EDIÇÃO 2366 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 19 de março de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2026.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 73, DA RESOLUÇÃO Nº 006/2021 (REGIMENTO INTERNO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        Os Vereadores abaixo descritos, nos termos regimentais, apresentam o presente Projeto de Resolução, o qual terá a seguinte redação:

 

                        Art. 1º. O Parágrafo Único, do art. 73, da Resolução nº 006/2021 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Areia Branca/RN, passará a ter a seguinte redação:

 

                        “Art. 73 (...)

                       

                        Parágrafo Único – As sessões a que se refere o caput deste artigo, serão realizadas duas vezes por semana, realizando-se às terças e quintas, com início às 16:00 (dezesseis) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para o seu início.

 

                        Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Euclides Leite Rebouças da Câmara Municipal de Areia Branca/RN

em 17 de março de 2026.

 

 

RENAN DE LIMA SOUZA

Vereador - Presidente da CMAB

Publicado por: RENAN DE LIMA SOUZA
Código Identificador: 58613145

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2502202602/2026- DISPENSA Nº 07/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2502202602/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2502202602/2026- DISPENSA Nº 07/2026 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2502202602/2026

 

CONTRATO Nº: 2502202602/2026.

ORIGEM: DISPENSA Nº 07/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.

 

CONTRATADA(O) 1: MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ 54.246.109/0001-32, com endereço à Rua Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13 Cond. Seaway Shopping, Bairro Capim Macio, Natal/RN – CEP 59.082-095 sagrou-se 23 itens totalizando R$ 19.196,30 (dezenove mil, cento e noventa e três reais e trinta centavos).

 

CONTRATADA(O) 2: 52.265.670 JOSEFA DE ARAUJO SILVA – CNPJ: 52.265.670/0001-33, inscrita no CNPJ 52.265.670/0001-33 com endereço na Rua Antônio Gomes Dantas, Centro, Santa Maria/RN – CEP 59.460-000 sagrou-se vencedora com 4 itens totalizando R$ 1.905,80 (um mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos).

 

OBJETO: Aquisição de material de limpeza e higienização, destinados a atender às necessidades das secretarias e setores vinculados à Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 18.936,10 (dezoito mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA 10010 CÂMARA MUNICIPAL 01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da assinatura do contrato até o dia 31/12/2026.

DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

CNPJ 24.520.017/0001-38

FRANCISCO HERBERT BEZERRA

Presidente

Pela/CONTRATANTE

 

MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA

CNPJ 54.246.109/0001-32

Pela/ CONTRATADO

Publicado por: Jonnatan Cunha
Código Identificador: 78465383

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0203202601/2026- DISPENSA Nº 08/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0203202601/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0203202601/2026- DISPENSA Nº 08/2026 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0203202601/2026

 

CONTRATO Nº: 0203202601/2026.

 

ORIGEM: DISPENSA Nº 08/2026.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.

 

CONTRATADA(O): 54.395.128 SILMAX LEI FONSECA DE SOUZA inscrita no CNPJ sob nº 54.395.128/0001-20, com sede rua José Sinésio dos Santos, 09, Assunção, São Paulo do Potengi/RN.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos continuados de gestão documental e arquivística, compreendendo a organização, classificação, catalogação, digitalização, indexação, armazenamento, guarda, conservação, avaliação, temporalidade, destinação final de documentos e implantação de rotinas de gestão de arquivos físicos e digitais, em conformidade com as normas arquivísticas vigentes e com a legislação aplicável, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA 10010 CÂMARA MUNICIPAL 01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da assinatura do contrato até o dia 31/12/2026.

 

DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2026.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

CNPJ 24.520.017/0001-38

FRANCISCO HERBERT BEZERRA

Presidente

Pela/CONTRATANTE

 

54.395.128 SILMAX LEI FONSECA DE SOUZA

CNPJ sob nº 54.395.128/0001-20

Pela/ CONTRATADO

Publicado por: Jonnatan Cunha
Código Identificador: 13546488

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2502202603/2026- DISPENSA Nº 09/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2502202603/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2502202603/2026- DISPENSA Nº 09/2026 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2502202603/2026

 

CONTRATO Nº: 2502202603/2026.

ORIGEM: DISPENSA Nº 09/2026.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN.

 

CONTRATADA(O): MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ 54.246.109/0001-32, com endereço à Rua Engenheiro Roberto Freire, 1962, Loja 13 Cond. Seaway Shopping, Bairro Capim Macio, Natal/RN – CEP 59.082-095.

 

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

VALOR TOTAL: R$ 30.341,50 (trinta mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

05 CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA 10010 CÂMARA MUNICIPAL 01 LEGISLATIVA

031 AÇÃO LEGISLATIVA 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da assinatura do contrato até o dia 31/12/2026.

DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2026.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

CNPJ 24.520.017/0001-38

FRANCISCO HERBERT BEZERRA

Presidente

Pela/CONTRATANTE

 

MULTISERVICE COMERCIO E SERVICO LTDA

CNPJ 54.246.109/0001-32

Pela/ CONTRATADO

Publicado por: Jonnatan Cunha
Código Identificador: 85650402

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 020/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026.

Espécie: Dispensa de licitação nº 016/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na área de refrigeração, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de climatização e refrigeração, compreendendo ar-condicionados, geladeiras, frigobares, freezers, bebedouros industriais e geláguas, incluindo diagnóstico de falhas, reparos, substituição de peças, higienização, recarga de gás refrigerante e demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento, conservação e aumento da vida útil dos equipamentos pertencentes a Câmara Municipal de Caicó. Participante vencedor: REFRI PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.620.984/0001-79. Valor global do contrato: R$ 39.585,00 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais). Vigência: 12 meses a partir da assinatura.

