EDIÇÃO 2268 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 27 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2025
Parte: A2 COMERCIO E SERVICOS - ME – CNPJ: 23.676.320/0001-61 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas administrativas e de apoio da Câmara Municipal, conforme especificações técnicas mínimas detalhadas
Contratado.................: A2 COMERCIO E SERVICOS - ME – CNPJ: 23.676.320/0001-61, R MESTRE SILVERIO BARRETO, 64, CENTRO, AREIA BRANCA/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão do valor total de R$ 10.089,00 (dez mil e oitenta e nove reais).
PRAZO................: 17 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 17 de outubro de 2025.
Código Identificador: 65481400
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 17/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do interessado A2 COMERCIO E SERVICOS - ME – CNPJ: 23.676.320/0001-61, referente a Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas administrativas e de apoio da Câmara Municipal, conforme especificações técnicas mínimas detalhadas. RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 16 de outubro de 2025.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 85651515
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2025
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao atendimento das demandas administrativas e de apoio da Câmara Municipal, conforme especificações técnicas mínimas detalhadas.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A2 COMERCIO E SERVICOS - ME – CNPJ: 23.676.320/0001-61, possuem todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Areia Branca/RN, 16 de outubro de 2025.
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RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 42077854
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 019/2025
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 30 de OUTUBRO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ITENS LIGADOS A VIDRAÇARIA PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1MahmN2lApUojeLs2hPJrMahvDoj3xB6X?usp=drive_link
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 24 de outubro de 2025.
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Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 03455871
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - I. N° 012/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com sede na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN.
CONTRATADA: Legis Capacitação, Gestão e Eventos LTDA - CNPJ: 52.443.968/0001-96, com sede na Av. Visconde de Suassuna, nº 923 – Sala 710 – Bairro: Santo Amaro, Recife/PE.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO NO 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 28 A 31 DE OUTUBRO DE 2025, NA CIDADE DE NATAL-RN.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal. ATIVIDADE: 2001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Ordinários.
Bodó/RN, 24 de outubro de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador Presidente
Código Identificador: 54468874
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 134/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 134/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) diária SEM PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de outubro de 2025.
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Rênia da Costa Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 11654341
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 135/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 135/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) diária SEM PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro a vereadora MARIA DAS VITORIAS BEZERRA DANTAS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de outubro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 62580475
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 136/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 136/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) SEM PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 1.225,00(mil duzentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de outubro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 17014502
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 137/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 137/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) SEM PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro ao Servidor FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA , para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 1.225,00(mil duzentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de outubro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 27733867
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 138/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 138/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Capital do Estado Natal-RN, no importe de R$200,00 (Duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (Cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diária COM PERNOITE e 01 (uma) SEM PERNOITE nos dias 28 a 31 de Outubro ao Servidor GLÉTSON DANTAS ALVES, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, um importante momento de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento das Práticas Legislativas.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 700,00 (setecentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de outubro de 2025.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 57450480
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2025 – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 21, I e II, da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim e 19, II do Regimento Interno da Câmara Municipal, CONVOCA, os Senhores Vereadores para a realização de uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em conformidade com a Resolução nº 005/2023, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2025 às 11:00 horas e no Plenário desta Casa Legislativa, sito na Rua Dr. Manoel Varela, 64, centro, Ceara Mirim - RN, com o objetivo de deliberar sobre as seguintes proposições legislativas: Projeto de Lei nº 024 de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Ceará-Mirim com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, CEARÁ-MIRIM PREVI, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025” e Projeto de Lei Complementar nº 011 de autoria do Poder Executivo que “ Altera a Lei Municipal nº 1.637 de 12 de julho de 2013 a Lei nº 2.007 de 08 de maio de 2020, a Lei nº 2.262 de 26 de março de 2024, a Lei nº 2.304 de 19 de fevereiro de 2025, reformando a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de Ceará-Mirim/RN, e a Lei nº 2.321 de 27 de maio de 2025, que institui a carteira garantida, e dá outras providências.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
DÊ-SE CIENCIA.
Ceará-Mirim/RN, 24 de outubro de 2025.
MARCONE DA SILVA BARBOSA
Presidente
Código Identificador: 53638052
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Portaria
PORTARIA Nº 55/2025 - CONCEDE DIÁRIA A VEREADORA ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 141/2025
PORTARIA Nº 55/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução nº 95, de 08 de março de 2023, publicada no Diário da FECAMRN de 09/03/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora abaixo indicada, as diárias correspondentes para pagamento de despesas com alimentação e hospedagem quando em deslocamento a serviço desta Câmara no período citado.
