EDIÇÃO 2238 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2025
Concede a “COMENDA JOSÉ JUSTINIANO SOLON” a Escola Estadual DESEMBARGADOR SILVÉRIO SOARES – D.S.S. e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR JOSÉ SANDRO DE GOIS NUNES, E EM NOME DE TODOS OS EDIS DESTA CASA. A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU PRESIDENTE, SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido a COMENDA JOSÉ JUSTINIANO SOLON à escola DESEMBARGADOR SILVÉRIO SOARES – D.S.S. pela comemoração dos seus 50 anos de fundação e serviços prestados à educação da cidade de Areia Branca
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue na Sessão Solene da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, a ser realizada no dia 23 de Setembro de 2025, às 9:00h.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 09 de Setembro de 2025.
RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 72704826
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): MOVETECH COM. REP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.677.278/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e montagem de mobiliário corporativo destinado à Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
Valor Global: R$ 9.557,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal
PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal
PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01-031-0001-2001-0000
Vigência: 09/09/2025 à 08/09/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 09 de setembro de 2025.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Sérgio Roberto Pedroza Juca / Contratado.
Código Identificador: 70460021
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): HORIZONTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.420.614/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de limpeza, descartáveis e higiene pessoal a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN
Valor Global: R$ 13.977,14 (treze mil, novecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal
PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal
PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01-031-0001-2001-0000
Vigência: 28/08/2025 à 27/08/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 28 de agosto de 2025.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e George Paiva De Oliveira/ Contratado.
Código Identificador: 14858871
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 128/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento do TCE-RN, XXIII SEXTA DE CONTAS: I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - MPRN, com início as 09h, com saída prevista para o dia 12 de setembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 20212078
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 129/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSÉ ARNOR AMBROSIO, portador do CPF nº 938.***.***-87, ocupante do cargo de Vereador Vice - Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento do TCE-RN, XXIII SEXTA DE CONTAS: I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - MPRN, com início as 09h, com saída prevista para o dia 12 de setembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 14021517
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 130/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor ANDERSON BARBOSA BEZERRA PEREIRA portador do CPF nº 105.***.***-96, ocupante do cargo de Motorista, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, com o Presidente, Vereador e funcionários para o evento do TCE-RN, XXIII SEXTA DE CONTAS: I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - MPRN, com início as 09h, com saída prevista para o dia 12 de setembro de 2025, e retorno no mesmo dia..
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 71152710
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 131/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora FRANCISCA JOSEFA MICAELE DE MELO, portadora do CPF nº 018.***.***-89, ocupante do cargo Tesoureira, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento do TCE-RN, XXIII SEXTA DE CONTAS: I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - MPRN, com início as 09h, com saída prevista para o dia 12 de setembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 42324467
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 132/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora SILVANIRA MARIA PEREIRA, portadora do CPF nº 060.***.***-82, ocupante do cargo de Coordenadora de Compras, 1 diária sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento do TCE-RN, XXIII SEXTA DE CONTAS: I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça - MPRN, com início as 09h, com saída prevista para o dia 12 de setembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 31410348
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 117/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 117/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 12 de Setembro de 2025 a Servidora MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessário a sua Participação no I Encontro das Ouvidorias Públicas do RN, Promovido pelo TCE/RN, Esta viagem se faz necessária para promover a articulação e o fortalecimento das ouvidorias pública do RN, incentivando boas praticas, cooperação interinstitucional e a troca de ideias e de experiências.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 100,00 (cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de Setembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 80831434
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 118/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 118/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 12 de setembro ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a FECAM/RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de setembro de 2025.
____________________________________
Rênia da Costa Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 12418615
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 040/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 040/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2025
Contratante: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, CNPJ Nº 12.981.767/0001-28, Contratada a empresa DARCISOM LD EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 49.102.194/0001-25.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DO OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS, LEGISLATIVAS E DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor total de R$ R$ 4.042,00 (quatro mil e quarenta e dois centavos). - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária:-
01 – PODER LEGISLATIVO
0001 - MELHORIA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 28 de Fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que demonstrado a vantagem para administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
Carnaúba dos Dantas/RN, 11 de Setembro de 2025.
Marfran de Medeiros Santos
P/ CONTRATANTE
Darcielison Silva
P/ CONTRATADA
Código Identificador: 87133003
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Contrato
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE: DISPENSA Nº 20082025
CONTRATO: 20250908001
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
- CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
- 4. 1001. 1. 31. 1. 2.160 – REFORMA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL;
- ELEMENTO DE DESPESA:
- 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
CONTRATADO: REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EPP / CNPJ: 25.078.864/0001-57.
