EDIÇÃO 2218 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 049/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): HAMILTON EFIGÊNIO DA SILVA JÚNIOR
Cargo/Função: VEREADOR
Quantidade: 2 (duas) diárias
Destino: BRASÍLIA/DF
Data de ida:15/08/2025 (00:30h) – Retorno: 18/08/2025 (00:30h)
Valor Unitário: R$ 1.000,00 (mil reais)
Valor Total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: ENCONTRO FORMATIVO PRESENCIAL , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 15 E 17 DE AGOSTO DE 2025, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 14 de agosto de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 88405265
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 082, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede meia diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAILDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa, mat. 132/3, ½ (meia) diária, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 18 de agosto de 2025, cuja saída está programada para 10h da manhã do dia 18 de agosto de 2025, com retorno previsto às 19h do dia 18 de agosto do corrente ano. A meia diária tem por objetivo participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de ½ (meia diária) é de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 40465251
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 083, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede meia diária a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, NIKOLY NAFTALY NASCIMENTO SOUZA, ocupante do Cargo de Assessora Parlamentar, mat. 313/1, ½ (meia) diária, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 18 de agosto de 2025, cuja saída está programada para 10h da manhã do dia 18 de agosto de 2025, com retorno previsto às 19h do dia 18 de agosto do corrente ano. A meia diária tem por objetivo participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor de ½ (meia) diária é de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 04860386
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, torna público que resolve Realizar de forma consensual por acordo entre as partes a rescisão do contrato 005/2025, nos moldes do Art. 138, II, da Lei 14.133/21, objeto da Inexigibilidade n.° 004/2025, celebrada em 09/01/2025
Baía Formosa/RN, 31 de Julho de 2025 (31/07/2025)
Rodrigo Cipriano da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN
ECOM CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA
FRANCISCO CANINDE DE ANDRADE
Contratado
Código Identificador: 48677136
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2025
PROCESSO Nº 028/2025
TERMO DE DISPENSA Nº 023/2025
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 11 de agosto de 2025, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa CONECTA SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, CNPJ: 34.677.857/0001-62, cujo objeto CONSISTE Contratação de solução de segurança com monitoramento em nuvem, incluindo câmeras com gravação, leitura de placas, reconhecimento facial e manutenção, com acesso via web e aplicativos para iOS e Android, para atender à Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN., no importe estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Bom Jesus/RN, 12 de agosto de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 74487855
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2025
Processo nº 0028/2025 – Dispensa de Licitação nº 023/2025
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: CONECTA SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
CNPJ: 34.677.857/0001-62
Objeto: Contratação de solução de segurança com monitoramento em nuvem, incluindo câmeras com gravação, leitura de placas, reconhecimento facial e manutenção, com acesso via web e aplicativos para iOS e Android, para atender à Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vigência: 13/08/2025 até 31/12/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 13 de agosto de 2025.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Contratante
Código Identificador: 87235243
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2025
Concede Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Cidadão Caiçarense" ao Sr. FRANCISCO ROBERTO DE FREITAS, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente e Propositor
Código Identificador: 56631411
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN.
Parágrafo Único: A Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente e autônomo formado por mulheres vereadoras da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN.
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e meninas.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil.
Art. 4º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um) ano.
§ 1º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
§ 2º - Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.
§ 3º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 4º - Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente, sempre observando a viabilidade de ocupação do cargo, diante do quantitativo de mulheres vereadoras eleitas.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º. A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional da Câmara Municipal.
Art. 7º. As ações da Procuradoria Especial da Mulher serão divulgadas pelos canais de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente
JOELMA VILMA DE ANDRADE
Primeira Secretária
TERESA CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA BARBOSA
Segunda Secretária
Código Identificador: 70102866
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Termo
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO “INTEGRA ENEM ALRN”
Espécie: Termo de Compromisso de Cooperação para execução local do Projeto “Integra ENEM ALRN”.
Partes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Escola da Assembleia Legislativa do RN, e a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, por meio da Escola do Legislativo “Reginaldo Pereira da Silva”.
Objeto: Estabelecer parceria para viabilização da transmissão das aulas do Projeto “Integra ENEM ALRN”, preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), destinadas a estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino.
Vigência: Da assinatura até o encerramento oficial do Projeto, previsto para novembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Datas de Assinaturas: 14 de agosto de 2025.
