EDIÇÃO 2281 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA N° 027/2025, de 12 de novembro de 2025
Dispõe sobre a exoneração de ocupante de cargo em comissão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, BRUNA CAROLLINI MEDEIROS SOUZA DE MOURA, matrícula nº 300512, CPF nº ***.341.214-**, do cargo em comissão de PROCURADORA JURÍDICA da Câmara Municipal de Acari/RN, com efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2025, e declarar a vacância do antedito cargo, a partir da referida data.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 12 de novembro de 2025..
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 52224572
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, RECONHEÇO a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 210/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA.
CONTRATADA: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - CNPJ: 10.623.524/0001-92.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamento: Leitor Biométrico Digital visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 11 de Novembro de 2025.
ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS
Agente de Contratação
Código Identificador: 45230168
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Ratificação de Dispensa de Licitação
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - DISPENSA: 029/2025.
DISPENSA: 029/2025.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamento: Leitor Biométrico Digital visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADA: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA
CNPJ: 10.623.524/0001-92.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Afonso Bezerra/RN, 11 de Novembro de 2025.
...................................................................................
EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN
Código Identificador: 68737786
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 030/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.
CNPJ n° 10.623.524/0001-92.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamento: Leitor Biométrico Digital visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, Lei n. 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: De 12/11/2025 até 31/12/2025.
VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - CNPJ n° 10.623.524/0001-92 (CONTRATADA).
Afonso Bezerra/RN, em 12 de Novembro de 2025.
Código Identificador: 44217460
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Aviso
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Areia Branca/RN, informa que estará recebendo cotações de preço para o seguinte objeto: Aquisição de equipamentos de som destinados à manutenção e melhoria do sistema de áudio do Plenário da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no instrumento. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaradeareiabrancarn@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo e seus anexos até o dia 18 de novembro de 2025, às 09h00 e receberá as propostas até às 10h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos
Areia Branca/RN, 12 de novembro de 2025.
TELMA ALVES DA SILVA PRAXEDES
Chefe de Licitação
Código Identificador: 44767446
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022025/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022025/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6022025/2023, CELEBRADO EM 02/01/2023, ENTRE CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN E A EMPRESA BANCO DO BRASIL- S/A , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, nº 177, Centro, Brejinho/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.518.078/0001-0001-60, neste ato representado(a) pelo(a) JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 112.885.784-7, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa BANCO DO BRASIL- S/A , inscrita no CNPJ: 00.000.000/0001-91, denominada de CONTRATADA, cujo representantes já foram qualificados no Contrato inicial nº 6022025/2023, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Aditivar em 25% (vinte e cinco) por cento o valor do Contrato nº 6022025/2023, de 02/01/2023, nos termos do art. 65, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício corrente.
CLAUSULA TERECEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entre em vigora a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Brejinho/RN, 31 de outubro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO
CNPJ: 24.518.078/0001-0001-60
JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO
Presidente
BANCO DO BRASIL- S/A
CNPJ: 00.000.000/0001-91
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 74431831
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N.º 064/2025
Concede Título de Cidadão Campo-Redondense a Vossa Reverendíssima Diácono Manoel Cícero Batista da Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação dos Vereadores EDUARDO MANOEL DE LIMA E MANOEL NORBERTO DA COSTA NETO, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de “CIDADÃO CAMPO-REDONDENSE” a Vossa Reverendíssima Diácono Manoel Cícero Batista da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal em 12 de Novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 25756808
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 144/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 144/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 13 de Novembro ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a FECAM/RN e na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Novembro de 2025.
____________________________________
Rênia da Costa Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 88178684
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 145/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 145/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 13 de Novembro ao vereador JOSÉ GILVAN DANTAS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a FECAM/RN e na ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Novembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 30411355
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Pesquisa Mercadológica
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
S E T O R D E C O N T R A T A Ç Õ E S
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
CONSIDERANDO Princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública, e competitividade, objetivando a realização melhor contratação possível para o objeto pretenso;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir e observar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como as normas que regem as contratações realizadas por esta casa legislativa.
TORNA PÚBLICO o interesse em adquirir o objeto abaixo detalhado e solicita aos eventuais interessados que apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.
OBJETO: Contratação de serviços especializados para a organização, digitalização, compilação, indexação e fornecimento de um Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), que abrangerá aproximadamente 195.600 imagens em formatos A3 e A4. Este serviço é destinado a atender aos setores administrativos da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos quantitativos abaixo descriminados:
Item
Descrição dos Materiais
Unidade de Medida
Quant.
