EDIÇÃO 2234 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 08 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Assunto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de 5 (cinco) pneus novos, medida 195/65 R15 XL, destinados ao veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, marca Volkswagen, modelo Fox 1.6, ano/modelo 2019/2020, incluindo os serviços de montagem, balanceamento e alinhamento das rodas, com garantia contra defeitos de fabricação.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa NEWTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.881.198/0001-98, e, em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 05 de setembro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 88723777
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.881.198/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de 5 (cinco) pneus novos, medida 195/65 R15 XL, destinados ao veículo oficial da Câmara Municipal de Acari/RN, marca Volkswagen, modelo Fox 1.6, ano/modelo 2019/2020, incluindo os serviços de montagem, balanceamento e alinhamento das rodas, com garantia contra defeitos de fabricação.
VALOR TOTAL: R$ 2.887,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 - Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 - Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); e 3.3.90.30 - Material de Consumo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021.
Acari/RN, 29 de julho de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 18732850
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Inexigibilidade
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 006/2025
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO N°. 006/2025
A Câmara Municipal de BREJINHO /RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda,
ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01
de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público
e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no
Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
junto à empresa Wilson Filho Sociedade Individual de Advocacia, pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.916.686/0001-42, para a Contratação de empresa especializada
para Prestação de Serviço de CONSULTORIA TÉCNICA, EM GOVERNANÇA PÚBLICA À CÂMARA
MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, no VALOR MENSAL: R$ ´6.000,00
(Seis mil reais)., ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01
de abril de 2021 e suas alterações. BREJINHO /RN, 01 de setembro de
2025. JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO- PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 27780423
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 126/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar 01 (uma) diária sem pernoite concedida ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, Vereador Presidente, por meio da Portaria nº 118/2025, em razão da desistência da viagem no dia 05 de setembro de 2025 para participação no evento Caravana Federativa.
Art. 2º - Fica mantida a concessão de 01 (uma) diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada ao custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante a viagem realizada no dia 04 de setembro de 2025.
Art. 3º - A Tesouraria deverá proceder aos devidos ajustes contábeis e financeiros, de modo a restabelecer a regularidade dos valores pagos ou a pagar.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 05 de setembro de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 23833723
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 125/2025
Decreto Legislativo nº 125/2025
EMENTA: Concede a Comenda de Honra ao Mérito Vila do Príncipe e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 28, IV, da Lei Orgânica; a Lei Municipal nº 2.977, de 06 de dezembro de 1984; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno,
promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedida a comenda de honra ao mérito Vila do Príncipe ao Sr. Robinson Dias de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 4 de setembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 85671322
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 126/2025
Decreto Legislativo nº 126/2025
EMENTA: Concede o título de Cidadão Honorário de Caicó e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, XVI e art. 28, IV, da Lei Orgânica Municipal; e, o art. 19, IV, do Regimento Interno, promulga e decreta:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Caicó à Sra. Nayana Campero Garcia, pelos relevantes serviços prestados à população caicoense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó, 4 de setembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 64516083
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N° 43/2025
CONTRATO Nº 43/2025
ORIGEM: DISPENSA Nº 39/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 318/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN
CNPJ: 11.932.993/0001-56
CONTRATADA: JN COMERCIO E SERVICO - LTDA
CNPJ nº: 37.563.047/0001-73
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição, instalação e manutenção de Portas e janelas de Vidros, para atender as demandas da câmara municipal de Canguaretama/RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 60.510,00 (Sessenta mil, quinhentos e dez reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Canguaretama/RN . Ação: 2001– Manutenção dos serviços da Câmara Municipal. Fonte: 15000000000 . Natureza da Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo. Subelemento: 33.90.30.99. Região: Câmara Muncipal de Canguaretama/RN. Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Canguaretama/RN . Ação: 2001– Manutenção dos serviços da Câmara Municipal. Fonte: 15000000000 . Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente. Região: Câmara Municipal de Canguaretama/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/21.
VIGÊNCIA: 05 de Setembro 2025 a 04 de Setembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Setembro de 2025
Código Identificador: 40102453
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 109/2025
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Resolução nº 02/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA, inscrito no CPF nº XXX.759.XXX-93, Edil desta casa Legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas como locomoção, alimentação, estadia entre outras necessidades que se fizerem necessárias, para participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 11 a 14 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Vice-presidente da Câmara
Código Identificador: 35111026
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 110/2025
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Resolução nº 02/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Senhor PEDRO LUCAS FERREIRA FELIX, inscrito no CPF nº XXX.375.XXX-85, Edil desta casa Legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas como locomoção, alimentação, estadia entre outras necessidades que se fizerem necessárias, para participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 11 a 14 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66021642
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 111/2025
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Resolução nº 02/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Senhor ROMARIO MADSON MAIA FERNANDES, inscrito no CPF nº XXX.197.XXX-41, Edil desta casa Legislativa, cinco (05) diárias para custear despesas como locomoção, alimentação, estadia entre outras necessidades que se fizerem necessárias, para participar do ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 11 a 14 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 42856035
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 112/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSE HUMBERTO SILVA ARAUJO, portadora do CPF/MF XXX.765.XXX-70 e com Registro Geral N.º XXX.861.XXX SSP/PB, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66033552
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 108/2025
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA EDUARDA CARDOSO AUGUSTINHO, portadora do CPF/MF XXX.529.XXX-10 e com Registro Geral nº XXX.997.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 04 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 21302443
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 113/2025
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Canguaretama, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor LUIZ HUMBERTO TOSCANO, portadora do CPF/MF XXX.905.XXX-90 e com Registro Geral n° XXX.613.XXX SSP/RN, para o cargo comissionado de COORDENADOR DE RECURSOS HUMANO, pertencente a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canguaretama.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 05 de setembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 80845464
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 114/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 114/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca ao interior paraibano no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (diária) COM PERNOITE e 01 (diária) SEM PERNOITE, nos dias 08 e 09 de Setembro em Pombal/PB ao servidor, FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação na Oficina Interlegis de articulação e compilação de normas jurídicas no SAPL, ressaltando-se a importância da participação dos servidores, tendo em vista que a capacitação contribuirá para a modernização, transparência e eficiência na gestão das normas jurídicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Setembro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 11214771
