EDIÇÃO 2368 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 23 de março de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
Assunto: Aquisição de 1 (um) aparelho de ar condicionado split de 12 mil BTUS.
Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa BENTO CALIXTO DANTAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.159.397/0001-44, e, em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.
DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.
Acari/RN, 20 de março de 2026.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 34361078
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.
CONTRATADA: BENTO CALIXTO DANTAS ME - CNPJ: 70.159.397/0001-44.
OBJETO: Aquisição de 1 (um) aparelho de ar condicionado split de 12 mil BTUS.
VALOR TOTAL: R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
Acari/RN, 20 de março de 2026.
PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente
Código Identificador: 48387782
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2026
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2026
Partes: NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.431.413/0001-47 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E RECARGA DE TINTAS E TONERS DAS IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.431.413/0001-47, com sede na rua Joao Nogueira, 347, CENTRO, Apodi-RN. 59700-000.
Prazo................: Vigencia da assinatura até 31 de dezembro de 2026.
Valor total: R$ 22.125,00 (Vinte e dois mil e cento e vinte e cinco reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
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ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 163/2026-GP
APODI - RN, 20 de março de 2026.
Código Identificador: 28426688
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 009/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 009/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10030001/2026
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.431.413/0001-47, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E RECARGA DE TINTAS E TONERS DAS IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 22.125,00 (vinte e dois mil e cento e vinte e cinco reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 20 de março de 2026.
Código Identificador: 80058103
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 004/2026 - ORIGEM: Dispensa nº 009/2026
EXTRATO DE CONTRATO N°: 004/2026
ORIGEM: Dispensa nº 009/2026 Processo Administrativo nº 10030001/2026.
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 11.431.413/0001-47.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E RECARGA DE TINTAS E TONERS DAS IMPRESSORAS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: valor global R$ 22.125,00 (Vinte e dois mil e cento e vinte e cinco reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2026:
- Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 10 (dez) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026.
DATA DE ASSINATURA: 20 de MARÇO de 2026.
ASSINAM:
Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN;
Sr. Francisco Lucivan Freire de Souza – proprietário da Empresa NAVEGOCOPPY COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Código Identificador: 53860670
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
Extrato do Primeiro Aditamento de prazo Contratual do DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2025.
Primeiro Aditamento de Prorrogação de prazo da DISPENSA DE LICITAÇÃO 02/2025 Contrato de execução de serviço entre a CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN e a licitante EXPEDITO BEZERRA DE FREITAS NETO.
O presente termo tem por objeto o aditamento de Prorrogação de prazo para FORNECIMENTO PARCELADO E EVENTUAL DE ALMOÇO EM LOCAL APROPRIADO NA ZONA URBANA PARA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES EM SITUAÇÕES EVENTUAIS E EXTRAORDINÁRIAS QUANDO HOUVER NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, de acordo com as especificações citadas na Cláusula Segunda e com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento. A prestação de serviço que se refere à Cláusula Segunda do presente Contrato terá seu prazo aditado conforme justificativa por mais 12 (doze) meses. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário.
Areia Branca-RN, 30 de janeiro de 2026.
Código Identificador: 20651281
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 03030007/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 8º CONGRESSO REGIONAL DE GESTORES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 25 a 28 de março de 2026 (25-28/03/2026), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), em favor de LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 52.443.968/0001-96 .
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Baía Formosa – RN, 20 de março de 2026.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 12470472
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 20030001/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 52.443.968/0001-96 , referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 8º CONGRESSO REGIONAL DE GESTORES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 25 a 28 de março de 2026 (25-28/03/2026), em João Pessoa/PB, no valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Baía Formosa – RN, 20 de março de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 58080611
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 8º CONGRESSO REGIONAL DE GESTORES PÚBLICOS que realizar-se-á no período de 25 a 28 de março de 2026 (25-28/03/2026), em João Pessoa/PB.
CONTRATADO........: LEGIS CAPACITACAO, GESTAO E EVENTOS LTDA - CNPJ/CPF: 52.443.968/0001-96 .
VALOR........: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.
Baía Formosa – RN, 20 de março de 2026.
EFRAIM LIMA DE SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 52437331
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico junto ao Controle Interno, com o objetivo de auxiliar no acompanhamento, orientação e execução das rotinas administrativas, financeiras e de controle da gestão pública da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN. Contratado: SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PUBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.737.196/0001-34. Vigência: 20/03/2026 à 31/12/2026. Valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondente ao período de dez meses. Bento Fernandes/RN, 20 de março de 2026. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 12475453
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PUBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.737.196/0001-34
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico junto ao Controle Interno, com o objetivo de auxiliar no acompanhamento, orientação e execução das rotinas administrativas, financeiras e de controle da gestão pública da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondente ao período de dez meses.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.000 CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
AÇÃO: 2001 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES
NATUREZA DA FONTE: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Vigência: 20/03/2026 à 31/12/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 20 de março de 2026.
ASSINATURAS: Breno
Código Identificador: 68807708
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial, compreendendo o levantamento, identificação, catalogação e atualização das informações relativas aos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN. Contratado: SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PUBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.737.196/0001-34. Vigência: 20/03/2026 à 31/12/2026. Valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Bento Fernandes/RN, 20 de março de 2026. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente.
Código Identificador: 28442254
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.
CONTRATADO(A): SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PUBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.737.196/0001-34
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial, compreendendo o levantamento, identificação, catalogação e atualização das informações relativas aos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.000 CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO
AÇÃO: 2001 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES
NATUREZA DA FONTE: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Vigência: 20/03/2026 à 31/12/2026.
BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DATA: Bento Fernandes/RN, 20 de março de 2026.
ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e Joao Roberto Da Silva/ Contratado.
Código Identificador: 36156664
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica
AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 006/2026
A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 25 de MARÇO de 2026, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/10-7Xe9Xj9pjekPl8rbcJHkwILIv5PKHx?usp=sharing
Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.
Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.
Bodó/RN, 20 de março de 2026.
____________________________________
Paulo Henrique Silva de Carvalho
Assessor de Secretaria Geral
Código Identificador: 04258514
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA - DL N° 004/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2026
Processo Administrativo n° 039/2026
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Bodó/RN, CNPJ: 02.301.773/0001-33, com Sede Administrativa na Rua São Pedro, 35, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000.