Beneficiária - Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Função - Presidente
Quantidade – 3 (três) diárias
Valor - R$ 2.506,53 (dois mil quinhentos e seis reais e cinquenta e três centavos)
Destino – Nova Petrópolis/RS
Data de Afastamento: 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2025
Hora de Saída: 16h do dia 26 de outubro de 2025
Hora de Chegada: 10h do dia 31 de outubro de 2025
Roteiro: Centro de Eventos, na Av. Padre Affonso Theobald, 1700, Nova Petrópolis/RS, 95150-000, para participar do Smart Cities Park 2025, com o tema “Cidades Inteligentes para um Brasil Sustentável”, cujo evento reforça o compromisso com a inovação responsável e o fortalecimento das políticas públicas, e que será um espaço de construção coletiva, onde o setor público e privado dialogam sobre soluções reais para os desafios das cidades brasileiras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 24 de outubro de 2025.
Cypriano Pinheiro Medeiros de Araújo
Vice-Presidente
Código Identificador: 73475084
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0024/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN – CNPJ Nº 40.800.732/0001-80.
CONTRATADOS: 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA – CNPJ Nº 61.400.908/0001-87 – CONTRATO Nº 023/2025 – VALOR TOTAL R$: R$: 25.508,60; AKIYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA - CNPJ Nº 02.688.100/0004-20 – CONTRATO Nº 024/2025 - VALOR TOTAL R$: 13.804,33; SOLID LICITACOES LTDA – CNPJ Nº 36.344.966/0001-93 – CONTRATO Nº 025/2025 – VALOR TOTAL R$: R$: 3.320,00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO ITEP, PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE (RG), E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.
DATA DE ASSINATURA: 20 de Outubro de 2025 vigência 31 de Dezembro de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Orçamento de 2025: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
Lagoa d’Anta/RN, 20 de Outubro de 2025.
Carlos Duarte Batista
Vereador Presidente
Código Identificador: 64146343
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria
PORTARIA 279/2025
Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO as comemorações referentes ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 50/2025, de 24/10/2025, decretou ponto facultativo na segunda-feira, dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, os dias 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de outubro de 2025.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nísia Floresta/RN, 24 de outubro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 60135447
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 15/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 15/2025
Ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a inscrição e participação de 02 (dois) agentes públicos da Câmara Municipal de Parazinho/RN no IX Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos, que será realizado de 23 a 26 de outubro de 2025, FAVORECIDO: APRENDER E CAPACITAR BRASIL LTDA, CNPJ sob o n° 46.561.910/0001-44. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Orçamento Geral da Câmara Municipal VALOR TOTAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais e quarenta centavos).. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no Artigo 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21, o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação.
Parazinho/RN, 24 de outubro de 2025.
FABIO AMBROZIO PORPINO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código Identificador: 52631008
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 018/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – CNPJ - MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente, e do outro lado a empresa: AUTO POSTO SERRANO LTDA – DEMAIS, CNPJ: 06.699.131/0001-95, com sede na Rua Maria Henrique Godeiro, 731, Bairro: Centro, Patu/RN, CEP: 59.770-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). Marllyollanda Rossy Dantas Forte de Holanda, portadora do CPF: 052.971.304-76, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 12.471,57 (doze mil quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), alterado o contrato original de R$ 49.886,28, para o valor total aditivado de R$ 62.357,85 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justifica o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do legislativo, no âmbito individual e coletivo, para a adequada e integral conclusão do contrato em questão, pois com base na verificação de que a demanda inicialmente prevista mostrou-se insuficiente frente às necessidades reais identificadas durante a execução contratual. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 22 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
AUTO POSTO SERRANO LTDA - EPP
CNPJ 06.699.131/0001-95
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 07446471
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 079/2025-CMSJS
Revoga a Portaria nº 077/2025, de 23 de outubro de 2025.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 077/2025 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, que designava o Vereador à Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM/RN, para participar de uma reunião de interesse da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que por motivos pessoais o Vereador não pode ir à Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 077/2025-CMSJS, de 23 de outubro de 2025, veiculada no Diário Oficial da FECAM em 24 de outubro de 2025, através da Edição 2267.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 24 de outubro de 2025.
