EDIÇÃO 2239 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 15 de setembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede Título de Cidadão Honorário Angicano ao Senhor FRANCISCO SIDÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVI do art. 39 da Lei Orgânica do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Senhora FRANCISCO SIDÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO, o Título de Cidadã Honorária Angicana, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 19 de setembro de 2025.
Clóves Tibúrcio da Costa
Presidente
Código Identificador: 63465488
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de conservação e manutenção predial, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.
Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara- Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 19/09/2025 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 19/09/2025
Baía Formosa/RN, 12 de setembro de 2025.
ANA LUIZA SILVA SOARES
Responsável do Setor de Compras
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA/RN
Código Identificador: 50440626
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2025 -
O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa EMANOEL DE ASSIS TORRES inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 27.954.891/0001-71 com valor global de R$16.330,00 (dezesseis mil trezentos e trinta reais) para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E DE REDES., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Brejinho/RN, 30 de Agosto de 2025
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 47152814
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025 -
O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa Ambiental Locações e Serviços Ltda inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 04180620/0001-00 com valor global de R$30.740,00 (Trinta Mil Setecentos e Quarenta Reais) para a Contratação de empresa especializada para locação de solução informatizada voltada à gestão documental e legislativa, com serviços de apoio técnico, capacitação dos usuários e disponibilização de equipamentos operacionais em regime de comodato, incluindo módulo funcional de votação eletrônica integrado à solução, destinado a apoiar os processos internos da Câmara Municipal., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
Brejinho/RN, 01 de Setembro de 2025
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Código Identificador: 78636447
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAPAS DE PROCESSOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS OPERACIONAIS E FUNCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN.
Contratado: VITTOR M S DE MELO, CNPJ/CPF sob o nº 09.634.465/0001-79.
Valor Total: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, c/c Art. 95, II, da Lei 14.133/2021 e suas atualizações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.
CAMPO GRANDE/RN, em 12 de setembro de 2025.
DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM
Presidente da Comissão de Contratação
Código Identificador: 46657522
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 044/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 08090001/25, na modalidade Credenciamento sob o número 001/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS/EMISSÃO DE TKT’S, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE COTAÇÃO, EMISSÃO RESERVA, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TÉCNICOS/AGENTES PÚBLICOS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
CONTRATADA: MAXITUR TURISMO LTDA
CNPJ: 59.713.178/0001-22
VALOR GLOBAL: R$ 189.500,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 10/09/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 79, Inciso I, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 11 de setembro de 2025
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL CANGUARETAMA
JOAO PEDRO VALENTIM DE LIMA E SILVA - MAXITUR TURISMO LTDA
Código Identificador: 48088603
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ‘DOM JOSÉ ADELINO DANTAS’ À SENHORA OLINDINA MARIA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Resolução nº 007/2025, de 14 de agosto de 2025, e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, depois de ouvido o Plenário.
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão deliberativa, aprovou e resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedida a Comenda de Honra ao Mérito “Dom José Adelino Dantas” à senhora Olindina Maria da Conceição, em razão da celebração de seu centenário de vida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade e por sua trajetória marcada pela perseverança, dedicação à família e à preservação das tradições culturais do Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º. A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 11735110
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR FERNANDO JOSÉ PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao senhor FERNANDO JOSÉ PEREIRA, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, em reconhecimento à sua trajetória de vida, dedicação e contribuição ao desenvolvimento de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_____________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_____________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 20683756
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil LUCIANO FRANCIMARO DANTAS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido à Senhora HILKEA CARLA DE SOUZA MEDEIROS LIMA, conhecida politicamente como Deputada Federal Carla Dickson, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Rio Grande do Norte e ao povo nordestino, bem como por sua trajetória de dedicação à saúde e à vida pública.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
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JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 78686125
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR SAINT-CLAIR FRANCISCO DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN MEDEIROS DOS SANTOS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao senhor SAINT-CLAIR FRANCISCO DE ARAÚJO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, em reconhecimento à sua trajetória de vida, contribuição ao comércio local e integração à comunidade, onde exerce atividade há muitos anos.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_____________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 17057231
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR JOSÉ HERMANO CAVALCANTI FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º. Fica concedido ao senhor JOSÉ HERMANO CAVALCANTI FILHO, o “TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE”, em reconhecimento à sua trajetória acadêmica e profissional e às relevantes contribuições prestadas à educação e ao desenvolvimento do município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 de setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_____________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_____________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 43430521
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025 de 12 de setembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025 de 12 de setembro de 2025
“CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRIDO ‘DONA TATÁ’ AO SENHOR MOISÉS OLIVEIRA SCHOTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS, depois de ouvido o Plenário,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º Fica concedida ao Senhor Moisés Oliveira Schots a Medalha de Honra ao Mérito “Dona Tatá”, instituída pela Lei Municipal nº 1.324, de 18 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto Legislativo, a honraria destina-se ao reconhecimento de pessoas e entidades que se destacaram no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, contribuindo de forma relevante para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade, especialmente nas áreas da saúde e da assistência social.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 12 setembro de 2025.