ÓRGÃO PARTICIPANTE: AMANDA CLAUDIA DE LIMA SANTOS - ME – (CNPJ: 10.873.870/0001-29), com sede na Rua Santo Antônio, 16, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000.
VALOR TOTAL: R$ 7.245,00 (sete mil duzentos e quarenta e cinco reais).
BASE LEGAL: ART. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21.
Bodó/RN, 20 de março de 2026.
José Vilânio Assunção de Melo Lula
Presidente
Código Identificador: 05781136
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
ATA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000003/2026 – CMCR/RN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2026 – CMCR/RN
A CÂMARA MUNIICPAL DE CAMPO REDONDO/RN, com sede na Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, neste ato representada pelo Vereador Presidente, o Sr. LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA, inscrito no CPF/MF nº. 444.565.654-20, residente e domiciliado em Campo Redondo/RN, considerando o julgamento da Contratação Direta, por meio de Dispensa de Licitação, no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000005/2026 – CMCR/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Aviso de Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de água mineral natural sem gás e gás de liquefeito de petróleo (GLP), dos Itens especificados no Termo de Referência, anexo a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000003/2026 – CMCR/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: DEPOSITO DE BEBIDA REINALDO LTDA. ME
CNPJ/MF nº.: 57.899.475/0001-89
Endereço: Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000
Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo
Contato: (84) 9 8811-6634
E-mail: c2construcoeseservicos@outlook.com
GRUPO 01
ITEM 1 / DESCRIÇÃO: Gás liquefeito de petróleo – GPL, no cilindro de 13kg, fornecido mediante reposição de cilindro vazios / UNID MEDIDA: Und. / QUANT.: 12 / VALOR UNIT. (R$): R$ 143,90 / VALOR TOTAL (R$):R$ 1.726,80
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 (UM): R$ 1.726,80
GRUPO 02
ITEM: 1 / DESCRIÇÃO: Água mineral natural sem gás, embalagem plástica, retornável - garrafão 20l – CATMAT 445485 / UNID. MEDIDA: Und./ QUANT.: 250 / VALOR UNIT. (R$):: R$ 13,10 / VALOR TOTAL (R$): R$ 3.275,00
ITEM: 2 / DESCRIÇÃO: Água mineral natural sem gás, embalagem polietileno - frasco de alimentação enteral 300 Ml – CATMAT 627869 (caixa com 48 unidades) / UNID. MEDIDA: Caixa / QUANT.: 20 / VALOR UNIT. (R$): R$ 31,50 / VALOR TOTAL (R$): R$ 630,00
ITEM: 3 / DESCRIÇÃO: Água mineral natural sem gás: fardo com 12 (doze) frasco de garrafa plástica de 500 ml cada, validade impressa no frasco, de no mínimo 9 (nove) meses a partir da entrega / UNID. MEDIDA: Fardo / QUANT.: 50 / VALOR UNIT. (R$): R$ 20,40 / VALOR TOTAL (R$): R$ 1.020,00
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 (DOIS): R$ 4.925,00
VALOR TOTAL DOS GRUPOS: R$ 6.651,80
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
3.1.O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
5.1. A validade da - Ata de Registro de Preços será de 12 (DOZE) MESES, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos fixados no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c com o Decreto Legislativo nº. 002/2023.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.3. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração do Poder Legislativo.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.10. A Administração do Poder Legislativo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Aviso de Contratação Direta, poderá:
5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Poder Legislativo a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Poder Legislativo sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.3.1. Por razão de interesse público;
8.3.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.3.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações do Poder Legislativo e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2026.
Campo Redondo/RN, 20 de março de 2026.
____________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN
LUIZ ANTONIO DA COSTA BEZERRA
Vereador Presidente / Contratante
____________________________________________________
DEPOSITO DE BEBIDA REINALDO LTDA. ME
CNPJ/MF nº.: 57.899.475/0001-89
Representante Legal: Walison Pereira Reinaldo
Empresa Registrada
Código Identificador: 25420773
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000004/2026 – CMCR/RN
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 000004/2026 – CMCR/RN
(PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 000006/2026 – CMCR/RN)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, inscrita no CNPJ/MF nº. 09.079.302/0001-71, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração do Poder Legislativo municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços e Documentação de Habilitação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração do Poder Legislativo escolherá a mais vantajosa, conforme segue abaixo:
Endereço Eletrônico para Envio da Documentação e Proposta: licitacoescamaracr@gmail.com
Endereço Físico para Protocolo da Documentação e Proposta: Prédio Sede da casa Legislativa (Avenida Senador João Câmara, 132, Centro, Campo Redondo/RN - CEP: 59.230-000)
Prazo para Envio das Propostas e da Documentação de Habilitação: 23 de março de 2026 a 25 de março de 2026, no horário das 07:00h até as 13:00h no formato presencial e até as 23:59h no formato digital por meio eletrônico.
Campo Redondo/RN, 20 de março de 2026.
_________________________________
LAURO SANTOS DE ARAÚJO
Agente de Contratação
Código Identificador: 58230553
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO n.° 007/2026
A Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, de acordo com a legislação em vigor torna público a contratação relativa ao Processo Administrativo nº 18030001/26, na modalidade Dispensa sob o número 010/2026.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de arquivologia, compreendendo a higienização, gerenciamento e organização de todo o acervo do arquivo do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADA: DIGICLOUD PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA
CNPJ: 26.409.034/0001-28
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS)
VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 17/03/2027
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (PJ)
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Canguaretama
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21
Canguaretama/RN, 18 de março de 2026
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA - CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GILCÉLIO REBOUÇAS LIMA - DIGICLOUD PLANEJAMENTO E GESTAO PUBLICA LTDA
Código Identificador: 58442361
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 011/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 20030003/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviços de desenvolvimento de aplicativo móvel customizado, com disponibilização nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), contemplando o planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva , para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN , pelo valor de R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS), em favor de GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 57.642.966/0001-40.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 20 de março de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 04842758
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 20030003/26 - DISPENSA n.° 011/2026
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 57.642.966/0001-40, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviços de desenvolvimento de aplicativo móvel customizado, com disponibilização nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), contemplando o planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva , para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN , no valor estimado de R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 20 de março de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente
Código Identificador: 76042064
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 011/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a prestação de serviços de desenvolvimento de aplicativo móvel customizado, com disponibilização nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS), contemplando o planejamento, desenvolvimento, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva , para atender as necessidades do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ/CPF: 57.642.966/0001-40.
