EDIÇÃO 0946 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 10 de agosto de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo

TERMO DE JURAMENTO E POSSE

TERMO DE JURAMENTO E POSSE

 

2ª suplente de vereador senhora Aldir Monteiro Carlos Araújo.

 

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte nas dependências da Câmara Municipal de Almino Afonso, situada nesta cidade, na rua Antônio Carlos, 44 - Centro, nos termos do art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, perante os vereadores, sob a presidência do vereador José Alves Pontes Filho, tomou posse a 2ª suplente de vereadora a senhora Aldir Monteiro Carlos Araújo Ocupando a cadeira do vereador titular a senhora Metuzael Ferreira da Silva, que licenciou-se do Cargo nos termos art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, por motivos particulares pelo período de 120 (cento e vinte) dias, neste ato a mesma passa a cumprir o mandato de vereadora por igual período de 120 (cento e vinte) dias, prestando o seguinte juramento de posse.

 

“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e Constituição Estadual a Lei Orgânica do Município e as demais Leis em vigor, exercer com patriotismo com honestidade com espírito publico o mandato de vereadora que me foi concedido e promover quando a mim couber o bem público.”

“Assim Prometo”

 

E para constar, foi lavrado o presente termo que vai assinado pelo Presidente e pelo vereador empossado.

 

Câmara do Município de Almino Afonso/RN,em 07 de agosto de 2020.

 

 

José Alves Pontes Filho

Presidente

 

Aldir Monteiro Carlos Araújo

Vereadora empossada

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 40704438

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.536.689/0001-67.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.536.689/0001-67, com endereço à Rua Joaquim Marcelino da Silva, nº 1000 – Centro – Serra do Mel/RN, CEP: 59663-000, representado neste ato pelo Sr. ALDO ARAÚJO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado OAB/RN n° 7620, portador da Cédula de Identidade n° 1208054-SSP/RN, inscrito no CPF nº 762.519.854-53, residente e domiciliado na Rua do Própolis, 45, Vila Rio Grande do Norte, CEP: 59.663-000, Serra do Mel/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de assessoria jurídica junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 30 de julho de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

 

Baraúna/RN, 30 de julho de 2020.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

ALDO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ALDO ARAÚJO DA SILVA

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

 

 

 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 13103117

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME, CNPJ nº 20.157.406/0001-90.

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME, CNPJ nº 20.157.406/0001-90, com sede na cidade de Assú/RN, na Rua José Bezerra de Sá, 448 – Bela Vista , neste ato representada pelo Sr. CHARLES ALVES RODRIGUES, CPF nº 836.810.344-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, ao Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica destinada à eventual locação de veículos, sem motorista, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 25 de julho de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

 

Baraúna/RN, 25 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

AK DA SILVA CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES – ME

CHARLES ALVES RODRIGUES

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 54255502

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME, CNPJ: 11.264.081/0001-53

Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Rua do Horto Florestal, 506, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, portador da Cédula de Identidade nº 275259213-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.119.528-07, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Conceição Coelho, 135, Centro, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa, G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME, CNPJ: 11.264.081/0001-53, com sede na Rua José Vitalino, 10, loja 02, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 1905738/SSP/RN, inscrito no CPF nº 049.571.374-04, residente e domiciliado a Rua Pedro Mendes, 22, Zona Rural, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

                                         O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica visando à eventual execução dos serviços de locação de veículos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de Baraúna/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO       

    

                                       O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir de 27 de julho de 2020 e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

 

 

CLÁUSULA TERCERIA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

 

                                 Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.

 

 

Baraúna/RN, 27 de julho de 2020.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN

CONTRATANTE

 

G&M SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME

FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS

Representante Legal

CONTRATADA

 

 

 
 
Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 61716440

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaubais
Portaria

PORTARIA Nº 014, de 06 de Agosto de 2020

A Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, de conformidade com o que dispõe o Quadro de Pessoal da referida Câmara Municipal,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, Bruno Vaz da Fonseca, solteiro, CPF nº 705.052.744-00, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Secretario Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaubais/RN.

