EDIÇÃO 2306 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO (PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA)
O Setor de Compras da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, vem por meio desta, manifestar o interesse de obter propostas de eventuais interessados, nos termos do Art. 23, IV da Lei 14.133/21, objetivando a COTAÇÃO DE PREÇOS com PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet destinados à realização da Festa de Confraternização de Encerramento da Sessão Legislativa dos servidores e membros da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
O Termo de Referência com as especificações necessárias e outras informações deverão ser SOLICITADOS através do E-mail: compras.cmab@gmail.com, as propostas deverão ser enviadas para o referido E-mail, no período de 19/12/2025 à 23/12/2025 até as 15:00hs, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa, tendo como Critério de Julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
OBS.: AS PROPOSTAS, DEVERÃO SEREM ENVIADAS DEVIDAMENTE TIMBRADAS E ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, CONSTANDO OS DADOS DA EMPRESA INTERESSADA (INCLUSIVE, MEIOS PARA CONTATO, principalmente endereço de e-mail ATUALIZADO para contato com a proponente).
Afonso Bezerra/RN, 19 de Dezembro de 2025.
ROBERTA JOSEANE SILVA NUNES CARNEIRO
Responsável Setor de Compras CMAB
Código Identificador: 67236104
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11120001/2025
PROCESSO nº 11120001/2025
Inexigibilidade nº 10/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.383.572/0001-09
CONTRATADO: E F GESTAO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ nº 36.336.679/0001-31
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Cãmara Municipal de Areia Branca/RN, contemplando diagnostico situacional, definição de objetivos estratégicos, metas administrativas, indicadores de desempenho e plano de ação, com vistas ao aprimoramento da gestão pública legislativa, fortalecimento institucional e promoção da eficiência administrativa
DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2025
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Os recursos para realização desta aquisição estão dispostos na rubrica orçamentária Transferências Intergovernamentais, Câmara Municipal de Areia Branca, Órgão 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária 0101 Câmara Municipal de Areia Branca, 01 031 0001 2.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Areia Branca – Manter os serviços administrativos e garantir o pagamento de subsídios de vereadores bem como dos funcionários e as obrigações sociais da Câmara Municipal. – 3.3.90.39.00 Serviço de terceiro pessoa jurídica, extraída da Lei Orçamentária Anual, exercício 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, c da Lei Federal nº 14.133/2021
Areia Branca/RN, 17 de dezembro de 2025
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente do Legislativo Municipal
E F GESTAO, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E EMPRESARIAL LTDA
CONTRATADA
Código Identificador: 48867042
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10110001/2025
PROCESSO nº 10110001/2025
Dispensa de Licitação nº 18/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA - CNPJ: 08.383.572/0001-09
CONTRATADO: BRASIL E MATOS LTDA - CNPJ 00.623.949/0001-48
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, mediante pagamento do valor de agenciamento, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN
DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025
VIGÊNCIA: 27 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Os recursos para realização desta aquisição estão dispostos na rubrica orçamentária Transferências Intergovernamentais, Câmara Municipal de Areia Branca, Órgão 01 Poder Legislativo, Unidade Orçamentária 0101 Câmara Municipal de Areia Branca, 01 031 0001 2.001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Areia Branca – Manter os serviços administrativos e garantir o pagamento de subsídios de vereadores bem como dos funcionários e as obrigações sociais da Câmara Municipal. – 3.3.90.39.00 Serviço de terceiro pessoa jurídica, extraída da Lei Orçamentária Anual, exercício 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, c da Lei Federal nº 14.133/2021
Areia Branca/RN, 27 de novembro de 2025
RENAN DE LIMA SOUZA
Presidente do Legislativo Municipal
BRASIL E MATOS LTDA
CONTRATADA
Código Identificador: 58785462
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo n° 059, de 18 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de título de cidadã formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Formosense a Senhora EMANUELLA DA SILVA PESSOA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Baia Formosa/RN, 18 de dezembro de 2025.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 86057571
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 044/2025
Extrato do Contrato nº 044/2025
Dispensa nº 043/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99
CONTRATADA: DIGICLOUD GESTAO E PLANEJAMENTO PUBLICO LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN.
VALOR: R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS).
VIGÊNCIA: De: 16/12/2025 a 15/12/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21
BAIA FORMOSA/RN, 16 de dezembro de 2025
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante
PRESIDENTE
GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA - P/Contratado(a)
Representante
Código Identificador: 84716403
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido título honorífico de “Honra ao Mérito" a Sra. JOANA MARIA DA SILVA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 19 de dezembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ EUDES PEREIRA
Vereador propositor
Código Identificador: 88026107
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2025
Concede Título de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica conferido título honorífico de “Honra ao Mérito" ao Sr. Milton de Vasconcelos Lisboa Junior, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 19 de dezembro de 2025.
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente
JOSÉ EUDES PEREIRA
Vereador propositor
Código Identificador: 08863042
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2025
Concede a Comenda de Mérito Legislativo, em caráter póstumo, ao ex-vereador Francisco Canindé Felipe, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Resolução nº 04/2023, aprovou, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedida, em caráter póstumo, a “Comenda de Mérito Legislativo” ao ex-vereador FRANCISCO CANINDÉ FELIPE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caiçarense durante seu mandato parlamentar na Legislatura 2001–2004, bem como pela dedicação, ética e compromisso demonstrados ao longo de sua vida pública.
Art. 2º - O nome e o respectivo histórico do homenageado serão inseridos no Livro de Registro da Comenda de Mérito Legislativo e nos Anais Legislativos desta Casa, conforme estabelece o art. 4º da Resolução nº 04/2023.
Art. 3º - A entrega da homenagem será realizada em Sessão Solene, em data a ser definida pela Presidência, observadas as normas regimentais.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ ARNOR AMBRÓZIO
Vice-Presidente
FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Presidente e Propositor
Código Identificador: 54444241
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto
DECRETO Nº 10/2025
DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido (declarado), no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, recesso administrativo no período de 26/12/2025 a 09/01/2026, retomando seu regular funcionamento em 10/01/2026.
Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Coronel João Pessoa/RN, 19 de dezembro de 2025.
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara
Código Identificador: 51400848
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº. 002/2025 - Referência: Dispensa de Licitação nº 001/2024 - Contrato nº. 001/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN, com sede administrativa na Rua Alcides Viana, 210, Centro, inscrita no CNPJ 24.517.310/0001-46, neste ato representada pelo Sr. Presidente Hilderlandio Rodrigues Alves, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO LTDA, CNPJ nº 18.603.971/0001-91, com sede à Rua da Independência, centro, 2000, na Cidade de Pau dos Ferros/RN, neste ato representada pelo Sr. Ivonzélio Leite Nunes, portador do CPF nº 055.604.814-83, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2024 por mais 11 (doze) meses, a partir de 21/12/2025 até 20/11/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 339 - 1 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4. CLAUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 21/12/2025.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.
