EDIÇÃO 0961 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 31 de agosto de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Ratificação de Dispensa de Licitação
CONTRATO 022/2020 (Dispensa de Licitação nº 021/2020)
CONTRATO 022/2020
(Dispensa de Licitação nº 21/2020)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.470.825/0001-81, sediada na Rua José Ferreira das Neves, 98, centro, CEP nº 59.507-000, Alto do Rodrigues /RN, neste ato representado por seu Presidente, o Srº. Pedro Eugênio Martins de Sena, CPF nº. 076.246.744-40, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Rodrigues, 62, Centro, Alto do Rodrigues/RN. CONTRATADA: M E DA CUNHA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68, estabelecida no (a) Rua José dos Santos, nº 263, Centro, Alto do Rodrigues/RN, neste ato representado pela Sra. Maria Eliane da Cunha Ribeiro, portador (a) do RG sob o nº. 1.762.619 SSP/RN, e do CPF sob o nº. 043.872.664-22, residente e domiciliado a Rua Nascimento Lopes, nº 132, Centro, Alto do Rodrigues/RN. De acordo com as formalidades constantes da Dispensa de Licitação nº. 21/2020 resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas alterações) e demais normas aplicáveis à espécie, quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DOS BENS.
O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de compra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega do objeto deste contrato dever ser feita na sede da Câmara Municipal, a Rua José Ferreira das Neves, 98, Centro, CEP nº 59.507-000, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem, marca, destino, número de licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que os identifique. Deverão acompanhá-los 02 (duas) vias da fatura comercial com as suas especificações detalhadas ou documento equivalente, necessário à conferência dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não serão aceitos acessórios, peças, componentes ou equipamentos refabricados ou recondicionados, devendo todos os bens serem entregues novos e sem uso.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada equipamento deverá ser entregue acompanhado de 01 (um) manual técnico e operacional original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no parágrafo primeiro da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a montagem/instalação, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 01 ano (doze meses), observado o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento definitivo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O atendimento às solicitações para a prestação de assistência técnica deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo necessidade de um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas para a correção dos defeitos apresentados, a CONTRATADA obriga-se a fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período do conserto, bens similares e em condições de serem utilizados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2020, contados da data da assinatura deste termo de contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
As estipulações relativas às obrigações da contratada, relacionadas à garantia dos bens fornecidos, não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO, DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Pelo fornecimento de cada item, será pago o valor unitário para cada item, totalizando, no final, um montante estimativo de, R$ 16.290,11 (dezesseis mil duzentos e noventa reais e onze centavos) Nos preços estão incluídas mãos-de-obra, frete, impostos, taxas e demais encargos necessários à execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
As despesas com a execução deste contrato serão custeadas com recurso transferido do executivo municipal, através da seguinte dotação orçamentária.
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Alto do Rodrigues
Função: 01 – Legislativa
Sub- Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0007 – Administração e Planejamento
Projeto Atividade: 2001 – Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, em especial as definidas nos diplomas federal sobre licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc.
4. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
10. Designar, caso queira funcionário para acompanhar a instalação dos bens, segundo os termos e especificações dos anexos, acompanhada por servidores do município, responsáveis pela instalação.
11. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade;
12. Efetuar, após a montagem dos bens, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados pelos servidores do município responsáveis pela instalação. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.
CLAUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar formalmente o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
2. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas no arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
1 – Advertência, por escrito;
2 - Caso o fornecimento do presente contrato, não seja entregue no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total do contrato, até que seja corrigida a falta apontada pela Administração;
3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5 - O valor da multa referida no inciso II, desta Cláusula, será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Alto do Rodrigues em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
6 - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o “caput” desta cláusula, serão conduzidos no âmbito do município de Alto do Rodrigues/RN, e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o parágrafo segundo desta cláusula, serão conduzidos no âmbito da Unidade Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente da mesma Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos a Dispensa de Licitação nº 021/2020;
2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Pendências/RN.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Alto do Rodrigues/RN, 24 de setembro de 2020
__________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN
Pedro Eugenio Martins de Sena
Presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
PELA CONTRATANTE
__________________________________________
M E DA CUNHA RIBEIRO - ME,
CNPJ sob o nº. 04.403.207/0001-68
Maria Eliane da Cunha Ribeiro
PELA CONTRATADA
ERRATA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________Documento: _________________
________________________________________________Documento: _________________
Código Identificador: 21456433
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO com base no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e a vista do Parecer Jurídico, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020, PROCESSO Nº 003/2020, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8666/93 CC Art. 1º, I, "b", MP 961, de 06/05/2020, para contratação da empresa JONATA F SILVA NASCIMENTO, CNPJ nº 29.573.192/0001-07, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de veículo de passeio, com capacidade para 5 passageiros, no apóio aos trabalhos legislativos
Boa Saúde/ RN, em 28 de Agosto de 2020
Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Presidente
Código Identificador: 63778512
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Termo
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
DISPENSA 003/2020
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO ainda que, os preços cobrados são compatíveis com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO os pareceres acostados aos autos,
RESOLVE:
1 – Fica Considerado Dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020.