1
Organização dos documentos
Caixa box
300
2
Bureau de Serviços
Unidade
1
3
Digitalização A3 e A4
Imagem
195.600
4
Licença de sistema de gerenciamento eletrônico de documentos - GED
Licença Anual
1
OBSERVAÇÕES: As propostas apresentadas serão utilizadas para levantamento preliminar dos preços praticados no mercado e para a verificação da modalidade de licitação adequada.
Apenas serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação pretendida.
Sobre o envio de propostas e esclarecimentos:
- Os pedidos de esclarecimentos, informações complementares e o envio das propostas de preços deverão ser encaminhados para o e-mail “camaracarnauba@gmail.com”, aos cuidados da Agente de Contratação, em formato digital (PDF – Portable Document Format).
- Alternativamente, as propostas poderão ser impressas, assinadas e entregues diretamente na sede do órgão, situada no endereço: Rua Juvenal Lamartine, nº 200 - A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, das 07:00 às 13:00.
As propostas devem conter, no mínimo: a) Descrição do objeto; b) Valor unitário e valor total, ambos por extenso; c) Número do CNPJ da empresa proponente; d) Endereços físicos e eletrônicos, e contatos como e-mail e telefone; e) Data de emissão;
f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
IMPORTANTE: A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 17/11/2025.
Publique-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de novembro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Matrícula nº 066
Código Identificador: 85754284
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Pesquisa Mercadológica
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
S E T O R D E C O N T R A T A Ç Õ E S
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
CONSIDERANDO Princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública, e competitividade, objetivando a realização melhor contratação possível para o objeto pretenso;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir e observar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como as normas que regem as contratações realizadas por esta casa legislativa.
TORNA PÚBLICO o interesse em adquirir o objeto abaixo detalhado e solicita aos eventuais interessados que apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.
OBJETO: Assessoria especializada para no planejamento, produção, registro, edição, divulgação e acompanhamento de conteúdos institucionais em formatos audiovisuais, jornalísticos, documentais e educacionais, voltados à comunicação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas. O serviço abrange a cobertura integral de sessões ordinárias, extraordinárias, eventos internos e externos, projetos e ações desenvolvidas pela Casa, bem como a criação e manutenção de novos formatos de conteúdo digital como podcasts e campanhas em redes sociais, de modo a fortalecer a presença digital da instituição e ampliar o acesso da população às suas atividades, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos quantitativos abaixo descriminados:
Item
Descrição dos Materiais
Unidade de Medida
Quant.
1
Assessoria especializada para no planejamento, produção, registro, edição, divulgação e acompanhamento de conteúdos institucionais em formatos audiovisuais, jornalísticos, documentais e educacionais, voltados à comunicação da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas.
Mês
12
OBSERVAÇÕES: As propostas apresentadas serão utilizadas para levantamento preliminar dos preços praticados no mercado e para a verificação da modalidade de licitação adequada.
Apenas serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação pretendida.
Sobre o envio de propostas e esclarecimentos:
- Os pedidos de esclarecimentos, informações complementares e o envio das propostas de preços deverão ser encaminhados para o e-mail “camaracarnauba@gmail.com”, aos cuidados da Agente de Contratação, em formato digital (PDF – Portable Document Format).
- Alternativamente, as propostas poderão ser impressas, assinadas e entregues diretamente na sede do órgão, situada no endereço: Rua Juvenal Lamartine, nº 200 - A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, das 07:00 às 13:00.
As propostas devem conter, no mínimo: a) Descrição do objeto; b) Valor unitário e valor total, ambos por extenso; c) Número do CNPJ da empresa proponente; d) Endereços físicos e eletrônicos, e contatos como e-mail e telefone; e) Data de emissão;
f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
IMPORTANTE: A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 17/11/2025.
Publique-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de novembro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Matrícula nº 066
Código Identificador: 77826001
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Pesquisa Mercadológica
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
S E T O R D E C O N T R A T A Ç Õ E S
LEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
CONSIDERANDO Princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência pública, e competitividade, objetivando a realização melhor contratação possível para o objeto pretenso;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir e observar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como as normas que regem as contratações realizadas por esta casa legislativa.
TORNA PÚBLICO o interesse em adquirir o objeto abaixo detalhado e solicita aos eventuais interessados que apresentem propostas para aferição de Preço de Mercado, podendo ser selecionada a proposta mais vantajosa para imediata contratação, a depender dos enquadramentos legais.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Implantação e Fornecimento de Licença de Sistema de Virtualização de Processos Administrativos, destinado a atender às necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos quantitativos abaixo descriminados:
Item
Descrição dos Materiais
Unidade de Medida
Quant.