VALOR GLOBAL: R$ 113.089,44 (CENTO E TREZE MIL, OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.
ASSINA PELO CONTRATADO: JOSE GUALBERTO DE ANDRADE NETO, REPRESENTANTE LEGAL, PORTADOR DO CPF Nº 414.732.644-72
.
ENCANTO/RN, 11 DE SETEMBRO DE 2025.
_____________________________________
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente da Câmara Municipal de Encanto
Código Identificador: 33485716
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Termo
TERMO DE POSSE DO SUPLENTE DE VEREADOR
Aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2025, às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, perante o Senhor Rivaldo Silva de Medeiros Cruz, Presidente da Câmara Municipal, compareceu o Senhor Francimário de Souza Araújo, suplente regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral, convocado para assumir a vaga deixada em razão de pedido de afastamento para tratar da saúde, em prazo superior a 30 (trinta) dias do Vereador José Sales da Silva, conforme disposto no Art. 72 e §1º do Regimento Interno.
Após verificada a documentação exigida, o suplente comprometeu-se, em conformidade com a legislação vigente, a exercer com probidade, dedicação e respeito à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica Municipal o mandato de Vereador do Município de Fernando Pedroza/RN.
E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Posse, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo(a) empossado(a), pelo Senhor Presidente e pelas demais autoridades presentes.
Fernando Pedroza/RN, 04 de setembro de 2025.
Empossado: ________________________________________
Francimário Souza de Araújo
Presidente: __________________________________________
Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Vereadores Presentes:
1. Magnos Paulo do Nascimento ________________________________________
2. Marcondy Salviano Miranda ________________________________________
3. Maria Andreza de Souza Xavier _________________________________
4. Mauricio Viana Moreno _________________________________
5. Manoel Missias Mariano _________________________________
6. Antônio Alves Gonçalves Júnior _________________________________
Secretária: ________________________________________
Eziana Nicácio Costa
Secretária: ________________________________________
Dalvanira Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 88858020
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 051/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a vereadora JOYCE DE LIMA SANTOS, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 11 de setembro de 2025, para tratar de demandas institucionais de interesse da Câmara de Florânia/RN na FECAM/RN, situada na Rua da Saudade, 847.
Art. 2º – Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, 11 de setembro de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 68337286
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATOS
ATO DO PRESIDENTE Nº 04/2025 - NOMEIA A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO SOBRE A CAUSA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO DO PRESIDENTE Nº 04/2025 - CMF/RN
NOMEIA A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO SOBRE A CAUSA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Florânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o disposto no Art. 68 do Regimento Interno, que trata da constituição das Comissões de Representação na Câmara de Florânia/RN,
Considerando a aprovação por unanimidade do Requerimento 222/25, de autoria do vereador Geovani Pereira Cruz, durante sessão ordinária ocorrida no dia 09 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para compor a Comissão de Representação sobre a Causa Animal, os vereadores abaixo relacionados:
- Geovani Pereira Cruz;
- Jerlany Holanda da Costa;
- José Patrício de Oliveira Júnior;
- Santina de Fátima Danielle Azevedo.
Art. 2º A Comissão de Representação terá caráter social e atuação externa, com a atribuição de tratar sobre:
- Guarda e proteção de animais;
- Recebimento de denúncias sobre maus-tratos e abandono de animais;
- Discussões sobre outros problemas que afetam animais de rua e domésticos no município;
- Proposição de possíveis soluções ao término de suas atividades.
Art. 3º A Comissão terá prazo de duração de 60 (sessenta) dias, com início em 15 de setembro de 2025 e término em 13 de novembro de 2025.
Art. 4º A Comissão poderá realizar reuniões, visitas técnicas, colaborações com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, bem como coletar denúncias e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Ao término de suas atividades, a Comissão poderá encaminhar ao Executivo municipal projeto de lei propondo políticas públicas de bem-estar animal, com ênfase em educação em direitos dos animais, na responsabilidade de cuidadores e proprietários, e na cooperação entre diferentes setores da sociedade.
Art. 6º A Câmara poderá, quando necessário, agendar audiências com autoridades competentes e representantes da sociedade civil para debater as diretrizes propostas.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 14 de novembro de 2025.
Câmara de Florânia/RN, 11 de setembro de 2025.
