EDIÇÃO 0945 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 07 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Água Nova
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n.º 008/2020 Água Nova/RN, 05 de agosto de 2020. Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN.
Decreto Legislativo n.º 008/2020 Água Nova/RN, 05 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Água Nova/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ÁGUA NOVA/RN, o Sr. JOSÉ BOMFIM BARBOSA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO que o desde o início da pandemia o legislativo aguanovense sempre cumpriu com as determinações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO a existência de inúmeros casos confirmados em Nossa cidade;
CONSIDERANDO que o poder executivo municipal tomou várias medidas, no sentido de prevenir e evitar a contaminação, dentre elas a restrição do atendimento ao público no Centro Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Em caráter excepcional, pela sétima vez, e por se fazer necessário a manutenção das medidas de restrição, fica prorrogado até o dia 20 de agosto de 2020, os efeitos do Decreto Legislativo nº 002, de 19 de março de 2020, podendo ser estendido em caso de constatação de casos comprovados no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ BONFIM BARBOSA
-Vereador Presidente-
Código Identificador: 32275645
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.161, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de testes de diagnósticos, periódicos, para detecção da Covid-19, em todos servidores públicos, sejam funcionários, cargos comissionados e contratados, que realizam trabalhos presencial no Município de Angicos/RN, durante o período de duração da pandemia do novo Coronavírus, na forma que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara manteve e Eu promulgo, nos termos do Artigo 55, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a realizar testes para diagnósticos de detecção da COVID-19, periodicamente, em todos os Servidores Públicos Municipais, sejam funcionários, cargos comissionados e contratados, que realizam trabalhos presencial em pelo menos 01 (um) dia da semana, inclusive, os submetidos ao regime de revezamento, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Autarquias.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, todos os órgãos da Administração Direta e Autarquias devem dispor de lista de todos os servidores públicos nas condições especificadas.
§ 2º A periodicidade da realização dos testes diagnósticos não será superior a 20 dias.
Art. 2º Os órgãos públicos, a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados a afastar o servidor público de suas atividades, se comprovado contágio, nos termos do regulamento.
§1º Todos os servidores públicos alegarem terem tido contato com a pessoa contaminada com COVID19, devem ser imediatamente testados e afastados de suas funções até obtenção do resultado.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas regulamentares complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 06 de agosto de 2020.
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 57358863
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Lei
LEI MUNICIPAL Nº. 1.162, DE 06 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal a arcar com as despesas médicas dos pacientes diagnosticados com a “Covid-19”, custeando a internação na rede privada em caso de não dispor de leito de UTI da rede pública dos hospitais de referências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara manteve e Eu promulgo, nos termos do Artigo 55, §§ 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI.
Art. 1º. - Durante o estado de calamidade decorrente da pandemia da COVID-19, fica obrigado o Poder Executivo Municipal a arcar com as despesas médicas dos pacientes diagnosticados com a “COVID-19”, custeando o tratamento médico na rede privada em caso de não dispor de leito de UTI – Unidade de Terapia Intensiva hospitalar na rede pública dos hospitais de referência ao tratamento do novo Coronavírus.
§1º Os pacientes diagnosticados com a Covid-19, que estão em estado grave e precise ser encaminhado e regulado a Unidade de Terapia Intensiva – UTI, e a fila de espera para uma vaga em algum hospital de referência para o tratamento, esteja com um volume alto, podendo a espera pela desocupação da vaga na rede pública, comprometer a saúde do paciente;
§ 2º Para os pacientes que podem desenvolver mais facilmente a chamada síndrome da insuficiência respiratória aguda (SDRA) e em torno de 2/3 dos pacientes podem necessitar de suporte ventilatório, e podem necessitar de cuidados em UTI:
- Doentes acima de 60 anos;
- Condições mórbidas como diabetes e doenças cardíacas;
- Crianças em idade perinatal.
