EDIÇÃO 2313 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 029/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2025, ao servidor ÍCARO VINÍCIUS DE OLIVEIRA PEREIRA, portador do CPF nº ***.747.144-**, matrícula nº 300263-3, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 72415284
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 030/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2024/2025, à servidora EVELYNE JOYCE DANTAS LUCENA, inscrita no CPF sob o nº ***.999.974-**, matrícula 100361-1, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Informática da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 13411300
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria
PORTARIA Nº 031/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2024/2025, à servidora PATRÍCIA KELIS DA COSTA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.240.684-**, matrícula nº 100381-1, ocupante do cargo efetivo de CONTADORA da Câmara Municipal de Acari/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 76525163
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL - REF. TERMO DE CONTRATO Nº 031/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.
CNPJ n° 10.623.524/0001-92.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E AUDIO, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, GARANTIDO A ADEQUADA QUALIDADE NA TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS, REUNIÕES E DEMAIS EVENTOS INSTITUICIONAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, bem como, o Inciso I, Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: De 01/01/2026 à 30/01/2026.
ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA
CNPJ n° 10.623.524/0001-92 (CONTRATADA).
Afonso Bezerra/RN, em 30 de Dezembro de 2025.
Código Identificador: 37557380
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo
TERMO DE DOAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.308.451/0001-75, com sede na Travessa Praça Cívica 9 de Junho, nº 29, centro, Afonso Bezerra-RN, 59.510-000, representada neste ato, por sua Presidente, a Sra. EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA, doravante denominado DOADOR, e de outro a SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com sede na cidade de Afonso Bezerra/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Waldick Melo dos Santos, Secretário Municipal, tendo em vista o que consta do processo nº 194/2025, mediante as seguintes condições, firmam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO BEZERRA/RN, em favor do DONATÁRIO, descrito(s) a seguir:
- Cadeiras tipo longarinas de 4 lugares, tombo nº 085, 086, 087
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCARGO E DA REVERSÃO
Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, “a”, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO
O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM-RN.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Afonso Bezerra-RN, 08 de dezembro de 2025.
__________________________________________________________
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra
Doador
__________________________________________________________
WALDICK MELO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Donatário
______________________________________________
Testemunha
______________________________________________
Testemunha
Código Identificador: 73650271
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo
TERMO DE DOAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.308.451/0001-75, com sede na Travessa Praça Cívica 9 de Junho, nº 29, centro, Afonso Bezerra-RN, 59.510-000, representada neste ato, por sua Presidente, a Sra. EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA, doravante denominado DOADOR, e de outro a CONSELHO TUTELAR DE AFONSO BEZERRA/RN, com sede na cidade de Afonso Bezerra/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sra Joana Darc Xavier da Silva, Presidente do Conselho Tutelar, tendo em vista o que consta do processo nº 196/2025, mediante as seguintes condições, firmam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO BEZERRA/RN, em favor do DONATÁRIO, descrito(s) a seguir:
- Cadeiras tipo longarinas de 4 lugares, tombo nº 091, 092, 093
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCARGO E DA REVERSÃO
Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, “a”, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO
O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM-RN.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Afonso Bezerra-RN, 08 de dezembro de 2025.
__________________________________________________________
EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA
Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra
Doador
__________________________________________________________
JOANA DARC XAVIER DA SILVA
Presidente do Conselho Tutelar de Afonso Bezerra
Donatário
______________________________________________
Testemunha
______________________________________________
Testemunha
Código Identificador: 46751773
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.12.0001/2025
Trata-se de processo administrativo, fundamentado no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de serviços para disponibilização de sistema digital como meio de realização de procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, com padronização de procedimentos, unificação de banco de dados e mais eficiência nas compras públicas, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 05 (cinco) anos, conforme termos constantes dos autos. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025 – Processo Administrativo nº 22.12.0001/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.355/0001-30, com endereço no SIA Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF, sem ônus financeiro para a Administração, em razão da gratuidade vitalícia da solução, conforme carta proposta acostada aos autos.
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.
Baraúna/RN, 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 85631303
CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Exoneração
PORTARIA 014/25 - EXONERAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000
CNPJ – 24.520.017/0001-38
PORTARIA Nº 014/2025
Exonera a quem menciona, especifica e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar nesta data os titulares dos Cargos em Comissão integrantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Barcelona/RN, conforme a seguir relacionados:
– ADRIANA VARELA DOS SANTOS ALVES
– ANNELIZE MONARA DA SILVA
– DURVAL JOSÉ MIRANDA FILHO
– KAREM DA SILVA FERREIRA
– LUCINEIDE TARGINO DE LIMA
– MARIA LEONÁRIA VIEIRA DA SILVA
– WAGNER RODRIGUES DA CRUZ
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
FRANCISCO FERREIRA FILHO
Presidente
Código Identificador: 43503800
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 041/2025.
ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
CNPJ: 01.612.439/0001-38
EMPRESA CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA
CNPJ: 51.234.019/0001-33
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN. Tudo em conformidade com a legislação vigente.
VALOR GLOBAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal
Ação: 1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
Natureza de Despesa 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Caiçara do Norte/RN, 29 de dezembro de 2025. DANIEL PATRICIO DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 25577778
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
EXTRATO DO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
CNPJ: 01.612.439/0001-38
CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA
CNPJ: 51.234.019/0001-33
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Caiçara do Norte/RN, 29 de dezembro de 2025.
Weslley Morais de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 83145247
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2025
CONTRATO Nº 029/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN,
CNPJ: 01.612.439/0001-38
CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA,
CNPJ:51.234.019/0001-33
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal.
Ação: 1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos
Natureza de Despesa 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos.
ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 À 28/02/2026
EMBASAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN
CONTRATANTE
LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA
CONTRATADA
ASSINATURAS:
1- WESLLEY MORAIS DE SOUZA/PRESIDENTE DA CÂMARA
2 – PEDRO JOSÉ CABRAL LEMOS/REPRESENTANTE LEGAL
Código Identificador: 36477884
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2025
CONTRATO Nº 033/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN
CNPJ: 01.612.439/0001-38
CONTRATADA: E FAUSTO C LIMA ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 47.708.827/0001-18
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 122.429,43 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e nove mil e quarenta e três centavos).
Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal
Ação: 1001 CONST. REF. AMPL.DA CÂMARA
Natureza de Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte:1500 Recursos não vinculados de impostos
ASSINATURA: 29/12/2025
VIGÊNCIA: 29/12/2025 À 29/03/2026
EMBASAMENTO LEGAL: ART. 75, inciso I, DA LEI Nº 14.133/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN
CONTRATANTE
FAUSTO C LIMA ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
ASSINATURAS:
1- WESLLEY MORAIS DE SOUZA/PRESIDENTE DA CÂMARA
2 - MARCOS SOARES/REPRESENTANTE LEGAL
Código Identificador: 58134085
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 045/2025.
ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
CNPJ: 01.612.439/0001-38
EMPRESA CONTRATADA: L A DE FRANCA TAVARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 31.045.415/0001-05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente.
VALOR GLOBAL: R$ 28.245,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal.
Ação: 1002 Aqui.de veículos e equipamentos.
Natureza de Despesa 44.90.52 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Caiçara do Norte/RN, 30 de dezembro de 2025.
DANIEL PATRICIO DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 30184158
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa
EXTRATO DO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
CNPJ: 01.612.439/0001-38
CONTRATADA: L A DE FRANCA TAVARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 31.045.415/0001-0560.595.466 GETULIO PEREIRA LIMA
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.245,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:
AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Caiçara do Norte/RN, 30 de dezembro de 2025.
Weslley Morais de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72728275
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 036/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 036/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
CONTRATADA: JR. ARAÚJO LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 59.158.886/0001-49.
OBJETO: Prorrogar até o dia 30/01/2026, o prazo para conclusão dos serviços de Manutenção do Prédio pertencente a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme Contrato celebrado em 23/10/2025, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação Nº 036/2025.
BASE LEGAL: Artigo 84, § 3º, da Lei nº 14.133/2021
DATA: 29 de dezembro de 2025.
ASSINATURA: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente/Pela Contratante e
José Roberto Araújo de Lima /Pela Contratada.
Código Identificador: 10234122
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81.
CONTRATADO(A): J. R. ARAÚJO LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.158.886/0001-49
OBJETO:Prestação dos serviços de manutenção do prédio pertencente a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
Valor Global R$ 82.688,65 (Oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
Natureza: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Vigência: 23/10/2025 à 31/12/2025.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025, nos termos do Art. 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Caiçara do Rio do Vento/RN, 23 de outubro de 2025.
ASSINATURAS: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente/Pela Contratante e Julio Augusto Mendes da Silva/ Contratado.
Código Identificador: 78553220
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 039/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.
CONTRATADA: JOSENILDO FELIX DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.433.017/0001-47.
OBJETO: Prorrogar até o dia 31/12/2026, o prazo para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos de ar condicionado para atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Caiçara do Rio do Vento RN, conforme Contrato celebrado em 03/11/2025, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação Nº 039/2025.
BASE LEGAL: Artigo 84, § 3º, da Lei nº 14.133/2021
DATA: 29 de dezembro de 2025.
ASSINATURA: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente/Pela Contratante e
Josenildo Feliz da Silva /Pela Contratada.
Código Identificador: 46567124
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO PULSE - CONTRATO Nº 032/2024
OBJETO: RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO PULSE - CONTRATO Nº 032/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO SUV E PASSEIO SEDAM, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATADA: RAKON RENT A CAR LTDA, CNPJ: 22.645.341/0001-57, localizada na Praça Augusto Severo, nº 312, Bairro Ribeira, CEP: 59.012-380, Município de Natal, Rio Grande do Norte.
DA RESCISÃO CONSENSUAL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara Municipal de Caicó/RN à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o primeiro termo aditivo do contrato, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 138, inciso II, combinado com art. 137, inciso VIII, da mesma Lei Federal n. 14.133/21.
Caicó/RN, 30 de dezembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 37566783
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO VIRTUS - CONTRATO Nº 032/2024
OBJETO: RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO VIRTUS - CONTRATO Nº 032/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO SUV E PASSEIO SEDAM, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATADA: RAKON RENT A CAR LTDA, CNPJ: 22.645.341/0001-57, localizada na Praça Augusto Severo, nº 312, Bairro Ribeira, CEP: 59.012-380, Município de Natal, Rio Grande do Norte.
DA RESCISÃO CONSENSUAL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara Municipal de Caicó/RN à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o primeiro termo aditivo do contrato, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 138, inciso II, combinado com art. 137, inciso VIII, da mesma Lei Federal n. 14.133/21.
Caicó/RN, 30 de dezembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 66170584
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 003/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ nº 12.981.767/0001-28 e a CONTRATADA: A empresa AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.063.818/0001-94
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 003/2025, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência estendida para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021..
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 36.000,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
P/ CONTRATANTE
GILLIANE RÉGIA DA SILVA SANTOS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 04834017
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 004/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ nº 09.482.343/0001-04.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de água mineral para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais).
VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2024
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
P/ CONTRATANTE
NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 58558354
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 014/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: E ELIZÂNGELA DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.191.632/0001-05.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 014/2025 por 01 (um) mês, com término em 31 de janeiro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, nos termos dos arts. 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de material de expediente.
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.151,95 (seis mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).
VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 30.759,76 (trinta mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2024
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
P/ CONTRATANTE
ELENUSCA ELIZANGELA DANTAS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 81180644
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 008/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: AUTO POSTO SÃO PEDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.079.566/0001-01.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 008/2025 por mais 12 (doze) meses, ficando sua validade estendida até o dia 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de combustível automotivo comum do tipo gasolina, destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais).
VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
P/ CONTRATANTE
PERES ALEXANDRE DA SILVA DANTAS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 37661484
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: FRANCISCO DE SALES DANTAS, inscrita no CNPJ nº 08.534.562/0004-70.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 008/2025 por mais 12 (doze) meses, ficando sua validade estendida até o dia 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de combustível automotivo comum do tipo gasolina, destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais).
VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 13.140,00 (treze mil cento e quarenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
P/ CONTRATANTE
FRANCISCO DE SALES DANTAS
P/CONTRATADA
Código Identificador: 07086700
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 345/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o ofício nº 134/2025 – GAB/ PMCM, oriundo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, que solicitou a cessão funcional do servidor, Sr. MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA, matrícula sob o n°. 009, integrante do quadro pessoal desta Casa Legislativa, pelo período de 2 anos;
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a CESSÃO do servidor, Sr. MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA CPF nº *5*.7*3.*5*4-**, integrante do quadro pessoal desta Casa Legislativa, para ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim/RN, a partir de 1º de janeiro de 2026, com término em 31 de dezembro de 2027, com ônus para o cessionário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 31068400
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 346/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:
ALDEANE JERONIMO DOS SANTOS (MAT. Nº 5452); BRUNA CAMARA CAVALCANTI (MAT. Nº 5355); DANDARA REGINA CARDOSO DE FARIAS (MAT. Nº 5614); EDILAYNE LIMA PINHEIRO COUTINHO (MAT. Nº 5517); EMMANUEL BEZERRA DE MELO (MAT. Nº 4626); FRANCISCA WILMA BEZERRA DE SOUZA (MAT. Nº 5924); HYGO STENIO DOS SANTOS BARBOSA (MAT. Nº 3433); IVANALDO NUNES DA SILVA (MAT. Nº 6106); JOÃO MARCOS PEIXOTO DA SILVA (MAT. Nº 0833); MARCELO VIEIRA DE LIMA (MAT. Nº 5398); MARCOS TULIO DE MEDEIROS TINE (MAT. Nº 0200); MAYRA FERREIRA PEREIRA (MAT. Nº 2275); SOLANGE CAMARA DA COSTA (MAT. Nº 3999); SONIA MARIA FLORES DA SILVA (MAT. Nº 1430); TAZIA CAETANO LINO (MAT. Nº 5509); VITÓRIA JIRLYANE ALVES DA SILVA (MAT. Nº 4278); WENDELL GERMANO DA SILVA (MAT. Nº 5428).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 31681254
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 347/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:
AUGUSTO MANOEL SOARES CRUZ (MAT. Nº 6084); CELINE LIMA DA SILVA (MAT. Nº 6130); ERIVANEIDE COSTA PEREIRA DE SOUZA (MAT. Nº 5975); EVANDRO WIRLYNTHON GOMES DA SILVA (MAT. Nº 5606); FERNANDO DE BARROS XAVIER (MAT. Nº 0212); FRANCISCO CANINDE BARBOSA DE MORAIS (MAT. Nº 5584); FRANCISCO CANINDE DE MATOS PEREIRA (MAT. Nº 3573); GLEISON TRINDADE BARBOSA (MAT. Nº 5550); JERIANE FELIX DE LIMA (MAT. Nº 3441); JORGE NATA DA SILVA JUNIOR (MAT. Nº 5363); JOSE ANDRE DA SILVA FREIRE (MAT. Nº 3786); JOSE CLAUDIO FELIPE DO NASCIMENTO PAIVA (MAT. Nº 5312); JOSE JUNIOR TEIXEIRA DA SILVA (MAT. Nº 5460); LUCIANA SILVA DE SALES RODRIGUES (MAT. Nº 5754); MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO (MAT. Nº 4405); MARCOS ANTONIO SOARES BEZERRA (MAT. Nº 4910); SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO (MAT.Nº1490).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 13488360
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 348/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto os seguintes servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, a saber:
ALICIA MARIANA BARBOSA DA SILVA (MAT. Nº 4006); ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO (MAT. Nº 3336); ANA PAULA DA SILVA FONSECA (MAT. Nº 3948); ANGELICA DE LIMA RIBEIRO (MAT. Nº 3549); AYANE MARIA SANTOS DE LIMA (MAT. Nº 5657); CESAR ROBSON NUNES LOPES (MAT. Nº 5150); CINTHIA RALYNE FEITOSA DE SOUZA (MAT. Nº 3514); EDILEIDE LEITE RODRIGUES (MAT. Nº 1570); ELOYSA CRISTINA SALES DE MIRANDA (MAT. Nº 4308); FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO (MAT. Nº 3492); INGLETY MAJORI MEDEIROS BARBOSA (MAT. Nº 6009); JACIO BARBOSA DO NASCIMENTO (MAT. Nº 5916); OZENY DA CUNHA FERNANDES PEIXOTO (MAT. Nº 5746); RAVANY RAQUELL DOS SANTOS HENRIQUES FONTENELE (MAT. Nº 3840); ROBERIO DANTAS CÂMARA (MAT. Nº 4090); SEVERINO LEITE NUNES (MAT. Nº 5576); SUMAIA MORAIS DA CRUZ (MAT. Nº 3646); THAISA SOBRAL ARRUDA CAMARA (MAT. Nº 5797); WISLANE THALITA DAMASCENO BARBOSA (MAT. Nº 5541).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 06520356
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 349/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:
ALINE NASCIMENTO FARIAS (MAT. Nº 5487); ANA KAROLYNE SILVESTRE DOS SANTOS (MAT. Nº 4367); ANGELA BEATRIZ FELIX (MAT. Nº 4413); BRUNA KATIUSCIA DUARTE COSTA (MAT. Nº 5843); DANIELA SILVA LIMA (MAT. Nº 4634); DJANNE JULLIAN BARROS SOARES (MAT. Nº 5681); JOSE HYAGO DA SILVA (MAT. Nº 5240); JOSINEIDE MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES (MAT. Nº 5371); JUCILANNE THAYSE SILVA PEREIRA (MAT. Nº 5347); LEILIANY KAROLINY LOUREIRO DA SILVA (MAT. Nº 5380); MARCELA CARRILHO DE FRANÇA (MAT. Nº 5479); MARIA CECILIA DE BARROS SILVA (MAT. Nº 5495); MARIA HELOISA CLEMENTE GOMES (MAT. Nº 5444); RENATA JANAISE DE BARROS GONÇALVES (MAT. Nº 2178); RONALDO CESAR SOUZA DOS SANTOS (MAT. Nº 5940); WESLEY RAMON SILVA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 6149).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 56050303
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 350/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto os seguintes servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, a saber:
ANA PAULA TERTO FERREIRA (MAT. Nº 5320); CLEONIO ALVES PEREIRA FILHO (MAT. Nº 0507); EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (MAT. Nº 5789); FRANCISCO IRAN BARBOSA (MAT. Nº 5851); IVANILSON DA COSTA FERNANDES (MAT. Nº 5568); JACYARA DA SILVA ALEXANDRE (MAT. Nº 5800); JANE IRIS BARBOSA ANDRADE (MAT. Nº 4227); JOÃO TEIXEIRA BEZERRA (MAT. Nº 3581); JOAO VITOR DA SILVA FREITAS (MAT. Nº 5266); JOSENIR PEREIRA DE LIMA (MAT. Nº 0779); LARISSA VIANA PEREIRA (MAT. Nº 5037); LEANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS (MAT. Nº 6025); LUCICLEIDE DO NASCIMENTO SILVA (MAT. Nº 5169); MANOEL JUNIOR DO NASCIMENTO BEZERRA (MAT. Nº 5991); MARIA SILVA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 5258); PAULO GABRIEL SIQUEIRA TAVARES (MAT. Nº 5274); RAFAEL CRUZ DA SILVA (MAT. Nº 4545); RENAN MATHEUS SILVA DE MACEDO (MAT. Nº 5932); ROBERTO DANTAS CAMARA JUNIOR (MAT. Nº 0728); RUAN CARLOS DA SILVA COSTA (MAT. Nº 4332); RUANA KARLA DE AS MOURA MARTINS PINHEIRO (MAT. Nº 3301).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 68276646
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 351/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:
ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS (MAT. Nº 5835); ANA CAROLINE DA PAZ ALVES (MAT. Nº 4456); ANA KAROLINA LIMA DA SILVA (MAT. Nº 5819); BRUNNA THAISSA SOUZA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 6122); CAMILA SOARES DO NASCIMENTO (MAT. Nº 5983); CRISTIANO MIRANDA BORGES (MAT. Nº 5673); GEOMAR PINHEIRO DE LIMA (MAT. Nº 5770); GILMAR DE MELO SOUZA FILHO (MAT. Nº 5720); JOAQUIM BEZERRA NOBRE (MAT. Nº 5630); LEANDRO FELIX PEREIRA CANTALICIO (MAT. Nº 5738); MARCOS AURELIO DOS SANTOS SILVA (MAT. Nº 0255); MARIA BEATRIZ SENA DA ROCHA (MAT. Nº 5622); MARIA JOSÉ CAMPOS COSTA (MAT. Nº 6092); RAYANE DE LIMA SILVA (MAT. Nº 6114); SILAS FERNANDES DE OLIVEIRA (MAT. Nº 1783); VALERIA XAVIER DA SILVA DE ASSIS (MAT. Nº 5649); WILLIANO VIEIRA DE PAZ (MAT. Nº 5711).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 73835275
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.393 de 30 de dezembro de 2025.
Institui o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa no Calendário Oficial do Município de Ceará-Mirim/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa, a ser celebrado, anualmente, em 19 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 71648174
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.394 de 30 de dezembro de 2025.
Reconhece a Rapadura artesanal produzida no Distrito de Rio dos Índios como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica reconhecida, a Rapadura Artesanal produzida na Comunidade de Rio dos Índios, como Patrimônio Cultural Imaterial deste município.
Art. 2°. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 18214332
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.395 de 30 de dezembro de 2025.
Institui o “Dia das Mães Atípicas” no Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, o “Dia das Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de maio, juntamente com o Dia das Mães, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem cuidados diferenciados.
Art. 2º. O “Dia das Mães Atípicas” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, escolas, associações e entidades da sociedade civil, eventos, palestras, campanhas educativas e atividades de valorização voltadas à conscientização sobre os desafios e a importância do acolhimento e da inclusão das mães atípicas e de suas famílias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 70558300
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.396 de 30 de dezembro de 2025.
Institui, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, a “Semana de Conscientização sobre a Preservação e Proteção do Parque Ecológico Boca da Mata”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, a Semana de Conscientização sobre a Preservação e Proteção do Parque Ecológico Boca da Mata, a ser realizada anualmente durante as festividades realizadas no período da Emancipação Política Municipal.
Art. 2º. A Semana de Conscientização tem como objetivo principal promover ações de educação ambiental, sensibilização social e valorização ecológica voltadas à preservação do Parque Ecológico Boca da Mata, bem como à difusão de práticas sustentáveis no município.
Art. 3º. Durante a Semana, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos competentes, poderá promover e apoiar as seguintes atividades:
I – palestras, oficinas e debates sobre a importância do Parque Boca da Mata e da conservação ambiental;
II – visitas guiadas e trilhas ecológicas educativas no Parque;
III – ações de limpeza, reflorestamento e manejo sustentável;
IV – concursos culturais, feiras ambientais e exposições de arte com temática ecológica;
V – campanhas de conscientização nas escolas públicas municipais, praças e meios de comunicação;
VI – parcerias com universidades, ONGs e entidades da sociedade civil para apoio técnico e científico.
Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com o apoio de empresas privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e voluntários, mediante parcerias e termos de cooperação.
Art. 5º. O evento instituído por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 26235532
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.397 de 30 de dezembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.366 de 02 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suprimido o inciso VI do art. 7º da Lei Municipal nº 2.366, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 2º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2.366, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. O servidor perderá o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:
I – exoneração;
II - posse em outro cargo inacumulável;
III - fraude, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal;
IV - licenças para tratar de interesse particular ou prestar serviço militar;
V - afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cumprimento de missão oficial;
VI - a pedido; e
VII – falecimento”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 58634526
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.398 de 30 de dezembro de 2025.
Institui a Rede Municipal de Apoio e Inclusão para Mães Atípicas no Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, a Rede Municipal de Apoio e Inclusão para Mães Atípicas, com a finalidade de promover ações intersetoriais de acolhimento, orientação, apoio psicossocial e garantia de direitos às mães, responsáveis legais ou cuidadoras de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Art. 2°. A Rede tem por objetivos:
I – Oferecer suporte psicológico, emocional e social às mães atípicas por meio das redes de saúde e assistência social;
II – Promover escuta ativa, rodas de conversa, atendimento individualizado e grupos terapêuticos nos CRAS, UBS e demais equipamentos públicos;
III – Facilitar o acesso às políticas públicas de saúde, educação inclusiva, assistência social, trabalho e renda;
IV – Desenvolver oficinas de capacitação, geração de renda, empreendedorismo e fortalecimento da autoestima;
V – Garantir a essas mães o acesso à informação sobre direitos previstos em legislações municipais, estaduais e federais;
VI – Incentivar a participação dessas mulheres em conselhos municipais e espaços de controle social.
Art. 3º. A execução das ações previstas nesta Lei será realizada de forma integrada entre:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Demais secretarias e órgãos que se fizerem necessários.
Art. 4°. Os atendimentos poderão ocorrer nos seguintes espaços:
I – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
II – Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);
III – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
IV – Escolas Municipais inclusivas;
V – Associações de mães, entidades sem fins lucrativos ou espaços comunitários parceiros.
Art. 5º. As ações do programa compreenderão:
I – A realização periódica do evento “Forró dos Saberes”, com dança, música regional e atividades de convívio;
II – Oficinas culturais, artísticas, esportivas e de memória;
III – Palestras, rodas de conversa e campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
IV – Apoio psicossocial e encaminhamentos à rede de saúde e direitos humanos, quando necessário;
V – Ações intergeracionais que promovam o diálogo entre juventude e velhice.
Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica toda mulher, mãe, responsável legal ou cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, doenças crônicas, doenças raras ou qualquer condição que demande cuidados contínuos, intensivos ou especializados.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de colaboração ou parcerias com organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, empresas privadas e órgãos estaduais e federais para o cumprimento desta Lei.
Art. 8º. A Rede observará os princípios da intersetorialidade, do respeito à diversidade, equidade, acolhimento humanizado e escuta qualificada, em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 03568066
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.399 de 30 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a instalação de pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) em espaços públicos do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA), destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais cidadãos com dificuldades de comunicação, nos espaços públicos do Município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2°. As pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada deverão:
I – conter pictogramas de fácil compreensão, acompanhados de legendas em língua portuguesa;
II – ser confeccionadas em material resistente e de fácil higienização;
III – estar posicionadas em altura acessível a crianças, adolescentes e adultos, inclusive pessoas em cadeiras de rodas;
IV – conter símbolos que representem necessidades básicas, sentimentos, ações e interações sociais, de forma clara e objetiva.
Art. 3º. A instalação das pranchas será realizada de forma gradativa, priorizando:
I – unidades de saúde;
II – escolas da rede municipal de ensino;
III – praças, parques e áreas de lazer;
IV – repartições públicas municipais de grande circulação.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil, associações e profissionais especializados em Comunicação Alternativa para definição e adaptação dos pictogramas, bem como, para a capacitação dos servidores públicos quanto ao uso das pranchas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os locais prioritários, modelo padrão das pranchas e cronograma de instalação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 58801472
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.400 de 30 de dezembro de 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA, DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA GRANDES GERADORES, PROMOVE A INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Coleta Seletiva no Município de Ceará-Mirim, tendo por objetivo a inserção social com geração de trabalho e renda dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, organizados em cooperativas ou associações, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
II - Resíduos Recicláveis: Aqueles que podem ser reutilizados ou transformados em novos produtos ou insumos, como papéis, plásticos, vidros e metais.
III - Resíduos Orgânicos: Resíduos de origem vegetal ou animal, como restos de alimentos e podas de jardim.
IV - Rejeitos: Resíduos que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
V - Coleta Seletiva: Recolhimento dos resíduos sólidos previamente separados na fonte geradora, de acordo com sua constituição ou composição.
VI - Grande Gerador de Resíduos Sólidos: Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que gerem volume de resíduos superior a 100 litros ou 50 kg por dia.
VII - Catadores de Materiais Recicláveis: Trabalhadores que têm na catação e venda de resíduos recicláveis sua fonte de renda, de forma autônoma, individual ou em organizações coletivas.
VIII - Organizações de Catadores: Associações e cooperativas legalmente constituídas, formadas exclusivamente por pessoas físicas que tem como ocupação principal a prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis de baixa renda;
IX - Inclusão Socioprodutiva: Conjunto de ações que visam integrar os catadores de materiais recicláveis ao sistema formal de gestão de resíduos, garantindo trabalho digno, renda e cidadania;
X - Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
XI - Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): Locais públicos ou privados destinados ao recebimento de resíduos sólidos recicláveis, devidamente separados pelos geradores, para posterior coleta pelas organizações de catadores ou pelo poder público.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES E DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. São princípios da Política Municipal de Coleta Seletiva:
I – A integração das ações nas áreas de saneamento, meio ambiente, saúde pública, recursos hídricos e ação social;
II – A promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;
III – A redução, ao mínimo, dos resíduos sólidos, por meio do incentivo às práticas ambientalmente adequadas, de reutilização, reciclagem e recuperação;
IV – A participação social no seu gerenciamento;
V – A regularidade, continuidade e universalidade do sistema de coleta seletiva;
VI – A cooperação entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil;
VII – Promoção da educação ambiental dirigida ao gerador de resíduos sólidos;
VIII – A integração da Política Municipal de Coleta Seletiva às políticas de erradicação do trabalho infantil; e
IX – Integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações voltadas à coleta seletiva.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Coleta Seletiva:
I – Implantar a Coleta Seletiva de resíduos no Município;
II – Proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente;
III - Fomentar a operacionalização do sistema de coleta seletiva no município.
IV - Promover o aumento da reciclagem de resíduos sólidos no município e a consequente redução do envio de resíduos para a disposição final.
V - Promover a inclusão social e a geração de renda por meio dos serviços relacionados à coleta seletiva.