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 57271401

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

 

RATIFICO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas alterações posteriores, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E CONFECÇÃO DE QUADROS OFICIAIS E GALERIA, BEM COMO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALHAS DE ALUMÍNIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E CONFECÇÃO DE QUADROS OFICIAIS E GALERIA, BEM COMO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALHAS DE ALUMÍNIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, ADJUDICO e HOMOLOGO o seu objeto acima descrito a empresa WJC EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 52.089.290/0001-95, no valor total de R$ 3.010,00 (três mil e dez reais), constante da justificativa e razão de escolha do fornecedor, em anexo nos autos.

Conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CAMPO GRANDE/RN, 18 de março de 2026.

 

DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA

Presidente da C.M.C.G/RN

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026

 

A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E CONFECÇÃO DE QUADROS OFICIAIS E GALERIA, BEM COMO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALHAS DE ALUMÍNIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

Contratado: WJC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF sob o nº 52.089.290/0001-95.

Valor Total: R$ 3.010,00 (três mil e dez reais).

Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas atualizações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.

CAMPO GRANDE/RN, em 18 de março de 2026.

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 00045207

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026

CONTRATO Nº 14/2026

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, CNPJ Nº 08.565.418/0001-58

CONTRATADA(O): WJC EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº: 52.089.290/0001-95.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E CONFECÇÃO DE QUADROS OFICIAIS E GALERIA, BEM COMO DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CALHAS DE ALUMÍNIO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

VALOR TOTAL: R$ 3.010,00 (três mil e dez reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas atualizações posteriores.

VIGÊNCIA: 18 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2026.

Publicado por: DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47131536

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 18030001/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN , pelo valor de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), em favor de DIGICLOUD PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Canguaretama – RN, 18 de março de 2026.

 

 

 

 

 

SEVERINO RAMOS DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 72654301

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 18030001/26 - DISPENSA n.° 010/2026

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) DIGICLOUD PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN , no valor estimado de R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

 

            R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Canguaretama – RN, 18 de março de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

Presidente

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 21477585

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN  .

 

CONTRATADO........: DIGICLOUD PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 26.409.034/0001-28.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.

 

Canguaretama – RN, 18 de março de 2026.

 

 

 

 

 

SEVERINO RAMOS DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 71782001

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026 de 18 de março de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026  de 18 de março de 2026

 

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE À SENHORA MARILEIDE FREIRE ARAÚJO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS, depois de ouvido o Plenário,

 

           FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

           D E C R E T A R:

 

                   Art. 1º. Fica concedida à senhora MARILEIDE FREIRE ARAÚJO DE MEDEIROS, o “TÍTULO DE CIDADÃ CARNAUBENSE”, em reconhecimento à sua história de vida, dedicação ao trabalho e aos relevantes vínculos construídos com o Município de Carnaúba dos Dantas/RN.

 

           Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 18 de março de 2026.

 

 

_________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente

 

 _________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário

 

 

_________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário

Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 11233728

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Extrato

extrato do contrato nº 003/2026 - referente a dispensa de licitação nº 002/2026

CONTRATO Nº: 003/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN (24.517.310/0001-46)

 

CONTRATADA: 52.088.589 GUTEMBERG ALVES PIRES (52.088.589/0001-25)

 

PROCESSO DE ORIGEM: Dispensa n.º 002/2026.

 

OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e copa e cozinha diversos.

 

VALOR TOTAL: R$ 10.606,58 (dez mil e seiscentos e seis reais e cinquenta e oito centavos).

 

DOTAÇÃO:  7 - 2 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 2.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo

 

VIGÊNCIA: 13/3/2026 à 31/12/2026.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 13/3/2026.

 

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 20535144

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS

ATO DA MESA Nº 001/2026

 

Declara a perda de mandato de Vereadores por decisão da Justiça Eleitoral, reconhece a vacância de cargos, bem como da Mesa Diretora e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Justiça Eleitoral nos autos do processo nº 0600422-87.2024.6.20.0043, em decorrência da retotalização dos votos das Eleições Municipais de 2024, realizada nos termos da Resolução do TSE nº 23.677/2021;

 

CONSIDERANDO a alteração na composição do resultado das da lista de candidatos eleitos para o cargo para o cargo de Vereador no Município de Doutor Severiano/RN;

 

CONSIDERANDO a nova relação de candidatos eleitos, conforme apuração, disponível no caderno processual nº 0600392-52.2024.620.0043;

 

CONSIDERANDO o oficio nº 03 do TRE 43º ao qual solicita para que tome as providencias cabíveis para a posse e nova composição da mesa diretora sobre a perda do mandato parlamentar decorrente diretamente da decisão da Justiça Eleitoral, cabendo à Câmara Municipal apenas dar cumprimento administrativo ao comando judicial;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica declarada a perda do mandato dos seguintes Vereadores, em decorrência de decisão da Justiça Eleitoral que alterou a composição da lista de candidatos eleitos no Município de Doutor Severiano/RN para o cargo de vereador, com consequente anulação dos votos e retotalização do resultado eleitoral:

 

I – Erinaldo Correia Rêgo;

II – Flavianildo Henrique Fernandes;

III – Francisco Adriano Silva Nogueira;

IV – Janaísa Ingrid de Bessa Queiroz.

 

Art. 2º Em razão da perda do mandato parlamentar, ficam igualmente declarados vagos os cargos da Mesa Diretora anteriormente ocupados pelos seguintes vereadores:

 

I – Vice-Presidente da Câmara Municipal;

II – Segundo Secretário da Mesa Diretora.

 

Art. 3º A recomposição da Mesa Diretora será realizada na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, mediante:

 

I – Realização de nova eleição para os cargos vagos, se assim determinar o Regimento Interno.

 

Art. 4º Em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral e ao novo resultado da eleição proporcional, serão empossados os vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, observadas as formalidades regimentais.

