EDIÇÃO 2340 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.

 

PROCESSO Nº: 027/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA.

CONTRATADA: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 04.770.238/0001-57.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO PREVENTIVA DE 90.000 KM DO VEÍCULO OFICIAL VW/POLO (PLACA RQH5D80), PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.

VALOR ESTIMADO: R$ 3.133,16 (três mil, cento e trinta e três reais e dezesseis centavos).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 15000000 -Recursos não Vinculados de Impostos.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

 

 

Afonso Bezerra/RN, 06 de Fevereiro de 2026.

 

 

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ALANA GABRIELA DO NASCIMENTO RAMOS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

CPF: 095.826.524-03

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 02425285

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE: 003/2026.

INEXIGIBILIDADE: 003/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO PREVENTIVA DE 90.000 KM DO VEÍCULO OFICIAL VW/POLO (PLACA RQH5D80), PERTENCENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATADA: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 04.770.238/0001-57.

 

VALOR GLOBAL PREVISTO: R$ 3.133,16 (três mil, cento e trinta e três reais e dezesseis centavos).

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no Art. 74, Inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

 

Afonso Bezerra/RN, 06 de Fevereiro de 2026.

 

 

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EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA

Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN

 

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 57877310

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 171/2026-GP, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da  CMA – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP – Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: REALIZAR VISITA INSTITUCIONAL À UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO NORTE - UVERN, OBJETIVANDO DISCUTIR TRATATIVAS RELACIONADAS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Período do Afastamento: 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 6 de fevereiro de 2026.

 

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 11163884

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06020001/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06020001/2026

Órgão: Câmara Municipal de Apodi/RN.

Modalidade: Dispensa de Licitação - Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc. II.

Edital da Dispensa disponível no Sitio Oficial da Câmara Municipal de Apodi: https://www.apodi.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos

Data de Início de Recebimento das Propostas: 06 de fevereiro de 2026

 Data fim para recebimento das Propostas: 11 de fevereiro de 2026 as 9:00 Horas

Recebimento das propostas no e-mail: licitacoes@apodi.rn.leg.br

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DE SOFTWARES DE GESTÃO LEGISLATIVA, APLICATIVO DO PARLAMENTAR E DO CIDADÃO, CONTROLE DE PROCESSO LEGISLATIVO, PAINEL DIGITAL DE VOTAÇÃO, SISTEMA DE PROTOCOLO E SISTEMA DE CONTROLE DE PAUTAS E ATAS DA SESSÃO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

ANEXO I – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

As Propostas de Preços deverão ser enviadas para o e-mail do Setor de Licitação, licitacoes@apodi.rn.leg.br até as 09:00 horas do dia 11 de fevereiro de 2026, para seleção da melhor proposta para contratação do objeto e posterior análise dos documentos de Habilitação listado abaixo, no caso da proposta vencedora.

Contrato social (ou documento equivalente)

Prova inscrição CNPJ

Certidão conjunta federal

Certidão de regularidade do FGTS

Certidão negativa de débitos estadual

Certidão negativa de débitos de tributos municipais

Certidão negativa de débitos trabalhistas

 

 

 

APODI – RN, 06 de fevereiro de 2026.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 48130501

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 172/2026-GP, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022, 2125/2024 e 2241/2025, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da  CMA – FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), ao Senhor FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA-PP – Vereador Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DA SOLENIDADE DE ENTREGA DA MEDALHA JOANNA BESSA, CONCEDIDA AOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS QUE SE DESTACARAM NO EXERCÍCIO DE 2025, EM RECONHECIMENTO AO COMPROMISSO, A DEDICAÇÃO E Á RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO DIA 10 DE FEVEREIRO, NO AUDITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Período do Afastamento: 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 9 de fevereiro de 2026.

 

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60644053

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO - DL N° 010/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33.

ÓRGÃO PARTICIPANTE: JUDENILDO E EMICARLA LTDA (CNPJ nº 07.887.781/0001-27).

OBJETO DO CONTRATO: Registro de preços para eventual e futura recarga de toner e refis de tinta em atendimento a demanda da câmara municipal de Bodó/RN.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses a partir de 05 de fevereiro de 2026.

VALOR DO ADITIVO: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Bodó/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

José Vilânio Assunção de Melo Lula – Presidente

Judenildo Kelly Fernandes de Azevedo – Representante legal.

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 21073255

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026

Processo Administrativo n° 003/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.

ÓRGÃO PARTICIPANTE: AMANDA CLAUDIA DE LIMA DANTAS – ME – CNPJ: 0.873.870/0001-29), com sede na Rua Santo Antônio, 16, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.

VALOR TOTAL: R$ 23.570,00 (vinte e três mil quinhentos e setenta reais).                      

BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.

 

Bodó/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

José Vilânio Assunção de Melo Lula

Presidente

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 63764002

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01/2026.

ÓRGÃO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE CNPJ: 01.612.439/0001-38

EMPRESA CONTRATADA: A V COSTA LIMA LTDA

CNPJ: 31.650.135/0001-26

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS GALERIAS DE BIÊNIOS DE VEREADORES, COM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE QUADROS PERSONALIZADOS, BEM COMO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE TIPO PELO ALTO, VISANDO À MELHORIA ESTÉTICA, ORGANIZAÇÃO VISUAL E VALORIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN. Tudo em conformidade com a legislação vigente.

VALOR GLOBAL: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal Ação: 1002 Aquisição de Veículos e Equipamentos

Natureza de Despesa 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1500 Recursos não vinculados de impostos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 06 de fevereiro  de 2026.

DANIEL PATRICIO DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 82352283

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Extrato

EXTRATO DO TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DAS GALERIAS DE BIÊNIOS DE VEREADORES, COM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE QUADROS PERSONALIZADOS, BEM COMO FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CARPETE TIPO PELO ALTO, VISANDO À MELHORIA ESTÉTICA, ORGANIZAÇÃO VISUAL E VALORIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, tudo em conformidade com a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: A V COSTA LIMA LTDA

CNPJ: 31.650.135/0001-26

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 52.500,00  (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

 

Compulsado os autos do processo e considerando o disposto no PARECER JURÍDICO emitido por esta Procuradoria:

 

AUTORIZO o processo de contratação direta em epígrafe, por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

Weslley Morais de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 16015872

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81. CONTRATADO(A): K D FRANCELINO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.997/0001-45. OBJETO: Prestação de serviços de locação de sistema informatizado de Folha de Pagamento e Gerenciamento de Recursos Humanos, compreendendo a cessão de direito de uso do software, bem como a prestação de serviços de instalação, implantação, operação inicial assistida, treinamento de usuários, manutenção mensal e assistência técnica especializada, visando atender às necessidades administrativas, legais e operacionais.

VALOR: Importância Global de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:

Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

VENCIMENTO: 31 de dezembro de 2026

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/206, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Caiçara do Rio do Vento/RN, 02 de fevereiro de 2026.

ASSINATURAS: Francisco Daniel Vieira Faustino/Presidente/Pela Contratante e Kennedy Dantas Francelino/Pela Contratada.

 

Publicado por: Watezer Rangel da Câmara
Código Identificador: 60123150

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 014/2026

 

Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81.

Contratado: K D FRANCELINO ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.675.997/0001-45.

Objeto: Prestação de serviços de locação de sistema informatizado de Folha de Pagamento e Gerenciamento de Recursos Humanos, compreendendo a cessão de direito de uso do software, bem como a prestação de serviços de instalação, implantação, operação inicial assistida, treinamento de usuários, manutenção mensal e assistência técnica especializada, visando atender às necessidades administrativas, legais e operacionais da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN.

Valor Global: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2026.

Caiçara do Rio do Vento/RN, 02 de fevereiro de 2026.

