EDIÇÃO 2270 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 29 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo
DECRETO Nº LEGISLATIVO 02/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 Decreta luto oficial e determina providências correlatas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO o falecimento de Alexandre Magnos Pereira Câmara, ocorrido em 27 de outubro de 2025; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Alexandre Magnos Pereira Câmara ao povo bentofernandense; CONSIDERANDO a manifestação de pesar desta Casa Legislativa e o respeito devido à memória do ilustre falecido; RESOLVE: Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03(três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Bento Fernandes, a contas desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Alexandre Magnos Pereira Câmara. Art. 2º Durante o período de luto, ficam suspensas as sessões plenárias, audiências públicas e eventos oficiais promovidos por esta Casa Legislativa. Art. 3º Os serviços administrativos essenciais da Secretaria da Câmara funcionarão em regime interno, assegurando a continuidade dos prazos e obrigações legais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 27 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Palácio Barreto, em 27 de outubro de 2025. BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN Poder Legislativo – Palácio Barreto CNPJ: 08.470.866/0001-78 Travessa Santos Dumont nº 37 – centro – Bento Fernandes – CEP: 59555-000 084 637-0002 JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIMENTO Vice-Presidente RODOLFO JANILSON DA SILVA FERREIRA 1º Secretário DANILO TARGINO 2º Secretário
Código Identificador: 77227831
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 018/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 018/2025
Processo Administrativo n° 119/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
FORNECEDOR(A): JSI Empreendimentos LTDA (CNPJ: 46.482.029/0001-58), com sede no Sitio Baixa Verde, 1112, Zona Rural, Cerro Corá/RN, CEP: 59.395-000, sendo para o LOTE I – Material de Construção em Geral, a empresa se sagrou vencedora com o percentual de 22,2% (vinte e dois virgula dois porcentos) e no LOTE II – se sagrou vencedora com o percentual de 7,7% (sete virgula sete porcento).
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 28 de outubro de 2025.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Vereador
Código Identificador: 23710702
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA 096/2025, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o pagamento de diária, por motivo de realização de viagem em favor do Vereador JOSE VILANIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA.
O SECRETÁRIO GERAL DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Paulo Henrique Silva de Carvalho, com a competência disposta no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 221/2017 com a alteração dada pela Lei Promulgada nº 02, de 18.04.2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada,
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento no valor total de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais) em favor do Vereador JOSE VILANIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA, Presidente da Câmara Municipal, correspondente a 3 (três) diárias com pernoite (dias 28, 29 e 30) e 1 (uma) diária sem pernoite (dia 31) por motivo de viagem a ser realizada para a cidade do Natal/RN no período de 28 a 31 de outubro de 2025 e participar do 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, evento promovido pela Legis Capacitação Gestão e Eventos Ltda, com abordagem temática, dentre outros, enfocando sobre a produtividade legislativa, contratações diretas no serviço público, eficiência na gestão de recursos, gestão inteligente do setor público, mandato comunicativo e participativo, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Secretário Geral
Código Identificador: 45302247
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
PORTARIA 097/2025, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o pagamento de diária, por motivo de realização de viagem em favor do Vereador ADRIANO PAZ PEREIRA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula, com a competência disposta no Art. 1º, inciso III, da Lei nº 221/2017 com a alteração dada pela Lei Promulgada nº 02, de 18.04.2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada,
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar à Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em favor do Vereador ADRIANO PAZ PEREIRA, Vice-Presidente da Câmara Municipal, correspondente a 3 (três) diárias sem pernoite por motivo de viagem a ser realizada para a cidade do Natal/RN no período de 29 a 31 de outubro de 2025 e participar do 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, evento promovido pela Legis Capacitação Gestão e Eventos Ltda, com abordagem temática, dentre outros, enfocando sobre a produtividade legislativa, contratações diretas no serviço público, eficiência na gestão de recursos, gestão inteligente do setor público, mandato comunicativo e participativo, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 65226521
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Lei
LEI ORDINÁRIA PROMULGADA Nº 362/2025, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 006/2013), c/c o artigo 43, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Projeto de Lei nº 012/2025 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal foi aprovado na sessão ordinária do dia 06.06.2025 e oficialmente enviado em 09.06.2025 ao Poder Executivo, sem que tenha havido manifestação de sanção ou veto devidamente formalizada no prazo legalmente permitido, incorrendo, por consequencia, em sanção tácita conforme dispõe o Artigo 43, § 2º, da Lei Orgânica Municipal vigente,
PROMULGA a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO TERAPÊUTICO INFANTIL (CTI) NO MUNICÍPIO DE BODÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Terapêutico Infantil (CTI) no município de Bodó–RN, com a finalidade de oferecer atendimento multidisciplinar gratuito a crianças com transtornos de desenvolvimento, deficiências ou necessidades especiais.