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 115/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 115/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca ao interior paraibano no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (diária) COM PERNOITE, nos dias 08 e 09 de Setembro em Pombal/PB ao servidor, GLÉTSON DANTAS ALVES para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação na Oficina Interlegis de articulação e compilação de normas jurídicas no SAPL, ressaltando-se a importância da participação dos servidores, tendo em vista que a capacitação contribuirá para a modernização, transparência e eficiência na gestão das normas jurídicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Setembro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 32857380
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 116/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 116/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca ao interior paraibano no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (diária) COM PERNOITE, nos dias 08 e 09 de Setembro em Pombal/PB ao servidor, JOSE HUEDSON DAS CHAGAS DANTAS para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a Participação na Oficina Interlegis de articulação e compilação de normas jurídicas no SAPL, ressaltando-se a importância da participação dos servidores, tendo em vista que a capacitação contribuirá para a modernização, transparência e eficiência na gestão das normas jurídicas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 200,00 (Duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Setembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 88581034
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2025
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 026/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso II da lei federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021,
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que o Valor atualizado da Contratação estabelecido no Inciso II do Art. 75 encontra-se no Decreto Nº 12.343, tendo aplicado o IPCA ficando estabelecido para o exercício de 2025 em R$ 62.725,29 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco e vinte e nove centavos) em outros serviços e compras.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais de higiene e limpeza, itens para copa/cozinha e produtos descartáveis, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, garantindo a manutenção da limpeza, organização e funcionalidade de suas instalações, conforme especificações descritas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO que foi publicado no Diário da FECAM, a convocação para apresentação de propostas, tendo a empresa VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254916/0001-97, apresentado proposta no valor global de R$ 8.009,00 (oito mil e nove reais). Sendo assim, a empresa supracitada foi a que melhor apresentou proposta vantajosa para a administração.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para aquisição de materiais de higiene e limpeza, itens para copa/cozinha e produtos descartáveis, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, garantindo a manutenção da limpeza, organização e funcionalidade de suas instalações, conforme especificações descritas no termo de referência, sendo contratada a empresa: VALOR REAL G & E LTDA CNPJ Nº 28.254916/0001-97, apresentado proposta no valor global de R$ 8.009,00 (oito mil e nove reais).
2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
01 – PODER LEGISLATIVO
01 – AÇÃO LEGISLATIVA
001 – MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30. – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com o fornecimento dos produtos e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de setembro de 2025.
________________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente da Câmara
Código Identificador: 60021070
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 275/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025:
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). BRUNNA THAISSA SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF sob nº. *1*.3*2.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim/RN, 05 de setembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 30154503
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
PROCESSO Nº 13/2025
DISPENSA Nº 10/2025
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral (garrafão de 20 litros, garrafas de 500ml com e sem gás) e gelo, destinados ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Grossos/RN. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 02 de setembro de 2025.
Joyle Fernandes da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 84467177
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
Reconheço a Contratação de empresa para Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral (garrafão de 20 litros, garrafas de 500ml com e sem gás) e gelo, destinados ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Grossos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a empresa KLEFFERSON DE ARAUJO MORAIS – ME, CNPJ Nº 25.022.902/0001-50, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Grossos/RN, 04 de setembro de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 67188263
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 10/2025
PROCESSO Nº 13/2025
DISPENSA Nº 10/ 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa KLEFFERSON DE ARAUJO MORAIS - ME, CNPJ nº 25.022.902/0001-50, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral (garrafão de 20 litros, garrafas de 500ml com e sem gás) e gelo, destinados ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Grossos/RN., no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021
Grossos/RN, 04 de setembro de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Código Identificador: 15873070
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
PROCESSO Nº 15/2025
DISPENSA Nº 12/2025
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades, reconhece situação de dispensa de licitação para Aquisição de material permanente, tipo informática e correlatados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN. Considerando que o preço está compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração;
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto, a contratação está respaldada no Art. 75, II, da lei Federal nº 14.133/2021, que permite esse procedimento. Logo, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público.
Grossos/RN, 02 de setembro de 2025.
Joyle Fernandes da Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 38467312
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2025
Reconheço a Contratação de empresa para Aquisição de material permanente, tipo informática e correlatados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público.
A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que a empresa A L DA S ALVES - ME , CNPJ Nº 40.860.913/0001-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
.
Grossos/RN, 05 de setembro de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
PRESIDENTE
Código Identificador: 50108345
CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 12/2025
PROCESSO Nº 15/2025
DISPENSA Nº 12/ 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, “caput”, da Lei 14.133/2021, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO a empresa A L DA S ALVES - ME, CNPJ nº 40.860.913/0001-00, para a Aquisição de material permanente, tipo informática e correlatados para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos/RN., no valor total de R$ 48.420,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais ) ancorado no Art. 75, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021
Grossos/RN, 05 de setembro de 2025.
Dauster Renard Souza de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Grossos
Código Identificador: 32410625
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN – CNPJ: 08.492.795/0001-04 Sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro - Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: ANTONIO E DE OLIVEIRA – 3A DETETIZADORA - CNPJ: 43.794.108/0001-06, sediado a Rua Gregório Soares de Macedo, nº 373 – Bairro Bela Vista - Assu/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Renovação do Contrato Administrativo nº 022/2024 pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE ARACNÍDEOS, CONTROLE DE AVES E MORCEGOS, VISANDO AO COMBATE A PRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, TAIS COMO: ROEDORES, ESCORPIÕES, ARANHAS, CUPINS E OUTROS INSETOS NOCIVOS, NO QUE SE REFERE A CONTROLE, REPRODUÇÃO E EXTERMÍNIO NOS AMBIENTES DO IMÓVEL SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN
VALOR ADITADO: R$ 13.600,00 (Treze mil seiscentos reais).
VIGENCIA: 13/09/2025 a 12/09/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021
Ipanguaçu/RN., 09 de setembro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 37685541
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Processo Administrativo n° 015/2025
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Japi/RN, como também a informação contábil, onde assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para o suporte da despesa aqui tratada, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, AUTORIZO e RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa: SANTANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 12.975.786/0001-41, sediada na Rua Dona Biro, s/n, Paizinho Maria, Currais Novos/RN - CEP: 59.380-000, no valor global de R$ 1.230,00 (mil, duzentos e trinta reais), tendo como Diploma Legal o Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, mediante contratação direta.