Assinado por: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente

Publicado por: Watezer Rangel da Câmara
Código Identificador: 02883225

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria

PORTARIA Nº 011/2026

Designa servidores para atuarem como Fiscais de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,

 

CONSIDERANDO o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que impõe a designação de representantes da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO o art. 7º, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a designação preferencialmente de servidores efetivos para funções essenciais à execução da lei;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 005/2023 regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN, dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e dispõe, em seus arts. 7º a 10, sobre as atribuições, competências e responsabilidades do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato, integrando o conjunto normativo interno necessário à padronização dos procedimentos administrativos e à adequada execução e fiscalização das contratações públicas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- DESIGNAR o servidor FRANKLIN JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA, Mat. 130867-0, inscrito no CPF sob o nº XXX.061.874-XX, para atuar como Fiscal de Contrato nas Dispensas nº 009/2026, 010/2026 e 011/2026.

Art. 2º- DESIGNAR a servidora SHARA RACHEL SILVA DUTRA DE MEDEIROS, Mat. 130862-9, inscrita no CPF sob o nº XXX.368.344-XX, para atuar como Fiscal de Contrato na Inexigibilidade nº 001/2026.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 2 de fevereiro de 2026.

 

Caicó/RN, 6 de fevereiro de 2026.

 

Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN

Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 14200266

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 005/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28. 

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o no 90.180.605/0001-02.

VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 1.198,84 (um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

OBJETO CONTRATADO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de apólice de seguro veicular total, com cobertura compreensiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, incluindo, dentre outras, cobertura contra roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados por fenômenos da natureza, responsabilidade civil facultativa e assistência 24 (vinte e quatro) horas, em todo o território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência que integram o processo.

FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações cujo valor seja inferior ao limite legalmente estabelecido para serviços e compras, desde que atendidos os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.

Aplica-se, ainda, o disposto na Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, especialmente quanto às regras procedimentais, à formalização da dispensa e à exigência de instrução do processo com Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência devidamente aprovados.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A contratação direta mostra-se necessária, adequada e vantajosa ao interesse público, tendo em vista a necessidade de assegurar a proteção do patrimônio público, diante da utilização contínua do veículo oficial nas atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.

O Estudo Técnico Preliminar demonstrou a viabilidade técnica e econômica da contratação de seguro veicular total como a solução mais eficiente para mitigação de riscos financeiros, prevenção de prejuízos ao erário e garantia da continuidade dos serviços públicos. O Termo de Referência, por sua vez, definiu de forma clara o objeto, as coberturas exigidas, as condições de execução e a vigência contratual.

No que se refere ao critério de escolha do fornecedor, registra-se que o processo de contratação contou com apenas uma proposta válida, a qual atendeu integralmente às exigências técnicas e formais estabelecidas no Termo de Referência, bem como apresentou valor inferior ao estimado na pesquisa de preços previamente realizada pela Administração.

Dessa forma, restou demonstrada a vantajosidade da contratação, não apenas pelo atendimento pleno às especificações do objeto, mas também pela observância ao princípio da economicidade, uma vez que o preço ofertado revelou-se compatível com o mercado e inferior ao valor estimado, inexistindo prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Assim, estão presentes os pressupostos legais e administrativos que justificam a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas internas desta Casa Legislativa.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura ou da emissão da respectiva apólice, conforme disposto no Termo de Referência, vedada a prorrogação automática, nos termos da legislação vigente.

A Câmara Municipal de Vereadores de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Marfran de Medeiros Santos, que no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Dispensa de Licitação, embasado no art. 75, II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.

Publique-se e cumpra-se. 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de fevereiro de 2026

 

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Marfran de Medeiros

Presidente

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 06201243

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.000139/2026-89

 

A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, §6º, do Art. 119, da Resolução Nº 11/2025, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e demais normas aplicáveis, torna público, que realizará Dispensa de Licitação na hipótese do Art. 75, II, nos termos da Lei n° 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, e para tanto manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando à escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E SOB DEMANDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, POLPAS DE FRUTAS E ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ALIMENTARES DE SERVIDORES E PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.

 

DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

As empresas interessadas deverão solicitar o Termo de Referência e a Minuta do Contrato pelo e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com ou presencialmente em nossa Câmara, situada na Av. Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, das 08h00min do dia 09/02/2026 às 12h00min do dia 11/02/2026.

1- Só poderão enviar propostas as empresas que solicitarem os documentos descritos acima dentro do prazo estipulado.

2- Os interessados devem se atentar ao horário de funcionamento da Câmara Municipal.

3- Os interessados devem observar que há dois prazos: prazo para solicitação dos documentos para elaboração de proposta e prazo para envio das propostas.

 

DO PRAZO E MEIOS DE ENVIO DAS PROPOSTAS

O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa de Licitação deverá ser enviadas para o e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou entregue fisicamente, nos horários indicados a seguir:

1 – Início para recebimento das propostas: 08h00min, de 06/02/2026.

2 – Data e hora de término para recebimento das propostas: às 09h00min, do dia 12/02/2026.

3 – Solicitações de esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados a presente Dispensa de Licitação deverão ser efetuadas pelos interessados em participar do certame, através do e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Av. Juvenal Lamartine, 200A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, até o término do recebimento das propostas.

4- Na hipótese de entrega presencial, só haverá recebimento com expedição de recibo, assinado por servidor da Câmara Municipal e com carimbo, as entregas realizadas até às 09h00min.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Este Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E SOB DEMANDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, POLPAS DE FRUTAS E ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ALIMENTARES DE SERVIDORES E PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

2. PROPOSTAS

2.1. A proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.

2.2. A proposta deverá conter, necessariamente, o seguinte: Identificação do proponente: razão social, CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, nome completo e identificação do responsável legal.

2.3. O preço da proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo por extenso, contemplando todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente à execução do objeto contratado.

2.4. O preço da proposta deve ser compatível com os preços praticados no mercado.

2.5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data inicial de início da avaliação e julgamento das propostas.

2.6. As propostas apresentadas em desconformidade com o Termo de Referência deverão ser desclassificadas.

3. HABILITAÇÃO

Habilitação jurídica

3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores.

Regularidade fiscal e trabalhista

3.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.4. Certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal.

3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

3.6. Certificado de Regularidade do FGTS.

Qualificação econômico-financeira

3.7. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial.

Qualificação técnica

3.8. Dispensa-se a qualificação técnica na hipótese de a Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) conter Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o objeto do Termo de Referência.

3.9. Não sendo o caso do item 3.8, deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que individualmente ou somados, comprove(m) o fornecimento do referido objeto;

4. DO CONTRATO

4.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será elaborado o termo contratual ou instrumento equivalente.

4.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

5. SANÇÕES

5.1. Comete infração administrativa o interessado que se enquadre nas previsões contidas no Art. 155, incisos do IV ao XII, da Lei Federal n° 14.133/21.

5.2. Os interessados que incorrem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156, da Lei n° 14.133/21.

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. Serão disponibilizados aos interessados:

6.1.1. Termo de Referência.

6.1.2. Minuta de contrato.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado) a Administração poderá:

7.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data.

7.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

7.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília/DF.

7.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.4. As decisões inerentes a este processo serão publicadas no Diário Oficial da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte.

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de fevereiro de 2026

 

 

Willis Márcio Souza Silva

Agente de Contratação

Portaria N°011/2026

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 13241302

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 003/2026

À vista do resultado do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2026 publicado e disponível no https://diariooficial.fecamrn.com.br, referente ao processo administrativo nº 12345.000061/2026-01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, INCLUINDO TODOS OS PROJETOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS, MEMORIAIS E ORÇAMENTAÇÃO DETALHADA e, considerando que a proposta apresentada pela empresa Empresa W+CONSULTORIA & ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob n° 45.060.002/0001-04, atendeu a todas as exigências legais e técnicas previstas no instrumento convocatório, ADJUDICO o objeto da presente contratação à referida empresa, pelo valor global de R$ 15.094,25 (quinze mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).

