EDIÇÃO 2199 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 21 de julho de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 046/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, bem como, o que estabelece a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público LEONARDO MAGNUS NASCIMENTO DE MORAIS, CPF nº 097.595.744-97, para a função de Interlocutor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que terá o dever gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento, coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

Parágrafo Único: Fica designado ainda na condição de Colaborador, o servidor ITALO DAYVISON SILVA COSTA, matrícula nº 19, CPF nº 121.222.864-23, cujas atribuições estão previstas no Acordo de Cooperação Técnica referente ao Ponto de Atendimento Virtual.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara, 18 de julho de 2025.

 

EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA

 

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 704.XXX.XXX-49

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 36033214

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

Extrato do Quarto aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE 03/2021. 

 

Quarto aditamento de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 03/2021 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante OKATIO OLIVEIRA DA SILVA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE PROCESSOS E PATRIMÔNIO E EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA COM ÊNFASE NA RESOLUÇÃO 028/20 TCE/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa até 01 de julho de 2026. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 26 de junho de 2025.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 03840745

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81.

CONTRATADO(A): HERICA TATIANE BRITO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.459.921/0001-06.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoria Financeira, visando atender as necessidades da Câmara Municipal.

Valor Mensal R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:

Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Vigência: 04/04/2025 à 04/04/2026.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Caiçara do Rio do Vento/RN, 04 de abril de 2025.

ASSINATURAS: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente/Pela Contratante e Herica Tatiane Brito de Oliveira/Pela Contratada.

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 88518807

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2025

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de aparelhos de ar condicionado, com o objetivo de garantir o adequado funcionamento e climatização dos ambientes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência.

CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR LTDA CNPJ Nº 51.690.066/0001-91, apresentado proposta no valor global de R$ 10.475,00 (dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.

RESOLVE:                                 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações descritas no termo de referência, sendo contratada a empresa: DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR LTDA CNPJ Nº 51.690.066/0001-91, apresentado proposta no valor global de R$ 10.475,00 (dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais).

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:

 01 – PODER LEGISLATIVO

 01 – AÇÃO LEGISLATIVA

001 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO

 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

 4.4.90.52. – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de julho de 2025.

 

________________________________________

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 54262401

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2025

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa DISTRIBUIDORA CASA DO INSTALADOR LTDA, CNPJ Nº 51.690.066/0001-91.

 

DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO DE 9.000 E 12.000 BTU’S, COMO MATERIAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.

 

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ R$ 10.475,00 (dez mil quatrocentos e setenta e cinco reais). - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:

 01 – PODER LEGISLATIVO

 01 – AÇÃO LEGISLATIVA

001 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO

 01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

 4.4.90.52. – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 10 de Julho de 2026, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Julho de 2025.

 

Marfran de Medeiros Santos

P/ CONTRATANTE

Lidiane Gislayne da Silva

P/ CONTRATADA

 

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 87688776

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 16062025

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 16062025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16062025

PRC-2025.01.27-0076

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos),

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

 

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 16062025, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de suprimentos de informática, destinados ao atendimento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Encanto/RN

PROPONENTE: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 meses.

VALOR TOTAL: R$ 55.809,10 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e dez centavos)

 

Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

Encanto/RN, 18 de julho de 2025

 

Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS


 

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Processo nº 16062025 - Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, destinados ao atendimento dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Encanto/RN. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 18 de julho de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA. CNPJ/MF Nº 07.610.338/0001-04. Valor Global: R$ 55.809,10 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e dez centavos).

 

PRC-2025.01.27-0076

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 71080140

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 10062025

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 10062025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10062025

PRC-2025.01.27-0077

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos),

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

 

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 10062025, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, notebooks, impressoras, câmeras de segurança e periféricos, de interesse da Câmara Municipal de Encanto.

PROPONENTE: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 meses.

VALOR TOTAL: R$ 51.245,00 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais)

 

Diante do exposto, a ORDENADORA DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

 

Encanto/RN, 18 de julho de 2025

 

Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz
ORDENADORA DE DESPESAS

 

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Processo nº 10062025 - Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, notebooks, impressoras, câmeras de segurança e periféricos, de interesse da Câmara Municipal de Encanto. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 18 de julho de 2025. ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ. ORDENADORA DE DESPESAS. Proponente: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA. CNPJ/MF Nº 07.610.338/0001-04. Valor Global: R$ 51.245,00 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais).

