), devendo ser transmitidas por meio virtual para acesso da população do Município de Baia Formosa.
Art. 3° - Fica mantida a interrupção da realização de reuniões solenes, especiais, eventos aberto ao público, tais como: audiências públicas, seminários e eventos diversos no período de vigência das regras de distanciamento, medidas que serão definidas por Portaria pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 4° - Na rotina de trabalho os colaboradores e vereadores devem observar alguns cuidados como procurar manter entre si, sempre que possível, a distância mínima de um metro e meio, o mesmo vale para os visitantes. Todos devem lavar as mãos com frequência ou as higienizarem com álcool em gel 70%, cabendo a estes evitar aglomeração nas dependências da Casa Legislativa, medidas que serão tratadas individualmente com cada setor da câmara, ou conforme supramencionado por Portaria da Presidência, priorizando sempre possível o atendimento através de telefone ou e-mail, assim como reuniões por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições dos vereadores, funcionários e cidadãos do Município de Baia Formosa.
Art. 5° Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Baia Formosa, 31 de julho de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara.
ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA
1º Secretário
ALAN JONES FARIAS
2ª Secretário
Código Identificador: 74625647
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2020.
Dispõe sobre a concessão de Prêmio “Mulher Destaque” a Sra. GENEISA DE SOUSA QUEIROZ, e dá outras providências.
A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, no que confere a Lei Municipal de n° 598/2017 de 26 de dezembro de 2017, e em harmonia com o Art. 37, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Baraúna – Estado do Rio Grande do Norte, aprova e o Presidente da Câmara Municipal de Baraúna – RN, Senhor Marcos Antônio de Sousa, promulgará o presente Decreto Legislativo:
Art. 1 º - Fica concedido o Prêmio “Mulher Destaque” a ilustre Sra. GENEISA DE SOUSA QUEIROZ, Empresária.
Art. 2 º - A honraria de que trata o art. anterior será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, especialmente para esse fim;
Parágrafo Único – À outorga do Prêmio ora concedido se fará no mês de Março, no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos.
Art. 3 º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;
Art. 4 º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio: Manoel Alves Bezerra
Sala das Sessões: Vereador José Fernandes de Queiroz
Baraúna-RN, 03 de agosto de 2020.
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
-Presidente da Câmara Municipal de Baraúna-
Código Identificador: 87061871
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 16/2020
-
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- Nº 16/2020, em 31 de julho de 2020.
-
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, considerando a persistência da pandemia do coronavírus (COVID-19) e que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção, onde a situação da pandemia deve ser observada em cada município quanto a sua evolução de avanço ou retração, observado também que o Poder Executivo Municipal de Bodó editou o Decreto nº 18, de 31/07/2020, prorrogando as medidas de isolamento social adotadas no âmbito do Município de Bodó,
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender no período de 3 a 14 de agosto de 2020, todas as atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Bodó/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único – O prazo disposto no caput deste Artigo poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:
I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de Projetos de Lei que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública;
II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Bodó, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Bodó.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Bodó, 31 de julho de 2020.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 40686648
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 098/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é o serviço de IDENTIFICAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CABEAMENTO ESTRUTURADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, COMPREENDENDO O TÉRREO, 1º. ANDAR MENOS A PARTE DO PLENÁRIO E ANEXO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: ROCHA & CIA LTDA – BR INFORMÁTICA
CNPJ/CPF: 07.191.981/0001-40
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 30 (trinta) dias.
Caicó/RN, 24 de julho de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 48281168
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 021/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020
PORTARIA Nº 021/2020
DE 31 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Exonera a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a pedido MATEUS DANIEL DE FELIX SOARES, inscrito no CPF sob o nº 104.879.854-27, portador do RG nº 002.850.094, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 31 de julho de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 68488337
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 022/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.
PORTARIA Nº 022/2020
DE 31 DE JULHO DE 2020.
EMENTA: Exonera a pedido Anna Ozelita Fernandes de Araújo Teixeira, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a pedido ANNA OZELITA FERNANDES DE ARAÚJO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 081.812.664-71, portadora do RG nº 002.701.471, do cargo em comissão de Tesoureira deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 31 de julho de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 77077150
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 023/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 023/2020
DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.
O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, meia diária, ao preço de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, no dia 04 de agosto de 2020, onde irá na sede do ITEP onde tratará de assuntos referente as confecções das Cédulas de Identidades, pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 03 de agosto de 2020.