 

Ato contínuo, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento no disposto na Lei no 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 003/2026, referente ao processo administrativo no 12345.000061/2026-01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, INCLUINDO TODOS OS PROJETOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS, MEMORIAIS E ORÇAMENTAÇÃO DETALHADA, adjudicado à empresa W+CONSULTORIA & ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob n° 45.060.002/0001-04, pelo valor total de R$ 15.094,25 (quinze mil, noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), por atender às exigências legais e ao interesse da Administração.

Determino a adoção das providências necessárias para a formalização da contratação.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de fevereiro de 2026

 

___________________________________________

 

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 44658048

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 021/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 12 do regimento interno da Câmara Municipal, em respeito ao Art. 117 da Lei Federal 14.133/2021, RESOLVE:

Art.1º - Fica designado para exercer a função de GESTOR DE CONTRATOS, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, o Servidor FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA, ocupante do cardo de DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO, conforme Portaria nº 001/2026.

Art.2º - Compete ao Gestor de Contratos designado, as atribuições básicas de representar a Administração/Contratante junto ao Contratado, com atribuição de supervisionar a execução contratual, tomando as medidas necessárias e pertinentes para a execução boa e fiel do contrato.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos para o dia 05/01/2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal De Carnaúba dos Dantas/RN, em 09 de fevereiro de 2026.

 

_______________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 36382114

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 014/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.661/2013 e no art. 19, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR AYANE MARIA SANTOS DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.6*6.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 63810270

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 015/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.661/2013 e no inciso VIII e do art. 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR FREDERICO CARLOS FERREIRA MACHADO, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.8*1.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 13773451

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 DISPENSA N° 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 002/2026 (Republicação por incorreção)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS - ME, inscrita no CNPJ nº 09.482.343/0001-04; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO GRADATIVO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 25.085,00 (VINTE E CINCO MIL E OITENTA E CINCO REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E NICKSON LUCIANO GUERRA AZEVEDO DE MEDEIROS – PELA CONTRATADA.

 

CRUZETA/RN, 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

_____________________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

 

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 45676040

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2026 -CMF

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003/2026 -CMF


O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente MANOEL PINTO NETO, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 06 de fevereiro de 2026, para participar da Conexão CNM, evento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio institucional da FEMURN, no Praiamar Natal Hotel & Convention.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.

Câmara de Florânia/RN, em 06 de fevereiro de 2026.


Geovani Pereira Cruz
1º SECRETÁRIO

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 60836303

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 055/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ:09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 55/2026                         Ielmo Marinho/RN, 04 de fevereiro de 2026.

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, a servidora SARAH ISSA BEZERRA AZEVEDO, portadora da cédula de identidade nº 003.208.421, inscrita sob o nº 105.451.484-48, para assumir o cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 26258404

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 056/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ:09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 56/2026                         Ielmo Marinho/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

                              

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, o servidor JOSÉ FÉLIX DE LIMA FILHO, portador da cédula de identidade nº 9159, inscrito sob o nº 498.328.164-91, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 40010511

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 057/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ:09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 57/2026                         Ielmo Marinho/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, o servidor LEVI DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 2.793.905, inscrito sob o nº 098.916.214-13, para assumir o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 52362077

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 058/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDENCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ:09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 58/2026                         Ielmo Marinho/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

                                  

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, o servidor JEAN FELIPE DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 002.526.373, inscrito sob o nº 078.264.164-42, para assumir o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 74761362

CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060220260001

 

A Câmara Municipal de Itaú/RN, por intermédio de seu Departamento de Compras, representado pelo seu responsável, designado pela Portaria do Excelentíssimo Presidente Francisco de Assis Fernandes de Melo, portaria Nº. 002/2025 -07 de janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO: GASOLINA COMUM. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÚ/RN NO ANO DE 2026.Os orçamentos deverão ser elabora dos em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e entregues na R. Edwiges Maia, 07, centro, CEP:59.855 - 000, fone: 084-371-2266, Itaú – RN ou encaminhadas para o e-mail camaraitau@hotmail.com, juntamente com suas devidas certidões de regularidade para com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, o cartão de CNPJ, até o dia 10 de Fevereiro de 2026, até às 11h00min, em decorrência do horário do expediente. Demais informações e Termo de Referência podem ser solicitados através do e-mail camaradeitaurn@gmail.com

Publicado por: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE MELO
Código Identificador: 46785102

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Despacho

DESPACHO INTERNO – PRESIDÊNCIA

Assunto: Despacho Interno – Adequação do Portal da Transparência – Cumprimento de decisão judicial

Aos
Setores de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Controle Interno, Secretaria Administrativa e Procuradoria Jurídica.

Senhores (as),

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0101596-83.2014.8.20.0105, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Macau/RN, que condenou esta Câmara Municipal à obrigação de manter o Portal da Transparência com informações completas, atualizadas e individualizadas acerca dos servidores e assessores parlamentares;

Considerando o dever constitucional de observância aos princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente o art. 8º, bem como do art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação judicial;

DETERMINO:

  1. Ao Setor de Recursos Humanos:
    • Proceder ao levantamento completo e atualizado de todos os servidores efetivos, comissionados, contratados e assessores parlamentares;
    • Informar, de forma individualizada, a lotação específica de cada servidor, com indicação expressa do gabinete ou setor de vinculação;
    • Encaminhar os dados ao Setor de TI no prazo máximo de ___ dias.
  2. Ao Setor de Tecnologia da Informação:
    • Adequar o Portal da Transparência para disponibilização das informações recebidas, em campo específico de “Lotação/Gabinete”;
    • Garantir atualização periódica, pesquisa facilitada e exportação de relatórios em formato aberto;
    • Concluir as adequações técnicas no prazo máximo de 5 dias.

 

  1. Ao Controle Interno:
    • Instituir rotina mensal de verificação das informações publicadas;
    • Emitir relatório de conformidade quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da decisão judicial.
  2. À Procuradoria Jurídica:
    • Acompanhar o cumprimento da decisão;
    • Adotar as providências judiciais cabíveis, se necessárias, para esclarecimentos ou ajustes formais da sentença.

Fica estabelecido que os responsáveis pelos setores deverão apresentar relatório conclusivo de cumprimento à Presidência.

O não atendimento poderá ensejar responsabilização funcional, sem prejuízo das consequências legais decorrentes da decisão judicial.

Cumpra-se com urgência.

Macau/RN, 02 de fevereiro de 2026.

 

Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

 

 

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 34821803

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo

TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua João Hermógenes de Santana, n.º 11, Conjunto Carlos Gondim - Centro - Nísia Floresta/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Luiz Henrique de Castro Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF nº 072.228.354-74, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Nísia Floresta/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA, com sede à AV DAO SILVEIRA, n.º 3860 - LOJA 03 - CANDELÁRIA - NATAL/RN - CEP: 59.066-180, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, FRANKLIN VIEIRA DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 046.730.064-02, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 05 de fevereiro de 2027 (05/02/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 002/2024, celebrado inicialmente em 07 de fevereiro de 2024 (07/02/2024), oriundo do processo administrativo 06020001/24, Dispensa N.º 003/2024.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 05 de fevereiro de 2027 (05/02/2027), a vigência do Contrato n.º 002/2024, celebrado inicialmente em 07 de fevereiro de 2024 (07/02/2024), oriundo do processo administrativo 06020001/24, Dispensa N.º 003/2024.

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 002/2024, celebrado inicialmente em 07 de fevereiro de 2024 (07/02/2024), oriundo do processo administrativo 06020001/24, Dispensa N.º 003/2024, inclusive as condições de pagamento.

 

 

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, em 06 de fevereiro de 2026.

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

 

MULTIVERSO TECNOLOGIA LTDA

FRANKLIN VIEIRA DE ARAÚJO

CPF/MF: 046.730.064-02

Pela Contratada

 

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 17467426

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.