Art. 2º - O Centro Terapêutico Infantil terá como objetivos principais:
I – Oferecer atendimento especializado nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e outras conforme a demanda local;
II – Apoiar crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia, deficiências físicas, mentais ou múltiplas, entre outras condições que comprometam o desenvolvimento infantil;
III – Acompanhar e orientar os pais e responsáveis, fornecendo suporte psicossocial e técnico;
IV – Promover a inclusão social e educacional das crianças atendidas.
Art. 3º - O Centro poderá funcionar em espaço próprio ou compartilhado com unidades da rede municipal de saúde, educação ou assistência social, conforme a conveniência da administração pública.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação com instituições públicas, privadas, universidades, entidades filantrópicas e profissionais especializados para viabilizar o funcionamento do CTI.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62836684
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Lei
LEI ORDINÁRIA PROMULGADA Nº 363/2025, EM 27 DE OUTUBRO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas no Artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 006/2013), c/c o artigo 43, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e, finalmente, considerando que o Projeto de Lei nº 014/22025 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal foi aprovado na sessão ordinária do dia 08.06.2025 e oficialmente enviado em 11.06.2025 ao Poder Executivo, sem que tenha havido manifestação de sanção ou veto devidamente formalizada no prazo legalmente permitido e, por consequência, incorrendo em sanção tácita conforme dispõe o Artigo 43, § 2º, da Lei Orgânica Municipal vigente,
PROMULGA a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA” NO MUNICÍPIO DE BODÓ, DESTINADO À ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS A IDOSOS E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa “Remédio em Casa” no município de Bodó RN, com o objetivo de realizar a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a idosos e pessoas com mobilidade reduzida previamente cadastradas na rede municipal de saúde.
Art. 2º - O Programa “Remédio em Casa” tem como finalidades:
I – Assegurar o acesso regular e seguro aos medicamentos de uso contínuo para as populações mais vulneráveis;
II – Reduzir a necessidade de deslocamento de pessoas com dificuldade de locomoção às unidades de saúde;
III – Melhorar a adesão aos tratamentos prescritos, promovendo a saúde e a qualidade de vida;
IV – Promover a humanização do atendimento no sistema de saúde pública municipal.
Art. 3º - Serão beneficiários do Programa:
I – Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
II – Pessoas com mobilidade reduzida, temporária ou permanente, devidamente atestada por profissional da saúde;
III – Residentes no Município de Bodó e comunidades locais;
IV – Cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou programas da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Com prescrição médica válida para uso contínuo de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Art. 4º - Terão prioridade no atendimento:
I – Pessoas acamadas;
II – Pessoas com deficiência física severa;
III – Pacientes em tratamento domiciliar ou com laudo de restrição de locomoção.
Art. 5º - A coordenação, gestão e execução do Programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá:
I – Utilizar agentes comunitários de saúde ou servidores designados para a entrega dos medicamentos;
II – Organizar cronogramas mensais de entrega e visitas;
III – Manter controle e registro atualizado dos pacientes atendidos e dos medicamentos entregues.
