EDIÇÃO 2214 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 11 de agosto de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Emenda

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 008/2025.

Altera à Lei Orgânica do Município de Angicos/RN, o artigo 133 - A e dá outras providencias.

 

CONSIDERANDO, o advento da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, que alterou a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais aos projetos de lei orçamentárias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso das suas atribuições Constitucionais:

FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Angicos.

Art. 1º O Art. 133-A da Lei Orgânica do Município de Angicos/RN, para vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 133-A - ...

§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, (vide § 9° do art. 166 da Constituição Federal).

(...)

§ 3° É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1° deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9° do art. 165 da Constituição Federal, (vide § 11 do art. 166 da Constituição Federal).

(...)

§ 8° Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3° deste artigo, até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, (vide § 17 do art. 166 da Constituição Federal).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos, em 08 de agosto de 2025.

 

Clóves Tibúrcio da Costa

Presidente da Mesa Diretora

 

José Severiano de Palhares Neto

Vice-Presidente da Mesa Diretora

 

 

José Mário Soares Filho

1º Secretário da Mesa Diretora

 

Josimário Jackson da Silva Maciel

2º Secretário da Mesa

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 04054335

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025

Francisco Daniel Vieira Faustino, Presidente  Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento de mobiliário escolar, compreendendo carteiras escolares, cadeiras e mesas, destinados ao atendimento das necessidades da Escola Legislativa da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. Contratado: MILANO MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.480.404/0001-71. Vigência: 07/08/2025 à 31/12/2025. Valor Global R$ 15.274,00 (Quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais). Caiçara do Rio do Vento/RN, 07 de agosto de 2025. Assinatura: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente.

Publicado por: Watezer Rangel da Câmara
Código Identificador: 25223635

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000011/2025 – CMCR/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2025 – CMCR/RN

PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN

 

A CÂMARA MUNIICPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede à Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.XXX.XXX-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de material de limpeza, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000011/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: DEPOSITO DE BEBIDAS REINALDO LTDA-ME

CNPJ/MF: 57.899.475/0001-89

Endereço: Rua Senador João Câmara, nº. 30, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000

Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo

Contato: (84) 9 8887-3077

E-mail: itinhoreinaldo@gmail.com

Grupo 1

Produtos de Limpeza e Higienização Nº DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 1 Água sanitária líquida, com composição cloro ativo, em embalagem de 1 litro LITRO 70 R$ 1,95 2 Álcool etílico hidratado em gel - graduação não inferior 70% - embalagem com 500gr FRASCO 40 R$ 7,70 3 Álcool etílico hidratado 70% líquido - embalagem com 1000ml LITRO 40 R$ 10,50 4 Inseticida aerossol (spray), sem odor, para uso doméstico, embalagem com no mínimo 380 ml, controle de insetos voadores e rastejantes UNID 24 R$ 15,20 5 Desinfetante germicida líquido à base de pinho, 2L, para limpeza e desinfecção de superfícies UND 60 R$ 5,95 6 Desodorizador de ambiente aerossol (spray), sem CFC, com no mínimo 360 ml, para eliminação de odores em ambientes internos UND 60 R$ 14,40 7 Detergente concentrado, embalagem de 500 ml, para limpeza geral de superfícies UND 60 R$ 2,00 8 Sabonete líquido para as mãos, embalagem com 1000 ml UND 24 R$ 6,15 9 Sabão Pó (CATMAT 436764) Aspecto Físico: Pó Composição: Tensoativo Aniônico, Tamponantes E Corantes Características Adicionais: Branqueador Óptico, Essência, Alvejante E Carga (Pacote com 500 G) UND 40 R$ 3,45 10 Limpador Multiuso acondicionado em frascos de 500 ml. Com tampa flip-top e bico pulverizador. Com tenso ativo biodegradável. Para limpeza de superfícies em geral. Ação esperada: desengordurante, desincrustante e aromatizante. Deve possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água UND 24 R$ 5,60 11 Lustra móveis - 200 ml, composição: silicone, cera de carnaúba, emulsificantes, sequestrante, conservante, solvente de petróleo, perfume de jasmim e água UND 24 R$ 6,20