Coronel João Pessoa-RN, em 18/12/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
CNPJ 24.517.310/0001-46
CONTRATANTE
SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PUBLICO
CNPJ 12.319.369/0001-40
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________
2) ____________________________
Código Identificador: 74533573
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 008/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 08120004/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de estudo de viabilidade técnica para instalação de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS), junto a MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 28611603
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08120004/25 - DISPENSA n.° 008/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de estudo de viabilidade técnica para instalação de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 12511247
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 008/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de estudo de viabilidade técnica para instalação de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48
VALOR ........: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 72711111
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 08120005/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 37.295,60 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), junto a BV LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ/CPF: 17.193.850/0001-56.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INES DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 54405022
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08120005/25 - DISPENSA n.° 009/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) BV LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ/CPF: 17.193.850/0001-56, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 37.295,60 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). MARIA INES DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 06763734
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 009/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de material de expediente para atender as necessidades administrativas do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: BV LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ/CPF: 17.193.850/0001-56
VALOR ........: R$ 37.295,60 (TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INES DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 30775036
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2025
O(a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 08120006/25, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 33.760,00 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS), junto a MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 04750021
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 08120006/25 - DISPENSA n.° 010/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 33.760,00 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 60578355
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2025
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - CNPJ/CPF: 41.157.248/0001-48
VALOR ........: R$ 33.760,00 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 18 de dezembro de 2025.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 13756821
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 009/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 08120004/25, na modalidade Dispensa sob o número 008/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de estudo de viabilidade técnica para instalação de sistema fotovoltaico da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.
CONTRATADA: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 41.157.248/0001-48
VALOR GLOBAL: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS)
VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 17/12/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Espírito Santo
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Espírito Santo/RN, 18 de Dezembro de 2025
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES
Código Identificador: 25814877
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 011/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 08120006/25, na modalidade Dispensa sob o número 010/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN.
CONTRATADA: MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 41.157.248/0001-48
VALOR GLOBAL: R$ 33.760,00 (TRINTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS)
VIGÊNCIA: 18/12/2025 a 17/12/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica (PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Espírito Santo
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Espírito Santo/RN, 18 de dezembro de 2025
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
MR SERVICOS ENGENHARIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES
Código Identificador: 01853354
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
ATOS
ATO DA MESA DE N.º 008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do Ato da Mesa nº 008/2025 e sobre a antecipação da 40ª (quadragésima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, originalmente prevista para o dia 23 de dezembro de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal possui calendário próprio de sessões ordinárias, previamente estabelecido para o exercício legislativo de 2025;
CONSIDERANDO que foi publicado o Ato da Mesa nº 007/2025, convocando Sessão Extraordinária da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e institucional de reorganização do calendário legislativo, em razão da proximidade do encerramento do exercício legislativo e do período de recesso parlamentar;
CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária originalmente prevista para o dia 23 de dezembro de 2025 corresponde à 40ª (quadragésima) Sessão Ordinária do exercício legislativo;
CONSIDERANDO que a antecipação da referida sessão não altera sua natureza jurídica, permanecendo como Sessão Ordinária, com plena observância do rito regimental;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos, por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Ato da Mesa nº 007/2025, que convocava Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.
Art. 2º Fica ANTECIPADA para o dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 10h00, a 40ª (quadragésima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, originalmente prevista para o dia 23 de dezembro de 2025, conforme calendário legislativo.
Art. 3º A sessão ora antecipada manterá integralmente sua natureza de Sessão Ordinária, observando-se o rito regimental próprio, com a realização de:
I – leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
II – apreciação das matérias do Pequeno Expediente, incluindo indicações, requerimentos, ofícios e comunicações;
III – apreciação e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, regularmente pautadas;
IV – demais atos e manifestações previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º Determina-se à Secretaria Legislativa que:
I – proceda à comunicação formal aos Senhores Vereadores acerca da revogação e da antecipação da sessão;
II – providencie a publicação do presente Ato, garantindo ampla publicidade, inclusive quanto à revogação do Ato nº 007/2025;
III – promova a atualização do calendário legislativo e da pauta oficial da sessão;
IV – adote as providências administrativas necessárias à regular realização da sessão.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
MAX IRAN
Presidente
RONALDO JÚNIOR
1º Secretário
PEDRO CABRAL
Vice-Presidente
MARCIO MORAIS
2º Secretário
Código Identificador: 38700014
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 032/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 032/2025
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Vereador Maurício Viana Moreno, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Reunião da Comissão, a ser realizada, nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de parecer sobre o abaixo relacionado, condicionada a apreciação na comissão à emissão de parecer prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - Projeto de Lei Nº 039 de 12 de novembro de 2025 dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2026 – 2029 e dá outras providencias.
2 - Projeto de Lei Municipal nº 040/2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Pedroza/RN, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Projeto de Lei N° 050, de 11 de dezembro de 2025 autoriza o Município de Fernando Pedroza a ingressar na Associação Turística Cabugi Central – ATURC (IGR Cabugi Central), autoriza o pagamento da contribuição associativa, a abertura de crédito adicional especial e da outras providências.
Projeto de Lei Municipal Nº 051/2025 Dispõe sobre a denominação do novo destacamento da Policia Militar do Município de Fernando Pedroza de Destacamento João Paulino de Oliveira.
Projeto de Lei Complementar N° 005, de 11 de dezembro de 2025 Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, o Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, e da outras providências.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 18 de dezembro de 2025.
Maurício Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 00602857
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 250401/2024 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADO: AUTOPOSTO CENTRAL LTDA, CNPJ. 05.660.173/0001-50.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual administrativo, com impacto financeiro no valor de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 124, inciso I, letra “B”, da Lei Federal nº 14.133/21 e prorrogação do prazo contratual de 08 (oito) meses, nos termos do art. 107 da lei n° 14.133/2021 oriundos da Adesão à ARP nº 250401/2024 – PE nº 04/2024 – Prefeitura Municipal de Galinhos/RN
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Galinhos/RN, em 25 de abril de 2025.
Andre Wallace Pinto Cavalcante
Presidente da Câmara Municipal Galinhos
Código Identificador: 04710785
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO CONTRATO Nº 100420250001
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Itaú-RN
Contratado: F A NUNES GONDIM LTDA, CNPJ 12.995.411/0001-43
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II e Art. 107 da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN.
Valor Global: R$ 33.408,70 (trinta e três mil, quatrocentos e oito reais e setenta centavos)
Vigência: Dar-se-á de 18 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Data da assinatura de prorrogação do contrato: 18/12/2025
Código Identificador: 20648341
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 055/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR sem efeito, as publicações das Portarias Concessivas de Diária n°s. 073 e 74/2025, datadas de 16 de Dezembro de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/12/2025. Edição 2304.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cientifique-se.
Publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN,18 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78421424
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 056/2025
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a antecipação da apresentação da prestação de contas das despesas relativas às verbas indenizatórias dos Vereadores, no encerramento do exercício financeiro de 2025, e estabelece prazo limite para apresentação da documentação comprobatória.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, em especial pelo art. 10, inciso XII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de observância ao encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2025, nos termos da legislação financeira e contábil aplicável à Administração Pública;
CONSIDERANDO os pontos facultativos decretados no âmbito da Câmara Municipal nos períodos de 24 a 26 de dezembro de 2025 e de 31 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, que impactam diretamente o regular fluxo administrativo e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, a regularidade das despesas e a correta programação orçamentária;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a antecipação da apresentação da documentação comprobatória das despesas relativas às verbas indenizatórias dos Vereadores referentes ao mês de dezembro de 2025, exclusivamente para fins de análise e processamento da prestação de contas no encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, a documentação comprobatória das despesas deverá ser apresentada impreterivelmente até o dia 22 de dezembro de 2025, junto à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º A documentação apresentada após o prazo estabelecido no art. 2º não será analisada nem ensejará pagamento, independentemente do motivo alegado, ficando automaticamente indeferida para fins de ressarcimento por verba indenizatória.
