EDIÇÃO 2264 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 21 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 023/2025 da Dispensa de Licitação nº 020/2025, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.343/2024, e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na manutenção e limpeza dos computadores e impressoras da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Almino Afonso – RN, 20 de outubro de 2025.
RUBENS MATEUS BEZERRA DE LUCENA
Agente de Contratação
Código Identificador: 77111658
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
RECONHEÇO: a dispensa de Licitação nº 020/2025, com base no Decreto Federal nº 12.343/2024, e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na manutenção e limpeza dos computadores e impressoras da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. RUBENS MATEUS BEZERRA DE LUCENA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Almino Afonso – RN, 20 de outubro de 2025.
FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO
Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso
Código Identificador: 63881182
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de ALMINO AFONSO-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na manutenção e limpeza dos computadores e impressoras da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
CONTRATADO: 19.256.646 KLEITON MARTINS NUNES
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.343/2024 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, Presidente da Câmara Municipal de Almino Afonso.
Almino Afonso – RN, 20 de outubro de 2025.
RUBENS MATEUS BEZERRA DE LUCENA
Agente de Contratação
Código Identificador: 03228714
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2025
CONTRATO: Nº 023/2025
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 020/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO/RN
CONTRATADO: 19.256.646 KLEITON MARTINS NUNES
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na manutenção e limpeza dos computadores e impressoras da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Poder Legislativo – 01.001 – Câmara Municipal - 2001 – Manutenção da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Pessoas Jurídica – PJ.
VIGÊNCIA: 20 de outubro a 31 de dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2025.
Código Identificador: 45552382
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do interessado FNX EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA – CNPJ: 26.953.047/0001-63, referente a contratação de empresa de engenharia especializada para execução da reforma da cobertura da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 20 de outubro de 2025.
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 43051366
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 109/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a GALVESTON DE ARAUJO VITALIANO, portador do CPF 702.103.094-07, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Kléber Rodrigues, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 21 de outubro de 2025, tendo a viagem marcada para o dia 21 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 20 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 64070030
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 110/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a MARIA DA CONCEIÇÃO DELFINO CARDOSO AUGUSTINHO, portador do CPF 056.158.704-35, residente na Praia do Sagi, 111 - Sagi - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do(a) IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, que será realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025, tendo as viagens marcadas para os dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 20 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 50484030
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 111/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ALCIDES FERREIRA DE SOUZA, portador do CPF 779.373.254-53, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, que realizar-se-á no(s) dia(s) 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025, tendo as viagens marcadas para os dia 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 20 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 20368006
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 112/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a GALVESTON DE ARAUJO VITALIANO, portador do CPF 702.103.094-07, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, que realizar-se-á nos dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025, tendo as viagens marcadas para os dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 20 de outubro de 2025.
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Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 34515556
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 113/2025
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a TIAGO BRASILIANO RIBEIRO, portador do CPF 066.334.054-30, residente neste município de Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente a 04 (quatro) 1/2 (meia) diária(s) (Fora do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de João Pessoa/PB com o objetivo de participar do(a) IX SEMINÁRIO NORDESTINO DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS, que será realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025, tendo as viagens marcadas para os dias 23, 24, 25 e 26 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 20 de outubro de 2025.
_______________________________
Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 72587724
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
ERRATA - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - ARP N° 1/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN
CNPJ: 02.301.773/0001-33
FORNECEDOR: GEOVANA ZEDITE PEREIRA BEZERRA.
CNPJ: 28.287.694/0001-09.
OBJETO DA ARP: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo inicialmente registrado.
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.838,75 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO: Art. 50 da Resolução nº 01/2025, de 22 de janeiro de 2025.
Bodó/RN, 10 de outubro de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula – Presidente.
Geovana Zedite Pereira Bezerra – Representante legal.