Boa Saúde/RN, 28 de agosto de 2020.
Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
PRESIDENTE
Código Identificador: 13161423
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Despacho
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2020 - CMP
MODALIDADE: DISPENSA.
OBJETO:
Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços de locação de veículo de passeio, com capacidade para 5 passageiros, no apóio aos trabalhos legislativos
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO e ADJUDICATÓRIO:
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o processo licitatório acima identificado em face do cumprimento de todas as normas inerentes ao mister, por parte da E. Comissão de Licitação, e o ADJUDICO em favor de JONATA F SILVA NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob n.º 29.573.192/0001-07, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), ficando esta, desde já, intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual correspondente.
Boa Saúde(RN), 28 de agosto de 2020.
Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos
Presidente
Código Identificador: 08545302
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Dispensa
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 - OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO, COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, NO APÓIO AOS TRABALHOS LEGISLATIVOS - CONTRATADO: JONATA F SILVA NASCIMENTO - CNPJ 29.573.192/0001-07 - VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento vigente - 33.90.39 - Outros Serviços Prestados - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
BOA SAÚDE/RN, 28/08/2020 – Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos - Presidente
Código Identificador: 88500457
CÂMARA MUNICIPAL DE Boa Saúde
Contrato
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 - LOCAÇÃO DE VEÍCULO
CAMARA MUNICIPAL DE BOA SAUDE - GABINETE DO PRESIDENTE - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM CONTRATAÇÃO DIRETA - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Boa Saude/RN, CONTRATADO: JONATA F SILVA NASCIMENTO, CNPJ nº 29.573.192/0001-07. OBJETO: prestação de serviços de locação de veículo de passeio, com capacidade para 5 passageiros, no apóio aos trabalhos legislativos. Valor R$ 11.000,00 (Onze mil reais) em 4 parcelas mensais de R$ 2.750,00 cada. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020. Aldenir Ferreira da Fonseca dos Santos - Presidente. Parau/RN, 28/08/2020.
Código Identificador: 31418012
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 106/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a SERVIÇO DE REPARO EM FREEZER E RECARGA DE GÁS, MANUTENÇÃO EM GELÁGUA E REPARO DE VAZAMENTO E RECARGA DE GÁS EM GELADEIRA E FRIGOBAR, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica - PJ.
Contratado: REFRI PEÇAS EIRELI - ME
CNPJ/CPF: 18.620.984/0001-79
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.
Caicó/RN, 17 de agosto de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 53244385
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 107/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE PNEU 20550R17 WANLI H220, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390300000 – Material de consumo.
Contratado: BORRACHARIA SÃO SEBASTIÃO EIRELI
CNPJ/CPF: 04.686.381/0001-65
Valor: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.
Caicó/RN, 17 de agosto de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 80141713
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 108/2020
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA, INSTALAÇÃO DE TOMADAS E TROCA DE LÂMPADAS, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros serv. Terceiros - PJ
Contratado: FRANK GENTILLE COSTA 07686754480
CNPJ/CPF: 29.700.299/0001-79
Valor: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.
Caicó/RN, 17 de agosto de 2020.