CONTRATADO: L DO NASCIMENTO ASSESSORIA inscrito no CNPJ: 38.172.783/0001-63

 

Dispensa de Licitação Nº 03/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM COMPRAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, DE FORMA A ATENDER AS NORMAS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.

 

VALOR TOTAL: R$: 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).

 

DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026. VIGÊNCIA:

 

O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

Unidade Orçamentária: Gabinete do presidente da câmara municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoais jurídicos Fonte de Recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos

 

 

Parazinho/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

Fabio Ambrozio Porpino

Presidente da câmara municipal

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 76545887

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN.

CONTRATADO: 61.400.908 SUELMA GALDINO DA SILVA inscrito no CNPJ: 61.400.908/0001-87

 

Dispensa de Licitação Nº 04/2026.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVOS E DIGITALIZAÇÃO CONCERNENTE A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE DESPESAS E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO-RN.

 

VALOR TOTAL: R$: 49.280,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta reais).

 

DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026. VIGÊNCIA:

 

O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no Termo de Contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/21.

 

Unidade Orçamentária: Gabinete do presidente da câmara municipal Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros pessoais jurídicos Fonte de Recurso: 1500000000 recursos não vinculados de impostos

 

 

Parazinho/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

Fabio Ambrozio Porpino

Presidente da câmara municipal

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 60384852

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Portaria

PORTARIA Nº 009/2026 NOMEAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,     

            

R E S O L V E:                                      

                                                                                                        

Art. 1º NOMEAR, a Senhora LAYANA KAROLINE LIMA DA SILVA, CPF: 017.726.694-58, para o cargo de Chefe de Gabinete. 

                                    

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de fevereiro de 2026..                                     

 

Publique-se e Cumpra-se.                                      

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta – RN, 06 de fevereiro de 2026. 

 

________________________________ 

Bartolomeu Felipe dos Santos 

PRESIDENTE 

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 80460830

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 002/2026

A Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 28010001/26, na modalidade Dispensa sob o número 004/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de Certificado Digital, tipo e-CPF e tipo e-CNPJ para envio eletrônico dos dados do Poder Legislativo do Município de Pedro Velho/RN.

CONTRATADA: CCN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA

CNPJ: 45.616.309/0001-49

VALOR GLOBAL: R$ 1.291,60 (UM MIL DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

VIGÊNCIA: 29/01/2026 a 28/01/2027

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Natureza: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (PJ)

Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 - Pedro Velho

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21

 

Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO - CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

ALCIDES WANDERLEY DINIZ NETO - CCN MULTIPLA CERTIFICADORA LTDA

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 51716241

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001/2026 - CONCEDER DIÁRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Conceder 1/2 (meia) diária para custear despesa do Vereador  ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA, CPF:  0**.0**.064-6*, que irá participar da SOLENIDADE DE ENTREGA DA MEDALHA JOANA BESSA, CONCEDIDA AOS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS QUE SE DESTACARAM NO ANO DE 2025.

A solenidade será realizada no dia 10 de fevereiro, às 15:00 horas, no Auditório Procurador Walderedo Nunes da Silva, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público, localizado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97 – Candelária.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Porto do Mangue/RN, 06 de Fevereiro de 2026.

 

 

 

 

ANTONIO AILTON SOUZA SILVA

Presidente

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 48632537

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

PORTARIA Nº 056/2026 - GP

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e pela legislação municipal aplicável, CONSIDERANDO a necessidade de prover cargo em comissão para atender às demandas administrativas e institucionais do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR JENNIFFER MEDEIROS DE CASTILHO BRANDAO, inscrito no CPF nº 082.625.544-26, para exercer o cargo comissionado de Ouvidor Geral, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º O(a) nomeado(a) perceberá a remuneração correspondente ao cargo, conforme previsto na legislação municipal vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de Fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

 

Rio do Fogo/RN, 06 de Fevereiro de 2026.

 

Hagacy de Allyston Gomes Virginio

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Código Identificador: 38270263

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 09 de janeiro do ano de 2026.

Ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 18h00min (dezoito horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Ianne Brilhante de Araújo, e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou o senhor vice-presidente da mesa Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou o secretário da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei Complementar Nº 01/2026 – de autoria do Poder Executivo - Fixa o valor venal dos imóveis citadinos para efeito de incidência do IPTU, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 01/2026 – de autoria do Poder Executivo - Altera a Lei Municipal n.°584/2009, no que tange a indenização de licença especial e a concessão de progressão de carreira, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 02/2026 – de autoria do Poder Executivo - Concede aumento salarial a determinadas categorias funcionais dos servidores públicos do quadro permanente do Município de São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 03/2026 – de autoria do Poder Executivo - Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 04/2026 – de autoria do Poder Executivo - Institui a Taxa de Serviços de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário Domiciliar e Comercial TSCTESDC, e dá outras providências. Não havendo oradores e nem matérias para votação o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 18354233

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Segunda Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 13 de janeiro do ano de 2026.

Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Ianne Brilhante de Araújo, Welligthon Nivan de Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Emenda Supressiva n°01/2026 ao Projeto de Lei n°02/2026 – de autoria dos vereadores Misael Bruno de Araújo Silva e Fernanda Lins de Medeiros Maia - SUPRIME o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 02/2026. Emenda Modificativa n° 02/2026, ao Projeto de Lei n° 02/2026 - de autoria dos vereadores Misael Bruno de Araújo Silva e Fernanda Lins de Medeiros Maia - MODIFICAM O caput e parágrafo único do art. 1º; bem como o caput do art. 2° do Projeto de Lei nº 02/2026. Emenda Modificativa n°01/2026 ao Projeto de Lei n°04/2026 - de autoria dos vereadores Misael Bruno de Araújo Silva e Fernanda Lins de Medeiros Maia - MODIFICAM o art. 8º; a tabela constante na alínea “a” do inciso I. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Projeto de Lei n°01/2026 - Rejeitado com 07(sete) votos contrários e 01(uma) abstenção; Projeto de Lei n°02/2026 – aprovado por unanimidade dos edis presentes. Emenda Supressiva n°01/2026 ao Projeto de Lei n°02/2026 – aprovado por unanimidade dos edis presentes. Emenda modificativa n°02/2026 ao Projeto de Lei n°02/2026 – aprovado por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei n°03/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes. Projeto de Lei n°04/2026 – aprovado por 07(sete) votos a favor e 01(um) contrário. Emenda Modificativa n°01/2026 ao Projeto de Lei n°04/2026 – aprovado por unanimidade dos edis presentes.  Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 32843185

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 22 de janeiro do ano de 2026.

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h00min (dezenove horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Ianne Brilhante de Araújo, Francisco das Chagas Medeiros, Welligthon Nivan de Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, solicitou aos nobres que dispensassem a leitura da ata da sessão anterior, os mesmos concordaram. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei n°06/2026 - de autoria do Poder Executivo - Atualiza o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Municipal instituído pela Lei Municipal n.º 584/2009, e dá outras providências. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Projeto de Lei n°06/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes.  Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 35811361

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Quinta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São FernandoRN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 05 de fevereiro do ano de 2026.

Aos quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 17h00min (dezenove horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Francisco das Chagas Medeiros, Welligthon Nivan de Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei nº08/2026 - de autoria da Mesa Diretora - Retifica a Lei Municipal n.º 0909/2023, e dá outras providências. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Não havendo matérias para serem votadas, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão. Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura , da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 04803807

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 22 de janeiro do ano de 2026.

Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Ianne Brilhante de Araújo, Francisco das Chagas Medeiros, Welligthon Nivan de Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Emenda Modificativa Nº 03/2026 ao Projeto de Lei Complementar n°01/2026 – de autoria dos vereadores Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Rubinaldo Dantas, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, José Dinovan de Araújo Welligthon Nivan de Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva - Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 01/2026, que dispõe sobre o reajuste do IPTU, para reduzir valores venais atribuídos aos metros quadrados dos imóveis edificados e não edificados do município de São Fernando/RN.  Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar n°01/2026 - Fixa o valor venal dos imóveis citadinos para efeito de incidência do IPTU, e dá outras providências. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Venho a esta tribuna para trazer minhas breves palavras a respeito do projeto que estamos votando nesta sessão. Esperava, inclusive, que mais colegas trouxessem indagações acerca deste projeto, que tem sido amplamente discutido nas redes sociais. Tenho ouvido muitos comentários atribuindo aos vereadores a culpa pelos projetos que chegam a esta Casa. É importante esclarecer que esta Câmara tem a obrigação constitucional e legal de receber os projetos encaminhados pelo Poder Executivo, analisá-los, emitir pareceres e votar, favoravelmente ou contrariamente, conforme o entendimento de cada parlamentar. Não estamos aqui para criar impostos para o povo pagar, como tem sido ventilado. Estamos aqui para cumprir nossa missão com responsabilidade. Ouvi, inclusive, manifestações da nobre colega vereadora Ianne, que, no pleno exercício de seu direito e como líder da oposição, fez suas explanações em emissora de rádio. Isso faz parte do processo democrático. Entretanto, é preciso esclarecer que municípios pequenos e de poucos recursos, quando recebem investimentos como, por exemplo, em saneamento básico têm também a obrigação de zelar e promover a devida manutenção dessas obras. Saneamento básico não é como alguém que coloca um filho no mundo e nunca mais olha para ele. É necessário manutenção contínua; caso contrário, o sistema se deteriora, entope e volta a trazer prejuízos à população, como esgoto a céu aberto. Esta Casa tem recebido os projetos e buscado discutir da melhor forma possível, inclusive reduzindo valores quando cabível. A questão não é simplesmente o valor, mas a necessidade de que haja alguma contribuição para manutenção dos serviços públicos. Cito como exemplo a taxa do lixo, havia situações em que o valor poderia chegar a R$ 900,00, e esta Câmara atuou para reduzir significativamente, chegando a aproximadamente R$ 90,00 em determinados casos. Ainda assim, há quem questione, por entender que qualquer cobrança já é elevada. Contudo, estamos agindo com responsabilidade e boa vontade ao discutir cada matéria. Ressalto que cada vereador tem liberdade para votar conforme sua consciência. Não há imposição. O Prefeito Genilson encaminhou o projeto a esta Casa e expôs a necessidade de sua aprovação, mas não houve pressão sobre qualquer parlamentar. Nosso papel é discutir e deliberar. No que se refere especificamente ao projeto do IPTU, esclareço que ele é semelhante a outros já apreciados e votados por esta Casa em sessões anteriores. O IPTU é um tributo previsto em lei, existente em todos os municípios brasileiros. Não se trata de criação de imposto por parte dos vereadores, mas de adequação e atualização de valores que, em muitos casos, encontram-se defasados. O contribuinte tem direitos. Caso entenda que o valor esteja incorreto ou elevado, pode questionar administrativa ou judicialmente. Isso é um direito assegurado. Contudo, também é dever do cidadão contribuir com o município. É importante frisar que ninguém é compelido de imediato a quitar o IPTU sob coação. Entretanto, em determinadas situações como na necessidade de emissão de certidões a regularidade fiscal se torna necessária. Nosso objetivo é ajustar os valores de forma justa, compatível com a realidade orçamentária do cidadão, permitindo que cada um contribua dentro de suas possibilidades, ao mesmo tempo garantindo que o município disponha de recursos para manutenção e melhoria dos serviços públicos. Não estamos criando o IPTU. Ele já existe em todos os municípios do país. Estamos apenas votando um projeto de adequação. Neste momento, concedo a palavra ao vereador Jubson Simões, que solicita aparte. Aparte do Vereador Jubson Simões, agradeço, nobre colega. Somando ao discurso de Vossa Excelência, é importante destacar que estamos tratando de um reajuste nos valores do IPTU. Tenho visto boletos, especialmente em conjuntos habitacionais, com valores anuais de R$ 15,00 ou R$ 17,00. Trata-se de quantias ínfimas, muito abaixo do que se pratica em municípios vizinhos. Além disso, mesmo com valores tão reduzidos, muitos contribuintes deixam de pagar. Segundo informações repassadas pelo Prefeito, foram ajuizadas aproximadamente 300 ações de cobrança. Contudo, diversos processos foram devolvidos, pois os valores eram tão baixos que o Judiciário não os considerou economicamente viáveis para processamento. Portanto, entendo que estamos promovendo justiça fiscal, tanto para o município quanto para os contribuintes que cumprem suas obrigações. Não se trata de criar imposto. Ninguém gosta de pagar tributos eu não gosto, acredito que os colegas também não, mas o IPTU é uma realidade prevista no Código Tributário Municipal. O que esta Casa fez foi reajustar valores que estavam defasados, por meio de projeto que, inclusive, recebeu emendas e teve seus valores reduzidos. A população precisa ter ciência disso. Muito obrigado. Retomando a palavra, o Vereador Rubinaldo agradeceu o aparte e encerrou sua manifestação, agradecendo ao Senhor Presidente. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Inicialmente, quero cumprimentar e agradecer a presença da senhora Ivone e do nosso amigo Robson, que se encontram nesta sessão, bem como aos funcionários desta Casa e a todos que nos assistem pelo Facebook e pelo YouTube da Câmara Municipal. Nos últimos dias, temos observado, nas redes sociais, uma cobrança muito intensa por parte de algumas pessoas, especialmente no que diz respeito à suposta criação de impostos, tarifas e taxas no município. Contudo, muitas dessas pessoas que se manifestam não possuem o devido conhecimento sobre o que de fato está sendo discutido e deliberado nesta Casa. Convidei diversas vezes essas pessoas para que viessem à sessão da Câmara, para acompanhar presencialmente os debates, entender o papel do vereador e discutir de forma responsável aquilo que estamos votando. No entanto, apenas a senhora Ivone e o senhor Robson atenderam ao convite. Aos demais, solicitei ao menos que acompanhassem pelas redes sociais, para que pudessem compreender o que realmente está sendo feito. No que se refere ao Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, ele chegou a esta Casa para análise, discussão, possibilidade de emendas e posterior votação, conforme bem destacou o vereador Rubinaldo. E foi exatamente isso que fizemos, com responsabilidade. Sabemos que o IPTU é um tributo obrigatório previsto na legislação e adotado por todos os municípios. O Poder Público Municipal tem o direito e também o dever de arrecadar recursos para custear os diversos serviços prestados à população, como coleta de lixo, manutenção urbana, abastecimento e outras políticas públicas. Entretanto, há quem entenda que o município deve assumir todas essas responsabilidades sem qualquer contribuição do cidadão, o que não corresponde à realidade legal e administrativa. Diante disso, reunimo-nos desde os primeiros dias de tramitação do projeto, inclusive hoje pela manhã, para elaborar uma emenda que, sabemos, não agradará ao Prefeito, mas que atende ao interesse da população. O projeto encaminhado pelo Executivo estabelecia o valor de R$ 500,00 por metro quadrado para imóveis classificados como padrão 1 e R$ 300,00 por metro quadrado para padrão 2. Esclarecendo:

  • Padrão 1 (baixo padrão): casas simples, sem forro, sem cerâmica, construção básica.
  • Padrão 2 (padrão normal): casas com cerâmica, forro, podendo ter até dois banheiros, inclusive suíte.
  • Padrão 3 (alto padrão): imóveis com acabamento superior, porcelanato, piscina, banheira, entre outros diferenciais.

Em consenso com os vereadores da base, apresentamos emenda reduzindo significativamente esses valores:

  • De R$ 500,00 para R$ 150,00 no padrão 1;
  • De R$ 300,00 para R$ 80,00 no padrão 2.

