EDIÇÃO 0950 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 019/2020 Angicos(RN), 14 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora Sinária Rodrigues da Silva, matricula nº. 038, lotado na Câmara Municipal, durante o período de 17/08/2020 a 16/09/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 71055001
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
Portaria n°. 020/2020 Angicos(RN), 14 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Conceder férias a servidora FERNANDA RIZIA FERNANDES ROCHA, matricula nº. 034, lotado na Câmara Municipal, durante o período de 17/08/2020 a 16/09/2020, referente ao período aquisitivo de 2019/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 87038182
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA 10/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com a justificativa acostada aos autos, para a contratação da(o) VAREJISTA BOM PREÇO LTDA, referente à Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpez para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS, Tesoureiro, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 10 de Agosto de 2020
DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24884547
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2020
Partes........................: Câmara Municipal de Areia Branca e a empresa VAREJISTA BOM PREÇO LTDA
Dispensa de licitação nº 10/2020 DISP
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.das Atividades da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
Valor...........................: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais
Objeto........................: Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza para a Câmara Municipal de Areia Branca/RN, sendo entregue parceladamente quando houver necessidade.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
FISCAL DO CONTRATO: FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Diretoria Administrativa e ratificado pelo(a) Sr(a) DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Presidente da Câmara.
AREIA BRANCA - RN, 10 de Agosto de 2020
FRANCISCO ALVES DE MEDEIROS
Código Identificador: 68364744
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 014/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
EXONERAR, PAULINY ENEIDY FRANCA DO NASCIMENTO, portador do CPF 066.390.454-43 do cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Duarte Oliveira da Silva Junior.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Julho de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 87474026
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, COSMA MARIA DE MEDEIROS CONSTANTINO, portador do CPF 036.300.114-03 para o cargo de “ AUXILIAR DE GABINETE ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa lotado no Gabinete do Vereador Duarte Oliveira da Silva Junior.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Julho de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 21003527
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 016/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
EXONERAR, ANTONIO JEAN RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF 777.965.604-78 do cargo de “ RECEPCIONISTA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Julho de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 04156827
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA Nº 017/2020
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE
NOMEAR, MARIA CLEA DE BRITO LOPES, portador do CPF 468.998.983-49 para o cargo de “ RECEPCIONISTA ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 31 de Julho de 2020.
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DUARTE OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
- PRESIDENTE -
ADM 2019-2020
Código Identificador: 47173515
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ/RN convoca nos termos do art.260 do Regimento Interno desta Câmara para o dia 14 de agosto de 2020 (sexta Feira), ás 10:00 horas, no Prédio do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar em reunião da Mesa Diretora sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2020 de autoria da Mesa Diretora que trata sobre o Pedido de Licença para tratamento de saúde do Senhor ANTÔNIO BRAÚLIO DA CUNHA. Prefeito Municipal pelo período de 90(noventa ) dias , conforme Ofício nº051/2020/GP/PMA , reforçado pelo Ofício nº 081/2020/GP/PMA, datado de 12 de agosto de 2020 lido na sessão Ordinária de 13 de agosto de 2020.
Arez/RN, 13 de agosto de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 13275511
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Parecer
Parecer do Processo Administrativo 02/2020
Parecer do Processo Administrativo 02/2020
Interessado: YOLANDO COCENTINO NETO
Assunto: Afastamento para concorrer a cargo eletivo
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo senhor YOLANDO COCENTINO NETO, com o intuito de obter AFASTAMENTO a título de desincompatibilização, para concorrer a cargo eletivo de Vice-Prefeito no Município de Baia Formosa-RN.
Consultada a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Baia Formosa, esta, através do Parecer Jurídico anexo, fundamentadamente, opinou pelo deferimento do pleito, ressalvada o compromisso de entregar na municipalidade comprovante de filiação em Partido Político, Ata da Convenção Municipal, cópia do pedido de registro de candidatura protocolado junto a justiça Eleitoral, com a respectiva decisão, bem como informar eventual impugnação.
Diante da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos foram alterados. (Emenda esta publicada no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2020).
Assim, aprovo o Parecer que concluiu pela possibilidade jurídica do pedido, deferindo o AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO NO MUNICIPIO DE BAIA FORMOSA/RN a partir de 14 de agosto de 2020, com direito à percepção da remuneração integral do cargo do concurso durante todo o período de afastamento, nos termos do parecer.
Após, arquive-se na pasta funcional do Requerente.
Canguaretama/RN, 13 de Agosto de 2020.
RICHARDS PEREIRA TERTULINO
Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa
Código Identificador: 66020335
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 196/2020
PORTARIA Nº 196/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.604, de junho de 2012, alteradas pelas Leis Municipais nº 1.661, de 27 de dezembro de 2013; nº. 1.685 e 1.686, de 12 de fevereiro de 2015, e nº 1.775, de 23 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º EXONERAR a pedido o Sr. o Sr. VALCI COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob. nº 034.674.504-74 e RG nº 001941614 –SSP-RN, do Cargo em Comissão de Assistente Administrativo (CC-L7), nomeado pela Portaria nº 165/2020, desta Casa Legislativa.
Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2020.
Publique-se, Cumpra-se. Dê–se Ciência.
Ceará-Mirim-RN, 13 de agosto de 2020.
Código Identificador: 36567045
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2020
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2020
Aos 13 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN. A Câmara Municipal de Ceará - Mirim, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 001/2020, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto Federal nº 7.892/2013, do Decreto Municipal nº 2.377, de 03 de junho de 2016 e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial com Registro de Preço nº 001/2020, homologado em 12/08/2020, resolve registrar o preço: oferecido pela empresa, como segue:
Fornecedor: COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP
CNPJ: 08.228.979/0001-61
Telefone: (84) 3234-3284
E-mail: juliana.costeira@hotmail.com
Endereço: RUA TEOTONIO FREIRE, Nº 355, BAIRRO ROCAS – NATAL/RN – CEP: 59.012-141
Representante: SALATIEL CAMPOS RAMALHO LEITE
CPF: 915.811.684-20
ITEM
DESCRIÇÃO
QDADE
UND
VLR UNIT
VLR UNIT TOTAL
1
Locação de veículo, 04(quatro)portas, flex, motor 1.6, com 5(cinco) lugares, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidro elétrico, com acessórios de série, sinalização exigida pelo CONTRAN E quilometragem livre. Ano de referência a partir de 2019.
