EDIÇÃO 2207 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 31 de julho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Aviso
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 011/2025 (SEGUNDA CHAMADA)
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 011/2025 (SEGUNDA CHAMADA)
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 011/2025
A Câmara Municipal de Barcelona/RN, por meio do agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados a SEGUNDA CHAMADA DA Dispensa Eletrônica n. 011/2025 que tem como objeto a Aquisição de Eletrodomestico. O Termo de Dispensa e seus anexos devem ser solicitados através do
E-mail: licitacaocmbarcelona@gmail.com e na sede da Câmara Municipal de Barcelona, no horário das 08h:00mins a 12h:00min. Para participação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado dever solicitar os termos de dispensa e seus anexos no e- mail licitacaocmbarcelona@gmail.com. As propostas comerciais e sua documentação para fins de habilitação serão recebidas a partir das 08h00min do dia 31/07/2025 até as 16h00min do dia 0 5 /0 8 / 2 0 2 5 no própio endereço de e-mail licitacaocmbarcelona@gmail.com as propostas serão analisadas as 09h30min do dia 06/08/2025.
Barcelona/RN, em 30 de julho de 2025.
WAGNER RODRIGUES DA CRUZ AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 57847707
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000013/2025 – CMCR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 000005/2025 – CMCR/RN
(PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000020/2025 – CMCR/RN)
A CÂMARA MUNIICPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede na Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000020/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E BEM DE USO COMUM (ESCADA), DE ACORDO COM A DEMANDA, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000013/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: JOELMA P DA SILVA
CNPJ/MF nº.: 45.874.579/0001-50
ENDEREÇO: Rua Joaquim Bernardino da Silva, nº. 142 – Centro, Lajes Pintadas/RN - CEP 59.235-000.
REPRESENTANTE LEGAL: JOELMA PEREIRA DA SILVA
CPF/MF nº.: 037.983.434-03
CONTATOS: (84) 98127-0768 OU (8)98708-8330
E-MAIL: JOELMACARLOSED@GMAIL.COM
GRUPO 01
Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total 1 Tesoura com lâmina em aço inoxidável, cabo de polipropileno, medindo no mínimo 8 cm Unidade 5,000000 2,16 10,80 2 Clips niquelado nº. 2/0, caixa com 100 unidades - Fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem, niquelado Caixa 20,000000 3,06 61,20 3 Clips niquelado nº. 6/0, caixa com 50 unidades - Fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem, niquelado Caixa 4,000000 4,42 17,68 4 Clips niquelado nº. 10/0, caixa com 18 unidades - Fabricado com arame de aço com tratamento anti ferrugem, niquelado Caixa 4,000000 2,18 8,71 5 Caneta esferográfica. Material: Plástico, Formato Corpo: Cilíndrico, Material Ponta: Plástico Com Esfera De Tungstênio, Tipo Escrita: Grossa, Cor Tinta: Azul, caixa com 50 unidades Caixa 4,000000 32,31 129,24 6 Caneta marca texto, material de plástico, fluorescente (cor a ser definida pelo órgão comprador), cada embalagem contendo no mínimo 12 unidades Caixa 10,000000 23,04 230,40 7 Caneta marcadora permanente de CD/DVD, com ponta de até 2mm, tinta a base de álcool, resistente a água, atóxica Unidade 10,000000 3,51 35,10 