EDIÇÃO 2262 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria
PORTARIA Nº 057/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Político/Servidor (a): HAMILTON EFIGÊNIO DA SILVA JÚNIOR
Cargo/Função: VEREADOR
Quantidade: 2 (duas) diárias
Destino: Rio de Janeiro/RJ
Data de ida:17/10/2025 (03:30h) – Retorno: 19/10/2025 (23:30h)
Valor Unitário: R$ 1.000,00 (mil reais)
Valor Total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)
Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: PARTICIPAR DO 2º ENCONTRO PRESENCIALFORMATIVO DO RENOVABR , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 17 E 19 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 16 de outubro de 2025.
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
CPF 704.XXX.XXX-49
Código Identificador: 64312682
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 092, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede meia diária ao Presidente da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, CLÓVES TIBÚRCIO DA COSTA, ocupante do Cargo de Presidente, mat. 040/2, ½ (meia diária), durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no período de 17 de outubro de 2025, cuja saída está programada para 07h da manhã do dia 17 de outubro de 2025, com retorno previsto às 17h do dia 18 de outubro do corrente ano. A diária tem por objetivo resolver problemas administrativos da Câmara da Municipal de Angicos no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE, e na Superintendência do Banco do Brasil.
O valor unitário de 01 (uma diária) para dentro do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor concedido de ½ (meia diária) é de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
José Severiano de Palhares Neto
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 35351612
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 039, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de título de
cidadã formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Formosense a Senhora MARIA KAROLINA CARVALHO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Baia Formosa/RN, 16 de outubro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 11380885
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 13100001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS que realizar-se-á no período de 23 a 26 de outubro de 2025 (23-26/10/2025), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), em favor de APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44 .
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 88111037
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 13100001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44 , referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS que realizar-se-á no período de 23 a 26 de outubro de 2025 (23-26/10/2025), em João Pessoa/PB, no valor de R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 45454515
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 018/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS que realizar-se-á no período de 23 a 26 de outubro de 2025 (23-26/10/2025), em João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA - CNPJ/CPF: 46.561.910/0001-44 .
VALOR........: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 78161814
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 019/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 15100001/25, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2025 (29/10-01/11/2025), em Recife/PE, pelo valor de R$ 797,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS), em favor de PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00 .
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 78330176
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15100001/25 - INEXIGIBILIDADE n.° 019/2025
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00 , referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2025 (29/10-01/11/2025), em Recife/PE, no valor de R$ 797,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 78351757
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 019/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2025 (29/10-01/11/2025), em Recife/PE.
CONTRATADO........: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS - CNPJ/CPF: 18.336.780/0001-00 .
VALOR........: R$ 797,00 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 16 de outubro de 2025.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 62277360
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 149/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora SILVANIRA MARIA PEREIRA, portadora do CPF nº 060.***.***-82 ocupante do cargo de Coordenadora de Compras, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento, durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para um treinamento de Identificadores, nos módulos teórico e prático de coleta de dados para emissão de identidades, na Central do Cidadão da Rodoviária de Natal, das 09:00 às 13:00 horas, com saída prevista para o dia 17 de outubro de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 76072632
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 150/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor ANDERSON BARBOSA BEZERRA PEREIRA, portador do CPF nº 105.***.***-96, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento, durante uma viagem oficial a Natal/RN, acompanhando o Vereador-Presidente que irá para uma reunião com a diretoria da FECAM, ITEP E CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, com saída prevista para o dia 17 de outubro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 38257616
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2025
Concede Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o título honorífico de "Cidadão Caiçarense" ao Sr. CARLOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
SEBASTIÃO IRAN DA COSTA
Vereador propositor
Código Identificador: 20201845
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2025
Concede Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido o título honorífico de "Cidadão Caiçarense" ao Sr. MESSIAS VIEIRA DE SOUZA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente e propositor
Código Identificador: 38268172
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 148/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para uma reunião com a diretoria da FECAM, ITEP E CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, com saída prevista para o dia 17 de outubro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 16 de outubro de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 67285573
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 151/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora MARIA EDUARDA VALENTIN, portadora do CPF nº 068.***.***-81 ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para um treinamento de Identificadores, nos módulos teórico e prático de coleta de dados para emissão de identidades, na Central do Cidadão da Rodoviária de Natal, das 09:00 às 13:00 horas com saída prevista para o dia 17 de outubro de 2025 e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 16 de outubro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 22666830
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 010/2025, de 17 de outubro de 2025.
