EDIÇÃO 2313 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 029/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2025, ao servidor ÍCARO VINÍCIUS DE OLIVEIRA PEREIRA, portador do CPF nº ***.747.144-**, matrícula nº 300263-3, ocupante do cargo em comissão de Coordenador Legislativo.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 72415284

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 030/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2024/2025, à servidora EVELYNE JOYCE DANTAS LUCENA, inscrita no CPF sob o nº ***.999.974-**, matrícula 100361-1, ocupante do cargo efetivo de Técnica em Informática da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 13411300

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 031/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder o gozo de férias regulares de 30 (trinta) dias, computados no período de 05/01/2026 a 03/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 2024/2025, à servidora PATRÍCIA KELIS DA COSTA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.240.684-**, matrícula nº 100381-1, ocupante do cargo efetivo de CONTADORA da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Acari/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO

Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 76525163

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL - REF. TERMO DE CONTRATO Nº 031/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.

CONTRATADO: INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA.

CNPJ n° 10.623.524/0001-92.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E AUDIO, DESTINADOS À MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, GARANTIDO A ADEQUADA QUALIDADE NA TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS, REUNIÕES E DEMAIS EVENTOS INSTITUICIONAIS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, bem como, o Inciso I, Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

VIGÊNCIA: De 01/01/2026 à 30/01/2026.

ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) / INFOTECH SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA

CNPJ n° 10.623.524/0001-92 (CONTRATADA).

 

Afonso Bezerra/RN, em 30 de Dezembro de 2025.

 

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 37557380

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo

TERMO DE DOAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.308.451/0001-75, com sede na Travessa Praça Cívica 9 de Junho, nº 29, centro, Afonso Bezerra-RN, 59.510-000, representada neste ato, por sua Presidente, a Sra. EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA, doravante denominado DOADOR, e de outro a SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, com sede na cidade de Afonso Bezerra/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Waldick Melo dos Santos, Secretário Municipal, tendo em vista o que consta do processo nº 194/2025, mediante as seguintes condições, firmam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO BEZERRA/RN, em favor do DONATÁRIO, descrito(s) a seguir:

  1. Cadeiras tipo longarinas de 4 lugares, tombo nº 085, 086, 087

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCARGO E DA REVERSÃO

Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, “a”, da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO

O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM-RN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA

O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Afonso Bezerra-RN, 08 de dezembro de 2025.

 

__________________________________________________________

EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra

Doador

 

__________________________________________________________

WALDICK MELO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

Donatário

 

 

______________________________________________

Testemunha

 

______________________________________________

Testemunha

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 73650271

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Termo

TERMO DE DOAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.308.451/0001-75, com sede na Travessa Praça Cívica 9 de Junho, nº 29, centro, Afonso Bezerra-RN, 59.510-000, representada neste ato, por sua Presidente, a Sra. EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA, doravante denominado DOADOR, e de outro a CONSELHO TUTELAR DE AFONSO BEZERRA/RN, com sede na cidade de Afonso Bezerra/RN, doravante denominado DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sra Joana Darc Xavier da Silva, Presidente do Conselho Tutelar, tendo em vista o que consta do processo nº 196/2025, mediante as seguintes condições, firmam:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA DE VEREADORES DE AFONSO BEZERRA/RN, em favor do DONATÁRIO, descrito(s) a seguir:

  1. Cadeiras tipo longarinas de 4 lugares, tombo nº 091, 092, 093

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCARGO E DA REVERSÃO

Os bens móveis devem ser utilizados pelo DONATÁRIO exclusivamente para os fins e uso de interesse social, sob pena de reversão dos mesmos ao DOADOR, conforme preconiza o art. 76, inciso II, “a”, da Lei n.º 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACEITAÇÃO

O DONATÁRIO aceita a presente doação, comprometendo-se a cumprir o encargo estipulado na Cláusula Segunda deste Instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da data da publicação do seu resumo no Diário Oficial das Câmaras de Vereadores do Rio Grande do Norte – FECAM-RN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA

O presente Termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

Afonso Bezerra-RN, 08 de dezembro de 2025.

 

__________________________________________________________

EGINA SOUZA XAVIER PACHÁ QUINTELA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra

Doador

 

__________________________________________________________

JOANA DARC XAVIER DA SILVA

Presidente do Conselho Tutelar de Afonso Bezerra

Donatário

 

 

______________________________________________

Testemunha

 

______________________________________________

Testemunha

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 46751773

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo

TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.12.0001/2025


Trata-se de processo administrativo, fundamentado no caput do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a Contratação de serviços para disponibilização de sistema digital como meio de realização de procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, com padronização de procedimentos, unificação de banco de dados e mais eficiência nas compras públicas, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Baraúna/RN, pelo período de 05 (cinco) anos, conforme termos constantes dos autos. In verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
    
Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025 – Processo Administrativo nº 22.12.0001/2025, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto a empresa: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.397.355/0001-30, com endereço no SIA Trecho 17 Rua 20 Lote 90 Sala, 201 - 2 Pavimento Zona Industrial, CEP: 71.200-256 - Brasília/DF, sem ônus financeiro para a Administração, em razão da gratuidade vitalícia da solução, conforme carta proposta acostada aos autos.
E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

Baraúna/RN, 30 de dezembro de 2025.

Atenciosamente,
  
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
 

Publicado por: Fabrício de Sousa Carvalho
Código Identificador: 85631303

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Exoneração

PORTARIA 014/25 - EXONERAÇÃO

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Rua Major Arthur - Centro - Barcelona/RN - CEP 59.410-000

CNPJ – 24.520.017/0001-38

 

 

PORTARIA Nº 014/2025

 

Exonera a quem menciona, especifica e dá

outras providencias.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar nesta data os titulares dos Cargos em Comissão integrantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Barcelona/RN, conforme a seguir relacionados:

 

– ADRIANA VARELA DOS SANTOS ALVES

– ANNELIZE MONARA DA SILVA

– DURVAL JOSÉ MIRANDA FILHO

– KAREM DA SILVA FERREIRA

– LUCINEIDE TARGINO DE LIMA

– MARIA LEONÁRIA VIEIRA DA SILVA

– WAGNER RODRIGUES DA CRUZ

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO FERREIRA FILHO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO FERREIRA FILHO
Código Identificador: 43503800

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 041/2025.

ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

CNPJ: 01.612.439/0001-38

EMPRESA CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA

CNPJ: 51.234.019/0001-33

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN. Tudo em conformidade com a legislação vigente.

VALOR GLOBAL: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal

Ação: 1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos

Natureza de Despesa 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 29 de dezembro de 2025. DANIEL PATRICIO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 25577778

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa

EXTRATO DO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA

CNPJ: 51.234.019/0001-33

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 29 de dezembro de 2025.

 

Weslley Morais de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 83145247

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2025

CONTRATO Nº 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2025

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) SMART TV LED DE 85 POLEGADAS, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN,

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA,

CNPJ:51.234.019/0001-33

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal.

Ação: 1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos

Natureza de Despesa 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos.

 

 

ASSINATURA: 29/12/2025

VIGÊNCIA: 29/12/2025 À 28/02/2026

EMBASAMENTO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CONTRATANTE

 

LEMOS SERVICOS & COMERCIO LTDA

CONTRATADA

 

ASSINATURAS:

1- WESLLEY MORAIS DE SOUZA/PRESIDENTE DA CÂMARA

2 – PEDRO JOSÉ CABRAL LEMOS/REPRESENTANTE LEGAL

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 36477884

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2025

CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: E FAUSTO C LIMA ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 47.708.827/0001-18

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 122.429,43 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e nove mil e quarenta e três centavos).

Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal

Ação: 1001 CONST. REF. AMPL.DA CÂMARA

Natureza de Despesa: 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:1500 Recursos não vinculados de impostos

 

ASSINATURA: 29/12/2025

VIGÊNCIA: 29/12/2025 À 29/03/2026

EMBASAMENTO LEGAL: ART. 75, inciso I, DA LEI Nº 14.133/2021

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CONTRATANTE

 

FAUSTO C LIMA ENGENHARIA LTDA

CONTRATADA

 

ASSINATURAS:

1- WESLLEY MORAIS DE SOUZA/PRESIDENTE DA CÂMARA

2 - MARCOS SOARES/REPRESENTANTE LEGAL

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 58134085

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 045/2025.

 

ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

CNPJ: 01.612.439/0001-38

EMPRESA CONTRATADA: L A DE FRANCA TAVARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 31.045.415/0001-05 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente.

VALOR GLOBAL: R$ 28.245,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária  001 Câmara Municipal.

Ação: 1002 Aqui.de veículos e equipamentos.

Natureza de Despesa 44.90.52 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

DANIEL PATRICIO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 30184158

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Dispensa

EXTRATO DO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente.

 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: L A DE FRANCA TAVARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 31.045.415/0001-0560.595.466 GETULIO PEREIRA LIMA

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.245,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e cinco mil reais)

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria: 

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

Weslley Morais de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 72728275

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 036/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 036/2025

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

CONTRATADA: JR. ARAÚJO LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 59.158.886/0001-49.

OBJETO:  Prorrogar até o dia 30/01/2026, o prazo para conclusão dos serviços de Manutenção do Prédio pertencente a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, conforme Contrato celebrado em 23/10/2025, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação  Nº 036/2025.

BASE LEGAL:  Artigo 84, § 3º, da Lei nº 14.133/2021

DATA: 29 de dezembro de 2025.

ASSINATURA: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente/Pela Contratante e
José Roberto Araújo de Lima /Pela Contratada.

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 10234122

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81.

CONTRATADO(A): J. R. ARAÚJO LIMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.158.886/0001-49

OBJETO:Prestação dos serviços de manutenção do prédio pertencente a Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

Valor Global R$ 82.688,65 (Oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:

Natureza: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

Vigência: 23/10/2025 à 31/12/2025.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025, nos termos do Art. 75, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Caiçara do Rio do Vento/RN, 23 de outubro de 2025.

ASSINATURAS: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente/Pela Contratante e Julio Augusto Mendes da Silva/ Contratado.

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 78553220

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO DE DISPENSA DE Nº 039/2025

 

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

CONTRATADA: JOSENILDO FELIX DA SILVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.433.017/0001-47.

OBJETO: Prorrogar até o dia 31/12/2026, o prazo para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, de equipamentos de ar condicionado para atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Caiçara do Rio do Vento RN, conforme Contrato celebrado em 03/11/2025, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação Nº 039/2025.

BASE LEGAL: Artigo 84, § 3º, da Lei nº 14.133/2021

DATA: 29 de dezembro de 2025.

ASSINATURA: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente/Pela Contratante e
Josenildo Feliz da Silva /Pela Contratada.

Publicado por: Watezer Rangel da Câmara
Código Identificador: 46567124

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO PULSE - CONTRATO Nº 032/2024

OBJETO: RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO PULSE - CONTRATO Nº 032/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO SUV E PASSEIO SEDAM, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATADA: RAKON RENT A CAR LTDA, CNPJ: 22.645.341/0001-57, localizada na Praça Augusto Severo, nº 312, Bairro Ribeira, CEP: 59.012-380, Município de Natal, Rio Grande do Norte.

 

DA RESCISÃO CONSENSUAL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara Municipal de Caicó/RN à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o primeiro termo aditivo do contrato, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 138, inciso II, combinado com art. 137, inciso VIII, da mesma Lei Federal n. 14.133/21.

 

Caicó/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 37566783

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO VIRTUS - CONTRATO Nº 032/2024

OBJETO: RESCISÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – VEICULO VIRTUS - CONTRATO Nº 032/2024, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, CUJO OBJETO DIZ RESPEITO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO SUV E PASSEIO SEDAM, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.9400001-58, localizada na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATADA: RAKON RENT A CAR LTDA, CNPJ: 22.645.341/0001-57, localizada na Praça Augusto Severo, nº 312, Bairro Ribeira, CEP: 59.012-380, Município de Natal, Rio Grande do Norte.

 

DA RESCISÃO CONSENSUAL: por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Câmara Municipal de Caicó/RN à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o primeiro termo aditivo do contrato, produzindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

Da FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo o art. 138, inciso II, combinado com art. 137, inciso VIII, da mesma Lei Federal n. 14.133/21.

 

Caicó/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

 

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 66170584

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 003/2025

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  n° 003/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, CNPJ nº 12.981.767/0001-28 e a CONTRATADA: A empresa AGE CONTABILIDADE E TRANSPARÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.063.818/0001-94

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 003/2025, por um período de 12 (doze) meses, ficando sua vigência estendida para o período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021..

 

VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 36.000,00

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025

 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

 

GILLIANE RÉGIA DA SILVA SANTOS

P/CONTRATADA

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 04834017

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 004/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 004/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS ME, inscrita no CNPJ nº 09.482.343/0001-04.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de água mineral para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais).

VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2024

 

 

 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

 

NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS 

P/CONTRATADA

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 58558354

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 014/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: E ELIZÂNGELA DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.191.632/0001-05.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 014/2025 por 01 (um) mês, com término em 31 de janeiro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado, nos termos dos arts. 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de material de expediente.

VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.151,95 (seis mil cento e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).

VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 30.759,76 (trinta mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2024

 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

 

ELENUSCA ELIZANGELA DANTAS

P/CONTRATADA

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 81180644

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 008/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: AUTO POSTO SÃO PEDRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.079.566/0001-01.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 008/2025 por mais 12 (doze) meses, ficando sua validade estendida até o dia 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de combustível automotivo comum do tipo gasolina, destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 17.880,00 (dezessete mil oitocentos e oitenta reais).

VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 35.760,00 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025

 

 

 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

 

PERES ALEXANDRE DA SILVA DANTAS

P/CONTRATADA

 

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 37661484

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

ADMINISTRATIVO Nº 010/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: FRANCISCO DE SALES DANTAS, inscrita no CNPJ nº 08.534.562/0004-70.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 008/2025 por mais 12 (doze) meses, ficando sua validade estendida até o dia 31 de dezembro de 2026, bem como o acréscimo de valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor originalmente contratado, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade do fornecimento de combustível automotivo comum do tipo gasolina, destinado ao abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

VALOR TOTAL ADITIVADO: R$ 6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais).

VALOR TOTAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 13.140,00 (treze mil cento e quarenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Para custear o presente termo aditivo, a Câmara Municipal utilizará a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de Dezembro de 2025

 

 

 

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

P/ CONTRATANTE

 

FRANCISCO DE SALES DANTAS

P/CONTRATADA

Publicado por: MAYARA JESSICA DANTAS
Código Identificador: 07086700

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 345/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO o ofício nº 134/2025 – GAB/ PMCM, oriundo da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, que solicitou a cessão funcional do servidor, Sr. MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA, matrícula sob o n°. 009, integrante do quadro pessoal desta Casa Legislativa, pelo período de 2 anos;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Autorizar a CESSÃO do servidor, Sr. MARCILIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA CPF nº *5*.7*3.*5*4-**, integrante do quadro pessoal desta Casa Legislativa, para ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Ceará Mirim/RN, a partir de 1º de janeiro de 2026, com término em 31 de dezembro de 2027, com ônus para o cessionário.