Art. 4º O não encaminhamento da documentação comprobatória dentro do prazo fixado implicará a não realização do pagamento correspondente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e de controle cabíveis, inclusive quanto à devolução de valores eventualmente pagos de forma indevida.
Art. 5º A presente Portaria justifica-se em razão do encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro de 2025, bem como da redução dos dias úteis decorrente dos pontos facultativos instituídos no período, os quais inviabilizam o processamento regular das despesas fora do prazo ora estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para o encerramento do exercício financeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Lagoa Nova/RN, em18 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova
Código Identificador: 52022718
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria
PORTARIA Nº. 36/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. SOBRE DETERMINAÇÃO DE FUNCIONAMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN.
PORTARIA Nº. 36 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Recesso Parlamentar, suspensas as atividades legislativas ordinárias regular, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando este e outros fatores é considerado e conveniente aplicar expediente exclusivamente interno, servindo apenas para os trabalhos administrativos, jurídicos e contábeis; e
Considerando o consenso e bom senso de todos que compõem o legislativo municipal de Lajes Pintadas/RN,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal a partir do dia 19.12.2025 a 07.01.2025, passa a ser interno, exclusivamente para os trabalhos administrativos, jurídicos e contábeis, permanecendo de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 7h00 (sete horas) as 13h00 (treze horas). O protocolo permanece funcionando de forma on-line e eletrônico, inclusive por meio digitais de INTERNET.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 18 de dezembro de 2025.
_________________________________________
Joviano Daniel Costa de Lima
(Presidente)
CPF(MF) 037.992.104-90
Código Identificador: 73588617
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO 105
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105/2025
Dispõe sobre a aprovação das contas de Governo do Poder Executivo Municipal, bem como as contas de gestão do ex-Prefeito ANTONIO WALTER DE ARAUJO, relativas ao exercício financeiro de 2013-2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, previstas no Artigo 31, § 2º, da Constituição Federal, no Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal e no Artigo 207 do seu Regimento Interno.
DECRETA:
Artigo 1º. Fica expressamente REJEITADO o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), contido no Acórdão Nº 301/2020-TC, exarado nos autos do Processo Nº 005378/2013-TC, que recomendava a desaprovação das contas de gestão da Prefeitura Municipal de Lucrécia, relativas ao exercício financeiro de 2013-2014, sob a responsabilidade do Senhor Antônio Walter de Araújo.
Parágrafo primeiro. A rejeição do Parecer Prévio do TCE/RN se dá em razão de decisão soberana do Poder Legislativo Municipal, por quórum qualificado, considerando que as irregularidades apontadas são de natureza estritamente formal e administrativa, não configurando ato de improbidade administrativa dolosa ou prejuízo substancial ao erário, tampouco vícios insanáveis aptos a comprometer o mérito da gestão.
Artigo 2º. Em consequência e por força da rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, ficam definitivamente APROVADAS as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Lucrécia, relativas ao exercício financeiro de 2013-2014, sob a responsabilidade do Senhor Antônio Walter de Araújo.
Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 15 de dezembro de 2025.
Rômulo Soares Vieira Liberato
Presidente da Câmara Municipal de Lucrécia/RN
CPF/MF: n.º 022.751.114-09
Código Identificador: 62554766
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 19/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 19/2025
Ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Constituição Federal, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização da inscrição de 03 (três) agentes públicos da Câmara Municipal de Parazinho/RN no 7º Congresso Regional de Gestores Públicos, a ser realizado no período de 18 a 21 de dezembro de 2025, na cidade de Campina Grande/PB, FAVORECIDO: LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ sob o nº 27.073.834/0001-83. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Orçamento Geral da Câmara Municipal VALOR TOTAL: R$ 2.700,00 (dois setecentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses BASE LEGAL: A contratação encontra-se fundamentada no Artigo 74, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ratifico, na forma do art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/21, o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação.
Parazinho/RN, 17 de dezembro de 2025.
FABIO AMBROZIO PORPINO
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código Identificador: 26802231
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 41/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2025
A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 74. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva:Contratação de empresa especializada para o projeto, fornecimento, instalação, testes, comissionamento e ativação de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica ongrid, conectado à rede da concessionária, incluindo todos os equipamentos, materiais, componentes e suporte técnico necessário, para atender às demandas energéticas da câmara municipal de Parazinho/RN. sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 12:00 hrs do dia 24 de DEZEMBRO de 2025, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.
Parazinho- RN. 18 de dezembro de 2025.
ALEX FERREIRA DA SILA
Código Identificador: 04575505
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 045/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” a Sra. Maria Cineide Pereira Dantas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Sra. Maria Cineide Pereira Dantas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade parelhense, especialmente por sua atuação social e religiosa no município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 30 de outubro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 57857030
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 046/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Gilmar Guida de Souza Silva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Gilmar Guida de Souza Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas, destacando-se pela dedicação, responsabilidade e contribuição para o desenvolvimento local nas áreas do transporte, turismo e serviços à comunidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 43002361
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Recanto Mulungu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Recanto Mulungu, em reconhecimento à relevante contribuição para o fortalecimento do turismo, da cultura e do desenvolvimento econômico do Município de Parelhas, representando um exemplo de hospitalidade, empreendedorismo e valorização das tradições locais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 83336016
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 048/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Restaurante Danado Di Bom, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Restaurante Danado Di Bom, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o fortalecimento da gastronomia, do turismo e da cultura do Município de Parelhas, sendo exemplo de empreendedorismo, valorização das tradições nordestinas e amor à terra parelhense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 85722128
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense à Senhora Cristiane Bezerra de Souza Dantas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Senhora Cristiane Bezerra de Souza Dantas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas e à sua população, pela dedicação, compromisso público e constante atuação em favor do desenvolvimento social e econômico da cidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 06 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 10203181
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, como forma de premiação simbólica aos professores que se destacarem na educação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, a “Medalha Professor Nota 10 – Mérito Educacional”, com o objetivo de valorizar, incentivar e reconhecer publicamente os professores que se destacarem por sua atuação exemplar e pelos relevantes serviços prestados à educação local.
Art. 2º A honraria consistirá na entrega de uma Medalha do Mérito Educacional, podendo também ser concedida post mortem, hipótese em que será entregue a um familiar ou representante legal do homenageado.
§1º A medalha será outorgada anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor, durante sessão solene da Câmara Municipal.
§2º A homenagem será amplamente divulgada nos canais institucionais da Câmara, como forma de fortalecer a valorização pública da educação e inspirar novas práticas pedagógicas.
