EDIÇÃO 2282 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 14 de novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 08/2025
Partes: MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria jurídica voltada exclusivamente à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98, Av Francisco Mota, 4222, Casa P1, 14, Sala A, Rincão, Mossoró/RN.
VALOR................: previsão do valor mensal é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
PRAZO................: 12 (doze) meses.
Fundamento Legal...: art. 74, III, alíneas c) e f) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Inexigibilidade de licitação
AREIA BRANCA - RN, 06 de novembro de 2025.
Código Identificador: 51414341
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE 08/2025
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação fundamentada no 74, III, alíneas c) e f) , da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98 referente à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria jurídica voltada exclusivamente à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, 03 de novembro de 2025.
__________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 37636275
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 08/2025
Reconheço a Inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 74, III, alíneas c) e f) , da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria jurídica voltada exclusivamente à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Inexigibilidade de licitação prevista no artigo 74, III, alíneas c) e f) , da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Inexigibilidade de licitação neste caso deriva da inviabilidade de competição, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal, no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da necessidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 58.009.867/0001-98, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Areia Branca/RN, 21 de outubro de 2025.
________________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente
Código Identificador: 14502180
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81. CONTRATADO(A): JOSENILDO FELIX DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 42.239.769/0001-07.
OBJETO: Contratação de empresa visando prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos de ar condicionado para atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Caiçara do Rio do VentoRN
VALOR: Importância Global de R$ 9.159,00 (Nove mil, cento e cinquenta e nove reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VENCIMENTO: 31 de dezembro de 2026
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2025, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Caiçara do Rio do Vento/RN, 03 de novembro de 2025.
ASSINATURAS: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente/Pela Contratante e Josenildo Felix da Silva/Pela Contratada.
Código Identificador: 13804425
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 155/2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação e deslocamento durante sua permanência em Natal/RN, para participar de reuniões no Centro Administrativo do Estado, na Diretoria da FECAM e na Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com saída prevista para o dia 14 de novembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 05105811
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 156/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de Agente de Contratação, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e deslocamento durante sua permanência em Natal/RN, para participar de reuniões no Centro Administrativo do Estado, na Diretoria da FECAM e na Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com saída prevista para o dia 14 de novembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de novembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 42583832
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria
PORTARIA Nº 157/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 006/2023, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Senhor ANDERSON BARBOSA BEZERRA PEREIRA, portador do CPF nº 105.***.***-96, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e deslocamento durante sua permanência em Natal/RN, para participar de reuniões no Centro Administrativo do Estado, na Diretoria da FECAM e na Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com saída prevista para o dia 14 de novembro de 2025, e retorno no mesmo dia.
Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 006/2023.
Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de novembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 03201650
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2025
DISPENSA Nº 044/2025
OBJETO: Aquisição de pneus destinados ao veículo modelo Pulse, utilizado pela Câmara Municipal de Caicó/RN, em conformidade com as especificações estabelecidas no contrato de locação vigente.
CONTRATADA: M PINHEIRO DE ARAUJO LTDA, CNPJ: 11.689.133/0001-33, localizada na Rua João Vitoriano, nº 205-A, Bairro Acampamento, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 01 mês.
VALOR: R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais).
RATIFICAÇÃO: em 13 de novembro de 2025, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 13 de novembro de 2025.
__________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 48328063
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 061/2025
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Câmara Municipal de Caicó/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, pela Lei Orgânica do Município de Caicó,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD/CMC, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos, bem como de orientar sobre a gestão de documentos digitais e recomendar a adoção de sistemas de gestão documental no âmbito da Câmara Municipal de Caicó – CMC.
Art. 2º - Compete à CPAD/CMC:
I – Elaborar e atualizar o Código de Classificação de Documentos (CCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), relativos às atividades-meio e fim da Câmara Municipal de Caicó, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, submetendo-os à aprovação da autoridade competente;
II – Orientar as unidades administrativas da CMC na correta aplicação do CCD e da TTDD, bem como analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e acumulados, identificando aqueles de guarda permanente e os passíveis de eliminação;
III – Elaborar, em caráter excepcional, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD, ou quando inexistirem instrumentos relativos às atividades-fim, conforme orientação da autoridade competente;
IV – Analisar, aprovar e encaminhar à autoridade competente da CMC as listagens, editais e termos referentes à eliminação de documentos;
V – Aplicar os procedimentos de eliminação de documentos no âmbito da CMC, conforme legislação e normas em vigor, assegurando a preservação dos de guarda permanente;
VI – Recomendar a adoção de sistemas eletrônicos voltados à gestão documental, à tramitação de processos e ao fortalecimento da transparência pública;
VII – Orientar e acompanhar a formação de Grupos de Trabalho (GTs) nas unidades organizacionais da CMC, responsáveis pela análise e avaliação de conjuntos documentais, em conformidade com os instrumentos de gestão aprovados;
VIII – Promover ações de capacitação, treinamento e reciclagem dos servidores em sua área de competência, em articulação com o setor responsável pelos arquivos da instituição;
IX – Articular-se com as demais unidades organizacionais da CMC, emitindo normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.
