EDIÇÃO 0956 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 24 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
OBJETO: REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA DE 40.000 KM PELO FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DA NEWTEC COMERCIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 19.881.198/0001-98, DESTINADA À REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA DE 40.000 KM PELA FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO XVII, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA, JUNTO AO FORNECEDOR ORIGINAL DESSES EQUIPAMENTOS, QUANDO TAL CONDIÇÃO DE EXCLUSIVIDADE FOR INDISPENSÁVEL PARA A VIGÊNCIA DA GARANTIA, COM VALOR ORÇADO DE R$ 858,48 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
PUBLIQUE-SE,
Acari/RN, 21 de agosto de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 53654112
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2020
Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO Nº 015/2020
DISPENSA Nº 012/2020
FAVORECIDO: NEWTEC COMERCIO LTDA – CNPJ Nº 19.881.198/0001-98.
OBJETIVO: REVISÃO VEICULAR OBRIGATÓRIA DE 40.000 KM PELA FABRICANTE/AUTORIZADA DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI.
VALOR ORÇADO: R$ 858,48 (OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, XVII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Acari/RN, 21 de agosto de 2020.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 58455576
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato
CONTRATO Nº 21/2020 - (Dispensa de Licitação Nº 20/2020)
CONTRATO Nº 21/2020
(Dispensa de Licitação Nº 20/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, CEP nº 59.507-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Pedro Eugênio Martins de Sena, com sede na R José Ferreira das Neves, nº 98, Centro, Alto do Rodrigues/RN, inscrita no CNPJ, sob o nº 08.470.758/0001-81, representada pelo presidente Pedro Eugênio Martins de Sena, inscrito no CPF nº. 07624674440, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP: 59.507-000. CONTRATADA: OBRA - PROJETOS E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº: 29.938.035/0001-58, com sede estabelecida na Av Alberto Maranhão, nº 600, Boa Vista, Mossoró/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 20/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Abertura de Processo de Dispensa para a contratação de serviços profissionais em arquitetura atinentes a sua formação e habilitação técnico-profissional, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica, tendo como contratação de serviços profissionais em arquitetura, inclusive com a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº. 20/2020, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666/1993 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Prazo da Vigência do Contrato é 45 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
- A atestação das faturas correspondentes a prestação dos serviços caberá a CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
1. As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 20/2020, cuja realização decorre de autorização do ordenador de despesa, e da Proposta de preços da CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pendências/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto do Rodrigues/RN, 20/08/2020 .
_____________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
Pedro Eugênio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
____________________________________________________________________________
OBRA - PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CNPJ sob o nº. 29.938.035/0001-58.
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________CPF:_________________
________________________________________________CPF:_________________
Código Identificador: 77136562
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Outros
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Câmara Municipal de Arez/RN vem esclarecer à população desta cidade que, nos termos do Art.19, III, alínea f do Regimento Interno, tem a atribuição de “conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes ao assunto em discussão;”
Também esclarece que, nos termos do artigo 185 da normativa acima referida, os vereadores podem requerer vistas dos processos relativos a qualquer proposição, desde que a proposição esteja sujeita ao regime de tramitação ordinária, o que não foi o caso.
O artigo citado acima continua, estabelecendo em seu parágrafo único que o requerimento de vista deve ser escrito e deliberado pelo Presidente, não podendo o seu prazo exceder ao período de tempo correspondente ao intervalo entre uma sessão ordinária e outra.
Abaixo, transcrição da normativa correlata:
Artigo 19 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente.
[...]
III – quanto às sessões:
[...]
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes ao assunto em discussão;
Artigo 185 – O Vereador poderá requere vista do processo relativo a qualquer proposição, desde que essa esteja sujeita ao regime de tramitação ordinária.
Parágrafo Único – o requerimento de vista deve ser escrito e deliberado pelo Presidente, não podendo o seu prazo exceder ao período de tempo correspondente ao intervalo entre uma sessão ordinária e outra.