 

PRC-2025.01.27-0077

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 85483060

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 16062025

CONTRATO: 202507180001

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
  • ELEMENTO DE DESPESA:
  • 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.

 

CONTRATADO: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA / CNPJ:  07.610.338/0001-04.

VALOR GLOBAL: R$ 55.809,10 (CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).

DATA DA ASSINATURA: 18 DE JULHO DE 2025.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

ASSINA PELO CONTRATADO: MARILIA CAMPOS PESSOA NOGUEIRA, PORTADORA DO CPF Nº 014.341.033-40

.

ENCANTO/RN, 18 DE JULHO DE 2025.

 

_____________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 16877040

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

MODALIDADE: DISPENSA Nº 10062025

CONTRATO: 202507180002

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, CÂMERAS DE SEGURANÇA E PERIFÉRICOS, DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

  • CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
  • 4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL;
  • ELEMENTO DE DESPESA:
  • 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

CONTRATADO: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA / CNPJ:  07.610.338/0001-04.

VALOR GLOBAL: R$ 51.245,00 (CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

DATA DA ASSINATURA: 18 DE JULHO DE 2025.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

ASSINA PELO CONTRATADO: MARILIA CAMPOS PESSOA NOGUEIRA, PORTADORA DO CPF Nº 014.341.033-40

.

ENCANTO/RN, 18 DE JULHO DE 2025.

 

_____________________________________

ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal de Encanto

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 54458617

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Termo Aditivo Contratual

*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2024, conforme Dispensa de Licitação nº 026/2024, que se celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ, e, do outro, a empresa H A COMERCIO DE DERIVAEDOS DE PRETÓLEO E LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA.

 

                                                      

TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 01

                   

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 08.565.426/0001-02, sediada na Rua Padre Amaro, 35, Centro, neste Município, representado neste ato pela Presidente, a Sra. JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no CPF/MF nº 033.667.704-90, residente e domiciliado na Rua Maria Cabral, 136, Centro, Paraú/RN, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa H A COMERCIO DE DERIVAEDOS DE PRETÓLEO E LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA,  inscrita no CNPJ/MF nº 33.751.813/0001-72, sediada à Rodovia RN 233, KM 29, Paraú/RN, por seu representante legal, a Sra. FRANCISCO ALBERTO SANTOS FONSECA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, devidamente vinculado da respectiva Dispensa  nº 024/2024, aos seus Anexos e à proposta apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, nos termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogada a vigência contratual inicialmente prevista a partir do vencimento original, passando a viger de 17/04/2025 até 17/09/2025, visando a sua total eficácia, conforme – Dispensa nº 024/2024, podendo, no entanto, ser prorrogado por iguais sucessivos períodos, com base, da Lei nº. 14.133/21, se os contratantes assim o concordarem.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento de aditivo entra em vigor a partir do momento de sua assinatura pelas partes contratantes, permanecendo em vigor as cláusulas e condições até então estipuladas e não expressamente alteradas. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão com recursos orçamentários da contratante assim classificados:  

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

01        LEGISLATIVA

  031 AÇÃO LEGISLATIVA

  0002 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

 2001  MANUT. DOS SERVIÇOS DA CÂMARA

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo. 

 

CLÁUSULA QUINTA – A contratante deverá publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial da FECAM. 

 

CLÁUSULA SEXTA – O Foro da Comarca de Campo Grande/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. 

 

E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

 

Paraú/RN, 17 de abril de 2025

 

 

 

 

____________________________

Jane Meire Carvalho Dantas Nunes

CPF/MF nº 033.667.704-90

Presidente da Câmara Municipal de Paraú

 

 

 

 

__________________________

FRANCISCO ALBERTO SANTOS FONSECA

REPRESENTANTE DA H A COMERCIO DE DERIVAEDOS DE PRETÓLEO E LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 10237508

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO Nº 11/2025

                     A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de RECURSOS HUMANOS e FOLHA DE PAGAMENTO Integrada, englobando a cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração de dados, adequação legal, suporte técnico contínuo, backup em nuvem e atualização tecnológica dos módulos contratados, incluindo também a assistência técnica permanente, com vistas a garantir a modernização administrativa, a padronização de processos e o aumento da eficiência, eficácia e efetividade na execução das atividades e serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal de Grossos/RN.

 Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;

Considerando, que a presente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.

Determino o envio dos presentes autos para que sejam adotadas as providências necessárias.

Grossos/RN, 09 de julho de 2025.