__________________________________
Domingos Sávio Fernandes Gondim
Secretário Administrativo Mat. 00014
Código Identificador: 57876883
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
Portaria nº. 016/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE CAMPO REDONDO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, consoante fundamentos esculpidos no Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO a retomada das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados as medidas de manutenção de enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a importância da retomada gradual das atividades nas casas legislativas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a prestação dos serviços públicos.
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Recomendação Conjunta nº 001/2020-GAC/SESAP/SEDEC, subscrita por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta a adoção de medidas destinadas a reforçar a proteção à saúde no cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Artigo 1º. As sessões ordinárias da Casa do Povo de Campo Redondo retornarão a serem realizadas de forma presencial, nas terças-feiras a partir das 19:00 horas.
Artigo 2º. Os serviços públicos fornecidos através do convênio do PROCON no âmbito desta Casa Legislativa serão realizados mediante data agendada, condicionado ao limite de 08 (oito) atendimentos por dia, com o fito de evitar aglomerações e favorecer a higienização do ambiente, ressaltando que o atendimento far-se-á a um indivíduo por vez
Artigo 3º. Todo o acesso a Câmara Legislativa de Campo Redondo e o respectivo atendimento proceder-se-ão mediante o uso obrigatório de máscara.
Artigo 4º. As medidas insertas nessa portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, desde que em conformidade com as recomendações das autoridades competentes.
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2020.
Victor Neves Wanderley
Presidente
Código Identificador: 56307181
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
Concede Título Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Antônio Santana de Lima, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPÁL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Cearamirinense ao Ilustríssimo Senhor Antônio Santana de Lima.
Art. 2º - A Mesa da Câmara Municipal Fica autorizada a providenciar entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Paulo Antônio da Cruz, Ceará-Mirim/RN, 21 de julho de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente
Renata Augusta Costa da Silva
1ª Secretária - Ad hoc
Carlos Magno da Rocha Ramalho
2º Secretário
Código Identificador: 15010244
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): AMARILDO VENANCIO RODRIGUES FILHO, inscrita no CPF: 069.172.024-01, domiciliado a Rua Ezequiel de Souza, nº 230, bairro Santa Águeda – CEP: 59.570.000
Objeto: Contratação de Serviço de Engenharia na elaboração de projeto de revitalização e reforma do Anexo Administrativo I da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 2.514,88(Dois mil, Quinhentos e Quatorze reais e Oitenta e Oito e um centavos)
Fundamentação: Inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 03 de agosto de 2020 a 01 de outubro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 03 de agosto de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 07858421
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 018/2020
CONTRATO Nº 018/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): AMARILDO VENANCIO RODRIGUES FILHO, portador do Rg: 2.009.259 ITEP/RN e do CPF: 069.172024-01, residente e domiciliado a rua Ezequiel de Souza, 230, Bairro Santa Águeda, Ceará-Mirim/RN. Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 018/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de Serviço de Engenharia na elaboração de projeto de revitalização e reforma do Anexo Administrativo I da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será fornecido conforme solicitado pela diretoria desta Casa.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor conforme solicitado mensalmente com base na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 2.514,88 (Dois Mil Quinhentos e Quatorze Reais e Oitenta e Oito Centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa do Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 018/2020 e a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para o fornecimento do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA na sub cláusula
4.6. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM
DESCRIÇÃO
UND.
QUANT.
TOTAL
01
Serviço de Engenharia na elaboração de projeto de revitalização e reforma do Anexo Administrativo I da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Serviço
1
R$ 2.514,88
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 03 de agosto de 2020 e se estenderá até o dia 01 de outubro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.3 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5.4 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas do presente serviço em R$ 2.514,88 (Dois Mil Quinhentos e Quatorze Reais e Oitenta e Oito Centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.2 - Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.2.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.2.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
6.2.3 - Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os serviços que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Prestar o serviço, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da execução dos serviços.
g) Conduzir os serviços de acordo com as normas e com estrita observância do projeto básico, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os serviços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
m) Apresentar Planilha Orçamentária, Planilha de Cálculo do BDI e Cronograma Físico-financeiro.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias ao início dos serviços, mormente aos relativos à emissão da ordem de início de serviços.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1 – Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
9.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
9.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
9.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação do (s) serviço (s);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do (s) serviço (s) prestado (s).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
9.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, a, b, c e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os serviços dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Início de Serviço;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
10.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
10.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
10.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
10.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os serviços, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
10.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
10.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
10.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
10.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
10.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA ONZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na realização dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
11.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços.