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 31068400

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 346/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:

 

ALDEANE JERONIMO DOS SANTOS (MAT. Nº 5452); BRUNA CAMARA CAVALCANTI (MAT. Nº 5355); DANDARA REGINA CARDOSO DE FARIAS (MAT. Nº 5614); EDILAYNE LIMA PINHEIRO COUTINHO (MAT. Nº 5517); EMMANUEL BEZERRA DE MELO (MAT. Nº 4626); FRANCISCA WILMA BEZERRA DE SOUZA (MAT. Nº 5924); HYGO STENIO DOS SANTOS BARBOSA (MAT. Nº 3433); IVANALDO NUNES DA SILVA (MAT. Nº 6106); JOÃO MARCOS PEIXOTO DA SILVA (MAT. Nº 0833); MARCELO VIEIRA DE LIMA (MAT. Nº 5398); MARCOS TULIO DE MEDEIROS TINE (MAT. Nº 0200); MAYRA FERREIRA PEREIRA (MAT. Nº 2275); SOLANGE CAMARA DA COSTA (MAT. Nº 3999); SONIA MARIA FLORES DA SILVA (MAT. Nº 1430); TAZIA CAETANO LINO (MAT. Nº 5509); VITÓRIA JIRLYANE ALVES DA SILVA (MAT. Nº 4278); WENDELL GERMANO DA SILVA (MAT. Nº 5428).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 31681254

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 347/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:

 

AUGUSTO MANOEL SOARES CRUZ (MAT. Nº 6084); CELINE LIMA DA SILVA (MAT. Nº 6130); ERIVANEIDE COSTA PEREIRA DE SOUZA (MAT. Nº 5975); EVANDRO WIRLYNTHON GOMES DA SILVA (MAT. Nº 5606); FERNANDO DE BARROS XAVIER (MAT. Nº 0212); FRANCISCO CANINDE BARBOSA DE MORAIS (MAT. Nº 5584); FRANCISCO CANINDE DE MATOS PEREIRA (MAT. Nº 3573); GLEISON TRINDADE BARBOSA (MAT. Nº 5550); JERIANE FELIX DE LIMA (MAT. Nº 3441); JORGE NATA DA SILVA JUNIOR (MAT. Nº 5363); JOSE ANDRE DA SILVA FREIRE (MAT. Nº 3786); JOSE CLAUDIO FELIPE DO NASCIMENTO PAIVA (MAT. Nº 5312); JOSE JUNIOR TEIXEIRA DA SILVA (MAT. Nº 5460); LUCIANA SILVA DE SALES RODRIGUES (MAT. Nº 5754); MARCIA CRISTINA ALVES MACHADO (MAT. Nº 4405); MARCOS ANTONIO SOARES BEZERRA (MAT. Nº 4910); SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO (MAT.Nº1490).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 13488360

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 348/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto os seguintes servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, a saber:

 

ALICIA MARIANA BARBOSA DA SILVA (MAT. Nº 4006); ANA LUIZA BRANDÃO DO NASCIMENTO (MAT. Nº 3336); ANA PAULA DA SILVA FONSECA (MAT. Nº 3948); ANGELICA DE LIMA RIBEIRO (MAT. Nº 3549); AYANE MARIA SANTOS DE LIMA (MAT. Nº 5657); CESAR ROBSON NUNES LOPES (MAT. Nº 5150); CINTHIA RALYNE FEITOSA DE SOUZA (MAT. Nº 3514); EDILEIDE LEITE RODRIGUES (MAT. Nº 1570); ELOYSA CRISTINA SALES DE MIRANDA (MAT. Nº 4308); FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO (MAT. Nº 3492); INGLETY MAJORI MEDEIROS BARBOSA (MAT. Nº 6009); JACIO BARBOSA DO NASCIMENTO (MAT. Nº 5916); OZENY DA CUNHA FERNANDES PEIXOTO (MAT. Nº 5746); RAVANY RAQUELL DOS SANTOS HENRIQUES FONTENELE (MAT. Nº 3840); ROBERIO DANTAS CÂMARA (MAT. Nº 4090); SEVERINO LEITE NUNES (MAT. Nº 5576); SUMAIA MORAIS DA CRUZ (MAT. Nº 3646);  THAISA SOBRAL ARRUDA CAMARA (MAT. Nº 5797); WISLANE THALITA DAMASCENO BARBOSA (MAT. Nº 5541).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 06520356

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 349/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:

 

ALINE NASCIMENTO FARIAS (MAT. Nº 5487); ANA KAROLYNE SILVESTRE DOS SANTOS (MAT. Nº 4367); ANGELA BEATRIZ FELIX (MAT. Nº 4413); BRUNA KATIUSCIA DUARTE COSTA (MAT. Nº 5843); DANIELA SILVA LIMA (MAT. Nº 4634); DJANNE JULLIAN BARROS SOARES (MAT. Nº 5681); JOSE HYAGO DA SILVA (MAT. Nº 5240); JOSINEIDE MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES (MAT. Nº 5371); JUCILANNE THAYSE SILVA PEREIRA (MAT. Nº 5347); LEILIANY KAROLINY LOUREIRO DA SILVA (MAT. Nº 5380); MARCELA CARRILHO DE FRANÇA (MAT. Nº 5479); MARIA CECILIA DE BARROS SILVA (MAT. Nº 5495); MARIA HELOISA CLEMENTE GOMES (MAT. Nº 5444); RENATA JANAISE DE BARROS GONÇALVES (MAT. Nº 2178); RONALDO CESAR SOUZA DOS SANTOS (MAT. Nº 5940); WESLEY RAMON SILVA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 6149).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 56050303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 350/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto os seguintes servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão, a saber:

ANA PAULA TERTO FERREIRA (MAT. Nº 5320); CLEONIO ALVES PEREIRA FILHO (MAT. Nº 0507); EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA (MAT. Nº 5789); FRANCISCO IRAN BARBOSA (MAT. Nº 5851); IVANILSON DA COSTA FERNANDES (MAT. Nº 5568); JACYARA DA SILVA ALEXANDRE (MAT. Nº 5800); JANE IRIS BARBOSA ANDRADE (MAT. Nº 4227);  JOÃO TEIXEIRA BEZERRA (MAT. Nº 3581); JOAO VITOR DA SILVA FREITAS (MAT. Nº 5266); JOSENIR PEREIRA DE LIMA (MAT. Nº 0779); LARISSA VIANA PEREIRA (MAT. Nº 5037); LEANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS (MAT. Nº 6025); LUCICLEIDE DO NASCIMENTO SILVA (MAT. Nº 5169); MANOEL JUNIOR DO NASCIMENTO BEZERRA (MAT. Nº 5991);  MARIA SILVA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 5258); PAULO GABRIEL SIQUEIRA TAVARES (MAT. Nº 5274); RAFAEL CRUZ DA SILVA (MAT. Nº 4545); RENAN MATHEUS SILVA DE MACEDO (MAT. Nº 5932); ROBERTO DANTAS CAMARA JUNIOR (MAT. Nº 0728); RUAN CARLOS DA SILVA COSTA (MAT. Nº 4332); RUANA KARLA DE AS MOURA MARTINS PINHEIRO (MAT. Nº 3301).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 68276646

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 351/2025

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR em conjunto, os servidores ocupantes do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO lotados nos Gabinetes dos(as) Vereadores(as), a saber:

 

ALEXSANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS (MAT. Nº 5835); ANA CAROLINE DA PAZ ALVES (MAT. Nº 4456); ANA KAROLINA LIMA DA SILVA (MAT. Nº 5819); BRUNNA THAISSA SOUZA DE OLIVEIRA (MAT. Nº 6122); CAMILA SOARES DO NASCIMENTO (MAT. Nº 5983); CRISTIANO MIRANDA BORGES (MAT. Nº 5673); GEOMAR PINHEIRO DE LIMA (MAT. Nº 5770); GILMAR DE MELO SOUZA FILHO (MAT. Nº 5720); JOAQUIM BEZERRA NOBRE (MAT. Nº 5630); LEANDRO FELIX PEREIRA CANTALICIO (MAT. Nº 5738); MARCOS AURELIO DOS SANTOS SILVA (MAT. Nº 0255); MARIA BEATRIZ SENA DA ROCHA (MAT. Nº 5622); MARIA JOSÉ CAMPOS COSTA (MAT. Nº 6092); RAYANE DE LIMA SILVA (MAT. Nº 6114); SILAS FERNANDES DE OLIVEIRA (MAT. Nº 1783); VALERIA XAVIER DA SILVA DE ASSIS (MAT. Nº 5649); WILLIANO VIEIRA DE PAZ (MAT. Nº 5711).

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º/01/2026.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.393 de 30 de dezembro de 2025.

Institui o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa no Calendário Oficial do Município de Ceará-Mirim/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate a Intolerância Religiosa, a ser celebrado, anualmente, em 19 de setembro.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.394 de 30 de dezembro de 2025.

Reconhece a Rapadura artesanal produzida no Distrito de Rio dos Índios como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica reconhecida, a Rapadura Artesanal produzida na Comunidade de Rio dos Índios, como Patrimônio Cultural Imaterial deste município.

 

 

Art. 2°. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.395 de 30 de dezembro de 2025.

Institui o “Dia das Mães Atípicas” no Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, o “Dia das Mães Atípicas”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de maio, juntamente com o Dia das Mães, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães de pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem cuidados diferenciados.

 

Art. 2º. O “Dia das Mães Atípicas” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Ceará-Mirim/RN.

 

Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, escolas, associações e entidades da sociedade civil, eventos, palestras, campanhas educativas e atividades de valorização voltadas à conscientização sobre os desafios e a importância do acolhimento e da inclusão das mães atípicas e de suas famílias.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.396 de 30 de dezembro de 2025.

Institui, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, a “Semana de Conscientização sobre a Preservação e Proteção do Parque Ecológico Boca da Mata”, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, a Semana de Conscientização sobre a Preservação e Proteção do Parque Ecológico Boca da Mata, a ser realizada anualmente durante as festividades realizadas no período da Emancipação Política Municipal.

 

 

Art. 2º. A Semana de Conscientização tem como objetivo principal promover ações de educação ambiental, sensibilização social e valorização ecológica voltadas à preservação do Parque Ecológico Boca da Mata, bem como à difusão de práticas sustentáveis no município.

 

 

Art. 3º. Durante a Semana, o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos competentes, poderá promover e apoiar as seguintes atividades:

I – palestras, oficinas e debates sobre a importância do Parque Boca da Mata e da conservação ambiental;

II – visitas guiadas e trilhas ecológicas educativas no Parque;

III – ações de limpeza, reflorestamento e manejo sustentável;

IV – concursos culturais, feiras ambientais e exposições de arte com temática ecológica;

V – campanhas de conscientização nas escolas públicas municipais, praças e meios de comunicação;

VI – parcerias com universidades, ONGs e entidades da sociedade civil para apoio técnico e científico.

 

 

Art. 4º. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com o apoio de empresas privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e voluntários, mediante parcerias e termos de cooperação.

 

 

Art. 5º. O evento instituído por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ceará-Mirim/RN.

 

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.397 de 30 de dezembro de 2025.

Altera a Lei Municipal nº 2.366 de 02 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica suprimido o inciso VI do art. 7º da Lei Municipal nº 2.366, de 02 de dezembro de 2025.

 

 

Art. 2º. O art. 7º da Lei Municipal nº 2.366, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O servidor perderá o direito ao auxílio-saúde nas seguintes situações:

 I – exoneração;

 II - posse em outro cargo inacumulável;

 III - fraude, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal;

 IV - licenças para tratar de interesse particular ou prestar serviço militar;

 V - afastamento para o exercício de mandato eletivo ou cumprimento de missão oficial;

 VI - a pedido; e

 VII – falecimento”.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.398 de 30 de dezembro de 2025.

Institui a Rede Municipal de Apoio e Inclusão para Mães Atípicas no Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, a Rede Municipal de Apoio e Inclusão para Mães Atípicas, com a finalidade de promover ações intersetoriais de acolhimento, orientação, apoio psicossocial e garantia de direitos às mães, responsáveis legais ou cuidadoras de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

 

Art. 2°. A Rede tem por objetivos:

I – Oferecer suporte psicológico, emocional e social às mães atípicas por meio das redes de saúde e assistência social;

II – Promover escuta ativa, rodas de conversa, atendimento individualizado e grupos terapêuticos nos CRAS, UBS e demais equipamentos públicos;

III – Facilitar o acesso às políticas públicas de saúde, educação inclusiva, assistência social, trabalho e renda;

IV – Desenvolver oficinas de capacitação, geração de renda, empreendedorismo e fortalecimento da autoestima;

V – Garantir a essas mães o acesso à informação sobre direitos previstos em legislações municipais, estaduais e federais;

VI – Incentivar a participação dessas mulheres em conselhos municipais e espaços de controle social.

 

Art. 3º. A execução das ações previstas nesta Lei será realizada de forma integrada entre:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Demais secretarias e órgãos que se fizerem necessários.

 

Art. 4°. Os atendimentos poderão ocorrer nos seguintes espaços:

I – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

II – Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

III – Unidades Básicas de Saúde (UBS);

IV – Escolas Municipais inclusivas;

V – Associações de mães, entidades sem fins lucrativos ou espaços comunitários parceiros.

 

Art. 5º. As ações do programa compreenderão:

I – A realização periódica do evento “Forró dos Saberes”, com dança, música regional e atividades de convívio;

II – Oficinas culturais, artísticas, esportivas e de memória;

III – Palestras, rodas de conversa e campanhas de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

IV – Apoio psicossocial e encaminhamentos à rede de saúde e direitos humanos, quando necessário;

V – Ações intergeracionais que promovam o diálogo entre juventude e velhice.

 

Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica toda mulher, mãe, responsável legal ou cuidadora principal de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, doenças crônicas, doenças raras ou qualquer condição que demande cuidados contínuos, intensivos ou especializados.

 

Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de colaboração ou parcerias com organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, empresas privadas e órgãos estaduais e federais para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 8º. A Rede observará os princípios da intersetorialidade, do respeito à diversidade, equidade, acolhimento humanizado e escuta qualificada, em consonância com o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 03568066

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.399 de 30 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a instalação de pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) em espaços públicos do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA), destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais cidadãos com dificuldades de comunicação, nos espaços públicos do Município de Ceará-Mirim/RN.

 

Art. 2°. As pranchas de Comunicação Alternativa e Ampliada deverão:

I – conter pictogramas de fácil compreensão, acompanhados de legendas em língua portuguesa;

II – ser confeccionadas em material resistente e de fácil higienização;

III – estar posicionadas em altura acessível a crianças, adolescentes e adultos, inclusive pessoas em cadeiras de rodas;

IV – conter símbolos que representem necessidades básicas, sentimentos, ações e interações sociais, de forma clara e objetiva.

 

Art. 3º. A instalação das pranchas será realizada de forma gradativa, priorizando:

I – unidades de saúde;

II – escolas da rede municipal de ensino;

III – praças, parques e áreas de lazer;

IV – repartições públicas municipais de grande circulação.

 

Art. 4°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil, associações e profissionais especializados em Comunicação Alternativa para definição e adaptação dos pictogramas, bem como, para a capacitação dos servidores públicos quanto ao uso das pranchas.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os locais prioritários, modelo padrão das pranchas e cronograma de instalação.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 58801472

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.400 de 30 de dezembro de 2025.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA, DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA GRANDES GERADORES, PROMOVE A INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Coleta Seletiva no Município de Ceará-Mirim, tendo por objetivo a inserção social com geração de trabalho e renda dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, organizados em cooperativas ou associações, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Resíduos Sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

II - Resíduos Recicláveis: Aqueles que podem ser reutilizados ou transformados em novos produtos ou insumos, como papéis, plásticos, vidros e metais.

III - Resíduos Orgânicos: Resíduos de origem vegetal ou animal, como restos de alimentos e podas de jardim.

IV - Rejeitos: Resíduos que, após esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

V - Coleta Seletiva: Recolhimento dos resíduos sólidos previamente separados na fonte geradora, de acordo com sua constituição ou composição.

VI - Grande Gerador de Resíduos Sólidos: Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que gerem volume de resíduos superior a  100 litros ou 50 kg por dia.

VII - Catadores de Materiais Recicláveis: Trabalhadores que têm na catação e venda de resíduos recicláveis sua fonte de renda, de forma autônoma, individual ou em organizações coletivas.

VIII - Organizações de Catadores: Associações e cooperativas legalmente constituídas, formadas exclusivamente por pessoas físicas que tem como ocupação principal a prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis de baixa renda;

IX - Inclusão Socioprodutiva: Conjunto de ações que visam integrar os catadores de materiais recicláveis ao sistema formal de gestão de resíduos, garantindo trabalho digno, renda e cidadania;

X - Logística Reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 

XI - Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): Locais públicos ou privados destinados ao recebimento de resíduos sólidos recicláveis, devidamente separados pelos geradores, para posterior coleta pelas organizações de catadores ou pelo poder público.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, DAS DIRETRIZES E DOS INSTRUMENTOS

SEÇÃO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º. São princípios da Política Municipal de Coleta Seletiva:

I – A integração das ações nas áreas de saneamento, meio ambiente, saúde pública, recursos hídricos e ação social;

II – A promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;

III – A redução, ao mínimo, dos resíduos sólidos, por meio do incentivo às práticas ambientalmente adequadas, de reutilização, reciclagem e recuperação;

IV – A participação social no seu gerenciamento;

V – A regularidade, continuidade e universalidade do sistema de coleta seletiva;

VI – A cooperação entre o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil;

VII – Promoção da educação ambiental dirigida ao gerador de resíduos sólidos;

VIII – A integração da Política Municipal de Coleta Seletiva às políticas de erradicação do trabalho infantil; e

IX – Integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações voltadas à coleta seletiva.

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Coleta Seletiva:

I – Implantar a Coleta Seletiva de resíduos no Município;

II – Proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente;

III - Fomentar a operacionalização do sistema de coleta seletiva no município.

IV - Promover o aumento da reciclagem de resíduos sólidos no município e a      consequente redução do envio de resíduos para a disposição final.

V - Promover a inclusão social e a geração de renda por meio dos serviços relacionados à coleta seletiva.

VI – Assegurar a utilização adequada e racional dos recursos naturais;

VII – Disciplinar o gerenciamento dos resíduos;

VIII – Gerar benefícios sociais e econômicos;

IX – ampliar o nível de informação existente de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos o tema sólido;

SEÇÃO III

DOS INSTRUMENTOS

Art. 5º. A ação do Poder Público na implementação dos objetivos previstos nesta Lei será executada pelos seguintes instrumentos:

I– Plano de gestão integrada de resíduos sólidos;

II – Plano municipal da coleta seletiva;

III– A capacitação técnica e valorização profissional dos envolvidos;

IV– A divulgação de informações;

V– O monitoramento e a fiscalização;

VI– Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento dos programas;

VII– A educação ambiental;

VIII–Caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos sólidos gerados no Município;

IX–incentivos fiscais e tributários.

CAPÍTULO III

DA COLETA SELETIVA E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º. A Política Municipal de Coleta Seletiva será desenvolvida, através de programas:

I – de educação ambiental;

II – de inserção dos catadores de materiais recicláveis;

III – de logística de coleta, triagem, comercialização e reciclagem; e

IV – de outros que vierem a ser criados para implementação desta política.

Art. 7º. É obrigatória a separação dos resíduos sólidos na fonte geradora, em, no mínimo, duas frações: Resíduos Recicláveis/Secos e Rejeitos/Orgânicos.

Parágrafo único: Os resíduos, recicláveis e não recicláveis, deverão ser descartados e acondicionados separadamente, apenas no dia da respectiva coleta, e dispostos em frente à residência do gerador ou respectivo estabelecimento comercial pequeno gerador.

Art. 8º. Compete ao Poder Público Municipal:

I - Elaborar e executar o Plano Municipal de Coleta Seletiva, definindo as rotas, frequências, modalidades de coleta e pontos de entrega voluntária, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei. 