Signatários:
- José Bezerra Marinho Júnior – Diretor da Escola da Assembleia Legislativa do RN;
- Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN;
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 14 de agosto de 2025
“Palácio Vereadora Inês Pires de Andrade”
Código Identificador: 53261002
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA - DISPENSA 031/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 14080004/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a locação de estrutura (palco, som, iluminação, gerador, etc...), no tocante ao desenvolvimento de eventos/solenidades, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 59.800,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS), em favor de JOSE CARLOS SOARES 05989328443 - CNPJ/CPF: 18.244.854/0001-89.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 14 de agosto de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 84271747
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 07080003/25 - DISPENSA 031/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) JOSE CARLOS SOARES 05989328443 - CNPJ/CPF: 18.244.854/0001-89, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a locação de estrutura (palco, som, iluminação, gerador, etc...), no tocante ao desenvolvimento de eventos/solenidades, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 59.800,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 15643356
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA 031/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a locação de estrutura (palco, som, iluminação, gerador, etc...), no tocante ao desenvolvimento de eventos/solenidades, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: JOSE CARLOS SOARES 05989328443 - CNPJ/CPF: 18.244.854/0001-89.
VALOR ESTIMADO........: R$ 59.800,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 14 de agosto de 2025.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 54838283
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 039/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 14080004/25, na modalidade Dispensa sob o número 036/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a locação de estrutura (palco, som, iluminação, gerador, etc...), no tocante ao desenvolvimento de eventos/solenidades, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN.
CONTRATADA: JOSE CARLOS SOARES 05989328443
CNPJ: 18.244.854/0001-89
VALOR GLOBAL: R$ 59.800,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 13/08/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 14 de agosto de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
JOSE CARLOS SOARES - JOSE CARLOS SOARES 05989328443
Código Identificador: 30756285
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 de 14 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 de 14 de agosto de 2025.
ALTERA O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2024, QUE INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISPOR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA PROCURADORIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa da Vereadora BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 005/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, escolhidas por voto direto dos vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, sendo admitida a participação masculina somente diante da inexistência de mulheres exercendo mandato.
§ 2º As Procuradoras Adjuntas substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 3º Em caso de vacância em qualquer dos cargos será realizada eleição suplementar na primeira sessão ordinária subsequente."
Art. 2º As demais disposições da Resolução nº 005/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de agosto de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 35876627
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 de 14 de agosto de 2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 de 14 de agosto de 2025.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2019 REFERENTE A INSTITUIÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais por meio de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade civil.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 4º São objetivos da Escola do Legislativo:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político-institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos;
II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas;
III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a educação e a cidadania;
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras instituições de ensino;
VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa;
VIII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Programa Interlegis, do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos e quando couber do cidadão em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político cidadã de jovens e adultos.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá manter acervos, biblioteca, centro de memória ou outros espaços de apoio à formação, em articulação com suas atividades educacionais.
Art. 5º - A Escola do Legislativo poderá promover cursos, palestras, debates e eventos sobre temas de relevância social, política e educacional, visando ampliar o conhecimento da população e incentivar a participação cidadã.
Parágrafo único: As atividades mencionadas neste artigo poderão abordar assuntos como saúde mental, cidadania, inclusão social, direitos humanos, desenvolvimento sustentável, educação política e histórica e outros temas de interesse público.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DIREÇÃO
Art. 6º A Escola do Legislativo apresenta como estrutura:
I – Presidência
II – Direção; e
III - Coordenação Pedagógica.
