EDIÇÃO 2347 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Extrato

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL REF. TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025.


CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
CONTRATADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS.
CNPJ: 61.198.164/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de Seguro para Veículo tipo VOLKSWAGEN POLO TRACK 1.0 FLEX, fabricação/modelo 2023/2024 de placa RQH5D80, pertencente a Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, bem como, o Inciso I, Art. 124, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais disposições aplicáveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN; Função: 01 - Legislativa, Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Ação: 2001 - Manutenção do Poder Legislativo; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
VIGÊNCIA: De 13/02/2026 à 13/02/2027.


ASSINATURA: Egina Souza Xavier Pacha Quintela – Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE) /PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ:
61.198.164/0001-60. (CONTRATADA).


Afonso Bezerra/RN, em 06 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 11473205

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Termo de Revogação

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

 

Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Apodi/RN procedeu à abertura e publicação da Dispensa de Licitação nº 003/2026, destinada à contratação de sistema de votação.

Ocorre que, após a publicação, verificou-se a existência de solução gratuita e institucional, disponibilizada por meio do Interlegis, com utilização do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), plataformas vinculadas ao âmbito governamental, capazes de atender às necessidades da Casa Legislativa, sem ônus para a Administração.

Diante disso, por razões de economicidade, eficiência e interesse público, resta inviabilizada a continuidade do procedimento de contratação originalmente pretendido, motivo pelo qual DETERMINO O CANCELAMENTO da referida Dispensa de Licitação, com o consequente arquivamento dos autos, sem adjudicação e sem contratação, adotando-se as providências administrativas necessárias à formalização do uso da solução gratuita mencionada.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Apodi-RN, 10 de FEVEREIRO de 2026.

 

 

_____________________________________

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 51783761

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026

 

 

 

                        Parte:   AQUINO TECNOLOGIAS – CNPJ: 40.583.211/0001-19 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) RENAN DE LIMA SOUZA, Presidente.

 

            Objeto........................:  Contratação de empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN

            Contratado.................:  AQUINO TECNOLOGIAS – CNPJ: 40.583.211/0001-19, RUA CHICO FREIRE, 12, BAIRRO PÊGAS, UPANEMA/RN.

            

VALOR................:  previsão do valor total de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais)..

 

            PRAZO................:   02 de fevereiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2027.

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

 

 

 

AREIA BRANCA - RN, 02 de fevereiro de 2026.

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 33105432

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 02/2026

 

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do interessado AQUINO TECNOLOGIAS – CNPJ: 40.583.211/0001-19, referente a Contratação de empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. RATIFICO, conforme prescreve art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato. 

 

AREIA BRANCA - RN, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA

Presidente

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 02458377

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2026

 

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Contratação de empresa na prestação de serviços com assessoria em transparência pública objetivando atender os critérios do Radar da Transparência Pública do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AQUINO TECNOLOGIAS – CNPJ: 40.583.211/0001-19, possuem todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            

                                                                    Areia Branca/RN, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

________________________________________

RENAN DE LIMA SOUZA 

 Presidente

 

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 21358884

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Terceiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2023.

 

Terceiro Aditamento de Prorrogação de prazo da DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante HIPERLINK. NET SERVICOS E COMUNICAÇÃO.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 16 de janeiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 03454543

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Terceiro Aditamento  de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE 04/2023. 

 

Terceiro Aditamento  de Prorrogação de prazo do INEXIGIBILIDADE 04/2023 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante J L DE FARIAS CONTABILIDADE.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E SUPORTE EM RECURSOS HUMANOS, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 15 de janeiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 68721534

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025. 

 

 

Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo do contrato da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2025 Contrato n° 30010002/2025 de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitanteWILSON FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA DE APOIO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Areia Branca-RN, 03 de fevereiro de 2026.

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 25428131

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO n.° 005/2026

Extrato do Contrato nº 005/2026

Dispensa nº 007/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Baia Formosa - CNPJ: 40.800.427/0001-99

CONTRATADA: KARLA THUYSA GOMES DE ARAUJO 07049759473 - CNPJ/CPF: 47.605.862/0001-01

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de ornamentação e decoração para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Baía Formosa/RN.

VALOR: R$ 51.380,00 (CINQUENTA E UM MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS).

VIGÊNCIA: De: 13/02/2026 a 12/02/2027

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/21

BAIA FORMOSA/RN, 13 de fevereiro de 2026

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA - P/Contratante

PRESIDENTE

KARLA THUYSA GOMEES DE ARAÚJO - P/Contratado(a)

Representante

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 52648030

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção, manutenção e instalação de porta(s) de vidro, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.

Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, localizado na Rua Adauto Dornelas Câmara, 160 - Centro - Baía Formosa/RN ou através do e-mail: gabinete.camarabf@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 26/02/2026 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 26/02/2026

           

 

Baía Formosa/RN,  19 de fevereiro de 2026.

 

 

MICARLA VIANA DO NASCIMENTO FREIRE

Responsável do Setor de Compras

CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 66514322

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.

CONTRATADO(A): COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA PELA Neoenergia Cosern, durante o exercício de 2026, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

VALOR GLOBAL R$ 7.000,00 (sete mil reais)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:

UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal

PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal

PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39

VIGÊNCIA: 28/01/2026 à 31/12/2026.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2026, nos termos do Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Bento Fernandes/RN, 28 de janeiro de 2026.

ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN/ Contratado.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 15756414

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026

Eu, Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente com fundamento no artigo 74, , inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o teor da instrução processual referente à Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, destinada à CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA PELA Neoenergia Cosern, durante o exercício de 2026, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, RATIFICO por meio deste termo a inexigibilidade da licitação, considerando presentes os requisitos legais e devidamente justificada a inviabilidade de competição, conforme demonstrado no Termo de Referência, no Parecer Jurídico e demais documentos constantes nos autos.

Determino, ainda, o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da contratação direta com a empresa mencionada, nos termos da legislação vigente.

Publique-se este termo em meio oficial de divulgação, para os fins de transparência e controle.

Bento Fernandes/RN, 28 de janeiro de 2026.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40331615

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.

CONTRATADO(A): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN), inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35.

OBJETO: Contratação da empresa Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, para o serviço de fornecimento mensal de água potável, durante o exercício de 2026, para a câmara municipal de Bento Fernades-RN.

VALOR GLOBAL R$ 3.000,00 (tres nil reais)

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:

UNID. ADM.: 01000 – Câmara Municipal

PROGRAMA.: 0001 – Manutenção e revitalização da Câmara Municipal

PROJ/ATIV.: 2001 – Manutenção e Serviços da Câmara Municipal

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39

VIGÊNCIA: 23/01/2026 à 31/12/2026.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2026, nos termos do Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Bento Fernandes/RN, 23 de janeiro de 2026.

ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN)/ Contratado.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 22564348

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

Eu, Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, especialmente com fundamento no artigo 74, , inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o teor da instrução processual referente à Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, destinada à contratação do serviço de fornecimento mensal de água potável pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, durante o exercício de 2026, para a câmara municipal de Bento Fernades-RN, RATIFICO por meio deste termo a inexigibilidade da licitação, considerando presentes os requisitos legais e devidamente justificada a inviabilidade de competição, conforme demonstrado no Termo de Referência, no Parecer Jurídico e demais documentos constantes nos autos.

Determino, ainda, o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da contratação direta com a empresa mencionada, nos termos da legislação vigente.

Publique-se este termo em meio oficial de divulgação, para os fins de transparência e controle.

Bento Fernandes/RN, 23 de janeiro de 2026.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 80675351

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 004/2026

A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 24 de FEVEREIRO de 2026, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1HMdgSX9v424RtWrTgGO8v7m575W85CcD?usp=drive_link

Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.

Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.