12
MES
R$ 1.999,00
R$ 23.988,00
VALOR TOTAL R$
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES:
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020, com Registro de Preço – Termo de Referência e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, não será obrigada a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a locação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO:
3.1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
3.2. Será incluído na Ata de Registro de Preço, o registro dos licitantes em aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, de acordo com o inciso II, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 2377/2016.
CLAUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e desde que o fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.
4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em sua proposta de preços, anexa, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 001/2020, com Registro de Preço.
4.3. Em cada locação prestada decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020, com Registro de Preço, que a precedeu e a integra.
4.4. O objeto será recusado nos seguintes casos:
4.4.1. Quando a locação for prestada em condições diferentes das contidas no edital de licitação;
4.4.2. Quando apresentar qualquer defeito ou vício insanável durante a verificação de conformidade;
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.1. Os prazos para entrega deverá ser de 01 (um) dia útil a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. Em havendo necessidades de os prazos serem estendidos, a CONTRATADA solicitará anuência da CONTRATANTE que acatará ou não a extensão do prazo solicitado.
5.3. Será formalizado Termo Contratual de acordo com as necessidades da execução.
5.4. Após formalização do Termo Contratual, será emitida a Ordem de Serviço, que será enviada para a CONTRATADA, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.
5.5. Quando da entrega do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Termo Contratual, que sua minuta faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020, com Registro de Preço.
CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos materiais, depois de aferidos pelo Gestor de Contratos, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o prestador deverá tê-la encaminhada por meio eletrônico a Câmara Municípal de Ceará-Mirim, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, as certidões de comprovação fiscal com o FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;
c) Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas nesta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.2 – O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços.
6.3 O gestor de contratos, emitirá relatório consubstanciado da locação realizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Habilitar o sistema de locação e o uso do veículo objeto deste termo em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da ordem de serviço.
7.2. Disponibilizar o veículo dentro das especificações contidas neste Termo de Referência e conforme as especificações discriminadas em sua proposta, segurados, licenciados, sem pendências tributárias, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental.
7.3. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto a Câmara Municipal.
7.4. Responsabilizar-se por todas as despesas do veículo utilizado na locação, tais como licenciamento, seguro total, manutenção e outras que incidam direta ou indiretamente sobre a locação ora contratada, inclusive acidente, para o que o veículo deverá estar segurado.
7.5. Manter todas as condições jurídicas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo o período da contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.6. Comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, quando solicitado, dos documentos relacionados no edital, dentro da validade.
7.7. Arcar com todas as despesas com multas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
7.8. Cientificar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.
7.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.
7.10. Cumprir fielmente o que foi solicitado, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente.
7.11. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da locação.
7.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.13. Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa à locação e relativa a produto, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.
7.14. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na locação fora das especificações.
7.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na locação, em até 25% do valor contratado;
7.16. A empresa deverá disponibilizar um funcionário, um número telefônico e um email para contato imediato da CONTRATANTE;
7.17. Responsabilizar-se, integralmente, pela locação contratada, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto da contratação e designar um representante seu para acompanhar o contrato e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
8.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do usufruto do objeto, estritamente de acordo com o disposto neste termo.
8.3. Realizar a requisição de veículo utilizando as ferramentas fornecidas pela CONTRATADA, dentro dos procedimentos estabelecidos.
8.4. Receber e aferir as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;
8.5. Efetuar o devido pagamento da locação prestada e nas condições pactuadas.
8.6. Exercer a fiscalização da locação por empregado especialmente designado. Neste sentido, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a locação, podendo, para isso:
8.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
8.8. Proceder vistoria no veículo locado, informando à CONTRATADA sobre as não conformidades eventualmente identificadas, não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela situação regular do veículo na ocasião da entrega à CONTRATANTE;
8.9. Arcar com todas as despesas de combustível, pedágios e estacionamentos (quando houver), no que tange a locação do veículo.
8.10 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, entrega do objeto.
8.11 – Atentar para que, durante a vigência deste instrumento, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.12 – Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto contratual que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.
8.13 – Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual.
8.14 – A CONTRATANTE designará, um servidor para executar a fiscalização deste termo, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.
8.15 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto deste termo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
8.16 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento.
8.17 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção do fornecimento, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.
8.18 – A CONTRATANTE deverá conferir as obrigações financeiras.
8.19 – A CONTRATANTE fornecerá todos os documentos e informações necessárias à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. Havendo atraso na entrega do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva entrega do bem, observado o limite de 10% (dez por cento).
9.2. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado, conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.
Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.
9.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.3 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, conforme prevista no Decreto Municipal nº 2.437/2017.
9.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.3, reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a Presidência Geral desta casa, para as providências cabíveis.
9.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
9.7. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos Ordenadores de despesas dos órgãos e entidades públicas.
CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II – Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.2. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e,
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Presidente desta casa legislativa.
10.3. Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 001/2020, com Registro de Preço, e seus anexos, bem como a proposta da empresa COSTEIRA LOCADORA DE VEICULOS EIRELI EPP, vencedora do certame anteriormente referenciado.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ceará Mirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN
COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP
Salatiel Campos Ramalho Leite
Código Identificador: 26322602
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2020
Contratante: A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço a Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.
Contratado (a): JOANA DARC OLIVEIRA DA SILVA – CNPJ: 17.827.798/0001-42, com endereço a Rua Dr. Meire e Sá, 747 - Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Material Elétrico, Hidráulico e Utensílios, de forma parcelada, destinado aos pequenos reparos na Sede do Poder Legislativo, Anexo Administrativo I e II e Sede do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Valor Global: R$ 8.200,50 (Oito Mil, Duzentos Reais e Cinquenta Centavos)
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Vigência do Contrato: 14 de Agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Unidades Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
Projetos de Atividade: 01.031.0201.2001 - Lei Municipal nº 1.971 de 27 de novembro de 2019 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fontes: 10010000 – Recursos Ordinários
Ceará-Mirim/RN, em 13 de Agosto de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim
Código Identificador: 73530747
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato
CONTRATO Nº 019/202
CONTRATO Nº 019/2020
Contratante: A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN.
