EDIÇÃO 2302 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Aviso
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025.
A Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, RESOLUÇÃO MÍNIMA 4K UHD (3840×2160), INCLUINDO SUPORTE DE PAREDE COMPATÍVEL E ACESSÓRIOS ORIGINAIS (CONTROLE REMOTO, CABOS E MANUAL), DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. Os interessados poderão obter o respectivo instrumento convocatório e termo de referência, via e-mail: setorcompras.cmcn@gmail.com. As propostas, serão recebidas até as 10h00min, do dia 18 de dezembro de 2025. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21. Lei Complementar nº 123/2006; e demais legislações pertinentes, consideradas suas alterações posteriores. Informações através do e-mail: comissaodecontratacaocmcn@gmail.com
Caiçara do Norte/RN, 12 de dezembro de 2025.
DANIEL PATRÍCIO DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 35128246
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 156/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 15 de Dezembro a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: A presente viagem justifica-se pela necessidade de proceder à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já confeccionadas, com a finalidade de viabilizar sua posterior entrega oficial aos cidadãos atendidos.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Dezembro de 2025.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 50846422
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 034/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS, COMPREENDENDO EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, TONERS COMPATÍVEIS COM A IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA BM5100FDW, TELEVISÃO (TV) E MÁQUINA DE CORTE DO TIPO SILHOUETTE, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SETORES ADMINISTRATIVOS, LEGISLATIVOS E OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$ 18.319,53; CONFORME DESCRITO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PERÍODO DE PROPOSTAS De 15/12/2025 às 8h Até 17/12/2025 às 13h
PERÍODO DE LANCES: De 18/12/2025 às 8h Até 18/12/2025 às 14:01h
Local: portaldecompraspublicas.com.br
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de dezembro de 2025.
Mayara Jessica Dantas
Agente de Contratação
Código Identificador: 23467234
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 025/2025
Portaria nº 025/2025 Encanto/RN, 11 de Dezembro de 2025
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE EXONERAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, DO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sr.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, portadora da carteira de identidade nº 2.378.198 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 051.463.664-54, do cargo comissionado de Tesoureira, desta casa legislativa.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 11 de Dezembro de 2025.
LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Presidente
Código Identificador: 00674534
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 026/2025
Portaria nº 026/2025 Encanto/RN, 11 de Dezembro de 2025
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. THAZIA LUIZA CARLOS QUEIROZ, AO CARGO DE TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª. THAZIA LUIZA CARLOS QUEIROZ, portadora da carteira de identidade nº 1.958.588 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 093.615.154-46, ao cargo comissionado de Tesoureira, desta casa legislativa.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 11 de Dezembro de 2025.
LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Presidente
Código Identificador: 07047444
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 027/2025
Portaria nº 027/2025 Encanto/RN, 12 de Dezembro de 2025
O EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, RESOLVE NOMEAR A SR.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, AO CARGO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sr.ª. FRANCISCA LEIDIMAR FERREIRA DA SILVA, portadora da carteira de identidade nº 2.378.198 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 051.463.664-54, ao cargo comissionado de Membro da Equipe de Apoio, desta casa legislativa para atender as determinações contidas na Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/21.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 12 de Dezembro de 2025.
LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Presidente
Código Identificador: 25516747
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO SOB CÓDIGO IDENTIFICADOR:60521114 EXTRATO DE CONTRATO Nº 25040401
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25040401
A Câmara Municipal de Paraú/RN, de acordo com a Legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo n° 015/2025, na modalidade Inexigibilidade sob o número nº 007/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN
OBJETO: Locação de imóvel localizado na travessa Raimundo Galdino de Aquino para funcionamento do Arquivo Morto da Câmara Municipal de Paraú/RN.
Contratado.................: MANOEL VERISSIMO DA SILVA, inscrito no CP/MF nº 971.157.704-68.
Valor total......................: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA...................: 04/04/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 04/04/2025
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, V, da Lei 14.133/2021
Paraú/RN, 04 de abril de 2025.
Código Identificador: 70533381
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 70/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, o Sr. EMANOEL EMERSON DO NASCIMENTO CABRAL, portador do CPF/MF nº •••.282.904.**do cargo de recepcionista.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 38732083
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 71/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, a Sra. JANIARA SOUZA DA SILVA, portadora do CPF/MF nº •••.504.674-••, do cargo de A.S.G.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 77806048
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 72/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, a Sra. JEANE MACIEL DA SILVA, portadora do CPF/MF nº •••.847.474-••, do cargo de A.S.G.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 61035003
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 73/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, o Sr. KAUAN SOUZA SILVA, portador do CPF/MF nº •••.606.764-••, do cargo de Assistente de Direção Geral.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 43727363
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 74/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, a Sra. MACINEIDE SOARES DE OLIVEIRA, portadora do CPF/MF nº •••.335.254-••, do cargo de assessor parlamentar.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 20586825
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Portaria
PORTARIA Nº 75/2025 - CMG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa.
