EDIÇÃO 2301 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 058/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) à cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente político/servidor (a), durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.

 

Agente Político/Servidor (a):  HAMILTON  EFIGÊNIO DA SILVA JÚNIOR

Cargo/Função: VEREADOR

Quantidade: 2 (duas) diárias

Destino: SÃO PAULO/SP

Data de ida:12/12/2025 (04:20h) – Retorno: 14/12/2025 (21:00h)

Valor Unitário: R$ 1.000,00 (mil reais)

Valor Total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)

 

Descrição do objetivo/serviço do deslocamento: PARTICIPAR DO ENCONTRO FORMATIVO PRESENCIAL DO RENOVABR , ONDE TAMBÉM ACONTECERÁ A CERIMÔNIA DE FORMATURA , QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 12 A 14  DE DEZEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP.

 

LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidente da Câmara de Afonso Bezerra/RN, em 11 de dezembro de 2025.

 

EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

CPF 704.XXX.XXX-49

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 53377747

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 043/2025

            O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 10120001/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 28.000,00        (VINTE E OITO MIL REAIS), em favor de DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28.

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

Baía Formosa – RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

EFRAIM LIMA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 77377881

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 10120001/25 - DISPENSA n.° 043/2025

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 28.000,00            (VINTE E OITO MIL REAIS).

 

            R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Baía Formosa – RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

RESPONSÁVEL

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 32708477

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 043/2025

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.

 

CONTRATADO........: DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28.

 

VALOR..................: R$ 28.000,00    (VINTE E OITO MIL REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.

Baía Formosa – RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

EFRAIM LIMA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 70118552

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA 113/2025, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o pagamento de diária por motivo de realização de viagem, em favor da Servidora FRANKLAYNE FARIAS DE ANDRADE.

                                                    

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula, com a competência regimental e no uso das atribuições legalmente conferidas, bem como nos termos da Lei nº 221/2021 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada,

                                                                                  

R E S O L V E

 

Art. 1º - Autorizar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Servidora FRANKLAYNE FARIAS DE ANDRADE, referente a 1 (uma) diária sem pernoite por motivo de viagem a ser realizada para a cidade do Natal no dia 11.12.2025, para tratar de assunto institucional de interesse do poder Legislativo, especificamente junto à empresa M.I Montreal Informática S.A, empresa responsável pela emissão dos documentos de identidade em convenio com ITEP/RN, especificamente sobre o convênio de emissão de carteiras de identidade nacional -CIN no ano de 2025, nos termos descrito no requerimento.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula

Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 58060753

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria

PORTARIA 114/2025, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o pagamento de diária por motivo de realização de viagem, em favor da Servidora FRANKLAYNE FARIAS DE ANDRADE.

                                                    

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula, com a competência regimental e no uso das atribuições legalmente conferidas, bem como nos termos da Lei nº 221/2021 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, com as alterações de valores constante da Lei Municipal nº 344/2025, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada,

                                                                                      

R E S O L V E

 

Art. 1º - Autorizar o pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à Servidora FRANKLAYNE FARIAS DE ANDRADE, referente a 1 (uma) diária sem pernoite por motivo de viagem a ser realizada para a cidade do Natal no dia 12.12.2025, por delegação da Presidência, para tratar de assunto institucional de interesse do Poder Legislativo Municipal junto à Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte/FECAM-RN, nos termos descrito no requerimento.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereador José Vilanio Assunção de Melo Lula

Presidente

 

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 16113464

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - I N° 013/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Bodó/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE a seguir:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com sede na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN.

CONTRATADA: Legis Capacitação, Gestão e Eventos LTDA - CNPJ: 52.443.968/0001-96, com sede na Av. Visconde de Suassuna, nº 923 – Sala 710 – Bairro: Santo Amaro, Recife/PE.

OBJETO: PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO 7º CONGRESSO REGIONAL DE GESTORES PÚBLICOS, QUE SERÁ REALIZAD O NOS DIAS 18 A 21 DE DEZEMBRO DE 2025, NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB.

VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 01.001 – Câmara Municipal. ATIVIDADE: 2001 - Manutenção das Ações do Poder Legislativo. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 10010000 - Recursos Ordinários.

Bodó/RN, 12 de dezembro de 2025.

 

José Vilânio Assunção de Melo Lula

Vereador Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 61752000

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2025.

A Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO NATALINA, INCLUINDO ELEMENTOS LUMINOSOS E ORNAMENTAIS, DESTINADA À AMBIENTAÇÃO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. Os interessados poderão obter o respectivo instrumento convocatório e termo de referência, via e-mail: setorcompras.cmcn@gmail.com . As propostas, serão recebidas até as 10h00min, do dia 17 de dezembro de 2025. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21. Lei Complementar nº 123/2006; e demais legislações pertinentes, consideradas suas alterações posteriores. Informações através do e-mail: comissaodecontratacaocmcn@gmail.com

Caiçara do Norte/RN, 11 de dezembro de 2025.