VALOR ESTIMADO........: R$ 37.000,00 (TRINTA E SETE MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 20 de março de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 46775850
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 008/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.000273/2026-80
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em atendimento ao § 3º do Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, ao §6º do Art. 119 da Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e demais normas aplicáveis, torna público que realizará Dispensa de Licitação na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e legislação pertinente, e para tanto manifesta interesse em obter propostas de eventuais interessados, visando à escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CERIMONIAL E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE PROCESSO.
PREÂMBULO
DO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
Os interessados em participar da presente contratação direta poderão solicitar, até o dia 25 de março de 2026, o Termo de Referência completo, bem como os demais documentos técnicos que integram o processo, mediante requerimento protocolado presencialmente na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, localizada na Rua Juvenal Lamartine, 200 A – Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP 59.374-000, no horário das 8h às 12h, ou acessar pelo link https://drive.google.com/drive/folders/1D4eAbtDS9TPKCK1IjvADqPv2LuKeUcEU?usp=sharing.
1- Os documentos só ficarão disponíveis até às 12:00h do dia 25 de março de 2026. Após o referido horário, o link será desabilitado.
2- Os interessados devem se atentar ao horário de funcionamento da Câmara Municipal, na hipótese de solicitar documentos de forma presencial.
3- Os interessados devem observar que há dois prazos: prazo para solicitação e visualização dos documentos para elaboração de proposta e prazo para envio das propostas.
DO PRAZO E MEIOS DE ENVIO DAS PROPOSTAS
O envio das propostas e documentos referentes à habilitação para esta Dispensa de Licitação deverá ser enviadas para o e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou entregue fisicamente, nos horários indicados a seguir:
1 – Início para recebimento das propostas: 08:00h, de 23 de março de 2026.
2 – Data e hora de término para recebimento das propostas: às 09:00h, do dia 26 de março de 2026.
3 – Solicitações de esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições deste Aviso de Contratação Direta e de outros assuntos relacionados a presente Dispensa de Licitação deverão ser efetuadas pelos interessados em participar do certame, através do e-mail licitacaocamaracarnauba@gmail.com, ou presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Av. Juvenal Lamartine, 200 A, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, até o término do recebimento das propostas.
4- Na hipótese de entrega presencial, só haverá recebimento com expedição de recibo, assinado por servidor da Câmara Municipal e com carimbo, as entregas realizadas até às 09:00h.
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OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O presente aviso tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CERIMONIAL E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
-
PROPOSTAS
2.1. A proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.
2.2. A proposta deverá conter, necessariamente, o seguinte: Identificação do proponente: nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, nome completo e identificação do responsável legal.
2.3. O preço da proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo por extenso, contemplando todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente à execução do objeto contratado.
2.4. O preço da proposta deve ser compatível com os preços praticados no mercado.
2.5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data inicial de início da avaliação e julgamento das propostas.
2.6. As propostas apresentadas em desconformidade com o Termo de Referência deverão ser desclassificadas.
2.7. O julgamento das propostas será realizado às 11:00h do dia 26 de março de 2026 e, logo após, será realizada a análise de habilitação.
2.9. O resultado da proposta vencedora será homologado e divulgado no site da FECAM/RN no dia 26 de março de 2026.
-
HABILITAÇÃO
Habilitação jurídica
3.1. Pessoa Jurídica:
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Inscrição no CNPJ, com CNAE compatível com o objeto;
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Comprovante de inscrição no cadastro estadual/municipal;
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Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN de regularidade fiscal federal;
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Certidão de regularidade fiscal estadual e municipal;
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Certidão de regularidade do FGTS (CRF);
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Certidão de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
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Alvará de funcionamento ou licença equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.
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Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente.
3.2. Pessoa Física:
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Carteira de Identidade (RG) e CPF;
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Certidão de regularidade do CPF junto à Receita Federal;
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Certidão de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);
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Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial (para empresário individual).
3.3. Qualificação Técnica:
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atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) a execução de serviços de cerimonial em eventos oficiais ou institucionais, com no mínimo 3 (três) eventos de porte compatível;
3.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
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Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF);
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Certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa ou pessoa física perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), para pessoa jurídica.
3.5. Qualificação econômico-financeira
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Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, para pessoa jurídica.
4. DO CONTRATO
4.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será elaborado o termo contratual ou instrumento equivalente.
4.2. O adjudicatário terá o prazo de um dia, contado a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, posto ter evento agendado para o dia 27 de março de 2026.
4.3. O prazo acima se justifica, tendo em vista a necessidade urgente de organização do evento de lançamento da nova edição do projeto Câmara Mirim e Parlamento Jovem.
4.4. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
5. SANÇÕES
5.1. Comete infração administrativa o interessado que se enquadre nas previsões contidas no Art. 155, incisos do IV ao XII, da Lei Federal n° 14.133/21.
5.2. Os interessados que incorrem nas infrações previstas no item anterior, após o devido processo administrativo, estarão sujeitas às sanções previstas no Art. 156, da Lei n° 14.133/21.
6. DOS DOCUMENTOS
6.1. Serão disponibilizados aos interessados:
6.1.1. Termo de Referência.
6.1.2. Minuta de contrato.
6.1.3. ETP.
6.1.4. Cotação de Preço.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado) a Administração poderá:
7.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data.
7.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília/DF.
7.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a administração poderá realizar diligências, com o intuito de sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4. As decisões inerentes a este processo serão publicadas no Diário Oficial da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de março de 2026
Willis Márcio Souza Silva
Agente de Contratação
Portaria N°011/2026
Código Identificador: 87685525
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO N° 003/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: POSTO CENTRAL LTDA.
CNPJ: 05.660.173/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição eventual e parcelada de combustíveis para a frota de veículos pertencentes a Câmara Municipal de Galinhos/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, tudo de acordo com a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 45.850,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 10/02/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
POSTO CENTRAL LTDA
CNPJ: 05.660.173/0001-50.
