EDIÇÃO 2270 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 30 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2025
DISPENSA Nº 043/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de carimbos automáticos personalizados, destinados a suprir as demandas operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Caicó, garantindo a padronização e a eficiência na identificação e autenticação de documentos oficiais.
CONTRATADA: ALIGRAF SERVICOS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 10.892.469/0001-36, localizada na Rua Manoel Gonçalves de Melo, nº 220 – Anexo A, Bairro Barra Nova, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 30 dias.
VALOR: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
RATIFICAÇÃO: em 29 de outubro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 29 de outubro de 2025.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 05506061
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025 – CMRC/RN
A CÂMARA MUNIICPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede à Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000024/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos, periféricos, dispositivos de captura biométrica e audiovisuais destinados à modernização e ao suporte das atividades administrativas e legislativas da câmara municipal, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.
CNPJ/MF nº. 10.623.524/0001-92
Endereço: Rua Aquarius, nº. 42, Parque das Nações, Parnamirim/RN
Endereço Eletrônico: jackson@infotechinfo.com.br
Contatos: (84) 9 9220-1883
Representante Legal: Jackson David Batista de Araújo
GRUPO 01
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. de Medida Quantidade Valor Unit.
1 Toner compatível com impressoras HP modelos CB435A, CB436A e CB285A, cor preta, rendimento padrão Evolut Unidade 5,000000 R$ 35,00
2 Toner compatível com impressoras a laser modelos SL-M4020ND e SL-M4072FD, cor preta, rendimento padrão Evolut Unidade 5,000000 R$ 45,00
3 Tinta para impressora jato de tinta tipo Ecotank, frasco de 65 ml, cor preta (referência T544120) Inkjet Unidade 5,000000 R$ 19,00
4 Tinta para impressora jato de tinta tipo Ecotank, frasco de 65 ml, cor magenta (referência T544320) Inkjet Unidade 5,000000 R$ 19,00
5 Tinta para impressora jato de tinta tipo Ecotank, frasco de 65 ml, cor ciano (referência T544220) Inkjet Unidade 5,000000 R$ 19,00
6 Tinta para impressora jato de tinta tipo Ecotank, frasco de 65 ml, cor amarela (referência T544420) Inkjet Unidade 5,000000 R$ 19,00
GRUPO 02
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. de Medida Quantidade Valor Unit.
1 Mouse sem fio, modelo slim, conexão via USB e Bluetooth, resolução mínima de 1200 dpi, 3 botões, cor preta, com interruptor de economia de energia e sensor a laser Multilaser Unidade 5,000000 R$ 32,00
2 Teclado com fio, conexão USB, padrão ABNT2, teclas silenciosas, compatível com PC e notebook Valianty Unidade 3,000000 R$ 34,00
3 Pen drive com capacidade mínima de 16 GB, conexão USB versão 2.0 ou superior, modelo compacto Sandisk Unidade 3,000000 R$ 37,00
4 HD externo com capacidade mínima de 1 TB, conexão USB, cor preta, acondicionado em embalagem lacrada Seagate Unidade 3,000000 R$ 455,00
5 Protetor eletrônico com 5 tomadas, bivolt automático, cor branca Multilaser Unidade 5,000000 R$ 37,00
6 Switch Gigabit com no mínimo 24 portas RJ45, suporte a rede de 10/100/1000 Mbps, gerenciável Strond Unidade 1,000000 R$ 1.300,00
7 Cabo de microfone balanceado, XLR macho para XLR fêmea, 1,5 m, cor branca, pinos banhados a ouro, confeccionado em cobre livre de oxigênio (OFC), embalagem com 2 unidades Cabos&Plugs Unidade 6,000000 R$ 75,00
8 Cabo de dados USB 2.0, tipo A macho para tipo A macho, referência PUAM2-2, em cobre puro 28 AWG, comprimento mínimo de 2 metros, para conexões específicas entre equipamentos com portas USB tipo A em ambas as extremidades Ugreen Unidade 1,000000 R$ 42,00
9 Microfone de mesa profissional tipo gooseneck, condensador de eletreto, padrão polar ultra-cardióide, resposta de frequência de 100 Hz a 16 KHz, sensibilidade -43 Db ± 2 Db, impedância de saída 200 O, haste flexível de 40 cm, saída XLR, acompanha cabo XLR/P10, espuma e duas pilhas AA 1,5 V Soundvoice Unidade 9,000000 R$ 620,00
10 Microfone sem fio UHF profissional, duplo, bivolt, com transmissor e receptor, controle de volume, cor preta, alimentação por fonte bivolt, acompanha manual em português Vokal Unidade 2,000000 R$ 375,00
11 Microfone sem fio, modelo portátil, frequência máxima de 10 kHz, acompanha cabo Boya Unidade 1,000000 R$ 360,00
GRUPO 06
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. De Medida Quantidade Valor Unit.