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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
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MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_____________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_____________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 80647588
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A CRISTINA DA COSTA HONORATO QUEIROZ.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador João Alves Galvão Junior.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a CRISTINA DA COSTA HONORATO QUEIROZ.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
ANTONIO DOMINGOS SOARES
VICE-PRESIDENTE
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º SECRETARIO
CÍCERA MARIA MACHADO DOS SANTOS
2ª SECRETÁRIA
Código Identificador: 67154124
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A VITÓRIA LIVIA SOARES PALHARES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a VITÓRIA LIVIA SOARES PALHARES.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 60681353
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A WANNY LORELAINY LEONCIO DA SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Jose Jefferson de Oliveira Confessor.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a WANNY LORELAINY LEONCIO DA SILVA.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 33050213
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A ALCIDES FERREIRA DE LIMA NETO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Fagner Robson Guimarães.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a ALCIDES FERREIRA DE LIMA NETO.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 42628065
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A NATÁLIA JULIANE VICTOR ARAÚJO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares,
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a NATÁLIA JULIANE VICTOR ARAÚJO.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 27556571
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A MARIA FRANCINILDA DOS SANTOS SILVA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a MARIA FRANCINILDA DOS SANTOS SILVA.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 54724616
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A. RANIERE FERNANDES DE MEDEIROS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Elizeu Fernando dos Santos Gonçalves.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a RANIERE FERNANDES DE MEDEIROS.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 36431017
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A CIBELE JEOVANA DA SILVA OLIVEIRA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereadora Cícera Maria Machado dos Santos.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a CIBELE JEOVANA DA SILVA OLIVEIRA.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 70804886
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A JOSÉ AUGUSTO CESAR BEZERRA GUIMARÃES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a JOSÉ AUGUSTO CESAR BEZERRA GUIMARÃES.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 67724276
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A GABRIELA NELLE DE FRANÇA MEDEIROS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Jean Carlo da Silva Dantas.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a GABRIELA NELLE DE FRANÇA MEDEIROS.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 78483521
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025
CONCEDE A COMENDA “JOVEM ROSÁLIA MARIA DOS SANTOS” A LUZIA EMANUELA NUNES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições Legais e Regimental, atendendo proposição do Vereador Edilberto da Neves de Oliveira.
PROMULGA, depois de aprovado pelo Plenário, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido a comenda “Jovem Rosália Maria dos Santos” a LUZIA EMANUELA NUNES.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será outorgado em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 04676863
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
Dispõe sobre a nova Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, revoga na íntegra a Resolução nº 003/2025 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas nos Art. 109, § 1º “e” c/c o Art. 34, VII do Regimento Interno desta Casa Legislativa PROMULGA, depois de aprovada em duas discussões e votações pelo Plenário da Câmara, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, cuja finalidade é aproximar o Poder Legislativo da comunidade e aperfeiçoar o seu funcionamento interno, visando fortalecer os processos democráticos locais por meio de ações educativas e promoção da participação popular, tendo como objetivo defender novos patamares de representatividade da Câmara.
Art. 2º A Escola do Legislativo subordina-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN e possui as atribuições de desenvolver e oferecer suporte conceitual de finalidade técnico-administrativa, assim como planejar, orientar, coordenar, controlar, promover e executar ações educativas.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Escola do Legislativo atuará junto aos vereadores, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade civil.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a consecução dos seus objetivos educativos.
Art. 4º São objetivos da Escola do Legislativo:
I - desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político institucional e técnico de agentes políticos e servidores públicos;
II - oferecer programas de formação e especialização técnica ou política aos servidores públicos da Câmara Municipal, voltados ao aperfeiçoamento das atividades administrativas, parlamentares e legislativas;
III - realizar cursos, palestras, debates e seminários voltados aos agentes políticos, servidores públicos, cidadãos e demais segmentos da sociedade, inclusive em parceria com instituições científicas e/ou educacionais;
IV - estimular ações que visem aproximar a Câmara Municipal e a comunidade, por meio de projetos de educação política e de mecanismos de participação popular, com o intuito de fortalecer a educação e a cidadania;
V - estimular e dar suporte ao desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, voltados à Câmara Municipal, estabelecendo inclusive cooperação com outras instituições de ensino;
VI - editar publicações sobre temas de relevância sobre o Poder Legislativo, bem como as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VII - promover permanente intercâmbio de informações e experiências com instituições públicas e privadas, principalmente em torno dos campos temáticos das comissões permanentes, assim como da atividade parlamentar e legislativa;
VIII - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Programa Interlegis, do Senado Federal, ou o que venha a substituí-lo, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores, agentes políticos e quando couber do cidadão em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
IX - propor a celebração de convênios com instituições parceiras ou prestadores de serviços, para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal;
X - realizar projetos de visitação à Câmara Municipal e formação político cidadã de jovens e adultos.