 

Art. 5º A Secretaria Legislativa adotará as providências administrativas necessárias, especialmente:

 

I – atualização da composição parlamentar da Câmara Municipal;

II – registro da perda dos mandatos nos assentamentos funcionais;

III – comunicação aos setores administrativos competentes para cessação do pagamento dos subsídios;

IV – publicação do presente Ato.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Câmara Municipal de Doutor Severiano

18 de março de 2026.

 

MESA DIRETORA

 

LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA

Presidente

 

RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA LIMA

1º Secretári a

 

 

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 73258306

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa

Dispensa 12030001/2026

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 12030001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05030001/2026

 

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação e Membro da Equipe de Apoio que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).,

CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;

CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;

CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;

CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;

 

AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 12030001/2026, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO A SER CONTRATADO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL (SEM GÁS – VASILHAME 20L) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS.

PROPONENTE: 59.052.596 FRANCISCO WENDERSON MARCELINO DE SOUZA

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 meses.

VALOR TOTAL: R$ 1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais)

 

Diante do exposto, o ORDENADOR DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.

Encanto/RN, 18 de março de 2026


Leandro Roberto de Lima Silva
ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Processo nº 05030001/2026 - Objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL (SEM GÁS – VASILHAME 20L) PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO/RN EM SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 18 de março de 2026. LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA. ORDENADOR DE DESPESAS. Proponente: 59.052.596 FRANCISCO WENDERSON MARCELINO DE SOUZA. CNPJ/MF Nº 59.052.596/0001-16. Valor Global: R$ 1.920,00 (mil, novecentos e vinte reais).

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 11554582

CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria

PORTARIA Nº 2/2026 – GP/CMFP

Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 252/2026, que instituiu ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2026;

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN no dia 19 de março de 2026.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às atividades essenciais e inadiáveis, cabendo à Presidência e aos setores competentes assegurar o funcionamento mínimo necessário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Fernando Pedroza/RN, 18 de março de 2026.

 

 

 

 

 

Rivaldo Silva de Medeiros Cruz                                     

Presidente                                                                           

 

 

 

Publicado por: Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Código Identificador: 10677832

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025

 

ADITIVO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.596/0001-01.

CONTRATADA: J. VIRGILIO DE SOUZA BESERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.795.438/0001-31.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 020/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e gás GLP para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato passa a ter vigência até 05 de março de 2027.

VALOR: Permanecem inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas, não havendo acréscimo de valor em decorrência do presente aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 04 de março de 2026.

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 35848708

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025

 

ADITIVO Nº 01/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.596/0001-01.

CONTRATADA: EVANES FELIPE DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.389.507/0001-68.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 020/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para a Câmara Municipal de Vereadores de Governador Dix-Sept Rosado.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato passa a ter vigência até 05 de março de 2027.

VALOR: Permanecem inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas, não havendo acréscimo de valor em decorrência do presente aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 04 de março de 2026.

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 85665482

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024

 

ADITIVO Nº 02/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.596/0001-01.

CONTRATADA: CONCITUS - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.765.078/0001-08.

OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2024, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos e especializados em apoio, assessoria e consultoria contábil para atender à necessidade da Câmara Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato passa a ter vigência até 05 de janeiro de 2027.

VALOR: Permanecem inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas, não havendo acréscimo de valor em decorrência do presente aditivo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2026.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 06 de janeiro de 2026.

Publicado por: Adonias Francisco de Melo
Código Identificador: 22456357

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo cotações de preços com vistas à contratação de pessoa física ou jurídica para o fornecimento de material de expediente com o fim de atender às demandas operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, conforme especificações constantes no Termo de Referência. O Termo de Referência estará disponível para consulta no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, por meio do endereço: https://camaramarcelinovieira.rn.gov.br/licitacao.php. Alternativamente, os interessados poderão solicitar o referido documento para análise e posterior envio da proposta, observados os prazos e condições estabelecidos, por meio do e-mail: camaramarcelinovieirarn@gmail.com. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos presencialmente ou através do e-mail acima informado. O Termo de Referência permanecerá disponível pelo prazo de até 03 (três) dias, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e no Decreto Legislativo nº 003/2022.

 

Marcelino Vieira/RN, 18 de março de 2026.

Publicado por: FRANCISCO BERLARMINO FILHO
Código Identificador: 87558176

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 09/2026

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 09/2026.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:   BK SOLUÇÕES PARA PISOS LTDA, inscrito no CNPJ: 30.914.276/0001-46

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Tapete em vinil personalizado, destinado à Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.

Preço Global: R$ 1.077,78 (hum mil setenta e sete reais e setenta e oito centavos).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 3.3.90.30– Material de Consumo

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 18/03/2026 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 56045824

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 009/2026 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. HERMANE COELHO DE AZEVEDO NETO, CPF nº. 014.926.354-64, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 85º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 19 á 23 de março de 2026

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 18 de março de 2026

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

Roldão Teixeira de carvalho sobrinho

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 13184023

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 010/2026 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder à Sra. LUCINETE LAUREANO DE SOUZA, CPF nº. 008.213.274-70, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 85º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 19 á 23 de março de 2026

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 18 de março de 2026

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

Roldão Teixeira de carvalho sobrinho

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 70743716

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria

PORTARIA Nº 011/2026 - GP

O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º. Conceder ao Sr. ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO, CPF nº. 113.097.614-93, Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 85º Congresso de Desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 19 á 23 de março de 2026

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 18 de março de 2026

 

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

 

 

Roldão Teixeira de carvalho sobrinho

Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: ROLDAO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
Código Identificador: 84542374

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS - CNPJ: 08.587.396/0001-27, sediada na Avenida Felix Rodrigues, nº 179 – Centro – Pendências/RN.

