EDIÇÃO 2216 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 13 de agosto de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 005/2025
Dispõe sobre ponto facultativo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o art. 337 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ponto facultativo no dia 14/08/2025 no âmbito da Câmara Municipal de Acari em razão da véspera da Festa de Nossa Senhora da Guia, padroeira local.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 13 de agosto de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 07773312
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 016/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 07080002/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 84º CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de agosto de 2025 (21-25/08/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 12 de agosto de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 24558154
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 07080002/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 016/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 84º CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de agosto de 2025 (21-25/08/2025), em João Pessoa/PB, no valor de R$ 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) MARIA CLARA DE LIMA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 08737278
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 016/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 84º CONFERÊNCIA DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de agosto de 2025 (21-25/08/2025), em João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA - CNPJ/CPF: 05.454.462/0001-00.
VALOR........: R$ 5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 12 de agosto de 2025.
MARIA CLARA DE LIMA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 14880646
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2025
Processo nº 0026/2025 – Dispensa de Licitação nº 021/2025
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: NIVALDO BERNARDO DE SOUSA - ME
CNPJ: 34.928.908/0001-81
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de divulgação publicitária em jornal impresso “A FOLHA DE BOM JESUS/RN”.
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Vigência: 04/08/2025 até 31/12/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 04 de agosto de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Contratante
Código Identificador: 66833524
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 026/2025
TERMO DE DISPENSA Nº 021/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 72, l, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 01 de agosto de 2025, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa NIVALDO BERNARDO DE SOUSA - ME, CNPJ: 34.928.908/0001-81, cujo objeto CONSISTE na Contratação de empresa para prestação dos serviços de divulgação publicitária em jornal impresso “A FOLHA DE BOM JESUS/RN, no importe estimado de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Bom Jesus/RN, 01 de agosto de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 60137516
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Aviso
PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 048/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2025 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A Câmara Municipal de Caicó/RN por meio de sua Pregoeira torna público a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo maior desconto, por lote, destinado para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de combustíveis, para atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN. A sessão pública para disputa de preços terá início às 09h01min do dia 27 de agosto de 2025 (horário de Brasília/DF). Os interessados quaisquer informações ou em adquirir os respectivos Edital e anexos acessarem o endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Caicó/RN, 12 de agosto de 2025.
PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES BATISTA
Pregoeira
Código Identificador: 41588321
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA Nº 36/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa MENOR PRECO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.778.178/0001-04, para a Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de pisos vinílicos e rodapés, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Canguaretama/RN. ancorado no caput do art. 75, inciso II da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Canguaretama/RN, 12 de Agosto de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 67674762
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de fardamento, com capacidade técnica e operacional para atender, de forma padronizada e contínua, às demandas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, visando suprir a uniformização dos servidores desta Casa Legislativa, bem como atender ao Programa Câmara Mirim, desenvolvido pela Escola do Legislativo Carnaubense Emília de Rodat Dantas de Souza;
CONSIDERANDO que foi publicada no Diário da FECAM a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, CNPJ Nº 11.886.312/0001-60, apresentado proposta no valor global de R$ 2.294,07 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sete centavos), sendo, portanto, a proposta mais vantajosa para a Administração;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de fardamento, com capacidade técnica e operacional para atender, de forma padronizada e contínua, às demandas da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, visando suprir a uniformização dos servidores desta Casa Legislativa, bem como atender ao Programa Câmara Mirim, desenvolvido pela Escola do Legislativo Carnaubense Emília de Rodat Dantas de Souza, sendo contratada a empresa MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, CNPJ Nº 11.886.312/0001-60, pelo valor global de R$ R$ 2.294,07 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sete centavos).