Pela Contratada
Galinhos/RN, 10 de fevereiro de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 05453561
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026
PROCESSO N° 004/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: TL CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 55.317.575/0001-24.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria financeira, visando o apoio técnico à gestão da Câmara Municipal de Galinhos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 11/03/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
TL CONSTRUCOES E ASSESSORIA LTDA
CNPJ: 55.317.575/0001-24.
Pela Contratada
Galinhos/RN, 11 de março de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 36107142
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2026
PROCESSO N° 005/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS
PÚBLICAS LTDA, CNPJ: 22.737.196/0001-34.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de apoio técnico junto ao controle interno, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Galinhos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 03/02/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS
PÚBLICAS LTDA
CNPJ: 22.737.196/0001-34
Pela Contratada
Galinhos/RN, 03 de fevereiro de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 54736020
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026
PROCESSO N° 006/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: E T DA SILVA, CNPJ: 57.350.904/0001-64.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de contabilidade pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Galinhos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 04/02/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
E T DA SILVA
CNPJ: 57.350.904/0001-64
Pela Contratada
Galinhos/RN, 04 de fevereiro de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 33837548
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026
PROCESSO N° 007/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: K D FRANCELINO ME, CNPJ: 18.675.997/0001-45.
OBJETO: Contratação dos serviços de locação e licença de uso de software - sistema de folha de pagamento (incluso contracheque online e portal da transparência), em atendimento a Câmara Municipal de Galinhos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 04/02/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
K D FRANCELINO ME
CNPJ: 18.675.997/0001-45
Pela Contratada
Galinhos/RN, 04 de fevereiro de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 17221860
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2026
PROCESSO N° 008/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS
PÚBLICAS LTDA, CNPJ: 22.737.196/0001-34.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no acompanhamento, alimentação, validação e envio das informações institucionais e obrigatórias por meio do sistema integrado de auditoria informatizada – SIAI, bem como no suporte técnico junto ao tribunal de contas do estado do rio grande do norte – TCE/RN, incluindo a elaboração, conferência, transmissão e acompanhamento das prestações de contas bimestrais e demais demonstrativos exigidos pelo órgão de controle externo, durante o exercício de 2026 na Câmara Municipal de Galinhos/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
VALOR ESTIMADO: R$: 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.
ASSINATURAS em 03/02/2026 com validade até 31/12/2026.
André Wallace Pinto Cavalcante
PRESIDENTE
Pela Contratante
SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS
PÚBLICAS LTDA
CNPJ: 22.737.196/0001-34
Pela Contratada
Galinhos/RN, 03 de fevereiro de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 26636406
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
PORTARIA Nº 030/2026
PORTARIA Nº 030/2026
Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor JOSIMAR LOPES, vereador da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, nos dias 23 e 24 de março de 2026, com a finalidade de realizar a retirada das identidades prontas junto ao ITEP.
Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 23 de março de 2026.
MARIA CLARA GONZAGA LOPES
Diretora de Secretaria da Câmara Municipal
,
Código Identificador: 75381345
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Inexigibilidade
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 110301/2026 / PUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 110301/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN
CONTRATADA: FABIOLA LUANA MAIA ROCHA
OBJETO: Contratação de Profissional habilitado para fiscalização e acompanhamento de obra, elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, orçamento, memorial de cálculo, cronograma, cronograma físico-financeiro e BDI no primeiro pavimento da Câmara Municipal de José da Penha.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato decorre da Inexegibilidade de nº 110301/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.
VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, através da Unidade Orçamentária :
1 - CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
1000 - Poder Legislativo
1001 - Câmara Municipal
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
11 - Programa de Ações Legislativas
2.4 - Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos do Legislativo
10 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
100 - RECURSOS PRÓPRIOS
VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 31/12/2026. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
LOCAL DE DATA: José da Penha/RN, 11 de março de 2026.
ASSINANTES:
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA – PRESIDENTE
FABIOLA LUANA MAIA ROCHA - CONTRATADO
Código Identificador: 08350703
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2026 -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, EM AMBIENTE WEB E NUVEM (SAAS), INCLUINDO HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, BEM COMO SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, COM SEDE NA RUA JUAREZ TÁVORA, Nº 3370, CANDELÁRIA, NATAL/RN – CEP 59065-300, CNPJ Nº 40.998.734/0001-26.
VALOR GLOBAL: R$ 34.086,00 (trinta e quatro mil e oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 04 de março de 2026 até 03 de março de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 04 de março de 2026.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 47766026
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2026 -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, EM AMBIENTE WEB E NUVEM (SAAS), INCLUINDO HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, BEM COMO SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, EVOLUTIVA E ADAPTATIVA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE A PRAÇA JOÃO MARINHO DANTAS, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, COM SEDE NA RUA JUAREZ TÁVORA, Nº 3370, CANDELÁRIA, NATAL/RN – CEP 59065-300, CNPJ Nº 40.998.734/0001-26.
VALOR GLOBAL: R$ 34.086,00 (trinta e quatro mil e oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA: 04 de março de 2026 até 03 de março de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
BASE LEGAL: ART. 74, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Lagoa Nova/RN, 04 de março de 2026.
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 43718115
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 038/2026 – CMM-GP Dispõe sobre autorização de participação em evento e concessão de diárias à Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o convite para participação no 8º Congresso Regional de Gestores Públicos, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2026, na cidade de João Pessoa/PB;
CONSIDERANDO a relevância institucional do evento para o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.398/2023, especialmente em seus arts. 2º, 4º e 10;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a participação da Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, Maria da Conceição dos Santos Lins – Matrícula nº 780, no evento mencionado.
Art. 2º Conceder 03 (três) diárias integrais e ½ (meia) diária, totalizando 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 1.200,00, perfazendo o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 3º O período de afastamento compreende de 25 a 28 de março de 2026, sendo aplicada meia diária no dia do retorno, em razão do deslocamento ocorrer antes do meio-dia, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.398/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “João Melo”, Macau/RN, 20 de março de 2026.