Art. 2º - Após o encerramento do período da pandemia do COVID-19 informada pelo Ministério da Saúde, as normativas desta Lei serão encerradas, retornando à normalidade as obrigações pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Os pacientes que foram regulados para a Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede privada ainda no período de pandemia terão suas despesas totais custeadas até a alta médica.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da Atividade Orçamentária da SMS de Angicos no Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos/RN, 06 de agosto de 2020.
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 08263245
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 042/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso da atribuição prevista no art. 14, I do Regimento da Câmara Municipal de Currais Novos, e considerando a vedação constante do art. 42, §1º, também do Regimento Interno da Câmara Municipal de Currais Novos,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Vereador Antônio Marcos Toledo Xavier como Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, unicamente com o propósito de emitir parecer ao Projeto de Lei n.º 128/2020.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Currais Novos (RN), 06 de agosto de 2020.
Vereador João José da Silva Neto
Presidente
Código Identificador: 82316370
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria
PORTARIA 045/2020
(*) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO a retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a importância da retomada gradual das atividades nas casas legislativas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a prestação dos serviços públicos.
CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Recomendação Conjunta nº 001/2020-GAC/SESAP/SEDEC, subscrita por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta a adoção de medidas destinadas a reforçar a proteção à saúde no cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Artigo 1º. A retomada das atividades da Câmara Municipal de Extremoz fica condicionada à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias previstos no art. 14, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos.
Parágrafo primeiro. Trabalharão em regime de escala os servidores do administrativo designados pela Presidência, afim de que se possa evitar o perecimento integral das atividades inerente ao funcionamento da Casa do Povo Extremozense.
Parágrafo segundo. Os servidores que forem designados ao trabalho nesse interstício, ficaram isentos de registrar o controle de ponto.
Artigo 2º. As sessões ordinárias da Casa do Povo de Extremoz realizar-se-ão de forma remota através de videoconferência, nas terças-feiras a partir das 09:00 horas e nas quintas-feiras a partir das 15:00 horas.
Artigo 3º. Os serviços públicos fornecidos através dos convênios do ITEP e PROCON no âmbito da Casa Legislativa de Extremoz, serão realizados diariamente das 08:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento prévio, materializado através de canais virtuais disponíveis no site, condicionado ao limite de 05 (cinco) atendimentos por dia.
Artigo 4º. Os gabinetes dos parlamentares deverão conter apenas 01 assessor por dia, para o atendimento ao público, ressaltando que o atendimento far-se-á a um indivíduo por vez, limitando-se a duas pessoas (atendente e atendido) no gabinete durante cada atendimento, mediante agendamento prévio.
Artigo 5º. Todo o acesso a Câmara Legislativa de Extremoz e o respectivo atendimento proceder-se-ão mediante o uso obrigatório de máscara, aferição de temperatura não superior a 37,3 ºC, sem prejuízo do agendamento prévio.
Parágrafo único: Deverão ser priorizados os agendamentos de atendimentos através de canais virtuais disponíveis no site da Câmara.
Artigo 6º. As medidas insertas nessa portaria, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, desde que em conformidade com as recomendações das autoridades competentes.
Artigo 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até o dia 15 de agosto do corrente ano.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Extremoz/RN, 31 de julho de 2020.
Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Código Identificador: 81108486
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº13/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: W. S. SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – CNPJ: 18.647.472/0001-04
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A SECO, HIGIENIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CADEIRAS, (LONGARINAS, PALTRONAS), PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL.
VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.000 –Outros Serviços de Terceiros - PJ
FUNDAMENTO LEGAL: Com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
Ielmo Marinho – RN, 05.08.2020.
Junior Nunes Cabral
Presidente.
Código Identificador: 71821333
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
Publicação por incorreção Portaria 60/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA / RN, POLYANA CAVALCANTI DIAS BARROS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades legislativas, compatibilizando-as com a preservação da saúde de vereadores, servidores e público em geral;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2020, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a retomada segura dos trabalhos legislativos deve ser pautada e norteada por Notas Técnicas e Informes epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Federais e Estaduais de Saúde, dentre os quais, as constantes nos sites https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/ e https://covid.lais.ufrn.br/, e que atestam o comportamento da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a Taxa de Transmissibilidade (R(t)) por região de saúde no Estado do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE:
Art. 1º. RETOMAR as Sessões Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Nísia Floresta / RN, nos dias e horários previstos no Regimento Interno, a partir do dia 05 de Agosto de 2020.