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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 74071568
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 225/2025
PORTARIA Nº 225/2025
Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Verônica Senra da Silva, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira, dia 28 de outubro do corrente ano, como sendo o dia dedicado ao Servidor Público;
CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, mas mantendo e respeitando as datas comemorativas do calendário municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Executivo n.º 043/2025-GP/PMSJM, de 29 de setembro de 2025, do Poder Executivo Municipal, dispõe que as comemorações do Dia do Servidor Público ficam transferidas, sendo decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 27 (vinte e sete) de outubro do corrente ano – (segunda-feira),
RESOLVE:
Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, a segunda-feira, dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2025, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 24 de outubro de 2025.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 08311031
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 226/2025
PORTARIA Nº 226/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder ½ (meia) diária para o Sr. ESMANIO BENTO DA SILVA JUNIOR, Agente Administrativo desta edilidade, com o objetivo de retirar, no ITEP, no dia 24/10/2025, as Carteiras de identidade Nacional – CIN, emitidas pela Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, conforme convênio celebrado, no Órgão do ITEP, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 24 de Outubro de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41020225
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Lei
LEI ORDINÁRIA Nº 571, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIA: Ver. André Victor da Costa Fonseca.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a estabelecimentos e eventos de lazer, cultura, esporte e entretenimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs), no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu, em atenção ao art. 34, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica concedido à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais Pessoas com Deficiência – PCDs, o direito ao acesso gratuito à estabelecimentos públicos e privados que ofertem diversão, lazer, arte, cultura e esporte no Município de São José do Seridó
§ 1º. A gratuidade de que trata esta Lei se estende a um acompanhante, sempre que comprovada a necessidade por laudo médico, ou quando constar tal informação em documento oficial de identificação da PcD ou da pessoa com TEA.
§ 2°. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas definidas na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º. Para fins de comprovação do direito à gratuidade, o beneficiário poderá apresentar qualquer dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação com foto, acompanhado de laudo médico com indicação de CID;
II – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
III – Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PcD);
IV – Outro documento oficial que comprove a condição.
Art. 3°. Esta Lei se aplica, dentre outros, aos seguintes estabelecimentos e eventos:
I – cinemas;
II – shows musicais, artísticos, teatros, circos e similares;
III – eventos e jogos esportivos;
IV – parques de diversão;
V – clubes, áreas de lazer e estabelecimentos que ofertem brinquedos ou atividades recreativas.
Art. 4º O benefício previsto nesta Lei não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 5º. Compete ao município fazer campanhas de conscientização e a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei junto aos estabelecimentos, assegurando o efetivo direito das pessoas com TEA e demais deficiências.
Art. 6º. Os parques e estabelecimentos privados localizados no município deverão afixar, em local visível, aviso informando sobre o direito à gratuidade previsto nesta Lei.
Art. 7º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo regulamentar a matéria por decreto.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 24 de outubro de 2025.
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DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente
Código Identificador: 46425162
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 027/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Joan Siderley Bernardino
Concede Título de Cidadão São-José-Seridoense ao Senhor João Batista de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 15, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 31, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão São-José-Seridoense ao Senhor João Batista de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º O título ora concedido será materializado em diploma emitido pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene, em data a ser definida.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Seridó/RN, 24 de outubro de 2025.
Daniel Andson da Costa
Presidente
Código Identificador: 50686627
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 79/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 79/2025
Decreta Ponto Facultativo no dia 27 e 28 de outubro do corrente ano na Câmara Municipal de São Tomé/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder aos servidores da Câmara Municipal ponto facultativo no dia 27 e 28 de outubro do corrente ano, durante de todo o expediente, devido o feriado do dia 29 de outubro em decorrência da Emancipação do município.