Art. 3º O (a) “Professor Nota 10” será escolhido (a) entre os professores em exercício na rede pública municipal, estadual ou privada de ensino do Município de Parelhas, observando-se os seguintes critérios:
I – Comprometimento com o ensino e aprendizagem;
II – Assiduidade e pontualidade no exercício da função;
III – Participação ativa em projetos escolares, culturais e sociais;
IV – Relacionamento interpessoal com alunos, colegas e comunidade escolar;
V – Iniciativas inovadoras em sala de aula e práticas de inclusão educacional.
Parágrafo único - Fica vedada a premiação de um mesmo professor em dois anos consecutivos, assegurando a rotatividade e o reconhecimento a um maior número de educadores.
Art. 4º O processo de escolha dos homenageados será coordenado por Comissão Especial, designada pela Mesa Diretora, composta por representantes:
I – Das unidades escolares do município;
II – Do grêmio estudantil, quando houver;
III – Das Associações de Pais e Professores (APPs), Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes;
IV – Da Secretaria Municipal de Educação, a título de cooperação técnica.
§1º A Comissão deverá estabelecer critérios objetivos, cronograma e regulamento de seleção, garantindo transparência e ampla participação da comunidade escolar.
§2º O resultado da escolha será divulgado oficialmente no sítio eletrônico e murais da Câmara Municipal.
Art. 5º Serão homenageados, anualmente, 03 (três) professores, sendo 01 (um) representante de cada uma das seguintes categorias:
I – Educação Infantil (Creche e Pré-Escola);
II – Ensino Fundamental;
III – Ensino Médio.
Parágrafo único - A escolha dos homenageados observará a disponibilidade orçamentária e os critérios definidos pela Comissão Especial.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá, a seu critério e mediante disponibilidade orçamentária, conceder adicionalmente aos homenageados:
I – Diploma de Honra ao Mérito Educacional;
II – Troféu ou Placa Comemorativa, alusiva ao reconhecimento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 12 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 86424648
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 051/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Arion Jorge Azevedo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor Arion Jorge Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN, especialmente no âmbito religioso, social e comunitário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 14468260
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 052/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” a Sra. Aline Bezerra da Cunha Pereira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Senhora Aline Bezerra da Cunha Pereira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade parelhense, notadamente por sua trajetória profissional exemplar e seu compromisso com ações sociais e religiosas que contribuem para o bem-estar da comunidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 51144426
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 053/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Sr. Edilberto da Costa Pereira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Senhor Edilberto da Costa Pereira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN e à região do Seridó, por sua destacada atuação no setor empresarial, pela geração de emprego e renda, e por sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social local.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 60018310
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Senhor Tatiano Cardoso da Silva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Senhor Tatiano Cardoso da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN, notadamente no âmbito da saúde e da prestação de serviços essenciais à população, demonstrando espírito empreendedor, solidariedade e compromisso com o bem comum.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 13 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 00301626
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 055/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Tailine de Lima Silva Medeiros, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Senhora Tailine de Lima Silva Medeiros, em reconhecimento à sua trajetória pessoal, profissional e aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 27 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 43387380
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 056/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo a Senhora Maria de Fátima de Araújo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo à Senhora Maria de Fátima de Araújo, como reconhecimento pelos inestimáveis serviços prestados à comunidade de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 27 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 22811784
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 057/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor João Bosco Andrade da Nóbrega, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor João Bosco Andrade da Nóbrega, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas nas áreas da educação e da justiça.
Art. 2º Este Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 27 de novembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 07387767
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo ao Sr. Messias Medeiros, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo ao senhor Messias Medeiros, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN, bem como pela sua significativa contribuição social, comunitária e política ao longo de sua trajetória.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 67215737
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 059/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo a Sra. Francileide Lúcia dos Santos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dário Pereira de Macêdo à Senhora Francileide Lúcia dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação, à comunidade e ao desenvolvimento social do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 83187231
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 060/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Comenda Senador Dario Pereira de Macêdo ao Sr. João Dantas Filho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Comenda Senador Dário Pereira de Macêdo ao senhor João Dantas Filho, em reconhecimento aos serviços prestados ao Município de Parelhas/RN e à sua relevante contribuição na vida pública, comunitária e social.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 56154618
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Wilson Neves de Medeiros Júnior, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhense ao Senhor Wilson Neves de Medeiros Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Parelhas/RN e pela significativa contribuição à sociedade parelhense por meio de sua atuação profissional e social.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 62525771
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 062/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Senhora Elaine Cristina de Medeiros, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Senhora Elaine Cristina de Medeiros, pelos relevantes serviços prestados ao município de Parelhas/RN, especialmente na área da educação pública.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 81661847
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 063/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadã Parelhense a Sra. Maria Solange de Araújo Nóbrega, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhense à Senhora Maria Solange de Araújo Nóbrega, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Parelhas/RN no âmbito da educação pública.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 84513722
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 064/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” a Sra. Antônia Zélia de Assis Dantas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Senhora Antônia Zélia de Assis Dantas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação, à gestão pública e ao desenvolvimento social do município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 45501518
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 065/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à empresa Nova Confecções Ltda., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à empresa Nova Confecções Ltda., sediada neste município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 54433313
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 066/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” a Sra. Maria Lucicleide Silva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Sra. Maria Lucicleide Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Parelhas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Parelhas, 04 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 21512455
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 067/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Sr. Sebastião Ângelo dos Santos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Senhor Sebastião Ângelo dos Santos, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao esporte, à cultura esportiva e ao desenvolvimento social do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 47527752
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 068/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Associação Desportiva e Cultural Estrela do Amanhã, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à Associação Desportiva e Cultural Estrela do Amanhã, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao desenvolvimento esportivo, social e formativo do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 67085520
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 069/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” à jovem Ewellyn Stefani Pereira de Souza e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à jovem Ewellyn Stefani Pereira de Souza, em reconhecimento às suas relevantes conquistas esportivas e à sua destacada representação do Município de Parelhas/RN em competições regionais, nacionais e internacionais.
Art. 2º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 10614153
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 070/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” aos Idealizadores da Drogaria Nossa Senhora de Fátima, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Sra. Fátima do Rosário e ao Sr. Melquesedek, idealizadores da Drogaria Nossa Senhora de Fátima, em reconhecimento à relevante contribuição social, empreendedora e comunitária prestada ao Município de Parelhas/RN por meio de sua atuação profissional e de seus serviços voltados ao cuidado e à promoção da saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 53061067
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 071/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede a Medalha de Mérito Legislativo “Antônio Januário Neto” ao Senhor Aécio Gomes de Souza, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Aécio Gomes de Souza, conhecido como Tapioca, em reconhecimento à sua contribuição empreendedora, social e cultural para o desenvolvimento do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 40505350
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 072/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense ao Sr. Nelson Antônio Bandeira de Oliveira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Parelhas ao Senhor Nelson Antônio Bandeira de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico, social e técnico do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 31717208
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Parelhense a Sra. Valéria Nascimento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, aprovou e eu LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Parelhas à Senhora Valéria Nascimento, em reconhecimento à sua contribuição para o desenvolvimento social, econômico e comunitário do Município de Parelhas/RN.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Parelhas, 09 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 11743816
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 012/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, ANÁLISE, REVISÃO E EMISSÃO DE PARECER JUNTO AO CONTROLE INTERNO, DOS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA LEI N° 4.320/1964, BEM COMO A RESOLUÇÃO N° 012/2016 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN. Declaro o interessado WALLYSON ALVES MOREIRA, CNPJ sob o n° 32.344.288/0001-08, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Passagem/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10120001/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Câmara Municipal de Passagem/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Passagem/RN, em 17 de dezembro de 2025.
