EDIÇÃO 0963 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 02 de setembro de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUPLENTE

ILMO Sr.

Antônio Carlos Neto – 1º Suplente de Vereador Municipal

Assunto: Convocação de 1º suplente para Vereador.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município de Almino Afonso/RN, ora subscritor, Vereador José Alves Pontes Filho, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes no art. 41 inciso II da Lei Orgânica do município dessa edilidade, em razão do afastamento do titular do mandato, o Vereador Alexandre Mykel Almeida Evangelista, por motivos pessoais, pelo período de 180 dias, utiliza-se do presente conforme art 42. § 1º da Lei organiza do município e artigo 325 § 1º do regimento interno desta casa, CONVOCAR a suplente de Vereador, Sr. Antônio Carlos Neto, para tomar posse temporária na Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.

A convocada, deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:

a) Declaração de bens;

b) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, Título de Eleitor e Diploma;

Vale ressaltar o Art. 325 § 1º do Regimento Interno, que o prazo Regimental, para Tomar Posse é de quinze dias a partir da data da convocação, após o não comparecimento, considera-se renunciado para o cargo convocado.

Almino Afonso/RN, em 28 de agosto de 2020.

Atenciosamente,

José Alves Pontes Filho

Presidente

Publicado por: José Alves Pontes Filho
Código Identificador: 85424583

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 109/2020

Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a COMPRA DE MATERIAL ELÉTRICO E DE CONSTRUÇÃO, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.

 

Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 3390300000 – Material de Consumo

 

 

 

 


Contratado: ELETROCENTER MARIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ - LTDA

CNPJ/CPF: 24.523.276/0001-12

Valor: R$ 1.028,75 (hum mil, vinte e oito reais e setenta e cinco centavos)

Prazo para entrega, conclusão ou prestação: entrega imediata.

 

 

 

 

Caicó/RN, 26 de agosto de 2020.

 

 

 

__________________________

Rosângela Maria da Silva

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 64413731

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 027/2020 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

PORTARIA Nº 027/2020

DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

EMENTA: Concede diária(s) a Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, e dá outras.

 

 

O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. VAGNER SOUZA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, uma diária e meia, ao preço de R$ 600,00 (seiscentos reais), para fazer face às despesas com locomoção local, alimentação e estada, quando em viagem administrativa a cidade de Natal/RN, nos dias 02 e 03 de setembro de 2020, onde irá na sede do ITEP onde tratará de assuntos referente as confecções das Cédulas de Identidades, pela Câmara Municipal, com forme Termo de Convênio, bem como tratar de assuntos de interesses da Câmara Municipal na Sede da FECAM.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande – RN, em 01 de setembro de 2020.

 

 

__________________________________

Domingos Sávio Fernandes Gondim

Secretário Administrativo Mat. 00014

 

Publicado por: Vagner Souza de Medeiros
Código Identificador: 17553114

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

Portaria Nº. 018/2020

 

 

 

 

VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

                                                RESOLVE:

 

 

Art. 1º EXONERAR, MARIA DE LOURDES ELIONAY ARAUJO LIMA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 090.586.274-03, portadora do RG nº 003.017.793 SSP/RN, do cargo em Comissão de DIRETORA GERAL da Câmara Municipal de Campo Redondo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

 

 

 

Registre-se.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

Victor Neves Wanderley

Presidente

 

 

Publicado por: Francisca Francineide de Lima
Código Identificador: 53281046

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 017/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 - DIÁRIA

PORTARIA Nº 017/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Concede diária a Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Chefe Geral de Tesouraria da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Marli de Medeiros Dantas, ½ (meia) diária no valor total de R$ 150,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de
Natal-RN, no dia 02 de setembro de 2020, para o ITEP para pegar material de cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

 

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Joice Kelly de Sousa Medeiros

Chefe Geral de Tesouraria

Publicado por: Joice Kelly de Sousa Medeiros
Código Identificador: 17286707

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 - DIÁRIA

PORTARIA Nº 018/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Concede diária a Servidora da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública;

CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desempenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a Assessora Administrativa da Câmara Municipal, Maria Francimara Lopes de Medeiros, ½ (meia) diária no valor total de R$ 40,00 para custear despesas com alimentação e deslocamento, durante sua permanência na cidade de Natal, RN, no dia 02 setembro de 2020 para pegar material de cédulas de identidade na sede do ITEP, na AV. Duque de Caxias, 80, Ribeira, Natal-RN. De acordo com a solicitação da Diretora Geral Administrativa.

Art. 2º - A Tesouraria desta Casa confirma que há disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.

 

____________________________________

Marli de Medeiros Dantas

Presidente

Publicado por: Joice Kelly de Sousa Medeiros
Código Identificador: 14370472

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020

Aos 31 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, A Câmara Municipal de Ceará - Mirim inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim/RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN. A Câmara Municipal de Ceará - Mirim, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 002/2020, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 2.377, de 03 de junho de 2016, e conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial com Registro de Preço nº 002/2020, homologado em 28/08/2020, resolve registrar o preço: oferecido pelas empresas, como segue:

 

Fornecedor: POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI

CNPJ: 21.255.702/0001-96

Telefone: 3274-2937

E-mail: postosp4@outlook.com

Endereço: AV. LUIZ LOPES VARELA, 761, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN

Representante: MARCELO ROQUE DA ROCHA JUNIOR

CPF: 049.838.974-02

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QDADE

 

MARCA

UND

VLR UNIT

VLR UNIT TOTAL

1

GASOLINA COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO COMUM

8400

 

Bandeira Branca

litros

4,65

R$ 39.060,00

 

VALOR TOTAL R$

R$ 39.060,00

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES:

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com Registro de Preço – Termo de Referência e quantidades constantes da proposta da empresa cujo preço é agora registrado.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS:

 

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, não será obrigada a firmar contratação (ões) que dela (S) poderá (ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a locação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO:

 

3.1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.