Art. 2º. DETERMINAR que durante as Sessões estejam presentes os servidores indispensáveis para a sua realização, excluídos os integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19), devendo os mesmos se manterem no regime de teletrabalho.
Art. 3º. ESTABELECER que, por ocasião das Sessões, os Vereadores, bem como os servidores desta casa, deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção facial, bem como respeitar a distância mínima de 2 (dois) metros entre eles.
Art. 4º. DETERMINAR à Diretoria Administrativa que disponibilize álcool gel (70%) para os participantes das Sessões.
Art. 5º. MANTER a suspensão do acesso do público externo ao interior do prédio da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em especial no momento da realização das Sessões.
Art. 6º. DETERMINAR à Gerência de Comunicação a adoção das providências necessárias a ampla divulgação das medidas constantes deste ato.
Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN, o teor desta Portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 03 de Agosto de 2020.
Polyana Cavalcanti Dias Barros
Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Código Identificador: 25446833
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 018/2020 - CMP
Ementa: Dispõe sobre as medidas de reabertura das atividades presenciais da Câmara Municipal de Patu, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção ao contágio pelo COVID-19 em virtude da Pandemia, conforme as fases de abertura gradual e responsável adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e no Município de Patu/RN.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Regimento Interno da Câmara.
Considerando, as medidas que vem sendo utilizadas neste Município sobre a prevenção ao contágio pelo COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Patu/RN, assim como as medidas de flexibilização das normas de distanciamento social pelo Estado do Rio Grande do Norte, e diante da diminuição do número de casos de COVID 19, e aumento de leitos de estado crítico e UTI na rede estadual de Saúde, assim como a diminuição do número de óbitos pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, inclusive no âmbito do Município de Patu.
Considerando, que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19), definindo regras de retorno das atividades de forma responsável, como forma de zelar pela saúde dos seus colaboradores, entende a Mesa Diretora como possível, o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Legislativo de Patu, respeitando as regras aqui definidas.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais no âmbito na Câmara de Patu, a partir de 04 de agosto de 2020, respeitando as disposições constantes nos Decretos Estaduais e Municipais, respeitando o horário normal de expediente da Casa, assim todos os servidores, devem retornar as atividades e funções de forma presencial, respeitando as normas de distanciamento, que serão definidas de forma geral neste ato;
§ 1° - A Casa deverá disponibilizar álcool 70%, sabão líquido, papel toalha e lixeiras com tampas em todos os departamentos do prédio da Câmara.
§ 2° - O uso de máscara será obrigatório para todos os servidores parlamentares, colaboradores, assim como a população e público em geral.
§ 3° - Ficam excetuados das atividades presenciais aos funcionários com suspeita de contaminação, devendo em caso de aparecimento de sintomas, buscar imediatamente atendimento médico, não devendo estes se deslocar ao local de trabalho apresentando sintomas de gripes, febre e outros sintomas, sendo indispensável que este procure assistência medica e comunique administrativamente o ocorrido.
Art. 2° - As sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões, serão retomadas em 05 de agosto de 2020, com o mínimo de servidores necessários para realização do evento e sem público, não sendo aberta ao público, por medida de prevenção ao COVID 19 (Coronavírus), devendo ser transmitidas por meio virtual para acesso da população do Município de Patu.
Art. 3° - Fica mantida a interrupção da realização de reuniões solenes, especiais, eventos abertos ao público, tais como: audiências públicas, seminários e eventos diversos no período de vigência das regras de distanciamento.