RESOLUÇÃO Nº 010/2025, de 17 de outubro de 2025.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “JOSÉ BARBOSA FILHO – BANDEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, por iniciativa do Vereador Jemmifran da Silva Dantas, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Presidência promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a Medalha de Honra ao Mérito “José Barbosa Filho – Bandeira”, destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado nos desportos municipais, seja como atletas ou como colaboradores que contribuíram para a promoção e o desenvolvimento do esporte local.
Art. 2º A concessão da Medalha será de iniciativa de qualquer Vereador com assento nesta Casa Legislativa e formalizada por Projeto de Decreto Legislativo, desde que aprovado em Plenário.
§ 1º A proposição deverá conter o nome completo do homenageado, naturalidade e breve histórico que demonstre a relevância de seus serviços prestados ao esporte em Carnaúba dos Dantas.
§ 2º As indicações deverão ser apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, antes de serem submetidas ao Plenário.
Art. 3º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene realizada no Plenário da Câmara Municipal, em data definida pela Presidência.
Art. 4º As despesas decorrentes da confecção e concessão da honraria correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal, se houver.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de outubro de 2025.
_________________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
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JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Código Identificador: 81212302
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº 055/2025
Doutor Severiano/RN em 16 de outubro de 2025.
Portaria nº 055/2025
Concede diária.
O Vice-presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 01 (uma) diária para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 16 de outubro do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, a serviço desta casa Legislativa, para Reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN e Utilização do apoio físico, instalações e equipamento da FECAM/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 16 de outubro de 2025.
Erinaldo Correia Rêgo
Vice-presidente
Código Identificador: 05243821
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº 056/2025
Doutor Severiano/RN em 16 de outubro de 2025.
Portaria nº 056/2025
Concede diária.
A presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a vereadora da Câmara, Maria Alvaneide Bessa de Oliveira, 01 (uma) diária para a mesma estar na cidade de Natal/RN no dia 16 de outubro do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, a serviço desta casa Legislativa, para Reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN e Utilização do apoio físico, instalações e equipamento da FECAM/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 16 de outubro de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
presidente
Código Identificador: 66305470
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 23/2023
Espécie: Termo Aditivo nº 2 ao Contrato nº 23/2023
Contratante: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ Nº 08.587.263/0001-50;
Contratada: BAIÃO DE DOIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA – CNPJ 34.218.192/0001-29;
Objeto do Aditivo: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato nº 23/2023;
Data de Assinatura: 15 de outubro de 2025;
Prazo de Vigência: 22 de outubro de 2025 a 22 de setembro de 2026;
Valor do Aditivo: R$ 43.450,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais );
Dotação Orçamentaria: Ação: 2137 – Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo;
Elemento de despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Amparo Legal: art. 57, da Lei 8.666/93, conforme Pregão Presencial nº 20/2023.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
Irineu Cândido de Sousa Júnior
Contratado
Código Identificador: 66026667
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -PORTARIA Nº 070/2025
PORTARIA Nº 070/2025
Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor JOSIMAR LOPES, vereador da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 07 de outubro de 2025, para comparecer a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte, bem como à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já prontas no ITEP.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 07 de outubro de 2025.
BRAULIO BRUNO DA COSTA
Vice Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82770684
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN, Despesas de pronto pagamento para pequenas compras de pronto pagamento. FUNDAMENTO LEGAL: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRONTO PAGAMENTO Nº 004/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025, nos termos do §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 339030 e fonte 15000000 VIGÊNCIA: no prazo de até 30 dias, mediante emissão de nota fiscal ou documento equivalente. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: Contrato Verbal Nº 23/2025 - 24.09.2025 – CAMILA MARIA GOMES BATALHA - AV RIO BRANCO, 829 - CENTRO - JARDIM DE PIRANHAS - RN, CNPJ nº 47.217.908/0001-15- Valor Total: R$ 11.825,00(onze mil oitocentos e vinte e cinco reais).
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 11664133
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REFIL DE TINTAS PARA IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS –RN, Despesas de pronto pagamento para pequenas compras de pronto pagamento. FUNDAMENTO LEGAL: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PRONTO PAGAMENTO Nº 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025, nos termos do §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 339030 e fonte 15000000 VIGÊNCIA: no prazo de até 30 dias, mediante emissão de nota fiscal ou documento equivalente. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: Contrato Verbal Nº 25/2025 - 29.09.2025 – SANTO ANTONIO INFORMATICA LTDA - RUA RENATO DANTAS, 869- CENTRO – CAICÓ - RN, CNPJ nº 70.307.939/000189- Valor Total: R$ 11.660,00(onze mil seiscentos e sessenta reais).