1 Câmera de vigilância do tipo bullet, resolução de 2 MP, instalação interna e externa em parede ou teto, conexão cabeada, campo de visão de aproximadamente 109° x 30°, lente fixa de 2,8 mm, corpo em plástico resistente, sensor CMOS 1/2.7”, tecnologia Full HD, compressão de vídeo NTSC, visão noturna colorida com alcance de até 20 metros, proteção IP66 contra água e poeira, suporte a temperaturas entre -20 °C e 60 °C, consumo de 2,4 W, dimensões aproximadas de 15,4 x 6 x 5,9 cm e peso de 200 g Hikvision Unidade 20,000000 R$ 140,00
2 Gravador Digital de Vídeo (DVR) de 16 canais, compatível com câmeras analógicas e/ou IP, com suporte mínimo a 16 entradas de vídeo via conector BNC nos padrões AHD, HDCVI, HDTVI e analógico (CVBS), permitindo ainda a inserção de pelo menos 8 canais IP em modo híbrido ou 16 canais em modo NVR. Deve possuir compressão de vídeo H.265 ou H.265+, com gravação mínima em resolução Full HD 1080N/1080p, saídas de vídeo HDMI e VGA em resolução mínima de 1920 × 1080, suporte a pelo menos um disco rígido interno SATA de até 10 TB (HD opcional), porta Ethernet RJ-45 10/100/1000 Mbps com acesso remoto via software/web e aplicativo para smartphones, além de compatibilidade com protocolos UPNP/ONVIF. Deve permitir backup por rede e por no mínimo duas portas USB, oferecer recursos de detecção de movimento e, preferencialmente, linha virtual, cerca virtual, reconhecimento facial, perda de vídeo e abandono de objeto. Alimentação de 12 VDC (mínimo 2 A) ou fonte interna bivolt (100–240 VAC), com operação em temperatura de 0 °C a 55 °C e umidade relativa de até 90%, sem condensação. Acompanha fonte, mouse USB, cabos de alimentação e manual em português, com garantia mínima de 12 meses e suporte técnico nacional Hikvision Unidade 2,000000 R$ 950,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023 – CMCR/RN.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Campo Redondo/RN, 27 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.
CNPJ/MF nº. 10.623.524/0001-92
JACKSON DAVID BATISTA DE ARAÚJO
Empresa Registrada
Código Identificador: 61088456
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2025 – CMRC/RN
A CÂMARA MUNIICPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede à Avenida Senador João Câmara, nº. 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representado pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000024/2025 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de informática, suprimentos, periféricos, dispositivos de captura biométrica e audiovisuais destinados à modernização e ao suporte das atividades administrativas e legislativas da câmara municipal, dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000017/2025 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA
CNPJ/MF nº. 32.911.658/0001-41
Endereço: Rua Parque das Rosas, nº. 246, Apt. 403, Bloco M, Bairro Parque das Árvores, Parnamirim/RN, CEP: 59.088-109
Endereço Eletrônico: andrebcamelo@hotmail.com
Contatos: (84) 2226-6664 / (84) 9 8892-3509
Representante Legal: André Bruno Camelo e Souza
GRUPO 03
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. De Medida Quantidade Valor Unit.
1 Notebook ultrafino, processador mínimo i5-8265U ou equivalente, memória RAM de no mínimo 8 GB, armazenamento em SSD de 256 GB, placa de vídeo dedicada GeForce MX110 com 2 GB, tela de 15,6”, cor prata Lenovo Unidade 2,000000 R$ 4.200,00
2 Autotransformador de 1500 VA, entrada 110 V para 220 V e 220 V para 110 V Force Line Unidade 1,000000 R$ 137,80
3 Nobreak de 1200 VA (600 W), bivolt, entrada 220 V, saída 115 V, no mínimo 6 tomadas, tecnologia line interactive, onda senoidal aproximada SMS Unidade 5,000000 R$ 799,00
GRUPO 04
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. De Medida Quantidade Valor Unit.