No tocante à questão de ordem, o Regimento Interno estabelece o seguinte:
Artigo 266 – Questão de ordem é toda manifestação do Vereador em Plenário feita em qualquer fase da sessão, para reclamar contra o não-cumprimento de formalidade regimental, ou para suscitar dúvidas quanto à interpretação do Regimento.
§ 1º - O Vereador deverá pedir a palavra “pela ordem” e formular a questão com clareza, indicando as disposições regimentais que pretende sejam elucidadas ou aplicadas.
§ 2º - Cabe ao Vereador recurso da decisão do Presidente, que será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer, em forma de Projeto de Resolução, será submetido ao Plenário, nos termos deste Regimento.
Com relação aos requerimentos verbais, a normativa regimental prevê, no artigo 171, que o requerimento verbal de adiamento da discussão ou votação e o escrito de vista de processos devem ser formulados por prazo determinado, devendo coincidir o seu término com a data da sessão ordinária subsequente.
Arez/RN, 21 de agosto de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
Presidente
Código Identificador: 58551870
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AREZ/RN através do Presidente do Poder Legislativo em atendimento ao Requerimento nº 01/2020-CJR , usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal –LOM e nos termos do artigo 19, inciso V, item (1)do Regimento Interno da Câmara , faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento , visando promover no âmbito municipal a audiência pública para discussão da proposta de Emenda de Revisão Geral da Lei Orgânica Municipal nº 01/2020 apresentada pela Comissão Especial.
DA DATA E DO LOCAL
Art.1º .A audiência pública de que trata este Edital realizar-se-á no dia 02 de setembro de 2020, ás 9:00 horas, através da modalidade remota.
DO OBJETIVO
Art.2º.O objetivo é debater o conteúdo da proposta de Emenda de Revisão da Lei Orgânica Municipal de Arez, com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º.Estão convidados para participar da audiência pública setores governamentais, organização de classe, empresas públicas e privadas e demais munícipes.
Parágrafo Único.A exposição da matéria será realizada pelo do Projeto de Emenda nº 01/2020, Vereador Emanuel Inácio pelo tempo que se fizer necessário, podendo com contar com auxílio dos participantes.
Art.4º.Os interessados podemos participar do presente processo mediante envio de críticas, sugestões e questionamento ao projeto de Emenda que se encontra divulgado pela Câmara Municipal eu endereço eletrônico www.cmarez.rn.gov.br
§ 1º. As sugestões, críticas e questionamentos podem ser enviados para os seguintes endereços:
I-por correspondência, Praça Getúlio Vargas, 280-Centro –Arez-RN, CEP: 59.170-000.
II-por correspondência eletrônica, para o E-mail: cjrcamara@cmarez.rn.gov.br
§2º . O período para o envio das sugestões, críticas e questionamento referido iniciar-se na data da publicação do presente dital e finda no dia 31 de agosto de 2020.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º.A minuta deste Edital encontra-se á disposição dos interessados no endereço eletrônico www.cmarez.rn.gov.br, bem como será afixada na sede da Câmara Municipal.
Art.6º. A Câmara Municipal no prazo de sete dias, após sua realização, publicará a ata da presente Audiência Pública.
Arez/RN, 21 de agosto de 2020.
JONE CHACON DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Código Identificador: 73738550
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
PORTARIA Nº 032 /2020-GP-CMA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AREZ/RN usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 003/97(RJUSM) e Lei nº 401/2007(PCSSCMA), alterado pela Lei nº 495/2015 e Resolução nº 01/2015 e nos termos no art.19 da Resolução nº 01/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Arez, e considerando que o servidor em Comissão de Assistente Legislativo desta Casa Legislativa faltou o serviço em 20 de agosto de 2020 e sendo suspenso dos serviços no dia 21 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art.1º Punir o servidor EDIVALDO ALVES FREIRE, matrícula nº 13-1 com desconto em folha de pagamento de 02(dois) dias serviços do cargo em Comissão de Assistente Legislativo, de conformidade com o previsto no art.45, inciso I º da LCM nº 003/97(RJUSM) e suas alterações, combinado com art.139, inciso I da Lei Ordinária nº 401/2007-Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Arez.