 

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN, em 06 de Agosto de 2020.

 

 

Norma Siqueira de Melo Oliveira

Presidenta da Câmara Municipal de Carnaubais/RN

Publicado por: Norma Siqueira de Melo Oliveira
Código Identificador: 75138717

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2020

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN vem declarar a Dispensa de Licitação nº 020/2020, para contratação dos serviços técnicos profissionais de engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado no conselho de classe, para fiscalização da 2º Etapa da Obra de Reforma e Ampliação desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo se faz necessário tendo em vista o acompanhamento de um profissional devidamente registrado, na execução da 2º Etapa da Obra de Reforma e Ampliação da estrutura física desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que por sua vez, viabiliza a referida contratação dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

Os valores ora contratados estão compatíveis com os de mercado, conforme pesquisas de preço anexas ao referido processo administrativo. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Pessoa Física ÁLVARO DE ARAÚJO MELO, CPF: 053.041.244-64 e CAU: A57778-2 (Arquiteto e Urbanista), pelo valor de R$ 2.195,00 (Dois mil cento e noventa e cinco reais), tendo em vista o mesmo ter oferecido a melhor proposta de preços e condições para a prestação do serviço.

 

Cerro Corá/RN, 07 de agosto de 2020.

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 00640088

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 542/2020

 

 

 

CONTRATO: 018/2020.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, CNPJ: 08.386.716/0001-80.

 

CONTRATADO: ÁLVARO DE ARAÚJO MELO, CPF: 053.041.244-64 e CAU: A57778-2

 

OBJETO: Contratação dos serviços técnicos profissionais de engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado no conselho de classe, para fiscalização da 2º Etapa da Obra de Reforma e Ampliação desta Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 2.195,00 (Dois mil cento e noventa e cinco reais).

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 07/08/2020 até 31/12/2020.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Lei nº 887/2019 (Orçamento Geral do Município) – Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Cerro Corá – 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Fonte de Recursos:10010000 – Recursos Ordinários

 

BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 07/08/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 542/2020.

 

 

Cerro Corá/RN, 07 de agosto de 2020.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

CPF: 050.222.694-30

Presidente

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 81167261

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 24/2020

 

 

 

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;

 

 

R e s o l v e:

 

 

1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Matricula n° 248, ocupante do cargo de Diretor Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, Para objetivo de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para recolhimento do material de emissão de identidades (cédulas, prontuários e tinta) - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.

 

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Em Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2020

 

 

 

Publique-se;

 

Pague-se.

 

 

 

______________________________________
Jadson Pontes da Silva

Presidente

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 70786734

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

Portaria nº 25/2020

 

 

 

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;

 

 

R e s o l v e:

 

 

1 – Conceder ao Srº JOSÉ IRANILDO MACEDO DA ROCHA, portador do CPF sob o n° 043.641.954-80, ocupante do cargo de Controlador Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, Para objetivo de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para recolhimento do material de emissão de identidades (cédulas, prontuários e tinta) - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN

 

 

2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Em Coronel Ezequiel/RN, 07 de agosto de 2020

 

 

 

Publique-se;

 

Pague-se.

 

 

 

______________________________________
Jadson Pontes da Silva

Presidente

 

 

Publicado por: José Iranildo Macedo da Rocha
Código Identificador: 36435880

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

PORTARIA 004/2020

PORTARIA Nº 004/2020

 

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador, e, Considerando o que dispõe a Resolução nº 001 de 11 de novembro de 2011.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar TULIO DIEGO BARRETO DA SILVA NEN, CPF Nº 010.396.374-00, do Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Equador RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na da de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Cumpra-se

 

Equador RN, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 76350400

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria

PORTARIA 005/2020

PORTARIA Nº 005/2020

 