§1º Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual avaliará a possibilidade de contar com a presença de membros externos, integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
§ 2º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I – Presidência: constituída pelo Presidente da Câmara Municipal;
I – Direção: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
II - Coordenação Pedagógica: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
Art. 7º Compete à Presidência da Escola do Legislativo Municipal:
I – exercer a supervisão superior das atividades da Escola do Legislativo;
II – zelar pelo cumprimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
III – nomear e exonerar, mediante ato próprio, o Diretor e o Coordenador Pedagógico da Escola;
IV – autorizar a celebração de convênios, contratos e parcerias no âmbito da Escola do Legislativo, observadas as disposições legais e regimentais;
V – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI – decidir, em última instância, sobre os recursos administrativos interpostos contra atos da Direção da Escola;
VII – aprovar o planejamento estratégico anual da Escola do Legislativo, bem como suas alterações;
VIII – supervisionar e acompanhar a execução orçamentária dos projetos e ações da Escola, observando os limites e normas da Câmara Municipal;
IX – representar institucionalmente a Escola do Legislativo, quando entender necessário, junto a órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, salvo nas hipóteses em que essa atribuição seja delegada à Direção;
X – convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor Escolar, quando instituído;
XI – submeter à Mesa Diretora da Câmara propostas para fortalecimento, expansão e desenvolvimento das atividades da Escola do Legislativo;
XII – exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por esta Resolução, pelo Regimento Interno da Escola ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º Compete à Direção da Escola do Legislativo Municipal:
I - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara;
IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta resolução;
VI - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
VII - aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica;
VIII - aprovar a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
IX - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo;
X - administrar os espaços de apoio vinculados à Escola do Legislativo, como biblioteca, acervo e centro de memória, conforme diretrizes da Mesa Diretora.
XI - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno.
Art. 9º Compete à Coordenação da Escola do Legislativo Municipal:
I – elaborar e propor um cronograma semestral ou anual das atividades da Escola do Legislativo, contemplando cursos, palestras, seminários e eventos alinhados aos objetivos da instituição.
II - planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
III - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
IV - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
V - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução;
VI - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10 As funções e atividades administrativas de que trata este capítulo são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. Eventuais gratificações pelo desempenho de funções na Escola do Legislativo poderão ser concedidas, desde que haja previsão em lei específica e disponibilidade orçamentária, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 11. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes ou não do Quadro de Pessoal do Legislativo, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal.
§ 1º. Consideram-se professores visitantes aqueles convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa, em caráter excepcional e não permanente, sem vínculo empregatício.
§ 2º. As atividades docentes poderão ser realizadas a título de colaboração voluntária, mediante termo específico, observado o disposto na Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) e demais legislações aplicáveis.
Art. 12. As atividades docentes poderão ser prestadas a título de colaboração voluntária ou remuneradas, sendo que a remuneração somente poderá ser concedida mediante previsão expressa em lei específica posterior, respeitada a legislação vigente aplicável e a disponibilidade orçamentária.
§ 1º. Os critérios de qualificação, remuneração e demais condições para o exercício da docência, inclusive para servidores efetivos ou contratados diretamente para essa função, serão disciplinados no Regimento Interno da Escola do Legislativo, observando-se a legislação aplicável.
§ 2º. As contratações realizadas por meio de licitação observarão os critérios, condições e valores definidos no respectivo edital e no contrato, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e demais princípios que regem a Administração Pública.
Art. 13. Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá promover, realizar ou apoiar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades de formação, estudos e publicações, bem como divulgar sua produção acadêmica, científica e institucional.
Art. 14. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL.4
Art. 16. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado até 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2019.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de agosto de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 46007033
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 de 14 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 de 14 de agosto de 2025.
INSTITUI A BIBLIOTECA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Biblioteca Legislativa Francisca de Assis Dantas, vinculada à estrutura da Escola do Legislativo, com a finalidade de apoiar as atividades educacionais, culturais e de pesquisa promovidas pela referida Escola.
Art. 2º A Biblioteca terá como objetivos:
I - promover o acesso à informação, à leitura crítica e ao conhecimento técnico, legislativo e institucional;
II - apoiar as ações de formação, capacitação e educação cidadã da Escola do Legislativo;
III - preservar a memória legislativa e incentivar a produção de conteúdo local e regional;
IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento acadêmico e legislativo;
V - promover atividades culturais e de incentivo à leitura;
VI - contribuir para a transparência e o acesso às informações públicas;
VII - estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e científicas para ampliar o acervo e as ações da Biblioteca.
Art. 3º - O acervo da Biblioteca poderá ser composto por:
I - livros, periódicos e publicações técnicas;
II - materiais digitais e multimídia;
III - documentos oficiais, históricos e legislativos;
IV - obras produzidas no âmbito da Câmara Municipal;
V - demais materiais de interesse público, educacional ou cultural, que atendam às finalidades institucionais.