Código Identificador: 10471261
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022029/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022029/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022029/2023, CELEBRADO EM 02/01/2024, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN E A EMPRESA SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-7, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS , inscrita no CNPJ: 11.900.978/0001-26, com sede na PÇ MONSENHOR PAIVA, 22 , Centro, Monte Alegre/RN CEP:59182000, denominada de CONTRATADA, representada por , já qualificada no Contrato inicial nº 6022029/2023, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Presente Termo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de DEZEMBRO DE 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício de 2024.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
Presidente
SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS
CNPJ: 11.900.978/0001-26
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 31421236
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022028/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022028/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022028/2023, CELEBRADO EM 02/01/2024, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN E A EMPRESA R.A COMERCIO E SERVICO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-7, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ: 40.233.502/0001-87, com sede na RUA MANOEL BARATEIRO, 317 , Centro, SANTO ANTONIO/RN CEP:59255000, denominada de CONTRATADA, representada por , já qualificada no Contrato inicial nº 6022028/2023, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Presente Termo objetiva a prorrogação do prazo ,de vigência do contrato até 31 de DEZEMBRO DE 2024 nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício de 2024.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Brejinho/RN, 02 de janeiro de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
Presidente
R.A COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 40.233.502/0001-87
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 18347551
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023, CELEBRADO EM 06/02/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN E A EMPRESA RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-7, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA , inscrita no CNPJ: 10.480.354/0001-34, com sede na RUA MINISTRO LUIS SPARANO,306-SANTA ADELIA-São Pau, 0 , Centro, Brejinho/RN CEP:39700500, denominada de CONTRATADA, cuja representante já qualificado no Contrato inicial nº 21/2023, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O Presente Termo objetiva a prorrogação por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 21/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício de 2024.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Brejinho/RN, 29 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
Presidente
RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA
CNPJ: 10.480.354/0001-34
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 57681860
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
TERMO DE CONTRATO nº 6022028/2023
TERMO DE CONTRATO nº 6022028/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 6022028/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPALD E BREJINHO/RN, E A EMPRESA R.A COMERCIO E SERVICO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) R.A COMERCIO E SERVICO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.233.502/0001-87, sediado(a) na RUA MANOEL BARATEIRO, 317 , Centro, SANTO ANTONIO/RN CEP:59255000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES, portador(a) do CPF nº 018.035.134-62, tendo em vista o que consta no Processo nº 30/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atualizações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Presencial nº 1/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
-
- Descrição do objeto:
Seq.
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1
SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE APOIO À ÁREA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Mês
12
4.000,0000
48.000,00
Total do contrato em R$
48.000,00
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/09/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
- Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
- Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/09/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- O valor total da contratação é de R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais )
-
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
-
- O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Funionamento das Ativs.da Camara Municip
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Assegurar o funcioe o desenvolvimento do Poder Legislativo
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Brejinho
-
- No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
- CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
- CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
- As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
- CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
-
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
- É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
-
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
- O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Comarca de Monte Alegre/RN.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brejinho/RN, 10 de setembro de 2023
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
R.A COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 40.233.502/0001-87
ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES
SOCIO PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1ª-
CPF:
____.____.____ - ___
2ª-
CPF:
____.____.____ - ___
Código Identificador: 62131648
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
TERMO DE CONTRATO nº 6022029/2023
TERMO DE CONTRATO nº 6022029/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 6022029/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, E A EMPRESA SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDISÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.900.978/0001-26, sediado(a) na PÇ MONSENHOR PAIVA, 22 , Centro, Monte Alegre/RN CEP:59182000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) CAIO CESAR DE SOUZA MELO, portador(a) do CPF nº 065.500.904-31, tendo em vista o que consta no Processo nº 30/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atualizações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Presencial nº 1/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
-
- Descrição do objeto:
Seq.
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
2
SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NA ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO , OBRIGAÇÕES SOCIAIS E ACESSORIAS (GFEIP/RAIS/DIRF E OUTRAS), E ALIMENTAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL E DESPESAS COM PESSOAL NO SISTEMA SIAI DP, EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES 022/2020 DE BREJINHO/RN.
Mês
12
4.000,0000
48.000,00
Total do contrato em R$
48.000,00
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/09/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
- Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
- Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/09/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- O valor total da contratação é de R$ 48.000,00, (quarenta e oito mil reais )
-
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
-
- O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária:01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Funionamento das Ativs.da Camara Municip
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - Assegurar o funcioe o desenvolvimento do Poder Legislativo
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Brejinho
-
- No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
- CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
- CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
- As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
- CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
-
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
- É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
-
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
- O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Comarca de Monte Alegre/RN.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brejinho/RN, 10 de setembro de 2023
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
SOUZA MELO CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA EXITO SOLUÇOES CONTABEIS
CNPJ: 11.900.978/0001-26
CAIO CESAR DE SOUZA MELO
EMPRESÁRIO
TESTEMUNHAS:
1ª-
CPF:
____.____.____ - ___
2ª-
CPF:
____.____.____ - ___
Código Identificador: 18062556
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
TERMO DE CONTRATO nº 21/2023
TERMO DE CONTRATO nº 21/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, E A EMPRESA RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.480.354/0001-34, sediado(a) na RUA MINISTRO LUIS SPARANO,306-SANTA ADELIA-São Pau, 0 , Centro, Brejinho/RN CEP:39700500 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 16/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atualizações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 6/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O objeto do presente instrumento é a CONTRAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZDA PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 100MB DE LINK DE INTERNET PARA A SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
-
- Descrição do objeto:
Seq.
Descrição
Unidade
Qtd.
