EDIÇÃO 2310 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 003/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: SALES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 18.540.255/0001-02, com sede na Rua Joaquim Clemente, 200 – Andar 1 – Centro - Umarizal-RN, CEP: 59.865-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. WASHINGTON CARLOS DE OLIVEIRA SALES, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de Assessoria Técnica na Área de Licitação previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
SALES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ: 18.540.255/0001-02
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 30603261
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 005/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: VAS CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ: 58.503.991/0001-05, com sede na Rua Antônio Joaquim, 81 – Centro – Almino Afonso-RN, CEP: 59.760-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). DANIEL KENNEDY ALVES, portador do(a) CPF: 012.878.224-28, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de Consultoria e Assessoria e Contábil, Consultoria do E-social, através da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (SPED) previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
VAS CONTABILIDADE E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ 58.503.991/0001-05
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 10210152
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 008/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: LEMOS E MARQUES LTDA - ME, CNPJ: 11.598.572/0001-30, com sede na Rua Desembargador Silvino Bezerra, 440 – Bairro: Presidente Costa e Silva – Mossoró-RN, CEP: 59.628-350, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). EMILIO CARLOS LOPES LEMOS, portador do(a) CPF: 382.326.423-00, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de cessão de direito de uso de Sistemas Informatizados Recursos Humanos e Folha de Pagamento, voltados para atender as necessidades e atividades do Legislativo Municipal previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
LEMOS E MARQUES LTDA - ME
CNPJ 01.243.220/0001-09
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 00320045
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 009/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a pessoa: MARIA JASMIN ALMEIDA DA SILVA, CPF: 706.332.974-02, com sede na Rua Princesa Isabel, 240 - Bairro: Francisco de Souza Nunes – Almino Afonso-RN, CEP: 59.760-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). MARIA JASMIN ALMEIDA DA SILVA, portador do(a) CPF: 706.332.974-02, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de limpeza da sede do Poder Legislativo previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
MARIA JASMIN ALMEIDA DA SILVA
CPF: 706.332.974-02
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 20448013
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 010/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a pessoa: CARMILENE VIEIRA CAVALCANTE , CPF: 100.124.484-27, com sede na Rua Joaquim Cirilo de Andrade, 139 - Bairro: Maroca – Almino Afonso-RN, CEP: 59.760-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). CARMILENE VIEIRA CAVALCANTE, portador do(a) CPF: 100.124.484-27, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). MARIA JASMIN ALMEIDA DA SILVA, portador do(a) CPF: 706.332.974-02, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de copa e cozinha da sede do Poder Legislativo previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
CARMILENE VIEIRA CAVALCANTE
CPF: 100.124.484-27
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 65444574
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 021/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2025 - DL
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: 12.463.815 FRANCISCO PEREIRA, CNPJ: 12.463.815/0001-96, com sede Av. Lauro Maia, 631 – Bairro: Centro – Patu/RN, CEP: 59.770-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr. (a). FRANCISCO PEREIRA, portador do(a) CPF: 406.008.154-04, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de técnicos de manutenção preventiva e corretiva no sistema de sonorização da Câmara Municipal previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
12.463.815 FRANCISCO PEREIRA
CNPJ 12.463.815/0001-96
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 15010701
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - INEX
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.324.196/0001-81, com sede na Rua Mermoz, 150 – Bairro: Baldo - Natal-RN, CEP: 59.025.250, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). GENILSON NUNES CARLOS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de fornecimento de energia elétrica previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.324.196/0001-81
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 78801384
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 002/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025 - INEX
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: COMPANHIA AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35, com sede na Av. Salgado Filho, 1555 – Bairro: Tirol - Natal-RN, CEP: 59.056.000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). GENILSON NUNES CARLOS, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de fornecimento de água por meio de distribuição previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
COMPANHIA ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.334.385/0001-35
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 35024555
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 004/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 - INEX
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, CNPJ-MF, Nº 08.549.826/0001-16, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA - ME, CNPJ: 40.998.889/0001-62, com sede na Av. Deputado Anderson Dutra, 461 – Bairro: Centro – Rafael Godeiro-RN, CEP: 59.740-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). SANAILTON DE LIMA DIAS – CPF: 061.827.264-07, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de consultoria em Controle Interno e em execução de despesa pública com ênfase na Resolução 028/2020 TCE RN, com o objetivo de fortalecer a boa qualidade da administração, implementando o cumprimento de todas as normas e regulamentos internos e externos, visando a legalidade dos atos de que resultem a realização da despesa com acompanhamento de processos de compras governamentais previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 19 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
CNPJ: 08.549.826/0001-16
CONTRATANTE
SANAILTON DE LIMA DIAS LTDA
CNPJ 40.998.889/0001-62
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 05383744
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e a necessidade de organização administrativa do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN nos seguintes dias:
I – 26 de dezembro de 2025;
II – 31 de dezembro de 2025;
III – 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica igualmente estabelecido ponto facultativo no dia 05 de janeiro de 2026, em razão do recesso administrativo de final de ano.
