EDIÇÃO 0959 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 27 de agosto de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2020

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à CONTRATATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LOCAÇÃO DE 2 VEÍCULOS TIPO PASSEIO 1.0 FLEX CAPACIDADE 5 PESSOAS KM LIVRE ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES;

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - PJ.

3 – Importará a despesa o valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa ALVES E RIBEIRO SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ 16.607.126/0001-69, EST. RN 118, 52, ALTO ALEGRE, ALTO DO RODRIGUES/RN.

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

 

Alto do Rodrigues/RN, 02 de julho de 2020.

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 67886060

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Lei

LEI MUNICIPAL nº 5.280 de 25 de Agosto de 2020.

           

 

LEI MUNICIPAL nº 5.280 de 25 de Agosto de 2020.

 

“Dispõe sobre a alteração da destinação dos recursos da COSIP, instituída pelo artigo 300 da Lei nº 4.620/2013 – Código Tributário do Município de Caicó – Para suprir as necessidades decorrentes da pandemia de SARS COV-2, causadora da COVID 19, e dá outras providências. ”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que esta Casa Legislativa aprovou e eu, com fundamento no art. 43, §§ 3º, c/c art. 28, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 30% do produto da contribuição instituída pelo artigo 300 da Lei 4.620/2013 - Código Tributário do Município de Caicó – para suprir as necessidades decorrentes da pandemia do patógeno SARS COV-2, conhecido como coronavírus, causador da COVID 19, doença por ele causada

§ 1º. O percentual fixado no caput toma por referência o valor já constante na conta específica da contribuição, além da mesma proporção sobre aqueles que nela ingressarem a partir da publicação da presente lei.

§ 2º. Caso a situação de calamidade pública persista e os recursos mencionados no caput e no parágrafo anterior se esgotem, poderá o Executivo Municipal utilizar até 30% do valor estimado para arrecadação da COSIP para o ano de 2020 constante na LOA, Lei nº 5.242/2020.

§ 3°. A possibilidade de utilização dos recursos compreende as despesas originadas no ano fiscal de 2020, desde que tenha ocorrido a partir da publicação da presente Lei.

§ 4º. A eventual quantia remanescente dos recursos de que trata o presente artigo não mais poderá ser utilizado em finalidades distintas da COSIP, seja pela cessação do período fiscal mencionado no parágrafo anterior, seja pelo término do estado de calamidade pública.

Art. 2° Os valores mencionados nesta lei apenas poderão ser aplicados se a causa da despesa estiver diretamente afeta à pandemia do coronavírus, especialmente com saúde e segurança alimentar, ficando o Poder Executivo obrigado a cumprir com todos os expedientes e procedimentos previstos na legislação em vigor.

§ 1°. A utilização dos recursos de que trata esta lei dependem de aprovação da unanimidade dos membros do comitê de prevenção e enfrentamento da crise do COVID 19, criado pelo Decreto n° 746, de 19 de Março de 2020.

§ 2º. O Poder Executivo e o comitê ficam obrigados a expedir relatório quinzenal, assinado por todos os integrantes, discriminando a arrecadação da contribuição e as despesas quitadas com tais recursos, anexando o extrato da conta única correspondente.        

§ 3º. O relatório a que se refere o parágrafo anterior, após aprovado pelo comitê, será enviado no prazo de 5 (cinco) dias para a Câmara Municipal, com as respectivas notas fiscais de comprovação das despesas e o extrato da conta bancária correspondente.

§ 4º. Do percentual constante do § 2º do art. 1º, o Executivo promoverá segurança alimentar com um auxílio mensal financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite temporal de alcance da pandemia, aos munícipes de baixa renda que exercem atividade comercial informal, especificamente feirantes, camelôs e mototaxistas, desde que devidamente cadastrados e que não tenham direito ao benefício emergencial instituído pela Lei Federal 13.982, de 02 de abril de 2020.

Art. 3º. Fica criada a gratificação temporária e transitória aos profissionais da Administração Municipal que trabalharem na prevenção e no atendimento da situação de enfrentamento da crise causada pela COVID19, alistados pelo Poder Executivo Municipal, que corresponderá ao montante de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, independentemente de carga horária.