Valor Unitário
Valor Total
1
CONTRAÇÃO DE EMPESA ESPECIALIZDA PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 100MB DE LINK DE INTERNET PARA A SEDE DA CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN
Mês
12
160,00
1.920,00
Total do contrato em R$
1.920,00
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/02/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
- Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
- Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/02/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- O valor total da contratação é de R$ 1.920,00, (um mil, novecentos e vinte reais )
-
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
-
- O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
-
- No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
- CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
- CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
- As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
- CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
-
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
- É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
-
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
- O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Comarca de Monte Alegre/RN.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brejinho/RN, 06 de fevereiro de 2023
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
RMR ASSESSORIA EM TELEINFORMATICA
CNPJ: 10.480.354/0001-34
TESTEMUNHAS:
1ª-
CPF:
____.____.____ - ___
2ª-
CPF:
____.____.____ - ___
Código Identificador: 62021683
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Contrato
TERMO DE CONTRATO nº 023/2023
TERMO DE CONTRATO nº 023/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 6022031/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, E A EMPRESA JFK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 25.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-74, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) JFK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 30.488.081/0001-81, sediado(a) na AV PILOTO PEREIRA TIM (BR-101), 2407, CENTRO, PARNAMIRIM/RN CEP:59140001 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 37/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atualizações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº 23/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
- O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE MOVEL DIVISÓRIA EM MADEIRA 100% MDF E VIDRO TEMPERADO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
-
- Descrição do objeto:
Seq.
Descrição
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
1
AQUISIÇÃO DE MOVEL DIVISÓRIA EM MADEIRA 100% MDF E VIDRO TEMPERADO
Unid
01
3.520,0000
3.520,00
Total do contrato em R$
3.520,00
- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/12/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
- Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
- Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
- Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
- Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
- Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/12/2023 e encerramento em 31/12/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
- CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
- O valor total da contratação é de R$ 3.520,00, (três mil, quinhentos e vinte reais )
-
- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
-
- O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
- CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
-
- No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
- CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
- CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
- As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
- CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
- As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
-
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
-
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
- É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
-
- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
-
- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
- O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Comarca de Monte Alegre/RN.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brejinho/RN, 04 de dezembro de 2023
CAMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
JFK INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 30.488.081/0001-81
TESTEMUNHAS:
1ª-
CPF:
____.____.____ - ___
2ª-
CPF:
____.____.____ - ___
Código Identificador: 83842600
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
ATO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE Nº 2025.09.22/042
Declaro como inexigibilidade de licitação com fundamento no art.74, inciso III, alínea "a" da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A inexigibilidade refere-se à Contratação de um profissional habilitado em Engrenharia Civil, com o objetivo de elaboração de projetos de reformas para a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência., no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2025.09.22.042.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 74, inciso III, alínea “a” da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor de < WALLACE MARCELINO SOARES DE BESSA >, inscrita no CPF nº 341.808.838-48.
Doutor Severiano/RN, 01 de outubro de 2025.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 75745224
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade nº 2025.09.22/042
RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 74, inc. III, alínea “a” da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < WALLACE MARCELINO SOARES DE BESSA >, inscrita no CPF nº 341.808.838-48, referente à Contratação de um profissional habilitado em Engrenharia Civil, com o objetivo de elaboração de projetos de reformas para a Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.
Doutor Severiano/RN, 01 de outubro de 2025.