Art. 3º O retorno do expediente normal da Câmara Municipal de Canguaretama/RN dar-se-á no dia 06 de janeiro de 2026, em seu horário regular de funcionamento.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, a critério da Presidência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 24 de dezembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal Canguaretama/RN
Código Identificador: 54343480
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Inexigibilidade
Inexigibilidade 17122025
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA Nº 17122025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17122025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação está em conformidade com o Art. 74, III, c da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...] c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Inexigibilidade Eletrônica de Licitação nº 17122025, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN
PROPONENTE: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
Diante do exposto, o ORDENADOR DE DESPESAS, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 74, III, c da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 24 de dezembro de 2025
Leandro Roberto de Lima Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 17122025
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 17122025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e, considerando o incomensurável interesse público; considerando, também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico apenso, RATIFICA e HOMOLOGA o ATO DE INEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (27.100.921/0001-82) amparado no art. 74, Inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações subsequentes, cujo valor contratual global é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais). A despesa correrá à conta dos recursos financeiros oriundos de receitas provenientes do Orçamento da Câmara Municipal, através da Unidade Orçamentária Exercício 2025, dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO:
4. 1001. 1. 31. 1 - AÇÃO LEGISLATIVA
4. 1001. 1. 31. 1. 2.1 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
4. 1001. 1. 31. 1. 2.1. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Encanto/RN, 24/12/2025.
___________________________________________
LEANDRO ROBERTTO DE LIMA SILVA
Presidente
Câmara Municipal de Encanto
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
Processo: 17122025 - INEXIGIBILIDADE
Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN.
Contratado: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (27.100.921/0001-82)
Valor Total Julgado: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), Base legal: art. 74, Inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Encanto/RN, 24/12/2025.
Código Identificador: 86503306
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 012/2025 - CARONA n.° 001/2025
Extrato do Contrato nº 012/2025
Carona nº 001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Espírito Santo - CNPJ: 40.800.575/0001-03
CONTRATADA: FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ/CPF: 04.869.711/0001-58
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de mobiliário corporativo, para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Espírito Santo/RN.
VALOR: R$ 186.702,00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL SETECENTOS E DOIS REAIS).
VIGÊNCIA: De: 22/12/2025 a 21/12/2026
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 14.133/21
ESPÍRITO SANTO/RN, 22 de dezembro de 2025
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO -
P/Contratante
PRESIDENTE
JOAO FRANCISCO MENDES - P/Contratada
REPRESENTANTE
Código Identificador: 83653128
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Termo
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua Doutor Augusto Monteiro, n.º 192 - Centro - Espírito Santo/RN, aqui representada neste ato por seu Presidente, Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho, brasileira, residente e domiciliada neste Município de Espírito Santo/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78, com sede à Rua João Porfírio de Souza, n.º 45 - Centro - Baía Formosa/RN - CEP: 59.194-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, ANDREZA KELE GOMES SOARES, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 08 de janeiro de 2027 (08/01/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 003/2025, celebrado inicialmente em 09 de janeiro de 2025 (09/01/2025), oriundo do processo administrativo 09010006/25, Inexigibilidade N.º 005/2025.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada, até o dia 08 de janeiro de 2027 (08/01/2027), a vigência do Contrato n.º 003/2025, celebrado inicialmente em 09 de janeiro de 2025 (09/01/2025), oriundo do processo administrativo 09010006/25, Inexigibilidade N.º 005/2025.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 003/2025, celebrado inicialmente em 09 de janeiro de 2025 (09/01/2025), oriundo do processo administrativo 09010006/25, Inexigibilidade N.º 005/2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Espírito Santo/RN, em 23 de dezembro de 2025.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Contratante
ANDREZA KELE GOMES SOARES
ANDREZA KELE GOMES SOARES
CPF/MF: 068.239.734-20
Pela Contratada
Código Identificador: 13802885
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: G R CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA – CNPJ: 21.575.742/0001-15, sediada na Rua José do Egito, nº 45 – Centro – Guamaré/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação do Contrato Administrativo nº 001/2024, por mais 12 (doze) meses.