DANIEL PATRÍCIO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 20260731

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 161/2025

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

JOSÉ ARNOR AMBRÓZIO

Vice-Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 68558103

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 162/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor ANDERSON BARBOSA BEZERRA PEREIRA, portador do CPF nº 105.***.***-96, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 05331708

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 163/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO LAÉCIO CONFESSOR, portador do CPF nº 393.***.***-91, ocupante do cargo de Vereador, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)  para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 26182330

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 164/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Senhora CIMONARA GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 077.***.***-79 ocupante do cargo de Controladora Geral, 1 diária , sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 03317353

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 165/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Senhora BRUNA LEONARDA DE MELO PIRES, portadora do CPF nº 128.***.***-99, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 74666703

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 166/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO IRANILDO DA ROCHA, portador do CPF nº 070.***.***-85 ocupante do cargo de Coordenador de Publicações, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 30171443

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 167/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor SEBASTIÃO IRAN DA COSTA, portador do CPF nº 066.***.***-32, ocupante do cargo de Vereador, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 03723566

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 168/2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor WATEZER RANGEL DA CAMARA, portador do CPF nº 011.***.***-69, ocupante do cargo de Agente de Contratação, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial a Natal/RN, para o evento: XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, que será realizado no Centro Municipal de Referência em Educação (CEMURE), às 8h30, com saída prevista para o dia 12 de dezembro de 2025, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 45243360

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Resolução

Resolução nº 008/2025

Resolução nº 008/2025

 

EMENTA: Revoga o inciso I do art. 3º da Resolução nº 003/2025.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no arts. 19,IV, e art.186, §7°, do Regimento Interno, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica revogado o inciso I do art. 3º da Resolução nº 003/2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caicó, 11 de dezembro de 2025.

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: RAIANE SILVA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47573508

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 048/2025

OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 048/2025 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATADO: ALYSSON SMITH DA NOBREGA MAIA, CNPJ: 05.757.137/0001-09, localizada na BR 427, KM 4,5, Bairro Vila Altiva II, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

DA RESCISÃO CONSENSUAL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara Municipal de Caicó/RN à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o contrato, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 138, inciso II, combinado com art. 137, inciso VIII, da mesma Lei Federal n. 14.133/21.

 

Caicó/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 87474850

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 25040401

EXTRATO DE CONTRATO Nº 25040401

A Câmara Municipal de Paraú/RN, de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 015/2025, na modalidade Inexigibilidade sob o número nº 007/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN

OBJETO: Locação de imóvel localizado à Rua Padre Amaro, 23, Centro, Paraú/RN, destinado ao funcionamento da garagem da Câmara Municipal de Paraú/RN.

Contratado: MANOEL VERISSIMO DA SILVA, inscrito no CP/MF nº 971.157.704-68.

Valor:  R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA: 04/04/2025 a 31/12/2025

DATA DA ASSINATURA: 04/04/2025

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, V, da Lei 14.133/2021

Paraú/RN, 04 de abril de 2025.

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 60521114

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Contrato

EXTRATO DE RESCISÃO CONSENSUAL CONTRATO Nº 21/2025

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, inscrita no CNPJ nº 08.545.956/0001-80, situada na Av. Mira Selva, 394, Centro, Felipe Guerra/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Max Iran de Morais, e a empresa M. B. GOMES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.242.194/0001-11, com sede no Sitio Ajuntador, Curralinho, Zona Rural, Jaguaribe/CE, representada pela Sra. Fabricia de Castro Fernandes, resolvem rescindir consensualmente o Contrato nº 21/2025, firmado em 05 de setembro de 2025, cujo objeto consiste na prestação de Serviços Técnicos Especializados em Governança e acompanhamento das atividades de Controle Interno, conforme previsto no processo administrativo de origem.

 

A rescisão consensual ocorre em 06 de outubro de 2025, sem ônus para as partes, nos termos do art. 137 e 138 inciso II da Lei nº 14.133/2021, permanecendo válidos os serviços efetivamente prestados até a referida data, mediante a devida verificação e liquidação.

 

Felipe Guerra/RN, 06 de outubro de 2025.

 

Max Iran de Morais

Presidente

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 26204250

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 068/2025 - CMF

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 068/2025 - CMF

 

O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 11 de dezembro de 2025, para fins de recolhimento das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) confeccionadas na Câmara de Florânia/RN, através do projeto Câmara Cidadã, objeto da parceria entre as Câmaras Municipais e o ITEP/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


Câmara de Florânia/RN, em 11 de dezembro 2025.


Geovani Pereira Cruz
1º SECRETÁRIO

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 65056154

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

DO OBJETO: Contratação Direta a fim de realizar inscrições dos vereadores, servidores e o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Florânia/RN, para participação do 7º Congresso Regional de Gestores Públicos entre os dias 18 à 21 de novembro de 2025 na cidade de Campina Grande/PB

DA JUSTIFICATIVA: O objeto apresentado se justifica por inexigibilidade de licitação, levando em conta a especialidade dos serviços e singularidade dos mesmos, bem como, o aperfeiçoamento pessoal dos vereadores e assessor jurídico, haja vista ser de extrema importância para melhor aplicabilidade na Câmara Municipal de Florânia/RN, em concordância com o Art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/21. 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de inexigibilidade de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 74, III, “f”da Lei Federal Nº 14.133/2021. O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, 

CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

(...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: 

(…) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 

 CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado; 

RESOLVE QUE:

 1. Ficará inexigível o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 2. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2025.

 3. Importará a despesa o valor total de R$ 10.8000,00 (dez mil e oitocentos reais), referente a 12 (doze) inscrições. 

4. Fica autorizada a contratação da seguinte pessoa jurídica LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 52.443.968/0001-96), no valor de  R$ 10.8000,00 (dez mil e oitocentos reais), referente a 12 (doze) inscrições. 

5. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei 14.333/2021. 