Bodó/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

____________________________________

Paulo Henrique Silva de Carvalho

Assessor de Secretaria Geral

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 50216287

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº018/2026

PROCESSO Nº 019/2026

TERMO DE DISPENSA Nº 018/2026

 

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/202, bem como do Parecer Jurídico datado de 10 de janeiro de 2026, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da Profissional THAISE FERNANDES DO NASCIMENTO, CPF: 124.095.574-06, cujo objeto CONSISTE Contratação de profissional para prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN. no importe de R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

 

Bom Jesus/RN, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

Raphael Melo Ferreira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Vereador – Presidente

Biênio 2025-2026

Publicado por: RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40521205

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026

Processo nº 019/2026 – Dispensa de Licitação nº 018/2026

 

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN

CNPJ: 09.428.392/0001-69

Contratado: THAISE FERNANDES DO NASCIMENTO

CNPJ: 124.095.574-06

Objeto: Contratação de profissional para prestação dos serviços de jardinagem e paisagismo na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Valor: R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Vigência: 12/02/2026 até 31/12/2026

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 12 de fevereiro de 2026.

 

Raphael Melo Ferreira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Contratante

Publicado por: RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81772276

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2025

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: VALOR REAL G & E LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.254.916/0001-97.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e acréscimo de valor ao Contrato Administrativo nº 019/2025, que tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

MODALIDADE ORIGINÁRIA: Dispensa de Licitação nº 013/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 017/2025.

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Prorrogação do Prazo: A vigência do contrato, originalmente com término em 31 de março de 2026, fica prorrogada por mais 02 (dois) meses, passando a vigorar até 31 de maio de 2026, nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Acréscimo de Valor: Fica acrescido ao valor do contrato o montante correspondente ao aumento quantitativo dos itens originalmente contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR GLOBAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 19.323,80 (dezenove mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios do Município de Carnaúba dos Dantas –
01 – Poder Legislativo
031 – Ação Legislativa
0001 – Melhoria Organizacional do Poder Legislativo
01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
1.500.0000 – Recursos Não Vinculados a Impostos.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 124 e 125), Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 019/2025 e demais disposições aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2025.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de fevereiro de 2025.

 

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara Municipal

Contratante

 

Edneide Santos

Contratado

 

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 37535886

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 026/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) LEILIANY KAROLINY LOUREIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.7*0.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 80685834

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 028/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) GLEISON TRINDADE BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.9*6.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 38804070

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 027/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) EDUARDO GERMANO VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.9*2.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO GERSON JUSTINO DA TRINDADE.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 80608660

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 029/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JORGE NATÃ DA SILVA JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.7*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) DIOMEDES VITAL NETO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 36765424

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 030/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) VALERIA XAVIER DA SILVA DE ASSIS, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.2*3.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ZELIA PEREIRA DOS SANTOS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 72604518

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 031/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.337/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MARIA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.3*0.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PROCESSO LEGISLATIVO Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 35077053

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 032/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) BRUNA KATIUSCIA DUARTE COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.0*9.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS RENER DO NASCIMENTO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 78551740

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 033/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) WISLANE THALITA DAMASCENO BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.3*8.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 42562135

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 034/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) LEANDRO FELIX PEREIRA CANTALICIO, inscrito(a) no CPF sob nº. *5*.7*5.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 11765856

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 035/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOAQUIM BEZERRA NOBRE, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.5*2.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CLIMERIO SILVA DE SOUZA.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28340801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 036/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) SOLANGE CAMARA DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº. *5*.5*8.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 53337037

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 037/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) VERONICA DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.9*7.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ZELIA PEREIRA DOS SANTOS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 14276713

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 038/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) DJANNE JULLIAN BARROS SOARES, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.4*4.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de SECRETARIO EXECUTIVO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28475440

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 039/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) EDILAYNE LIMA PINHEIRO COUTINHO, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.2*7.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 34876877

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 040/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JHONATAS ALVES DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.9*1.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 00413383

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 041/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOAB LISBOA NUNES, inscrito (a) no CPF sob nº. *0*.6*9.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) LUZIVAM OLIVEIRA DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 80856647

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 042/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ANGELA BEATRIZ FELIX, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.4*6.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 08012872

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 043/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.5*1.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 85314761

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 044/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) FRANCISCO CANINDE DE MATOS PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.5*0.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 58752745

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 045/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) EMMANUEL BEZERRA DE MELO, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.2*7.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCONE DA SILVA BARBOSA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 36642651

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 046/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) RENATA JANAISE DE BARROS GONÇALVES, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.2*7.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CLIMERIO SILVA DE SOUZA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28005626

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 047/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOSÉ HYAGO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.6*8.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 25641388

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 048/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) DANIELA SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.7*3.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ZELIA PEREIRA DOS SANTOS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 23460156

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 049/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) RENAN MATHEUS SILVA DE MACEDO, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.4*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28120174

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 050/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ALINE NASCIMENTO FARIAS, inscrito(a) no CPF sob nº *9*.4*0.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) LUZIVAM OLIVEIRA DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 12333046

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 051/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOSE JUNIOR TEIXEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.4*8.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO CANDIDO FIRMIANO JÚNIOR.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 04727723

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 052/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) SUÊNIA NASCIMENTO DAMACENO, inscrito(a) no CPF sob nº *2*.0*0.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 66444548

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 053/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ANA KAROLYNE SILVESTRE DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.7*6.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 43160700

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 054/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOÃO BATISTA GOMES, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.5*2.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO GERSON JUSTINO DA TRINDADE.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 64077741

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 055/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JALTICLEY BEZERRA DE SOUZA,  inscrito(a) no CPF sob nº *1*.0*5.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de  ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a)  ZELIA PEREIRA DOS SANTOS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 17134034

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 056/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) CLEONIO ALVES PEREIRA FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.5*6.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 08247583

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 057/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) MAYRA FERREIRA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *8*.3*2.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR    desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 06858308

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 059/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) WENDELL GERMANO DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob nº. *0*.7*9.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR    desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 60874028

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 060/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) RONALDO CESAR SOUZA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.6*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 00813836

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 061/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) LETÍCIA CAVALCANTE DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.1*5.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 02262823

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 062/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOSINEIDE MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.9*1.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) DIOMEDES VITAL NETO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 45177330

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 063/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JERIANE FELIX DE LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº *4*.2*0.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) HERIBERTO RIBEIRO PEREIRA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 77421108

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 064/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). ELIZABETH PEREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº *7*.1*2.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) DIOMEDES VITAL NETO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 44206305

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 065/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) GILMAR DE MELO SOUZA FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº. *8*.4*5.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 07125512

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 066/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) RANIELLY FRANÇA BARROS, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.8*5.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO CANDIDO FIRMIANO JÚNIOR.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 66436852

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 067/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) LAUÃN VINÍCIUS MÉLO MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.4*5.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ERINEIDE GOMES NETA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 51174110

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 068/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) RICARDO JOSE SANTOS DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.6*3.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO CANDIDO FIRMIANO JÚNIOR.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 16744350

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 069/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) MARCOS TULIO DE MEDEIROS TINE, inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.8*1.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR    desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) LUZIVAM OLIVEIRA DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 64245071

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 070/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) TAZIA CAETANO LINO, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.3*0.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO CANDIDO FIRMIANO JÚNIOR.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 51306381

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 071/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) EDUARDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.3*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE JURÍDICO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 05875812

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 072/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ITALA VALE DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.5*4.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO GERSON JUSTINO DA TRINDADE.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 84632030

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 073/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOSE ANDRE DA SILVA FREIRE, inscrito(a) no CPF sob nº. *8*.7*4.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 52041434

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 074/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) HYURI MATEUS DOS SANTOS BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob nº *0*.3*3.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CARLOS RENER DO NASCIMENTO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 84327873

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 075/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) SILAS FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.3*8.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 27458481

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 076/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ALDEANE JERONIMO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº *3*.6*5.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) FRANCISCO GERSON JUSTINO DA TRINDADE.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 84146656

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 077/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) SONIA MARIA FLORES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *6*.6*0.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) KAIO CESAR CARNEIRO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 22663726

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 078/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr. a) FERNANDO DE BARROS XAVIER, inscrito (a) no CPF sob nº. *0*.0*1.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 72402174

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 079/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). MARIA HELOYSA SILVA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.8*9.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de AUXILIAR DE PLENÁRIO desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 21153284

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 080/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) MARCOS AURELIO DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *3*.3*3.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 03363782

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 081/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) MARIA GUARACI SILVA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº *5*.8*9.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CLIMERIO SILVA DE SOUZA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 14001670

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 082/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOÃO MARCOS PEIXOTO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *9*.8*8.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) DIOMEDES VITAL NETO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 10257601

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 083/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº  *7*.8*1.*7*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) MARCOS ANGELINO DE FARIAS.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 26822162

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 084/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) AUGUSTO MANOEL SOARES CRUZ, inscrito(a) no CPF sob nº. *3*.0*2.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) BRUNO CESAR CASTRO DE AQUINO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 00863057

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 085/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 1º, §3º,II, “c” da Lei Municipal nº 2.112/2022.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) VITÓRIA JIRLYANE ALVES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *2*.3*0.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR   desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 27740807

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2026

Ref. Processo Administrativo CMC/RN N° 006/2026

 

INTERESSADO: Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeta.