II - Realizar campanhas de educação ambiental contínuas para informar, conscientizar e engajar a população na prática da separação de resíduos e cumprimento desta Lei.

III - Fiscalizar o cumprimento desta Lei e aplicar as sanções cabíveis.

IV - Fornecer apoio técnico e de infraestrutura às organizações de catadores contratadas.

V - Instalar e manter pontos de entrega voluntária (PEVs) em logradouros públicos, praças e equipamentos municipais.

VI - Fornecer os equipamento de proteção individual às às Organizações de Catadores;

VI – Condicionar expedição de alvarás para eventos públicos ou privados com público superior a 100 (cem) pessoas à instalação de pontos de coleta seletiva e à destinação dos materiais recicláveis às organizações de catadores cadastradas, mediante apresentação de comprovante de entrega.

VII - Criar e manter sistema de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Coleta Seletiva;

VIII - Publicar relatórios anuais sobre os resultados da coleta seletiva, incluindo dados de materiais coletados, renda dos catadores e redução de resíduos destinados ao aterro;

IX - Articular parcerias com outros entes federativos, universidades, organizações não governamentais e setor privado para fortalecimento da coleta seletiva;

X – Realizar o cadastramento dos catadores de materiais recicláveis e das organizações de catadores atuantes no Município e manter o registro permanentemente atualizado;

§1º No prazo de elaboração do Plano Municipal de Coleta Seletiva ou até a sua integral implementação, poderá o Município elaborar Projeto Piloto para a Coleta Seletiva, contemplando ações de coleta, transporte, triagem e destinação final por bairro/região.

Art. 9º. São obrigações dos cidadãos e das fontes geradoras em geral:

I - Acondicionar e disponibilizar os resíduos para a coleta de forma adequada, separada e nos dias e horários estabelecidos pelo serviço público.

II - Manter os locais de armazenamento dos resíduos limpos e organizados.

III – Acondicionar os resíduos recicláveis, quanto os não recicláveis, em saco plástico adequado, com capacidade para ser amarrado, evitando transbordamento do conteúdo existente no saco.

Art. 10º. Compete às Organizações de Catadores:

I - Executar a coleta urbana do resíduo reciclável, mediante cumprimento do Plano Municipal ou Projeto Piloto;

II - Realizar a triagem, beneficiamento e acondicionamento adequado dos materiais recicláveis coletados;

III - Comercializar os materiais recicláveis de forma organizada, buscando melhores preços e condições de venda;

IV - Manter registros e relatórios das atividades de coleta, triagem e comercialização para fins de controle e prestação de contas;

V - Participar das ações de educação ambiental promovidas pelo Poder Público;

VI - Zelar pela limpeza e organização dos locais de trabalho e equipamentos cedidos pelo Município;

VII - Cumprir as normas de segurança do trabalho e utilizar equipamentos de proteção individual;

VIII - Promover a capacitação contínua de seus membros em técnicas de coleta, triagem e gestão;

IX - Colaborar com as ações de fiscalização e monitoramento do sistema de coleta seletiva;

X - Prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Público.

 

CAPÍTULO IV

DOS GRANDES GERADORES

Art. 11º. Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados em suas atividades.

Art. 12º. Os Grandes Geradores deverão, por meios próprios, arcar com os custos da coleta, transporte, triagem, processamento e destinação final de seus resíduos recicláveis.

Parágrafo único: Os resíduos sólidos deverão ser dispostos e armazenados separadamente e adequadamente em área interna do estabelecimento ou edificação até a realização da coleta ou destinação adequada.

Art. 13º. Para o cumprimento do disposto no Art. 12º, os Grandes Geradores deverão contratar os serviços de empresas especializadas ou, prioritariamente, de organizações de catadores de materiais recicláveis com sede no próprio Município.

§1º A contratação de organizações de catadores pelos Grandes Geradores será incentivada pelo Poder Público por meio do Programa Empresa Sustentável, a ser regulamentado mediante decreto.

Art. 14º. Ficam instituídos os seguintes instrumentos econômicos para fomento da Política Municipal de Coleta Seletiva:

I - Incentivos fiscais para pessoas jurídicas que contratem organizações de catadores;

II - Diferenciação de alíquotas tributárias conforme o cumprimento das obrigações desta Lei.

Art. 15º. Os Grandes Geradores deverão elaborar e manter atualizado seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, elaborado por profissional de nível superior e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico, bem como contrato de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, a ser apresentado ao órgão ambiental municipal para fins de cadastro, controle e fiscalização.

CAPÍTULO V

DA INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA DOS CATADORES

Art. 16º. O Poder Público Municipal reconhece o papel fundamental dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais e promotores da logística reversa.

Art. 17º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar prioritariamente as organizações de catadores de materiais recicláveis, por dispensa de licitação, para a prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização dos resíduos recicláveis, na forma do art. 75, IV, “J” da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos ou mediante termos de convênio, fomento ou cooperação.

§ 1º A contratação de que trata o caput deverá garantir uma remuneração justa, que contemple não apenas a receita da venda dos materiais, mas também o pagamento pelo serviço ambiental urbano prestado.

§ 2º O cálculo da remuneração pelo serviço deverá considerar os custos operacionais da organização, a mão de obra empregada e um valor justo pela tonelada de material coletado e triado.

§3° O Município poderá credenciar catadores colaboradores através de chamada pública, caso a Associação não seja capaz de atender a demanda da coleta seletiva municipal.

§4º Havendo impossibilidade de contratação das organizações de catadores e do credenciamento de catadores, na forma do §3º, devidamente justificado, poderá o Município prestar o serviço de coleta seletiva diretamente ou mediante contratação de prestador terceirizado.

Art. 18º. O Município deverá ceder às organizações de catadores contratadas, a título de fomento, o uso de bens públicos como galpões, terrenos, veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços.

Art. 19º. O Poder Público promoverá ações de capacitação técnica e de gestão para as organizações de catadores, visando seu fortalecimento, autonomia e sustentabilidade.

 

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 20º. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas.

Art. 21º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, seja pessoa física ou jurídica, às seguintes penalidades, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

I - Advertência por escrito;

II - Multa;

III - Suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais e industriais, respeitados o direito ao contraditório e ampla defesa.

§1º Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser aplicados preferencialmente em ações de educação ambiental e no fortalecimento da coleta seletiva.

§2º Durante o prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei, o Poder Público, em caso de descumprimento de suas disposições, aplicará, em caráter pedagógico, exclusivamente a pena de advertência.

Art. 22º. O valor da multa será aplicado conforme a gravidade da infração e o porte do infrator, observando-se os seguintes critérios:

I - Para pessoas físicas:

a) não separação adequada dos resíduos, e/ou acondicionamento inadequado: Multa no valor de R$ 50,00 a R$ 200,00;

b) disposição irregular de resíduos em via pública: Multa no valor de R$ 200,00 a R$ 500,00.

II - Para pessoas jurídicas:

a) não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 14 desta Lei: Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 b) exercício da atividade de coleta e transporte de resíduos secos recicláveis nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) exercício da atividade de coleta e transporte de resíduos orgânicos nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a  R$ 10.000,00 (dez mil reais);

d) exercício da atividade de coleta e transporte de rejeitos nas vias e logradouros públicos sem autorização prévia do Município: Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

e) não comprovação da destinação ou gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e não disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos: Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 f) não segregação dos resíduos sólidos conforme disposto nesta Lei ou descumprimento das obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e/ou coleta seletiva instituída pelo Município: Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§1º Os valores serão atualizados anualmente pelo índice oficial de correção monetária do Município.

§2º Em caso de reincidência, os valores serão aplicados em dobro.

§3º Para determinação do valor específico dentro das faixas estabelecidas, serão considerados: capacidade econômica do infrator, gravidade da infração, danos causados ao meio ambiente e antecedentes do infrator.

§4º As microempresas, pequenas empresas e empresas de pequeno porte terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa aplicada.

Art. 23º. O processo administrativo para apuração das infrações previstas nesta Lei obedecerá ao seguinte rito:

I - Lavrado o auto de infração, o autuado será notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa escrita ou efetuar o pagamento da multa;

II - Apresentada a defesa ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados à autoridade julgadora competente para decisão;

III - A decisão de primeira instância será proferida no prazo de 30 (trinta) dias e comunicada ao interessado;

IV - Da decisão condenatória caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão;

V - O recurso será julgado no prazo de 30 (trinta) dias, esgotando-se a via administrativa.

§1º A defesa e o recurso deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente podendo ser apresentados por meio físico ou eletrônico.

§2º O pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do auto de infração implicará redução de 30% (trinta por cento) do valor.

§3º São autoridades competentes para julgamento:

 I - em primeira instância: o Secretário Municipal de Meio Ambiente;

II - em segunda instância: o Prefeito Municipal ou Secretário por ele designado.

§4º A notificação será feita preferencialmente pessoalmente ou por meio eletrônico ou, na sua impossibilidade, por correspondência com aviso de recebimento, edital ou outro meio que assegure a ciência do interessado.

§5º Os prazos previstos neste artigo são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§6º O não pagamento da multa no prazo legal ensejará sua inscrição em dívida ativa para cobrança

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º. Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcios intermunicipais para atendimento dos objetivos desta Lei.

Art. 25º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 26º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 27º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 38403184

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.401 de 30 de dezembro de 2025.

Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença de Alzheimer (CIDA) no âmbito do município de Ceará-Mirim e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Institui a carteira de identificação da pessoa com doença de Alzheimer (CIDA) no município de Ceará-mirim, para facilitar a identificação e assegurar atendimento prioritário e humanizado, além do acesso a direitos e benefícios.

 

 

Art. 2º. A CIDA é um instrumento de cidadania que visa identificar pessoas com Alzheimer para reconhecimento em emergências, garantir atendimento preferencial e humanizado, auxiliar em casos de desaparecimento e promover a conscientização sobre a doença.

 

 

Art. 3º. A CIDA garante prioridade de atendimento e direito a acompanhante em locais e serviços públicos e privados.

 

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo que julgar necessário para sua plena execução.

 

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

 

Art. 6°. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 30016083

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.402 de 30 de dezembro de 2025.

Institui sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva, destinado a professores da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.  

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim.

 

 

Art. 2°. O Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva é voltada para professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim e consiste em ações destinadas à prevenção do estresse, Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, fadiga, ansiedade e depressão potencializada em virtude da ação do docente e qualquer outra enfermidade de ordem psíquica desenvolvida em decorrência do exercício do magistério.

Parágrafo único. O Programa descrito no caput é de adesão voluntária, sendo facultada ao servidor sua participação, não gerando qualquer direito ou obrigação.

 

 

Art. 3°. O Programa possui como objetivos:

I - a promoção de campanhas informativas e de orientação sobre doenças profissionais mentais dos professores;

II - incentivar processos educativos de prevenção de enfermidades de ordem psíquicas dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Ceará-Mirim, deverão ser realizadas por meio de atividades teóricas e práticas interdisciplinares que proporcionem espaços de falas para os professores, promovendo aprendizagens a partir da vivência e que ofereçam para o enfrentamento das dificuldades baseadas em situações reais de prática do docente;

III - identificar os professores da Rede Municipal de Ensino de Ceará-Mirim portadores de enfermidades de ordem psíquica causadas em virtude da profissão, promovendo o tratamento dentro do sistema municipal de saúde pública com atendimento preferencial destinado a esse tipo de enfermidade.

 

 

Art. 4°. Caberá às Secretarias Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde formular as diretrizes para possibilitar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Municipal de Educação.

 

 

Art. 5°. O programa terá caráter fundamentalmente preventivo.

 

 

Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ceará-Mirim.

 

 

Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 74634856

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.403 de 30 de dezembro de 2025.

Fica autorizado o Poder Executivo à conceder a isenção  de 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo à conceder a isenção de 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Ceará Mirim, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.

 

 

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela diagnosticada de acordo com os critérios da Classificação Internacional de Doenças – CID 10 F84.0 a F84.9;

II - Responsável legal a pessoa que, de forma comprovada, cuide da pessoa com TEA, podendo ser um familiar ou representante legal.

 

 

Art. 3º.  A isenção de 30% do IPTU será concedida:

I - Para imóveis residenciais que sejam propriedade de pessoa com TEA ou de seus responsáveis legais;

II - Para imóveis onde o responsável legal seja a pessoa com TEA, e o imóvel seja utilizado exclusivamente para moradia.  

 

 

Art. 4º. A isenção será concedida anualmente, mediante requerimento formal, acompanhado de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional da área de saúde devidamente registrado, e documentação comprobatória da condição de responsabilidade legal.

 

 

Art. 5º. Para ter direito à isenção, a pessoa com TEA ou o responsável legal deverá apresentar a seguinte documentação ao órgão municipal competente:

I - Cópia do documento de identidade do responsável legal e da pessoa com TEA;

II - Comprovante de residência no nome do responsável legal ou da pessoa com TEA;

III - Laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, que ateste o diagnóstico de TEA;

IV - Certidão de casamento, caso o responsável legal seja cônjuge da pessoa com TEA, ou outro documento que comprove a responsabilidade legal sobre a pessoa com TEA.

 

 

Art. 6º. O benefício da isenção será concedido exclusivamente ao responsável legal, limitado a um imóvel residencial por pessoa com TEA.

 

 

Art. 7º. A isenção será renovada anualmente, desde que o responsável legal apresente, ao órgão municipal competente, a documentação atualizada referente ao diagnóstico médico da pessoa com TEA.

 

 

Art. 8°. O não cumprimento das disposições desta Lei, especialmente no que diz respeito à documentação e à veracidade das informações prestadas, poderá resultar na revogação da isenção, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

 

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.

 

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 62703387

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.404 de 30 de dezembro de 2025.

Fica autorizado o Poder Executivo à criar o Curral Municipal de Ceará-Mirim/RN, para apreensão de animais de grande e médio porte (equídeos, bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos), e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Curral Municipal de Ceará Mirim – RN, estabelecendo normas punitivas, direitos e deveres para os proprietários de animais de grande e médio porte que estiverem fora do seu recinto, ou seja, aqueles que ficam nas rodovias e logradouros da cidade, causando acidentes com vítimas graves e/ou fatais, além da transmissão de doenças consideradas zoonoses, visando compatibilizar a harmonia social na forma das diretrizes desta Lei.

 

Art. 2º. O Curral Municipal é de responsabilidade da Secretária Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º. Todos os animais domésticos encontrados soltos, em vias públicas, serão apreendidos, conduzidos ao Curral Municipal e devidamente identificados.

 

Art. 4º. Os objetivos dessa Lei são:

I – reduzir o número de agravos à saúde, bem como as perdas sociais e econômicas produzidas por esses animais;

II – preservar a saúde e o bem-estar da população humana, prevenindo danos;

III – prevenir, reduzir e eliminar causas de sofrimentos aos animais;

IV – orientar a população sobre os propósitos das medidas legais, bem como sobre as zoonoses transmissíveis por esses animais e respectivas medidas preventivas.

 

Art. 5º. Para fins desta Lei, entende-se por:

I – animais apreendidos: todo e qualquer animal recolhido pelo Curral Municipal, compreendendo, desde o instante do seu recolhimento, transporte, alojamento nas suas dependências, até a sua destinação final;

II – animais domésticos: cavalos, éguas, burros, mulas, jumentos, bois, vacas, búfalos, suínos, caprinos, ovinos e outros de interesse econômico;

III – animais Silvestres: toda espécie que nasce e vive de forma espontânea em um determinado habitat, sem a intervenção humana;

IV – animais soltos: todo e qualquer animal errante, encontrado com ou sem identificação, em vias públicas ou logradouros públicos;

V – zoonoses: Enfermidades naturalmente transmissíveis entre animais e o homem.

 

Art. 6º. É de responsabilidade dos proprietários de animais domésticos:

I - a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar;

II - não permitir que os animais fiquem soltos em vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso ao público do Município de Ceará Mirim - RN;

III - responder pelos atos danosos causados a terceiros e cometidos pelos animais soltos;

IV - Zelar pelos seus animais doentes, feridos, extenuados ou mutilados em qualquer área pública ou privada, bem como ministrar-lhes tudo o que humanitáriamente for exigido, inclusive assistência de um médico veterinário.

 

Art. 7º. O Município de Ceará Mirim/RN não responderá por indenizações, entre outros casos, nas hipóteses de:

I - dano ou óbito do animal apreendido;

II - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante apreensão, transporte e alojamento;

III - redução do valor zootécnico do animal.

 

Art. 8°. Em caso de roubo de algum animal que esteja sob a guarda do Município, deve ser providenciada a abertura de Registro de Ocorrência (R.O).

 

Art. 9º. Para desempenhar com eficiência e eficácia a fiscalização mencionada nesta Lei, o Município poderá celebrar, quando necessário, convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e/ou contratos de serviços, através de licitações.

 

Art. 10. Todo animal recolhido ao Curral Municipal permanecerá à disposição do proprietário por um período de até 9 (nove) dias úteis, findo o qual, quando não reclamado, reputar-se-á abandono e, por conseguinte, passará a constituir patrimônio do Município de Ceará Mirim- RN.

 

Art. 11. Os animais apreendidos e não reclamados no prazo estipulado no artigo anterior, então constituídos como patrimônio do Município, poderão, a critério da Secretaria Municipal de Agricultura, serem vendidos em hasta pública, precedida de divulgação e publicação de Edital, nos termos da legislação correspondente, como forma de ressarcir as despesas decorrentes da apreensão.

