EDIÇÃO 2197 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 17 de julho de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 094/2025

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Avaliação de Bens Inservíveis da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Inservíveis da Câmara Municipal, com a finalidade de proceder à análise técnica e emissão de parecer sobre o estado de conservação, utilidade e valor residual dos bens móveis considerados inservíveis ao patrimônio da Casa Legislativa.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I –  Watezer Rangel da Câmara – Matrícula nº 69 - Presidente; 

II – Cimonara Gonçalves da Silva – Matrícula nº 68 - Membro; 

III – Francisca Josefa Micaele de Melo – Matrícula nº 66 – Membro;

 

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar relatório conclusivo com a relação dos bens avaliados e proposta de destinação.

 

Art. 4º - A Comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar relatório conclusivo com a relação dos bens avaliados e proposta de destinação.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 03012446

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 050/2025

EMENTA: Nomeia os membros da Comissão Especial para deliberação do Projeto de Resolução 002/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para deliberação do Projeto de Resolução 002/2025, que “dispõe sobre a alteração do Art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó, criando a Comissão Permanente de Esportes e Juventude,  e a Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais”, de autoria do Vereador Frankslâneo Diogo da Silva.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial, os Vereadores Cícero Bezerra de Queiroz (Presidente), José Antônio da Silva (Relator) e Luiz Nery da Costa (Membro).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó/RN, 15 de julho de 2025.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 86851220

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA nº 051/2025

EMENTA: Nomeia os membros da Comissão Especial para deliberação do Projeto de Resolução 006/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial para deliberação do Projeto de Resolução 006/2025, que “Altera os artigos 94, 110, caput, e §1° do Art. 144, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó/RN”, de autoria do Vereador Cícero Bezerra de Queiroz.

Art. 2º Compõem a Comissão Especial, os Vereadores Luiz Nery da Costa (Presidente), José Antônio da Silva (Relator) e Frakslâneo Diogo da Silva (Membro).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caicó/RN, 15 de julho de 2025.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 13745554

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025

DISPENSA Nº 033/2025

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de decoração do local onde será o evento de entrega de títulos do ano de 2025 da Câmara Municipal de Caicó/RN.

 

CONTRATADA: J E A DA SILVA, CNPJ: 14.822.004/0001-60, localizada na Rodovia RN 288, nº 650, Quadra 25, Lote 10, Bairro Nova Turquia, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 30 dias.

 

VALOR: R$ 21.630,00 (vinte e um mil, seiscentos e trinta reais).

 

RATIFICAÇÃO: em 16 de julho de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

 

__________________________

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 55351521

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PORTARIA Nº 090/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E RETROATIVO, DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara e a Lei Municipal nº 1285/2024. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 083/2025, de 24 de junho de 2025, que reconhece a omissão da gestão anterior e autoriza, de forma excepcional, a realização retroativa da avaliação de desempenho das servidoras; CONSIDERANDO que as servidoras foram devidamente avaliadas com base nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 1285/2024, conforme fichas de avaliação assinadas pela avaliadora designada, com parecer da chefia imediata; CONSIDERANDO que ambas as servidoras atingiram o resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, superando o mínimo exigido para aprovação no estágio probatório. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 1ª avaliação de desempenho referente ao estágio probatório das servidoras abaixo relacionadas, realizada com base na Lei Municipal nº 1285/2024 e na Portaria nº 083/2025: • Maria Antônia Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 1ª avaliação das servidoras mencionadas, por terem obtido resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme fichas arquivadas na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º. Esta avaliação produz efeitos retroativos à data base de 01 de janeiro de 2025, conforme previsão do Art. 15 da Lei Municipal nº 1285/2024. Publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2025 _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 65381841

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO .

CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN PORTARIA Nº 091/2025 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA 2ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DAS SERVIDORAS MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS E JACIANE CRISTINA DOS SANTOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara e pela Lei Municipal nº 1285/2024; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 061/2025, de 16 de maio de 2025, que instituiu a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que as servidoras abaixo relacionadas foram regularmente avaliadas pela Comissão composta por Francsley Ítalo da Silva Dantas Pereira, Mayara Jéssica Dantas e Rênia da Costa Dantas, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO que as servidoras atingiram resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme ficha de avaliação assinada pela comissão e pelo chefe imediato. RESOLVE: Art. 1º. Receber e publicar a 2ª avaliação de desempenho referente ao estágio probatório das servidoras abaixo relacionadas, realizada com base na Lei Municipal nº 1285/2024, na Resolução nº 001/2025 e na Portaria nº 061/2025: • Maria Antônia Dantas de Medeiros, matrícula nº 56, cargo efetivo de Analista de Controle Interno, empossada em 01 de julho de 2024; • Jaciane Cristina dos Santos, matrícula nº 57, cargo efetivo de Assessora Contábil, empossada em 01 de julho de 2024. Art. 2º. Aprovar a 2ª avaliação das servidoras mencionadas, referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025, por terem obtido resultado EXCELENTE, com pontuação final de 10 (dez) pontos, conforme registro nos formulários arquivados na Secretaria Administrativa. Art. 3º. Esta avaliação dá continuidade ao processo regular de estágio probatório, previsto para duração total de 36 (trinta e seis) meses, com avaliações periódicas conforme a legislação municipal. Publique-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de julho de 2025 _________________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 51570878

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2025

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de aparelhos de ar condicionado, com o objetivo de garantir o adequado funcionamento e climatização dos ambientes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência.

CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR LTDA CNPJ Nº 51.690.066/0001-91, apresentado proposta no valor global de R$ 10.469,00 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove reais). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.

RESOLVE:                                

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência, sendo contratada a empresa: DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR LTDA CNPJ Nº 51.690.066/0001-91, apresentado proposta no valor global de R$ 0.469,00 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:

 01 – PODER LEGISLATIVO

 01 – AÇÃO LEGISLATIVA

001 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO

 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

 4.4.90.52. – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de julho de 2025.

 

________________________________________

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara

 

 

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 07848334

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025

PROCESSO Nº 624001/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes de natureza tecnológica, audiovisual e de suporte a recursos digitais, com vistas à modernização dos equipamentos institucionais da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, promovendo melhorias na qualidade das transmissões, na captação de áudio, na projeção visual de sessões legislativas, eventos institucionais e demais atividades administrativas, bem como no suporte operacional móvel das equipes técnicas, conforme quantitativos e especificações técnicas constante no termo de referência.

Contratada: MUSICAL ELETRO SOM LTDA – CNPJ: 21.681.711/0001-49. Valor: R$ 58.916,00 (cinquenta e oito mil novecentos e dezesseis reais). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 01 - Câmara Municipal. Programa: 0001 – Apoio as Atividades inerentes ao Poder Legislativo Municipal. Ação orçamentária: 2001 Manutenção das Atividadesda Câmara. Elemento de despesa: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Regramento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II, (PNCP).

 

Felipe Guerra-RN, 16 de julho de 2025

 

Maria Eliete da Silva

Agente de Contratação

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 48770150

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Emenda

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2025                                       

 

ALTERA O ARTIGO 30, SEÇÃO IV, §5º E §6º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUCURUTU/RN FAZ SABER que, de acordo com a Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Artigo 1°: Altera o Artigo 30, Seção IV, §5º e §6º da Lei Orgânica Municipal ao que segue:

 

                    § 5º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e a eleição da Mesa Diretora, cujo mandato será de 2 (dois) anos. Não se considera vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa em eleições realizadas em legislaturas distintas, preservado o caráter democrático e transparente do processo.

                    § 6º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura será realizada, a partir do mês de outubro, em sessão ordinária do segundo ano do primeiro biênio. É permitida a reeleição de seus membros para os mesmos cargos, desde que em legislaturas distintas.

 

Artigo 2º: Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jucurutu/RN, 16 de julho de 2025.

 

Alan Oliveira do Amaral 

Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu

Publicado por: ALAN OLIVEIRA DO AMARAL
Código Identificador: 36805814

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Portaria

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 030/2025. O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XI, do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Lagoa D’Anta/RN e artigo 20, inciso III, alínea ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor Murilo André Freire de Lima, CPF n° ***.007.364-**, no cargo de Assessor Para Assuntos Institucionais da Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa D’Anta/RN Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se. Lagoa D’Anta/RN, 16 de julho de 2025.

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 81034243

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 097/2025 - GP/CMM - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão e dá outras providências.