ASSUNTO: Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material gráfico.

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 004/2026

 

  1. De acordo.
  2. Diante da análise técnica da Equipe de contratação desta Casa Legislativa e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material gráfico,  junto a empresa BRITO & SOUSA M. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 61.390.422/0001-05, com Inscrição Estadual n° 20.693.504-8 e sede na Avenida Coronel Martiniano, n° 1761, Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Cruzeta/RN – Setor Administrativo, com a importância global de R$ 32.725,00 (trinta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais), para o período de doze (12) meses.
  3. Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no Art. 75, Inciso II, da supracitada lei e, em consequência, determino ao Setor Administrativo que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
  4. Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94, da Lei nº 14.133/2021.

 

Cruzeta/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

______________________________________

Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 41424071

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Comunicado

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN Nº 006/2026 DISPENSA Nº 004/2026 COMUNICADO

Vimos através deste, comunicar a empresa habilitada na DISPENSA Nº 004/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC Nº 006/2026, cujo objeto é a Contratação direta de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de material gráfico, fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu art. 75, inciso II: BRITO & SOUSA M. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 61.390.422/0001-05, com Inscrição Estadual n° 20.693.504-8 e sede na Avenida Coronel Martiniano, n° 1761, Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, que a Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta, a Senhora Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros requereu a assinatura do Contrato Administrativo.

 

Assim, como forma de dar celeridade, será enviada através do E-mail comercial da empresa supracitada, cópia do Contrato Administrativo, cujas páginas deverão serem rubricadas, assinada por extenso a sua última e remetida em duas vias através dos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, inscrita no CNPJ nº. 10.727.485/0001-73, situada na Praça João de Góes, nº. 173, Centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. O envio deverá acontecer até o dia 25 de fevereiro de 2026 às 11h59min (conforme registrado no AR). Opcionalmente, o Contrato Administrativo poderá ser entregue na própria sede da Câmara Municipal, sendo protocolada na recepção da mesma, no mesmo endereço acima mencionado e com a mesma data limite para entrega ou ainda assinada de forma digital (eletrônica) e encaminhada para o e-mail institucional: licitacaocmccruzeta@gmail.com.

 

A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).

 

Publique-se.

 

Atenciosamente,

Cruzeta/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

__________________________________________

Mauricéa Monteiro de Medeiros Almeida

Secretária Administrativa

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 31264236

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 DISPENSA N° 004/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO CMC/RN N° 006/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN - CNPJ Nº 10.727.485/0001-73; CONTRATADA: BRITO & SOUSA M. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 61.390.422/0001-05; OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO GRADATIVO DE MATERIAL GRÁFICO; VIGÊNCIA: TERMO INICIAL A DATA DE SUA SUBSCRIÇÃO E TERMO FINAL EM DOZE (12) MESES, NA FORMA DO ARTIGO 107 DA LEI N° 14.133/2021; VALOR TOTAL: R$ 32.725,00 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI N° 14.133/21; SUBSCRITORES: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E ANDERSON CARLOS DE BRITO SOUSA – PELA CONTRATADA.

 

CRUZETA/RN, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

_____________________________________________________

ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

 

Publicado por: Joadi Medeiros de Almeida
Código Identificador: 64628355

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

PORTARIA 015/2026

PORTARIA Nº 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao Sr. Leandro Roberto de Lima Silva, 05 (cinco) diárias integrais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a despesas decorrentes da participação como conselheiro do FUNPREV de Encanto/RN, cadeira representativa de vereador, no evento de Previdência "RPPS: O que fazer?", organizado pela APEPREV, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 21 a 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA

Vice-Presidente

 

 

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 11647161

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 02/2025 - CMF

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO

Nº 006/2025-CMF

 

 

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 06/2025 - CMF REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 10.727.428/0001-94, sediada à Rua Coronel Toscano, 61 Centro, Florânia/RN – CEP 59.335-000, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. MANOEL PINTO NETO, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PANIFICADORA SABOREAR (CNPJ: 47.564.253/0001-51) doravante denominado CONTRATADA, considerando o resultado da Dispensa de Licitação № 02/2025-CMF, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam o presente Aditivo de Contrato, obedecido às disposições da Lei Federal № 14.133/2021, bem como a Resolução 02/2024 – CMF.

 

 

Cláusula 1ª

DO OBJETO

 

  1.  

1.0 – O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato 04/2025 – CMF, que tem como objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA”

 

Cláusula 2ª

DO ACRÉSCIMO E DO FUNDAMENTO

 

2.1 – O presente Termo Aditivo tem Fundamentação Legal no art 107 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

2.2 - Nos Termos da Cláusula 10.2ª do contrato é previsto que o reajuste de preços poderá ser aplicado nas hipóteses previstas no art 6º, LVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, utilizando como base o índice IGP-M (FGV). Conforme cálculo disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (Calculadora Cidadão, consulta 19/02/2026) o índice de correção acumulado no período entre 01 de março de 2025 à 28 de fevereiro de 2026) foi de 0,09381173 equivalente a um percentual de  9,381173 %.

2.3 -  Destarte, fica corrigido o valor da Contratação para R$ 15.313,36 (quinze mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos).

 

Cláusula 3ª

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O presente instrumento terá vigência e validade de 1º de março de 2026 à 28 de fevereiro de 2027.

 

Cláusula 4ª

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

 

4.1 – Permanecem em vigor todas as cláusulas e condições estipuladas e não expressamente alteradas por força deste Termo aditivo.

 

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo Aditivo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Florânia/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

_______________________________________________________

Manoel Pinto Neto

Presidente da CMF

CONTRATANTE

 

_______________________________________________________

PANIFICADORA SABOREAR

CONTRATADO

Representante Legal

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 35268100

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Aviso

AVISO DE COTAÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de Jundiá/RN, em atendimento ao § 3° do Artigo 75 da Lei n.° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso de cotação de preços, visando o interesse público de obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa com critério de julgamento menor preço para a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Jundiá/RN.

Dessa forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta e documentação de habilitação, conforme prazos e condições estabelecidas neste Aviso de Cotação de preço, como também no Termo de Referência e seus anexos. Para maiores informações serão esclarecidas presencialmente na Câmara Municipal de Vereadores de Jundiá/RN, localizado na Rua da Matriz, S/N.º - Centro - Jundiá/RN ou através do e-mail: cmdejundia@gmail.com. O Termo de referência ficará disponibilizado até a data de 26/02/2026 das 08H00M às 14H00M, e a proposta deverá ser encaminhada até as 14H00M do dia 26/02/2026

           

 

Jundiá/RN,  19 de fevereiro de 2026.

 

 

RENATO SANTOS PAULO

Responsável pelo Setor de Compras

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN

Publicado por: JOÃO MARIA ALVES DA COSTA PRIMEIRO
Código Identificador: 84185524

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Inexigibilidade

TERMO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea f,  da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis:

 

Art.74. É Inexigível a licitação, em especial nos casos de:

III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

 

     CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado.