Código Identificador: 25250368
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO Nº 016/2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 18.500, para anulações parcial/total de dotações orçamentárias referente ao mês de setembro do exercício 2025 e para fins que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) às dotações especificadas nos Anexos deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas nos Anexos deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
LAGOA NOVA/RN, 15 de setembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 74112227
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
Gildomar Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação dos serviços de 04 (quatro) inscrições para o IX Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos, que ocorrerá de 23 a 26 de outubro de 2025 em João Pessoa/PB, promovido pela Aprender e Capacitar Brasil. Contratado(a): APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.561.910/0001-44. Valor: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Monte das Gameleiras/RN, 16 de outubro de 2025. Assinatura: Gildomar Ferreira da Silva /Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 34473232
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2025
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto nos art. 33, V e 48, §1º da Lei Orgânica Municipal e art. 30, XV do Regimento Interno”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Luiz Henrique de Castro Ferreira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 33, inciso V e 48, §1º da Lei Orgânica Municipal e art. 30, XV do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 26/2023, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 01/11/2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 48, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1041/2025 oriunda do projeto de Lei nº 26/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente
LEI Nº 1041/2025
Dispõe sobre a nomeação da praça localizada na Rua Dr. Antônio de Souza de Praça Aprígio Barros de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 33, V e 48, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, e pelo Artigo 30, XV do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a praça localizada na Rua Dr. Antônio de Souza, adjacente com a Rua Professor João Batista Gondim, no centro da cidade, de PRAÇA APRÍGIO BARROS DE OLIVEIRA.
Art. 2° Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal a sinalização com placas de identificação da referida praça.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições contrárias.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, 16 de outubro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 27307661
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA N° 087/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA N° 087/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE DIÁRIA A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária a ALMIR DOS SANTOS SILVA, Operador de Computador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no dia 17 do ano em curso, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participar juntamente com o ITEP-RN, de treinamento e reciclagem dos módulos teórico e prático que será realizado no dia 17 de outubro de 2025 (sexta-feira), às 9h, na Central do Cidadão da Rodoviária de Natal, como também fazer retirada de identidades confeccionadas em gráfica Montreal, através do Convênio.
Local de destino: Natal/RN. Período de afastamento: Data/ida da viagem: 17 de outubro de 2025, retorno data/volta da viagem: 17 de outubro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 30275757
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA N° 088/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA N° 088/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE DIÁRIA A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária a DAELTON ESTEVAM MARTINS, Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no dia 17 do ano em curso, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participar juntamente com o ITEP-RN, de treinamento e reciclagem dos módulos teórico e prático que será realizado no dia 17 de outubro de 2025 (sexta-feira), às 9h, na Central do Cidadão da Rodoviária de Natal, como também fazer retirada de identidades confeccionadas em gráfica Montreal, através do Convênio.
Local de destino: Natal/RN. Período de afastamento: Data/ida da viagem: 17 de outubro de 2025, retorno data/volta da viagem: 17 de outubro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 16 de outubro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 10272327
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2025
À vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 75, Inciso I da Lei Federal nº. 14.133/21, no art.º, II do Decreto Legislativo nº. 001/2022, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a ASC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ: 31.853.960/0001-28., visando a Contratação de empresa especializada na área de Engenharia Civil e Arquitetura, para prestação de Serviços Técnicos para atender a Câmara Municipal de Parazinho/RN, no importe global de R$:110.574,00 (cento e dez mil, quinhentos e setenta e quatro reais).mediante contratação direta, após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
Parazinho/RN, 16 de outubro de 2025
___________________________________
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da câmara municipal
Código Identificador: 44075873
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 155/2025 - CMP/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 4 (QUATRO) diária COM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Wilnaia Patricia de Araújo custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Wilnaia Patricia de Araújo ao curso de “Teoria e prática, planejamento da contratação com o uso de inteligência artificial, DFP, ETP, TR, mapa de riscos e pesquisa de preços”, no período de 01 a 03 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 36576835
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 156/2025 - CMP/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 4 (QUATRO) diária COM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Roberto da Silva Santos Junior ao curso de “Teoria e prática, planejamento da contratação com o uso de inteligência artificial, DFP, ETP, TR, mapa de riscos e pesquisa de preços”, no período de 01 a 03 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 18746272
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 157/2025 - CMP/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no importe de R$ 1.100,00 (mil e oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 4 (QUATRO) diária COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos ao curso de “Teoria e prática, planejamento da contratação com o uso de inteligência artificial, DFP, ETP, TR, mapa de riscos e pesquisa de preços”, no período de 01 a 03 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 43224526