 

Florânia/RN, em 11 de dezembro 2025

 

 Manoel Pinto Neto 

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 01016501

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 086/2025

PORTARIA Nº 086/2025

 

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar a Sra., DEBORA LIMA CIRNE, onde ocupava o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ouvidoria, lotado no Departamento de Ouvidoria da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 43720625

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 087/2025

PORTARIA Nº 087/2025

 

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar a Sra., SUZANA KELY RODRIGUES DA SILVA, onde ocupava o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 11733125

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 088/2025

PORTARIA Nº 088/2025

 

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar a Sra., IANA MARYTISA MIRANDA CUNHA, onde ocupava o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Humanos, lotado no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 07550380

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 089/2025

PORTARIA Nº 089/2025

 

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar a Sra., RITZA RICHELE DE OLIVEIRA MOURA ALCANTARA, onde ocupava o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado no Departamento da Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 06670682

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 090/2025

PORTARIA Nº 090/2025

 

Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Exonerar o Sr., WELLERSON MATHEUS ARAUJO DO NASCIMENTO, onde ocupava o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ata, lotado no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 25163724

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 091/2025

PORTARIA Nº 091/2025

 

Dispõe sobre a publicação de diária para servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder diária ao senhor, JOÃO ALIPIO PAULINO VIEIRA LOPES, cargo comissionado da Câmara Municipal, com 01 (uma) diária, ao preço unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 12 de dezembro de 2025, para fins de comparecimento ao ITEP, com o objetivo de buscar os RGs emitidos na Câmara Municipal de Ipanguaçu.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 12 de dezembro de 2025.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 36420650

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA N° 081/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,

CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000

 

PORTARIA Nº 081/2025

 

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 923/2020, que regulamenta a concessão de diárias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 0,5(meia diária abaixo discriminadas, destinadas a custear despesas do respectivo agente público, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:

 

AGENTE PÚBLICO: LEONIDAS HENRIKY PEREIRA GERMANO DE ARAUJO - CPF nº 068.127.054-38

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO

 

QUANTIDADE: 0,5(MEIA)

 

DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN

 

VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

DATA: 15/12/2025

 

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO

Viagem: Natal/RN, para custear despesas do respectivo servidor, no dia 15/12/2025, com o objetivo de receber as CIN (Carteira de Identificação Nacional), junto a Gráfica Montreal – Natal/RN, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e

Cumpra-se.

 Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

Vereador/Presidente

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 66641341

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 300/2025

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Luiz Henrique de Castro Ferreira, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o feriado municipal de Nossa Senhora Do Ó, padroeira do município, no dia 18 de dezembro do corrente ano;

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, dias 25 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026, respectivamente;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, através do Decreto nº 69/2025, de 11/12/2025, Edição 3686, decretou ponto facultativo dia 19 (dezenove) de dezembro de 2025, dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2025, dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2025, dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 e dia 02 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

 

Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, os dias 19 (dezenove) de dezembro de 2025, 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2025, 26 (vinte e seis) de dezembro de 2025, 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

                    

Nísia Floresta/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA

Vereador Presidente

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 62823446

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 22/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).

 

RESOLVE:

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ITENS PARA DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/RN, a proposta mais vantajoas para o fornecimento dos produtos foi da empresa 41.169.208 ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES inscrita no CNPJ nº 41.169.208/0001-16, com um valor global de R$ 4.730,00 (quatro mil setecentos e trinta reais).

 

FONTE DE RECURSO:

33.90.30 – Material de Consumo

 

A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO:

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Pedra Preta/RN, 10 de dezembro de 2025

 

 

BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 60701584

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 22/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 22/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: 41.169.208 ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES, inscrita no CNPJ nº 41.169.208/0001-16.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ITENS PARA DECORAÇÃO NATALINA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/RN.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 4.730,00 (quatro mil setecentos e trinta reais).

ASSINATURAS

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Andreia Barbosa da Silva Guedes – Contratado 

Pedra Preta/RN, em 11 de dezembro de 2025

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 27256524

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora JUSCIMARA PEREIRA FREIRE, do cargo comissionado de Agente Legislativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

 

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 40024787

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 120, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora ELUIZA QUEIROZ DA COSTA, do cargo comissionado de Agente Legislativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 33475821

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora MONALISA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 17706734

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, o Senhor RENZO HENDERSON CARVALHO DE MELO LIMA, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 34680701

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora MARIA SAMYLLA MELO DOS SANTOS, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

 

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 71280616

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora DAMIANA LOPES HIGINO, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 06165461

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora CILEIA MEDEIROS DE MORAIS, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 68082750

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 26, inciso I, alínea 'e', do Regimento Interno:

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR, a Senhora FRANCISCA NEIDE RODRIGUES DA FONSECA TEIXEIRA, do cargo comissionado de Auxiliar de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

 

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 65236686

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 127, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o recesso parlamentar do 2º período legislativo de 2025 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 73 do Regimento Interno, que estabelece o período de funcionamento das sessões legislativas da Câmara Municipal de Pendências;

 

CONSIDERANDO que o 2º Período Legislativo de 2025 se encerra em 15 de dezembro, conforme a legislação vigente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica oficialmente declarado o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Pendências, referente ao encerramento do 2º Período Legislativo de 2025, compreendendo o período de 16 de dezembro de 2025 a 14 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino

Presidenta

 

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 81677010

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Edital

Edital de Convocação da 5ª sessão extraordinária

E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O

E X T R A O R D I N Á R I A

 

 

 Eu, FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes – RN, comunico (a)o nobre Edil de que esta Casa Legislativa Municipal foi convocada extraordinariamente (ofício nº 246/2025, de 11 do mês e ano corrente) por sua Excelência a Prefeita Municipal, a Senhora ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE  com supedâneo no que lhe assegura o inciso I do § 3º do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual, na forma do art 196, I, § único do Regimento Interno, CONVOCO - Vossa Excelência para participar da 5ª Sessão Extraordinária do ano 2.025, que  realizar-se-á  às 09h:00min da próxima  segunda feira, dia 15 de dezembro do ano em curso, na sede da Câmara Municipal, sito à rua Niná Negreiros, 100,  centro, Rodolfo Fernandes-RN, ensejo em que será deliberada a seguinte:      

PAUTA:

PROJETO DE LEI Nº 45/2025 - EMENTA: Autoriza a abertura de crédito adicional no orçamento do
Fundo de Previdência do Município de Rodolfo Fernandes - RODOLFPREV, e dá outras providências.