Art.2º. Revogam-se a disposição em contrário.
Arez/RN, 21 de agosto de 2020.
.Jone Chacon do Nascimento
Presidente.
Código Identificador: 67617460
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 034/2020
A EXMA. SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ALDENILDA GOMES DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 672.673.784-04, para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete do Vereador Frankslâneo Diogo da Silva, na forma do art. 2º, I, da Lei nº 4.919, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de agosto de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 21 de agosto de 2020.
_______________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_______________________
Frankslâneo Diogo Silva
Primeiro-Secretário
_______________________
Alisson Jackson dos Santos
Segundo-Secretário
Código Identificador: 51231438
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria
PORTARIA Nº 008/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ – RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 004, de 12 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, o Sr. CAIO TÚLIO DANTAS BEZERRA, para exercer, sem ônus para a Edilidade, a função de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal para preenchimento de vagas do quadro efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN).
Art. 2º - Designar a servidora Pública do quadro efetivo de Diretora Administrativa desta Câmara Municipal, a Sra. FRANCISCA DE FÁTIMA PALHARES DA SILVEIRA, matricula nº 0012, para exercer, sem ônus para esta Edilidade, a função de membro da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal para preenchimento de vagas do quadro efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN).
Art. 3º - Designar a servidora Pública do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cerro Corá(RN), ELCIONE ELICLEIDE DA SILVA, matricula nº 1389-7, para exerce, sem ônus para esta Edilidade, a função de membro da Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal para preenchimento de vagas do quadro efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá(RN).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, em 21 de agosto de 2020.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cerro Corá(RN), 21 de agosto de 2020.
______________________________________
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 48536777
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2020
DO OBJETO: Contratação de empresa/prestador de serviço para manutenção e conserto de 01 (um) microcomputador e 02 (duas) impressoras para Câmara Municipal de Florânia, conforme especificação no Memorando Nº 010/2020 – CMF.
DA JUSTIFICATIVA: A presente contratação está devidamente justificada, pois os aparelhos acima mencionados possuem defeitos técnicos, impedindo assim o seu uso para as atividades da Câmara Municipal de Florânia, necessitando assim de conserto e manutenção, conforme especificação do Memorando Nº 010/2020 – CMF.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
- Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
- A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2020.
- Importará a despesa o valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
- Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica:
. JULIANA DOMINGOS LIMA DE SOUSA, CNPJ: 24.972.428/0001-64, com endereço na Rua Manoel Emídio, nº 93, Florânia/RN, CEP 59335-000, o Valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais),).
- O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos
desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 21 de agosto de 2020.
Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 26733284
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 015/2020
PORARIA Nº 015/2020, em 20 de agosto de 2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que a situação da pandemia do Covid-19 deve ser observada em cada município quanto a sua evolução de avanço ou retração, onde o momento atual ainda impõe especial atenção e cuidados necessários de prevenção à pandemia covid-19 (coronavirus);
RESOLVE:
Art. 1° - Suspender no período de 24/08/2020 a 04/09/2020, todas as atividades legislativas realizadas no prédio-sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, reuniões das comissões permanentes, audiências públicas e solenidades.