Grupo 2

Descartáveis, Materiais e Equipamentos de Limpeza Nº DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. (R$) 1 Copo descartável de poliestireno, embalagem com 100 unidades, capacidade de 50ml PCT 120 R$ 2,95 2 Copo descartável de poliestireno, embalagem com 100 unidades, capacidade de 150ml PCT 300 R$ 6,85 3 Esponja sintética dupla face, modelo C 03, para uso em limpeza doméstica e industrial UND 36 R$ 0,95 4 Flanela de limpeza, 100% algodão, medidas aproximadas de 40x60 cm, disponível nas cores branca ou laranja UND 36 R$ 2,50 5 Luva de látex para uso geral, tamanho médio, embalagens com 100 unidades PAR 24 R$ 5,15 6 Pano de chão tipo saco, algodão cru, medidas aproximadas de 46x70cm, embalagem com 3 unidades PCT 24 R$ 6,95 7 Pano para limpeza de prato, medidas aproximadas de 60x40 cm, material resistente UND 12 R$ 2,50 8 Toalha de rosto 90% algodão e 10% poliéster, cor branca, medida de 72x42 cm UND 6 R$ 14,90 9 Rodo com base plástica, medidas mínimas de 40 cm, com duas borrachas e espessura mínima de 3cm UND 5 R$ 10,00 10 Saco plástico para lixo, polietileno reforçado, capacidade de 50 litros, embalagem com 100 unidades PCT 48 R$ 18,70 11 Saco plástico para lixo, polietileno reforçado, capacidade de 100 litros, embalagem com 100 unidades PCT 48 R$ 26,90 12 Vassoura completa, com cerdas de nylon UND 5 R$ 10,90

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR

3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO

5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.

5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 

5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.

5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.

5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:

5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;

8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou

8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.

8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

8.3.1. Por razão de interesse público;

8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.

9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.

9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2025.

 

Campo Redondo/RN, 30 de maio de 2025.

 

 

___________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN

LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA

Vereador Presidente

 

___________________________________

DEPOSITO DE BEBIDAS REINALDO LTDA-ME

CNPJ/MF: 57.899.475/0001-89

Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo

Empresa Registrada

 

 

 

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 78588677

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 25/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025

A Câmara Municipal de Canguaretama/RN,  inscrito no CNPJ sob o nº 11.932.993/0001-56, com sede na Rua Doutor Pedro Velho, n.º 47 – CEP: 59.190-000 Canguaretama/RN, representado por JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, portador do CPF nº 066.759.334-93. Presidente da Câmara Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e 56.910.214 GABRIEL DE SOUZA LIMA, inscrito no CNPJ 56.910.214/0001-50, com sede na 10 R MANOEL LUIZ GOMES, CENTRO CANGUARETAMA/RN, CEP 59.190-000, representada por GABRIEL DE SOUZA LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto aditivo de saldo em 17% do contrato N° 25/2025 que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de material gráfico, visando atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Região: 0001 – Canguaretama

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente Termo Aditivo é fundamentado no Artigo 107 da Lei 14.133, de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

Por força deste contrato, a vigência fica definida de 08 de Agosto de 2025 à 07 de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

CANGUARETAMA - RN, 07 de Agosto de 2025.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

CNPJ: 11.932.993/0001-56

    CONTRATANTE                                                                                                                           

 

 

 

 

56.910.214 GABRIEL DE SOUZA LIMA

CNPJ 56.910.214/0001-50

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

 

1 –

 

2 -

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 05536447

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Licença

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

 

 

 

Prefeitura Municipal de Galinhos/RN, CNPJ 08.110.991/0001-77, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Instalação para a edificação de uma Creche FNDE – Tipo 2, localizada na Av. Beira Rio Mar, Centro de Galinhos/RN.

 

 

 

Hudson Matias Cavalcante
Prefeito

Publicado por: ANDRÉ WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 02643011

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DO OBJETO

                       

Vem a Agente de Contratação registrar o recebimento do processo de despesa cujo objetivo é atender ao Poder Legislativo com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        Trata-se de contratação direta por dispensa de licitação cuja fundamentação é o art. 75, inciso II, § 3º da lei nº 14.133/2021.