 

RESOLVE:

 

Fica Declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES NO EVENTO DENOMINADO “XXV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 27 A 30 DE ABRIL DE 2026, EM BRASÍLIA/DF, DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MACAU/RN haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

A presente despesa correrá pela seguinte Dotação Orçamentaria:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Macau;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,

Fonte de Recursos: 1500.0000 – Recursos - Não vinculados a impostos.

 

Importará a despesa o valor de R$ 9.097,00 (nove mil noventa e sete reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa;

Fica autorizada a contratação com a empresa de PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.

O Presente Termo de dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macau e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando a sua publicação na forma da lei.

 

Macau/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Código Identificador: 44320321

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 00004/2026

PROCESSO Nº 00005/2026
DISPENSA Nº 00004/2026

 

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos para a contratação da empresa: ODÉZIO FLÁVIO MORAIS DE LIMA, CNPJ: 40.909.480/0001-22, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Referente ao objeto solicitado por esta Câmara para a Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para prestação dos serviços, POR DEMANDA, de lavagem dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Marcelino Vieira. RATIFICO a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

 

 

Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

FRANCISCO BELARMINO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira

Publicado por: FRANCISCO BERLARMINO FILHO
Código Identificador: 44077365

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00005/2026. - REFERENTE A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO A DISPENSA Nº 00004/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00005/2026
A Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.392.995/0001-95, localizada a TRAVESSA NEO PONTES – MARCELINO VIEIRA / RN, neste ato representado (a) por seu Ordenador de Despesas, o Sr. FRANCISCO BELARMINO FILHO, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Física/Jurídica ODÉZIO FLÁVIO MORAIS DE LIMA, CNPJ: 40.909.480/0001-22, RUA JOÃO MORAIS, CENTRO, MARCELINO VIEIRA / RN, 59970-000 NESTE ATO REPRESENTADO POR ODÉZIO FLÁVIO MORAIS DE LIMA, PORTADOR(A) DO CPF Nº 061.748.454-60, doravante denominado CONTRATADO(A). Objeto: Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para prestação dos serviços, POR DEMANDA, de lavagem dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Marcelino Vieira. Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). O Presente contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, ou enquanto decorrer a prestação dos serviços dentro da vigência do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, observados os limites previstos na Lei nº 14.133/2021. Signatários: FRANCISCO BELARMINO FILHO e ODÉZIO FLÁVIO MORAIS DE LIMA. Fiscal do Contrato: MARIA JAILZA DE OLIVEIRA.

MARCELINO VIEIRA/RN, 19 de fevereiro de 2026

Publicado por: FRANCISCO BERLARMINO FILHO
Código Identificador: 46324124

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Comunicado

COMUNICADO OFICIAL ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO – 2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, Estado do Rio Grande

do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, COMUNICA à população maxaranguapense, às autoridades constituídas e à sociedade civil organizada que serão oficialmente abertos os trabalhos legislativos referentes ao ano de 2026.

 

Nos termos do Art. 15 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo reúne- se, anualmente, no período de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, realizando sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme disposto no Regimento Interno desta Câmara.

 

A Sessão Solene de Abertura do Ano Legislativo realizar-se-á:

 

.··.ç.·ˆ· Data: 20 de fevereiro de 2026

◯·'●− Horário: 09h

•˙¡ Local: Plenário da Câmara Municipal de Maxaranguape

 

Na ocasião, serão oficialmente instalados os trabalhos do período legislativo, reafirmando-se o compromisso institucional desta Casa com:

 

  • A observância da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da Lei Orgânica Municipal;
  • A fiscalização dos atos do Poder Executivo;
  • A elaboração e apreciação de proposições de interesse público;
  • A promoção do desenvolvimento social, econômico e institucional do Município;
  • A transparência e a participação popular no processo legislativo.

 

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a democracia, a legalidade, a moralidade administrativa e o bem-estar da população de Maxaranguape, pautando sua atuação na independência e harmonia entre os Poderes.

 

O Poder Legislativo convida toda a população a acompanhar os trabalhos parlamentares, fortalecendo o exercício da cidadania e o controle social.

 

 

Maxaranguape/RN, 18 de fevereiro de 2026.

 

 

 




 

 

ADAILDA DA SILVA SOBRINHO

Presidente da Câmara

Publicado por: ADAILDA DA SILVA SOBRINHO BATISTA
Código Identificador: 58211542

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 03/2026.

 

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, JUSSARA FRANCINETE DE MEDEIROS, brasileiro(a), Solteiro(a), Registro Geral nº 52146- (SSP/RN), CPF nº 522946924-20, residente e domiciliado(a) na Rua PAULINO JALES , 186, Centro, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de Identificadora, no preenchimento de cédula de identidade digital, a ser conveniado junto ao ITEP/FECAM que será regido pelas normas jurídicas vigentes e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de IDENTIFICADORA.

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Municipal com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de preenchimento de cédulas de identidade digital em convenio com ITEP/RN, com obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao INSS.

 

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município, através da transferência do duodécimo mensal pela Prefeitura Municipal, do ano de 2026.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de janeiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

JUSSARA FRANCINETE DE MEDEIROS

Contratada

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 38713667

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 08/2026.

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, RITA DA SILVA SANTOS, brasileiro(a), Solteiro(a), Registro Geral nº 539136804-97- (SSP/RN), CPF nº 539136804-97, residente e domiciliado(a) na Rua Zacarias Gomes, 186, Centro, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de ARQUIVISTA, que será regido pelas normas jurídicas vigentes e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de ARQUIVISTA.

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Municipal com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de ARQUIVISTA.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 17.831,00 (dezessete mil, oitocentos e trinta e um reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo 5% de ISS.

 

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de fevereiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município, através da transferência do duodécimo mensal pela Prefeitura Municipal, do ano de 2026.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

RITA DA SILVA SANTOS

Contratada

 

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 48772024

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 05/2026.

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado FABIANO FERNANDES DA CUNHA brasileiro(a), solteiro(a), CPF nº 10378414410, residente e domiciliado(a) na Rua Paulino Jales, 179, bairro centro, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de VIGIA DO PRÉDIO DA CÂMARA - , lotada nesta Câmara Municipal e regido nas condições seguinteS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de .

VI GIA .

 

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Muni- cipal, com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de VIGIA, obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 14.300,00 (Quatorze mil, e trezentos reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS.

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de fevereiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município do ano de 2026, através do duodécimo mensal transferido pela Prefeitura Municipal de Messias Targino.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

 

FABIANO FERNANDES DA CUNHA

Contratado

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 05313620

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 04/2026.

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, FRANCISCO ALEX DA SILVA TEIXEIRA, brasileiro(a), Solteiro(a), CPF nº 01774814471, residente e domiciliado(a) na Rua das Orquideas, 119 conjunto Osnildo Targino, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, lotada nesta Câmara Municipal e regido nas condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG.

 

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Muni- cipal, com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais),

 

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao INSS.

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município do ano de 2026, através do duodécimo mensal transferido pela Prefeitura Municipal de Messias Targino.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de janeiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

FRANCISCO ALEX DA SILVA TEIXEIRA

Contratado

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 45388032

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 06/2026.

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, ANDREZA VIEIRA DE ARAÚJO, brasileiro(a), solteira(a), CPF nº 109433554-19, residente e domiciliado(a) na Rua Inácio Gabriel da Silva, 811 bairro Alto do Bonito, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, lotada nesta Câmara Municipal e regido nas condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG.

 

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Muni- cipal, com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS.

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de fevereiro  à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo (a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município do ano de 2026, através do duodécimo mensal transferido pela Prefeitura Municipal de Messias Targino.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

 

ANDREZA VIEIRA DE ARAÚJO

Contratada

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 50670220

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 07/2026.

 

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, BENEDITO SIMÃO DOS SANTOS, brasileiro(a), casado(a), CPF nº 04746991456, residente e domiciliado(a) na Rua JOÃO Tomaz de Almeida, 670 bairro Lagoa de Junco Targino, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, lotada nesta Câmara Municipal e regido nas condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ASG.

 

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Muni- cipal, com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS.

