EDIÇÃO 0960 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 28 de agosto de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

PORTARIA Nº 0007, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA Nº 0004, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

                 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, cuput, da Lei Municipal n° 819, de 1° de julho de 2003.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a Servidora, FRANCISCA ZENAILDE BATISTA ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, lotada na Câmara Municipal de Alexandria/RN, FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, a serem gozadas de 1°a 30 de setembro de 2020.

 

Art. 2° - Fica autorizado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) sobre a respectiva remuneração, de acordo com os artigos 83 e 85 da aludida legislação municipal.

 

Art. 3° - Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MANOEL MATIAS, sede da Câmara Municipal de Alexandria/RN, em 1° de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

Raymara Rayane Andrade da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Alexandria/RN.

 

Publicado por: Raymara Rayane Andrade da Silva
Código Identificador: 88214841

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2020

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81, devidamente autorizado pelo excelentíssimo senhor presidente, torna público que irá realizar licitação na modalidade pregão presencial, dia 10/09/2020 às 09h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UMA PLATAFORMA ELEVATÓRIA (ELEVADOR), DESTINADA A ACESSIBILIDADE A SER INSTALADA NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. A quem interessar encontra-se à disposição o edital e anexos na integra. Mario Ângelo Dantas, CPF nº 320.736.258-35. Pregoeiro da Câmara Municipal.

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 65772327

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Contrato

CONTRATO  022/2020 (Dispensa de Licitação nº 021/2020)

CONTRATO  022/2020

(Dispensa de Licitação nº 021/2020)

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, neste ato representado por seu Presidente, o Srº. Nixon da Silva Baracho, CPF nº. 721.192.414-49, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Antônio Saraiva (Do osso), 46, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68, estabelecida no (a) Rua José dos Santos, nº 263, Centro, Alto do Rodrigues/RN, neste ato representado pela Sra. Maria Eliane da Cunha Ribeiro, portador (a) do RG sob o nº. 1.762.619 SSP/RN, e do CPF sob o nº. 043.872.664-22, residente e domiciliado a Rua Nascimento Lopes, nº 132, Centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 021/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

                                                                                   

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS.

 

O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra.

 

     PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

               A entrega do objeto deste contrato dever ser feita na sede da Câmara Municipal, a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP nº 59.507-000, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

                    Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem, marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifique. Deverão acompanhá-los 02 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos bens.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

          Não serão aceitos acessórios, peças, componentes ou equipamentos refabricados ou recondicionados, devendo todos os bens serem entregues novos e sem uso.

 

PARÁGRAFO QUARTO

 

           Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de 01 (um) manual técnico e operacional original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no parágrafo primeiro da cláusula segunda.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

 

            1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

 

            2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

 

            3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

            4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a montagem/instalação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO

 

                  A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 01 ano (doze meses), observado o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento definitivo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Durante período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

O atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

PARÁGRAFO QUARTO

 

Havendo necessidade de um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

                O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

 

O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura deste termo de contrato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

As estipulações relativas às obrigações da contratada, relacionadas à garantia dos bens fornecidos, não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO, DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

                    Pelo fornecimento de cada item, será pago o valor unitário para cada item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ 16.290,11 (dezesseis mil duzentos e noventa reais e onze centavos) Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, frete, impostos, taxas e demais encargos necessários à execução do contrato.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO

 

                 As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária.

 

Órgão: 01 - Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues

Função: 01 – Legislativa

Sub- Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0007 – Administração e Planejamento

Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo

 

 

 

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

   Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, em especial as definidas nos diplomas federal sobre licitações, cabe à CONTRATADA:

 

1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos;

 

2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

 

3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.

 

4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais e federais que interfiram na execução do contrato;

 

5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

 

6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;

 

7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

 

8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;

 

9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;

 

10. Designar, caso queira funcionário para acompanhar a instalação dos bens, segundo os termos e especificações dos anexos, acompanhada por servidores do município, responsáveis pela instalação.