 

Joyle Fernandes da Silva
Agente de Contratação

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44677766

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 11/2025

PROCESSO Nº 14/2025
 DISPENSA Nº 11/
2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa A R S DE OLIVEIRA, CNPJ nº 40.102.151/0001-75, para a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de RECURSOS HUMANOS e FOLHA DE PAGAMENTO Integrada, englobando a cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração de dados, adequação legal, suporte técnico contínuo, backup em nuvem e atualização tecnológica dos módulos contratados, incluindo também a assistência técnica permanente, com vistas a garantir a modernização administrativa, a padronização de processos e o aumento da eficiência, eficácia e efetividade na execução das atividades e serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal de Grossos/RN., no valor total de  R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021.

 

Grossos/RN, 10 de julho de 2025.

 

Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 80275463

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

Reconheço a Contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sistemas informatizados de RECURSOS HUMANOS e FOLHA DE PAGAMENTO Integrada, englobando a cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração de dados, adequação legal, suporte técnico contínuo, backup em nuvem e atualização tecnológica dos módulos contratados, incluindo também a assistência técnica permanente, com vistas a garantir a modernização administrativa, a padronização de processos e o aumento da eficiência, eficácia e efetividade na execução das atividades e serviços prestados no âmbito da Câmara Municipal de Grossos/RN..

 

JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.

A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que A R S DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 40.102.151/0001-75, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

 

Grossos/RN, 10 de julho de 2025.

 

Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62858778

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 1º TERMO DE ADITIVO DE PRAZO

TERMO DE ADESÇAO Nº: 01/2024

PROCESSO: 022/2024.

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.

 

 

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material de expediente para atender a demanda da Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

 

CONTRATADO: G F OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇOS ME, CNPJ; 08.236.940/0001-96.

 

VIGENCIA: A partir de 19 de julho de 2025, por 12 (doze) meses.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

UNIDADE: 01.001 – Câmara Municipal de Guamaré; FUNÇÃO: 01 – Legislativa; SUBFUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa; PROGRAMA: 0368 – Gestão Pública Integrada da Câmara Municipal: AÇÃO: 2137 – Desenvolvimentos da Atividade do Poder Legislativo; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo.

 

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo de Prazo fundamenta -se em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicáveis.

 

 

Guamaré/RN, 18 de julho de 2025.

 

 

EUDES MIRANDA DA FONSECA

Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN

 

 

G F OLIVEIRA COMERCIO E SERVIÇO ME

CNPJ 08.236.940/0001-96

GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA

CPF nº 413.411.124-20

 

Publicado por: LOURENCIO ELANO COSTA SILVA
Código Identificador: 55144166

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025. Fixa a carga horária dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que dispõe o art. 8º do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer de forma clara e uniforme a jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e economicidade que norteiam a Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Câmara Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em 06 (seis) horas corridas diárias, de segunda a sexta-feira, a carga horária dos servidores públicos da Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 2º O expediente da Câmara Municipal será realizado das 07h00 às 13h00, observado o funcionamento ininterrupto no referido período.

§ 1º. Em caso de não cumprimento das 6 (seis) horas diárias, o servidor será obrigado a compensar as horas não trabalhadas no mês subsequente.

§ 2º. Se o servidor não cumprir com a compensação das horas não trabalhadas no mês subsequente, o valor correspondente às horas não trabalhadas será descontado no mês posterior ao não cumprimento.

§ 3º. O desconto referido no § 2º será calculado com base no valor da hora trabalhada do servidor e será realizado de forma proporcional ao número de horas não trabalhadas.

§ 4º. A Administração Pública se reserva o direito de verificar e controlar o cumprimento da carga horária estabelecida neste artigo, podendo realizar ajustes e correções necessárias para garantir a regularidade do trabalho.

Art. 3º Este decreto aplica-se a todos os servidores efetivos, comissionados e contratados, salvo disposição legal ou regulamentar específica que disponha em sentido diverso.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores cujo regime especial de trabalho ou função exija horário diverso, mediante ato fundamentado da Presidência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Afonso Solino, Sala das Sessões “Esperidião Coimbra”, Macau/RN, 16 de julho de 2025.

 

MESA DIRETORA

 

Maria da Conceição dos Santos Lins – Presidente

 

Fagner Luiz Teodósio de Oliveira – Vice-Presidente

 

Érika Betânia Nobre Tibúrcio – Primeira Secretária

 

José Maria de Souza – Segundo Secretário

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 36568388

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO n.° 008/2025

Extrato do Contrato nº 008/2025

Dispensa nº 008/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10

CONTRATADA: JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA - CNPJ: 32.879.502/0001-20

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de higiene e limpeza para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.