VI – Assegurar a utilização adequada e racional dos recursos naturais;
VII – Disciplinar o gerenciamento dos resíduos;
VIII – Gerar benefícios sociais e econômicos;
IX – ampliar o nível de informação existente de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos o tema sólido;
SEÇÃO III
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º. A ação do Poder Público na implementação dos objetivos previstos nesta Lei será executada pelos seguintes instrumentos:
I– Plano de gestão integrada de resíduos sólidos;
II – Plano municipal da coleta seletiva;
III– A capacitação técnica e valorização profissional dos envolvidos;
IV– A divulgação de informações;
V– O monitoramento e a fiscalização;
VI– Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento dos programas;
VII– A educação ambiental;
VIII–Caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos gerados no Município;
IX–incentivos fiscais e tributários.
CAPÍTULO III
DA COLETA SELETIVA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º. A Política Municipal de Coleta Seletiva será desenvolvida, através de programas:
I – de educação ambiental;
II – de inserção dos catadores de materiais recicláveis;
III – de logística de coleta, triagem, comercialização e reciclagem; e
IV – de outros que vierem a ser criados para implementação desta política.
Art. 7º. É obrigatória a separação dos resíduos sólidos na fonte geradora, em, no mínimo, duas frações: Resíduos Recicláveis/Secos e Rejeitos/Orgânicos.
Parágrafo único: Os resíduos, recicláveis e não recicláveis, deverão ser descartados e acondicionados separadamente, apenas no dia da respectiva coleta, e dispostos em frente à residência do gerador ou respectivo estabelecimento comercial pequeno gerador.
Art. 8º. Compete ao Poder Público Municipal:
I - Elaborar e executar o Plano Municipal de Coleta Seletiva, definindo as rotas, frequências, modalidades de coleta e pontos de entrega voluntária, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei.
II - Realizar campanhas de educação ambiental contínuas para informar, conscientizar e engajar a população na prática da separação de resíduos e cumprimento desta Lei.
III - Fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as sanções cabíveis.
IV - Fornecer apoio técnico e de infraestrutura às organizações de catadores contratadas.
V - Instalar e manter pontos de entrega voluntária (PEVs) em logradouros públicos, praças e equipamentos municipais.
VI - Fornecer os equipamento de proteção individual às às Organizações de Catadores;
VI – Condicionar expedição de alvarás para eventos públicos ou privados com público superior a 100 (cem) pessoas à instalação de pontos de coleta seletiva e à destinação dos materiais recicláveis às organizações de catadores cadastradas, mediante apresentação de comprovante de entrega.
VII - Criar e manter sistema de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Coleta Seletiva;
VIII - Publicar relatórios anuais sobre os resultados da coleta seletiva, incluindo dados de materiais coletados, renda dos catadores e redução de resíduos destinados ao aterro;
IX - Articular parcerias com outros entes federativos, universidades, organizações não governamentais e setor privado para fortalecimento da coleta seletiva;
X – Realizar o cadastramento dos catadores de materiais recicláveis e das organizações de catadores atuantes no Município e manter o registro permanentemente atualizado;
§1º No prazo de elaboração do Plano Municipal de Coleta Seletiva ou até a sua integral implementação, poderá o Município elaborar Projeto Piloto para a Coleta Seletiva, contemplando ações de coleta, transporte, triagem e destinação final por bairro/região.
Art. 9º. São obrigações dos cidadãos e das fontes geradoras em geral:
I - Acondicionar e disponibilizar os resíduos para a coleta de forma adequada, separada e nos dias e horários estabelecidos pelo serviço público.
II - Manter os locais de armazenamento dos resíduos limpos e organizados.
III – Acondicionar os resíduos recicláveis, quanto os não recicláveis, em saco plástico adequado, com capacidade para ser amarrado, evitando transbordamento do conteúdo existente no saco.
Art. 10º. Compete às Organizações de Catadores:
I - Executar a coleta urbana do resíduo reciclável, mediante cumprimento do Plano Municipal ou Projeto Piloto;
II - Realizar a triagem, beneficiamento e acondicionamento adequado dos materiais recicláveis coletados;
III - Comercializar os materiais recicláveis de forma organizada, buscando melhores preços e condições de venda;
IV - Manter registros e relatórios das atividades de coleta, triagem e comercialização para fins de controle e prestação de contas;
V - Participar das ações de educação ambiental promovidas pelo Poder Público;
VI - Zelar pela limpeza e organização dos locais de trabalho e equipamentos cedidos pelo Município;
VII - Cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual;
VIII - Promover a capacitação contínua de seus membros em técnicas de coleta, triagem e gestão;
IX - Colaborar com as ações de fiscalização e monitoramento do sistema de coleta seletiva;
X - Prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Público.
CAPÍTULO IV
DOS GRANDES GERADORES
Art. 11º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados em suas atividades.
Art. 12º. Os Grandes Geradores deverão, por meios próprios, arcar com os custos da coleta, transporte, triagem, processamento e destinação final de seus resíduos recicláveis.
Parágrafo único: Os resíduos sólidos deverão ser dispostos e armazenados separadamente e adequadamente em área interna do estabelecimento ou edificação até a realização da coleta ou destinação adequada.
Art. 13º. Para o cumprimento do disposto no Art. 12º, os Grandes Geradores deverão contratar os serviços de empresas especializadas ou, prioritariamente, de organizações de catadores de materiais recicláveis com sede no próprio Município.
§1º A contratação de organizações de catadores pelos Grandes Geradores será incentivada pelo Poder Público por meio do Programa Empresa Sustentável, a ser regulamentado mediante decreto.
Art. 14º. Ficam instituídos os seguintes instrumentos econômicos para fomento da Política Municipal de Coleta Seletiva:
I - Incentivos fiscais para pessoas jurídicas que contratem organizações de catadores;
II - Diferenciação de alíquotas tributárias conforme o cumprimento das obrigações desta Lei.
Art. 15º. Os Grandes Geradores deverão elaborar e manter atualizado seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elaborado por profissional de nível superior e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico, bem como contrato de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, a ser apresentado ao órgão ambiental municipal para fins de cadastro, controle e fiscalização.
CAPÍTULO V
DA INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DOS CATADORES
Art. 16º. O Poder Público Municipal reconhece o papel fundamental dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais e promotores da logística reversa.
Art. 17º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar prioritariamente as organizações de catadores de materiais recicláveis, por dispensa de licitação, para a prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização dos resíduos recicláveis, na forma do art. 75, IV, “J” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos ou mediante termos de convênio, fomento ou cooperação.
§ 1º A contratação de que trata o caput deverá garantir uma remuneração justa, que contemple não apenas a receita da venda dos materiais, mas também o pagamento pelo serviço ambiental urbano prestado.
§ 2º O cálculo da remuneração pelo serviço deverá considerar os custos operacionais da organização, a mão de obra empregada e um valor justo pela tonelada de material coletado e triado.
§3° O Município poderá credenciar catadores colaboradores através de chamada pública, caso a Associação não seja capaz de atender a demanda da coleta seletiva municipal.
§4º Havendo impossibilidade de contratação das organizações de catadores e do credenciamento de catadores, na forma do §3º, devidamente justificado, poderá o Município prestar o serviço de coleta seletiva diretamente ou mediante contratação de prestador terceirizado.
Art. 18º. O Município deverá ceder às organizações de catadores contratadas, a título de fomento, o uso de bens públicos como galpões, terrenos, veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços.
Art. 19º. O Poder Público promoverá ações de capacitação técnica e de gestão para as organizações de catadores, visando seu fortalecimento, autonomia e sustentabilidade.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 20º. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas.
Art. 21º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, seja pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I - Advertência por escrito;
II - Multa;
III - Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais, respeitados o direito ao contraditório e ampla defesa.
§1º Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser aplicados preferencialmente em ações de educação ambiental e no fortalecimento da coleta seletiva.
§2º Durante o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei, o Poder Público, em caso de descumprimento de suas disposições, aplicará, em caráter pedagógico, exclusivamente a pena de advertência.
Art. 22º. O valor da multa será aplicado conforme a gravidade da infração e o porte do infrator, observando-se os seguintes critérios:
I - Para pessoas físicas:
a) não separação adequada dos resíduos, e/ou acondicionamento inadequado: Multa no valor de R$ 50,00 a R$ 200,00;
b) disposição irregular de resíduos em via pública: Multa no valor de R$ 200,00 a R$ 500,00.
II - Para pessoas jurídicas:
a) não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 14 desta Lei: Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) exercício da atividade de coleta e transporte de resíduos secos recicláveis nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) exercício da atividade de coleta e transporte de resíduos orgânicos nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) exercício da atividade de coleta e transporte de rejeitos nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
e) não comprovação da destinação ou gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e não disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos: Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
f) não segregação dos resíduos sólidos conforme disposto nesta Lei ou descumprimento das obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e/ou coleta seletiva instituída pelo Município: Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§1º Os valores serão atualizados anualmente pelo índice oficial de correção monetária do Município.
§2º Em caso de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.
§3º Para determinação do valor específico dentro das faixas estabelecidas, serão considerados: capacidade econômica do infrator, gravidade da infração, danos causados ao meio ambiente e antecedentes do infrator.
§4º As microempresas, pequenas empresas e empresas de pequeno porte terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa aplicada.
Art. 23º. O processo administrativo para apuração das infrações previstas nesta Lei obedecerá ao seguinte rito:
I - Lavrado o auto de infração, o autuado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa escrita ou efetuar o pagamento da multa;
II - Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados à autoridade julgadora competente para decisão;
III - A decisão de primeira instância será proferida no prazo de 30 (trinta) dias e comunicada ao interessado;
IV - Da decisão condenatória caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão;
V - O recurso será julgado no prazo de 30 (trinta) dias, esgotando-se a via administrativa.
§1º A defesa e o recurso deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente podendo ser apresentados por meio físico ou eletrônico.
§2º O pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do auto de infração implicará redução de 30% (trinta por cento) do valor.
§3º São autoridades competentes para julgamento:
I - em primeira instância: o Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II - em segunda instância: o Prefeito Municipal ou Secretário por ele designado.
§4º A notificação será feita preferencialmente pessoalmente ou por meio eletrônico ou, na sua impossibilidade, por correspondência com aviso de recebimento, edital ou outro meio que assegure a ciência do interessado.
§5º Os prazos previstos neste artigo são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§6º O não pagamento da multa no prazo legal ensejará sua inscrição em dívida ativa para cobrança
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º. Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcios intermunicipais para atendimento dos objetivos desta Lei.
Art. 25º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 26º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 27º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 38403184
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.401 de 30 de dezembro de 2025.
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença de Alzheimer (CIDA) no âmbito do município de Ceará-Mirim e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui a carteira de identificação da pessoa com doença de Alzheimer (CIDA) no município de Ceará-mirim, para facilitar a identificação e assegurar atendimento prioritário e humanizado, além do acesso a direitos e benefícios.
Art. 2º. A CIDA é um instrumento de cidadania que visa identificar pessoas com Alzheimer para reconhecimento em emergências, garantir atendimento preferencial e humanizado, auxiliar em casos de desaparecimento e promover a conscientização sobre a doença.
Art. 3º. A CIDA garante prioridade de atendimento e direito a acompanhante em locais e serviços públicos e privados.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo que julgar necessário para sua plena execução.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 30016083
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.402 de 30 de dezembro de 2025.
Institui sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, destinado a professores da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim.
Art. 2°. O Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva é voltada para professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim e consiste em ações destinadas à prevenção do estresse, Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, fadiga, ansiedade e depressão potencializada em virtude da ação do docente e qualquer outra enfermidade de ordem psíquica desenvolvida em decorrência do exercício do magistério.
Parágrafo único. O Programa descrito no caput é de adesão voluntária, sendo facultada ao servidor sua participação, não gerando qualquer direito ou obrigação.
Art. 3°. O Programa possui como objetivos:
I - a promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos professores;
II - incentivar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem psíquicas dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim, deverão ser realizadas por meio de atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de falas para os professores, promovendo aprendizagens a partir da vivência e que ofereçam para o enfrentamento das dificuldades baseadas em situações reais de prática do docente;
III - identificar os professores da Rede Municipal de Ensino de Ceará-Mirim portadores de enfermidades de ordem psíquica causadas em virtude da profissão, promovendo o tratamento dentro do sistema municipal de saúde pública com atendimento preferencial destinado a esse tipo de enfermidade.
Art. 4°. Caberá às Secretarias Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde formular as diretrizes para possibilitar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Municipal de Educação.
Art. 5°. O programa terá caráter fundamentalmente preventivo.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ceará-Mirim.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 74634856
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.403 de 30 de dezembro de 2025.
Fica autorizado o Poder Executivo à conceder a isenção de 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo à conceder a isenção de 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Ceará Mirim, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela diagnosticada de acordo com os critérios da Classificação Internacional de Doenças – CID 10 F84.0 a F84.9;
II - Responsável legal a pessoa que, de forma comprovada, cuide da pessoa com TEA, podendo ser um familiar ou representante legal.
Art. 3º. A isenção de 30% do IPTU será concedida:
I - Para imóveis residenciais que sejam propriedade de pessoa com TEA ou de seus responsáveis legais;
II - Para imóveis onde o responsável legal seja a pessoa com TEA, e o imóvel seja utilizado exclusivamente para moradia.
Art. 4º. A isenção será concedida anualmente, mediante requerimento formal, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional da área de saúde devidamente registrado, e documentação comprobatória da condição de responsabilidade legal.
Art. 5º. Para ter direito à isenção, a pessoa com TEA ou o responsável legal deverá apresentar a seguinte documentação ao órgão municipal competente:
I - Cópia do documento de identidade do responsável legal e da pessoa com TEA;
II - Comprovante de residência no nome do responsável legal ou da pessoa com TEA;
III - Laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, que ateste o diagnóstico de TEA;
IV - Certidão de casamento, caso o responsável legal seja cônjuge da pessoa com TEA, ou outro documento que comprove a responsabilidade legal sobre a pessoa com TEA.
Art. 6º. O benefício da isenção será concedido exclusivamente ao responsável legal, limitado a um imóvel residencial por pessoa com TEA.
Art. 7º. A isenção será renovada anualmente, desde que o responsável legal apresente, ao órgão municipal competente, a documentação atualizada referente ao diagnóstico médico da pessoa com TEA.
Art. 8°. O não cumprimento das disposições desta Lei, especialmente no que diz respeito à documentação e à veracidade das informações prestadas, poderá resultar na revogação da isenção, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 62703387
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.404 de 30 de dezembro de 2025.
Fica autorizado o Poder Executivo à criar o Curral Municipal de Ceará-Mirim/RN, para apreensão de animais de grande e médio porte (equídeos, bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos), e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Curral Municipal de Ceará Mirim – RN, estabelecendo normas punitivas, direitos e deveres para os proprietários de animais de grande e médio porte que estiverem fora do seu recinto, ou seja, aqueles que ficam nas rodovias e logradouros da cidade, causando acidentes com vítimas graves e/ou fatais, além da transmissão de doenças consideradas zoonoses, visando compatibilizar a harmonia social na forma das diretrizes desta Lei.
Art. 2º. O Curral Municipal é de responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura.
Art. 3º. Todos os animais domésticos encontrados soltos, em vias públicas, serão apreendidos, conduzidos ao Curral Municipal e devidamente identificados.