 

 

11. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;

12. Efetuar, após a montagem dos bens, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados pelos servidores do município responsáveis pela instalação.  As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.

 

 

CLAUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

 

Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

 

1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;

 

2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;

 

3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

 

A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

       Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:

 

                1 – Advertência, por escrito;

                  2 - Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;

                  3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;

                  4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

                 5 - O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;

                 6 - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o “caput” desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do município de Alto do Rodrigues/RN, e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, serão conduzidos no âmbito da Unidade Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente da mesma Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

 

PARÁGRAFO QUARTO

 

O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

 

Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Fica ajustado, ainda, que:

 

1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos a Dispensa de Licitação nº 021/2020;

 

2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Pendências/RN.

 

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

 

 

                                                                                          Alto do Rodrigues/RN, 24 de setembro de 2020

        

 

 

__________________________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN

Pedro Eugenio Martins de Sena

Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

PELA CONTRATANTE

 

 

 

__________________________________________

M E DA CUNHA RIBEIRO - ME,

CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68

Maria Eliane da Cunha Ribeiro

PELA CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

________________________________________________Documento: _________________

 

________________________________________________Documento: _________________

 

 

 

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 61783374

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:

 

Art. 24 – É dispensável a Licitação

..........................

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de informática, para atender as necessidades da câmara municipal de Alto do Rodrigues/RN.

 

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, na Fonte de Recurso: 100 – recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01  - Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa: 0003 – Melhoria do Serviço Municipal,  Projeto Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo.

3 – Importará a despesa o valor de, R$ 16.290,11 (dezesseis mil duzentos e noventa reais e onze centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de dispensa.

4 – Contratar a empresa Contratar a empresa M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, CNPJ 04.403.207/0001-68, RUA JOSÉ DOS SANTOS, 263. CENTRO. ALTO DO RODRIGUES/RN

5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. 

Alto do Rodrigues/RN, 24 de agosto de 2020..

 

PEDRO EUGENIO MARTINS DE SENA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Teresa Cristina Caetano de Lemos
Código Identificador: 22003710

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA DE DIARIA Nº 024/2020 - CMB

O CHEFE DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atribuições legais, baseada no que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

Considerando a Lei Municipal Complementar, nº 571/2017 e a Portaria, nº 034/2019, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo em viagens oficiais.

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º- Conceder:

 

Ao servidor (a) MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, CPF.: 163.119.528-07 e Matricula: 189, no exercício de sua função pública, investido no cargo/função de: PRESIDENTE, para desenvolver e/ou alcançar os objetivos em TRATAR COM ASSESSORIA TÉCNICA DA FECAM/RN SOBRE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL na cidade de NATAL/RN.

 

Quantidade:                 Valor Unitário da Diária               Valor Total

1                                   400,00                                          400,00

 

Art. 2º - Os documentos comprobatórios da efetivação da realização da viagem serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário.

 

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 24/08/2020.

 

 

 

MARIA NEIDE SILVA DANTAS

CHEFE DE GABINETE

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 43838440

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:  para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PEÇAS E PERIFÉRICO DE CONSUMO INFORMÁTICA FORNECIMENTO.


Contratado.................: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464 - CNPJ: 21.431.590/0001-87

 

Valor............................: 11.560,00 (onze mil e quinhentos e sessenta reais)


Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.

 


CARAÚBAS - RN, 27 de agosto de 2020.

 

 

 


HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
 

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 86056400

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464 - CNPJ: 21.431.590/0001-87, referente à contratação de empresa especializada para peças e periférico de consumo informática fornecimento.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

CARAÚBAS - RN, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ MARIA ALVES

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 47227726

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo ficam DISPENSÁVEL, a licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93:  para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO INFORMÁTICA PERMANENTE.


Contratado.................: DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464 - CNPJ: 21.431.590/0001-87

 

Valor............................: 5.635,00 (cinco mil e seiscentos trinta cinco reais)


Fundamento Legal.....: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto nº 9.412/2018. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSÉ MARIA ALVES, PRESIDENTE.