_______________________________
JOSE LUCIANO SILVESTRE
Vereador Presidente
Código Identificador: 44445674
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 012/2025
CONTRATANTE: Município de Passagem/Câmara Municipal
CONTRATADA: WALLYSON ALVES MOREIRA
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 012/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO, ANÁLISE, REVISÃO E EMISSÃO DE PARECER JUNTO AO CONTROLE INTERNO, DOS RELATÓRIOS DAS CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM CUMPRIMENTO ÀS NORMAS DA LEI N° 4.320/1964, BEM COMO A RESOLUÇÃO N° 012/2016 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE/RN.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2025.
VIGÊNCIA: 17 de dezembro de 2025 a 17 de março de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
Código Identificador: 04838505
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2025
Fica dispensado da realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO N° 028/2020 DO TCE/RN. Declaro o interessado GSP - GESTAO E SOLUCOES PUBLICA ASSESSORIA CONTABIL, CNPJ sob o n° 13.338.684/0001-88, como apto e atestado para a execução do serviço em tela. O serviço será realizado sob a responsabilidade e fiscalização desta Câmara Municipal. A motivação se dá pelo pequeno valor da contratação R$ 8.000,00 (Oito mil reais) e em face de notório interesse público na execução das atividades desempenhadas por esta Edilidade. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Passagem/RN, para o exercício de 2025, na classificação a seguir: Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo;
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 10120002/2025, bem como seu enquadramento legal, que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente certame, usando das atribuições que nos são conferidas, a Câmara Municipal de Passagem/RN, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes do processo de licitação em epígrafe, resolve RATIFICAR o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025, para que este produza seus legais efeitos.
Passagem/RN, em 17 de dezembro de 2025.
_______________________________
JOSE LUCIANO SILVESTRE
Vereador Presidente
Código Identificador: 36321048
CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Extrato
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM EXTRATO DE CONTRATO N° 014/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 013/2025
CONTRATANTE: Município de Passagem/Câmara Municipal
CONTRATADA: GSP - GESTAO E SOLUCOES PUBLICA ASSESSORIA CONTABIL
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 013/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE FORMALIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE DESPESAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO N° 028/2020 DO TCE/RN.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2025.
VIGÊNCIA: 17 de dezembro de 2025 a 17 de março de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSAGEM;
Unidade orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal
Projeto/Atividade: 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 15000000 – Duodécimo
Código Identificador: 76057108
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria
PORTARIA Nº 045/2025 - CMP
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 040/2025 que concedeu ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 040/2025 autorizou a concessão de diária para deslocamento à Capital do Estado Natal/RN, no dia 15 de outubro de 2025, para participar de cursos de capacitação na Escola de Contas “Professor Severino Lopes de Oliveira, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte – TCERN, representando essa Casa Legislativa.
CONSIDERANDO que o referido deslocamento não foi realizado, por motivo superveniente devidamente justificado.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 040/2025 que concedeu uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA – TESOUREIRO, referente a uma diária para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na Capital do Estado Natal/RN, no dia 15 de outubro de 2025, para participar de cursos de capacitação na Escola de Contas “Professor Severino Lopes de Oliveira, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte - TCERN, representando essa Casa Legislativa.
Art. 2º - Caso haja pagamento efetuado, deverá o valor ser restituído aos cofres públicos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
P U B L I Q U E - S E, E, C U M P R A - S E
Patu (RN), 05 de novembro de 2025.
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Presidente
Código Identificador: 64363203
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 21/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 21/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57
CONTRATADO: 28.703.230 ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ inscrita no CNPJ nº 20.218.862/0001-00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção de títulos cidadão, para Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
ASSINATURAS:
Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente
Eliane Lindolfo de Queiroz – Contratado
Pedra Preta/RN, em 15 de dezembro de 2025
Código Identificador: 74670775
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 21/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção de títulos cidadão, para Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, a proposta mais vantajoas para o fornecimento dos produtos foi da empresa 28.703.230 ELIANE LINDOLFO DE QUEIROZ inscrita no CNPJ nº 20.218.862/0001-00, com um valor global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
FONTE DE RECURSO:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Pedra Preta/RN, 15 de dezembro de 2025
BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 01267386
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga Portarias que dispõem sobre designação de servidores no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam REVOGADAS as seguintes Portarias:
I – Portaria nº 043, de 07 de março de 2025
II – Portaria nº 082, de 01 de julho de 2025
III – Portaria nº 084, de 15 de julho de 2025
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior não prejudica os atos administrativos regularmente praticados durante a vigência das Portarias ora revogadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Código Identificador: 80267468
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 129, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa Gestor e Fiscal de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, regimentais e ainda em atenção às determinações do Tribunal de Contas do Estado –TCE/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar os procedimentos referentes ao controle e fiscalização dos contratos firmados pelo Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como Gestor de Contrato e Fiscal Técnico na condução dos trabalhos:
I – Designar a Sra. Luiza de Andrade Rodrigues, para responder, pela função de Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual.
II – Designar a Sra. Lenira Raquel de Oliveira Moura, pela função de Fiscal Técnico da Câmara Municipal de Pendências/RN, durante exercício de 2025, até os finais das respectivas vigências contratuais, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato.
Art. 2º Caberá ao Servidores designados, as atribuições e responsabilidades contidas no Ato da Mesa de n.º 001/25, dê-se ciência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 24112314
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 130, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor RICARDO CARTER LOPES BARBOSA, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 001/23, o servidor DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora ABICARLA EVANGELISTA DAS NEVES DE OLIVEIRA.
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA DA SILVA.
Art. 5º. - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 78726463
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concessão de diárias, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas:
Art. 1º. Resolve Conceder diária, em virtude da necessidade de deslocamento da Sra. Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino, na qualidade de Presidenta da Câmara Municipal, para se deslocar a Cidade de Natal/RN, no dia 19/12/2025, a fim de recolher as CINs (Carteiras de Identificação Nacional) feitas na Câmara Municipal na Gráfica Montreal.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite, para fazer face ao objetivo citado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme valores fixados na Lei Municipal nº 796/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo
Código Identificador: 85312853
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa
Termo de dispensa de licitação nº. 20250118
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISP 202501018.
1. DO PROCEDIMENTO, OBJETO E PREÇO
A Agente de Contratação da CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer jurídico inserto nos presentes autos, torna dispensável, com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II ; DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022 a contratação da pessoa de 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais)
no valor total de 1.000,00, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas/Jurídicas 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA - 59327845000139, Sob o Objeto: Contratação de empresa especializada no Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.