Japi/RN, em 05 de setembro de 2025
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 40747364
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2025
Processo Administrativo n° 015/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI.
Contratada: SANTANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 12.975.786/0001-41, sediada na Rua Dona Biro, s/n, Paizinho Maria, Currais Novos/RN - CEP: 59.380-000.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL E RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÕES DE 13 KG, MEDIANTE SISTEMA DE TROCA DE BOTIJÕES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Valores: valor global de R$ 1.230,00 (mil, duzentos e trinta reais)
Dotação Orçamentária: as despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para Câmara Municipal, no exercício de 2025.
Vigência: 05/09/2025 à 04/09/2026.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 012/2025
Fundamentação: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA (Presidente).
Pela Contratada, BENTO DE LIMA VASCO.
Japi/RN, em 05 de setembro de 2025.
Código Identificador: 75320247
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Emenda
EMENDA Nº 001/2025 A RESOLUÇÃO Nº 006/1991
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Palácio “Amaro Cavalcanti”
CNPJ 10.872.752/0001-04
Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro – JARDIM DE PIRANHAS/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS – RN
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO Nº 06, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
EMENDA Nº 001/2025
Altera a Subseção III do Capítulo referente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, dispondo sobre as atribuições do Primeiro Secretário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º
A Subseção III, que trata do Primeiro Secretário, constante da Resolução nº 06, de 28 de novembro de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN), passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO III
DO PRIMEIRO SECRETÁRIO
Art. 25 – São atribuições do Primeiro Secretário:
I – Proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e pelo Regimento Interno;
II – Dar conhecimento ao Plenário das proposições oriundas do Executivo, dos Vereadores, e demais matérias constantes do Expediente que devam ser de conhecimento da Casa;
III – Fazer, controlar e fiscalizar a inscrição de oradores em livro próprio;
IV – Contar, em verificação, os Vereadores aptos à votação;
V – Providenciar a entrega aos Vereadores dos avulsos das matérias em tramitação;
VI – Assinar, após o Presidente da Câmara, os autógrafos das leis destinadas à sanção ou promulgação pelo Chefe do Executivo, bem como as Resoluções e Decretos Legislativos;
VII – Inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e fiscalizar suas despesas;
VIII – Substituir o Vice-Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
IX – Certificar a frequência dos Vereadores para fins regimentais;
X – Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno.
Art. 2º Fica estabelecido que as seguintes atribuições são de natureza facultativa ao Primeiro Secretário:
I – Proceder à leitura das atas das sessões plenárias, podendo, a seu critério, delegar a função a servidor que possua habilidade de oratória;
II – Fazer a leitura das matérias constantes da Ordem do Dia antes de serem postas em discussão, bem como ler as emendas que forem oferecidas durante a tramitação legislativa ou delegar a função a servidor que possua habilidade de oratória;
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 07 de agosto de 2025.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83808486
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025
Concede o Título de Cidadão Jardinense ao Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silvae dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2025. AUTOR: vereador JOÃO MARIA DE OLIVEIRA, aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2025, por unanimidade
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense, ao Deputado Federal Ubaldo Fernandes da Silva, natural Tangará/RN, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados para o desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE
DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 00010083
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025
Concede o Título de Mulher Destaque a Sra. LORENA LUDYMILA DANTAS DE QUEIRÓ e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2025. AUTOR: vereador JOÃO DANTAS SARAIVA, aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2025, por unanimidade
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Jardinense, a Sra. LORENA LUDYMILA DANTAS DE QUEIRÓZ COSTA, relo reconhecimento dos serviços prestado na aré da saude no nosso município.
Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE
DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 14655013
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025
Concede o Título de Cidadão Jardinense AO Sr. MARCIO NICODEMOS DA SILVAe dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2025. AUTOR: vereador JOÃO DANTAS SARAIVA, aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de setembro de 2025, por unanimidade
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense, ao Sr. MARCIO NICODEMOS DA SILVA, natural do Rio de Janeiro, pelos serviços prestados para o desenvolvimento da nossa cidade.
Art. 2º - A entrega do Título será realizada em sessão solene a ser marcada pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se houver necessidade.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE
DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 21807154
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025
Concede o Título de Cidadão Jardinense ao Coronel Aderlan Bezerra de Araújo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere as Normas Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo, conforme Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2025. AUTOR: vereador FRANCISCO JUNIOR ALVES, aprovado em Sessão Ordinárias do dia 04 de setembro de 2025, por unicidade.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Jardinense ao Coronel/PM ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO, natural Caicó/RN, em reconhecimento aos
Art. 2º- A entrega do Título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, caso necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR/PRESIDENTE
DAVY SOARES DA COSTA
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 50104514
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº050901/2025
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº050901/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN
CONTRATADA: SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços em de locação de software, atualização de website institucional em https://cmjosedapenha.rn.gov.br/, com atualização e manutenção preventiva e corretiva e evolutiva do portal da transparência atendendo assim as necessidades da Camara Municipal de José da Penha/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Dispensa de nº 03090001/2025, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.
VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ R$ 12.000,00doze mil reais, pago em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2025, através da Unidade Orçamentária :
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo
10 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1500 - RECURSOS PRÓPRIOS
VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 05/09/2026. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 5 de setembro de 2025
ASSINANTES:
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - PRESIDENTE
SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA- CONTRATADO
Código Identificador: 30206577
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA Dispensa de Licitação n.º 03090001/2025
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 03090001/2025
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03090001/2025, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços em de locação de software, atualização de website institucional em https://cmjosedapenha.rn.gov.br/, com atualização e manutenção preventiva e corretiva e evolutiva do portal da transparência atendendo assim as necessidades da Camara Municipal de José da Penha/RN, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
José da Penha/RN, 5 de setembro de 2025
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
03090001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02090001/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 03090001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.