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de fevereiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município do ano de 2026, através do duodécimo mensal transferido pela Prefeitura Municipal de Messias Targino.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

 

BENEDITO SIMÃO DOS SANTOS

Contratado

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 87235364

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 02/2026.

 

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, GLEBSON DANTAS DA SILVA , brasileiro(a), Solteiro(a), Registro Geral nº 02841257- (SSP/RN), CPF nº 08444665495, residente e domiciliado(a) no sítio Junco , 46, distrito de  Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de Identificador, no preenchimento de cédula de identidade digital, a ser conveniado junto ao ITEP/FECAM que será regido pelas normas jurídicas vigentes e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de IDENTIFICADOR.

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Municipal com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de preenchimento de cédulas de identidade digital em convenio com ITEP/RN, com obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual de 5%, relativo ao ISS

 

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município, através da transferência do duodécimo mensal pela Prefeitura Municipal, do ano de 2026.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

;

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de janeiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

GLEBSON DANTAS DA SILVA

Contratado

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 64700122

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Contrato

CONTRATO ADMINNISTRATIVO Nº 01/2026.

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

 

                        Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a Câmara Municipal de Messias targino/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º. 08.491.250/0001-83, com sede administrativa na Rua Prof. Otoniel Tomaz  de Almeida 14, centro, Messias Targino - RN, por seu representante legal “in fine” firmado e identificado, doravante denominada CÂMARA;  Presidente senhor JUSCELINO HERCULANO JALES, CPF nº 851091934-87; e, de outro lado, ROMÁRIO DANTAS DE SOUZA, brasileiro(a), casado(a), CPF nº 095.326.594-39, residente e domiciliado(a) na Rua Nilson Carias de Oliveira, 37 bairro Alto do Bonito, Messias Targino (RN), doravante denominado(a) CONTRATADO(A); firmam o presente TERMO DE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INITERESSE PÚBLICO, para exercício da função de DIGITADOR - , lotada nesta Câmara Municipal e regido nas condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

                        O presente Contrato é celebrado nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 636, de 02 de março de 2021.

 

                        Também fundamentam a celebração deste Contrato o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, e o princípio da continuidade do serviço público.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

 

                        O objeto desta contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público é a prestação de serviços do(a) CONTRATADO(A) em favor do CONTRATANTE no desempenho da função de DIGITADOR.

 

 

 

 

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) será lotado(a) na Secretaria desta Câmara Muni- cipal, com atribuições internas, devendo cumprir todas as determinações inerentes à função de Auxiliar de Serviços Gerais, obediência aos seus superiores hierárquicos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO:

 

                        O(A) CONTRATADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

                        Trata-se de contrato de execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO VALOR A SER PAGO COMO CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL E DOS DESCONTOS:

 

                        O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a título de contraprestação salarial o valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) por mês, em moeda corrente do País, com valor global do contrato de R$ 19.452,00  (dezenove  mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).

 

                        São cobrados e recolhidos na fonte os valores relativos a tributos e contribuições legais e obrigatórios que incidam sobre o Contrato.

 

Descontos: A contratante descontará da importância paga ao contratado o percentual relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS.

                        O pagamento da contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A) deverá ser realizado até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

                        Este Contrato tem como prazo de vigência o período compreendido entre 02 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

                        São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - pagar a contraprestação salarial ao(à) CONTRATADO(A), no prazo ajustado;

                        II - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todo o material e equipamentos necessários à execução do presente Contrato;

                        III - tratar o(a) CONTRATADO(A) com respeito;

                        IV - fiscalizar a correta execução do Contrato;

                        V - aplicar ao(à) CONTRATADO(A) as sanções decorrentes da não execução total ou parcial do ajuste, nos termos da Lei e deste Contrato.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO(A):

 

                        São obrigações do(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - executar os serviços em favor do CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados;

                        II - observar as normas legais e regulamentares;

                        III - cumprir as ordens dos seus superiores, exceto quando forem ordens manifestamente ilegais;

                        IV - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as que são protegidas por sigilo;

                        V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão da função;

                        VI - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;

                        VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

                        VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa e observar, nos atos de oficio, os princípios éticos;

                        IX - manter assiduidade e pontualidade no serviço;

                        X - tratar com urbanidade as pessoas;

                        XI – permitir a fiscalização da execução do Contrato pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo que este desejar o fazer.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO:

 

                        O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, nos termos da Lei e de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.

                        Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações contratuais pelo(a) CONTRATADO(A), o(a) CONTRATANTE poderá lhe aplicar multa de 10% (dez por cento) da sua contraprestação salarial, e, dependendo da gravidade da infração contratual, poderá até mesmo rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos da legislação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

O CONTRATANTE poderá alterar ou modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, nos casos previstos em Lei e neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROIBIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO:

 

                        Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste Contrato, sem a correspondente prestação do serviço, permitindo-se ao CONTRATANTE, caso disponha de recursos financeiros, realizar o pagamento salarial mensal tão logo aconteça a prestação do serviço no mês respectivo, observado sempre o prazo-limite de pagamento previsto na Cláusula Sexta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:

 

                        São causas de rescisão contratual, além de outras previstas em Lei ou regulamento:

                        I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, serviços e prazos;

                        II - o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste Contrato, serviços ou prazos;

                        III - a paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou sem concordância deste;

                        IV - o cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato.

            A falta de cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato por parte do(a) CONTRATADO(A) poderá importar em sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE.

O presente Contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, sendo que, no caso de a rescisão ser pretendida pelo(a) CONTRATADO(A), este(a) deverá comunicar ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa e/ou outras penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        Os recursos para a execução deste Contrato serão oriundos do Orçamento Geral do Município do ano de 2026, através do duodécimo mensal transferido pela Prefeitura Municipal de Messias Targino.

 

                        O crédito pelo qual correrá a despesa será a débito da classificação funcional programática, assim identificada:

 

 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - PF

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

                       

As partes elegem o Foro da Comarca de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimirem possíveis litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

                        O presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial na forma de extrato, como condição de sua eficácia, com efeitos retroativos à data da sua celebração.

 

                        Assim, na melhor forma de Direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas.

 

                        Messias Targino (RN), 02 de  janeiro de 2026.

 

 

 

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

 

 

 

ROMÁRIO DANTAS DE SOUZA

Contratado

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 48228366

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN.

 

CREDOR: Empresa ARMARINHO FEITOSA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.231.495/0001-65

 

VALOR: R$ 29.831,35 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Monte das Gameleiras/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

Clécio de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: CLECIO DE SOUZA
Código Identificador: 18367880

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026. Contratante: Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, inscrita no CNPJ nº 09.079.062/0001-05. Contratado(a): Empresa ARMARINHO FEITOSA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.231.495/0001-65. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, para atender as necessidades básicas e administrativas da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN. Dotação Orçamentária: “3.3.90.30 – Material de Consumo”. A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 29.831,35 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos). Prazo de Vigência: 12 meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 19 de fevereiro de 2026. Assinaturas: Clécio de Souza/Presidente e Lourival Alves Feitosa Filho/ Contratada.

Publicado por: CLECIO DE SOUZA
Código Identificador: 47570278

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

 

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições e lanches para Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN.

 

CREDOR: Empresa AGRESTE COMERCIO SERVICOS EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 54.213.868/0001-07

 

VALOR: R$ 28.823,75 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).

 

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.

 

Monte das Gameleiras/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

Clécio de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: CLECIO DE SOUZA
Código Identificador: 60071337

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026. Contratante: Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN, inscrita no CNPJ nº 09.079.062/0001-05. Contratado(a): Empresa AGRESTE COMERCIO SERVICOS EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 54.213.868/0001-07. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados a preparação de alimentos, pequenas refeições e lanches para Câmara Municipal de Monte das Gameleiras/RN. Dotação Orçamentária: “3.3.90.30 – Material de Consumo”. A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 28.823,75 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). Prazo de Vigência: 12 meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 19 de fevereiro de 2026. Assinaturas: Clécio de Souza/Presidente e José Wendell da Costa Maia/ Contratada.

