EDIÇÃO 0949 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
PORTARIA DE ADMISSAO Nº 48/2020
PORTARIA 48/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa,
RESOLVE:
Art., 1º. NOMEAR para Cargo de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, a Sra. FRANCISCA DAMIANA BARRETO FERREIRA, inscrita no CPF nº 000.603.264-84
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de agosto de 2020.
__________________________________________
PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Código Identificador: 58832686
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Contrato
CONTRATO DA DISPENSA N° 007/2020
REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DE CONJUNTO DE SOFTWARE E APLICATIVOS, DESTINADOS À AUTOMAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE APODI e a empresa INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, na forma e condições abaixo estabelecidas:
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, sendo de um lado como CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. SEDIADA Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, Nº – CENTRO – APODI /RN – CEP: 59.700-000, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, O Sr. FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO, CASADO, FUNCIONÁRIO PUBLICO, PORTADOR DO RG SOB O Nº. 1.291.310 - ITEP/RN E DO CPF SOB O Nº. 536.226.424- 91, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SALVIANO CABRAL, 37 – PEQUÉ - APODI/RN.
CONTRATADO: INTELLGEST INTELIGENCIA E GESTÃO TECNOLOGICA LTDA - ME CNPJ N° 29.856.088/0001-20, Endereço: MOREIRA PINTO, 06, SALA 01, CENTRO MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE, neste ato Representado pelo Sr: Albenor Fenandes de Araujo, casado, residente MOREIRA PINTO, S/N, CENTRO605-000; CEP: 63. MUNICÍPIO: PIQUET CARNEIRO-CE, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
Item
Serviço
Qtd
Und
V. Mensal
V. Anual
1
licenciamento de softwares de gestão legislativa, aplicação móbile eletrônica, sistema de protocolo, fluxo do processo legislativo, painel de votação eletrônica, ata eletrônica, controle de microfones, e-sic, ouvidoria, web site, suporte técnico e manutenção, conforme especificações constantes do termo de referência.
08
Mês
1.500,00
12.000,00
2
Serviços de customização de layout, migração de dados, implantação, treinamento, configuração, parametrização e acompanhamento aos usuários até a entrada do sistema em ambiente de produção, pelo prazo mínimo de 25 (vinte horas) horas
25
Horas
120,00
3.000,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DE CONJUNTO DE SOFTWARE E APLICATIVOS, DESTINADOS À AUTOMAÇÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, conforme dispensa n° 007/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela execução dos serviços contratados, objeto deste termo contratual, será pago a importância no Valor Global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já estando incluso todos os custos diretos e indiretos necessários a execução dos serviços sendo rateado pela CÂMARA MUNICIPAL DE APODI com a respectiva Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da Proposta apresentada pela CONTRATADA no Dispensa n° 007/2020. e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à CÂMARA MUNICIPAL DE APODI da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Dispensa n° 007/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 inciso ll e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 c/c o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência do contrato a partir de sua publicação do seu extrato, ate o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1. A obrigação de manterem-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
b) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE no que concerne à execução do serviço;
c) Informar ao gestor da CONTRATANTE a movimentação diária (com hora e quilometragem de chegada e saída de cada local de parada) e relatórios diários, em sistema informatizado, de acordo com orientações e exigências;
d) Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e,
e) Vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação de serviços objeto deste Contrato.
2. – Das Obrigações da Contratante:
2.1 – A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN através da Chefia de Gabinete se responsabilizará pela execução dos seguintes serviços:
a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas no contrato;
d) Indicar departamento e servidor responsável pela gestão do contrato;
e) Utilizar os produtos, exclusivamente, para as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI;
f) Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes à prestação de serviços caberá ao chefe do serviço de almoxarifado da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA
1. As despesas decorrentes da prestação de serviços de que trata o objeto deste Contrato serão custeadas com recursos financeiros previstos no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2020, através da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
Função: 01 – Legislativa;
Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
Ação: 2.1 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de Despesa: 07 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, sendo efetuado a prazo, pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a CÂMARA MUNICIPAL DE APODI.
2. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Certidões Negativas INSS, FGTS, Conjunta de Tributos Federais e Divida Ativa, Conjunta de Tributos Estaduais e Divida Ativa, Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)____365
I = (6/100)____365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 57 e art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à autorização de fornecimento previsto neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à autorização de fornecimento prevista neste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
2.4. Fizer declaração falsa;
2.5. Cometer fraude fiscal;
2.6. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.8. Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a administração da CONTRATANTE poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa nº. 007/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Apodi/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Apodi/RN, 08 de maio de 2020.