1 Tablet com armazenamento interno mínimo de 128 GB, memória RAM de no mínimo 4 GB, processador Octa-Core de pelo menos 2.18 GHz, tela de no mínimo 10”, sistema operacional Android 13, conectividade Wi-Fi 2.4/5 GHz e Bluetooth, cor preta ou cinza, garantia mínima de 12 meses, acompanhado de cabo de carregamento incluso Samsung Unidade 9,000000 R$ 1.400,00
GRUPO 05
Item Objeto/Especificação Técnica Marca Un. de Medida Quantidade Valor Unit.
1 Impressora Multifuncional Ecotank L3250, Wi-Fi: Tecnologia de conectividade Ethernet; Tecnologia de impressão jato de tinta, pronta para rede; com saída da impressora colorida; Velocidade máxima de impressão (cor) 15 ppm; Velocidade máxima de impressão monocromática 33 ppm; Tamanho máximo da mídia A4; E Componentes EcoFit e tanques frontais incluídos Epson Unidade 1,000000 R$ 1.260,00
2 Impressora multifuncional a laser monocromática, com funções de impressão, cópia, digitalização e envio de fax, capaz de imprimir até 40 páginas por minuto em formato A4, resolução máxima de impressão de 1200 x 1200 dpi, tempo até a primeira página de aproximadamente 6,5 segundos, cópia em até 40 cópias por minuto com resolução de 600 x 600 dpi, digitalização com resolução óptica de 1200 x 1200 dpi, conectividade via USB 2.0 e Ethernet, display LCD para operação, bandeja de entrada com capacidade para 250 folhas e bandeja de saída para 100 folhas, compatível com sistemas operacionais Windows, macOS e Linux, consumo médio de 700 W, dimensões aproximadas de 48,2 x 44,3 x 46,5 cm e peso de 17 kg, adequada para ambientes corporativos que exigem alta produtividade e eficiência em processos de impressão e gestão documental Pantum Unidade 1,000000 R$ 2.800,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 1 (UM) ANO, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023 – CMCR/RN.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Campo Redondo/RN, 28 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA
CNPJ/MF nº. 32.911.658/0001-41
ANDRÉ BRUNO CAMELO E SOUZA
Empresa Registrada
Código Identificador: 45035571
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 059/2025
O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 29 de outubro de 2025, para fins de recolhimento das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) confeccionadas na Câmara de Florânia/RN, através do projeto Câmara Cidadã, objeto da parceria entre as Câmaras Municipais e o ITEP/RN, bem como ir na FECAM/RN para tratar de demandas institucionais de interesse da Câmara de Florânia/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 29 de outubro de 2025.
Geovani Pereira Cruz
1º SECRETÁRIO
Código Identificador: 54580634
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA MENSAL EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A EQUIPE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS RN. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00001/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CONTRATO Nº 00001/2025 - WS CONSULTORIA & ASSESSORIA -LTDA CNPJ: 26.513.238/0001-04 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 12 (doze) meses, passando para 31/12/2026. ASSINATURA: 24.10.2025
Código Identificador: 02670782
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSESSORIA, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, JUNTO AO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP), FERRAMENTA SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DESTINADA DIVULGAÇÃO CENTRALIZADA E OBRIGATÓRIA DOS ATOS EXIGIDOS PELA LEI N° 14.133, DE 2021. OBJETIVANDO A ALIMENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS DADOS: PLANOS ANUAIS DE CONTRATAÇÃO; EDITAIS DE LICITAÇÃO E RESPECTIVOS ANEXOS; AVISOS E ATOS DE CO. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00003/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CONTRATO Nº 00003/2025 - WS CONSULTORIA & ASSESSORIA -LTDA - CNPJ: 26.513.238/0001-04 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 12 (doze) meses, passando para 31/12/2026. ASSINATURA: 24.10.2025
Código Identificador: 71521776
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 119/2025 – GP/CMM - Concede férias à servidora Francisca Felipe de Sousa Silva.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Francisca Felipe de Sousa Silva, matrícula nº 011, ocupante do cargo de Agente dos Serviços Administrativo, referente ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025, para gozo no período de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, devendo a servidora retornar à sua função em 01 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macau/RN, 30 de outubro de 2025.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN
Código Identificador: 87888755
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo
ADITIVO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2025
PROCESSO/CMODB/RN N° 0015/2025
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DO BORGES, CNPJ Nº 24.193.252/0001-42. CONTRATADA: LOPES & FERNANDES ADVOGADOS, CNPJ Nº 60.387.938/0001-38. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de valor no Contrato nº 005/2025, firmado entre as partes em 02 de maio de 2025, que tem como objeto a Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica. DA SUPRESSÃO: Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021, as partes ajustam a supressão do valor mensal em R$ 4.000,00 (quarto mil reais), em razão de incompatibilidade financeira orçamentária. Dessa forma, o valor mensal do contrato passa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 008/2025, art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021 e alterações subsequentes. SIGNATÁRIOS: DAMIÃO HUGO MAIA – pelo Contratante, e TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES – pela Contratada.