Art. 5º - A Escola do Legislativo poderá promover cursos, palestras, debates e eventos sobre temas de relevância social, política e educacional, visando ampliar o conhecimento da população e incentivar a participação cidadã.
Parágrafo único: As atividades mencionadas neste artigo poderão abordar assuntos como saúde mental, cidadania, inclusão social, direitos humanos, desenvolvimento sustentável, educação política e histórica e outros temas de interesse público.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DIREÇÃO
Art. 6º A Escola do Legislativo apresenta como estrutura:
I - Presidência
II – Direção; e
III - Coordenação Pedagógica.
§1º Poderá ser criado o Conselho Gestor Escolar, de natureza consultiva ou deliberativa, conforme dispuser norma especialmente aprovada para esse fim, a qual poderá contar com a presença de membros externos, integrantes de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil.
§ 2º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I – Presidência: constituída pelo Presidente da Câmara Municipal;
II – Direção: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica: constituída por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
Art. 7º Compete a Presidência da Escola do Legislativo Municipal:
I – exercer a supervisão superior das atividades da Escola do Legislativo;
II – zelar pelo cumprimento dos objetivos institucionais da Escola do Legislativo;
III – nomear e exonerar, mediante ato próprio, o Diretor e o Coordenador Pedagógico da Escola;
IV – autorizar a celebração de convênios, contratos e parcerias no âmbito da Escola do Legislativo, observadas as disposições legais e regimentais;
V – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;
VI – decidir, em última instância, sobre os recursos administrativos interpostos contra atos da Direção da Escola;
VII – aprovar o planejamento estratégico anual da Escola do Legislativo, bem como suas alterações;
VIII – supervisionar e acompanhar a execução orçamentária dos projetos e ações da Escola, observando os limites e normas da Câmara Municipal;
IX – representar institucionalmente a Escola do Legislativo, quando entender
necessário, junto a órgãos, instituições e entidades públicas ou privadas, salvo nas hipóteses em que essa atribuição seja delegada à Direção;
X – convocar e presidir as reuniões do Conselho Gestor Escolar, quando instituído;
XI – submeter à Mesa Diretora da Câmara propostas para fortalecimento, expansão e desenvolvimento das atividades da Escola do Legislativo;
XII – exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por esta Resolução, pelo Regimento Interno da Escola ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º Compete a Direção da Escola do Legislativo Municipal:
I - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
II - representar a Escola do Legislativo junto à Mesa da Câmara e entidades externas;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à apreciação da Mesa da Câmara;
IV - administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária;
V - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola do Legislativo a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta resolução;
VI - definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades oferecidas pela Escola do Legislativo;
VII - aprovar a programação anual de educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, bem como respectivo cronograma apresentado pela Coordenação Pedagógica;
VIII - aprovar a contratação de: professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo;
IX - propor à Mesa Diretora da Câmara a publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos ou pesquisas, bem como outros produtos relacionados aos objetivos da Escola do Legislativo;
X - exercer outras competências que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Regimento Interno.
Art. 9º Compete à Coordenação da Escola do Legislativo Municipal:
I – elaborar e propor um cronograma semestral ou anual das atividades da Escola do Legislativo, contemplando cursos, palestras, seminários e eventos alinhados aos objetivos da instituição.
II - planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo;
III - coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
IV - submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, professores e conferencistas;
V - receber reclamações dos discentes e dar-lhes resolutividade, submetendo-as à Direção, quando não houver condições de resolução; e
VI - desenvolver outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 10 As funções e atividades administrativas de que trata este capítulo são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. Eventuais gratificações pelo desempenho de funções na Escola do Legislativo poderão ser concedidas, desde que haja previsão em lei específica e disponibilidade orçamentária, observados os princípios que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11. O Corpo Docente da Escola do Legislativo será integrado por professores visitantes e profissionais especializados, integrantes ou não do Quadro de Pessoal do Legislativo, ou de instituições que tenham estabelecido parcerias com a Câmara Municipal.
§ 1º. Consideram-se professores visitantes aqueles convidados pela Escola do Legislativo para colaborar nas atividades didáticas, científicas ou de pesquisa, em caráter excepcional e não permanente, sem vínculo empregatício.
§ 2º. As atividades docentes poderão ser realizadas a título de colaboração voluntária, mediante termo específico, observado o disposto na Lei nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado) e demais legislações aplicáveis.
Art. 12. As atividades docentes poderão ser prestadas a título de colaboração voluntária ou remuneradas, sendo que a remuneração somente poderá ser concedida mediante previsão expressa em lei específica posterior, respeitada a legislação vigente aplicável e a disponibilidade orçamentária.