1
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Implantação e Fornecimento de Licença de Sistema de Virtualização de Processos Administrativos, destinado a atender às necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
Mês
12
OBSERVAÇÕES: As propostas apresentadas serão utilizadas para levantamento preliminar dos preços praticados no mercado e para a verificação da modalidade de licitação adequada.
Apenas serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação pretendida.
Sobre o envio de propostas e esclarecimentos:
- Os pedidos de esclarecimentos, informações complementares e o envio das propostas de preços deverão ser encaminhados para o e-mail “camaracarnauba@gmail.com”, aos cuidados da Agente de Contratação, em formato digital (PDF – Portable Document Format).
- Alternativamente, as propostas poderão ser impressas, assinadas e entregues diretamente na sede do órgão, situada no endereço: Rua Juvenal Lamartine, nº 200 - A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP: 59.374-000, das 07:00 às 13:00.
As propostas devem conter, no mínimo: a) Descrição do objeto; b) Valor unitário e valor total, ambos por extenso; c) Número do CNPJ da empresa proponente; d) Endereços físicos e eletrônicos, e contatos como e-mail e telefone; e) Data de emissão;
f) Nome completo e identificação do responsável pela emissão.
IMPORTANTE: A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
As propostas deverão ser encaminhadas até o dia 17/11/2025.
Publique-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de novembro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Matrícula nº 066
Código Identificador: 15231584
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 082/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR FABIANO NOGUEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor FABIANO NOGUEIRA DA SILVA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 83635341
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 083/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA LEILA REJANE MEDEIROS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora LEILA REJANE MEDEIROS DA SILVA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 84434024
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 084/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RIBEIRO, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 53565205
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 085/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR IVANILTON FÁBIO AUGUSTO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor IVANILTON FÁBIO AUGUSTO DA SILVA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 50821834
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 086/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR HÉLIO BEZERRA COSTA JUNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor HÉLIO BEZERRA COSTA JUNIOR, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 61370356
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 087/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA NEUDÊNIA CAMPOS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora NEUDÊNIA CAMPOS DOS SANTOS, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 62275685
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 088/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA ANA MARIA ALVES DE FARIAS SABINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora ANA MARIA ALVES DE FARIAS SABINO, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 62172064
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 025/2025
Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 033/2025
INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.
ASSUNTO: Contratação direta de empresa especializada em móveis planejados, para fabricação e montagem do mobiliário da nova sede da Câmara Municipal de Cruzeta/RN.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 025/2025
- De acordo.
- Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de pessoa jurídica para aquisição de pneus, junto à empresa MARCENARIA ARTE ALMEIDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.045.505/0001-58, sediada na Rua Dr. Pedro Etelvino de Gois, nº 81, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global estimada de R$ 27.550,00 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), a ser pago em conformidade com os procedimentos realizados, conforme o preço apresentado na proposta de preços, com execução dos serviços em até trinta (30) dias corridos após o recebimento da ordem de serviço nas quantidades e local nela informada.
- Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.
Cruzeta/RN, 12 de novembro de 2025.
______________________________________
Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Código Identificador: 05541448
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO DISPENSA N° 025/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 033/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: MARCENARIA ARTE ALMEIDA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 70.045.505/0001-58; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÓVEIS PLANEJADOS, PARA FABRICAÇÃO E MONTAGEM DO MOBILIÁRIO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN; PRAZO DE EXECUÇÃO: EM ATÉ TRINTA (30) DIAS CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; VALOR ESTIMADO: R$ 27.550,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21.
CRUZETA/RN, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
_____________________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Código Identificador: 60411326
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA MESA DE N.º 005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece o valor cultural e histórico da Padroeira do Município de Felipe Guerra/RN e justifica a homenagem simbólica promovida pela Câmara Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
Considerando que o art. 215 da Constituição Federal assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o dever do Estado em valorizar e proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;
Considerando que a fé e a devoção à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira de Felipe Guerra, integram o patrimônio imaterial e a tradição histórica do povo felipense, sendo parte integrante da identidade cultural do Município;
Considerando que o art. 19, inciso I, da Constituição Federal veda ao Estado estabelecer cultos religiosos ou manter relações de dependência com igrejas, mas não impede o reconhecimento de expressões culturais e religiosas de relevância local, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4439, que reconheceu que o Estado brasileiro é laico, mas não antirreligioso, podendo valorizar manifestações culturais de base religiosa;
Considerando o entendimento consolidado em diversos Tribunais de Contas, a exemplo do TCU – Acórdão nº 1924/2019 – Plenário, que admite a realização de atos e homenagens de natureza cultural-religiosa, desde que não representem promoção de credo específico, mas expressão da cultura popular;
Considerando que a homenagem simbólica realizada pela Câmara Municipal, por meio da exposição da imagem da Padroeira na fachada do prédio legislativo, não constitui ato de culto religioso nem afronta ao princípio da laicidade, configurando-se apenas como reconhecimento público da importância cultural e histórica da devoção popular;
Considerando, por fim, que a Câmara Municipal, como Casa representativa do povo, deve respeitar e valorizar os símbolos, tradições e manifestações culturais que compõem a identidade e o sentimento de pertencimento da comunidade local;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer o valor cultural, histórico e identitário da Padroeira Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como símbolo das tradições e da fé popular do povo de Felipe Guerra/RN.