 

3.2. Será incluído na Ata de Registro de Preço, o registro dos licitantes em aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, de acordo com o inciso II, artigo 9º, do Decreto Municipal nº 2377/2016.

 

CLAUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

 

4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e desde que o fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.

4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em sua proposta de preços, anexa, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 002/2020, com Registro de Preço.

4.3. Em cada fornecimento prestada decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com Registro de Preço, que a precedeu e a integra.

4.4. O objeto será recusado nos seguintes casos:

4.4.1. Quando o fornecimento for prestado em condições diferentes das contidas no edital de licitação;

4.4.2. Quando apresentar qualquer defeito ou vício insanável durante a verificação de conformidade;

 

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

5.1. O prazo para fornecimento deverá ser imediatamente a partir de solicitação feita através de servidor designado.

5.2. Em havendo necessidades de os prazos serem estendidos, a CONTRATADA solicitará anuência da CONTRATANTE que acatará ou não a extensão do prazo solicitado.

5.3. Será formalizado Termo Contratual de acordo com as necessidades da execução.

5.4. Após formalização do Termo Contratual, será emitida a Ordem de compras, que será enviada para a CONTRATADA, que deverá acusar recebimento no prazo de 01 (um) dia útil.

5.5. Quando da execução do objeto contratado, deverão ser observadas, obrigatoriamente, as condições previstas no Termo Contratual, que sua minuta faz parte do Edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com Registro de Preço.

 

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:

 

6.1 – O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim até 30 (trinta) dias, contados do fornecimento, depois de aferidos pelo Gestor de Contratos, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

 

a) tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o prestador deverá tê-la encaminhada por meio eletrônico a Câmara Municipal de Ceará-Mirim, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;

b) tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, as certidões de comprovação fiscal com o FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

Parágrafo primeiro: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas nesta Ata de Registro de Preços.

Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

6.2 – O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços.

6.3 O gestor de contratos, emitirá relatório consubstanciado da locação realizada.

 

CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

7.1. Habilitar o fornecimento objeto deste termo imediatamente a partir da solicitação feita por servidor designado.

7.2. Manter todas as condições jurídicas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo o período da contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

7.3. Comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, quando solicitado, dos documentos relacionados no edital, dentro da validade.

7.4. Arcar com todas as despesas com multas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

7.5. Cientificar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.

7.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.

7.7. Cumprir fielmente o que foi solicitado, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente.

7.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes do fornecimento.

7.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

7.10. Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa à fornecimento e relativa a produto, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.

7.11. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução do objeto licitado fora das especificações.

7.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% do valor contratado;

7.13. A empresa deverá disponibilizar um funcionário, um número telefônico e um e-mail para contato imediato da CONTRATANTE;

7.14. Responsabilizar-se, integralmente, pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente.

7.15. Observar a tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

7.16. Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno;

7.17. Manter no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bem como bombas de gasolina comum;

7.18. Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, com produto de primeira qualidade;

7.19. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (Autorização para Abastecimento) em duas vias, expedida pelo Diretor (a) Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, assinada exclusivamente por servidores/funcionários previamente designados;

7.20. Autorizações para comercialização de combustíveis emitida pela Agência Nacional de Petróleo e Biocombustível (ANP);

7.21. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – www.anp.gov.br/precos/abert.asp;

7.22. A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN;

7.23. O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

8.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto da contratação e designar um representante seu para acompanhar o contrato e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

8.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do usufruto do objeto, estritamente de acordo com o disposto neste termo.

8.3. Realizar a requisição do fornecimento utilizando as ferramentas fornecidas pela CONTRATADA, dentro dos procedimentos estabelecidos.

8.4. Receber e aferir as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;

8.5. Efetuar o devido pagamento do fornecimento prestado e nas condições pactuadas.

8.6. Exercer a fiscalização do contrato por empregado especialmente designado. Neste sentido, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, podendo, para isso:

8.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.

8.8 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto.

8.9 – Atentar para que, durante a vigência deste instrumento, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

8.10 – Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto contratual que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.

8.11 – Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual.

8.12 – A CONTRATANTE designará, um servidor para executar a fiscalização deste termo, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.

8.13 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto deste termo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.

8.14 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento.

8.15 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção do fornecimento, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.

8.16 – A CONTRATANTE deverá conferir as obrigações financeiras.

8.17 – A CONTRATANTE fornecerá todos os documentos e informações necessárias à execução do objeto contratual.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:

 

9.1. Havendo atraso na execução do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva execução, observado o limite de 10% (dez por cento).

9.2 – As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

9.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado Conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.

Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.3 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, conforme Decreto Municipal nº2.437/2017.

9.5 – Ocorrendo a inexecução de que trata o item 19.3, reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Presidente desta Casa Legislativa, para as providências cabíveis.

9.6 – Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.

9.7 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades públicas.

 

CLÁUSULA DEZ - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

10.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II – Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.2. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e,

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Presidente desta casa legislativa.

10.3. Integram esta ARP, o edital do Pregão Presencial nº 002/2020, com Registro de Preço, e seus anexos, bem como a proposta da empresa POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, vencedora do certame anteriormente referenciado.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Federal e Decreto Municipal que regulamenta o registro de preços, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

10.5. Fica eleito o foro da Comarca de Ceará Mirim/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

 

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 21102378

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Contrato

CONTRATO Nº 21/2020

CONTRATO Nº 21/2020

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, QUE ENTRE SI FORMALIZAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM E A EMPRESA POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.

 

A Câmara Municipal de Ceará – Mirim/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.466.757/0001-87, situado à Rua Dr. Manoel Varela, 64 - Centro -  Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de CÂMARA neste ato representado pelo Exmo. Senhor Presidente – RONALDO MARQUES RODRIGUES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Roça, S/N, na comunidade rural de Matas, Ceará – Mirim/RN, CEP – 59.570-000 e inscrito no CPF sob o nº 175.453.314-00 e RG nº 332.007 - SSP/RN, e a empresa POSTO SÃO PEDRO IV - EIRELI, CNPJ nº 21.255.702/0001-96, com sede a Av. Luiz Lopes Varela, 761, centro, Ceará-Mirim/RN, neste ato representada por seu representante legal, Marcelo Roque da Rocha Junior, brasileiro, RG nº 1961472 SSP/RN e CPF nº 049.838.974-02, residente e domiciliado na Rua Avenida Luiz Lopes Varela, 761, centro, Ceará-Mirim/RN – CEP: 59.570-000, doravante denominado CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá na forma da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

 

    1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, DE FORMA PARCELADA, PARA USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 

1.2. Fazem parte do objeto as especificações e demais condições constantes no Edital de licitação e no respectivo Termo de Referência – Anexo I.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

 

2.1 – Este contrato tem amparo na Licitação – Pregão Presencial com SRP nº 002/2020, homologada em 28/08/2020, publicada no Diário Oficial Das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte/FECAM, edição do dia 31/08/2020.

 

2.2 – Este Contrato atende ao que determina a Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002, Lei 123/2006 e suas alterações e Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 2.377, de 03 de junho de 2016.

 

2.3 – Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

 

a) Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 002/2020 e seus anexos.

b) Termo de Referência;

c) Proposta de Preço da CONTRATADA apresentada à CONTRATANTE;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

3.1 – O valor estimado do contrato é de R$ 39.060,00 (trinta e nove mil e sessenta reais).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QDADE

MARCA

UND

VLR UNIT

VLR UNIT TOTAL

1

Gasolina combustível automotivo comum

8400

Bandeira

Branca

Litros

R$ 4,65

R$ 39.060,00

VALOR TOTAL R$

R$ 39.060,00

 

 

CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO

 

4.1 - Os preços contratuais, poderão ser reajustados mediante repactuação, visando o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

 

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

 

5.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será 31/08/2020 a 30/08/2021, podendo ser prorrogado, devidamente justificado, nos casos previstos no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:

 

6.1 – O contrato tem vigência no período de 31/08/2020 a 30/08/2021, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração, mediante celebração de termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:

 

7.1. Reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, o direito de fiscalizar a execução do objeto da CONTRATADA, com amplos poderes para sustá-los, desde que não estejam de acordo com as condições determinadas neste instrumento convocatório;

 

7.2.  A Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN nomeará um servidor para executar a fiscalização do contrato, doravante denominado Gestor de Contratos, com a prerrogativa de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do objeto, reportando toda e qualquer ocorrência impeditiva da continuidade da execução do cronograma físico-financeiro;

 

7.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

 

7.4. A CONTRATANTE monitorará constantemente a qualidade do fornecimento para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do fornecimento à qualidade exigida.

 

7.5. O Gestor do contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

 

7.6. A fiscalização de que trata os itens anteriores não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei.

 

7.7. O Gestor do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:

 

8.1. O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim até 30 (trinta) dias, contados da execução do objeto licitado, depois de aferido pelo ordenador da despesa, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

 

a) tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o prestador deverá tê-la encaminhada por meio eletrônico a Câmara Municipal de Ceará-Mirim, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;

b) tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião do fornecimento, as certidões de comprovação fiscal com o FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

 

Parágrafo primeiro: O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na ARP (Anexo II) ou Termo Contratual (Anexo III).

 

Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do fornecedor e/ou prestador do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

 

8.2. O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços (ANEXO II) ou Termo Contratual (Anexo III).

8.3. O Setor solicitante da aquisição, emitirá relatório consubstanciado do objeto fornecido, através do Gestor de Contrato.

 

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

9.1. Habilitar o fornecimento objeto deste termo imediatamente a partir da solicitação feita por servidor designado.

 

9.2. Manter todas as condições jurídicas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo o período da contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

 

9.3. Comprovar a regularidade fiscal, mediante a apresentação, quando solicitado, dos documentos relacionados no edital, dentro da validade.