Art. 4º A Biblioteca será aberta ao público, observadas as normas internas de funcionamento definidas por ato da Mesa Diretora, ouvido o Diretor da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. O atendimento será feito de forma presencial ou remota, conforme as possibilidades técnicas e administrativas, buscando sempre ampliar o acesso à população e aos servidores.
Art. 5º A gestão da Biblioteca ficará a cargo do Diretor da Escola do Legislativo, a quem caberá:
I - organizar e manter o acervo atualizado e acessível;
II - propor ações de incentivo à leitura e formação de leitores;
III - articular parcerias com bibliotecas, universidades, escolas e demais instituições;
IV - zelar pela preservação dos materiais, patrimônio e estrutura da Biblioteca, garantindo sua conservação e segurança.
Art. 6º A Biblioteca poderá firmar termos de cooperação, parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, com o objetivo de ampliar seu acervo, promover eventos e desenvolver projetos culturais e educativos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas à Escola do Legislativo da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 05 de agosto de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 80884843
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 de 14 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 007/2025 de 14 de agosto de 2025.
INSTITUI A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” COMO A MAIS ALTA HONRARIA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso das atribuições dispostas no artigo 10, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas” como a mais alta honraria concedida pelo Poder Legislativo do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º A Comenda será concedida a personalidades, brasileiras ou estrangeiras, que, direta ou indiretamente, tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento econômico, social, cultural, educacional ou ambiental do Município.
Art. 3º - A indicação de nomes para a concessão da Comenda poderá ser feita:
I – por qualquer Vereador;
II – por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A proposta deverá conter justificativa fundamentada e documentação que comprove os serviços prestados ao Município.
§ 2º As indicações serão formalizadas mediante projeto de decreto legislativo individual, protocolado na Secretaria Legislativa.
Art. 4º A concessão da Comenda dependerá de aprovação, em votação nominal, pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 5º A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora, podendo coincidir com a comemoração do aniversário do Município ou outro evento de relevância local.
Art. 6º A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, o modelo e as especificações da Comenda, bem como o procedimento para organização da sessão solene de entrega.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de agosto de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 24205847
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, AUTORIZO o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 006/2025, junto à PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 18.336.780/0001-00, com endereço na Rua Júlio de Castilhos, 1233, sala 403, Bairro Centro, Encantado, Rio Grande do Sul/RS, CEP nº 95.960-000. Objetivando a Contratação de empresa especializada em serviço de inscrição no Encontro nacional de gestores e legislativos municipais em Brasília/DF de 26 a 29 de agosto, com valor único das inscrições de R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais), com fundamento no Art. 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Publique-se.
Ceará-Mirim/RN, em 14 de agosto de 2025.
MARCONE DA SILVA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 75741814
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Resolução
Resolução nº 002/2025
Resolução nº 002/2025
Altera o art. 19, I do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ipanguaçu/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após aprovação Plenária, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A redação do art. 19, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ordinárias as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, às quartas feiras, sempre a partir das 16 horas;”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 13 de agosto de 2025.
JOSIMAR LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
TUANNY CECILIA DA SILVA SANTOS
Primeira Secretária
MARCOS PAULO FILGUEIRA
Segundo Secretário
Código Identificador: 41761873
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 069/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 069/2025
Dispõe sobre a nomeação de servidor público municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Servidor Público PETRONILA BATISTA DA COSTA, inscrito no CPF/MF nº 104.768.974-08, para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlar Geral do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2025, revogadas as deposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 14 de agosto de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
DAVY SOARES DA COSTA
Vereador/1º Secretário
Código Identificador: 57057363
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 052/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Sra. MARIA LÚCIA BARBOSA, ocupante do cargo de Diretor da Escola do Legislativo, matrícula 238-1, inscrita no CPF: 875.XXX.XXX-04, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem para participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar, que será realizado pela Assembleia Legislativa do RN, no dia 18 de agosto de 2025, das 13h às 18h, no Hotel Holiday Inn Natal, em Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 06700760
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 053/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula 224-1, inscrito no CPF: 444.XXX.XXX-68, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem para participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar, que será realizado pela Assembleia Legislativa do RN, no dia 18 de agosto de 2025, das 13h às 18h, no Hotel Holiday Inn Natal, em Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 15742301
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 054/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Sra. SHIRLIEY DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo: Tesoureiro, matrícula 228-1, inscrito no CPF: 043.XXX.XXX-44, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem para participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar, que será realizado pela Assembleia Legislativa do RN, no dia 18 de agosto de 2025, das 13h às 18h, no Hotel Holiday Inn Natal, em Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 55332401
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 055/2025-GP - DIÁRIA
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, matrícula 230-1, inscrito no CPF: 073.XXX.XXX-58, ½ (meia) diária de viagem, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de Natal/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Viagem para participar do I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo do RN Potiguar, que será realizado pela Assembleia Legislativa do RN, no dia 18 de agosto de 2025, das 13h às 18h, no Hotel Holiday Inn Natal, em Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 42731628
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 105/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NO PRIMEIRO ENCONTRO DAS PROCURADORAS DE MULHER NO LEGISLATIVO POTIGUAR.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, relacionados no Anexo I desta Portaria, para participação no I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo Potiguar, a ser realizado na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fica estabelecido o período de 18 a 19 de Agosto de 2025, das 13 às 18h, para o referido deslocamento.