 

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador, e, Considerando o que dispõe a Resolução nº 001 de 11 de novembro de 2011.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear TULIO DIEGO BARRETO DA SILVA NEN, CPF Nº 010.396.374-00, para o Cargo em Comissão de CONTROLADOR INTERNO da Câmara Municipal de Equador RN.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na da de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Cumpra-se

 

 

Equador RN, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 75188433

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 010

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da  EXATTA GRAFICA COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADES CORREIA SANTOS LTDA  (25.368.643/0001-13), referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL EXPOSITIVOS DA ATUAL GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN..

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Licitação.

 

José da Penha, RN, 29/07/2020

____________________________________________

GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE

Presidente

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 23122331

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

Extrato de Dispensa de Licitação

Processo: 24070001/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL EXPOSITIVOS DA ATUAL GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN.

Contratado:   EXATTA GRAFICA COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADES CORREIA SANTOS LTDA  - CNPJ: 25.368.643/0001-13, com o valor total de R$ 8.130,00

Base legal: Art. 24, inc. II da Lei 8.666/93.

José da Penha/RN, 29/07/2020

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 50834166

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N° 29070001/2020

CONTRATO Nº: 29070001/2020

CONTRATADO (A):  EXATTA GRAFICA COMERCIO PAPELARIA E VARIEDADES CORREIA SANTOS LTDA

PROCESSO DE ORIGEM: 24070001/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL EXPOSITIVOS DA ATUAL GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN.

VALOR TOTAL: R$ 8.130,00 (oito mil e cento e trinta reais).

DESPESAS: 8 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo

17 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 449052 - Equipamentos e Material Permanente

VIGÊNCIA: 29/07/2020 à 30/10/2020.

DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 2020

Publicado por: GILDINEIDE DE OLIVEIRA MONTE
Código Identificador: 45834517

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação , através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de Serviço de levantamento/Cadastramento e atualização e controlede estoque de fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com  emissão dasnotas de controle e fornecimento (entrada e saída) de material,  gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas  de gestão, Anexo Modelo 08 DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO, e atualização geral, reavaliação e mensuração de bens  inventario patrimonial,atualizado, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, das contas de gestão, Gerando anexo 06 MAPA DE MOSTRATIVO DE  INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS) do exercício vigente, com base na lei  federal no 4.320 de 1968. Resolução 012/2016 TCE/RN e demais normas e vigente  para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN.
            Contratado.................: AUTESP AUTOMOÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE.
 MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 05 de Agosto de 2020
 NILDA GOMES DA SILVA Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 66380856

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Retificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP AUTOMOÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICOS - EIRELI, referente à Prestação de Serviço de levantamento/Cadastramento e atualização e controlede estoque de fornecimento de entrada e saída (almoxarifado geral) com  emissão dasnotas de controle e fornecimento (entrada e saída) de material,  gerando a posição de saldo em estoque para formulação do relatório das contas  de gestão, Anexo Modelo 08 DEMOSTRATIVO MOVIMENTAÇÃO ALMOXARIFADO, e atualização geral, reavaliação e mensuração de bens  inventario patrimonial,atualizado, conforme resolução 032/2016 do TCE/RN, das contas de gestão, Gerando anexo 06 MAPA DE MOSTRATIVO DE  INVENTARIO ANUAL DE BENS MÓVEIS) do exercício vigente, com base na lei  federal no 4.320 de 1968. Resolução 012/2016 TCE/RN e demais normas e vigente  para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). NILDA GOMES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
 MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 05 de Agosto de 2020
 José Ailton do Nascimento Presidente da Câmara

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 57062650

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA Nº 011/2020.

PORTARIA Nº 011/2020.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal Art. 36 V, considerando a Resolução 001/2017, considerando o disposto no art. 16 e 22 da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN e tendo em vista a solicitação de diária da Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do Cargo de Vereadora/Presidente da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN.