Parágrafo primeiro. A gratificação de que trata o caput será concedida aos profissionais que atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, ainda que transitoriamente, assim como em outras Secretarias do Município, desde que suas funções estejam diretamente relacionadas às ações de prevenção e atendimento da situação de enfrentamento da crise causada pela COVID19, podendo ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou vantagens.

Parágrafo segundo. O período, a forma de alistamento e o regime de trabalho serão definidos por decreto de acordo com a função exercida e a necessidade da situação de emergência e calamidade.

Parágrafo terceiro. Os dias de afastamento, independentemente do motivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação.

Parágrafo quarto. A gratificação não será incorporada aos vencimentos dos destinatários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, a qualquer título.

Parágrafo quinto. A gratificação será paga até o limite da necessidade do Munícipio, cujo término será definido em ato próprio, podendo ser utilizados recursos provenientes da fonte disposta no art. 1º desta Lei, assim como de outras fontes de recurso do Município.

Art. 4º. Esta Lei produzirá os seus efeitos financeiros no período em que permanecer a situação de emergência e calamidade públicas causadas pela COVID19, contando-se a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caicó/RN, 26 de Agosto de 2020.

 

 

 

 

 

Rosângela Maria da Silva

 Presidente

 

Publicado por: ALINE CRISTINA SILVA
Código Identificador: 57016714

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

Contrato 020/2020

CONTRATO Nº 020/2020

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, QUE ENTRE SI FORMALIZAM A CAMARA MUNICIPAL DE CEARA MIRIM E A EMPRESA COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP, NA FORMA AJUSTADA.

 

A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN, e a empresa COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP, CNPJ nº 08.228.979/0001-61, com sede a rua teotonio freire, nº 355, bairro rocas – Natal/RN – CEP: 59.012-141, neste ato representada por seu representante legal, José Gurgel Santos Neto, brasileiro, RG nº 1848375 ITEP/RN e CPF nº 010.574.554-58, residente e domiciliado na Rua Alfredo Dias de Figueiredo, 1249, casa 27, quadra I, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59092-570, doravante denominado CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá na forma da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

 

1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

1.2. Fazem parte do objeto as especificações e demais condições constantes no Edital de licitação e no respectivo Termo de Referência – Anexo I.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

 

2.1 – Este contrato tem amparo na Licitação – Pregão Presencial com SRP nº 001/2020, homologada em 12/08/2020, publicada no Diário Oficial Das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte/FECAM, edição do dia 13/08/2020.

 

2.2 – Este Contrato atende ao que determina a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 123/2006 e suas alterações e Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.377, de 03 de junho de 2016.

 

2.3 – Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

 

a) Edital de Licitação – Pregão Presencial com SRP nº 001/2020 e seus anexos.

b) Termo de Referência;

c) Proposta de Preço da CONTRATADA apresentada à CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

 

3.1 – O valor estimado do contrato é de R$ 23.988,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais)

 

ITEM DESCRIÇÃO QDADE UND VLR UNIT VLR UNIT TOTAL

1 Locação de veículo, 04(quatro) portas, flex, motor 1.6, com 5(cinco) lugares, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidro elétrico, com acessórios de série, sinalização exigida pelo CONTRAN E quilometragem livre. Ano de referência a partir de 2019. 12 MES R$ 1.999,00 R$ 23.988,00

VALOR TOTAL R$ R$ 23.988,00

 

 

CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO:

 

4.1 - Os preços contratuais, poderão ser reajustados mediante repactuação, visando o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, em até 25% do valor contratado, conforme Art. 65 da Lei 8.666/93.

 

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

 

5.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 13 de agosto de 2020 a 12 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado, devidamente justificado, nos casos previstos no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

 

6.1 – O contrato tem vigência no período de 13 de agosto de 2020 a 12 de agosto de 2021 podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:

 

7.1. Reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, o direito de fiscalizar a execução do objeto da CONTRATADA, com amplos poderes para sustá-los, desde que não estejam de acordo com as condições determinadas neste instrumento convocatório;

7.2. A Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN nomeará um servidor para executar a fiscalização do contrato, doravante denominado Gestor de Contratos, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, reportando toda e qualquer ocorrência impeditiva da continuidade da execução do cronograma físico-financeiro;

7.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

7.4. A CONTRATANTE monitorará constantemente a qualidade da locação para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da locação à qualidade exigida.