8 Cola Branca Líquida para papel, embalagem com mínimo de 90G, composta por polivinil acetato, lavável, atóxica, com bico aplicador Unidade 4,000000 1,78 7,12 9 Cola bastão 40 grama, branca, sólida instantânea para papel Unidade 20,000000 4,51 90,20 10 Tinta para carimbo na cor azul, sem óleo, composta de água e pigmentos, liquida, frasco com 40 ml Frasco 4,000000 3,44 13,76 11 Pasta de dedos para manusear papeis, com no mínimo 12g, não tóxico, inodoro Unidade 4,000000 3,78 15,12 12 Prendedor de papel de metal, com mola, com no mínimo 19 mm Unidade 20,000000 2,89 57,80 13 Prendedor de papel de metal, com mola, com no mínimo 25 mm Unidade 20,000000 4,44 88,80 14 Prendedor de papel de metal, com mola, com no mínimo 50 mm Unidade 20,000000 15,82 316,40 15 Grampo para Grampeador compatível com grampeadores de mesa com capacidade de no mínimo 20 folhas, de metal ou aço galvanizado extra, com acabamento resistente à oxidação. Caixa com no mínimo 5.000 unidades Unidade 20,000000 7,60 152,00 16 Grampo Trilho Plástico, 80 mm, estendido, para pastas, na cor Branca, com 50 unidades PACOTE 20,000000 13,98 279,60 VALOR TOTAL GRUPO 01: 1.513,94
GRUPO 02
Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total 1 Extrator de grampos, material metal, tipo espátula, com cabo de plástico Unidade 4,000000 1,26 5,04 2 Calculadora eletrônica, com no mínimo 12 unidades de dígitos, do tipo mesa, fonte alimentação pilha AA, características adicionais: Visor LCD com inclinação, cálculo de porcentagem Unidade 4,000000 19,90 79,60 3 Estilete em plástico rígido, lâmina de aço carbono de 18mm de largura, retrátil. Avanço graduável com trava de segurança manual Unidade 5,000000 3,54 17,70 4 Fita adesiva transparente, com dimensões não inferiores a 45mmx45m, para empacotamento geral e reforço pacotes Unidade 5,000000 6,37 31,85 5 Grampeador de Mesa – com dimensões não inferiores a 16 cm de comprimento, capacidade para grampear no mínimo 20 folhas de papel (75g/m²) de uma só vez Unidade 5,000000 17,88 89,40 6 Porta clips/lápis/lembrete em material de acrílico, conjugado (cor a ser definida pelo órgão comprador) Unidade 4,000000 9,79 39,16 7 Perfurador de papel para no mínimo 50 folhas, corpo metálico na cor preto fosco inclui dois refis para base de perfurações e duas lâminas régua de marcação para diferentes tamanhos de papel trava de segurança dimensões do perfurador não inferiores a: 27 x 14 x 12cm ( c x l x a), manual Unidade 4,000000 66,11 264,44 8 Prancheta portátil, material madeira, com comprimento de no mínimo 350 mm, e largura de no mínimo de 250mm, e pregador metálico Unidade 4,000000 4,73 18,92 VALOR TOTAL GRUPO 02: 546,11
GRUPO 03
Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total 1 Pasta Plástica Ofício com Trilho (cor a ser definida pelo órgão comprador), pacote com 10 Unidades PACOTE 80,000000 9,42 753,60 2 ACP, 1025CR, Pasta Aba Elástica Plástica Oficio 40 mm Cristal, Incolor, pacote com 10 Unidades PACOTE 50,000000 30,50 1.525,00 3 Pasta Classificadora (cor a ser definida pelo órgão comprador), com no mínimo 480g, com Grampo, e com Impressão, pacote com 10 unidades PACOTE 80,000000 81,59 6.527,20 4 Pasta Suspensa Plástica Sanfonada A4 e Ofício Cristal 12 Divisórias Unidade 12,000000 19,94 239,28 5 Pasta Suspensa marmorizada completa, com medidas aproximadas de 361mm de largura e 240mm de altura, caixa com 100 