                        Foi publicado o Aviso de Dispensa regulamentando todo o procedimento de seleção, ou seja, recebimento da documentação, julgamento das propostas e habilitação na forma da legislação de regência.

 

RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO

As 15:30 minutos do dia 08 de agosto de 2025 na sede da Câmara Municipal de Itaú/RN foi instalada a sessão para análise da documentação recebida no e-mail e recebida na sede da Câmara, foi instaurada o julgamento das propostas e habilitação da (s) empresa (s) interessada (s) em participar da seleção objetivando a contração de fornecedor dos serviços que constituem o objeto da presente dispensa.

 

            Vale ressaltar que a empresa PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 17.737.876/0001-18, enviou via Email e-mail da camaradeitaurn@gmail.com, a proposta e os documentos de habilitação no dia e horário. definido na publicação do aviso da dispensa até o dia 08 de agosto de 2025, até às 11h00min.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

                        Decorrida a fase da entrega dos orçamentos, teve início a fase de análise da (s) proposta (s) apresentada (s). Portanto, a empresa com menor valor PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 17.737.876/0001-18, cujo valor da proposta é de 21.441,65 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). A proposta por demonstrar compatibilidade com as regras do Aviso de Dispensa foi classificada em primeiro lugar.

DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO

                        Resta comprovado nos autos que a empresa preencheu todos os requisitos a documentação de habilitação exigidos no Aviso de Dispensa e em seus anexos, o ETP e o TR, os quais, são peças integrantes do presente processo. 

                        Face ao exposto, são justificáveis diante o preço e a contratação pretendida com a empresa PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 17.737.876/0001-18, atingindo o 21.441,65 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Desta maneira, torna-se vencedor desse certame.

 

Itaú-RN, 08 de agosto de 2025

 

 

 

_____________________________________________

Maria Leiassandra Gonçalves de M Pinheiro

Agente de Contratação

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 10540465

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 080820250001

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN

Contratado: PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 17.737.876/0001-18

Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art. 75, inciso II e Art. 92 da Lei 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.

Valor Global: 21.441,65 (Vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Vigência: 08 de agosto de 2026

Data da assinatura do contrato: 08/08/2025

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 71841304

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

MANIFESTAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

                       

Vem a Agente de Contratação registrar o recebimento do processo de despesa cujo objetivo é atender ao Poder Legislativo com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        Trata-se de contratação direta por dispensa de licitação cuja fundamentação é o art. 75, inciso II, § 3º da lei nº 14.133/2021.

                        Foi publicado o Aviso de Dispensa regulamentando todo o procedimento de seleção, ou seja, recebimento da documentação, julgamento das propostas e habilitação na forma da legislação de regência.

 

RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO

As 04:30 minutos do dia 08 de agosto de 2025 na sede da Câmara Municipal de Itaú/RN foi instalada a sessão para análise da documentação recebida no e-mail e recebida na sede da Câmara, foi instaurada o julgamento das propostas e habilitação da (s) empresa (s) interessada (s) em participar da seleção objetivando a contração de fornecedor dos serviços que constituem o objeto da presente dispensa.

 

            Vale ressaltar que a empresa F A NUNES GONDIM LTDA, CNPJ 12.995.411/0001-43, enviou via Email e-mail da camaradeitaurn@gmail.com, a proposta e os documentos de habilitação no dia e horário. definido na publicação do aviso da dispensa até o dia 08 de agosto de 2025, até às 11h00min.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

                        Decorrida a fase da entrega dos orçamentos, teve início a fase de análise da (s) proposta (s) apresentada (s). Portanto, a empresa com menor valor F A NUNES GONDIM LTDA, CNPJ 12.995.411/0001-43, cujo valor da proposta é de 5.237,20 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos). A proposta por demonstrar compatibilidade com as regras do Aviso de Dispensa foi classificada em primeiro lugar.

DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO

                        Resta comprovado nos autos que a empresa preencheu todos os requisitos a documentação de habilitação exigidos no Aviso de Dispensa e em seus anexos, o ETP e o TR, os quais, são peças integrantes do presente processo. 

