EDIÇÃO 2378 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 07 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 033/2025

CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: FAUSTO & LIMA ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 58.976.857/0001-21

 

OBJETO: Aditivo de supressão de valor no montante de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), correspondente a aproximadamente 0,11% do valor contratual, bem como prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias e acréscimo de aproximadamente 6,71% (seis vírgula setenta e um por cento) do valor contratual, referente à contratação de empresa especializada para execução de reforma, ampliação e adequação da sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.

 

PASSANDO A SER: R$ 130.515,15 (cento e trinta mil e quinhentos e quinze reais e quinze centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal; Ação 1001 CONST. REF. AMPL. DA CÂMARA; Natureza de Despesa 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte 1500 – Recursos não vinculados de impostos.

ASSINATURA: 30/03/2026

VIGÊNCIA: 30/03/2026 À 28/04/2026

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: Aditivo de supressão, de prazo e de acréscimo, nos termos dos arts. 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 30 de março de 2026

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 35744730

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 033/2025

CONTRATO Nº 033/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2025

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN

CNPJ: 01.612.439/0001-38

CONTRATADA: FAUSTO & LIMA ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 58.976.857/0001-21

 

OBJETO: Aditivo de supressão de valor no montante de R$ 134,00 (cento e trinta e quatro reais), correspondente a aproximadamente 0,11% do valor contratual, bem como prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias e acréscimo de aproximadamente 6,71% (seis vírgula setenta e um por cento) do valor contratual, referente à contratação de empresa especializada para execução de reforma, ampliação e adequação da sede da Câmara Municipal de Caiçara do Norte/RN.

 

PASSANDO A SER: R$ 130.515,15 (cento e trinta mil e quinhentos e quinze reais e quinze centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 001 Câmara Municipal; Ação 1001 CONST. REF. AMPL. DA CÂMARA; Natureza de Despesa 44.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES; Fonte 1500 – Recursos não vinculados de impostos.

ASSINATURA: 29/03/2026

VIGÊNCIA: 29/03/2026 À 28/04/2026

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: Aditivo de supressão, de prazo e de acréscimo, nos termos dos arts. 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021.

 

Caiçara do Norte/RN, 29 de março de 2026

*Republicado por incorreção

Publicado por: WESLLEY MORAIS DE SOUZA
Código Identificador: 51775633

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 016/2026

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO, portador do CPF nº 045.***.***-40, ocupante do cargo de Vereador-Presidente, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante uma viagem oficial a Natal/RN, para uma reunião com a Diretoria da FECAM e no Centro Administrativo do Estado, com saída prevista para o dia 07 de abril de 2026, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de abril de 2026

 

 

JOSÉ ARNOR AMBRÓSIO

Vice-Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 02368268

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 017/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor EMANOEL MESSIAS COSTA, portador do CPF nº 124.***.***-16 ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, acompanhando o Presidente em uma reunião com a Diretoria da FECAM e no Centro Administrativo do Estado, com saída prevista para o dia 07 de abril de 2026 e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: Cimonara Gonçalves da Silva
Código Identificador: 12107621

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

 

Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.

CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do Rio grande do Norte no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;  

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 06 e 07 de Abril de 2026, a Servidora MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS, para custear despesas de viagem em Equador/RN.

Parágrafo único: Esta Viagem se faz necessária a Participação nas Oficinas Interlegis, será uma excelente oportunidade para capacitar servidores de forma rápida e acessível em conceitos, funcionamento e diretrizes da (LGPD) Lei Geral de Proteção de dados.

Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de Abril de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Abril de 2026.

 

____________________________________

Marfran de Medeiros Santos

Presidente

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 70002008

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 155/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.19 do Regimento Interno desta Casa.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Servidor(a) ERIVANEIDE COSTA PEREIRA DE SOUZA inscrito(a) no CPF sob nº *8*.0*9*5*-** do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CRISTINA SEVERO MARINHO. 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 06 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 81508271

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Aviso

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026

A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, no período de 27 a 30 de abril de 2026, visando a participação do Poder Legislativo Municipal de Coronel Ezequiel/RN na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO.  Os interessados poderão obter o respectivo termo de referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações da Câmara Municipal, sediada na Senador Georgino Avelino, nº 100, Centro – Coronel Ezequiel/RN, ou pelo email: licitacao@coronelezequiel.rn.leg.br. As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até, as 13h00min, do dia 09 de abril de 2026, no horário e endereço indicado, bem como, serem encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: licitacao@coronelezequiel.rn.leg.br. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução nº 006/2023; Lei Complementar nº 123/06; e demais legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: nos horários das 08h00min às 13h00min em dias úteis, no endereço supracitado. 

Coronel Ezequiel/RN, 06 de abril de 2026

Francisca Iracema dos Santos

Agente de Contratação

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 73357734

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 020/2026

Concede diária.

A Vice-presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Vereadora Presidente, Lucineide Bessa Nogueira, 01 e 1/2 (uma e meia) diária para a mesma estar na cidade de Portalegre/RN nos dias 07 e 08 de abril do ano em curso, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 06 de abril de 2026.

 

Maria Eduarda Pinheiro da Silva

Vice-Presidente

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 33257657

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 021/2026

Concede diária.

A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Controladora da Câmara, Maria Valquiria de Almeida, 01 e 1/2 (uma e meia) diária para a mesma estar na cidade de Portalegre/RN nos dias 07 e 08 de abril do ano em curso, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 06 de abril de 2026.

 

Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 05575613

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria

PORTARIA Nº 022/2026

Concede diária.

A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora da Câmara, Sibele Cristina de Castro Souza, 01 e 1/2 (uma e meia) diária para a mesma estar na cidade de Portalegre/RN nos dias 07 e 08 de abril do ano em curso, para participar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

 

Doutor Severiano/RN em 06 de abril de 2026.

 

Lucineide Bessa Nogueira

Presidente

Publicado por: LUCINEIDE BESSA NOGUEIRA
Código Identificador: 18426123

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

DISPENSA Nº 06040001/2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, até as 08h29min do dia 10 de abril de 2026, com o seguinte Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das atividades da Câmara Municipal de Encanto.  O Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.

 

Encanto/RN, 06 de abril de 2026.

 

Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 84024650

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Inexigibilidade

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 - CMF

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE SETE INSCRIÇÕES PARA A XXV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVO MUNICIPAIS QUE ACONTECERÁ EM BRASÍLIA/DF ENTRE OS DIAS 27 A 30 DE ABRIL DE 2026

 

DA JUSTIFICATIVA: A participação de vereadores  congressos é fundamental para o aprimoramento da atuação legislativa e administrativa no âmbito municipal. Esses eventos proporcionaram oportunidades de capacitação, troca de experiências e atualização sobre temas relevantes à gestão pública, legislação e políticas públicas. Os congressos reúnem especialistas, autoridades e profissionais de diversas áreas, oferecendo palestras, painéis e workshops que abordam inovações e boas práticas na administração pública. A atualização constante é essencial para garantir maior eficiência na formulação de leis, fiscalização do Executivo e prestação de serviços à população. Além disso, a presença de vereadores permite a construção de redes de contatos com representantes de outros municípios, promovendo a troca de experiências e a busca por soluções inovadoras que possam ser inovadoras localmente. Essa interação fortalece a gestão pública e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. Portanto, a participação no congresso justifica-se como um investimento no aprimoramento das atividades legislativas e administrativas, refletindo diretamente na modernização da gestão pública e no fortalecimento do mandato parlamentar em benefício da comunidade.