7.5. O Gestor do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

7.6. A fiscalização de que trata os itens anteriores não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei.

7.7. O Gestor do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:

 

 

8.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação dos documentos discriminados conforme o disposto nas alíneas seguintes:

 

a) Apresentação da nota fiscal/fatura com preenchimento devidamente correta, contendo todas as especificações dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, além do número da licitação e do contrato;

b) Certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão conjunta negativa (ou positiva, com efeito de negativa) de débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO emitida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débitos relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS e à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte; ou Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de DÉBITO DO ESTADO do domicílio ou sede da CONTRATADA;

e) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

f) Certidão Negativa de TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, da sede da CONTRATADA.

 

8.2. As Notas Fiscais, com valores decorrentes dos produtos fornecidos, atestadas pela fiscalização. Serão descontados pela CONTRATANTE, quando for o caso, os valores referentes aos tributos nos termos da legislação pertinente.

 

8.3. A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir dívidas da mesma com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.

 

8.4. Se a Nota Fiscal/Fatura apresentar irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa ou não vier acompanhada dos documentos exigidos no subitem 7.1, ficará pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

9.1. Habilitar o sistema de locação e o uso do veículo objeto deste termo em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da ordem de serviço.

 

9.2. Disponibilizar o veículo dentro das especificações contidas neste Termo de Referência e conforme as especificações discriminadas em sua proposta, segurados, licenciados, sem pendências tributárias, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pelas legislações de trânsito e ambiental.

 

9.3. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto a Câmara Municipal.

 

9.4. Responsabilizar-se por todas as despesas do veículo utilizado na locação, tais como licenciamento, seguro total, manutenção e outras que incidam direta ou indiretamente sobre a locação ora contratada, inclusive acidente, para o que o veículo deverá estar segurado.

 

9.5. Manter todas as condições jurídicas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo o período da contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

 

9.6. Comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, quando solicitado, dos documentos relacionados no edital, dentro da validade.

 

9.7. Arcar com todas as despesas com multas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

9.8. Cientificar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.

 

9.9. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.

 

9.10. Cumprir fielmente o que foi solicitado, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente.

 

9.11. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da locação.

 

9.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

 

9.13. Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa à locação e relativa a produto, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.

 

9.14. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na locação fora das especificações.

 

9.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na locação, em até 25% do valor contratado;

 

9.16. A empresa deverá disponibilizar um funcionário, um número telefônico e um e-mail para contato imediato da CONTRATANTE;

 

9.17. Responsabilizar-se, integralmente, pela locação contratada, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

10.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto da contratação e designar um representante seu para acompanhar o contrato e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

 

10.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do usufruto do objeto, estritamente de acordo com o disposto neste termo.

 

10.3. Realizar a requisição de veículo utilizando as ferramentas fornecidas pela CONTRATADA, dentro dos procedimentos estabelecidos.

 

10.4. Receber e aferir as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;

 

10.5. Efetuar o devido pagamento da locação prestada e nas condições pactuadas.

 

10.6. Exercer a fiscalização da locação por empregado especialmente designado. Neste sentido, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a locação, podendo, para isso:

 

10.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.

 

10.8. Proceder vistoria no veículo locado, informando à CONTRATADA sobre as não conformidades eventualmente identificadas, não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela situação regular do veículo na ocasião da entrega à CONTRATANTE;

 

10.9. Arcar com todas as despesas de combustível, pedágios e estacionamentos (quando houver), no que tange a locação do veículo.

 

10.10 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, entrega do objeto.

 

10.11 – Atentar para que, durante a vigência deste instrumento, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

10.12 – Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto contratual que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.

 

10.13 – Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual.

 

10.14 – A CONTRATANTE designará, um servidor para executar a fiscalização deste termo, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.

 

10.15 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto deste termo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.

 

10.16 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento.

 

10.17 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção do fornecimento, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.

 

10.18 – A CONTRATANTE deverá conferir as obrigações financeiras.

 

10.19 – A CONTRATANTE fornecerá todos os documentos e informações necessárias à execução do objeto contratual.

 

CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO:

 

11.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

 

11.2. A rescisão deste contrato pode ser:

 

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

11.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

12.1. Havendo atraso na entrega do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva entrega do bem, observado o limite de 10% (dez por cento).

 

12.2. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado, conforme Decreto Municipal nº 2.4372017.