Art. 2º. A Câmara municipal de São Tomé/RN voltará ao seu expediente normal, na quinta-feira;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, em 24 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 36222640
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Diego Bezerra de Medeiros.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 16467585
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Joana Dark de Moura Félix.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 17888160
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Maria do Rosário da Silva.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 30700663
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Antônio Fernando de Araújo Queiroz.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 71542708
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Eliton Alves de Medeiros.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 05462852
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Tarcísio Batista.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 24606712
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Alan Jefferson da Silveira Pinto.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 21416775
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Carlos Eduardo Xavier.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 43558664
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
RETO LEGISLATIVO Nº 013/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Eliete Araújo de Morais.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 55436465
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Guilherme Moraes Saldanha.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 47041648
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. José Aroldo Queiroz de Morais.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 40033828
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. José Tadeu de Araújo.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 32445347
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Nivaldo Alves Santos.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 42732822
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Suenia Sheyla do Nascimento Araújo.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 01755103
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Terezinha Maia.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 12086865
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Walter Pereira Alves.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Propositor
Código Identificador: 88154414
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Erivonia Sales Gomes.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 37181362
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Francisco Fonseca Júnior.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 11742473
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. José Lucena de Medeiros Junior.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 88126852
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Jucimar Nilson de Souza.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 46616725
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Edeilson Alves de Azevedo.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 47157755
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Ivanilton Fernandes Araújo de Albuquerque.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 62576785
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Marília da Costa Batista Albuquerque.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 75812704
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Tacilene de Lima Batista.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 58166733
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Werner Farkatt Tabosa.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 01031567
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Álvaro Costa Dias.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 61166647
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Amaury Assunção Furtado Júnior.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 15747807
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Antônia Germano da Silva.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 85464136
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Francisco Arruda Neto.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 64058677
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Ilma Pereira Nunes Santos.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 04381753
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Mauro Miguel de Lucena.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 65056047
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Miriam Cristina De Jesus.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 37313533
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Selma Batista de Araújo e Silva.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 33464621
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Silvia Cristina de Araújo.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 43575885
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Albânia Michelle Batista Mariz.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 57675876
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Aparecida Dantas Fernandes de Morais.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 35703863
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Lidiane Batista da Silva.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 32678305
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Roberto Joaquim Pereira.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 41023040
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Rogério Belarmino Germano.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 57736836
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Abdon Augusto Maynard Júnior.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 81328424
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Antônio Dantas Neto.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 15740241
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Judas Tadeu Alves dos Santos.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 02637350
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Maria Clara Batista de Oliveira Medeiros.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 65564587
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadão Timbaubense ao Sr. Thiago Sousa Silveira.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente o agraciado pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 68773505
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN concede Título de Cidadã Timbaubense à Sr.ª Zenaide Maia.
Art. 2º - A Homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a agraciada pelo título e os seus feitos em prol do Município.
Art. 3º - Será expedido Diploma em Sessão Solene a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025, às 16h30, no Auditório da Casa de Cultura Elino Julião, situada neste município.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária desta Casa Legislativa.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, 22 de outubro de 2025.
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ERIVONALDO DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 12827563
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria
assignment26.PORTARIA 023.2025 - PONTO FACULTATIVO DIA DO SERVIDOR.pdf
Código Identificador: 81301023
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPortaria 055 de 202520251024.pdf
Código Identificador: 16811763
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 181 - Procuradoria da Mulher.pdf
Código Identificador: 06155721
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 63017068
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 10646573
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATA
assignmentPORTARIA Nº 176, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 48068312
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 10-2025.pdf
Código Identificador: 36012166
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO SERVIÇO INSTALAÇÃO DO SOM.pdf
Código Identificador: 76660503
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da M. Diretora nº 012 - Antecipacao de Pagamento da Folha de outubro de 2025.pdf
Código Identificador: 24474121
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 077 2025 Ana Luiza.pdf
Código Identificador: 54761243
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 076 2025 Romeika.pdf
Código Identificador: 44623830
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 0752025 Anderson.pdf
Código Identificador: 47038810
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 074 2025 Luiz.pdf
Código Identificador: 78126576
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 073 2025 Ceane.pdf
Código Identificador: 66040810
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria de Diaria 072 2025 Airton.pdf
Código Identificador: 17861154
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 67147542
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment08 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 00104262
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment09 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 44464345
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
Código Identificador: 00134001
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
Código Identificador: 27333038
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
Código Identificador: 57606170
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 30-2025 -.pdf
Código Identificador: 84452644
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 32-2025 -.pdf
Código Identificador: 37651163
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 33-2025 -.pdf
Código Identificador: 77832203
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 34-2025 -.pdf
Código Identificador: 58544213
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 35-2025 -.pdf
Código Identificador: 37660824
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 36-2025 -.pdf
Código Identificador: 68685372
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
assignmentPORTARIA 37-2025 -.pdf
Código Identificador: 56544451
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICAÇAO DE INEXIGIBILIDADE 09-2025.pdf
Código Identificador: 66007130
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
assignmentportaria 139 RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 18837227
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Extrato
assignmentEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 09-2025.pdf
Código Identificador: 22005806