Contratado (a): A empresa JOANA DARC OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ: sob o nº 17.827.798/0001-42, situado à Rua Dr. Meire Sá, 747 – Centro – Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de DESKONTÃO DA CONSTRUÇÃO neste ato representada pela Senhora – JOANA DARC OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente na Rua Ag Espirito Santo, 66, Bairro Zona Rural, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 099.821.274-11 e RG nº 3.014.947 – SSP/RN.
Doravante as partes acima identificadas, serão denominadas simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADO.
Decidiram as partes CONTRATANTES assinar o presente contrato, o qual será regido pelas Cláusulas e condições a seguir que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 - O presente Contrato é originário de Dispensa de Licitação nº 019/2020, tendo como Diploma Legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição de Material Elétrico, Hidráulico e Utensílios, de forma parcelada, destinado aos pequenos reparos na Sede do Poder Legislativo, Anexo Administrativo I e II e Sede do Gabinete dos Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Ceará-mirim/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 – O objeto ora acordado será executado em regime de aquisição sempre quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 - O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste instrumento, nas planilhas de quantidades e preço, documentos estes que passarão a integrar o presente contrato, independente de transcrição e as normas estabelecidas em Lei, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional quando solicitado aquisição, atendendo a CONTRATANTE sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global apurado na planilha da sub cláusula 4.6 que corresponde ao montante de R$ 8.200,50 (Oito mil, duzentos reais e cinquenta centavos), conforme proposta apresentada que passa a fazer parte do presente contrato.
4.2 - O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da emissão da Nota de Liquidação, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei Nacional 8.666/93 de 21 de junho de 1993, depois de aferido pela diretoria, desde que esteja em dia com as obrigações do FGTS, tributo federal, estadual e municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3 - Quando a conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA for mantida em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal, a empresa será responsável pelas tarifas bancárias decorrentes da transferência do pagamento.
4.4 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente referência a Dispensa de Licitação nº 019/2020 e a descrição das quantidades, preços unitários e o valor total.
4.5 - PREÇOS: Os preços a serem aplicados para a execução do objeto deste Contrato estão especificados na PLANILHA que segue na sub cláusula seguinte. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários ofertados pela CONTRATADA que integram a Dispensa de Licitação, constituir-se-ão, a qualquer título, na única e completa remuneração estando neles inseridos todas as taxas, bonificações, despesas diretas e indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
4.6 - Planilha descritiva.
ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT VLR UNIT. TOTAL
01 ASSENTO SANITARIO SIMPLES UND 10 R$ 22,00 R$ 220,00
02 BACIA ACOPLADA UND 6 R$ 279,00 R$ 1.674,00
03 CADEADO LT- 40MM UND 10 R$ 25,90 R$ 259,00
04 CADEADO LT- 45MM UND 10 R$ 31,90 R$ 319,00
05 CAIXA 4X2 AMARELA UND 50 R$1,50 R$ 75,00
06 TOMADA DUPLA 10AP UND 10 R$ 9,90 R$ 99,00
07 INT. SIMPLES + TOMADA 10AP UND 15 R$ 9,90 R$ 148,50
08 INT. 2 SEÇÃO + TOMADA 10AP UND 12 R$ 12,00 R$ 144,00
09 INT. 2 SEÇÃO 10AP UND 15 R$ 8,00 R$ 120,00
10 SIFRÃO SIMPLES UND 20 R$ 6,50 R$ 130,00
11 CANALETA C/ ADESIVO 2MT UND 70 R$ 7,50 R$ 525,00
12 CONDUITE 25MM AMARELO Mt 30 R$ 1,50 R$ 45,00
13 CABO RIGIDO 6MM Mt 45 R$ 4,00 R$ 180,00
14 CABO PARALELO 2X1,5 MM Mt 50 R$ 2,00 R$ 100,00
15 CONECTOR P/ HASTE ATERRAMENTO UND 5 R$ 3,00 R$ 15,00
16 PAFLON BRANCO DECORATIVO UND 12 R$ 5,50 R$ 66,00
17 FITA ISOLANTE 18MM C/ 20MT UND 5 R$ 6,00 R$ 30,00
18 MANTA ALUMINIO 20CM mt 12 R$ 11,00 R$ 132,00
19 INT. BIPOLAR DE 20AP UND 3 R$ 15,00 R$ 45,00
20 LAMPADA TUBULAR LED 20,5 W UND 12 R$ 35,00 R$ 420,00
21 LAMPADA TUBULAR LED 9,9 W UND 12 R$ 28,00 R$ 336,00
22 TOMADINHA SOQUETE C/ FIO UND 22 R$ 1,60 R$ 35,20
23 LAVATORIO C/ COLUNA UND 2 R$ 115,00 R$ 230,00
24 VALVULA P/ LAVATORIO UND 10 R$ 3,60 R$ 36,00
25 TORNEIRA LAVATORIO PVC 1/2MM UND 5 R$ 9,90 R$ 49,50
26 PARAFUSO LATONADO C/ BUCHA 10 UND 8 R$ 5,50 R$ 44,00
27 LAMPADA ELETRONICA 14W UND 15 R$ 13,00 R$ 195,00
28 HASTE DE ATERRAMENTO 2,00MT 1/2 UND 2 R$ 12,50 R$ 25,00
29 EXTENSAO ELETRICA 10MT 10AP UND 2 R$ 28,90 R$ 57,80
30 DISJUNTOR DIN 16AP UND 5 R$ 8,50 R$ 42,50
31 DISJUNTOR DIN 25AP UND 5 R$ 8,50 R$ 42,50
32 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 3/4 DISJUNTORES UND 3 R$ 22,00 R$ 66,00
33 RELE ELETRONICO 1X220 V UND 5 R$ 27,90 R$ 139,50
34 INT. 3 SEÇAO SIMPLES UND 3 R$ 10,00 R$ 30,00
35 LAMPADA BULBO 9W UND 12 R$ 10,00 R$ 120,00
36 ENGATE 40CMM AGUA FRIA UND 5 R$ 3,75 R$ 18,75
37 ABRAÇADEIRA FLUOR AÇO 40W UND 15 R$ 1,20 R$ 18,00
38 PLACA CEGA 4X2 UND 10 R$ 3,00 R$ 30,00
39 BOIA P/ CAIXA D'AGUA UND 2 R$ 7,30 R$ 14,60
40 TARTARUGA LUMINARIA 23W UND 5 R$ 22,30 R$ 111,50
41 TUBO ESGOTO 100MM 6MT MT 20 R$ 58,00 R$ 1.160,00
42 JOELHO ESGOTO 100MM UND 3 R$ 4,80 R$ 14,40
43 TE ESGOTO 100MM UND 2 R$ 9,80 R$ 19,60
44 TUBO SOLDAVEL 20MM 6MT Mt 25 R$ 12,90 R$ 322,50
45 JOELHO SOLDAVEL 20MM UND 15 R$ 0,75 R$ 11,25
46 REDUÇAO 25X20 SOLDAVEL UND 5 R$ 0,70 R$ 3,50
47 ADESIVO PLASTICO P/ TUBOS 75G UND 2 R$ 3,00 R$ 6,00
48 KIT PARA BANHEIRO STANDER 5PÇS UND 3 R$ 49,90 R$ 149,70