 

Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.

 

12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 12.3 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, a defesa prévia do interessado, conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.

 

12.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.3, reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Presidente desta Casa Legislativa, para as providências cabíveis.

 

12.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.

 

12.7. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos Ordenadores de despesas dos órgãos e entidades públicas.

 

CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

13.1. O recebimento do veículo deverá ser efetuado pelo servidor designado pela Câmara Municipal responsável pela aceitação do objeto desta licitação.

 

13.2. Por ocasião da execução da locação, a Contratada deverá colher a data, à hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.

 

13.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta Câmara poderá:

 

a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis,

b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

13.4. O objeto desta licitação deverá ser prestado/fornecido imediatamente, a partir da assinatura/recebimento da Ordem de Serviço.

 

13.5. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

 

CLÁUSULA QUATORZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:

 

14.1. As despesas do presente objeto correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

14.2 – Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

14.2.1 – Projeto de Atividade: 01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).

14.2.2 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

14.2.3 – Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários;

 

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

15.1. Financeira: Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão cobertas com recursos ordinários.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

16.1. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.

 

16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo previsto pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

16.3. O prazo para convocação para assinatura do Contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

16.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

 

16.5. Os casos omissos neste instrumento de contrato serão resolvidos à luz da legislação em vigor e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições gerais do direito.

 

16.6. Os preços contratuais serão irreajustáveis pelo período de um ano, contados a partir da data de apresentação da proposta. Após esse período poderão ser reajustados visando o reequilíbrio econômico e financeiro do Contrato, na proporção da variação verificada no IPCA para o período de um ano.

 

CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO:

 

17.1. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial de acordo com o disposto no art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO:

 

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ceará Mirim/RN para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro.

 

E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.

 

Ceará Mirim/RN, 13 de agosto de 2020.

 

 

 

RONALDO MARQUES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

CONTRATANTE

 

 

 

COSTEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI EPP

José Gurgel Santos Neto

CONTRATADA

 

 

 

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 13827706

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 028/2020 Dispensa de Licitação Nº 028/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 028/2020

Dispensa de Licitação Nº 028/2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção da rede elétrica da sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de manutenção da rede elétrica da Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN  com substituição de fios e instalação de novas tomada (material incluso),  no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa física JOSÉ GUALBERTO FILHO, CPF 574.245.864-91, residente a Rua Valdomiro Meira da Trindade, 48, Centro – Equador/RN

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se

Cumpra-se

Equador RN, 26 de agosto de 2020.

 

Mariano Noberto da Silva

Presidente

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 43437565

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N 028/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR

CNPJ  10.873.396/0001-35

Rua José São Sebastião, 62  - Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002

 

O R D E M  D E  E X E C U Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S Nº 028/2020

 

Favorecido (a): JOSÉ GUALBERTO FILHO

End.:  Rua Valdomiro Meira da Trindade, 48 - Centro – Equador RN.

CNPJ/CPF: 574.245.864-91

 

OBJETO: serviços de manutenção da rede elétrica da Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Equador/RN  com substituição de fios e instalação de novas tomada (material incluso).

VALOR TOTAL: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

PERÍODO DE EXECUÇÃO:  26 de agosto de 2020  a  31 de agosto de 2020

PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias

 

 BASE LEGAL:

 

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

Equador/RN, 26 de agosto de 2020.

 

MARIANO NOBERTO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Mariano Noberto da Silva
Código Identificador: 12240868

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


JUNIOR NUNES CABRAL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ielmo Marinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no dispositivo no art. 87, inciso III e XXXVI da Lei Orgânica do Municipio de Ielmo Marinho,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica instituído ponto facultativo na Câmara Municipal de Vereadores no dia 28 de agosto de 2020 (Sexta-Feira), considerando que dia 27 de agosto do corrente ano é feriado municipal de emancipação política do Municipio de Ielmo Marinho/RN

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Vereadores, Ielmo Marinho/RN, 26 de agosto de 2020.


Registre-se e publique-se

 

 

  Júnior Nunes Cabral

Presidente

 

                             

 

Publicado por: Antonio Marcos Guilherme Do Nascimento
Código Identificador: 26772281

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Comunicado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL DA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO AVANTE DE JARDIM DO SERIDÓ-RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A CONVENÇÃO MUNICIPAL DA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO AVANTE DE JARDIM DO SERIDÓ-RN.