 

Art. 12. O proprietário arcará com a diária de permanência do animal, custos de transporte para o curral e será aplicada multa pelo recolhimento do animal ao Curral Municipal de Ceará-Mirim/RN, conforme o que se segue:

I – multa:

a) grande porte - equídeos, bovinos e bubalinos: R$ 200,00, por animal recolhido;

b) médio porte - suínos, caprinos e ovinos: R$ 50,00, por animal recolhido;

II - diária:

a) médio porte R$ 20,00;

b) grande porte R$ 40,00.

III - transporte:

a) médio porte R$ 20,00;

b) grande porte R$ 50,00.

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será cobrada em dobro no caso de reincidência, do mesmo animal, ele volte a ser apreendido.

 

Art. 13. O proprietário do animal deverá pagar as despesas com o animal, para que possa retirá-lo do Curral Municipal. Tais despesas se dão pela alimentação, vacinas, exames, dentre outras que poderão surgir, de acordo com a necessidade, que estarão discriminadas em guia própria de apreensão.

 

Art. 14. O pagamento das despesas, para devolução de animais recolhidos e outros serviços, será efetuado por meio de guia expedida com essa finalidade, ao tesouro municipal e destinada à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 15. O animal apreendido somente será resgatado pelo proprietário após:

I - proceder ao reconhecimento do animal, após preenchimento prévio de formulário informando as principais características, tais como: marcas, cor, manchas, raça, sexo, etc.

II - emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente a multa e despesas com a estadia e exames do animal;

III - registro, por meio de imagem, do animal com a pessoa que se diz proprietário;

IV - exame de sanidade, atestado por Médico Veterinário do Município de Ceará Mirim- RN;

V - em caso de equídeos, devem ser realizados os exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo e, em caso de resultado positivo, deverão ser tomadas as medidas cabíveis, de acordo com a legislação vigente;

VI - em caso de bovinos, devem ser realizados os exames de brucelose e tuberculose e, em caso de resultado positivo, deve-se proceder conforme previsto na legislação do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

 

Art. 16. Os exames de Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Brucelose e Tuberculose deverão ser realizados por médicos veterinários credenciados junto ao serviço oficial.

 

Art. 17. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável:

I - identificação dos animais apreendidos, com o seu cadastramento em ficha própria;

II - vacinação contra Raiva de todos os animais que chegarem ao Curral Municipal;

III - Caso esteja em período da campanha contra febre aftosa, os bovinos deverão ser vacinados de acordo com o calendário de vacinação oficial;

IV - Vacinação de bezerras em faixa etária de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, com vacina viva liofilizada elaborada com a amostra 19 da Brucella abortus (B19), caso essas não apresentem a marcação na face. Após a vacinação, essas fêmeas serão marcadas com o último algarismo do ano da vacinação, do lado esquerdo da face. Em fêmeas que não receberam a vacinação com a vacina produzida a partir da amostra B19 na idade de 3 a 8 meses de idade, deverão ser vacinados com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes - VNIAA (RB51), sendo marcadas na face esquerda com a letra "V". Essas ações devem ser executadas sob a responsabilidade técnica do médico veterinário cadastrado no serviço veterinário oficial;

V - vacinação dos equinos contra Influenza Equina;

VI - caso no local de apreensão dos animais, não tenha água de boa qualidade, advinda de tanques, rios, ribeirões e/ou riachos, deve ser ofertado água limpa e de boa qualidade, em bebedouros limpos, que devem ser enchidos através de canalização, com sistema de boias de alta pressão, para evitar o desperdício de água. Sendo assim, quando necessário, todos os piquetes e dentro do curral devem possuir um bebedouro de água de boa qualidade, sendo a limpeza feita sempre que necessário;

VII - os piquetes devem ter boas condições para alojar os animais, de forma que separe machos de fêmeas, e bovinos de equídeos;

VIII - os piquetes devem ter boa disponibilidade de forragem;

IX - nos piquetes e dentro do curral, deve conter cochos cobertos para o fornecimento de suplementos; tais cochos devem ter de 25 a 30 cm de espaçamento por animal.

X - cada animal, apreendido no Curral Municipal, deve ter disponibilidade de espaço de no mínimo 15m²;

XI - Disponibilidade de vigia, por 24 horas, no Curral Municipal;

XII - Disponibilidade de um tratador exclusivo dos animais.

 

Art. 18. Para as compras de suplementos, deve ser realizada a licitação.

 

Art. 19. O recolhimento dos animais será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo que esta poderá, a qualquer momento, solicitar às autoridades policiais o auxílio de que necessitar para desempenho das funções.

 

Art. 20. O transporte dos animais apreendidos será realizado em veículos próprios. Caso a Prefeitura não possua tal veículo, poderá ser realizada uma licitação de prestadores de serviço.

 

Art. 21. O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, podendo, para tanto, atuar diretamente ou por intermédios de parcerias e similares.

 

Art. 22. Os valores estipulados nesta Lei serão ajustados anualmente através de decreto municipal.

 

Art. 23. Excetuam-se do campo de aplicação da presente Lei:

I - cães e gatos, os quais terão regulamentação própria;

II - animais silvestres, por já serem regulamentados por legislação federal.

 

Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 37182830

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Lei

Lei Municipal nº 2.405 de 30 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES DIABÉTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, notadamente o art. 29, § 3º, faço saber que esta Casa Legislativa aprovou e eu, MARCONE DA SILVA BARBOSA, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito do município, a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos que será desenvolvida nos termos desta Lei.

 

 

Art. 2º. A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos tem como diretrizes:

I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda consulta médica, independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;

II - desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção e detecção contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações;

III - assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;

IV - treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para realizarem o exame no pé diabético, promover a disseminação de informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência de amputações decorrentes do diabetes;

V - estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés e de realização de exames especializados nas unidades e centros especializados de atenção a saúde visando a detecção do diabetes;

VI - afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas, pontos de atendimento ao público da administração pública de maneira permanente, destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;

VII - realizar uma campanha de conscientização anual, com material de divulgação, realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas.

 


Art. 3º. As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

 

 

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 43250432

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 013/2025

A Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 23120001/25, na modalidade Dispensa sob o número 011/2025.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de revitalização do Plenário e Gabinetes da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.

CONTRATADA: JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO 07732802438

CNPJ: 29.586.512/0001-63

VALOR GLOBAL: R$ 45.022,36 (QUARENTA E CINCO MIL E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)

VIGÊNCIA: 26/12/2025 a 25/12/2026

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Espírito Santo

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Espírito Santo/RN, 26 de dezembro de 2025

 

MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO - CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO 07732802438 - JORGE LUIZ DOS SANTOS ARAUJO

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 35678565

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 001/2025, Processo Administrativo nº 09010001/2025, celebrado com Wilson Filho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 41.916.686/0001-42.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular, com expertise na área de gestão pública legislativa, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 38177131

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 003/2025, Processo Administrativo nº 10010001/2025, celebrado com L B MARINHO, CNPJ nº 58.070.836/0001-42.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 003/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em contabilidade pública, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 41115252

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 002/2025, Processo Administrativo nº 10010002/2025, celebrado com 35.847.855 Wileano Leite de Gois, CNPJ nº 35.847.855/0001-37.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de assessoria na área de licitações e contratos administrativos, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

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Código Identificador: 62723114

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 006/2025, Processo Administrativo nº 14010003/2025, celebrado com Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público Ltda, CNPJ nº 18.603.971/0001-91.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2025, cujo objeto consiste no suporte e licença de uso de gerenciamento do conteúdo W E B para administração do site institucional https://cmfelipeguerra.rn.gov.br/ em atendimento a Lei Complementar Nº 131 (Transparência) - Lei complementar Nº 101 (Transparência) - Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) com de E-sic e Ouvidoria, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

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Código Identificador: 45435821

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 007/2025, Processo Administrativo nº 15010001/2025, celebrado com 58.721.546 Angelica Bezerra da Cruz, inscrita no CNPJ sob o número 58.721.546/0001-11.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2025, cujo objeto consiste na prestação do serviço de assessoria em transparência pública, com o objetivo de atender aos critérios estabelecidos pelo Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) por meio do suporte, atualização e acompanhamento do site institucional e portal da transparência, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

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Código Identificador: 60710754

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

A Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, CNPJ nº 08.545.956/0001-80, torna público o Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ao Contrato nº 009/2025, Processo Administrativo nº 17010001/2025, celebrado com Top Down Consultoria LTDA - CNPJ: 40.998.734/0001-26.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2025, cujo objeto consiste na cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência, voltados para atender as necessidades e atividades da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, por mais 12 (doze) meses, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.

Fundamentação Legal: Arts. 105 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura: 31 de dezembro de 2025.

Felipe Guerra/RN, 31 de dezembro de 2025.

Max Iran de Morais

Presidente

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 32047234

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA N. 11/2025

 

 

PORTARIA Nº 11/2025 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar a senhora SUEGNA BEGNA FERNANDES DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.134-00, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Revoga-se, ainda, a Portaria n. 06/2025, que designava a pessoa citada no artigo anterior como Agente de Contratação para o ano de 2025.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 41721102

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA N. 12/2025

 

 

PORTARIA Nº 12/2025 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar o senhor KLEBERSON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.264-41, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 13537341

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA N. 13/2025

 

 

PORTARIA Nº 13/2025 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar a senhora VANESSA DAYALA MAFALDO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.195-06, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo CC-2.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 77278288

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA N. 14/2025

 

 

PORTARIA Nº 14/2025 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar o senhor ARTHUR VINICIUS DE MESQUITA, inscrito no CPF/MF sob o nº 1XX.XXX.884-92, do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral da Mesa, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 20280721

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria

PORTARIA N. 15/2025

 

 

PORTARIA Nº 15/2025 – GP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar o senhor SAVIO WAYDE DE OLIVEIRA MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.694-28, do cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, símbolo CC-1.

 

Art. 2º. Revoga-se, ainda, a Portaria n. 10/2025, que autorizava a pessoa citada no artigo anterior a movimentar as contas da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA 
Código Identificador: 48404227

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual

DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO   REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060100007

DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO

 

                        REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060100007

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA, domiciliado(a) da cidade de JANDAIRA/RN, Av.Aristófanes Fernandes, 100 - centro, cep 59594-000, Jandaíra/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 07.991.017/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 22011289//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº  060100007, cujo objeto é a Prestação de serviço  ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), destinados às demandas da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, com entrega parcelada de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, dos meses de janeiro a dezembro do corrente ano.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO

 

A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).

 

Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

Severino Matias Filho

CONTRATANTE

 

 

AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA CNPJ: 07.991.017/0001-05

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________

CPF

 

 

_______________________________

CPF

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 65335736

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual

DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100003

DECIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO

 

                        REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 130100003

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GR INFORMATICA LTDA ME, domiciliado(a) da cidade de Joâo Câmara/RN, Rua Antonio Proença, n° 87centro,cep 59550-000, Joâo Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 41.006.107/0001-24, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30011287//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº  130100003, cujo objeto é a contratação de prestação serviço de empresa especializada no fornecimento de material de expediente e didático com a finalidade de atender as necessidades desta casa legislativa e do anexo I da câmara.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO

 

A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 28.920,00 (vinte e oito mil novecentos e vinte reais)

 

 

Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

Severino Matias Filho

CONTRATANTE

 

 

GR INFORMATICA LTDA ME

CNPJ: 41.006.107/0001-24

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________

CPF

 

 

_______________________________

CPF

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 08530821

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual

DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200100005

DECIMO QUARTO TERMO ADITIVO

 

                        REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200100005

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL J. M. LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, Rua Praça Antônio Justino de Souza, n° 155,centro,cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 35.654.425/0001-07,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17021303//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº  200100005, cujo objeto é a Prestação de serviço de empresa especializada para aquisição parcelada de material de limpeza para manutenção dos prédios e atividades, no exercício do decorrente ano de 2026 desta casa legislativa e do Anexo I da Câmara.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO

 

A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 13.653,59 (treze mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos)

 

 

Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Jandaira/RN,30 de dezembro de 2025

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

Severino Matias Filho

CONTRATANTE

 

 

COMERCIAL J. M. LTDA

CNPJ: 35.654.425/0001-07

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________

CPF

 

 

_______________________________

CPF

 

 

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 43524660

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual

DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220100001

DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO

 

                        REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 220100001

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMERCIAL J. M. LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, Rua Praça Antônio Justino de Souza, n° 155,centro,cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 35.654.425/0001-07,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 17021302//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº  220100001, cujo objeto é a Prestação de serviço de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as demandas da Câmara Municipal de Jandaira/rn, a necessidade deste fornecimento interno bem como para dar atendimento de forma satisfatória, às constantes demandas dos setores/gabinetes dessa unidade gestora, na obtenção de destes materiais nas suas rotinas diárias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO

 

A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 23.427,00 (vinte e três mil quatrocentos e sete reais)

 

 

Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

Severino Matias Filho

CONTRATANTE

 

 

COMERCIAL J. M. LTDA

CNPJ: 35.654.425/0001-07

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________

CPF

 

 

_______________________________

CPF

 

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 48238548

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo Aditivo Contratual

DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140700001

DECIMO SEXTO TERMO ADITIVO

 

                        REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 140700001

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes,290, Centro, CEP: 59.594-000, Jandaira/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.470.916/0001-17 aqui representada pelo Sr. Severino Matias Filho, presidente da Edilidade, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Jandaira/RN, inscrito no CPF sob nº 522.605.424-68., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa R R PNEUS LTDA, domiciliado(a) da cidade de João Câmara/RN, AV Antônio Severiano da Câmara,1811, centro, cep 59550-000, João Câmara/RN, inscrito(a) no CPNJ nº 04.088.026/0001-94,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Contrato original, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31071361//2025, firmado com base na Dispensa de Licitação nº  140700001, cujo objeto é a Prestação de serviço continuado de empresa especializada manutenção preventiva, corretiva e programada dos veículos oficiais com fornecimento de peças, sendo eles: GOL 1.0, Gasolina, modelo/ano:Volkswagen 2016/2017 e  Fastback 1.0 turbo 200 flex at, Gasolina, modelo/ano: FIAT  2023/2024,sob demanda, incluindo fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, quando houver necessidade, com custas do transporte do veículo para o local da manutenção para a empresa contratada, em atendimento as necessidades desta Casa Legislativa.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2026, com término previsto para 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO ADITIVADO

 

A prorrogação contratual que trata a cláusula anterior, objeto deste termo aditivo, será pago ao CONTRATADO a quantia estimada de 17.980,00 (dezessete mil novecentos e oitenta reais)

 

 

Parágrafo Único: Atestamos, para os devidos fins, que, após análise dos preços praticados e das condições contratuais vigentes, restou constatado que as condições e os valores permanecem vantajosos para a Administração Pública, mostrando-se compatíveis com os preços de mercado e adequados ao interesse público.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato original, que não conflitem com este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Jandaira/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN

Severino Matias Filho

CONTRATANTE

 

 

R R PNEUS LTDA

CNPJ: 04.088.026/0001-94

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________

CPF

 

 

_______________________________

CPF

 

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 68480543

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 01/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 38.461.264/0001-15, com sede/endereço à Rua Antão Lopes da Silva, Nº 170, Bairro , São Paulo do Potengi – RN – CEP: 59.460-000, neste ato representado por Sra. Ingryd Samantha Martins Barbosa, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 01/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na área de contabilidade pública para prestar serviços de consultoria e assessoria na adequação dos procedimentos administrativos que envolvam os setores de contabilidade, finanças, licitações e folhas de pagamento, visando a implantação da unificação das contas públicas e a convergência com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 01/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 72.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

MAX CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

CNPJ 38.461.264/0001-15

CONTRATADA

Ingryd Samantha Martins Barbosa
Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 38663730

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 02/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 08.324.196/0001-81, com sede/endereço à Rua Mermoz Nº 150, Bairro Baldo, Natal – RN – CEP: 59025-250, neste ato representado por Sr. Renato de Almeida Rocha, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 02/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA ENERGÉTICA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS – RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 02/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 11.600,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE-COSERN

CNPJ 08.324.196/0001-81

CONTRATADA

Renato de Almeida Rocha

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 44780847

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 03/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RN, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 08.334.385/0001-35, com sede/endereço à Avenida Senador Salgado Filho Nº 1555, Bairro Tirol, Natal – RN – CEP: 59056-000, neste ato representado por Sr. Roberto Sergio Linhares, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 03/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA AS DEPENDÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO DE JANDUIS - RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 03/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 2.280,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RN

CNPJ 08.334.385/0001-35

CONTRATADA

Roberto Sergio Linhares

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 52532242

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 04/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TIM S A, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº CNPJ 04.206.050/0194-42, com sede/endereço Natal – RN – CEP: 59056-000, neste ato representado por Sra. Francisca Ana da Conceição, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 04/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL DESTINADO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JANDUÍS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 04/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 11.500,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

 

TIM S A

CNPJ 04.206.050/0194-42

CONTRATADA

Francisca Ana da Conceição

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 07748283

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 05/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 07.319.675/0001-47, com sede/endereço à Av Prudente de Morais, 949, Tirol, Natal – RN – CEP: 59.020-510, neste ato representado Sr. Roberto F. Guedes Lima Filho, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 05/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO EM GESTÃO MUNICIPAL E PUBLICAÇÕES DE ATOS LEGISLATIVOS ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 05/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 8.220,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 05/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ 07.319.675/0001-47

CONTRATADA

Roberto F. Guedes Lima Filho

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 06052360

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 06/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 37.805.725/0001-67, com sede/endereço à Av. Gandhi, 1750 Bosque das Arvores, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN CEP:59152780, neste ato representado por Sr. Fernando Albuquerque de Bulhões, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 06/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestar serviços de consultoria nos contratos administrativos e procedimentos licitatórios para a Câmara Municipal de Janduís-RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 06/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

