EDIÇÃO 0944 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 06 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA 044/2020
Dispõe sobre as normas acerca da retomada das atividades presenciais na Câmara Municipal de Baia Formosa conforme prevê ATO DA MESA DIRETORIA Nº 02/2020, considerando a pandemia mundial do novo coronavírus e as diretrizes estabelecidas por decretos no âmbito da União, do Estado de Rio Grande do Norte e do Município de Baia Formosa que tratam da prevenção à disseminação do agente infeccioso causador da COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa, no uso de suas atribuições legais, nos moldes do art. 18, II do Regimento interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), seguindo as orientações pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos estatais, adotando solução cautelosa e preventiva em defesa saúde e bem estar dos membros e colaboradores desta casa e da população do Município de Baia Formosa, atendendo o Decreto Municipal 135 de 29 de julho de 2020 e ato da mesa diretora n°. 02/2020 de 31 de julho de 2020, que prevê medidas de flexibilização das normas de distanciamento social que a serem implementadas no Município de Baia Formosa, fica estabelecido o retorno gradual das atividades presenciais na Câmara de Baia Formosa, tais como Sessões Ordinárias e Extraordinárias, reuniões, atendimento ao público e eventos nas dependências da sede da Câmara Municipal de Baia Formosa a partir de 04 de agosto de 2020, respeitando o horário normal de expediente da Casa e demais disposições regimentais, tais como as seguintes medidas de prevenção;
§ 1°. A utilização de álcool 70%, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampas em todos os departamentos do prédio da Câmara, devendo os vereadores, servidores e visitantes sempre que possível fazer a higienização das mãos e ambientes utilizados.
§ 2°. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção nas dependências da Câmara Municipal de Baia Formosa para todos os vereadores, servidores e visitantes.
§ 3°. Os Vereadores, servidores e visitantes devem obedecer dentro de prédio da câmara Municipal uma distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre si, de preferência não permanecendo mais de 2 (duas) pessoas por setor.
Art. 2°. A Sessão Ordinária prevista para o dia 04 de agosto ocorrerá por meio virtual (videoconferência), no horário regimental, face da necessidade de adequação do plenário ao retorno das atividades presenciais. As sessões ordinárias e extraordinárias presenciais passaram a ocorrer de forma presencial a partir do dia 11 de agosto de 2020.
Art. 3°. As sessões ordinárias e extraordinárias que presenciais serão aberta ao público a partir de 11 de agosto, ficando limitado em 15 (quinze) o número de pessoas com acesso às galerias do Plenário, que contará com o mínimo de servidores necessários para realização e com a presença dos vereadores, onde todos deverão mesmo na durante a sessão utilizar a máscara de proteção, salvo por ocasião de seus pronunciamentos, que fica facultado aos parlamentares sua retirada, que comunicando a Presidência poderá retirar a máscara, respeitando as normas de Prevenção ao COVID 19 (Coronavírus).
Art. 4 ° - Fica mantida a suspensão de eventos no Prédio da Câmara que ultrapassem o no numero de 15 (quinze) pessoas, tais como: audiências públicas, eventos solenes, seminários e outros, situações aqui não previstas serão tratadas pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 5° - Na rotina de trabalho os servidores e vereadores devem observar alguns cuidados como procurar manter entre si e sempre que possível seguir as normas de prevenção, em especial o distanciamento social, priorizando sempre possível o atendimento através de telefone ou e-mail, assim como reuniões por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições de todos colaboradores da Casa e cidadãos do Município de Baia Formosa, sendo necessário observar obrigatoriamente as seguintes disposições:
§ 1°. Para o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Baia Formosa, é obrigatório o uso de máscara, a qual deverá ser mantida corretamente no rosto durante todo o tempo de permanência no interior da casa legislativa.