11.3 – A fiscalização do material a ser recebido será efetuada pelo CONTRATANTE.
11.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 018/2020.
11.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
11.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
12.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 03 de agosto de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
AMARILDO VENÂNCIO RODRIGUES FILHO
CPF: 069.172.024-01
Engenheiro Civil
Código Identificador: 30207601
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado através da portaria nº 107/2020 de 23 de março de 2020, torna público que realizará no dia 14 de agosto de 2020, as 09:00horas, no Anexo administrativo II, sala da Comissão de Licitações, no endereço a Rua Dr. Manoel Varela, nº 211, 1º andar, Centro, Ceará-Mirim/RN – CEP: 59.570-000, o PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 002/2020, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, do tipo Menor Preço por item. O edital se encontra disponível no site cearamirim.rn.gov.leg.br, podendo também ser solicitado através do email: camaracmcpl@gmail.com.
Ceará-Mirim/RN, 03 de agosto de 2020.
Glênio Ramalho Praxedes
Pregoeiro
Código Identificador: 46736728
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2020
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 019/2020, Processo Administrativo nº 517/2020, objetivando a contratação de empresa especializada para execução da 2ª fase da obra de ampliação do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal, conforme projeto anexo ao referido processo.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, combinado com o Art. 1º, inciso I, “a” da Medida Provisória nº 961/2020, que permitem tal procedimento.
Lei Federal nº 8.666/93
Art. 24 – É dispensável a licitação:
I – Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram as parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Medida Provisória nº 961/2020
Art. 1º - Ficam autorizados à administração pública de todos os entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
I - a dispensa de licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
a) para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou, ainda, para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo se faz necessário tendo em vista o melhoramento continuo da estrutura física desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Jurídica CONSTRUTORA JVA LTDA ME, CNPJ: 07.062.694/0001-30 e CREA/RN 16405EMRN, pelo valor de R$ 65.957,64 (Sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para a execução dos serviços.
Cerro Corá/RN, 03 de agosto de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 22878648
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2020
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, combinado com o Art. 1º, I, “a”, da Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 03/08/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 517/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: CONSTRUTORA JVA LTDA ME, CNPJ: 07.062.694/0001-30 e CREA/RN 16405EMRN, pelo valor de R$ 65.957,64 (Sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista a mesma ter ofertado melhor proposta, para execução da 2ª etapa da obra de reforma e ampliação do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal.
RATIFICO o presente, conforme previsto no Art. 26 da Lei 8.666/93, determinando que se proceda as devidas publicações.
Cerro Corá/RN, 03 de agosto de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 81205356
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 517/2020
CONTRATO: 017/2020.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.
CONTRATADO: Construtora JVA LTDA ME, CNPJ: 07.062.694/0001-30 e CREA/RN 16405EMRN
OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivando a execução da 2ª fase da obra de ampliação do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal.
VALOR GLOBAL: R$65.957,64 (Sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 04/08/2020 até 31/12/2020.
ORIGEM DOS RECURSOS: Lei nº 887/2019 (Orçamento Geral do Município) – Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte de Recursos:10010000 – Recursos Ordinários
BASE LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, Art. 1º, inciso I, “a” da Medida Provisória nº 961/2020 em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 03/08/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 517/2020.
Cerro Corá/RN, 03 de agosto de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
CPF: 050.222.694-30
Presidente
Código Identificador: 31821376
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 24/2020 - RETOMA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Processo nº 50/2020
PORTARIA Nº 24/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, em especial o que preceitua o Art. 28, incisos I, alíneas “a” e “k” c/c IV, alínea “e”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO os fatos públicos e notórios acerca da considerável diminuição dos casos do coronavírus (COVID-19) no Município de Cruzeta e o relativo controle da doença;
CONSIDERANDO a adoção de medidas administrativas por este Poder Legislativo no intuito de minimizar a possibilidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retomada dos trabalhos de forma integral da Câmara Municipal de Cruzeta/RN;
RESOLVE:
Art. 1°. Retomar a realização das sessões legislativas presenciais, da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, a partir de 04 de agosto de 2020, devendo ser adotadas todas as medidas de prevenção e segurança do trabalho no tocante ao enfretamento do Coronavírus (COVID-19), conforme determinado pelas autoridades sanitárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 03 de agosto de 2020.