Resolve,
Art. 1o. EXONERAR, o Sr. ROGÉRIO AVELINO DE LIMA, portador do CPF/MF nº •••.703.484-••, do cargo de Auxiliar Administrativo.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Galinhos/RN, em 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 67355850
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO CONTRATO Nº 240120250002
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN
Contratado: PUBLICA RIO GRANDE DO NORTE LTDA, CNPJ 52.270.466/0001-00.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II e Art. 107 da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARES DE CONTABILIDADE, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL; SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS E SOFTWARE DE GERENCIAMENTE ITAÚ/RN.
Valor Global: 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais.).
Vigência: Dar-se-á de 12 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Data da assinatura de prorrogação do contrato: 12/12/2025
Código Identificador: 53467301
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO CONTRATO Nº 130120250001
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN
Contratado: 54.214.387 MARIA HELENA FERNANDES PASSOS
CONTRATADA, CNPJ: 54.214.387/0001-08
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II e Art. 107 da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL EM LOCO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES PROCESSUAIS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A LEI Nº 14.133/21. DESTA MANEIRA, ATENDER AS DEMANDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.
Valor Global: 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Vigência: Dar-se-á de 12 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Data da assinatura de prorrogação do contrato: 12/12/2025
Código Identificador: 61131054
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 020/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A NELIMAR PEREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a NELIMAR PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 58612080
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 021/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A AGNES FÉLIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a AGNES FÉLIX.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA SILVA LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 78142730
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 022/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JANÍERICA GARCIA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Matheus Manoel de Medeiros
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JANÍERICA GARCIA DE ARAÚJO.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 75577628
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 024/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A HYLLEY EDUARDO GOMES DE QUEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador João Alves Galvão Júnior
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Hylley Eduardo Gomes de Queiroz.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 84284326
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 023/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ANTÔNIO LEYDSON PITOMBEIRA XAVIER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador João Alves Galvão Júnior
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Antônio Leydson Pitombeira Xavier.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 65148820
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A LUCAS FERNANDES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador João Alves Galvão Júnior
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Lucas Fernandes da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 05274356
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA JOSÉ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Edilberto das Neves de Oliveira:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Maria José da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 41822033
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 027/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MATEUS DA SILVA JERÔNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Edilberto das Neves de Oliveira:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Mateus da Silva Jerônimo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 44232237
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 028/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ FLÁVIO ROCHA DE MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Edilberto das Neves de Oliveira:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a José Flávio Rocha de Macedo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 65657003
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 029/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A FAGNER LUIZ FERREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Jefferson de Oliveira Confessor
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Fagner Luiz Ferreira da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 38653812
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 030/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A LUIZ RAMOS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Jefferson de Oliveira Confessor
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Luiz Ramos da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 32176548
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A VANDA MARIA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador José Jefferson de Oliveira Confessor
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Vanda Maria Silva
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 60782185
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 032/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A CLARICE SUZANA COSTA DE OLIVEIRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Clarice Suzana Costa de Oliveira Silva
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 37858468
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 033/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JANAINA GARCIA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Janaina Garcia de Araújo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 25756045
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Paulo Eduardo Guimarães:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Maria Das Graças Oliveira de Araújo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 20205436
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A RITA DE CÁSSIA GABRIELA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Jean Carlo da Silva Dantas.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Rita de Cássia Gabriela da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 76648811
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 036/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A MICARLA ARAÚJO DE SOUSA SÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Jean Carlo da Silva Dantas.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Micarla Araújo de Sousa Sá.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 36171324
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 037/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A LUIZE COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Jean Carlo da Silva Dantas.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Luize Coutinho.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 45580705
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 038/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ ROBERTO BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a José Roberto Barbosa.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 60332605
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 039/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A MARIA APARECIDA ALMEIDA MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Maria Aparecida Almeida Moura.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 08323400
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 040/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A IRENE DOS SANTOS MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Marinalvo Vicente da Silva Lima.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Irene dos Santos Medeiros.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 61677522
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ADSON SOARES DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Fagner Robson Guimarães.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Adson Soares de Azevedo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 88222431
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ALISSOM KENNEDY SANTOS DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Fagner Robson Guimarães.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Alissom Kennedy Santos de Oliveira.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 43810448
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ENILDO GURGEL AMORIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Fagner Robson Guimarães.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Enildo Gurgel Amorim.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 26427653
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A ELIANE TAVARES DIAS OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Eliane Tavares Dias Oliveira.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 86804107
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A FRANCISCO GILVAN DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Francisco Gilvan de Oliveira.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 63057116
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Antônio Domingos Soares.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Luiz Eduardo Bento da Silva.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 37773201
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A LAIZ TARGINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereadora Cícera Maria Machados dos Santos.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Laiz Targino.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 57824787
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOÃO PAULO MARTINS DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereadora Cícera Maria Machados dos Santos.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a João Paulo Martins do Nascimento.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 24828453
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A DANIEL SALDANHA DE MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador ELIZEU FERNANDO DOS SANTOS GONÇALVES,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a DANIEL SALDANHA DE MEDEIROS.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 30342182
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ LAGOANOVENSE A MARIA DAS DORES CÂNDIDO FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereadora Cícera Maria Machados dos Santos.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadã lagoanovense a Maria das Dores Cândido Fernandes.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 70705250
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 051/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A JOSÉ SOARES DA PAZ JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador ELIZEU FERNANDO DOS SANTOS GONÇALVES,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a JOSÉ SOARES DA PAZ JÚNIOR.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 86714514
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 052/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO LAGOANOVENSE A GERANIZE MARIA DE ARAÚJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições regimentais e atendendo proposição do Vereador Elizeu Fernando dos Santos Gonçalves:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão lagoanovense a Geranize Maria de Araújo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário "Jose Jeronimo da Silva", da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, 12 de Dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente
ANTONIO DOMINGOS SOARES
Vice-Presidente
MARINALVO VICENTE DA S. LIMA
1º Secretário
CÍCERA MARIA M. DOS SANTOS
2ª Secretária
Código Identificador: 45322874
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
DECLARAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA 001/2025
Ata de Registro de Preço n.° 021/2025, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.° 018/2025, do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN.