__________________________
Rosângela Maria da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 04675745
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM SRP Nº 002/2020.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial com SRP nº 002/2020, realizada em 28 de agosto de 2020 (sexta-feira), nos termos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor da (s) empresa (s) relacionadas a seguir:
Vencedor (es): POSTO SAO PEDRO IV - EIRELI |
|||||
CNPJ: 21.255.702/0001-96 |
Telefone: 94442895 |
E-mail: marcelo_rocha51@hotmail.com |
|||
Endereço: AV LUIZ LOPE VARELA, 761, CENTRO, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000 |
|||||
Representante: MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR - RG: 1961472 SSP/RN |
|||||
Item |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
Marca |
Preço (R$) |
00001 |
8400,00 |
Litros |
Gasolina combustível Automotivo Comum. |
Bandeira Branca |
4,65 |
Ceará-Mirim/RN, 28 de agosto de 2020.
Ronaldo Marques Rodrigues
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Código Identificador: 26784835
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.
ADJUDICAMOS, o vencedor do Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 002/2020, realizada em 28/08/2020, a saber:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.
POSTO SAO PEDRO IV - EIRELI- CNPJ: 21.255.702/0001-96, saiu vencedor (a) no (s) item (ns): 1; totalizando o valor de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais).
Ceará-Mirim/RN, em 28 de agosto de 2020.
Glênio Ramalho Praxedes
Pregoeiro
Código Identificador: 31154551
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
Portaria nº 26/2020
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, constitucionais e de acordo com a Lei Municipal nº 524\2019;
R e s o l v e:
1 – Conceder ao Srº SIDNEY TELES DE MENEZES, portador do CPF sob o n° 090.240.744-95, Matricula n° 248, ocupante do cargo de Diretor Geral, ¹/² (meia) diária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL/RN, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2020, Para objetivo de ida ao INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, para finalizar RG’s Emitidos na Câmara Municipal e recolhimento do material de emissão de identidades (cédulas, prontuários) - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN, local no, ITEP – Instituto Técnico-cientifico de Perícia, localizado na Av. duque de Caxias, 80 – Ribeira – Natal/RN.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em Coronel Ezequiel/RN, 28 de agosto de 2020
Publique-se;
Pague-se.
______________________________________
Jadson Pontes da Silva
Presidente
Código Identificador: 20576478
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
Portaria nº. 25/2020
Concede diária
O Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Vereadora Maria Lobo da Cunha Gonçalves, 01 (uma) diária, a título de ressarcimento por a mesma ter estado na cidade de Natal/RN, no dia 25 de agosto do ano em curso, no TCE – Tribunal de contas dos Estado a serviço da Câmara Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 28 de agosto de 2020.
Janduí Pires Dantas
Presidente
Código Identificador: 65164730
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Dispensa
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE ILEMO MARINHO/RN
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
CONTRATADO: :ROBERTO LOPES SOARES – CPF:326.266.064-72
OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de PRORROGAÇÃO do Contrato de locação de 01 (um) Imóvel, situado a Rua Duque de Caxias, nº 102- centro –CEP: 59400-000 – Ielmo Marinho/RN, destinado as instalações provisória da Câmara Municipal, em virtude da reforma da sede Legislativa.
VALOR GLOBAL DE: R$ 2.000,00(dois mil reais), com valor mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS.
O presente contrato fica prorrogado a partir de 01/08/2020 até 30/09/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas com os serviços estão alocados no Orçamento Geral da Câmara Municipal para o ano de 2020, no seguinte endereço orçamentário:
ÓRGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elemento de Despesas: 33.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros – PF
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Fundamento Legal: Art.57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 31/07/2020
Ielmo Marinho/RN, em 31.07.2020.
Junior Nunes Cabral – Presidente
Código Identificador: 22078626
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 080002/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 08000002/20
Processo Licitatório nº D 080002/2020
Objeto........................: Serviços de pintura/reparo completo das paredes e teto interno e externo do prédio sede da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, com todo o material por conta do contratado.
Contratado.................: FRANCISCO DE ASSIS SOARES, com o valor total de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.22
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Lagoa Nova - RN, 27 de agosto de 2020.
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Heudes Orlando Deodoro da Silva
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 66167361
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 080003/2020
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, o Sr. Ver. NAZARENO ULISSES ALVES, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo Nº 08000003/20
Processo Licitatório nº D 080003/2020
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
Contratado.................: J DANTAS DE MEDEIROS ME, CNPJ: 08.454.118/0001-00, com o valor total de R$ 11.697,00 (onze mil, seiscentos e noventa e sete reais).