_____________________________
Lucineide Bessa Nogueira
Presidente
Código Identificador: 40104552
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 024/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 024/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os Senhores Vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da comissão, a ser realizada, nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, sito a Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre os Projetos abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Municipal nº 33/2025 Dispõe sobre à abertura de crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
2 - Projeto de Lei Municipal nº 34/2025 Declara o Açude “Orós da Melancia” como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Município de Fernando Pedroza e dá outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 20 de outubro de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 31246377
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
ATA
ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2025
Às quinze horas, do dia 20 de outubro do ano de 2025, composto o plenário, o Presidente em nome de Deus e da Lei, declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária do corrente ano, o Senhor Presidente Waldomiro Henrique Bezerra Junior, registrou presença do Procurador Legislativo da Câmara Municipal, como também dos funcionários da casa, em seguida o 1º Secretário da Mesa, o Vereador Arthur Barbosa de Lima, fez a chamada dos Vereadores e das Vereadoras, que contou com a presença da vereadora Edilza Paloma dos Santos e dos vereadores Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Arthur Barbosa de Lima, Jozenildo Morais, Fernando Gurgel do Santos, José Kelps Pimenta de Araújo, Marinaldo Joaquim da Silva e Adeilson Alves de Medeiros, a ausência da vereadora Sueli Cabral da Silva, justificada pela mesma ao Presidente através de atestado médico, também fez a leitura do edital de convocação e pauta da 5ª sessão extraordinária, que consta, na Ordem do dia a Deliberação sobre a Discussão e votação únicas do Projeto de Decreto Legislativo referente ao Processo nº 010373/2016 – TCE/RN (010373_2016-PMJANDUÍS), que trata da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da Ex-Prefeita Lígia de Souza Félix, conforme dispõe o § 5º do Regimento Interno. Após o presidente se dirigiu ao plenário e o vereador Marinaldo Joaquim da Silva, relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, fez uso da palavra e realizou a leitura do parecer da referida comissão supra mencionada, bem como realizou a leitura da defesa da Ex-Prefeita Ligia de Souza Felix, e também realizou a leitura do parecer do TCE. Após o término da leitura do parecer da comissão, o presidente abriu espaço para discussão, onde apenas o vereador Fernando Gurgel dos Santos, fez uso da palavra e sua fala esta gravada nos arquivos de mídia desta Casa Legislativa. Em seguida o presidente colocou em votação a Deliberação sobre a Discussão e votação únicas do Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2025 referente ao Processo nº 010373/2016 – TCE/RN (010373_2016-PMJANDUÍS), que trata da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da Ex-Prefeita Lígia de Souza Félix, conforme dispõe o § 5º do Regimento Interno. Ao qual recebeu 8 votos a favor da desaprovação das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2015, sendo os vereadores: Jozenildo Morais, José Kelps Pimenta de Araújo, Edilza Paloma dos Santos, Adeilson Alves de Medeiros, Marinaldo Joaquim da Silva, Fernando Gurgel do Santos, Arthur Babosa de Lima e Waldomiro Henrique Bezerra Junior. Com nada mais a tratar o Presidente deu por encerrada esta Sessão Extraordinária, Para constar, eu Arthur Barbosa de Lima, secretariei, lavrei a presente Ata que vai ser assinada por mim, pelo presidente e pelos demais vereadores presentes.
Janduís-RN, 20 de outubro de 2025.
Código Identificador: 60262184
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Dispõe sobre a reprovação das contas do Poder Executivo do Município de Janduís/RN, referente ao exercício do ano de 2015 e dá outras providências.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Janduís, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu artigo 15, Inciso VI e o artigo 24 do Regimento Interno desta casa de Leis.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Janduís, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam Reprovadas às Contas do Poder Executivo Municipal de Janduís/RN referente ao exercício do ano 2015, sob a responsabilidade da gestora à época, a Senhora Lígia de Souza Félix, oriundas do processo de n° 010373/2016-TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Janduís/RN, 02 de outubro de 2025.
WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Vereador President
Código Identificador: 26681163
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/21, bem como Parecer Jurídico acostado aos autos do processo, para a contratação das empresas 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA – CNPJ Nº 61.400.908/0001-87, vencedora dos itens: 4 e 6 - totalizando R$: 25.508,50; AKIYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA – CNPJ Nº 02.688.100/0004-20, vencedora dos itens: 1, 2 e 3 - totalizando R$: 13.804,33; SOLID LICITACOES LTDA – CNPJ Nº 36.344.966/0001-93, vencedora do item: 05 - totalizando R$: 3.320,00). referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO ITEP, PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE (RG), E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. RATIFICO a dispensa de licitação nas conformidades do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21. Determino a publicação em sitio eletrônico oficial.
Lagoa d’Anta/RN, 20 de Outubro de 2025.
Carlos Duarte Batista
Vereador Presidente
Código Identificador: 78707706
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0012/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2025
A Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Comissão de Contratação, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA Nº 007/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, conforme especificações descritas no Termo de Referência e no Edital. O CADASTRO DA PROPOSTA SERÁ ATÉ ÀS 08H DO DIA 24/10/2025, com fase de lances das 08H01 ÀS 14H01 DO DIA 24/10/2025, sendo o processo realizado exclusivamente através do Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados, de segunda a sexta-feira através do e-mail: camaramunicipalln@yahoo.com.br.
Lagoa Nova/RN, 20 de outubro de 2025
FRANCISCO HERMESSON DA SILVA JESUINO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 54881426
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2025 - LEI Nº 907/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 5/2025
“Promulga proposição legislativa em virtude da rejeição do veto do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jean Carlo aa Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 018/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a rejeição do veto do Executivo Municipal pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que decorreu o prazo de sanção, depois de rejeitado o veto, previsto nos §§ 3º e 4º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também dos §§2º e 4º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 907/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação em anexo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
LEI Nº 907/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de Divulgação da Fila de Espera por Consultas e Exames no Sistema Público de Saúde do Município de Lagoa Nova - RN.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a divulgação periódica da fila de espera para consultas, exames e procedimentos especializados solicitados junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Nova/RN.