Ver. Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 43386454
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 028/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder meia diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ao Assessor Administrativo, JOSÉ SARAIVA FILHO, CPF: *.815.164-, para custear despesas de deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN. Participar de uma capacitação de I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN. Com o objetivo de promover a articulação e o fortalecimento das Ouvidorias Públicas do RN, incentivando boas práticas, cooperação interinstitucional e a troca de ideias e de experiências, que será realizada no dia 12/09/2025, sexta-feira, no auditório do TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 80031180
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Portaria
PORTARIA N° 029/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS-RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder meia diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ao Auxiliar Administrativo, JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO, Mat. 000037, para custear despesas de deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN. Participar de uma capacitação de I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN. Com o objetivo de promover a articulação e o fortalecimento das Ouvidorias Públicas do RN, incentivando boas práticas, cooperação interinstitucional e a troca de ideias e de experiências, que será realizada no dia 12/09/2025, sexta-feira, no auditório do TCE/RN.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagoa de Velho-RN, em, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 07525255
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA Nº 060/2025-GP - REVOGAÇÃO DE PORTARIAS
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 57/2025, 58/2025 e 59/2025, que autorizavam a concessão de diárias ao Controlador Interno do Legislativo PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, ao Secretário Administrativo JERÔNIMO DE CASTRO SEGUNDO FILHO e ao Assessor Parlamentar FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, considerando a não realização das viagens previstas nas referidas Portarias em razão da desistência dos solicitantes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito quaisquer disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Lajes/RN, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN
Código Identificador: 67538673
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO MORTO DA CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FORNECEDOR: FRANCISCO UBIRATAN BARBOSA BEZERRA JUNIOR – CPF: 075.045.244-76
VALOR GLOBAL: R$ 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Publicas.
Macau/RN, 12 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 30338566
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021-PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE COTAÇÃO – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021-PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
O Município de Maxaranguape/RN, através da Câmara Municipal, CNPJ: 12.749.115/0001-62, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração da Câmara, Com critérios de julgamento do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA DE ARQUITETURA DESTINADO ATEDER AS NECESSIDAEES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARANGUAPE/RN, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, para eventual e futura contratação..
O termo de referência deverá solicitado através do e-mail: camaramunicipal@maxaranguape.rn.leg.br. Data limite para apresentação da proposta: no periodo 12 a 17 ate 11;00hs. exclusivamente por e-mail no horário de Brasília
Maxaranguape/RN, 11 de setembro de 2025.
LARISSA CAROLINA DA SILVA
RESPONSAVÉL PELA COTAÇÃO
Código Identificador: 43462410
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 074/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 074/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Concede diária ao Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária a AMARIUDO DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no dia 12 de setembro do ano em curso, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de São José do Seridó/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Comparecer na cidade de São José do Seridó/RN, no dia 12 de setembro de 2025, para participar de reunião técnica sobre a implantação do Programa Vereador Mirim no Município de Ouro Branco/RN.
Local de destino: São José do Seridó/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 12 de setembro de 2025, retorno data/volta da viagem: 12 de setembro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 11 de setembro de 2025.
____________________________
JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA
Diretora Geral Administrativa
Código Identificador: 37652685
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025
A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa para aquisição de materiais de informática e sonoro, destinados a atender às necessidades administrativas, técnicas e operacionais da Câmara Municipal de Parazinho/RN, Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de licitações da Câmara Municipal, sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 14:00 hrs do dia 17 de setembro de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.
Parazinho- RN. 11 de setembro de 2025.
ALEX FERREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 77212714
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO CONTRATO 021/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025
PROCESSO 055/2025
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, CNPJ: 10.872.505/0001-08.
Contratada: EVA TOUR VIANGENS E TURISMO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.738.556/0001-71, com endereço na Rua Valdir Targino, nº 3.565, sala 01, Bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.064-670.
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA ENVOLVENDO SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO DE BILHETES, DE PASSAGENS AÉREAS, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra amparo na legislação 14.133/2021.
DO PREÇO: pelo fornecimento, objeto deste termo contratual, será pago o valor estimado de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), aplicando-se desconto de 6% sobre a RAV.
DO ORÇAMENTO: RECURSOS PRÓPRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
01 – PODER LEGISLATIVO
01.31.01.2040 - MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 04 (quatro) meses a contar da assinatura do contrato.
Código Identificador: 24682257
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2025
Partes: E.F GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, CNPJ: 36.336.679/0001-31 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Digitalização do acervo físico da Câmara municipal de Porto do Mangue/RN, que compreende os anos de 1995 a 2018.
Contratado.................: E.F GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, CNPJ: 36.336.679/0001-31, Vila Pernambuco, nº 40A, Serra do Mel/RN, CEP: 59.663-000.
Prazo................: 12 (doze) meses.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 09 de setembro de 2025
Código Identificador: 80733767
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 15/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da E.F GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, CNPJ: 36.336.679/0001-31, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Digitalização do acervo físico da Câmara municipal de Porto do Mangue/RN, que compreende os anos de 1995 a 2018.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 09 de setembro de 2025.