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder 01 e ½  (uma e meia) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Srtª. JESSICA LEITE QUEIROGA SALES, ocupante do cargo de Vereadora/Presidente desta Casa Legislativa, matrícula 0000033, para fazer face as despesas e estadias na cidade do Natal/RN, onde irá participar no dia 10 e 11 de agosto de 2020 de eventos pertinentes ao cargo que exerce no ITEP/RN e na FECAM/RN”.

 

Art. 2º - A Vereadora/Presidente beneficiária de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 22, IV e V, da Resolução nº 011/2016 de 09 de junho de 2016 do TCE/RN.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Olho d’Água do Borges/RN, 07 de agosto de 2020.

 

 

_______________________

ABEL VILMAR DE ARAÚJO

VEREADOR/VICE-PRESIDENTE

Publicado por: JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Código Identificador: 46222141

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 021/2020 da Dispensa de Licitação nº 017/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de material elétrico, hidráulico e de construção para manutenção da sede do poder legislativo da CMP, no valor de R$ 989,40 (novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).

 

Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

Patu – RN, 31 de julho de 2020

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 03821426

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 017/2020 fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de material elétrico, hidráulico e de construção para manutenção da sede do poder legislativo da CMP.

.

RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FATIAS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 31 de julho de 2020

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 38465756

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 017/2020 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de material elétrico, hidráulico e de construção para manutenção da sede do poder legislativo da CMP.

 

CONTRATADO: GOMES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ N° 02.329.640/0001-75 – Rua Maria Henrique Godeiro da Silva, 84 – Centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

VALOR TOTAL: R$ 989,40 (novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

Patu – RN, 31 de julho de 2020

 

WALLAS CALIXTO DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 45356051

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020

CONTRATO Nº 021/2020

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 017/2020

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: GOMES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ N° 02.329.640/0001-75 – Rua Maria Henrique Godeiro da Silva, 84 – Centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de material elétrico, hidráulico e de construção para manutenção da sede do poder legislativo da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 989,40 (novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.00 – Material de Consumo.

 

VIGÊNCIA: 31 de julho a 31 de dezembro de 2020.

 

DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2020

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Nadja Batista Dantas – CPF: 024.301.164-48 – Titular.

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 00142723

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 17 DE 04 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo das medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte designadas pela Portaria n° 078/2020.

                                  

     HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, Presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Atribuições Legais, Regimentais e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

                      Considerando, que é necessária a prorrogação das medidas temporárias para o enfrentamento da situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), consoante recomendação do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

    

                        RESOLVE:

                        Art. 1º Prorrogar por mais 15 dias a suspensão do atendimento presencial ao público nesta Casa Legislativa, devendo o atendimento as partes serem realizados, preferencialmente via e-mail cmpedrovelho@yahoo.com.br, telefone, 3247-2264, no período regular de expediente legislativo.

                     Art. 2º Os funcionários que apresentem sintomas (sintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;

                        Art. 3º Fica suspenso as seções com acesso ao público, para evitar aglomerações, inobstante o art. 133 do Regimento Interno permiti o referido acesso.

                        Art. 4º Durante esse período não será permitido a realização de audiências públicas e demais eventos nesta Casa Legislativa.

                       Art. 5º Comunique-se a referida Portaria à Prefeitura Municipal de Pedro Velho.

                        Art. 6º As disposições constantes desta portaria deverão ser alteradas, segundo a evolução epidemiológica da COVID/19.

                        Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Afixe-se cópia desta Portaria no quadro de aviso e local de visibilidade publica.