Art. 6º - Os medicamentos disponibilizados no Programa deverão integrar a lista padronizada de medicamentos da rede pública municipal, conforme diretrizes do SUS.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35051307
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
PESQUISA MERCADOLÓGICA N° 017/2025 - SEG. CHAMADA
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 04 de NOVEMBRO de 2025, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com a Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial, visando atender as necessidades da Cãmara Municipal de Bodó/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1uvlOuEYwBIy0Qv7sTWkcaZ6sUqc-zcAW?usp=drive_link
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 28 de outubro de 2025.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 83380247
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Resolução
RESOLUÇÃO N° 03/2025
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no do Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2025, o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025, que “Autoriza a doação de bens patrimoniais inservíveis ao Poder Executivo Municipal (ou entidade beneficiada)”, passando a vigorar a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis ao patrimônio municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN dos bens móveis descritos no Relatório Técnico nº 01/2025 da Comissão Especial de Avaliação e Relatório Patrimonial, considerados inservíveis ou de baixa utilidade para o Poder Legislativo, cujo interesse público foi demonstrado.
Art. 2º A doação será formalizada por meio de Termo de Doação a ser firmado entre a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal, contendo:
I – identificação dos bens doados;
II – valor estimado e estado de conservação;
III – responsabilidade pela transferência e recebimento;
IV – destinação pública dos bens.
Art. 3º Após a formalização do Termo de Doação, os bens deverão ser baixados do patrimônio da Câmara Municipal, com as devidas anotações contábeis.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá utilizar os bens doados exclusivamente para fins de interesse público.
Art. 5º Fica a Mesa Diretora autorizada a adotar todas as medidas administrativas necessárias à execução desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Canguaretama, 28 de outubro de 2025.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Vice Presidente
WALESKA ALICE DA SILVA NASCIMENTO
1º Secretário
Fica promulgada a Resolução nº 03/2025, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a doação de bens móveis inservíveis, conforme aprovação plenária em sessão ordinária realizada no dia 23 de outubro de 2025.
Gabinete da Presidência, 28 de outubro de 2025
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66843375
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA MESA DE N.º 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.953, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 3 de novembro de 2025 (segunda-feira);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 569/25, expedido pelo Poder Executivo de Felipe Guerra, que adota a mesma providência no âmbito das repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o expediente dos órgãos públicos municipais e promover o alinhamento entre os calendários estadual e municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN para o dia 3 de novembro de 2025 (segunda-feira), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.953/2025 e no Decreto Municipal nº 569/2025.
Art. 2º Não haverá expediente administrativo ou legislativo na referida data, ressalvados os serviços essenciais ou de urgência previamente designados pela Presidência.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MAX IRAN
Presidente
RONALDO JÚNIOR
1º Secretário
PEDRO CABRAL
Vice-Presidente
MARCIO MORAIS
2º Secretário
Código Identificador: 28314450
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00032/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0016/2025- RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00032/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0016/2025
OBJETO: INSCRIÇÕES PARA O TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL NO 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, COM SEDE NA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, Nº 923, SALA 710, SANTO AMARO, RECIFE/PE, CEP 50.050-540. CNPJ Nº 52.443.968/0001-96
VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais).
VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2025 até 30 de novembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 27 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 38100021
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 0016/2025- RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO DE DATA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0032/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 0016/2025
OBJETO: INSCRIÇÕES PARA O TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL NO 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, COM SEDE NA AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA, Nº 923, SALA 710, SANTO AMARO, RECIFE/PE, CEP 50.050-540. CNPJ Nº 52.443.968/0001-96
VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais).
VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2025 até 30 de novembro de 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 10010000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "F", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 27 de outubro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 74653248
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025. "Decreta Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, em virtude do falecimento do ex-vereador e comunicador FRANCISCO BEZERRA DA SILVA (Chico de Paula)
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. [Artigo do Regimento Interno ou da Lei Orgânica] e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, conhecido por toda a comunidade macauense como "Chico de Paula", ocorrido em 28 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Macau na esfera política, onde exerceu com honra o mandato de Vereador desta Casa Legislativa durante a 11ª Legislatura (1982-1985), eleito pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA);
CONSIDERANDO sua trajetória pioneira e icônica como radialista autodidata e comunicador social, dedicando mais de 50 anos de sua vida a informar a população através de sua inconfundível "Amplificadora Ideal";
CONSIDERANDO que "Chico de Paula" se tornou uma verdadeira instituição da comunicação local, sendo a voz que levava aos lares as notícias de Macau e do mundo, a propaganda do comércio local e as notas de utilidade pública, como os anúncios de falecimento;
CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar de toda a comunidade, que reconhecia sua credibilidade e importância a ponto de cunhar a máxima popular: "Se a notícia não deu em Chico de Paula, o fato não aconteceu";
CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo em render justas homenagens àqueles que, como Francisco Bezerra da Silva, dedicou sua vida ao desenvolvimento social e cultural de nossa cidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador e comunicador FRANCISCO BEZERRA DA SILVA ("Chico de Paula").