José Ethel Stephan Usando Sales Canuto de Moraes
Presidente
Código Identificador: 17054340
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N. º 040/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição conferida pelo art. 11, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, no período de 03 a 31 de agosto de 2020, a realização de qualquer evento, nas dependências da Câmara Municipal de Currais Novos, que acarrete a aglomeração de pessoas, salvo as Sessões Ordinárias já designadas.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos, 03 de agosto de 2020.
João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 58666772
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 19/2020
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Wilson Abrantes de Lima, Auxiliar Administrativo da Câmara Municipal, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 05 de agosto do ano em curso, no ITEP para receber todo material de identificação necessário para a retomada do convênio firmado entre o ITEP e a Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 03 de agosto de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 13125140
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 20/2020
Concede diária.
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Servidor José Eriberto Jácome da Silva, Tesoureiro da Câmara Municipal, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 05 de agosto do ano em curso, no ITEP para receber todo o material de identificação necessário para a retomada do convênio firmado entre o ITEP e a Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 03 de agosto de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 56057546
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 21/2020
Concede diária
O Tesoureiro da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Presidente da Câmara Municipal Vereador Janduí Pires Dantas, 01 (uma) diária, para que o mesmo possa estar na cidade de Natal/RN, no dia 05 de agosto do ano em curso, no ITEP para receber todo material de identificação necessário para a retomada do convênio firmado entre o ITEP e a Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 03 de agosto de 2020.
José Eriberto Jácome da Silva
Tesoureiro
Código Identificador: 40683160
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria
PORTARIA Nº 032/2020 – GP, Gov. Dix-Sept Rosado, 03 de agosto de 2020
PORTARIA Nº 032/2020 – GP, Gov. Dix-Sept Rosado, 03 de agosto de 2020.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39. II, do Regimento Interno da Casa e,
a) Considerando que 02 (duas) funcionárias da Câmara testaram positivo para o COVID 19, bem como atendendo as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, que orientou proceder com o isolamento social das servidoras infectadas e, distanciamento social de todos os demais funcionários e vereadores que tiveram contato com as referidas servidoras, por um período de 07 (sete) dias;
b) Considerando ainda, a necessidade de desinfecção da sede do Poder Legislativo, antes de iniciar as atividades da Câmara;
c) Considerando finalmente, que após à avaliação da quarentena dos funcionários infectados e/ou em isolamento social, pela Secretaria Municipal de Saúde, a Câmara Municipal, caso não haja risco à saúde dos vereadores e funcionários, voltará às suas atividades, sem, contudo, deixar de aplicar as medidas cabíveis de segurança, indispensáveis ao convívio social em tempo de pandemia;
R E S O L V E:
Art. 1°- DETERMINAR a suspensão de todas as atividades presenciais na Câmara Municipal do Município de Governador Dix-Sept Rosado-RN, compreendendo o período de 03 a 09 de agosto de 2020, como forma de evitar à transmissão da COVID 19, na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O período de suspensão poderá ser prorrogado, caso as autoridades sanitárias o assim recomendem.
Art. 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em
Governador Dix-Sept Rosado-RN, 03 de agosto de 2020.
SIMARA DANTAS DE OLIVEIRA
Presidenta da Câmara
Código Identificador: 77321654
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decreto Legislativo
DECRETO Nº. 056/2020
DECRETO Nº. 056/2020
Art. 1 - A câmara municipal de Guamaré, na aplicação do regimento interno por interpretação, decreta luto oficial de dois dias em pesar ao falecimento do ex-vereador e ex-presidente do poder legislativo Sr. Claudionor Viera de Melo.
Art. 2 não haverá sessão ordinária em 04 de agosto de 2020 em observância a decretação de luto oficial.
Art. 3 este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Expedito Vieira da Câmara em Guamaré/RN em, 03 de agosto de 2020.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente
Código Identificador: 40040552
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 31 DE JULHO DE 2020
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA
SUSPENSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN
DEVIDO A PANDEMIA CAUSADA PELO
COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Decretada a prorrogação da suspensão temporária das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jandaíra até o dia 10 de agosto de 2020 devido a
decretação de pandemia do COVID-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) pela Organização
Mundial de Saúde-OMS.
Art. 2º - A suspensão poderá ser novamente prorrogada, caso seja necessário, após
avalição da situação da pandemia.