Art. 3º Conceder 1 (uma) diária integral aos servidores indicados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com os valores previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1.398/2023, de 18 de abril de 2023, conforme Art. 12º, considerando que o deslocamento ocorrerá dentro do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, em 14 de agosto de 2025.
ANEXO I – CONCESSÃO DE DIÁRIA
Nome
Cargo/Função
Matrícula
Valor da Diária
Qtde. de Diárias
Valor Total
Katariane Alves Campielo
Coordenadora de Compras
773
R$ 600,00
1
R$ 600,00
Walfrania Alves Brandão
Diretora de Secretaria
767
R$ 600,00
1
R$ 600,00
Aline Kelly Galdino da Farias
Assessora Técnica Admnistrativa
744
R$ 600,00
1
R$ 600,00
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Biênio 2025/2026
Código Identificador: 57746655
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 106/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NO PRIMEIRO ENCONTRO DAS PROCURADORAS DE MULHER NO LEGISLATIVO POTIGUAR.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e demais normas vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, relacionados no Anexo I desta Portaria, para participação no I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo Potiguar, a ser realizado na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fica estabelecido o período de 18 a 19 de Agosto de 2025, das 13 às 18h, para o referido deslocamento.
Art. 3º Conceder 1 (uma) diária integral aos servidores indicados no Anexo I desta Portaria, em conformidade com os valores previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1.398/2023, de 18 de abril de 2023, considerando que o deslocamento ocorrerá dentro do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Macau/RN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, em 14 de agosto de 2025.
ANEXO I CONCESSÃO DE DIÁRIA
Nome
Cargo/Função
Matrícula
Valor da
Diária
Qtde. de
Diárias
Valor
Total
Maria da
Conceição dos
Santos Lins
Vereadora
780
R$ 600,00
1
R$ 600,00
Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
Vice Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN Biênio 2025/2026
Código Identificador: 55722136
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Licitação
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA UMA FUTURA CONTRATAÇÃO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA UMA FUTURA CONTRATAÇÃO
INTERESSADO: CÂMARA MUNICPAL DE MAXARANGUAPE/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO VIA SISTEMA PABX DESTINADO ATENDER AS NECESSIDAES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
PESQUISA DE PREÇOS
Solicitamos desta conceituada empresa a gentileza de nos fornecer pesquisa de preço, com a especificação acima descriminada no objeto, a fim da possível contratação futura, por parte da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, fica aberto o prazo de 03 (três) dias, no periodo 15 a 19 ate 14;00hs.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
SERVIÇOS DE LINHA TELEFÔNICA ligações interurbanas ilimitadas com SISTEMA PABX
MÊS 12
TOTAL
Agradecemos antecipadamente a atenção estando à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários relativos ao item relacionado, conforme consta na tabela abaixo, através do e-mail camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br da Câmara Municipal de Maxaraguape/RN.