VIGENCIA: 08/01/2026 a 07/01/2027
VALOR DO ADITIVO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.
Ipanguaçu/RN., 26 de dezembro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 42802148
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: CONNECTNET BRASIL LTDA – CNPJ: 52.711.722/0001-58, sediada na Rua Zacarias Manoel de Brito, nº 39 – Sala 1 - Centro – Itaja/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação Contratual por mais 12 (doze) meses, referente ao Contrato Administrativo nº 002/2024.
VIGENCIA: 09/01/2026 a 08/01/2027
VALOR DO ADITIVO: R$ 9.120,00 (Nove mil cento e vinte reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.
Ipanguaçu/RN., 26 de dezembro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 64634054
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 06.050.403/0001-21, sediada na Rua João Celso Filho, nº 1075 – Bairro São João – Assú/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação Contratual por mais 12 (doze) meses, referente ao Contrato Administrativo nº 004/2024.
VIGENCIA: 11/01/2026 a 10/01/2027
VALOR DO ADITIVO: R$ 29.700,00 (vinte e nove mil setecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.
Ipanguaçu/RN., 26 de dezembro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24780352
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: A R C M LTDA – CNPJ: 36.308.772/0001-32, sediada na Rua Vicente Germano, nº 512 – Bairro Alto do Triangulo – Angicos/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação Contratual por mais 12 (doze) meses, referente ao Contrato Administrativo nº 007/2024.
VIGENCIA: 16/01/2026 a 15/01/2027
VALOR DO ADITIVO: R$ 13.200,00 (treze mil duzentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo;
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Sub-função: 031 – Ação Legislativa;
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 107 da Lei 14.133/2021.
Ipanguaçu/RN., 26 de dezembro de 2025.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 24462418
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 170100001
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 170100001
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa R A BEZERRIL CONTABILIDADE PÚBLICA ME, domiciliado(a) da cidade de JOÃO CÂMARA/RN, Rua Domingos Ramos, 17, conj bela vista, João Câmara, CEP 59.550-000, inscrito(a) no CPNJ nº 17.347.450/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07021290/2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 170100001, cujo objeto é a Prestação de serviço de caráter continuado na assessoria especializada nos serviços técnicos ao setor de gestão de pessoas da Edilidade (RH), bem como no fornecimento de sistema operacional integrados ao E-SOCIAL e SIAIDP, que devem ser desenvolvidos na sede da Edilidade.
Parágrafo Primeiro: Fica acrescido ao objeto do Contrato, sem qualquer reajuste ou acréscimo aos valores originalmente pactuados, a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria ao Setor de Contabilidade e Financeiro da Câmara Municipal, de forma complementar aos serviços já contratados.