Art. 4° - Na rotina de trabalho os colaboradores e vereadores devem observar alguns cuidados como procurar manter entre si, sempre que possível, a distância mínima de um metro e meio, o mesmo vale para os visitantes. Todos devem lavar as mãos com frequência ou as higienizarem com álcool em gel 70%, cabendo a estes evitar aglomeração nas dependências da Casa Legislativa, priorizando sempre possível o atendimento através de telefone ou e-mail, assim como reuniões por Videoconferência, como forma de evitar o contato e exposições dos vereadores, funcionários e cidadãos do Município de Patu.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Patu – RN, em 03 de agosto de 2020
LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Presidente
Código Identificador: 86551631
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 028/2020
Nomeia o Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Marcio Luiz Pereira Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor José Francisco Alves, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 466.751.324-15 e Registro Geral sob o Nº 786.726 SSP/RN, no Cargo de Assessor Técnico da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2020.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 06 de agosto de 2020.
Marcio Luiz Pereira Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 13464246
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
OBJETO: DESTINA-SE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA ASSUÉRIO EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS - CNPJ 24.542.255/0001-44, DESTINA-SE PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA. COM FUNDAMENTO NO ART. 24 INCISOS I, CAPUT, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio do Fogo/RN, 06 de agosto de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 43020117
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: ASSUÉRIO EMPREENDIMENTOS ELETRÔNICOS - CNPJ 24.542.255/0001-44
OBJETO: Destina-se para a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo, Incluindo Material e Mão de Obra.
VIGÊNCIA: 06 de agosto a 31 de agosto de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 29.968,29 (Vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 06 de agosto de 2020.
MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
Código Identificador: 83483702
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
Ato Numerado Nº 006/2020 Santana do Matos, 03 de agosto de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal do Santana do Matos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso I, alínea a do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO a declaração de reabertura gradual e responsável do setor econômico e novas regras para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e em especial pelas novas regras reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e do Município de Santana do Matos.;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retomada dos trabalhos de forma integral da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais no âmbito na Câmara de Santana do Matos, a partir de 03 de agosto de 2020, respeitando as disposições constantes no Decreto n°. 528 de 20 de julho de 2020, assim todos os servidores, devem retornar as atividades e funções de forma presencial, respeitando as normas de distanciamento.
Parágrafo Único- O expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2 º O acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Santana do Matos/RN fica restrito a:
I – Vereadores;
II – Servidores ativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Santana do Matos/RN.
Parágrafo único - Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19.
Art. 3°- Prorroga a suspensão de eventos público ou privado no Plenário Carlos Alberto e Silva da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN, enquanto houver constatação de casos comprovados de Covid-19 no Município, ou surtos no Estado, ou em caso do agravamento epidemiológico no País:
Art. 4º As sessões Ordinárias e Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores deverão ser realizadas conforme regulamenta do Regimento Interno desta Casa, sem a presença do público, enquanto for constatado casos de Covid-19 na circunscrição do Município de Santana do Matos, a partir da primeira Sexta-feira após o período de recesso parlamentar estabelecido pelo Regimento Interno desta Casa de Lei, devendo ser transmitidas por meio virtual para acesso da população do Município Santana do Matos.
Art. 5° Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Palácio Macêdo Filho.
Josenilson Antônio da Cunha
Presidente
Código Identificador: 20840466
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA COVID 19
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria nº 14/2020
Adota providências em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e contenção de proliferação do novo CORONAVIRUS.
Considerando também que o Estado do Rio Grande do Norte, vem apresentando índices positivos com relação a pandemia, e que alguns órgão públicos vem retomando suas atividades de forma lenta e gradual.
R E S O L V E:
Art. 1º – Prorrogar até 30/08/2020, as medidas de prevenção ante a situação de emergência da saúde publica em todo território nacional em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, ficando a partir de agora instituídas e mantidas as seguintes determinações:
-
Retomada das sessões ordinárias, sem a presença física da população, devendo as sessões serem transmitidas online, via “facebook” da Câmara Municipal de São Bento do Norte.
-
Suspensão de todas atividades externas da casa por igual período, assim como atendimento do publico em geral, devendo ser realizado apenas o serviço interno básico necessário.