2 – A despesa correrá à conta do elemento orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos serviços e conforme a ordem cronológica de pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de agosto de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 04564628
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 025/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 025/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, ABRANGENDO COORDENAÇÃO CERIMONIAL, PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA, DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO, INTÉRPRETE DE LIBRAS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS, BEM COMO EXECUÇÃO E CONTROLE LOGÍSTICO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, GARANTINDO PADRÕES ELEVADOS DE QUALIDADE, ORGANIZAÇÃO, ACESSIBILIDADE E RESPEITO À IDENTIDADE INSTITUCIONAL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$ 8.379,36; CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PERÍODO DE PROPOSTAS De 13/08/2025 às 8h Até 15/08/2025 às13
PERÍODO DE LANCES: De 18/08/2025 às 8h Até 18/08/2025 às 14:01h
Local: portaldecompraspublicas.com.br
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de agosto de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 60874413
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 034/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 031/2025
Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa MARIA DE FATIMA ARAUJO, CNPJ Nº 11.886.312/0001-60.
DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE FARDAMENTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA CÂMARA MIRIM, DESENVOLVIDO PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO CARNAUBENSE EMÍLIA DE RODAT DANTAS DE SOUZA, BEM COMO À UNIFORMIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ R$ 2.294,07 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e sete centavos). - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de Dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 13 de Agosto de 2025.
Marfran de Medeiros Santos
P/ CONTRATANTE
Maria de Fatima Araujo
P/ CONTRATADA
Código Identificador: 38328335
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 043/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 43/2025 Ielmo Marinho/RN, 08 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora MAARA PEREIRA XAVIER DE SOUZA, portadora da cédula de identidade nº 3.153.037, inscrito sob o nº 106.588.144-43, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2025
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 16621173
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 044/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 44/2025 Ielmo Marinho/RN, 08 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor ROSEMBERG BARBOSA, portador da cédula de identidade nº 1196412, inscrito sob o nº 874.751.544-91, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 36716758
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 045/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 45/2025 Ielmo Marinho/RN, 08 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE EXONEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora YANE DAMASCENO SILVA, portadora da cédula de identidade nº 003.777.068, inscrito sob o nº 713.715.974-56, do cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 12265113
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria
PORTARIA Nº 046/2025
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN
PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.
CNPJ:09.394.859/0001-05
Portaria nº 46/2025 Ielmo Marinho/RN, 08 de agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora JOSILANE ALVES COSMO, portadora da cédula de identidade nº 002.532.490, inscrito sob o nº 073.387.304-90, para assumir o cargo comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
Junior Nunes Cabral
Presidente
Código Identificador: 45827370
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
DISTRATO DO CONTRATO Nº. 007/2025
DISTRATO DO CONTRATO Nº. 007/2025
DISTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
DISTRATADO: M J DE SOUZA - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.038.589/0001-31, sediado(a) na Avenida Trairy, nº 88, Maracujá, Santa Cruz/RN, CEP 59.200-000.
DO OBJETO: Distrato do contrato n° 007/2025, firmado entre as partes em 06/03/2025, nos termos previstos em suas Cláusulas, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 009/2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138 – inciso II, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
DATA: 12/08/2025.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 81822527
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
2ªCHAMADA SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -MATERIAL GRAFICO
2ªCHAMADA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -
LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN
Torna público pela 2ª (segunda) vez interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de LAJES/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021; A Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para prestação de serviço abaixo:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços gráficos diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal.
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão solicitar as especificações do objeto e quaisquer informações através do email: camaralajes2025@gmail.com
Considerando o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. A cotação deverá ser encaminhada até as 13h:00min do dia 18/08/2025.
LAJES/RN, 12 de Agosto de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN
2ªCHAMADA
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO -
LEVANTAMENTO DE PREÇO DE MERCADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJES/RN
Torna público pela 2ª (segunda) vez interesse em contratação do serviço abaixo detalhado e solicita que eventuais interessados apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de LAJES/RN e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos parâmetros impostos pela Lei 14.133/2021; A Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN solicita a quem interessar a apresentação de proposta de preço para prestação de serviço abaixo:
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços gráficos diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal.
As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preço poderão solicitar as especificações do objeto e quaisquer informações através do email: camaralajes2025@gmail.com
Considerando o objeto e a baixa complexidade, o prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. A cotação deverá ser encaminhada até as 13h:00min do dia 18/08/2025.