DAMIÃO HUGO MAIA
Presidente
Código Identificador: 06110503
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Termo
ADITIVO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2025
PROCESSO/CMODB/RN N.° 003/2025
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA DO BORGES, CNPJ Nº 24.193.252/0001-42. CONTRATADA: S & L CONTADORES ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME, CNPJ Nº 10.534.756/0001-74. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de valor no Contrato nº 003/2025, firmado entre as partes em 14 de janeiro de 2025, que tem como objeto a Contratação de Serviços de Assessoria e consultoria financeira, gestão de recursos e contabilidade. DA SUPRESSÃO: Em conformidade com o disposto no art. 124, inciso I, c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, as partes ajustam a supressão do valor contratual em R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente a 16,67% do valor originalmente contratado, em razão de incompatibilidade financeira orçamentária. Dessa forma, o valor mensal do contrato passa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
AUTORIZAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2025, art. 124, inciso I, c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e alterações subsequentes. SIGNATÁRIOS: DAMIÃO HUGO MAIA – pelo Contratante, e SALMO BATISTA DE ARAÚO – pela Contratada.
DAMIÃO HUGO MAIA
Presidente
Código Identificador: 30377216
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2025
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 004/2025
Decreta luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em razão do falecimento da Sra. Rosicleide Maria de Medeiros Santos, esposa do Vereador Marcos Antônio de Morais Costa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XIV, e o art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento precoce e inesperado, ocorrido em 28 de outubro de 2025, da Sra. Rosicleide Maria de Medeiros Santos, esposa do Vereador Marcos Antônio de Morais Costa, membro desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que a Sra. Rosicleide Maria de Medeiros Santos era pessoa querida e respeitada pela população ourobranquense, reconhecida por sua conduta exemplar e pelos laços de amizade e estima que cultivou ao longo da vida;
CONSIDERANDO o profundo pesar e a solidariedade desta Casa Legislativa ao ilustre parlamentar e seus familiares;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar homenagem póstuma e respeito à memória da falecida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, a contar de 28 de outubro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra. Rosicleide Maria de Medeiros Santos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência, Ouro Branco/RN, em 28 de outubro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 62373052
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 170/2025 - CMP/GP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Gramado/RS;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Gramado/RS, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Romiselia Araújo Santos Silva ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, nos dias 21 ao dia 24 de outubro de 2025, em Gramado/RS.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 37470003
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 171/2025 - CMP/GP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Gramado/RS;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Gramado/RS, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Zenilda Salustio da Costa Montenegro Bezerra custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Zenilda Salustio da Costa Montenegro Bezerra ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, nos dias 21 ao dia 24 de outubro de 2025, em Gramado/RS.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 01715323
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 172/2025 - CMP/GP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Gramado/RS;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Gramado/RS, no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) COM PERNOITE e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Magleize Cristina de Lima Campelo custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Magleize Cristina de Lima Campelo ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, nos dias 21 ao dia 24 de outubro de 2025, em Gramado/RS.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 85675117
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 174/2025 - CMP/GP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Gramado/RS;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Gramado/RS, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentosreais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 5 (CINCO) diárias COM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Janderson Sebastião de Farias custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Janderson Sebastião de Farias ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, nos dias 21 ao dia 24 de outubro de 2025, em Gramado/RS.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 20 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 84844383
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria
PORTARIA 034/2025 DIÁRIA - RETIFICAÇÃO
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CPF: 026.365.504-02 a concessão de 03 (diárias) de viagem, no valor unitário da diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totallizando o valor de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) para custear as despesas com deslocamento e alimentação para cidade de Natal/RN, nos dias 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2025 com o objetivo de participar do 1º SEMINÁRIO REGIONAL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 29 de outubro de 2025.