§ 2°. Ao utilizar as dependências do Prédio, vereadores, servidores e visitantes devem manter distância mínima de um 1,5 m (um metro e meio), será permitida a permanência de apenas 1 (uma) pessoa por vez por atendimento, com exceção para quem precisa estar acompanhado em razão de necessidades específicas, que deverá se identificar a um servidor da Câmara Municipal antes de entrar no prédio e passará as informações necessárias ao atendimento;
§ 3°. Em Sessões Plenárias, Audiências Públicas ou Solenidades, fica limitado em 15 (quinze) o número de pessoas com acesso às galerias do Plenário, as quais deverão observar as demarcações indicativas de quais poltronas poderão ser utilizadas – medida necessária para respeitar o distanciamento recomendado;
§ 4°. Nos gabinetes dos vereadores e demais setores administrativos da Câmara, também com esse objetivo, será permitida a presença simultânea de até 2 (duas) pessoas, com exceção nos casos em que o visitante precise estar acompanhado em razão de necessidades específicas;
§ 5°. Os atendimentos presenciais na Casa ocorrem em horário administrativo normal e os funcionários retornam a seu expediente normal de trabalho e funções.
§ 6°. Ficam excetuados das atividades presenciais aos funcionários com suspeita de contaminação, devendo em caso de aparecimento de sintomas, buscar imediatamente atendimento médico, não devendo estes se deslocar ao local de trabalho apresentando sintomas de gripes, febre e outros sintomas, sendo indispensável que este procure assistência medica e comunique administrativamente o corrido.
§ 7°. Nas sessões (ordinárias e extraordinárias) ou outras eventos ocorridos durante o período da retornada gradual das atividades presenciais, todos devem utilizar a máscara de proteção, respeitar as regras de distanciamento, não podendo ultrapassar o numero de 15 (quinze) visitantes, que deverão observar as marcações de assento no plenário, sob pena de ser retirado das dependências do prédio, por medida de medidas de Prevenção ao COVID 19 (Coronavírus).
Art. 6° - Todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias devem ser transmitidas por meio virtual para acesso da população do Município de Baia Formosa.
Art. 7° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Atenciosamente,
Baia Formosa/RN, 03 de agosto de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 24572201
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 001/2020
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO DE BAIA FORMOSA AO SENHOR CÉSAR ARENHALDT.
Considerando os termos do art. 46, § 2°, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baia Formosa e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Baia Formosa conforme prevê art. 13, XIII, foi encaminhado para apreciação do Plenário desta Casa legislava, o Projeto de Decreto Legislativo que “Concede Título de Cidadão Honorário de Baia Formosa a Sr. César Arenhaldt”.
Considerando que este título de Cidadão Honorário do Município é concedido à pessoas que se destacam em nosso município por serviços prestados o que sendo assim, nada mais justo o respectivo projeto em conceder tal título a Sr. CÉSAR ARENHALDT pelos relevantes serviços prestados a toda Comunidade e profissionalismo.
Sendo assim, Decreto Legislativo, proposto pelo Vereador Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, e devidamente no plenário desta casa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA DECRETA:
Art. 1º É concedido ao Senhor CÉSAR ARENHALDT, o titulo de cidadão formosense.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Baia Formosa, 04 de agosto de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 26524813
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO 002/2020
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ DE BAIA FORMOSA A SENHORA BÁRBARA COELHO SOUZA ARENHALDT.
Considerando os termos do art. 46, § 2°, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baia Formosa e com fulcro na Lei Orgânica do Município de Baia Formosa conforme prevê art. 13, XIII, foi encaminhado para apreciação do Plenário desta Casa legislava, o Projeto de Decreto Legislativo que “Concede Título de Cidadã Honorária de Baia Formosa a Sra. Bárbara Coelho Souza Arenhaldt”.
Considerando que este título de Cidadã Honorária do Município é concedido à pessoas que se destacam em nosso município por serviços prestados o que sendo assim, nada mais justo o respectivo projeto devidamente aprovado pela Câmara de Vereadores de Baia Formosa em conceder tal título a Sra. Bárbara Coelho Souza Arenhaldt pelos relevantes serviços prestados a toda Comunidade e pelo seu profissionalismo.