Art. 3º - Durante a Suspensão das Sessões Ordinária da Câmara Municipal de
Jandaíra o expediente de trabalho dos servidores da Câmara será interno, por meio
de rodízio, não havendo atendimento ao público externo no âmbito da sede da
Câmara Municipal de Jandaíra.
Art. 4º - O atendimento ao público externo, durante o período de Suspensão das
Sessões Ordinárias, será realizado pelo telefone da Câmara, nº 84 3553-0157, ou
pelo e-mail da Câmara, camaramunicipaljandaira@gmail.com.
Art. 5º - Em caso de necessidade, poderão ser realizadas Sessões Extraordinárias
para tratar de questões urgentes que atendam aos interesses da população e do
Município.
Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente em 31 de julho de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUER-SE. CUMPRA-SE.
Ricardo Paulino Bezerra
Presidente
Severino Matias Filho
1º Secretário
Roberto Mendes Sobrinho
2º Secretário
Código Identificador: 60862481
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Portaria
Portaria 016 de 2020 - Promove nomeação para o Cargo em Comissão na Câmara Municipal de João Câmara, e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Orgânica Municipal e pela Resolução nº 03/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada, a partir de 03/08/2020, a servidora Francisca Teixeira da Silva, portadora do CPF 075.185.194-96 e RG 001.729.832 para o cargo comissionado de Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de João Câmara.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA-RN, EM 03 DE AGOSTO DE 2020.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Ver. José Gilberto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00783614
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
PORTARIA Nº 014/2020, em 3 de agosto de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que a situação da pandemia do Covid-19 deve ser observada em cada município quanto a sua evolução de avanço ou retração, onde o momento atual ainda impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus);
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender no período de 04/08/2020 a 21/08/2020, todas as atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único – O prazo disposto no caput deste Artigo poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:
I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de Projetos de Lei que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública;
II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;
III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão procedidas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada na Secretaria da Câmara para que os Vereadores, através de presença individual, no horário de 8:00h às 12:00h, possam comparecer à Câmara, com a prerrogativa de análise da matéria e exercer individualmente o voto, devidamente identificado através de termo específico de votação, podendo inclusive apresentar emendas escritas, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, podendo inclusive ser adotado o rodízio.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Lagoa Nova, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Lagoa Nova, 3 de agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 02686163
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO ORDINÁRIA
Edital de convocação de Sessão Ordinária
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, no uso das suas atribuições legais e especialmente com fundamentação no inciso III do §3º do Art. 16 da Lei Orgânica do Município, convoca os(as) Vereadores(as) para participarem da sessão ordinária, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2020, às 19h, a sede do Palácio José Galvão Tavares, no Plenário, recinto legal, com endereço à Rua São José, nº 34, Centro, Montanhas/RN, com a seguinte ordem do dia para ser apreciada e deliberada:1. Projeto de Lei de iniciativa através de um Requerimento de nº 005/2005 da Vereadora Elisângela Cristina do Nascimento e homologada na ocasião pela Prefeita Municipal da época, a Sra. Otêmia Maria de Lima Silva, dispondo sobre o Hino do Município de Montanhas e dá outras providências. Estando a matéria, mensagens, textos de lei e anexos a disposição da edilidade para apreciação com a Secretária Geral.
Montanhas em, 03 de agosto de 2020
Edson Júnior do Nascimento
Vereador Presidente
Código Identificador: 13300141
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber, que o Plenário desta casa legislativa, APROVOU e promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19 de 05 de janeiro de 1998, Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000 e a Lei Complementar nº101/2000, para Legislatura com início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024;
Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Parelhas/RN para a legislatura subsequente com início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, permanece fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, pelo cargo de Gestor dos Recursos Públicos destinados para a manutenção e funcionamento do Poder Legislativo, permanecerá recebendo o subsídio mensal fixado no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
Art.4º. A percepção do subsídio, nos artigos supramencionados, está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias da Câmara.
Art. 5º. Será considerado presente à Sessão, o Vereador que assinar a folha de presença da Sessão, que participar da votação das proposições constantes da pauta e permanecer no Plenário até o encerramento do grande expediente, conforme controle por chamada nominal;
Parágrafo único: com exceção de caso de situação de caráter excepcional, devidamente justificado ao Presidente dos trabalhos.
Art. 6º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Resolução, pagos na forma da legislação vigente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 25 de Junho de 2020.