Entendemos que essa redução é expressiva e impede que o IPTU se torne inviável para a população, especialmente para as famílias de baixa renda. No que diz respeito aos terrenos não edificados, o projeto original fixava: R$ 90,00 por metro quadrado na zona central; R$ 50,00 por metro quadrado na zona periférica. Reduzimos para: R$ 30,00 na zona central; R$ 15,00 na zona periférica. Trata-se, novamente, de redução significativa. Reconhecemos que o Executivo havia encaminhado valores que elevariam consideravelmente o imposto. Entretanto, esta Casa exerceu sua prerrogativa de emendar o projeto, mesmo contrariando a vontade do Prefeito, porque nossa responsabilidade é com a população. Não estamos aqui para prejudicar ninguém, muito menos as pessoas mais necessitadas. Ao contrário, estamos buscando justiça fiscal. Concedo aparte à nobre vereadora Fernanda. Aparte da Vereadora Fernanda, A vereadora esclareceu que a divisão entre zona central e zona periférica não significa que o carnê identificará o imóvel como “periferia” ou “centro”, mas que o critério utilizado no projeto considera as vias interligadas ao centro da cidade. Explicou ainda que os valores estabelecidos (R$ 500,00 e R$ 300,00 no projeto original) não correspondiam diretamente ao valor do IPTU a ser pago, pois sobre esses montantes incide cálculo envolvendo metragem do imóvel, padrão construtivo (1, 2 ou 3) e aplicação da alíquota de 0,3%. Ressaltou que os vereadores vêm se reunindo desde o início da semana para analisar detalhadamente o projeto, reduzindo os valores ao máximo possível, a fim de garantir equilíbrio e justiça, lembrando que há casos de imóveis no centro pagando valores inferiores a imóveis situados em áreas mais afastadas, o que demonstra distorções que precisavam ser corrigidas. Retomando a palavra, o vereador Jubson Simões agradeceu o aparte e destacou que o projeto também prevê que não será computada, para fins de cálculo, área não edificada, ainda que coberta. Informou que tem dialogado com o Prefeito sobre a necessidade de modernizar e fortalecer a Secretaria de Tributação, com sistema mais justo e atualizado. Citou como exemplo a existência de terrenos pagando valores superiores a imóveis construídos no centro da cidade, o que demonstra inconsistências que precisam ser corrigidas. Reiterou que o objetivo não é aumentar tributos indiscriminadamente, mas promover reajustes necessários diante da defasagem histórica. Mencionou que há casos de IPTU no valor de R$ 15,00 anuais, o que revela desatualização significativa. Mesmo com eventual reajuste para R$ 25,00 ou R$ 30,00, ainda se trataria de valores módicos. Destacou que, segundo seu conhecimento, o município de São Fernando está entre os que praticam os menores valores de IPTU na região do Seridó. Parabenizou todos os vereadores pelo trabalho conjunto, afirmando que as decisões foram tomadas de forma responsável e em benefício da população. Por fim, afirmou que não se preocupa com críticas ou edições de falas nas redes sociais, pois atua com consciência tranquila, responsabilidade e compromisso com o mandato que lhe foi conferido pelo povo. Agradeceu ao Senhor Presidente e encerrou sua fala. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Inicio minha fala dirigindo-me à vereadora Fernanda e registrando que o Senhor Presidente, em nenhum momento, fez qualquer reclamação a respeito da condução dos trabalhos por Vossa Excelência enquanto secretária, que, como sempre, desempenha sua função com dedicação. Passo a tratar do projeto em discussão, pois é exatamente sobre ele que devo me posicionar. Não há outro motivo para não falar acerca da matéria. Quero, primeiramente, deixar claro à população de São Fernando que estou em dia com o pagamento do meu IPTU. Cumpro com minhas obrigações. Entretanto, mesmo pagando o imposto, observo que, quando chove, ao redor da minha residência, os problemas persistem, e não vejo o retorno efetivo do investimento que é pago. Diante disso, afirmo à população que sou contra as emendas apresentadas e sou contra o projeto. Entendo que este não é o momento adequado para aprovar aumento ou regularização de impostos. Estamos vivendo uma situação de calamidade pública decretada pelo Prefeito. E, mesmo assim, chegam a esta Casa diversos projetos relacionados à arrecadação de impostos. Se eu estivesse presente na sessão passada, teria votado contra também. Estava fora, em período de recesso, direito que todos têm, assim como qualquer trabalhador. Contudo, afirmo se houvesse projeto para beneficiar diretamente o povo neste momento de dificuldade por exemplo, para aquisição de carro-pipa, escavadeira ou qualquer ação emergencial eu teria vindo de onde estivesse, inclusive de São Paulo, para votar favoravelmente. Mas projeto que venha, neste momento, para aumentar ou regularizar cobrança que implique em tirar mais recursos do bolso do povo, não contará com meu voto. Reconheço que a tramitação de projetos é uma obrigação legal da Casa, mas entendo que o momento não é oportuno. Reunir a Câmara em sessão extraordinária, em período de recesso, para votar projetos que aumentem arrecadação enquanto a população enfrenta dificuldades, não é algo com que eu concorde. Analisei o projeto e as emendas. Reconheço que as emendas buscam amenizar os valores e ajudar a população, o que é importante. Ainda assim, neste momento, mantenho meu voto contrário. Ao colega Rubinaldo, digo que não tenho qualquer ambição por liderança ou posição. Tenho minha vida, sou grato a Deus pelo que conquistei, e nossa maior liderança é a de Deus. Agradeço sempre o respeito e as palavras dirigidas a mim. Concedo aparte à vereadora Ianne. Aparte da Vereadora Ianne, A vereadora manifestou indignação quanto à votação de projetos de grande impacto em momento de calamidade pública, ressaltando que muitos desses projetos não têm a devida divulgação e alcance junto à população. Afirmou que as redes sociais acabam sendo o principal espaço de debate, já que nem sempre há explicações públicas suficientes por parte do Legislativo ou do Executivo. Destacou que se trata de matérias que impactam diretamente famílias que vivem com apenas um salário mínimo e que sustentam filhos, razão pela qual seria necessário maior sensibilidade e consciência no momento das votações. Declarou acompanhar o posicionamento do vereador Francisco das Chagas quanto à preocupação com a realidade enfrentada pela população. Retomando a palavra, o vereador Francisco das Chagas afirmou que, ao chegar à sessão, observou lixo acumulado nas ruas, ressaltando que não há cultura consolidada de coleta seletiva no município, apesar da aprovação anterior de projeto relacionado à taxa de lixo. Segundo o vereador, antes de se exigir mais pagamento da população, é necessário que os serviços públicos funcionem de forma adequada e organizada. Reiterou que não votará favoravelmente a projetos que impliquem em aumento ou regularização de cobrança para o povo, especialmente enquanto entender que a realidade municipal não oferece contrapartida satisfatória. Finalizou agradecendo ao Senhor Presidente e aos colegas pela oportunidade de se manifestar. Fez o uso da Palavra a Vereadora Fernanda Lins de Medeiros Maia, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Registro, inicialmente, como é difícil e raro termos a presença de munícipes nesta Casa, além dos nobres funcionários que aqui trabalham diariamente. Cumprimento também todos que nos assistem de suas casas, pelas transmissões ao vivo no Instagram, Facebook e YouTube. Muito se fala que os debates acontecem nas redes sociais. E acontecem, sim. Se a Câmara não transmitisse suas sessões ao vivo, talvez não houvesse esse debate. Mas as sessões são públicas e transmitidas. As mesmas pessoas que acompanham a sessão também participam de discussões em grupos de WhatsApp, onde, infelizmente, muitas vezes são disseminadas informações equivocadas. Cito, como exemplo, um vídeo meu que foi cortado e divulgado fora de contexto. Na ocasião, eu utilizava o exemplo de um município que cobra 40% de taxa de esgoto, explicando que, se a taxa fosse de R$ 100,00, pagar-se-ia R$ 40,00. No entanto, editaram o vídeo de forma a dar a entender que eu teria afirmado que a taxa em São Fernando seria de R$ 40,00. Pergunto aos presentes sabem quanto ficou a taxa de esgoto em São Fernando? Em municípios vizinhos, como Caicó, paga-se entre 60% e 70%. Em São Fernando, após discussão e emenda, o valor ficou entre R$ 6,50 e R$ 9,00 mensais, a depender do padrão do imóvel. É preciso esclarecer