Art. 2º Declarar que a homenagem simbólica promovida pela Câmara Municipal, mediante a fixação de imagem alusiva à Padroeira em sua fachada, possui caráter estritamente cultural e histórico, não configurando ato de proselitismo religioso, em consonância com os princípios constitucionais da laicidade, da liberdade de crença e da valorização da cultura popular.
Art. 3º Este Ato da Mesa tem por finalidade registrar e justificar oficialmente a motivação cultural da homenagem, garantindo transparência e segurança jurídica ao ato administrativo.
Art. 4º Publique-se, registre-se e dê-se ampla divulgação no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
MAX IRAN
Presidente
RONALDO JÚNIOR
1º Secretário
PEDRO CABRAL
Vice-Presidente
MARCIO MORAIS
2º Secretário
Código Identificador: 81110107
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação
RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 32, BEM COMO DO ARTIGO 102 E DOS SEUS §§ 3º E 7º, ACRESCENTA O § 8º AO ARTIGO 102, E INCLUI OS §§ 1º e 2º NO ARTIGO 104, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.
RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - CMF/RN
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 32, BEM COMO DO ARTIGO 102 E DOS SEUS §§ 3º E 7º, ACRESCENTA O § 8º AO ARTIGO 102, E INCLUI OS §§ 1º e 2º NO ARTIGO 104, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Florânia, atendendo preliminarmente proposição de iniciativa do vereador Jean Marcel Azevedo de Oliveira, PROMULGA na conformidade do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal a RESOLUÇÃO Nº 07/2025, que modifica a redação do § 2º do artigo 32, como também do artigo 102, e dos seus §§ 3º e 7º, acrescenta o § 8º ao artigo 102, e inclui os §§ 1º e 2º no artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme teor abaixo:
Art. 1º - O § 2º do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Florânia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32 - ..........
...
§ 2° - Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a Presidência o Vereador com maior grau de escolaridade dentre os presentes, que escolherá seus pares.
a) Havendo empate entre dois ou mais vereadores com o maior grau de escolaridade, assumirá a presidência o edil mais idoso entre aqueles que possuem o maior nível de escolaridade.
Art. 2º - O Artigo 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Florânia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102 – A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 1º (primeiro) de janeiro, primeiro dia da legislatura, em sessão solene, independente de número, na qual, sob a Presidência do vereador com maior grau de escolaridade entre os presentes, os vereadores farão o compromisso e tomarão posse.
Art. 3º - Os §§ 3º e 7º do Artigo 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Florânia passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 102 - ..........
...
§ 3º - O vereador com o maior grau de escolaridade entre os presentes, ao presidir os trabalhos, convidará um edil para exercer o cargo de Primeiro Secretário da Mesa.
...
§ 7º - Logo após a posse, os edis reunir-se-ão sob a presidência do vereador com o maior grau de escolaridade entre os presentes, com o fim especial de elegerem os membros da Mesa, nos termos deste Regimento, observando-se ainda o disposto no Art. 21 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º - Acrescenta-se o § 8º ao Artigo 102 no Regimento Interno da Câmara de Florânia, com a seguinte redação:
Art. 102 - ..........
...
§ 8º - Havendo empate entre dois ou mais vereadores com o maior grau de escolaridade, a sessão solene de posse será presidida pelo edil mais idoso entre aqueles que possuem o maior nível de escolaridade.
Art. 5º - Inclui-se os §§ 1º e 2º ao Artigo 104 no Regimento Interno da Câmara de Florânia, com a seguinte redação:
Art. 104 - ..........
§ 1º - A sessão solene de posse para o segundo biênio da legislatura será presidida pelo Presidente do biênio anterior.