A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno, a Lei Municipal nº 1.507, de 15 de maio de 2025, e demais normas vigentes,



RESOLVE:

Art. 1º Nomear, a partir de 01 de julho de 2025, os servidores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão, com os vencimentos e atribuições previstos em lei, ficando à disposição do gabinete da Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins:



Johnatan Naelliton Silva, CPF nº 098.174.XXX-XX, para o cargo de Assessor de Marketing e Divulgação.

Alice Cristina de Medeiros Lemos, RG nº 03157250, para o cargo de Assessor Parlamentar.

Claudionor Pereira da Silva, RG nº 00436308, para o cargo de Assessor Externo.

 

Manuela Winni Arruda da Silva, RG nº 03265479, para o cargo de Assessor Parlamentar.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Macau/RN.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, em 30 de junho de 2025.

 



MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 54504360

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

Gildomar Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação dos Serviços de 05 (cinco) inscrições para o 6º Encontro Regional de Gestores Públicos, que ocorrerá de 24 a 27 de julho de 2025 em João Pessoa-PB, promovido pela LEGIS Capacitação, Gestão e Eventos. Contratado(a): LEGIS CAPACITAÇÃO GESTÃO E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 52.443.968/0001-96. Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Monte das Gameleiras/RN, 16 de julho de 2025. Assinatura: Gildomar Ferreira da Silva /Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: GILDOMAR FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 85825486

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2025

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA, inscrito no CNPJ: 61.400.908/0001-87, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E LÓGICA DE REDES DE COMPUTADORES, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DOS EQUIPAMENTOS E COMPONENTES NA CAMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no importe global de R$: 24.300,00 (Vinte e Quatro Mil e Trezentos Reais). mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.

 

Parazinho/RN, 16 de julho de 2025.

 

Fabio Ambrozio Porpino

Presidente da câmara municipal

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 80875607

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.

CONTRATADO: P A DA S FERNANDES LTDA, CNPJ: 38.027.748/0001-50

MODALIDADE: Dispensa de Licitação Nº 23/2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS), DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NA ÁREA INTERNA E EXTERNA, DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN,

 

VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

DATA DE ASSINATURA: 16 de julho de 2025.

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

Unidade Orçamentária:

Gabinete do presidente da câmara municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros

pessoal jurídica Fonte de Recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos

 

Parazinho/RN, 16 de julho de 2025.

Fabio Ambrozio Porpino

Presidente da câmara municipal

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 46317314

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 085, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Concessão de diárias, e dá outras providencias.

 

O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:

 

Art. 1º. Resolve Conceder diária, em virtude da necessidade de deslocamento do(a) Sr.(a) Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN, no dia 17/07/2025, para visitar a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com o objetivo de adquirir conhecimentos e informações que subsidiem a implantação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Dennys Cézar Souza de Menezes

Secretário Legislativo

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 10618177

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 086, DE 16 DE JULHO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor público municipal DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES, matrícula nº 020, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Parágrafo Único. Fica designado ainda na condição de Colaboradoras, a servidora ELUIZA QUEIROZ DA COSTA, matrícula nº 033, e a servidora MARIA SAMYLLA MELO DOS SANTOS, matrícula nº 043, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Código Identificador: 30306611

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA Nº 032/2025 - CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 032/2025

 

CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA

TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o requerimento do servidor público municipal Hewerton Fernandes, considerando o fator discricionário estabelecido no art. 93 da Lei Complementar Municipal n.º 005/2011.

RESOLVE:

Art. 1.° - Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAMETO DE ASSUNTOS PARTICULARES, pelo prazo de dois anos, ao servidor Hewerton Fernandes, Procurador Jurídico, integrante da Estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Públicos da Câmara Municipal.

Art. 2.° - Publique-se e cumpra-se!

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, 02 de Junho de 2025.

 

 

 

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JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 11066526

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 044/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

 

CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para tratar de assuntos institucionais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor André Luiz Fernandes de Medeiros (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 15 de julho de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 14 de julho de 2025. 


 

____________________________________

ANA ALÁDIA DE ARAÚJO 

Secretária-Geral

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 11737655

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 046/2025-CMSJS

Dispõe sobre a progressão na carreira de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Conceder a progressão funcional horizontal na carreira de provimento efetivo da servidora Rosana Araújo de Medeiros, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica-PJNS05, inscrita sob a matrícula nº 7-1, nos termos do inciso I, art. 10 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

São João do Sabugi/RN, 16 de julho de 2025.