                        Face ao exposto, são justificáveis diante o preço e a contratação pretendida com a empresa F A NUNES GONDIM LTDA, CNPJ 12.995.411/0001-43, atingindo o 5.237,20 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Desta maneira, torna-se vencedor desse certame.

 

Itaú-RN, 08 de agosto de 2025

 

 

 

_____________________________________________

Maria Leiassandra Gonçalves de M Pinheiro

Agente de Contratação

 

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 27281318

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

EXTRATO DO CONTRATO Nº 080820250002

 

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN

Contratado: F A NUNES GONDIM LTDA, CNPJ 12.995.411/0001-43

Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art. 75, inciso II e Art. 92 da Lei 14.133/2021.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.

Valor Global: 5.237,20 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos).

Vigência: 08 de agosto de 2026

Data da assinatura do contrato: 08/08/2025

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 25872104

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação da empresa 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA– CNPJ Nº 61.400.908/0001-87, no valor mensal de R$: 1.600,00, totalizando R$: 19.200,00, (Dezenove mil e duzentos reais). referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES (FORNECIDOS PELA CONTRATANTE), DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.    

 

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 06 de Agosto de 2025.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 86406873

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0021/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.

 

CONTRATADO: 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA– CNPJ Nº 61.400.908/0001-87

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE MANUTE.NÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES (FORNECIDOS PELA CONTRATANTE), DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INCLUINDO IMPRESSORAS E PERIFÉRICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN

 

 

VALOR MENSAL R$: 1.600,00 (Mil e Seiscentos Reais)

 

VALOR TOTAL: R$: 19.200,00, (Dezenove Mil e Duzentos Reais).

 

 

DATA DE ASSINATURA: 06 de Agosto de 2025 vigência 05 de Agosto de 2026.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

 

Orçamento de 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

 

 

Lagoa d’Anta/RN, 06 de Agosto de 2025.

 

 

 

Carlos Duarte Batista

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 51681880

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 004/2025

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TV CÂMARA DESTINADA À DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

          O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Art. 109, § 1º “e” c/c o Art. 34, VII do Regimento Interno desta Casa Legislativa PROMULGA, depois de aprovada em duas discussões e votações pelo Plenário da Câmara, a seguinte RESOLUÇÃO:

   Art. 1o Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Nova, a TV Câmara, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta Resolução e nas legislações federais e estaduais aplicáveis.

Parágrafo único. A TV Câmara é todo um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravado, por sistemas via WEB (rede mundial de computadores), TV a cabo ou por meio de propagação eletromagnética, em sinal aberto digital ou qualquer outro meio que venha a ser criado, sem custos para o telespectador.

Art. 2o O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação nos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, mediante a utilização do canal legislativo municipal próprio.

Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:

I - a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, audiências públicas, sessões e eventos do Poder Legislativo;

II - a transmissão de palestras, cursos e eventos realizados através da Câmara Municipal.

Art. 3o Fica proibida a vinculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.

§ 1o Compreendem-se como assuntos institucionais do Poder Legislativo temas relacionados ao interesse do Município, fundamentados pela prestação de contas e pela transparência das atividades legislativas e parlamentares, observados os limites de ordem legal e constitucional.

§ 2o O interesse público coletivo e social compreende atividades ou programas orientados pelo caráter educativo, cultural, científico e informativo destinados aos telespectadores, observados os princípios da transparência, impessoalidade e imparcialidade.

§ 3o Deve ser preservada a moderação, a proporcionalidade e o equilíbrio, conferindo-se tratamento igualitário e impessoal na divulgação da atividade parlamentar, bem como de questões e proposituras já institucionalizados.

§ 4o Ficam expressamente vedadas a produção ou a veiculação, pela TV Câmara, de matérias que possuam caráter não institucional, partidário, parcial ou opinativo e que, em especial:

I – se destinem à cobertura de eventos partidários de qualquer natureza;

II – se destinem à cobertura de qualquer atividade que tenha por objetivo ou finalidade a promoção pessoal de quaisquer agentes políticos;

III – se destinem ao uso particular de agente político;

IV – tratem de proposituras sob viés especulativo, cogitativo ou que não estejam em tramitação perante a Câmara Municipal; ou

V – confiram tratamento diferenciado ou privilegiado a quaisquer agentes políticos.