-
Recomenda-se que os servidores do legislativo e aos vereadores que sigam os protocolos das autoridades de saúde.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte, 04 de Agosto de 2020
_________________________________
CICERO SILVA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 70385313
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 003/2020
PORTARIA CMVSNN Nº 003/2020
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO da câmara municipal de serra negra do norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno, conforme a Lei Municipal 675/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, a partir desta data, o servidor CIRO DANTAS DE MEDEIROS, inscrito no CPF nº 013.977.804-79 e RG nº 2.208.528 SSP/RN, para cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR DE LICITAÇÃO” de simbologia CC-3, da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, cargo vinculado/disponibilizado diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de agosto de 2020.
Francisco Inácio Neto
Vereador - Presidente
Código Identificador: 25114187
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo – RN,
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 29.742, de O4 de junho de 2020, que institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 29.892, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a suspensão da jornada de trabalho presencial e do atendimento ao público externo e dá outras providências.
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico de 05 de agosto de 2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo-RN que apresenta casos novos de pessoas contaminadas pelo COVID-19 nos limites territoriais deste município, e determina a permanência do isolamento social da população sitionovense;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada neste momento pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de se adotar medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de grande circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo e a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar a Prorrogação do prazo de validade das Portarias nº 005/2020, de 19 de março de 2020; 006/2020, de 02 de abril de 2020; 007/2020, de 22 de abril de 2020; 008/2020, de 04 de maio de 2020; 009/2020, de 20 de maio de 2020; 010/2020, de 04 de junho de 2020, e 01/2020, de 16 de junho de 2020, que suspende os eventos coletivos presenciais realizados nas dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, incluindo sessões, audiência públicas e reuniões, assim como os atendimentos realizados ao público externo, até o dia 31 de agosto de 2020.
Parágrafo primeiro. Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo os vereadores, servidores, profissionais de veículos de impressa, assessores de entidades e órgãos públicos e empregados que prestam serviços no âmbito deste Poder Legislativo e quem, devidamente justificado, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Parágrafo segundo. As pessoas descritas no parágrafo anterior, ao adentrarem as dependências da Câmara Municipal de Sítio Novo, deverão adotar todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Parágrafo terceiro. Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Sítio Novo deverão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 2°. O serviço de protocolo de documentos deve ser realizado normalmente no horário regular de funcionamento da Câmara Municipal de Sítio Novo, sendo assumido por servidores dos setores de recepção e de secretaria, cujo escala de trabalho deverá ser elaborada pela Direção Geral da Casa.
Art. 3°. A Presidência poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 4°. O prazo disposto neste ato pode ser revogado ou renovado, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art.5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo-RN, 06 de agosto de 2020.
GESENILDA MARIA DA SILVA BELARMINO
Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo-RN
Código Identificador: 64468768
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Retificação
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002/2020 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Concede diária ao Vereador que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 314/2016
RESOLVE:
1 - Conceder ao Vereador FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 069, 01 (uma) diária, sem pernoite, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), para custear despesas com alimentação e locomoção, com fundamento nos arts. 1º , inciso II, e 1º -A, da Lei Municipal nº 314/2016, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06 de Agosto de 2020, para fins de protocolar defesa administrativa nos autos do Processo nº 002067/2020 —TC na sede do prédio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Tenente Laurentino Cruz, em 05 de agosto de 2020.
Eliodelson Bezerra da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 62713353
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 013/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202.200.015
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 013/2020
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa CRM COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.679.119/0001-93, que consistirá na contratação de empresa para fornecimento de testes rápidos igG/igM para covid-19 e termômetro digital (medidor de temperatura corporal), no importe global de R$ 10.716,00 (dez mil setecentos e dezesseis reais), mediante contratação direta.
Tibau do Sul/RN, 06 de agosto de 2020.
ANTONIO HENRIQUE LOPES RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 86248301
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
EXTRATO DO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO nº 01 AO CONTRATO nº 02061026/2020 CARTA CONVITE 001/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN/RN, inscrita no CNPJ 11.932.407/0001-73.