CONTRATADO: SYNTERIS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
OBJETO:Contratação de empresa ou profissional especializado na prestação de serviços em de locação de software, atualização de website institucional em https://cmjosedapenha.rn.gov.br/, com atualização e manutenção preventiva e corretiva e evolutiva do portal da transparência atendendo assim as necessidades da Camara Municipal de José da Penha/RN.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
José da Penha/RN, 5 de setembro de 2025
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA Presidente
Código Identificador: 20053841
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 016/2025
CONTRATO Nº...........: 016/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: BV LOCACOES E SERVICOS LTDA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de higiene e limpeza para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 24.047,78 (VINTE E QUATRO MIL E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 24.047,78 (VINTE E QUATRO MIL E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA...................: 02 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de setembro de 2025
Código Identificador: 38552253
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 017/2025
CONTRATO Nº...........: 017/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
CONTRATADA(O).....: BV LOCACOES E SERVICOS LTDA
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 31.951,86 (TRINTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 - Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Jundiá - Ação: 2001 - Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal de Jundiá - Natureza da despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo - Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos, no valor de R$ 31.951,86 (TRINTA E UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
VIGÊNCIA...................: 02 de setembro de 2025 a 01 de setembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de setembro de 2025
Código Identificador: 82001660
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Termo
CÂMARA MUNCIPAL DE LAGOA SALGADA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0016/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN. Declaro o interessado 28.649.750 MARIA DAS VITORIAS SILVA BARBOSA, CNPJ sob o n° 28.649.750/0001-08, como apto e fornecedor da proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação de R$ 4.099,66 (Quatro mil, noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Lagoa Salgada/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa Salgada; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Pessoa Jurídica; 3.3.90.52.00 - Material de TIC (Tecnologia da Informação) Permanente; Fonte de Recursos: 15000000 - Duodécimo.
Lagoa Salgada/RN, em 05 de setembro de 2025.
FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
Vereadora Presidente
Código Identificador: 25725120
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Contrato
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 0016/2025
CONTRATANTE: Município de Lagoa Salgada/ CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADA: 28.649.750 MARIA DAS VITORIAS SILVA BARBOSA.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação 0016/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN.
VALOR TOTAL: R$ 4.099,66 (quatro mil, noventa e nove reais e sessenta e seis centavos)
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2025
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2025
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Lagoa Salgada
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) - Pessoa Jurídica
3.3.90.52.00 - Material de TIC (Tecnologia da Informação) Permanente
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
Código Identificador: 86674566
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 0808001_2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 95, inc. II da Lei 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da FELIPE OLIVEIRA SOARES, referente à contratação de pessoa física para prestação de serviços de recarga de gás de e limpeza de ar em ar condicionados pertencentes a Câmara Municipal de Lucrécia.
RATIFICO, conforme prescreve do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Agente de contratação.
Lucrécia - RN, 12/08/2025
_____________________________________________
ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
022.751.114-09
Presidente
Código Identificador: 70445558
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0808001_2025
Processo: 0808001/2025
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de recarga de gás de e limpeza de ar em ar condicionados pertencentes a Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: FELIPE OLIVEIRA SOARES - CPF: 086.812.274-24, com o valor total de R$ 3.040,00 (Três mil e quarenta reais)
Base legal: Art. 95, II da Lei 14.133/21
Lucrécia/RN 12/08/2025.
____________________________________
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 011.905.264-41
Agente de Contratação
Código Identificador: 64466313
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 1808001_2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CARLOS DARIO AMARAL E SILVA - ME, referente à Aquisição de computador, monitor e combo teclado e mouse destinado a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.
RATIFICO, conforme prescreve do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Agente de contratação.
Lucrécia - RN, 25/08/2025
_____________________________________________
ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
022.751.114-09
Presidente
Código Identificador: 70421270
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1808001_2025
Processo: 1808001/2025
Objeto: Aquisição de computador, monitor e combo teclado e mouse destinado a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.
Contratado: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA - ME - CNPJ: 13.251.683/0001-00, com o valor total de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)
Base legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21
Lucrécia/RN 25/08/2025.
____________________________________
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 011.905.264-41
Agente de Contratação
Código Identificador: 60066467
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Portaria
Portaria nº 009/2025 - Dispõe sobre a reorganização das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026.
Portaria nº 009/2025
Dispõe sobre a reorganização das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia no uso de atribuições legais, de conformidade com o art. 69 e seguintes do Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais Legislação, RESOLVE reorganizar as Comissões Permanentes, no biênio 2025/2026.
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Casa Legistiva e um estudo mais minuciose sobre a conduta legal e constitucional;
CONSIDERANDO os analises constante dos atos administrativos da Gestão 2025 2026, em detrimento das mudanças e orientaçoes legais, por parte das assessorias juridicas, administrativas e contabeis;
CONSIDERANDO as orientaçoes e mudanças no tangente as adequaçoes em cumprimento dos órgão fiscalizadores inteno e externo;
RESOLVE:
Art. 1º - Reorganizar as Comissões para o biênio 2025/2026:
I – CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente: JOILMA TEREZINHA DA COSTA ARAÚJO – PP
Secretário: EDILMA SOARES DE PAIVA – PP
Membro: ANTONIA COSTA HOLANDA MAIA – PP
II – ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE:
Presidente: FRANCISCO JOSIMAR DE OLIVEIRA – PP
Secretária: JOILMA TEREZINHA DA COSTA ARAÚJO – PP
Membro: LINDALICE CARLOS DE PAIVA BRITO – REPUBLICANO
III – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Presidente: JOSÉ EDSON SOARES – PP.
Secretária: YAGO MATHEUS COSTA HOLANDA MAIA – PP
Membro: FRANCISCO JOSIMAR DE OLIVEIRA – PP
IV – SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO:
Presidente: LINDALICE CARLOS DE PAIVA BRITO – REPUBLICANO
Secretário: ANTONIA COSTA HOLANDA MAIA – PP
Membro: EDIVAN MIGUEL DE QUEIROZ – PP.
V – PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO:
Presidente: EDIVAN MIGUEL DE QUEIROZ – PP.
Secretário: EDILMA SOARES DE PAIVA – PP
Membro: YAGO MATHEUS COSTA HOLANDA MAIA – PP
Art. 2º- O relator será definido pelo Presidente de cada
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 26 de agosto de 2025.