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de CARONA DE LICITAÇÃO N° 001/2025, vem emitir a presente declaração de CARONA DE LICITAÇÃO, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar fornecimento de material gráfico diversificado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, pelo valor de R$ 251.442,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), junto a ICVIEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ/CPF: 17.668.111/0001-73.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Nísia Floresta – RN, 11 de dezembro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 27770611
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
TERMO DE RATIFICAÇÃO 18110005/25 - CARONA n.° 001/2025
Reconheço a Carona de Licitação fundamentada na Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ICVIEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ/CPF: 17.668.111/0001-73, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar fornecimento de material gráfico diversificado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, no valor de R$ 251.442,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a)Ilustríssimo(a). Senhor(a). IRANILSON DE FRANÇA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Nísia Floresta – RN, 11 de dezembro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 81167343
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
EXTRATO DE CARONA DE LICITAÇÃO - CARONA n.° 001/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Carona de Licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO........: 18110005/25.
MODALIDADE........: CARONA N.º 001/2025.
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar fornecimento de material gráfico diversificado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
CONTRATADO........: ICVIEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ/CPF: 17.668.111/0001-73
VALOR........: R$ 251.442,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Lei n° 14.133/21, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores.
Declaração de CARONA DE LICITAÇÃO emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, Presidente da Câmara.
Nísia Floresta – RN, 11 de dezembro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Código Identificador: 80238330
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Outros
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CARONA n.° 001/2025
Ata de Registro de Preço n.° 021/2025, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.° 018/2025, do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, através do(a) Agente de Contratação, torna pública a adesão a Ata de Registro de Preço n.° 021/2025, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.° 018/2025, do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, para Contratação de Pessoa Jurídica para realizar fornecimento de material gráfico diversificado para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Nísia Floresta/RN.
Valor Total: R$ 251.442,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Empresa: ICVIEIRA COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 17.668.111/0001-73.
Nísia Floresta/RN, 11 de dezembro de 2025.
IRANILSON DE FRANÇA
Agente de Contratação
Portaria n.º 005/2025
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preço n.° 021/2025, proveniente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n.° 018/2025, do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN.
Nísia Floresta/RN, 11 de dezembro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA
Presidente da Câmara do Município de Nísia Floresta/RN
Código Identificador: 26840520
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA
ATA DA SESSÃO ESPECIAL PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL “FRANCISCO SALES DIAS” DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN, PARA O ANO 2026, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
ATA DA SESSÃO ESPECIAL PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL “FRANCISCO SALES DIAS” DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN, PARA O ANO 2026, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e cinco, às 15:00hs, reuniu-se a Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, contando com a presença Presidente Damião Hugo Maia e dos vereadores Marcel de Morais Fernandes, Wilame de Paiva Maia, Cledistone Alves de Oliveira, Jessica Leite Queiroga Sales, Pedro de Paiva Chaves e Ranilda da Silva. Deixou de comparecer os vereadores: Whellen Jamily Torres Dias e Gelson Fernandes da Silva; em nome de DEUS declarou aberta a presente sessão, convidou o vereador Marcel de Morais Fernandes, para secretariar os trabalhos que leu o salmo15 e fazer a leitura da chapa inscrita para concorrer a eleição da Mesa Diretora desta Casa de Leis, conforme determina o Art. 10 do Regimento Interno, para o ano 2026. Chapa única: composta por: Presidente Pedro de Paiva Chaves; Vice-presidente Ranilda da Silva, 1ª Secretário Marcel de Morais Fernandes; 2º Secretário Damião Hugo Maia; O Secretário fez a chamada nominal e em ordem alfabética todos os vereadores para que proferissem os seus votos em escrutínio aberto, que chegou ao seguinte resultado Chapa Única: Votaram SIM os seguintes vereadores: Damião Hugo Maia; Marcel de Moraes Fernandes, Pedro de Paiva Chaves, Ranilda da Silva, Wilame de Paiva Maia, Jessica Leite de Queiroga e Cledistone Alves de Oliveira. Ficando dessa forma eleita 07 (sete) votos SIM a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges/RN, para o ano 2026, Chapa Única: composta por: Presidente: Pedro de Paiva Chaves; Vice-presidente: Ranilda da Silva, 1º Secretário Marcel de Morais Fernandes; 2º Secretário Damião Hugo Maia. A mesa diretora do ano 2026 eleita nesta eleição, assumirá os trabalhos a partir de 1º de janeiro de 2026. O Senhor Presidente suspendeu os trabalhos para lavratura da ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada pelos Senhores vereadores presentes. Em nome de DEUS o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão Especial. Sala das Sessões da Câmara Municipal “Francisco Sales Dias” de Olho d`Água do Borges/RN, em 12 de dezembro de 2025.