49 CAIXA SINFONADA 100X50X50 UND 8 R$ 10,40 R$ 83,20
50 ADAPTADOR FLANGE 20MM UND 6 R$ 7,00 R$ 42,00
VALOR TOTAL R$ 8.200,50
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
5.1 - O prazo de vigência do contrato terá seu início no dia 14 de Agosto de 2020 e se estenderá até o dia 31 de Dezembro de 2020, com eficácia a partir da sua publicação em Diário Oficial.
5.2 – As aquisições deverão ser iniciadas em até 24 (Vinte e Quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Compras.
5.3 - A inobservância dos prazos estipulados no presente contrato, somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada em motivo de caso fortuito ou de força maior, que poderão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante cláusulas do presente instrumento.
5.4 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Lei 8.666/93, com suas alterações.
5.5 - Os possíveis atrasos justificados e comprovados pela CONTRATANTE não serão considerados devidos.
CLÁUSULA SEXTA – COBERTURA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
6.1 - As despesas da presente aquisição e serviço em R$ 8.200,50 (Oito mil, duzentos reais e cinquenta centavos) correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
6.1 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;
6.1.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2020).
6.1.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo
6.1.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – DA CONTRATADA.
7.1.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de através da Câmara Municipal, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos produtos, fiscalização essa que, em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus funcionários ou prepostos.
7.1.2 - A CONTRATADA além das responsabilidades previstas nesse contrato, obriga-se a:
a) Adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, bem como as relativas ao seguro de seus empregados, contra danos materiais e pessoais.
b) As aquisições pela CONTRATADA deverão obedecer a padrões mínimos de limpeza, eficiência, atualidade, entre outros.
c) Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, desfazendo, corrigindo, realizando, quando for o caso, às suas custas, os produtos que não obedeçam aos propósitos e condições do presente contrato.
d) Cientificar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique na prestação dos serviços.
e) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados.
f) Reparar os prejuízos e danos, devidamente comprovados, decorrentes da aquisição dos produtos.
g) Conduzir as aquisições de acordo com as normas e com estrita observância do instrumento convocatório, da proposta de preços e da legislação vigente.
h) Prover os produtos contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
i) Prestar sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os fornecimentos dos produtos necessários a correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis.
j) Responder pelos produtos que for fornece, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
l) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
7.2 – DA CONTRATANTE.
7.2.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da aquisição deste contrato.
7.2.3 - Além das responsabilidades previstas e assumidas nesse contrato, a CONTRATANTE obriga-se a fornecer todas as informações necessárias à realização dos produtos do objeto deste instrumento.
7.2.4 - Tomar todas as providências necessárias para aquisição, mormente aos relativos à emissão da ordem de compras.
7.2.5 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
7.2.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das aquisições, fixando prazo para a sua correção;
7.2.8 - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição, na forma do contrato;
7.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10 - Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTAMENTO
8.1 – O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, com modificações ulteriores.
8.1.1 - Este também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.2 - Unilateralmente pela Administração Municipal:
8.1.3 - Por acordo das partes:
a) Se necessário fazer a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado, vedado à antecipação do pagamento, sem a contraprestação da (s) aquisição (os);
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração da (s) aquisição (os).
c) Poderá haver reajustamento nos valores constantes do presente contrato, desde que obedecidas às previsões, contidas na Lei 8.666/93.
8.1.4 - Será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 - Considerar-se-á rescindido o contrato, de pleno direito, independente de interposição de medida judicial, nos seguintes casos:
a) se a CONTRATADA não iniciar os fornecimentos dentro do prazo de 48 (Quarenta e Oito) horas após a emissão da Ordem de Compras;
b) no caso de falência, concordata ou manifesta impossibilidade, por parte da CONTRATADA, em cumprir regularmente as obrigações assumidas nesse contrato;
9.2 - O descumprimento de cláusulas desse contrato por qualquer das partes será motivo para sua rescisão, ficando a parte infratora sujeita a todas as obrigações nele assumidas, sem prejuízo de reparos por danos e ou prejuízos que der causa a parte inocente.
9.3 - De igual sorte a parte infratora responderá pelas custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados, caso a parte inocente seja compelida a acioná-la judicialmente.
9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n. 8666/93.
9.5 - Toda inobservância ao contrato resultará em advertência à CONTRATADA que se obrigará a refazer os fornecimentos, às suas custas, e ficará sujeita às penalidades desse contrato, sem prejuízo das penalidades impostas pela Câmara Municipal.