Art. 4o Os procedimentos administrativos para aquisição de equipamentos de gravação e transmissão de áudio e vídeo, execução e manutenção da TV Câmara, se for necessário, serão regulamentados por meio de atos do Presidente da Câmara.

Art. 5o A Câmara Municipal poderá firmar convênios ou acordos de cooperação com entidades e instituições públicas ou privadas, com o fim de viabilizar a inserção de programas ou matérias de interesse público.

Art. 6o As despesas decorrentes para implantação e execução da TV Câmara correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 7o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 08 de agosto de 2025.

 

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 54533626

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 104/2025 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SESSÃO SOLENE JUNTO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas vigentes,


RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o deslocamento do vereador, relacionado no Anexo I desta Portaria, para cumprimento de agenda para participar de sessão solene do dia do Padre  junto à Assembleia Legislativa do RN, em Natal/RN.

Art. 2º Fica estabelecida a saída às 07h do dia 11 de agosto de 2025 e o retorno às 15h do mesmo dia.

Art. 3º Conceder ½ (meia) diária integral ao vereador indicado no Anexo I desta Portaria, em conformidade com os valores previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1.398/2023, de 18 de abril de 2023, considerando que o deslocamento ocorrerá dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Macau/RN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, em 08 de agosto de 2025.

ANEXO I – CONCESSÃO DE DIÁRIA

Nome

Cargo/Função

Matrícula

Valor da Diária

Qtde. de Diárias

Valor Total

Fagner Luiz Teodósio de Oliveira

Vereador

778

R$ 600,00

½

R$ 300,00

 

 

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 73706764

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2025

À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a DISIGN MOVEIS PROJETADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 10.194.332/0001-08, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DESCRITOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS ÀS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no importe global de R$: 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.

 

 

 

Parazinho/RN, 08 de agosto de 2025.

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 38888205

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº117/2025

A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE CESSÃO DE DIREITO DE DIREITO USO DE SISTEMAS INTEGRADOS PARA GESTÃO PÚBLICA, HOSPEDAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA DOS SOFTWARES, DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES LEGAIS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E  INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, ALÉM DA MIGRAÇÃO DE DADOS EXISTENTES NOS SISTEMAS EM PRODUÇÃO,TREINAMENTO DOS SISTEMAS, E SUPORTE TÉCNICO AS UNIDADES OPERACIONAIS INTEGRADAS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de licitações da Câmara Municipal, sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 14:00 hrs do dia 15 de agosto de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.

 

Parazinho- RN. 08 de agosto de 2025.

 

ALEX FERREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 26345774

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo Nº: 050/2025

Inexigibilidade de Licitação Nº 020/2025

CONTRATADO: TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA (filial), inscrita no CNPJ nº 13.536.641/0002-98, localizada na Avenida Coronel Martiniano, nº 2001, Bairro Penedo, Caicó/RN, CEP 59300-000

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021

VALOR TOTAL: R$1.359,75 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos)

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a realização da Segunda manutenção/revisão (20 mil km), de 01 (um) carro de passeio, pertencente a Câmara Municipal de Parelhas/RN, qual sendo Modelo CHEV/SPIN I.8L AT LTZ, COR PRETA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOL, CHASSI  9BGJC7520SB133574, Nº DO MOTOR MU6007395, Nº DE PORTAS 4, Nº DE LUGARES 7, ANO FAB 2024, ANO MOD 2025, com o intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, Leandro José da Silva Santos, autoridade máxima deste Poder Legislativo Municipal, de acordo com suas atribuições legais e a resolução 010/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021:

CONSIDERANDO os documentos formais que constam aos autos do presente processo administrativo; 

CONSIDERANDO a demonstração da previsão de recursos orçamentários pelo setor competente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado; 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação da contratada;

CONSIDERANDO que o objetivo da contratação visa garantir a continuidade da atividade legislativa e demais serviços administrativos nesta casa, no que se refere ao deslocamentos de seus integrantes;

CONSIDERANDO

RESOLVE:

AUTORIZAR, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, cujo objeto se destina a contratação de Pessoa Jurídica para realização da Segunda manutenção/revisão (20 mil km), de 01 (um) carro de passeio, pertencente a Câmara Municipal de Parelhas/RN, qual sendo Modelo CHEV/SPIN I.8L AT LTZ, COR PRETA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOL, CHASSI  9BGJC7520SB133574, Nº DO MOTOR MU6007395, Nº DE PORTAS 4, Nº DE LUGARES 7, ANO FAB 2024, ANO MOD 2025, com o intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Publique-se. 