Rômulo Soares Vieira Liberato
Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia
CPF: 022.751.114-09
Código Identificador: 71311086
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 070/2025, DE 03 de SETEMBRO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 070/2025, DE 03 de SETEMBRO DE 2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a LUCAS BATISTA FONSECA DE LUCENA, Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, nos dias 04 e 05 de setembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Comparecer na cidade de Natal/RN, para participar da Caravana Federativa Rio Grande do Norte, iniciativa da Presidência da República, com a coordenação da Secretaria de Relações Institucionais (SRI/PR), e com o apoio do Governo do Rio Grande do Norte e da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
Local de destino: Natal/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 04 de setembro de 2025, retorno data/volta da viagem: 05 de setembro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 03 de setembro de 2025.
____________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 50743085
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 071/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 071/2025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a PAULO DANTAS DA SILVA, Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, nos dias 04 e 05 de setembro do ano em curso, no valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Comparecer na cidade de Natal/RN, para participar da Caravana Federativa Rio Grande do Norte, iniciativa da Presidência da República, com a coordenação da Secretaria de Relações Institucionais (SRI/PR), e com o apoio do Governo do Rio Grande do Norte e da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
Local de destino: Natal/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 04 de setembro de 2025, retorno data/volta da viagem: 05 de setembro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 03 de setembro de 2025.
____________________________
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 55221666
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. José Hipólito Dantas Júnior e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. José Hipólito Dantas Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade parelhense, notada mente na área da saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 86360434
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo Antônio Januário Neto a Sra. Sebastiana Maria de Medeiros Filha, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido a Medalha de Mérito Legislativo Antônio Januário Neto a Sra. Sebastiana Maria de Medeiros Filha, popularmente conhecida como Tânia, em reconhecimento à sua trajetória artística e à relevante contribuição para a cultura e a divulgação do município de Parelhas/RN no cenário nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 04230672
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Aline Cecília de Almeida Silva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Aline Cecília de Almeida Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua dedicação ao desenvolvimento social, econômico e comunitário do município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 72128610
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Nivanderson Silvino da Silva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Nivanderson Silvino da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua dedicação ao desenvolvimento econômico, social e comunitário do município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 80772286
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Rosa Fernandes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense a Sra. Rosa Fernandes, em reconhecimento às suas raízes familiares neste município e à sua contribuição para a promoção da educação, da inclusão social e da qualidade de vida em diversas regiões do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 27452778
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo Antônio Januário Neto a Sra. Franksuelma dos Santos Macêdo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido a Medalha de Mérito Legislativo Antônio Januário Neto a Sra. Franksuelma dos Santos Macêdo, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e às significativas contribuições para a educação, a inclusão social e o desenvolvimento cultural do município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 24805451
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 028/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 028/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 022/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA (CNPJ nº 10.415.366/0001-85), referente à prestação de serviço para confecção de quadros destinados à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 05 de setembro de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 88460174
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 062/2025-CMSJS
Designa os servidores para compor a estrutura organizacional da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos abaixo relacionados para compor a estrutura da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, cujo mandato terá a duração de 02 (dois) anos, sendo admitida apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, e cujas atribuições constam no Regimento Interno da Escola do Legislativo, instituído através da Resolução nº 002/2022, que terá seguinte estrutura organizacional:
– Themístocles dos Santos Araújo – Diretor Geral
– Vanessa de Assis Campos – Coordenadora Pedagógica e de Projetos
– Mailde de Medeiros Dantas – Secretária
– Carlos Eduardo Florêncio de Medeiros Fernandes – Presidente do Conselho Geral
Art. 2º O Conselho Geral da Escola do Legislativo será constituído da seguinte forma:
– Carlos Eduardo Florêncio de Medeiros Fernandes – Presidente do Conselho Geral
– Themístocles dos Santos Araújo – Membro
– Alzira Isaura de Araújo Neta – Membro
– Rosana Araújo de Medeiros – Membro
– Elza Juraci de Araújo Neves – Membro
Art. 3º Nos termos do art. 3º do Regimento Interno da Escola do Legislativo, a presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 05 de setembro de 2025.
___________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 33322121
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 063/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Paulo Eduardo Fonseca Mafra (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de setembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de setembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 61218431
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 064/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Quintino Liberalino de Araújo (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de setembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de setembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 85367580
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: objeto a aquisição e instalação de equipamentos de combate a incêndio, sinalização de segurança e prestação de serviços especializados, incluindo central de gás, formação de brigada de incêndio e demais itens especificados, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 11 de setembro de 2025, às 10h00, e os interessados deverão enviar a proposta até as 11h00, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 05 de setembro de 2025.
_________________________________
AMANDA QUINANES JUSTINO
Diretora Geral
Código Identificador: 44522235
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 22/2025
PORTARIA CMVSNN Nº 22/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especificamente o art. 13, caput, inciso II, e o Art. 54, §2º, do Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO que as festividades alusivas à festa da Padroeira do Município que compreende de 4 a 14 de setembro de 2025, evento tradicional celebrado há mais de 200 (duzentos) anos e reconhecido como patrimônio cultural imaterial, religioso e histórico do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa, quando abertas ao público, implicam fluxo de pessoas nas suas dependências internas, bem como despesas desnecessárias; e
CONSIDERANDO, por fim, a ausência de matérias para análise protocoladas nesta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente administrativo presencial durante o período compreendido entre 10 a 12 de setembro de 2025.
Art. 2º - O expediente funcional administrativo da Câmara Municipal será realizado remotamente pelos Servidores/Assessores.
Parágrafo Único – O atendimento ao público externo será realizado, exclusivamente, pelos contatos telefônicos e endereços eletrônicos oficiais informados no site da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º - Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Poder Executivo Municipal, para tomar ciência.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 8 de setembro de 2025.
JAIRO SOARES FLAUZINO
Presidente CMVSNN
Código Identificador: 65142682
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SERVIDORES, COLABORADORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º A concessão e o pagamento de diárias a servidores da Câmara Municipal de Tangará obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. As diárias destinam-se à custeio de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, na forma prevista neste Decreto e nos valores fixados no seu Anexo I.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Artigo 2º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão e ocupantes do cargo eletivo - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este órgão, quando se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias.