Maxaranguape/RN 14 de agosto de 2025
LARISSA CAROLINA DA SILVA
RESPONSAVÉL PELA COTAÇÃO
Código Identificador: 86118203
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 223/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, Gabriel Rafael da Silva, CPF: 049.***.***-97, no cargo em comissão de Assessor Legislativo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 15 de agosto de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 52508028
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Aviso
AVISO 2ª SESSÃO
AVISO DE 2ª SESSÃO–
CONCORRÊNCIA Nº 001/2025
A Equipe de apoio de licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN juntamente com o agente de contratação, no uso de suas atribuições legais, torna público, para os licitantes e demais interessados conforme item 7.1.2 do edital, que realizará, no dia 15/08/2025, 9:00hrs da manhã, na sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN situada na Praça Arnaldo Bezerra, Nº 82, centro, Parelhas/RN, CEP 59360-000, a 2ª Sessão Pública da Concorrência nº 001/2025, que tem como objetivo Contratação de Serviços de Publicidade Prestados por Intermédio de Agência de Propaganda para atender ao Poder Legislativo do Município de Parelhas/RN.
Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
Equipe de Apoio de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Código Identificador: 46225425
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA DO PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 059/2025
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação e estadia quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Jussier Carlos de Souza.
CPF........................: 051.200.744-64
Matrícula...............: 0000551-1
Quantidade............: 1/2 (MEIA DIÁRIA)
Valor R$..............: 200,00 (Duzentos Reais)
Destino.................: Natal/RN.
Assunto................: Participar de reunião de interesse do Legislativo Municipal de Pedro Avelino, junto a DIRETORIA DA FECAM/RN.
Período.................: 15 de agosto de 2025.
Lotação.................: Câmara Municipal
Função..................: vereador Presidente
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 14 de agosto de 2025.
Jayme Teodoro Câmara
- VICE-PRESIDENTE -
Código Identificador: 05517105
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA DO VEREADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI S/N FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 – 68
PORTARIA N.º 060/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e no DECRETO LEGISLATIVO 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:
Beneficiário............: Maria Goreth de Andrade Silva.
CPF........................: 912.455.914 - 87
Matrícula...............: 0000152 - 1
Quantidade............: 1/2 (MEIA DIÁRIA)
Valor R$..............: 125,00 (Cento e vinte cinco Reais)
Destino.................: NATAL/RN.
Assunto................: Participar do I DAS PROCURADORIAS DA MULHER NO LEGISLATIVO POTIGUAR, como vereador do Município de Pedro Avelino/RN.
Período.................: 18 de agosto de 2025.
Lotação.................: Câmara Municipal
Função..................: vereador
ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedro Avelino/RN, em 14 de agosto de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 24643535
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 063/2025, em 14 de agosto de 2025.
Concede diária ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador NEILTON LIMA DOS SANTOS (Presidente da Comissão Permanente de Saúde da Câmara Municipal), 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 14/08/2025 à cidade do Natal/RN, para representar o Poder Legislativo Municipal Santanense na VI Conferência Estadual das Cidades do Rio Grande do Norte.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 14 de agosto de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 82025321
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 026/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 026/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 020/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado PERON JERONIMO DE MORAIS (CNPJ nº 02.617.406/0001-43), cujo objeto é a aquisição de HD externo destinado a Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 13 de agosto de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 00057025
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 054/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO ainda a necessidade do Diretor de Finanças e Identificador do Convênio ITEP/CÂMARA dirigir-se ao ITEP-Natal, para proceder a retirada das carteiras de identidade nacional - CIN, em conformidade com o convênio celebrado.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Themístocles dos Santos Araújo (Diretor de Finanças e Identificador do Convênio) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 08 de agosto de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de agosto de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 38563858
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 055/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Quintino Liberalino de Araújo (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 08 de agosto de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de agosto de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 40662526
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 056/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Wilson Pereira Mariz Junior (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 08 de agosto de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de agosto de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 30844588
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 057/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se ao Gabinete de Representação do Deputado Federal Benes Leocádio, para participar de uma reunião de interesse do município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Paulo Eduardo Fonseca Mafra (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 11 de agosto de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 07 de agosto de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 31705367
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 085 - DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 15 de agosto de 2025 para Tratar de assuntos de interesse desta casa legislativa juntamente a FECAM/RN.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice-Presidência, 14 de agosto de 2025.