Parágrafo Segundo: A ampliação do escopo contratual ora ajustada compreende atividades de apoio técnico, orientação e assessoramento nas rotinas contábeis, orçamentárias e financeiras do Poder Legislativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL E FINANCEIRA
I – assessoramento técnico permanente na execução da contabilidade pública, em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei 14.133/21, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e demais normas expedidas pelos órgãos de controle externo;
II – apoio técnico na execução, acompanhamento e controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
III – orientação e suporte técnico na elaboração, conferência e acompanhamento de registros contábeis, balancetes, demonstrativos, relatórios fiscais e demais peças exigidas pelos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle;
IV – assessoramento na interpretação e correta aplicação da legislação, normas técnicas e regulamentos pertinentes à contabilidade pública, à execução financeira e à responsabilidade fiscal;
V – apoio técnico na instrução de processos administrativos relacionados à execução orçamentária e financeira, quando demandado.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados de forma contínua, conforme as necessidades da Câmara Municipal, observadas as condições, limites e obrigações estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e nos demais instrumentos que o integram, nos termos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo o valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Parágrafo Primeiro: O presente acréscimo que trata clausula primeira, configura mera adequação qualitativa do objeto, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, não implicando alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
Parágrafo Segundo: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN, 24 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
R A BEZERRIL CONTABILIDADE PUBLICA
CNPJ: 17.347.450/0001-58
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 07672614
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 0703001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.603.971/0001-91. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 12 (doze) meses passando a vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 24 de dezembro de 2025.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 33758584
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 2204001/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.251.683/0001-00. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 12 (doze) meses passando a vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 24 de dezembro de 2025.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 81003581
CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa
PRIMEIRO ADITIVO A DISPENSA – Nº 17030042025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lucrécia/RN. CONTRATADO: CARLOS DARIO AMARAL E SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.251.683/0001-00. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de prazo em 12 (doze) meses passando a vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026: As demais Cláusulas do processo de dispensa em referência permanecem inalterado pelo presente Termo Aditivo. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Lucrécia/RN, 24 de dezembro de 2025.
Romulo Soares Vieira Liberato
Ordenador de Despesa
Código Identificador: 17424014
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Aviso
TERMO DE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PROCEDIMENTO FRACASSADO
TERMO DE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR PROCEDIMENTO FRACASSADO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL (PESSOA FÍSICA) PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA LICITAÇÃO DA REFORMA DA FACHADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN
AVISO DE DISPENSA FISICA Nº 020/2025
PORCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-RN, por meio do Sr. ALMIR DOS SANTOS SILVA, nomeado Agente de Contratação e Equipe de Apoio, através da Portaria nº 006/2025 de 06 de janeiro de 2025, torna público que a DISPENSA FÍSICA Nº 020/2025, foi declarada FRACASSADA.
Ouro Branco-RN, em 24 de dezembro de 2025.
ALMIR DOS SANTOS SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 68334671
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
ATOS
ATO Nº. 014/2025 - CMP
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, caput, do Regimento Interno da Câmara:
RESOLVE:
Art. 1º Decretar como sendo ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas/RN, os expedientes:
I - do dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), em razão do feriado do Dia do Natal, celebrado em 25 de dezembro de 2025 (quinta-feira);
II - do dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado da Confraternização Universal (Ano Novo), celebrado em 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira).
Art. 2º Este ato entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Câmara Municipal de Parelhas/RN, em 24 de dezembro de 2025.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 61378335
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo Aditivo Contratual
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 - DL
Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de PATU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE PATU - CNPJ-MF, Nº 08.396.830/0001-91, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, PRESIDENTE, e do outro lado a empresa: SALES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 18.540.255/0001-02, com sede na Rua Joaquim Clemente, 200 – Andar 1 – Centro - Umarizal-RN, CEP: 59.865-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. WASHINGTON CARLOS DE OLIVEIRA SALES, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de Assessoria Técnica na Área de Licitação previsto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Patu - RN, 22 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
CNPJ: 08.396.830/0001-91
CONTRATANTE
SALES ASSESSORIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ: 18.540.255/0001-02
CONTRATADO(A)
Código Identificador: 86001455
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria
PORTARIA Nº 081/2025
PORTARIA Nº 81/2025 – GP/CMPG
Dispõe sobre o recesso de final de ano e o funcionamento administrativo durante o período de recesso legislativo da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos legislativos da Sessão Ordinária do exercício legislativo vigente;
CONSIDERANDO que o período de recesso legislativo ocorre nos meses de dezembro e janeiro, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN;
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido recesso dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo do Município de Pedra Grande/RN, no período de 22 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, não havendo expediente presencial na sede da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Durante o período previsto no caput, o atendimento da Câmara Municipal ocorrerá exclusivamente em caráter excepcional, por meio eletrônico ou telefônico, para situações de urgência e necessidade institucional, nos contatos oficiais da Casa Legislativa.