 

Rodolfo Fernandes-RN, em 11 de dezembro 2025

Saudações,

 

FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS

                                     VEREADOR- PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 03382457

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°046-GPCMSF/2025.

 

 

Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O 1 Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador Presidente José Dinovan de Araújo uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar ao Centro Municipal de referência em educação – CEMURE, para evento XXIV sexta de contas: entrega de selo de qualidade em transparência pública 2025, ao Instituto de Identificação, para retirada de carteiras de identidade nacional/CIN, conforme convênio celebrado, para o exercício de 2025.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

 

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

___________________________________

DIONÍSIO EULÂMPIO DOS SANTOS NETO

1º VICE-PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 68564005

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°047-GPCMSF/2025.

 

 

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar ao Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE, para evento XXIV sexta de contas: entrega de selo de qualidade em transparência pública 2025, como também para tratar com a assessoria técnica da FECAM sobre assuntos institucionais da câmara municipal, e a assembleia legislativa, com a finalidade de tratar de assuntos institucionais de interesse desta administração.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

 

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

___________________________________

JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 55414586

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°048-GPCMSF/2025.

 

 

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador Misael Bruno de Araújo Silva uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar ao Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE, para evento XXIV sexta de contas: entrega de selo de qualidade em transparência pública 2025, como também para tratar com a assessoria técnica da FECAM sobre assuntos institucionais da câmara municipal, e a assembleia legislativa, com a finalidade de tratar de assuntos institucionais de interesse desta administração.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

 

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

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JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 73560585

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°049-GPCMSF/2025.

 

 

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar ao Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE, para evento XXIV sexta de contas: entrega de selo de qualidade em transparência pública 2025, como também para tratar com a assessoria técnica da FECAM sobre assuntos institucionais da Câmara Municipal, e a Assembleia Legislativa, com a finalidade de tratar de assuntos institucionais de interesse desta administração.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

 

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

 

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JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 85587402

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°050-GPCMSF/2025.

 

 

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador Jubson Simões uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.

Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar para tratar com a assessoria técnica da fecam sobre assuntos institucionais da câmara municipal.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Pague-se.

 

Câmara Municipal de São Fernando/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

 

___________________________________

JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 51256546

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 086/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc;

CONSIDERANDO a necessidade do Diretor de Finanças da Câmara Municipal dirigir-se a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte-FECAM-RN para participar de uma reunião de interesse desta Casa; 

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de comparecer à Gráfica MONTREAL, localizada na Avenida Romualdo Galvão, 293, Empresarial, SFAX, SALA 906, Tirol, Natal/RN, para receber as carteiras de identidade emitidas nesta Câmara Municipal, nos termos do convênio firmado com o ITEP/RN, para posterior entrega aos usuários do serviço público prestado;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Themístocles dos Santos Araújo (Diretor de Finanças e Identificador do Convênio) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de dezembro de 2025.  


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 03038572

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 087/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN. 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Braz Robson de Medeiros Brito (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de dezembro de 2025.


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente





 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 01225806

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 088/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a necessidade do Vereador da Câmara Municipal dirigir-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade do Vereador participar de uma reunião na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR o Senhor Rutênio Humberto de Araújo Medeiros (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 09 de dezembro de 2025.


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 26603828

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 278/2025

PORTARIA Nº 278/2025

 

Concede férias a servidor público da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pelo servidor SÉRGIO VIEIRA DA SILVA FILHO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor público municipal SÉRGIO VIEIRA DA SILVA FILHO, matrícula funcional nº 361-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

 

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 02 de março de 2024 a 01 de março de 2025.

 

Art. 2º. O servidor gozará as férias, de forma parcelada, em 02 (duas) etapas distintas, conforme permissivo legal contido no § 3º do artigo 82 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN), sendo elas: de 05 a 22 de janeiro de 2026 (18 dias) e de 02 a 13 de fevereiro de 2026 (12 dias).

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 81047071

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 279/2025

PORTARIA Nº 279/2025

 

Concede férias a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora MARCIANA DE ARAÚJO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal MARCIANA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 370-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

 

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 11 de abril de 2024 a 10 de abril de 2025.

 

Art. 2º. A servidora gozará as férias em período único, de 05 de janeiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2026, totalizando 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 30570506

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 280/2025

PORTARIA Nº 280/2025

 

Concede férias a servidora pública da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 82 e seguintes da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN) e a solicitação de concessão de férias subscrita pela servidora CRISTIANY CAVALCANTE LOPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de férias a servidora pública municipal CRISTIANY CAVALCANTE LOPES, matrícula funcional nº 292-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo.

 

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo se referem ao período aquisitivo de 24 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2025.

 

Art. 2º. O servidor gozará as férias, de forma parcelada, em 02 (duas) etapas distintas, conforme permissivo legal contido no § 3º do artigo 82 da Lei Complementar nº 012/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São José de Mipibu/RN), sendo elas: de 19 a 30 de janeiro de 2026 (12 dias) e de 14 a 31 de julho de 2026 (18 dias).

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São José de Mipibu/RN, 11 de dezembro de 2025.

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 51453544

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2025


Dispõe sobre a Concessão da “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ROSA CAETANO DA COSTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 1013/2013, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

CONSIDERANDO que o Arts. 352 ao Art. 357 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu dispõem sobre a concessão da comenda de “Honra ao Mérito Vovó Didi” que será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício;

 

CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ROSA CAETANO DA COSTA efetivamente prestou serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

 

DECREТА:

 

Art. 1º. Fica concedido a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” a Sra. ROSA CAETANO DA COSTA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de São José de Mipibu-RN.

 

Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma medalha representativa do título ora concedido.

 

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, em 11 de dezembro de 2025.