2. RAZÃO PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA (Lei 14.133/2021, Art. 75, II).
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: foi a licitante que apresentou a proposta de menor preço à administração pública, além de se adequar às exigências para contratação, como também por estar regular com as obrigações fiscais.
No tocante a pessoa de 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA - CNPJ: 59.327.845/0001-39 saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2973; totalizando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no valor total de 1.000,00 , CNPJ/CPF: 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais)
, ela apresentou a melhor proposta para a Administração nos critérios de menor preço, sendo vantajosa a partir da análise de atestados de execução de serviços com características semelhantes.
3. JUSTIFICATIVA DE PREÇO (Lei 14.133/2021, Art. 75, II)
O preço a ser pago pelos serviços objeto deste procedimento administrativo é resultado da média de valores pagos em labores com características semelhantes contratados anteriormente por esta CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO, mediante se depreende propostas de preço anexadas, conforme previsibilidade inserta no Lei Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e regulamento legislativo consubstanciado no DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, e Decreto Legislativo 001/2022 de 07 de janeiro de 2022.
Rafael Godeiro/RN, 18/12/2025
__________________________________
RALIANE ALVEZ MAIA
PRICILA CAROBA DA SILVA
AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA
PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES
Código Identificador: 47758511
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Ratificação de Dispensa de Licitação
Termo de Ratificação de dispensa nº. 20250118
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°21/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DISP 202501018
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm
DESPACHO: TERMO DE RATIFICAÇÃO 202501018
1. De acordo.
2. Diante da Análise Técnica da Assessoria Jurídica e bem como a análise e o encaminhamento da douta Comissão de Contratação desta Unidade Gestora, insertos nos presentes autos às fls., DETERMINO a contratação, com dispensa de licitação na forma do Lei 14.133/2021, Art. 75, II da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais)
no valor total de 1.000,00, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/ físicas sob o n .º 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA - 59327845000139, para atender ao objeto inserto na minuta do contrato administrativo colacionado nos autos.
3. Em respeito ao disposto no art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 01º de abril de 2021, RATIFICO a presente dispensa de licitação, realizada notadamente com fundamento no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, da referida lei, por enquadrar-se no limite ali estabelecido e, em consequência, determino à Câmara Municipal que emitia Nota de Empenho em favor da supracitada empresa, no valor consignado na respectiva proposta de preços.
4. Após, remetam-se os presentes autos à Câmara Municipal origem para que providencie, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho nos locais de costume.
Rafael Godeiro/RN, 18 de Dezembro de 2025.
______________________________________
Edino De Paiva
Código Identificador: 88556325
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato
contrato nº. 20250118
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 202501018
Processo/RAFAEL GODEIRO/RN N.º 202501018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN – E, DO OUTRO, 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA.
A CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN - CNPJ (MF) 24.530.545/0001-78, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro – senhor(a) Edino de Paiva, brasileiro(a), CPF n.° 937.***.***-53, residente e domiciliado à Sitio Bela Vista, Zona Rural, CEP: 59.740-000, Rafael Godeiro/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 59.327.845/0001-39, com endereço à , n.º , Bairro , UF , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo/2025 n.° 202501018, referente à Dispensa de Licitação nº. DISP 202501018, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, de conformidade com dispositivos instituídos pela Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021, mais precisamente no art. 75, II, e em observância ao Decreto Legislativo n.º 01, de 08 de janeiro de 2022, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1.ª DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Em consideração as exigências da Resolução TCE/RN n.° 028/2020, c/c o Decreto Legislativo n.° 01/2022, e a Portaria n.° 12/2025 (fiscal de contrato), Portaria nº. 03/2025 (tesoureiro), este Contrato terá como gestor e responsável pelo atesto de liquidação o senhor PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES responsável pelo atesto de liquidação. Responsável pelo certifico o senhor PRICILA CAROBA DA SILVA, Tesoureira.. Prazo para atesto de liquidação de 05 (cinco) dias, tendo em vista tratar-se de despesa de baixo valor. Local para a entrega das notas fiscais ou faturas é na sede da Câmara municipal contratante.
CLÁUSULA 2.ª DO REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – O regime de execução ocorrerá diretamente, mediante a prestação do serviço.
Parágrafo segundo – A bem do zelo ao erário a CONTRATADA terá que apresentar desempenho satisfatório, entendendo-se como tal a obtenção do fim expresso na Cláusula 3.ª.
Parágrafo terceiro – O desempenho insatisfatório por parte da CONTRATADA implicará na devolução da parte recebida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
Parágrafo quarto – Caso não tenha sido efetuado desembolso à CONTRATADA e reste comprovado o seu desempenho insatisfatório com a inspiração do prazo da vigência contratual, o contrato será rescindido e aplicadas as penalidades de que trata a Cláusula 13.ª deste instrumento contratual. Este dispositivo não será levado a efeito caso a inoperância restar provada que não foi motivada por causa da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – A apuração do critério de desempenho será realizada mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa a CONTRATADA.
CLÁUSULA 3.ª DO OBJETO
Parágrafo primeiro - A contratação, por dispensa de licitação nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de pessoa jurídica Contratação de empresa especializada no Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm, com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente com eficiência e eficácia na aplicação dos recursos.
ANEXO DO CONTRATO 202501018 DA LICITAÇÃO DISP 202501018
CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UN QUANT. PREÇO TOTAL
2973 Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm UN 1,00 1.000,0000 1.000,00
Total 1.000,00
CLÁUSULA 4.ª DO PREÇO
Parágrafo único - O custo global pelo serviço, objeto do presente Contrato, é de R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). Nos preços estão incluídos: impostos, taxas e outras despesas incidentes sobre a Nota Fiscal.
CLÁUSULA 5.ª DO PAGAMENTO
Parágrafo único - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, correspondente à efetiva prestação dos serviços, atestados e aceitos pela autoridade competente, e de conformidade com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6.ª DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo único - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, são irreajustáveis.
CLÁUSULA 7.ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação correrão por conta do Orçamento Geral do CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN aprovado para o exercício de 2025, notadamente no seguinte desdobramento:
Unidade Projeto Elemento Fonte Esfera
01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Fiscal
CLÁUSULA 8.ª DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo único - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula quinta deste Contrato, observado o seguinte:
a) a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b) caberá ao representante do CONTRATANTE anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pelo Gestor de Contratos.
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições pactuadas;
CLÁUSULA 9.ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo primeiro - Na execução deste Contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - Executar o contrato de acordo com as normas em vigor, observando-se, em todo caso, as recomendações e orientações emanadas do CONTRATANTE;
II - Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados a terceiros, principalmente aos profissionais da Câmara Municipal de Rafael Godeiro;
IV - Facilitar a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
V – Manter durante toda a vigência do contrato as condições habilitatórias e técnico-profissionais apresentadas no momento da formalização da contratação.