Art. 3º - A autorização para a eliminação de documentos, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, ocorrerá por meio da aprovação das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos da CMC pela autoridade competente.
Parágrafo único. A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização não possa ser revertida.
Art. 4º - A CPAD/CMC será constituída pelos seguintes membros:
I - SHARA RACHEL SILVA DUTRA DE MEDEIROS – PRESIDENTE;
II - FRANKLIN JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA – MEMBRO;
III - MARIA SANTANA DA SILVA – MEMBRO;
IV - ISLEIDE DO NASCIMENTO CAMPOS – MEMBRO;
V - REGINALDO BEZERRA DA SILVA – MEMBRO;
VI – PAULA MICHELLE LINHARES FLORIPES – MEMBRO;
VII – FRANCISCA JORDÂNYA ARAÚJO BATISTA – MEMBRO; e
VIII – ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS – MEMBRO.
Art. 5º - Para auxiliar os trabalhos da CPAD/CMC poderão ser instituídos formalmente:
I - Grupos de Trabalho (GTs) nas unidades organizacionais da Câmara Municipal de Caicó;
II - Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas unidades descentralizadas.
Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/CMC e instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caicó/RN, 13 de novembro de 2025.
______________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Código Identificador: 57230613
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 089/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR JOSÉ MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor JOSÉ MARIA DA SILVA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 25134625
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 090/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 17340321
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 091/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA ZEZITA DA SILVA OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora ZEZITA DA SILVA OLIVEIRA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 73435157
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 092/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR SEBASTIÃO EUDES DE MOURA FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor SEBASTIÃO EUDES DE MOURA FERREIRA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 01845104
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 093/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR RUBEM LUIS DE BARROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor RUBEM LUIS DE BARROS, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 86862847
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 094/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 71188518
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR WALLYSON HIGOR COSTA DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor WALLYSON HIGOR COSTA DE ASSIS, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 42430442
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 096/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARÁ-MIRINENSE A SENHORA MARIA DA SILVA DAMASCENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadã Ceará-Mirinense a Senhora MARIA DA SILVA DAMASCENO, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 28 de outubro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 41002058
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 097/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR HUDSON MARCOS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor HUDSON MARCOS PEREIRA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 06 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 03231308
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 098/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 06 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 02662887
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 099/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO SENHOR JOSEMAR DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO, COM BASE NO INCISO VII, DO ARTIGO 19, DO REGIMENTO INTERNO:
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão Ceará-Mirinense ao Senhor JOSEMAR DE FRANÇA, em reconhecimento à sua integração, contribuição social e vínculo afetivo com este Município, conforme inciso I, do parágrafo primeiro, do artigo 102, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do referido título, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 06 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 00284355
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Allyson Leandro Bezerra Silva.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 06 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 76878734
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR HÉLIO DOMINGOS PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Hélio Domingos Pereira.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 07 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 71235806
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR FABIANO SILVA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Fabiano Silva de Freitas.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 07 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 51423167
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2025
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARÁ-MIRINENSE AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARCELO VICTOR CAMPOS FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Ceará-mirinense ao Ilustríssimo Senhor Marcelo Victor Campos Ferreira.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega do Título em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 07 de novembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 67241223
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº 070/2025
Doutor Severiano/RN em 12 de novembro de 2025.
Portaria nº 070/2025
Concede diária.
A presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao vereador da Câmara, Jandui Pires Dantas, 01 (uma) diária para o mesmo estar na cidade de Natal/RN no dia 12 de novembro do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, a serviço desta casa Legislativa, para Tratar com assessoria técnica da FECAM/RN sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 12 de novembro de 2025.