Dotação Orçamentária: Exercício 2020 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut_Serviços_Administrativo da Câmara , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Lagoa Nova através de solicitação da Câmara Municipal de Lagoa Nova.
Lagoa Nova - RN, 27 de agosto de 2020.
___________________________
Heudes Orlando Deodoro da Silva
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 04824723
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Lei
LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 858/2020
Ementa: Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionista, no Município de Lajes, em decorrência do surto de corona vírus – COVID-19.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suspenso, em decorrência da vigência do estado de emergência em razão da PANDEMIA do Covid-19, o desconto de parcela de empréstimos consignados em folha dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Lajes/RN.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo ocorrerá pelo prazo de cento e oitenta (180) dias e, se perdurar a Pandemia, a suspensão será prorrogável por igual período.
Art. 2º - As parcelas suspensas por força do caput do art. 1º serão incluídas ao final do contrato, estendendo o mesmo por seis (06) meses, sem acréscimos de juros e demais encargos financeiros.
Art. 3º - Os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir à suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar à instituição financeira na qual foi realizado o contrato.
Art. 4º - Caso ocorra o fim do estado de emergência decretado antes do prazo de cento e oitenta (180) dias, fica restabelecido a cobrança regular. Podendo também haver prorrogação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajes/RN, 28 de Agosto de 2020.
Mesa Diretora
Joanildo Felix Barbosa da Cruz Suely Soares
Presidente Vice- Presidente
Francisco Ivo Damasceno de Lima Manoel Querino da Costa
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 50146651
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 024/2020
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSÉ JESSÉ LOPES, ocupante do cargo de Secretário da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 144/CC1, inscrito no CPF 553.452.634-34, 1,(uma diária) de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 247,50 (Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 31 de janeiro e 01 de Setembro de 2020. Objetivo do Deslocamento: Entrega e recebimentos de cédulas de RG junto ao ITEP/RN.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 28 de Agosto de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 32836741
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 025/2020
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 826/2019,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Sr. RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Lajes/RN, matrícula nº 149/CC1, inscrito no CPF 807.567.434-00, 01 (UMA) diária de viagem, no valor unitário de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), para custear as despesas com alimentação e transporte para a cidade de Natal/RN, nos dias 31 de Agosto e 01 de setembro de 2020. Objetivo do Deslocamento ao ITEP/RN, em Natal/RN, para regularizar cadastro de identificador no serviço de RG, prestado pela Câmara.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Lajes/RN, 28 de Agosto de 2020.
Joanildo Félix Barbosa da Cruz
Presidente
Código Identificador: 04813771
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2020
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Contratada: S S CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA
Processo nº 035/2020 ‑ Pregão Presencial nº 009/2020
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
Unidade Orçamentária:01.101 ‑ CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 ‑ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
Função: 01 ‑ LEGISLATIVA
Sub‑Função: 031 ‑ AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 ‑ MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Natureza: 3.3.90.39 ‑ OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ‑ PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0100000000 ‑ RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 ‑ MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, em Mossoró,25 de agosto de 2020.
MARIA IZABEL ARAUJO MONTENEGRO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
S S CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA
Contratada
Código Identificador: 00828627
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 014/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade da contratação ora mencionada. A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades fins deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade da contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
- Outro quesito que referenda a contratação direta, no caso apresentado é o preço do serviço, o qual é compatível com o preço do mercado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que R 5 SOLUÇÃO EM SAÚDE EIRELI-CNPJ: 33.853.517/0001-82, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para o fornecimento.
- Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a contratação.
-A motivação se dá pela necessidade da Câmara Municipal para retomada das atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavirus.
Pedra Grande/RN, 24 de agosto de 2020.
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Pedro Henrique de Souza Silva
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 54766420
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2020
PROCESSO Nº 023/2020
DISPENSA Nº 021/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICÍPAL DE RIO DO FOGO/RN- CNPJ: 01.624.159/0001-40
CONTRATADA: FARIAS ELETRIFICACOES EIRELI- CNPJ 01.299.631/0001-16
OBJETO: Serviços Técnicos em Instalação de 03 (três) Ar Condicionado de 24.000 BTU. 01 Ar Condicionado de 12.000 BTU, Retirada de 03 Ar Condicionado de 24.000 BTU Para Manutenção no Prédio da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 24, inciso II da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: R$ 6.515,00 (seis mil e quinhentos e quinze reais).