Sendo assim, Decreto Legislativo, proposto pelo Vereador Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, e devidamente aprovado por unanimidade pelo plenário desta casa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA DECRETA:
Art. 1º É concedido a Senhora BÁRBARA COELHO SOUZA ARENHALDT, o titulo de cidadã formosense.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Baia Formosa, 04 de agosto de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 31313734
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020000101
O Município de BAÍA FORMOSA, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 40.800.427/0001-99, com sede na RUA ADAUTO DORNELAS CAMARA, S/N, representado por RICHARDS PEREIRA TERTULINO, VEREADOR PRESIDENTE, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ 11.879.883/0001-78, com sede na RUA JOÃO PORFÍRIO DE SOUZA, 45, CENTRO, Baía Formosa-RN, CEP 59194-000, representada por ANDREZA KELE GOMES SOARES, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2020, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
BAÍA FORMOSA - RN, 30 de Julho de 2020
CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CNPJ(MF) 40.800.427/0001-99
CONTRATANTE
ANDREZA KELE GOMES SOARES
CNPJ 11.879.883/0001-78
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.________________________ 2.________________________
Código Identificador: 60371343
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
BAÍA FORMOSA - RN, 04 de Agosto de 2020
HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 75788317
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE 005/2020
O Ordenador de Despesas da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
BAÍA FORMOSA - RN, 04 de Agosto de 2020
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
PRESIDENTE
Código Identificador: 31522886
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 005/2020
A Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 06 (SEIS) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 56ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 06 A 09 DE AGOSTO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB
FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
VALOR...........................: R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) RICHARDS PEREIRA TERTULINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
BAÍA FORMOSA - RN, 04 de Agosto de 2020
HEULLA MARIA DE ARAUJO ANACLETO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 53457227
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20200026
CONTRATO Nº...........: 20200026
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº INEX. 005/2020
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA
CONTRATADA(O).....: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
OBJETO......................: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE 06 (SEIS) SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN NO 56ª CONFERENCIA DE AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS, QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 06 A 09 DE AGOSTO DE 2020, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB
VALOR TOTAL................: R$ 3.900,00 (três mil, novecentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Mantenção das Atividades da Camara Munic ipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.22, no valor de R$ 3.900,00
VIGÊNCIA...................: 04 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Agosto de 2020
Código Identificador: 64854184
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020
PORTARIA Nº 017/2020, Em 4 de agosto de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Incisos II e XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, além do Artigo 30, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o momento atual impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus);
Considerando a retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o retorno das atividades legislativas do 2º período ordinário de 2020 da Câmara Municipal de Bodó, a ter início com a primeira sessão a ser realizada no dia 07/08/2020, com início às 19:00 horas.
Parágrafo Único – A retomada das atividades da Câmara Municipal de que trata este Artigo, fica condicionada à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias, especialmente quanto ao seguinte:
I – Nas sessões somente será permitido o acesso aos Vereadores e Servidores/Assessores da Câmara Municipal, sendo obrigatório o uso de máscara;
II - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal será em caráter interno;
III - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Bodó, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essenciais e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 3º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Bodó.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 016/2020.
Publique-se.
Ver. Evaldo Bezerra de Araújo
Presidente
Código Identificador: 36440588
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 011/2020 - GP
PORTARIA Nº 011/2020 - GP
Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19 na Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a reconhecida qualidade de pandemia de Coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio nas dependências dos prédios públicos de Caiçara do Norte/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO também que o Estado do Rio Grande do Norte, vem apresentando índices positivos com relação a pandemia, e que alguns órgão públicos vem retomando suas atividades de forma lenta e gradual.
ROSOLVE:
Art. 1º - Iniciar a retomada das sessões ordinárias, sem a presença física da população, devendo as sessões serem transmitidas online, via “facebook” da Câmara Municipal de Caiçara do Norte.