§1º. Os critérios de qualificação, remuneração e demais condições para o exercício da docência, inclusive para servidores efetivos ou contratados diretamente para essa função, serão disciplinados no Regimento Interno da Escola do Legislativo, observando se a legislação aplicável.
Art. 13. Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, a Escola do Legislativo poderá promover, realizar ou apoiar cursos, encontros, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades de formação, estudos e publicações, bem como divulgar sua produção acadêmica, científica e institucional.
Art. 14. Será destinado espaço físico próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal ou em local a ser definido pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Escola do Legislativo e à sua filiação à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo - ABEL.
Art. 16. O Regimento Interno da Escola do Legislativo será promulgado 60 (sessenta) dias após a aprovação desta Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Resolução nº 003/2025.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 12 de Setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 83333451
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI Nº 891/2025- REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA LEI Nº 901/2025
LEI Nº 891/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Dispõe sobre os direitos dos estudantes Universitários e/ou Cursistas quanto ao transporte público escolar da Cidade de Lagoa Nova/RN e dá outras providências.
Art.1°. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, fica assegurado, na forma desta lei, aos estudantes universitários, cursistas, estudantes do IFRN e de ensino profissionalizantes, de Lagoa Nova/RN que se deslocam deste município até a cidade de Currais Novos/RN, a utilização do transporte escolar municipal de forma gratuita, nos termos da Lei Federal nº 12.816/13.
§1º. O Transporte público e gratuito de responsabilidade do município de Lagoa Nova/RN para as Universidades, IFRN, faculdades e/ou escolas profissionalizantes e de Ensino Técnico em Currais Novos/RN, respeitará o calendário das Instituições de Ensino.
§2º. O direito dos estudantes de serem conduzidos pelo transporte escolar até suas respectivas instituições de ensino no horário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação do Município.
§3º. O transporte escolar gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo o Município de Lagoa Nova estabelecer horários de ida e volta, bem como os pontos comuns onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até as unidades de ensino ou profissionalizantes abrangidas por esta Lei.
§4º. Os transportes escolares de Lagoa Nova/RN, obrigatoriamente, deverão passar pela frente das instituições de ensino no Município de Currais Novos/RN, em locais, rotas e horários pré-estabelecidos, para deixar os alunos na ida e pegá-los na volta.
Art. 2º. A execução do transporte municipal previsto no Art. 1º também poderá ser realizado pelos veículos da Municipalidade, sejam próprios ou contratados, bem como excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.816/2013.
Art. 3°. É dever dos estudantes obedecerem e cumprirem a regulamentação estabelecido pelo Município de Lagoa Nova, por seu órgão competente.
§1º. Para fins de aplicação desta lei compreende-se também o cumprimento dos demais itens previstos no regulamento do transporte escolar ou termo de compromisso elaborado pelo órgão competente do Município, no qual deve conter as normas que regulamentam as relações e comportamentos dos que usufruem do transporte escolar de Lagoa Nova/RN até a cidade de Currais Novos/RN.
§2º. O regulamento do Transporte Escolar ou Termo de Compromisso, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, deve ser revisto anualmente, ou sempre que necessário for, para rever as normas e rotas a serem cumpridas pelos transportes escolares.
Art. 4º. Esta lei, juntamente com o termo de compromisso a ser elaborado pelo órgão competente do Município, deverão ser afixados nos veículos escolares utilizados para o transporte de estudantes.
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação, inclusive, com a definição da rota de cada transporte escolar, os horários de saída e de volta, bem como as instituições pelas quais deverá ser obrigatória a passagem dos ônibus para deixar e pegar os estudantes nos horários definidos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 20 de maio de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 88637411
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI Nº 892/2025 - REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA LEI Nº 902/2025
LEI Nº 892/2025
Institui o Calendário Literário Municipal de Lagoa Nova, define o Dia da Biblioteca Municipal Professora Bernadete Xavier Gomes, estabelece diretrizes para ações literárias em unidades escolares e bibliotecas públicas, e institui o Festival Literário da Serra de Santana (FLISS).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Literário Municipal de Lagoa Nova, com abertura oficial anual a ser celebrada no dia 28 de abril, denominado Dia da Biblioteca Municipal Professora Bernadete Xavier Gomes, destinado a fomentar a cultura, o letramento literário e o engajamento em práticas de leitura e literatura, nos termos desta Lei.
§ 1º. O Festival Literário da Serra de Santana (FLISS) constitui o evento culminante das ações do Calendário Literário Municipal, devendo integrar as atividades pedagógicas e culturais do município.