Artigo 3º As diárias serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do início do deslocamento, em parcela única.
§ 1º Em casos de comprovada urgência, o pagamento poderá ser realizado após o início do deslocamento, devendo as razões que caracterizam a situação emergencial constar no requerimento.
§ 2º No caso de período de afastamento superior a 10 (dez) dias, o pagamento das diárias, a critério do Presidente da Câmara Municipal, poderá ser realizado de forma parcelada.
Artigo 4º A diária será concedida por dia de afastamento, incluindo-se a data de partida e a de chegada ao Município.
Parágrafo único. Em deslocamento dentro do território nacional, o valor pago corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da diária previsto no Anexo I deste Decreto, nos seguintes casos:
I - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - Para o dia do retorno ao Município, tomando-se por base o horário de chegada após o meio-dia;
III - Quando, por qualquer forma, outro Órgão Público oferecer hospedagem.
Artigo 5º O crédito do valor das diárias será depositado, preferencialmente por meio eletrônico, em conta bancária específica de remuneração do servidor beneficiário ou, em caso de concessão em favor de colaborador ou colaborador eventual, em conta bancária indicada pelo respectivo beneficiário.
Artigo 6º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se às sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas.
Artigo 7º Não serão devidas diárias quando:
I - O tempo total de afastamento for inferior a 6 (seis) horas;
II - O deslocamento for inferior a 30 (trinta) quilômetros da sede do Município;
III - O servidor estiver de licença, férias, afastado ou em qualquer outra situação incompatível com a concessão de diárias.
Artigo 8º Para a concessão de diárias a servidor, acima do limite de 10 (dez) diárias por mês, deverá ser apresentada justificativa pelo chefe imediato, a ser apreciada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Somente após deliberação do Presidente será possível a concessão de diárias acima do limite previsto no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Artigo 9º Os valores das diárias constam no Anexo I deste Decreto.
§ 1º O valor da diária internacional será de 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores respectivamente previstos no Anexo I deste Decreto para deslocamento para Brasília.
§ 2º Serão concedidas diárias de igual valor, tomando-se por base a do cargo, função ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posições hierárquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente para o desempenho de um mesmo serviço ou missão.
Artigo 10º A concessão de diárias efetivar-se-á por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por autoridade competente designada, em atendimento à solicitação do superior hierárquico do servidor beneficiário, encaminhada com antecedência mínima, sempre que possível, de 5 (cinco) dias da data prevista para o início do deslocamento, devendo constar obrigatoriamente no referido ato concessivo:
I - Nome, cargo ou função e matrícula do servidor beneficiário;
II - Descrição clara e sucinta do objeto, justificando a necessidade do deslocamento;
III - Local de destino;
IV - Período do afastamento;
V - Quantidade de diárias.
Artigo 11º O ato concessivo das diárias, além de ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial do Município, deverá ser expedido com observância ao exercício vigente, relativamente às disponibilidades orçamentária e financeira correspondentes ao elemento de despesa próprio.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 12º A percepção de diárias obriga o servidor a comprovar a data e o horário de deslocamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno ao Município, devendo fazê-lo mediante a apresentação de cartão de embarque, bilhete de passagem, ou documento equivalente, ressalvada a hipótese de deslocamento em veículo oficial, e do respectivo relatório de viagem.
§ 1º Não sendo possível a apresentação dos documentos elencados no caput deste artigo, a comprovação do deslocamento deverá ser feita mediante a apresentação, à Controladoria, de qualquer dos documentos abaixo:
I - Declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do respectivo beneficiário como presente;
II - Nota fiscal emitida por estabelecimento hoteleiro na qual conste o nome do servidor e o período de sua hospedagem;
III - Outro documento definido em Portaria específica.
§ 2º O servidor que não apresentar a documentação indicada no caput deste artigo, no prazo estabelecido, ficará impedido de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade.
§ 3º Passados 30 (trinta) dias sem que ocorra a apresentação do correspondente relatório de viagem, o servidor será obrigado a restituir o valor recebido, cabendo à Comissão de Viagem, ou Assistente de Relatório circunstanciado ao Presidente da Câmara Municipal, que adotará as medidas cabíveis.
Artigo 13º O servidor que receber diárias fica obrigado a:
I – Devolvê-las integralmente, no caso de não realização do afastamento;
II – Restituir a parcela correspondente às diárias recebidas em excesso, na hipótese de retorno antecipado.
§ 1º O prazo para devolução dos valores referidos nos incisos I e II será de 5 (cinco) dias úteis, contados:
I – Do retorno do servidor ao Município, na hipótese do inciso II;
II – Do conhecimento da causa impeditiva do afastamento, na hipótese do inciso I.
§ 2º As importâncias a serem restituídas deverão ser recolhidas à conta bancária específica da Câmara Municipal, mediante depósito identificado, cuja comprovação será anexada ao relatório de viagem correspondente.
§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no § 1º implicará o desconto dos valores devidos na folha de pagamento do servidor, no mês correspondente ou, se não for possível, no mês subsequente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 15º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 16º A Autoridade que indicar a concessão de diária em desacordo com as normas estabelecidas neste decreto, responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente recebida.
Artigo 17º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001/2006.
Câmara Municipal de Tangará, 28 de abril de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Presidente da Câmara Municipal de Tangará/RN
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ANEXO I
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ANEXO II MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
Nome do servidor:______________________________________________________ Cargo:___________________________ CPF: _______________________________ Destino: ___________________________ Partida: ___________________________ Retorno: ___________________________ Objetivo da Viagem: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
Valor da diária R$ ___________________________Diária com Pernoite ( ) Quantidade solicitada ___________________________
Declaração:
Declaro, em razão do meu cargo, que a minha presença nos referidos eventos é de interesse da administração pública, e o meu afastamento não acarretará prejuízos para a administração.