Publicado por: CLECIO DE SOUZA
Código Identificador: 64785203

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo

TERMO ADITIVO N.º 004 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua João Hermógenes de Santana, n.º 11, Conjunto Carlos Gondim - Centro - Nísia Floresta/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Luiz Henrique de Castro Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF nº 072.228.354-74, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Nísia Floresta/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa RUDIMAR RAMON COMUNICACAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 24.560.937/0001-80, com sede à Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, n.º 241, Sala 15 - Centro - Parnamirim/RN - CEP: 59.140-200, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, RUDIMAR RAMON COMUNICACAO LTDA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 623.110.263-72, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 31 de dezembro de 2026 (31/12/2026), o prazo para execução do Contrato n.º 013/2023, celebrado inicialmente em 19 de janeiro de 2023 (19/01/2023), oriundo do processo administrativo 19010007/23, Dispensa N.º 010/2023.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026 (31/12/2026), a vigência do Contrato n.º 013/2023, celebrado inicialmente em 19 de janeiro de 2023 (19/01/2023), oriundo do processo administrativo 19010007/23, Dispensa N.º 010/2023.

 

 

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 013/2023, celebrado inicialmente em 19 de janeiro de 2023 (19/01/2023), oriundo do processo administrativo 19010007/23, Dispensa N.º 010/2023, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

 

RUDIMAR RAMON COMUNICACAO LTDA

RUDIMAR RAMON COMUNICACAO LTDA

CPF/MF: 623.110.263-72

Pela Contratada

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 83545868

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Termo

TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua João Hermógenes de Santana, n.º 11, Conjunto Carlos Gondim - Centro - Nísia Floresta/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Luiz Henrique de Castro Ferreira, inscrito(a) no CPF/MF nº 072.228.354-74, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Nísia Floresta/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa F C L GESTAO E ASSESSORIA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 29.917.460/0001-60, com sede à Avenida Maria Lacerda Montenegro, n.º 1732 - Sala 10 - Sala 10 - Nova Parnamirim - Parnamirim/RN - CEP: 59.152-600, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 020.068.234-26, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 29 de janeiro de 2027 (29/01/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 016/2023, celebrado inicialmente em 03 de fevereiro de 2023 (03/02/2023), oriundo do processo administrativo 03020001/23, Carona N.º 001/2023.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 29 de janeiro de 2027 (29/01/2027), a vigência do Contrato n.º 016/2023, celebrado inicialmente em 03 de fevereiro de 2023 (03/02/2023), oriundo do processo administrativo 03020001/23, Carona N.º 001/2023.

 

 

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 016/2023, celebrado inicialmente em 03 de fevereiro de 2023 (03/02/2023), oriundo do processo administrativo 03020001/23, Carona N.º 001/2023, inclusive as condições de pagamento.

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, em 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

 

F C L GESTAO E ASSESSORIA

FERNANGELA SOUZA DE MEDEIROS

CPF/MF: 020.068.234-26

Pela Contratada

Publicado por: Luiz Henrique de Castro Ferreira
Código Identificador: 07025248

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/2026.

A Câmara Municipal de Parazinho-RN, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com base no Art. 75. Inciso II da lei Federal 14.133/21, que objetiva: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços TécnicosEm Saúde E Segurança Do Trabalho (SST), Visando Atender Às Exigências Legais E Normativas Aplicáveis À Administração Pública, Bem Como Garantir A Integridade Física E Mental Dos Servidores Da Câmara Municipal De Parazinho/RN,Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao setor de licitações da Câmara Municipal, sediada na Praça Senador João Câmara, Centro – Parazinho ou solicitando através do e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br as propostas serão recebidas até as 14:00 hrs do dia 26 de fevereiro de 2026, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: planejamento@cmparazinho.rn.gov.br. Recursos: previstos no orçamento vigente: Fundamento Legal: Lei Federal n° 14.133/21 e Resolução n° 01/2023: Lei complementar n° 123/2006 e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas: informações: nos horários de 08:00 as 12:00 em dias uteis, no endereço supracitado.

 

Parazinho- RN. 20 de fevereiro de 2026.

 

ALEX FERREIRA DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: FABIO AMBROZIO PORPINO
Código Identificador: 05484567

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Retificação

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

 

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

ONDE SE LÊ:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância  com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de   Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, com fundamento no art. 75, II da Lei nº  14.133/21. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa J. E. DANTAS FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 28.649.771/0001-23, com endereço na R INACIO SOARES BARBOSA, 140, CRUZ DO MONTE, Parelhas/RN, pelo valor global de    R$ 39.943,00 (trinta e nove, novecentos e quarenta e três reais) em consequência de ter apresentado proposta mais vantajosa e de ter atendido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, tudo conforme determinado no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.

 

 

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância  com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de   Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, com fundamento no art. 75, II da Lei nº  14.133/21. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa J. E. DANTAS FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 28.649.771/0001-23, com endereço na R INACIO SOARES BARBOSA, 140, CRUZ DO MONTE, Parelhas/RN, pelo valor global de    R$ R$ 40.620,00 (quarenta mil, seiscentos e vinte reais) em consequência de ter apresentado proposta mais vantajosa e de ter atendido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, tudo conforme determinado no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

Parelhas/RN, 19 de fevereiro de 2026

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Publicado por: Maria das Vitórias Valentim de Azevedo
Código Identificador: 70725650

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 007/2026 de Dispensa de Licitação nº 004/2026, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa, no valor de R$ 42.000,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), anual, sendo em 12 parcelas mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 13 de fevereiro de 2026

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 53351615

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 004/2026 com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. VICTÓRIA MOURA ARAÚJO, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Patu

 

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 46160558

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 004/2026 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.

 

CONTRATADO: 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), anual, sendo em 12 parcelas mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.807/2025 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 73215178

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

CONTRATO Nº 007/2026

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 004/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO: 13.628.593 RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

 

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com Fotografias e outros, arquivos digitais, e reprodução de imagens a partir de câmera fotográficas das sessões desta Casa Legislativa.

 

VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), anual, sendo em 12 parcelas mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - PJ.

 

VIGÊNCIA: 13 de fevereiro a 31 de janeiro de 2027.

 

DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026.

 

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 01314560

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 04.839.900/0007-73

OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, TIPO GASOLINA COMUM, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN.

BASE LEGAL: Art 75, II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA:

O contrato original será prorrogado até 31 de dezembro de 2026, com o início de vigência em 20 de fevereiro de 2026.

Parágrafo Primeiro: O presente instrumento poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme previsto na cláusula terceira do instrumento originário e no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021

ASSINATURAS:

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Ivo Nilson Lopes de Medeiros – Contratado

Pedra Preta/RN, 19 de fevereiro de 2025

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 42042532

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 003/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 19020005/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 83º CONGRESO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIV0, que realizar-se-á no período de 19 a 23 de fevereiro de 2026 (19-23/12/2026), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Pedro Velho – RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

TIAGO CASSIANO FRANCO

Agente de Contratação

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 01341083

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO 19020005/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 003/2026

Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 83º CONGRESO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIV0, que realizar-se-á no período de 19 a 23 de fevereiro de 2026 (19-23/12/2026), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS).

 

            R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). TIAGO CASSIANO FRANCO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Pedro Velho – RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO

RESPONSÁVEL

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 64151860

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n .° 003/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 83º CONGRESO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIV0, que realizar-se-á no período de 19 a 23 de fevereiro de 2026 (19-23/12/2026), em João Pessoa/PB .

 

CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.

 

Pedro Velho – RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

TIAGO CASSIANO FRANCO

Agente de Contratação

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 70410408

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

PORTARIA Nº 057/2026 - GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela legislação municipal aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR KLEBIA TALITA DA SILVA MEDEIROS, inscrita no CPF nº 061.511.444-06, do cargo comissionado de Controladora Geral, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

Hagacy de Allyston Gomes Virginio
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Código Identificador: 74365410

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

PORTARIA Nº 058/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela legislação municipal aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR DANIELLE LACERDA DE MEDEIROS, inscrita no CPF nº 837.208.984-15, para exercer o cargo comissionado de Controladora Geral, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º A nomeada perceberá a remuneração correspondente ao cargo, conforme previsto na legislação municipal vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

Hagacy de Allyston Gomes Virginio
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

 

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Código Identificador: 34542473

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO INEXIGIBILIDADE – PROCESSO Nº 001/2025-PRÓXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN.