Art. 2º Durante o período de luto, a Bandeira Municipal permanecerá hasteada a meio-mastro nas dependências desta Casa Legislativa.
Art. 3º Seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares enlutados, em nome de todos os Vereadores e servidores deste Poder Legislativo, manifestando as mais sinceras condolências.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Macau, em 28 de outubro de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente
Código Identificador: 44215502
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 091/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 091/2025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Nomeia servidor para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, e revoga a Portaria nº 086/2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no uso de suas atribuições legais, inclusive, as previstas no Artigo 32, Inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ouro Branco-RN, em consonância com o disposto no Artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Lei Municipal Nº 842/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Senhor ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO COSTA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN – Símbolo CC–I, a partir de 24 de outubro de 2025.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 086/2025, de 15 de outubro de 2025, que designou interinamente o servidor Almir dos Santos Silva para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente, Ouro Branco-RN, 24 de outubro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 78185006
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 16/2025
Fica dispensado à realização do certame licitatório para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, por meio da participação no 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, a ser realizado entre os dias 28 e 31 de outubro de 2025, na cidade de Natal/RN, visando o aperfeiçoamento técnico e institucional dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Parazinho/RN. DECLARO o interessado LEGIS CAPACITAÇÃO, GESTÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 52.443.968/0001-96, como apto a prestar a proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização da Procuradoria da Câmara Municipal. A motivação se dá, em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara do Município de Parazinho/RN, para o exercício de 2025, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ.
Parazinho/RN, em 28 de outubro de 2025.
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01587728
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 17/2025
Fica dispensado à realização do certame licitatório para a Contratação de empresa especializada em assessoria e gestão de eventos para viabilizar a participação de 04 (quatro) representantes da Câmara Municipal de Parazinho/RN no Encontro Nacional de Legislativos Municipais, a ser realizado pela empresa Plenária Assessoria e Gestão de Eventos, em parceria com a UVB – União dos Vereadores do Brasil, na cidade de Recife/PE, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2025. DECLARO o interessado PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO EVENTOS, CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, como apto a prestar a proposta mais vantajosa para a execução do serviço de natureza contínua. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização da Procuradoria da Câmara Municipal. A motivação se dá, em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas pelo setor. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara do Município de Parazinho/RN, para o exercício de 2025, Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ.
Parazinho/RN, em 28 de outubro de 2025.
Fabio Ambrozio Porpino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57363070
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA 034/2025 DIÁRIA
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CPF: 026.365.504-02 a concessão de 1/2 (uma diária e meia) de viagem, no valor unitário da diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totallizando o valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) para custear as despesas com deslocamento e alimentação para cidade de Natal/RN, nos dias 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2025 com o objetivo de participar do 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 27 de outubro de 2025.
ALUÍZIO BANDEIRA FILHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta/RN
Código Identificador: 14188864
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024).”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Dispensa de Licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE (SISTEMA ON-GRID), INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA PERFEITA FUNCIONALIDADE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
FORNECEDOR: M D R D SANTOS UP CURSOS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES – CNPJ: 19.544.546/0001-31
VALOR GLOBAL: R$ 52.946,25 (Cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Pendências
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
RESOLVE:
Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizado à contratação, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pendências/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Pendências/RN, 29 de outubro de 2025.