_______________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara
Código Identificador: 43775324
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 086, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 000039-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 15 de julho de 2025, para tratar de interesses de assuntos legislativo juntamente a FECAM/RN e Tratar de assuntos sobre o CIN juntamente ao ITEP/RN.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 14 de agosto de 2025.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 10277074
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 087, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Clayton Mariano de Sá, inscrito na matrícula n.º 000036-0, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 15 de agosto de 2025, para tratar de interesses de assuntos legislativo juntamente a FECAM/RN e Tratar de assuntos sobre o CIN juntamente ao ITEP/RN.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 14 de agosto de 2025.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 04122005
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 012/2025, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN; Valor Total da Contratação: R$ 9.157,65 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais, sessenta e cinco centavos); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 50528441
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 - PROCESSO Nº 102/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29;
OBJETO: Contratação de empresa para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.157,65 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais, sessenta e cinco centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 43667186
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130801/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025
Espécie: Contrato nº 130801/2025, firmado em 13/08/2025; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN. Amparo: Dispensa de Licitação nº 012/2025; Processo Administrativo: 102/2025; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total anual: R$ 9.157,65 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais, sessenta e cinco centavos);
Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Kemeson Kleylovk Hieronymus D M de Souza.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 87100555
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 013/2025, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN; Valor Total da Contratação: R$ 3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 80842601
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO Nº 103/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29;
OBJETO: Contratação de empresa para a Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN;
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 32816683
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130802/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2025
Espécie: Contrato nº 130802/2025, firmado em 13/08/2025; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição de Material de Expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Georgino Avelino/RN. Amparo: Dispensa de Licitação nº 013/2025; Processo Administrativo: 103/2025; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total anual: R$ 3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais);
Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Kemeson Kleylovk Hieronymus D M de Souza.
Senador Georgino Avelino/RN, 13 de agosto de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 51722430
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 107-2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (um) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesa da Vereadora Francisca Leite de Sena Veras, que irá participar do evento I ENCONTRO DAS PROCURADORIAS DA MULHER NO LEGISLATIVO POTIGUAR, no dia 18 de agosto de 2025, em Natal/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 14 de agosto de 2025.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 31600754
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 108-2025 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (um) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesa da Vereadora Livia Katiani De Azevedo Lima, que irá participar do evento I ENCONTRO DAS PROCURADORIAS DA MULHER NO LEGISLATIVO POTIGUAR, no dia 18 de agosto de 2025, em Natal/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 14 de agosto de 2025.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 26753104
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 109/2025
Designa o “Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais” desta Câmara e seu suplente, na forma definida pela Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos afetos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL - RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e disciplina suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Designar JOSÉ FÁBIO FABIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS como encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Câmara Municipal.
Parágrafo único. Nas suas ausências e demais afastamentos legais, as funções de Encarregado serão exercidas por AMANDA QUINANES JUSTINO.
Art. 2º Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º As atribuições relativas ao tratamento de dados pessoais na Câmara Municipal serão exercidas sem prejuízo das demais atividades jurisdicionais e administrativas dos indicados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de SERRA DO MEL - RN, em 14 de agosto de 2025.
Jeú Ferreira Costa
Presidente
Código Identificador: 16787023
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 092/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia da Presidência,
RESOLVE:
Autorizar o Sr. Herbert da Silva Clemente de Araújo, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-40, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 15 de agosto de 2025, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte — FECAM/RN, com a finalidade de tratar, junto à assessoria técnica, de assuntos institucionais da Câmara Municipal.
O vereador fará jus ao pagamento de uma (01) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a cobrir despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ser efetuado antecipadamente ou posteriormente, sob a forma de ressarcimento, conforme previsto no Decreto nº 124/2017, mediante apresentação de documentação comprobatória da viagem.
Timbaúba dos Batistas/RN, 14 de agosto de 2025.