Damião Hugo Maia: (Presidente) ______________________________
Wilame de Paiva Maia: (Vice-Presidente) ________________________
Marcel de Morais Fernandes: (1º Secretário): ____________________
Pedro de Paiva Chaves: (2º Secretário) _________________________
Cledistone Alves de Oliveira: __________________________________
Jessica Leite Queiroga Sales: _________________________________
Ranilda da Silva: ____________________________________________
Whellen Jamily Torres Dias: ___________________________________
Gelson Fernandes da Silva: ___________________________________
Código Identificador: 63043534
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 002, de 29 de dezembro de 1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas/RN, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parelhas passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. A Câmara Municipal de Parelhas tem sua sede localizada na Rua Antônio Luiz, nº 58, centro, Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte. ”
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“Art. 66º. As sessões da Câmara Municipal serão:
I - Preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara Municipal de Parelhas, na primeira sessão de cada legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa, nos termos do art. 22 da Lei Orgânica do Município;
II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas às quintas-feiras, iniciando-se às 15:00 (quinze) horas;
III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias, e
IV - Solenes, as destinadas a comemorações e homenagens, à abertura da sessão legislativa ordinária e à posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
Parágrafo único – As sessões serão sempre públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, quando ocorrer motivo relevante. ” (NR)
“Art. 67. As sessões ordinárias têm duração de até 5 (cinco) horas e se iniciam às 15:00 (quinze) horas, dividida em:
I – Expediente, destinado à leitura do expediente e aos oradores que tenham assunto a tratar;
II – Ordem do Dia, para apreciação da pauta da sessão;
§ 1º Conforme disposto no art. 20 da Lei Orgânica do Município de Parelhas, as sessões ordinárias serão realizadas no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano do período legislativo.
§ 2º As reuniões de início e fim dos períodos estabelecidos no parágrafo anterior serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em dia de sábado, domingo ou feriado.
§ 3º O início dos períodos das sessões legislativas ordinárias independe de prévia convocação.
§ 4º O período legislativo anual não será finalizado sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária para o ano subsequente.
§ 5º A requerimento da Mesa e por deliberação da maioria dos vereadores, a Câmara Municipal poderá realizar sessões ordinárias fora de sua sede, observando as regras do art.70º deste Regimento Interno.
§ 6º Os locais e datas de realização das sessões ordinárias realizadas fora do recinto desta Casa deverão constar do referido Requerimento. ” (NR)
“Art. 68. A Câmara Municipal de Parelhas reunir-se-á, em sessão legislativa extraordinária, sempre que for convocada inclusive no período de recesso parlamentar, para deliberar, exclusivamente, sobre matéria objeto da convocação.
§ 1º A convocação extraordinária far-se-á de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Parelhas.
§ 2º O Presidente publicará o Edital de convocação em Diário Oficial contendo a matéria objeto de deliberação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da instalação da sessão extraordinária, não podendo durante a sessão serem tratados assuntos estranhos ao da convocação.
§ 3º Os vereadores terão ciência da convocação através de notificação pelo Presidente da Câmara Municipal de forma escrita, podendo ser encaminhada para o endereço eletrônico do Vereador ou por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, desde que encaminhadas para número e e-mail previamente cadastrados pelo parlamentar na Diretoria Geral da Casa.
§ 4º As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana a qualquer hora, inclusive domingos e feriados.
§ 5º Nas sessões extraordinárias não haverá o uso da Tribuna.
§ 6º A deliberação sobre matéria em sessões extraordinárias se dará em única discussão e votação. (Modificado pela emenda modificativa 003/2025).
§ 7º No prazo estabelecido no § 2º deste artigo o Presidente encaminhará a matéria para as Comissões competentes, que emitirão seus pareceres, isolada ou conjuntamente, até o início da sessão. (Acrescido pela emenda modificativa nº 003/2025).
“Art. 69. Durante o período legislativo a Câmara Municipal de Parelhas poderá realizar sessões solenes que serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
Parágrafo único. As sessões solenes poderão ser realizadas no período de recesso parlamentar. ” (NR)
“Art. 70. Nos termos do inciso XII do art. 35 da Lei Orgânica e por deliberação da maioria dos vereadores, a Câmara Municipal poderá realizar sessão ordinárias e solenes, fora de sua sede.