Art. 2º. A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – A quantidade de pessoas aguardando por tipo de serviço (ex: cardiologista, ultrassonografia, etc.);
II – A data do primeiro e do último paciente inserido na fila;
III – A média de tempo de espera para cada especialidade ou exame;
IV – O número de procedimentos realizados no mês anterior.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas e disponibilizadas:
I – No site oficial da Prefeitura e/ou Secretaria de Saúde;
II – Em quadros de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III – Em meios acessíveis a pessoas com deficiência.
Art. 4º. Os dados divulgados deverão preservar o sigilo e a identidade dos pacientes, sendo apresentados de forma genérica e estatística.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 20 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Código Identificador: 21806854
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Lei
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2025 - LEI Nº 908/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2025
“Promulga proposição legislativa em virtude da rejeição do veto do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 164 do Regimento desta Casa Legislativa”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, o Sr. Jean Carlo aa Silva Dantas, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 51, da Lei Orgânica Municipal e art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 020/2025, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a rejeição do veto do Executivo Municipal pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política, cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que decorreu o prazo de sanção, depois de rejeitado o veto, previsto nos §§ 3º e 4º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a teor do §8º, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e também dos §§2º e 4º, do Art. 164, do Regimento Interno desta Casa de Leis que, no silêncio do Prefeito, cabe ao Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 908/2025 oriunda do Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação em anexo.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE
LEI Nº 908/2025
“Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres não possam assumir cargos públicos no município de Lagoa Nova, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Lagoa Nova/RN, a nomeação, contratação ou investidura, a qualquer título, em cargo público efetivo, comissionado ou função pública, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime de violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. A vedação de que trata esta Lei aplica-se às hipóteses em que a condenação criminal tenha sido proferida por crime de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, praticado contra mulher, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normas aplicáveis.
Art. 3º. A proibição prevista nesta Lei vigorará enquanto persistirem os efeitos da condenação penal, nos termos da sentença ou da legislação específica.
Art. 4º. A administração pública municipal deverá exigir, como condição para investidura em cargo ou função pública, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Federal e Estadual, abrangendo, no mínimo, os crimes praticados contra a mulher.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a nulidade do ato de nomeação, contratação ou designação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente responsável.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário “José Jerônimo da Silva”, da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 20 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Código Identificador: 13170565
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 117/2025 – GP/CMM Dispõe sobre a designação de servidor para instruir o Processo Administrativo nº 002/2025, referente ao reconhecimento de dívida, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Macau, que opinou pela possibilidade de pagamento por indenização à empresa JBS Solar LTDA, em razão da prestação de serviços de emergencial realizando uma manutenção corretiva no sistema de energia solar da Câmara Municipal de Macau, após alegações de que o sistema estaria comprometendo a fiação elétrica do prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar formalmente os fatos e instruir o devido processo administrativo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 14.133/2021 e dos princípios da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo de Pagamento por Indenização, com a finalidade de apurar e regularizar o pagamento devido à empresa JBS Solar LTDA, referente foi identificado diversas falhas que comprometiam o desempenho e a segurança do sistema fotovoltaico. Entre os problemas encontrados, destacam-se: 04 DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) atuados; 03 disjuntores avariados; Curto-circuito no sistema, ocasionando falhas na fiação elétrica do prédio. Diante dos fatos apresentados, foram realizadas as correções necessárias e efetuada a substituição dos equipamentos danificados. Efetuada a substituição dos equipamentos danificados, materiais utilizados: 04 DPS de 275 v; 03 Disjuntores de 40A.
Art.2º Designa-se a (o) servidor (a) Helder Marques de Araújo, matrícula nº 772/2025, para atuar como responsável pela instrução processual, devendo reunir a documentação comprobatória, elaborar relatório técnico e encaminhar para decisão final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau/RN, 20 de outubro de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Código Identificador: 80831628
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 22 de Outubro de 2025, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
- Leitura do Parecer da comissão permanente de legislação justiça e redação final. votação do Projeto de Lei Nº 01/2025 De iniciativa da vereadora Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva. Dispõe sobre a nomenclatura dos cemitérios públicos municipais na área urbana de Montanhas/RN e dá outras providências.
- Leitura do Projeto de Lei Nº 18/2025. De iniciativa do Executivo Municipal. "Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências."
SEGUNDA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
Montanhas/RN, 20 de Outubro de 2025.
EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 21787421
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 263/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor, Alexandre Barbosa Alcântara de Lucrecio, CPF: 008.***.***-09, no cargo em comissão de Assessor de Comissões, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 20 de outubro de 2025.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 00217005
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.
CONTRATADO: GT CLEAN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrito no CNPJ: 52.184.997/0001-80.