9.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) cometer qualquer infração às normas federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
b) não iniciar, sem justa causa, a fornecimentos dos produtos contratados no prazo fixado;
9.5.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) recusar-se a prestar, sem justa causa, no todo ou em parte, a aquisição dos contratados;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, que venha a causar dano direto ou indireto à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
9.6 - A Empresa será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - A Administração poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
9.8 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, acarretará a CONTRATADA, suspensão imediata pelo CONTRATANTE, da aquisição e do fornecimento dos serviços no estado em que se encontram;
9.8.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório à ampla defesa.
9.8.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O CONTRATADO assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na venda dos produtos contratados, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
10.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os fornecimentos dos produtos.
10.3 – A fiscalização das aquisições a serem realizados será efetuada pelo CONTRATANTE.
10.4 - O CONTRATADO se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato objeto da Dispensa de Licitação Nº 019/2020.
10.5 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o Contrato, deverá comunicar o fato imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito.
10.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Ceará - Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas em quais quer ações oriundas do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E por estarem justos e acordados as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ceará–Mirim/RN, 14 de Agosto de 2020.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara
JOANA DARC OLIVEIRA DA SILVA
Empresa Contratada
Código Identificador: 30711848
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, E EMPRESA ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, E EMPRESA ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA (CNPJ 26.821.582/0001-60).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA/RN, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 10.727.485/0001-73, com sede na Praça Celso Azevedo, nº 127, Centro, Cruzeta/RN, neste ato representada pelo Presidente Sr. José Ethel S. U. S. C. de Moraes, casado, CPF nº 000.574.584-56, residente na Rua Emílio Vale, 63 - Centro - Cruzeta-RN, CEP: 59.375-000, e a empresa ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA, CNPJ, com sede a Rua Sebastião Hortins Dias, 13, Centro, Frei Martinho/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 26.821.582/0001-60, neste ato denominada de CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do processo administrativo nº 014/2019, referente à Licitação nº 001/2019 resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 018/2019 consoante ao que dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª
DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é aditar prazo de vigência constante da Cláusula Sexta, Item 6.1 do contrato original celebrado entre as partes para a Prestação dos Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Técnica Relativa às Áreas Contábeis, Financeira e Orçamentária junto a Câmara Municipal de Cruzeta/RN nos moldes já estabelecidos no contrato original.
Cláusula 2ª
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 meses a partir de 14 de Agosto de 2020, passando seu termo final para 14 de Agosto de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93.
Cláusula 3ª
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, para todos os efeitos de direito que não contrariarem o presente termo.
Cláusula 4ª
DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas permanecem inalteradas. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, todos assinam.
Cruzeta/RN, 13 de Agosto de 2020.
JOSÉ ETHEL S. U. S. C. DE MORAES
CONTRATANTE
ISRAEL CARLOS DANTAS MOURA
CONTRATADA
Código Identificador: 75874103
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA N° 000015/2020
EXTRATO DE DISPENSA N° 000015/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN – CONTRATADO (A): RODRIGO ALMEIDA DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.900.402/0001-36 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARAÚ-RN – VALOR GLOBAL: R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 13 de agosto de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 26858455
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA N° 000016/2020
EXTRATO DE DISPENSA N° 000016/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paraú-RN, CNPJ: 08.565.426/0001-02 – CONTRATADO (A): F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇO DE CARTOGRAFIA EIRELI, pessoa jurídica de direito, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 27.060.088/0001-93 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS NA ÁREA DE ARQUIVOLOGIA, ONDE BUSCA GERENCIAR INFORMAÇÕES QUE POSSAM SER REGISTRADAS EM DOCUMENTOS DE ARQUIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN – VALOR GLOBAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Paraú/RN, 13 de agosto de 2020 – DURVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO - Presidente
Código Identificador: 68814832
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Serviço de instalação, alinhamento de som, configuração de computador para gravação de áudio e conserto de amplificador pertencentes a Câmara Municipal de Ipanguacu/RN. Declaro o interessado ELIZABETE CRISTINA DA SILVA DIAS, CNPJ: 27.764.605/0001-05, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 2.000,00 (Dois mil reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 12 de Agosto de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 87462352
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 011/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, ALINHAMENTO DE SOM, CONFIGURAÇÃO DE COMPUTADOR PARA GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E CONSERTO DE AMPLIFICADOR PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ELIZABETE CRISTINA DA SILVA DIAS, CNPJ: 27.764.605/0001-05, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 12 de Agosto de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 38882360
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020
Fica dispensada a realização do certame licitatório para Contratação de empresa especializada em Aquisição de Equipamentos de Vídeo para Gravação de Sessões e Eventos realizados no Âmbito da Câmara Municipal de Ipanguacu/RN. Declaro o interessado ELIZABETE CRISTINA DA SILVA DIAS, CNPJ: 27.764.605/0001-05, como apto e fornecedor da propostas mais vantajosa para o serviço. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara. A motivação se dá pelo pequeno valor Global da contratação, qual seja, R$ 1.970,00 (Mil novecentos e setenta reais), e em fase de notório interesse público no pleno funcionamento da estrutura administrativa, especialmente da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo fundamental para a efetividade das ações publicas.
Ipanguaçu/RN, 13 de Agosto de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 61583086
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões apresentadas pela Presidente da CPL, pelo Departamento de Contabilidade, pelo Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO a Dispensa de licitação nº 012/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO DE SESSÕES E EVENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUACU/RN, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.970,00 (MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS), ELIZABETE CRISTINA DA SILVA DIAS, CNPJ: 27.764.605/0001-05, nos termos do art. 24, inciso II , da Lei 8.666/93.
Ipanguaçu/RN, 13 de Agosto de 2020
João Batista Bertoldo Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 87733124
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº016/2020
CONTRATO Nº...........: 28070002/2020
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27070001/2020
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
CONTRATADA(O).....: THALISSON CAVALCANTI CONTABILIDADE, CONS. ASS. PUBLICA EIREL
OBJETO......................: contratação de técnicos especializados em análise e consultoria em processos do biênio 2019-2020, bem como a digitalização, indexação e orientação no tocante ao arquivamento dos processos da Câmara Municipal de Janduis
VALOR TOTAL................: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 6.000,00
VIGÊNCIA...................: 28 de Julho de 2020 a 31 de Dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Julho de 2020
Código Identificador: 05835763
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA Nº 028/2020
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em observância ao que dispõe as normas regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do Servidor Público ISAEL GOMES NOGUEIRA, inscrito no CPF/MF – 064.603.834-64, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 13 de agosto de 2020.