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 74, III, “f” da Lei 14.133/2021
 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 74, inciso III, “f”, da Lei 14.133/21, que trata das Licitações e Contratos;

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 
 

III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predomimante intelectual com profissionais ou empresas de nótoria especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
 

f - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

 

CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;

 

             

RESOLVE QUE:

 

  1. Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

  1. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2026.

 

  1. Importará a despesa o valor total de R$ 6.244,14 ( seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).

 

  1. Fica autorizada a contratação com a seguinte Pessoa Jurídica;

 

  •  PLENÁRIA ASSESSORIA E  GESTÃO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 18.336.780/0001-00), no valor global de R$ 6.244,14 ( seis mil duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos).

 

  1. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento aos dispositivos legais.

 

 

Florânia/RN, em 06 de abril de 2026.

 

Manoel Pinto Neto

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 26623028

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026

 

 

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: LEANDRO PAULINO DE ARAUJO 05321169411

CNPJ: 21.751.426/0001-57.

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOTENS MULTIMÍDIA INTERATIVOS, COM A FINALIDADE DE MODERNIZAR OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E PROPORCIONAR MAIOR ACESSO E INTERAÇÃO ENTRE A POPULAÇÃO E O PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

 

VALOR ESTIMADO: R$: 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

Galinhos/RN, 01 de abril de 2026

 

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 44787576

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2026

 

PROCESSO N° 014/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: E T SERVIÇOS E CONSULTORIA

CNPJ:57.350.904/0001-64.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de assessoria técnica em folha de pagamento, destinados ao suporte operacional e administrativo do sistema informatizado de folha de pagamento utilizado pela Câmara Municipal, abrangendo, entre outras atividades: parametrização do sistema; lançamento, conferência e fechamento mensal da folha; atualização de dados funcionais; orientação quanto à legislação trabalhista, previdenciária e administrativa aplicável ao Poder Legislativo Municipal; geração de relatórios gerenciais e legais; emissão de contracheques; suporte técnico aos servidores responsáveis; e acompanhamento das rotinas de pessoal, com a finalidade de assegurar a regularidade, transparência e conformidade das informações com as exigências legais e dos órgãos de controle.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 33.000,00 (trinta e três mil reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.

 

 

ASSINATURAS em 12/02/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

CONTRATADA: E T SERVIÇOS E CONSULTORIA

CNPJ:57.350.904/0001-64

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 12 de fevereiro de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 52786865

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2026

 

PROCESSO N° 011/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: JB INFORMATICA LTDA

CNPJ: 50.155.454/0001-00.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA ATUALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DE BENS, REAVALIAÇÃO, MENSURAÇÃO E INVENTÁRIO PATRIMONIAL, COM A FIXAÇÃO DE PLAQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 12.000,00 (doze mil reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.

 

 

ASSINATURAS em 27/03/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

JB INFORMATICA LTDA

CNPJ: 50.155.454/0001-00

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 27 de março de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 80552220

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2026

 

 

PROCESSO N° 016/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: L A FRANCA TAVARES COMERCIO E

SERVICOS, CNPJ: 31.045.415/0001-05.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, SONORIZAÇÃO, PROJEÇÃO, MULTIMÍDIA E DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS, DESTINADOS AO SUPORTE DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E À MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 45.665,40 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.

 

 

ASSINATURAS em 18/03/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

L A FRANCA TAVARES COMERCIO E SERVICOS

CNPJ: 31.045.415/0001-05

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 18 de março de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 42025240

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026

 

PROCESSO N° 018/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: MAR AZUL REFRIGERACAO LTDA

CNPJ: 62.013.945/0001-03.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE COMPONENTES, TESTES DE FUNCIONAMENTO E EVENTUAIS REPAROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E RECARGA DE GÁS QUANDO NECESSÁRIO, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, DESTINADOS A GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceira pessoa jurídica.

 

 

ASSINATURAS em 01/04/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

MAR AZUL REFRIGERACAO LTDA

CNPJ: 62.013.945/0001-03

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 01 de abril de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 45420637

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2026

 

 

PROCESSO N° 019/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: MAR AZUL REFRIGERACAO LTDA

CNPJ: 62.013.945/0001-03.

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT, INCLUINDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, DESTINADOS À CLIMATIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 37.620,00 (trinta e sete mil seiscentos e vinte reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente.

 

 

ASSINATURAS em 01/04/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

MAR AZUL REFRIGERACAO LTDA

CNPJ: 62.013.945/0001-03

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 01 de abril de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 84320414

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

Portaria nº 006/2026 - CMJ/GP Dispõe sobre a concessão de férias aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Jandaíra/RN e dá outras providências.

Portaria nº 006/2026 - CMJ/GP

 

Dispõe sobre a concessão de férias aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Jandaíra/RN e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos Funcionários Comissionados desta Edilidade, conforme a seguir:

 

Matricula

Funcionário

Período

000139

MARIA GABRIELA GABRIEL DA SILVA

01/04/2026 à 01/05/2026

 

Art. 2º - Durante o gozo do período de férias, os funcionários farão jus à percepção da remuneração do cargo que cada um exerce, e do abono pecuniário de 1/3, incidente sobre a referida remuneração.

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos ao dia 05 de janeiro de 2026.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA-RN, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

Severino Matias Filho

Presidente

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 27777617

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00009/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00009/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: EMPORIO CASA LTDA - CNPJ: 43.040.697/0001-37 - R$ 60.169,00.
Jardim de Piranhas - RN, 1º de abril de 2026
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA –
Presidente da Câmara

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 03166063

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00009/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretária Geral. RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara, em 01/04/2026.

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 54815877

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Dispensa

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - DISPENSA Nº DV00009/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; DESIGNO A servidora Lenice Batista de Araújo, Auxiliar de Serviços Gerais, como Gestor; e Fiscal Técnico do contrato: decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00009/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.
Jardim de Piranhas - RN, 1º de abril de 2026
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA –
Presidente da Câmara

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 41885407

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00009/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Unidade: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS Proj. Atividade: 01.031.0011.2001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 15001001. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00013/2026 - 01.04.2026 - EMPORIO CASA LTDA - CNPJ 43.040.697/0001- 37 - R$ 60.169,00 (sessenta mil e cento e sessenta e nove reais).