_________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
PRESIDENTE
CONTRATANTE
___________________________
CONTRATADA
Código Identificador: 86576076
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
PORTARIA N.º 008/2020-GP, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Sr. ANTONIO MARCO DE FREITAS OLIVEIRA, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete-CC-1 deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 12 de agosto de 2020.
FRANCISCO DE FRANÇA PINHEIRO
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 07111486
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 03080001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos computadores, notebook e equipamentos periféricos de sistema de som e microfones da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, pelo valor de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 04 de Agosto de 2020
MARIA JANEIDE BATISTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 48346377
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº012/2020
A Comissão de Licitação do Município de CAIÇARA DO RIO DO VENTO, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos computadores, notebook e equipamentos periféricos de sistema de som e microfones da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento
Contratado.................: JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA, Vereador Presidente.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 04 de Agosto de 2020
MARIA JANEIDE BATISTA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 88470451
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº012/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JONOKLEBER FILHO DA SILVA 01747990477, referente à Contratação de serviços técnicos em manutenção preventiva e corretiva nos computadores, notebook e equipamentos periféricos de sistema de som e microfones da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). MARIA JANEIDE BATISTA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN, 04 de Agosto de 2020
FRANCISCO KERGINALDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 80452672
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 101/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE 6 (SEIS) UNIDADES DE 5L CADA, DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70% INPM, DONA SANTA, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo
Contratado: BEBIDAS SAMANAU LTDA
CNPJ/CPF: 07.020.166/0001-19
Valor: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 3 de agosto de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 02028247
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 027/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar WALDYMARY COSTA, portadora do CPF nº 027.188.234-45, nomeada para o cargo de Chefe de Gabinete da Vereadora Ivonete Dantas pela Portaria nº 007/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 12 de agosto de 2020.
_______________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 51055546
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MARIANA EVELYN FREIRE SANTOS, portadora do CPF nº 104.084.254-23, nomeada para o cargo de Assistente Político do Gabinete da Vereadora Ivonete Dantas Silva pela Portaria nº 008/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 12 de agosto de 2020.
_______________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 12042274
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 029/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ITALO DOS SANTOS FERREIRA, portador do CPF nº 093.698.794-47, para ocupar o cargo de Assistente Político do Gabinete da Vereadora Ivonete Dantas Silva, na forma do art. 2º, II, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 12 agosto de 2020.
_______________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 76374101
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020
PORTARIA Nº 030/2020
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARIANA EVELYN FREIRE SANTOS, portadora do CPF nº 104.084.254-23, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete da Vereadora Ivonete Dantas Silva, na forma do art. 2º, I, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 12 de agosto de 2020.
_______________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 04645816
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 025/2020 DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 025/2020
DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.
O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, uma diária e meia, ao preço de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, nos dias 10 e 11 de agosto de 2020, onde irá na sede do ITEP onde tratará de assuntos referente as confecções das Cédulas de Identidades, pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio, bem como tratar de assuntos de interesses da Câmara Municipal na Sede da FECAM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 07 de agosto de 2020.
__________________________________
Domingos Sávio Fernandes Gondim
Secretário Administrativo Mat. 00014
Código Identificador: 31220648
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
PORTARIA Nº 026/2020 DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
PORTARIA Nº 026/2020
DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
EMENTA: Nomeia o Sr. SEBASTIÃO COSTA DA SILVA, para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sr. SEBASTIÃO COSTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.286.564-73, portador do RG nº 002.733.263, para o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO, deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande – RN, em 12 de agosto de 2020.
____________________________________
Vagner Souza de Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 55242342
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 768/2020.
LEI MUNICIPAL Nº 768/2020.
CRIA O SELO DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, DENOMINADO SELO COMÉRCIO LEGAL – ANTI COVID-19 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 201 do Regimento Interno, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Canguaretama/RN, o selo de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, denominado Comércio Legal – Anticovid- 19, concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e/ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.
Art. 2° O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da Covid-19.
Art. 3° A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao Selo Comércio Legal– Anticovid-19 e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.
Parágrafo Ùnico. A Secretaria de Saúde do Município ficará responsável pela fiscalização dos comércios podendo cassar o Selo Comércio Legal a qualquer momento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, Canguaretama, 12 de agosto de 2020.
ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS
Vereador autor
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 10872270
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Lei
Lei Municipal nº 769/2020
Lei Municipal nº 769/2020
“Autoriza a disponibilização gratuita de kits de medicamentos aos pacientes infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências, no âmbito do município de Canguaretama/RN”.
A Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e artigo 201 do Regimento Interno, faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir gratuitamente o kit de medicamentos aos pacientes infectados pela Covid-19, que possuam receita médica com a indicação de tratamento com tais fármacos – Ivermectina, Azitromicina, Prednisona, Vitamina C com Zinco e Vitamina D e/ou outros fármacos que venham a ser liberados pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º - A distribuição dos Kits deverá ser realizada em todas as UBS dos bairros de Canguaretama/RN, com registros de atendimento a pessoas infectadas, devendo a entrega ser feita de modo domiciliar, ficando a Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis por esta.
Artigo 3º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo e/ou suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
Palácio “GILBERTO LUIZ GOMES”, Canguaretama, 12 de agosto de 2020.
DANIEL SILVA COSTA
VEREADOR AUTOR
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
VEREADORA PRESIDENTE
Código Identificador: 65477280
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
Resolução 005
RESOLUÇÃO Nº 005/2020 Em, 30 de Julho de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 25, II, “h”, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos legislativos durante esse período de pandemia do novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Legislativo Municipal fiscalizar e as atividades da Comissão Provisória para Acompanhamento e Apoio às Ações praticadas de combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19);
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:
Art. 1º. Esta Resolução serve para dar continuidade a SUSPENSÃO, do recesso parlamentar previsto no Art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal durante o período de 01 à 31 de Julho de 2020, em razão de dar celeridade aos processos legislativos durante o período da pandemia do novo coronavirus (COVID -19).
Art. 2º Esta Resolução ESTABELECE normas de conduta preventiva durante o expediente e sessões no âmbito Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As atividades realizadas no prédio da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inclusive Sessões e atividades administrativas, sejam apenas internas sendo fechadas ao público em geral.
§2º O atendimento ao público em geral seja realizado através do telefone (84) 98785-7158 e email (camaracarnauba@gmail.com) das 08:00 às 12:00, nos dias úteis, com prazo de resposta de até 48h (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
§ 3º As sessões ordinárias serão presenciais com os Vereadores sendo fechada ao público em geral, seguindo, no que possível, o Regimento da Câmara.
§ 4º não será permitido café comunitário, respeitando para que não haja aglomeração no refeitório.
§ 5º não será permitido o uso dos ar condicionados nas salas.
Art. 3. Caberá ao(à) cada Vereador(a):
I – chegar no horário das sessões, para evitar aglomeração;
II – ao chegar na Sala das Sessões fazer uso de máscara e álcool 70%;
III – manter o distanciamento durante a sessão;
IV – antes do uso do microfone fazer o uso do álcool 70%; e,
IV – permanecer de máscara durante todo o período da sessão, inclusive na hora do uso dos microfones.
Art. 4. Caberá ao(à) cada Funcionário(a):
I – chegar no horário do expediente fazendo o uso de máscara e álcool 70%;
II – manter o distanciamento durante o expediente com permanência de 02 (dois) funcionários por sala; e,
III – permanecer de máscara durante todo o período do expediente.
Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 30 de Julho de 2020.
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
MARCELO DE MEDEIROS DANTAS
1º Secretário
NILSON DA COSTA ARAÚJO
2º Secretário
JOÃO MARIA LUCIANO
Vice Presidente
Código Identificador: 18036776
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 001/2020.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial com SRP nº 001/2020, realizada em 12 de agosto de 2020 (quarta-feira), nos termos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
Vencedor(es): COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP |
|||||
CNPJ: 08.228.979/0001-61 |
Telefone: 3234 3284 |
Email: juliana.costeira@hotmail.com |
|||
Endereço: R TEOTONIO FREIRE, 355 , ROCAS, NATAL/RN, CEP: 59012-141 |
|||||
Representante: Salatiel Campos Ramalho Leite - RG: 1375392 SSP/RN |
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Item |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
Marca |
Preço (R$) |
00001 |
12 |
Mês |
Locação de veículo, 04(quatro)portas, flex, motor 1.6, com 5(cinco) lugares, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidro elétrico, com acessórios de série, sinalização exigida pelo CONTRAN E quilometragem livre. Ano de referência a partir de 2019. |
VW/GOL |
1.999,00 |
Como a mais vantajosa para esta casa legislativa.
Ceará-Mirim/RN, 12 de agosto de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
Código Identificador: 62066470
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 001/2020.