 

 

HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO

Presidente

Publicado por: Hermane Coelho de Azevedo Neto
Código Identificador: 86425643

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 05/2020

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2020

 

Restabelece, gradativamente, as atividades presenciais do Poder Legislativo Municipal de São Bento do Trairi/RN, a partir de 06 de agosto de 2020 e estabelece novas orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal São Bento do Trairi/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal propôs, o Plenário aprovou e o Presidente promulga a presente Resolução:

          Art. 1º Esta Resolução restabelece o retorno gradativo das atividades presenciais do Poder Legislativo, bem como, estabelece novas orientações e procedimentos quanto às medidas de proteção a serem adotadas pelo Poder Legislativo Municipal com a finalidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

          Art. 2º O Poder Legislativo de São Bento do Trairi/RN retomará a partir de 06 de agosto de 2020, as sessões presenciais, sem a presença do público, com transmissão pelas redes sociais, e retornará, gradativamente, o expediente ordinário de atendimento ao público externo em turno único de segunda à sexta-feira das 7h30 às 13h30.

          § 1º Será mantido o número suficiente de funcionários, em regime de escalonamento, para o regular funcionamento das atividades administrativas.

          § 2º As emissões de Carteiras de Identidades serão realizadas após agendamento prévio, com dia e horário definidos.

          Art. 3º Durante o período em que perdurar o status de pandemia pelo Coronavírus (COVID-19) e/ou por orientações dos órgãos de saúde local, o Poder Legislativo adotará as seguintes medidas de carácter geral.

          § 1º O acesso às dependências do Poder Legislativo se dar mediante controle na portaria central que irá proceder à medição da temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento) e do uso adequado da máscara de proteção.

          § 2º Durante o período em que persistir a pandemia é obrigatória o uso de máscara de proteção por todos os parlamentares e servidores enquanto permanecerem no interior do recinto.

          § 3º Deverão ser mantidas abertas, sempre que possível, portas e janelas dos setores, para fins de ventilação das dependências.

          § 4º Durante o período em que persistir a pandemia, o microfone da tribuna, após cada utilização, será devidamente higienizado antes do próximo orador.

          Art. 4º Seguem suspensas, até o término do período da pandemia, quaisquer atividades nas dependências da Casa Legislativa que não aquelas inerentes às suas funções legislativas e administrativas, sendo, vedada, a cedência das instalações para eventos neste período.

          Art. 5º Fica mantida a concessão do regime de trabalho remoto aos Vereadores e servidores maiores de 60 (sessenta) anos, às gestantes, às pessoas com doenças respiratórias crônicas e às demais pertencentes ao grupo de risco oficialmente determinado pelo Ministério da Saúde, enquanto persistir a pandemia e/ou por orientação dos órgãos de saúde local, obedecendo as seguintes previsões:

I – as metas e as atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a presidência e o Vereador ou servidor;

II – é de responsabilidade do Vereador ou servidor, providenciar as estruturas físicas necessárias à realização do trabalho remoto, mediante o uso de equipamentos adequados;

          Art. 6º Os parlamentares e servidores que apresentarem sintomas, testaram positivo ou tiveram contato com pessoas diagnosticadas com o COVID-19, deverão comunicar o fato a Presidência da Casa Legislativa e se afastarem imediatamente de suas atividades presenciais, enquanto durar o risco de contaminação.

          Art. 7º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 06 de agosto de 2020, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), podendo ser revista a qualquer tempo pela Mesa Diretora para edição de novos atos normativos.

Art. 16 Fica revogada a Resolução Legislativa nº 02/2020, de 23 de abril de 2020.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 10 de agosto de 2020. 

 

José Vanderley Soares Silva - Presidente

Juvelino Ferreira da Silva - Vice-presidente

Adriano Silva de Oliveira - Primeiro Secretário

Josival Gonçalves da Costa - Segundo Secretário

 

 

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 34713642

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa ao sétimo período ordinário da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sexta legislatura, realizada no dia 04 de junho do ano de 2020.

Ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte (2020), as 15h00min (treze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando, presidida pelo Vereador Welligthon Nivan de Medeiros. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Gilvanea de Oliveira Araújo, Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Maria da Guia de Medeiros, José Dinovan de Araújo, Rubinaldo Dantas, Jubson Simões, Abemor Fernandes Júnior e Fernanda Lins de Medeiros Maia. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão, sendo assim, autorizou a Sra. Secretária da Mesa, Maria da Guia de Medeiros para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura a ata foi votada e aprovada. Em seguida o Exmº. Sr. Presidente autorizou a Sra. Secretária da mesa a fazer a leitura das matérias encaminhadas: Requerimento Nº 002/2020 que tem por objeto solicitar com urgência uma barreira sanitária na entrada do município com manuseio de equipamentos necessários para identificar possíveis casos ou sintomas do Covid-19. Requerimento Nº 004/2020 que tem por objeto solicitar a manutenção e implementação de bancos para a Praça Professora Angêla Maria, que fica localizada na Rua Major José Antão. Requerimento Nº 005/2020 que tem por objeto solicitar a implementação de lâmpadas para os postes da Rua Inalda Batista de Araújo. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto o Grande Expediente e facultou a palavra aos Senhores Vereadores. Na oportunidade usou da palavra a Vereadora Fernanda que iniciou sua fala saudando a todos e logo em seguida falou que iria apenas explicar o projeto que irá ser votado, será uma emenda de 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que vem para o município e será usada exclusivamente para a prevenção do coronavírus. Explicou detalhadamente como será gasto esse dinheiro, onde falou que 300.000,00 (trezentos mil reais) serão usados para a compra de uma ambulância semi-UTI, com respirador semiautomático e com todos os equipamentos necessários, e 100.000,000 (cem mil reais) será usado para a compra de termômetros digitais e EPI’s para serem usados na barreira da saúde, e testes rápidos para o município. A parte, o Vereador Jubson falou que o município tem recursos de 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) que estão entrando nos cofres do município, e os valores que serão aprovados são emendas parlamentares e que esse dinheiro não são recursos que são direcionados para o combate do coronavírus, pois estão vindos recursos próprios do Governo Federal para serem usados especificamente ao combate da pandemia. Acrescentou que os edis tem que acompanhar a aplicação desses recursos para dar opiniões e saber como gastar, pois a população está passando por um momento de desassistência. A Vereadora retomou sua fala, agradeceu e finalizou. Usou da palavra o Vereador Abemor Júnior que iniciou falando que o município já tem algumas ambulâncias, e que poderia usar parte desse dinheiro para equipar uma dessas ambulâncias seminovas, pois assim sobraria mais dinheiro para colaborar com a população. A parte a Vereadora Fernanda falou que seria mais caro para adequar uma ambulância, pois as ambulâncias que estão disponíveis no município são pequenas e não teria espaço para os equipamentos, e as semi-UTI’s tem os lugares específicos para cada equipamento. O Vereador retomou sua fala, agradeceu e finalizou. Usou da palavra a Vereadora Da Guia que iniciou sua fala saudando a todos, em seguida falou do projeto que terá que ser apresentado daqui há 5 (cinco) anos para mostrar as ações que estão sendo desenvolvidas durante a pandemia, pois assim como na educação, também deve ser mostrado todas as ações que foram feitas. Acrescentou que é muito importante a consciência da população durante esse período, a importância da ambulância para o município e parabenizou todos os evolvidos. A parte, a Vereadora Fernanda falou que a saúde está na linha de frente e o quanto é grande o peso que estão carregando, parabenizou os professores municipais e estaduais, que mesmo durante a pandemia, estão se adequando para não deixarem os alunos sem aula. Acrescentou que como mãe é muito gratificante saber que no município a escola funciona. A Vereadora retomou sua fala onde disse que juntos podemos construir e sair dos momentos de dificuldade. Finalizou sua fala agradecendo e mandando um abraço a todos. Usou da palavra o Vereador Jubson que iniciou sua fala saudando a todos e logo em seguida falou da importância do projeto que está sendo aprovado para o combate do coronavírus e que é de extrema importância à participação dos edis para o município. Logo após, falou que quer reiterar a fala da sessão anterior onde disse que estamos vivendo em um momento de muita dificuldade e que as pessoas não compreende o que se passa. Acrescentou que divulga em suas redes sociais a questão do isolamento social, pois o país não tem uma infraestrutura básica de saúde adequada. Em seguida, falou da importância do acompanhamento dos edis em mostrar como serão aplicado esses recursos que estão vindos para o município. Logo após, falou do problema da falta de medicação no município e se mostrou feliz com esse problema que já foi resolvido. Citou também que o Sr. Vice-Prefeito