Lucineide Bessa Nogueira
presidente
Código Identificador: 21638344
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
PORTARIA Nº 16/2025 - CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 16/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor FRANCISCO BELARMINO FILHO (presidente da CMMV), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para fazer face às despesas com transporte, estadia e alimentação na cidade de NATAL-RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Protocolar ofícios, em nome da Câmara Municipal, junto a órgãos estaduais e federais, bem como em gabinete de deputado estadual/federal, solicitando a perfuração de poços destinados ao atendimento das zonas rurais do município; Retirar remessa de carteiras de identidade na gráfica responsável pela confecção dos documentos; Retirar material de apoio institucional na Escola da Assembleia Legislativa.
LOCAL DE DESTINO: NATAL – RN
PERÍODO DE AFASTAMENTO: 14 e 15 de novembro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2022 – TCE/RN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, 13 de novembro de 2025.
Código Identificador: 28081811
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 012/2025
Extrato do Contrato nº 012/2025
Dispensa nº 012/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nísia Floresta - CNPJ: 11.932.415/0001-10
CONTRATADA: 28.703.230 ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ - CNPJ: 28.703.230/0001-36
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de Quadros, Placas de Identificação, Displays de Mesa e confecção de títulos de cidadão Nisiaflorestense, para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
VALOR: R$ 29.214,00 (VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E QUATORZE REAIS).
VIGÊNCIA: De: 11/11/2025 a 10/11/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21
NÍSIA FLORESTA/RN, 11 de novembro de 2025
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA - P/Contratante
PRESIDENTE
ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 85588661
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA N° 094/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA N° 094/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN.
A Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução n° 001/2022 que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária a AMARIUDO DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no dia 14 de novembro do ano em curso, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
OBJETO DO DESLOCAMENTO: Comparecer in loco à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, no dia 14 de novembro do corrente ano, com a finalidade de tratar de assuntos institucionais pertinentes à Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Local de destino: Natal/RN.
Período de afastamento: Data/ida da viagem: 14 de novembro de 2025, retorno data/volta da viagem: 14 de novembro de 2025.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 13 de novembro de 2025.
____________________________
JOSELENE SIQUEIRA DA COSTA
Diretora Geral Administrativa da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 48010371
CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025
Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Riachuelo no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores e empregados públicos da Câmara Municipal de Riachuelo, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), data essa que sucede o feriado nacional, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, estabelecido em 20 de novembro (quinta-feira) e o feriado municial do Padroeiro, Sagrado Coração de Jesus estabelecido em 19 de novembro (quarta-feira).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Riachuelo/RN, 13 de novembro de 2025.
RÊMULO ARAÚJO BASÍLIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN
Código Identificador: 03458808
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 034/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Unidade Requisitante: Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN
Modalidade da Contratação: Dispensa de Licitação
Amparo legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
Critério de julgamento: Menor preço global
Registro do preço: Não
Data da publicação: 13/11/2025
Data de encerramento de propostas: 18/11/2025 às 12h00min (horário de Brasília), presencialmente na sede da Câmara Municipal ou encaminhada no mesmo prazo para o endereço eletrônico comissao.cmsjs@gmail.com até às 23h:59min.
Objeto: Contratação de empresa para confecção de fardamento destinado aos funcionários da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
Informação complementar:
ATENÇÃO: É indispensável consultar o Termo de Referência antes de encaminhar sua proposta. A FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DEVE SER FEITA COM BASE NA DESCRIÇÃO DO OBJETO APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Alertamos, por fim, que o Fornecedor ao participar da presente Dispensa deverá estar ciente das SANÇÕES para inadimplemento previstas na Lei 14.133/2021, arts.155, V, c/c art. 156, sendo o primeiro dispondo que: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;” – Para dúvidas e informações adicionais: comissao.cmsjs@gmail.com .
São João do Sabugi/RN, 13 de novembro de 2025.
Vanessa de Assis Campos
Agente de contratação
Código Identificador: 40533085
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 84/2025 de 12 de novembro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 84/2025 de 12 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer ao ITEP para retirada de RG´s.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 12 de novembro de 2025.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 71401384
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Resolução
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
RESOLUÇÃO Nº. 004/2025
Dispõe sobre o Regulamento Interno do Programa “CÂMARA ABERTA PARA A JUVENTUDE” no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN, e dá outras providências.