CLÁUSULA 10.ª DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo primeiro - A rescisão do presente contrato ocorrerá de acordo com o art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Na hipótese de ocorrer sua rescisão administrativa, à CONTRATADA são assegurados os direitos previstos no art. 138, incisos I a III, parágrafo 2º.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA terá direito a rescisão contratual nas hipóteses do art. 137, § 2.º, incisos I, II, III, IV e V da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
CLÁUSULA 11.ª DA GARANTIA
Parágrafo primeiro - Como garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar perante a CONTRATANTE valor correspondente a 5% (cinco por cento) do contrato global, e poderá ser sob qualquer das hipóteses previstas no § 1.º do art. 96 da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Parágrafo segundo – O valor da garantia foi definido de forma discricionária dentro do limite estabelecido no art. 99 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA declara-se favorável a retenção da garantia por parte da CONTRATANTE para ressarcimento de possíveis prejuízos e/ou pagamento de multas decorrentes da aplicação de sanções previstas no edital de convocação deste procedimento licitatório.
Parágrafo quarto – No caso de a garantia não ser suficiente para cobrir os prejuízos a CONTRATANTE ingressar em juízo cobrando a diferença.
Parágrafo quinto - A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto do presente Contrato foi totalmente realizado a contento. Esta liberação não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e criminal, se for o caso, previstas na legislação pátria.
Parágrafo sexto - A liberação da garantia será procedida após a fiel execução do contrato, com o objeto devidamente recebido pelo CONTRATANTE, conforme previsão do art. 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 12.ª DA VINCULAÇÃO
Parágrafo único – O presente contrato é adstrito aos princípios consagrados no art. 5.º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo/Administrativo n.° 202501018.
CLÁUSULA 13.ª DAS PENALIDADES
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á as penalidades previstas nos arts. 156, incisos I a IV, §§1.º ao 9.º e 157, 158 a 163 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 14.ª DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo único - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de três (03) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, conforme disposição no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 15.ª DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Parágrafo primeiro - O presente Contrato vigorará até 31/12/2025, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial.prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo segundo. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA 16.ª DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato no sítio oficial da câmara municipal e na imprensa oficial no prazo máximo de dez (10) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 94, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA 17.ª DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único – Os casos não previstos neste instrumento contratual, aqui denominados “casos omissos” serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, de conformidade com o art. 89 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 18.ª DO FORO
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Almino Afonso, da qual Rafael Godeiro/RN é parte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
RAFAEL GODEIRO/RN, 18 de Dezembro de 2025.
________________________________________________
CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN
Contratante
________________________________________________
59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA
Contratado
Testemunhas:
1.__________________________________
2.__________________________________
EXTRATO DE CONTRATO 202501018
CONTRATO Nº...........: 202501018.
ORIGEM.....................: Nº DISP 202501018
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada no Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm
ANEXO DO CONTRATO 202501018 DA LICITAÇÃO DISP 202501018
CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UN QUANT. PREÇO TOTAL
2973 Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm UN 1,00 1.000,0000 1.000,00
Total 1.000,00
VALOR TOTAL................: R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. , no valor de R$ 1.000,00
VIGÊNCIA...................: 18/12/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 18/12/2025
ASSINARAM: Edino de Paiva, CPF: 937.***.***-53 pelo contratante e 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA59.327.845/0001-39 Pelo contratado,
TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA
Processo Administrativo Nº. 202501018
CONTRATO Nº. 202501018
A CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, Extrato de Contrato nº. 202501018. PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN e 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA, CNPJ: 59.327.845/0001-39. Objeto: Contratação de empresa especializada no Serviço de Confecção de quadro oficial com fotos dos atuais vereadores em moldura medindo 1,00 x 0,70 cm. Valor: de R$ 1.000,00. Duração do contrato: em 18/12/2025, até 31/12/2025. Assinatura em 18/12/2025. Foro ALMINO AFONSO/RN. FONTE DE RECURSOS: Unidade 01001 CAMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, Projeto 2001 MANUT. DAS ATIV DA CAMARA MUNICIPAL, Elemento 3390390000 Outros servicos de terceiros - pessoa juridica, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. . Assinaram: EDINO DE PAIVA, pelo contratante e 59.327.845 FRANKENNAN PEREIRA SILVA59.327.845/0001-39 Pelo Contratado.
Código Identificador: 31265037
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 052/2025 – CMRS
Riacho de Santana – RN, 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 04/2025 - CMRS.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Ygo Gledson da Costa, Vereador, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Vereador desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar de assuntos da atividade parlamentar junto à FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 19 de dezembro de 2025 a 20 de dezembro de 2025.
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 19 de dezembro de 2025.
Tobias Vinicius dos Santos Fontes
Presidente
Código Identificador: 56172203
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Edital
Edital de Convocação da 6ª sessão extraordinária
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
E X T R A O R D I N Á R I A
Eu, FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rodolfo Fernandes – RN, comunico (a) o nobre Edil de que esta Casa Legislativa Municipal foi convocada extraordinariamente (ofício nº 251/2025, de 18 do mês e ano corrente) por sua Excelência a Prefeita Municipal, a Senhora ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE com supedâneo no que lhe assegura o inciso I do § 3º do art. 79 da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual, na forma do art 196, I, § único do Regimento Interno, CONVOCO - Vossa Excelência para participar da 6ª Sessão Extraordinária do ano 2.025, que realizar-se-á às 09h:00min da próxima segunda feira, dia 22 de dezembro do ano em curso, na sede da Câmara Municipal, sito à rua Niná Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes-RN, ensejo em que será deliberada a seguinte:
PAUTA:
PROJETO DE LEI Nº 46/2025 - Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais no Orçamento do Município de Rodolfo Fernandes/RN, para o exercício financeiro de 2025, destinados ao pagamento de décimo terceiro salário dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, agentes políticos e contratados temporários, e dá outras providências.
Rodolfo Fernandes-RN, em 18 de dezembro 2025
Saudações,
FRANCISCO MILIANO BARBOSA FREITAS
VEREADOR- PRESIDENTE
Código Identificador: 48140374
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - DISPENSA 05/2025
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Daniel Duarte de Moura, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 60.899.651 FRANK WILLIAM JUNIOR DA SILVA COSTA, inscrito no CNPJ: 60.899.651/0001-97, com endereço na Rua João Felipe, 8, Centro, Barcelona/RN, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Frank William Júnior da Silva Costa, inscrito no CPF 016.601.474-50, sócio administrador, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 28052025/2025, relativo à prestação de serviços especializados de assessoria à Controladoria da Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mantendo-se as mesmas condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Em razão da prorrogação da vigência contratual prevista na cláusula anterior, o valor global do contrato será acrescido em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), correspondente à execução do objeto pelo período adicional de 12 (doze) meses, à razão de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, mantido o preço unitário originalmente contratado.