unidades Caixa 50,000000 224,71 11.235,50 6 Pasta arquivo modelo papelão prensado com revestimento polipropileno, AZ, com no mínimo 280mm de largura, mínimo de 345mm de altura, lombada com no mínimo 75mm (cor a ser definida pelo órgão comprador), com prendedor interno de ferragem e compressor niquelado de alta precisão Unidade 12,000000 12,60 151,20 7 Envelope A4 branco, com tamanho (C X L) no mínimo de 162 mm x 229 mm. Gramatura: 90g/m2. Fornecimento em embalagens de 100 unidades Caixa 30,000000 38,20 1.146,00 8 Envelope A4 branco, com tamanho (C X L) no mínimo de 229 mm x 324 mm. Gramatura: 90g/m2. Fornecimento em embalagens de 100 unidades Caixa 30,000000 54,12 1.623,60 9 Livro de ata, material papel alta alvura, com 100 unidades de folhas, gramatura de no mínimo 56 g/m², comprimento de no mínimo 298 mm, largura de 203 mm, capa dura, numerado e sem margens Unidade 5,000000 16,53 82,65 10 Livro de ata, material papel alta alvura, com 200 unidades de folhas, gramatura de no mínimo 56 g/m², comprimento de no mínimo 298 mm, largura de 203 mm, capa dura, numerado e sem margens Unidade 5,000000 22,35 111,75 11 Livro de Ponto – formato mínimo de 22 cm x 32 cm, com 100 folhas Unidade 4,000000 25,65 102,60 12 Livro de protocolo de folhas pautadas e numeradas, com dimensões aproximadas de no mínimo 215mm x 157mm. 100 folhas. Gramatura mínima de 54g/m² (máximo aproximadamente de 75g/m²) Unidade 4,000000 8,10 32,40 13 Papel fotográfico A4, com no mínimo 150g, na cor branca, embalagem com no mínimo 50 folhas PACOTE 10,000000 21,00 210,00 14 Papel Ofício A4, para impressão formatado, no tamanho (C X L) 297 x 210 mm, gramatura de no mínimo 75 g/m², na cor branca, embalagem com 500 folhas RESMA 100,000000 26,50 2.650,00 15 Papel A4 40g/m², pacote com no mínimo 50 folhas PACOTE 10,000000 8,00 80,00 16 Bloco de recado autoadesivo removível (Post it) - com dimensões não interiores a 76 mm x 75 mm c/ 100 folhas (cor a ser definida pelo órgão comprador) Unidade 20,000000 6,32 126,40 17 Bloco de recado autoadesivo removível (Post it) - com dimensões não interiores a 76 mm x 102 mm c/ 100 folhas (cor a ser definida pelo órgão comprador) Unidade 20,000000 5,33 106,60 18 Caixa de arquivo desmontável em plástico, polionda - com dimensões mínimas (C X L X A) de 35,0 x 13,5 x 24,5 cm (cor a ser definida pelo órgão comprador) Unidade 50,000000 5,59 279,50 VALOR TOTAL GRUPO 03: 26.983,28
GRUPO 04
Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total 1 Pilha alcalina AAA – Embalagem com 4 unidades - Pilha AAA/LR03, 1,5V, não recarregável, isenta de chumbo, cádmio e mercúrio Unidade 40,000000 7,00 280,00 2 Pilha alcalina AA – Embalagem com 4 unidades - Pilha AA/LR6, 1,5V, não recarregável, livre de chumbo, cádmio e mercúrio Unidade 40,000000 15,00 600,00 3 Bateria alcalina, tensão nominal de 9V, não recarregável, livre de chumbo, cádmio e mercúrio (Resolução CONAMA nº. 401, de 4/11/2008) Unidade 20,000000 14,47 289,40 VALOR TOTAL GRUPO 04: 1.169,40
GRUPO 05
Item Objeto/Especificação Técnica Un. de Medida Quantidade Valor Unit. Valor Total 1 Escada Alumínio Reforçada, Estável E Segura De 5 Degraus, com largura de no mínimo 47,5, altura máxima aproximadamente em 1,1m, e posição tesoura Unidade 1,000000 179,00 179,00 VALOR TOTAL GRUPO 05: 179,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2025.
Campo Redondo/RN, 29 de julho de 2025.