Dispensa de Licitação Nº 32/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, descontaminação e restauração de fachada, letreiro e vidraças da sede da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
VALOR TOTAL: R$: 9.030,00 (cnove mil e trinta reais).
DATA DE ASSINATURA: 21 de outubro de 2025. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21. Unidade Orçamentária: Gabinete do presidente da câmara municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoais jurídicos Fonte de Recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos
Parazinho/RN, 21 de outubro de 2025.
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da câmara municipal
Código Identificador: 50147036
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.
CONTRATADO: ASC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ: 31.853.960/0001-28.
Dispensa de Licitação Nº 33/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A REFORMA NO ANEXO I DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.
VALOR TOTAL: R$: 110.574,00 (cento e dez mil, quinhentos e setenta e quatro reais).
DATA DE ASSINATURA: 20 de outubro de 2025. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, I, da Lei nº 14.133/21. Unidade Orçamentária: Gabinete do presidente da câmara municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoais jurídicos Fonte de Recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos
Parazinho/RN, 20 de outubro de 2025.
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da câmara municipal
Código Identificador: 74355148
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 161/2025 - CMP/GP, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 1 (UMA) diária SEM PERNOITE e 1 (UMA) diária COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Ildecio de Oliveira custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Ildecio de Oliveira a (CEAB), nos dias 6 e 7 de outubro de 2025, em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 900,00 (novecentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 06 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 55152647
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 (republicada por incorreção procedimental).
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica mantida a deliberação pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 022/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de listagens de pacientes em espera por consultas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal de Saúde, nos termos do parecer exarado pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 16 de outubro de 2025
Leandro José da Silva Santos
Presidente
Código Identificador: 74486400
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Thales Emanuel de Medeiros Borges, e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor Thales Emanuel de Medeiros Borges, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade parelhense.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 11 de setembro de 2025
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 83150663
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Messias Emanuel de Medeiros, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor Messias Emanuel de Medeiros, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 18 de setembro de 2025
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 35820160
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Jair de Almeida Silva, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor Jair de Almeida Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 18 de setembro de 2025
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 27646568
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Carolina Porto de Araújo Idalino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido à Senhora Carolina Porto de Araújo Idalino o Título Honorífico de Cidadã Parelhense, como forma de reconhecimento aos relevantes vínculos afetivos e sociais que passou a manter com o Município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 25 de setembro de 2025
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 23034438
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA Nº 080/2025
PORTARIA Nº 080/2025 – GP/CMPG
Concede diárias à Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, e em conformidade com a Resolução Legislativa nº 003/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores desta Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido(a) à Dr.ª Maria Geciane Barbosa, Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, o pagamento de 4 diárias, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais, para custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o deslocamento à cidade de Gramado, no período de 21 a 24 de outubro de 2025, com a finalidade de acompanhar a representação institucional da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN no evento nacional “Medalha Mulher Destaque Brasil – Edição 2025”, promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), prestando assessoria técnico-jurídica à Presidência e à Casa Legislativa durante o evento.
Art. 2º - A concessão das diárias tem fundamento no art. 2º da Resolução Legislativa nº 003/2025, que assegura indenizações aos vereadores e servidores que se deslocarem do Município, mediante autorização, para serviço, representação ou estudo de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - A beneficiária deverá apresentar prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município, com relatório de participação e comprovantes das despesas realizadas (notas fiscais, certificados ou declarações de presença), em observância ao art. 6º da Resolução nº 003/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 18 de outubro de 2025.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN
Código Identificador: 75712541
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Outros
ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE VIAGENS COM EMISSÃO DE PASSAGENS AEREAS, NA FORMA AJUSTADA.
O CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.492.712-0001/87 , com sede à Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN, neste ato representada pela Presidente do poder legislativo municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor contratual dentro do limite de 25% estabelecido no artigo 125 da Lei 14133/2021, passando o valor total do contrato para R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no Diário Oficial das câmaras municipais do Rio Grande do Norte, até o 5º. (QUINTO) DIA ÚTIL do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
3.1. Por conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Pedra Grande/RN, 09 de outubro de 2025.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA
Contratada
Código Identificador: 52486817
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 087/2025 - GP
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a Exoneração do Senhor Ronald Teixeira Rodrigues, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor, Ronald Teixeira Rodrigues, portador do CPF: 700.086.904-64 e RG: 004.034.069, do Cargo/Função de provimento em comissão de Diretor financeiro do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art.2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 10 de outubro de 2025
.