Parágrafo único. O acréscimo de valor de que trata esta cláusula decorre exclusivamente da extensão do prazo de vigência, não caracterizando reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2026, devendo a respectiva dotação ser indicada oportunamente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início do período prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demai cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 28052025/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 18 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
60.899.651 FRANK WILLIAM JUNIOR DA SILVA COSTA
CNPJ: 60.899.651/0001-97
CONTRATADO
Código Identificador: 85286751
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade
TERCEIRO TERMO ADITIVO - DISPENSA 03/2023
A Câmara Municipal de Ruy Barbosa/RN, inscrita no CNPJ n. 09.428.483/0001-02, com endereço na Rua Luiz André de Medeiros, 33, Centro, Ruy Barbosa/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Daniel Duarte de Moura, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO, inscrito no CNPJ 11.488.852/0001-96, com endereço na Rua Foz Do Iguaçu, 645, Passagem de Areia, Parnamirim/RN, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Francisco de Assis Ferreira Filho, sócio administrador, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2025, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO
Visando manter o equilíbrio financeiro do contrato, fica acrescido ao valor inicialmente pactuado o montante de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seisentos reais) a serem liberados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta do Orçamento de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
RUY BARBOSA - RN, 18 de Dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CNPJ 08.002.180/0001-52
CONTRATANTE
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO,
CNPJ 11.488.852/0001-96
CONTRATADO
Código Identificador: 63207004
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 051/2025
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Vereador Welligthon Nivan de Medeiros uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.
Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar para tratar com a assessoria técnica da fecam sobre assuntos institucionais da câmara municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pague-se.
Câmara Municipal de São Fernando/RN, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 58810856
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 44/2025
Tendo em vista o procedimento realizado destinado a contratação de empresa (pessoa jurídica) ou profissional autônomo (pessoa física) especializado na elaboração de projeto arquitetônico completo e projetos complementares de engenharia para construção da nova sede deste Poder Legislativo Municipal, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São José de Mipibu e após ter ocorrido conforme o art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente contratação direta da empresa: VARJAO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.328.052/0001-20, onde se obteve o melhor preço no importe global de R$ R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais) após cotações de preços, realizadas no mercado e acostadas nos autos do devido processo supramencionado.
São José do Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal de São José do Mipibu
Código Identificador: 07435141
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 125 do Regimento Interno da Câmara e;
Considerando a solicitação de convocação de Sessão Solene formulado pelo Presidente da Câmara Municipal deste Município com objetivo de homenagear com título de cidadão Potengiense e moções de congratulação
CONVOCA
Os vereadores para se fazerem presentes à Sessão Solene da Câmara Municipal que realizar-se-á no dia 20 de dezembro de 2025 às 18:00 horas, na sede da Câmara, tendo como objetivo de homenagear com título de cidadão Potengiense e moções de congratulação, ficando, os nobres Edis desde já CONVOCADOS.
São Paulo do Potengi (RN), 17 de dezembro de 2025.
Fabio Alves de Luna
PRESIDENTE
Código Identificador: 06672156
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 002/2025
Dispensa de Licitação nº 002/2025 - Processo nº 12000002/25
A Câmara Municipal de São Vicente/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a aquisição futura, parcelada e eventual de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN, visando atender o disposto no § 2º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 13 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues in loco até o dia 24 de dezembro de 2025, às 09h, no prédio sede da Câmara, com endereço na Av. Senador Agenor Maria, nº 257 - CEP 59340-000 - São Vicente/RN, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camara.sv@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de São Vicente, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.
São Vicente/RN, 19 de dezembro de 2025.
______________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 44254185
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 003/2025
Dispensa de Licitação nº 003/2025 - Processo nº 12000003/25
A Câmara Municipal de São Vicente/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a aquisição de material de expediente, visando atender o disposto no § 2º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.333/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 12 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues até o dia 24 de dezembro de 2025, às 09h30m, no prédio sede da Câmara, com endereço na Av. Senador Agenor Maria, nº 257 - CEP 59340-000 - São Vicente/RN, podendo o referido Termo de Referência ser solicitado através do e-mail: camara.sv@hotmail.com, valendo destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de São Vicente, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.
São Vicente/RN, 19 de dezembro de 2025.
______________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 20424820
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso
AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 – PROCESSO Nº 120001/25
A CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 4º, V, da Resolução nº 002/2023, torna pública a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 008/2025 (Materiais de Expediente).
MOTIVO: Razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, consubstanciado na incompatibilidade dos preços ofertados com a estimativa de mercado da Administração, exigindo revisão para o exercício de 2026.
RECURSOS: Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para recursos (Lei nº 14.133/2021). INFORMAÇÕES: Na sede da Câmara (Av. Airton Laurentino Cruz, nº 175) ou pelo e-mail: camaramunicipaltlc@hotmail.com.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 18 de dezembro de 2025.
Ver. João Gonçalo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 31170173
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria nº. 057/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Várzea/RN RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar o gozo de férias ao servidor Ramon Tito da Silva inscrito no CPF nº 052.227.044-52, atualmente cedido a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte conforme Termo de Cooperação Técnica 01/2025.
Art. 2º – O período de fruição das férias será de 30 (trinta) dias, com início em 15 de janeiro de 2026 e término em 13 de fevereiro de 2026, devendo o servidor retornar às suas atividades laborais no dia 19 de fevereiro de 2026, em virtude do feriado de Carnaval.
Art. 3º – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo de 1º de junho de 2024 a 1º de junho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Várzea/RN 17 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente da Câmara
Código Identificador: 15716245
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
Código Identificador: 33230171
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignment08 - AVISO DE DISPENSA ELETRONICA - 018-2025 - PROJETOR.pdf
Código Identificador: 48475085
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 049 2025 - GABRIELA NASCIMENTO DE CARVALHO - VIAGEM PARA O ITEP NATAL RN.pdf
Código Identificador: 82703071
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 2401.2025.pdf
Código Identificador: 13621611
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 2402.2025.pdf
Código Identificador: 13303087
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
assignmentPortaria Nº 026 /2025 - Dispõe sobre recesso administrativo de 2025/2026.
Código Identificador: 48744322
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATOS
assignmentato da presidencia 003 de 202520251218.pdf
Código Identificador: 20422121
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 75085844
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 01708101
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 31414348
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 73261400
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Edital
assignmentEdital_de_Convocacao_de_Sessao_Extraordinaria.pdf
Código Identificador: 63600423
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - Serviços - CMC - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 88160132
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 60510080
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 207-2025 VAGTON.pdf
Código Identificador: 75855801
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
assignmentPortaria 018_2025_NOMEAR ASSESSOR PLENARIO.pdf
Código Identificador: 73837650
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignmentMAPA DE APURACAO.pdf
Código Identificador: 77361308
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Portaria
assignmentPORTARIA 065 TORNANDO SEM EFEITO PORTARIA 064.pdf
Código Identificador: 62741881
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria
assignmentPortaria 081-2025.pdf
Código Identificador: 47082678
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 26-2025 pdf
Código Identificador: 21354115
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 27-2025 pdf
Código Identificador: 12624712
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 28-2025 pdf
Código Identificador: 41578232
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 29-2025.pdf
Código Identificador: 86628482
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 30-2025.pdf
Código Identificador: 78676317
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 31-2025.pdf
Código Identificador: 50536885
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 32-2025.pdf
Código Identificador: 10663582
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 33-2025.pdf
Código Identificador: 46423055
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 34-2025.pdf
Código Identificador: 32253457
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 35-2025.pdf
Código Identificador: 88120205
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 36-2025.pdf
Código Identificador: 03736141
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 37-2025.pdf
Código Identificador: 66154311
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 38-2025 pdf
Código Identificador: 75877264
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO Nº 39-2025 pdf
Código Identificador: 10075537