Parágrafo único. Na hipótese de convocação de sessão extraordinária, a Presidente poderá convocar os servidores necessários para dar suporte administrativo e operacional à sua realização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Grande/RN, 24 de dezembro de 2025.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Grande/RN
Código Identificador: 34440445
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2025
Partes: JOSE GENARIO FREIRE TAVARES, CNPJ: 40.057.042/0001-83 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para reforma de bancada e confecção de móveis para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: JOSE GENARIO FREIRE TAVARES, CNPJ: 40.057.042/0001-83, Rua Coronel Liberalino, N ° 341, Centro, Areia Branca/RN, CEP 59.655-000
Prazo................: 31 de dezembro de 2025.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 23 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 73770811
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 21/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JOSE GENARIO FREIRE TAVARES, CNPJ: 40.057.042/0001-83, referente à Contratação de empresa para reforma de bancada e confecção de móveis para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 23 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 33322200
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para reforma de bancada e confecção de móveis para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JOSE GENARIO FREIRE TAVARES, CNPJ: 40.057.042/0001-83, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 23 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 43442401
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2025
Partes: RAILA FELIPE DA SILVA, CNPJ: 57.073.672/0001-44 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para aquisição de mobília para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: RAILA FELIPE DA SILVA, CNPJ: 57.073.672/0001-44, Rua; Domingos Marques da Silva, 400, Somobam, Areia Branca/RN
Prazo................: 31 de janeiro de 2026.
Dotação: Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Material Permanente.
Valor total: R$ 23.279,50 (vinte e três mil e duzentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
Fundamento Legal...: artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 23 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 06562626
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 22/2025
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no artigo 75, II da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RAILA FELIPE DA SILVA, CNPJ: 57.073.672/0001-44, referente à Contratação de empresa para aquisição de mobília para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 23 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 85006266
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 22/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para aquisição de mobília para a Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado RAILA FELIPE DA SILVA, CNPJ: 57.073.672/0001-44, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Porto do Mangue/RN, 23 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 05075664
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 08/2025
Partes: JÉSSICA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.974.031/0001-96 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de profissional advogada para prestação de assessoria jurídica à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: JÉSSICA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.974.031/0001-96, Rua Joaquim Victor Holanda, 1864, Lagoa Nova, caixa postal 25, CEP 59062-460.
Prazo................: 12 (doze) meses.
Dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - Serviço de consultoria
Valor total: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Fundamento Legal...: artigo 74, III, alíneas c) e e) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 23 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 61262106
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 08/2025
RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no artigo 74, III, alíneas c) e e) da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JÉSSICA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 59.974.031/0001-96 referente à Contratação de profissional advogada para prestação de assessoria jurídica à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 22 de dezembro de 2025.
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ANTÔNIO AILTON SOUZA SILVA
Presidente
Código Identificador: 26682084
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de quantidade do Contrato n° 041101/2025
Primeiro Aditamento de quantidade ao contrato administrativo n° 041101/2025, de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN e a licitante FNX EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 26.953.047/0001-63. O presente termo tem por objeto o aditamento de serviço da Contratação de empresa especializada em Execução de serviço de reforma da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. O valor estabelecido na Cláusula Primeira deverá ser acrescentado mais R$ 5.377,70 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos), em razão das justificativas apresentadas anexa aos autos.
PORTO DO MANGUE-RN, 24 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 88435274
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°053-GPCMSF/2025.
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Vereador Presidente José Dinovan de Araújo uma (01) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN.
Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar ao Instituto de Identificação, para retirada de carteiras de Identidade Nacional/CIN, conforme convênio celebrado, para o exercício de 2025, assim como, comparecer a governadoria para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pague-se.
Câmara Municipal de São Fernando/RN, 24 de dezembro de 2025.
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DIONÍSIO EULÂMPIO DOS SANTOS NETO
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 22285467
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS D 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12000003/25
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Vicente/RN, com sede à Av. Senador Agenor Maria, 257, Centro, 59.380-000 – São Vicente/RN, compareceu apenas o seguinte prestador de serviços interessado no objeto da Dispensa de Licitação nº 003/2025: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, localizada na Av. Teotônio Freire, 102, Centro, Currais Novos/RN.
Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da documentação e da proposta de preço, sendo ela: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, no valor global de R$ 7.319,80 (sete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Desse modo, foi feita a escolha da proposta da empresa MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, por caracterizar a única proposta apresentada e por ofertar valor vantajoso à Administração (abaixo do valor estimado de R$ 8.272,29), bem como por atender a todos os requisitos de habilitação e técnicos previstos no Termo de Referência. Eu, Manoel Lopes de Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.
São Vicente/RN, em 24 de dezembro de 2025.
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Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 72533348
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO - D 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12000003/25
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução nº 181/2023 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação da empresa MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, tendo como objeto o fornecimento de material de expediente, no valor global de R$ 7.319,80 (sete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos).
RATIFICO o processo de contratação DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2025 e determino que se proceda a publicação do respectivo extrato.
São Vicente/RN, 24 de dezembro de 2025.
________________________________
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 28234611
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 003/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 12000003/25
Processo Licitatório nº D 003/2025
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN
Contratada: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 08.010.923/0001-36, no valor global R$ 7.319,80 (sete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Dotação Orçamentária:
Para o Exercício de 2025: A despesa a ser executada no corrente exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
- Órgão: 001 - Poder Legislativo
- Unidade: 001 - Câmara Municipal
- Funcional Programática: 01.031.0001.2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Para o Exercício de 2026: A dotação orçamentária para as despesas a serem executadas no exercício seguinte será assegurada na mesma rubrica (3.3.90.30 - Material de Consumo), ou equivalente, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, garantindo a cobertura integral do período contratual, mediante apostilamento se necessário.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 24 de dezembro de 2025.
________________________________
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 47600255
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2025 - D 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12000003/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN, CNPJ: 10.727.345/0001-03
CONTRATADA: MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.010.923/0001-36
OBJETO......................: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura (24/12/2025).
VALOR GLOBAL: R$ 7.319,80 (sete mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2025 e 2026. Atividade 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades da Câmara, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 (Art. 75, II), regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 38080342
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATA
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS D 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12000002/25
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA, PARCELADA E EVENTUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA, ÁGUA MINERAL E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro de 2025, às 10h, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Vicente/RN, com sede à Av. Senador Agenor Maria, 257, Centro, 59.340-000 – São Vicente/RN, reuniu-se o Agente de Contratação para analisar as propostas das seguintes empresas interessadas no objeto da Dispensa de Licitação nº 002/2025: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA, CNPJ: 10.847.003/0001-19, localizada na Rua Senador Agenor Nunes de Maria, 260 – São Vicente/RN, e ADEILSON DANTAS DOS SANTOS, CNPJ: 11.818.627/0001-70, localizada na Rua Carlos Gomes, 63 – São Vicente/RN.
Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise e julgamento, obtendo-se o seguinte resultado:
A empresa MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA sagrou-se vencedora dos Itens 01 a 51 (Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza), no valor global de R$ 51.741,98 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
A empresa ADEILSON DANTAS DOS SANTOS sagrou-se vencedora dos Itens 52 e 53 (Água Mineral e Gás GLP), no valor global de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais).
Desse modo, foi feita a adjudicação das propostas das empresas acima citadas, por apresentarem os menores preços por lote/item, estando os valores compatíveis com o preço estimado de mercado, bem como atendendo a todos os requisitos de habilitação previstos no Termo de Referência.
São Vicente/RN, em 24 de dezembro de 2025.
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 68457531
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - D 002/2025
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 34, da Resolução 181/2023 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado nos autos, para a contratação das empresas MARIA DAS VITÓRIAS DE ARAÚJO LIMA, CNPJ: 10.847.003/0001-19, sendo vencedora dos itens 01 a 51, no valor global R$ 51.741,98 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) e a empresa ADEILSON DANTAS DOS SANTOS, CNPJ: 11.818.627/0001-70, sendo vencedora dos itens 52 e 53, no valor global R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), tendo como objeto a aquisição futura, parcelada e eventual de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN.
Assim sendo, RATIFICO o procedimento de Dispensa de Licitação nº 002/2025 e HOMOLOGO o seu objeto às adjudicatárias supramencionadas, determinando que se proceda a publicação do respectivo extrato e a convocação para assinatura contratual.