CONECTA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI

CNPJ: 37.805.725/0001-67

CONTRATADA

Fernando Albuquerque de Bulhões

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 28220867

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 07/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DIGICONTROL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 31.946.112/0001-63, com sede/endereço à Rua José Dutra Targino, 168, CS: 10, Conj. Horizontes - Bairro: Bela Macaíba, CEP: 59284-272 - Macaíba/RN, neste ato representado por Sr. Francisco Alcideres de Araujo Vieira, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 07/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025, cujo objeto é CONTRIBUIÇÃO MENSAL COM A FINALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, NOTADAMENTE NA ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO NA TRANSMISSÃO, ACOMPANHAMENTO, RETIFICAÇÕES (SE HOUVER), DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DIRF, RAIS E NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 07/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 07/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

DIGICONTROL SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA

CNPJ: 31.946.112/0001-63

CONTRATADA

Francisco Alcideres de Araujo Vieira

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 00683655

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 09/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, R F DA SILVA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº  24.505.516/0001-56, com sede/endereço à Rua Jose Matias Pereira, 520, Bairro: Centro, CEP 59350-000 – Santana do Seridó/ RN, neste ato representado por Sr. Rafael Fágne da Silva, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 09/2025, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENGENHARIA, SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO VISANDO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 76/2020, E A PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA 4° FASE DO ESOCIAL, (EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - SST), ENVIO DAS INFORMAÇÕES DOS EVENTOS S-2210; S-2220 E S2240 DO LEIAUTE DO ESOCIAL ATRAVÉS DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST, GERAÇÃO DE RECIBOS DE ENVIOS, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS DOS SERVIDORES DENTRO DO SISTEMA DO E-SOCIAL, ELABORAÇÃO DE PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DE ACORDO COM A LEI Nº 8.213/1991, ARTIGO 58, ATENDENDO TAMBÉM A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015, NORMA REGULAMENTADORA 4 (NR-4) E A NORMA REGULAMENTADORA 9 (NR-9), DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DE ACORDO COM A NR 01, REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA MTE Nº 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024), PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL DE ACORDO COM A NR 07 DADA PELA PORTARIA SEPRT 8.873, DE 23/07/2021, LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO DADA A PARTIR DA MP Nº 1.523, DE 1996, QUE SE CONVERTEU NA LEI Nº 9.528, DE 1997, QUE MODIFICOU O § 1º DO ART. 58 DA LEI Nº 8.213, DE 1991, LIP – LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DE ACORDO COM A NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E A NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, AET – ANALISE ERGONÔMICA DO TRABALHO DE ACORDO COM A NR 17, REALIZAÇÃO DE VISITAS TÉCNICAS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E QUALIFICADOS DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS BRASILEIRA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E TREINAMENTOS DE ACORDO COM OS PLANOS DE AÇÃO DOS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, IMPLANTAÇÃO DO GRO – GERENCIAMENTOS DE RISCOS OCUPACIONAIS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 74 e 124 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 09/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a inexigibilidade de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 42.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 09/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

R F DA SILVA

CNPJ: 24.505.516/0001-56

CONTRATADA

Rafael Fágne da Silva

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 66512128

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 08/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ERITUR SERVICE EIRELI – ME, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 11.000.511/0001-20, com sede/endereço à Rua Moisés Gurgel, Nº 12,  Centro, Janduís/RN, CEP 59.690-000, neste ato representado por Erinaldo Braga dos Santos, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 08/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2025, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação mensal de veículos, ano modelo 2025 sob demanda, (sem motorista e sem fornecimento de combustível) por quilometragem livre, para atendimento aos vereadores da Câmara Municipal de Janduís, bem como sua segurança, em deslocamentos no Município de Janduís e Região, durante o período de 12 (meses).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 08/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 59.400,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 08/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

ERITUR SERVICE EIRELI – ME

CNPJ 11.000.511/0001-20

CONTRATADA

Erinaldo Braga dos Santos

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 38744715

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 12/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, THAINA FERNANDES ROBERTO, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 106.264.124-80, com sede/endereço à Rua Fernando Carlos Gurgel, 14, São Bento, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 12/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, SOB A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20H (VINTE HORAS), DIAS DE SEGUNDA, TERÇA E QUINTA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS/RN.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 11/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 10.800,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 12/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

THAINA FERNANDES ROBERTO

CPF 106.264.124-80

CONTRATADA

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 74137363

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 13/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ADRIANA LOPES DA SILVA, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 064.383.794-92, com sede/endereço à Rua Miguel Veras Saldanha, 14, Centro, Janduís/RN, CEP: 59.690-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 13/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE UMA PROFISSIONAL ASG (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS), SOB A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20H (VINTE HORAS), DIAS DE SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 12/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 10.800,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 13/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

ADRIANA LOPES DA SILVA

CPF 064.383.794-92

CONTRATADA

 

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 02044627

CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Termo Aditivo Contratual

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 14/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.393.653/0001-52, com sede à Rua Santa Teresinha, 84, centro, Janduís/RN, CEP: 59690-000, neste ato representada por Sr. Waldomiro Henrique Bezerra Junior, Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 42.540.568/0001-45, com sede/endereço à Rua Antão Lopes da Silva, 314, Santos Dumont, São Paulo do Potengi/RN, neste ato representado por Sr. Glaucione Fernandes de Farias, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº 14/2025, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE COM CONTROLADOR DE DOMÍNIO NA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL: COM MANUTENÇÃO PERIÓDICAS DE SEGURANÇA DOS E-MAILS INSTITUCIONAIS E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE DOMÍNIO, DURANTE O PERÍODO DE 12 (MESES).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no disposto nos arts. 72, 124, 125 e 132 da Lei nº 14.133/2021, bem como na justificativa técnica e jurídica constante dos autos do processo administrativo nº 14/2025, que demonstra a manutenção das condições que ensejaram a dispensa de licitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Fica ajustado entre as partes que:

I –Prazo:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 meses, passando a vigorar de 02 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

 

II – Valor:

O  valor global do contrato permanece de acordo com o inicial de R$ 24.000,00, sem alteração observados os ditames legais da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

Janduís/RN, 30 de dezembro de 2025

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN

CNPJ 09.393.653/0001-52

CONTRATANTE

Waldomiro Henrique Bezerra Junior

Presidente

 

 

GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464

CNPJ 42.540.568/0001-45

CONTRATADA

Glaucione Fernandes de Farias

Representante Legal

Publicado por: WALDOMIRO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR
Código Identificador: 51071472

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Extrato

Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2023

Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2023

A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, representado pelo seu Vereador Presidente, o Sr. MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA, torna pública a celebração do 4° Termo Aditivo de Prazo ao contrato administrativo sob o nº 004/2023 que possui como objeto a: Prestação de serviços de assessoria técnica no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação e elaboração da folha de pagamento, bem como na transmissão, acompanhamento, retificações (se houver), das Obrigações Acessórias (DIRF, RAIS e na Implantação do e-Social, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 76/2020, e recentemente com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que consolida o cronograma de faseamento de implantação do e-Social), com responsabilidade financeira junto ao Sistema de Recursos Humanos Integrado da Câmara Municipal de Japi/RN, além de capacitar e treinar os servidores para as tarefas de rotinas para o setor acima mencionado, com a pessoa jurídica: L TARGINO DE LIMA CONTABILIDADE E ASSESSORIA – ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.234.062/0001-14, sediado(a) na Rua Bento Urbano, n° 238, Centro, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUCINEIDE TARGINO DE LIMA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1962644, expedida pela (o) ITEP/RN e CPF nº 047.945.434-50, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 007/2023, para fins de prorrogação de prazo, que vigorará a partir do dia 31 de dezembro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2026, conforme artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. O presente extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial conforme Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Japi/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

MANOEL VALDÉCIO FREIRE DE SOUZA

Vereador Presidente

 

 

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 43805085

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 001

       PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Almir Jose de Lima, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 702.***.***-69, portador do RG. Nº **3.208.1** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se                                                                                               

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 42080536

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 002

PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Antoniel Rodrigues de Farias, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 110.***.***-06, portador do RG. Nº **3.274.1** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

                                                                 Presidente

 

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 22158081

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 003

 

 

       PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Edilson de Medeiros, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 028.***.***-32, portador do RG. Nº **2.131.5** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

Presidente

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 43506224

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 004

       PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Hélio Felix Junior, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 074.***.***-67, portador do RG. Nº **2.685.3** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

                                                                 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 65474080

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 005

       PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Joabson da Silva Confessor, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 704.***.***-11, portador do RG. Nº **2.811.0** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 84378144

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 006

 PORTARIA Nº 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Jose Silva Santos, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 768.***.***-91, portador do RG. Nº **15478** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 84278451

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 007

       PORTARIA Nº 007 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. Rainan Matheus Justino Berto, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 111.***.***-50, portador do RG. Nº **3.306.6** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 62275047

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 008

       PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Terezinha Texeira Ribeiro Rodrigues, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 069.***.***-09, portador do RG. Nº **6.373.2** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

                                                                 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 84461260

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA Nº 009

PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012

(20/04/2012), publica a seguinte portaria,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear a Sra. Wilma de Lima Fernandes, brasileira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 107.***.***-55, portador do RG. Nº **3.764.9** SSP/RN, no cargo comissionado de “Assessor Parlamentar” deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, Japi/RN em 31 de Dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

________________________________________

Manoel Valdécio Freire de Souza

                                                                 Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 08534205

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 019/2025 - CMJA/GP. Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN

Portaria nº 019/2025 - CMJA/GP.

 

Exonerar servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. Exonerar os funcionários de cargos de comissão a seguir :

 

  1. Maria Edna Camara (Tesoureira);
  2. Jose Nobre Barreto Junior (Coord. Gestão de Contratos);
  3. Luiz Filipe Tavares da Silva (Chefe de Gabinete);
  4. Agda Emilia Fernandes de Lima (Diretor de Secretaria);
  5. Jose Jorge de Oliveira (Chefe da Procuradoria)

 

                       

            Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 82422667

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 020/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

Portaria nº 020/2025 - CMJA/GP.

 

Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Paulo Ridagno Camara de Lima, inscrito no CPF sob nº 123.***.***-07, para exercer de Coordenador de Gestão de Contratos.

 

                        Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 20858857

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 021/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN

Portaria nº 021/2025 - CMJA/GP.

 

Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Celso Dehon de Lima Junior, inscrito no CPF sob nº 104.***.***-08, para exercer a função de Tesoureiro.

 

                        Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 61634355

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 022/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN

Portaria nº 022/2025 - CMJA/GP.

 

Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Maria Herivanda de Morais, inscrito no CPF sob nº 063.***.***-92, para exercer a função de Chefe da Procuradoria.

 

                        Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 72787521

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 023/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN

Portaria nº 023/2025 - CMJA/GP.

 

Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Nayara Kelly dos Santos Morais, inscrito no CPF sob nº 166.***.***-08, para exercer a função de Diretora de Secretaria.

 

                        Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 27625787

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 024/2025 - CMJA/GP. Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

Portaria nº 024/2025 - CMJA/GP.

 

Nomear servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. NOMEAR o Sr(a). Rejane Lisboa Lima de Melo, inscrito no CPF sob nº 166.***.***-08, para exercer a função de Assessor Parlamentar.

 

                        Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor hora nomeado, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 78370376

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Portaria

Portaria nº 025/2025 - CMJA/GP. Mudar de Função servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN

Portaria nº 025/2025 - CMJA/GP.

 

Mudar de Função servidor ocupante de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jardim de Angicos – RN.

 

                   O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1º. MUDAR DE FUNÇÃO o Sr(a). Ana Beatriz Bezerra da Costa, inscrito no CPF sob nº 103.***.***-74, que exerce a função de Assessora para exercer a função de Chefe de Gabinete.

 

                        Art. 2º. O servidor, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

                   Art. 3º. O servidor, assumira seu cargo a partir do 02 de janeiro de 2026

 

            Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS-RN, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Francisco Nobre Neto

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Francisco Nobre Neto
Código Identificador: 15120858

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0004-2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2024

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004-2024. Dispensa de Licitação 004/2024. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: FRANCISCO TOSCANO NETO - ME – CNPJ Nº 26.739.503/0001-77 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria em licitações, dispensa de licitações e contratos administrativos, em conformidade com a Lei no 14.133, de 2021, junto a Câmara Municipal de Lagoa d’Anta/RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 52445035

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 001/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: DAVID NELO DA SILVA - CNPJ: 05.169.675/0001-82 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 88461424

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0003-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 003/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: ALDO ARAÚJO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS - CNPJ: 26.536.689/0001-67 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA PROPORCIONAR AOS VEREADORES MEMBROS DA MESA DIRETORA E DEMAIS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, AS CONDIÇÕES TÉCNICO/JURÍDICAS E LEGISLATIVAS NECESSÁRIAS AO BOM E FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIA LOCAL. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 41673750

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0004-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 004/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: PEDRO WANDERLEY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 27.993.979/0001-00 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITORIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS COM ESPERIÊNCIA RECONHECIDA E CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DA ÁREA, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, PARA ATUAR NAS DEMANDAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO RN E MINISTERIO PUBLICO DO RN, RELATIVO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 35381730

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005-2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005-2025. INEXIGIBILIDADE de Licitação 005/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: SERVCONT SERVICOS CONTABEIS LTDA – CNPJ Nº 11.581.896/0001-66. - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, ORIENTANDO NA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN, ENVIO DE OBRIGAÇOES AO TCE-RN E ENVIO DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 03572703

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º PRIMEIIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0007-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007-2025. Dispensa de Licitação 002/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: PUBLIC SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 07.553.129/0001-76 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 77208033

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º PRIMEIIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0008-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008-2025. Dispensa de Licitação 003/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: FABIANO COSTA CHAVES JUNIOR – CNPJ Nº 40.799.072/0001-65 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING DIGITAL PARA GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DAS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DA MESA DIRETORA E DA PUBLICIDADE A POPULAÇÃO DE EXPEDIENTES DO LEGISLATIVO E AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 48064245

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0009 -2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009-2025. Dispensa de Licitação 004/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: MARILEIDE COSMO DA SILVA – CNPJ Nº 43.481.836/0001-68 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSAO E MANUTENCAO EM SONOPLASTIA DAS SESSOES AO VIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 62466844

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0010-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0010-2025. Dispensa de Licitação 005/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: RODRIGO RIBEIRO DA FONTOURA GUEDES – CNPJ Nº 25.077.718/0001-07 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SCANNER PROFISSIONAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS E DIGITALIZAÇÃO CONCERNENTES A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 30708481

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO 1º PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0011-2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-2025

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0011-2025 - Dispensa de Licitação 006/2025. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN - CNPJ: 40.800.732/0001-80. CONTRATADO: AGRESTE TELECOMUNICACOES LTDA – CNPJ Nº 24.742.631/0001-44 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET EM FIBRA OPTICA 150 MB, FULL DUPLEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA – RN. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do presente contrato de 02 de janeiro 2026 a 31 de Dezembro de 2026. As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste ao valor unitário do valor fixado inicialmente. FUNDAMENTO: O presente aditivo encontra embasamento legal na Cláusula Segunda do referido Contrato e justificado nos autos do processo, bem como no art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Lagoa d’Anta – RN – 30 de Dezembro de 2025

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 01457185

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 05/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS – EPP/F&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 11.488.852/0001-96.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 08 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 05/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO/Titular/Pela Contratada.

 

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 63173034

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): 42.540.568 GLAUCIONE FERNENDES DE FARIAS, inscrito no CNPJ: 42.540.568/0001-45.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 06/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS/Titular/Pela Contratada.

 

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 53744613

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): L C SILVA ARAÚJO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, inscrita CNPJ: 41.136.638/0001-31.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 03/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 07/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 04743236

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): ENPRO LOCAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA/ENGEPRO, inscrito no CNPJ: 34.200.213/0001-89.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 24 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 04/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 08/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e NILSOMAR FERREIRA DE SOUZA/Titular/Pela Contratada.

 

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 30554701

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): POTENGI POTIGUAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/CASA DA CONSTRUÇÃO, inscrito no CNPJ: 41.415.775/0001-05.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 30 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 09/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e JOSEFA FERNANDES SILVA CARVALHO /Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 73600404

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

 

CONTRATADO(A): TABS COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA/MEU POSTO, inscrito no CNPJ: 36.563.451/0001-84

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 10 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 06/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 11/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

Lagoa de Velhos/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ HÉLIO DA FONSECA JÚNIOR/Presidente/Pelo Contratante e THIAGO AUGUSTO BEZERRA DE SOUZA/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ HÉLIO DA FONSÊCA JUNIOR
Código Identificador: 81175215

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 01/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 -INEXEGIBILIDADE Nº 001/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 01/2025

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025

INEXEGIBILIDADE Nº 001/2025

 

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025 FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO   DOS SERVIÇOS   DE   ABASTECIMENTO   DE   ÁGUA   E   SERVIÇOS   DE   ESGOTO   PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), COM SEDE NA AV SALGADO FILHO, 1555, TIROL, NATAL/RN - CEP: 59.056-000. CNPJ Nº 08.334.385/0001-35

 

VIGÊNCIA: COM AS ALTERAÇÕES, O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025, QUE FINDAVA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, FICA PRORROGADO ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

 

BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

  

Lagoa Nova/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 51644831

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 02/2025 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 - INEXEGIBILIDADE Nº 002/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO / CONTRATO Nº 02/2025

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025

INEXEGIBILIDADE Nº 002/2025

 

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 02/2025 FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.