 

9.4. Arcar com todas as despesas com multas, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

9.5. Cientificar imediatamente e por escrito a Câmara Municipal sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.

 

9.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.

 

9.7. Cumprir fielmente o que foi solicitado, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente.

 

9.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes do fornecimento.

 

9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

 

9.10. Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa à fornecimento e relativa a produto, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.

 

9.11. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução do objeto licitado fora das especificações.

 

9.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, em até 25% do valor contratado;

 

9.13. A empresa deverá disponibilizar um funcionário, um número telefônico e um e-mail para contato imediato da CONTRATANTE;

 

9.14. Responsabilizar-se, integralmente, pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente.

9.15. Observar a tabela da Agência Nacional do Petróleo (ANP) relativamente à variação dos preços médios dos combustíveis, bem como apresentar as planilhas de custos elaboradas com a finalidade de parametrizar o preço de venda dos produtos, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

 

9.16. Fornecer os combustíveis sempre que solicitado, no período diurno e noturno;

20.17. Manter no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bem como bombas de gasolina comum;

 

9.18. Abastecer os veículos que compõem ou que venham a compor a frota da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, com produto de primeira qualidade;

 

9.19. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (Autorização para Abastecimento) em duas vias, expedida pelo Diretor (a) Geral da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, assinada exclusivamente por servidores/funcionários previamente designados;

 

9.20. Autorizações para comercialização de combustíveis emitida pela Agência Nacional de Petróleo e Biocombustível (ANP);

 

9.21. Fornecer combustível que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – www.anp.gov.br/precos/abert.asp;

 

9.22. A empresa deverá manter as condições de participação no período que estiver atendendo a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN;

 

9.23. O combustível fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.

 

 

CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

 

10.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto da contratação e designar um representante seu para acompanhar o contrato e para dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.

 

10.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do usufruto do objeto, estritamente de acordo com o disposto neste termo.

 

10.3. Realizar a requisição do fornecimento utilizando as ferramentas fornecidas pela CONTRATADA, dentro dos procedimentos estabelecidos.

 

10.4. Receber e aferir as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;

 

10.5. Efetuar o devido pagamento do fornecimento prestado e nas condições pactuadas.

 

10.6. Exercer a fiscalização do contrato por empregado especialmente designado. Neste sentido, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, podendo, para isso:

 

10.7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.

 

 

10.8 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto.

 

10.9 – Atentar para que, durante a vigência deste instrumento, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA, bem como para que seja mantida a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

 

10.10 – Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto contratual que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.

 

10.11 – Instituir o Gestor do Contrato da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar e avaliar a execução do instrumento contratual.

 

10.12 – A CONTRATANTE designará, um servidor para executar a fiscalização deste termo, o qual será responsável pelo registro, por meio de relatório, de todas as ocorrências e deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento das irregularidades apontadas.

 

10.13 – Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, a execução do objeto deste termo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.

 

10.14 – Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento.

 

10.15 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto à não interrupção do fornecimento, observando se os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que eles continuem os mais vantajosos para a administração.

 

10.16 – A CONTRATANTE deverá conferir as obrigações financeiras.

 

10.17 – A CONTRATANTE fornecerá todos os documentos e informações necessárias à execução do objeto contratual.

 

CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO:

 

11.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

 

11.2. A rescisão deste contrato pode ser:

 

a) determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

11.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

12.1. Havendo atraso na execução do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva execução, observado o limite de 10% (dez por cento).

 

12.2 – As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

 

12.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

 

a) advertência;

b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado Conforme Decreto Municipal nº 2.437/2017.

 

Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

12.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.3 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, conforme Decreto Municipal nº2.437/2017.

 

12.5 – Ocorrendo a inexecução de que trata o item 19.3, reserva-se a Câmara Municipal de Ceará Mirim/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Presidente desta Casa Legislativa, para as providências cabíveis.

 

12.6 – Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.

 

12.7 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades públicas.

 

CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

13.1. O combustível: gasolina comum, o fornecimento deverá ser realizado diretamente na bomba, a partir das 05:00 horas as 22:00 horas.

 

13.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, esta Câmara poderá:

 

a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis,

b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

 

13.3. O objeto desta licitação deverá ser prestado/fornecido imediatamente, a partir da assinatura na ARP.

 

13.4. As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

 

 

CLÁUSULA QUATORZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:

 

14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão em conformidade com a Lei Orçamentária Anual:

 

Unidade Orçamentária:            01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM;

Projeto de Atividade:     01.031.0201.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Lei Municipal nº 1.985 de 03 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária/2020).

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo

Fonte de Recurso:         10010000 – Recursos Ordinários

 

14.2 - Em havendo necessidade devidamente justificada poderá haver inclusão de Dotação Orçamentária, através de Apostilamento (art. 65, § 8º Lei 8.666/93).

 

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

15.1. Financeira: Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão cobertas com recursos ordinários.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

16.1. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.

 

16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo previsto pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

16.3. O prazo para convocação para assinatura do Contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

16.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

 

16.5. Os casos omissos neste instrumento de contrato serão resolvidos à luz da legislação em vigor e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições gerais do direito.