Art. 2º. A abertura do Calendário Literário Municipal será marcada por solenidade comemorativa ao Dia da Biblioteca Municipal Professora Bernadete Xavier Gomes, iniciando o ciclo de atividades anuais de incentivo à leitura e à literatura nas escolas e bibliotecas do município, em alinhamento com os objetivos do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), instituído pela Lei Federal nº 14.836, de 2024.
Art. 3º. As ações do Calendário Literário Municipal compreendem:
I – Realização de atividades de incentivo à leitura e à escrita, como contação de histórias, oficinas literárias, clubes de leitura, saraus poéticos, apresentações teatrais e musicais, dentre outras manifestações culturais;
II – Promoção de encontros e debates com autores locais, regionais e nacionais nas unidades escolares e bibliotecas públicas;
III – Desenvolvimento de projetos pedagógicos interdisciplinares que articulem diferentes áreas do conhecimento com obras literárias, priorizando a utilização da obra tema do FLISS;
IV – Atualização e ampliação permanente dos acervos das bibliotecas escolares, melhoria de suas instalações e capacitação contínua dos profissionais que nelas atuam;
V – Implementação de ações progressivas para a criação de novas bibliotecas escolares, com vistas à universalização até o ano de 2028, em conformidade com a Lei Federal nº 14.837, de 2024;
VI – Utilização de recursos tecnológicos e digitais para ampliar o acesso à informação e diversificar as formas de interação com a literatura;
VII – Articulação permanente com a organização do FLISS para a integração das atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, será responsável pela execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 12 de junho de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
Código Identificador: 40121755
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
LEI Nº 896/2025 - REPUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA LEI Nº 906/2025
LEI Nº 896/2025
“Dispõe sobre o Tratamento Diferenciado, Favorecido, Regionalizado e simplificado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no acesso ao mercado local e nas Contratações Públicas Realizadas Pela Administração Pública Municipal de Lagoa Nova/RN e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Municipal estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, especialmente no que se refere as contratações públicas realizadas pela administração pública municipal, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em conformidade com os artigos 170, IX e 179, da Constituição da República, art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Artigo 47, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), desde que cumpridos os requisitos definidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
II - microempreendedor individual (MEI): o empresário individual que optar por pertencer a essa categoria, nos termos e requisitos dos arts. 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, passando a possuir o status de microempresa para todos os efeitos desta Lei Complementar;
III – pessoa física que possua profissão reconhecida: é equiparada ao microempreendedor individual, à microempresa ou à empresa de pequeno porte, nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
IV - âmbito local: limites geográficos do Município de Lagoa Nova/RN;
V - âmbito regional 01: limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que envolvem todos os municípios do Estado do RN.
VI - âmbito regional 02: limites geográficos da Microrregião Serra de Santana, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, onde estão localizados os municípios de Florânia, Lagoa Nova, Tenente Laurentino Cruz, Bodó. Cerro Corá, Santana do Matos, São Vicente.
VII - âmbito regional 03: limites geográficos da Região Seridó, onde estão localizados os municípios de Acari, Bodó, Cerro Corá, Carnaúba dos Dantas, Caicó, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, São Fernando, São Vicente, São João do Sabugi, São José do Seridó, Santana do Seridó, Serra Negra do Norte, Timbaúba dos Batistas e Tenente Laurentino Cruz.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
§ 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
CAPÍTULO III
DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Art. 4° Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 5º As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
§ 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Art. 6º Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 7º Para efeito do disposto no art. 6º desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Art. 8º Nas contratações públicas da administração municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Art. 9º Para o cumprimento do disposto no art. 8º desta Lei, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte local ou regional, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local;
IV - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o instrumento convocatório definir qual o tipo de exclusividade se dará no certame, observando sempre as definições elencadas nos Incisos IV, V, VI, e VII, quando se tratar de exclusividade local ou regional.
§ 2º Quando se tratar de exclusividade local ou regional, deverá a administração comprovar, na fase interna da contratação, que tal benefício não irá restringir de forma injustificada a concorrência, causando possíveis prejuízos na escolha da melhor proposta e que em seu mercado local e/ou regional possui pelo menos 3 (três) empresas interessadas em participar da licitação:
I – a comprovação a que se refere este parágrafo poderá ser aferida, conjunta ou isoladamente, por meio de:
- Pesquisa mercadológica;
- Cadastro de fornecedores;
- Relação de empresas participante em certames anteriores de mesmo objeto.
§ 3º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que devidamente indicada no processo administrativo de contratação e que atendam os requisitos legais.
§ 4º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Art. 10. Não se aplica o disposto nos arts. 8º e 9º desta Lei quando:
I – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo está devidamente justificado no processo administrativo;
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 74 e 75 da Lei nº 14133/2021, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 75, da citada Lei, respectivamente, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 9º.