 


CARAÚBAS - RN, 27 de agosto de 2020.

 

 

 


HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 56638672

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa DOUGLAS RAMMON VIEIRA SILVA 01701579464 - CNPJ: 21.431.590/0001-87, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamento informática permanente.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

CARAÚBAS - RN, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

JOSÉ MARIA ALVES

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

Publicado por: José Maria Alves
Código Identificador: 51018477

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°017/2020 - CONFECÇÃO DE MASTRO E SUPORTE DE MASTRO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que foi realizada solicitação de proposta de preço nas empresas: OFICINA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA, CNPJ N° 70.146.949/0001-80, JARCYONE KALINE DOS SANTOS DANTAS 07405875440, CNPJ N°23.557.323/0001-86 e SINVAL AZEVEDO DANTAS 81351461400, CNPJ N°11.894.500/0001-30;

CONSIDERANDO que a EMPRESA SINVAL AZEVEDO DANTAS 81351461400, CNPJ N°11.894.500/0001-30 é a que oferta o menor preço nos itens 1, 2 e 3 no valor total de R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais);

RESOLVE:   

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação dos serviços de confecção e instalação de mastro e suporte de mastro a ser instalado na parede frontal da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo a  EMPRESA SINVAL AZEVEDO DANTAS 81351461400, CNPJ N°11.894.500/0001-30 a que ofertará os serviços por ser a empresa que oferta o menor preço;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2020.

 

Marli de Medeiros Dantas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: Danyela Karla Dantas Espínola
Código Identificador: 58243527

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 008/2020

 

                                     

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 13, Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda:

 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de limitar o fluxo diário dos públicos interno e externo ao edifício do Poder Legislativo Municipal, e de atender as recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar acesso de populares ás sessões da Câmara municipal, restringindo o contato físico pessoal no plenário desta Casa Legislativa, em favor do distanciamento social imprescindível a redução do contágio do Coronavírus (COVID-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de retornar gradativamente as atividades legislativas, de forma a dar maior transparência e conhecimento à população dos debates e projetos que tramitam nesta Casa Legislativa, especialmente àqueles que não têm acesso ao meios virtuais de comunicação desta Câmara Municipal;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A partir de 28 de agosto fica permitida a participação do público às sessões presenciais da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, limitado o acesso, em qualquer hipótese, ao número de 10 (dez) pessoas/populares.

 

§1º - A Secretaria desta Câmara Municipal deverá providenciar a demarcação dos assentos passíveis de serem utilizados no Plenário, de forma a resguardar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os mesmos.

 

§2º - Caso haja necessidade, cabe ainda a Secretaria desta Câmara Municipal procede ao controle do acesso de pessoas ao Plenário desta Casa Legislativa, de forma a garantir a permanência de populares limitada ao número que se refere o caput.

 

Art. 2°. Para fins a de cumprimento desta Portaria, apenas poderão ter acesso ao Plenário da Câmara Municipal, para fins de acompanhar às sessões presenciais, os populares que estejam fazendo uso de máscara de proteção.

§1º – A Secretaria desta Câmara Municipal deverá adotar as medidas necessárias para que todas as pessoas que tenham acesso ao Plenário da Câmara tenham suas mãos higienizadas através de álcool gel 70;

 

§2º - No intervalo das sessões desta Câmara Municipais, todos os assentos do Plenário utilizados e/ou demarcados para utilização de populares deverão ser devidamente higienizados.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada às disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Cerro Corá (RN), 27 de agosto de 2020.

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado por: Ruy Jefferson Felix de Britto
Código Identificador: 74716385

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 1.017/2020

Para que a festa do padroeiro de São Miguel Arcanjo passe a ser reconhecida pelo Poder Executivo municipal como patrimônio histórico cultural e material da Cidade de Extremoz.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estabelecido através da presente lei, que a festa do padroeiro de São Miguel Arcanjo passa a ser reconhecida pelo Poder Executivo municipal como patrimônio histórico cultural e material da Cidade de Extremoz.