Parágrafo único – No caso das sessões extraordinárias, sendo comprovada a impossibilidade de acesso a sede ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local, por deliberação da mesa, aprovada por maioria absoluta da Câmara. ” (NR)
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“Art. 80. Aberta a sessão, iniciará o Expediente que terá duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) e constará de:
I – Leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
II - leitura das proposições, mensagens, ofícios, representações, petições e toda a correspondência dirigida à Mesa ou ao Presidente, de interesse do Plenário;
III – discursos dos Vereadores inscritos, e
IV – Comunicações de Lideranças, para exposição da posição política ou partidária acerca de assunto de relevância;
§ 1º Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretario a leitura da matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I – Expedientes recebidos do Prefeito.
II – Expedientes apresentados pelos Vereadores.
III – Expedientes recebidos de diversos.
§ 2º - Nas leituras das proposições, obedecer-se-á a seguinte ordem.
I – Projeto de resolução.
II – Projeto de Lei.
III – Requerimento em regime de urgência.
IV – Requerimentos comuns.
V – Indicações.
§ 3º - As proposições dos Vereadores deverão ser entregues a Secretaria da Casa até as 10:00 (dez) horas da manhã do dia designado das sessões ordinárias. ” (NR)
“ Art. 81º No Expediente, encerradas as matérias dos incisos I e II do artigo anterior, será concedida a palavra aos vereadores inscritos, pelo tempo definido no art. 131, inciso II deste Regimento para:
I - Comentar sobre a matéria apresentada;
II - Tratar de qualquer assunto de interesse público.
§ 1º - Durante a sua fala o vereador poderá ser aparteado por seus pares, ou interrompido pela Presidência sobre a extrapolação do tempo regimental.
§ 2º O aparte de que trata o parágrafo anterior deverá ser autorizado pelo Vereador que estiver usando a palavra.
§ 3º - O uso da palavra nos termos deste artigo, não impedirá o exercício do direito estabelecido no § 1º do 88 deste Regimento, desde que não finalizado o tempo de duração da sessão. “ (NR)
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“Art. 84º - O Presidente organizará a Ordem do Dia para fins de publicação que também será distribuída em avulsos ou por meio eletrônico aos Vereadores até o dia anterior à data da sessão respectiva.
§ 1º A proposição entrará em Ordem do Dia desde que em condições regimentais e com os pareceres das Comissões a que foi distribuída
§ 2º No período ordinário, nenhuma proposição poderá ser discutida sem que seja incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, salvo:
I – as matérias não apreciadas da pauta da sessão ordinária anterior, com precedência sobre outras dos grupos a que pertençam; e
II – As matérias com urgência constitucional de que trata o art. 48 da Lei Orgânica do Município. ” (NR)
..............................................................................................................................
“Art. 131º - Aos oradores serão concedidos os seguintes prazos para o uso da palavra até:
I – 3 (três) minutos para apresentar retificação ou impugnação;
II – 10 (dez) minutos para falar no Expediente;
III – 3 (três) minutos para encaminhar votação contrária ou a favor da proposição;
IV – 5 (cinco) minutos para exposição de urgência especial de requerimento;
V – 30 (trinta) minutos para discussão de projeto em primeira ou segunda discussão;
VI – 10 (dez) minutos para discussão da Redação Final;
VII – 30 (trinta) minutos no máximo em matérias de extrema urgência;
VIII - 03 (três) minutos para direito de réplica/resposta quando seu nome for citado por outro Vereador, sendo o uso da palavra logo após o término da palavra deste que o citou, desde que autorizado pelo Presidente.
§ 1º. A não utilização do tempo estabelecido nos incisos V e VII deste artigo, não serão compensados ou retomados por falta de sua utlização por parte do orador;
§ 2º. Com exceção do tempo constante no inciso II, os demais não possibilitarão a utilização de aparte.
§ 3º Durante a fala o orador só poderá ser interrompido pelo Presidente para fins de informação relevante, e quando o mesmo estiver fugindo do tema proposto ou extrapolando o tempo regimental.
§ 4º A réplica de que fala o inciso VIII deste artigo só será utilizada em caso de ofensa direta a honra do vereador, a juízo do Presidente que analisará o pedido de réplica. ” (NR)
“Art. 132º. Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, para tramitação de determinada proposição, e se divide em:
I – Urgência Constitucional quando solicitada pelo Prefeito Municipal nos termos do art. 48 da Lei Orgânica do Município; e
II – Urgência Regimental quando requerida no âmbito da própria Câmara Municipal que somente será submetido à apreciação do Plenário quando devidamente justificada em Requerimento subscrito:
- Pela Mesa, em proposição de sua autoria;
- Por Comissão, em assunto de sua competência, ou
- Por dois terços dos Vereadores.
§ 1º O requerimento de urgência regimental não tem discussão, mas a sua votação pode ser encaminhada pelo Autor e por um Líder, Relator ou Vereador que lhe seja contrário, um e outro com o prazo improrrogável de cinco minutos.