que São Fernando possui aproximadamente 88% de cobertura de saneamento básico. A classe política do município optou por não permitir que a CAERN assumisse o serviço, o que implicaria a cobrança de valores muito mais elevados, como ocorre em outros municípios. O saneamento de São Fernando foi viabilizado por meio de emendas e articulação política, sem investimento da CAERN. Entretanto, para que o município continue apto a receber recursos e esteja regular perante a legislação, é obrigatória a instituição da taxa de esgoto, conforme determina o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Assim como fizemos no IPTU, dividimos os imóveis em padrões distintos e reduzimos significativamente os valores propostos. O padrão mais alto ficou em torno de R$ 9,20 mensais; o padrão mais baixo, R$ 6,50 mensais. Contudo, essa informação não é amplamente divulgada nas redes sociais; ao contrário, propagam-se versões distorcidas. Reitero que editar vídeo para alterar o sentido da fala de alguém, induzindo a erro, configura prática grave, inclusive podendo caracterizar disseminação de fake news e danos à imagem. O projeto foi debatido, votado e está disponível publicamente. As sessões permanecem gravadas e podem ser assistidas por qualquer cidadão. Concedo aparte ao vereador Bruno. Aparte do Vereador Bruno, O vereador Bruno destacou que considera haver falha do Poder Executivo quanto à comunicação com a população sobre impostos e taxas. Defendeu que deveria haver maior esclarecimento, com campanhas explicativas, simulações de valores e informações acessíveis, pois nem todos compreendem termos técnicos ou cálculos apresentados nos projetos. Ressaltou também que é dever do vereador estudar os projetos antes de votar, analisando impactos e realizando cálculos, para que não se aprove matéria prejudicial à população. Defendeu responsabilidade e cautela na apreciação das proposições.  Retomando a palavra, a vereadora Fernanda agradeceu o aparte e reconheceu a importância de melhorar a comunicação institucional. Concedeu aparte ao vereador Francisco das Chagas. Aparte do Vereador Francisco das Chagas, O vereador questionou a vinculação entre a taxa de lixo e o envio de resíduos ao aterro sanitário, mencionando que a cobrança antecedeu a implementação definitiva do novo sistema e apontando que não houve melhorias perceptíveis no serviço. Retomando a palavra a vereadora Fernanda, esclareceu que o município está se adequando às exigências legais para destinação correta dos resíduos sólidos, conforme determinações ambientais e federais. Informou que, inclusive, já houve fiscalização e questionamentos quanto à utilização de máquinas públicas na área de descarte. Esclareceu ainda que o município possui cronograma regular de coleta de lixo, realizada às segundas e sextas-feiras, com reforço no centro da cidade. Ressaltou que é dever do morador acondicionar e colocar o lixo adequadamente nos dias de coleta. Quanto à situação de seca enfrentada pelo município, afirmou que a zona rural realmente necessita de atenção e que esta Casa aprovou medidas para aquisição de materiais e execução de ações emergenciais, como mini adutora, observando que licitações seguem trâmites legais e não ocorrem de forma imediata. Concedeu aparte ao vereador Jubson Simões. Aparte do Vereador Jubson Simões, O vereador esclareceu que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) refere-se à infraestrutura urbana disponibilizada ao cidadão e não se confunde com taxas de lixo ou esgoto, que possuem natureza distinta. Destacou que a criação das taxas decorre de exigência legal federal, conforme o Marco Legal do Saneamento. Afirmou que os vereadores têm buscado reduzir ao máximo os valores propostos pelo Executivo e que, caso não fossem aprovadas as adequações legais, poderia haver responsabilização do município e do Legislativo. Defendeu também maior transparência e comunicação por parte do Executivo para melhor esclarecimento da população. Retomando a palavra, a vereadora Fernanda informou que foi aprovada lei prevendo sorteios e incentivos para contribuintes que mantiverem o IPTU em dia, como forma de estimular a regularização fiscal. Reafirmou que o papel do vereador é estudar, debater e ajustar os projetos, e que seu compromisso é com a responsabilidade legislativa e com a população de São Fernando. Por fim, declarou que o projeto do IPTU ficou ajustado nos termos debatidos e agradeceu a todos pela atenção. Encerrou sua fala. Fez o uso da Palavra o Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Venho a esta tribuna para esclarecer, de forma objetiva, a respeito da questão do IPTU, que tem sido alvo de debates e, muitas vezes, de interpretações equivocadas por parte da população. Observamos que, quando determinados projetos são aprovados nesta Casa, muitas pessoas não compreendem plenamente o motivo pelo qual aquela matéria está sendo tramitada e votada. No caso do IPTU, é importante deixar claro que não se trata de criação de imposto por parte do Município de São Fernando, tampouco iniciativa exclusiva dos vereadores ou do Prefeito. O IPTU está previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 156, inciso I, que autoriza os municípios brasileiros a instituírem e cobrarem o Imposto Predial e Territorial Urbano. Portanto, trata-se de uma competência constitucional do município, não de uma inovação local. É fundamental compreender que a arrecadação do IPTU, embora seja uma contribuição individual do cidadão, tem finalidade coletiva. Os recursos provenientes dessa arrecadação são destinados à manutenção e melhoria de serviços urbanos, como: Calçamento e infraestrutura das vias públicas; Iluminação pública; Reformas e manutenção de prédios públicos; Escolas e unidades básicas de saúde; Entre outras demandas da zona urbana. Sabemos que ninguém gosta de pagar imposto. Essa é uma realidade. Entretanto, a arrecadação é necessária para que o município possa funcionar de forma adequada. Não é apenas São Fernando que realiza essa cobrança; todos os municípios brasileiros a implementam. Muitas vezes, cria-se a impressão de que “os vereadores estão aprovando taxas”. Na verdade, o que esta Casa faz é regulamentar e adequar normas que já estão previstas na Constituição e na legislação federal. Cabe a nós analisar os projetos e, quando necessário, apresentar emendas como já foi feito ajustando os valores à realidade econômica do município e da população. Se fosse possível isentar toda a população, tenho certeza de que todos os vereadores o fariam. Contudo, não podemos agir com irresponsabilidade fiscal. O município precisa cumprir suas obrigações legais e manter equilíbrio financeiro. Hoje, o Município de São Fernando arrecada, em receitas próprias, menos de 5% do total necessário para cobrir suas despesas. Isso demonstra a dependência de transferências externas e evidencia a necessidade de fortalecimento da arrecadação municipal, para garantir maior sustentabilidade administrativa. Entendo, também, que é necessário ampliar os esclarecimentos à população, especialmente em matérias que geram desgaste e polêmica. Muitas vezes surgem informações distorcidas, sem fundamento, que acabam causando conflitos desnecessários. Nesse sentido, considero importante que sejam realizadas audiências públicas, tanto por iniciativa do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, para debater temas como IPTU e demais taxas municipais. A participação da população no plenário e o acompanhamento das sessões pelas redes sociais são fundamentais para que todos compreendam como funciona o processo legislativo. A população tem todo o direito de avaliar e julgar a atuação dos vereadores. O que não pode ocorrer é o julgamento baseado em informações inverídicas ou distorcidas. Portanto, Senhor Presidente, deixo aqui meu posicionamento no sentido de que a cobrança do IPTU é constitucional, necessária e voltada ao interesse coletivo, devendo sempre ser ajustada à realidade local com responsabilidade e equilíbrio. Essas são minhas palavras.
Que todos possam compreender os verdadeiros motivos que fundamentam a existência do IPTU em nosso município. Fiquem todos com Deus, e até a próxima, se assim ele permitir. Após o fim do expediente o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Emenda Modificativa Nº 03/2026 ao Projeto de Lei Complementar n°01/2026 - aprovado por 7 a favor e 2 contra; Projeto de Lei Complementar n°01/2026 - aprovado por 7 a favor e 2 contra.  Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 23746275