______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
______________________________________________________
JOELMA P DA SILVA
CNPJ/MF nº.: 45.874.579/0001-50
JOELMA PEREIRA DA SILVA
Empresa Registrada
Código Identificador: 12058712
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 035/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 23070006/25, na modalidade Dispensa sob o número 031/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de equipamentos e material de sonorização para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: RN COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 22.374.537/0001-54
VALOR GLOBAL: R$ 46.763,75 (QUARENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 29/07/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 30 de julho de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
DIOGO CARLOS BRITO LIMA - RN COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
Código Identificador: 21025073
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 36/2025
CONTRATO Nº 36/2025
ORIGEM: DISPENSA Nº 33/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN
CNPJ: 11.932.993/0001-56
CONTRATADA: GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº: 57.642.966/0001-40
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Solução de Gerenciamento Eletrônico de Frequência (ponto eletrônico), na modalidade software como serviço, com operação em ambiente web, incluindo as licenças de uso do software, com equipamentos de registradores de ponto com bateria interna em comodato, a hospedagem de dados em data center virtual (nuvem), os serviços técnicos de consultoria para implantação e suporte ao software, manutenção dos equipamentos
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Canguaretama/RN . Ação: 2001– Manutenção dos serviços da Câmara Municipal. Fonte: 15000000000 . Natureza da Despesa: 33.90.39 .00 - outros serviços de terceiros – pj. Subelemento: 33.90.39.99. Região: Câmara Muncipal de Canguaretama/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 31 de Julho de 2025 a 30 de Julho de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Julho de 2025
Código Identificador: 17504466
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 34/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa AVF COMERCIO E SERVICO LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.529.918/0001-99, para a Contratação de empresa para aquisição de Material elétrico, para suprir as demandas da câmara municipal de Canguaretama/RN. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Canguaretama/RN, 30 de Julho de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 83867155
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 018/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 025/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de expediente.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 018/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de expediente, junto à empresa PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.210.207/0001-19, situada na Avenida Seridó, n° 787, Centro, Caicó/RN - CEP: 59.300-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global estimada de R$ 5.806,70 (cinco mil, oitocentos e seis reais e setenta centavos), a ser pago em conformidade com os procedimentos realizados, conforme o preço apresentado na proposta de preços, em até cinco (05) dias úteis após o recebimento da ordem de compra nas quantidades e local nela informada, ficando a comprovação integral da regularidade fiscal e trabalhista para a ocasião da liquidação da despesa originada com a presente contratação.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 29 de julho de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 52157241
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Comunicado
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 025/2025 DISPENSA Nº 018/2025 COMUNICADO
Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 018/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC Nº 025/2025, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material de expediente, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.210.207/0001-19, situada na Avenida Seridó, n° 787, Centro, Caicó/RN - CEP: 59.300-000, que a Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros requereu a assinatura do Contrato Administrativo.
Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. O envio deverá acontecer até o dia 04 de agosto de 2025 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmccruzeta@gmail.com.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Publique-se.
Atenciosamente,
Cruzeta/RN, 29 de julho de 2025.
__________________________________________
Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida
Secretária Administrativa
Código Identificador: 66887683
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 DISPENSA N° 018/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 025/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: PAPELARIA SANTA DULCE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.210.207/0001-19; OBJETO: FORNECIMENTO GRADATIVO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR ESTIMADO: R$ 5.806,70 (CINCO MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E LYBIA MARIA DE ARAÚJO – PELA CONTRATADA.
CRUZETA/RN, 29 DE JULHO DE 2025.
_____________________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 20377768
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2025 - DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA VERA LÚCIA HOLANDA FERNANDES.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2025 – CMF/RN.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA VERA LÚCIA HOLANDA FERNANDES.
MANOEL PINTO NETO, Presidente da Câmara de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Vera Lúcia Holanda Fernandes, tia da Vereadora Jerlany Holanda da Costa; CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade dos vereadores e servidores da Câmara Municipal em virtude do luto da colega parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL de três (03) dias no âmbito do Poder Legislativo, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Maria Vera Lúcia Holanda Fernandes.
Art. 2°- O período do Luto Oficial compreenderá os dias 29 a 31 de julho do corrente ano, ficando suspensas todas as atividades legislativas da Casa, especificamente a 4ª Sessão Ordinária agendada para esta terça-feira (29).