 

 

A Comissão Executiva Municipal do PARTIDO AVANTE, do Município de Jardim do Seridó-RN, na forma do Estatuto partidário e legislação vigente, CONVOCA: 1. os membros titulares e suplentes da Executiva Municipal, bem como aqueles elencados no art. 77 do Estatuto partidário; 2. os pré-candidatos do AVANTE nas Eleições 2020; para participarem da Convenção Municipal, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2020, no horário das 14:30 horas, na Sede da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, Praça Dr. José Augusto,122, neste município, com a seguinte pauta.

 

                                                     ORDEM DO DIA

 

  1. Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e vereador
  2. Aprovação de coligações com outros Partidos
  3. Outros assuntos do interesse do Partido

 

                          Jardim do Seridó,RN, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 




 

 

     Iron Lucas de Oliveira Junior

Presidente do AVANTE Municipal

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 21717111

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Comunicado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO MDB DE JARDIM DO SERIDÓ-RN

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                   Nos termos da legislação estatutária e eleitoral vigente, ficam convocados, por meio deste Edital, os convencionais do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB, neste Município de Jardim do Seridó/RN, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL, que será realizada no dia 05 de setembro de 2020, a partir das 14:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com a seguinte pauta.

 

                                               ORDEM DO DIA

 

  1. Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador
  2. Aprovação de Coligações com outros Partidos
  3. Outros assuntos do interesse do Partido

                                                                                                       

Jardim do Seridó, 25 de agosto de 2020

 

____________________________________________

Rodrigo Alexandre de Oliveira Fernandes

Presidente do Diretório Municipal

Publicado por: VANESSA NERI DE OLIVEIRA
Código Identificador: 28317703

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MM INFORMÁTICA, referente à Aquisição de notbook para suprir as necessidades da câmara municipal de Monte das gameleiras RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). NILDA GOMES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 06 de Agosto de 2020 JOSE AILTON DO NASCIMENTO PRESIDENTE

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 81407312

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Aquisição de notbook para suprir as necessidades da câmara municipal de Monte das gameleiras RN Contratado.................: MM INFORMÁTICA Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE. MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, NILDA GOMES DA SILVA Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 47755265

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Serviços em dedetização geral dentre os quais desratização, combate ao cupim, imunização ao controle de pragas e qualquer outro tipo de insetos no prédio da cãmara municipal de monte das gameleiras RN Contratado.................: ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR - ME Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE AILTON DO NASCIMENTO, PRESIDENTE. MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, NILDA GOMES DA SILVA Comissão de Licitação Presidente

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 15157286

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

GOVERNO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ELIAS PAULINO DANTAS JUNIOR - ME, referente à Serviços em dedetização geral dentre os quais desratização, combate ao cupim, imunização ao controle de pragas e qualquer outro tipo de insetos no prédio da cãmara municipal de monte das gameleiras RN. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). NILDA GOMES DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. MONTE DAS GAMELEIRAS - RN, 07 de Agosto de 2020 JOSE AILTON DO NASCIMENTO PRESIDENTE

Publicado por: JOSE AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 78271074

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Processo Administrativo

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 007/2020 - Dispensa de Licitação nº 004/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 visando à contratação de profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa III, em proveito desta, durante o período de execução da Etapa III da obra. O valor total da presente dispensa importa na quantia de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) global, a serem pagos conforme aquisição dos produtos e apresentação de Nota Fiscal/Fatura emitida pela empresa ESP Engenharia e Projetos Ltda, CNPJ n°. 25.177.299/0001-85, e devidamente atestada pela Secretaria da Câmara Municipal.

 

Assim, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Ordenador de Despesa da Câmara Municipal de Portalegre/RN, senhor Euclides Luiz Pereira Neto, da presente declaração para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Portalegre - RN, 26 de agosto de 2020.

 

HELISON DE OLIVEIRA

Presidente da CPL

 

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 00576287

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria

Portaria CM 005/2020

PORTARIA CM 005/2020.     RAFAEL FERNANDES/RN, 14 DE AGOSTO DE 2020

 

                  

                   O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais:

 

                   RESOLVE:

 

                   Art. 1º - Nomear o Sr. JOSIVAL DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, bacharel em contabilidade, portador de RG: 1.881.470 SSP-RN e CPF: 043.191.804-02, para o cargo de CONTROLADOR GERAL, desta Casa Legislativa.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

 

 

 

JÓRIO CEZAR CHAVES DAMIÃO

Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes – RN.