          Art. 2º.  Fica autorizado através desta lei, que os organizadores da festa do Padroeiro de São Miguel Arcanjo, poderão receber qualquer tipo de recurso financeiro, seja no âmbito municipal, estadual ou federal para realização dos seus festejos.

 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  

                                        FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 21832842

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 1.018/2020

 

 

" Obriga o Município de Extremoz/RN a prestar informações semanais sobre receitas e despesas com a pandemia da COVID-19 e dá outras providências.”         

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo relatório semanal, acompanhado de cópias dos processos de despesas, sempre às segundas-feiras, sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia do covid-19.

 Art. 2º O relatório deverá conter ao menos:

  1. - Demonstrativo de recursos próprios disponíveis e dos recursos recebidos da União, do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras fontes;

 II - Dados das contratações ou aquisições, por licitação dispensa de licitação ou qualquer outro formato legal, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, nota de empenho, liquidação, recibo de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.

Parágrafo único: O primeiro relatório deverá conter todos os dados relativos ao início da decretação de estado de emergência, e deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo na primeira segunda feira após a publicação da presente lei.

Art. 3º Todas as contratações ou aquisições realizadas para o tratamento, prevenção e/ou combate à Covid-19 deverão imediatamente ser disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, na forma do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 37580050

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Lei

LEI 1.019/2020

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do Município de Extremoz – RN”.      

           

O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30, inciso XV do Regimento Interno e o artigo 20-B, §1º, inciso V da Lei Orgânica do Município de Extremoz/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Extremoz aprovou e, diante da inércia do Executivo Municipal, bem como alicerçado pela fundamentação acima exposta, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Extremoz deverão contar com interpretação em LIBRAS por intermédio de um Intérprete.

Parágrafo único - Entende-se como Intérprete de LIBRAS, o profissional capacitado e ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa

Art. 2º - O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua totalidade.

Art. 3º - O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo.

§ 1°- A carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis trabalhistas.

§ 2° - O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento..

Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, responsável pela seleção e/ou contratação dos profissionais em LIBRAS, podendo firmar parceirias com Organizações Não Governamentais – ONGS.

Parágrafo único - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                   FÁBIO VICENTE DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 74624517

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 017/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a Tesoureira, FLÁVIA MARIA DE MORAIS MEDEIROS, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 25 e 26 de agosto de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para finalizar o processo de emissão de identidades e pegar novas cédulas para continuar a elaboração de identidades que se dá por meio do convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.

 

Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 25 de agosto de 2020.

 

 

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 85813218

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 018/2020

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia - CMF, Vereador Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar o agente de Serviços Gerais - ASG, JOSÉ MARCELO DE AZEVEDO OLIVEIRA, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, nos dias 25 e 26 de agosto de 2020, mais precisamente ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, para finalizar o processo de emissão de identidades e pegar novas cédulas para continuar a elaboração de identidades que se dá por meio do convênio entre o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) e o Governo do Estado.

.

 

Art. 2º - Pelo deslocamento, será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA INTEGRAL e R$ 100,00 (cem reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme Lei Municipal Nº 848/2017, para custear despesas com alimentação, transporte e estadia.

 

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se,

 

Cumpra-se:

 

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 25 de agosto de 2020.

 

 

 

_______________________________

Saint Clay Alcântara Silva de Medeiros

Presidente

Publicado por: SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS
Código Identificador: 55600165

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 080001/2020

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA,  em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas,  o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo Nº 08000001/20     

 

Processo Licitatório nº D 080001/2020

 

Objeto........................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO E DE COZINHA

 

Contratado.................: MICROFACIL INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ: 08.010.923/0001-36, com o valor total de R$ 19.837,00 (dezenove mil, oitocentos e trinta e sete reais).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.34

 

Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                               Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.