LAJES/RN, 12 de Agosto de 2025.
Publique-se e Cumpra-se.
THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS
Agente de Contratação Câmara Municipal de Vereadores de LAJES/RN
Código Identificador: 74386877
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: ANA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOS GERTRUDES - CPF: 060.826.894-10, residente na Rua Augusto Severo, nº 226 – centro – Macau/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação do Contrato nº 032/2022, por mais 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada ate 12/07/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 026/2022.
VALOR ADITIVO: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
VIGENCIA: 12/07/2025 a 11/07/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.
Fundamentação: A Lavratura do presente aditivo contratual se dá com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Macau/RN, 10 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 26435785
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo de Revogação
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE Nº 037/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN - CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: POSTO FREI DAMIÃO LTDA - CNPJ: 08.547.432/0002-00, sediada na BR 406, com a RN 118 – Bairro Salinópolis, Macau/RN.
OBJETO: O objeto do presente DISTRATO é extinguir o vínculo originado no Contrato Administrativo nº 037/2022, referente à Pregão Presencial nº 003/2022, que teve como objeto Aquisição Gradual de Combustível, com a finalidade de assegurar o abastecimento, da frota de veículos pertencente e/ou incorporado à Câmara Municipal de Macau/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos artigos 78, I e 79 I, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Macau/RN, 12 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
PRESIDENTE DA CAMARA
Código Identificador: 52184602
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2025
A Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, que Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de elaboração de projeto de engenharia e fiscalização de obra para os serviços de manutenção do prédio sede da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Rua Justiniano da Costa, nº 152, Centro - Monte das Gameleiras/RN, ou pelo email: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 12h00min, do dia 18 de agosto de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacoescmmgameleirasrn@gmail.com. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 12h00min em dias úteis, no endereço supracitado.
Monte das Gameleiras/RN, 12 de agosto de 2025
Djanilson Silvestre Silva Filho
Agente de Contratação
Código Identificador: 07076427
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2025
A Câmara Municipal de Olho D’água dos Borges, através de seu Presidente e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 008/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria legislativa, com vistas a subsidiar, orientar e apoiar tecnicamente a atuação da Câmara Municipal de Olho D’Água do Borges/RN, bem como disponibilização de Software de apoio ao processo legislativo na nuvem, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de PARLA MENTORS CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 61.407.109/0001-32.
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
Olho D’Água do Borges/RN, 11 de agosto de 2025
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 52075236
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
RATIFICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO/CMODB/RN N° 0016/2025
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria legislativa, com vistas a subsidiar, orientar e apoiar tecnicamente a atuação da Câmara Municipal de Olho D’Água do Borges/RN, bem como disponibilização de Software de apoio ao processo legislativo na nuvem.
DESPACHO:
- De acordo.
- Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., determino a contratação, por dispensa de licitação na forma do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, da licitante PARLA MENTORS CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 61.407.109/0001-32, para atender ao objeto colacionado nos autos.
- Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, ratifico a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Secretaria que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
- Após, remetam-se os presentes autos à Secretaria para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Olho D’Água do Borges/RN, 11 de agosto de 2025.
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 33480880
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Dispensa
DISPENSA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0016/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN.
CONTRATADO: PARLA MENTORS CONSULTORIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 61.407.109/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria legislativa, com vistas a subsidiar, orientar e apoiar tecnicamente a atuação da Câmara Municipal de Olho D’Água do Borges/RN, bem como disponibilização de Software de apoio ao processo legislativo na nuvem.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Olho D’Água do Borges/RN, 11 de agosto de 2025.
DAMIÃO HUGO MAIA
PRESIDENTE
Código Identificador: 81665231
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 125/2025 - CMP/GP, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder (UMA) 1 diária COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Alyson Wagner de Oliveira para custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Alyson Wagner de Oliveira ao CONAB (Companhia de abastecimento), FECAM (Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte) e Secretaria de Agricultura RN, para tratar de assuntos de interesse deste Poder Legislativo e da População do Município de Parelhas/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 05 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 35571835
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 062/2025, em 12 de agosto de 2025.