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 05210676

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 12/2020 - GESTOR DE CONTRATOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 12/2020 - GESTOR DE CONTRATOS

Dispõe sobre a designação de servidor para atuar na função de “Gestor de Contrato”, nos termos da Lei nº 8.666/93, e dá outras providências.

               A Presidente da Câmara Municipal de São Tomé/RN, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,

CONSIDERANDO que, cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no art. 58, III e art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante; e

CONSIDERANDO que, os órgãos públicos devem manter a figura do gestor de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados com a edilidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS TOMÁS DE VASCONCELOS, Inscrita sob o CPF:055.090.904-48, ocupante do cargo em comissão de Assessor(a) Parlamentar, no corrente ano, nesta casa legislativa, para a função de Gestor de Contratos.

Art. 2º - O Gestor de Contrato ora designado, além de representar o órgão contratante, exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, especialmente: I - Zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle; II - Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; III - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; IV - Comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; V – Notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado; quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado; VI - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado; VII – testar, quando o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento; VIII - analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais; IX - Encaminhar a documentação respectiva ao Setor Competente para Liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento; X - Comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outro descumprimento das cláusulas contratuais; XI - fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista; XII - verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; XIII - cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes; e XIV - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras; Parágrafo Único – A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SÃO TOMÉ - RN, 26 de agosto de 2020

 

 

 

Maria Elzuerte Cavalcanti de Menezes

Presidente

Publicado por: Elizabete Cristina Dantas
Código Identificador: 67006678

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO

PORTARIA Nº 019/2020

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR COMISSIONADO, SENHOR JOÃO MARIA FELISBERTO DA SILVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor JOÃO MARIA FELISBERTO DA SILVA, titular do RG sob nº 2822044 - SSP/RN, inscrito no CPF nº 081.256.104-05, do cargo em comissão de Controlador Interno, da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se,

 

Registre-se e

 

Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Serra de São Bento/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

JOSÉ SÉRGIO DO CARMO DIAS

Vereador Presidente

Publicado por: Maria Clarice Dantas de Melo
Código Identificador: 42587205

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

TERMO DE POSSE 01/2020

Aos 26 dias do mês de agosto de 2020, na sede do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, e perante o titular do Gabinete, compareceu ELIZETE ALMEIDA, CPF: 011.696.904-08, RG: 21.447.0009-15, aprovada no Concurso Público nº 001/2015-CMSM, realizado em 24 de janeiro de 2016 e classificada em 2º lugar – Auxiliar de Serviços Gerais, para tomar POSSE, por força da Portaria nº046/2020, de 30/07/2020, do Excelentíssimo Senhor Presidente, nomeada sob a luz da Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município de Serra do Mel/RN, para exercer o cargo de  AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais assumindo o compromisso de bem e fielmente cumprir os deveres que são inerentes ao cargo.

 

 

 

Serra do Mel/RN, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

ELIZETE ALMEIDA

CPF: 011.696.904-08

 

 

 

 

JOSÉ MOABE ZACARIAS SOARES

Presidente da Câmara Municipal

Biênio 2019-2020

 

 

Publicado por: JOSE MOABE ZACARIAS SOARES
Código Identificador: 05833407

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020

O Presidente da Câmara de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com a justificativa de Dispensa de Licitação e do Parecer da Assessoria Jurídica que integram o Presente Processo Administrativo, resolve reconhecer a Dispensa de Licitação nº 012/2020, Processo Administrativo nº 024/2020, em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

            A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, assim como Art. 1º, I, “a”, da Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020 que permitem tal procedimento,

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

(...)

 I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;   

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

            O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades de manutenção e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, assim como o Art. 1º , I, “a” da Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020, em obediência ao zêlo pelo patrimônio público, ao princípio da eficiência, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal.

 

Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a CONSTRUTORA EP VIANA, CNPJ: 22.387.992/0001-94, com endereço na Rua Ludugero Bezerra, 83B, CEP: 59.330-000 – Jucurutú-RN, referente a execução de obra de reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, pelo valor de R$ 50.913,97 (Cinquenta mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos), levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para este Poder Legislativo, conforme documentos acostados aos autos deste processo administrativo.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de agosto de 2020.