Parágrafo único. Na hipótese de inaplicabilidade prevista no inciso I do caput deste artigo, deverá ser consultado o mercado, inclusive cadastros em órgãos de controle e fiscalização, a fim de certificar que o mercado não dispõe de potenciais fornecedores aptos e interessados em fornecer para a administração municipal.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO DE DA BAIXA
Art. 11. Nos atos de abertura e fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte, o Município limitar-se-á a exigir a prova de:
I – ato de constituição ou de dissolução registrado na junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte ou do Cartório competente;
II – inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda e, se for o caso, na Secretaria de Estado da Tributação.
Parágrafo único. A Prova a que se refere o caput será feita por cópia que será apresentada juntamente com o original para conferência e arquivo na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 12. Na hipótese de existência de débito tributário ou não tributário para com o município, a liquidação será feita através de parcelamento compatível com a capacidade econômica do contribuinte, com acréscimos apenas de juros de mora, dispensados os acréscimos de multas de mora ou de infração.
Art. 13. O Município colocara à disposição do contribuinte, pessoalmente e pela internet, informações e orientações, de forma a permitir certeza quando ás exigências para inscrição e baixa, conforme disposto nos artigos 2º e 3º e ainda sobre:
I – a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido cujo endereço será informado pelo contribuinte;
II – os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.
Art. 14. Os requisitos de segurança sanitária e controle ambiental para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas serão simplificados, somente sendo realizadas vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Art. 15. Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o município emitira Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato registro.
Art. 16. O registro de extinções ou baixas, referentes a empresários e pessoas jurídicas e na aberturada empresa ocorrerá independente da regularidade de obrigação tributária, principal ou acessória, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
Art. 17. Não serão exigidos pelos Municípios, na abertura e fechamento de empresas:
I – documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado;
II – comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa.
Art. 18. Fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, na abertura e fechamento de empresas, que excede o limite do estabelecimento nos Arts. 9º ao 15º.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
Art. 19. A fiscalização, no que se refere aos aspectos sanitário e ambiental, das microempresas e empresas de pequeno porte terá natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§ 1º Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma da legislação própria.
CAPÍTULO VI
DO ESTÍMULO A INOVAÇÃO
Art. 20. O município manterá programas específicos de estímulo à inovação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observando-se o seguinte:
I – as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas;
II – o montante disponível e suas condições de acesso serão expressos nos orçamentos anuais e amplamente divulgados.
§ 1º Juntamente com as respectivas prestações de contas, será publicado relatório circunstanciado das estratégias para maximização da participação do segmento, assim como dos recursos alocados às ações referidas no caput deste artigo e aqueles efetivamente utilizados, consignado, obrigatoriamente, as justificativas de desempenho alcançadas no período.
§ 2º O Município terá por meta a aplicação de no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.
Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 18 de junho de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Código Identificador: 74265582
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADA: FRANCISCO UBIRATAN BARBOSA BEZERRA JUNIOR – CPF: ***.045.244-** - sediada na Rua Tenente Victor, nº 78 – Centro - Macau/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 31.200,00 (trinta e um mil duzentos reais)
VIGENCIA DO CONTRATO: 15/09/2025 a 14/09/2026
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ARQUIVO MORTO DA CAMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.
Macau/RN, 15 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 18677475
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2025
A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva: Contratação De Empresa Para Aquisição De Eletrodomésticos Destinados A Suprir As Necessidades Da Câmara Municipal De Parazinho-RN, A Fim De Assegurar Melhores Condições De Infraestrutura E Apoio Às Atividades Legislativas E Administrativas, Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de licitações da Câmara Municipal, sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 14:00 hrs do dia 19 de setembro de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.
Parazinho- RN. 12 de setembro de 2025.
ALEX FERREIRA DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 67566752
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
TERMO DE CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o CANCELAMENTO do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025, publicado no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 2142, de 29 de abril de 2025, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na área de engenharia civil e arquitetura para prestação de serviços técnicos.
O presente cancelamento decorre de readequação do procedimento administrativo, tendo em vista que o valor da contratação enquadra-se no limite do art. 75, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, hipótese legal de dispensa de licitação por valor, razão pela qual será instaurado novo processo na forma correta.
Parazinho/RN, 12 de setembro de 2025.
FABIO AMBROZIO PORPINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24440338
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 082/2025 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto na Lei nº 647/2023, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Sr. THOMAS GILBERTO DA SILVA ALMEIDA, CPF nº. 017.830.914-10, Servidor da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 1/2 (Meia) diária para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho ao ITEP na cidade do Natal, com o objetivo de resgatar as cédulas de identidade.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, em 11 de setembro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 87020645
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Outros
TERMO DE RATIFICAÇÃO Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 012/2025 e firmada pela Prefeitura de Rio do Fogo/RN.