GUTEMBERG DANTAS DE QUEIRÓZ
Vereador/Presidente
MARDEM ESTEVAM MAIA DA SILVA
1º Secretário
Código Identificador: 11227710
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Termo
TERMO DE DISPENSA Nº 006/2020
Ref. Processo Licitatório CMJP/RN nº 011/2020
Interessado: Secretaria Geral.
Assunto: Contratação Direta para Aquisição Gradativa de Combustíveis.
TERMO DE DISPENSA Nº 006/2020
- Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
- HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CENTRAL LTDA, perfazendo a importância global de R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais).
- DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta para Aquisição Gradativa de Combustíveis, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas no abastecimento do veículo que compõe a sua frota, para assim melhorar o descolamento dos membros do legislativo, dos profissionais da administração e no auxilio aos serviços e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/ RN.
- DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Jardim de Piranhas/RN, 31 de julho de 2020.
______________________________________________
Gutemberg Dantas de Queiróz
Presidente
Código Identificador: 68386324
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020
PROCESSO LICITATÓRIO CMJP/ RN Nº 011/2020 – DISPENSA Nº 006/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN; CONTRATADA: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS CENTRAL LTDA899.379/0001-28; OBJETO: Contratação Direta para Aquisição Gradativa de Combustíveis; VIGÊNCIA: 31 de julho a 31 de dezembro de 2020; Dotação Orçamentária: 01.01.031.0011.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – material de consumo; Fonte: 01000 – recursos ordinários; VALOR GLOBAL: R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 24, II da Lei N° 8.666/93.
Jardim de Piranhas/ RN, 31 de julho de 2020.
______________________________________________
Gutemberg Dantas de Queiróz
Presidente
Código Identificador: 32000715
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau, CNPJ: 08.304.339/0001-93
Rua Martins Ferreira, 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO (A): NATAL TELEINFORMATICA COM. LTDA, inscrita no CNPJ: 13.591.742/0001-80
Valor Global: R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais).
Vigencia: 12/08/2020 a 30/09/2020.
OBJETIVO: Aquisição de Aparelhos Telefônicos para o atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de Consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 12 de agosto de 2020.
MARIA DYANA SILVA DE LIRA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 15318685
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2020 – CMM
PROCESSO Nº. 036/2020
A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de Mossoró/RN, nomeada pela Portaria nº 120/2019 - Gabinete da Presidência, publicada no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM de 19 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a realização de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO, na forma, sob o nº. 010/2020 – CMM, Processo nº. 036/2020 - CMM, na data de 26 de agosto de 2020, às 9h00 min. (Nove horas), na sala de licitações da Câmara Municipal de Mossoró, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 135, destinado a Contratação de empresa para prestação de serviço de natureza continuada por intermédio de operadora ou Agência de Viagens para cotação, reversa e fornecimento de passagens Aéreas Nacionais por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN. O Edital e demais especificações e detalhes se encontram à disposição dos interessados na sede da Câmara Municipal de Mossoró/RN, sala de licitações, localizada à Rua Idalino de Oliveira, s/n, 3º Andar – Centro, Mossoró – RN. CEP: 59.600 – 690 ou por e-mail: licitacoescmm@gmail.com, no horário das 07h00min. às 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira.
Mossoró/RN, 13 de Agosto de 2020.
CLÁUDIA LÚCIA SOARES
Pregoeira da CMM
Código Identificador: 42007224
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: GRAFICA IDEAL EIRELI
Processo nº 32/2020 ‑ Convite nº 01/2020 ‑ CPL
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas, para atender a diversos setores da Câmara Municipal de Mossoró.
VALOR: R$ 167.420,00 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte reais).
Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró,12 de Agosto de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Presidente da CMM
GRAFICA IDEAL EIRELI
Contratada
Código Identificador: 53573418
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 005/2020
HUMBERTO ALVES GONDIM, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001/2020, de 19 de maio de 2020, que Instituiu no Âmbito da Câmara Municipal de Parelhas o Sistema de Deliberação Remota (SDR) como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a Pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a referida Resolução, em vigência, estabelece no artigo 8º que caberá ao Presidente desta Câmara Municipal restabelecer que as Sessões presenciais sejam retomadas, observando as Recomendações do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades de diversos setores e órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Norte, adotando medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 em virtude da Pandemia durante o funcionamento das suas atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o retorno das Sessões Ordinárias e Extraordinárias de forma presencial no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 13 de Agosto de 2020;
§ 1º As sessões serão retomadas com o número mínimo de servidores necessários para realização do evento, não sendo aberta ao público, por medida de Prevenção ao Coronavírus COVID – 19, continuando a ser transmitidas por meio virtual e por emissora de radiodifusão, para o devido acesso da população Parelhense;
§ 2º As Reuniões das Comissões de Constituição de Legislação e Redação final, de Orçamento e Fiscalização Financeira e de Obras e Serviços Públicos e Assistência Social, permanecem de forma virtual.
Art. 2º Instituir procedimentos e regras com finalidade de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), durante o funcionamento das atividades presenciais desta casa legislativa, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde;
§ 1º Fica obrigatório o uso de máscara, a utilização do álcool (70%) e o maior distanciamento possível, para todos os vereadores, servidores e prestadores de serviços envolvidos no funcionamento das atividades presenciais.
§ 2º Poderão ser acrescentados procedimentos e medidas de protocolos de saúde sanitária, em conformidade com as novas orientações dos órgãos competentes;
Art. 3º Determinar que os Vereadores e Servidores que apresentarem sintomas, forem diagnosticados com o vírus ou estiver em contato com pessoas diagnosticadas com o COVID-19, deverão comunicar o fato a Presidência desta Casa Legislativa e, se afastarem imediatamente de suas atividades presenciais, enquanto perdurar o risco de contaminação.