 

16.6. Os preços contratuais poderão ser ajustados, conforme alteração na tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP), visando o reequilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

 

CLÁUSULA DEZESSETE - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

 

17.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

17.1.1 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

C) Quando houver necessidade de incluir um veículo ao processo para utilização do objeto hora licitado.

17.1.2 – Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos produtos objeto do presente contrato;

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DEZOITO - DO REAJUSTE DE PREÇO:

 

18.1. Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:

 

18.1.1. Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).

 

18.1.2. Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.

 

18.1.3. Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.

 

18.1.4. O preço do produto fornecido deverá ser considerado o preço praticado à vista e estará sujeito a variação (aumento ou redução) conforme a variação dos valores da tabela da ANP do mês corrente ao abastecimento.

 

CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO:

 

19.1. A CONTRATANTE providenciará, a sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial de acordo com o disposto no art. 61, § único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA VINTE – DO FORO:

 

20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ceará Mirim/RN para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato com exclusão de qualquer outro.

 

E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.

 

 

Ceará Mirim/RN, 31/08/2020

 

 

Ronaldo Marques Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN

CONTRATANTE

 

 

 

POSTO SÃO PEDRO IV – EIRELI

Marcelo Roque da Rocha Junior

CONTRATADA

Publicado por: Marcelo de Lima Braga
Código Identificador: 00221652

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 050/2020

 

DISPÕE SOBRE O RETORNO DO EXPEDIENTE LEGISLATIVO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CASA DO POVO DE EXTREMOZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ, no uso de suas atribuições legais, consoante permissibilidade do inciso XIII, XIX, XXI do artigo 30, do Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO a evidente redução dos índices de transmissão do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte, consoante informações do Poder Executivo Estadual.

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado a diminuição de novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, mas que ainda requer cuidados especiais;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e

recuperação;

CONSIDERANDO a retomadas das atividades de diversos setores do Estado do Rio Grande do Norte associados às medidas de manutenção de Enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO a importância da retomada gradual das atividades nas casas legislativas no Rio Grande do Norte, definida a partir de parâmetros e protocolos

 

 

de saúde, por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a resgatar a prestação dos serviços públicos.

CONSIDERANDO, por fim, a publicação da Recomendação Conjunta nº 001/2020-GAC/SESAP/SEDEC, subscrita por membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho, que orienta a adoção de medidas destinadas a reforçar a proteção à saúde no cenário da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, outrossim, que, devido a reforma estruturante do plenário dessa Casa Legislativa, o acesso dos edis, servidores e público permanece inacessível.

RESOLVE:

Artigo 1º. Altera o artigo 7º Portaria nº 45/2020 e o artigo 1º da portaria 49/2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos até o dia 15 do mês de setembro do corrente ano.

Artigo 2º. Os demais dispositivos permanecem incólumes.

Artigo 3º. Essa portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Extremoz/RN, 01 de setembro de 2020.

 

 

 

                                 Vereador FÁBIO VICENTE DA SILVA

            Presidente da Câmara Municipal de Extremoz/RN

 

 

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 73484506

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 051/2020

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a Sra. Luziane Rosário da Silva, CPF: 099.567.064-18, do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 Extremoz/RN, 01 de Setembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 44468526

CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Portaria

PORTARIA 052/2020

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ – RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste Município.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Sra. Maria Luiza Domingos da Silva, CPF: 707.363.514-26, do Cargo em Comissão de Assessor Legislativo desta Casa Legislativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para o conhecimento de todos, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 Extremoz/RN, 01 de Setembro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

FÁBIO VICENTE DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: Fabio Vicente da Silva
Código Identificador: 61747340

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Extrato

Extrato de inegibilidade

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA

CNPJ: 11.932.977/0001- 63

RUA: DOUTOR JOÃO PRIMÊNIO Nº 95 - CENTRO 

CEP: 59173-000

 

 

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

 

 

 

 

 

 

                    A Comissão de Licitação do Município de GOIANINHA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
 

 

OBJETO ....................: Prestação de Serviços de Contribuição junto a Federação das Câmaras Municipais do RN, para acompanhamento de assuntos relativos à questões Legislativas e disponibilidade do acesso ao Diário Oficial dos Municípios.

 

FAVORECIDO........: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RN.

 

VALOR ...............: R$ 10.320,00 (dez mil trezentos e vinte reais)

 

FUNDAMENTO LEGAL ...: art. 25, CAPUT, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

           

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. ODILON ERNESTINO BARBALHO, na qualidade de ordenador de despesa.

 

Goianinha – RN, 03 de janeiro de 2020.

 

 

JEAN CARLOS COUTINHO LIMA

Comissão de Licitação

Presidente

 

 

Publicado por: Katia De Lima E Silva
Código Identificador: 23183356

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Decisão de Impugnação

PREGÃO PRESENCIAL 10/20 - DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO

MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO

A comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições pugna pelo DEFERIMENTO do pedido de Impugnação posto pela empresa, G Trigueiro Brasil Serviços Tecnológicos LTDA. ME, CNPJ 08.336.975/0001-05.

Diante do exposto, o Pregão presencial 10/2020 está suspenso em virtude da necessidade de alteração no edital.

Após serem realizadas as referidas alterações, o aviso de licitação e edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame.