__________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 71881757
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Digitalização do acervo físico da Câmara municipal de Porto do Mangue/RN, que compreende os anos de 1995 a 2018.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado E.F GESTÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, CNPJ: 36.336.679/0001-31, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 08 de setembro de 2025.
________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 76881887
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 051 de 2025
PORTARIA Nº 051/2025.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador presidente participar do I ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS, promovido pela Ouvidoria do TCE /RN localizada em Natal-RN.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador presidente FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS a diária a seguir mencionadas a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 12 de setembro de 2025;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 (seiscentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 11 de setembro de 2025.
Ana Celia Batista Melo
Secretária de Administração
Código Identificador: 42540521
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 040/2025 – NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 040/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora MARIA GORETTE DE SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 672.551.674-20, para a função de ASSESSORA PARLAMENTAR.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2025.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 11 de Setembro de 2025.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 73036843
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2025
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme:
- DISPENSA: 023/2025.
- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet e redes sociais (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes em áudio e vídeo, da Câmara Municipal de São José do Campestre-RN.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
- CONTRATADO: 40.799.072 FABIANO COSTA CHAVES JUNIOR (AGENCIA BOOME MARKETING, PUBLICIDADE E PRODUTORA), CNPJ de nº 40.799.072/0001-65;
- VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 50.400,00 (Cinquenta e quatrocentos reais).
São José do Campestre/RN, 11 de setembro de 2025.
Márcia Nelo de Oliveira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 01548576
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11090001/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 023/2025.
CONTRATO: 11090001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO CAMPESTRE-RN.
CONTRATADA: 40.799.072 FABIANO COSTA CHAVES JUNIOR – CNPJ de nº 40.799.072/0001-65.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação/filmagem, edição e transmissão em tempo real (ao vivo) de áudio e vídeo (streaming) via internet e redes sociais (online) das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, sessões solenes em áudio e vídeo, da Câmara Municipal de São José do Campestre-RN.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Jose do Campestre-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Juridica - PJ; 001 – Outros Serv. Pessoa Juridica; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
VIGENCIA DO CONTRATO: 12 meses - de 11/09/2025 a 11/09/2026.
São Jose do Campestre-RN, 11 de setembro de 2025.
Maria Eloise Evaristo de Oliveira
Agente de Contratação
Código Identificador: 33332105
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 70/2025 de 11 de setembro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 70/2025 de 11 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer junto ao ITEP/RN para tratar de assuntos de interesses da Câmara Municipal de São Tomé/RN, como também pegar os RGs, no dia 12 de setembro de 2025.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 11 de setembro de 2025.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 35418318
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 035 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 035 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder ao Senhor GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS, ocupante do cargo de Vereador Presidente, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 277,27 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$ 277,27 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de setembro de 2025, para participar do evento denominado “Iº ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, no auditório do Ministério Público do RN (MPRN).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Vice Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 11 de setembro de 2025.
ANDERSON LOPES FERREIRA DA SILVA
Vice Presidente Biênio 2025-2026
Código Identificador: 32215417
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 036 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 036 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a Servidora HERIKA CARLA MOTA DO NASCIMENTO ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de setembro de 2025, para participar do evento denominado “Iº ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, no auditório do Ministério Público do RN (MPRN).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 11 de setembro de 2025.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente Biênio 2025-2026
Código Identificador: 10767286
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 037 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 037 DE 11 SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a Servidora ANDRESSA ANTONELY DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de setembro de 2025, para participar do evento denominado “Iº ENCONTRO DAS OUVIDORIAS PÚBLICAS DO RN”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, no auditório do Ministério Público do RN (MPRN).
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 11 de setembro de 2025.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente Biênio 2025-2026
Código Identificador: 83844463
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 007/2025
Dispõe sobre a doação de objetos em desuso da Câmara Municipal para outra instituição.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições; faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprovo e promulga a seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º - Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, nos termos da legislação vigente, resolve doar a Associação dos Moradores da Comunidade de Cacimba de Baixo, CNPJ Nº 07.410.016/0001-11, entidade sem fins lucrativos, os seguintes bens em desuso:
- 1 (um) birô de escritório com duas gavetas, registrado sob o tombo nº 337;
- 2 (duas) cadeiras giratórias com apoio para braço, registradas sob os tombos nº 047 e 049.
- 1 (um) fogão quatro bocas da marca astral, registrado sob o tombo nº 95;
- 1 (uma) torradeira, registrado sob o tombo nº162.