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 36553230

CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA

Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 08 de Abril de 2026, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:

 

Chamada nominal dos vereadores presentes;

 

PRIMEIRA ORDEM:

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos e da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 007/2026.De iniciativa do Executivo Municipal. Dispõe sibre Autorização ao Poder Executivo para contratar Operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e outras Providências. destinada à implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica para atendimento das unidades administrativas do Município.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente  Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 0010/2026.De iniciativa do Executivo Municipal. Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo.Dispõe sobre recomposição de vias e logradouros públicos no Município de Montanhas/RN em decorrência de intervenções realizadas por concessionárias, permissionárias ou responsáveis por serviços públicos ou de utilidade pública e particulares, e dá outras providências.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos e da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 011/2026.De iniciativa do Executivo Municipal. Dispõe sobre operação de crédito com o BANCO S.A com finalidade de realizar a reforma e ampliação da Unidade de Pronto Atendimento Santa Isabel.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente  Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 001/2026.De iniciativa do Sr. vereador Edson Junior do Nascimento.Dispõe sobre o apoio cultural das bandas locais e/ou artistas musicais nas Festas Municipais,da zona urbana e comunidades rurais em Montanhas/RN.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente  Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 001/2026.De iniciativa da Sra. Francimária Barbosa de Medeiros Silva.Dispõe sobre jornada educacional sobre violências contra a mulher e empoderamento social e dá outras providências.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente  Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 001/2026.De iniciativa da Sra. Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva.Dispõe sobre gratuidade nas incrições em certames, eventos e concursos públicos em âmbito municipal.

 

-Leitura do Parecer da Comissão Permanente  Legislação, Justiça e Redação Final. votação do Projeto de Lei Nº 002/2026.De iniciativa da Sra. Maria do Socorro Adelino dos Santos Silva.Denomina de Escola municipal de Governo Profº Antônio Duarte Silva a unidade de capacitação da administração pública do município de Montanhas/RN e dá outras providencias.

 

SEGUNDA ORDEM:

 

- Requerimento Nº 004/2026, e Nº 005/2026 do Sr. Vereador Joel Medeiros Coutinho; Solucionar problema de esgoto à céu aberto e crateras em trecho da Avenida  do Sol; O roço das estradas vicinais da zona rural.

 

TERCEIRA ORDEM:

 

Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;

 

Encerramento;

 

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.

 

Montanhas/RN, em 06 de Abril de 2026.

 

EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN

Publicado por: EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO
Código Identificador: 18147331

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Emenda

PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO Nº 001/2025

Altera os arts. 3º, 7º, 13, 14, 15, 16, 20, 23,

38, 40, 41, 42, 55, 65, 68, 76, 77, 78, 79, 83,

84, 97, 101, 102, 107, 111, 114, 122, 123,

126, 128, 130, 131 132, 133, 140, 184, 189 e

196    do   Regimento    Interno   da    Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

A  MESA  DIRETORA  da  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  NÍSIA

FLORESTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42, I da Lei Orgânica Municipal e do art. 86, I do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN:

 

Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º A sede da Câmara Municipal está localizada na Rua João Hermógenes de Santana, nº 11, Conjunto Carlos Gondim, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164- 000, onde serão realizadas as sessões ordinárias e extraordinárias, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local sem prévia autorização da Mesa Diretora, observado o art. 124 e seu parágrafo único, deste Regimento.”.

 

“Art. 7º................................................................................................................

 

§3° Ato contínuo, havendo maioria absoluta de membros da Câmara, o Presidente dará início ao processo de eleição da Mesa Diretora, na qual só poderá votar e ser votado o Vereador que tiver sido regularmente empossado.

 

§ 8º Na hipótese de não haver quórum suficiente para a eleição da Mesa, o Vereador Presidente dos Trabalhos abrirá a Sessão, mandará constar na Ata para assinalar o fato e, em seguida, convocará uma nova Sessão para 30 (trinta) minutos depois, quando com qualquer número de Vereadores fará realizar a eleição, no qual considerar-se-á eleito o mais votado, ou, no caso de empate, o mais idoso.”.

 

 

“Art. 13...............................................................................................................

 

 

§3°. Se no dia da eleição, até o prazo previsto no art. 13, não houver nenhuma chapa inscrita legalmente, não poderá ser feita a inscrição de quaisquer chapas para a eleição a que se reporta o referido artigo sob pena de nulidade devendo ser reaprazada nova data.”.

 

“Art. 14. A eleição da Mesa para o segundo biênio, far-se-á até a última sessão ordinária da Segunda Sessão Legislativa considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano subsequente.”.

 

 

“Art. 16. O suplente de Vereador convocado não poderá se candidatar para qualquer cargo da Mesa, salvo se sua substituição for em caráter definitivo.”.

 

“Art. 20................................................................................................................

II – for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário; III- quando o Vereador vier a falecer;

IV - licenciar-se o membro da Mesa, do mandato de Vereador, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo por motivo de doença comprovada por médico da rede pública ou privada de saúde, com poderes para fornecer o respectivo atestado;

V- Houver renúncia do cargo da Mesa pelo titular, com aceitação do plenário.

 

 

“Art. 23. Nos casos de vacância do cargo de Presidente da Mesa Diretora, o Vice-Presidente da Mesa Diretora automaticamente tomará posse no cargo de Presidente.”.

 

 

“Art. 38. São atribuições do Plenário, que deliberará sobre:”.

 

“Art. 40...............................................................................................................

§3°. Apenas o Presente e o Vice-Presidente da Câmara não poderão participar das Comissão Permanentes sob qualquer hipótese.

 

 

“Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:

 

I - examinar e emitir parecer sobre as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhes forem distribuídas;

 

II - aprovar e realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;”.

 

 

“Art. 42. Às Comissões Permanentes, no âmbito de suas atribuições, cabe, discutir em Plenário, para posterior deliberação e votação, nos termos da Lei Orgânica do Município, dentre outros, projetos que tratem sobre:”.

“Art. 55. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por deliberação do Plenário mediante requerimento escrito de Vereador ou por solicitação do Presidente da Câmara através de despacho nos autos, nas situações de que trata o artigo anterior e quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência, na hipótese prevista do art. 118, caput, seu parágrafo único e incisos deste Regimento.

 

“Art. 65...................................................................................................................

 

§9° Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando, pelo menos duas outras Comissões Parlamentares de Inquérito, salvo mediante projeto de Resolução aprovado por dois terços dos membros da Câmara.

§11.......................................................................................................................

 

VI– a indicação das autoridades que tiverem competência para a adoção das providências reclamadas.”.

“Art. 68...............................................................................................................

I-..........................................................................................................................

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutun, nas entidades constantes da alínea anterior;

II-.........................................................................................................................

a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerado ad nutum nas entidades referidas no inciso I, a;”.

“Art. 76...............................................................................................................