falou em meios de comunicação dos descontos que foram feitos nos contracheques do vice-prefeito, secretários, subsecretários e secretários adjuntos, e como foi usado esse dinheiro, pois esses descontos deveriam ser usados em aquisição de cestas básicas. A parte a Vereadora Fernanda falou que já havia sido feito um requerimento na sessão anterior. O Vereador retomou sua fala e acrescentou que o Sr. Prefeito fez uma licitação de 700 (setecentos) cestas básicas para distribuir no município e que a participação dos edis será de extrema importância para saber os critérios que vão ser utilizados e comunicar a população. Mostrou-se muito preocupado com a população do município devido ao que é dito em meios de comunicação em que o comércio tem que ser reaberto, e que isso induz muito a população a não manter o isolamento social, por isso que o Brasil hoje está em 4º (quarto) lugar em números de mortes e o Sistema de Saúde não irá suportar. A parte o Vereador Abemor frisou que é dito por meio de comunicação que a população reclama por não ser mostrado como os recursos que estão vindos para o município são aplicados. O Vereador retomou sua fala e acrescentou que a população só irá entender como está sendo aplicado se for colocado um grupo de pessoas fazendo testes para o coronavírus. A parte a Vereador Fernanda parabenizou toda a equipe que está trabalhando nas ruas em prol do coronavírus e a polícia do município pelo o apoio, e falou que quem não ver o que está sendo feito é porque não está no município, além disse falou que o município está sendo muito bem assistido. O Vereador retomou sua fala, e falou que as criticas são bem-vindas, por isso que tem que mostrar como está sendo gasto esses recursos. Falou da importância dos agentes de saúde e que a zona rural também seja assistida. Finalizou sua fala agradecendo a todos. Usou da palavra o Vereador José Dinovan que iniciou sua fala se mostrando preocupado com a pandemia e que é de grande importância o isolamento social e o uso de máscara. Logo após falou dos meios de comunicações onde existe muita mistura de conversas e que a população é quem é responsável para evitar a doença, e não trazer para o município. Acrescentou que a dengue está se manifestando no município e alertou os agentes de endemias, que a chave é tomar os cuidados necessários para evitar doenças, e que está sempre disposto a ajudar a população. Finalizou sua fala frisando que sempre deseja o bem para todos. Usou da palavra o Vereador Rubinaldo que iniciou sua fala saudando a todos e se mostrando preocupado com a população que não acredita na pandemia, e que por meios de comunicação sempre mostra pessoas morrendo diariamente no mundo. Logo após, fez um apelo para que seja feitas campanhas de conscientização para que a população acredite, pois se os números de pessoas doentes aumentarem, não existirão estrutura hospitalar suficiente. Em seguida, falou da aprovação do projeto para ser feita a compra da ambulância o mais rápido possível. A parte, o Vereador José Dinovan onde falou que o dinheiro dos recursos não está em conta, está empenhado. O Vereador retomou sua fala e finalizou agradecendo. Fez o uso da palavra o Vereador Dionísio que iniciou sua fala saudando a todos e mostrou-se preocupado com as estradas da zona rural do município e falou que será de grande importância a manutenção das mesmas. Em seguida, fez um requerimento oral solicitando que a merenda das escolas do município seja distribuída em forma de cestas básicas, pois seria de grande importância para a alimentação dos alunos que estão tendo aula virtual. A parte a Vereadora Da Guia acrescentou que os recursos que estão vindos para as escolas municipais, estão guardados e serão usados para complementar o restante do dinheiro da merenda escolar quando retomar as aulas. A parte o Vereador Jubson falou dos ofícios onde mostra os recursos que estão vindos para o município e que quando for ser feita a prestação de contas o gestor público tem que mostrar que tem conhecimento, mas esses ofícios não estão sendo enviados e acrescentou que irá orientar o Sr. Prefeito para que os ofícios sejam enviados. O Vereador retomou sua fala e finalizou. Ato contínuo, o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do dia e autorizou a Sra. Secretária a colocar em pauta a matéria que foi votada: Projeto de Lei Nº 005/2020, em discussão o vereador Jubson falou que quer reiterar a necessidade do Sr. Prefeito fazer um orçamento prévio dos gastos dentro dos recursos, para que seja enviado em anexo um esboço de como será gasto com esse recurso. Em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Nº 005/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Nº 004/2020, em votação o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Nº 002/2020, em discussão o vereador Jubson falou que é de extrema importância o tal requerimento e parabenizou o Vereador Abemor Júnior pelo o seu requerimento. Em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Oral Conjunto Nº 007/2020, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Requerimento Oral Conjunto Nº 008/2020, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos edis presentes. Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