Paragrafo Único: Deverão todos os servidores do legislativo e os vereadores seguirem rigorosamente os protocolos das autoridades de saúde durante as sessões.
Art. 2° - Os Servidores responsáveis por setores essenciais e necessários para a realização das sessões e do trabalho administrativo trabalharão de forma home office, para que não seja causado danos ao órgão, a população e aos mesmos.
Art. 3° - O Poder Executivo e os vereadores da casa poderão enviar matérias de forma impressa e através do e-mail cmcaicaradonorte@gmail.com, será o meio oficial de contato com a Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Art. 4° - O atendimento presencial ao público no âmbito da Sede da Câmara Municipal, somente será realizado para os protocolos de documentos, cuja a Câmara Municipal disponibilizara servidores em regime de escala para tal atendimento, obedecendo todos os critérios de segurança recomendado pelos órgãos de vigilância sanitária.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Presidência da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.
Caiçara do Norte/RN, 05 de Agosto de 2020.
_________________________________
Janailton Francisco Pereira
Vereador Presidente
Código Identificador: 21427168
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 024/2020 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
PORTARIA Nº 024/2020
DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: Nomeia o Sr. Antonio Whosgton Teixeira, do cargo em comissão de Tesoureiro deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sr. Antonio Whosgton Teixeira, inscrito no CPF sob o nº 202.696.764-49, portador do RG nº 303.659, para o cargo em comissão de Tesoureiro deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 03 de agosto de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 05831055
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 025/2020
Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao vereador Rodolfo Guedes dos Santos, (Presidente) CPF: 050.222.694-30, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 05 de agosto de 2020, na sede da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RN – FECAM, para tratar de assuntos administrativos deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 05 de agosto de 2020.
EMANUEL GOMES DE MARIA
VICE - PRESIDENTE
Código Identificador: 38823156
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 026/2020
Concede diária ao vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,
R E S O L V E:
Art. 1 - Conceder ao vereador José Erivanaldo de Albuquerque, CPF: 042.056.524-88, ½ (meia) diária sem pernoite, para se deslocar a Capital do Estado Natal/RN, no dia 05 de agosto de 2020, na sede da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RN – FECAM, para tratar de assuntos deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais), correspondente a ½ (meia) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Decreto Legislativo nº 002 de 02 de janeiro de 2017;
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cerro Corá/RN, em 05 de agosto de 2020.
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 57214061
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 046/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a Sra. Mariana Neves Brito, CPF: 147.637.347-76, no Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 31/07/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extremoz/RN, 05 de Agosto de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 40673877
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 047/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Ricardo Rocha de Souza, CPF: 011.992.554-08, no Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/08/2020, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.
Extremoz/RN, 05 de Agosto de 2020
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO VICENTE DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 37504272
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - PORTARIA N° 09/2020
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo I, conforme Lei Municipal nº 871/2018-CMF/RN, e dá outras providências.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. DAVIDSON JENNER PEREIRA DE MEDEIROS, CPF n° ***764.604**, para assumir o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO I, conforme disciplina a Lei Municipal nº 871/2018-CMF/RN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2020, revoguem-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 05 de agosto de 2020.
_______________________________
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 30740052
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO N°. 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 001/2020
MODALIDADE – TOMADA DE PREÇO, MENOR VALOR GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Objeto: Contratação de empresa para a reforma de salas administrativa, ampliação do plenário e criação dos gabinetes presidencial e vice-presidencial na Câmara Municipal de Guamaré/RN.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ (CMG), situada na Rua Capitão Vicente de Brito, s/n, Centro, Guamaré/RN, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2020, tipo “Menor Preço Global”, no dia 25 de agosto de 2020, às 14:00 horas, visando a contratação de empresa para a reforma de salas administrativa, ampliação do plenário e criação dos gabinetes presidencial e vice-presidencial na Câmara Municipal de Guamaré/RN, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, de acordo com a Lei n°. 8.666/1993, suas posteriores alterações, cuja disponibilização dar-se-á no prazo e horários de divulgação no endereço mencionado.