Contratado: IL AZEVEDO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.383.128/0001-63
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA NE REFORMA ESTRUTURAL, ADEQUAÇÃO DE SALA E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias
Valor do Aditivo ao contrato: R$ 31.200,47 (trinta e um mil e duzentos reais e quarenta e sete centavos).
BDI 25,19%
Desc. 17,33%
Base Legal: Lei n°. 8.666/93
OBS: Contrato oriundo do CARTA CONVITE 001/2020.
Pela Contratante – CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN/RN, inscrita no CNPJ 11.932.407/0001-73.
José Tiago Santana Neto de Farias CPF: 018.214.594-82
Pelo Contratado – IL AZEVEDO ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ: 29.383.128/0001-63.
Código Identificador: 88207842
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Licitação
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONVITE Nº 001/2020
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Assunto: Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN.
Tendo em vista o resultado final do Convite nº 001/2020, HOMOLOGO o certame licitatório com a Empresa SOLAR CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ de nº 09.619.072/0001-96, nos termos do art. 43º, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93, que tem por finalidade a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN, com o valor de R$142.530,28 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos).
Upanema/RN, 06 de agosto de 2020.
Oseas Monthalggan Fernandes Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Upanema/RN
Código Identificador: 57216782
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Licitação
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 001/2019
Com base nos autos e nos termos acordados, ADJUDICO o certame licitatório, Convite nº 001/2019, com a Empresa SOLAR CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA – ME, CNPJ de nº 09.619.072/0001-96, nos termos do art. 43º, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93, que tem por finalidade a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Upanema/RN, com o valor de R$142.530,28 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos).
Upanema/RN, 06 de agosto de 2020.
Oseas Monthalggan Fernandes Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Upanema/RN
Código Identificador: 82336177
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE RATIFICAÇÃO N° 17/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da
RAIMUNDO OBERLANDIO COSTA - ME CNPJ:08.468.889/0001-48,
Valor: R$ 999,00
Referente à uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.
Viçosa - RN, 16/07/2020
Código Identificador: 81420373
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2020
Extrato de Dispensa de Licitação
Processo: 020301/2020
Objetivo: Uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa.
Contratado:
RAIMUNDO OBERLANDIO COSTA - ME CNPJ: 08.468.889/0001-48
com Valor Total Julgado: R$ R$ 999,00
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93.
Viçosa/RN,
16/07/2020
Código Identificador: 60233762
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N°17/2020
Extrato do Contrato nº 17/2020
OBJETO: Uma compra de uma impressora para a Câmara Municipal de Viçosa.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – imobilizado – Pessoa Jurídica.
PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e Ícone Sistema e Processamento de Dados Ltda. - CNPJ 08.468.889/0001-48, sediada na Avenida 27 de novembro, nº 17 CEP 56865-000 - Umarizal/RN.
VALOR DO CONTRATO: R$ 999,00 (nove cento e noventa e nove reais) ordinário.
Viçosa/RN, 16 de julho de 2020.
Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)
Francisco Oberlandio Costa – ME (pela Contratada).
Código Identificador: 52434444
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Ordem Cronologia
assignmentLista de Exigibilidade mês JULHO-2020 - Portal da Transparência.pdf
Código Identificador: 14155812
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentProcesso Administrativo de Dispensa nº 15.pdf
Código Identificador: 42500184
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 15 - Ato de Homologação.pdf
Código Identificador: 80166658
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação
assignmentHomologação - Dispensa nº 15.pdf
Código Identificador: 64226635
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
ATA
assignmentRELAÇÃO DE CREDORES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.pdf
Código Identificador: 10175160
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 061 - Licença - Graça.pdf
Código Identificador: 75352467
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Resolução
assignmentResolução nº 002 - Banco de Horas.pdf
Código Identificador: 55426407
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Edital
assignmentEdital nº 01-2020 - Doação de bens públicos.pdf
Código Identificador: 64170234