§ 2º As proposições urgentes em virtude da natureza da matéria ou de requerimento aprovado pelo Plenário terão o mesmo tratamento e trâmite regimental.
§ 3º Não se dispensam os seguintes requisitos:
I - Pareceres das Comissões ou de Relator designado;
II - Quórum para deliberação. ” (NR)
....................................................................................................................
“Art. 138º - A votação completa o turno regimental da discussão e será sempre pública.
§ 1º O Vereador pode escusar-se de votar, registrando sua abstenção.
§ 2º Os votos em branco e as abstenções só serão computados para efeito de quórum.
§ 3º O voto do Vereador, mesmo que contrarie o da respectiva representação ou sua Liderança, será acolhido para todos os efeitos.
§ 4º Só se interromperá a votação de uma proposição por falta de quórum.
§ 5º Tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Vereador dar-se por impedido e fazer comunicação nesse sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum.
§ 6º Terminada a apuração, o Presidente proclamará o resultado da votação, especificando os votos favoráveis, contrários, em branco e nulos. ” (NR)
“Art. 139º -. Os processos de votação são:
I – Simbólico;
II - nominal, e
III - secreto.
Parágrafo único. Determinado previamente pela Câmara a forma de votação para uma proposição, não será admitido para ela requerimento de outro processo. ” (NR)
“Art. 140º - Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o Presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.
§ 1º Havendo votação divergente, o Presidente consultará o Plenário se há dúvida quanto ao resultado proclamado, assegurando a oportunidade de formular-se pedido de verificação de votação.
§ 2º Nenhuma questão de ordem, reclamação ou qualquer outra intervenção será aceita pela Mesa antes de ouvido o Plenário sobre eventual pedido de verificação. ” (NR)
“Art. 141º - A votação nominal será utilizada:
I - Nos casos em que seja exigido quorum especial de votação;
II - Quando se mostrar necessário desde logo, a juízo do Presidente, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador;
III - quando houver pedido de verificação de votação na forma do § 1º do art. 140 deste Regimento.
IV - Nos demais casos expressos neste Regimento.
§ 1º O requerimento verbal não admitirá votação nominal.
§ 2º Quando algum Vereador requerer votação nominal e o Plenário não a conceder, será vedado requerê-la novamente para a mesma proposição, ou para as que lhe forem acessórias. ” (NR)
“Art. 142º - A votação nominal far-se-á pelo sistema eletrônico de votos, obedecidas as instruções estabelecidas pela Mesa para sua utilização.
§ 1º Concluída a votação, encaminhar-se-á à Mesa a respectiva listagem, que conterá os seguintes registros:
I - Data e hora em que se processou a votação;
II - A matéria objeto da votação;
III - o nome de quem presidiu a votação;
IV - O resultado da votação;
V - Os nomes dos Vereadores votantes, discriminando-se os que votaram a favor, os que votaram contra e os que se abstiveram.
§ 2º A listagem de votação será publicada juntamente com a ata da sessão.
§ 3º Só poderão ser feitas e aceitas reclamações quanto ao resultado de votação antes de ser anunciada a discussão ou votação de nova matéria.
§ 4º Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação nominal será feita pela chamada dos Vereadores, observando-se:
I - Os nomes serão enunciados em voz alta, pelo Presidente;
II - Os Vereadores responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;
III - as abstenções serão também anotadas pelo Presidente. ” (NR)
“Art. 143° - A votação por escrutínio secreto far-se-á pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo anterior, apurando-se apenas os nomes dos votantes e o resultado final, nos casos previsto em Lei ou no Regimento Interno.
Parágrafo único A votação por escrutínio secreto far-se-á mediante cédula, impressa ou datilografada, recolhida em urna à vista do Plenário, quando o sistema eletrônico de votação não estiver funcionando. ” (NR)
“Art. 153 -. Terminada a votação em turno único ou em segundo turno, conforme o caso, será a proposta de emenda à Lei Orgânica ou o projeto, com as respectivas emendas, se houver enviado à Comissão de Legislação e Redação Final para a redação final, na conformidade do vencido, com a apresentação, se necessário, de emendas de redação.
§ 1º A redação final é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria.
§ 2º A redação final será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir:
I - Nas propostas de emenda à Lei Orgânica e nos projetos em segundo turno, se aprovados sem modificações, já tendo sido feita redação do vencido em primeiro turno;
II - Nos substitutivos aprovados em segundo turno, sem emendas;
III - nos projetos aprovados sem emendas.
§ 3º A Comissão deve concluir a redação final nos seguintes prazos:
I - em até 24 (vinte e quatro) horas antes da primeira sessão após a conclusão da votação para os projetos em regime de urgência ou com prioridade;
I – até 2 (duas) sessões a partir da sessão de aprovação para os projetos com tramitação ordinária.