TAMARA JOCELIA RODRIGUES GALVAO AVELINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46133640
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Portaria
PORTARIA Nº 048/2025 – CONCESSÃO DE DIÁRIA
Republicado por incorreção*
PORTARIA Nº 048/2025
Concede Diárias a Vereador da Câmara Municipal de Riachuelo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, de acordo com as disposições trazidas na Lei municipal Nº746/2025 e cumulado com Regimento Interno da Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a GRACILIANO BELCHIOR DE MEDEIROS, portador do CPF nº 915.249.974-04, 02 meia diárias, no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada totalizando R$: 500,00 (quinhentos reais) , conforme determina na Lei municipal Nº 746/2025, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante viagem a Natal/RN para participação no evento: *Curso promovido pela Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, na cidade de Natal/RN, no período de 29 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Riachuelo/RN, 27 de outubro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo
Código Identificador: 24081553
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 080/2025-CMSJS
Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a nova composição da Comissão de Classificação e Avaliação de Patrimônio da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN-CCAP/CMSJS, que ficará constituída dos servidores abaixo relacionados:
- ALZIRA ISAURA DE ARAÚJO NETA – Presidente
- ANA ALÁDIA DE ARAÚJO – Membro
- ROSANA ARAÚJO DE MEDEIROS – Membro
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi/RN, em 27 de outubro de 2025.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 05128422
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 40/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa especializada para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado tipo Split Inverter para climatização de ambientes da Câmara Municipal, e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.157.248/0001-48, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 28 de outubro de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 16415626
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Inexigibilidade
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 033/2025
OBJETO: inscrição para primeiro seminário regional do legislativo municipal que acontecera em Natal/RN dos dias 28 a 31 de outubro de 2025 .
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 74, CAPUT, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, objetivando a inscrição para primeiro seminário regional do legislativo municipal que acontecera em Natal/RN dos dias 28 a 31 de outubro de 2025 , com o valor total julgado de R$ 1.800,00 (mil oitocentos reais).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 26/10/2025.
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 65821054
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 033/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 74, CAPUT, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, objetivando a inscrição para primeiro seminário regional do legislativo municipal que acontecera em Natal/RN dos dias 28 a 31 de outubro de 2025 , com o valor total julgado de R$ 1.800,00 (mil oitocentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 26/10/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 72852525
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 177, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 03457007
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001-2025 - PROC. ADMIN. CMJS .023.001-2025.pdf
Código Identificador: 16588135
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Pesquisa Mercadológica
assignmentlevantamento de preços_Combustíveis.pdf
Código Identificador: 24784540
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 010-2025 - TITULOS E COMENDAS.pdf
Código Identificador: 37280662
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 260900001.pdf
Código Identificador: 43041840
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA ITALO 13 A 17.11 DE 2025.pdf
Código Identificador: 75748843
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA JOSÉ SANTOS 13 A 17.11 DE 2025.pdf
Código Identificador: 46077800
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA HALAM 13 A 17.11 DE 2025.pdf
Código Identificador: 61642516
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA PERCIVALDO 13 A 17.11 DE 2025.pdf
Código Identificador: 22763536
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA ELIONAY 13 A 17.11 DE 2025.pdf
Código Identificador: 44875405
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 078- CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR JARBAS SILVA.pdf
Código Identificador: 20536671
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 079- CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR EMERSON ANTONIO.pdf
Código Identificador: 60515100
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 321_2025.pdf
Código Identificador: 52670457
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 041-2025 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO - 20.10.2025.pdf
Código Identificador: 24672825
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Aviso
assignmentAVISO - DSP Nº 16.pdf
Código Identificador: 65447737
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000012.pdf
Código Identificador: 63277083
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000011.pdf
Código Identificador: 70754307
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000010.pdf
Código Identificador: 30432632
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000009.pdf
Código Identificador: 11143605
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000008.pdf
Código Identificador: 43640540
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000007.pdf
Código Identificador: 58238043
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000006.pdf
Código Identificador: 86733188
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000005.pdf
Código Identificador: 22238560
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000004.pdf
Código Identificador: 81204885
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000003.pdf
Código Identificador: 85633875
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 035-2025 RETIFICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 40181240