O edital encontra-se disponível na sede da Câmara Municipal, a partir da publicação deste aviso. No horário de 08:00 às 12h, de segunda a sexta-feira ou no e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br
Câmara Municipal de Guamaré, Comissão Permanente de Licitação, em 04 de agosto de 2020.
PAULO EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Presidente da CPL
Código Identificador: 31238781
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Portaria nº 022/2020 Jaçanã - RN, em 05 de agosto de 2020.
A Tesoureira da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.ª. Ana Luiza Costa Dantas Abdias, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;
Resolve:
Conceder adiantamento ao Sr.º Presidente Geraldo Abdias da Silva Filho de 1 (Uma) diária no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para deslocar-se a Natal RN, no dia 06 de agosto de 2020, na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte FECAM, providenciar para esta Câmara Municipal de Jaçanã, documentação referente a Convênio com o ITEP RN, para a regularização de emissão de Carteira de Identidade na sede desta Câmara Municipal.
________________________________
TESOURERA
Ana Luiza Costa Dantas Abdias
Código Identificador: 64555881
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA N° 080/2020 - Conceder a Senhora JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária.
A Presidente da Câmara Municipal de Macau, Srª. Maria Dyana Silva de Lira, de acordo com disposto na Resolução Nº 007/2017 de 20 de junho de 2017.
RESOLVE:
Conceder a Assessora de Gabinete da Câmara Municipal de Macau, a Srª. JACILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA - matricula 539 – 1 (UMA) diária, com o valor unitário de R$ 190,00 ( Cento e noventa reais ) , em virtude do seu deslocamento à Cidade de Natal/RN, para buscar o material de CEDULA DE INDENTIDADE/TINTA E PRONTUÁRIO, no ITEP de Natal/RN, no dia 10 e 11 de Agosto 2020, no horário de 08 as 18 hs., conforme especifica a Proposta de Concessão de Diárias nº 006/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E DÊ CIÊNCIA.
Macau/RN, 05 de Agosto de 2020.
__________________________________________________________
Maia Dyana Silva de Lira
Presidente
Código Identificador: 13753154
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2019
Processo: 038/2019
Licitação Modalidade Inexigibilidade: 001/2019
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN
Contratado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.334.385/0001-35
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação do Contrato 039/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses ficando sua vigência prorrogada até o dia 02/08/2021, referente à INEXIGIBILIDADE Nº 001/2019.
Valor Aditado: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Vigência: 02/08/2020 a 02/08/2021
Data de Assinatura: 31 de julho de 2020.
ASSINATURAS
Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante
Companhia de Águas e Esgotos do RN - Pela Contratada
Código Identificador: 60488835
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2019
Processo: 043/2019
Licitação Modalidade Inexigibilidade: 002/2019
Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN
Contratado: TELEMAR NORTE E LESTE LTDA – CNPJ: 33.000.118/0016-55
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Prorrogação do Contrato 040/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses ficando sua vigência prorrogada até o dia 02/08/2021, referente à INEXIGIBILIDADE Nº 002/2019.
Valor Aditado: R$ 4.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Vigência: 02/08/2020 a 02/08/2021
Data de Assinatura: 31 de julho de 2020.