ALUÍZIO BANDEIRA FILHO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta/RN
Código Identificador: 68176083
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 11/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso de suas atrbuições legais, especialmente o que preceitua a Lei de Licitações Públicas;
CONSIDERANDO a real necessidade, com a devida justificativa fundamentada e aceitável por este Ordenador de Despesa.
CONSIDERANDO a confirmação do setor financeiro de que há dotação orçamentária para cobrir a referida despesa.
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Autorizar o Agente de contratação e equipe de apoio desta Câmara Municipal a formalizar o processo licitatório destinado a Contratação direta da pessoa jurídica LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.443.968/0001-96, para Inscrições para o 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, que será realizado entre os dias 28/10/2025 à 31/10/2025, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos da solicitação inicial deste processo.
Pedra Preta/RN, 27 de outubro de 2025
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 23854738
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025
Declaro como INEXIGÍVEL a licitação com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e parecer jurídico favorável referente à Contratação direta da pessoa jurídica LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.443.968/0001-96, para Inscrições para o 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, que será realizado entre os dias 28/10/2025 à 31/10/2025, com o custo de R$ 900,00 (novecentos reais).
Consta nos autos do processo os elementos necessários para a caracterização do objeto, proposta, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade com os documentos que instruem este processo.
Face ao disposto no art. 72, da Lei 14.133/2021, submeto o ato à autoridade competente para ratificação do objeto desse processo administrativo e devida publicidade
Pedra Preta/RN, 27 de outubro de 2025
_______________________________________________
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 01342715
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025
Diante da análise técnica e do parecer favorável emitido pela assessoria jurídica deste órgão, DETERMINO que se proceda com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à Contratação direta da pessoa jurídica LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.443.968/0001-96, para Inscrições para o 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, que será realizado entre os dias 28/10/2025 à 31/10/2025, com o custo de R$ 900,00 (novecentos reais).
Em respeito ao disposto no art 72 da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Providencie-se , no prazo legal, a publicação do teor dese despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 27 de outubro de 2025
BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 42371346
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57.
CONTRATADA: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.443.968/0001-96
OBJETO: Inscrições para o 1º Seminário Regional do Legislativo Municipal, que será realizado entre os dias 28/10/2025 à 31/10/2025.
VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Pedra Preta/RN, 27/10/2025
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente
Código Identificador: 58746722
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS - CNPJ: 08.587.396/0001-27, sediada na Avenida Felix Rodrigues, nº 179 – Centro – Pendências/RN.
CONTRATADA: M D R D SANTOS UP CURSOS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES – CNPJ: 19.544.546/0001-31 - sediada na Avenida Angelo Varela, nº 266 – Centro – Alto do Rodrigues/RN.
VALOR GLOBAL: R$: 52.946,25 (cinquenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos)
VIGENCIA DO CONTRATO: 30/10/2025 a 29/10/2026
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSIONAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA, CONECTADA À REDE (SISTEMA ON-GRID), INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SUA PERFEITA FUNCIONALIDADE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pendências;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0031 – Ação Legislativa;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações;
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso I.
Pendencias/RN, 30 de outubro de 2025.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46411162
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025 PROCESSO N°124/2025
A Equipe de Licitação da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, torna público que se encontra aberto processo de Dispensa de Licitação Presencial nº 016/2025, cujo objeto é a contratação de uma empresa que possa suprir às demandas de abastecimento de água e gás do órgão público da Câmara Municipal de Santana do Seridó, conforme especificações descritas nos anexos do Termo de Referência. O processo será de realizado forma presencial, com início de recebimento das propostas no dia 30/10/2025 e se encerra ás 9 horas do dia 05/11/2025, as propostas e documentos complementares deveram ser enviadas via e-mail (cmsslicitacao@gmail.com) ou de forma física dentro envelope lacrado, as propostas devem vir em um envelope lacrado com o modelo de identificação contido no anexo II, como também as certidões validas, e as documentações de habilitação. Quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis na sede da Câmara Municipal, através do e-mail: cmsslicitacao@gmail.com .