 

CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), COM SEDE NA RUA MERMOZ, 150, CENTRO, NATAL/RN - CEP: 59.025-250. CNPJ Nº 08.324.196/0001-81

 

VIGÊNCIA: COM AS ALTERAÇÕES, O PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 01/2025, QUE FINDAVA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025, FICA PRORROGADO ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.

 

 

BASE LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

 

  

Lagoa Nova/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 60021855

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 13/2025 - disp 01-2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025

Dispensa nº 1/2025

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 13/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) UNO TELECOM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.152.867/0001-41, sediado(a) na PC MANUEL JANUARIO CABRAL, 28 , CENTRO, Lajes/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) HESIO G. DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº 033.151.014-69, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 26/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 13/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 1/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2025,  celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025 

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

HESIO G. DE MEDEIROS

PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 23208186

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 2/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025

Dispensa nº 2/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 1/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) A R C M LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.308.772/0001-32, sediado(a) na R VICENTE GERMANO, 512 ALTO DO TRIANGULI, ANGICOS/RN CEP:59515000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu SOCIA TITULAR o(a) Senhor(a) AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO, inscrito(a) no CPF sob o nº 072.256.574-70, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 11/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 2/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 1/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 2/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 1/2025,  celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO

PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 11243134

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 3/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2025

Dispensa nº 3/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.839.900/0007-73, sediado(a) na RUA CORONEL JOAQUIM TEIXEIRA, 324 , CENTRO, LAJES/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob o nº 143.753.624-72, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 13/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 3/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 3/2025, celebrado em 11 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 3/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 3/2025,  celebrado em 11 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

IVO NILSON LOPES DE MEDEIROS

PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 83760275

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 4/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025

Dispensa nº 4/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 18.791.607/0001-00, sediado(a) na R ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, 32 SALA 01, SANTA LUZIA , SANTANA DOS MATOS/RN CEP:59520000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu PROPRIETÁRIO o(a) Senhor(a) FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 042.449.614-37, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 10/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 4/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 2/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 4/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 2/2025,  celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

FRANCISCO JUCELINO SANTOS DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 37863014

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 5/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 4/202

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2025

Dispensa nº 5/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 4/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) EVA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.738.556/0001-71, sediado(a) na R VALDIR TARGINO, 3565 SALA 01, CANDELARIA, NATAL/RN CEP:59064670, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIA TITULAR o(a) Senhor(a) EVANIA DOS SANTOS CORREIA, inscrito(a) no CPF sob o nº 406.547.614-34, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 9/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 5/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 4/2025, celebrado em 04 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 5/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 4/2025,  celebrado em 04 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

 

 

FRANCISCO GILMAR GOMES PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

EVANIA DOS SANTOS CORREIA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

  TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 84555501

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 11/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 14/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025

Dispensa nº 11/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 14/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 28.671.095 WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28.671.095/0001-94, sediado(a) na Rua Alzira Soriano, 689 , Alto da Maternidade, Lajes/RN CEP:59535000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) WASHINGTON FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob o nº 037.743.534-17, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 20/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 14/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 11/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 14/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

WASHINGTON FERNANDES PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 76468057

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 11/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025

Dispensa nº 11/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 15/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 58.789.874 SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.789.874/0001-50, sediado(a) na R ROSA IRIS, 275, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN CEP:59293537, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIA ADMINISTRADORA o(a) Senhor(a) SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 058.834.684-54, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 20/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 11/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 15/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 11/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, II.

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 15/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

SAMARA JULIA LIMA DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 10100183

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 12/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 16/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2025

Dispensa nº 12/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 16/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 58.789.874 SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 58.789.874/0001-50, sediado(a) na R ROSA IRIS, 275, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN CEP:59293537, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por sua SOCIA ADMINISTRADORA o(a) Senhor(a) SAMARA JULIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 058.834.684-54, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 21/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 12/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 16/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 12/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025.

  

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

SAMARA JULIA LIMA DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 86738307

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 13/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2025

Dispensa nº 13/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 18/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) E R SERVICOS E MONITORAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.044.627/0001-33, sediado(a) na 10 R JUVINO CARLOS NOGUEIRA, PICA PAU, SANTO ANTONIO/RN CEP:59255000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por sua SOCIA ADMINISTRADORA a Senhora ELMA REMITTA DA SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 634.786.684-68, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 22/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 18/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 13/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

ELMA REMITTA DA SILVA LIMA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 45823362

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 14/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2025

Dispensa nº 14/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 23.973.132 EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.973.132/0001-03, sediado(a) na R CICERA EUGENIO CARLOS DA SILVA, 926, NOVA ESPERANCA, PARNAMIRIM/RN CEP:59144220, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) TITULAR o(a) Senhor(a) EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o nº 011.829.264-10, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 23/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 14/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 14/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

 

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

EVERTON LUIZ DA SILVA SANTOS PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 31004421

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 15/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2025

Dispensa nº 15/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) DIMENDES SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.262.345/0001-14, sediado(a) na RUA PROMOTOR MANOEL ALVES PESSOA NETO, 45 SALA 1206, CANDELÁRIA, NATAL/RN CEP:59065555, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIO TITULAR o(a) Senhor(a) JADSON FAUSTINO MENDES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 046.609.294-69, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 24/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 15/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 20/2025, celebrado em 25 de fevereiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 15/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 20/2025,  celebrado em 25 de fevereiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025 

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

JADSON FAUSTINO MENDES DA SILVA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 13434310

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 18/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 766/2025

Dispensa nº 18/2025

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 23/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38, sediado(a) na AV DAS NACOES UNIDAS, 14261 ANDAR 17 AO 21 ALA A, VILA GERTRUDES, SAO PAULO/SP CEP:04794000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) João Amarildo Filetti, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 766/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 18/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 23/2025, celebrado em 13 de maio de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 18/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2025,  celebrado em 13 de maio de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025. 

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

João Amarildo Filetti

PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 86183041

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 19/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025

Dispensa nº 19/2025

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO 03379412465, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.218.862/0001-00, sediado(a) na R BRASILIA, 214 CONJ NEOPOLIS, NEOPOLIS, NATAL/RN CEP:59080380, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) TITULAR o(a) Senhor(a) MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO, inscrito(a) no CPF sob o nº 033.794.124-65, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 77/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 19/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 24/2025, celebrado em 30 de junho de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 19/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 24/2025,  celebrado em 30 de junho de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 36500173

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Dispensa nº 21/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2025

Dispensa nº 21/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) L. S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.637.347/0001-38, sediado(a) na AV RIO BRANCO , 335 , RIBEIRA, NATAL/RN CEP:59565555, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) REPRESENTANTE o(a) Senhor(a) PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 498.289.914-20, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 106/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa nº 21/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 26/2025, celebrado em 25 de agosto de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Dispensa nº 21/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 107.

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 26/2025,  celebrado em 25 de agosto de 2025, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025 

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

PEDRO FAUSTO DE OLIVEIRA PELO(A) CONTRATADO(A)

 

  TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 07486260

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Inexigibilidade nº 1/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025

Inexigibilidade nº 1/2025

 

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN - CAERN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.334.385/0001-35, sediado(a) na Avenida Senador Salgado Filho, 1555 , TIROL, NATAL/RN CEP:59056000, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 1/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 25/2025, celebrado em 04 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 1/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2025, celebrado em 04 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

  

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 67550714

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Inexigibilidade nº 5/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5/2025

Inexigibilidade nº 5/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) H L DA S DIAS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.385.764/0001-67, sediado(a) na R ALUIZIO BEZERRA, 0, CENTRO, ESPIRITO SANTO/RN CEP:59180000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por seu(ua) SOCIO TITULAR o(a) Senhor(a) HELTON LUIZ DA SILVA DIAS, inscrito(a) no CPF sob o nº 073.234.744-00, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 5/ 2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 5/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 5/2025, celebrado em 15 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 5/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 5/2025,  celebrado em 15 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

   

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

HELTON LUIZ DA SILVA DIAS PELO(A) CONTRATADO(A)

 

 TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 30311563

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Termo Aditivo Contratual

Inexigibilidade nº 2/2025 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025

Inexigibilidade nº 2/2025

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2025

 

A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES, inscrita no CNPJ nº 01.717.814/0001-04, com endereço na Rua João Militão Martins, nº98, Centro – CEP: 59.535-000 - Lajes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. JOSÉ ALDERI PEREIRA, inscrito no CPF Nº 130.515.474-68, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.324.196/0001-81, sediado(a) na Rua Mermoz, 150 , BALDO, NATAL/RN CEP:59025250, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Licitatório nº 2/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Inexigibilidade nº 2/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

O presente Aditivo tem como objetivo prorrogar por 12(doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 29/2025, celebrado em 06 de janeiro de 2025, entre as partes acima mencionadas, oriundo da Licitação – Inexigibilidade nº 2/2025,

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Lei 14.133/2021, Art. 107 (PNCP).

 

CLÁUSULA 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da Dotação Orçamentária do Orçamento Geral da Câmara Municipal do Município de Lajes/RN, para o exercício de Exercício de 2026.

 

CLÁUSULA 3ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços nº 29/2025,  celebrado em 06 de janeiro de 2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Lajes/RN, em, 30 de dezembro de 2025

   

JOSÉ ALDERI PEREIRA PELA CONTRATANTE

Câmara Municipal

Diretor PELO(A) CONTRATADO(A)

 

  

TESTEMUNHAS:

1ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

 

 

 

2ª -

 

CPF:

_____._____._____ - ____

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 16418432

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 005/2025

 

 

 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Art. 20, Incisos I, XVII e XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e

 

                                   CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal;

 

                                   CONSIDERANDO a conveniência administrativa decorrente do período subsequente ao feriado nacional do dia 1º de janeiro;

 

                                   CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora para dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Fica decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Maxaranguape/RN, no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

 

Art. 2º: Durante o período de que trata o artigo anterior, ficarão suspensos os expedientes administrativos internos da Câmara Municipal, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes, quando devidamente autorizadas pela Presidência.

 

Art. 3º: O disposto neste Ato não se aplica aos serviços considerados essenciais, que poderão funcionar mediante convocação expressa da Presidência da Câmara.

 

Art. 4º: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Sala da Presidência da Câmara de Maxaranguape/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 


_____________________________

Adailda da Silva Sobrinho
Presidenta da Câmara

 

 


_____________________________

Deize irandir Braz
1º Secretário

 

 


_____________________________

Claudio Lins Tomaz
2º Secretário

Publicado por: ADAILDA DA SILVA SOBRINHO BATISTA
Código Identificador: 45486760

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 122/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 122/2025, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

                                                                                                                                                  

O PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017, de 18 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/RN, que decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), e dá outras providências.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica determinado, como PONTO FACULTATIVO o dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) em todos os setores da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, retornando suas atividades no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira), no horário regimental. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

____________________________________

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

 

 

 

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 44124577

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 23/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 23/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: 41.169.208 ANDREIA BARBOSA DA SILVA GUEDES, inscrita no CNPJ nº 41.169.208/0001-16.

OBJETO: Aquisição de equipamentos, sendo eles: uma mesa de som e uma caixa de som, destinados para a Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 30 de janeiro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais).

ASSINATURAS

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Andreia Barbosa da Silva Guedes – Contratado 

Pedra Preta/RN, em 30 de dezembro de 2025

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 71851767

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 25/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 atualizou o valor acima discriminado para R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025).

 

RESOLVE:

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: Aquisição de equipamentos permanentes, compreendendo aparelhos de ar-condicionado e notebook, novos e sem uso, destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, visando à melhoria das condições de trabalho, à modernização da infraestrutura tecnológica e ao adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas, a proposta mais vantajoas para o fornecimento dos produtos foi da empresa TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.953.070/0001-03, com um valor global de R$ 15.516,50 (quinze mil quinhentos e dezeseis reais e cinquenta centavos).

 

FONTE DE RECURSO:

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

 

A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO:

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2025, para que este produza seus legais efeitos.

 

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Pedra Preta/RN, 30 de dezembro de 2025

 

BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 44516861

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 25/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 25/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.953.070/0001-03.

OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes, compreendendo aparelhos de ar-condicionado e notebook, novos e sem uso, destinados a atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, visando à melhoria das condições de trabalho, à modernização da infraestrutura tecnológica e ao adequado funcionamento das atividades legislativas e administrativas.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de janeiro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 15.516,50 (quinze mil quinhentos e dezeseis reais e cinquenta centavos).

ASSINATURAS

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

José Nilton de Macedo Junior – Contratado 

Pedra Preta/RN, em 30 de dezembro de 2025

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 48337332

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso

AVISO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO

A Câmara Municipal de Pendências informa que se encontra disponível, para consulta pública, o Relatório Anual da Secretaria Legislativa, referente ao exercício de 2025, contendo informações consolidadas acerca das atividades legislativas  desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.

 

 

Pendências/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

Dennys Cézar Souza de Menezes
Secretário Legislativo

Publicado por: Dennys Cézar Souza de Menezes
Código Identificador: 21758514

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161217/2025.

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025.

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de “Dispensa de Licitação”, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a “Dispensa de Licitação” está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, I, § 7º, da Lei Federal 14.133/2021; e

 

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025, nos termos descritos abaixo:

 

- Objeto: Aquisição de peças e componentes para fins de manutenção preventiva e corretiva do veículo automotor “CITROEN C3 LIVE 1.0 - PLACA OJY4B50”, marca CITROEN, pertencente à Câmara Municipal.

 

- Contratado: AUTO MECÂNICA DO SILVIO (SILVIO DE QUEIROZ LOPES ME), inscrita no CNPJ nº 07.838.575/0001-27.

 

- Valor Global: 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao presente Ato Autorizativo, em atendimento ao preceito do Art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Pilões/RN.

 

Pilões/RN, 16 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

Aldir Olímpio Neto

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Aldir Olimpio Neto
Código Identificador: 14423583

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
ATA

ATA DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA EXERCÍCIO DO ANO DE 2026

Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Pilões, realizada aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, no edifício “Francisco Gomes de Assis”, sede do Poder Legislativo, situado à Rua Severino Lemos, número vinte e dois. Sob a presidência dos trabalhos, o senhor vereador Aldir Olímpio Neto. Primeiro Secretário, o senhor vereador Francisco Helito Ferreira. Presentes também os senhores vereadores: Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa, Luiz Almeida de Aquino, Elijaime de Freitas Paiva, Oscarlina de Oliveira Paiva, José Wagner Ferreira Paiva, Maria Vicente de Sousa Paiva e José Amoz Bandeira. Verificando haver quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a presente sessão, cumprimentando os senhores vereadores e demais presentes no plenário da Câmara Municipal, passando à apresentação da pauta do dia.

Pequeno Expediente: execução do Hino Nacional. Em seguida, o Senhor Presidente passou à leitura da ata da sessão anterior. Após lida a devida ata, colocou a mesma em discussão e posterior votação. Não havendo nada a retificar, a referida ata foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes.

Grande Expediente: o Senhor Presidente passou à leitura do EDITAL Nº 0001/2025 – CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O ANUÊNIO DE 2026. Após isso, procedeu-se à leitura do requerimento que protocola a chapa para concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões/RN – anuênio 2026, com a seguinte composição: Francisco Helito Ferreira – Presidente; Elijaime de Freitas Paiva – Vice-Presidente; Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa – Primeiro Secretário; e Aldir Olímpio Neto – Segundo Secretário.

Após a apresentação da referida chapa, o Senhor Presidente esclareceu ao plenário que a presente sessão se destinava exclusivamente à eleição e votação da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 26, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de Pilões, bem como com o artigo 11 do Regimento Interno desta Casa, facultando, em seguida, a palavra aos demais vereadores. Não havendo vereadores inscritos para o uso da palavra, o Senhor Presidente passou à realização da eleição em chamada nominal, conforme dispõe o artigo 13, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Casa. Não havendo nenhuma objeção, todos os vereadores votaram favoravelmente à chapa apresentada. Em seguida, o Senhor Presidente proclamou o resultado de 09 votos favoráveis à referida chapa para dirigir os trabalhos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilões no anuênio de 2026, cujos membros serão empossados automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2026.

Considerações Finais: na oportunidade, o Senhor Presidente Aldir Olímpio Neto fez uso da palavra para agradecer aos vereadores, servidores da Casa e à população de Pilões pela confiança, colaboração e apoio recebidos durante sua gestão à frente da Presidência da Câmara Municipal, destacando o compromisso com o diálogo, a transparência e o fortalecimento do Poder Legislativo. Em seguida, o vereador eleito Presidente para o anuênio de 2026, Francisco Helito Ferreira, agradeceu aos pares pela confiança depositada, reafirmando seu compromisso em conduzir os trabalhos da Casa Legislativa com responsabilidade, respeito institucional, união entre os vereadores e dedicação ao interesse público e ao desenvolvimento do Município de Pilões.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos no plenário da Casa e encerrou a presente reunião. E eu, Rhuan Lucas Targino Moreira, Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos vereadores presentes.

 

 

Aldir Olímpio Neto

__________________________________

Francisco Helito Ferreira

__________________________________

Luiz Almeida de Aquino

__________________________________

Elijaime de Freitas Paiva

__________________________________

Elaine Cristina Rodrigues de Sousa Costa

__________________________________

Oscarlina de Oliveira Paiva

__________________________________

Maria Vicente de Sousa Paiva

__________________________________

José Wagner Ferreira Paiva

__________________________________

José Amoz Bandeira

__________________________________

 

Publicado por: Aldir Olimpio Neto
Código Identificador: 10256516

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Outros

TERMO ADITIVO n.º 001 AO CONTRATO n.° 20249010/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA – CNPJ: 11.932.399/0001-65

CONTRATADA: J G D S DA SILVA - CNPJ: 33.893.824/0001-97

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a vigência final do contrato 20249010 para 17 de abril de 2026 (17/04/2026), nos moldes do Art. 107, da Lei Federal 14.133/21 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Início da Vigência: 18/04/2025

Término da Vigência: 17/04/2026

  

Pureza/RN, 18 de Abril de 2025.