ASSINATURAS
Maria Dyana Silva de Lira – Pela Contratante
Telemar Norte e Leste Ltda - Pela Contratada
Código Identificador: 58712322
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 20200014
CONTRATO Nº...........: 20200014 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02070002/20 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA CONTRATADA(O).....: FCL GESTÃO EM NEGÓCIOS OBJETO......................: Contratação de empresa especializada com os serviços de assessoria na revisão, atualização nos procedimentos das rotinas, deveres e responsabilidades do sistema de controle de estoque (entrada/saída) e posição do saldo do almoxarifado geral da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN. VALOR TOTAL................: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 25.800,00 VIGÊNCIA...................: 09 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Julho de 2020
Código Identificador: 00706545
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 20200013
CONTRATO Nº...........: 20200013 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02070001/20 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA CONTRATADA(O).....: FCL GESTÃO EM NEGÓCIOS OBJETO......................: Contratação de empresa especializada com os serviços continuados na area de arquivologia e outros procedimentos no processo de identificação, organização, desenvolvimento, processamentos, análise, coleta, utilização, publicação, fornecimento, circulação, recuperação e armazenamento das informações. VALOR TOTAL................: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 26.400,00 VIGÊNCIA...................: 09 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Julho de 2020
Código Identificador: 56437601
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 20200016
CONTRATO Nº...........: 20200016 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24070001/20 CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO -EIRELI OBJETO......................: Licenciamento de sistema de E-sic e ouvidoria, para Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN. VALOR TOTAL................: R$ 2.000,00 (dois mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 2.000,00 VIGÊNCIA...................: 03 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2020 DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Agosto de 2020
Código Identificador: 06433410
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020 GAB/PRES
AO Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Conceder ao servidor RODOLFO RIBEIRO LIMA DE AZEVEDO, CPF: 092.137.304-03,Cargo/Função: DIRETOR FINANCEIRO, 3 (três) diárias e 1 (uma) ½ (meia) diária no valor de R$ 380,00 cada diária e R$ 190,00 a 1/2 diária.
Destino: João pessoa PB
Período: de 06 a 09 de Agosto de 2020
Objetivo: Participar do 103° encontro de agentes públicos municipais
Pedro Velho (RN), 05 de Agosto de 2020.
Hermane Coelho de Azevedo Neto
Presidente
Código Identificador: 17064318
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020 - GAB/PRES
AO Presidente DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Conceder a servidor AUGUSTO GOZAGA DA SILVA NETO, CPF: 035.676.764-74 Cargo/Função: VEREADOR, 3 (três) diárias e 1/2 (meia) diárias no valor de R$ 420,00 cada diária e R$ 210,00 a ½ diária.
Destino: João pessoa PB
Período: de 06 a 09 de Agosto de 2020
Objetivo: Participar do 103° encontro de agentes públicos municipais
Pedro Velho (RN), 06 a 09 de Agosto de 2020.
Hermane Coelho de Azevedo Neto
Presidente
Código Identificador: 51654065
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE N° 000003/2020
PROCESSO Nº 04080001/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADO: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
CNPJ: 05.454.462/0001-00
OBJETO: Pagamento de inscrição de curso dos servidores RODOLFO RIBEIRO DE LIMA AZEVEDO - CPF: 092.137.304-03 e AUGUSTO GONZAGA DA SILVA NETO - CPF: 035.676.764-74, representantes do Poder Legislativo para participarem do 103º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no período de 06 a 09 de agosto de 2020, a ser realizado pelo INNAM (Instituto de Assessoria aos Municípios), na Cidade de João Pessoa/PB.
VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município 2020.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Câmara Municipal de Pedro Velho; PROJETO / ATIVIDADE: 2.001 – Manut. e Func. da Câmara Municipal; NATUREZA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 10010000 – Recurso Ordinário.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Pedro Velho/RN, 05 de agosto de 2020.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01667570
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE N° 000003/2020
PROCESSO Nº 04080001/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
CNPJ: 09.428.442/0001-08
CONTRATADO: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI
CNPJ: 05.454.462/0001-00
OBJETO: Pagamento de inscrição de curso dos servidores RODOLFO RIBEIRO DE LIMA AZEVEDO - CPF: 092.137.304-03 e AUGUSTO GONZAGA DA SILVA NETO - CPF: 035.676.764-74, representantes do Poder Legislativo para participarem do 103º ENCONTRO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no período de 06 a 09 de agosto de 2020, a ser realizado pelo INNAM (Instituto de Assessoria aos Municípios), na Cidade de João Pessoa/PB.