§1° Caso o Plenário se manifeste pelo processamento da representação, esta será autuada pelo 1° Secretario, Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, e determinará a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o máximo de 03 (três), sendo-lhe enviada cópia da acusatória e dos documentos que a tenham instruído.

 

 

§2° Se houver defesa anexada à representação com os documentos que acompanharem aos autos, o Presidente mandará notificar o representante para confirmar a representação ou retirá-la no prazo de 05 (cinco) dias;”.

 

“Art. 77...............................................................................................................

I - por motivo de doença devidamente comprovada;

III - para desempenhar missões de caráter oficial e temporária de interesse do Município, pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

§5°. Em caso de vaga, não havendo Suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao TRE, a quem compete realizar eleição para preenche-la se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o término do mandato.”.

 

“Art. 78. Os partidos políticos poderão indicar líderes e vice-líderes na Câmara, que serão seus Porta-vozes com prerrogativas constantes deste Regimento.”.

 

“Art. 79. A indicação dos líderes à Mesa será feita em documento subscrito pelos membros das representações majoritárias, minoritárias, blocos parlamentares ou pelos Partidos Políticos, nas 48h (quarenta e oito horas) que se seguirem à instalação do primeiro período legislativo anual.”.

 

“Art. 83. Os subsídios dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, no último ano da legislatura para viger na subsequente, em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato eletivo, nos termos do art. 21, II e III da LC nº 101/2000, observados os limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica.

§2º. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.”.

“Art. 84. Os subsídios fixados na forma do artigo anterior, além de outros limites previstos na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica, serão ainda observados o seguinte:

I - .......................................................................................................................

 

 

  1. em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  2. em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  3. em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  4. em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

II - o total de despesa com os subsídios previstas neste artigo, não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município, nem o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal previsto em lei complementar federal.”.

 

“Art. 97. Indicação é a proposição em que o Vereador solicita a manifestação da Câmara Municipal, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria de competência do Poder Executivo.

Parágrafo Único. As indicações também poderão ser endereçadas às Comissões Permanentes, sugerindo que se manifestem acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.”.

 

“Art. 101. Os projetos das Comissões, os vetos, os pareceres, bem como os relatórios das Comissões Especiais, serão apresentados nos próprios processos com encaminhamento ao Presidente da Câmara.”.

 

“Art. 102. As emendas e subemendas serão apresentadas à Mesa até 48h (quarenta e oito horas) antes do início da sessão em cuja Ordem do Dia se ache incluída a respectiva proposição, a não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou se tratar do projeto em regime de urgência especial, ou ainda, quando estejam assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores.”.

“Art. 107. Os requerimentos a que se refere o § 1° do art. 98 serão indeferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposição regimental, sendo incorrigível a decisão.”.

 

 

“Art. 111. O Prefeito, considerando o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.

§ 1º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso, item ou alínea.

§ 2º Decorrido o prazo do "caput" deste artigo, o silêncio do Prefeito importará em sanção.

§ 3º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 dias a contar de seu recebimento em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto de maioria absoluta dos Vereadores.

§ 4º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no parágrafo 3º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais até sua votação final.”.

 

“Art. 114. Os requerimentos que se referem os §§ 1° e 2° do art. 98, serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação independente de sua inclusão no Expediente ou na Ordem do Dia.

Parágrafo Único. Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que se refere o § 3° do art. 98, com exceção daqueles dos incisos I, II, III, IV e V.”.

 

“Art. 122.............................................................................................................

 

Parágrafo Único. Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão da maioria absoluta dos parlamentares.”.

 

 

“Art. 123. A Câmara poderá realizar sessões reservadas, por deliberação de 2/3 dos seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja necessário sigilo a preservação do decoro parlamentar.”

 

“Art. 126.............................................................................................................

 

 

§4°. Poderá ser requerida a retificação da ata, quando nela houver omissão, equívoco ou falha.”.

“Art. 128. As sessões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na terça- feira de cada semana, com duração de até 03 (três) horas, iniciando-se às 9h (nove horas).

 

 

“Art. 130. O Pequeno Expediente terá duração de até 30 (trinta) minutos e se destinará à leitura da ata da sessão anterior, das correspondências dirigidas ao Poder Legislativo e indicações devidamente apresentadas, obedecida a ordem de leitura dos expedientes:”

 

“Art. 131. O Grande Expediente terá duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos e se destinará à leitura das demais proposições regularmente protocoladas, e votação de requerimentos e indicações sujeitas deliberação do Plenário, sendo dividido o tempo restante entre os oradores inscritos para o uso da palavra, para tratar de matérias constantes da Ordem do Dia da sessão.”

 

 

“Art. 132. A Ordem do Dia terá duração de até 60 (sessenta) minutos e destinar- se-á à apreciação das matérias constantes na pauta da sessão.

§5º...........................................................................................................................

 

I - constante da pauta e aprovada conclusivamente pelas comissões Permanentes, para apreciação de eventual recurso, de um terço dos membros da Casa, conforme disposto no parágrafo 2° do art. 42 deste Regimento;”.

“Art. 133. As Considerações Finais terão a duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos e destinar-se-ão a pronunciamento de Vereador, devidamente inscrito até o final da Ordem do Dia, sobre assuntos de seu interesse, de interesse de sua bancada ou qualquer outro assunto de interesse do Município, por 5 (cinco) minutos, facultando 1/3 a mais do tempo aos líderes.”.

 

“Art. 140.............................................................................................................

§1º.......................................................................................................................

  1. - as indicações, salvo o disposto no parágrafo único do art. 113;
  2. - os requerimentos mencionados no art. 98, §§ 1° e 2°;

 

 

  1. - os requerimentos mencionados no art. 98, § 3°, I a V;”.

 

“Art. 184.............................................................................................................

Parágrafo único. A rejeição do Parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”.

 

“Art. 189.............................................................................................................

§2º O proponente, não observando o disposto neste artigo, poderá ter a palavra cassada pelo Presidente, que também poderá não considerar a questão levantada.”

 

“Art. 193. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da edilidade mediante proposta:

  1. - de um terço, no mínimo, dos Vereadores;
  2. - da Mesa diretora;
  3. - de uma das Comissões Permanentes da Câmara.”.

“Art. 196. A Secretaria da Câmara manterá os seguintes livros, que poderão ser em formato físico e/ou digital:”.

Art. 2º. Ficam acrescentados ao art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN os seguintes §§ 1º e 2º:

§1º Em havendo vacância de um dos demais cargos da Mesa Diretora, haverá eleições suplementares única e exclusivamente para o cargo vago, na 1° sessão ordinária seguinte aquela na qual se verificar a vaga, observando, no que couber, o disposto nos artigos 11 a 17 deste Regimento Interno.

§2º No caso de não haver candidato para concorrer à eleição prevista no §1º deste artigo, após 3 (três) tentativas de eleição suplementar, em sessões ordinárias seguidas, assumirá o cargo vago o Vereador mais votado entre os que não participam da Mesa.”.