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 001 *Em correção*

PORTARIA Nº 001   DE 02  DE JANEIRO DE 2026.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município

 

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. CONCEDER a servidora Ana Clea da Silva Medeiros, CPF: 060*****470, 30(trinta) dias de FÉRIAS referente ao período aquisitivo 02.01.2025 a 01.01.2026 e gozo no período 02.01.2026 a 31.01.2026. Conforme consta no Plano de Férias.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas eventuais disposições contrárias.

 

 

 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro  de 2026.               

 

 

*Republicada em correção*

 

 

_______________________________

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 83621233

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 002 *Em correção*

PORTARIA Nº 002   DE 02  DE JANEIRO DE 2026.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município

 

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. CONCEDER a servidora Andressa Antonely da Silva, CPF: 126*****414, 30(trinta) dias de FÉRIAS referente ao período aquisitivo 02.01.2025 a 01.01.2026 e gozo no período 02.01.2026 a 31.01.2026. Conforme consta no Plano de Férias.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas eventuais disposições contrárias.

 

 

 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 02 de janeiro  de 2026.

 

*Republicada em correção*

 

 

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GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 72532081

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 004/2026 - GP/CMSES

PORTARIA Nº 004/2026 - GP/CMSES

 

Dispõe sobre a concessão de diária a Vereador e dá outras providências.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS, Presidente desta Casa Legislativa, 0,5 (meia) diária no valor de R$ 277,27 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).

 

Art. 2º – A presente concessão destina-se a cobrir despesas de deslocamento e representação institucional na cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2026, para participação na solenidade de entrega da “MEDALHA JOANA BESSA”, promovida pela Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

ANDERSON LOPES FERREIRA DA SILVA

Vice-Presidente Biênio 2025-2026

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 25151740

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 007 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

PORTARIA Nº 007   DE 06  DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município

 

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. CONCEDER ao servidor Lucas Vinicius da Costa Tomaz, CPF: 714*****466, 30(trinta) dias de FÉRIAS referente ao período aquisitivo 02.01.2025 a 01.01.2026 e gozo no período 02.02.2026 a 02.03.2026. Conforme consta no Plano de Férias.

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas eventuais disposições contrárias.

 

 

 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Senador Elói de Souza/RN, em 06 de fevereiro  de 2026.

 

 

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GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente

 

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 10670382

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 005/2026 - GP/CMSES

PORTARIA Nº 005/2026 - GP/CMSES

 

Dispõe sobre a concessão de diária a Servidor e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao servidor JOSE GERALDO DA SILVA SANTINO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 0,5 (meia) diária no valor de R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 2º – A presente concessão destina-se a cobrir despesas de deslocamento para suporte administrativo na cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2026, por ocasião da solenidade de entrega da “MEDALHA JOANA BESSA”, promovida pela Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN. Em, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Biênio 2025-2026

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 25026033

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 006/2026 - GP/CMSES

PORTARIA Nº 006/2026 - GP/CMSES

 

Dispõe sobre a concessão de diária a Servidor e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder ao Vereador JOSÉ VITORIANO NETO, 0,5 (meia) diária no valor de R$ 177,27 (cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), para participação na solenidade da “MEDALHA JOANA BESSA” na cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º – A presente concessão destina-se a cobrir despesas de deslocamento para representação institucional na cidade de Natal/RN, no dia 10 de fevereiro de 2026, por ocasião da solenidade de entrega da “MEDALHA JOANA BESSA”, promovida pela Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte – FECAM.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Senador Elói de Souza/RN. Em, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Biênio 2025-2026

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 43701875

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA 005/2025

PORTARIA 005/2025

                                                                                               CMSV, em 02 de fevereiro de 2026.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no ato legal de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno. 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Nomear GADEL CESAR LUCENA MELO, portador do CPF n° 712.880.294-03 para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO, do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.

 

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.

 

Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, AFIXE E CUMPRA-SE.  

 

Gabinete da Presidência, em 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

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FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS

Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo

 

 

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 58700368

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA N.º 001/2026 - CMTDB/RN

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Adson Gomes dos Santos, no uso de suas atribuições regimentais e em atendimento à solicitação da Presidência, RESOLVE:

 

Autorizar o Vereador e Presidente desta Casa Legislativa, Sr. Erivonaldo da Silva, inscrito no CPF nº 850.XXX.XXX-20, a realizar viagem oficial à cidade de Natal/RN, no dia 06 de fevereiro de 2026, com a finalidade de proceder à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) emitidas por meio de convênio firmado entre a Câmara Municipal e a instituição responsável pela confecção dos documentos, em parceria com a Polícia Científica do Rio Grande do Norte. A diligência será realizada junto à Gráfica MONTREAL, situada na Avenida Romualdo Galvão, nº 293, Empresarial SFAX, Sala 906, Tirol. A iniciativa tem por objetivo viabilizar a posterior entrega dos documentos aos munícipes que realizaram o procedimento de emissão, assegurando maior eficiência administrativa, fortalecimento das ações institucionais da Câmara Municipal e ampliação do acesso da população ao documento oficial de identificação civil.

 

Para a realização da missão institucional, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor individual de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, mediante ressarcimento posterior, desde que acompanhado da respectiva documentação comprobatória da viagem, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 124/2017.

 

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de fevereiro de 2026.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 13175011

CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria

PORTARIA Nº. 006/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar, RAIMUNDO SERVULO DE SOUTO LIMA, inscrito no CPF sob nº. 018.028.764-80, do cargo em comissão de assessor parlamentar da Câmara Municipal de Várzea/RN.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026 .

 

Várzea/RN, em 06 de fevereiro de 2026.

 

Allysson da Silva Medeiros

Presidente da Câmara

Publicado por: ALLYSON DA SILVA MEDEIROS
Código Identificador: 02034624

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS

ATO DE N° 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 – GP.

ATO DE N° 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 – GP.

 

Convoca as Senhoras vereadoras e Senhores Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Vera Cruz/RN, para uma Sessão Extraordinária e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,

CONSIDERANDO, que nos termos dos Art. 66 e §1° do Regimento Interno Poder Legislativo Municipal, está expresso a obrigatoriedade de Ato Administrativo do Presidente, convocando os Edis para a realização de sessão Extraordinária, bem como que tal convocação deve ter antecedência mínima de 72h, sendo a comunicação aos Vereadores e Vereadoras, realizada com no mínimo de 48h de antecedência;

RESOLVE:

Art. 1°. Convocar as Senhoras vereadoras e Senhores Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Vera Cruz/RN, para a Sessão Extraordinária, a ser realizada dia 09/02/2026.

Art. 2°. A sessão, acontecerá na Câmara Municipal, na sala das sessões, às 18:00h.

Art. 3°. A referida sessão, terá como pauta o Projetos de Lei n° 02, 03 e 04 de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Vera Cruz/RN, 05 de fevereiro de 2026.              

 

 

Luís Lenilson de Paiva

Presidente

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Ratificação de Dispensa de Licitação

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Extrato

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Publicado por: MARCELO LINHARES DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Contrato

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CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

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CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Projeto

assignmentprojeto de decreto.pdf

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CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Retificação

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CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato Convenio nº 02 - FAS.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Ratificação de Dispensa de Licitação

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Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Extrato

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Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
ATA

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Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Termo Aditivo Contratual

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Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Aviso

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Publicado por: AMURAN OLIVEIRA DANTAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Errata

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