VALOR GLOBAL: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Pedro Velho/RN, 05 de agosto de 2020.
HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38863202
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA (18.603.971/0001-91), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA INTEGRADO COM O LEGISLATIVO, PARA ATENDIMENTO AS NESCEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Paulo Henrique Oliveira Martins da Comissão de Licitação.
Rodolfo Fernandes/RN, 05/08/2020
____________________________________________
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 87041583
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA INTEGRADO COM O LEGISLATIVO, PARA ATENDIMENTO AS NESCEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA (18.603.971/0001-91), objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA INTEGRADO COM O LEGISLATIVO, PARA ATENDIMENTO AS NESCEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN., com o valor total julgado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Rodolfo Fernandes/RN, 05/08/2020
______________________________________________
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
Código Identificador: 60733021
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 007/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SITE, PORTAL DA TRANSPARENCIA INTEGRADO COM O LEGISLATIVO, PARA ATENDIMENTO AS NESCEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN.
Contratado: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA (18.603.971/0001-91), com Valor Total Julgado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais )
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/9.
Vigencia de05/08/2020 a 31/12/2020
Rodolfo Fernandes/RN, 05/08/2020
Código Identificador: 65330837
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS
PORTARIA Nº 16/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações; o Decreto nº 99.658/90; o Decreto nº 6.087/2007, e a Lei Orgânica do Município de São Bento do Trairi/RN; e
Considerando a necessidade da constituição de uma Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos e a nomeação de seus membros, até 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, pelo prazo de um ano, obedecendo ao disposto nas normas pertinentes, composta pelos seguintes membros:
a) GILVANEIDE LIMA DE OLIVEIRA MOTA – Presidente;
b) LAIANY SOARES FERNANDES – Membro; e
c) CARLOS EMANUEL DE SOUZA – Membro.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, 06 de agosto de 2020.
__________________________________
JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente
Código Identificador: 87146118
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM – INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICÍPIOS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Código Identificador: 16466125
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Inscrições de vereadores e assessores para participarem da 56ª CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, durante os dias 06 a 09 de Agosto de 2020, que será realizado no Salão de Convenções do Hotel Nord Luxxor Tambaú, na cidade de João Pessoa-PB.
FAVORECIDO..............: INAM – Instituto de Assessoria aos Municípios Ltda.
VALOR...........................: R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 05 DE AGOSTO DE 2020
EMERSON FERREIRA DE SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 85417735
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 050/2020
PORTARIA Nº 050/2020
Dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a necessidade de redução das medidas restritivas ao enfrentamento e redução dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), para manter o funcionamento dos serviços internos e externos indispensáveis da Câmara Municipal, retomando assim as atividades presenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas de segurança para reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus (COVID-19), a partir da observância dos critérios e recomendações das autoridades sanitárias das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde acerca da flexibilização do isolamento social,
RESOLVE:
Art. 1º. As sessões da Câmara Municipal voltarão a ser realizadas de modo presencial, ressalvada a possibilidade, em caráter excepcional, enquanto durar o estado de pandemia, da realização de sessão remota, desde que haja a prévia comunicação aos vereadores.
Art. 2º. Durante as sessões, terão acesso ao plenário somente os vereadores, 1 (um) assessor por vereador e os funcionários indispensáveis ao funcionamento das sessões.
Art. 3º. Será permitido o acesso à galeria durante as sessões, limitado a 30% (trinta por cento) da sua capacidade.
Art. 4º. Continuam suspensos os eventos com público externo no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, como audiências públicas, seminários, reuniões, entre outros.
Art. 5º. O horário do expediente para o atendimento presencial ao público externo será, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, devendo, no controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal, ser feita referência a esta Portaria.
Art. 6º. O atendimento nos gabinetes dos vereadores será limitado a 1 (uma) pessoa por vez.