A Vereadora MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, Vereadora autora desta proposição,
Faz saber que a Câmara Municipal de São Tomé aprovou a seguinte Resolução:
REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA
“CÂMARA ABERTA PARA A JUVENTUDE”
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento Interno dispõe sobre a organização, funcionamento e execução do Programa “Câmara Aberta para a Juventude”, instituído pela Lei Municipal nº 1417/2025, no âmbito da Câmara Municipal de São Tomé/RN.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade aproximar os estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Médio do Poder Legislativo Municipal, promovendo atividades de formação cidadã e política.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos específicos do Programa:
I – promover a educação para a cidadania e o fortalecimento da democracia;
II – apresentar aos estudantes a estrutura, o funcionamento e a importância do Poder Legislativo Municipal;
III – estimular o protagonismo juvenil e a formação de novas lideranças comunitárias e políticas;
IV – valorizar a participação das mulheres na política e nos espaços de decisão;
V – proporcionar espaço de diálogo entre os Vereadores e a comunidade estudantil;
VI – incentivar o debate de temas sociais, culturais, econômicos e ambientais de interesse público.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 4º. As atividades do Programa ocorrerão sob a denominação “Hora da Cidadania”, realizadas uma vez por mês, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos.
Art. 5º. As atividades serão conduzidas da seguinte forma:
I – recepção dos estudantes pela Vereadora autora da proposição, Presidente, demais Vereadores que queiram participar e equipe técnica da Câmara;
II – visita guiada às dependências da Câmara Municipal (Plenário, Gabinetes, Galeria de Ex-Presidentes, Arquivo ou Biblioteca, quando houver);
III – palestra ou explanação sobre o Poder Legislativo e o papel do Vereador;
IV – apresentação de tema proposto pelos alunos, previamente aprovado pela direção escolar;
V – espaço para debate e perguntas abertas;
VI – registro da participação em Livro da Câmara específico para esse fim.
Art. 6º. Cada encontro deverá ter a presença de, pelo menos, um(a) Vereador(a).
Art. 7º. A Vereadora autora da proposição juntamente com o cerimonial da Câmara ficará responsável pela abertura e condução inicial das atividades.
CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS
Art. 8º. Poderão participar do Programa as escolas públicas e privadas do Município de São Tomé/RN que ministrem os níveis de ensino previstos no art. 2º deste Regulamento.
Art. 9º. A participação deverá ser solicitada pela direção escolar mediante solicitação protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10. Cada instituição poderá inscrever um número de alunos por encontro, observada a capacidade física do Plenário.
Art. 11. Compete às escolas:
I – selecionar os estudantes participantes, garantindo a diversidade de gênero, idade e perfil socioeconômico;
II – designar professores ou responsáveis para acompanhar os alunos durante a visita;
III – sugerir temas para debate com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 12. Compete à Câmara Municipal:
I – garantir espaço físico adequado para a realização das atividades;
II – disponibilizar servidores para apoio logístico, cerimonial e pedagógico;
III – elaborar material informativo simplificado sobre o Poder Legislativo a ser entregue aos alunos;
IV – manter registro fotográfico e documental das atividades;
V – divulgar em meios de comunicação oficiais os encontros realizados;
VI – outras ações cabíveis e possíveis de serem realizadas.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA E AVALIAÇÃO
Art. 13. O Programa seguirá calendário anual definido pela Mesa Diretora, divulgado até o mês de março de cada exercício.
Art. 14. A cada semestre será realizado um encontro avaliativo entre representantes da Câmara, das escolas participantes e da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de:
I – avaliar resultados;
II – propor melhorias e ajustes;
III – sugerir novos temas de debate.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A participação no Programa terá caráter educativo, não substituindo a carga horária escolar obrigatória, mas poderá ser considerada atividade complementar pelas instituições de ensino.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Tomé/RN, 13 de outubro de 2025.
Maria Elzuerte Cavalcante de Menezes
Vereadora autora
Código Identificador: 11236623
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2025
DECRETO LEGISLATIVO N° 18/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador Wscley Dantas de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Tomé/RN aprovou, e o Presidente da Casa promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º – Fica instituída a realização de Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de São Tomé/RN, que ocorrerão em diferentes localidades do Município, objetivando aproximar o Poder Legislativo da população.
Artigo 2º – As Sessões Itinerantes serão realizadas de forma periódica, no mínimo uma sessão por semestre, e seguirão as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único – As Sessões Itinerantes terão caráter exclusivamente consultivo, destinando-se à coleta de sugestões e manifestações da população, sem poder deliberativo para aprovação de matérias legislativas.
Artigo 3º – As Sessões Itinerantes têm por objetivos:
I - Ampliar a participação popular no processo legislativo;
II - Levar à população informações sobre as atividades parlamentares;
III - Coletar sugestões e demandas da comunidade para aprimoramento das políticas públicas;
IV - Garantir maior transparência e eficiência na atuação legislativa.