Fagner Luiz Teodósio de Oliveira
Câmara Municipal de Macau/RN
Código Identificador: 53750222
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria
PORTARIA Nº 039 - 2026 – CMM-GP Dispõe sobre convocação expressa de servidores, autorização de participação em evento e concessão de diárias.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o convite para participação no 8º Congresso Regional de Gestores Públicos, a ser realizado no período de 25 a 28 de março de 2026, na cidade de João Pessoa/PB;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação técnica dos servidores desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.398/2023, especialmente os arts. 2º, 10 e 12;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam expressamente convocados, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.398/2023, para acompanhar a Presidência desta Casa Legislativa no evento, os seguintes servidores:
- Aline Kelly Galdino de Farias – Assessor (a) Técnico Administrativo – Matrícula nº 744;
- Andreia Martins da Silva – Diretor (a) de Gestão de Contratos – Matrícula nº 789;
- Helder Marques de Araújo – Assessor (a) da Presidência – Matrícula nº 772.
Art. 2º Autorizar a participação dos servidores no período de 25 a 28 de março de 2026, na cidade de João Pessoa/PB.
Art. 3º Conceder a cada servidor 03 (três) diárias integrais e ½ (meia) diária, totalizando 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 1.200,00, perfazendo o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), nos termos do art. 12 da Lei nº 1.398/2023.
Art. 4º O período de afastamento compreende de 25 a 28 de março de 2026, sendo aplicada meia diária no retorno, em conformidade com o art. 4º da referida Lei.
Art. 5º Os servidores deverão apresentar relatório circunstanciado de viagem no prazo legal, conforme art. 13 da Lei nº 1.398/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “João Melo”, Macau/RN, 20 de março de 2026.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN
Código Identificador: 07715716
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026
DISPENSA FÍSICA Nº 006/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo administrativo supracitado, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL (INCLUINDO REFORMA DA FACHADA, TELHADO E CAIXA D’AGUA) DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, em favor da empresa RVB CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 06.228.418/0001-37, no valor global de 76.115,00 (setenta e seis mil, cento e quinze reais).
Ouro Branco/RN, 20 de março de 2026.
JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 78203420
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Termo de Revogação
TERMO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, para elaboração de estudos técnicos, laudos e programas, visando ao atendimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e das exigências do eSocial, para atender às demandas da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO
I – O processo de Dispensa de Licitação nº 004/2026, destinado à contratação de empresa especializada em SST;
II – O relatório técnico da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, que apontou a inabilitação das três primeiras colocadas por descumprimento das exigências do Termo de Referência;
III – A análise da proposta remanescente, cujo valor apresentou necessidade de verificação quanto à compatibilidade com os preços praticados no mercado e à efetiva vantajosidade para a Administração;
IV – O princípio da vantajosidade, economicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
V – A possibilidade de revogação do procedimento administrativo por razões de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas.
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Dispensa de Licitação nº 004/2026, Processo Administrativo nº 008/2026, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público decorrentes da necessidade de reavaliação da vantajosidade da contratação.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente procedimento, após as providências administrativas cabíveis.
Art. 3º Recomendar a abertura de novo procedimento administrativo, caso persista a necessidade da contratação, com a devida atualização da pesquisa de preços e eventual revisão do Termo de Referência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco/RN, 12 de março de 2026.
José Nogueira do Nascimento Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN
Código Identificador: 62443130
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria
PORTARIA Nº 025 DE 20 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº 025 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Concede suprimento de fundos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor PHIERCE MULLER JANUARIO DOS SANTOS ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, portador do CPF n° 041.322.954-86, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais), referente ao suprimento de fundos nº 002/2026, o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
ATIVIDADE
CLASSIFICAÇÃO ECÔNOMICA
VALOR
2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de consumo
R$ 300,00 (trezentos reais)
2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 1.340,00 (mil e trezentos e quarenta reais)
O Prazo para aplicação deverá ser de até 30 (trinta) dias, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, após o término da aplicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Branco/RN, 20 de março de 2026.
_______________________________________
José Nogueira do Nascimento Júnior
Presidente
Código Identificador: 42202233
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ELETRICISTA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa RANILSON JOSÉ DE SOUZA, Inscrita No CNPJ/MF Sob O Nº, 51.631.973/0001-60, Com Endereço o Sitio Sussuarana II, 194, Parelhas/RN, pelo valor global de R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais), em consequência de ter apresentado proposta mais vantajosa e de ter atendido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, tudo conforme determinado no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Parelhas/RN, 20 de março de 2026
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 54637562
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 031/2026 - CMP/GP, 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Vereador(a) quando se desloca a cidade de Natal/RN, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 4 (QUATRO) diárias COM PERNOITE ao(à) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Vereador (a) Geová Azevedo de Araújo ao Encontro Nacional de Gestores e Legislativo Municipais do dia 17 ao dia 20 de março de 2026, em Natal/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 17 de março de 2026.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 34830624
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA N⁰ 032/2026 - CMP/GP, 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao(à) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017, de 20 de Julho/2017, com a alteração promovida pela Resolução nº 002/2023, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na Resolução 001/2017, e nos valores fixados no Anexo I, da Resolução 002/2023;
CONSIDERANDO que o referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Caicó/RN;
CONSIDERANDO a tabela das diárias atualizada (Anexo I, da Resolução 002/2023) que preceitua o valor da diária para o Servidor(a) quando se desloca a cidade de Caicó/RN, no importe de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) COM PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder 2 (DUAS) diárias SEM PERNOITE ao(à) Servidor (a) Walquiria de Souza Araújo custear despesas de viagem.
§1º O objetivo desta viagem é o comparecimento do (a) Servidor (a) Walquiria de Souza Araújo ao Encontro Regionais da Escola de Contas na UFRN, nos dias 17 e 18 de março de 2026, em Caicó/RN.
§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o beneficiário a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.
Art. 2º. – Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Parelhas/RN, 17 de março de 2026.