Art. 4º. Os objetivos dessa Lei são:
I – reduzir o número de agravos à saúde, bem como as perdas sociais e econômicas produzidas por esses animais;
II – preservar a saúde e o bem-estar da população humana, prevenindo danos;
III – prevenir, reduzir e eliminar causas de sofrimentos aos animais;
IV – orientar a população sobre os propósitos das medidas legais, bem como sobre as zoonoses transmissíveis por esses animais e respectivas medidas preventivas.
Art. 5º. Para fins desta Lei, entende-se por:
I – animais apreendidos: todo e qualquer animal recolhido pelo Curral Municipal, compreendendo, desde o instante do seu recolhimento, transporte, alojamento nas suas dependências, até a sua destinação final;
II – animais domésticos: cavalos, éguas, burros, mulas, jumentos, bois, vacas, búfalos, suínos, caprinos, ovinos e outros de interesse econômico;
III – animais Silvestres: toda espécie que nasce e vive de forma espontânea em um determinado habitat, sem a intervenção humana;
IV – animais soltos: todo e qualquer animal errante, encontrado com ou sem identificação, em vias públicas ou logradouros públicos;
V – zoonoses: Enfermidades naturalmente transmissíveis entre animais e o homem.
Art. 6º. É de responsabilidade dos proprietários de animais domésticos:
I - a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar;
II - não permitir que os animais fiquem soltos em vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso ao público do Município de Ceará Mirim - RN;
III - responder pelos atos danosos causados a terceiros e cometidos pelos animais soltos;
IV - Zelar pelos seus animais doentes, feridos, extenuados ou mutilados em qualquer área pública ou privada, bem como ministrar-lhes tudo o que humanitáriamente for exigido, inclusive assistência de um médico veterinário.
Art. 7º. O Município de Ceará Mirim/RN não responderá por indenizações, entre outros casos, nas hipóteses de:
I - dano ou óbito do animal apreendido;
II - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante apreensão, transporte e alojamento;
III - redução do valor zootécnico do animal.
Art. 8°. Em caso de roubo de algum animal que esteja sob a guarda do Município, deve ser providenciada a abertura de Registro de Ocorrência (R.O).
Art. 9º. Para desempenhar com eficiência e eficácia a fiscalização mencionada nesta Lei, o Município poderá celebrar, quando necessário, convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e/ou contratos de serviços, através de licitações.
Art. 10. Todo animal recolhido ao Curral Municipal permanecerá à disposição do proprietário por um período de até 9 (nove) dias úteis, findo o qual, quando não reclamado, reputar-se-á abandono e, por conseguinte, passará a constituir patrimônio do Município de Ceará Mirim- RN.
Art. 11. Os animais apreendidos e não reclamados no prazo estipulado no artigo anterior, então constituídos como patrimônio do Município, poderão, a critério da Secretaria Municipal de Agricultura, serem vendidos em hasta pública, precedida de divulgação e publicação de Edital, nos termos da legislação correspondente, como forma de ressarcir as despesas decorrentes da apreensão.
Art. 12. O proprietário arcará com a diária de permanência do animal, custos de transporte para o curral e será aplicada multa pelo recolhimento do animal ao Curral Municipal de Ceará-Mirim/RN, conforme o que se segue:
I – multa:
a) grande porte - equídeos, bovinos e bubalinos: R$ 200,00, por animal recolhido;
b) médio porte - suínos, caprinos e ovinos: R$ 50,00, por animal recolhido;
II - diária:
a) médio porte R$ 20,00;
b) grande porte R$ 40,00.
III - transporte:
a) médio porte R$ 20,00;
b) grande porte R$ 50,00.
Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será cobrada em dobro no caso de reincidência, do mesmo animal, ele volte a ser apreendido.
Art. 13. O proprietário do animal deverá pagar as despesas com o animal, para que possa retirá-lo do Curral Municipal. Tais despesas se dão pela alimentação, vacinas, exames, dentre outras que poderão surgir, de acordo com a necessidade, que estarão discriminadas em guia própria de apreensão.
Art. 14. O pagamento das despesas, para devolução de animais recolhidos e outros serviços, será efetuado por meio de guia expedida com essa finalidade, ao tesouro municipal e destinada à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 15. O animal apreendido somente será resgatado pelo proprietário após:
I - proceder ao reconhecimento do animal, após preenchimento prévio de formulário informando as principais características, tais como: marcas, cor, manchas, raça, sexo, etc.
II - emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente a multa e despesas com a estadia e exames do animal;
III - registro, por meio de imagem, do animal com a pessoa que se diz proprietário;
IV - exame de sanidade, atestado por Médico Veterinário do Município de Ceará Mirim- RN;
V - em caso de equídeos, devem ser realizados os exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo e, em caso de resultado positivo, deverão ser tomadas as medidas cabíveis, de acordo com a legislação vigente;
VI - em caso de bovinos, devem ser realizados os exames de brucelose e tuberculose e, em caso de resultado positivo, deve-se proceder conforme previsto na legislação do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Art. 16. Os exames de Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Brucelose e Tuberculose deverão ser realizados por médicos veterinários credenciados junto ao serviço oficial.
Art. 17. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável:
I - identificação dos animais apreendidos, com o seu cadastramento em ficha própria;
II - vacinação contra Raiva de todos os animais que chegarem ao Curral Municipal;
III - Caso esteja em período da campanha contra febre aftosa, os bovinos deverão ser vacinados de acordo com o calendário de vacinação oficial;
IV - Vacinação de bezerras em faixa etária de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, com vacina viva liofilizada elaborada com a amostra 19 da Brucella abortus (B19), caso essas não apresentem a marcação na face. Após a vacinação, essas fêmeas serão marcadas com o último algarismo do ano da vacinação, do lado esquerdo da face. Em fêmeas que não receberam a vacinação com a vacina produzida a partir da amostra B19 na idade de 3 a 8 meses de idade, deverão ser vacinados com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes - VNIAA (RB51), sendo marcadas na face esquerda com a letra "V". Essas ações devem ser executadas sob a responsabilidade técnica do médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial;
V - vacinação dos equinos contra Influenza Equina;
VI - caso no local de apreensão dos animais, não tenha água de boa qualidade, advinda de tanques, rios, ribeirões e/ou riachos, deve ser ofertado água limpa e de boa qualidade, em bebedouros limpos, que devem ser enchidos através de canalização, com sistema de boias de alta pressão, para evitar o desperdício de água. Sendo assim, quando necessário, todos os piquetes e dentro do curral devem possuir um bebedouro de água de boa qualidade, sendo a limpeza feita sempre que necessário;
VII - os piquetes devem ter boas condições para alojar os animais, de forma que separe machos de fêmeas, e bovinos de equídeos;
VIII - os piquetes devem ter boa disponibilidade de forragem;
IX - nos piquetes e dentro do curral, deve conter cochos cobertos para o fornecimento de suplementos; tais cochos devem ter de 25 a 30 cm de espaçamento por animal.
X - cada animal, apreendido no Curral Municipal, deve ter disponibilidade de espaço de no mínimo 15m²;
XI - Disponibilidade de vigia, por 24 horas, no Curral Municipal;
XII - Disponibilidade de um tratador exclusivo dos animais.
Art. 18. Para as compras de suplementos, deve ser realizada a licitação.
Art. 19. O recolhimento dos animais será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo que esta poderá, a qualquer momento, solicitar às autoridades policiais o auxílio de que necessitar para desempenho das funções.
Art. 20. O transporte dos animais apreendidos será realizado em veículos próprios. Caso a Prefeitura não possua tal veículo, poderá ser realizada uma licitação de prestadores de serviço.
Art. 21. O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, podendo, para tanto, atuar diretamente ou por intermédios de parcerias e similares.
Art. 22. Os valores estipulados nesta Lei serão ajustados anualmente através de decreto municipal.
Art. 23. Excetuam-se do campo de aplicação da presente Lei:
I - cães e gatos, os quais terão regulamentação própria;
II - animais silvestres, por já serem regulamentados por legislação federal.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 37182830
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei
Lei Municipal nº 2.405 de 30 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º. A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
II - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;
III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes;
VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.
Art. 3º. As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Código Identificador: 43250432
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 013/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 23120001/25, na modalidade Dispensa sob o número 011/2025.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de revitalização do Plenário e Gabinetes da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.
CONTRATADA: JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO 07732802438
CNPJ: 29.586.512/0001-63
VALOR GLOBAL: R$ 45.022,36 (QUARENTA E CINCO MIL E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 25/12/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Espírito Santo
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Espírito Santo/RN, 26 de dezembro de 2025
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO 07732802438 - JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO
Código Identificador: 35678565
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 001/2025, Processo Administrativo nº 09010001/2025, celebrado com Wilson Filho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.916.686/0001-42.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, com expertise na área de gestão pública legislativa, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 38177131
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 003/2025, Processo Administrativo nº 10010001/2025, celebrado com L B MARINHO, CNPJ nº 58.070.836/0001-42.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em contabilidade pública, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 41115252
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 002/2025, Processo Administrativo nº 10010002/2025, celebrado com 35.847.855 Wileano Leite de Gois, CNPJ nº 35.847.855/0001-37.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de assessoria na área de licitações e contratos administrativos, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 62723114
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 006/2025, Processo Administrativo nº 14010003/2025, celebrado com Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público Ltda, CNPJ nº 18.603.971/0001-91.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2025, cujo objeto consiste no suporte e licença de uso de gerenciamento do conteúdo W E B para administração do site institucional https://cmfelipeguerra.rn.gov.br/ em atendimento a Lei Complementar Nº 131 (Transparência) - Lei complementar Nº 101 (Transparência) - Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) com de E-sic e Ouvidoria, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 45435821
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 007/2025, Processo Administrativo nº 15010001/2025, celebrado com 58.721.546 Angelica Bezerra da Cruz, inscrita no CNPJ sob o número 58.721.546/0001-11.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2025, cujo objeto consiste na prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do site institucional e portal da transparência, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 60710754
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 009/2025, Processo Administrativo nº 17010001/2025, celebrado com Top Down Consultoria LTDA - CNPJ: 40.998.734/0001-26.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2025, cujo objeto consiste na cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência, voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.
Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.
Max Iran de Morais
Presidente
Código Identificador: 32047234
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 11/2025
PORTARIA Nº 11/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a senhora SUEGNA BEGNA FERNANDES DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.134-00, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1.
Art. 2º. Revoga-se, ainda, a Portaria n. 06/2025, que designava a pessoa citada no artigo anterior como Agente de Contratação para o ano de 2025.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41721102
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 12/2025
PORTARIA Nº 12/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o senhor KLEBERSON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.264-41, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13537341
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 13/2025
PORTARIA Nº 13/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a senhora VANESSA DAYALA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.195-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo CC-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 77278288
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 14/2025
PORTARIA Nº 14/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o senhor ARTHUR VINICIUS DE MESQUITA, inscrito no CPF/MF sob o nº 1XX.XXX.884-92, do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral da Mesa, símbolo CC-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20280721
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA N. 15/2025
PORTARIA Nº 15/2025 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar o senhor SAVIO WAYDE DE OLIVEIRA MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.694-28, do cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, símbolo CC-1.
Art. 2º. Revoga-se, ainda, a Portaria n. 10/2025, que autorizava a pessoa citada no artigo anterior a movimentar as contas da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.
GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48404227
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060100007
DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060100007
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA, domiciliado(a) da cidade de JANDAIRA/RN, Av.Aristófanes Fernandes, 100 - centro, cep 59594-000, Jandaíra/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 07.991.017/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22011289//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 060100007, cujo objeto é a Prestação de serviço ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), destinados às demandas da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, com entrega parcelada de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, dos meses de janeiro a dezembro do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA CNPJ: 07.991.017/0001-05
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 65335736
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100003
DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100003
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GR INFORMATICA LTDA ME, domiciliado(a) da cidade de Joâo Câmara/RN, Rua Antonio Proença, n° 87centro,cep 59550-000, Joâo Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 41.006.107/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30011287//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 130100003, cujo objeto é a contratação de prestação serviço de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e didático com a finalidade de atender as necessidades desta casa legislativa e do anexo I da câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 28.920,00 (vinte e oito mil novecentos e vinte reais)
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
GR INFORMATICA LTDA ME
CNPJ: 41.006.107/0001-24
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 08530821
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200100005
DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200100005
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL J. M. LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, Rua Praça Antônio Justino de Souza, n° 155,centro,cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 35.654.425/0001-07,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17021303//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 200100005, cujo objeto é a Prestação de serviço de empresa especializada para aquisição parcelada de material de limpeza para manutenção dos prédios e atividades, no exercício do decorrente ano de 2026 desta casa legislativa e do Anexo I da Câmara.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 13.653,59 (treze mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN,30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
COMERCIAL J. M. LTDA
CNPJ: 35.654.425/0001-07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 43524660
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220100001
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220100001
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL J. M. LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, Rua Praça Antônio Justino de Souza, n° 155,centro,cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 35.654.425/0001-07,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17021302//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 220100001, cujo objeto é a Prestação de serviço de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas da Câmara Municipal de Jandaira/rn, a necessidade deste fornecimento interno bem como para dar atendimento de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores/gabinetes dessa unidade gestora, na obtenção de destes materiais nas suas rotinas diárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 23.427,00 (vinte e três mil quatrocentos e sete reais)
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
COMERCIAL J. M. LTDA
CNPJ: 35.654.425/0001-07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 48238548
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual
DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140700001
DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO
REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140700001
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa R R PNEUS LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, AV Antônio Severiano da Câmara,1811, centro, cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 04.088.026/0001-94,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31071361//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº 140700001, cujo objeto é a Prestação de serviço continuado de empresa especializada manutenção preventiva, corretiva e programada dos veículos oficiais com fornecimento de peças, sendo eles: GOL 1.0, Gasolina, modelo/ano:Volkswagen 2016/2017 e Fastback 1.0 turbo 200 flex at, Gasolina, modelo/ano: FIAT 2023/2024,sob demanda, incluindo fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, quando houver necessidade, com custas do transporte do veículo para o local da manutenção para a empresa contratada, em atendimento as necessidades desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO
A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 17.980,00 (dezessete mil novecentos e oitenta reais)
Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN
Severino Matias Filho
CONTRATANTE
R R PNEUS LTDA
CNPJ: 04.088.026/0001-94
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
________________________________
CPF
_______________________________
CPF
Código Identificador: 68480543
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 01/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 38.461.264/0001-15, com sede/endereço à Rua Antão Lopes da Silva, Nº 170, Bairro , São Paulo do Potengi – RN – CEP: 59.460-000, neste ato representado por Sra. Ingryd Samantha Martins Barbosa, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 01/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 01/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 72.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 38.461.264/0001-15
CONTRATADA
Ingryd Samantha Martins Barbosa
Representante Legal
Código Identificador: 38663730
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 02/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede/endereço à Rua Mermoz Nº 150, Bairro Baldo, Natal – RN – CEP: 59025-250, neste ato representado por Sr. Renato de Almeida Rocha, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 02/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS – RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 02/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 11.600,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN
CNPJ 08.324.196/0001-81
CONTRATADA
Renato de Almeida Rocha
Representante Legal
Código Identificador: 44780847
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 03/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RN, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 08.334.385/0001-35, com sede/endereço à Avenida Senador Salgado Filho Nº 1555, Bairro Tirol, Natal – RN – CEP: 59056-000, neste ato representado por Sr. Roberto Sergio Linhares, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 03/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 03/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 2.280,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RN
CNPJ 08.334.385/0001-35
CONTRATADA
Roberto Sergio Linhares
Representante Legal
Código Identificador: 52532242
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 04/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TIM S A, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 04.206.050/0194-42, com sede/endereço Natal – RN – CEP: 59056-000, neste ato representado por Sra. Francisca Ana da Conceição, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 04/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JANDUÍS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 04/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 11.500,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
TIM S A
CNPJ 04.206.050/0194-42
CONTRATADA
Francisca Ana da Conceição
Representante Legal
Código Identificador: 07748283
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 05/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 07.319.675/0001-47, com sede/endereço à Av Prudente de Morais, 949, Tirol, Natal – RN – CEP: 59.020-510, neste ato representado Sr. Roberto F. Guedes Lima Filho, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 05/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 05/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 8.220,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 07.319.675/0001-47
CONTRATADA
Roberto F. Guedes Lima Filho
Representante Legal
Código Identificador: 06052360
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 06/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 37.805.725/0001-67, com sede/endereço à Av. Gandhi, 1750 Bosque das Arvores, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN CEP:59152780, neste ato representado por Sr. Fernando Albuquerque de Bulhões, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 06/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestar serviços de consultoria nos contratos administrativos e procedimentos licitatórios para a Câmara Municipal de Janduís-RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 06/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI
CNPJ: 37.805.725/0001-67
CONTRATADA
Fernando Albuquerque de Bulhões
Representante Legal
Código Identificador: 28220867
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 07/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DIGICONTROL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 31.946.112/0001-63, com sede/endereço à Rua José Dutra Targino, 168, CS: 10, Conj. Horizontes - Bairro: Bela Macaíba, CEP: 59284-272 - Macaíba/RN, neste ato representado por Sr. Francisco Alcideres de Araujo Vieira, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 07/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025, cujo objeto é CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO NA TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 07/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 07/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
DIGICONTROL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ: 31.946.112/0001-63
CONTRATADA
Francisco Alcideres de Araujo Vieira
Representante Legal
Código Identificador: 00683655
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 09/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, R F DA SILVA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 24.505.516/0001-56, com sede/endereço à Rua Jose Matias Pereira, 520, Bairro: Centro, CEP 59350-000 – Santana do Seridó/ RN, neste ato representado por Sr. Rafael Fágne da Silva, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 09/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO VISANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA 4° FASE DO ESOCIAL, (EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - SST), ENVIO DAS INFORMAÇÕES DOS EVENTOS S-2210; S-2220 E S2240 DO LEIAUTE DO ESOCIAL ATRAVÉS DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST, GERAÇÃO DE RECIBOS DE ENVIOS, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS DOS SERVIDORES DENTRO DO SISTEMA DO E-SOCIAL, ELABORAÇÃO DE PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.213/1991, ARTIGO 58, ATENDENDO TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015, NORMA REGULAMENTADORA 4 (NR-4) E A NORMA REGULAMENTADORA 9 (NR-9), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DE ACORDO COM A NR 01, REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA MTE Nº 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024), PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL DE ACORDO COM A NR 07 DADA PELA PORTARIA SEPRT 8.873, DE 23/07/2021, LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO DADA A PARTIR DA MP Nº 1.523, DE 1996, QUE SE CONVERTEU NA LEI Nº 9.528, DE 1997, QUE MODIFICOU O § 1º DO ART. 58 DA LEI Nº 8.213, DE 1991, LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE ACORDO COM A NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E A NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, AET – ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO DE ACORDO COM A NR 17, REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E QUALIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS BRASILEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E TREINAMENTOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE AÇÃO DOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, IMPLANTAÇÃO DO GRO – GERENCIAMENTOS DE RISCOS OCUPACIONAIS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 09/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 09/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
R F DA SILVA
CNPJ: 24.505.516/0001-56
CONTRATADA
Rafael Fágne da Silva
Representante Legal
Código Identificador: 66512128
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 08/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ERITUR SERVICE EIRELI – ME, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 11.000.511/0001-20, com sede/endereço à Rua Moisés Gurgel, Nº 12, Centro, Janduís/RN, CEP 59.690-000, neste ato representado por Erinaldo Braga dos Santos, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 08/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2025, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, ano modelo 2025 sob demanda, (sem motorista e sem fornecimento de combustível) por quilometragem livre, para atendimento aos vereadores da Câmara Municipal de Janduís, bem como sua segurança, em deslocamentos no Município de Janduís e Região, durante o período de 12 (meses).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 08/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 59.400,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
ERITUR SERVICE EIRELI – ME
CNPJ 11.000.511/0001-20
CONTRATADA
Erinaldo Braga dos Santos
Representante Legal
Código Identificador: 38744715
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 12/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, THAINA FERNANDES ROBERTO, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 106.264.124-80, com sede/endereço à Rua Fernando Carlos Gurgel, 14, São Bento, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 12/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, SOB A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20H (VINTE HORAS), DIAS DE SEGUNDA, TERÇA E QUINTA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 11/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 10.800,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 12/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
THAINA FERNANDES ROBERTO
CPF 106.264.124-80
CONTRATADA
Código Identificador: 74137363
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 13/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ADRIANA LOPES DA SILVA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 064.383.794-92, com sede/endereço à Rua Miguel Veras Saldanha, 14, Centro, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 13/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE UMA PROFISSIONAL ASG (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), SOB A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20H (VINTE HORAS), DIAS DE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 12/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 10.800,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 13/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
ADRIANA LOPES DA SILVA
CPF 064.383.794-92
CONTRATADA
Código Identificador: 02044627
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 14/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 42.540.568/0001-45, com sede/endereço à Rua Antão Lopes da Silva, 314, Santos Dumont, São Paulo do Potengi/RN, neste ato representado por Sr. Glaucione Fernandes de Farias, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 14/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE COM CONTROLADOR DE DOMÍNIO NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL: COM MANUTENÇÃO PERIÓDICAS DE SEGURANÇA DOS E-MAILS INSTITUCIONAIS E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE DOMÍNIO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (MESES).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 14/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica ajustado entre as partes que:
I –Prazo:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
II – Valor:
O valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 24.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN
CNPJ 09.393.653/0001-52
CONTRATANTE
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Presidente
GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464
CNPJ 42.540.568/0001-45
CONTRATADA
Glaucione Fernandes de Farias
Representante Legal
Código Identificador: 51071472
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2023
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração do 4° Termo Aditivo de Prazo ao contrato administrativo sob o nº 004/2023 que possui como objeto a: Prestação de serviços de assessoria técnica no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação e elaboração da folha de pagamento, bem como na transmissão, acompanhamento, retificações (se houver), das Obrigações Acessórias (DIRF, RAIS e na Implantação do e-Social, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que consolida o cronograma de faseamento de implantação do e-Social), com responsabilidade financeira junto ao Sistema de Recursos Humanos Integrado da Câmara Municipal de Japi/RN, além de capacitar e treinar os servidores para as tarefas de rotinas para o setor acima mencionado, com a pessoa jurídica: L TARGINO DE LIMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.234.062/0001-14, sediado(a) na Rua Bento Urbano, n° 238, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUCINEIDE TARGINO DE LIMA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1962644, expedida pela (o) ITEP/RN e CPF nº 047.945.434-50, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 007/2023, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2026, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Japi/RN, 30 de dezembro de 2025.
MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 43805085
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 001
PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Almir Jose de Lima, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 702.***.***-69, portador do RG. Nº **3.208.1** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 42080536
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 002
PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Antoniel Rodrigues de Farias, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 110.***.***-06, portador do RG. Nº **3.274.1** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 22158081
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 003
PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Edilson de Medeiros, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 028.***.***-32, portador do RG. Nº **2.131.5** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 43506224
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 004
PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Hélio Felix Junior, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 074.***.***-67, portador do RG. Nº **2.685.3** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 65474080
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 005
PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Joabson da Silva Confessor, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 704.***.***-11, portador do RG. Nº **2.811.0** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
Código Identificador: 84378144
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 006
PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Silva Santos, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 768.***.***-91, portador do RG. Nº **15478** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 84278451
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 007
PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. Rainan Matheus Justino Berto, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 111.***.***-50, portador do RG. Nº **3.306.6** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
Código Identificador: 62275047
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 008
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Terezinha Texeira Ribeiro Rodrigues, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 069.***.***-09, portador do RG. Nº **6.373.2** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 84461260
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA Nº 009
PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012
(20/04/2012), publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Sra. Wilma de Lima Fernandes, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 107.***.***-55, portador do RG. Nº **3.764.9** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.
________________________________________
Manoel Valdécio Freire de Souza
Presidente
Código Identificador: 08534205
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 019/2025 - CMJA/GP. Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 019/2025 - CMJA/GP.
Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar os funcionários de cargos de comissão a seguir :
- Maria Edna Camara (Tesoureira);
- Jose Nobre Barreto Junior (Coord. Gestão de Contratos);
- Luiz Filipe Tavares da Silva (Chefe de Gabinete);
- Agda Emilia Fernandes de Lima (Diretor de Secretaria);
- Jose Jorge de Oliveira (Chefe da Procuradoria)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 82422667
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 020/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
Portaria nº 020/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Paulo Ridagno Camara de Lima, inscrito no CPF sob nº 123.***.***-07, para exercer de Coordenador de Gestão de Contratos.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 20858857
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 021/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 021/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Celso Dehon de Lima Junior, inscrito no CPF sob nº 104.***.***-08, para exercer a função de Tesoureiro.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61634355
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 022/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 022/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Maria Herivanda de Morais, inscrito no CPF sob nº 063.***.***-92, para exercer a função de Chefe da Procuradoria.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72787521
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 023/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 023/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Nayara Kelly dos Santos Morais, inscrito no CPF sob nº 166.***.***-08, para exercer a função de Diretora de Secretaria.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 27625787
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 024/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
Portaria nº 024/2025 - CMJA/GP.
Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Rejane Lisboa Lima de Melo, inscrito no CPF sob nº 166.***.***-08, para exercer a função de Assessor Parlamentar.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 78370376
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria
Portaria nº 025/2025 - CMJA/GP. Mudar de Função servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN
Portaria nº 025/2025 - CMJA/GP.
Mudar de Função servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. MUDAR DE FUNÇÃO o Sr(a). Ana Beatriz Bezerra da Costa, inscrito no CPF sob nº 103.***.***-74, que exerce a função de Assessora para exercer a função de Chefe de Gabinete.
Art. 2º. O servidor, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.
Art. 3º. O servidor, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Francisco Nobre Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 15120858
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0004-2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2024
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004-2024. Dispensa de Licitação 004/2024. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: FRANCISCO TOSCANO NETO - ME – CNPJ Nº 26.739.503/0001-77 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações, dispensa de licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 52445035
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 001/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: DAVID NELO DA SILVA - CNPJ: 05.169.675/0001-82 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 88461424
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 003/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS - CNPJ: 26.536.689/0001-67 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA PROPORCIONAR AOS VEREADORES MEMBROS DA MESA DIRETORA E DEMAIS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AS CONDIÇÕES TÉCNICO/JURÍDICAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS AO BOM E FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIA LOCAL. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 41673750
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0004-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 004/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: PEDRO WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 27.993.979/0001-00 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITORIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS COM ESPERIÊNCIA RECONHECIDA E CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DA ÁREA, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, PARA ATUAR NAS DEMANDAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO RN E MINISTERIO PUBLICO DO RN, RELATIVO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 35381730
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 005/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: SERVCONT SERVICOS CONTABEIS LTDA – CNPJ Nº 11.581.896/0001-66. - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, ORIENTANDO NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, ENVIO DE OBRIGAÇOES AO TCE-RN E ENVIO DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 03572703
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º PRIMEIIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0007-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007-2025. Dispensa de Licitação 002/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: PUBLIC SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 07.553.129/0001-76 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 77208033
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º PRIMEIIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0008-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008-2025. Dispensa de Licitação 003/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: FABIANO COSTA CHAVES JUNIOR – CNPJ Nº 40.799.072/0001-65 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING DIGITAL PARA GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DAS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DA MESA DIRETORA E DA PUBLICIDADE A POPULAÇÃO DE EXPEDIENTES DO LEGISLATIVO E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 48064245
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0009 -2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009-2025. Dispensa de Licitação 004/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: MARILEIDE COSMO DA SILVA – CNPJ Nº 43.481.836/0001-68 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSAO E MANUTENCAO EM SONOPLASTIA DAS SESSOES AO VIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 62466844
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0010-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0010-2025. Dispensa de Licitação 005/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: RODRIGO RIBEIRO DA FONTOURA GUEDES – CNPJ Nº 25.077.718/0001-07 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SCANNER PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS E DIGITALIZAÇÃO CONCERNENTES A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 30708481
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0011-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-2025
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0011-2025 - Dispensa de Licitação 006/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: AGRESTE TELECOMUNICACOES LTDA – CNPJ Nº 24.742.631/0001-44 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET EM FIBRA OPTICA 150 MB, FULL DUPLEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.
Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025
CARLOS DUARTE BATISTA
Presidente
Código Identificador: 01457185
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS – EPP/F&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 11.488.852/0001-96.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 08 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 05/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 63173034
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): 42.540.568 GLAUCIONE FERNENDES DE FARIAS, inscrito no CNPJ: 42.540.568/0001-45.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 06/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 53744613
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): L C SILVA ARAÚJO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, inscrita CNPJ: 41.136.638/0001-31.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 03/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 07/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 04743236
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): ENPRO LOCAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA/ENGEPRO, inscrito no CNPJ: 34.200.213/0001-89.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 24 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 04/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 08/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e NILSOMAR FERREIRA DE SOUZA/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 30554701
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): POTENGI POTIGUAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/CASA DA CONSTRUÇÃO, inscrito no CNPJ: 41.415.775/0001-05.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 30 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 09/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e JOSEFA FERNANDES SILVA CARVALHO /Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 73600404
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.