CONTRATADA: J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS – CNPJ: 11.015.279/0001-01 - sediada na Rua Dinarte Diniz, nº 139 – Centro - Riacguelo/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$: 10.340,00 (dez mil trezentos e quarenta reais)

VIGENCIA DO CONTRATO: 19/03/2026 a 18/03/2027

OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE CARPETE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE APLICAÇÃO, INCLUINDO TODO MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, A SEREM UTILIZADOS NA APLICAÇÃO NO PISO DO PLENARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS/RN.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pendências;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0031 – Ação Legislativa;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo;

Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Pendências;

Função: 01 – Legislativa;

Sub-função: 031 – Ação Legislativa;

Programa: 0031 – Ação Legislativa;

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara;

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em seu Art. 75, Inciso II.

 

Pendencias/RN, 19 de março de 2026.

 

TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Código Identificador: 05285457

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RECONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

RECONHEÇO a Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 013/2026 fundamentada no art. 75, II da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de A V COSTA LIMA LTDA – CNPJ: 31.650.135/0001-26.

Objeto........................: Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Quadros com fotos personalizadas para a galeria de presidentes e de legislatura e placas personalizadas para a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

Contratado.................: A V COSTA LIMA LTDA – CNPJ: 31.650.135/0001-26.

Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Valor Global: 18.616,00 (dezoito mil seiscentos e dezesseis reais)

RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, II do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Maria Joyce Costa de Lira, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Rio do Fogo/RN, 18 de março de 2026.

 

Hagacy De Allyston Gomes Virginio

Presidente da Câmara

 

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Código Identificador: 48307553

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

PORTARIA Nº 068/2026 - GP

DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.

                       

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, §3º, e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõem à Administração o dever de designar agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

 CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a adequada execução do objeto e o acompanhamento administrativo e técnico dos contratos firmados por esta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor IVANILDO BEZERRA SILVA, inscrito no CPF nº 874.770.504-30, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 – Dispensa n.º 013/2026, firmado entre a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e A V COSTA LIMA LTDA – CNPJ: 31.650.135/0001-26, cujo objeto é Contratação de Empresa Especializada em Confecção de Quadros com fotos personalizadas para a galeria de presidentes e de legislatura e placas personalizadas para a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

Art. 2º Designar o servidor JOAO GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 128.043.314-07, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico Financeiro, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026 – Dispensa n.º 013/2026, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) do Contrato, dentre outras atribuições:

I – Acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativo, formal e financeiro;
II – promover a interlocução entre a Administração e o contratado;

III – instruir o processo administrativo com documentos, informações e manifestações necessárias à regular execução do contrato;

IV – Adotar as providências cabíveis quanto a aditivos, prorrogações, reajustes ou apostilamentos, quando for o caso;

V – Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou situações que demandem providências administrativas.

Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;

II – Verificar a conformidade dos serviços, fornecimentos ou obras com as especificações contratuais;

III – Registrar formalmente ocorrências e comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas;

IV – Emitir relatórios, atestos ou informações técnicas relacionadas à execução do contrato, quando solicitado.

Art. 5º O exercício das funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato não enseja percepção de gratificação adicional, constituindo atribuições compatíveis com os cargos ou funções exercidas, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 18 de Março de 2026.

 

Hagacy de Allyston Gomes Virginio

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: HAGACY DE ALLYSTON GOMES VIRGINIO
Código Identificador: 26303425

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

Processo Administrativo nº 002/2026 - REFERENTE À DISPENSA N.º 001/2026 DL

Aviso de Contratação Direta

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA

Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.516.924/0001-03, situada na Rua Nina Negreiros, 100, Centro, Rodolfo Fernandes/RN, comunica a realização de Dispensa de Licitação em sua forma não eletrônica para o fornecimento de Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Gráfico destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Modo de Disputa: A Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, manifesta o interesse em obter propostas de eventuais interessados por meio correio eletrônico (e-mail).

Justificativa: Tendo em vista que a Lei n.º 14.133/2021 estabelece ser apenas preferencial e não obrigatória a utilização da dispensa eletrônica no caso de contratações diretas de pequeno valor e, ainda, diante das cotações de mercado devidamente levantadas pelo setor de orçamento por meio de pesquisa direta com 03 (três) fornecedores especializados no mercado regional, os quais suprem o estabelecido no artigo 23, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2023, desnecessário se faz realizar o procedimento por meio de dispensa eletrônica.

Amparo Legal: Art. 75, II, da Lei n.º 14.133/2021.

Valor Total Estimado: R$ 51.472,50 (cinquenta e um mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)

Menor Orçamento Apresentado Por: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - CNPJ: 21.941.896/0001-83, com o valor total de R$ 49.535,00

Informações e Esclarecimentos: licitacaocmrf@gmail.com ou (84) 3373-2100.

 

Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de março de 2026

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 40562571

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Aviso

CONVOCAÇÃO - REFERENTE À DISPENSA N.º 001/2026 DL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN

INTERESSADA: TOP IMPRESS COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA

 

OBJETO:   Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Material de Gráfico destinado a manutenção da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Comunicamos que o processo de contratação supra restou como vencedora a proposta orçamentária apresentada por Vossa Senhoria, conforme documentação acostada aos autos licitatórios.

Portanto, fica Vossa Senhoria Convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da presente convocação, confirmar o interesse na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

Caso Vossa Senhoria possua interesse na contratação, solicitamos que nos envie toda documentação a seguir: 1 - atos constitutivos da pessoa jurídica, 2- CNPJ, 3 - regularidade fiscal perante o fisco federal, estadual e municipal, 4 - certidão negativa trabalhista, 5 - regularidade junto ao FGTS; 6 – Certidão de Falência e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial; 7 – Alvará de Licença de Funcionamento; 8 – Comprovante de Inscrição Estadual; 9 – Documentos pessoais do representante (RG e CPF); e Comprovante de residência do representante, declarações (inexistência de fato impeditivo e proibição de trabalho infantil) e uma nova proposta com a data atual, para que assim possamos firmar o respectivo Instrumento Contratual.