PELA CONTRATANTE: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.704-11 (Vereador/ Presidente);
PELA CONTRATADA: Elias Alves Farias- CPF: 443.754.414-53 (sócio proprietário)
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Rio do Fogo 27 de agosto de 2020.
Código Identificador: 16128450
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATA
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
Ao(s) 28(Vinte e oito) dia(s) do mês de Agosto do ano de 2020, ás 10:00(dez) horas, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN, sito a Rua Otaviano Augusto de Araújo nº 63, Centro, nesta cidade, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN abaixo assinados, para dar início aos trabalhos licitatórios relativos as análises dos documentos referentes a habilitação e proposta de preços do processo em epígrafe, uma vez que ocorrido os todos os prazos de acordo com o item 2.1 deste edital, apenas uma licitante manifestou interesse em participar deste procedimento, O edital e seus anexos foram disponibilizados através do site eletrônico: www.serranegra.rn.leg.br como também no e-Aberta a sessão, o Pregoeiro Oficial analisou a documentação de credenciamento, além dos envelopes com as propostas de preços e a documentação habilitatória. Inicialmente analisou os documentos do credenciamento e verificando a sua correção declarou a licitante credenciada para atuar de pleno direito na defesa de seus interesses perante a Comissão Permanente de Licitação no procedimento licitatório em epígrafe. Ulteriormente, o Pregoeiro abriu o envelope com a proposta de preços e passou a analisá-las quanto à luz da aceitabilidade, tendo como parâmetros às condições editalícias, e decidiu pela aceitabilidade da mesma, tendo em vista que atende as exigências do instrumento convocatório. Em seguida, o Pregoeiro anunciou a etapa de lances verbais, inquirindo ao representante da empresa licitante a apresentar lances, o mesmo ofertou um valor mensal de R$ 2.500,00 reais mensais, sendo R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para 04 meses de Serviços prestados. Logo em seguida o pregoeiro abriu a fase de negociação e perguntou se o mesmo, tinha algum lances a formular, o mesmo ofertou um lance de R$ 2
mail legislativo.municipal@bol.com.br e na sede da Câmara Municipal. Diante da crise de saúde pública internacional que assola o país e o mundo, ocasionada pela pandemia de COVID-19, a sessão de abertura de envelopes deste processo licitatório foi realizadas sem a presença de licitantes, apenas com os membros da CPL.
Em decorrência da impossibilidade da presença dos licitantes na sessão, e sempre pautado pelos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Legalidade e Moralidade, a sessão foi transmitida em tempo real na página oficial da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte no “Facebook”, tendo a sessão de abertura início as 10h00 do dia de hoje.
Foi Criado um grupo de conversas dentro do aplicativo WhatsApp onde em tempo real, os participantes puderam ofertar seus lances, que foram lidos imediatamente pelo pregoeiro.
Licitante participante: S & L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME, inscrito no CNPJ nº 10.534.756/0001-74
.200,00, o pregoeiro por sua vez informou que o valor do termo de referência era R$ 2.000,00 e o mesmo ofertou o lance de R$ 2.000,00 , o pregoeiro encerrou a fase de negociação.
Em seguida, o Pregoeiro proferiu a abertura do invólucro contendo a documentação da empresa licitante participante do certame e passou a examiná-la segundo as exigências do edital. Constatada a regularidade da documentação, o Pregoeiro DECLAROU como vencedora do presente certame a licitante S & L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME, inscrito no CNPJ nº 10.534.756/0001-74, cujo preço encontra-se exarado nesta Ata, parte integrante deste processo, os quais ficarão registrados para todos os efeitos legais, pelo período a contar desta data até 31 de dezembro de 2020
.
Na seqüência, em respeito ao disposto no inciso XVIII do art. 4.°, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Pregoeiro perguntou ao licitante participante do certame e bem como as pessoas que acompanhavam a sessão se pretendiam recorrer do resultado da presente licitação. Ninguém se manifestou, ficando consagrado o resultado retro, de conformidade com o inciso XX do art. 4.° do referido diploma legal.
Por último, não restando mais o que tratar, o Pregoeiro Oficial declarou o encerramento da sessão pública, mandando publicar a presente ata para conhecimento geral.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2020. ###-###-###.