Art. 2º- A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 09 de setembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Vice-Presidente
JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA
1ª Secretária
ERIVAN ELIAS DA SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 25548117
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 105/2025 - CMTDB/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas, e atendendo à solicitação previamente apresentada, autoriza o senhor Herbert da Silva Clemente de Araújo, inscrito no CPF nº 025.XXX.XXX-40, a participar de agenda institucional na Secretaria Adjunta do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, no dia 11 de setembro de 2025, ocasião em que tratará sobre apoio institucional na liberação de Emendas Parlamentares.
Para a realização da missão institucional, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, mediante ressarcimento posterior, desde que acompanhado da respectiva documentação comprobatória da viagem, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 11 de setembro de 2025
Código Identificador: 84274606
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Florianopolis/SC,dos dias 22 a 26 de Setembro de 2025 |
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 11 de Setembro de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino Florianopolis/SC,dos dias 22 a 26 de Setembro de 2025 |
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- - justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 11/09/2025
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 22151585
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
ATOS
assignmentATO DA MESA N° 002 2025.pdf
Código Identificador: 24376145
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
assignment08 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 41368468
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Dispensa
assignment09 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 23813803
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 02275278
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 88012117
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo
assignmentTERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.pdf
Código Identificador: 57474031
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 133-2025 FELIPE DA SILVA.pdf
Código Identificador: 14452426
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 134-2025 LOIZE.pdf
Código Identificador: 20014130
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 135-2025 FRANCISCA.pdf
Código Identificador: 01852521
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 136-2025 JAILSON.pdf
Código Identificador: 01823624
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 137-2025 GABRIELLA.pdf
Código Identificador: 31556252
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.016- 2025- PROJETO DE LEI Nº 006-2025 DO legislativo -.pdf
Código Identificador: 32331560
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.017- 2025- PROJETO DE LEI Nº 013-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 27444481
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.018- 2025- PROJETO DE LEI Nº 011-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 05206616
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.019- 2025- PROJETO DE LEI Nº 010-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 25510855
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.020- 2025- PROJETO DE LEI Nº 009-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 65743452
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.021- 2025- PROJETO DE LEI Nº 0019-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 22141071
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.022- 2025- PROJETO DE LEI Nº 007-2025 DO legislativo - Copia.pdf
Código Identificador: 13854381
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.023- 2025- PROJETO DE LEI Nº 0012-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 64831865
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.024- 2025- PROJETO DE LEI Nº 0014-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 51120553
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.025- 2025- PROJETO DE LEI Nº 00117-2025 DO legislativo.pdf
Código Identificador: 18200310
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
assignmentATO DA MESA N.0026- 2025- PROJETO DE LEI Nº0162025 DO LEGISLATIVO - Copia.pdf
Código Identificador: 41025077
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
Código Identificador: 43335846
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
Código Identificador: 78303268
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
Código Identificador: 80857615
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
Código Identificador: 45753151
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
ATOS
Código Identificador: 02355864
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assignmentATO DA MESA N.0032- 2025- PROJETO DE LEI Nº00202025 DO legislativo - Copia.pdf
Código Identificador: 55505760
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assignmentATO DA MESA N.0033- 2025- PROJETO DE LEI Nº0022025 DO legislativo - Copia.pdf
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assignmentATO DA MESA N.0047- 2025- PROJETO DE LEI Nº00037 DO LEGISLATIVO.pdf
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assignmentATO DA MESA N.0049- 2025- PROJETO DE LEI Nº00039 DO LEGISLATIVO.pdf
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assignmentATO DA MESA N.0051- 2025- PROJETO DE LEI Nº00041 DO LEGISLATIVO.pdf
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assignmentATO DA MESA N.0052- 2025- PROJETO DE LEI Nº00042 DO LEGISLATIVO.pdf
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assignmentATO DA MESA N.0054- 2025- PROJETO DE LEI Nº00044 DO LEGISLATIVO - Copia - Copia.pdf
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Código Identificador: 43277320
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assignmentATO DA MESA N.0069- 2025- PROJETO DE LEI Nº0000 DO ELEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 84475171
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Código Identificador: 66781752
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
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Código Identificador: 17024521
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
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assignmentATO DA MESA N.0072- 2025- PROJETO DE LEI Nº0000 DO ELEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 40103321
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
assignmentRESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO 11-2025.pdf
Código Identificador: 00143851
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 138-2025 VAGTON.pdf
Código Identificador: 02605678
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo N° 001 2025.pdf
Código Identificador: 22873763
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo nº 05.2025_Abre Crédito Suplementar.pdf
Código Identificador: 84005287
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 74130226
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 072 - Nomeacao Assessor Legislativo.pdf
Código Identificador: 68168151