Por fim, reiteramos nossos votos de estima e apreço.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de março de 2026

 

Alan Cassio Monteiro Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 20626435

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Resolução

Resolução 003 de 2026

 RESOLUÇÃO nº 03/2026 

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação ao acesso as informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes-RN, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.

                        A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 38, 48, I, § único, 107, II e 113, VII, todos do Regimento Interno;

                        FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O:

                          Art. 1° a presente resolução estabelece regras gerais acerca do acesso a informações de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

                          Art. 2° o acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal será viabilizado mediante:

                          I- divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral;

                          II – atendimento de pedido de acesso a informações;

                          III – disponibilização, na sede da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, de equipamentos para o próprio interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral, bem como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

                          IV – disponibilização de outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada nos sistemas informatizados da Câmara Municipal; e

                          V – outras formas de divulgação indicadas em ato do(a) Presidente(a) da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

                          Parágrafo único. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, e se dará diretamente em área de conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN ou mediante indicação de acesso a outro sítio governamental que promova a transparência na Administração Pública ou o acesso a informações, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

                          Art. 3º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

                          § 1º O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:

                          I – ser dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara de Municipal de Rodolfo Fernandes/RN;

                          II – conter a identificação do requerente, seus dados para contato, especialmente o endereço de correio eletrônico, bem como a especificação da informação requerida; e

                          III – ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no Portal da Câmara Municipal no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informações”; ou

IV – alternativamente ao inciso III, desse §1º ou ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de formulário físico, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Portal da Câmara de Vereadores no espaço destinado à “Lei de Acesso a Informação”.

                          § 2º O interessado poderá acompanhar, pelo SIC da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN a tramitação de seu pedido.

                          § 3º O endereço de correio eletrônico indicado na forma do inciso II, do § 1º deste artigo será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara Municipal e o requerente, ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.

                          Art. 4º. Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal da Câmara Municipal ou em outro sítio governamental, o requerente será orientado a respeito de como acessá-las.

                          Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá a Secretaria Administrativa, antes de se posicionar a respeito, submeter à questão à Procuradoria Jurídica, que se manifestará formalmente acerca do assunto.

                          Art. 5º. No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, a Secretaria Administrativa encaminhará a demanda ao setor competente para atender à solicitação.

                          § 1º O setor competente preparará a documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais, conforme definição estabelecida no art. 4º, incisos III e IV, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

                          § 2º Compete à chefia do respectivo setor, antes de restituir o pedido e a documentação correspondente a Secretaria Administrativa, atestar o efetivo atendimento do disposto no § 1º deste artigo.

                          Art. 6º As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução, serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores pela Secretaria Administrativa, em meio físico ou em formato digital, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto.

                          § 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente.

                          § 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal, atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 1º, e incisos e 2º, do art. 11 da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

                          § 3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com foto ou por procurador.

                          § 4º Quando a retirada das informações se der por procurador, este deverá apresentar procuração com poderes específicos para tal finalidade.

                          § 5º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas.

                          Art. 7º. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

                          § 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, consoante previsto no § 5º, do art. 3º, desta Resolução, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem.

                          § 2º Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação.

                          § 3º Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Secretaria Administrativa determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado.

                          § 4º Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.

                          § 5º O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa.

                          Art. 8º. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal apreciar, diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

                          Art. 9º Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente Resolução, a Secretaria Administrativa providenciará o arquivamento da solicitação.

                          Art. 10. O Presidente da Câmara poderá editar orientações destinadas a viabilizar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011, e neste Resolução.

                          Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, em 05 de março 2026.

 

 

FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS

Vereador-Presidente

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 78047154

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Resolução 004 de 2026

RESOLUÇÃO nº 04/2026 

Ementa: Regulamenta a lei federal nº 14.129/2021, de 09 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes /RN, na forma do Regimento Interno e dá outras providências.

              A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente, com fundamento nos artigos 38, 48, I, § único, 107, II e 113, VII, todos do Regimento Interno;

              FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e Eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O:

              Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal  o   Programa  de Governança Legislativa Digital.

              Art. 2º - O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:

              I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica.

              II – ampliação da oferta de serviços digitais;

              III – aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;

              IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

              V -  busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

              Art. 3º - A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria Geral e a mesa diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

 

DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

              Art. 4º -  O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objeto de:

              I – Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

              II – Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digita.

              Art. 5º -  As Plataformas do Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos públicos, normalmente ofertados de foram centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

              I – Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

              II – Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

              § 1º. As plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

              § 2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

              Art.. 6º -  O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições, quanto a oferta de serviços digitais:

              I -  manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

              II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

              III -  integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

              IV – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos  comprobatórios prescindíveis;

              V-  aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidencias por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

              Art. 7º - O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

              Art. 8º - As Plataformas do Governo Digital deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

              Art. 9º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos.

              I -  gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

              II – atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

              III – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos s de formato digital;

              IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

 

              Art. 10 – O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

              I – a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade.

              II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

DO USO DE DADOS

              Art. 11 – O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

              Art. 12 – os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

              I - Carta de Serviços ao Usuário;

              II - Transparência da Casa Legislativa;

              III – e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

              IV – Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;

              V – Programa de Dados Abertos;

              VI – Disponibilização de Emissão de Certidões;

              VII – Legislação Municipal;

              VIII – Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;

              IX – Serviços Online de FAQ;

              X - Sistema de Ouvidoria;

              XI – Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

              Art. 13 – O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

              Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, em 12 de março 2026.