§ 2º - Havendo impossibilidade do Presidente do primeiro biênio de conduzir os trabalhos da sessão de posse do biênio seguinte, a solenidade será presidida por seu substituto, observando estritamente a linha de substitutos legais da Mesa Diretora da Câmara ao término do primeiro biênio.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Florânia, em 12 de novembro de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 18442740
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação
RESOLUÇÃO Nº 09/2025 - CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 09/2025-CMF/RN
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Florânia, atendendo preliminarmente proposição de iniciativa da vereadora Jerlany Holanda da Costa, PROMULGA na conformidade do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal a RESOLUÇÃO Nº 09/2025, conforme teor abaixo:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Florânia, a Procuradoria da Mulher, órgão independente e permanente, destinado à defesa e promoção dos direitos das mulheres, à prevenção e ao combate à violência e à discriminação de gênero, bem como ao incentivo da participação feminina nos espaços de poder e decisão.
§ 1º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, contando com suporte técnico e administrativo de toda a estrutura da Câmara Municipal, e deverá funcionar em uma sala privativa no prédio do Poder Legislativo.
§ 2º - A Procuradoria da Mulher será um canal oficial de comunicação da Câmara de Florânia/RN para acolher, por meio das vereadoras, as mulheres, promovendo a defesa de seus direitos, com foco na prevenção e combate à violência, no incentivo à autonomia econômica e no fortalecimento da participação feminina nos espaços de poder e decisão.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será composta por:
I – 01 (uma) Procuradora da Mulher;
II – 01 (uma) Procuradora-Adjunta.
§ 1º – A Procuradora da Mulher e a Procuradora-Adjunta serão eleitas entre as vereadoras em exercício, por votação em plenário, no início do Período Legislativo durante o expediente de sessão ordinária, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 2º – Após a deliberação do plenário, o (a) Presidente da Câmara terá o prazo de 5 (cinco) dias para publicar Ato de nomeação da Procuradora da Mulher e da Procuradora-Adjunta para os respectivos cargos.
§ 3º – A Procuradora-Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e auxiliará no cumprimento das atribuições do cargo.
§ 4º – Na ausência de vereadoras que possam compor a Procuradoria da Mulher, o (a) Presidente da Câmara designará servidora para exercer a função de Procuradora-Adjunta, sendo vedada a designação para o cargo de Procuradora da Mulher, ressaltando os casos em que não foi eleita nenhuma mulher para a legislatura.
§ 5º – A vereadora suplente convocada temporariamente, assim como a vereadora licenciada, não poderá ser designada para compor a Procuradoria da Mulher.
§ 6º - A vereadora que estiver exercendo o cargo de Presidente da Câmara não poderá desempenhar as funções da Procuradoria da Mulher.
Art. 3º - Pra todos os efeitos legais, a Procuradoria da Mulher é destituída das atribuições inerentes à advocacia pública.
Art. 4º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I – Zelar pela participação efetiva das Vereadoras nas atividades e nos órgãos da Câmara Municipal;
II – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à violência e discriminação contra a mulher;
III – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas, projetos e políticas públicas do Governo Municipal voltados à promoção da igualdade de gênero;
IV – Propor e apoiar campanhas educativas, preventivas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
V – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação e ao fortalecimento de políticas para as mulheres;
VI – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, discriminação e representação feminina na política, para divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º – Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher deverá ter ampla divulgação nos canais oficiais de comunicação da Câmara de Florânia.
Art. 6º – As atribuições da Procuradoria da Mulher serão exercidas sem qualquer acréscimo remuneratório às designadas, mantendo-se seus subsídios ou vencimentos originais.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Florânia/RN, 12 de novembro de 2025.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 81146852
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061/2025
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Procurador Adjunto, Sr. ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA, a realizar viagem a cidade de NATAL/RN, no dia 07 de novembro de 2025, para participar de solenidade sobre o "Projeto Integra Enem" na Escola da Assembleia, situada na Rua Açu - 426, bairro Tirol.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, 12 de novembro de 2025.
Manoel Pinto Neto
Presidente da CMF
Código Identificador: 24105860
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, LINK VIA CABO DE FIBRA ÓPTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00003/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00007/2025 - Dutra e Oliveira Ltda - CNPJ: 14.824.840/0001-83 - 1º Aditivo - O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 12 (doze) meses, passando para 31/12/2026. . ASSINATURA: 27.10.2025
Código Identificador: 70130784
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE MESA DE SOM, ANALÓGICA E DIGITAL, GRAVAÇÃO DE ÁUDIO, PROJEÇÃO EM TELAS DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS, TRANSMISSÃO AO VIVO ATRAVÉS DAS PLATAFORMAS, FACEBOOK, YOUTUBE E INSTAGRAN. DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00007/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00011/2025 - Sandoval Araujo Neto - CNPJ: 56.931.476/0001-09 - 1º Aditivo, O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 11 (onze) meses, passando para 30/11/2026ASSINATURA: 27.10.2025
Código Identificador: 77443307
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal que opina pela legalidade da contratação direta por meio de Inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA DE VELHOS – RN.