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta casa legislativa, opinando favoravelmente com a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 012/2025 e firmada pela Prefeitura de Rio do Fogo/RN, em que foram registrados os preços da empresa: EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.738.556/0001-71, com sede na Rua Valdir Targino, 3565, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-670, no valor Global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e percentual de desconto sobre o agenciamento de viagens de 6,0% (seis por cento), cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão, cancelamento, reembolso de bilhetes, de passagens aéreas, destinados atender as demandas de viagens de interesse desta Câmara Municipal de Riachuelo/RN, de acordo com o Art. 86, § 2°, incisos: I, II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Riachuelo/RN, 12 de setembro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal
de Riachuelo/RN
Código Identificador: 22043842
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 006/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE N° 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 025/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 006/2025
Respaldado no Artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO E RATIFICO através de Inexigibilidade de licitação em epígrafe, visando o PAGAMENTO DA DESPESA REFERENTE A 9 (NOVE) TAXAS DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN NO EVENTO: ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM FLORIANÓPOLIS/SC DE 23 A 26 DE SETEMBRO, para a empresa: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA – EPP, CNPJ: 18.336.780/0001-00, com valor unitário de cada taxa de inscrição de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais) e valor global de R$ 6.273,00 (seis mil, duzentos e setenta e três reais) conforme documentação anexo aos autos.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente Ratificação no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 12 de setembro de 2025.
.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65512443
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2025
Processo Administrativo n°: 024/2025
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, incrita no CNPJ sob n° 24.365.660/0001-34 .
Contratado(a): EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 55.738.556/0001-71, localizada na Rua Valdir Targino, 3565, sala 01, Candelária – Natal/RN – CEP: 59.064-670.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO DE BILHETES, DE PASSAGENS AÉREAS, DESTINADOS ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS DE INTERESSE DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN.
Valor Global: valor global estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e percentual de desconto sobre o agenciamento de viagens de 6,0% (seis por cento).
Procedimento Licitatório: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 011/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n° 012/2025 e firmada pela Prefeitura de Rio do Fogo/RN.
Dotação orçamentária:
Poder: 01 – PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – CAMARA MUNICIPAL
PROJ/ATV – 01.031.0001.2001.0000 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Categoria: 3.3.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
FONTE: RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento Geral da Câmara para o exercício de 2025.
Vigência: 12/09/2025 à 31/12/2025
Fundamentação: Art. 86, § 2°, incisos: I, II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Assinaturas:
Pela Contratante, RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO (Presidente da Câmara).
Pela Contratada, EVANIA DOS SANTOS CORREIA.
Código Identificador: 62518571
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 067/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN, para tratar de assuntos com a assessoria técnica da FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, para tratar de assuntos relacionados à segurança pública do município;
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, na Coordenadoria de Hidrogeologia;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Rutênio Humberto de Araújo Medeiros (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 11 de setembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 10 de setembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 13085622
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 068/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN, para participar de uma reunião com a assessoria técnica da FECAM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, para tratar de assuntos relacionados à segurança pública do município;
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, na Coordenadoria de Hidrogeologia;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Carlos Eduardo Florêncio de Medeiros Fernandes (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 11 de setembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 10 de setembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 68068583
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 069/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Chefe de Gabinete da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais (Chefe de Gabinete) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 11 de setembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 10 de setembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 63508853
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 029/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 029/2025 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2025
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado e em conformidade com o parecer jurídico exarado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 023/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado 28.786.448 CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO MEDEIROS (CNPJ nº 28.786.448/0001-00), referente à prestação de serviço para limpeza e manutenção preventiva nas placas solares destinadas a Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 12 de setembro de 2025.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 48551488
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Dispensa
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA 021/2025
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido pela Assessoria jurídica, AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme:
- DISPENSA: 021/2025.
- OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de técnico de engenharia para realização de projetos básicos, memoriais descritivos e demais documentos de formalização de demandas para realização de obras e pequenas reformas, bem como o serviço de acompanhamento e fiscalização de obras serviços de engenharia e medições de pequenos reparos e serviços do prédio da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
- CONTRATADO: PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ de nº 36.397.596/0001-52
- VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
São Paulo do Potengi/RN, 12 de setembro de 2025.
Fabio Alves de Luna
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61625828
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12090001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, faço publicar o extrato do contrato:
DISPENSA Nº: 021/2025.
CONTRATO: 120900011/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN.
CONTRATADA: PAVITERRA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ de nº 36.397.596/0001-52.
OBJETO: Contratação de de empresa especializada na prestação dos serviços de técnico de engenharia para realização de projetos básicos, memoriais descritivos e demais documentos de formalização de demandas para realização de obras e pequenas reformas, bem como o serviço de acompanhamento e fiscalização de obras serviços de engenharia e medições de pequenos reparos e serviços do prédio da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN; Função: 01 - Legislativa, Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica, 001 – Outros Serv Terc. .Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 000 – Recurso não vinculados de impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
VIGENCIA DO CONTRATO: de 12/09/2025 a 12/09/2026.