CONTRATADO(A): TABS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA/MEU POSTO, inscrito no CNPJ: 36.563.451/0001-84
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 10 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 06/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 11/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e THIAGO AUGUSTO BEZERRA DE SOUZA/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 81175215
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 01/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 -INEXEGIBILIDADE Nº 001/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 001/2025
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025 FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), COM SEDE NA AV SALGADO FILHO, 1555, TIROL, NATAL/RN - CEP: 59.056-000. CNPJ Nº 08.334.385/0001-35
VIGÊNCIA: COM AS ALTERAÇÕES, O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025, QUE FINDAVA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, FICA PRORROGADO ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 30 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51644831
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 02/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 002/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 02/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
INEXEGIBILIDADE Nº 002/2025
OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 02/2025 FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), COM SEDE NA RUA MERMOZ, 150, CENTRO, NATAL/RN - CEP: 59.025-250. CNPJ Nº 08.324.196/0001-81
VIGÊNCIA: COM AS ALTERAÇÕES, O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025, QUE FINDAVA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, FICA PRORROGADO ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 30 de dezembro de 2025.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60021855
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 13/2025 - disp 01-2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025
Dispensa nº 1/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 13/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) UNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.152.867/0001-41, sediado(a) na PC MANUEL JANUARIO CABRAL, 28 , CENTRO, Lajes/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) HESIO G. DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº 033.151.014-69, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 26/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 13/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 1/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
HESIO G. DE MEDEIROS
PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 23208186
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 2/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025
Dispensa nº 2/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) A R C M LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.308.772/0001-32, sediado(a) na R VICENTE GERMANO, 512 ALTO DO TRIANGULI, ANGICOS/RN CEP:59515000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu SOCIA TITULAR o(a) Senhor(a) AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.256.574-70, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 11/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 2/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 1/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 2/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 1/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO
PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 11243134
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 3/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025
Dispensa nº 3/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.839.900/0007-73, sediado(a) na RUA CORONEL JOAQUIM TEIXEIRA, 324 , CENTRO, LAJES/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº 143.753.624-72, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 13/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 3/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 3/2025, celebrado em 11 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 3/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 3/2025, celebrado em 11 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS
PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 83760275
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 4/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025
Dispensa nº 4/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.791.607/0001-00, sediado(a) na R ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, 32 SALA 01, SANTA LUZIA , SANTANA DOS MATOS/RN CEP:59520000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu PROPRIETÁRIO o(a) Senhor(a) FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 042.449.614-37, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 10/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 4/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 2/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 4/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 2/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 37863014
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 5/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 4/202
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2025
Dispensa nº 5/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 4/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.738.556/0001-71, sediado(a) na R VALDIR TARGINO, 3565 SALA 01, CANDELARIA, NATAL/RN CEP:59064670, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIA TITULAR o(a) Senhor(a) EVANIA DOS SANTOS CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº 406.547.614-34, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 9/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 5/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 4/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 5/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 4/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
EVANIA DOS SANTOS CORREIA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 84555501
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 11/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 14/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
Dispensa nº 11/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 14/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 28.671.095 WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.671.095/0001-94, sediado(a) na Rua Alzira Soriano, 689 , Alto da Maternidade, Lajes/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.743.534-17, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 20/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 14/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 11/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
WASHINGTON FERNANDES PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 76468057
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 11/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025
Dispensa nº 11/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 58.789.874 SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.789.874/0001-50, sediado(a) na R ROSA IRIS, 275, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN CEP:59293537, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIA ADMINISTRADORA o(a) Senhor(a) SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 058.834.684-54, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 20/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 15/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 11/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
SAMARA JULIA LIMA DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 10100183
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 12/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 16/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025
Dispensa nº 12/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 16/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 58.789.874 SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.789.874/0001-50, sediado(a) na R ROSA IRIS, 275, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN CEP:59293537, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por sua SOCIA ADMINISTRADORA o(a) Senhor(a) SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 058.834.684-54, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 21/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 12/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 16/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 12/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
SAMARA JULIA LIMA DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 86738307
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 13/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025
Dispensa nº 13/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) E R SERVICOS E MONITORAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.044.627/0001-33, sediado(a) na 10 R JUVINO CARLOS NOGUEIRA, PICA PAU, SANTO ANTONIO/RN CEP:59255000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por sua SOCIA ADMINISTRADORA a Senhora ELMA REMITTA DA SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 634.786.684-68, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 22/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 18/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 13/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
ELMA REMITTA DA SILVA LIMA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 45823362
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 14/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025
Dispensa nº 14/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 23.973.132 EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.973.132/0001-03, sediado(a) na R CICERA EUGENIO CARLOS DA SILVA, 926, NOVA ESPERANCA, PARNAMIRIM/RN CEP:59144220, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) TITULAR o(a) Senhor(a) EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 011.829.264-10, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 23/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 14/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 14/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 31004421
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 15/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025
Dispensa nº 15/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.262.345/0001-14, sediado(a) na RUA PROMOTOR MANOEL ALVES PESSOA NETO, 45 SALA 1206, CANDELÁRIA, NATAL/RN CEP:59065555, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIO TITULAR o(a) Senhor(a) JADSON FAUSTINO MENDES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 046.609.294-69, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 24/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 15/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 20/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 15/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 20/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
JADSON FAUSTINO MENDES DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 13434310
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 18/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 766/2025
Dispensa nº 18/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38, sediado(a) na AV DAS NACOES UNIDAS, 14261 ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SAO PAULO/SP CEP:04794000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) João Amarildo Filetti, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 766/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 18/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 23/2025, celebrado em 13 de maio de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 18/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2025, celebrado em 13 de maio de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
João Amarildo Filetti
PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 86183041
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 19/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025
Dispensa nº 19/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO 03379412465, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.218.862/0001-00, sediado(a) na R BRASILIA, 214 CONJ NEOPOLIS, NEOPOLIS, NATAL/RN CEP:59080380, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) TITULAR o(a) Senhor(a) MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO, inscrito(a) no CPF sob o nº 033.794.124-65, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 77/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 19/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 24/2025, celebrado em 30 de junho de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 19/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2025, celebrado em 30 de junho de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 36500173
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Dispensa nº 21/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2025
Dispensa nº 21/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) L. S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.637.347/0001-38, sediado(a) na AV RIO BRANCO , 335 , RIBEIRA, NATAL/RN CEP:59565555, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 498.289.914-20, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 106/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 21/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 26/2025, celebrado em 25 de agosto de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 21/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 26/2025, celebrado em 25 de agosto de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 07486260
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Inexigibilidade nº 1/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025
Inexigibilidade nº 1/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.334.385/0001-35, sediado(a) na Avenida Senador Salgado Filho, 1555 , TIROL, NATAL/RN CEP:59056000, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 1/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 25/2025, celebrado em 04 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 1/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2025, celebrado em 04 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 67550714
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Inexigibilidade nº 5/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5/2025
Inexigibilidade nº 5/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) H L DA S DIAS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.385.764/0001-67, sediado(a) na R ALUIZIO BEZERRA, 0, CENTRO, ESPIRITO SANTO/RN CEP:59180000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIO TITULAR o(a) Senhor(a) HELTON LUIZ DA SILVA DIAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 073.234.744-00, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 5/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 5/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 5/2025, celebrado em 15 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 5/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 5/2025, celebrado em 15 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
HELTON LUIZ DA SILVA DIAS PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 30311563
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual
Inexigibilidade nº 2/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025
Inexigibilidade nº 2/2025
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2025
A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.324.196/0001-81, sediado(a) na Rua Mermoz, 150 , BALDO, NATAL/RN CEP:59025250, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 2/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 2/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 29/2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 2/2025,
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).
CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.
CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 29/2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025
JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE
Câmara Municipal
Diretor PELO(A) CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
2ª -
CPF:
_____._____._____ - ____
Código Identificador: 16418432
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA Nº 005/2025
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Art. 20, Incisos I, XVII e XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa decorrente do período subsequente ao feriado nacional do dia 1º de janeiro;
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora para dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º: Durante o período de que trata o artigo anterior, ficarão suspensos os expedientes administrativos internos da Câmara Municipal, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes, quando devidamente autorizadas pela Presidência.
Art. 3º: O disposto neste Ato não se aplica aos serviços considerados essenciais, que poderão funcionar mediante convocação expressa da Presidência da Câmara.
Art. 4º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala da Presidência da Câmara de Maxaranguape/RN, 30 de dezembro de 2025.
_____________________________
Adailda da Silva Sobrinho
Presidenta da Câmara
_____________________________
Deize irandir Braz
1º Secretário
_____________________________
Claudio Lins Tomaz
2º Secretário
Código Identificador: 45486760
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 122/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 122/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017, de 18 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira), no horário regimental.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 30 de dezembro de 2025.
____________________________________
JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Código Identificador: 44124577
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 23/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 23/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57
CONTRATADO: 41.169.208 ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES, inscrita no CNPJ nº 41.169.208/0001-16.
OBJETO: Aquisição de equipamentos, sendo eles: uma mesa de som e uma caixa de som, destinados para a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 30 de janeiro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais).
ASSINATURAS:
Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente
Andreia Barbosa da Silva Guedes – Contratado
Pedra Preta/RN, em 30 de dezembro de 2025
Código Identificador: 71851767
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).
RESOLVE:
DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição de equipamentos permanentes, compreendendo aparelhos de ar-condicionado e notebook, novos e sem uso, destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, visando à melhoria das condições de trabalho, à modernização da infraestrutura tecnológica e ao adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas, a proposta mais vantajoas para o fornecimento dos produtos foi da empresa TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.953.070/0001-03, com um valor global de R$ 15.516,50 (quinze mil quinhentos e dezeseis reais e cinquenta centavos).
FONTE DE RECURSO:
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO:
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2025, para que este produza seus legais efeitos.
PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.
Pedra Preta/RN, 30 de dezembro de 2025
BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN
Código Identificador: 44516861
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 25/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 25/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57
CONTRATADO: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.953.070/0001-03.
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, compreendendo aparelhos de ar-condicionado e notebook, novos e sem uso, destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, visando à melhoria das condições de trabalho, à modernização da infraestrutura tecnológica e ao adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas.
BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de janeiro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
VALOR TOTAL: R$ 15.516,50 (quinze mil quinhentos e dezeseis reais e cinquenta centavos).
ASSINATURAS:
Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente
José Nilton de Macedo Junior – Contratado
Pedra Preta/RN, em 30 de dezembro de 2025
Código Identificador: 48337332
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO
A Câmara Municipal de Pendências informa que se encontra disponível, para consulta pública, o Relatório Anual da Secretaria Legislativa, referente ao exercício de 2025, contendo informações consolidadas acerca das atividades legislativas desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.
Pendências/RN, 30 de dezembro de 2025.
Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo
Código Identificador: 21758514
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161217/2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025.
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de “Dispensa de Licitação”, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a “Dispensa de Licitação” está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, I, § 7º, da Lei Federal 14.133/2021; e
CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025, nos termos descritos abaixo:
- Objeto: Aquisição de peças e componentes para fins de manutenção preventiva e corretiva do veículo automotor “CITROEN C3 LIVE 1.0 - PLACA OJY4B50”, marca CITROEN, pertencente à Câmara Municipal.
- Contratado: AUTO MECÂNICA DO SILVIO (SILVIO DE QUEIROZ LOPES ME), inscrita no CNPJ nº 07.838.575/0001-27.
- Valor Global: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente Ato Autorizativo, em atendimento ao preceito do Art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Pilões/RN.
Pilões/RN, 16 de dezembro de 2025.
Aldir Olímpio Neto
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14423583
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
ATA
ATA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA EXERCÍCIO DO ANO DE 2026
Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Pilões, realizada aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, no edifício “Francisco Gomes de Assis”, sede do Poder Legislativo, situado à Rua Severino Lemos, número vinte e dois. Sob a presidência dos trabalhos, o senhor vereador Aldir Olímpio Neto. Primeiro Secretário, o senhor vereador Francisco Helito Ferreira. Presentes também os senhores vereadores: Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa, Luiz Almeida de Aquino, Elijaime de Freitas Paiva, Oscarlina de Oliveira Paiva, José Wagner Ferreira Paiva, Maria Vicente de Sousa Paiva e José Amoz Bandeira. Verificando haver quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão, cumprimentando os senhores vereadores e demais presentes no plenário da Câmara Municipal, passando à apresentação da pauta do dia.
Pequeno Expediente: execução do Hino Nacional. Em seguida, o Senhor Presidente passou à leitura da ata da sessão anterior. Após lida a devida ata, colocou a mesma em discussão e posterior votação. Não havendo nada a retificar, a referida ata foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.
Grande Expediente: o Senhor Presidente passou à leitura do EDITAL Nº 0001/2025 – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O ANUÊNIO DE 2026. Após isso, procedeu-se à leitura do requerimento que protocola a chapa para concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN – anuênio 2026, com a seguinte composição: Francisco Helito Ferreira – Presidente; Elijaime de Freitas Paiva – Vice-Presidente; Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa – Primeiro Secretário; e Aldir Olímpio Neto – Segundo Secretário.
Após a apresentação da referida chapa, o Senhor Presidente esclareceu ao plenário que a presente sessão se destinava exclusivamente à eleição e votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de Pilões, bem como com o artigo 11 do Regimento Interno desta Casa, facultando, em seguida, a palavra aos demais vereadores. Não havendo vereadores inscritos para o uso da palavra, o Senhor Presidente passou à realização da eleição em chamada nominal, conforme dispõe o artigo 13, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Casa. Não havendo nenhuma objeção, todos os vereadores votaram favoravelmente à chapa apresentada. Em seguida, o Senhor Presidente proclamou o resultado de 09 votos favoráveis à referida chapa para dirigir os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões no anuênio de 2026, cujos membros serão empossados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Considerações Finais: na oportunidade, o Senhor Presidente Aldir Olímpio Neto fez uso da palavra para agradecer aos vereadores, servidores da Casa e à população de Pilões pela confiança, colaboração e apoio recebidos durante sua gestão à frente da Presidência da Câmara Municipal, destacando o compromisso com o diálogo, a transparência e o fortalecimento do Poder Legislativo. Em seguida, o vereador eleito Presidente para o anuênio de 2026, Francisco Helito Ferreira, agradeceu aos pares pela confiança depositada, reafirmando seu compromisso em conduzir os trabalhos da Casa Legislativa com responsabilidade, respeito institucional, união entre os vereadores e dedicação ao interesse público e ao desenvolvimento do Município de Pilões.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos no plenário da Casa e encerrou a presente reunião. E eu, Rhuan Lucas Targino Moreira, Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos vereadores presentes.
Aldir Olímpio Neto
__________________________________
Francisco Helito Ferreira
__________________________________
Luiz Almeida de Aquino
__________________________________
Elijaime de Freitas Paiva
__________________________________
Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa
__________________________________
Oscarlina de Oliveira Paiva
__________________________________
Maria Vicente de Sousa Paiva
__________________________________
José Wagner Ferreira Paiva
__________________________________
José Amoz Bandeira
__________________________________
Código Identificador: 10256516
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Outros
TERMO ADITIVO n.º 001 AO CONTRATO n.° 20249010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA – CNPJ: 11.932.399/0001-65
CONTRATADA: J G D S DA SILVA - CNPJ: 33.893.824/0001-97
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a vigência final do contrato 20249010 para 17 de abril de 2026 (17/04/2026), nos moldes do Art. 107, da Lei Federal 14.133/21
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Início da Vigência: 18/04/2025
Término da Vigência: 17/04/2026
Pureza/RN, 18 de Abril de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Pureza
CNPJ/MF n. 11.932.399/0001-65
FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Presidente
J G D S DA SILVA
CNPJ: 33.893.824/0001-97
JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA
Representante legal
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 32666077
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua Doutor Varela, n.º 94 - Centro - Pureza/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Senhor Fabiano Silva do Nascimento, inscrito no CPF/MF nº 044.731.094-10, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Pureza/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78, com sede à Rua João Porfírio de Souza, n.º 45 - Centro - Baía Formosa/RN - CEP: 59.194-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 068.239.734-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 07 de janeiro de 2027 (07/01/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
Fica prorrogada, até o dia 07 de janeiro de 2027 (07/01/2027), a vigência do Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025.
CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Pureza/RN, em 30 de dezembro de 2025.
FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara de Vereadores
Contratante
ANDREZA KELE GOMES SOARES
ANDREZA KELE GOMES SOARES
Pela Contratada
Código Identificador: 68536087
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 020/2025 - CMRG
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e a Portaria nº. 229/2021 - GP/TCE:
RESOLVE:
Art. 1° - Destituir a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada: Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:
Edino de Paiva
Cargo: Presidente
Matrícula: 042
CPF: 937.xxx.xxx-53
Art.2° - Essa portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência de Rafael Godeiro/RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 23074532
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 021/2025 - CMRG
“Exonerar a Senhora PRICILA CAROBA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Senhora PRICILA CAROBA DA SILVA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 52777710
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 022/2025 - CMRG
“Exonerar o senhor FRANCISCO NÁDSON SALES DIAS, do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Senhor FRANCISCO NÁDSON SALES DIAS, OAB/RN: 14.305, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51558266
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 023/2025 - CMRG
“Exonerar o Senhor NATHAN BATISTA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Senhor NATHAN BATISTA DOS SANTOS, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 03085402
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 024/2025 - CMRG
“Exonerar o Senhor RAFAEL NUNES CHAVANTE, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Senhor RAFAEL NUNES CHAVANTE, OAB/RN: 12278, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 58706661
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 025/2025 - CMRG
“Exonerar a Senhora RALIANE ALVES MAIA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Senhora RALIANE ALVES MAIA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 76413555
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 026/2025 - CMRG
“Exonerar a Senhora AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a Senhora AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 33184410
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria
PORTARIA Nº 027/2025 - CMRG
“Exonerar o Senhor PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica o Senhor PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.
Edino de Paiva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 17823488
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 063/2025 – GP
Portaria nº 063/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO ALVES DE MEDEIROS, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 09737243404 e RG nº 568208-SSP/RN, para o cargo de ASSESSOR CONTABIL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 87871573
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 058/2025 – GP
Portaria nº 058/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO AMARO DE LIMA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 04631866489 e RG nº 1519350-SSP/RN, para o cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 48850418
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 053/2025 – GP
Portaria nº 053/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora BIANCA SILVA DE LIMA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 125.802.544-20, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 47376527
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 056/2025 – GP
Portaria nº 056/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor CAIO AUGUSTO DE PAIVA FAGUNDES, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 086.066.674-39 e Registro Geral nº 2282932, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 86308080
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 052/2025 – GP
Portaria nº 052/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor FERNANDO ANTONIO DA NOBREGA DIAS, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 352.268.464-87 e Registro Geral nº 1.067.141, para o cargo de OUVIDOR GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 13785467
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 051/2025 – GP
Portaria nº 051/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora JESSIELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 70773697497, para o cargo de CHEFE DE PATRIMONIO E ARQUIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 68785408
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 055/2025 – GP
Portaria nº 055/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSE JAIRISSON BRITO DE ARAUJO, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 708.010.464-59 e Registro Geral nº 3.668.452, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo
do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 82114078
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 061/2025 – GP
Portaria nº 061/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ LIBERATO DA SILVA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 10372498442 e RG nº 00299217-SSP/RN, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 58464052
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 054/2025 – GP
Portaria nº 054/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora KATIA SILENE MONTEIRO INACIO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 053.870.234-66 e Registro Geral nº 2.321.782, para o cargo de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 64888814
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 060/2025 – GP
Portaria nº 060/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 061.511.444-06 e OAB/RN nº 11858, para o cargo de PROCURADORA GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 23304446
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 050/2025 – GP
Portaria nº 050/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora LAYZE GENNEFE DA COSTA SILVA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 104791064-01, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 86300067
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 057/2025 – GP
Portaria nº 057/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora MILENA MARIA DE JESUS, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 086.066.674-39 e Registro Geral nº 2.594.473, para o cargo de CHEFE DE GABINETE, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 40800438
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 062/2025 – GP
Portaria nº 062/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora THASSILA MARIA AZEVEDO DAMASCENO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 058.392.004-76 e Registro Geral nº 1.869.054, para o cargo de CONTROLADORA GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 28557277
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 059/2025 – GP
Portaria nº 059/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora VANESSA COSTA DE OLIVEIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 1249535441 e Registro Geral nº 003860192, para o cargo de CHEFE DE ALMOXERIFADO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 16674110
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 064/2025 – GP
Portaria nº 064/2025 – GP
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Equipe de Transição do gestor em exercício, com fulcro nos termos da Resolução 034/2016 e Orientações do TCE/RN.
CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.
CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência ao próximo até 15 de janeiro de 2026, do teor do Relatório Técnico Conclusivo elaborado com base nas informações e documentos apresentados, bem como a necessidade de efetuar envio de cópia ao TCE/RN, em meio eletrônico até o dia 28 de fevereiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR os membros da Equipe de Transição de Mandato do presidente em exercício na Câmara Municipal de Rio do Fogo, composta pelos seguintes servidores;
- ANTONIO ALVES DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 097.372.434-04, ocupante do cargo de Assessor contabil;
- MILENA MARIA DE4 JESUS, inscrita no CPF sob o nº 086.066.674-39, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;
- BIANCA SILVA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 125.802.544-20, ocupante do cargo de Assistente de audio e video;
Art. 2º – Os membros da referida Comissão pautarão seus trabalhos em consonância com a Resolução 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução 018/2020-TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, no que compete as Câmaras Municipais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 23 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 81624840
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
Portaria nº 065/2025 – GP
Portaria nº 065/2025 – GP
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 039.363.474-421, do cargo de SECRRETARIA DE FINANÇAS, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.
JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Presidente
Código Identificador: 53137306
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
Processo Administrativo nº 020/2025
Aviso de Contratação Direta
DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, destinado a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados por meio eletrônico.
Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.
Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.
Valor Total Estimado: R$ 32.179,66 (trinta e dois mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
Menor Orçamento Apresentado Por: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO - CNPJ: 11.106.245/0001-14, com o valor total de R$ 30.096,00
Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.
Rodolfo Fernandes/RN, em 30 de dezembro de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 08522744
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso
CONVOCAÇÃO - REFERENTE À DISPENSA N.º 018/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN
INTERESSADA: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, destinado a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN..
Prezado(a) Senhor(a),
Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.
Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.
Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Rodolfo Fernandes/RN, em 30 de dezembro de 2025
Alan Cassio Monteiro Medeiros
Agente de Contratação
Código Identificador: 31183664
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
Extrato de aditivo n° 001/2025 Inexigibilidade nº 0002/2025 - Contrato: Nº 2025.01.20-0001
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, com sede na rua Nina Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisco Miliano Barbosa Freitas, brasileiro, casado, Professor, inscrito no CNPF sob o nº 009.792.464-40. – CONTRATADO: ANDRE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.813.102/0001-40, com endereço na Rua Gregorio Pessoa, 220, DR Sebastiao Maltez, Caraúbas/RN, neste ato representado por André Viana da Costa, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 6827. OBJETO: Consultoria e Assessoria Jurídica em vista dos procedimentos de elaboração de atos normativos, exarar pareceres técnicos, assessorar na composição e funcionamento de comissões técnicas e no gabinete do presidente, acompanhar, assessorar e prestar consultoria técnica jurídica ao Poder Legislativo no tocante as suas funções essenciais de legislar, fiscalizar e tudo mais desempenhar no que seja pertinente as atividades jurídicas da Edilidade, e, mui especialmente, prestar consultoria e implementar as rotinas práticas de regulamentação e implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos. Vigência contratual: 01/01/2025 a 31/12/2025. BASE LEGAL: 106, 107 e 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos e alterações posteriores. Assinatura: 30 de dezembro de 2025. SIGNATARIOS: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Pelo Contratado: ANDRE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Código Identificador: 65276064
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
Extrato de aditivo n° 001/2025 Inexigibilidade nº 0001/2025 - Contrato: Nº 2025.01.16-0001
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, com sede na rua Nina Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisco Miliano Barbosa Freitas, brasileiro, casado, Professor, inscrito no CNPF sob o nº 009.792.464-40. – CONTRATADO: F.M DUARTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.530.895/0001-92, com sede na av. Cel. Rosendo Fernandes, 95, Sala 2, centro, Caraúbas/RN, neste ato representada por Francisco Marinaldo Duarte, brasileiro, contador, inscrito no CRC/RN sob o nº 006685/0-4. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e assessoria técnica contábil, para processamento da execução orçamentaria e contabilidade pública destinado a atender a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Vigência contratual: 01/01/2025 a 31/12/2025. BASE LEGAL: 106, 107 e 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos e alterações posteriores. Assinatura: 30 de dezembro de 2025. SIGNATARIOS: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Pelo Contratado: F.M DUARTE EIRELI.
Código Identificador: 67551088
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria nº 038-2025 - Licença Prêmio - Vanda Soares
PORTARIA Nº 038/2025-GP Ruy Barbosa/RN, 30/12/2025
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Senhora, VANDA SOARES DE ARAÚJO, portadora do CPF Nº 703.974.177-04 e RG Nº 145743 – SSP/RN, matrícula nº 291-1, ocupante do Cargo/Função de Provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, licença de 03 (três) meses por tempo de serviço denominada “Licença Prêmio” referente ao período aquisitivo de 02 abril 1997 a 01 abril 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2026, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
___________________________________________
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 04052733
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Comunicado
CARTA RENÚNCIA - DANIEL DUARTE DE MOURA
Excelentíssima Senhora
Francisca Eliene de Moura Macêdo
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa/RN.
Senhora Vice-Presidente,
Dirijo-me à Vossa Excelência, para comunicar que por motivos de ordem pessoal, venho apresentar de maneira irrecorrível e irretratável minha RENÚNCIA ao cargo de Presidente da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Convicto da decisão que ora apresento, subscrevo-me.
Ruy Barbosa/RN, 31 de dezembro de 2025.
...................................................................................................
Ver. DANIEL DUARTE DE MOURA
PRESIDENTE
Código Identificador: 21163482
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Exoneração
PORTARIA Nº 039 Exonerações - 2025
Portaria nº 039 /2025 -GP
Ruy Barbosa-RN, 30 de dezembro de 2025.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam exonerados todos os servidores dos Cargos em Comissão a partir do dia 31 de dezembro de 2025, todos os funcionários abaixo relacionados:
1. Maria Luciana Dionisio - Diretor (A) Secretaria
2. Natali Brito Silva- Controlador (A)
3. Maria Auxiliadora do Nascimento Moura- Controlador (A) Adjunto
4. Danielly Estefany Soares de Moura- Tesoureiro (A)
5. Selmara Maria da Costa - Secretário Administrativo
6. Fabiana Keila Pereira da Silva - Chefe De Plenário
7. Kerson Carvalho Kramer Alves - Assessor Jurídico
8. Vinicius Andrade Fernandes - Assessor Contábil
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2025.
Art. 3° - Revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
____________________________________
DANIEL DUARTE DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 11268340
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°054-GPCMSF/2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2025, que estabeleceu o expediente do servidor Ciro Dantas de Medeiros, Cargo: Agente de contratação, matrícula nº 130086-5;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à jornada regular;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 18/2025, que estabelecia o expediente do servidor Ciro Dantas de Medeiros, Cargo: Agente de contratação, matrícula nº 130086-5;
Art. 2º O servidor passa a cumprir o expediente conforme as normas gerais vigentes deste órgão, a partir de 05 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Fernando, 30 de dezembro de 2025.
___________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
VEREADOR-PRESIDENTE
Código Identificador: 23043528
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.320/2025
Decreta luto oficial pelo falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal, a Sra. Maria de Lourdes de Medeiros.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria de Lourdes de Medeiros, ocorrido em 29 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o consternamento geral da população sabugiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a partir desta data, pelo falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria de Lourdes de Medeiros, que proporcionou inestimáveis serviços prestados ao município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ F. DE MEDEIROS
Presidente
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Vice-Presidente
CARLOS EDUARDO F. DE M. FERNANDES
1º Secretário
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
2º Secretário
Código Identificador: 10644733
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 091/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Mailde de Medeiros Dantas, ocupante do cargo de Diretora de Comunicação Social do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita sob matrícula nº 15-2, 20 (vinte) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 57645743
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 092/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrito sob matrícula nº 25-2, 30 (trinta) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 36682206
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 093/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Ana Aládia de Araújo, ocupante do cargo de Secretária Geral do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita sob matrícula nº 16-2, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 46614834
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 094/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a THEMÍSTOCLES DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Diretor de Finanças do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrito sob matrícula nº 30-1, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 50163264
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 095/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Aprígio Pereira de Araújo Neto, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 24-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 66710562
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 096/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Alex-sandro Alves, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 20-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 12130153
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 097/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Braz Robson de Medeiros Brito, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 21-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 45702718
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 098/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Carlos Eduardo Florêncio de Medeiros Fernandes, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 31-1, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 82716043
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 099/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Paulo Eduardo Fonseca Mafra, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 11-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 00210714
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 100/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Quintino Liberalino de Araújo, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 3-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 52460552
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 101/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Rutênio Humberto de Araújo Medeiros, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 4-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 86454016
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 102/2025-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Wilson Pereira Mariz Júnior, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 8-3, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 56334256
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.
R E S O L V E:
Exonerar, a Senhora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, portadora do CPF: 100.xxx.xxx-29, do Cargo Comissionado de PROCURADOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de São José do Seridó - RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, 30 de dezembro de 2025.
_________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 34463777
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): 58.598.817 LAURA BEATRIZ DE OLIEVIRA FRANÇA, , inscrito no CNPJ: 58.598.817/0001-93
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 05/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA FRANÇA/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 77671715
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0501/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS – EPP/F&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 11.488.852/0001-96.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 08 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 0501/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 28622548
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): L C SILVA ARAÚJO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, inscrito no CNPJ: 41.136.638/0001-31.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 06/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 56440062
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE , inscrito no CNPJ: 18.686.594/0001-00
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 03/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 10/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS /Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 14610182
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, inscrito no CNPJ: 18.686.594/0001-00
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 04/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 11/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS /Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 75172525
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): 44.944.377 JONAS DE LIMA FRANCA/AVANT COMERCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 44.944.377/0001-74
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 12/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e JONAS DE LIMA FRANÇA/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 22671713
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): 53.300.958 ANTONIO CARLOS FEITOSA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 53.300.958/0001-64.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 06/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 17/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e ANTÔNIO CARLOS FEITOSA DA SILVA/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 08031357
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): FUTURA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/FUTURA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 14.538.577/0001-66.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 07/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 18/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA DE FÁTIMA SANTOS SOARES/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 11224721
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): CAMPOS E CAMPOS LTDA/POSTO CAMPOS, CNPJ: 07.448.838/0001-91
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 12 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 08/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 19/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e
JOSÉ ZENILDO DIAS CAMPOS/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 51160050
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): LOPESFT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrito no CNPJ: 00.941.001/0001-30.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 21/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARCOS CEZAR CAVALCANTE DE MATOS/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 18441618
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.