Santana do Seridó/RN, 30 de outubro de 2025.
Alife Miguel Bezerra de Macêdo
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas em seus anexos do Termo de Referência, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Equipe de Licitação – da CMSS/RN no horário das 08 às 13h ou através do correio eletrônico: cmsslicitacao@gmail.com
Código Identificador: 44625876
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°042-GPCMSF/2025.
Altera o dia do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público no ano de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no Poder Legislativo Municipal de São Fernando/RN, em conformidade com o decreto da Associação dos Município do Seridó-AMS, para o dia 03 de novembro de 2025, retornando suas atividades no dia 04 de novembro (terça-feira) às 07:00hs.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência 28 de outubro de 2025.
___________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 77736540
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 142/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador, o Sr. EVANDRO DA SILVA MENEZES, portador do CPF Nº 105.281.704-14, matrícula 0000132-204 (quatro), diárias no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada, mais ¹/² (meia) diária no valor de R$ 700,00, totalizando o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de acordo com a Resolução 004/2021 – Alterada pela Lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, no período de 30 e 31 de outubro, 01, 02 e 03 (retorno no dia 03) de novembro de 2025, para participar do 60º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, evento promovido pelo CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS - CEI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 29 de outubro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 83105373
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 143/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN através de seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, o Sr. Gildemberg Araújo da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador presidente JEAN RIBEIRO DA SILVA, CPF: 081.073.524-59, matrícula 0000205-2, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de acordo com a Resolução 004/2021 – Alterada pela Lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado do Paraíba, no período de 30 e 31 de outubro, 01, 02 e 03 (retorno no dia 03) de novembro de 2025, para participar do 60º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, evento promovido pelo CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS - CEI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 29 de outubro de 2025.
Gildemberg Araújo da Silva
Diretor Administrativo
Código Identificador: 40543381
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 144/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador, o Sr. ROLDOFO MODESTO DOS SANTOS, portador do CPF Nº 061.167.424-67, matrícula 0000728-1, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de acordo com a Resolução 004/2021 – Alterada pela Lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado do Paraíba, no período de 30 e 31 de outubro, 01, 02 e 03 (retorno no dia 03) de novembro de 2025, para participar do 60º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, evento promovido pelo CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS - CEI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 29 de outubro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 20081633
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 145/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária a vereador da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao vereador, o Sr. TIAGO VIEIRA PEIXOTO, portador do CPF Nº 083.054.034-24, matrícula 0000418-3, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada, mais ½ (meia), diária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de acordo com a Resolução 004/2021 – Alterada pela Lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado do Paraíba, no período de 30 e 31 de outubro, 01, 02 e 03 (retorno no dia 03) de novembro de 2025, para participar do 60º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, evento promovido pelo CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS - CEI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 29 de outubro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 03212542
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 146/2025 – DIÁRIA CIVIL
Concede diária ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao diretor administrativo, o Sr. GILDEMBERG ARAÚJO DA SILVA, portador do CPF Nº 051.591.124-05, matrícula 0000191-2, 4 (quatro) diárias no valor de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) cada, mais ½ (meia) diária no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), totalizando R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), de acordo com a Resolução 004/2021 – Alterada pela Lei 444/2023, para o mesmo custear despesas de deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem, no município de João Pessoa, no estado do Paraíba, no período de 30 e 31 de outubro, 01, 02 e 03 (retorno no dia 03) de novembro de 2025, para participar do 60º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, evento promovido pelo CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS - CEI.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 29 de outubro de 2025.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 02425158
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2025
Concede o Título de Cidadão Gostosense ao Senhor João Francisco Camargo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor JOÃO FRANCISCO CAMARGO, nascido em 25 de setembro de 1948, em São Paulo/SP, Militar Coronel Veterano da Força Aérea Brasileira, Engenheiro Civil, Diretor Técnico da Empresa Camargo & Camargo Engenharia e Construções Ltda., o Título de Cidadão Gostosense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município.
Art. 2º – A entrega do título será realizada em Sessão Solene, com despesas custeadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, em 10 de setembro de 2025.