Art. 3º. Ficam acrescentados ao art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN os seguintes incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e o

§1º:

 

 

  1. — convocar Secretários Municipais e autoridades equivalentes para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu órgão;

 

  1. — encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e autoridades equivalentes;

 

  1. — receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou das entidades públicas municipais;

 

  1. — solicitar depoimento de qualquer autoridade na esfera municipal ou de

cidadão;

 

  1. — acompanhar e apreciar programas de obras e planos municipais de desenvolvimento, emitindo parecer sobre eles;
  2. — exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;

 

  1. — propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo decreto legislativo;

 

  1. — estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, palestras ou seminários;

 

  1. — solicitar audiência ou cooperação de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, e da sociedade civil, para debate e para esclarecimento de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando esta diligência dilação dos prazos.

§1º. As atribuições contidas nos incisos IV e IX do caput não excluem a iniciativa concorrente de Vereador.

Art. 4º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN:

“Parágrafo Único - Executam-se da vedação do inciso II os cargos de Ministro e Secretário de Estado ou Município, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato.”

Art. 5º. Ficam acrescentados ao art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN os seguintes incisos IV e V e os §§7º, 8º e 9º:

 

 

  1. - em face de licença maternidade, por 120 (cento e vinte) dias, e paternidade, por 10 (dez) dias;
  2. - para assumir o cargo de Ministro e Secretário do Estado ou do Município.

 

§ 7º O Vereador que estiver investido em um dos cargos do inciso V, poderá optar entre o subsídio do cargo de Ministro ou Secretário do Estado ou do Município ou o subsídio de vereador, devendo essa opção ser feita no momento em que comunica à Câmara Municipal o seu afastamento, acompanhada da nomeação publicada no Diário Oficial.

§ 8º A licença depende de requerimento escrito e devidamente instruído, dirigido ao Presidente da Câmara, produzindo efeitos após sua leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu deferimento.

§ 9º Durante o recesso parlamentar, o requerimento de licença produzirá efeitos a partir do deferimento pelo Presidente da Câmara, devendo ser lido em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão do período legislativo seguinte. Art. 5º. Ficam acrescentados ao art. 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN os seguintes incisos IV e V e os §§7º, 8º e 9º:

Art. 6º. Fica acrescentado o seguinte Art. 78-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN:

“Art. 78-A. O Prefeito pode indicar Vereador para exercer a Liderança do Governo, que gozará de todas as prerrogativas concedidas às lideranças, e constantes nesse Regimento Interno.”.

 

Art. 7º. Ficam acrescentados ao art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN os §§5º e 6º:

§ 5º Rejeitado o veto, será o Projeto encaminhado ao Prefeito para promulgação.

§ 6º A não promulgação da Lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, criará para o Presidente da Câmara a obrigação de fazê-lo em igual prazo, sob pena de responsabilidades.

Art. 8º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN:

 

 

“Parágrafo único. O vereador só poderá falar no Pequeno Expediente, após a leitura da ata, solicitando a palavra "pela ordem", para comunicar falecimento, renúncias ou solicitar retificação da ata, não podendo ser interrompido ou aparteado.”

Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do art. 69, o §3º do art. 83 e o §1º do art. 84, os §§ 1º e 2º do Art. 130 todos do Regimento Interno.

 

Art. 13. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua

publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, Em 03 de novembro de 2025.

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente

 

Luiz Antônio Gonçalves da Silva

Vice-Presidente

 

Rodrigo Luiz Costa de Melo

1ª Secretário

 

Raniery de Carvalho Barros

2° Secretário

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 45024645

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 062/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Felipe Augusto de Oliveira Franco, CPF: 017.XXX.XXX-35, no cargo em comissão de Controlador Geral, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 57443434

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 063/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar o Senhor, Creston Pereira Barbosa Mendes, CPF: 750.***.***-20, do cargo em comissão de Assessor Político Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de março de 2026.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 61635473

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 064/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Senhor, Hugo Gonçalo do Nascimento, CPF: 018.***.***-29, no cargo em comissão de Assessor Político Parlamentar, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 82234658

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 02.01.007/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2026

 

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no Art. 74, V, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, em favor de JEOMAR PEREIRA CÂMARA, com inscrição no CPF/MF sob o nº 710.585.833-87, com a finalidade de locação de imóvel situado no endereço Rua Hermenegildo Xavier, no 11, Centro, no município de Olho d’Água do Borges/RN, para abrigar as instalações para o funcionamento do arquivo e depósito, visando atender às necessidades do deste Poder Legislativo, nos termos do Processo administrativo nº 02.01.007/2026, pelo valor global de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do processo. RATIFICO, conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho da Ilustríssima Sra. Maria Zuila Cavalcante de Almeida Araújo, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Este termo de ratificação entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte FECAM/RN e no portal da transparência da Câmara Municipal, conforme determina a legislação vigente.

 

Olho D´Água do Borges/RN, 31 de março de 2026.

 

PEDRO DE PAIVA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal de Olho D´Água do Borges/RN

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 51863680

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Contrato

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 013/2026

Partes JEOMAR PEREIRA CÂMARA, inscrita no CPF/MF sob o nº 710.585.833-87 e a CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN, representada por Sr. Pedro de Paiva Chaves, Presidente.

 

 

Objeto........................: Locação de imóvel situado no endereço Rua Hermenegildo Xavier, no 11, Centro, no município de Olho d’Água do Borges/RN, para abrigar as instalações para o funcionamento do arquivo e depósito, visando atender às necessidades do deste Poder Legislativo.

 

Contratada.................: JEOMAR PEREIRA CÂMARA, CPF/MF sob o nº 710.585.833-87.

 

Valor................: R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

 

Período................: 31/03/2026 a 31/12/2026.

 

Fiscal de Contrato................: Isaac Erasmo de Araújo

 

Gestor de Contrato..............: Pedro de Paiva Chaves.

 

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, V.

 

Data de Assinatura...: 31/03/2026.

 

Data de Vigência...: 31/03/2026 a 31/12/2026.

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 16826315

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria

PORTARIA N° 028/2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Olho D´Água do Borges/RN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara e demais normas aplicáveis,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 117 e 104 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle, a eficiência, a legalidade e a transparência na execução dos contratos firmados por esta Casa Legislativa;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor PEDRO DE PAIVA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 013/2026, cujo objeto é a locação de imóvel situado no endereço Rua Hermenegildo Xavier, no 11, Centro, no município de Olho d’Água do Borges/RN, para abrigar as instalações para o funcionamento do arquivo e depósito, visando atender às necessidades do deste Poder Legislativo.

Art. 2º Designar o servidor ISAAC ERASMO DE ARAÚJO, Secretário da Câmara Municipal, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 013/2026.

Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato, entre outras atribuições:
I – acompanhar e gerenciar a execução contratual;
II – adotar providências para o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
III – solicitar aditivos, quando necessário, devidamente justificados;
IV – atestar a regularidade da execução para fins de pagamento;
V – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades identificadas.

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
II – registrar em relatório ou instrumento próprio as ocorrências verificadas;
III – verificar a conformidade da execução com as especificações contratuais;
IV – comunicar formalmente ao Gestor do Contrato eventuais falhas, irregularidades ou descumprimentos.

Art. 5º O Gestor e o Fiscal do Contrato responderão solidariamente nos limites de suas atribuições, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Olho D´Água do Borges/RN, 31 de março de 2026.

  

PEDRO DE PAIVA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal de Olho D´Água do Borges

Publicado por: PEDRO DE PAIVA CHAVES
Código Identificador: 36425730

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2026

DISPENSA FÍSICA Nº 008/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo administrativo supracitado, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO COM PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE 1500 KWH, COM PAINÉIS DE 18 MÓDULOS TRINA SOLAR BIFACIAL PARA MELHORIA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, em favor da empresa NOBREGA & ASSIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 24.995.315/0001-84, no valor global de 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Ouro Branco/RN, 06 de abril de 2026.

JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

Presidente

 

 

Publicado por: José Nogueira do Nascimento Júnior
Código Identificador: 26512542

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2026-CMP, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

Altera o teor da Resolução nº 002/2021, da Câmara Municipal de Parelhas, (i) modificando a redação original do art. 1º; e dos incisos IX e XIV, do art. 2º; (ii) incluindo os incisos XIX, XX e XXI, no art. 2º; (iii) acrescentando-se o art. 2º-A; (iv) bem como revogando o inciso IV, do caput, e o inciso IV, do § 1º, ambos pertencentes ao Art. 4º da Resolução em testilha.

            Faço saber que a Câmara Municipal de Parelhas/RN decretou e eu, LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 002/2021 da Câmara Municipal de Parelhas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parelhas, a Escola do Legislativo, com o objetivo de:

I - oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins;

II - fortalecer a atuação do Poder Legislativo junto à comunidade local, mediante a promoção de ações que visem o aprimoramento da cidadania e do conhecimento de seus servidores públicos e da população em geral acerca do papel institucional da Câmara de Municipal de Parelhas/RN.  

Parágrafo único. Suas atividades podem ser extensivas à população de forma subsidiária, nos termos da regulamentação específica de cada ação que venha a ser implementada pela Escola do Legislativo parelhense.” (NR)

Art. 2º Os incisos IX e XIV, do art. 2º, da Resolução nº 002/2021 da Câmara Municipal de Parelhas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos à distância ou presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

XIV - informar e capacitar a comunidade em temas relacionados à cidadania, à dignidade humana, à gestão pública municipal e às atividades institucionais do Poder Legislativo;” (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados ao art. 2º, da Resolução nº 002/2021, os incisos XIX, XX e XXI, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

XIX – promover a permanente realização de cursos, treinamentos, pesquisas e debates, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas, no âmbito do Município de Parelhas;

XX – propor ações institucionais, na área de políticas públicas, objetivando maior interação entre o Poder Legislativo e a sociedade, e o maior aperfeiçoamento da participação popular na política;

XXI – promover o levantamento de dados técnicos necessários à realização de palestras, conferências, estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Poder Legislativo, sobre projetos de lei em tramitação, ou, ainda, sobre temas de interesse maior do Município de Parelhas.” (NR)

Art. 4º Acrescente-se ao texto da Resolução nº 002/2021-CMP, o art. 2º-A, com a redação seguinte:

“Art. 2º - A O acesso aos cursos, treinamentos e demais atividades promovidas pela Escola do Legislativo observará critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados em edital ou ato equivalente.

§ 1º Terão prioridade no preenchimento das vagas os servidores públicos da Câmara Municipal de Parelhas, efetivos ou comissionados, bem como os agentes políticos em efetivo exercício do mandato, desde que atendidos os requisitos específicos de cada atividade.

§ 2º Remanescendo vagas, estas poderão ser destinadas à população em geral, observado o atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos para cada curso ou atividade.

§ 3º Na hipótese de número de interessados superior ao de vagas disponíveis, no âmbito da população em geral, a seleção observará, preferencialmente, os seguintes critérios, nesta ordem:

I – inscrição mais antiga, considerada a ordem cronológica de registro;

II – comprovação de vínculo com atividades acadêmicas ou profissionais relacionadas ao conteúdo do curso;

III – participação anterior em ações promovidas pela Escola do Legislativo, com frequência e aproveitamento satisfatórios;

IV – sorteio público, como critério final de desempate, assegurada a transparência do procedimento.

§ 4º Poderão ser estabelecidos, em regulamento específico, outros critérios complementares, desde que justificados pela natureza da atividade e observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias, mais especificamente o inciso IV, do caput; e o inciso IV, do § 1º, ambos do art. 4º, da Resolução nº 002/2021, da Câmara Municipal de Parelhas.

Plenário da Câmara Municipal de Parelhas/RN, aos 02 de abril de 2026.
 

Leandro José da Silva Santos
Presidente

Publicado por: FRANCIMARA ALVES DOS SANTOS MOLINA
Código Identificador: 36170342

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância  com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de   Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO  E CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS, PARA POPULAÇÃO DE PARELHAS, com fundamento no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa GCS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 42.933.020/0001-65, pelo valor global de R$ 25.000,00 ,00 (vinte e cinco mil reais), tudo conforme determinado no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

 

 

Publique-se.

Parelhas/RN, 06  de abril de 2026

 

LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.

Publicado por: IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 52318031

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 07/2026 – CMRS

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 04/2025 CMRS.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica concedido 15 (quinze) dias de férias ao servidor Francisco Elias Pereira Junior, ocupante do cargo de Controlador Interno, lotado no Poder Legislativo Municipal, referente ao período aquisitivo de 14/03/2025 a 13/03/2026.
 
Art. 2º A concessão das férias terá início em 06/04/2026 e término no dia 20/04/2026.
 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 06/04/2026.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 06 de abril de 2026.
 
 

 

Tobias Vinicius dos Santos Fontes 
Presidente
 

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 44073371

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 008/2026 – CMRS

Riacho de Santana – RN, 07 de abril de 2026.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 04/2025 - CMRS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Isaac da Silva, Assessor Jurídico, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Servidor desta edilidade para Portalegre/RN, a fim de participar do ENCONTRO REGIONAL (POLO PORTALEGRE), evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar e prevenir falhas ou irregularidades que possam comprometer a administração municipal, cujo período de afastamento compreende 07 de abril de 2026 a 08 de abril de 2026.

 

Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 07 de abril de 2026.