 

 

FRANCISCO MILIANO BARBOSA DE FREITAS

Vereador-Presidente

Publicado por: Francisco Barbosa Miliano Freitas
Código Identificador: 25253051

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 046/2026

PORTARIA Nº 046/2026

 

 

                              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. DANIEL FERREIRA CALDAS, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 85º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 19 a 23 de Março do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

                                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 19 de Março de 2026

 

Verônica Senra da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 83055568

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 047/2026

PORTARIA Nº 047/2026

 

 

                              A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 85º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que será realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 19 a 23 de Março do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

                               Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 19 de Março de 2026

 

Verônica Senra da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 61248345

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Inexigibilidade

ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA (Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 20/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2026031001/2026

INTERESSADO: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal

ÓRGÃO: Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN

 

A Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a instrução regular do Processo Administrativo nº 2026031001/2026 e do Processo Licitatório nº 20/2026;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável à contratação direta;

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso VIII, c/c art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;

CONSIDERANDO a proposta comercial apresentada pela CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS, inscrita no CNPJ nº 27.390.761/0001-53, referente à produção e entrega da Cartilha "Conexão Parlamento", material educativo de autoria exclusiva do proponente, envolvendo produção editorial completa, diagramação, identidade visual, impressão de 2.000 exemplares e palestra inaugural de cidadania;

CONSIDERANDO que a obra intelectual em questão possui autoria exclusiva do proponente, caracterizando hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER a inexigibilidade de licitação para a contratação de produção e fornecimento da Cartilha "Conexão Parlamento" — material educativo sobre educação política, legislativa e cidadania —, junto à CONEXÃO ASSESSORIA E SERVIÇOS EDUCACIONAIS, inscrita no CNPJ nº 27.390.761/0001-53, com sede na Rua dos Canindés, nº 1408, Alecrim, Natal/RN, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A inexigibilidade fundamenta-se na natureza intelectual e autoral exclusiva da obra, cujo conteúdo editorial, diagramação e identidade visual constituem criação original do proponente, caracterizando inviabilidade de competição nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, sendo a contratação condicionada à comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.

Art. 2º O objeto da contratação consiste na produção editorial completa, diagramação, identidade visual personalizada, impressão em alta qualidade e entrega de 2.000 (dois mil) exemplares da Cartilha "Conexão Parlamento", no formato revista, com miolo de 60 páginas coloridas em papel Couche Brilho 115g, capa 4x4 cores em Couche 250g laminada, acabamento dobrado e grampeado, além de realização de palestra inaugural/Aula de Cidadania e tutoria para execução do projeto.

Art. 3º O valor global da contratação é de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Art. 4º DECLARO que o valor global da contratação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado para serviços de produção editorial e gráfica de natureza equivalente, conforme documentação constante dos autos do processo, atendendo ao disposto no art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º DECLARO que a presente despesa possui previsão orçamentária suficiente e é compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com o art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal de São José de Mipibu

Ação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 6º O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, correspondente ao prazo de entrega de 30 (trinta) dias após aprovação do layout, acrescido do prazo necessário à execução das ações complementares previstas no objeto.

Art. 7º AUTORIZO o presente ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 8º DETERMINO a publicação do extrato deste Ato de Autorização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no meio oficial de divulgação do Município, nos termos do art. 94 c/c art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia da presente contratação.

 

 

São José de Mipibu/RN, 16 de março de 2026.

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

São José de Mipibu/RN

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 27636678

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria nº 006/2026

 

Dispõe sobre a declaração de ponto Facultativo no dia seguinte ao Feriado do Dia de São José.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das suas atribuições e, ainda, amparada no Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Campestre e:

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN no dia 20 de março de 2026, dia seguinte ao feriado alusivo ao Dia de São José.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44737523

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 025, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

O 1º Secretario da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 000039-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, nos dias 19 e 20 de março de 2026 para tratar de assuntos de interresses desta casa legislativa juntamente ao Itep e Fecam/RN.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do 1º Secretário, 18 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

CLAYTON MARIANO DE SÁ

1º Secretário da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 83728274

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
ATA

ATA DA III SESSÃO DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO DO ANO DE 2026

Ata da III Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do ano de dois mil e vinte e seis, realizada no dia doze de março de dois mil e vinte e seis (12/03/2026), às 19 horas e 30 minutos, no prédio sede da Câmara Municipal, situado à Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 334, Centro, Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Presentes, o Vereador Presidente Ovídio de Aquino e Silva Neto, a Vice-Presidente Janaína Patrícia Bezerra da Silva, a 1ª Secretária Cristilene Bezerra de Azevedo, o 2º Secretário Edilmo Lira, o Suplente de Secretário Erivan Elias da Silva, e os Vereadores Wagner Ferreira Gonçalves e Márcia Costa Araújo Gomes. Deixaram de comparecer os Vereadores Jaílson Mendonça da Silva e Leandro Euclides Guedes da Costa. Ao abrir a Sessão, o Vereador Presidente colocou em discussão, e posterior votação, da Ata da 2ª Sessão do Primeiro Período Legislativo Ordinário do ano de 2026, realizada no dia 10 de março de 2026, sendo está aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente solicitou a 1ª Secretária que realizasse a leitura do Projeto de Lei N° 002/2026, do Gabinete Legislativo, que dispõe sobre o reajuste e a recomposição da remuneração dos cargos de provimento em comissão de Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Secretário Executivo e Controlador, integrantes do Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Serra Caiada, altera a Lei Municipal nº 1.014/2019 e dá outras providências. Após, solicitou o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o qual foi favorável ao Projeto. O Projeto foi submetido em discussão e posterior votação, sendo este aprovado por unanimidade entre os presentes. Na sequência, foi solicitado a leitura do requerimento de autoria do Vereador Edilmo Lira, solicitando que o Poder Executivo providencie a restauração da passagem molhada que liga o Sítio Macacos a BR 226. O Presidente submeteu o pedido em discussão, iniciando pela justificativa do requerente, onde o parlamentar ressaltou a importância da manutenção da via, especialmente no período chuvoso, em razão do fluxo diário de pessoas que transitam por ela. O Vereador Wagner Gonçalves reforçou a relevância do pedido. O requerimento foi submetido à votação no painel eletrônico, sendo aprovado por unanimidade. Prosseguindo com a pauta, foi realizada a leitura do requerimento de autoria do Vereador Erivan Elias, solicitando a construção do Matadouro Público Municipal, em terreno de posse da Prefeitura de Serra Caiada, localizado na Comunidade Trapiá. O requerimento destacou a relevância da obra, enfatizando a necessidade de que seja executada em local apropriado, em conformidade com as exigências do Ministério da Agricultura e dos órgãos de fiscalização competentes. O requerimento foi submetido à discussão e posterior votação no painel eletrônico, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais pautas, o Presidente facultou a palavra aos demais Vereadores. Não havendo oradores, o Vereador Presidente declarou encerrada a Sessão. Plenário José Paiva Magalhães, Câmara Municipal de Serra Caiada. Eu, Andrielly da Silva Basílio, Secretária Executiva desta Casa, lavrei a presente Ata nesta data. 