Artigo 4º – A programação das Sessões Itinerantes será estabelecida pela Mesa Diretora, com ampla divulgação antecipada nos meios oficiais.
§ 1º - Durante as Sessões Itinerantes, a população terá espaço para manifestação, observando-se os tempos regimentais estabelecidos para uso da palavra.
§ 2º - A ausência injustificada de vereadores às Sessões Itinerantes será registrada em ata e divulgada publicamente.
Artigo 5º – As demandas e propostas apresentadas durante as Sessões Itinerantes serão registradas em ata e encaminhadas aos órgãos competentes.
§ 1º - A Câmara Municipal acompanhará o andamento das demandas e cobrará providências junto aos órgãos competentes.
§ 2º - As informações sobre o andamento das demandas serão divulgadas nos canais oficiais da Câmara Municipal.
Artigo 6º – As Sessões Itinerantes serão transmitidas ao vivo por meio das redes sociais, site oficial da Câmara e rádio comunitária local, garantindo transparência e acesso a toda a população.
§ 1º - As transmissões deverão seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), evitando a divulgação indevida de informações pessoais.
§ 2º - Serão adotadas medidas de acessibilidade digital, como a disponibilização de versões em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e legendagem, garantindo inclusão de toda a população.
Artigo 7º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 8º – A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentará relatórios periódicos sobre a execução e impactos das Sessões Itinerantes, garantindo a avaliação contínua do programa.
Artigo 9º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa Câmara Itinerante, uma iniciativa inovadora que fortalece a relação entre o Poder Legislativo e a sociedade, promovendo transparência, participação cidadã e eficiência no atendimento às demandas locais.
Ao realizar Sessões Itinerantes em diferentes localidades do município, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a democracia participativa, garantindo que a população tenha voz ativa no processo legislativo. Conforme estabelecido no Decreto Legislativo, essas sessões ocorrerão no mínimo uma vez por semestre, sendo distribuídas de forma equitativa entre as diversas regiões do município, de modo a contemplar todas as comunidades.
As Sessões Itinerantes seguirão os mesmos moldes e ritos regimentais das sessões ordinárias, garantindo que os trâmites legislativos sejam respeitados e assegurando a legalidade das deliberações realizadas.
A realização dessas sessões possibilita que os vereadores escutem diretamente as demandas da população, sem intermediários, tornando o processo legislativo mais dinâmico, acessível e alinhado com as reais necessidades da sociedade. Para garantir a transparência e o compromisso dos parlamentares, todas as Sessões Itinerantes serão registradas em ata, com a devida publicidade da frequência dos vereadores e das manifestações populares.
Além disso, as sugestões e reivindicações apresentadas durante as Sessões Itinerantes serão formalmente encaminhadas aos órgãos competentes para análise e providências, fortalecendo o papel fiscalizador da Câmara Municipal.
Para assegurar ampla participação popular, a divulgação das sessões será realizada de maneira antecipada e estratégica, utilizando os canais oficiais da Câmara Municipal e outros meios de comunicação acessíveis à população. As sessões serão transmitidas ao vivo, com recursos de acessibilidade, incluindo intérprete de Libras e/ou legendagem, garantindo inclusão e ampla transparência.
A viabilidade financeira do programa será garantida dentro do orçamento da Câmara Municipal, sem comprometer outras atividades legislativas. Ademais, poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, visando otimizar recursos e ampliar o impacto positivo da iniciativa.
Por fim, o programa contará com mecanismos de monitoramento e avaliação, por meio de indicadores de desempenho e relatórios periódicos, permitindo ajustes e aperfeiçoamentos contínuos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, reafirmando o compromisso da Câmara Municipal com a democracia participativa, a transparência e a valorização da voz da população.
Plenário Rainel Pereira de Araújo, em São Tomé/RN, 03 de abril de 2025.
Wscley Dantas de Oliveira
Vereador Autor
Código Identificador: 10607175
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment08 - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 88676873
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment09 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 16683036
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
Código Identificador: 38587615
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Outros
assignmentMAPA DE APURAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13.2025.pdf
Código Identificador: 87272484
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
Código Identificador: 06071220
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 101100001.pdf
Código Identificador: 84547150
CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
Edital
assignmentEdital de Convocacao - criacao de comenda e outros.pdf
Código Identificador: 61163721