 

 

Lagoa Nova - RN, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

___________________________

 Heudes Orlando Deodoro da Silva

Comissão de Licitação

Presidente

 

Publicado por: Jamilly Palhares Silveira Galvão
Código Identificador: 15155722

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA nº 023/2020

 

Processo nº 038/2020

 

A Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, considerando tudo que consta do Processo administrativo nº 038/2020, vem emitir a presente declaração:

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é aquisição de colares cervicais para resgate para serem doados ao serviço de atendimento móvel de urgência de Mossoró pela Câmara Municipal de Mossoró.  Em observância ao Art. 24, inciso XVII da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

Fornecedor: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - CNPJ nº. 18.588.224/0002-02;

Valor: R$ 319,69 (trezentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos)

 

 

 

Câmara Municipal de Mossoró, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

Maria Izabel Araújo Montenegro

Ordenadora de Despesa

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 80017061

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 065/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor FÁBIO BENTO LEITE, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 07876051

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 066/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JADSON MEDEIROS FERREIRA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 33427156

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 067/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ESTANISLAU IZÍDIO DE LIMA SEGUNDO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 46744022

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 068/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ESTANISLAU IZÍDIO DE LIMA SEGUNDO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 33543086

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 069/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor GILIANO SILVA DE SOUSA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 26113618

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 070/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor GILIANO SILVA DE SOUSA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 16463848

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 071/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 65372778

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 072/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 08441388

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 073/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora MARIA DA GRAÇA MARQUES NASCIMENTO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 32620184

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 074/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA DA GRAÇA MARQUES NASCIMENTO, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 08161753

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 075/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora MUNIQUE BESSA SILVEIRA, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 86208452

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 076/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MUNIQUE BESSA SILVEIRA, para ocupar o Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 14633211

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 077/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor PAULO ADRIANO SOARES TOMAZ, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 48286076

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 078/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor PAULO ADRIANO SOARES TOMAZ, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 78554556

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 079/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 55773307

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 080/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 17 de julho de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 05340605

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 081/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor ROCELITO MIRANDA DA ROCHA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. EMÍLIO FERNANDO DE LIMA FERREIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 67520177

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 082/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, do Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 55185602

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 083/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ANNE CAROLLINE LOPES MAGALHÃES NOBRE DE MEDEIROS, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 21458801

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 084/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANNE CAROLLINE LOPES MAGALHÃES NOBRE DE MEDEIROS, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 71770370

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 085/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora CAMILA MIKAELLE GOMES DOS SANTOS, para ocupar o Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º- À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 61730586

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 086/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor PAULO ADRIANO SOARES TOMAZ, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 55488020

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 087/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora MUNIQUE BESSA SILVEIRA, do Cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar, lotada no Gabinete do Vereador Sr. JOÃO GENTIL DE SOUSA NETO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 36081653

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 088/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor BRUNO DO NASCIMENTO BRASIL LEITE MOURA, do Cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 66255104

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 089/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora TAWANNE DINIZ DE OLIVEIRA, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 00466665

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 090/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor SÓSTENES ISMAEL DINIZ JÁCOME, para ocupar o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, COMPRAS, ORÇAMENTOS E SERVIÇOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 37483451

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 091/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JAILMA SILVA SANTOS, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 14 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 61526640

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 092/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Em consonância com o Art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico-Legislativo - Nível Médio, no Gabinete do Vereador MANOEL BEZERRA DE MARIA, em virtude do falecimento de sua titular, ELISOMAR BEZERRA DA SILVA, ocorrido em 21 de agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 25 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 28746485

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 093/2020-GP/RH/CMM

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor RAFAEL ANDRADE FONSECA, para ocupar o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 27 de agosto de 2020.

MARIA IZABEL ARAÚJO MONTENEGRO

PRESIDENTE

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 21862541

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
ATOS

ATOS DA MESA DIRETORA Nº 01/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:

 

RESOLVE, alterar nos próximos (03) três meses seguintes, Setembro, outubro e novembro/2020, o horário das sessões, que passarão a realizar-se-á todas as terças feiras no horário das 09:00h com termino previsto as 11:00h.

2. - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

3. - Registre-se, publique-se e cumpra-se, entregando-se cópia deste Ato aos Senhores Vereadores.

 

Sala das Sessões Alba Miranda Pinheiro, Pendências/RN, 25 de agosto de 2020.      

 

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

 

Fernando Antônio Beserra de Medeiro Júnior

Vise-Presidente

 

João Batista do Nascimento

1º Secretário

 

Valdemar Bezerra de Oliveira

2º secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 04631847

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ratificação de Dispensa de Licitação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

ATO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de licitação, fundamentada no art. 24 inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, em consonância com o Termo de Dispensa de Licitação emitido em 26/08/2020, pelo Sr. Helison de Oliveira, Presidente da Comissão de Licitação para contratação da Pessoa Jurídica ESP Engenharia e Projetos Ltda, CNPJ n°. 25.177.299/0001-85, com sede na Rua Padre Carlos, nº 184, Cascalho, CEP: 59.965-000, Alexandria/RN, pelo valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) global, referente à Contratação de profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa III, em proveito desta.

 

RATIFICO, conforme previsto no art. 26 da Lei 8.666/93, o despacho do Sr. Gaspar Dantas Filho, Presidente da Comissão de Licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Portalegre/RN, 27 de agosto de 2020.

 

EUCLIDES LUIZ PEREIRA NETO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 58424370

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Dispensa

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2020

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações, vem tornar pública a dispensa de licitação visando à Contratação de profissional técnico com habilitação em engenharia civil para a realização de fiscalização de obra de reforma e ampliação da nova sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN – Etapa III, em proveito desta, junto a Pessoa Jurídica ESP Engenharia e Projetos Ltda, CNPJ n°. 25.177.299/0001-85, com sede na Rua Padre Carlos, nº 184, Cascalho, CEP: 59.965-000, Alexandria/RN, pelo valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) global, durante o período de execução da Etapa III da obra.

 

Portalegre/RN, 27 de agosto de 2020.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Francisca Cristiana Soares Ribeiro
Código Identificador: 13872055

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 047/2020 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município.

 

 

Dispõe sobre a concessão de Licença para concorrer ao pleito eleitoral municipal de 2020:

 

CONSIDENRANDO o Requerimento do Servidor GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA;

 

CONSIDERANDO os prazos de desincompatibilização para o pleito municipal, com fundamento no Art.1º, inciso II, alínea “L” da Lei Complementar Federal nº 64/90;

RESOLVE:                       

 

Art.1º Conceder Licença ao servidor efetivo GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA, durante o período de 15 de agosto a 15 de novembro, para concorrer ao pleito eleitoral de 2020, ressalvando as disposições eleitorais posteriores.

Parágrafo Único – A licença que trata o artigo anterior iniciará a partir da data correspondente aos 3 (três) meses anteriores ao pleito eleitoral municipal de 2020.

Art.2º Fica o servidor ora afastado, obrigado de apresentar ao setor de Recursos Humanos desta Casa Legislativa o documento comprobatório do deferimento do Registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral, no prazo legal.

Art.3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.  

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 27 de agosto de 2020.

 

 

 

FÁBIO RODRIGUES DIAS

Presidente

Publicado por: Kaio Ricelly dos Santos Santiago Freire
Código Identificador: 03752636

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.514 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.514 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

ASSEGURA A RESERVA E A GRATUIDADE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS ESPAÇOS DESTINADOS AS BARRACAS, NAS FESTIVIDADES OFICIAIS DO MUNÍCIPIO, PARA BARRAQUEIROS RESIDENTES E INSTITUIÇÕES SITUADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o § 1° do Art.189 do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1° Assegura a reserva e a gratuidade de 50% (cinquenta por cento) dos espaços destinados as barracas, nas festividades oficiais do Munícipio, para barraqueiros residentes e domiciliados em Santo Antônio/RN e instituições filantrópicas e representativas de classe sem fins lucrativos situadas no Munícipio.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

 

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34505725

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

Obriga o Município de Santo Antônio/RN a prestar informações quinzenalmente sobre receitas e despesas com a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o Art.189 § 1° do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo relatório quinzenalmente, acompanhado de cópias dos processos de despesas, sempre às segundas-feiras, sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia do covid-19.