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HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
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ROMISÉLIA ARAÚJO SANTOS SILVA
Vice-Presidente
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ALYSON ALVES GONDIM
Primeiro – Secretario
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ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA
Segunda - Secretaria
Código Identificador: 71035017
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Lei
LEI N° 2595/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Parelhas/RN para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, permanecem fixados da seguinte forma:
- – O subsídio de Prefeito Municipal em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
- – O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º. O subsídio do Secretário do Município de Parelhas/RN para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, permanece fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Art. 3º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Lei;
Art. 4º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Parelhas/RN, constante do Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com a expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo às mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores.
Art. 5º. Caso o valor estabelecido nesta Lei, incluindo a folha de pagamento com os secretários municipais e os encargos sociais ficarem acima do limite estabelecido na emenda constitucional nº 025/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada a Mesa Diretora através de Resolução a reduzir os subsídios estabelecidos no Art. 1º.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas/RN, 03 de julho de 2020.
ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Código Identificador: 80833867
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 011/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO
EXTRATO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº.013/2020 - Modalidade: Dispensa de Licitação Nº.011/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN
CONTRATADO (A): JOSE CRISTIANALDO ALVES03744360458
CNPJ: 24.365.660/0001-34
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Manutenção e Instalação de Ar Condicionado nas Instalações da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
ÓRGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE: 01 – CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO/ATIVIDADE: 0103100012.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de Despesas: 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros-PJ
VALOR: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Vigência do Contrato: 03/08/2020 a 04/10/2020
Fundamento Legal: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº8.666/93 de 21/03/93 e suas alterações posteriores em seu art. 24, inciso II.
Riachuelo/RN, 03/08/2020 – Jorllan Kardek Alves Fagundes de Melo.
Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 22587461
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Exoneração
Portaria de Exoneração
Portaria nº 12/2020 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão da Câmara Municipal de São Bento do Norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar DEUZA CRISTINA ARAÚJO DA CRUZ, CPF: 043.726.074-74, do cargo em Provimento de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 03 de Agosto de 2020.
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CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 50103713
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Exoneração
Portaria de Exoneração
Portaria nº 13/2020 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão da Câmara Municipal de São Bento do Norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º – Exonerar MACELO PAULINO, inscrito no CPF sob o nº. 083.173.024-23, para função de CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 03 de Agosto de 2020.
_________________________________
CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 04871253
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Licitação
Aviso de Licitação - Convite nº 001/2020
Processo nº 023/2020
Carta Convite Nº 001/2020
A Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, através do seu Presidente da CPL, torna público a quem interessar, que estará realizando o Convite nº 001/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dia 12/08/2020 às 09h:00m, no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, sediada à Rua Miguel Costa nº 30 – Centro - Senador Elói de Souza/RN, CEP: 59.258-000, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN. O edital poderá ser adquirido, bem como qualquer dúvida ou esclarecimento junto ao setor de licitações pelo e-mail: cmsesrn@outlook.com.br, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h.
Senador Elói de Souza/RN, 03 de agosto de 2020
Edinilson da Cunha Vilela
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 13032503
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
PORTARIA Nº009/2020 TAIPU/RN, 03 DE AGOSTO DE 2020
ESTADO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU
PALÁCIO VEREADOR SEBASTIÃO CRUZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça 10 de Março nº 552 – Taipu- Centro – CEP: 59565-000 Telefone: (84) 3264-2266
CNPJ: 11.982.568/0001-71 E-mail: camvertaipu@gmail.com
Portaria nº009/2020 Taipu/RN, 03 de agosto de 2020
Concede diária a Tesoureira da Câmara Municipal de Taipu/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIPU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Câmara Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a Srª ROSÂNGELA DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Tesoureira da Câmara Municipal de Taipu/RN, matriculada sob o nº 13, portaria 001/2017 de 02 janeiro de 2017, inscrito no CPF/ 068.106.454-46, e RG 002.595.121, 01 (uma) diária de viagem no valor unitário de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) para custear às despesas com alimentação e estadia, na cidade de Natal/RN, durante todo dia 04/08/2020 conforme a seguir:
Objetivo do Deslocamento: COMPARECIMENTO AO ITEP/RN, PARA PEGAR MATERIAL, PARA INICIAR A CONFECÇÃO DE RG: CÉDULAS, PRONTUÁRIOS, FOLHA DE 1ª VIA, FOLHA DE 2ª E 3ª VIA E TINTA. CONFORME TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE CÂMARA MUNICIPAL, FECAM/RN E ITEP/RN. No enderenço: Av. Duque de Caxias, nº80 Bairro; Ribeira, Natal/RN, CEP:59012-200. Telefone (84)3232-6916.