 

 

Tobias Vinicius dos Santos Fontes

Presidente

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 52556600

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 012/2026

 

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

Unidade Requisitante: Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN

Modalidade da Contratação: Dispensa de Licitação

Amparo legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

Critério de julgamento: Menor preço global

Registro do preço: Não

Data da publicação: 06/04/2026

Data de encerramento de propostas: 13/04/2026 às 12h00min (horário de Brasília), presencialmente na sede da Câmara Municipal ou encaminhada no mesmo prazo para o endereço eletrônico comissao.cmsjs@gmail.com até às 23h:59min.

Objeto: Prestação de serviços gráficos destinados à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN.

Informação complementar:

ATENÇÃO: É indispensável consultar o Termo de Referência antes de encaminhar sua proposta. A FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA DEVE SER FEITA COM BASE NA DESCRIÇÃO DO OBJETO APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Alertamos, por fim, que o Fornecedor ao participar da presente Dispensa deverá estar ciente das SANÇÕES para inadimplemento previstas na Lei 14.133/2021, arts.155, V, c/c art. 156, sendo o primeiro dispondo que: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;” – Para dúvidas e informações adicionais: comissao.cmsjs@gmail.com .

 

São João do Sabugi/RN, 06 de abril de 2026.

 

Vanessa de Assis Campos

Agente de contratação

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 72553437

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria nº 02/2026*

 

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 024/2025, Rayane Franciele Ribeiro Mendoça, inscrito no CPF nº. ***.275.404-**, para ocupar em comissão de em Assessor de Gabinete, nível CC6, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo Potengi/RN.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a senhora Rayane Franciele Ribeiro Mendoça, inscrito no CPF nº. ***.275.404-**, para ocupar em comissão de em Assessor de Gabinete, nível CC6, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de março de 2026.

 

REPUBLICADO POR ERRO DE GRAFIA.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 02 de abril de 2026

 

Fabio Alves de Luna

                                                     PRESIDENTE

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 67427251

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Portaria

Portaria nº 03/2026*

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o senhor Paulo Vinicius Marcolino Aleixo, inscrito no CPF nº. ***.931.874-**, para ocupar o cargo em comissão Assessor de Gabinete Parlamentar, nível CC6, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 20 de março de 2026.

 

REPUBLICADO POR ERRO DE GRAFIA.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 02 de abril de 2026.

 

 

 

FABIO ALVES DE LUNA

                                                     PRESIDENTE

Publicado por: FABIO ALVES DE LUNA
Código Identificador: 61463265

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 35/2026 de 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 35/2026 de 06 de abril de 2026.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras

 

,providências.”

 

A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer ao ITEP, para retirada de CIN.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

 

Elizabete Cristina Dantas

Tesoureira

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 80135126

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 022/2026

PORTARIA Nº 022/2026-GP/CMSES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Lei Orgânica do Município e em estrita observância às disposições constantes no Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Sr(a).  Crislayne Damasio dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 123.xxxxxx-74, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidencia, integrante do quadro suplementar de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e operacionais retroagindo ao dia 06 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, 06  de março de 2026.

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 31780286

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 023/2026

 

 

A Assessora da Presidência da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Srª Roseli Maria da Costa sob o CPF nº 023.400.804-01, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90

.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 51351131

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

 Portaria nº 024/2026

 

 

A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº Valdemar Cerilo da Silva sob o CPF nº 422.847.674-00, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 28402474

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 025/2026

 

 

A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº Juscelino Regis da Costa sob o CPF nº 673.469.524-72, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 45872683

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 026/2026

 

A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº João Eduardo Ferreira Bezerra sob o CPF nº 067.677.234-01, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 18473650

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 027/2026

 

A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº José Cosme da Silva sob o CPF nº 222.353.294- 20, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 84415010

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 028/2026

 

 

      A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

      Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº Yago Bruno de Santana Trindade sob o CPF nº 052.858.454-59, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 83823526

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 029/2026

 

      A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

      Art. 1º - CONCEDER a Vereadora Srª Severina Maria da Costa Bezerra sob o CPF nº 024.988.574-35, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 47858444

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 030/2026

 

 

      A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

      Art. 1º - CONCEDER o Vereador Sr.º Odelio Inácio do Nascimento sob o CPF nº046.116.424-88, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 21377380

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Portaria

Portaria nº 031/2026

 

 

      A presidente da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 276/2025, concede diária a servidora que especifica e dá outras providencias.

 

RESOLVE:

 

      Art. 1º - CONCEDER o Vereador Srº Diego Inacio de Souza sob o CPF nº 069.671.114-18, 04 (Quatro) diárias no valor total de R$ 4.800,00 (quarto mil e oitocentos reais), para custear despesas de viagem para participação do evento 94º ENCONTRO PARA GESTORES E SERVIDORES PÚBLICOS, que será realizado do período de 08 à 12 de abril de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, curso oferecido e realizado pelo EVOLUTION CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO – CNPJ: 36.650.626/0001-90.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Senador Georgino Avelino/RN, 06 de abril de 2026

 

 

 

 

Roseli Maria da Costa

Presidente da Câmara

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 77748787

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

REGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Serra de São Bento/RN, os procedimentos para a garantia do direito de acesso à informação, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 2º O Poder Legislativo assegurará às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, conforme princípios da publicidade e transparência, garantidos pela Constituição Federal.

 

Art. 3º O acesso à informação será gratuito, ressalvado o custo de reprodução de documentos, mídias ou postagem.

 

Seção I – Do Serviço de Informação ao Cidadão

 

Art. 4º A Controladoria da Câmara será responsável por:

I – Receber e orientar os requerentes;

II – Informar sobre a tramitação de documentos;

III – Registrar e encaminhar pedidos de informação;

IV – Fornecer número de protocolo e controlar os prazos de resposta.

 

Seção II – Do Pedido de Acesso à Informação

 

Art. 5º Qualquer pessoa poderá solicitar informações mediante:

 I – Nome completo;

II – Documento de identificação;

III – Especificação clara do pedido;

IV – Endereço físico ou eletrônico para resposta.

 

Art. 6º Serão indeferidos pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados.

 

Art. 7º Não será exigida justificativa para a solicitação.

 

Seção III – Do Procedimento de Acesso

 

Art. 8º O acesso será imediato, quando possível. Caso contrário, a resposta será dada em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias com justificativa prévia.

 

Art. 9º Caso a informação esteja publicada, o requerente será orientado quanto ao meio de acesso. Se necessário, a reprodução será feita mediante o pagamento antecipado dos custos.

 

Art. 10 O acompanhamento da consulta presencial será feito por servidor designado.

 

Art. 11 Os pedidos anteriores à vigência desta Resolução seguirão os prazos aqui estabelecidos.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Serra de São Bento/RN, 20 de março de 2026.