CONTRATADO(A): EXPRESS TECNOLOGIA LTDA/EXPRESS PROVEDOR DE INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.066.933/0001-40
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 06 de março de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 10/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 22/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações.
São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025.
ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e JOÃO MARIA GUILHERME/Titular/Pela Contratada.
Código Identificador: 35327670
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 97/2025 de 29 de dezembro de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 97/2025 de 29 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, o ITEP, para fins de retirar as Carteira de identidade- RG do Convênio 2025.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 29 de dezembro de 2025.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 48641207
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – I 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.
CONTRATADA: T L A BEZERRA – CNPJ: 24.909.650/0001-12.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 001/2024.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual para o exercício de 2026, referente aos serviços contínuos de consultoria ao eSocial.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Arts. 64 e 73 da Resolução nº 181/2023 da Câmara Municipal de São Vicente/RN
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 07476346
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024– D 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.
CONTRATADA: ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 02.288.268/0001-04.
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 001/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência contratual referente aos serviços contínuos de locação de sistemas integrados de gestão pública para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR MENSAL: R$ 1.550,00 (Mantido).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XII).
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 66427076
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN – CNPJ: 08.334.385/0001-35.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 003/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de água potável para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 185,00 (sujeito à tarifa vigente).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XI).
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 25415447
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 004/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.324.196/0001-81.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 004/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de energia elétrica para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR ESTIMADO: Sujeito à tarifa vigente (Estimativa mensal de R$ 600,00).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XI).
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 05567735
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – D 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ: 24.206.617/0010-17.
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 004/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de combustível (gasolina comum) para a frota oficial no exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 49.717,00 (Mantido o estimado, sujeito a demanda).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 2º, VII).
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 63821320
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 005/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN (FECAM) – CNPJ: 07.319.675/0001-47.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 005/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de assessoramento e publicações no Diário Oficial para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR MENSAL: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, II).
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 55427147
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 – D 003/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: STAR CONECT TELECOM LTDA - ME – CNPJ: 10.475.182/0001-00. ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 003/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de Internet Banda Larga (Fibra Óptica) para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 139,80 (Mantido o valor base, sujeito a reajuste se previsto). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XIV).
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 64050176
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 008/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: OI S.A – CNPJ: 76.535.764/0009-09.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 008/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de telefonia fixa para o exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR ESTIMADO: Sujeito à tarifa e consumo (Estimativa anual de R$ 1.900,00).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73). DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 11436782
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 - I 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.
CONTRATADO: JOSEMÁRIO ALVES DE SANTANA – CPF: 048.089.314-43.
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024.
OBJETO: Prorrogação da vigência da locação de imóvel (garagem) para o veículo oficial no exercício de 2026.
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.
VALOR MENSAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Art. 64).
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CNPJ: 10.727.345/0001-03
José Neto Costa Diniz
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 82667657
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 046
PORTARIA Nº 046 DE 31 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sr(a). Fernanda Varela dos Santos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 704.***.***-82, no cargo comissionado de “Recepcionista” deste Poder Legislativo.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2025.
______________________
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente
Código Identificador: 86214626
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca os senhores Vereadores e as senhoras Vereadoras para a Sessão Solene de Posse da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa para o anuênio de 2026. A Sessão acontecerá no dia 01 de janeiro, às 00h15min (quinze minutos), após o show pirotécnico da virada do ano, no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
MESA DIRETORA DO ANO DE 2026
Presidente: Sr. Ovidio de Aquino e Silva Neto
Vice-Presidente: Srª. Janaina Patrícia Bezerra da Silva
Primeira Secretária: Srª. Cristilene Bezerra de Azevedo
Segundo Secretário: Sr. Edilmo Lira
Suplente de Secretário: Sr. Erivan Elias da Silva
Serra Caiada/RN, 30 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 58037118
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução
RESOLUÇÃO N° 042/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2025, em razão do feriado de Confraternização Universal, para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 34.300, de 14 de janeiro de 2025, que divulgou os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2025 o âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, no dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra Caiada/RN, 30 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 23111224
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 019/2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Caiada/RN, 02 de dezembro de 2025
Código Identificador: 65600204
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 020/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx. 087.984-xx e portadora do RG sob o nº xxx.747.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 51676113
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 021/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora JOELLY LALESKA RODRIGUES COSMO, inscrita no CPF sob o nº xxx.772.144-xx e portadora do RG sob o nº xxx.181.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de CONTROLADORA lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 27483002
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 022/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor FRANCISCO MARCONI AVELINO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº xxx.857.954-xx, do cargo comissionado de TESOUREIRO lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 52558723
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 023/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor MURILO LUIZ ASSUNÇÃO inscrito no CPF sob o nº xxx.033.394-xx, e portador do RG sob o nº xxx.057.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 58825483
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 024/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora MIDIAN NIVIA DA SILVA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº xxx.151.574-xx e portadora do RG sob o nº xxx.755.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSORA LEGISLATIVA lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 64658281
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 025/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor JORGE GLAUCO CABRAL DO NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº xxx.834.644-xx e portador do RG sob o nº xxx.218.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 26062442
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 026/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS AZEVEDO BRITO, inscrita no CPF sob o nº xxx.684.624-xx, e portador do RG sob o nº 5130 CRC/RN, do cargo comissionado de ASSESSORA CONTÁBIL, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 68456343
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 027/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a servidora FLÁVIA D’AMICO DRUMOND, inscrita no CPF sob o nº xxx.406.377-xx, e portador do RG sob o nº xxx.210.xxx/SSP-MG, para o cargo comissionado de ASSESSORA JURÍDICA, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 72020642
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 028/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor MAGDIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº xxx.623.164-xx, e portador do RG sob o nº xxx.515.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 67764826
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração
PORTARIA Nº 029/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o servidor RIKELME RIBEIRO DA SILVA inscrito no CPF sob o nº xxx.458.464-xx e portador do RG sob o nº xxx.455.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.
CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Presidente
Código Identificador: 62706743
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria
PORTARIA CMVSNN Nº 24/2025
PORTARIA CMVSNN Nº 24/2025
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 19 do Regimento Interno, conforme a Lei Municipal 675/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO, inscrito no CPF nº 079.xxx.xxx-47, do cargo de provimento em comissão de “DIRETOR FINANCEIRO” de simbologia CC-2, da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 31 de dezembro de 2025.
JAIRO SOARES FLAUZINO
Vereador Presidente - CMVSNN
Código Identificador: 20055523
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, torna público, para conhecimento dos Senhores Vereadores e da população em geral, que fica CONVOCADA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, a realizar-se no dia 30 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 17h, na sede da Câmara Municipal.
A sessão extraordinária terá como pauta única a apreciação e deliberação acerca do veto aposto pelo chefe do Poder Executivo ao projeto de lei nº 020/2025, que dispõe sobre o prazo máximo para realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta na rede pública de saúde do município de severiano melo/RN, conforme comunicação oficial encaminhada a este poder legislativo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus efeitos legais, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado nos locais de costume.
Severiano Melo/RN, 29 de dezembro de 2025.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 01182571
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
PORTARIA Nº 075/2025
Dispõe sobre a concessão de férias aos Assessores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos Assessores da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 08/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:
- ANTONIO SOARES GOMES
- CRISTIAN BRENO DA SILVA FERREIRA
- DARA KARINA CAVALCANTE DE LIMA
- JAILSON DE SOUZA SILVA
- JOEL DA SILVA DIAS
- LIDIA COELHO LOPES
- JOSE WALISSON LUIS DE LIMA
- LENILSON RIBEIRO CARLOS
- WEDSON TIAGO DA SILVA
- ROBSON FELIPE DA SILVA
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os assessores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 08 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08212200
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 076/2025 - CMT/GP
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos SERVIDORES da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 12/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:
– ALZENIR BEZERRA DA SILVA
- EDINEIDE MARTINS DOS SANTOS SILVA
- GERALDO LOPES FILHO
- JACILEIDE ALVES DA SILVA
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- MARIA LUCIA DA SILVA
- REINALDO ATALIBA BEZERRIL
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 12 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 28483162
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria
Portaria nº 077/2025 - CMT/GP
Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos SERVIDORES da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 14/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:
– ISABELA FERREIRA DA SILVA VIEIRA
- JOSELITA DE OLIVEIRA RIBEIRO
- JULIA ROBERTA CRUZ DE LIMA
- KALINE SHELLY DA SILVA ANDRADE
- MARIA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS
Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 14 de dezembro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.
Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57880340
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
P O R T A R I A N º 1 6 5 D E 30 DE DEZEMBRO DE 2 0 2 5
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal no 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 27/11/2025, de autoria do(a) servidor(a) - JOSE ANTONIO SANTOS NETO, MATRÍCULA: 000001-3;
CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:
Art. 1o Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) JOSE ANTONIO SANTOS NETO, MATRÍCULA: 000001-3, de 01/12/2025 a 30/12/2025, referente ao período aquisitivo de 01/02/2024 a 31/01/2025.
Art. 2o Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Upanema (RN), 30 de Dezembro de 2025.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 02655313
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeana ao Sra. Carla Caroline Carlixto da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 44566535
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Gilvan Silva dos Santos, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 41278726
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. João Dalmarcio Dantas, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 81616808
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sra. Adriana Bezerra da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 68306580
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Ricardo Alves de Souza junior, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 00066267
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Luiz Eduardo Bendo da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 87278324
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Fernando Antonio de Medeiros Ribeiro, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 84802626
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Francisco Canidé Freire, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 55482271
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2025
Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sra. Tatiane Góis Frederico dos Santos, em relevância aos bons serviços que presta a este município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN 04 de dezembro de 2025
Allyson da Silva Medeiros
Presidente
Código Identificador: 25443506
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso
assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 82562220
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 104- CONCEDE FÉRIAS AOS VEREADORES.pdf
Código Identificador: 15466855
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 105- CONCEDE FÉRIAS AO PRESIDENTE.pdf
Código Identificador: 77712852
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 103 2025 Exonerar de Ana Luiza.pdf
Código Identificador: 32254508
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 102 2025 Exoneração de Roberta.pdf
Código Identificador: 03421756
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 101 2025 Exoneração de Jerfeson de Matos.pdf
Código Identificador: 88717732
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 100 2025 Exoneração de Raissa Daliane.pdf
Código Identificador: 71802824
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 099 2025 Exoneração de Ana Carla.pdf
Código Identificador: 72734622
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 098 2025 Exoneração de Girlene Maria.pdf
Código Identificador: 25223578
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 097 2025 Exoneração de Marlos.pdf
Código Identificador: 44742040
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 096 2025 Exoneração de Daniele Cristine.pdf
Código Identificador: 46172010
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 095 2025 Exoneração de Jane Kelly.pdf
Código Identificador: 06611762
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 094 2025 Exoneração de Kleriston Conder.pdf
Código Identificador: 84646016
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 093 2025 Exoneração de Isabel.pdf
Código Identificador: 66145187
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria
assignmentPortaria 092 2025 Exoneração de Hakahito.pdf
Código Identificador: 00086705
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 213-2025 CONTABILIDADE.pdf
Código Identificador: 77234741
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 214-2025 PONTO FACULTATIVO (ANO NOVO).pdf
Código Identificador: 33648817
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO Nº 008 - 2025 Diárias.pdf
Código Identificador: 71144614
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
Código Identificador: 73026060
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO ADITIVO.pdf
Código Identificador: 42500632
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO PRAZO E REAJUSTE.pdf
Código Identificador: 60277415
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Emenda
assignmentEMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001 2025.pdf
Código Identificador: 65201664
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO ADITIVO.pdf
Código Identificador: 28181401
CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria
assignmentPORTARIA 28 2025.pdf
Código Identificador: 87854813
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 227 - Nomeia Daniel - Cargo de Coordenador Financeiro.pdf
Código Identificador: 31754164
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 228 - Nomeia Iara.pdf
Código Identificador: 23010846
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
assignmentATO DA MESA Nº 004, DE 04 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.pdf
Código Identificador: 01763327
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS
assignmentATO DA MESA Nº 013, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.pdf
Código Identificador: 27218742
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 006-2025 - PROC. ADMIN. CMJSRN Nº 410.0012024.pdf
Código Identificador: 03425561
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 1º ADITIVO - CONTRATO 1-2025.pdf
Código Identificador: 32410178
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 1º ADITIVO - CONTRATO 2-2025.pdf
Código Identificador: 01663243
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 1º ADITIVO - CONTRATO 3-2025.pdf
Código Identificador: 26231806
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 2º ADITIVO - CONTRATO 4-2024.pdf
Código Identificador: 86137518
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 2º ADITIVO - CONTRATO 8-2024.pdf
Código Identificador: 11826426
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual
assignmentEXTRATO 2º ADITIVO - CONTRATO 2-2024.pdf
Código Identificador: 87627386
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013-2025---.pdf
Código Identificador: 20406184
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013---2025.pdf
Código Identificador: 86530272
CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Outros
Código Identificador: 63061613
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 215-2025 (LUTO OFICIAL).pdf
Código Identificador: 18373866
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto
assignmentDECRETO 005-2025.pdf
Código Identificador: 11357583
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto
assignmentDECRETO 006-2025.pdf
Código Identificador: 12001557
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto
assignmentDECRETO 007-2025.pdf
Código Identificador: 12851482
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei
Código Identificador: 23447405
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 2025 - EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.pdf
Código Identificador: 57060305
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 2025.pdf
Código Identificador: 68486757
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 01-2024.pdf
Código Identificador: 87370442
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 02-2024.pdf
Código Identificador: 28418662
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 03-2024.pdf
Código Identificador: 71608885
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 04-2024.pdf
Código Identificador: 70877714
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 08-2024.pdf
Código Identificador: 71522177
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 10-2024.pdf
Código Identificador: 78107177
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 05-2024.pdf
Código Identificador: 17248735
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 01-2025.pdf
Código Identificador: 46881870
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 02-2025.pdf
Código Identificador: 22447704
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO - CONTRATO Nº 03-2025.pdf
Código Identificador: 35407473
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual
assignmentADITIVO BRUNO DIAS.pdf
Código Identificador: 58231806
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato
assignmentEXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO N° 13-2025- CMVSSN.pdf
Código Identificador: 78115848
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual
assignment3º Termo Aditivo - Ágili Softwares.pdf
Código Identificador: 05370511
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 122-2025 (1).pdf
Código Identificador: 38282151
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 123-2025.pdf
Código Identificador: 80411461
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 124-2025.pdf
Código Identificador: 80626855
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 125-2025.pdf
Código Identificador: 21551668
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA 126-2025.pdf
Código Identificador: 48714558
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 229 - Exonera Rômulo Sérgio da Função de membro da CCI.pdf
Código Identificador: 54732428
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 230 - Nomeia Cristiane para exercer a Função de membro da CCI.pdf
Código Identificador: 02573782