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente
Código Identificador: 44033045
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Termo
TERMO DE CONVÊNIO 001/2026 - CMP
TERMO DE CONVENIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU E A SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob número 08.396.830/0001-91, com sede a Rua. Dr. José Augusto, nº 90, Centro – Patu/RN – CEP: 59.770.000, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador SUETONEO OLIVEIRA MOURA, inscrito no CPF sob nº 794.386.601-00, e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA PATUENSE - DEMAIS, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob número 08.141.749/0001-60, com sede na Rua José Augusto, S/N, Bairro: Centro, Patu/RN - CEP: 59.770-000, neste ato representada pelo o seu presidente, o senhor THEONADGY PINHEIRO GURGEL JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob número 059.402.124-33, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições adiante expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Patu/RN através de ondas de rádio FM à população patuense, considerados de utilidade pública, sendo necessário sua difusão, tendo como meio a Sociedade Educadora Patuense.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente a execução da finalidade na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São Obrigações da Câmara Municipal de Patu/RN:
- Fornecer os recursos para a execução deste Convênio;
- Prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, fundamentado a necessidade de tal prorrogação;
- Acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, na forma da legislação em vigor;
- Avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução;
- Assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público
São Obrigações da Sociedade Educadora Patuense:
- Responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;
- Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza Jurídica/Trabalhista, de qualquer espécie entra a Câmara Municipal de Patu/RN e os funcionários da Sociedade Educadora Patuense.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o senhor Suetoneo Oliveira Moura, por parte da Câmara Municipal de Patu e o senhor Theonadgy Pinheiro Gurgel Junior, por parte da Sociedade Educadora Patuense.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor Global do presente Convênio é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo pago em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pago em favor da Sociedade Educadora Patuense.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato Convênio terá a vigência de 10 (dez) meses, a partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os participes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Ocorrendo o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pela justiça estadual, no fórum municipal de Patu/RN.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os participes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Patu/RN, 09 de março de 2026.
_______________________________________
SUETONEO OLIVEIRA MOURA
1º Convenente
Câmara Municipal de Patu/RN
________________________________________
THEONADGY PINHEIRO GURGEL JUNIOR
2º Convenente
Sociedade Educadora Patuense
Código Identificador: 48005620
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 20030007/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) II CONGRESSO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, que realizar-se-á no período de 25 a 27 de março de 2026 (25-27/03/2026), em Foz do Iguaçu/PR, pelo valor de R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS), em favor de SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ/CPF: 27.934.709/0001-10.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 20 de março de 2026.
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 72260363
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 23070007/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ/CPF: 27.934.709/0001-10, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) II CONGRESSO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, que realizar-se-á no período de 25 a 27 de março de 2026 (25-27/03/2026), em Foz do Iguaçu/PR, no valor estimado de R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). TIAGO CASSIANO FRANCO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 20 de março de 2026.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 88534225
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 006/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) II CONGRESSO NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, que realizar-se-á no período de 25 a 27 de março de 2026 (25-27/03/2026), em Foz do Iguaçu/PR .
CONTRATADO........: SINTESE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - CNPJ/CPF: 27.934.709/0001-10.
VALOR ESTIMADO........: R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 20 de março de 2026.
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 16120464
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Homologação
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026
OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2025, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEDRA PRETA/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente adesão encontra amparo no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a utilização de Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes, desde que devidamente justificada a vantagem e demonstrada a compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado.
II – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão: Município de Pedra Preta/RN - CNPJ: 08.113.995/0001-09
III – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 002/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 001/2025
IV – DO FORNECEDOR REGISTRADO
Empresa: PIRES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.452.879/0001-29
V – DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO
A adesão à presente Ata de Registro de Preços justifica-se em razão da comprovada vantajosidade para a Administração, evidenciada pela economicidade, celeridade e eficiência na contratação, evitando-se a realização de novo procedimento licitatório, bem como garantindo o atendimento tempestivo das demandas administrativas relacionadas à locação de veículo.
Ressalta-se, ainda, que foram devidamente demonstradas nos autos a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, bem como a anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, atendendo integralmente às exigências legais.
VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Pendências
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0031 – Ação Legislativa
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte de Recursos -15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
VII – DO VALOR
O Valor Total para a presente adesão é de R$ 51.588,00 (Cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e oito reais).
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente adesão observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, estando devidamente instruída com a documentação exigida, incluindo justificativa de vantajosidade, pesquisa de mercado, anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, nos termos da legislação vigente.
Pendencias/RN., 23 de março de 2026.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 34558203
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001-2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 001-2026 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária para custear despesas da servidora Thayssa Rahunna Ferreira da Silva, CPF: 1**.2**.864-3*, que participará de Treinamento e Capacitação com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a ser realizado na cidade de Natal/RN, no dia 24 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue/RN, 20 de Março de 2026.
ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente da CMPM
Código Identificador: 63160883
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002-2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 002-2026 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária para custear despesas da servidora Anisse Vitoria de Souza Pereira, CPF: 7**.6**.784-8*, que participará de Treinamento e Capacitação com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a ser realizado na cidade de Natal/RN, no dia 24 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue/RN, 20 de Março de 2026.
ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente da CMPM
Código Identificador: 67750753
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003-2026
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003-2026 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária para custear despesas da servidora Maria da Paz Andrade de Souza, CPF: 7**.8**.054-6*, que participará de Treinamento e Capacitação com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), a ser realizado na cidade de Natal/RN, no dia 24 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto do Mangue/RN, 20 de Março de 2026.
ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Presidente CMPM
Código Identificador: 67517504
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA N° 003/2026
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor HANDSON SOARES CÂMARA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, 04 (quatro) diárias ao preço unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e TRANSPORTE em viagem à Brasília-DF, no período de 24 de março a 29 de março do corrente ano, com o objetivo de agenda institucional na Câmara Federal e Senado da República sobre assuntos administrativos do Legislativo Municipal local.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Maria-RN, 20 de março de 2026.
DIEGO RAFAEL CÂMARA DE ARAÚJO
Tesoureiro
Código Identificador: 77081372
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
PORTARIA N° 004/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, por delegação legal, de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao senhor FRANCISCO CANINDÉ GOMES JUNIOR, ocupante do cargo de SECRETÁRIO, 04 (quatro) diárias ao preço unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e TRANSPORTE em viagem à Brasília-DF, no período de 24 de março a 29 de março do corrente ano, com o objetivo de agenda institucional na Câmara Federal e Senado da República sobre assuntos administrativos do Legislativo Municipal local.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Santa Maria-RN, 20 de março de 2026.
HANDSON SOARES CÂMARA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 24318421
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 019/2026, em 20 de março de 2026.
Institui o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN e designa servidores para sua composição.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando também as exigências dispostas na Resolução nº 005/2023 que regulamenta a Lei Federal nº 13.709/2028,
R ES O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 005, de 20 de novembro de 2023.