Concede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais
e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS (Vice- Presidente da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade do Natal/RN no dia 14.08.2025, por delegação da Presidência, tendo como objetivo tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal junto à Federação das Câmaras
Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, nos termos descrito no requerimentoformulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de agosto de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 02143263
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARA RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO
EDITAL Nº 001/2023
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN HOMOLOGA o credenciamento da ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAICÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 15.435.285/0001-60, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2023 para Recebimento de Bens Móveis por Doação.
São João do Sabugi/RN, em 11 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 22828641
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 066/2025
PORTARIA 066/2025 – Gabinete da Presidência
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a servidora abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Bianca Regina dos Santos Maia
Cargo/função...........: Tesoureira
Quantidade...............: 1/2
Valor.........................: 200,00 (duzentos reais)
Destino......................: Natal/RN
Objetivo.....................: Retirada de identidades, prontuários e tinta no ITEP
Período......................: 14 de Agosto de 2025
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 12 de Agosto de 2025
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 61683173
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 089/2025 - CMTDB/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, autoriza o Sr. Adson Gomes dos Santos, inscrito no CPF nº 079.***.***-73, realizar visita institucional ao município de Patos/PB, no dia 13 de agosto de 2025, com o objetivo de conhecer experiências exitosas relacionadas à causa animal, especialmente no que se refere aos programas de castração, acolhimento e cuidados com animais em situação de abandono. A visita tem como finalidade subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas em nosso município, promovendo o bem-estar animal, a saúde pública e o respeito à vida.
Para a referida viagem, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado antecipadamente ou, se necessário, posteriormente, sob a forma de ressarcimento, desde que acompanhada da documentação comprobatória da viagem, conforme previsto no Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 13 de agosto de 2025
Código Identificador: 35586745
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 090/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Autorizar a Sra. Yllana de Araújo Torres Clemente, inscrita no CPF sob o nº 073.XXX.XXX-56, a realizar visita institucional ao município de Patos/PB, no dia 13 de agosto de 2025, com o objetivo de conhecer experiências exitosas relacionadas à causa animal, especialmente no que se refere aos programas de castração, acolhimento e cuidados com animais em situação de abandono. A visita tem como finalidade subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas em nosso município, promovendo o bem-estar animal, a saúde pública e o respeito à vida.
A vereadora fará jus ao pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas a cobrir despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou posteriormente, mediante ressarcimento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 124/2017, condicionado à apresentação da documentação comprobatória da viagem.
Timbaúba dos Batistas/RN, 13 de agosto de 2025
Código Identificador: 88118221
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 091/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Autorizar a Sra. GLENIA ALVES PEREIRA DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 079.XXX.XXX-82, a realizar visita institucional ao município de Patos/PB, no dia 13 de agosto de 2025, com o objetivo de conhecer experiências exitosas relacionadas à causa animal, especialmente no que se refere aos programas de castração, acolhimento e cuidados com animais em situação de abandono. A visita tem como finalidade subsidiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas em nosso município, promovendo o bem-estar animal, a saúde pública e o respeito à vida.
A vereadora fará jus ao pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas a cobrir despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou posteriormente, mediante ressarcimento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 124/2017, condicionado à apresentação da documentação comprobatória da viagem.
Timbaúba dos Batistas/RN, 13 de agosto de 2025
Código Identificador: 16556458
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 - CMU - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 - CMU
CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no uso de suas atribuições legais, respaldada no Regimento Interno, convoca todos os parlamentares para uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA neste dia 13 de agosto de 2025, às 15:00 hs, na sede própria deste Poder Legislativo, cito a Rua Jocelyn Villar, 395, com o fim especial de apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 011/2025 - Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Umarizal, o crédito especial no valor de R$ 323.697,75 (trezentos e vinte e três mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) para o fim que indica; e, dá outras providências.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 012/2025 - Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Umarizal, o crédito especial para aquisição de uma unidade móvel odontológica; e, dá outras providências.