Objeto: Registro de Preços para posterior contratação de empresa especializada em locação de veículo automotivo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Presencial com SRP nº 001/2020, realizada em 12/08/2020, a saber: COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP- CNPJ: 08.228.979/0001-61, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 23.988,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais).
Ceará-Mirim/RN, em 12 de agosto de 2020
Glênio Ramalho Praxedes
Pregoeiro
Código Identificador: 14032861
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados a Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, o Sr. JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa: CLIQUE INFORMATICA COM E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.867.569/0001-02, Situada a Rua: Baldômero Chacon, 315, Manoel Salustino, CEP: 59.380-000, Currais Novos/RN, destinado a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e materiais de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, com valor global de R$ 17.229,00 (Dezessete mil duzentos e vinte nove reais).
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Cruzeta/RN, em 11 de agosto de 2020.
Atenciosamente,
José Ethel S. U. S. C. de Moraes
Presidente
Código Identificador: 02614114
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Nº 026/2020
Dispensa de Licitação Nº 026/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a retomada presencial das atividades deverá ocorrer de forma segura e cumprindo todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de adaptações no Plenário da Câmara Municipal de Equador/RN para retomada das reuniões presenciais;
CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 24. É Dispensável de Licitação:
I ...
II Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”
CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.
R E S O L V E:
Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de manutenção do Plenário da Câmara Municipal de Equador/RN com adaptações e modificação dos mobiliários (material incluso), em virtude da retomada das reuniões presenciais, no valor total de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a aquisição dos referidos equipamentos junto a pessoa física JOSÉ GUALBERTO FILHO, CPF 574.245.864-91, residente a Rua Valdomiro Meira da Trindade, 48, Centro – Equador/RN
Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.
Publique-se
Cumpra-se
Equador RN, 12 de agosto de 2020.
Mariano Noberto da Silva
Presidente
Código Identificador: 55240640
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N 026/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CNPJ 10.873.396/0001-35
Rua José São Sebastião, 62 - Centro - Equador - Tel. (0xx84) 3475-0002
O R D E M D E E X E C U Ç Ã O D E S E R V I Ç O S Nº 026/2020
Favorecido (a): JOSÉ GUALBERTO FILHO
End.: Rua Valdomiro Meira da Trindade, 48 - Centro – Equador RN.
CNPJ/CPF: 574.245.864-91
OBJETO: serviços de manutenção do Plenário da Câmara Municipal de Equador/RN com adaptações e modificação dos mobiliários (material incluso).
VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais)
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 12 de agosto de 2020 a 31 de agosto de 2020
PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias
BASE LEGAL:
"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.
Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.
Equador/RN, 12 de agosto de 2020.
MARIANO NOBERTO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 50146442
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Resolução
RESOLUÇÃO 01/2020
Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos dos servidores efetivos da câmara municipal de Extremoz e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, submete a apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e §1º da Lei Municipal 900/2016, os vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Extremoz, no percentual de 2,46%.
Parágrafo único: O percentual previsto no caput deste artigo refere-se tão somente a recomposição da perda salarial medida com caso em comento pelo INPC, notadamente do período de 01 de abril de 2019 a 01 de abril do corrente ano, a teor da literalidade do §1º da Lei Municipal 900/2016.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo do período de abril de 2020 até a data da aprovação desta resolução, bem como a implantação do reajuste nos contracheques dos servidores efetivo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Extremoz/RN, 06 de agosto de 2020.
Vereador Fábio Vicente da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN
Vereador Josias de Oliveira Farias
Vice Presidente
Vereador Cleyton Sant Clair da Silva
1º secretario
Vereador Renato José Barbosa Leite
2º secretário
Vereador Kilter Harmistrong Lima de Araújo
3º secretário
JUSTIFICATIVA
Público e notório que o Município de Extremoz vem crescendo assustadoramente nos últimos anos. Nesse contexto, a adequação ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal e §1º da Lei Municipal 900/2016 é matéria que se impõe, na medida em que reajuste aqui sopesado nada mais é do que direito dos servidores dessa Casa Legislativa.