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 66826366

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 003/2026

Regulamenta a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Serra Caiada/RN aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra Caiada/RN, os procedimentos para a garantia do direito de acesso à informação, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - O Poder Legislativo assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, conforme princípios da publicidade e transparência, garantidos pela Constituição Federal.

Art. 3º - O acesso à informação será gratuito, ressalvado o custo de reprodução de documentos, mídias ou postagem.

Seção I – Do Serviço de Informação ao Cidadão

Art. 4º - A Controladoria da Câmara será responsável por:

I – Receber e orientar os requerentes;

II – Informar sobre a tramitação de documentos;

III – Registrar e encaminhar pedidos de informação;

IV – Fornecer número de protocolo e controlar os prazos de resposta.

Seção II – Do Pedido de Acesso à Informação

Art. 5º - Qualquer pessoa poderá solicitar informações mediante:

I – Nome completo;

II – Documento de identificação;

III – Especificação clara do pedido;

IV – Endereço físico ou eletrônico para resposta.

Art. 6º - Serão indeferidos pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados.

Art. 7º - Não será exigida justificativa para a solicitação.

Seção III – Do Procedimento de Acesso

Art. 8º O acesso será imediato, quando possível. Caso contrário, a resposta será dada em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias com justificativa prévia.

Art. 9º Caso a informação esteja publicada, o requerente será orientado quanto ao meio de acesso. Se necessário, a reprodução será feita mediante o pagamento antecipado dos custos.

Art. 10 - O acompanhamento da consulta presencial será feito por servidor designado.

Art. 11 - Os pedidos anteriores à vigência desta Resolução seguirão os prazos aqui estabelecidos.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Serra Caiada/RN, em 17 de março de 2026.

 

OVÍDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Presidente

 

JANAÍNA PATRÍCIA BEZERRA DA SILVA

Vice-Presidente

 

CRISTILENE BEZERRA DE AZEVEDO

1ª Secretária

 

EDILMO LIRA

2º Secretário

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 81114457

CÂMARA MUNICIPAL DE Tangará
Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ-RN, nos limites da competência de sua Presidente constitucional e no exercício de suas atribuições regimentais legais, com fulcro no art. 37, inciso X, da CF/88 c/c o art. 30, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 12, inciso I, do seu Regimento Interno, resolve submeter à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o referido Projeto de Lei,  que trata da fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos efetivos da respectiva Câmara Municipal de Tangará-RN e dá outras providências.

RESOLVE:
 

Art.1º. Ficam garantidos aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Tangará-RN, os direitos e vantagens decorrentes desta Lei.
 

Art. 2º. Fica fixado o Valor Referencial de Vencimento – VRV dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Tangará/RN em R$ 2.431,50 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), constituindo referência básica para a estrutura remuneratória do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal.
 

§1° O valor estabelecido nesta Lei não prejudica a percepção de vantagens pessoais legalmente incorporadas, gratificações ou demais parcelas remuneratórias previstas na legislação vigente, observada a legislação aplicável.
 

§2° O Valor Referencial de Vencimento – VRV previsto no caput deste artigo, bem como reajustes ou alterações sobre este, deverá observar os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as disposições constitucionais aplicáveis, sob pena de responsabilização do gestor na forma da legislação pertinente.
 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, bem como os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tangará-RN

Tangará/RN, 23 de fevereiro de 2026.

 

 

Alcimar Germano B. Pinheiro e Alves
Presidente                                                               


Julianno Brenno de S. Carvalho
Vice-Presidente

 

Andrier Felix da Costa
Primeiro-Secretário                                       


Juan Ludwig de A. Belarmino
Segundo-Secretário

Publicado por: ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO ALVES
Código Identificador: 07160125

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - D 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030001/26

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO CARRO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026, às 09h30min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com sede na Rua Av. Airton Laurentino nº 175, centro, Tenente Laurentino Cruz-RN, CEP 59.338-000, reuniu-se a servidora responsável, Sra. Eugenia Maria Dantas Oliveira Medeiros, para o encerramento do prazo de recebimento de propostas referente à Dispensa de Licitação em epígrafe, cujo objeto é a contratação de seguro para o carro oficial da Câmara Municipal.

Registra-se que, em estrito cumprimento à exigência estabelecida no Aviso de Dispensa publicado, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, localizada na AV RIO BRANCO, 1489, RUA GUAIANASES, 1238, CAMPOS ELISEOS, SAO PAULO/SP, CEP 01.205-001, encaminhou tempestivamente a sua proposta e respectiva documentação em meio físico, devidamente entregue e protocolada in loco nesta Casa Legislativa.