- RITO DE URGÊNCIA ESPECIAL AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 013/2025 - Alteração do §1º do art. 9° da Lei Orçamentaria Anual Nº 898/2024 de 24 de dezembro de 2024 do município de Umarizal/RN; e, dá outras providências.
Informamos a todos que aprovado pelo plenário o Rito de Urgência Especial aos Projetos de Leis, conforme Regimento Interno, os mesmos serão submetidos a discursão e votação em turno único, e não sendo aprovado o Rito aos Projetos de Leis serão encaminhados para a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (Robério, Risoneide e Ubiratan), e COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Maykon, Maurilio e Meyre).
Na oportunidade, comunicamos aos Srs. Pares que, conforme emenda constitucional nº 50 de 14 de fevereiro de 2006 com sua extensão as demais casas legislativas, a referida convocação não será renumerada.
Umarizal, 12 de agosto de 2025
ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 83177148
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
PORTARIA N• 049/2025/GP-CMV
“Nomeia a Procuradora da Mulher e as Procuradoras Adjuntas da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Várzea/RN.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução n• 002/2025, que institui a Procuradoria da Mulher nesta Casa Legislativa, RESOLVER:
Art. 1º — Fica nomeada a Vereadora Ângela Mayara Ferreira do Rêgo, para exercer a função de Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Várzea/RN.
Art. 2º — Ficam nomeadas a Vereadora Ana Paula Rodrigue M. De Souza, a Tesoureira Maria do Livramento Vital da Silva, para exercerem as funções de Procuradoras Adjuntas da Procuradoria da Mulher.
Art. 3º — As nomeadas exercerão suas funções conforme atribuições definidas na Resolução n° 002/2025, colaborando para a promoção da igualdade de gênero, o combate à violência contra a mulher e o fortalecimento da participação feminina na política e na sociedade.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea/RN, 12 de agosto de 2025.
Allyson da Silva Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Várzea/RN
Código Identificador: 11872587
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM
UND
DESCRIÇÃO
QTD
01
UND
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Brasília/DF,dos dias 24 a 29 de agosto de 2025
1
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 12 de Agosto de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
ITEM
UND
DESCRIÇÃO
QTD
01
UND
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Brasília/DF,dos dias 24 a 29 de agosto de 2025
1
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- - justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 12 de Agosto de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 20835123
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
Portaria de Diária nº. 043/2025.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN,1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 700,00. (setecentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação, em viagem para a Capital do Estado. ( NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, com a finalidade de comparecer pessoalmente à sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim de realizar a retirada, transporte e entrega oficial dos Registros Gerais (RGs) já confeccionados para munícipes, fruto do convênio firmado entre este Poder Legislativo e o referido órgão, garantindo a execução célere e segura do objeto conveniado, evitando atrasos, extravios e deslocamentos dos beneficiários, e assegurando a efetividade das ações administrativas de interesse público. A retirada aconteçerá no dia 13 de agosto de 2025.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN. Em 12 de agosto de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
PRESIDENTE- CMV.
Código Identificador: 74606042
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Código Identificador: 40578478
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011.2025.pdf
Código Identificador: 22362566
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 52-2025 - DIARIA JOSE AILTON DA SILVA.pdf
Código Identificador: 11088643
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resolução
assignment0072025 COMENDA DANIEL SANTOS.pdf
Código Identificador: 81640037
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 110800001.pdf
Código Identificador: 82314418
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 15015811
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS.pdf
Código Identificador: 18724687
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentRELACAO DAS COMPRAS EFETUADAS E LIQUIDADAS.pdf
Código Identificador: 40253680
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 106-2025 ÁLVARO (ITEP).pdf
Código Identificador: 38751344
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Resolução
assignmentResolucao No. 04.2025.pdf
Código Identificador: 68113213
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 049-2025- Nomeação de Ana Carla.pdf
Código Identificador: 26447611
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
ATA
assignmentREGIMENTO.INTERNO-RESOLUCAO.001-2025.pdf
Código Identificador: 52156243
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 110800001.pdf
Código Identificador: 83241423