CREDOR: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE/COSERN, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.324.196/0001-81
VALOR: R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial e ao PNCP.
Lagoa de Velhos/RN, 04 de novembro de 2025.
___________________________________
José Hélio da Fonseca Júnior
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17165388
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 24/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº. 05/2025
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, CNPJ nº 09.079.153/0001-40 E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.334.385/0001-35.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA DE VELHOS - RN.
Fundamento LEGAL: art. 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais).
VIGÊNCIA: 05/11/2025 À 31/12/2025
DATA E ASSINATURA: LAGOA DE VELHOS – RN, 05 de novembro de 2025, JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR, Presidente e Contratado
Código Identificador: 27205583
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa Eletrônica a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
CONTRATADA: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 32.132.095/0001-93).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PODER: 01 – Legislativo
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 0001 – Processo Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Lagoa Nova/RN, 11 de novembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51256844
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00012/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO E INFORMATICA LTDA (CNPJ nº 32.132.095/0001-93).
VALOR GLOBAL: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 11 de novembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35287825
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA (CNPJ nº 54.246.109/0001-32), com o valor total de R$ 25.246,04 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EMISSÃO DE IDENTIDADES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Em razão disso reconheço ser dispensável a licitação, uma vez que, o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, determinando que se proceda à publicação em cumprimento ao disposto no a Lei nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 10 de novembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10552404
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa Eletrônica a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
CONTRATADA: MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA (CNPJ nº 54.246.109/0001-32).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EMISSÃO DE IDENTIDADES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 25.246,04 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos)
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PODER: 01 – Legislativo
ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal
FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
SUB-FUNÇÃO: 0001 – Processo Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSOS: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Lagoa Nova/RN, 11 de novembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52755152
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0033/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0015/2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EMISSÃO DE IDENTIDADES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 355, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA (CNPJ nº 54.246.109/0001-32).
VALOR GLOBAL: R$ 25.246,04 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 11 de novembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01034413
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025
Partes: SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto arquitetônico completo visando à reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10, Rua: Desembargador Filgueira, nº 86, Centro – Areia Branca/RN.
Prazo................: 31 de dezembro de 2025.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Valor total: R$ 6.899,75 (seis mil, oitocentos e noventa e nove e setenta e cinco centavos).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 27 de outubro de 2025.
Código Identificador: 16508354
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 16/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10, referente à Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto arquitetônico completo visando à reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 27 de outubro de 2025.
__________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 34033387
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto arquitetônico completo visando à reforma do prédio sede da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 27 de outubro de 2025.
________________________________________
ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 84353402
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 079/2025, em 12 novembro de 2025.
Concede diária à Servidora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder à Servidora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA, Diretora de Articulação Parlamentar da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 14/11/2025 à cidade do Natal/RN, para tratar de assuntos institucionais de interesse da Câmara Municipal de Santana do Seridó, especificamente sobre o convênio de emissão de carteiras de identidade nacional -CIN no ano de 2025 junto ao ITEP/RN, inclusive receber os documentos já processados para entrega aos seus respectivos beneficiários/titulares das identidades, conforme descrito no requerimento formulado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 12 de novembro de 2025.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 78657120
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2024
SEGUNDOTERMO ADIVITO AO CONTRATO Nº 02/2024, DE 05/02/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO/RN E A EMPRESA H L DA S DIAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM AS CLÃUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Prestação de Serviço”, onde de um lado, como CONTRATANTE, CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.539.819/0001-33, com sede PRACA GETULIO VARGAS, 308 , CENTRO, Santo Antônio/RN CEP:59255000, aqui representada pelo(a) PRESIDENTE, MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 033.034.254-18, brasileiro(a), residente e domiciliada no município de Santo Antônio/RN, e do outro lado como CONTRATADA, H L DA S DIAS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.385.764/0001-67, com sede R ALUIZIO BEZERRA, 0 , CENTRO, ESPIRITO SANTO/RN CEP:59180000, neste ato representado(a) por HELTON LUIZ DA SILVA DIAS, portador(a) do CPF (MF) de nº 073.234.744-00, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO VALOR:
Aditivar em 25% (vinte e cinco) por cento o valor do Contrato nº 002/2024, celebrado em 05/02/2024, nos termos do Art. 65, “Caput” da Lei federal nº 14.133/21.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Exercício vigente, da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
CLAUSULA TERECEIRA – DA RATIFICAÇÃO
2.2. Pelo conseguinte, ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditivado, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
2.3. E, por assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo Contrato de Prestação de Serviços, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio/RN, 30 de outubro de 2025
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
CNPJ: 08.539.819/0001-33
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
PRESIDENTE
H L DA S DIAS
CNPJ: 40.385.764/0001-67
TESTEMUNHAS:
1ª -
2ª -
CPF:
CPF:
Código Identificador: 13122426
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 121101/25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1031001/2025
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de empresa especializada para execução da reforma de ambientes do prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
APIAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.969.421/0001-03.