 

Guamaré/RN, 01 de setembro de 2020.

 

KERSON CARVALHO KRAMER ALVES

PREGOEIRO

PAULO EDUARDO CAVALCANTI DE ARAÚJO

PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: ANA PAULA DANTAS FERNANDES
Código Identificador: 85126045

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

PORTARIA DE EXONERAÇÃO

PORTARIA RH nº. 172/2020

 

Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.

 

O Presidente da Câmara Municipal, Eudes Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar Sr(a). GUSTAVO EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO, nas atribuições inerentes ao cargo Chefe de Segurança Interna do Poder Legislativo, na Câmara Municipal de Guamaré/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 01.09.2020 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Expedito Vieira da Câmara

Câmara Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de 2020.

 

 

 

Eudes Miranda da Fonseca

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: Lucineide Targino de lima
Código Identificador: 65531623

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 025/2020 Jaçanã - RN, em 01 de setembro de 2020.

                  A Tesoureira da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.ª. Ana Luiza Costa Dantas Abdias, no uso de suas atribuições legais, baseado no Decreto Legislativo 001/2009;

Resolve:

                  Conceder adiantamento ao Sr.º Presidente Geraldo Abdias da Silva Filho de 1 (Uma) diária no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para deslocar-se a Natal RN, no dia 02 de setembro de 2020, no Tribunal de Contas do Estado e na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) para resolver assuntos de interesse da Câmara Municipal.

                                      ________________________________

TESOURERA

Ana Luiza Costa Dantas Abdias

Publicado por: Lígia Lídia Dos Santos Silva
Código Identificador: 71102503

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

Portaria de nº 02.2020

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA n° 02/2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI-ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores do Municipal, publica a seguinte portaria,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Sr.ª. Josefa Rosilene Pontes de Lima Nascimento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Gerais A.S.G, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº875.584.084-15.Portadora do RG. Nº 001342074 SSP/RN, LICÊNÇA PRÊMIO por assiduidade, nos termos da Lei Complementar n° 001/1997, que será gozada no período de 03 (Três) meses, a contar de 01/09/2020 a 02/12/2020, devendo se apresentar no trabalho em 02/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN, em 31 de agosto de 2020.

 

 

 

Manoel Valdécio Freire de Souza

 - Presidente

 

Publicado por: Manoel Valdécio Freire De Souza
Código Identificador: 80242058

CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Portaria

PORTARIA INTERNA N° 028/2020

Prorroga a suspensão das atividades presenciais na Câmara Municipal de Jucurutu em razão da pandemia do novo coronavirus e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.705, de 19 de maio de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.249, de 21 de maio de 2020, e o Decreto nº 1.250, de 21 de maio de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Jucurutu;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos suspeitos, confirmados e de mortes provocadas pela COVID-19 no Estado do rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o aumento de casos suspeitos e confirmados no Município de Jucurutu;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adoção de hábitos de higiene básicos, aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, ainda é a medida mais eficaz para reduzir significativamente o potencial de contágio;

 

CONSIDERANDO que as medidas anteriormente tomadas pela Câmara Municipal têm resultado efeitos no combate à pandemia, sem prejuízo para as atividades administrativas e legislativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física e a saúde dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jucurutu;

 

CONSIDERANDO, por fim, a manutenção dos serviços administrativos essenciais da Câmara Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos até o dia 15 de setembro de 2020, no âmbito do Poder Legislativo Municipal:

I – todos os serviços administrativos da Câmara Municipal que exijam a presença física de seus servidores e que possam resultar em aglomeração de pessoas, no prédio-sede e em seu anexo;

II – o serviço de emissão de carteiras de identidades.

§ 1º Durante o prazo de suspensão, os servidores permanecerão em trabalho remoto, salvo a indispensabilidade de seu comparecimento às dependências físicas do órgão, devendo ser garantidas todas as condições possíveis para o regular desempenho de suas atividades.

§ 2º Durante o prazo de suspensão é extremamente vedado o ingresso de qualquer pessoa no prédio-sede e anexo da Câmara Municipal, salvo os casos previstos no § 1º deste artigo, e desde que mediante autorização do Presidente.

§ 3º É possível a disponibilização dos espaços físicos da Câmara Municipal para evento público ou privado, inclusive para audiências públicas e reuniões, devendo o órgão ou autoridade solicitante adotar, por seus próprios recursos, todos os meios cabíveis para a realização do evento com segurança, conforme orientação das autoridades em saúde pública, a fim de evitar a propagação do vírus, obedecendo o seguinte:

I – Todas as pessoas que participarem do evento deverão permanecer sentadas;

II – Não será permitido haver pessoas no Plenário quando já não houver espaço para elas permanecerem devidamente sentadas e mantendo o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde;

III – Deverá ser garantido o distanciamento entre os participantes sentados;

IV – Não será permitido a quem estiver assistindo o evento o ingresso nas áreas reservadas ao serviço administrativo da Câmara Municipal.

§ 4º Não se submete à suspensão prevista no caput a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal.

Art. 2º. Será permitida a presença de plateia durante as sessões plenárias da Câmara, obedecendo às disposições previstas no art. 3º, caput e incisos I a IV do art. 2º.

§ 1º. Será garantida a transmissão em tempo real das sessões plenárias da Câmara Municipal por meio de suas páginas oficiais na internet.