Parágrafo Único – O prazo disposto no caput deste Artigo poderá ser revogado ou renovado a qualquer tempo, a depender das orientações das autoridades de Saúde Pública em relação à escala de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° - Especificamente para as sessões ordinárias fica estabelecido o seguinte:
I – Somente ocorrerá convocação pelo Presidente da Câmara, para a deliberação de Projetos de Lei que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo, prioritariamente para as que são vinculadas à saúde pública;
II – Para a deliberação de demais projetos de Lei, somente ocorrerá a convocação quando reconhecida a urgência necessária sobre a matéria que possua elevada importância para o Município;
III – As sessões, quando realizadas nas situações dos incisos I e II deste Artigo, serão procedidas pelo sistema remoto de votação, constando apenas da ordem do dia e ficando a matéria da pauta disponibilizada na Secretaria da Câmara para que os Vereadores, através de presença individual, no horário de 8:00h às 12:00h, possam comparecer à Câmara, com a prerrogativa de análise da matéria e exercer individualmente o voto, devidamente identificado através de termo específico de votação, podendo inclusive apresentar emendas escritas, sendo vedado o acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.
Art. 3º - Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurada uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais, podendo inclusive ser adotado o rodízio.
Parágrafo Único - Os servidores e os profissionais que prestam serviços à Câmara Municipal de Lagoa Nova, poderão realizar as suas atividades preferencialmente home office, sem prejuízo do funcionamento dos setores essências e das situações de urgência que justifiquem a presença física.
Art. 4º - Ficam suspensos os prazos regimentais para efeito de pareceres das comissões, apreciação de vetos e demais prazos constantes no Regimento Interno relativos ao processo legislativo.
Art. 5° - A Presidência da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desde ato.
Art. 6º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Lagoa Nova, 20 de agosto de 2020.
Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente
Código Identificador: 26648326
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 18 DE 21 DE AGOSTO DE 2020
AO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Conceder ao servidor Hermane Coelho de Azevedo Neto, CPF: 014.926.354-64 CARGO/FUNÇÃO: VEREADOR PRESIDENTE, ½ (meia) diária no valor de R$160,00 a ½ diária.
Destino: Natal RN
Período: 24 de Agosto de 2020.
Objetivo: Federação das câmaras municipais do estado do RN (FecamRN)
Pedro Velho/RN, 28 de Fevereiro de 2020
Marival Augusto Dantas de Lima Vice-Presidente
Código Identificador: 54110554
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
Câmara Municipal de SÃO Bento do Norte/RN
EXTRATO DO PRIEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002.2020 RELATORIO a Dispensa de Licitação: 0004/2020 - CMSBN
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Riachuelo/RN
CONTRATADO: MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO
CPF:095.578.804-81.
OBJETO: Aditivo de Prorrogação de Assinatura de Contrato: 08/07/2020 a 31/12/2020.
Com Base no Novo Decreto 961, de 06 de maio de 2020.
SIGNATÁRIOS: CICERO SILVA DE SOUZA, Pela Contratante, MARIA RAQUEL BEZERRA DE OLIVEIRA ALBANO CASSIANO pela Contratada.
São Bento do Norte – RN, 08 de julho de 2020.
Código Identificador: 71805773
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Retificação
Termo de Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no exercício das suas atribuições legais e constitucionais, RATIFICA, por este termo, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação da empresa MARIA A DA PAIXÃO ME - CNPJ: 07.941.557/0001-76, para a confecção de CARIMBOS DIVERSOS e aquisição de TINTA PARA IMPRESSORA, visando atender as demandas diárias da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, pelo preço global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, nos termos do Parecer Jurídico e de acordo com os demais documentos que instruem o presente processo de contratação.
São Tomé/RN, 12 de agosto de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente da Câmara dos Vereadores do Município de São Tomé/RN
Código Identificador: 85028854
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 01/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 01/2020
Dispõe sobre Exoneração de Servidora ocupante de Cargo Comissionado de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 22, inciso VII e artigo 45, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XII e XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN,
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a Ilustríssima Senhora NOÊMIA MORGANA ALEIXO, portadora de CPF nº 066.548.424-05 do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, lotada nesta Câmara Municipal, assim como exonerar a mesma de todas as funções as quais foram atruibuidas por esta Edilidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé/RN, em 21 de agosto de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente
____________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Florêncio Luciano, 908 – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 16243170
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 02/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 02/2020
Dispõe sobre Exoneração de Servidora ocupante de Cargo Comissionado de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de São Tomé/RN e dá outras providências.