 

  

 

Câmara Municipal de Vereadores de Pureza

CNPJ/MF n. 11.932.399/0001-65

FABIANO SILVA DO NASCIMENTO

Presidente

 

 

 

J G D S DA SILVA

CNPJ: 33.893.824/0001-97

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

Representante legal

  

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 32666077

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2025

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua Doutor Varela, n.º 94 - Centro - Pureza/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Senhor Fabiano Silva do Nascimento, inscrito no CPF/MF nº 044.731.094-10, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Pureza/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 11.879.883/0001-78, com sede à Rua João Porfírio de Souza, n.º 45 - Centro - Baía Formosa/RN - CEP: 59.194-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, ANDREZA KELE GOMES SOARES, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 068.239.734-20, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 07 de janeiro de 2027 (07/01/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 07 de janeiro de 2027 (07/01/2027), a vigência do Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 001/2025, celebrado inicialmente em 08 de janeiro de 2025 (08/01/2025), oriundo do processo administrativo 08010003/25, Inexigibilidade N.º 001/2025, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Pureza/RN, em 30 de dezembro de 2025.

 

 

FABIANO SILVA DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

ANDREZA KELE GOMES SOARES

ANDREZA KELE GOMES SOARES

Pela Contratada

Publicado por: FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 68536087

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 020/2025 - CMRG

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e a Portaria nº. 229/2021 - GP/TCE:

 

RESOLVE:

Art. 1° - Destituir a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada: Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019-GP/TCE:

 

Edino de Paiva

Cargo: Presidente

Matrícula: 042

CPF: 937.xxx.xxx-53

 

 

Art.2° - Essa portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Gabinete da Presidência de Rafael Godeiro/RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 23074532

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 021/2025 - CMRG

“Exonerar a Senhora PRICILA CAROBA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica a Senhora PRICILA CAROBA DA SILVA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de TESOUREIRO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 52777710

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 022/2025 - CMRG

“Exonerar o senhor FRANCISCO NÁDSON SALES DIAS, do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica o Senhor FRANCISCO NÁDSON SALES DIAS, OAB/RN: 14.305, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de CONTROLADOR do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 51558266

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 023/2025 - CMRG

“Exonerar o Senhor NATHAN BATISTA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica o Senhor NATHAN BATISTA DOS SANTOS, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 03085402

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 024/2025 - CMRG

“Exonerar o Senhor RAFAEL NUNES CHAVANTE, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica o Senhor RAFAEL NUNES CHAVANTE, OAB/RN: 12278, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 58706661

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 025/2025 - CMRG

“Exonerar a Senhora RALIANE ALVES MAIA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica a Senhora RALIANE ALVES MAIA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 76413555

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 026/2025 - CMRG

“Exonerar a Senhora AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica a Senhora AÇUCENA CRISTINA REBOUÇAS PAIVA, EXONERADA do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 33184410

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Portaria

PORTARIA Nº 027/2025 - CMRG

“Exonerar o Senhor PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro-RN”.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5° combinado com o Art. 32 do Regimento Interno e com a Resolução 002/2020 desta Casa Legislativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica o Senhor PEDRO AFONSO PEREIRA TORRES, EXONERADO do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro – RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

 

Rafael Godeiro-RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

Edino de Paiva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: EDINO DE PAIVA
Código Identificador: 17823488

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 063/2025 – GP

 

Portaria nº 063/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO ALVES DE MEDEIROS, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 09737243404 e RG nº 568208-SSP/RN, para o cargo de ASSESSOR CONTABIL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 87871573

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 058/2025 – GP

Portaria nº 058/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor ANTONIO AMARO DE LIMA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 04631866489 e RG nº 1519350-SSP/RN, para o cargo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 053/2025 – GP

Portaria nº 053/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora  BIANCA SILVA DE LIMA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 125.802.544-20, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 056/2025 – GP

Portaria nº 056/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor CAIO AUGUSTO DE PAIVA FAGUNDES, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 086.066.674-39 e Registro Geral nº 2282932, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 052/2025 – GP

Portaria nº 052/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor FERNANDO ANTONIO DA NOBREGA DIAS, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 352.268.464-87 e Registro Geral nº 1.067.141, para o cargo de OUVIDOR GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 051/2025 – GP

Portaria nº 051/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora  JESSIELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 70773697497, para o cargo de CHEFE DE PATRIMONIO E ARQUIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 055/2025 – GP

Portaria nº 055/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

                        A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

                   RESOLVE:

 

 Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSE JAIRISSON BRITO DE ARAUJO, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 708.010.464-59 e Registro Geral nº 3.668.452, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo

do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 061/2025 – GP

Portaria nº 061/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ LIBERATO DA SILVA, inscrito no ministério da fazenda sob o nº 10372498442 e RG nº 00299217-SSP/RN, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 054/2025 – GP

Portaria nº 054/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora KATIA SILENE MONTEIRO INACIO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 053.870.234-66 e Registro Geral nº 2.321.782, para o cargo de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 060/2025 – GP

Portaria nº 060/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 061.511.444-06 e OAB/RN nº 11858, para o cargo de PROCURADORA GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 050/2025 – GP

Portaria nº 050/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora  LAYZE GENNEFE DA COSTA SILVA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 104791064-01, para o cargo de ASSISTENTE AUDIO E VÍDEO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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Código Identificador: 86300067

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 057/2025 – GP

Portaria nº 057/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora MILENA MARIA DE JESUS, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 086.066.674-39 e Registro Geral nº 2.594.473, para o cargo de CHEFE DE GABINETE, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 062/2025 – GP

Portaria nº 062/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora THASSILA MARIA AZEVEDO DAMASCENO, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 058.392.004-76 e Registro Geral nº 1.869.054, para o cargo de CONTROLADORA GERAL, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 059/2025 – GP

Portaria nº 059/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora VANESSA COSTA DE OLIVEIRA, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 1249535441 e Registro Geral nº 003860192, para o cargo de CHEFE DE ALMOXERIFADO, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

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Código Identificador: 16674110

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 064/2025 – GP

Portaria nº 064/2025 – GP

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN, Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de nomeação da Equipe de Transição do gestor em exercício, com fulcro nos termos da Resolução 034/2016 e Orientações do TCE/RN.

 

            CONSIDERANDO que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais.

 

            CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência ao próximo até 15 de janeiro de 2026, do teor do Relatório Técnico Conclusivo elaborado com base nas informações e documentos apresentados, bem como a necessidade de efetuar envio de cópia ao TCE/RN, em meio eletrônico até o dia 28 de fevereiro de 2026.

 

RESOLVE:

 

            Art. 1º – INSTITUIR os membros da Equipe de Transição de Mandato do presidente em exercício na Câmara Municipal de Rio do Fogo, composta pelos seguintes servidores;

 

  1. ANTONIO ALVES DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 097.372.434-04, ocupante do cargo de Assessor contabil;

 

  1. MILENA MARIA DE4 JESUS, inscrita no CPF sob o nº 086.066.674-39, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;

 

  1. BIANCA SILVA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 125.802.544-20, ocupante do cargo de Assistente de audio e video;

 

            Art. 2º – Os membros da referida Comissão pautarão seus trabalhos em consonância com a Resolução 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução 018/2020-TCE/RN, de 17 de novembro de 2020, no que compete as Câmaras Municipais.

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 23 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 065/2025 – GP

Portaria nº 065/2025 – GP

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Josiane de Lima Rodrigues, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica municipal e pelo regimento interno desta casa legislativa:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - EXONERAR a senhora JOYCE MIKAELE DE OLIVEIRA QUEIROZ, inscrita no ministério da fazenda sob o nº 039.363.474-421, do cargo de SECRRETARIA DE FINANÇAS, do poder legislativo do município de Rio do Fogo/RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

JOSIANE DE LIMA RODRIGUES

Presidente

Publicado por: JOSIANE DE LIMA RODRIGUES
Código Identificador: 53137306

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

Processo Administrativo nº 020/2025

Aviso de Contratação Direta

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA

Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, destinado a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Modo de Disputa: Sem disputa. A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN manifesta o interesse em não obter propostas de eventuais interessados por meio eletrônico.

Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.

Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.

Valor Total Estimado: R$ 32.179,66 (trinta e dois mil e cento e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos)

Menor Orçamento Apresentado Por: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO - CNPJ: 11.106.245/0001-14, com o valor total de R$ 30.096,00

Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.

 

Rodolfo Fernandes/RN, em 30 de dezembro de 2025

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 08522744

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

CONVOCAÇÃO - REFERENTE À DISPENSA N.º 018/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN

INTERESSADA: ABRAHAO MELO MOREIRA PALHANO

 

OBJETO:   Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, destinado a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN..

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.

Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.

Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Rodolfo Fernandes/RN, em 30 de dezembro de 2025

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 31183664

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato

Extrato de aditivo n° 001/2025 Inexigibilidade nº 0002/2025 - Contrato: Nº 2025.01.20-0001

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, com sede na rua Nina Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisco Miliano Barbosa Freitas, brasileiro, casado, Professor, inscrito no CNPF sob o nº 009.792.464-40. – CONTRATADO: ANDRE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.813.102/0001-40, com endereço na Rua Gregorio Pessoa, 220, DR Sebastiao Maltez, Caraúbas/RN, neste ato representado por André Viana da Costa, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 6827. OBJETO: Consultoria e Assessoria Jurídica em vista dos procedimentos de elaboração de atos normativos, exarar pareceres técnicos, assessorar na composição e funcionamento de comissões técnicas e no gabinete do presidente, acompanhar, assessorar e prestar consultoria técnica jurídica ao Poder Legislativo no tocante as suas funções essenciais de legislar, fiscalizar e tudo mais desempenhar no que seja pertinente as atividades jurídicas da Edilidade, e, mui especialmente, prestar consultoria e implementar as rotinas práticas de regulamentação e implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos. Vigência contratual: 01/01/2025 a 31/12/2025. BASE LEGAL: 106, 107 e 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos e alterações posteriores. Assinatura: 30 de dezembro de 2025. SIGNATARIOS: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Pelo Contratado: ANDRE VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 65276064

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato

Extrato de aditivo n° 001/2025 Inexigibilidade nº 0001/2025 - Contrato: Nº 2025.01.16-0001

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, com sede na rua Nina Negreiros, 100, centro, Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Francisco Miliano Barbosa Freitas, brasileiro, casado, Professor, inscrito no CNPF sob o nº 009.792.464-40. – CONTRATADO: F.M DUARTE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.530.895/0001-92, com sede na av. Cel. Rosendo Fernandes, 95, Sala 2, centro, Caraúbas/RN, neste ato representada por Francisco Marinaldo Duarte, brasileiro, contador, inscrito no CRC/RN sob o nº 006685/0-4. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de consultoria e assessoria técnica contábil, para processamento da execução orçamentaria e contabilidade pública destinado a atender a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Vigência contratual: 01/01/2025 a 31/12/2025. BASE LEGAL: 106, 107 e 124 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos e alterações posteriores. Assinatura: 30 de dezembro de 2025. SIGNATARIOS: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES Pelo Contratado: F.M DUARTE EIRELI.

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 67551088

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria

Portaria nº 038-2025 - Licença Prêmio - Vanda Soares

PORTARIA Nº 038/2025-GP   Ruy Barbosa/RN, 30/12/2025          


 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.


 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a Senhora, VANDA SOARES DE ARAÚJO, portadora do CPF Nº 703.974.177-04 e RG Nº 145743 – SSP/RN, matrícula nº 291-1, ocupante do Cargo/Função de Provimento  efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, licença de 03 (três) meses por tempo de serviço denominada “Licença Prêmio” referente ao período aquisitivo de  02 abril 1997 a  01 abril 2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2026, revogue-se as disposições em contrário.

 

Publique-se 

Cumpra-se.

 

___________________________________________

DANIEL DUARTE DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa-RN

Publicado por: Daniel Duarte de Moura
Código Identificador: 04052733

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Comunicado

CARTA RENÚNCIA - DANIEL DUARTE DE MOURA

Excelentíssima Senhora

Francisca Eliene de Moura Macêdo

Vice-Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa/RN.

 


                                   

                                    Senhora Vice-Presidente,

 

 

                                    Dirijo-me à Vossa Excelência, para comunicar que por motivos de ordem pessoal, venho apresentar de maneira irrecorrível e irretratável minha RENÚNCIA ao cargo de Presidente da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

 

                                    Convicto da decisão que ora apresento, subscrevo-me.

 

 

Ruy Barbosa/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

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Ver. DANIEL DUARTE DE MOURA

PRESIDENTE

Publicado por: Daniel Duarte de Moura
Código Identificador: 21163482

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Exoneração

PORTARIA Nº 039 Exonerações - 2025

Portaria nº 039 /2025 -GP  

Ruy Barbosa-RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Ficam exonerados todos os servidores dos Cargos em Comissão a partir do dia 31 de dezembro de 2025, todos os funcionários abaixo relacionados:

 

1. Maria Luciana Dionisio  - Diretor (A) Secretaria

 

2. Natali Brito Silva- Controlador (A)

 

3. Maria Auxiliadora do Nascimento Moura- Controlador (A) Adjunto

 

4. Danielly Estefany Soares de Moura- Tesoureiro (A)

 

5. Selmara Maria da Costa - Secretário Administrativo

 

6. Fabiana Keila Pereira da Silva  - Chefe De Plenário

 

7. Kerson Carvalho Kramer Alves - Assessor Jurídico

 

8. Vinicius Andrade Fernandes - Assessor Contábil

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3° -  Revogue-se as disposições em contrário.

 

Publique-se

Cumpra-se.

____________________________________

DANIEL DUARTE DE MOURA

Presidente da Câmara Municipal

Ruy Barbosa-RN

Publicado por: Daniel Duarte de Moura
Código Identificador: 11268340

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA N.°054-GPCMSF/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 18/2025, que estabeleceu o expediente do servidor Ciro Dantas de Medeiros, Cargo: Agente de contratação, matrícula nº 130086-5;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à jornada regular;

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 18/2025, que estabelecia o expediente do servidor Ciro Dantas de Medeiros, Cargo: Agente de contratação, matrícula nº 130086-5;

Art. 2º O servidor passa a cumprir o expediente conforme as normas gerais vigentes deste órgão, a partir de 05 de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Fernando, 30 de dezembro de 2025.

 

 

           

___________________________________

JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO

VEREADOR-PRESIDENTE

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 23043528

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.320/2025

Decreta luto oficial pelo falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal, a Sra. Maria de Lourdes de Medeiros.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

 CONSIDERANDO o falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria de Lourdes de Medeiros, ocorrido em 29 de dezembro de 2025.

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da população sabugiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a partir desta data, pelo falecimento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a Senhora Maria de Lourdes de Medeiros, que proporcionou inestimáveis serviços prestados ao município de São João do Sabugi/RN.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 30 de dezembro de 2025.

 

ANDRÉ LUIZ F. DE MEDEIROS

Presidente

 

APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Vice-Presidente

 

CARLOS EDUARDO F. DE M. FERNANDES

1º Secretário

 

QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO

2º Secretário

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 10644733

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 091/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Mailde de Medeiros Dantas, ocupante do cargo de Diretora de Comunicação Social do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita sob matrícula nº 15-2, 20 (vinte) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente




 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57645743

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 092/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Isaías José do Patrocínio Fernandes de Morais, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrito sob matrícula nº 25-2, 30 (trinta) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 36682206

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 093/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Ana Aládia de Araújo, ocupante do cargo de Secretária Geral do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrita sob matrícula nº 16-2, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 46614834

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 094/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a THEMÍSTOCLES DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Diretor de Finanças do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, inscrito sob matrícula nº 30-1, 10 (dez) dias de férias, no período de 09 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

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ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 50163264

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 095/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Aprígio Pereira de Araújo Neto, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 24-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 66710562

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 096/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Alex-sandro Alves, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 20-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 12130153

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 097/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Braz Robson de Medeiros Brito, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 21-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 45702718

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 098/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Carlos Eduardo Florêncio de Medeiros Fernandes, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 31-1, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 82716043

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 099/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Paulo Eduardo Fonseca Mafra, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 11-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 00210714

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 100/2025-CMSJS

 

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Quintino Liberalino de Araújo, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 3-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 52460552

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 101/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Rutênio Humberto de Araújo Medeiros, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 4-2, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 86454016

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria

PORTARIA Nº 102/2025-CMSJS

Dispõe sobre a concessão de férias a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc. 

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER a Wilson Pereira Mariz Júnior, vereador desta Câmara Municipal, inscrito sob matrícula nº 8-3, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 de janeiro de 2026 a 16 de janeiro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 


 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 31 de dezembro de 2025. 


 

______________________________________

ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente

 

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 56334256

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 119, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                            O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

                            

                            R E S O L V E:

 

Exonerar, a Senhora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, portadora do CPF: 100.xxx.xxx-29, do Cargo Comissionado de PROCURADOR LEGISLATIVO da Câmara Municipal de São José do Seridó - RN.

 

                             REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                            Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, 30 de dezembro de 2025.