§ 4º - Para os projetos em regime de urgência constitucional, a Comissão de Legislação e Redação poderá elaborar a redação final na mesma sessão que se deu a aprovação, desde que manifeste verbalmente o interesse logo em seguida a proclamação do resultado. ” (NR)
“Art. 154. Verificada a existência de erro em texto aprovado e com redação definitiva, proceder-se-á da seguinte maneira:
I – Tratando-se de contradição, incoerência, prejudicialidade ou equívoco que importe em alteração do sentido do projeto, ainda não remetido à sanção, o Presidente encaminhará a matéria à Comissão competente para que proponha o modo de corrigir o erro, sendo a proposta examinada pela Comissão de Legislação e Redação Final antes de submetida ao Plenário;
II – Nas hipóteses do inciso I, quando a matéria tenha sido encaminhada à sanção, o Presidente, após manifestação do Plenário, comunicará o fato ao Chefe do Poder Executivo, remetendo novos autógrafos, se for o caso, ou solicitando a retificação do texto, mediante republicação da lei;
III – tratando-se de inexatidão material, devida a lapso manifesto ou erro gráfico, cuja correção não importe em alteração do sentido da matéria, o Presidente adotará as medidas especificadas no inciso II, mediante ofício ao Chefe do Poder Executivo, dando ciência do fato, posteriormente, ao Plenário.
Parágrafo único – Aplica-se o inciso I deste artigo aos projetos encaminhado Pelo Poder Executivo, para fins de tramitação e votação. ” (NR)
..............................................................................................................
Art. 2º Revogam-se o art. 82, os §§ 3º e 4º do art. 140, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 143 e 155.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Câmara Municipal de Parelhas/RN, 11 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 20152505
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Decreto
DECRETO Nº 002/2025 - LUTO OFICIAL, CANCELAMENTO DE SESSÃO E CONVOCAÇÃO PARA NOVA SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Declara Luto Oficial e cancela Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN em virtude do falecimento de Elyabe Adão Damasceno de Oliveira
O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento de Elyabe Adão Damasceno de Oliveira, ocorrido neste domingo, 14 de dezembro de 2025, cidadão de nosso municipio ao qual esta Casa Legistaltivo tem apreço por sua família;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar de toda a comunidade pedrapretense diante da perda precoce deste jovem;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de Elyabe Adão Damasceno de Oliveira.
Art. 2º – Fica cancelada a Sessão Ordinária desta segunda-feira, 15 de outubro de 2025 em respeito à memória do homenageado.
Art. 3º – Ficam os senhores vereadores convocados para Sessão Ordinária a realizar-se na próxima segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, no horário regimental.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Em 15 de dezembro de 2025.
Bartolomeu Felipe dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23202072
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, no uso de suas atribuições legais, com escopo no Art. 24, II “a” e Art. 84, § 2º, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
Considerando que este Poder Legislativo se encontra em período de recesso,
Considerando o teor do Ofício nº 107/2025, do Poder Executivo Municipal, que solicita a convocação de Sessão Extraordinária,
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os Senhores e as Senhoras Vereadoras, para a realização de Sessão Extraordinária, para apreciação e votação dos Projetos de Lei nº 015/2025; 023/2025; 024/2025 e 025/2025, todos de autoria do Poder Executivo.
Art. 2º. A Sessão Extraordinária referida no artigo anterior, será realizada no dia 15 (quinze) de dezembro de 2025, segunda-feira, às 09:00 (nove horas), na Sede provisória do Poder Legislativo – Porto do Mangue/RN.
Art. 3º. Publique-se, Registre-se, para efeitos legais e administrativos.
Porto do Mangue/RN, 12 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente do Poder Legislativo
Código Identificador: 87164254
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Decreto Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo nº 01-2025 - Título de Cidadão a Gustavo Carvalho
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO RUYBARBOSENSE AO SR. GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CARVALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador abaixo descrito, nos termos regimentais, especificamente nos termos do Art. 90, § 1º, alínea “c”, do Regimento Interno, submete à apreciação da Casa Legislativa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Ruybarbosense ao Sr. Deputado Estadual, GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 12 de dezembro de 2025.
DANIEL DUARTE DE MOURA
Vereador Autor
Código Identificador: 80767361
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Extrato
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO. CNPJ Nº: 08.221.137/0001-88. CONTRATADA: PEDRO PAULINO DE ARAUJO FILHO-ME. CNPJ Nº: 49.874.492/0001-33. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do contrato original, correspondente a um acréscimo de 19% (dezenove por cento) sobre o valor inicial, resultando em um aumento financeiro de R$ 966,05 (novecentos e sessenta e seis reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se nas disposições do Artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2025.
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante: José Dinovan de Araújo. Pela Contratada: Pedro Paulino de Araújo Filho.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente
***republicado por incorreção
Código Identificador: 01358808
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 089/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A Secretária-Geral da Câmara Municipal, mediante delegação do ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Presidente da Câmara participar do evento XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, a realizar-se no dia 12/12/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor André Luiz Fernandes de Medeiros (Presidente da Câmara) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11 de dezembro de 2025.