Parelhas/RN, 08 de agosto de 2025.

 

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Publicado por: WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
Código Identificador: 15530324

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Contrato

EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 160801/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO 04080001/2023

INTERESSADO: DIRETORA GERAL

EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 160801/2023

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

CONTRATADO: ROMÁRIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 07992728416

OBJETIVO: : O presente Termo Aditivo tem por com o objetivo de alterar a Cláusula Segunda do Termo Contratual visando prorrogar o prazo de sua vigência, por 12 (doze) meses, contados a partir de 16/08/2025 até 16/082026, afim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários da Dispensa de Licitação de nº 040801/2023, objeto do Processo Administrativo nº 04080001/2023     

VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor mensal da contratação é de R$ 23.400,00 (vinte e tres mil, e quatrocentos reais) a ser pago em 12 parcelas iguais de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços artísticos musicais ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2024:

Unid. Orçamentária:

1011

CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES

Ação:

2001

MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

Natureza de Despesa:

33903900

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte:

15000000

Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 105, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: Riacho da Cruz/RN, 08 de agosto de 2025

ASSINANTES:

GILSON AMORIM JÚNIOR  - PRESIDENTE DA CÂMARA

ROMÁRIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 07992728416- CONTRATADA

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 86428202

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Contrato

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 020501/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02050001/2025

EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 020501/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

CONTRATADO:ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA  

OBJETIVO: O presente Termo Aditivo tem por com o objetivo de alterar a Cláusula Primeiro  do Termo Contratual visando suprimir o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) do valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) totalizando o valor atualizado do contrato de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), afim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2025

:

Unid. Orçamentária:

1011

CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES

Ação:

2001

MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

Natureza de Despesa:

33903900

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte:

15000000

Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: Riacho da Cruz/RN,   01/08/2025

 

ASSINANTES:

GILSON AMORIM JÚNIOR  - PRESIDENTE DA CÂMARA

 ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 26107075

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Contrato

EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 070301/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01030001/2024

INTERESSADO: DIRETORA GERAL

EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 070301/2024

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

CONTRATADO: 50.653.069 RICARDO DE CARVALHO ANATOLIO

OBJETIVO: : O presente Termo Aditivo tem por com o objetivo de alterar a Cláusula Primeiro  do Termo Contratual visando suprimir o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) do valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) totalizando o valor atualizado do contrato de R$ 12.000,00 (doze mil reais), afim de dar continuidade à execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira dos Termos de Contratos originários

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da contratação dos serviços artísticos musicais ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício de 2025

Unid. Orçamentária:

1011

CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES

Ação:

2001

MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

Natureza de Despesa:

33903900

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte:

15000000

Recursos não Vinculados de Impostos

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

LOCAL DE DATA: Riacho da Cruz/RN, 01 de agosto de 2025

ASSINANTES:

GILSON AMORIM JÚNIOR  - PRESIDENTE DA CÂMARA

50.653.069 RICARDO DE CARVALHO ANATOLIO - CONTRATADA

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 88002835

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

 

EMENTA: Concede Título Honorífico de Cidadão São-tomeense que especifica e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN,

usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 24, I e IX do Regimento Interno,

 

FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o PRESIDENTE promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido ao Sr. MÁRIO SÉRGIO LIMA CORREIA, o Título Honorífico de Cidadão São-Tomeense, por ser um Cidadão íntegro, Idôneo e honrado que adotou nossa terra e nossa gente como sua além prestar relevantes serviços a população de São-Tomeense.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

São Tomé/RN, 7 de agosto de 2025.