São Paulo do Potengi-RN, 12 de setembro de 2025.
Marcos Antônio Dantas Gomes
Agente de Contratação
Código Identificador: 21405171
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 016/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa, com base no Projeto de Resolução Nº 006/2025 que institui a Procuradoria da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo para exercer a função de PROCURADORA DA MULHER;
Art. 2º - NOMEAR a Vereadora Janaina Patrícia Bezerra para exercer a função de PROCURADORA ADJUNTA;
Art. 3º - NOMEAR a Vereadora Márcia Costa Araújo Gomes e a Servidora Rosângela Soares da Silva Avelino para exercerem a função de AGENTE DE ACOLHIMENTO;
Art. 4º - NOMEAR a Servidora Madiane Assunção Paiva da Silva para exercer a função de COORDENADORA DE PROJETOS.
Art. 5º - As nomeadas exercerão suas funções conforme atribuições definidas no Projeto de Resolução N° 006/2025, colaborando para a promoção da igualdade de gênero, o combate à violência contra mulher, empoderamento feminino e o fortalecimento da participação feminina na política e na sociedade;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 12 de setembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 71633830
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera o caput do Art. 2º da Resolução Nº 003/2021 que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Resolução Nº 003/2021 de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01(uma) procuradora Especial da Mulher e até 02 (duas) subprocuradoras, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da legislatura. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timbaúba dos Batistas/RN, 20 de agosto de 2025
Erivonaldo da Silva
Presidente
Código Identificador: 23776108
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 028/2025
Partes: AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06 e a Câmara Municipal de Upanema, representada por Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos diversos, com o fornecimento de materiais personalizados e institucionalmente adequados às necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, abrangendo rotinas administrativas, atividades legislativas, eventos oficiais e ações de comunicação, conforme as especificações contidas no Termo de referência
Contratado.................: AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06
Valor................: R$ 61.721,75 (sessenta e um mil setecentos e vinte um reais e setenta e cinco centavos)
Período................: 12 meses
Fiscal de Contrato................: Cláudio Antônio Silva de Oliveira- Mat. 000002-4
Gestor de Contrato..............: Matheus Vinícius Bezerra de Farias
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II.
Data de Assinatura...: 12/09/2025.
Data de Vigência...: 11/09/2026.
Código Identificador: 37258242
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação
ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2025
PROCESSO Nº 032/2025
DISPENSA Nº 020/2025
AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: AUTO-COLANTE COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, no valor de R$ 61.721,75 (sessenta e um mil setecentos e vinte um reais e setenta e cinco centavos) referente ao objeto “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos diversos, com o fornecimento de materiais personalizados e institucionalmente adequados às necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN, abrangendo rotinas administrativas, atividades legislativas, eventos oficiais e ações de comunicação, conforme as especificações contidas no Termo de referência”, de interesse da Câmara Municipal de Upanema. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
Câmara Municipal de Upanema/RN, 12 de setembro de 2025.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN
Código Identificador: 86567682
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº120 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 06/08/2025, de autoria do(a) servidor(a) MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, Matrícula n. 0019;
CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) MARDSON BEZERRA ALBUQUERQUE, Matrícula n. 0019, de 14/08/2025 a 12/09/2025, referente ao período aquisitivo de 01/02/2024 a 31/01/2025.
Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Agosto de 2025.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 12 de Setembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 27738761
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº121, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o Decreto 0191 de 30 de dezembro de 2024, que regulamentou os dias de feriados e dos pontos facultativos para o ano de 2025 no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO ainda que o Decreto Municipal n. 031/2025 de 04 de Setembro de 2025, antecipou o feriado de Emancipação Política do Município de Upanema para a data específica a seguir referenciada.
R
E
S
O
L
V
E
Art. 1º Informar a todos os interessados, que não haverá expediente no dia 15/09/2025 na Câmara Municipal de Upanema, retornando as suas atividades normais em 16/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 12 de Setembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 77317186
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO 07-2025 -SUSPENDE SESSÃO.pdf
Código Identificador: 74511437
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 080900001.pdf
Código Identificador: 58848245
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 60746614
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Outros
assignmentExtrato de Publicação de Rescisão de Contrato_20259003.pdf
Código Identificador: 42474717
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 12885177
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 18.pdf
Código Identificador: 14503346
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Edital
Código Identificador: 73875456
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentSOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO - MATERIAL PERMANENTE.pdf
Código Identificador: 81837065
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Comunicado
assignmentRESULTADO FINAL PRELIMINAR JOVEM APRENDIZ.pdf
Código Identificador: 00588286
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 047 de 202520250912.pdf
Código Identificador: 02760233
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 048 de 202520250912.pdf
Código Identificador: 55245384
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS
assignmentato da presidencia 002 de 202520250912.pdf
Código Identificador: 53541074