 

 

 

Jaumar Alves da Cruz Júnior

Presidente da Câmara

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 04231600

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO 017-2026*

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações, para a contratação da(o) 14.698.101 JOAO BARBOSA DE FRANCA, referente à Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). ELIEL CAROLINO BEZERRA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SERRA DE SÃO BENTO - RN, 31 de março de 2026

 

JAUMAR ALVES DA CRUZ JUNIOR

VEREADOR PRESIDENTE

 

 

*Republicado por incorreção de erro material de digitação.

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 12684487

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 017-2026*

Processo Administrativo nº: 16030001/2026
Dispensa de Licitação nº: 017/2026*
 

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

Contratado: 14.698.101 JOAO BARBOSA DE FRANCA – CNPJ nº 14.698.101/0001-92

Valor Global: R$ 17.155,00 (dezessete mil e cento e cinquenta e cinco reais)*
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Data da Ratificação: 31 de março de 2026
Autoridade Competente: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR – Presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.
Serra de São Bento-RN, 31 de março de 2026.
 

JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal

 

*Republicado por incorreção de erro material de digitação.

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 67823103

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra de São Bento
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 20269016*

Processo Administrativo nº: 16030001/2026
Dispensa de Licitação nº: 017/2026

Contratante: Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN – CNPJ nº 09.390.022/0001-80. Contratado: 14.698.101 JOAO BARBOSA DE FRANCA – CNPJ nº 14.698.101/0001-92


Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Serra de São Bento/RN.

Valor Global: 17.155,00 (dezessete mil e cento e cinquenta e cinco reais).*

Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Serra de São Bento/RN, 31 de março de 2026.

JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal

 

*Republicado por incorreção de erro material de digitação.

Publicado por: JAUMAR ALVES DA CRUZ JÚNIOR
Código Identificador: 67476034

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO

 

 

     A Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, informa que receberá cotações de preço para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painéis em MDF tipo madeirado, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, conforme descrição do Termo de Referência. Desta forma, todos os interessados deverão solicitar o Termo de Referência para análise e envio da proposta conforme prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência. Para mais informações, serão esclarecidas presencialmente ou através do E-mail: camaramunicipaldeserradomel@gmail.com. Portanto, a Câmara disponibilizará o Termo até o dia 10 de abril de 2026, às 10h00, e as interessadas deverão enviar a proposta até às 11h00 do mesmo dia, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021 – nova lei de Licitações e contratos.

 

 

Serra do Mel/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

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Diretora Geral

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 23474111

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Aviso

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 002/2026

Dispensa de Licitação nº 002/2026 - Processo nº 030003/26

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, para atender o disposto no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, onde abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, juntamente com a documentação exigida no item 12 do Termo de Referência sob pena de não reconhecimento e validade, que deverão ser entregues in loco até o dia 13 de abril de 2026, às 09:30 horas, no prédio sede da Câmara, com endereço na Avenida Airton Laurentino Cruz, nº 175, CEP nº 59.338-000. O referido Termo de Referência poderá ser solicitado através do e-mail: camaramunicipaltlc@hotmail.com. Vale destacar ainda que a empresa detentora da proposta mais vantajosa, através de menor preço, para a Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, será contratada desde que comprove também reunir todas as condições necessárias e após analisada e comprovada toda a documentação exigida.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

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Eugênia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 55364347

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA N.º 016/2026 - CMTDB/RN

O Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação previamente apresentada, autoriza o Senhor NIVANILDO PEREIRA FILHO, inscrito no CPF nº 078.XXX.XXX-71, a realizar viagem oficial no dia 07 de abril de 2026, ao município de Natal/RN.

 

O deslocamento tem como finalidade tratar de assuntos internos de interesse da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), visando ao alinhamento de procedimentos administrativos, ao esclarecimento de demandas institucionais e ao fortalecimento das práticas de controle e gestão pública, com o objetivo de assegurar maior eficiência, conformidade e transparência nas atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal.

 

Para a realização da missão institucional, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou, se necessário, mediante ressarcimento posterior, desde que acompanhado da respectiva documentação comprobatória da viagem, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 124/2017.

 

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 06 de abril de 2026.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 60458565

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Ratificação de Dispensa de Licitação

ATO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2026

PROCESSO Nº 014/2026
DISPENSA Nº 007/2026

 AUTORIZO a Dispensa de Licitação fundamentada no Dispensável, Art. 75, Inciso II, Lei 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer do competente Procurador Geral acostado aos autos para a contratação da empresa: 19.748.630 MARIA LUCIA GONDIM BEZERRA DE OLIVEIRA CNPJ 19.748.630/0001-77, no valor de R$ 53.000,00 (Cinquenta e três mil) referente ao objeto Contratação parcelada de serviço de buffet, fornecimento de refeições e lanches, destinados a atender as necessidades dos diversos setores da Câmara Municipal de Upanema. Autorizo ainda a Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso II do Art. 75 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.

Câmara Municipal de Upanema/RN, 02 de abril de 2026.

Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara Municipal de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 26856032

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
ATA

assignmentATA DE DISPENSA 0009.2026.pdf

Publicado por: EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Código Identificador: 74682187

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Termo Aditivo Contratual

assignmentEXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATUAL - REF. TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014.2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014.2025..pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 45613465

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Contrato

assignmentTermo_de_Contrato.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 43428475

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

assignmentPORTARIA 035 DE 13 DE MARÇO DE 2026.pdf

Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
Código Identificador: 66075418

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Portaria

assignmentPORTARIA 00192026 -PORTARIA DE DIÁRIA nº. 019, Dispõe sobre a Concessão de Diárias à Servidor Público e dá outras Providências.pdf

Publicado por: AMURAN OLIVEIRA DANTAS
Código Identificador: 17624374

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 011 (1).pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 76574356

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 012 (1).pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 80582434

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 013 (1).pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 55384401

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 014 (2).pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 14005803

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

assignmentTermo de Apostilamento_Numeração_de_Processo.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 36861866

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 017-2026 FÉRIAS DE JOÃO PAULO.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 86021764

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO 16.2026 - PORTAS.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 17631041

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

assignmentPortaria nº 004-2026.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 15270462

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

assignmentPortaria nº 005-2026.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 24301810

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

assignmentPortaria nº 006-2026.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 41161258

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

assignmentPortaria nº 007-2026.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 83865351

CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria

assignmentPortaria nº 008-2026.pdf

Publicado por: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JUNIOR
Código Identificador: 44010180

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignment005 2026.pdf

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 85183786

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignment006 2026.pdf

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 46336733

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignment007 2026.pdf

Publicado por: APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Código Identificador: 48248536

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Aviso

assignment04 SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇO - DIGITALIZAÇÃO.pdf

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 80205610

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Termo Aditivo Contratual

assignmentExtrato Aditivo 01 - Brisanet.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 07573457

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATOS

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - TOMBAMENTO SEM EFEITO.pdf

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 77322785

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
ATOS

assignmentLEVANTAMENTO DE PREÇOS MERCADOLÓGICOS - almoxarifado.pdf

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 22206480

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 005-2026.pdf

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 17865511

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