 

Verônica Senra da Silva

Presidente

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 62624760

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 113 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 00024-6, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 12 de dezembro de 2025 para a XXIV sexta de contas – recebimento do selo de qualidade em transparência pública 2025 e Gráfica Montreal para recebimento dos CIN’s,

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Vice-Presidência, 11 de dezembro de 2025.
 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 02318816

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 114, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Jussiene Dantas Pereira, inscrito na matrícula n.º 00038-2, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN no dia 12 de dezembro de 2025 para a XXIV sexta de contas – recebimento do selo de qualidade em transparência pública 2025 e Gráfica Montreal para recebimento dos CIN’s

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025.
 

 

 

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DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 13536175

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 115, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 000039-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 12 de dezembro de 2025 para a XXIV sexta de contas – recebimento do selo de qualidade em transparência pública 2025 e Gráfica Montreal para recebimento dos CIN’s.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

DANIEL ANDSON DA COSTA

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 23680562

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 116, DE 11 DEZEMBRO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Joseane Magna Azevedo, inscrita na matrícula n.º 000124, ocupante do cargo provimento em comissão de Procuradora Legislativa, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN no dia 12 de dezembro de 2025 para a XXIV sexta de contas – recebimento do selo de qualidade em transparência pública 2025 e Gráfica Montreal para recebimento dos CIN’s

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025.
 

 

 

_______________________________________________________

DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 07468247

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 117, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Igor Charles de Medeiros, inscrito na matrícula n.º 00028-1, ocupante do cargo provimento em comissão de Contador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN no dia 12 de dezembro de 2025 para a XXIV sexta de contas – recebimento do selo de qualidade em transparência pública 2025 e Gráfica Montreal para recebimento dos CIN’s

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 11 de dezembro de 2025.
 

 

 

_______________________________________________________

DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 86136807

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 43/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 43/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Conceder ao Senhor GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS, ocupante do cargo de Vereador Presidente, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 277,27 (duzentos e setenta e sete centavos e vinte e sete centavos), perfazendo um total de R$ 277,27 (duzentos e setenta e sete centavos e vinte e sete centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de dezembro de 2025, para participar do evento denominado “XXIV SEXTA DE CONTAS: ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN.

 

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Vice Presidência,

 

Senador Elói de Souza/RN, em 11 de dezembro de 2025.

 

 

ANDERSON LOPES FERREIRA DA SILVA

Vice Presidente Biênio 2025-2026

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 70273663

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 44/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 44/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Conceder a Servidora ANA REGINA MORAIS DA SILVA, ocupante do cargo de Assessora de Controle Interno, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de dezembro de 2025, para participar do evento denominado “XXIV SEXTA DE CONTAS: ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN.

 

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência,

 

Senador Elói de Souza/RN, em 11 de dezembro de 2025.

 

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente Biênio 2025-2026

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 06784520

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 45/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 45/2025 DE 11 DEZEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com §1º, do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 459 de 01 de agosto de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Conceder ao Servidor JOSÉ GERALDO DA SILVA SANTINO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, a concessão de meia (0,5) diária, no valor unitário de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para custear despesas com alimentação e estadia durante seu deslocamento na cidade de Natal/RN, durante o período do dia 12 de dezembro de 2025, para participar do evento denominado “XXIV SEXTA DE CONTAS: ENTREGA DO SELO DE QUALIDADE EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA”, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN.

 

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência,

 

Senador Elói de Souza/RN, em 11 de dezembro de 2025.

 

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente Biênio 2025-2026

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 48268367

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 45/2025

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIA - CMVSNN Nº 45/2025

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, Vereador Jairo Soares Flauzino, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada,

 

 R E S O L V E:

 

            Autorizar o Servidor Anderson Vicente Targino, Diretor do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte, portador do CPF 063.896.164-57, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 12/12/2025, para representar o Senhor Presidente na solenidade de entrega do Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, a ser realizada no dia 12 de dezembro, às 8h30, no CEMURE, em Natal/RN, fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária com pernoite equivalente a R$ 910,00 (novecentos e dez reais), para cobertura das despesas decorrente do deslocamento e hospedagem, conforme  previsto na Lei Municipal nº 911/2025.

Serra Negra do Norte, 11 de dezembro de 2025.

  

 

 

 

VEREADOR JAIRO SOARES FLAUZINO

Presidente - CMVSNN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: JAIRO SOARES FLAUZINO
Código Identificador: 75074556

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA 035/2025, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a realização de viagem e concessão de diária ao Vereador JOÃO GONÇALO DOS SANTOS.

                                                                    

A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, Vereadora Regiane Macedo de Araújo, no uso das atribuições Regimentais e nos termos da Lei Municipal nº 415/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.

                                                   

R E S O L V E

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador JOÃO GONÇALO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas por motivo de viagem à cidade do Natal/RN a ser realizada no dia 12.12.2025, com o objetivo de representar o Poder Legislativo Municipal na cerimônia de entrega do selo qualidade em transparência pública 2025, a ser realizada no Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE durante a XXIV Sexta de Contas, evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereadora Regiane Macedo de Araújo

             Primeira Secretária

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 31007460

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO 005/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominada Palácio Ver. João Nivaldo da Silva a sede do Poder Legislativo do Município de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, situada na Rua Sete de Setembro, nº 13, CEP 59.185-000.
Art. 2º A denominação anterior do prédio, “Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho”, fica integralmente revogada, passando a vigorar exclusivamente a nomenclatura indicada no artigo anterior.
Art. 3º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea, bem como todas as Resoluções, Portarias, Atos da Mesa e demais normativos internos que mencionem a denominação revogada, deverão ser atualizados para constar a nova nomenclatura oficial: Palácio João Nivaldo da Silva.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Várzea.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Várzea/RN, em 12 de dezembro de 2025. Allyson da Silva Medeiros VEREADOR PRESIDENTE

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 84485284

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA

Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária do Segundo Período Ordinário da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz

Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária do Segundo Período Ordinário da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 26 de novembro de 2025.