São Vicente/RN, 25 de dezembro de 2025.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 23125365
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 002/2025
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação e homologação procedida pelo Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 12000002/25
Processo Licitatório nº D 002/2025
Objeto: Fornecimento futuro, parcelado e eventual de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente/RN
Contratadas:
- MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA, CNPJ: 10.847.003/0001-19, vencedora dos Itens 01 a 51, no valor global de R$ 51.741,98 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
- ADEILSON DANTAS DOS SANTOS, CNPJ: 11.818.627/0001-70, vencedor dos Itens 52 e 53, no valor global de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais).
Valor Global do Processo: R$ 53.031,98 ((cinquenta e três mil, trinta e um reais e noventa e oito centavos).
Dotação Orçamentária: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente/RN, 24 de dezembro de 2025.
Manoel Lopes de Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 65072873
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO 002/2025 - D 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12000002/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN, CNPJ: 10.727.345/0001-03
CONTRATADA: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ 10.847.003/0001-19
OBJETO......................: Aquisição futura, parcelada e eventual de Gêneros Alimentícios e Material de Limpeza (Itens 01 a 51), para atender as necessidades da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 24 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2026.
VALOR GLOBAL: R$ 51.741,98 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026, Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, (Art. 75, II), regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 10018710
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 - D 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12000002/25
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Vicente/RN, CNPJ: 10.727.345/0001-03
CONTRATADA: ADEILSON DANTAS DOS SANTOS - ME, CNPJ 11.818.627/0001-70
OBJETO......................: Aquisição futura, parcelada e eventual de Água Mineral e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Itens 52 e 53), para atender as necessidades da Câmara Municipal.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 24 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2026.
VALOR GLOBAL: R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026, Atividade 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
BASE LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, (Art. 75, II), regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 181/2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente da Câmara
Código Identificador: 66310471
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
PARTES: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN (CNPJ: 09.394.883/0001-36) e a empresa OZILEIDE M DE S PEREIRA (CNPJ: 35.042.581/0001-09).
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, visando a continuidade da prestação de serviços de assessoria técnica no setor de Recursos Humanos, incluindo orientação, elaboração de folha de pagamento e transmissão de obrigações acessórias (eSocial, DIRF e correlatos).
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
- PROJ./ATIV.: 01.031.0001.2001.0000
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado ao processo de Dispensa de Licitação nº 004/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 24 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 52784140
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025
PARTES: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN (CNPJ: 09.394.883/0001-36) e a empresa MULTISERVICE COMERCIO E SERVIÇO LTDA (CNPJ: 54.246.109/0001-32).
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, para o fornecimento de material de informática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-
PROJ./ATIV.: 01.031.0001.2001.0000
-
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado ao processo de Dispensa de Licitação nº 009/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 24 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 52071734
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025
PARTES: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN (CNPJ: 09.394.883/0001-36) e a empresa J R CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA (CNPJ: 17.255.495/0001-00).
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, para a prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Contábil, Financeira, Patrimonial e Administrativa.
VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-
PROJ./ATIV.: 01.031.0001.2001.0000
-
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 24 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 80886677
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025
PARTES: Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN (CNPJ: 09.394.883/0001-36) e a empresa ANA PAULA DANTAS JOFILY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 45.680.514/0001-73).
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026, para a prestação de serviços especializados em Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos, visando o acompanhamento e providências necessárias nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
-
PROJ./ATIV.: 01.031.0001.2001.0000
-
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025.
Senador Elói de Souza/RN, 24 de dezembro de 2025.