 

 

José Alcivan da Silva

Vereador autor

 

 

 

 

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 08682826

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 002/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

RESOLUÇÃO Nº. 002/2025

 

 

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da        Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de São Tomé/RN e dá outras providências.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal do Município de São Tomé aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da São Tomé/RN.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher (pode-se prever Procuradoras-Adjuntas), designada pelo Presidente da Câmara Municipal (pode-se prever que sejam eleitas pelo Legislativo, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

 II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual/Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;

 III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

 Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.

 Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

 

São Tomé-RN, 05 de agosto de 2025.

 

Jean Makson de Lino Cordeiro

 Vereador autor

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 78365628

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca Vossas Senhorias, em carácter de urgência, para se fazerem presentes no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) no dia 12 de agosto 2025, para a III Sessão Extraordinária do ano.

Deliberação das seguintes pautas:

  • Projeto de Lei N° 011/2025, que dispõe sobre a redução de carga horária de servidor público municipal que possua filho (a) portador (a) de necessidades especiais, no âmbito do Município de Serra Caiada e dá outras providências.

 

Serra Caiada/RN, 08 de agosto de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 58483277

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 106-2025-GP/CMSM

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR o Senhor, MOARDO COSTA DE MACEDO FILHO inscrito no CPF sob o nº 12*.1**.024-07, do quadro de funcionários da Cãmara Municipal de Serra do Mel/RN.

 

 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de 01 de agosto de 2025.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Serra do Mel, 01 de agosto de 2025.

 

 

Jeú Ferreira Costa

Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 76575756

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
ATOS

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 003/2025

 

 

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, na forma regimental, o Projeto de Resolução nº 02/2025, que PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea.

Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. Contará com o suporte técnico e com a estrutura da Câmara Municipal.

Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois (2) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

§ 2º. Na ausência da Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

 II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Federal, Estadual e Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;

 III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.

 Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.

 Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.

Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Várzea/RN, 04 de agosto de 2025.


 

ALLYSON DA SILVA MEDEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 35857014

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.

PROCESSO Nº: 030/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.

CONTRATADA: V C COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA

CNPJ: 41.967.956/0001-44

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER AS NECESSIDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM A NECESSIDADE, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.

VALOR GLOBAL: R$ 14.208,00 (quatorze mil, duzentos e oito reais), sendo aplicado o percentual de desconto de 1% (um por cento), em relação aos preços semanais vigentes da TABELA ANP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 339030 Material de Consumo; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

Vera Cruz/RN, 08 de agosto de 2025.

 

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA

Agente de Contratação

 

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 53806060

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Dispensa

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

DISPENSA: 022/2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER AS NECESSIDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, DE FORMA PARCELADA E DE ACORDO COM A NECESSIDADE, conforme especificações, quantidades e demais informações, contidas nos autos do processo.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATADO: V C COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA, CNPJ: 41.967.956/0001-44.

VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 14.208,00 (quatorze mil, duzentos e oito reais), sendo aplicado o percentual de desconto de 1% (um por cento), em relação aos preços semanais vigentes da TABELA ANP.

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Vera Cruz/RN, 08 de agosto de 2025.

 

 

...................................................................

LUIS LENILSON DE PAIVA

851.989.864-53

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 33863352

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei

assignmentPROJETO DE LEI Nº 009-2025 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 34711307

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei

assignmentPROJETO DE LEI Nº 010-2025 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL .pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 73044710

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 51-2025 - FERIAS IRACEMA.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 64316438

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA NONA SESSÃO ORDINARIA 2025 - 30-05-2025.pdf

Publicado por: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Código Identificador: 40485256

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Resolução

assignmentResolução nº 003.2025 Cria Procuradoria da Mulher.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 85033624

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto

assignmentDecreto Legislativo 01.pdf

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 67860803

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto

assignmentDecreto Legislativo 002.pdf

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 46451785

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO - LGPD - 03.2025.pdf

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 83065675

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Contrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO N.º 022.2025.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 42304643

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Decreto Legislativo

assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 004 2025.pdf

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 73522863

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Contrato

assignmentRescisão Contratual - Contrato nº 2025901401.pdf

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 28627648

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Contrato

assignmentRescisão Contratual - Contrato nº 2025901501.pdf

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 80006108

Edições Anteriores
loading...