Aos 26 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h15min, após a chamada regimental verificou-se coro legal e deu início à Décima Quinta Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz, pela presidência do Parlamentar Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira. O Senhor Presidente convidou o Vereador  Atacízio Dantas de Macedo para fazer a leitura da reflexão do dia, e logo após prosseguiu com a leitura das correspondências e proposituras que constam: Ata da Décima Quarta Sessão Ordinária realizada em 19 de novembro de 2025, que depois de lida foi discutida e submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade na ordem do dia. Não haver mais nada a tratar no expediente da sessão, o Senhor Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária Itinerante que ocorrerá na comunidade do Cobé, que ocorrerá dia 05 de dezembro de 2025 ao largo da Igreja Católica de Santa Luzia . Sala das Sessões da Câmara Municipal, Plenário Vereador José Ribeiro de Oliveira, Vera Cruz/RN, em 26 de novembro de 2025.  

 

______________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
 


     ______________________________   ___________________________
          Francisco Canindé da Silva             Cleonaldo Joaquim de O. Junior          
 1º Secretário                                  2º Secretário
 

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 42313746

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA

Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária do Segundo Período Ordinário da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz

 

Ata da Décima Sexta Sessão Ordinária do Segundo Período Ordinário da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de dezembro de 2025.

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, de forma itinerante, na Praça da Igreja de Santa Luzia, no Distrito de Cobé, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 30min, após registrar da ausência da Senhora Vereadora Maria das Graças Pinheiro e do Senhor Vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo verificou-se coro legal e deu início à Décima Sexta Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Cobé, pela presidência do Parlamentar Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira. O Senhor Presidente convidou a Vereadora de Renata Oliveira de Lima de Sales para fazer a leitura da reflexão do dia, e logo após prosseguiu com a leitura das correspondências e proposituras que constam: Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária realizada em 26 de novembro de 2025, que depois de lida foi discutida e submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade na ordem do dia, logo após foi aberta a palavra aos moradores presentes, que puderam expor suas opiniões, dificuldades e expectativas  referentes às demandas da comunidade do Cobé, os participantes manifestaram suas preocupações com questões como: infraestrutura, segurança pública e a permanência de ambulância posta as necessidades da comunidade. O Senhor Presidente registrou e encaminhará ao Poder Executivo as demandas apresentadas na presente sessão. Por não haver mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária Itinerante, o Senhor Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 10 de dezembro de 2025. Sessão Itinerante da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 05 de dezembro de 2025.  

 

______________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
 


     ______________________________   ___________________________
          Francisco Canindé da Silva           Cleonaldo Joaquim de O. Junior          
 1º Secretário                                  2º Secretário
 

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 44345414

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Parecer

PARECER Nº 041-2025

 

PARECER Nº 041/2025

PROJETO DE LEI Nº 038/2025
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.

Nos termos do Art. 37 Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 038/2025, assim se manifesta:

ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei nº 038/2025 do Poder Legislativo do Município de Vera Cruz/RN, que institui o direito às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) para os Vereadores do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.

INTERESSADO: Poder Legislativo Municipal.

AUTORIA: Mesa Diretora do Poder Legislativo.

I — EMENTA

Institui o direito às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) para os Vereadores do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.

II — RELATÓRIO

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Vera Cruz/RN, que Institui o direito às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) para os Vereadores do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.

 

O projeto se ampara nos Precedente STF - Recurso Extraordinário nº 650.898/RS – Tema 484 e Processo Nº 014286 / 2017 – TC/RN.

 

O presente parecer tem por finalidade analisar a proposição sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, a fim de subsidiar a deliberação do Plenário, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei Orgânica do Município de Vera Cruz/RN e no Regimento Interno desta Câmara Municipal.

III — FUNDAMENTAÇÃO

A análise da proposição se divide em aspectos formais, que tratam da competência e dos requisitos prévios, e materiais, que abordam o conteúdo da lei e sua conformidade com o ordenamento jurídico.

3.1 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Formal

A análise formal de um projeto de lei verifica, primordialmente, a competência do ente federativo para legislar sobre a matéria e a legitimidade do autor da proposição (iniciativa legislativa).

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre instituição do direito às férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) para os Vereadores do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências:

Art. 25 - Compete à Mesa Diretora, além das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal: (...) IX – propor a fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, observadas as normas constitucionais;

Ainda o Projeto de Lei observa que o princípio da anterioridade estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal, apenas atinge o objeto, quando se trata da alteração dos valores do terço constitucional de férias, por ser vinculado ao subsidio mensal, que por sua vez obedece aos ditames constitucionais do Art. 29, VI da CRFB (Precedente STF - Recurso Extraordinário nº 650.898/RS – Tema 484 e Processo Nº 014286 / 2017 – TC/RN).

Sendo assim, o Projeto de Lei, de autoria do Mesa Diretora do Poder Legislativo, apresenta-se formalmente hígido no que tange à iniciativa legislativa, não havendo vício a ser sanado neste aspecto.

3.2 Análise Material e Orçamentária

A análise material volta-se ao conteúdo da proposição, sua compatibilidade com os princípios constitucionais e o cumprimento das normas orçamentárias.

3.2.1 Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Qualquer ato que resulte em aumento de despesa, como o presente projeto, deve observar seus preceitos.

a) Estimativa de Impacto Orçamentário:

Os artigos 16 e 17 da LRF exigem que a criação de despesa obrigatória de caráter continuado seja instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua vigência e nos dois subsequentes. O projeto foi devidamente acompanhado por tal estudo, elaborado por profissional contábil habilitado, atendendo a esta exigência formal.

c) Adequação Orçamentária e Financeira:

O projeto veio acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira, conforme exige o art. 16, II, da LRF.