VALOR: R$ 42.796,21 (QUARENTA E DOIS MIL SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

VIGÊNCIA: De: 09/07/2025 a 08/07/2026

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21

NÍSIA FLORESTA/RN, 09 de julho de 2025

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA - P/Contratante

PRESIDENTE

JANE MEIRE MARINHO DA FONSECA - P/Contratada

REPRESENTANTE

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 06323860

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Termo

TERMO ADITIVO n.º 001 AO CONTRATO n.° 015/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO – CNPJ: 09.428.442/0001-08

CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 10.477.835/0001-90

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto Alterar o valor final do contrato 015/2025 em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), nos moldes do Art. 124, I, B, da Lei Federal 14.133/21

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Início da Vigência: 02/06/2025

Término da Vigência: 26/03/2026

  

Pedro Velho (RN), 02 de junho de 2025.

 

  

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ/MF n. 09.428.442/0001-08

ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO

Presidente

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 66378744

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Julgamento

Decisão do Processo Administrativo de Pessoal nº 004/2025

GABINETE DO PRESIDENTE

Processo Administrativo de Pessoal nº 004/2025

Interessado: Alcides Lucena Neto

 

DECISÃO

I - Do Relatório

Tratam os presentes autos acerca de requerimento apresentado pelo ex-servidor Alcides Lucena Neto, exonerado do cargo em comissão no dia 31 de dezembro de 2024, pleiteando o pagamento de indenização de verbas trabalhistas decorrentes do seu desligamento.

Vieram os autos a este Gabinete instruídos com todos os documentos necessários para comprovar as alegações do autor, e foi acostada certidão informando os períodos em que foram pagas as férias, com seu respectivo terço, assim como também os pagamentos relativos aos 13º salários efetuados durante o período em que manteve vínculo com esta Casa.

A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela possibilidade do pagamento da indenização de férias acrescidos de terço constitucional devidas ao ex-servidor em razão do seu afastamento e consequente inviabilização de usufruir desse direito, condicionado à previsão orçamentária e financeira suficiente para cobrir a despesa.

O Setor da Contabilidade analisou a documentação anexada aos autos e ao final emitiu informação concluindo pelo valor devido em razão da não concessão de férias, correspondente ao montante de R$ 8.063,83 (oito mil, sessenta e três reais e oitenta e três centavos), e ao final destacou a inexistência de disponibilidade orçamentária para custear a despesa em epígrafe, sendo tal informação confirmada pelo Setor de Finanças desta Casa Legislativa.

É o que importa relatar. Passo à análise do mérito.

II - Do Mérito

Após a análise dos documentos anexados ao processo, a qual constatou-se a falta de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para cobrir a despesa oriunda do presente processo administrativo, sendo que o atual orçamento não possui tal valor alocado na devida dotação orçamentária.    

Embora a própria Constituição Federal resguarde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas a todos os trabalhadores em geral, a mesma, em seu art. 167, inciso II, preconiza que é vedado a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Além disso, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, também conhecida como Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, estabelece, em seu art. 60, que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, uma vez que o empenho consiste na reserva orçamentária para a despesa. 

É notório que as leis orçamentárias e a Lei nº 4.320/1964 estabelecem a necessidade de dotação orçamentária para o pagamento de qualquer despesa pública. De tal modo que a falta de previsão orçamentária impede que a despesa seja empenhada, liquidada e paga. 

Destaca-se que o ordenador da despesa é responsável pela observância das normas legais e pela adequada gestão dos recursos públicos, devendo, assim, garantir que as despesas sejam devidamente previstas e autorizadas.  

Conforme preceitua a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 10, inciso IX, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade. Ou seja, a falta de autorização orçamentária configura uma irregularidade administrativa e pode levar a punições aos responsáveis, como multa ou responsabilização civil.

Em síntese, o fato do orçamento não contemplar o valor necessário para fazer face ao cumprimento dessa obrigação e por consequência, desta forma a permissão para realização deste pagamento configurar possível ato de irregularidade administrativa, torna inviável a emissão da nota de empenho e, respectivamente, o seu pagamento.