DATA DA SOLICITAÇÃO ____/____/____
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO______________________________________
DATA DO DEFERIMENTO ____/____/____
ASSINATURA DA CHEFIA __________________________________________ |
Código Identificador: 06580016
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
DECLARA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR E EX-PRESIDENTE JOSÉ ALUÍSIO VICENTE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor José Aluísio Vicente da Silva, ex-vereador e ex-presidente desta Casa Legislativa, ocorrido no dia 05 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por ele à comunidade tangaraense no exercício de seu mandato como representante do povo;
CONSIDERANDO o profundo pesar da população e o sentimento de solidariedade à família enlutada;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Tangará/RN, em razão do falecimento do ex-vereador e ex-presidente José Aluísio Vicente da Silva.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Poder Legislativo será hasteada a meio mastro, como símbolo de respeito.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tangará/RN, 05 de setembro de 2025.
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN
Código Identificador: 58313131
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre o Regimento Interno do “Projeto Vereador Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências regimentais,
Promulga, depois de aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 03.09.2025, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz e escolas participantes, com base em edital e na Lei municipal nº 447/2022.
I - As escolas interessadas deverão participar de reunião que encaminhará o Regulamento para as Eleições;
II - Os interessados em concorrer a uma vaga no “Projeto Vereador Mirim”, que estejam cursando a série definida em Lei, deverão inscrever-se nas escolas e fazer campanha junto aos eleitores estudantes, da escola, para consequente eleição.
III - A campanha, a critério de cada candidato, envolve, apresentação da plataforma de trabalho, panfletos e botons de campanha, em um movimento semelhante às campanhas eleitorais;
IV – Cada candidato concorre representando a sua escola, havendo para cada escola, uma urna específica e, na fase de apuração, havendo voto em candidato na urna não condizente com a escola, este será considerado nulo;
V - Os alunos eleitos e os suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz- RN ou por Vereador designado, e os demais participantes receberão certificados de participação, em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos e demais autoridades do município.
VI- Em caso de empate na votação entre quaisquer candidatos de uma mesma escola, considerar-se-á eleito o candidato mais velho.
VII- Em caso de inexistência de suplente representante de determinada escola, caso haja desistência ou vacância, assumirá o suplente mais votado entre todas as escolas.
VIII – Na hipótese de vereador mirim eleito e desde mesmo antes da posse, transferir-se para escola de outro município, este perderá o seu cargo, convocando-se o suplente.
Art. 2º - O mandato do Vereador Mirim será até a última semana do mês de novembro do ano da execução do projeto, podendo ser reeleito uma única vez, desde que durante a legislatura para o qual foi reeleito, esteja cursando até o 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º - As sessões ordinárias serão realizadas, em 2025, a cada 15 dias e a partir de 2026, uma a cada mês, em dia e horário a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz-RN.
REUNIÃO PREPARATÓRIA
Art. 4º - Os Vereadores Mirins eleitos, após eleição, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa.
Art. 5º - Na data acima definida caberá, ao Poder Legislativo proporcionar aos Vereadores Mirins informações sobre a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores e seu funcionamento administrativo, por meio de Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do Programa, a partir de 2026.
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Art. 6º - A Câmara de Vereadores Mirins instalar-se-á no mês subsequente à eleição, em data definida pela Mesa diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, sob a presidência deste, secretariado por um Vereador Mirim, com a maior idade entre os eleitos, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse.
Art. 7º - A coordenação do Projeto Câmara Mirim estabelecerá cerimonial de posse, nos parâmetros da posse dos representantes públicos municipais.
Art. 8º - Os eleitos farão o compromisso que se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 9º - O empossado responderá: “assim o prometo”.
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10 - A Mesa Diretora será composta pelo presidente, 1º vice-presidente, 1º e 2º secretários cujo mandato se estenderá até a última semana do mês de novembro do respectivo ano.
Art. 11 - A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim com a maior idade entre os eleitos, secretariado por um Vereador Mirim com a menor idade entre os eleitos, após a posse.
Art. 12 - A eleição será realizada mediante voto aberto, contendo os nomes dos candidatos, cargo a cargo, com os candidatos a presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, previamente inscritos.
Art. 13 - A eleição para a Mesa Diretora do programa Câmara Mirim será realizará, obrigatoriamente, no dia da Posse e instalação da Legislatura mirim.
ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS
Art. 14 - Cabe ao Presidente da Câmara Mirim:
I - Dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II – Apresentar um relatório, a cada três meses, com as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores Mirins;
III - Representar a Câmara de Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV - Conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V - Votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI - Abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento;
Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente mirim substituir o Presidente Mirim em suas ausências.
Art. 16 - Cabe ao Secretário Mirim:
I - Fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões e leituras da pauta do dia;
II - Inscrever os oradores para uso da palavra;
III - Ler a ata da sessão anterior.
DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS
Art. 17 - Aos Vereadores Mirins competem os seguintes direitos:
I - Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
II - Votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental;
III - Apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
Art. 18 - São deveres do Vereador Mirim:
I – Obedecer ao Regimento Interno Mirim;
II – Comparecer nas sessões ordinárias com o uniforme da escola, caso existente;
III - Respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, os servidores, assessores e seus Pares Vereadores Mirins;
IV - Comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;
V - Residir no Município de Tenente Laurentino Cruz;
VI - Justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 19 - Perderá o mandato o Vereador Mirim que:
I - For insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste regimento;
II - Deixar de comparecer a 2 (duas) sessões ordinárias injustificadamente;
III - Deixar de residir no Município de Tenente Laurentino Cruz – RN;
IV - Efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Parágrafo Único - O mandato é do estabelecimento escolar.
Art. 20 - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando:
I - Ocorrer falecimento;
II - Ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim;
III - Ocorrer a perda do mandato.
Art. 21 - O vereador Mirim não poderá licenciar-se
DOS SUPLENTES
Art. 22 - Em caso de vacância, o segundo colocado na eleição assumirá a vaga.
Art. 23 - O suplente que assumir a vaga terá todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora, quando tiver assumido no lugar de titular.
REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM
Art. 24 - As reuniões serão:
I - Ordinárias, as realizadas mensalmente, no recinto da Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz, definidas em calendário próprio, aprovado na primeira sessão ordinária.
Art. 25 - Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias.
REUNIÕES ORDINÁRIA
Art. 26 - As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I – Leitura da Ata da sessão anterior e Pauta;
II - Grande Expediente;
III - Ordem do Dia.