VALOR CONTRATADO...: R$ 115.913,02 (cento e quinze mil novecentos e treze reais e dois centavos).
Serra Caiada - RN, 12 de novembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
PRESIDENTA
Código Identificador: 63222474
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
Resolução n° 007/2025
PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas, sobretudo, na alínea “i”, do inciso Vl do art. 14 do Regimento Interno e, art. 135 da lei Orgânica deste Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Resolução n° 007/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, ARTIGO 163 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO-RN”
O vereador Derimar Barra infra-assinado no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à
apreciação do plenário da Câmara Municipal de Severiano Melo a Seguinte Proposição: Projeto de Resolução.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Severiano Melo, a Ilustre Senhora KALIENE EMANUELY AIRES COSTA VIANA, pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.
Art. 2° A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta presente Lei serão atendidas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigor, ficando autorizado o Poder Legislativo a remanejar, transferir, transpor ou utilizar as dotações orçamentárias necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Severiano Melo, 07 de novembro de 2025
ANTONIO DERIMAR BARRA
Vereador
BIOGRAFIA
Kaliene Emanuely Aires Costa Viana é natural de Pau dos Ferros/RN nascida em 07 de abril de 1981. Formada em Letras com habilitação em Língua Inglesa, pós-graduada em Educação Especial e Libras (Língua Brasileira de Sinais) é funcionaria na rede estadual de ensino, desempenha suas atividades como professora de educação especial interprete/tradutora de libras na Escola Estadual Severiano Melo. Deixou de residir em grandes cidades como Natal e Pau dos Ferros e escolheu a pequena cidade de Severiano Melo/RN para morar e trabalhar. A professora investiu na nossa cidade, hoje é detentora de um imóvel localizado aqui na sede da cidade. É uma profissional qualificada, gosta de ajudar o próximo e já é detentora de um grande numero de amizades aqui na cidade, se adaptou a tranquilidade e ao modo de vida de uma pequena cidade do interior.
É com um imenso prazer que venho por meio desta resolução, agracia-la com esta honraria “Título de Cidadã Severianense”, a essa cidadã que veio para Severiano Melo para trabalhar e aqui chegando gostou da cidade e do povo acolhedor e mesmo não tendo nenhum laço familiar resolveu ficar. Portanto é mais que justo essa casa legislativa torna-la uma Severianense perante a Lei e a colhe-la juntamente com seus familiares na nossa amada Capital do Caju.
Código Identificador: 30848577
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 026/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
CONCEDER à servidora ISABEL PEREIRA DOS SANTOS ARAÚJO SILVA servidora efetiva, cargo Auxiliar de Serviços Gerais LICENÇA ESPECIAL PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de 31 de outubro de 2025, conforme solicitado pela Servidora.
CUMPRA-SE.
PARA TORNAR PÚBLICO O ATO PUBLIQUE-SE O PRESENTE PROCESSO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAM/RN, CIENTIFICANDO APÓS A FUNCIONÁRIA E FAZENDO O DEVIDO REGISTRO.
Taboleiro Grande/RN, 31 de outubro de 2025.
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 53380833
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 028/2025
Taboleiro Grande/RN, 13 de novembro de 2025.
A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor CLEITON DE CASTRO ALVES, Servidor Efetivo desta Câmara Municipal, inscrito na matricula nº 130001-7, 30 (trinta) dias de férias, com saída 01 de dezembro de 2025 e retorno no dia 31 de dezembro de 2025.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de novembro de 2025.
____________________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 40433618
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025
Taboleiro Grande/RN, 03 de novembro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Artigo 1º: NOMEAR, a senhora MARIA DO CARMO PEREIRA, para o cargo de ASSESSORA PARLAMENTAR da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE – RN.
Artigo 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de novembro de 2025.