§ 1º Fica autorizado à presença do Vereador afastado de suas atividades presenciais para participar das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões, através do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e/ou diversos meios virtuais.
Art. 4º Deliberar que permaneçam suspensos os eventos no âmbito desta Câmara Municipal, tais como: audiências públicas, eventos solenes, seminários e reuniões, como também, situações que possam surgir não previstas neste presente ato, que deverão ser tratadas pelo Presidente desta Casa Legislativa, respeitando todas as diretrizes das autoridades de saúde.
Art. 5º Determinar que as atividades presenciais e o amplo acesso ao público que ainda continuam suspensos por medidas de prevenção e enfrentamento a Pandemia, sejam retomadas através de ato do Presidente desta casa legislativa, quando da possibilidade do retorno seguro e oportuno, a seu juízo, compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde e dos Órgãos competentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Afixe-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 12 de Agosto de 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
Presidente
Código Identificador: 65768788
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 054/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Exonerar o SR. ALEKSANDRO BERETTA DE LIMA portador do CPF Nº 044.799.384-43 do Cargo de Diretor Financeiro, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, a partir do dia 13 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 13 DE AGOSTO DE 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
PRESIDENTE
Código Identificador: 76257225
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA Nº. 055/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – Exonerar a SRª. MICHELY MARIA DE AZEVEDO SILVA portadora do CPF Nº 048.315.254-48 do Cargo de Assessor (a) Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º. - Está portaria entrará em vigor, a partir do dia 13 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 13 DE AGOSTO DE 2020.
HUMBERTO ALVES GONDIM
PRESIDENTE
Código Identificador: 38285447
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 035 - 2020
PORTARIA Nº 016/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID - 19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
RESOLVE:
I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID - 19, a partir do dia 10 de AGOSTO de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.
II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.
III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.
IV - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedro Avelino/RN, 10 de Agosto de 2020.
FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 02413647
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
PORTARIA Nº. 010, de 13 de agosto de 2020
Dispõe sobre a prorrogação da cessão de Servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Portalegre à Prefeitura Municipal de Portalegre/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do art. 30, XIX do Regimento Interno desta Câmara Municipal e, em pleno atendimento ao disposto no artigo 95 da Lei 181/2017 e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 019/2020/SEMTHAS, pelo qual o Poder Executivo manifesta necessidade e interesse público na prorrogação da cessão de servidora do quadro efetivo;
CONSIDERANDO os termos do art. 95 da Lei Municipal nº. 181/2007, que prevê a cessão de servidor para exercício em outro órgão e ente público;
CONSIDERANDO a conveniência pública da Câmara Municipal de Portalegre em que a referida cessão não acarreta prejuízos ao órgão cedente;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público e a necessidade do serviço do órgão cessionário;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão à Prefeitura de Portalegre, para lotação na Secretaria do Trabalho, Habilitação, e Assistência Social, da servidora efetiva, a Sra. Maria José Epifânio Barros, matrícula 00021, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, com lotação na Câmara Municipal de Portalegre, para exercício de cargo de natureza administrativa com atribuições nos termos do Ofício nº 035-A/2019/SEMTHAS, tais como: colaborar com os Conselheiros municipais na organização de serviços ligados a CMAS; auxiliar na elaboração de documentos da rotina administrativa, ofícios, atas, atos normativos; apoiar na realização de eventos ligados a SEMTHAS; auxiliar na operacionalização dos sistemas de informação ligados a política de assistência social; auxiliar na rotina administrativa da SEMTHAS, dentre outras atividades correlatas”.
Parágrafo único. O ônus da remuneração da servidora ocorrerá para o órgão cedente.
Art. 2º A prorrogação da cessão será pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo a Câmara Municipal de Portalegre, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta ao seu quadro funcional, antes do término da cessão.
Art. 3º A lotação da servidora à Secretária do Trabalho, Habilitação, e Assistência Social obedecerá a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de horário ininterrupto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Portalegre/RN, 13 de agosto de 2020.
Euclides Luiz Pereira Neto
Presidente
Código Identificador: 44326560
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria
Portaria CM 004/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES
CNPJ: 08.393.01/0001-55 – Avenida Egídio Chagas do Nascimento, nº 636, CEP: 59990-000
PORTARIA CM 004/2020. RAFAEL FERNANDES/RN, 13 DE AGOSTO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. FRANCISCO LUÃ COSTA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RN sob o número 14.609, portador de RG: 466.373.296 SSP-SP e CPF: 396.249.098-14, do cargo de CONTROLADOR GERAL, desta Casa Legislativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
JÓRIO CEZAR CHAVES DAMIÃO
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes – RN.
Código Identificador: 40515575
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIARIA N° 011/2020
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso das atribuições legais definidas pela Resolução Administrativa nº 011 de 22 de agosto de 2017. R E S O L V E:
Art. 1. – Conceder meia diária ao Senhor Fábio Rodrigues Dias, Presidente desta Casa Legislativa, para tratar de assuntos institucionais, na sede da FECAM/RN, como também na sede do TCE/RN no dia 14 de Agosto de 2020.
Art. 2. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.
Santa Cruz - RN, 13 de Agosto de 2020.
JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor Geral
Código Identificador: 31338018
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: DENILSON FONSECA COSTA ME
Processo nº 17/2020 ‑ Dispensa nº 15/2020 ‑ CPL
Objeto: Aquisição de 02 (duas) TV's LED destinado a atender as necessidades do Legislativo Municipal.
VALOR: R$ 3.257,70 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 13 de agosto de 2020.
José Vanderley Soares Silva‑ Presidente
Contratante
DENILSON FONSECA COSTA ME
Contrata
Código Identificador: 51002280
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI
Contratada: JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME
Processo nº 18/2020 ‑ Dispensa nº 16/2020 ‑ CPL
Objeto: Aquisição de material de informática (computador, monitor e estabilizador), destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi..
VALOR: R$ 10.319,90 (dez mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos).
Unidade Orçamentária:01.001 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ LEGISLATIVO
Natureza: 4.4.90.52 ‑ EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 10010000 ‑ Recursos Ordinários
Região: 0001 ‑ São Bento do Trairi
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, em São Bento do Trairi, 13 de agosto de 2020.