 

Art. 2º - O relatório deverá conter ao menos:

  1. - Demonstrativo de recursos próprios disponíveis e dos recursos recebidos da União, do Estado do Rio Grande do Norte ou de outras fontes;

II. - Dados das contratações ou aquisições, por licitação dispensa de licitação ou qualquer outro formato legal, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, nota de empenho, liquidação, recibo de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.

 

Parágrafo único: O primeiro relatório deverá conter todos dados relativos ao início da decretação de estado de emergência, e deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo na primeira segunda feira após a publicação da presente lei.

 

Art. 3º - Todas as contratações ou aquisições realizadas para o tratamento, prevenção e/ou combate ao à condi-19 deverão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, na forma do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GP Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 26304661

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

DENOMINA DE “QUADRA DE ESPORTES SUÊNIO FORTUNATO”, A QUADRA POLIESPORTIVA DA COMUNIDADE DE UMBURANA, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o § 1° do o Art.189 do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica denominado de “Quadra de Esportes Suênio Fortunato”, a quadra poliesportiva da comunidade de Umburana, município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º - A Quadra de Esportes Suênio Fortunato está situado na comunidade de Umburana, Zona Rural do município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.  

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

 

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62614868

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.525 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.525 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

DENOMINA DE “QUADRA DE ESPORTES GENILTON OLIVEIRA”, A QUADRA DE ESPORTES DA COMUNIDADE DE CAMALEÃO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o § 1° do o Art.189 do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado de “Quadra de Esportes Genilton Oliveira”, a quadra de esportes da comunidade de Camaleão, município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º - A Quadra de Esportes Genilton Oliveira está situado na comunidade de Camaleão, Zona Rural do município de Santo Antônio/RN.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.  

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 02715430

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.526 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

DENOMINA DE QUADRA DE ESPORTES ALBERY HORÁCIO DA SILVA, A QUADRA DE ESPORTES DO CONJUNTO PICA-PAU EM SANTO ANTÔNIO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

 

Portanto de acordo com o § 1° do Art.189 do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominado de “Quadra de Esportes Albery Horácio da Silva”, a quadra de esportes localizada no Conjunto Pica-Pau em Santo Antônio/RN.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.  

 

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 32584521

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Lei

LEI MUNICIPAL Nº 1.528 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.528 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

“CRIA O “PROGRAMA MUNICIPAL VISÃO SOLIDÁRIA: OPTOMETRIA CONTRA A CEGUEIRA EVITÁVEL” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. PERMITE AO MUNICÍPIO CRIAR CONVÊNIOS COM PROFISSIONAIS DE OPTOMETRIA.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Santo Antônio, faz saber que: o plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou, o Prefeito não vetou e não sancionou no prazo Regimental a presente Lei.

Portanto de acordo com o § 1° do Art.189 do Regimento Interno e conforme   o   que   dispõe   a   Lei Orgânica do Município de Santo Antônio, o PRESIDENTE PROMULGA A PRESENTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam instituídas metas no município de Santo Antônio/RN para implementação do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável”.

                  

Art. 2º - O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” visa contribuir com a prevenção de transtornos visuais e oculares através da diminuição da fila de espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde e, ao proporcionar diagnóstico em tempo hábil, diminuir a probabilidade do cidadão de Santo Antônio perder a sua visão por uma cegueira evitável.