Código Identificador: 44040112
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
assignmentPortaria Nº 081-2025 de Remanejamento para Reforço de Dotação Orçamentária.pdf
Código Identificador: 06365211
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 064 2025.pdf
Código Identificador: 37503243
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 065 2025.pdf
Código Identificador: 87210475
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 066 2025.pdf
Código Identificador: 67061745
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 067 2025.pdf
Código Identificador: 47857783
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 068 2025.pdf
Código Identificador: 17802710
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO CÂMERAS DE SEGURANÇA.pdf
Código Identificador: 25334478
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATA
assignmentCamScanner 14-08-2025 09.38.pdf
Código Identificador: 86785416
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Extrato
assignmentConcessão de Diária.pdf
Código Identificador: 74366778
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 062- ABERTURA DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - AGOSTO 2025.pdf
Código Identificador: 72620011
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmentATO DECLARATÓRIO INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 58537383
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 63164443
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 130800001.pdf
Código Identificador: 08758352
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 130800002.pdf
Código Identificador: 86281725
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmentato declaratório de inexigibilidade.pdf
Código Identificador: 28742043
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade
assignmenttermo de ratificação.pdf
Código Identificador: 65062737
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentSOLICITACAO FORMAL PESQUISA DE PRECO_SOFTWARE.pdf
Código Identificador: 03105011
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA (1ª) SESSÃO ORDINÁRIA DO (2º) PERIODO LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 60682085
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA (2ª) SESSÃO ORDINÁRIA DO (2º) PERIODO LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 27336832
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 130800003.pdf
Código Identificador: 32245355
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO FECAM.pdf
Código Identificador: 37658040
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA
assignmentATA DA 4ª SESSAO ORDINARIA DO 2º PERIODO LEGISLATIVO DE 2025.pdf
Código Identificador: 27042022
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 131 - Concede 3 meses de licença-prêmio a servidora Rani Priscila.pdf
Código Identificador: 66760482
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 132 - Concede 30 dias de férias ao servidor Carlos Breno.pdf
Código Identificador: 71151327
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 130800004.pdf
Código Identificador: 34233343
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 130800005.pdf
Código Identificador: 50386321
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 050 2025 Romeika.pdf
Código Identificador: 30751323
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 051 2025 - Ceane.pdf
Código Identificador: 53318307
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 052 2025- Ana Luiza.pdf
Código Identificador: 64655827
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 029 2025 - GABRIELA NASCIMENTO DE CARVALHO - VIAGEM PARA O ITEP NATAL RN.pdf
Código Identificador: 48632110
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria de n.º 059 - Concessão de Diárias.pdf
Código Identificador: 88237072
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATOS
assignmentPROMULGAÇÃO A EMENTA A LEI ORGANICA20250814_10510674.pdf
Código Identificador: 16772183
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPortaria N°064 - ARTUR- NATAL.pdf
Código Identificador: 72202226
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPortaria N°065 -ELIONALDO NATAL.pdf
Código Identificador: 03678513
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPortaria N°066 - FRANCISCO J- NATAL.pdf
Código Identificador: 35668476
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
assignmentPORTARIA 71-2025 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 21505533
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo
assignmentTermo de Dispensa nº 09 2025.pdf
Código Identificador: 13658784
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignment23. PORTÁRIA 023.2025 - férias maria josé.pdf
Código Identificador: 14875887
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment1. DL - concessão de título - Glauber Rêgo.doc.pdf
Código Identificador: 71053864
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment2. DL - concessão de título - Zeneide Bezerra.docx.pdf
Código Identificador: 74433651
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment3. DL - concessão de título - Cornélio Alves.docx.pdf
Código Identificador: 17774721
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment4. DL - concessão de título - Ibanez Monteiro.docx.pdf
Código Identificador: 60665710
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment5 DL - concessão de título - Saraiva Sobrinho.docx.pdf
Código Identificador: 78253857
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment6. DL - concessão de título - Geraldo José.docx.pdf
Código Identificador: 26641728
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment7. DL - concessão de título - Maria Kaliane Freitas Mota.docx.pdf
Código Identificador: 77733526
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment8. DL - concessão de título - Des. Vivaldo.docx.pdf
Código Identificador: 30035363
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment9. DL - concessão de titulo - Walter Alves.doc.pdf
Código Identificador: 81413573
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment10. DL - concessão de título - Min. Ribeiro Dantas.docx.pdf
Código Identificador: 74081074
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Decreto Legislativo
assignment11. DL - concessão de título - Edilson Chaves de Freitas.docx.pdf
Código Identificador: 52203814
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
Código Identificador: 03741428
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
ATA
assignmentAta da Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento.pdf
Código Identificador: 63735735
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer
assignmentParecer Comissão de Finanças e Orçamento nº 002-2025.pdf
Código Identificador: 52422111
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Parecer
assignmentParecer Comissão de Finanças e Orçamento nº 002-2025.pdf
Código Identificador: 46201610
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 76455452
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
ATOS
assignmentAVISO - DSP Nº 11.pdf
Código Identificador: 23425245