Art. 2º - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações será composto pelos seguintes servidores:
I – Alife Miguel Bezerra de Macedo
II – Melissa Morais dos Santos;
III – Maria Eufrasia Farias de Oliveira.
§ 1º - A Presidência do Comitê será exercida pelo servidor Alife Miguel Bezerra de Macedo, com atribuição de encarregada pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Seridó, para o exercício das seguintes atribuições:
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências;
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 2º - A duração da investidura dos membros do Comitê será de dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria, com as seguintes funções básicas:
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento;
II – Análise de risco;
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
. Câmara Municipal de Santana do Seridó/RN, 20 de março de 2026.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 20111657
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 001/2026 – EXONERAÇÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO.
PORTARIA Nº 001/2026
.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor JOSE GELON BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 105.984.704-33, da função de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2026.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 20 de Março de 2026.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 04216765
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 002/2026 – EXONERAÇÃO DE ASSESSOR ESPECIAL.
PORTARIA Nº 002/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o Senhor LUIZ CARLOS BATISTA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 069.994.004-40, da função de ASSESSOR ESPECIAL.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Março de 2026.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 20 de Março de 2026.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 01384703
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 003/2026 – NOMEAÇÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 003/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor LUIZ CARLOS BATISTA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 069.994.004-40, da função de ASSESSOR LEGISLATIVO.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Março de 2026.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 20 de Março de 2026.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 08422711
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria
PORTARIA Nº 004/2026 – NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do Poder Legislativo, para cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Senhor JOSE GELON BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 105.984.704-33, da função de MOTORISTA.
Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de Março de 2026.
Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 20 de Março de 2026.
FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 30174787
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Lei
PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0988/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o Plenário desta Casa Legislativa, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2026, rejeitou por unanimidade o Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 0988/2026;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal sem a devida promulgação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do rito legislativo vigente;
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam mantidos e integrados ao corpo da Lei Municipal nº 0988/2026 os dispositivos anteriormente vetados, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º [...] §1º 15% (quinze por cento), calculado sobre o salário-mínimo vigente, para os cargos de nível médio, conforme dispõe o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR (Lei Complementar nº 019/2026).
§2º 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), calculado sobre o salário-mínimo vigente, para os cargos de nível superior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros conforme a legislação correlata.
Sala das Sessões, São Fernando/RN, 29 de Janeiro de 2026.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal
****republicado por incorreção
Código Identificador: 64433304
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 026, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Joan Siderley Bernardino, inscrito na matrícula n.º 00028-1, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 23 de março de 2026 para tratar de interesses dos munícipes juntamente ao Gabinete do Deputado Federal Fernando Mineiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2026.
_______________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 80400848
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 027, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Jussiene Dantas Pereira, inscrito na matrícula n.º 00038-2, ocupante do cargo provimento de Vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN no dia 23 de março de 2026 para tratar de interesses dos munícipes juntamente ao Gabinete do Deputado Federal Fernando Mineiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2026.
_______________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 82016334
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 028, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Sr. Clayton Mariano de Sá, inscrito na matrícula n.º 000036-0, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a meia diária, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 23 de março de 2026 para tratar de assuntos de interesses do municípes juntamente a Casa Durval Paiva.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 20 de março de 2026.
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 20208323
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o adiamento da Sessão Ordinária designada para o dia 24 de março de 2026, em razão de motivo de relevante natureza institucional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que confere ao Presidente a competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o falecimento de familiar de Vereador desta Casa Legislativa, ocorrido na presente data, fato que enseja comoção institucional e demanda postura de respeito, solidariedade e sensibilidade por parte do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da urbanidade administrativa, que devem nortear a atuação institucional do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado ambiente para o regular desenvolvimento das atividades parlamentares, bem como o respeito às circunstâncias excepcionais que envolvem os membros desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica adiada a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN, anteriormente designada para o dia 24 de março de 2026 (terça-feira).
Art. 2º A Sessão ora adiada será remarcada para data oportuna, a ser definida e comunicada por esta Presidência, observadas as disposições regimentais.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Legislativa que promova a devida comunicação aos Vereadores, bem como proceda às anotações e registros necessários.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de março de 2026.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16408303
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
PORTARIA Nº 016/2026
PORTARIA Nº 016/2026-GP/CMSES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Lei Orgânica do Município e em estrita observância às disposições constantes no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a Sr(a). Ana Clea da Silva Medeiros, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 060.xxxxx.-70, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA, integrante do quadro suplementar de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Senador Elói de Souza/RN, 20 de março de 2026.
GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 46232157
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de serviços especializados de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), por 12 (doze) meses, com pagamento mensal fixo, para atuar em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, eventos oficiais e demais atividades da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 26 de março de 2026, às 10h00, e as interessadas deverão enviar a proposta até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 20 de março de 2026.
Código Identificador: 73668643
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso
AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO
A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos na área T.I. (tecnologia da informação), com fornecimento de 5 Access Points, instalação de cabeamento estruturado, 17 pontos de tomadas lógicas com fornecimento de materiais e contratação de 1 linha telefônica com 17 telefones em tecnologia IP em regime de comodato, contendo software para funcionamento de ramais e chamadas ilimitadas abertas Brasil, geral fixo e celular em proveito do poder legislativo da Câmara Municipal de Serra do Mel, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 26 de março de 2026, às 10h00, e as interessadas deverão enviar a proposta até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.
Serra do Mel/RN, 20 de março de 2026.
Código Identificador: 34827886
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2026
Taboleiro Grande/RN, 09 de março 2026.
Estabelece novos valores de diárias para Agentes políticos e servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, amparado pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores destinados a concessão de diárias aos agentes políticos e servidores públicos efetivos, comissionados e contratados desta a Casa Legislativa;
CONSIDERANDO mais que, atualmente, os valores anteriormente estabelecidos são insuficientes para os fins a que se destina;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Taboleiro Grande novos valores de diária aos Vereadores e servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo Municipal, para deslocamento do Município, dentro e fora do Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal, a serviço ou em representação oficial da Casa Legislativa.
Art. 2º - Os valores serão pagos nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - O valor da diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o Estado do Rio Grande do Norte quando o deslocamento ocorrer para outros municípios, desde que não seja a Capital do Estado.