 

Art. 3º - São objetivos específicos do presente programa:

I - Cadastrar profissionais de nível superior de bacharelado, tecnólogos e técnicos em Optometria para prestar atendimento de forma voluntária a pacientes do Sistema Único de Saúde, limitados a atuar dentro de suas competências profissionais, visando especialmente a atenção primária da saúde visual;

II - Atender como público-alvo os pacientes que estão há mais de 2 meses na fila de espera de um exame visual no Sistema Único de Saúde e alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, bem como os alunos matriculados nas escolas da rede estadual localizadas na circunscrição do município de Santo Antônio/RN;

III - Orientar a população sobre cuidados preventivos com a visão através da distribuição de material didático impresso e palestras de conscientização;

IV - Orientar as equipes multidisciplinares das Unidades Básicas de Saúde sobre a triagem de agendamentos para o programa que se enquadrem nas possibilidades de atuação do profissional habilitado em Optometria;

V - Diminuir drasticamente a espera por um exame visual no Sistema Único de Saúde.

 

Art. 4º - O “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” será coordenado e executado preferencialmente por órgão/entidade incumbida, dentre outras atribuições, de prestar assistência primária nas áreas médicas visando a recuperação da saúde da população e promoção do desenvolvimento de políticas sanitárias e ambientais que visem a redução, prevenção e minimização do risco de doenças.

 

Art. 5º - Os atendimentos poderão ser realizados em quaisquer Unidades Básicas de Saúde do município de Santo Antônio ou no Pronto Atendimento Municipal, caso tenha, ficando a critério da responsável pela coordenação e execução do programa.

Parágrafo único - Será dada ampla divulgação ao cronograma mensal de atendimentos do programa.

 

Art. 6º - A prestação do serviço, regulamentada por meio de termo de adesão celebrado entre a instituição e o prestador de serviço, deverá constar o objeto e as condições do seu exercício, além de observar as disposições da Lei Federal nº 9.608/1998, a qual dispõe sobre o serviço voluntário, bem como os seguintes critérios:

I - Não será remunerada;

II - Não gerará vínculo empregatício ou funcional;

III - Não gerará obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

IV - Não terá prazo determinado, podendo o prazo ser alterado a qualquer momento por interesse da administração;

V - O profissional habilitado voluntário será responsável pelo pós-atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde e por eventuais casos em que forem diagnosticados problemas em sua consulta.

 

Art. 7º - Para a execução do “Programa Municipal Visão Solidária: Optometria contra a cegueira evitável” poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.

 

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GP, Santo Antônio/RN, em 26 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA

Vereador Presidente

Publicado por: BRUNO JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 24032855

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº  34 /2020

Portaria nº  34 /2020

Dispõe sobre a suspensão da sessão ordinária do dia 27/08/2020.

 

                                   O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, e fundado na situação de vereador testado positivo para o covid-19, de edis em situação considerada de risco e a necessidade de dedetização dos ambientes da Câmara Municipal, a fim de garantir a saúde pública,

 

R E S O L V E:

 

                                   Art. 1º - Suspender a sessão ordinária do dia 27 de agosto de 2020.

                                   Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Sala das Sessões, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre em, 27 de agosto de 2020.

 

José Wilson de Morais

Vereador Presidente

Publicado por: José Wilson de Morais
Código Identificador: 25853166

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP.. 0192020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA, referente à Aquisição de equipamentos de informática.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 24 de agosto de 2020.

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 72057601

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP. 020/2020

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24. Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA, referente à Aquisição de materiais de informática.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EDVANIA ELOI DA SILVA LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

VERA CRUZ – RN, 24 de agosto de 2020.

 

JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA

 PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: JOSE MICARLO TOMAS DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53828254

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Decreto

assignmentDECRETO LEGISLATIVO 01 2020.pdf

Publicado por: José de Anchieta Fernandes de Souza
Código Identificador: 46548416

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

assignment01- CRÉDITO SUPLEMENTAR- RES 003.pdf

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 64656182

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

assignment01- CRÉDITO SUPLEMENTAR- RES 004.pdf

Publicado por: Duarte Oliveira da Silva Junior
Código Identificador: 68518712

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa

assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Código Identificador: 81867043

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Outros

assignmentNOTIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 07287105

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Outros

assignmentNOTIFICAÇÃO CAM PARAZINHO.pdf

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 74571041

Edições Anteriores
loading...