____________________________________
ANA ALÁDIA DE ARAÚJO
Secretária-Geral
Código Identificador: 34608650
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 090/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a servidor público da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade da Controladora Geral da Câmara Municipal participar do evento XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, a realizar-se no dia 12/12/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação – CEMURE.
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Senhora Raissa Cristina Medeiros Silva (Controladora Geral) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 11 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 40205180
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 93/2025 de 11 de dezembro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 93/2025 de 11 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer ao Tribunal de Contas do RN no dia 12/12/2025, às 8h30, no CEMURE – Natal/RN, a XXIV Sexta de Contas, ocasião em que ocorrerá a entrega do Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 11 de dezembro de 2025.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 41471507
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 042 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - CORREÇÃO
PORTARIA Nº 042 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ GERALDO DA SILVA SANTINO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 123.***.***-83, no cargo comissionado de Auxiliar Administrativo deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência,
Senador Elói de Souza/RN, em 28 de novembro 2025.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente da Câmara
*Republicada por correção
Código Identificador: 81733435
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2025
Contratante: A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
CNPJ do Contratante: 09.394.883/0001-36
CNPJ do Contratado: 02.625.717/0001-54
Contratado(a): ACRILART LTDA
Objeto: Contratação do fornecimento de material de sinalização e composição para as dependências da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Valor Global: R$ 4.384,59 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 010/2025
PODER: 01 - PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Vigência: 11/12/2025 à 10/12/2026
Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Data de expedição do termo: 25/11/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 12 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 62076060
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2025
Contratante: A Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
CNPJ do Contratante: 09.394.883/0001-36
CNPJ do Contratado: 22.972.292/0001-67
Contratado(a): COPIADORA MASTER
Objeto: contratação do fornecimento de material de sinalização e composição para as dependências da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN.
Valor Global: R$ 10.240,00 (dez mil, duzentos e quarenta reais);
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação n° 010/2025
PODER: 01 - PODER LEGISLATIVO
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
PROJ/ATIV.: 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
Vigência: 11/12/2025 à 10/12/2026
Fundamentação: Art. 75, da Lei Federal 14.133/21, com suas alterações posteriores.
Data de expedição do termo: 25/11/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 12 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 86065365
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 196-2025 DEDÉ.pdf
Código Identificador: 01456286
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso
assignmentEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01.pdf
Código Identificador: 08542413
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentATA N° 13 - 12° SESSAO ORDINARIA - 12.11.2025.pdf
Código Identificador: 16717556
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 44653111
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução
assignmentRESOLUCAO 012-2025 - REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 43557171
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria n° 64 202520251212.pdf
Código Identificador: 25073581
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORT-061-2025-NOMEAR-CC04-ASSESSOR-MARIA-DOS-PRAZERES.pdf
Código Identificador: 11537672
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Edital
assignmentEdital.ConvocacaoSessaoLegislativaExtraordinaria18.12.2025.pdf
Código Identificador: 04518567
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 431 - Abinael Sobrinho da Silva.pdf
Código Identificador: 14145267
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 432 - Maria Denise Alencar Cavalcante Alves.pdf
Código Identificador: 20430675
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 433 - Ikaro Dreân da Silva Rego.pdf
Código Identificador: 13621610
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 434 - Geison Calyo Varela de Melo.pdf
Código Identificador: 35562816
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 435 - Maria Elça Fernandes Gurgel.pdf
Código Identificador: 40213160
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 436 - Maximiliano Godeiro de Holanda.pdf
Código Identificador: 64146364
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 437 - Paulo Givago Barreto Alves.pdf
Código Identificador: 30684587
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 438 - Severino Gelson.pdf
Código Identificador: 88317422
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 439 - Veluzia Maria Gurgel de Lima.pdf
Código Identificador: 82230682
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 440 - Vinicius Carlos de Oliveira Amorim.pdf
Código Identificador: 75137323
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 441 - Wilton Firmino Cruz.pdf
Código Identificador: 80586070
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 442 - Damião Daguimar da Silva.pdf
Código Identificador: 14826327
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 443 - Francisco Antônio Alves da Silva.pdf
Código Identificador: 62330076
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 444 - Francisco Lucio Alves.pdf
Código Identificador: 00644326
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 445 -José Nilton Santos da Costa.pdf
Código Identificador: 58720542
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 446 - José Leonildo de Lima Junior.pdf
Código Identificador: 57704014
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 447 - Leonilsom Batista.pdf
Código Identificador: 18271848
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 448 - Maria Neusa da Silva.pdf
Código Identificador: 13386020
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 449 - Matuto Filmes.pdf
Código Identificador: 36757235
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 450 - Raimundo Nonato de Sales.pdf
Código Identificador: 54278813
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 451 - Raimundo Nonato Gurgel de Paiva.pdf
Código Identificador: 13031061
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Decreto Legislativo
assignmentDecreto 452 - Samake Carlos.pdf
Código Identificador: 11171785
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
ATA
assignmentATA DA SESSÃO ESPECIAL ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA 2026.pdf
Código Identificador: 32004644