 

 

_________________________________________

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

VICE-PRESIDENTE

 

Publicado por: DANIEL ANDSON DA COSTA
Código Identificador: 34463777

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): 58.598.817 LAURA BEATRIZ DE OLIEVIRA FRANÇA, , inscrito no CNPJ: 58.598.817/0001-93

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 05/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e LAURA BEATRIZ DE OLIVEIRA FRANÇA/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 77671715

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0501/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHOS – EPP/F&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 11.488.852/0001-96.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 08 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 0501/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 28622548

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): L C SILVA ARAÚJO SERVIÇOS EMPRESARIAIS, inscrito no CNPJ: 41.136.638/0001-31.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de janeiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 06/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e LUIZ CARLOS SILVA ARAÚJO/Titular/Pela Contratada.

 

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 56440062

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE , inscrito no CNPJ: 18.686.594/0001-00

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 03/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 10/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS /Titular/Pela Contratada.

 

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 14610182

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): MULT VARIEDADES COMERCIO LTDA/MULT VARIEDADE, inscrito no CNPJ: 18.686.594/0001-00

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 04/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 11/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA APARECIDA FERREIRA MORAIS /Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 75172525

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): 44.944.377 JONAS DE LIMA FRANCA/AVANT COMERCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 44.944.377/0001-74

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 05 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 12/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e JONAS DE LIMA FRANÇA/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 22671713

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): 53.300.958 ANTONIO CARLOS FEITOSA DA SILVA, inscrito no CNPJ: 53.300.958/0001-64.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 06/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 17/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e ANTÔNIO CARLOS FEITOSA DA SILVA/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 08031357

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): FUTURA EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA/FUTURA COMERCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ: 14.538.577/0001-66.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 07 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 07/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 18/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARIA DE FÁTIMA SANTOS SOARES/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 11224721

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): CAMPOS E CAMPOS LTDA/POSTO CAMPOS, CNPJ: 07.448.838/0001-91

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 12 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 08/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 19/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e

 JOSÉ ZENILDO DIAS CAMPOS/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 51160050

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 05/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): LOPESFT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA, inscrito no CNPJ: 00.941.001/0001-30.

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 17 de fevereiro de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 05/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 30 de novembro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 21/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e MARCOS CEZAR CAVALCANTE DE MATOS/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 18441618

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN.

 

CONTRATADO(A): EXPRESS TECNOLOGIA LTDA/EXPRESS PROVEDOR DE INTERNET, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.066.933/0001-40

 

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência/execução do contrato celebrado em 06 de março de 2025 entre as partes acima identificadas, oriundo da Dispensa de Licitação 10/2025, passando a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de outubro de 2026.

 

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contidas no Termo de Contrato nº 22/2025.  

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações. 

 

 

São Pedro/RN, em 30 de dezembro de 2025. 

 

 

ASSINATURAS: JOSÉ ADAILSON GOMES/Presidente/Pelo Contratante e JOÃO MARIA GUILHERME/Titular/Pela Contratada.

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 35327670

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 97/2025 de 29 de dezembro de 2025.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 97/2025 de 29 de dezembro de 2025.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a meia diária, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.198/2017, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São Tomé/RN, ou seja, o ITEP, para fins de retirar as Carteira de identidade- RG do Convênio 2025.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 29 de dezembro de 2025.

 

 

Elizabete Cristina Dantas

Tesoureira

 

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 48641207

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 – I 001/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.

CONTRATADA: T L A BEZERRA – CNPJ: 24.909.650/0001-12.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 001/2024.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual para o exercício de 2026, referente aos serviços contínuos de consultoria ao eSocial.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Arts. 64 e 73 da Resolução nº 181/2023 da Câmara Municipal de São Vicente/RN

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 07476346

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024– D 001/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.

CONTRATADA: ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 02.288.268/0001-04.

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 001/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência contratual referente aos serviços contínuos de locação de sistemas integrados de gestão pública para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR MENSAL: R$ 1.550,00 (Mantido).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XII).

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 66427076

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 003/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: CAERN – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN – CNPJ: 08.334.385/0001-35.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 003/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de água potável para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 185,00 (sujeito à tarifa vigente).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XI).

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 25415447

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 004/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 08.324.196/0001-81.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 004/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de energia elétrica para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR ESTIMADO: Sujeito à tarifa vigente (Estimativa mensal de R$ 600,00).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XI).

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 05567735

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024 – D 002/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: PARELHAS GÁS LTDA – CNPJ: 24.206.617/0010-17.

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 004/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para o fornecimento contínuo de combustível (gasolina comum) para a frota oficial no exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 49.717,00 (Mantido o estimado, sujeito a demanda).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 2º, VII).

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 63821320

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 005/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN (FECAM) – CNPJ: 07.319.675/0001-47.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 005/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de assessoramento e publicações no Diário Oficial para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR MENSAL: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, II).

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 55427147

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 – D 003/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: STAR CONECT TELECOM LTDA - ME – CNPJ: 10.475.182/0001-00. ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 003/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de Internet Banda Larga (Fibra Óptica) para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 139,80 (Mantido o valor base, sujeito a reajuste se previsto). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73, § 1º, XIV).

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025.

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 64050176

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO À INEXIGIBILIDADE Nº I 008/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03. CONTRATADA: OI S.A – CNPJ: 76.535.764/0009-09.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº I 008/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência para prestação de serviços de telefonia fixa para o exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR ESTIMADO: Sujeito à tarifa e consumo (Estimativa anual de R$ 1.900,00).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Arts. 64 e 73). DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 11436782

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 - I 010/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN – CNPJ: 10.727.345/0001-03.

CONTRATADO: JOSEMÁRIO ALVES DE SANTANA – CPF: 048.089.314-43.

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2024.

OBJETO: Prorrogação da vigência da locação de imóvel (garagem) para o veículo oficial no exercício de 2026.

VIGÊNCIA: 31/12/2025 a 30/12/2026.

VALOR MENSAL: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (Art. 107) e Resolução nº 181/2023 (Art. 64).

DATA DA ASSINATURA: 26/12/2025.

 

 

CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE

    CNPJ: 10.727.345/0001-03

José Neto Costa Diniz

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 82667657

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 046

PORTARIA Nº 046  DE 31  de dezembro de 2025.

 

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR(A), DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Sr(a). Fernanda Varela dos Santos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 704.***.***-82, no cargo comissionado de “Recepcionista”   deste Poder Legislativo.

 

 

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

______________________

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 86214626

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA-RN, a Vereadora Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na Lei Orgânica deste Município e nos termos do Regimento Interno desta Casa, convoca os senhores Vereadores e as senhoras Vereadoras para a Sessão Solene de Posse da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa para o anuênio de 2026. A Sessão acontecerá no dia 01 de janeiro, às 00h15min (quinze minutos), após o show pirotécnico da virada do ano, no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.

 

MESA DIRETORA DO ANO DE 2026
Presidente: Sr. Ovidio de Aquino e Silva Neto

Vice-Presidente: Srª. Janaina Patrícia Bezerra da Silva

Primeira Secretária: Srª. Cristilene Bezerra de Azevedo

Segundo Secretário: Sr. Edilmo Lira

Suplente de Secretário: Sr. Erivan Elias da Silva  

 

Serra Caiada/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 58037118

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 042/2025

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2025, em razão do feriado de Confraternização Universal, para a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, Cristilene Bezerra de Azevedo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 34.300, de 14 de janeiro de 2025, que divulgou os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2025 o âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, no dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Caiada/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 23111224

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 019/2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Serra Caiada/RN, 02 de dezembro de 2025

 

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 65600204

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 020/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA / RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a servidora MADIANE ASSUNÇÃO PAIVA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx. 087.984-xx e portadora do RG sob o nº xxx.747.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

  Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 51676113

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 021/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

  Art. 1º - EXONERAR, a servidora JOELLY LALESKA RODRIGUES COSMO, inscrita no CPF sob o nº xxx.772.144-xx e portadora do RG sob o nº xxx.181.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de CONTROLADORA lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 27483002

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 022/2025

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o servidor FRANCISCO MARCONI AVELINO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº xxx.857.954-xx, do cargo comissionado de TESOUREIRO lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 52558723

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 023/2025

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o servidor MURILO LUIZ ASSUNÇÃO inscrito no CPF sob o nº xxx.033.394-xx, e portador do RG sob o nº xxx.057.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 58825483

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 024/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a servidora MIDIAN NIVIA DA SILVA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº xxx.151.574-xx e portadora do RG sob o nº xxx.755.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSORA LEGISLATIVA lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 64658281

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 025/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

 Art. 1º - EXONERAR, o servidor JORGE GLAUCO CABRAL DO NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº xxx.834.644-xx e portador do RG sob o nº xxx.218.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 26062442

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 026/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS AZEVEDO BRITO, inscrita no CPF sob o nº xxx.684.624-xx, e portador do RG sob o nº 5130 CRC/RN, do cargo comissionado de ASSESSORA CONTÁBIL, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 027/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a servidora FLÁVIA D’AMICO DRUMOND, inscrita no CPF sob o nº xxx.406.377-xx, e portador do RG sob o nº xxx.210.xxx/SSP-MG, para o cargo comissionado de ASSESSORA JURÍDICA, lotada na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 72020642

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 028/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o servidor MAGDIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO inscrito no CPF sob o nº xxx.623.164-xx, e portador do RG sob o nº xxx.515.xxx/SSP-RN, do cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 67764826

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Exoneração

PORTARIA Nº 029/2025

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

          RESOLVE:

 Art. 1º - EXONERAR, o servidor RIKELME RIBEIRO DA SILVA inscrito no CPF sob o nº xxx.458.464-xx e portador do RG sob o nº xxx.455.xxx/SSP-RN, para o cargo comissionado de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN.

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário.

 Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.

 

Serra Caiada/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

Presidente

 

Publicado por: CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO
Código Identificador: 62706743

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 24/2025

PORTARIA CMVSNN Nº 24/2025

 

 

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

 

 

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 19 do Regimento Interno, conforme a Lei Municipal 675/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO, inscrito no CPF nº 079.xxx.xxx-47, do cargo de provimento em comissão de “DIRETOR FINANCEIRO” de simbologia CC-2, da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Serra Negra do Norte/RN, 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

JAIRO SOARES FLAUZINO

Vereador Presidente - CMVSNN

 

Publicado por: JAIRO SOARES FLAUZINO
Código Identificador: 20055523

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa, torna público, para conhecimento dos Senhores Vereadores e da população em geral, que fica CONVOCADA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, a realizar-se no dia 30 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 17h, na sede da Câmara Municipal.

A sessão extraordinária terá como pauta única a apreciação e deliberação acerca do veto aposto pelo chefe do Poder Executivo ao projeto de lei nº 020/2025, que dispõe sobre o prazo máximo para realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta na rede pública de saúde do município de severiano melo/RN, conforme comunicação oficial encaminhada a este poder legislativo.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus efeitos legais, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado nos locais de costume.

Severiano Melo/RN, 29 de dezembro de 2025.

 

 

FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
 

 

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 01182571

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

PORTARIA Nº 075/2025

Dispõe sobre a concessão de férias aos Assessores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos Assessores da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 08/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:

 

 - ANTONIO SOARES GOMES

 - CRISTIAN BRENO DA SILVA FERREIRA

- DARA KARINA CAVALCANTE DE LIMA

- JAILSON DE SOUZA SILVA

- JOEL DA SILVA DIAS

- LIDIA COELHO LOPES

- JOSE WALISSON LUIS DE LIMA

- LENILSON RIBEIRO CARLOS

- WEDSON TIAGO DA SILVA

- ROBSON FELIPE DA SILVA

 

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os assessores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 08 de janeiro de 2026.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 08212200

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 076/2025 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos SERVIDORES da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 12/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:

 

– ALZENIR BEZERRA DA SILVA

- EDINEIDE MARTINS DOS SANTOS SILVA

- GERALDO LOPES FILHO

- JACILEIDE ALVES DA SILVA

- MARIA APARECIDA DA SILVA

- MARIA LUCIA DA SILVA

- REINALDO ATALIBA BEZERRIL

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 12 de dezembro de 2025.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 28483162

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 077/2025 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos SERVIDORES da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 14/01/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, quais sejam:

 

– ISABELA FERREIRA DA SILVA VIEIRA

- JOSELITA DE OLIVEIRA RIBEIRO

- JULIA ROBERTA CRUZ DE LIMA

- KALINE SHELLY DA SILVA ANDRADE

- MARIA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os servidores farão jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 14 de dezembro de 2025.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 57880340

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

P O R T A R I A N º 1 6 5 D E 30 DE DEZEMBRO DE 2 0 2 5

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal no 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);

 

CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo datado de 27/11/2025, de autoria do(a) servidor(a) - JOSE ANTONIO SANTOS NETO, MATRÍCULA: 000001-3;


CONSIDERANDO o deferimento do secretário administrativo, resolve:

 

Art. 1o Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas a(o) servidor(a) JOSE ANTONIO SANTOS NETO, MATRÍCULA: 000001-3, de 01/12/2025 a 30/12/2025, referente ao período aquisitivo de 01/02/2024 a 31/01/2025.

 

Art. 2o Fica o(a) servidor(a), desde já, notificado(a) de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Upanema (RN), 30 de Dezembro de 2025.

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

PRESIDENTE

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 02655313

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2025

 

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeana ao Sra. Carla Caroline Carlixto da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 44566535

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Gilvan Silva dos Santos, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 41278726

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2025

 

 

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. João Dalmarcio Dantas, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 81616808

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sra. Adriana Bezerra da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 68306580

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Ricardo Alves de Souza junior, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 00066267

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Luiz Eduardo Bendo da Silva, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 87278324

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Fernando Antonio de Medeiros Ribeiro, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 84802626

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sr. Francisco Canidé Freire, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

 

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 55482271

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 009/2025

Ementa: Concede Título de Cidadão Honorifico e da Outras Providencias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO, FAZ SABER QUE, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO FICA PROMULGADO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º - Concede Título de Cidadão Varzeano ao Sra. Tatiane Góis Frederico dos Santos, em relevância aos bons serviços que presta a este município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Várzea/RN 04 de dezembro de 2025

 

 

Allyson da Silva Medeiros

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Aviso

assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 104- CONCEDE FÉRIAS AOS VEREADORES.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 105- CONCEDE FÉRIAS AO PRESIDENTE.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 103 2025 Exonerar de Ana Luiza.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 102 2025 Exoneração de Roberta.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 101 2025 Exoneração de Jerfeson de Matos.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 100 2025 Exoneração de Raissa Daliane.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 099 2025 Exoneração de Ana Carla.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 098 2025 Exoneração de Girlene Maria.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 094 2025 Exoneração de Kleriston Conder.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 093 2025 Exoneração de Isabel.pdf

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Código Identificador: 66145187

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria 092 2025 Exoneração de Hakahito.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 213-2025 CONTABILIDADE.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 214-2025 PONTO FACULTATIVO (ANO NOVO).pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 008 - 2025 Diárias.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

assignmentEXTRATO PRAZO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

assignmentEXTRATO DO ADITIVO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

assignmentEXTRATO PRAZO E REAJUSTE.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Emenda

assignmentEMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001 2025.pdf

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

assignmentEXTRATO DO ADITIVO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Portaria

assignmentPORTARIA 28 2025.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 227 - Nomeia Daniel - Cargo de Coordenador Financeiro.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 228 - Nomeia Iara.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

assignmentATO DA MESA Nº 004, DE 04 DE JULHO DE 2025 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

assignmentATO DA MESA Nº 013, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignmentEXTRATO TERMO ADITIVO 006-2025 - PROC. ADMIN. CMJSRN Nº 410.0012024.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentEXTRATO 1º ADITIVO - CONTRATO 1-2025.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentEXTRATO 1º ADITIVO - CONTRATO 2-2025.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

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CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Termo Aditivo Contratual

assignmentEXTRATO 2º ADITIVO - CONTRATO 2-2024.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013-2025---.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N 013---2025.pdf

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Outros

assignmentPCA CMAB 2026...pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 215-2025 (LUTO OFICIAL).pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto

assignmentDECRETO 005-2025.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto

assignmentDECRETO 006-2025.pdf

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 12001557

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Decreto

assignmentDECRETO 007-2025.pdf

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Lei

assignmentLei n° 1404.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato

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Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 57060305

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019 2025.pdf

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 01-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 02-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 28418662

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 03-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 04-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 70877714

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 08-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 10-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 05-2024.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 17248735

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 01-2025.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 46881870

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentSEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 02-2025.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
Código Identificador: 22447704

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo Aditivo Contratual

assignmentADITIVO - CONTRATO Nº 03-2025.pdf

Publicado por: JOSÉ EDUARDO BEZERRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo Aditivo Contratual

assignmentADITIVO BRUNO DIAS.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
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CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

assignmentEXTRATO DE TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO N° 13-2025- CMVSSN.pdf

Publicado por: NOÉ ROBERTO DOS SANTOS NETO
Código Identificador: 78115848

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Termo Aditivo Contratual

assignment3º Termo Aditivo - Ágili Softwares.pdf

Publicado por: Romeika Cibely Soares de Mata
Código Identificador: 05370511

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA 122-2025 (1).pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA 123-2025.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 80411461

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA 124-2025.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 80626855

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA 125-2025.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
Código Identificador: 21551668

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA 126-2025.pdf

Publicado por: ECLÉCIO FERNANDES DA CUNHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 229 - Exonera Rômulo Sérgio da Função de membro da CCI.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 54732428

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 230 - Nomeia Cristiane para exercer a Função de membro da CCI.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 02573782

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