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 29 de julho de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 05326640
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Portaria
Portaria nº 042/2025
Portaria nº 042/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, obedecidas as formalidades regimentais, etc:
Resolve:
Art. 1º - Nomear a senhorita Eriluzia Gabriel de França, portador do CPF/MF nº 067.584.814-84, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no âmbito da Câmara Municipal de Itajá/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2025. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 30 de julho de 2025.
Carlos Marcondes Matias Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Itajá / RN
Código Identificador: 58032538
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 024/2025
PORTARIA Nº 24 DE 30 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar a Sra. Edileuza Alves de Souza Felix, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 523.***.***-72, portador do RG. Nº **1.086.7** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 30 de Julho de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 82156703
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Errata
ERRATA AO EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO
INEXIGIBILIDADE N° 009/2025 – PROC. ADMINISTRATIVO CMJ/RN N° 026/2025
ONDE SE LÊ:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN - CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADA: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 46.561.910/0001-44.
LEIA-SE:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN - CNPJ Nº 10.873.453/0001-86; CONTRATADA: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 52.443.968/0001-96.
JUCURUTU/RN, 30 DE JULHO DE 2025.
Código Identificador: 60733736
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: LITORAL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 03.564.009/0001-13 - sediada na Rua João pessoa, nº 198 - Bloco Único – Sala 302 - Bairro Cidade Alta - Natal/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 105.162,09 (cento e cinco mil cento e sessenta e dois reais e nove centavos)
VIGENCIA DO CONTRATO: 31/07/2025 a 30/12/2025
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA PREDIAL NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa;
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso I.
Macau/RN, 31 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42533126
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATOS
ATO LEGISLATIVO N° 002/2025
ATO LEGISLATIVO N° 002/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA ATUAL LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E ACERCA DA NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual Legislatura foi realizada com fundamento no art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 11 do Regimento Interno permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, o que afronta o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal – STF, que exige a observância da contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato;
CONSIDERANDO que tal previsão regimental encontra-se em desconformidade com a Constituição Federal, motivo pelo qual será objeto de emenda e adequação após o recesso parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN para o segundo biênio da atual Legislatura, realizada com fundamento no Art. 11 do Regimento Interno, em afronta ao princípio da contemporaneidade e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Fica determinada a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio, em momento oportuno, respeitando-se a contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato, nos termos do entendimento do STF.
Art. 3º. Fica consignado que o art. 11 do Regimento Interno será emendado e adequado à ordem constitucional vigente, logo após o retorno do recesso legislativo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maxaranguape/RN, 30 de junho de 2025
ADAILDA DA SILVA SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN
Código Identificador: 33026286
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
AVISO DE DISPENSA FÍSICA N° 010/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2025.
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº010/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°016/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 006 e 007/2025 ambas de 06 de janeiro de 2025, torna público a intenção de contratação de empresa, por meio Dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Resolução nº 002/2024- CMOB para contratação do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 03(três) dias úteis, de 31/07/25 às 9:00h , até o dia 05/08/25 às 9:00, o aviso e seus anexos serão disponibilizados através do e-mail dispensafisicacmob@gmail.com, onde deverão ser remetidos exclusivamente os documentos de habilitação e proposta comercial até a data horário marcados.
Ouro Branco/RN, 31 de Julho de 2025.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 64107217
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PROCEDIMENTO DESERTO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PROCEDIMENTO DESERTO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, COM INSTALAÇÃO INCLUSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria n° 006/2025 de 06 de janeiro de 2025, torna público que a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025, foi declarado DESERTA, não havendo interessados em participar do certame, mesmo após a devida divulgação e observância dos prazos legais.
Ouro Branco / RN, 04 de Junho de 2025
__________________________________
Almir dos Santos Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 40070147
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 - PROCESSO Nº. 007/2025 - DISPENSA Nº. 003/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 - PROCESSO Nº. 007/2025 - DISPENSA Nº. 003/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DO SISTEMA WEB DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, INSCRITA NO CNPJ 10.872.471/0001-43.
CONTRATADO: ASP AUTOMAÇÃO SERVIÇOS R PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ SOB O Nº 02.288.268/0001-04.