3.3. Regularidade do Processo Legislativo

O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:

  • Iniciativa: De competência do Poder Legislativo Municipal, ante competência expressa na leio Orgânica Municipal e Regimento Interno;
  • Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 38/2025:

1.É CONSTITUCIONAL E LEGAL sob o aspecto formal, pois a matéria é de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e regimento Interno.

2.ATENDE AOS LIMITES de despesa com pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme demonstrado no estudo de impacto orçamentário-financeiro que acompanha a proposição, bem como a declaração de adequação orçamentária.

Com base na análise realizada, opina-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 38/2025. É o parecer, salvo melhor juízo.

Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2025.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

______________________________                          _______________________________

ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA                             ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
        Vereador/Relator                                                                  Vereador/Membro

 

_____________________________________________

FRANCISCO SUEUDO PEREIRA ARAUJO
Vereador/Presidente

(EM SUBSTITUIÇÃO)

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 30203641

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Parecer

PARECER Nº 042-2025

 

PARECER Nº 042/2025

PROJETO DE LEI Nº 039/2025
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.

Nos termos do Art. 37 do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 039/2025, assim se manifesta:

ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei nº 039/2025 do Município de Vera Cruz/RN, que dispõe sobre a criação do plano de carreira, cargos e salários de vigia municipal de Vera Cruz/RN e dá outras providências.

INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.

AUTORIA: Poder Executivo Municipal.

I — EMENTA

Cria o plano de carreira, cargos e salários de vigia municipal de Vera Cruz/RN e dá outras providências.

II — RELATÓRIO

Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 39/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Vera Cruz/RN, que propõe a criação do Plano de carreira, Cargos e Salários dos Vigias Municipais, define suas competências e regime jurídico.

 

A matéria foi encaminhada para esta análise a fim de que seja emitido parecer sobre sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, notadamente a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

III — FUNDAMENTAÇÃO

3.1 Análise de Constitucionalidade e Legalidade Formal

A análise formal de um projeto de lei verifica, primordialmente, a competência do ente federativo para legislar sobre a matéria e a legitimidade do autor da proposição (iniciativa legislativa).

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública municipal, criação de cargos e fixação de sua remuneração. Tais matérias, por força do princípio da simetria, seguem a regra do art. 61, § 1º, II, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Vera Cruz/RN, em seu artigo 68, incisos II e IV, atribui expressamente e com exclusividade ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que versem sobre esses temas:

Art. 68 - É da competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa das Leis que versem sobre: (...) II - Criação de cargos empregos e funções na administração direta do município e aumento de sua remuneração; (...) IV - Criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta do município;

Sendo assim, o Projeto de Lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, apresenta-se formalmente hígido no que tange à iniciativa legislativa, não havendo vício a ser sanado neste aspecto.

3.2 Análise Material e Orçamentária

A análise material volta-se ao conteúdo da proposição, sua compatibilidade com os princípios constitucionais e o cumprimento das normas orçamentárias.

3.2.1 Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Qualquer ato que resulte em aumento de despesa, como o presente projeto, deve observar seus preceitos.

a) Estimativa de Impacto Orçamentário:

Os artigos 16 e 17 da LRF exigem que a criação de despesa obrigatória de caráter continuado seja instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua vigência e nos dois subsequentes. O projeto foi devidamente acompanhado por tal estudo, elaborado por profissional contábil habilitado, atendendo a esta exigência formal.

c) Adequação Orçamentária e Financeira:

O projeto veio acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme exige o art. 16, II, da LRF.

3.3. Regularidade do Processo Legislativo

O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:

  • Iniciativa: De competência do Poder Executivo Municipal, ante competência exclusiva expressa em Lei Municipal;
  • Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 039/2025:

1.É CONSTITUCIONAL E LEGAL sob o aspecto formal, pois a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

Com base na análise realizada, opina-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 039/2025, uma vez que tanto o aspecto formal quanto orçamentário está em conformidade com a legislação vigente.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2025.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

______________________________                          _______________________________

ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA                             ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
        Vereador/Relator                                                                  Vereador/Membro

 

_____________________________________________

FRANCISCO SUEUDO PEREIRA ARAUJO
Vereador/Presidente

(EM SUBSTITUIÇÃO)

 

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 61754887

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Parecer

PARECER Nº 043-2025

 

PARECER Nº 043/2025

PROJETO DE LEI Nº 040/2025
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.

Nos termos do Art. 37 do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 040/2025, assim se manifesta:

 

ASSUNTO: Análise do Projeto de Lei nº 040/2025 do Município de Vera Cruz/RN, que Dispõe sobre a concessão de Diárias e Passagens aos servidores e agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.

INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.

AUTORIA: Poder Executivo Municipal.

 

I — EMENTA

Dispõe sobre a concessão de Diárias e Passagens aos servidores e agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vera Cruz/RN, e dá outras providências.

I. INTRODUÇÃO

Trata-se de análise técnico-jurídica do Projeto de Lei nº 40/2025 (doravante "PL 40/2025"), de iniciativa do Poder Executivo do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte. O presente parecer tem por objetivo examinar a conformidade da proposição legislativa com os marcos legais e constitucionais aplicáveis, notadamente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a Lei Orgânica do Município de Vera Cruz/RN (LOMAN), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

II. SÍNTESE DO PROJETO DE LEI

O PL 40/2025 visa a instituir um novo marco regulatório para a concessão de diárias e passagens a servidores e agentes públicos municipais que se deslocam temporariamente a serviço da Administração. A proposta estrutura-se em 14 artigos e um anexo, estabelecendo:

 

  • Beneficiários e Objeto: Define os agentes públicos elegíveis e o propósito das diárias, que é cobrir despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana (Art. 1º).
  • Valores e Limites: Fixa os valores das diárias em tabela anexa, diferenciados por cargo e destino (dentro ou fora do RN), e estabelece limites mensais para a concessão (Art. 3º).
  • Procedimentos: Detalha o rito para solicitação, autorização, pagamento e prestação de contas, exigindo processo administrativo formal e documentação comprobatória (Arts. 4º e 5º).
  • Transparência e Controle: Determina a publicação das concessões no Portal da Transparência e atribui à Controladoria-Geral do Município a fiscalização da legalidade dos atos (Arts. 11 e 12).