Pedro Velho/RN, 20 de outubro de 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 22732055
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 088/2025 - GP
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a Nomeação da Senhora Maria Eduarda Siqueira de Lima, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que confere a Lei Orgânica do Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora, Maria Eduarda Siqueira de Lima, portadora do CPF: 126.211.634-16 para ocupar o Cargo/Função de provimento em comissão de Diretora financeira do Quadro Geral de servidores da Câmara Municipal de Pedro velho/RN;
Art.2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 13 de outubro de 2025
Pedro Velho/RN, 20 de outubro 2025
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de Carvalho Sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 55050551
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Retificação
(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.
(*) REPUBLICADO PARA EFEITO DE RERRATIFICAÇÃO.
Ref. EXTRATO DO CONTRATO Nº 0104202501/2025 - DISPENSA Nº 11/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104202501/2025.
(*) Na publicação da matéria do dia 11/04/2025 – EXTRATO DO CONTRATO Nº 0104202501/2025 - DISPENSA Nº 11/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104202501/2025, conforme assevera a Edição 2132 – Código Identificador 84220043;
ONDE SE LÊ: Aquisição de Material de Expediente em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN para o ano de 2025
LEIA-SE: Aquisição de Gêneros Alimentícios em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN para o ano de 2025
Demais atos consignados no aludido EXTRATO DO CONTRATO Nº 0104202501/2025 - DISPENSA Nº 11/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104202501/2025 consideram-se devidamente inalterados.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
Ruy Barbosa, 20 de outubro de 2025.
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN
Código Identificador: 44145216
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.° 041-2025 GPCMSF.
Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Vereadora Ianne Brilhante de Araújo uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação e locomoção, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.
Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento da parlamentar à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte,na data de 21 de outubro de 2025, cujo objetivo tratar de assuntos administrativos de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 20 de outubro de 2025.
Publique-se. Pague-se.
José Dinovan de Araújo
Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN
Código Identificador: 36205063
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 220/2025
PORTARIA Nº 220/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora EDILMA FRANCO DA COSTA,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal EDILMA FRANCO DA COSTA, matrícula funcional nº 055-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria.
Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 01 de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º. A servidora gozará as férias em período único, de 03 de novembro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, totalizando 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2025.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07084415
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 016/2025, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica R M S SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.472/0001-46; Objeto: Prestação de Serviços de Fornecimento de Toners Bhother, Unidade de Imagem Brother, e Kit Tinta Epson, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN: R$ 13.580,00 (treze mil, quinhentos e oitenta reais); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 16 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 21667037
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 - PROCESSO Nº 135/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: R M S SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.472/0001-46;
Objeto: Prestação de Serviços de Fornecimento de Toners Bhother, Unidade de Imagem Brother, e Kit Tinta Epson, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN;
VIGÊNCIA: 31/12/2025;
Valor Total da Contratação: R$ 13.580,00 (treze mil, quinhentos e oitenta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2201.
Senador Georgino Avelino/RN, 16 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 18515403
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171001/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2025
Espécie: Contrato nº 171001/2025, firmado em 17/10/2025; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: R M S SILVA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.165.472/0001-46; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica objetivando a Prestação de Serviços de Fornecimento de Toners Bhother, Unidade de Imagem Brother, e Kit Tinta Epson, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Amparo: Dispensa de Licitação nº 016/2025; Processo Administrativo: 135/2025; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total anual: R$ 13.580,00 (treze mil, quinhentos e oitenta reais);
Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Renatha Mayara Sobrinha da Silva.
Senador Georgino Avelino/RN, 17 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 18340375
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 017/2025, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica 45.846.073 ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.846.073/0001-37; Objeto: Aquisição de Equipamento de Coleta Biométrica para fins de identificação civil no atendimento de solicitação de Carteira de Identidade Nacional - CIN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN: R$ 3.389,90 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais, noventa centavos); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 16 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 33861324
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 - PROCESSO Nº 136/2025
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: 45.846.073 ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.846.073/0001-37;
Objeto: Aquisição de Equipamento de Coleta Biométrica para fins de identificação civil no atendimento de solicitação de Carteira de Identidade Nacional - CIN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN;
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Valor Total da Contratação: R$ 3.389,90 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais, noventa centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2201.
Senador Georgino Avelino/RN, 16 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 55633185
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171002/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2025
Espécie: Contrato nº 171002/2025, firmado em 17/10/2025; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: 45.846.073 ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.846.073/0001-37; Objeto: Aquisição de Equipamento de Coleta Biométrica para fins de identificação civil no atendimento de solicitação de Carteira de Identidade Nacional - CIN, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Amparo: Dispensa de Licitação nº 017/2025; Processo Administrativo: 136/2025; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total anual: R$ 3.389,90 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais, noventa centavos);
Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Ana Karoline Souza da Silva.