 

 

____________________________________

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 06531087

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, combinado com o Art. 1º, I, “a”, da Medida Provisória nº 961 de 06 de maio de 2020, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 17/08/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 024/2020, para contratação da Pessoa Jurídica: CONSTRUTORA EP VIANA, CNPJ: 22.387.992/0001-94, com endereço na Rua Ludugero Bezerra, 83B, CEP: 59.330-000 – Jucurutú-RN, referente a execução de obra de reforma e ampliação do prédio sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, pelo valor de R$ 50.913,97 (Cinquenta mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos).

 

RATIFICO o presente, conforme previsto no Art. 26 da Lei 8.666/93, determinando que se proceda as devidas publicações.

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

 

____________________________________

Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 02337667

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020 - DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020

CONTRATO: 006/2020.

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, CNPJ: 01.623.787/0001-00.

 

CONTRATADO: EP VIANA NETO EIRELI, CNPJ: 22.387.992/0001-94

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada objetivando a execução da obra de reforma e ampliação do prédio sede deste Poder Legislativo Municipal.

 

VALOR GLOBAL: R$ 50.913,97 (Cinquenta mil, novecentos e treze reais e noventa e sete centavos).

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 120 dias.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município – Exercício 2020 - 1 – Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN – 44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte de Recursos:10010000 – Recursos Ordinários

 

BASE LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, Art. 1º, inciso I, “a” da Medida Provisória nº 961/2020 em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 17/08/2020 e demais justificativas acostadas ao Processo Administrativo nº 024/2020.

 

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 21 de agosto de 2020.

 

 

 

 

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Francisco Cleudimar da Silva Ferreira

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA
Código Identificador: 61250212

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA Nº 007/2020

PORTARIA Nº 007/2020                     EM, 31 DE AGOSTO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Senhor (a) MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE QUEIROZ, do cargo, em comissão (“ad nutum”)  de Controlador da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2020.

Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.

Venha Ver /RN, 31 de agosto de 2020.

Carlos Antônio da Silva

 Vereador Presidente

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 26270366

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

PORTARIA Nº 008/2020                                                      EM, 31 DE AGOSTO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Senhor (a) MARIA ITALICIA BEZERRA CESARIO, do cargo, em comissão (“ad nutum”)  de  Assessor (a) Legislativo da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.

Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.

Venha Ver /RN, 31 de agosto de 2020.

Carlos Antônio da Silva

 Vereador Presidente

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 17754314

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Portaria

PORTARIA Nº 009/2020

PORTARIA Nº 009/2020                                                 EM, 01 DE SETEMBRO DE 2020

O Presidente da Câmara Municipal de Venha Ver, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Senhor(a) MARIA ITALICIA BEZERRA CESARIO,  ao cargo, em comissão (“ad nutum”)  de Controlador da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 2º - Todos os ônus da seção correão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Venha Ver/RN.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.

Publique – se, Registre – se e Cumpra – se.

Venha Ver /RN, 01 de setembro de 2020.

Carlos Antônio da Silva

 Vereador Presidente

Publicado por: Wênio Queiroz Peixoto
Código Identificador: 27604660

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato

extrato do contrato n° 18/2020

Extrato do Contrato nº 18/2020

 

OBJETO: serviços de pedreiro em assentamento de cerâmica para a Câmara Municipal de Viçosa.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal; Dotação: 01.031.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; elemento de despesa: 3.4.90.39.00 – serviços – Pessoa fisica.

 

 

PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Viçosa e joao Faustino neto- CPF 029.768.714-00, RUA joao fasutino, nº 43 CEP 59815-000 - VIÇOSA/RN.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.681,00(três mil seicento e oitenta e um real) ordinário.

 

Viçosa/RN, 20 de Agosto de 2020.

 

Manoel Gilberto Lopes – Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN (pela Contratante)

Joao Faustino neto (pela Contratada).

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 35870366

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Edital

assignmentEdital de Citação.pdf

Publicado por: Michael Magnos Chaves De Oliveira
Código Identificador: 33476271

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Resolução

assignmentNovo Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto do Mangue-RN - Resolução nº 003-2020.pdf

Publicado por: JUSCELINO GREGORIO DA SILVA
Código Identificador: 25518075

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