José Vanderley Soares Silva ‑ Presidente
Contratante
JOSELIO ROMEIRO DOS SANTOS ‑ ME
Contrata
Código Identificador: 00514564
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 031/2020 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 031/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA, ocupante do Cargo de Contadora do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, 30 dias de Férias Regulamentares, no período de 17 de agosto de 2020 a 15 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 13 de agosto de 2020.
____________________________________
MARCILIO DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Código Identificador: 82344147
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 051/2020
PORTARIA Nº 051/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar a Senhora WILLIANY DA SILVA, Carteira de Identidade nº 002.371.502 SSP/RN e CPF nº 058.582.514-98, do cargo em comissão de ASSESSORA DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 12 de agosto de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 81144446
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 052/2020
PORTARIA Nº 052/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor PABLO GEOVANNE COSTA CHAVES, Carteira de Identidade nº 2198959 ITEP/RN e CPF nº 102.057.764-93, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.152/2017, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São José de Mipibu/RN, 13 de agosto de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Código Identificador: 88783305
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO TP 001/2020
· LICITAÇÃO Nº 001/2020 - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
· DATA DE ABERTURA: 05 de AGOSTO de 2020, às 10:00 horas.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA NE REFORMA ESTRUTURAL, ADEQUAÇÃO DE SALA E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após análise minuciosa dos documentos de habilitação procedida por esta Comissão e equipe de apoio.
Considerando, o setor de engenharia procedeu análise das planilhas de engenharia emitindo parecer configurado nos autos.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
ADJUDICO o presente procedimento em favor do licitante:
AGIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 19.657.875/0001-99., saiu vencedora no valor global da contratação R$ 430.590,13 (quatrocentos e trinta mil quinhentos e noventa reais e treze centavos).
Encaminhe o processo para deliberação de Homologação.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de agosto de 2020.
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Francisco Eudes Vital da Silva
Presidente da CPL
Código Identificador: 32824178
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TP 001/2020
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA NE REFORMA ESTRUTURAL, ADEQUAÇÃO DE SALA E DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 001/2020
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações do desta Casa Legislativa, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): AGIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 19.657.875/0001-99., saiu vencedora no valor global da contratação R$ 430.590,13 (quatrocentos e trinta mil quinhentos e noventa reais e treze centavos).
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura do Contrato.
Dê-se ciência e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 10 de agosto de 2020.
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Adeilton Bezerra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82805732
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Termo
Termo de dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, e, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
A presente despesa ocorrerá com base no orçamento geral do exercício de 2020.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN
CONTRATADO: MARIA A DA PAIXÃO ME
CNPJ: 07.941.557/0001-76
OBJETO: Confecção de CARIMBOS DIVERSOS e aquisição de TINTA PARA IMPRESSORA, visando atender as demandas diárias da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN.
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
São Tomé/RN em, 12 de agosto de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 13567283
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Termo Aditivo Contratual
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS.
Pelo presente instrumento particular a CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio de Carvalho, nº 24, Centro, Serra de São Bento/ RN, CEP: 59.214-000, inscrita no CNPJ sob o n° 09.390.022/0001-80, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob o nº 2173665 ITEP/RN e CPF (MF) sob o nº 012.337.764-10, residente e domiciliado a Rua Projetada, Conjunto Boa Vista, 81/A, Serra de São Bento/RN, adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e o escritório CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ sob o nº 22.918.738/0001-75, com escritório na Rua Cristal da Rocha, 15, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.076-150, neste ato representado pelo sócio FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, OAB/RN 3640 e ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, OAB/RN 5913, adiante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos advogados colocados a disposição em favor da parte CONTRATANTE e da responsabilidade pelo contrato.
Tendo em vista que o Advogado ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, OAB/RN 5913 vai concorrer as eleições municipais de Serra de São Bento/RN no pleito de 2020, não resta outra alternativa a não ser afastar o referido advogado do quadro dos advogados a disposição em favor do CONTRATANTE em observância a legislação eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão do afastamento do Advogado Dr. ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA, OAB/RN 5913, o CONTRATADO indica o Dr. FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, OAB/RN 3640, para ser o responsável pelo presente contrato, ficando mantidas as demais disposições contratuais.
Natal/RN, 12 de julho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
Contratante
CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS
Contratado
Testemunhas:
Código Identificador: 55246767
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA 005/2020
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 0052020 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução nº 001/2013, considerando o disposto nos art. 16, § 6º, I, e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.
R E S O L V E Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face as despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: VISITA A FECAM PARA TRATAR DE ASSUNTOS INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
O MESMO PARTICIPARÁ DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, AO VIVO, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA SEDE DA FECAM.
Período do Afastamento: 14 de Agosto de 2020.
Art. 2º - O Servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. art. 16, § 6º, I, e art. 22, I, II, III,IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 13 de Agosto de 2020.
ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO
Presidente
Código Identificador: 25087131
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Termo
assignmentATESTADO DE CONCLUSÃO DA OBRA.pdf
Código Identificador: 64642387
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo
Código Identificador: 75815431
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAM nº 003 - Propaganda Eleitoral.pdf
Código Identificador: 25527122
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 063 - coronavirus - protocolo.pdf
Código Identificador: 62436247
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDEMOSTRATIVO DOS LIMITES PRIMEIRO SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 48847534
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentDESPESAS COM PESSOAL PRIMEIRO SEMESTRE 2020.pdf
Código Identificador: 47213575
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 15-2020.pdf
Código Identificador: 08868151
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 15-2020.pdf
Código Identificador: 46154252
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica 14-2020.pdf
Código Identificador: 23071700
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Pesquisa Mercadológica
assignmentRelatorio da Pesquisa Mercadologica 14-2020.pdf
Código Identificador: 85728413
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTermo de Dispesa de Licitação 17-2020.pdf
Código Identificador: 65210656
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 18-2020.pdf
Código Identificador: 43707058
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 53672255
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRatificação ao Termo de Dispesa de Licitação 17-2020.pdf
Código Identificador: 43340661