Sala das Sessões,
Autores:
Jean Ribeiro da Silva
Vereador/presidente/PSD
Alberto Charles Belém da Silva
Vereador/vice presidente/ PV
Código Identificador: 82103308
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2025
Concede o Título de Cidadão Gostosense ao Senhor Fellipe Souza Camargo e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica concedido ao Senhor FELLIPE SOUZA CAMARGO, nascido em 16 de julho de 1983, no Rio de Janeiro/RJ, Engenheiro Civil formado pela UFRN, Administrador da Empresa Camargo & Camargo Engenharia e Construções Ltda., o Título de Cidadão Gostosense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao fomento da economia, turismo e geração de empregos no Município.
Art. 2º – A entrega do título será realizada em Sessão Solene, com despesas custeadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, em 10 de setembro de 2025.
Sala das Sessões,
Autores:
Jean Ribeiro da Silva
Vereador/presidente/PSD
Alberto Charles Belém da Silva
Vereador/vice presidente/ PV
Código Identificador: 03712314
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria
Portaria nº 023/2025
Dispõe sobre a fixação do dia e horário das reuniões das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Serra de São Bento - RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento - RN não estabelece expressamente o dia e horário para a realização das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a publicidade e a eficiência dos trabalhos legislativos no âmbito das Comissões Permanentes;
CONSIDERANDO ainda a conveniência administrativa de uniformizar o calendário das reuniões das referidas Comissões, visando melhor planejamento e organização das atividades legislativas desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixadas as quintas-feiras, às 9h00 (nove horas), como o dia e horário destinados à realização das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Serra de São Bento - RN.
Art. 2º As Comissões Permanentes poderão, em caráter excepcional e devidamente justificado, alterar o dia e/ou o horário de suas reuniões, mediante comunicação prévia e fundamentada à Presidência da Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 29 de outubro de 2025
JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Presidente da Câmara
Código Identificador: 54817582
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº146 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno dessa Augusta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a solicitação ministerial n. 8468799 do Procedimento 022320400000104202559, requerendo a disponibilização do Plenário Francisco Eugênio Freire nas datas a seguir referenciadas com a finalidade de realizar capacitação abordando os temas: “Compartilhando a proteção: a importância da integração da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar” (Data 10/11/2025 das 14:00 às 17:00 horas); e “Capacitação para Implementação dos Grupos Reflexivos de Homens” (Data 11/11/2025 das 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas), tudo devidamente coordenado pela Equipe do NANVID - Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar do Ministério Público do Rio Grande do Norte, voltada a preparação dos servidores da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Upanema que trabalham com o enfrentamento da violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo n. 044/2025 publicado no Diário Oficial da FEMURN em 16/10/2025, edição n. 3.647, transferindo o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público para o Dia 03/11/2025;
R
E
S
O
L
V
E
Art. 1º REDESIGNAR as Sessões Ordinárias previamente agendadas do Dia 03/11/2025 às 17:00 Horas para o Dia 04/11/2025, e do Dia 10/11/2025 às 17:00 Horas para o Dia 07/11/2025.
Art. 2º CONVOCAR todos os vereadores e servidores para comparecer as Sessões Ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Upanema – RN no Dia 04/11/2025 (Terça-Feira) às 17:00 Horas, e no Dia 07/11/2025 (Sexta-Feira) às 17:00 Horas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 24 de Outubro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 72872748
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA
assignmentPortaria 036 - PAD Pedro de Paiva Chaves Filho.docx.pdf
Código Identificador: 60718146
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 23003425
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
ATA
Código Identificador: 17160420
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 041 2025 - KAYLANE MAYRA CUNHA DA SILVA - VIAGEM PARA CIDADE DE TOUROS RN.pdf
Código Identificador: 52370203
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
assignmentEXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 01 2025.pdf
Código Identificador: 43776380
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
assignmentEXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 02 2025.pdf
Código Identificador: 50875043
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
assignmentEXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 15 2025.pdf
Código Identificador: 66521682
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
ATA
assignmentEXTRATO DO DISTRATO DE CONTRATO Nº 19 2025.pdf
Código Identificador: 25358363
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 321_2025.pdf
Código Identificador: 83102047
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 77531176
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 241000013.pdf
Código Identificador: 64532146
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Aviso
assignmentTERMO DE REFERENCIA.pdf
Código Identificador: 65842881
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATA
assignment0112025 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DECISÃO IRON JR.pdf
Código Identificador: 35588780
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 51400484
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Outros
Código Identificador: 40634883