III. ANÁLISE DE MÉRITO JURÍDICO

A análise da proposição foi realizada sob os prismas da competência legislativa, da conformidade com os princípios da administração pública e do alinhamento às normas de finanças públicas.

3.1. Competência Legislativa Municipal

A matéria versada no PL 40/2025 insere-se na esfera de competência legislativa do Município. A Lei Orgânica de Vera Cruz/RN, em seu Art. 7º, inciso VI, estabelece como competência privativa do município "organizar os quadros e dispor sobre o regime jurídico dos servidores municipais". A regulamentação de diárias é parte integrante do regime jurídico dos servidores, pois define direitos e obrigações decorrentes do exercício de suas funções.

Adicionalmente, o Art. 17 da LOMAN confere à Câmara Municipal a atribuição de deliberar sobre todas as matérias de competência do Município. Dessa forma, a iniciativa do Poder Executivo, submetida à apreciação do Poder Legislativo, constitui o procedimento adequado para a normatização do tema.

Conclusão: O Município de Vera Cruz/RN detém competência para legislar sobre a matéria, e o instrumento legislativo (projeto de lei) é o apropriado.

3.2. Conformidade com os Princípios Constitucionais

O Art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O PL 40/2025 demonstra alinhamento a esses princípios, conforme a tabela abaixo:

 

Princípio Constitucional

Dispositivo Correspondente no PL 40/2025

Análise de Conformidade

Legalidade

Arts. 1º a 14

O projeto estabelece um regramento claro e objetivo, vinculando a concessão de diárias a hipóteses e procedimentos predefinidos. O Art. 4º, por exemplo, condiciona o pagamento à autorização expressa e à análise de dotação orçamentária.

Impessoalidade

Art. 3º e Anexo Único

Os valores das diárias são fixados com base em critérios objetivos (cargo/função e local de destino), afastando a discricionariedade e o tratamento pessoal na definição dos montantes.

Moralidade

Arts. 5º, 6º e 12

A exigência de um processo administrativo robusto, com relatório de viagem, comprovantes de deslocamento e a obrigação de devolver valores não utilizados, visa a coibir abusos e a garantir que os recursos públicos sejam usados estritamente para a finalidade a que se destinam.

Publicidade

Art. 11

A determinação de publicar todas as concessões no Portal da Transparência, com detalhamento de beneficiário, destino, valor e justificativa, atende plenamente ao princípio da publicidade e às exigências da Lei de Acesso à Informação.

Eficiência

Art. 3º, Parágrafo Único

Ao estabelecer um limite máximo de 10 diárias por servidor e um teto global de 35 diárias por mês, o projeto busca otimizar o uso dos recursos públicos, evitando gastos excessivos e incentivando o planejamento dos deslocamentos.

Conclusão: O projeto de lei está em conformidade com os princípios reitores da Administração Pública insculpidos na Constituição Federal.

3.3. Alinhamento às Normas de Finanças Públicas

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

O PL 40/2025 observa as diretrizes da LRF. O Art. 11 do projeto faz referência expressa ao Art. 48 da LRF, garantindo a transparência na gestão fiscal. Além disso, a exigência de verificação da dotação orçamentária (Art. 4º) e a fixação de valores compatíveis com a realidade municipal (Art. 3º) coadunam-se com o planejamento e o equilíbrio das contas públicas preconizados pela LRF.

Uma questão relevante é a natureza das diárias e seu impacto no limite de despesa com pessoal. A LOMAN, em seu Art. 15, XI, veda ao município despender mais de 65% da receita corrente com pessoal. Contudo, as diárias possuem natureza indenizatória, destinadas a ressarcir o servidor por despesas extraordinárias de alimentação e pousada, não se incorporando à sua remuneração. A própria Resolução nº 028/2020 do TCE/RN, em seu Art. 16, Parágrafo Único, classifica as diárias como "despesas de caráter indenizatório". Portanto, tais gastos são corretamente classificados como "Outras Despesas Correntes" e não devem ser computados no cálculo do limite de despesa com pessoal.

 

Resolução nº 028/2020 – TCE/RN

O projeto demonstra notável alinhamento com as exigências do Tribunal de Contas do Estado. O Art. 5º do PL 40/2025 praticamente reproduz o rol de documentos obrigatórios para a comprovação de despesas com diárias, conforme estipulado no Art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN. Isso inclui o ato concessório, o relatório de viagem, os comprovantes de deslocamento e a devolução de saldos, o que confere segurança jurídica e administrativa ao processo.

3.4. Regularidade do Processo Legislativo

O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:

  • Iniciativa: De competência do Poder Executivo Municipal, ante competência exclusiva expressa em Lei Municipal;
  • Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 40/2025, em sua essência, é constitucional e legal, estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Vera Cruz/RN, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

 

A proposição representa um avanço na gestão das despesas com deslocamentos, estabelecendo um regramento moderno, transparente e alinhado aos princípios da boa governança.

 

Sendo assim, opina-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 40/2025, sugerindo-se a análise e o eventual acolhimento das recomendações propostas.

 

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO

______________________________                          _______________________________

ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA                             ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
        Vereador/Relator                                                                  Vereador/Membro

_____________________________________________

FRANCISCO SUEUDO PEREIRA ARAUJO
Vereador/Presidente

(EM SUBSTITUIÇÃO)

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
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Termo

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