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA E HOMOLOGA a Inexigibilidade nº 028/2025, realizada para Aquisição de inscrição para o congresso de “IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS”, que acontecerá em João Pessoa/PB entre os dias 23 a 26 de outubro de 2025", sendo a referida contratação realizada com a empresa APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.561.910/0001-44, no valor total de R$900,00 (novecentos reais), de acordo com o Art. 74, III, alínea “f” da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Parelhas/RN, 16 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN
Código Identificador: 60485346
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N⁰ 157/2025 - CMP/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Rio de Janeiro/RJ;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 4 (QUATRO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Leandro José da Silva Santos ao curso de “Teoria e prática, planejamento da contratação com o uso de inteligência artificial, DFP, ETP, TR, mapa de riscos e pesquisa de preços”, no período de 01 a 03 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 31331720
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 159/2025 - CMP/GP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasilia/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Brasilia/DF, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo aos ministérios do esporte, comunicação e desenvolvimento social, no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025, em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 60755850
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 158/2025 - CMP/GP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Brasilia/DF;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Brasilia/DF, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Ildecio de Oliveira custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Ildecio de Oliveria aos ministérios do esporte, comunicação e desenvolvimento social, no período de 30 de setembro a 03 de outubro de 2025, em Brasília/DF.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 30 de setembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 33527432
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE 004/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA- INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso III alinea C do Artigo 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN no que se refere a formalização de processo de despesa para custear a inscrição no evento do encontro nacional de gestores e legislativo municipal que ocorrerá dos dias 21 a 24 de outubro de 2025.
O enquadramento da situação especificada como hipótese de Inexigibilidade prevista no Artigo 74, III, alínea “F” da Lei nº 14133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada.
A Inexigibilidade ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de atividades-fim deste Ente Federativo.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessária para atender a demanda da Camara no que se refere aos serviços básicos no cotidiano administrativo do órgão.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, CNPJ: 83.594.978/0001-56, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Pedra Grande/RN, 16 de outubro 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 47800760
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PORTARIA SUBSTITUNDO A PROCURADORA ADJUNTA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
"PALÁCIO VEREADOR RAIMUNDO MARTINS BEZERRA"
RUA RAIMUNDO CAVALCANTI Nº. 14 FONE (0xx) 84 -3534 - 2220
CNPJ - 08.492.787/0001 - 68
PORTARIA Nº 069/2025/GP-CMPA DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Substitui a procuradora adjunta da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de PEDRO AVELINO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na RESOLUÇÃO n° 001/2022, que institui a procuradoria da mulher nesta casa legislativa.
CONSIDERANDO: A vagância do cargo de procuradora adjunta da procuradoria da mulher, nomeada na PORTARIA 039/2025 de 16/04/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Keila Maria Miranda, assessor parlamentar para exercer a função de procuradora adjunta da procuradoria da mulher da câmara municipal de PEDRO AVELINO/RN.
Art. 2º A nomeada exercerá suas funções conforme atribuições definidas na Resolução n° 001/2022, colaborando para a promoção de igualdade de gênero, o combate à violência contra mulher e o fortalecimento da participação feminina na política e na sociedade.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Pedro Avelino-RN,
16 de OUTUBRO de 2025.
Jussier Carlos de Souza
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 00224616
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 089/2025 - GP
“Ato Delegatório de Movimentação Financeira da Conta da Câmara Municipal de Pedro Velho- RN”
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados realizar a movimentação da Conta nº AG: 1731-0, C.C:6210-3 da Câmara Municipal de Pedro Velho – RN, junto ao Banco do Brasil, como responsáveis: Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho, Presidente da Câmara de Vereadores do município de Pedro Velho/RN, CPF nº 076.464.484-00 e , Maria Eduarda Siqueira de Lima, Diretor Financeiro, CPF nº 126.211.634-16, pela responsabilidade de movimentação da conta corrente mencionada, através de assinatura conjunta, de toda e qualquer movimentação bancária da referida conta corrente. Os responsáveis possuem poderes para, conjuntamente: Utilizar gerenciador financeiro; aumentar limites de pagamentos, transferências e outras transações bancárias; proceder à liberação de computadores; emitir e assinar cheques, requisitar talonários de cheques; abrir contas de depósitos – autorizar cobranças; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldo, extrato e comprovantes; receber gratificações, diárias, pensões, salários; retirar cheques devolvidos, endossar cheques e baixar cheques; consultar depósitos judiciais Via Internet; assinar orçamento; efetuar resgate / aplicações financeiras; cadastrar / alterar e desbloquear senhas; efetuar saques da conta corrente; efetuar pagamento da poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferências por meio eletrônico; receber ordem de pagamento; efetuar movimentação financeira no RPG; liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro; solicitar saldos e extratos de Investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência para a mesma titularidade; encerrar contas de depósitos; atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro; efetuar controle, fiscalização e auditoria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Pedro velho/RN, em 16 de outubro de 2025
Publique-se,
Cumpra-se.