.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos dos artigos 22, inciso VII e artigo 45, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 29, inciso XII e XVIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Tomé/RN,
RESOLVE:
Art.1º - EXONERAR a Ilustríssima Senhora ANA CRISTINA MAFRA, portadora de CPF nº 943.393.764-34 do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR, lotada nesta Câmara Municipal, assim como exonerar a mesma de todas as funções as quais foram atruibuidas por esta Edilidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Tomé/RN, em 21 de agosto de 2020.
Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes
Presidente
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Rua Florêncio Luciano, 908 – Bairro Potengi - São Tomé / RN - CEP 59.400-000 Fone: (84) 3258-2272
CNPJ: 08.457.640/0001-37 E-mail: camaramunst@bol.com.br
Código Identificador: 81153328
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Homologação
Termo de Homologação - Carta Convite nº 001/2020
Assunto: Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o resultado final do Convite nº 001/2020, HOMOLOGO o certame licitatório com a Empresa CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 07.126.573/0001-05, nos termos do art. 43º, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93, que tem por finalidade a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, com o valor de R$147.335,21 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).
Senador Elói de Souza/RN, 21 de agosto de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 40575083
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Outros
Termo de Adjudicação - Carta Convite nº 001/2020
Assunto: Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Com base nos autos e nos termos acordados, ADJUDICO o certame licitatório, Convite nº 001/2020, com a Empresa CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 07.126.573/0001-05, nos termos do art. 43º, inciso VI da Lei Federal nº 8666/93, que tem por finalidade a Contratação de empresa de engenharia especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais, para prestação de serviços técnicos de execução da reforma da Câmara Municipal de Vereadores de Senador Elói de Souza/RN, com o valor de R$147.335,21 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos).
Senador Elói de Souza/RN, 21 de agosto de 2020.
Edniris Costa de Aquino Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senador Elói de Souza/RN
Código Identificador: 06400313
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno, com a Constituição Federal em seu Art. 167, com a Lei Federal nº 4.320/64, e com a Lei Orçamentária Anual (LOA-2020), promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), no Orçamento Geral da Câmara Municipal para o Exercício 2020, consignado no Orçamento Geral do Município como Unidade Orçamentária 01 – Câmara Municipal, na Categoria Econômica/Elemento de despesa abaixo especificado:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ORGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários
ELEMENTO DE DESPESA:
44.90.51 – Obras e Instalações .................................. R$ 11.000,00
33.90.30 – Material de Consumo ................................ R$ 12.000,00
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .. R$ 5.000,00
TOTAL: ................. R$ 28.000,00
Art. 2º - A dotação orçamentária para cobrir o Crédito Adicional Suplementar constante no artigo anterior, corresponde à anulação parcial de dotação, conforme segue:
ANULAÇÃO PARCIAL
ORGÃO: 01 – Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
Fonte de Recursos: 10010000 – Recursos Ordinários
ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .. R$ 28.000,00
TOTAL: ............. R$ 28.000,00
Art. 3º - Este Decreto Legislativo da Mesa Diretora entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 01 de julho de 2020.
Francisco Cleudimar da Silva Ferreira
CPF: 025.882.084-52
Presidente
Código Identificador: 27883177
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 018/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J C O DO NASCIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS, referente à O presente processo que tem por objeto a contratação de empresa para a aquisição de mobiliário ( MÓVEIS MODULADOS), planejados para atender as necessidades desta Casa Legislativa, conforme discriminação constante deste instrumento e anexo.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
VERA CRUZ – RN, 18 de agosto de 2020.
JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 25266340
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentSCANNER21082020-compactado.pdf
Código Identificador: 10720120
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Dispensa
Código Identificador: 77667630
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAM nº 004 - Suspensao do funcionamento.pdf
Código Identificador: 27357105
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 043 - Alteracao do calendario - agosto.pdf
Código Identificador: 51671570