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GESINALDO BATISTA DE ARAÚJO
Presidente da CPL
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CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro
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MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Membro da equipe de apoio
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LUCIANA RAMALHO
Membro da equipe de apoio
_________________________________________________
S & L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME
Licitante
Código Identificador: 60524683
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
1. Em respeito ao disposto no inciso XX, do art. 4.°, da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e no exercício dos poderes conferidos através Portaria n.° 004-GPMSF/2020, de 06 de agosto de 2020, ADJUDICO o objeto do procedimento licitatório em epígrafe à licitante S& L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.° 10.534.756/0001-74, na conformidade com o exarado na Ata de sessão pública.
2. Encaminho o presente procedimento a Sua Excelência – o Presidente da Câmara Municipal para a devida HOMOLOGAÇÃO, nos termos do inciso XXII, do art. 4.°, da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2020.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Código Identificador: 03281522
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
-
- De acordo.
-
- HOMOLOGO o objeto do Pregão Presencial n.° 001/2020, na forma consubstanciada na Ata de Registro de Preços retro à licitante S& L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.° 10.534.756/0001-74
-
- Encaminho os presentes autos à Secretaria geral para os procedimentos de praxe para a assinatura do contrato administrativo decorrente ao Pregão em epígrafe.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2020.
.
FRANCISO INÁCIO NETO
Presidente
Código Identificador: 80128544
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra Negra do Norte -, CNPJ (MF) nº 10.872.562/0001-89. CONTRATADA: S & L CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n.° 10.534.756/0001-74. OBJETO: Contratação de empresa com competência operacional para prestar serviços de assessoria e consultoria em contabilidade para a Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.000,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002. MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial nº 001/2020 DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2020. VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2020 Até o dia 31 de dezembro de 2020,. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO INÁCIO NETO – pelo Contratante, e SALMO BATISTA DE ARAÚJO– pela Contratada.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2020.
FRANCISCO INÁCIO NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN
Código Identificador: 61326011
CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Dispensa
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Por este termo: RECONHEÇO E RATIFICO com base no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020, processo nº 05082020/001-CT, visando à contratação dos Serviços de Manutenção Preventiva(limpeza e substituição de peças)de Aparelhos de Ar Condicionado da Câmara Municipal, em favor de JAILSON AVELINO DA SILVA(MULTI SERVIÇOS), no valor total de R$ 3.015,00( três mil e quinze reais). Tangará-RN, em 17 de agosto de 2020. Publique-se no Diário Oficial da Fecam.
Código Identificador: 22425102
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Umarizal - RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 022/2020 da Dispensa de Licitação nº 017/2020, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e amparada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Pessoa Física para pintura das paredes internas da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar a Exmo. Sr. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal de Umarizal, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.
Umarizal – RN, 28 de agosto de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 13111727
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 017/2020 com base no Decreto Federal nº 9.412/2018 e fundamentada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Pessoa Física para pintura das paredes internas da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
RATIFICO: conforme descreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FÁBIO MEDEIROS – CPF: 072.927.684-82, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Umarizal – RN, 28 de agosto de 2020
ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO
CPF: 489.413.444-68
Presidente da Câmara Municipal de Umarizal
Código Identificador: 52161822
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 017/2020 a seguir:
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para pintura das paredes internas da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
CONTRATADO: FRANCISCO LUCENILDO DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF Nº 702.945.424-34 – Sitio Água Branca nº 80 – Zona Rural – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
VALOR TOTAL: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 9.412/2018 e Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 28 de agosto de 2020
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
Código Identificador: 86281203
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2020
CONTRATO Nº 022/2020
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 017/2020
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: FRANCISCO LUCENILDO DE ALENCAR OLIVEIRA - CPF Nº 702.945.424-34 – Sitio Água Branca nº 80 – Zona Rural – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000
OBJETO: Contratação de Pessoa Física para pintura das paredes internas da sede da Câmara Municipal de Umarizal - RN.
VALOR TOTAL: R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGÊNCIA: 28 de agosto a 31 de dezembro de 2020
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2020.
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antônio Robério Dantas Delfino - CPF: 489.413.444-68 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Francisco Lucenildo de Alencar Oliveira – CPF: 702.945.424-34 – Titular.
Código Identificador: 12686676
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO..pdf
Código Identificador: 45815121