§ 2º Será garantida a presença de todos os servidores da Câmara Municipal nos dias de realização das sessões plenárias, salvo dispensa autorizada pelo Presidente, caso em que deverão ser adotadas todas as medidas de saúde cabíveis a fim de preservar a integridade dos servidores e Vereadores.

Art. 3º. Durante o prazo de suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria, fica mantido o horário de funcionamento das 07 horas às 13 horas para os servidores da Casa.

§ 1º As comunicações e demais documentos serão recebidos e enviados unicamente por meio do correio eletrônico camaradejucurutu@hotmail.com.

§ 2º Serão considerados como encaminhados no mesmo dia os documentos recebidos até as 13 horas no e-mail previsto no § 1º deste artigo, para fins de contagem de prazos regimentais e legais na Câmara municipal.

§ 3º Serão considerados como encaminhados em dia posterior os documentos recebidos após as 13 horas através do e-mail previsto no § 1º deste artigo.

Art. 4º. O prazo de suspensão previsto nesta Portaria poderá ser modificado a critério da Presidência da Câmara Municipal e a depender da necessidade.

Art. 5º. Dê-se ampla publicidade ao conteúdo desta Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jucurutu, em 1 de setembro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

            ____________________________________________

            Ver. Fagner Bezerra de Brito

              Presidente da Câmara Municipal de Jucurutu/RN

Publicado por: Joelma De Fátima Lopes De Medeiros
Código Identificador: 57571161

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Macau/RN, CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro.

CONTRATADO(A):  JOAO GUILHERME LOPES PAIXAO – CPF: 066.147.864-58

Valor Global: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Vigência do Contrato: 01/09/2020 a 30/10/2020

 

OBJETIVO: Contratação de serviços técnicos de Engenharia Civil para acompanhamento de Inspeção, Fiscalização da execução das atividades da Reforma do prédio da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 01 de setembro de 2020.

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

Presidente da Câmara.

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 71335326

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

O processo em apreciação refere-se a Contratação direta de empresa especializada no fornecimento de material de consumo, na adoção das medidas de prevenção e controle de disseminação do COVID-19, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

    

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

            A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • WALBER CESAR MELO DA ROCHA ME – CNPJ: 13.920.428/0001-02
  • Valor Global: R$ 1.720,00 (Hum mil, setecentos e vinte reais)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenções das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de Consumo.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2020, conforme informação anteriormente escrita.

 

 

MACAU-RN, 01 de setembro de 2020.

 

MARIA DYANA SILVA DE LIRA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 

 
Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 05521371

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

Processo Nº 054/2020 Dispensa de Licitação Nº 051/2020

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Nº 054/2020                                                         Dispensa de Licitação Nº 051/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

            CONSIDERANDO, a necessidade de Aquisição de máscara de proteção, confeccionada em tecido 100% algodão, com dupla camada, fixação: com elásticos nas laterais.

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como Decreto Federal 9.412/2018:

                        “Art. 24. É Dispensável a Licitação:

II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

                               R E S O L V E: 

Art. 1º - Dispensar a Licitação para Aquisição de máscara de proteção, confeccionada em tecido 100% algodão, com dupla camada, fixação: com elásticos nas laterais para câmara municipal de parelhas/RN no valor total estimado de R$1.410,00 (um mil quatrocentos e dez reais).

 Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa CONFECÇÕES LIDER LTDA CNPJ: 14.288.888/0001-14, com endereço na rua Frei Miguelinho, nº 48 –Centro– Parelhas RN.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 01 de Setembro  de 2020.

 

                      Humberto Alves Gondim

                                                           Presidente  

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 66102150

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Termo Aditivo Contratual

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020

TERMO ADITIVO Nº 003/2020 (Valor)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020

OBJETO: MANUTENÇÃO DO AR CONDICIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN (SEDE E ANEXO).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, neste ato representada pelo Presidente Humberto Alves Gondim, e a empresa; JOÃO PAULO DA SILVA-ME, CNPJ: 11.366.043/0001-01, resolvem de comum acordo, aditar a Dispensa de Licitação, no sentido de que o valor de R$7.216,50 (sete mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), passe  para R$1.800 (um mil  oitocentos reais) ou seja, um acréscimo de 25% E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Parelhas/RN, 01 Setembro de 2020

 

HUMBERTO ALVES GONDIM

Presidente da Câmara Municipal

 

JOÃO PAULO DA SILVA-ME,

CNPJ: 11.366.043/0001-01

Publicado por: BÁRBARA ARAUJO PEREIRA DE CASTRO
Código Identificador: 85064812

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Portaria

PORTARIA DO PLENÁRIO 003/2020

 

 

RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE

Rua: Prefeito Artur Morais 179 – Centro – Pedra Grande / RN

CNPJ: 08.492.712-0001/87 CEP: 59588000

E-mail: camaravereadores@yahoo.com.br Fone-Fax: 84-35550040

 

                 GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA DO PLENÁRIO Nº 003/2020

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, e, em razão da Renúncia do Seu Membro o Senhor Vereador Antonio Oliveira do Nascimento Junior:

 

RESOLVE DECRETAR QUE:

 

Art. 1º- Fica Reformada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para o Ano -2020, com a seguinte composição:

PRESIDENTE: AGRÍCIO PEREIRA DE MELO

MEMBRO: LUCIANO MARTINS DE MORAIS

MEMBRO: MADSON EREK XAVIER BEZERRA

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                Pedra Grande/RN, em 01 de Setembro de 2020.