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Código Identificador: 73133285
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Audiência Pública
CONVITE – AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, Vereador Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 38, inciso XII, do Regimento Interno, torna pública a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 22 de outubro de 2025 (quarta-feira), às 09h00, no Plenário José Ferreira Gomes, situado na sede da Câmara Municipal.
A audiência, proposta por meio do Requerimento nº 003/2025, terá como tema “Valores e serviços de abastecimento de água em São Miguel do Gostoso/RN”, e tem por objetivo promover o diálogo entre o Poder Legislativo, autoridades competentes e a população sobre a qualidade e os custos dos serviços de abastecimento de água no município.
São Miguel Do Gostoso – RN 16 de outubro de 2025.
JEAN RIBEIRO DA SILVA – JEAN DOS MORROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN
Código Identificador: 86705188
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
VISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino GRAMADO/RS,dos dias 21 a 24 de Setembro de 2025 |
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 16 de Outubro de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN
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ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
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01 |
UND |
Serviço de emissão, remarcação e cancelamento de passagens, para aquisição de passagens aéreas (ida e volta), com destino GRAMADO/RS,dos dias 21 a 24 de Setembro de 2025 |
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- - justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da câmara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 16 de Outubro de 2025.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 18677652
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA
Portaria de Diária nº. 050/2025.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN,1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 700,00. (setecentos reais), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação, em viagem para a Capital do Estado. ( NATAL/RN), a serviço desta Edilidade, com a finalidade de comparecer à sede do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, visando retirar documentos de identificação (RGs) emitidos em nome de munícipes. A Câmara Municipal, por meio dessa parceria, tem desempenhado papel relevante na facilitação do acesso da população aos serviços de cidadania, especialmente no que se refere à emissão de documentos de identificação. Após a coleta dos dados no município, faz-se necessária a retirada presencial dos documentos prontos junto à sede do ITEP, em Natal/RN, para posterior entrega aos cidadãos beneficiados. A retirada aconteçerá no dia 17 de outubro de 2025.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN. Em 16 de outubro de 2025.
Manoel Gilberto Lopes
PRESIDENTE- CMV.
Código Identificador: 14300583
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 66330134
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentTERMO DE DOAÇÃO - DESAFETAÇÃO DE LIVROS IRRECUPERÁVEIS DO CENTRO DE LEITURA.pdf
Código Identificador: 25175175
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 071 2025 Girlene.pdf
Código Identificador: 50454767
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentPortaria Nº 029-2025 CMPB-GP.pdf
Código Identificador: 84381063
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentcontrato inex 02-25 cam brej (1).pdf
Código Identificador: 57822142
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 141000001.pdf
Código Identificador: 31620741
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignmentPORTARIA N 102 2025.pdf
Código Identificador: 43027046
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 04433620
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Outros
Código Identificador: 35554200
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 011000001.pdf
Código Identificador: 07781070
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentcontrato inex 06-25 cam brej.pdf
Código Identificador: 02712880
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 98 - SUSPENSAÇÃO DO CONCURSO.pdf
Código Identificador: 47111716
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentcont disp 07-25 cam brej.pdf
Código Identificador: 50302155
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentcontrato disp 08-25 cam brej.pdf
Código Identificador: 23248177
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
assignmentcont disp 09-25 cam brej.pdf
Código Identificador: 26471763
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 15460722
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso
assignmentAVISO - DSP Nº 15.pdf
Código Identificador: 45120031
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 142024.pdf
Código Identificador: 76258266
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Portaria
assignmentPortaria 019-2025 Diária Fernandes Visita técnica a Fecam.pdf
Código Identificador: 63228158
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo nr. 44_2025.pdf
Código Identificador: 68108605
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 018.2025.pdf
Código Identificador: 76383883
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 017.2025.pdf
Código Identificador: 44647037
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 016.2025.pdf
Código Identificador: 77157231
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 015.2025.pdf
Código Identificador: 04252027
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
Código Identificador: 66543035
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
Código Identificador: 77403050
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
Código Identificador: 42004282