CONTRATADO: PRÓXXIMA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de um sistema de internet destinado à Câmara Municipal de Santana do Seridó-RN.

PERÍODO: Através do presente ADITIVO, fica alterada a vigência da presente Inexigibilidade que passa ser do período de 18/02/2026 a 18/02/2027, ficando as demais cláusulas inalteradas.

VALOR: Valor mensal 400,00 (quatrocentos reais), valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

JUSTIFICATIVA: A prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária e vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista que o serviço prestado é de natureza contínua e essencial ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, garantindo a execução de sistemas institucionais, comunicação oficial, transparência pública, tramitação eletrônica de documentos e demais rotinas que dependem integralmente de conexão estável e segura.

A interrupção do serviço acarretaria prejuízos diretos à continuidade do serviço público, comprometendo a eficiência administrativa e o atendimento ao interesse coletivo. Assim, a manutenção do contrato com a atual prestadora demonstra-se medida mais eficiente e econômica, uma vez que a empresa já possui estrutura implantada, conhecimento técnico do ambiente operacional e histórico satisfatório de execução.

Quanto ao reajuste financeiro, este encontra respaldo contratual e legal, estando previsto nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº14.133/2021, bem como em conformidade com a Resolução Municipal nº 03/2023, de 31 de outubro de 2023, observando-se os princípios da legalidade, economicidade e equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Dessa forma, resta devidamente justificada a formalização do termo aditivo para prorrogação da vigência e aplicação do reajuste contratual, por se tratar de medida necessária, legal e alinhada ao interesse público.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I. Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara Municipal

II. Função: 01 Legislativa

III. Sub-Função: 031 Ação legislativa

IV. Programa: 0001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

V. Ação: 2001

VI. Natureza: 3.3.90.39 Outros Serviços de terceira pessoa jurídica

VII. Sub-elemento: 047 Serviço de comunicação em geral

VIII. Fonte: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos

BASE LEGAL: Lei Federal nº14.133/21, c/c a Resolução nº03/2023 que regulamenta as licitações e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó.

 

Santana do Seridó/RN, 19 de fevereiro de 2026.

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 71453137

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Errata

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 006/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 006/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

 

Retifica-se a publicação do RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº 006/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, de 12 de fevereiro de 2026, veiculada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do RN - FECAM/RN através da EDIÇÃO 2344, no dia 13 de fevereiro de 2026, nos seguintes termos:

I - Onde se lê: RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 006/2026.

II - Leia-se: RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 003/2026.

 

Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 19 de fevereiro de 2026.

 

André Luiz Fernandes de Medeiros

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 35675256

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. André Victor da Costa Fonseca, inscrito na matrícula n.º 000025-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 20 de fevereiro de 2026, para Visita a Secretaria de agricultura do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 35810884

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 190201/26 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129001/2026

Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas através de dedetização, desinsetização, descupinização e desratização no prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.

 

                       

                        Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:

 

 

VG COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.946.204/0001-76.

 

VALOR CONTRATADO...: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

 

 

Serra Caiada - RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO

PRESIDENTE

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 54728803

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

Portaria n.º 004/2026

EMENTA: Concede recurso a titulo de diária ao Servidor Jaumar Alves da Cruz Júnior desta Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN e, dão outras providencias.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária para o(a) Sr.(a) Jaumar Alves da Cruz Júnior, CPF 012.xxx.xxx-69, Matrícula 000403, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Resolução 028/2020 do TCE – Tribunal de Contas do Estado e suas alterações, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 1 (uma) diária(s) para fazer face às despesas em viagem administrativa à Natal-RN, para participar da entrega da grande honraria Joana Bessa, que será concedida pela FECAM, no Auditório Procurador Walderedo Nunes da Silva, com viagem prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada a portaria 002/2026.

Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2026.

Régia de Fátima Crisanto de Morais

Vereadora Vice-presidente

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 71748022

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

Portaria 005/2026

EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Servidor Cícero Veríssimo de Oliveira Filho desta Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN e, dão outras providencias.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária para o(a) Sr.(a) Cícero Veríssimo de Oliveira Filho, CPF 017.xxx.xxx-57, Matrícula 60406, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Resolução 028/2020 do TCE – Tribunal de Contas do Estado e suas alterações, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 1 (uma) diária(s) para fazer face às despesas em viagem administrativa à Natal-RN, acompanhendo o Presidente da Câmara, para participar da entrega da grande honraria Joana Bessa, que será concedida pela FECAM, no Auditório Procurador Walderedo Nunes da Silva, com viagem prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica Revogada a Portaria 003/2026.

Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2026.

Jaumar Alves da Cruz Junior

Vereador Presidente

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 61736337

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

Portaria 006/2026

EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Servidor Régia de Fátima Crisanto de Morais desta Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN e, dão outras providencias.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária para o(a) Sr.(a) Régia de Fátima Crisanto de Morais, CPF 230.xxx.xxx-00, Matrícula 60402, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Resolução 028/2020 do TCE – Tribunal de Contas do Estado e suas alterações, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 1 (uma) diária(s) para fazer face às despesas em viagem administrativa à Natal-RN, acompanhendo o Presidente da Câmara, para participar da entrega da grande honraria Joana Bessa, que será concedida pela FECAM, no Auditório Procurador Walderedo Nunes da Silva, com viagem prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2026.


Jaumar Alves da Cruz Junior

Vereador Presidente

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 87722106

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Portaria

Portaria 007/2026

EMENTA: Concede recurso a título de diária ao Servidor Manoel Rodrigues da Silva desta Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN e, dão outras providencias.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária para o(a) Sr.(a) Manoel Rodrigues da Silva, CPF 914.xxx.xxx-53, Matrícula 000331, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320/64, Resolução 028/2020 do TCE – Tribunal de Contas do Estado e suas alterações, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 1 (uma) diária(s) para fazer face às despesas em viagem administrativa à Natal-RN, acompanhendo o Presidente da Câmara, para participar da entrega da grande honraria Joana Bessa, que será concedida pela FECAM, no Auditório Procurador Walderedo Nunes da Silva, com viagem prevista para o dia 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

Jaumar Alves da Cruz Junior

Vereador Presidente

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 60246200

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20269013

Processo Administrativo nº: 30010004/2026

Dispensa de Licitação nº: 011/2026

Contratante: Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ nº 09.390.022/0001-80

Contratada: SINASP Sistemas Informatizados, Automação e Assessoria Pública LTDA – CNPJ nº 54.610.029/0001-14

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em transparência pública, consistentes na adequação e acompanhamento do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, nos termos do Termo de Referência do processo.

Valor Global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Vigência: 11 (onze) meses, contados a partir da assinatura/ordem de serviço.

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Serra de São Bento/RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 03324612

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30010004/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 011/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em transparência pública, consistentes na adequação e acompanhamento do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

 

CONSIDERANDO a necessidade da contratação dos serviços técnicos especializados descritos no Termo de Referência;

 

CONSIDERANDO que o processo foi regularmente instruído com Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, pesquisa de preços, Mapa Comparativo de Preços/Julgamento das Propostas e demais documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que foi realizado o recebimento e julgamento das propostas, sendo apurada como mais vantajosa a proposta apresentada pela empresa SINASP SISTEMAS INFORMATIZADOS, AUTOMAÇÃO E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA, no valor mensal de R$ 3.000,00, totalizando o valor global de R$ 33.000,00 para 11 (onze) meses, por apresentar o menor valor dentre as propostas válidas;

 

CONSIDERANDO que a empresa vencedora apresentou documentação de habilitação regular e compatível com o objeto da contratação;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável à contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE:

 

RATIFICAR a Dispensa de Licitação nº 011/2026 e AUTORIZAR a contratação da empresa SINASP SISTEMAS INFORMATIZADOS, AUTOMAÇÃO E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA, para execução do objeto acima descrito, pelo valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Determino a adoção das providências necessárias para a formalização do contrato e a publicação do extrato da dispensa e do contrato, na forma da legislação vigente.