III - Da Conclusão

Diante de todo o exposto, em razão da inexistência de dotação orçamentária para o pagamento da indenização pleiteada, INDEFIRO o pedido do requerente.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

São João do Sabugi/RN, em 17 de julho de 2025.

 

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 17158560

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Portaria

PORTARIA Nº 30, DE 21 DE JULHO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 18.559,13 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e treze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

 

TANGARÁ/RN, 21 de julho de 2025

 

 

082.193.694-85

ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES

Presidente da Câmara

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor

Anexo I (Acréscimo) 18.559,13

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL 18.559,13

 2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara 18.559,13

  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 17.000,00

  3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 1.559,13

Anexo II (Redução) 18.559,13

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL 18.559,13

 2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica 17.756,00

  3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 17.756,00

 2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara 803,13

  3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 147,29

  3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 15000000 0001 444,00

  4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 211,84

 

 

 

 

 

 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54813126

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto

DECRETO Nº 005, DE 21 de julho de 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 18.600,00, para os fins que
especifica e dá outras providências.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

 

Tangará/RN, 21 de julho de 2025

 

 

082.193.694-85
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Presidente da Câmara

 

 

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

18.600,00

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

18.600,00

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

18.600,00

 

 

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL

15000000

0001

6.600,00

 

 

3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

15000000

0001

12.000,00

Anexo II (Redução)

18.600,00

     01 .001 CAMARA MUNICIPAL

18.600,00

 

2001 Proc.Legislativo, Fiscalização e Repre. Politica

17.830,88

 

 

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15000000

0001

5.460,00

 

 

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15000000

0001

12.370,88

 

2002 Manutenção dos Serviços dos Gabinetes da Câmara

769,12

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

15000000

0001

365,30

 

 

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

15000000

0001

403,82

 

 

Publicado por: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 82805040

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025

 

 

 

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Upanema que opina pela legalidade da contratação direta por meio de Inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021.

 

Considerando o parecer da Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, “f” da Lei nº 14.133/2021;

 

AUTORIZO, conforme prescreve o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, objetivando: Contratação da empresa CLECIO MUCIO DRUMOND FILHO, visando a inscrição de 09 (nove) vereadores, para participar do 1261º curso de capacitação e treinamento, cujo tema é CUIDADOS ESSENCIAIS QUE O GESTOR PÚBLICO DEVE TER EM SUA ADMINISTRAÇÃO, entre os dias 22 de Julho a 26 de julho na cidade de Fortaleza/CE.

 

PRESTADOR DE SERVIÇOS: CLECIO MUCIO DRUMOND FILHO, CNPJ: 39.451.628/0001-49.

VALOR: R$11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais) referente a 9 (nove) inscrições.

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Upanema/RN, 18 de julho de 2025.

 

 

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

VEREADOR - PRESIDENTE

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 52123722

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2025

 

 

Partes: Câmara Municipal de Upanema – RN, CNPJ:24.529.125/0001-71 E CLESIO MUCIO DRUMOND FILHO, CNPJ: 39.451.628/0001-49.

 

Objeto: Contratação da empresa CLECIO MUCIO DRUMOND FILHO, visando a inscrição de 09 (nove) vereadores, para participar do 1261º curso de capacitação e treinamento, cujo tema é CUIDADOS ESSENCIAIS QUE O GESTOR PÚBLICO DEVE TER EM SUA ADMINISTRAÇÃO, entre os dias 22 de Julho a 26 de julho na cidade de Fortaleza/CE.

Fundamento Legal: Art. 74, Inciso III, “f” Da Lei Federal N.º 14.133/2021.

 

Valor Global: R$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez reais) referente a 9 (nove) inscrições.

 

Vigência: 21/07/2025 a 30/07/2025

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 51334400

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 089-2025-GP-CMA.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 80088761

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 090-2025-GP-CMA.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 52562821

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 091-2025-GP-CMA.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 82601131

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170700001.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 30704472

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170700002.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 05212171

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 170700001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 68378325

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 160700004.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 45167477

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 160700001.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 37634057

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 160700003.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 25723386

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 160700002.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 24040560

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

assignmentPORTARIA 064_REMANEJAMENTO.pdf

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 51062216

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 140700004.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 56084038

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentCMRCRUZ_2025_3_43952.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 08300186

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentCMRCRUZ_2025_3_42965.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 44135453

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

assignmentDIÁRIA Cristiano- evento LICITA+MUNICIPIOS.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 40824173

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 012.2025.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 46314333

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 013.2025.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 48456088

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