____________________________________
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15835554
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 128/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, RESOLVE:
Autorizar o Vereador desta Casa Legislativa, Sr. Herbert da Silva Clemente de Araújo, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-40 a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 12 de novembro de 2025, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte — FECAM/RN, com a finalidade de tratar de assuntos institucionais da Câmara Municipal.
Considerando a relevância da participação, fica autorizada a concessão de uma (01) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação, conforme estabelecido no Decreto nº 124/2017. O pagamento das diárias poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que comprovada a efetiva participação nos eventos, por meio de documentação adequada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 12 de novembro de 2025.
Código Identificador: 38211063
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº147 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 04/11/2025, de autoria do(a) servidor(a) MONALIZA BEZERRA DE SOUSA MELO RIBEIRO, Matrícula n. 0022;
CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) MONALIZA BEZERRA DE SOUSA MELO RIBEIRO, Matrícula n. 0022, de 02/12/2025 a 31/12/2025, referente ao período aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024.
Art. 2º Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Upanema (RN), 06 de Novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 45243662
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 148 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sr. WENDELL CARVALHO TAVARES, portador do CPF nº 050.365.904-57, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 38473341
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 149 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sr. FRANCISCO GAMA DE SOUZA, portador do CPF nº 913.344.114-68, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 87744405
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 150 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sr. CHARLES DENIS GAMA, portador do CPF nº 017.020.284-45, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 03220115
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 151 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sr. GINETON DA COSTA E SILVA, portador do CPF nº 626.068.084-87, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 73331140
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 152 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO, portadora do CPF nº 018.198.974-35, ocupante do Cargo Eletivo de Vereadora, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 57678421
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 153 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031.955.054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 37785718
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 154 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Sra. MAGNOLIA CABRAL BEZERRA, portadora do CPF nº 785.383.194-34, ocupante do Cargo Eletivo de Vereadora, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 18258280
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 155 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais), ao Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, portador do CPF nº CPF: 090.817.684-84, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 43532445
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 156 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), ao Sr. JOSE LOPES DE AQUINO JUNIOR, portador do CPF nº CPF: 701.663.024-22, ocupante do Cargo Assessor de Imprensa, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Secretaria Extraordinária de Assuntos Federativos do Rio Grande do Norte (SEAF RN) e CAERN - Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte.
Período do Afastamento: 04 de novembro.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 12 de novembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente
Código Identificador: 62264172
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EMBARQUE JA, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 6.101,95 (seis mil cento e um reais e noventa e cinco centavos).
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Venha-Ver/RN, 22/10/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 37557227
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa EMBARQUE JÁ, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO VENHA VER RN, com o valor total julgado de R$ 6.101,95 (seis mil cento e um reais e noventa e cinco centavos).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações.
Venha-Ver/RN, 22/10/2025
_____________________________
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 72021583
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Edital
assignmentEDITAL Nº 006 2025 - CONVOCAÇÃO QUARTA EXTRAORDINÁRIA PARA 2025.pdf
Código Identificador: 05686787
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 081-A - CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR IRON JUNIOR.pdf
Código Identificador: 62681375
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 083 - CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE OZIRES VILAR.pdf
Código Identificador: 15384801
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
ATA
assignmentRESOLUÇÃO Nº 068 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 54357350
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 111100003.pdf
Código Identificador: 05772630
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 111100004.pdf
Código Identificador: 48837527
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 111100005.pdf
Código Identificador: 55261050
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EXTRATO DE INEX 07.pdf
Código Identificador: 36788885
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO DO TERMO DE INEX 010.pdf
Código Identificador: 30054138
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 11.pdf
Código Identificador: 27058141
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 111100006.pdf
Código Identificador: 85571051
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Aviso
assignmentAVISO DISPENSA ELETRÔNICA 016.2025.pdf
Código Identificador: 05426556
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 111100007.pdf
Código Identificador: 14381523
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO DE INSTRUMENO DE RESILIÇÃO EXTINÇÃO.pdf
Código Identificador: 38437441
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 24 UTENSILIOS.pdf
Código Identificador: 62478756
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATACAO DIRETA 023 PONTO ELETRONICO.pdf
Código Identificador: 16453661
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentportaria.Ricelly.pdf
Código Identificador: 72405330
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 178-2025 ÁLVARO (MONTREAL).pdf
Código Identificador: 55652217
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Retificação
assignmentDECRETO Nº 6.2025 - TITULO CIDADAO (1).pdf
Código Identificador: 15510728
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 11 - 10 SESSAO ORDINARIA - 27.10.2025.pdf
Código Identificador: 66028773