VALOR DO CONTRATO R$ 10.440,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 14/02/2025 Á 13/02/2026
As despesas referentes ao objeto desta contratação, correrão às contas dos recursos do Orçamento Geral do Município,
Gestão/Unidade: CÂMARA MUNICIPAL. Programa de Trabalho:
PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO
Código Identificador: 16710164
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 118/2025 - CMP/GP, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Joseilson da Silva Junior para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Joseilson da Silva Junior ao ITEP para o treinamento manual para emissão da CIN (carteira de identificação nacional) dia 22 julho do corrente ano em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de julho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 67431631
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 119/2025 - CMP/GP, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Julliane Grasiele de Souza Lopes para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Julliane Grasiele de Souza Lopes ao ITEP para o treinamento manual para emissão da CIN (carteira de identificação nacional) dia 22 julho do corrente ano em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de julho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 61864183
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 120/2025 - CMP/GP, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior ao ITEP para o treinamento manual para emissão da CIN (carteira de identificação nacional) dia 22 julho do corrente ano em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 10 de julho de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 37208323
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE PASSAGEM TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025*
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM MATERIAIS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN. Declaro o interessado 28.649.750 MARIA DAS VITORIAS SILVA BARBOSA DE AQUINO, CNPJ sob o n° 28.649.750/0001-08, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Passagem/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Passagem; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 - Duodécimo.
Passagem/RN, em 16 de junho de 2025.
JOSE LUCIANO SILVESTRE
Vereador Presidente
*Publicação por incorreção por ter saído no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/06/2025. EDIÇÃO 2176, Código Identificador: 78187122
Código Identificador: 73602723
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025*
CONTRATANTE: Município de Passagem/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: 28.649.750 MARIA DAS VITORIAS SILVA BARBOSA DE AQUINO.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 007/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM MATERIAIS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN
VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e tem duração de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Passagem
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
*Publicação por incorreção por ter saído no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/06/2025. EDIÇÃO 2176, Código Identificador: 72368204.
Código Identificador: 36421641
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 021/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 29070008/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de material gráfico, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 32.153,40 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), em favor de 55.806.375 FRANCINALDO PAULO DA SILVA - CNPJ/CPF: 55.806.375/0001-35.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 86771284
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 29070008/25 - DISPENSA 021/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 55.806.375 FRANCINALDO PAULO DA SILVA - CNPJ/CPF: 55.806.375/0001-35, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de material gráfico, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, no valor estimado de R$ 32.153,40 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 37145848
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 021/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de material gráfico, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: 55.806.375 FRANCINALDO PAULO DA SILVA - CNPJ/CPF: 55.806.375/0001-35.
VALOR ESTIMADO........: R$ 32.153,40 (TRINTA E DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 60671020
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 022/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 29070009/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galerias, Displays de Mesa e Placas de Identificação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 21.410,00 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS), em favor de GRÁFICA E DITORA F&F LTDA-ME - CNPJ/CPF: 27.029.053/0001-91.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34124578
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 29070009/25 - DISPENSA 022/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 29070009/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galerias, Displays de Mesa e Placas de Identificação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN, pelo valor de R$ 21.410,00 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS), em favor de GRÁFICA E DITORA F&F LTDA-ME - CNPJ/CPF: 27.029.053/0001-91.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 53641507
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 022/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Galerias, Displays de Mesa e Placas de Identificação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN .
CONTRATADO........: GRÁFICA E DITORA F&F LTDA-ME - CNPJ/CPF: 27.029.053/0001-91.
VALOR ESTIMADO........: R$ 21.410,00 (VINTE E UM MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 30 de julho de 2025.