Após o término do prazo legal, procedeu-se à análise técnica da proposta física apresentada pela referida seguradora, a qual perfaz o valor global de R$ 1.551,14 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e catorze centavos). Verificou-se que a proposta atende integralmente a todas as exigências, especificações e requisitos previstos no Termo de Referência, além de apresentar valor compatível com a estimativa de preços da Administração.

Desse modo, foi feita a escolha e declarada vencedora a proposta da empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e eu, Eugenia Maria Dantas Oliveira Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 18 de março de 2026.

 

 

 

 

 

_____________________________

Eugenia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 54418283

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 007/2026- TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 006/2026

PORTARIA Nº 007/2026- TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 006/2026

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

 

Artigo 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 006/2026, publicada no Diário Oficial da FECAM/RN, no dia 13/03/2026, Edição 2362.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vera Cruz-RN, 18 de março de 2026.

Luís Lenilson de Paiva

 Presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 40076232

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, com sede na Rua João Antônio de Oliveira Fagundes, 431, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.518.110/0001-08, neste ato representado(a) pelo(a) Vereador Presidente JEFFERSON ALEXANDRE DESOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 042.610.584-21, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa TL CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA, CNPJ/MF: 48.932.873/0001-69, situada a R RUA DUQUE DE CAXIAS, 74, CENTRO, IELMO MARINHO/RN, CEP 59.490-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. THIAGO GARCIA já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.       CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Administrativo n° 17/2025, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2027, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.       CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1     O valor mensal da contratação é de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

2.2     O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3        CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026.

Unidade gestora:                  CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor;

Unidade orçamentária:         01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor

Projeto/Atividade:                2.001 - Manutenção do Poder Legislativo

Natureza da Despesa:          3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:              15000000 – Duodécimo

 

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 05 de março de 2026.

5.       CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.    Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6.       CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.    Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor

CNPJ(MF) 12.640.728/0001-67

CONTRATANTE

 

 

 

TL CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA

CNPJ/MF: 48.932.873/0001-69

CONTRATADA

Publicado por: JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Código Identificador: 62845054

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 18/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, com sede na Rua João Antônio de Oliveira Fagundes, 431, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.192-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 24.518.110/0001-08, neste ato representado(a) pelo(a) Vereador Presidente JEFFERSON ALEXANDRE DESOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 042.610.584-21, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa K J DE LIMA SERVICOS, CNPJ/MF: 49.372.579/0001-02, situada a R DOM ALBERTO, 78, PAPA FRANCISCO, CEARA-MIRIM/RN, CEP 59.570-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. KEDSON JOSE DE LIMA já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.       CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Administrativo n° 18/2025, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2027, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

2.       CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1     O valor mensal da contratação é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais)

2.2     O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3        CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2026.

Unidade gestora:                  CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor;

Unidade orçamentária:         01.001 - Câmara Municipal de Vila Flor

Projeto/Atividade:                2.001 - Manutenção do Poder Legislativo

Natureza da Despesa:          3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:              15000000 – Duodécimo

 

4. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS

4.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir 05 de março de 2026.

5.       CLÁUSULA SEXTA –RATIFICAÇÃO

5.1.    Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6.       CLÁUSULA SÉTIMA –PUBLICAÇÃO

6.1.    Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

 Vila Flor/RN, em 04 de março de 2026.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor

CNPJ(MF) 12.640.728/0001-67

CONTRATANTE

 

 

 

K J DE LIMA SERVICOS

CNPJ/MF: 49.372.579/0001-02

CONTRATADA

Publicado por: JEFFERSON ALEXANDRE DE SOUZA
Código Identificador: 65888056

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 011- CONCEDE LICENÇA POR DOENÇA SERVIDORA GENOCLEZIA MAZIA.pdf

Publicado por: Ozires Borges Vilar Neto
Código Identificador: 15147750

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Aviso

assignmentAVISO SOLICITAÇÃO FORMAL PESQUISA DE PREÇO.PDF

Publicado por: SANDRA MERCIA DE MELO LIMA
Código Identificador: 58726736

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 001-2026.pdf

Publicado por: MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Código Identificador: 10162786

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
ATOS

assignmentAtoMesaDiretora.CumpreDecisaoJudicial.pdf

Publicado por: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS
Código Identificador: 80328731

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
ATOS

assignmentAto da Mesa N° 001 2026 Declarar a perda do mandato eletivo do vereador ALDEMIR MARTILIANO DUVAL.pdf

Publicado por: RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA
Código Identificador: 84180431

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Extrato

assignmentExtrato de Publicação do Convênio nº 06 - ANHANGUERA.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 03036422

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo

assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO - Banco de preços.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 63046708

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment020 - PORTARIA Nº 020 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 27758360

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment021 - PORTARIA Nº 021 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 47845620

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment022 - PORTARIA Nº 022 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 38647662

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment023 - PORTARIA Nº 023 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 46640352

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment024 - PORTARIA Nº 024 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 03637177

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment025 - PORTARIA Nº 025 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 21852725

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment026 - PORTARIA Nº 026 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 56273565

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment027 - PORTARIA Nº 027 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 78470041

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment028 - PORTARIA Nº 028 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 04507278

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment029 - PORTARIA Nº 029 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 31187856

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Errata

assignmentERRATA (1).pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 10164113

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

assignment16 - PORTARIA N 016.pdf

Publicado por: FRANCISCO HERBERT BEZERRA
Código Identificador: 44287258

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

assignment008_ 2026 PORTÁRIA - FÉRIAS CRISTHYANNO.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 11774684

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Portaria

assignment009_2026 PORTÁRIA- FÉRIAS MARCKSUEL.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 54350004

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 40416564

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-021-2026-FERIAS-VEREADOR-RAUL.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 16856175

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