Art. 7º. O acesso a qualquer das dependências da Câmara Municipal será controlado, com o uso obrigatório de máscara, medição de temperatura e higienização das mãos com álcool 70%, em gel ou liquido, disponibilizado pela Câmara Municipal.
Art. 8º. É obrigatório o distanciamento de 1,5 metro por parte dos usuários internos e do público externo, sendo vedada qualquer aglomeração de pessoas dentro das dependências da Câmara Municipal.
Art. 9º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias 021/2020, 022/2020, 023/2020 e 026/2020.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 05 de agosto de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 87043713
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria
Portaria nº 14/2020
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal em face da pandemia do coronavírus e da outras providências.
O Vereador Presidente no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno e face dos seguintes articulados,
Considerando a continuidade da expansão do coronavírus, mesmo de forma menos acelerado em face do permanente isolamento social e utilização dos protocolos dos organismos de saúde;
Considerando o alto número de óbitos atingidos no Estado do Rio Grande do Norte, atingindo todas as gerações;
Considerando o direito a vida e em face às muitas comorbidades aumentando os grupos de risco;
Considerando a necessidade do funcionamento da Câmara Municipal, principalmente na sua dimensão da elaboração legislativa;
Considerando que o Município tem apenas dois Poderes: Executivo e Legislativo, cada um com suas especificidades, mas, devendo trabalhar em interação harmônica;
R E S O L V E:
Art. 1º - As sessões legislativas de quaisquer naturezas serão virtuais.
§1º - As audiências públicas serão virtuais.
§2º - A Presidência divulgará os links para acesso dos Vereadores e Vereadora e do acesso ao público, assegurando a publicidade será fornecerá até uma (1) hora antes do evento.
§3º - As sessões das Comissões Permanentes serão presenciais.
Art. 2º - O expediente da Câmara será interno, das segundas a sexta-feiras, das 8h30min até às 11h.
§1º - O atendimento público será no máximo três (3) pessoas por dia previamente agendadas.
§2º - Os trabalhos a ser desenvolvidos pelos servidores e prestadores de serviço poderão acontecer pela via “home office”.
§3º - Haverá expediente físico para o protocolo, secretaria geral e de limpeza e higienização.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência prevista até o dia 31 de dezembro de 2020.
Sala das Sessões, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro/RN em, 05 de agosto de 2020.
Márcio Graciano Freitas
Vereador Presidente
Código Identificador: 64543874
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
CONTRATADA(O). NASCIMENTO & SILVA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 18.538.688/0001-23
FUNDAMENTO LEGAL. Art. 24, I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço da mesma natureza no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
OBJETO..............: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN
VALOR TOTAL. 86.969,23 (Oitenta e Seis Mil Novecentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Três Centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO. Exercício 2020
UNIDADE ORÇAMENT.: 1.01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO. .: 01 - LEGISLATIVA
SUB-FUNÇÃO. .: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manut. da Atividades da Câmara Municipal
DESPESA. : 4.4..90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
DESPESA. : 4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
Permanente
VIGÊNCIA. 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2020
DATA DO EMPENHO 07 de agosto de 2020
Código Identificador: 14738432
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2020
Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 314/2016
RESOLVE:
1 - Conceder ao Vereador FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 069, 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, com fundamento nos arts. 1º , inciso II, e 1º -A, da Lei Municipal nº 314/2016, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06 de Agosto de 2020, para fins de protocolar defesa administrativa nos autos do Processo nº 002067/2020 —TC na sede do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Tenente Laurentino Cruz, em 05 de agosto de 2020.
João Gonçalo dos Santos
Vice - Presidente
Código Identificador: 24778880
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 07.2020.pdf
Código Identificador: 24371450
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 16251780
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação
assignment9- RESULTADO FINAL.pdf
Código Identificador: 54623443
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUADRIMESTRE 2020..pdf
Código Identificador: 56084250
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
assignmentP 025 T 025 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 80175022
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
assignment025 2020 Ordem de Execução de Serviços.pdf
Código Identificador: 22733026