CHARLES BRUNO CAVALCANTE BEZERRIL DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 87625655
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 053/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Themístocles dos Santos Araújo (Diretor de Finanças) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 30 de julho de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 29 de julho de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 76147076
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
COMISSÕES PERMANENTES
Pelo presente Edital, a PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE SERRINHA/RN, no uso das suas atribuições legais, especialmente o art. 19, II do Regimento Interno, CONVOCA os(as) Senhores(as) Vereadores(as) integrantes das Comissões Permanentes relacionadas a seguir para participarem de reuniões destinadas à apreciação das matérias elencadas neste instrumento. As reuniões serão realizadas no Plenário Raimundo Ferreira de Aguiar, sede desta Câmara Municipal, no dia 01 de agosto de 2025, com início às 9h, ocasião em que serão deliberados os seguintes Projetos de Resolução pendentes:
I - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PRESIDENTE: FRANCISCO LUCAS MORAIS NETO
RELATOR(A): THIAGO DE MEDEIROS
MEMBRO: DIEGO DA SILVA PEREIRA
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - Dispõe sobre a criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências.
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025 - Dispõe sobre a criação da Escola Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha/RN e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI N° 03/2025 – Reconhecer a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Jacumirim dos Secundo, como entidade de utilidade pública no município de Serrinha/RN
II - COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO:
PRESIDENTE: THIAGO DE MEDEIROS
RELATOR: DIEGO DA SILVA PEREIRA
MEMBRO: FRANCISCO LUCAS MORAIS NETO
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências.
III – COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR:
PRESIDENTE: JARDEL SOARES DE OLIVEIRA
RELATOR: RAQUEL DE LIMA ALVES
MEMBRO: ROSANA GARCIA DA SILVA DE OLIVEIRA
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências.
IV – COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR:
PRESIDENTE: RAQUEL DE LIMA ALVES
RELATOR(A): FRANCISCO LUCAS MORAIS NETO
MEMBRO: THIAGO DE MEDEIROS
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - Dispõe sobre a criação do Código de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Serrinha e dá outras providências.
A(s) proposição(ões) mencionada(s) no presente Edital, encontra(m)-se disponível(ís) para consulta na Secretaria da Câmara Municipal de Serrinha/RN, à disposição dos interessados para exame prévio ao debate e deliberação nas reuniões, assim como, a Assessoria Jurídica estará disponível para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Serrinha/RN, 30 de agosto de 2025.
VIVIANE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 82827688
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 099-2025 REVOGAÇÃO DE PORTARIAS.pdf
Código Identificador: 77866368
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 100-2025 ÁLVARO (ITEP).pdf
Código Identificador: 87425261
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 046-2025 Republicado por Incorreção.pdf
Código Identificador: 22722846
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 047-2025 Republicado por Incorreção.pdf
Código Identificador: 36505120
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 028 2025.pdf
Código Identificador: 36108267
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentRECIBO DE PAGAMENTO - 13º SALÁRIO.pdf
Código Identificador: 33818116
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º SEMESTRE 2025 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.pdf
Código Identificador: 46685124
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO VEICULOS.pdf
Código Identificador: 24074213
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL CÂMERAS para a camara 2025.pdf
Código Identificador: 63056763
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentTERMO ADITIVO DE PRAZO PROCESSO 261200014.pdf
Código Identificador: 73861271
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentTERMO ADITIVO DE PRAZO PROCESSO 261200015.pdf
Código Identificador: 42075843
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentportaria de diaria 83 -jeferson[1].pdf
Código Identificador: 31374462
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentportaria de diaria 84-glauber.pdf
Código Identificador: 80231170
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Portaria
assignmentPort Exo 27 - ELOISE DA SILVA - ASSESSORA JURÍDICA.pdf
Código Identificador: 63527108
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBLIDADE.pdf
Código Identificador: 61368450
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Retificação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 52834561
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018 2025 - EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.pdf
Código Identificador: 23673662
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Dispensa
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018 2025 - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS.pdf
Código Identificador: 26508888
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA ELETRÔNICA 011.2025 (SEGUNDA CHAMADA).pdf
Código Identificador: 05743865
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
assignmentCOTACAO_DE_PRECOS MATERIAL DE LIMPEZA .pdf
Código Identificador: 63040861
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
assignmentCOTACAO_DE_PRECOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS .pdf
Código Identificador: 67555642
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Emenda
assignmentEMENDA À LOM 01-2025.pdf
Código Identificador: 74870730