Eu, Heloana Cristina de Medeiros, Secretária de Administração, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura........................., da qual faço uso.

Publicado por: Manoel Garrido de Araújo Neto
Código Identificador: 27446647

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria

PORTARIA Nº 046/2020  

NOMEIA FUNCIONÁRIA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art.14 VII da Lei Orgânica do Município.

                       

 RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR a Sra. ELIZETE ALMEIDA, RG nº 2144700915, aprovada no Concurso Público homologado em 28 de março de 2016 e classificado em 02º lugar, para exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Câmara Municipal de Serra do Mel, em cumprimento a Decisão Judicial proferida por meio do Processo n° 0804204-35.2020.8.20.5106.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

.

 Serra do Mel/RN, 30 de julho de 2020.

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente do Poder Legislativo

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 35883432

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020

OBJETIVO; Uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa

 RAIMUNDO OBERLANDIO COSTA - ME - CNPJ: 08.468.889/00001-48

Objetivando; Uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa. Com o valor total julgado de R$ 999,00 (nove cento e noventa e nove reais) e pagamentos de parcela única. 

Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

Viçosa - RN, 16/07/2020

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 76270674

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

termo de ratificação n° 17/2020

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da

 RAIMUNDO OBERLANDIO COSTA  - ME CNPJ:08.468.889/0001-48,

Valor: R$  999,00

Referente à  uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

 

Viçosa - RN, 16/07/2020

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 40037030

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

extrato da dispensa da licitação n° 17/2020

Processo: 020301/2020

 

Objetivo: Uma compra de uma impressora para uso da casa legislativa do município de Viçosa.

 

Contratado:

 RAIMUNDO OBERLANDIO  COSTA - ME CNPJ: 08.468.889/0001-48

 com Valor Total Julgado: R$ R$ 999,00

 

Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93.

Viçosa/RN,

 

 

 

 

16/07/2020

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 08610387

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Licitação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E AJUDICAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 56852362

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
ATA

assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA JULHO 2020.pdf

Publicado por: Alcides Lucena Neto
Código Identificador: 13004387

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

assignmentPORTARIA Nº021-2020.pdf

Publicado por: Magali Pereira de Aquino
Código Identificador: 65462342

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores por ordem cronológica de exigibilidade 07.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 31450048

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ordem Cronologia

assignmentRelação de Credores por ordem cronológica de pagamentos 07.2020.pdf

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 74240152

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