Art. 2° Fica a tesouraria incumbida de proceder o pagamento da importância de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesa, após o retorno do evento, até o 5º dia útil do mês seguinte ao retorno, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório das atividades e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
João Maria Câmara de Melo
Presidente
CPF: 033.364.324-05
Código Identificador: 02004708
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 014/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 14, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus);
CONSIDERANDO a retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o retorno das atividades legislativas do 2º período ordinário de 2020 da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, a ter início com a primeira sessão a ser realizada no dia 05/08/2020, com início às 16:00 horas.
Parágrafo Único – A retomada das atividades da Câmara Municipal de que trata este Artigo, fica condicionada à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias, especialmente quanto ao seguinte:
I – Nas sessões somente será permitido o acesso aos Vereadores e Servidores/Assessores da Câmara Municipal, sendo obrigatório o uso de máscara;
II - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal será em caráter interno;
III - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Tenente Laurentino Cruz, em 3 de agosto de 2020.
Ver. Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
Presidente
Código Identificador: 73585038
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 026/2020
Portaria nº 026/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Vitorio Mykael Santos Cardoso, CPF 098.365.774-24, do cargo em comissão de Assistente Administrativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 01 de agosto de 2020
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 33161202
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 027/2020
Portaria nº 027/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Touros. Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Rafael Bezerra da Silva Barros, CPF013.396.924-06, para o cargo em comissão de Assistente Administrativo, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, criado pela Resolução nº Resolução 006/2019.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 01 de agosto de 2020
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Código Identificador: 87572686
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria
PORTARIA Nº 010/2020 – CMU
Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.
Considerando, a continuidade do aumento exponencial no número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado do Rio Grande Norte e nas cidades circunvizinhas, inclusive com transmissão comunitária atestado pelo Ministério da Saúde através da Portaria n° 3365, de 11 de março de 2020;
Considerando, a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde da população em geral, dos servidores e dos vereadores;
Considerando, que mesmo prorrogado a Portaria CMU Nº 008/2020, e editando a Portaria nº 009/2020, não foi suficiente para garantir a segurança dos servidores e dos vereadores quanto ao contagio do corona vírus (COVID-19).
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que os setores da Câmara Legislativa direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do corona vírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Portaria.
Art. 2º - Ficam suspensos, por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 02/08/2020:
I – as sessões presenciais sejam elas ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes, audiências públicas, reunião de comissões permanentes, solenidades e atos de cessão da sede do Poder Legislativo, bem como o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio online: e-mail: (camaraumarizal@gmail.com); ou telefônico (84) 3397-2549, sendo permitida apenas sessões virtuais de acordo com a Portaria CMU nº 004/2020.
II - as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos setores da Câmara Legislativa direta e indireta;
III - a participação, a serviço, de servidores ou de empregados públicos em eventos ou em viagens interestaduais.
§ 1º - durante a suspensão que trata o artigo 2º, a casa funcionará excecionalmente das 8:00 hs as 11:00 hs, de segunda a sexta-feira, com alternância de funcionários, e limitação de entrada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/08/2020, e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 31 de julho de 2020.
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
Vereador Presidente
Código Identificador: 53413477
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2020
Código Identificador: 68471150
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Balancete
assignmentBalancete Financeiro - JULHO/2020
Código Identificador: 30566208
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS
assignmentBoletim Mensal da Tesouraria - JULHO/2020
Código Identificador: 03085408
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignmentListagem Classificatória Credores JULHO/2020
Código Identificador: 87338724
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronologica de Pagamentos - JULHO/2020
Código Identificador: 71853654
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
RREO
assignmentRelatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário - JULHO/2020
Código Identificador: 30367022
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
assignmentPORTARIA 009_2020.pdf
Código Identificador: 50654038
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 060 - coronavirus - protocolo.pdf
Código Identificador: 47766640
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Portaria
assignmentPORTARIA 010_2020.pdf
Código Identificador: 08270234
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
Código Identificador: 12588852
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
assignmentRETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB PORTARIA DE NOMEAÇÃO N°001/2020
Código Identificador: 28432362