Art.4º - Os recursos para fazer face as despesas do presente Decreto, correrão por conta do vigente orçamento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO JÚLIO ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Taboleiro Grande/RN
ANEXO ÚNICO – TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
NOMENCLATURA
ESPÉCIE
VALOR
Vereador (Presidente)
Diária
R$ 800,00
Vereador
Diária
R$ 400,00
Servidor Efetivo, Comissionado e Contratado
Diária
R$ 250,00
OUTROS ESTADOS
NOMENCLATURA
ESPÉCIE
VALOR
Vereador (Presidente)
Diária
R$ 1.700,00
Vereador
Diária
R$ 800,00
Servidor Efetivo, Comissionado e contratado
Diária
R$ 500,00
DISTRITO FEDERAL
NOMENCLATURA
ESPÉCIE
VALOR
Vereador (Presidente)
Diária
R$ 1.700,00
Vereador
Diária
R$ 800,00
Servidor Efetivo, Comissionado e Contratado
Diária
R$ 500,00
Código Identificador: 05515821
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria
PORTARIA Nº 005/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Conceder ao Senhor FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO, vereador- presidente desta Câmara Municipal, duas Diárias no valor de R$ 1.600,00 (um e seiscentos reais) para custear viagem e alimentação na Cidade de Natal /RN, no dia 18 e 19 de março de 2026, com a finalidade de reunião na sede da FECAM RN.
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 18 de março de 2026
____________________________________
Francisco Júlio Araújo
Presidente
Código Identificador: 04586163
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de março de 2026.
Ata da Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 11 de março de 2026.
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 17min, registrou-se a ausência do parlamentar Valdemir Cabral Querino, e havendo coro legal, deu-se início à Primeira Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pela presidência do Parlamentar Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior. O Presidente da Casa Legislativa, em reconhecimento e homenagem ao Mês da Mulher, procedeu à convocação da Vice-Presidente para presidir as sessões realizadas durante o mês de março, como forma de valorização e respeito à participação feminina no âmbito do Poder Legislativo. A Presidente Interina, ao ser empossada, cumprimentou a todos os presentes, solicitou do segundo secretario que procedesse a leitura das proposituras da sessão. Que constam: Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária em 19 de dezembro de 2025, que depois de lida foi discutida e submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade na ordem do dia. Moção de Pesar nº001/2026 de autoria do Parlamentar Luís Lenilson de Paiva, pelo falecimento do Senhor Manoel Lima de Oliveira Ex-Vereador. Em seguida, a Presidente colocou em votação a moção apresentada, explanando seu teor aos presentes e convocando os vereadores para manifestarem-se, procedendo à apuração e à declaração do resultado unanime a sua apuração. Não havendo mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, a Senhora Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 18 de março de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 11 de março de 2026.
______________________________
Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
______________________________ ___________________________
Francisco Canindé da Silva Cleonaldo Joaquim de O. Junior
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 18701266
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Concede o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) MARCOS VINÍSIUS ALVES DA SILVA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERACRUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 86 de seu Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) MARCOS VINÍCIUS ALVES DA SILVA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Vera Cruz e à sua comunidade.
Art. 2º O Título será entregue em sessão solene desta Câmara Municipal, em data a ser previamente designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Veracruz, aos 16 de março de 2026.
______________________________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente
Código Identificador: 37544858
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Concede o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (conhecido por FLÁVIO VERA NET) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERACRUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 86 de seu Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Vera Cruz/RN.
Art. 2º O Título será entregue em sessão solene desta Câmara Municipal, em data a ser previamente designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Veracruz, aos 18 de março de 2026.
______________________________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente
Código Identificador: 45525628
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Concede o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) GILBERTO DUARTE DA SILVA SOBRINHO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERACRUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 86 de seu Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor GILBERTO DUARTE DA SILVA SOBRINHO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Vera Cruz e à sua comunidade.
Art. 2º O Título será entregue em sessão solene desta Câmara Municipal, em data a ser previamente designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Veracruz, aos 16 de março de 2026.
______________________________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente
Código Identificador: 35653064
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
Concede o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor(a) LUÍS ERNANE DE MIRANDA LIBERATO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERACRUZ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 86 de seu Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Vera-cruzense ao Senhor LUÍS ERNANE DE MIRANDA LIBERATO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Vera Cruz e à sua comunidade.
Art. 2º O Título será entregue em sessão solene desta Câmara Municipal, em data a ser previamente designada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Veracruz, aos 16 de março de 2026.
______________________________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente
Código Identificador: 66640623
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
assignmentPortaria 01 2026 remanejamento de dotacao orcamentaria.pdf
Código Identificador: 33138088
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 190300001.pdf
Código Identificador: 31016602
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300002.pdf
Código Identificador: 44560561
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300003.pdf
Código Identificador: 65482688
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO CALENDÁRIO SESSÕES ORDINÁRIAS.pdf
Código Identificador: 08363032
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300004.pdf
Código Identificador: 72507657
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
assignment013 PORTARIA 2026 DIÁRIA MARCO POLO.pdf
Código Identificador: 80684374
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 015 de 202620260320.pdf
Código Identificador: 23558673
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 016 de 202620260320.pdf
Código Identificador: 24335841
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 017 de 202620260320.pdf
Código Identificador: 04224306
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 018 de 202620260320.pdf
Código Identificador: 43176583
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300005.pdf
Código Identificador: 61874741
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300006.pdf
Código Identificador: 12274665
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300007.pdf
Código Identificador: 20880611
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 190300008.pdf
Código Identificador: 38403112
CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 0012026.pdf
Código Identificador: 25085561
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003 2026.pdf
Código Identificador: 71588403
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002 2026.pdf
Código Identificador: 02661048
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002 2026.pdf
Código Identificador: 76845362
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Extrato
assignmentEXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003 2026.pdf
Código Identificador: 78887248
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria
Código Identificador: 05087614
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNIC1.pdf
Código Identificador: 54031565
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006-2026_.pdf
Código Identificador: 53326080
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
assignmentPORTARIA 17-2026.pdf
Código Identificador: 78403802
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
assignmentPORTARIA 18-2026.pdf
Código Identificador: 52307457
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria
assignmentPORTARIA 19-2026.pdf
Código Identificador: 50881775