Gilberto Lourenço de Morais
Presidente da Câmara de Senador Elói de Souza
Código Identificador: 52415824
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 041/2025
Decreta ponto facultativo para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 35.177, de 13 de dezembro de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2025, subsequente ao feriado de Natal, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO TAMBÉM O princípio da razoabilidade e da economicidade, bem como a conveniência administrativa de instituir ponto facultativo no dia seguinte ao feriado, favorecendo o planejamento das atividades e logística organizacional dos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, no dia 25 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 24 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 65320702
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 018/2025
CONTRATO Nº...........: 018/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 014/2025– CMU
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: HOLANDA & SABINO COMERCIO E SERVICOS
OBJETO....................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de serviços continuados de contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção, seguro e quilometragem livre, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026
FISCAL DO CONTRATO: CLAUDIO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, Matricula nº 000002-4;
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 15236228
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 019/2025
CONTRATO Nº...........: 019/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 015/2025– CMU
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: GLENDA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
OBJETO....................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de serviços continuados de contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de combustíveis, mediante abastecimento direto no tanque do veículo oficial locado a serviço da Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme demanda, com pagamento conforme preço praticado na bomba e aplicação de percentual de desconto sobre os valores de referência divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026
FISCAL DO CONTRATO: CLAUDIO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, Matricula nº 000002-4;
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 28512480
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 020/2025
CONTRATO Nº...........: 020/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 016/2025– CMU
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
CONTRATADA(O).....: EZAU MIKAEL SILVA DA COSTA, CNPJ 50.796.780/0001-04
OBJETO....................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de serviços continuados de contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de motorista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para conduzir o veículo de passeio do tipo 4x4 cabine dupla recentemente locado pela Câmara Municipal de Upanema/RN, conforme especificações deste Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável conforme necessidade do órgão e legislação vigente.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026
FISCAL DO CONTRATO: CLAUDIO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA, Matricula nº 000002-4;
DATA DA ASSINATURA.........: 24 de dezembro de 2025.
Código Identificador: 62467007
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação
assignmentR A BEZERRIL CONTABILIDADE PÚBLICA - ME.pdf
Código Identificador: 64526346
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
Código Identificador: 21308200
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100007 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 53082632
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130500001 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 65008762
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020100001 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 85014420
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100008 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 21104511
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 230100001 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 20771150
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100002 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 02538280
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100004 - RETIFICADO.pdf
Código Identificador: 83505481
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO ADITIVO - REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070200001.pdf
Código Identificador: 35023456
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO ARISNILSON.pdf
Código Identificador: 31703706
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
assignment03- ATO 007-2025.pdf
Código Identificador: 67807480
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
ATOS
assignment03- ATO 006-2025.pdf
Código Identificador: 45213237
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO GR SERVIÇO.pdf
Código Identificador: 58860302
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO REINALDO.pdf
Código Identificador: 24525261
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO DIMENDES SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.pdf
Código Identificador: 05417421
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resolução
assignment0122025 CESSÃO DE USO MESTRE GALINHO.pdf
Código Identificador: 76077430
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Resolução
assignment0132025 DOAÇÃO DE BENS MESTRE GALINHO.pdf
Código Identificador: 51031001
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO EMERSON JANUARIO.pdf
Código Identificador: 60764332
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO AMBIENTAL.pdf
Código Identificador: 40456507
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO DIMENDES.pdf
Código Identificador: 28827446
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO HUGO DELEON.pdf
Código Identificador: 36321048
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
ATA
assignmentTERMO ADITIVO LM LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ( CARRO).pdf
Código Identificador: 74562686
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO A W FELIX.pdf
Código Identificador: 47586260
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO LM LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ( ASSESSORIA ADM).pdf
Código Identificador: 56245676
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO MC MIDIA.pdf
Código Identificador: 22736675
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO POSTO ARAUJO LTDA ( POSTO).pdf
Código Identificador: 13164853
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Projeto de Lei
Código Identificador: 22501230
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato
assignmentTermo de Contrato - Serviços - CMC.pdf
Código Identificador: 31323272
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO FULL TEC.pdf
Código Identificador: 43431861
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso
assignmentTERMO ADITIVO ARLAN DE SOUZA.pdf
Código Identificador: 52753216
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
Código Identificador: 62246601
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Edital
assignmentSESSAO EXTRAORDINARIA 26 DEZEMBRO 2025 pdf assinado.pdf
Código Identificador: 44304630
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
assignmentAVISO CONVACAÇÃO EXTRAORDINARIA
Código Identificador: 25357581
CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Portaria
assignmentPORTARIA de ponto facultativo.pdf
Código Identificador: 26031148
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo
assignmentAVISO - DISP 20_ 2025 - Serv. Controle de Pragas.pdf
Código Identificador: 60568231