Código Identificador: 18107716
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº016/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 27070001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de técnicos especializados em análise e consultoria em processos do biênio 2019-2020, bem como a digitalização, indexação e orientação no tocante ao arquivamento dos processos da Câmara Municipal de Janduis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 73735767
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº016/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) THALISON CAVALCANTI CONTABILIDADE, CONS. ASS. PUBLICA EIRELI, referente à contratação de técnicos especializados em análise e consultoria em processos do biênio 2019-2020, bem como a digitalização, indexação e orientação no tocante ao arquivamento dos processos da Câmara Municipal de Janduis.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 28334434
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de técnicos especializados em análise e consultoria em processos do biênio 2019-2020, bem como a digitalização, indexação e orientação no tocante ao arquivamento dos processos da Câmara Municipal de Janduis
Contratado.................: THALISON CAVALCANTI CONTABILIDADE, CONS. ASS. PUBLICA EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 03712050
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA Nº017/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 28070001/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de empresa especializada em customização e licenciamento de uso site, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 47001442
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº017/2020
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI, referente à contratação de empresa especializada em customização e licenciamento de uso site.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). VERA LUCIA DE ALMEIDA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
ARTHUR BARBOSA DE LIMA
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 25611656
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº017/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: contratação de empresa especializada em customização e licenciamento de uso site
Contratado.................: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ARTHUR BARBOSA DE LIMA, VEREADOR PRESIDENTE.
JANDUIS - RN, 28 de Julho de 2020
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 02365852
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº017/2020
CONTRATO Nº...........: 28070001/2020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28070001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CONTRATADA(O).....: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TEC. E SERV. PUBLICO - EIRELI
OBJETO......................: contratação de empresa especializada em customização e licenciamento de uso site
VALOR TOTAL................: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 3.000,00
VIGÊNCIA...................: 28 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Julho de 2020
Código Identificador: 67376428
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2020
Processo: 075/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04
Contratado: ANTONIO DOS RAMOS DE ANDRADE - CNPJ: 27.351.965/0001-85
Objeto: AQUISIÇÃO DE BANCADA DE PLENÁRIO E TRIBUNA LIVRE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 01 MESA TIPO BANCADA PLENÁRIA EM GRANITO, MEDINDO 2,40x0,60x0,90;
02 MESAS TIPO BANCADA PLENÁRIA EM GRANITO, MEDINDO 2,40x0,55x0,75; E, MESA TIPO TRIBUNA LIVRE EM GRANITO, MEDINDO 1,30x0,90;
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II
Valor: R$ 7.030,00 (sete mil e trinta reais)
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.52.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.52 – Material Permanente.
Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 25/06/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 53761327
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2020
Processo: 076/2020
Contratante: Câmara Municipal de Lajes/RN – CNPJ: 01.717.814/0001-04
Contratado: ANTONIO DOS RAMOS DE ANDRADE - CNPJ: 27.351.965/0001-85
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE BANCADA PLENÁRIA E TRIBUNA LIVRE, BEM COMO, O REAPROVEITAMENTO DE PEDRAS PARA USO DE BIRÔS E MESAS.
Base Legal: Lei 8.666/93, artigo 24, inciso II
Valor: R$ 3.109,00 (três mil, cento e nove reais)
Dotação Orçamentária:
01.001.01.0001.2001.3.3.90.39.100000000
Órgão - 01 Poder Legislativo; Unidade Orçamentária - 001 Câmara Municipal; Função - 01 Legislativa; Sub Função – 031 - Ação Legislativa; Programa – 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Projeto/Atividade – 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa - 3.3.90.39 – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos – 100000000 Recursos Ordinários.
Data: 25/06/2020.
Joanildo Felix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 46750860
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
ATOS
Ato Numerado Nº 007/2020 Santana do Matos, 06 agosto de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o regime temporário de teletrabalho aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santana do Matos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso I, alínea a do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Corona vírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;
CONSIDERANDO a declaração de reabertura gradual e responsável do setor econômico e novas regras para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e em especial pelas novas regras reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e do Município de Santana do Matos.;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de retomada dos trabalhos de forma integral da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, por prazo indeterminado, o regime de teletrabalho para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
I - o teletrabalho, para efeitos desta resolução, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão, devendo o agente público afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis; e
II - as atividades e metas para o desenvolvimento do teletrabalho serão determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou função.
§ 1°. O Presidente poderá, a qualquer momento, solicitar a presença do servidor ao local de trabalho para a execução de ação imprescindível ao funcionamento do órgão
§ 2°. O prazo de que trata este artigo poderá ser suspenso a qualquer momento a critério da Presidência
Art. 2º Fica instituído, pelo período desta resolução, a sistema de plantão da Câmara de Vereadores, para fins de interlocução com os demais órgãos da administração pública direta e indireta, população e agentes políticos detentores de cargo eletivo.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência em conjunto com a Direção Geral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos pelo período exposto no art. 1º.