 

 

Serra de São Bento-RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 18830063

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011-2026

Processo Administrativo nº: 30010004/2026

Dispensa de Licitação nº: 011/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em transparência pública, consistentes na adequação e acompanhamento do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN, em atendimento à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, nos termos do Termo de Referência.

Contratado: SINASP Sistemas Informatizados, Automação e Assessoria Pública LTDA

CNPJ: 54.610.029/0001-14

Valor Global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Data da Ratificação: 13 de fevereiro de 2026

Autoridade Competente: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR – Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

Serra de São Bento-RN, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 41531304

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026

 

 

 

                        Partes: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.953.070/0001-03 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Serra do Mel.

            Contratado.................: TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.953.070/0001-03, com sede na TV ANILDO DE SOUZA, 31, CENTRO, ANGICOS/RN.

            PRAZO................:  09 de fevereiro de 2027.

            Valor total: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 10 de fevereiro de 2026

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 47056708

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 001/2026

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.953.070/0001-03, referente à Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Serra do Mel.

                        RATIFICO e AUTORIZO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

__________________________________________

 JEU FERREIRA COSTA 

 Presidente

 

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 71840533

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa especializada no licenciamento de uso do conjunto de sistemas e aplicativos destinados ao registro eletrônico de presença e votação para uma gestão automatizada dos trabalhos das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Serra do Mel.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado TERRA BIT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.953.070/0001-03, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.

            

Serra do Mel/RN, 09 de fevereiro de 2026.

 

 

__________________________________________

 JEU FERREIRA COSTA 

 Presidente

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 46547041

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditivo de prazo Contratual do Inexigibilidade de Licitação n° 02/2025. 

 

 

Primeiro Aditivo de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 310201/2025, do Inexigibilidade de Licitação n° 02/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante CONCITUS - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de pessoal, E-SOCIAL, elaboração de DIRF, RAIS e montagem de folhas de pagamento para atender as necessidades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 26 de janeiro de 2026 até o dia 01 de fevereiro de 2027. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Serra do Mel-RN, 26 de janeiro de 2026.

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 85543728

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditivo de prazo Contratual do Inexigibilidade de Licitação n° 03/2025. 

 

Primeiro Aditivo de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 310102/2025, do Inexigibilidade de Licitação n° 03/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante A A DE OLIVEIRA LTDA. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de empresa de serviços especializados de assessoria e consultoria no planejamento e monitoramento orçamentário e gestão patrimonial no âmbito do legislativo municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 26 de janeiro de 2026 até o dia 01 de fevereiro de 2027. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Serra do Mel-RN, 26 de janeiro de 2026.

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 45505108

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

Extrato do Primeiro Aditivo de prazo Contratual do Inexigibilidade de Licitação n° 05/2025. 

 

Primeiro Aditivo de Prorrogação de prazo ao contrato administrativo Nº 120201/2025, do Inexigibilidade de Licitação n° 05/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN e o(a) licitante MARIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo Contratação de consultoria, assessoria e apoio na aplicação da LGPD e transparência pública da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Primeira e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Oitava do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa, a partir do dia 13 de janeiro de 2026 até o dia 13 de janeiro de 2027. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. 

 

Serra do Mel-RN, 13 de janeiro de 2026.

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 67017211

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Portaria

Portaria nº 015/2026 - CMT/GP

Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Câmara Municipal de Touros/RN e dá outras providências.

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao SERVIDOR da Egrégia Câmara Municipal, a partir de 19/02/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, qual seja:

 

– JOSE HERMINIO DE ANDRADE – CPF: 108.XXX.XXX-31

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, o servidor fará jus à percepção da remuneração do cargo comissionado, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de 19 de fevereiro de 2026.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS-RN, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 43043074

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Contrato

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 007/2025

 

CONTRATO Nº...........: 007/2025

 

ORIGEM.....................: DISPENSA Nº 005/2025– CMU

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE UPANEMA

 

CONTRATADA(O).....: VICTOR BRUNO DE CARVALHO BEZERRA, CNPJ/MF: 35.560.452/0001-02

 

OBJETO....................: Primeiro aditivo de prazo ao contrato de serviços continuados de contratação de empresa especializada em serviço de transmissões ao vivo de sessões, audiências públicas e demais eventos oficiais; a prestação de serviço de operação do sistema de som durante as sessões da Câmara Municipal de Upanema/RN; prestação de serviço em captação audiovisual e fotográfica institucional, compreendendo a captura de imagens e vídeos por meio de câmeras profissionais; edição de material, criação de banco de dados e gerenciamento de imagens, visando atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Upanema/RN.

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Projeto 2001 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.

 

VIGÊNCIA...................: 03 de fevereiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2027

 

FISCAL DO CONTRATO: Cláudio Antonio Silva de Oliveira, Matricula nº 00002-4;

 

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de janeiro de 2026.

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 88856143

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 22 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais contidas no Regimento Interno, em conformidade com a Constituição Federal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. JOAO VICTOR FERNANDES REGO DE OLIVEIRA, Matrícula 130825-4, do Cargo de Assessor Parlamentar, função comissionada relacionada pela RESOLUÇÃO Nº 070 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

 

Upanema/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 85822546

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 23 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre nomeação do Assessor Parlamentar, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 070 de 2025.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o Sr(a). ANDRÉ JEMENES DE AGUIAR TEIXEIRA, portador do CPF nº ***.087.524-**, para o Cargo de Assessor Parlamentar, função comissionada relacionada pela Resolução nº 070/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Upanema/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 16523402

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 24 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Arquivo Administrativo, cargo em Comissão da Câmara Municipal de Upanema, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em conformidade com a Resolução 070 de 2025.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear o Sr(a). JOAO VICTOR FERNANDES REGO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.883.164-**, SSP/RN, para o Cargo de Coordenador de Arquivo Administrativo, função comissionada relacionada pela Resolução nº 070/2025.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Upanema/RN, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 78410760

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Edital

assignmentEdital de Credenciamento Eletrônico nº 01.2026.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 47031476

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 031200001.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 21104267

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 050100002.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 48872670

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Retificação

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA RETIFICAÇÃO PROCESSO Nº 120200003.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 51482877

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 68656235

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 50038337

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 050100003 01.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 24024108

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO- IN 04-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 61813420

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO- IN 04-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 17867417

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Inexigibilidade

assignmentTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04-2026.pdf

Publicado por: JACOB SOUZA SILVA
Código Identificador: 67150135

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Dispensa

assignmentAto_declaracao_dispensa_1826.pdf

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 13678063

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentDespacho_ratificacao_dispensa_1826.pdf

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 74778583

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 058_2026.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 28846223

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004-2026_.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 75647486

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato

assignmentEXTRATO DE TERMO ADITIVO 00.pdf

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 06805830

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Extrato

assignmentEXTRATO DE TERMO ADITIVO.pdf

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 65177485

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2026_.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 34844672

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentEXTRATO DA DIPENSA - GENEROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 04305335

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentEXTRATO DO CONTRATO - GENEROS ALIMENTÍCIOS.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 77211276

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentTERMO DE RATIFICACAO - GENEROS ALIMENTICIOS.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 00251757

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO - BUFFET.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 82505165

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentEXTRATO DA DIPENSA - BUFFET.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 16467585

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Dispensa

assignmentEXTRATO DO CONTRATO- BUFFET.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 35525002

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 010 de 202620260220.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 23755838

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATA

assignmentATA DECIMA SEXTA SESSÃO - 2026.pdf

Publicado por: FRANCISCO WELLINGTON DE ANDRADE
Código Identificador: 36015828

Edições Anteriores
loading...