GRANDE EXPEDIENTE
Art. 27 - O grande expediente terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser prorrogado, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da sessão, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino do Município, quando aprovado, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada ao trâmite da ordem do dia, semelhante a uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de cinco dos Vereadores Mirins, o Presidente Mirim declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental, dou por aberta a presente sessão, iniciando os trabalhos”.
§ 2º - Declarada aberta a sessão ordinária e após a discussão e votação da ata, o secretário lerá o material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, se aprovado em sessão anterior, o vereador mirim poderá fazer uso da fala para explicações, apresentação de projeto ou sobre qualquer outro assunto atinente ao município;
§ 4º - Os apartes, que são as interrupções durante a fala para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.
§ 5º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim.
Art. 28 - As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa ou Secretaria da Câmara de Vereadores, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias.
ORDEM DO DIA
Art. 29 - Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações das matérias da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo secretário mirim, com duração máxima de 60 (sessenta), minutos.
Art. 30 - Durante o tempo destinado às votações, nenhum Vereador Mirim, poderá deixar o recinto das sessões.
§ 1º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e os contrários a se levantarem.
§ 2º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 3º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrário à matéria.
Art. 31 - Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 32 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Mirim;
II - Emenda Mirim;
III - Requerimento Mirim;
IV - Emenda ao Regimento Interno Mirim;
V - Moção Mirim;
VI - Indicação Mirim;
VII – Pedido de Providências Mirim.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Mirins, através de votação simbólica, em Plenário.
PROJETO DE LEI MIRIM
Art. 33 - O projeto de Lei Mirim tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.
Parágrafo Único - O projeto aprovado segue para o banco de ideias legislativas da Câmara de Vereadores.
Art. 34 - Quando o projeto de lei mirim for rejeitado pela votação dos vereadores mirins, ele será arquivado.
EMENDA MIRIM
Art. 35 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - Supressiva, a que manda erradicar uma parte da proposição principal;
II - Substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - Aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - Modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
REQUERIMENTO MIRIM
Art. 36 - O requerimento Mirim consiste em todo pedido escrito de Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade.
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO MIRIM
Art. 37 - As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quórum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento.
MOÇÃO MIRIM
Art. 38 - A moção Mirim consiste em voto de congratulações, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
INDICAÇÃO MIRIM
Art. 39 - Indicação Mirim é a proposição em que o vereador Mirim sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo e suas fundações e autarquias.
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 40 - Aprovadas as proposições, serão submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e só então, despachadas às autoridades competentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - O recesso da Câmara de Vereadores Mirins será nos mesmos períodos da Câmara de Vereadores de Tenente Laurentino Cruz, a partir de 2026.
Art. 42 - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pela equipe de coordenação do programa.
Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 4 de setembro de 2025.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Vereadora Regiane Macedo de Araújo
Primeira Secretária
Código Identificador: 82788176
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025
Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no dia 5 de setembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda que o feriado nacional do dia 7 de setembro de 2025, data em que se comemora a independência do Brasil, recai no dia de domingo e que os desfiles cívicos alusivos à data foram antecipados,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar ponto facultativo o expediente funcional administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no dia 5 de setembro de 2025 (sexta-feira), ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 4 de setembro de 2025.
Publique-se.
Vereador João Gonçalo dos Santos
Presidente
Código Identificador: 01703052
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Ratificação de Dispensa de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º. 813011/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a Alysson Smith da Nóbrega Maia, CNPJ 05.757.137/0001-09, para a Aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN., no valor global R$ 33.450,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), ancorado no Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP).
Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de agostode 2025.
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 18358884
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N.º 018/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de vereadores de Timbaúba dos Batistas/RN – SECRETARIA GERAL, CNPJ (MF) n.º 10.872.539/0001-94.
CONTRATADA: Alysson Smith da Nóbrega Maia, CNPJ 05.757.137/0001-09
OBJETO: Aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 33.450,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais),
MODALIDADE LICITATÓRIA: Dispensa de Licitação (Processo n.º 813011/2025).
DATA DA ASSINATURA: 18 de agosto de 2025
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2025, com início na data de sua subscrição.
SIGNATÁRIOS: ERIVONALDO DA SILVA – pelo Contratante, e JOSÉ MARIO COSTA DA SILVA - pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de agosto de 2025
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ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 76203671
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 08 - 7° SESSAO ORDINARIA.pdf
Código Identificador: 41485376
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 07 - 6° SESSAO ORDINARIA.pdf
Código Identificador: 30742478
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
Código Identificador: 08206381
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO N° 012-2025 DA CM FLORÂNIA- ASSINADO.pdf
Código Identificador: 71853506
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Código Identificador: 06204762
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 31570858
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 063 2025 Roberta.pdf
Código Identificador: 64452762
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment070 PORTARIA 2025 VACANCIA - VIGILANTE.pdf
Código Identificador: 16642273
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 004 2025.pdf
Código Identificador: 82601831
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 032-2025.pdf
Código Identificador: 86823451
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 033-2025.pdf
Código Identificador: 74466868
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 034-2025.pdf
Código Identificador: 62300288
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 035-2025.pdf
Código Identificador: 42641631
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 036-2025.pdf
Código Identificador: 81370655
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 037-2025.pdf
Código Identificador: 48155048
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 038-2025.pdf
Código Identificador: 11805271
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
assignmentPORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N° 039-2025.pdf
Código Identificador: 42133705
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 068- REAPRAZAR COMISSÃO TEMPORÁRIA ÉTICA.pdf
Código Identificador: 54468826
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 47185222
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 32074408
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATACAO DIRETA Nº 18 REPUBLICADO.pdf
Código Identificador: 32778400
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 276_2025.pdf
Código Identificador: 71087065
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPortaria N°068 ARTUR- NATAL.pdf
Código Identificador: 80640158
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPortaria N°069 PAULO BRASIL- NATAL.pdf
Código Identificador: 25760846
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Contrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO 120800001.pdf
Código Identificador: 33017671
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPROJETO DE LEI Nº 014-2025 DE AUTORIA DE FELIPE DA SILVA .pdf
Código Identificador: 14016342
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO FORMAL CERTIFICADOS DIGITAIS.pdf
Código Identificador: 73144012