.
Gabinete do Presidente do Palácio Macêdo Filho.
Josenilson Antônio da Cunha
Presidente
Código Identificador: 88421642
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: BRENDON JANDUIR FRANCA QUEIROZ 09860780420
Processo nº 16/2020 ‑ Dispensa nº 14/2020 ‑ CPL
Objeto: Aquisição de Certificados Digitais do tipo A1, E‑CNPJ e E‑CPF, com validade de 1 Ano, destinado atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN..
VALOR: R$ 310,00 (trezentos e dez reais).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 12 de Agosto de 2020.
José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente
Contratante
BRENDON JANDUIR FRANCA QUEIROZ 09860780420
Contrata
Código Identificador: 81542470
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
PORTARIA Nº 028/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Presidente da Câmara Municipal, dirigir-se a FECAM Federação das Câmaras Municipais.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Marcílio de Medeiros Dantas, (Presidente da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11/08/2020.
Ana Aládia de Araújo
Secretária Geral
Código Identificador: 38614343
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 029/2020
PORTARIA Nº 029/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR, a senhora Geane Dantas de Medeiros, (Controladora Geral da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11/08/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 43124801
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 030/2020
PORTARIA Nº 030/2020
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
Considerando a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal, dirigir-se ao ITEP/RN.
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor Alcides Lucena Neto, (Diretor de Finanças da Câmara), efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2020 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de uma diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11/08/2020.
Marcílio de Medeiros Dantas
Presidente
Código Identificador: 51380827
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato
REPUBLICAÇÃO DE EXTRATO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de São José de Mipibu-RN, através da CÂMARA MUNICIPAL, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: capacitação para o vereador Janiel Lima da Silva para participar do Encontro de Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, com o tema: ELABORANDO O ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL NOÇÕES GERAIS E FUNDAMENTAIS, durante os dias 11 a 15 de Agosto do corrente ano, no auditório do Hotel Dan Inn Hotel, na cidade de São Paulo-SP.
FAVORECIDO..............: QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI.
VALOR...........................: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. JEAN POGGIO NERINO, na qualidade de ordenador(a) de despesas.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 10 DE AGOSTO DE 2020
EMERSON FERREIRA DE SOUZA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 01683447
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
REPUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa QUALIFICAR CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 10 DE AGOSTO DE 2020.
JEAN POGGIO NERINO
Código Identificador: 17385733
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA Nº 012/2020-GP DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Exonera o Sr. José Ribamar Cavalcante Vieira dos Santos, do cargo de Chefe de Contadoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Exonera o Sr. José Ribamar Cavalcante Vieira dos Santos, portador do CPF/MF nº 663.827.934-34 e RG nº 1.090.748 ITEP/RN, do cargo de Chefe de Contadoria da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 12 de agosto de 2020.
Antonio Jean Lôpo
Presidente
Código Identificador: 81606436
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA Nº 013/2020-GP DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia o Sr. Carlúcio Oliveira Moura, para o cargo de Chefe de Contadoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Triunfo Potiguar, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Nomear o Sr. Carlúcio Oliveira Moura, portador do CPF/MF nº 013.705.204-92, RG nº 2.347.590 SSP/RN e CRC/RN nº 10605/O para o cargo de Chefe de Contadoria da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Triunfo Potiguar – RN, em 12 de agosto de 2020.
Antonio Jean Lôpo
Presidente
Código Identificador: 12120076
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ATE 17.00.pdf
Código Identificador: 56351870
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ATE 17.00.pdf
Código Identificador: 74562677
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL ATE 17.00.pdf
Código Identificador: 77846803
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA 17.00 ACIMA julho.pdf
Código Identificador: 70355262
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 062 - Horário do expediente.pdf
Código Identificador: 05401842
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 17405143
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
Código Identificador: 01815102
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentprocesso 210700001.pdf
Código Identificador: 22215426
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentprocesso 220600002 consultoria (1).pdf
Código Identificador: 02715681
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 002 - Realinhamento de Rua.pdf
Código Identificador: 25464088
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 003 - Realinhamento de Rua.pdf
Código Identificador: 23314425
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAM nº 002 - eleicoes.pdf
Código Identificador: 47345184
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 16170372
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 71176655
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 41456103
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 51133404
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Portaria
assignmentPORTARIA 49.2020 - COMISSÃO CONTROLE INTERNO.pdf
Código Identificador: 65235137