 

 

Pedro Henrique de Souza Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

Publicado por: Pedro Henrique de Souza Silva
Código Identificador: 87200140

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 036 - 2020

PORTARIA Nº 017/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria n 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID - 19 em todo território nacional e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

RESOLVE:

 

I - Suspender as sessões legislativas e as atividades parlamentares na sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN, como medida de prevenção ao COVID - 19, a partir do dia 26 de AGOSTO de 2020, por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada, conforme recomendações das Autoridades de Saúde.

 

II - O acesso a sede da Câmara Municipal de Pedro Avelino/RN ficará restrito aos seus servidores, que continuarão exercendo as atividades administrativas essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, em caráter remoto, sendo disponibilizados a todos os cidadãos contato telefônico (84 99180-7862) e e-mail funcional (câmara.pa@hotmail.com), a fim de intermediar o contato da população com os seus representantes neste momento de necessário afastamento social.

 

III - Havendo urgência para apreciação de matéria legislativa no período de suspensão das atividades previsto nesta Portaria, os parlamentares poderão realizar sessão mediante vídeo conferência.

 

IV - Esta Portaria entrará em vigor nesta data e vigorará pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

 

    PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pedro Avelino/RN, 26 de Agosto de 2020.

 

FRANCISCO HÉLIO DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 44711804

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria

PUBLICAÇÃO 037 - 2020

PORTARIA N.º 018/2020

                     O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação quando no deslocamento do mesmo a serviço desta casa legislativa, a saber:

Beneficiário... : Francisco Hélio de Araújo.

CPF... : 200.547.774-53

Matrícula... : 14-1

Quantidade... : Duas (02)

Valor R$... : 500,00 (Quinhentos Reais)

Destino... : Natal/RN.

Assunto... : Tratar de assuntos institucionais do Legislativo Municipal de Pedro Avelino junto ao TCE e FECAM/RN.

Período... : 01 e 02 de Setembro de 2020.

Lotação... : Presidência da Câmara Municipal

Função... : Presidente

 

ART. 2º. – Esta portaria entra em vigor nesta data.

ART. 3º. – Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Avelino/RN, em 01 de Setembro de 2020.

 

Francisco Itamar da Fonseca

- Vice-Presidente -

 

Publicado por: Adailton Leandro Gonçalves
Código Identificador: 81032565

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA Nº 018/2020 - CONCESSÃO DE FÉRIAS

PORTARIA Nº 18/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, aos Servidores VANIA MARINHO portadora da Carteira de Identidade nº 2.652.862 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 072.273.174-47 e VICTOR LOPES DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade nº 2.880.494 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 098.619.364-08, ocupantes dos cargos de Tesoureira e Controlador, respectivamente, da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, referente ao período aquisitivo de 02/01/2019 a 01/01/2020, para serem gozadas a contar de 01/09/2020 a 20/09/2020.

 

Art. 2º. Autorizar a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em pecúnia, na forma do Parágrafo único, do Art. 102, da Lei Municipal nº 147/1998 – Estatuto dos Servidores Municipais de São Bento do Trairi/RN.

 

Art. 3º. Determinar a Assessoria de Finanças a realização do pagamento, regulamentar, a que tenha direito.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 02 de setembro de 2020.

 

 

__________________________________

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 36416838

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 012/2020 – CMU

Ementa: Dispõe sobre a exoneração do Sr. Marcelo Fernandes Jácome, do cargo em comissão de Assessor Jurídico desta CMU e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que existe a necessidade de reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Umarizal;

 

CONSIDERANDO que a exoneração ad nutum dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Umarizal é atribuição constitucional e legal do Presidente da Câmara

 

RESOLVE

 

 

                         Art. 1º - Exonerar do Cargo em Comissão, o Sr. MARCELO FERNANDES JÁCOME, portador do CPF Nº 791.544.334-87, RG Nº 001291453 SSP/RN e OAB Nº 4.582/RN, que desempenhava as funções de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Umarizal-RN.

 

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 31 de agosto de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

Publicado por: Antonio Robério Dantas Delfino
Código Identificador: 47403868

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 013/2020 – CMU

Ementa: Dispõe sobre a nomeação do Sr. Armando Florentino de Araújo, para o cargo em comissão de Assessor Jurídico desta CMU e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a enorme carência de funcionários para o auxilio da função legislativa de seus parlamentares;

 

 

RESOLVE:

 

 

                         Art. 1º - Nomear para Cargo em Comissão, o Sr. ARMANDO FLORENTINO DE ARAÚJO, portador do CPF Nº 009.363.434-00, RG Nº 1.621.089 SSP/RN e OAB Nº 12.815/RN, para assumir as funções de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Umarizal-RN.

 

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação

 

Publique-se

 

Registre-se

 

Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 01 de setembro de 2020

 

ANTÔNIO ROBÉRIO DANTAS DELFINO

Vereador Presidente

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assignmentPRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2020

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Relatórios de Gestão Fiscal

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