Senador Georgino Avelino/RN, 17 de outubro de 2025.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 11320762
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Retificação
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO IDENTIFICADOR: 12044062
PORTARIA Nº 113-2025-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como ASSESSOR TECNICO LEGISLATIVO I, o Senhor ALISSON GIOVANE GALDINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 1**.304.**4-16, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de 01 de outubro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel/RN, 01 de outubro de 2025.
Jeú Ferreira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 55267566
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 071/2025
PORTARIA 071/2025 – Gabinete da Presidência
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA – RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder a servidora abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário..............: Bianca Regina dos Santos Maia
Cargo/função...........: Tesoureira
Quantidade...............: 1/2
Valor.........................: 200,00 (duzentos reais)
Destino......................: Natal/RN
Objetivo.....................: Retirada de identidades e tinta no ITEP
Período......................: 22 de outubro de 2025
Lotação......................: Câmara Municipal
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registe-se
e cumpre-se.
Serrinha/RN, em 20 de outubro de 2025
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 81088517
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA N.º 121/2025 - CMTDB/RN
O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas, e atendendo à solicitação previamente apresentada, autoriza o senhor Herbert da Silva Clemente de Araújo, inscrito no CPF nº 025.***.***-40, a participar de agenda institucional na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, em Natal/RN, no dia 20 e 21 de outubro de 2025, onde serão tratados assuntos de interesse do Município.
Para a realização da viagem institucional, fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias, no valor individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, destinada à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, mediante ressarcimento posterior, desde que acompanhado da respectiva documentação comprobatória da viagem, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 124/2017.
Timbaúba dos Batistas RN, 20 de outubro de 2025
Código Identificador: 31468260
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação.
PROCESSO Nº: 036/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.
CONTRATADA: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA
CNPJ: 05.454.462/0001-00
OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 (UM) VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NO 128º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 23 E 27 DE OUTUBRO, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Vera Cruz; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III ’’f’’, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 20 de outubro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA
Agente de Contratação
Código Identificador: 34483617
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Inexigibilidade
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
INEXIGIBILIDADE: 010/2025.
OBJETO: INSCRIÇÃO DE 01 (UM) VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO NO 128º SEMINÁRIO DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 23 E 27 DE OUTUBRO, NA CIDADE DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso III ’’f’’, da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, inciso III ’’f’’, da Lei nº 14.133/2021.
Vera Cruz/RN, 20 de outubro de 2025.
...................................................................
LUIS LENILSON DE PAIVA
851.989.864-53
Código Identificador: 13821161
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 61626364
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPortaria 156 - 2025 CONTABILIDADE.pdf
Código Identificador: 80586202
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPortaria 157 - 2025 CONTABILIDADE.pdf
Código Identificador: 02065282
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
assignmentAta da quarta sessão do 2 periodo_compressed.pdf
Código Identificador: 65548076
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
assignmentAta da quinta sessão do 2 periodo .pdf
Código Identificador: 15122777
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria
Código Identificador: 56542431
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA
assignmentAta da 3 sessão do 2 periodo_compressed.pdf
Código Identificador: 68753431
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
Código Identificador: 73064750
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA
assignmentATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRA 2025 - 03-09-2025__.pdf
Código Identificador: 32245113
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA
assignmentATA DA DECIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 2025 - 05-09-2025 - __.pdf
Código Identificador: 83073432
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Despacho
assignmentdepacho comissão processante.pdf
Código Identificador: 03206311
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Portaria
assignmentPortaria 074.2025 - Diaria Ozyvania RS.pdf
Código Identificador: 54002011
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Comissao - Criacao de GT nº 01.2025.pdf
Código Identificador: 58833386
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Edital
assignmentedital de convocação da 3 sessão extraordinária.pdf
Código Identificador: 25043427
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 41610858
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Decreto
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 009-2025 - PONTO FACULTATIVO SERVIDOR PÚBLICO.pdf
Código Identificador: 58642158
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 066.2025 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 10240101
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Decreto
assignmentDECRETO 067.2025 - REMANEJAMENTO.pdf
Código Identificador: 72354627
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Retificação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO - MOVEIS PLANEJADO.pdf
Código Identificador: 65668420
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Retificação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO - DEDETIZAÇÃO.pdf
Código Identificador: 14634558
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITAÇÃO COTAÇÃO COFFEE BREAK.pdf
Código Identificador: 57664743
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14-2025.pdf
Código Identificador: 55356057
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 099-2025-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 24214174
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 100-2025-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 87137720
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 101-2025-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 02433674
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 102-2025-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 15247505
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 103-2025-GP-CMA.pdf
Código Identificador: 74663076
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto Legislativo
assignmentDecreto Legislativo nº 006-2025 - Concede a Comenda Professora Almira Araújo.pdf
Código Identificador: 51553784
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 16306851