.

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 32317674

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 047/2025-CMSJS


Dispõe sobre a progressão na carreira de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Conceder a progressão funcional horizontal na carreira de provimento efetivo da servidora Alzira Isaura de Araújo Neta, ocupante do cargo de Contadora-CONS05, inscrita sob a matrícula nº 5-1, nos termos do inciso I, art. 10 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

São João do Sabugi/RN, 16 de julho de 2025.

.

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 17734665

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 048/2025-CMSJS


Dispõe sobre a progressão na carreira de cargo efetivo no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Conceder a progressão funcional horizontal na carreira de provimento efetivo do servidor Matheus de Medeiros Araújo, ocupante do cargo de agente administrativo-AANM04, inscrito sob a matrícula nº 6-1, nos termos do inciso I, art. 10 da Lei nº 755/2018, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

São João do Sabugi/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 05412211

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 081, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Clayton Mariano de Sá, inscrito na matrícula n.º 000036-0, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 17 de julho de 2025, para Visita a Secretaria de Saúde do Estado para tratar de assuntos de interesse dos munícipes.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Vice-Presidência, 16 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Vice-Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 84315565

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 56/2025 de 16 de julho de 2025.

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 56/2025 de 16 de julho de 2025.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras

 

,providências.”

 

A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer junto ao ITEP/RN para tratar de assuntos de interesses da Câmara Municipal de São Tomé/RN, como também pegar os RGs, no dia 17 de julho de 2025.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 16 de julho de 2025.

 

 

 

Elizabete Cristina Dantas

Tesoureira

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 27857303

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 039/2025 - CMU

PORTARIA Nº 039/2025 /CMU

Umarizal – RN, em 01 de julho de 2025. 

 

Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. PAULO HENRIQUE SOARES BARBOSA, do cargo em comissão de Procurador Geral da Câmara Municipal Umarizal-RN e dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, o Sr. PAULO HENRIQUE SOARES BARBOSA, OAB Nº 13.581/RN, do cargo em comissão de Procurador Geral da Câmara Municipal Umarizal-RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Umarizal/RN, em 01 de julho de 2025. 

 

ANTÔNIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 70488561

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 040/2025

PORTARIA Nº 040/2025 - CMU

Umarizal/RN, em 01 de julho de 2025.

 

Ementa: Dispõe sobre a nomeação do Sr. JOEVERTON CORTEZ DE MORAES, para o cargo em comissão de Procurador Geral da Câmara Municipal de Umarizal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a não existência de servidores efetivos no âmbito do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade do provimento de cargos públicos para o auxílio na administração da Câmara Municipal de Umarizal e nas atividades legislativas de seus parlamentares.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear para Cargo em Comissão, o Sr. JOEVERTON CORTEZ DE MORAES, OAB Nº 22.128/RN, para assumir as funções de Procurador Geral da Câmara Municipal de Umarizal-RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025

 

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 01 de julho de 2025.

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72425203

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA Aquisição de material de limpeza para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “Aquisição de material de limpeza para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN”.

Os interessados deverão Solicitar termo de referência , contendo especificações e quantitativos, no e-mail , ou presencialmente, e enviar proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.

 

Venha Ver-RN, 16 de JULHO de 2025.

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.

Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.

 

2- DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1- Contratação de empresa para futura “ Aquisição de material de limpeza para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN

 

2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

  • 3.1- A aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis é uma necessidade imprescindível para a câmara municipal, uma vez que esses itens desempenham um papel essencial na manutenção da higiene, conservação dos ambientes públicos e garantia da saúde da população e dos servidores.

 

4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1- “ Aquisição de material de limpeza para utilização da câmara municipal do Venha-Ver/RN

 

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;

5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.

5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:

5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.

5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

 

6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.

6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.

7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

 

7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4- São obrigações da Contratante:

7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;

7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.5- São obrigações da contratada:

7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.

7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.

7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;

7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

 

8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.

8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.

10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.

10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.

11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;

11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.

11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

Venha Ver-RN, 16/07/2025

 

Atenciosamente,

 

JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA

Vereador Presidente

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