EDIÇÃO 2379 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 08 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31030001/2026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31030001/2026

 

Partes: Contratante: Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente.

Contratado.....: J M ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 42.736.537/0001-64.

 

Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Prazo................: Vigencia da assinatura até 31 de março de 2027.

 

Valor Global anual: R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).

 

Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

Dotação Orçamentária

Unidade Orçamentária: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

 

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ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA

Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN

Portaria nº 163/2026-GP

 

 

APODI - RN, 07 de abril de 2026.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 55284838

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 012/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31030001/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 012/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 31030001/2026

 

RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da J M ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 42.736.537/0001-64, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 

 

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FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

 

APODI/RN, 07 de abril de 2026.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 30153408

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N°: 008/2026 - ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 012/2026

EXTRATO DE CONTRATO N°: 008/2026

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 012/2026 - Processo Administrativo nº 31030001/2026.

 

PARTES

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89

CONTRATADO: J M ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 42.736.537/0001-64.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

Valor Global: R$ 32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).

 

AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025:

  • Unidade Gestora: 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE APODI; 01 LEGISLATIVAÓ; 031 AÇÃO LEGISLATIVA; 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo; 1003 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi; 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO, 12 (doze) meses, iniciando a partir da assinatura até o dia 31 de março de 2027.

 

DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2026.

 

 

ASSINAM:

Sr. Filipe Gustavo De Lima Oliveira - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;

Sr. Jefferson Mateus de Araujo Noronha – sócio da Empresa J M ASSESSORIA E CONSULTORIA.

Publicado por: ZENICLEIDE GURGEL DE QUEIROZ LUCENA
Código Identificador: 74746728

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N. 004/2026

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  004/2026

 

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão formosense e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova o presente Decreto Legislativo :

 

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Formosense a Senhora ANA MARIA DE AZEVEDO SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 07 de abril de 2026

 

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RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 76781055

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N. 005/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  005/2026

 

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão formosense e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova o presente Decreto Legislativo :

 

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Formosense a Senhora DULCINEIA TARGINO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 07 de abril de 2026

 

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RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 86450338

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria n° 041/2026

PORTARIA N. 041/2026          Baia Formosa/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

 

Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO 

                                

                                   

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, 

 

 

            R E S O L V E:

 

 

            Art. 1° - NOMEAR, a Senhora IZABELLE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 016.XXX.XXX-14, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.

 

                        Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

Presidente

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 31627102

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

Portaria n° 042/2026

PORTARIA N. 042/2026        Baia Formosa/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

 

Nomeia ASSESSOR LEGISLATIVO 

                                

                                   

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA/RN, no uso de suas atribuições legais, 

 

 

            R E S O L V E:

 

 

            Art. 1° - NOMEAR, o Senhor JOÃO LUCAS DO NASCIMENTO, CPF: 104.XXX.XXX-42, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, vinculado ao Gabinete da Presidência desta Casa Legislativa.

 

                        Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Baía Formosa/RN, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

Presidente

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 43508678

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Termo

TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2024

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.800.427/0001-99, com sede à Rua Adauto Dornelas Câmara, S/Nº - Centro - Baía Formosa/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o(a) senhor(a) Rodrigo Cipriano da Silva, inscrito no CPF/MF nº 101.287.384-64, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)  neste Município de Baía Formosa/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 04.180.620/0001-00, com sede à Avenida Interventor Mário Câmara, n.º 4477 - Cidade da Esperança - Natal/RN - CEP: 59.070-600, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por seu/sua Responsável legal, JADSON FAUSTINO MENDES, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 046.609.294-69, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

A pedido da contratada, mediante consentimento do contratante embasado por parecer jurídico, o presente Aditivo tem como objetivo, rescindir amigavelmente o contrato n.º 013/2024, celebrado inicialmente em 21 de fevereiro de 2025 (21/02/2025), oriundo do processo administrativo 18070006/24, Dispensa N.º 014/2024.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 138, II, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

 

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Baía Formosa/RN, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

AMBIENTAL LOCACOES E SERVICOS LTDA

JADSON FAUSTINO MENDES

CPF/MF: 046.609.294-69

Pela Contratada

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 75427081

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Decreto Legislativo

DECRETO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026

 

Declara vago o mandato de Vereador  e          determina providências       correlatas,

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 24, V, S 30 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 39, XIX do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Certidão de óbito, comunicando o falecimento no día 04 de março de 2026 do Vereador DANILO TARGINO, eleito pelo MDB;

CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora declarar vago o mandato de Vereador, conforme estabelecido na legislação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos trabalhos legislativos;

RESOLVE:

Art. 1  Declarar vago o mandato de Vereador ocupado por DANILO TARGINO, eleito pelo MDB, em virtude de seu falecimento.

Art. 2   Determinar a imediata convocação do respectivo suplente, conforme estabelecido na legislação eleitoral e normas aplicáveis.

Parágrafo único. O suplente convocado deverá tomar posse no prazo estabelecido pela legislação vigente, mediante apresentação da documentação necessária.

Art. 3 A Secretaria da Câmara Municipal providenciará:

  1. -A notificação ao suplente sobre sua convocação; e
  2. - A publicação deste Decreto nos meios oficiais de divulgação do Município.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Barreto, em 23 de março de 2026.

 

                                         BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA

                                                 Presidente da Mesa Diretora

 

                                       JOÃO MARIA NICÁCIO DO NASCIEMNTO

                                                 Vice- Presidente

                                       RODOLFO JANILSON DA SILVA FERREIRA

                                                 1º Secretario

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 14735335

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026

Breno Wesley Nunes de Oliveira, Presidente  Municipal de Bento Fernandes/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 75,II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção e restauração de quadros tipo galeria institucional, em vidro Alcatel/Alcatex, contendo fotografias impressas em papel fotográfico de alta qualidade, com fornecimento de molduras em perfil de alumínio brilhante, destinados à composição e atualização do acervo visual da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN. Contratado:  JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.542.255/0001-44. Vigência: 07/04/2026 à 31/12/2026. Valor Global: R$ 21.380,00 (vinte e um mil, trezentos e oitenta reais); Bento Fernandes/RN, 07 de abril de 2026. Assinatura: Breno Wesley Nunes de Oliveira/Presidente.

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 60060108

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.470.866/-0001-78.

CONTRATADO(A): JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o Nº 24.542.255/0001-44.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção e restauração de quadros tipo galeria institucional, em vidro Alcatel/Alcatex, contendo fotografias impressas em papel fotográfico de alta qualidade, com fornecimento de molduras em perfil de alumínio brilhante, destinados à composição e atualização do acervo visual da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.000 CAMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO: 031 AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA: 0001 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO AO PODER LEGISLATIVO

AÇÃO: 2001  MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

NATUREZA DA FONTE: 3.3.90.39 –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

Vigência: 07/04/2026 à 31/12/2026.

BASE LEGAL: Contratação autorizada através de regular processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026, nos termos do Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: Bento Fernandes/RN, 07 de abril de 2026.

ASSINATURAS: Breno Wesley Nunes de Oliveira /Presidente/Pela Contratante e JOSE ASSUEIRO COSTA VIEIRA / Contratado.

 

 

Publicado por: BRENO WESLEY NUNES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 34488804

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 017/2026

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN – CNPJ nº 09.428.392/0001-69.

Contratada: Thaise Fernandes do Nascimento – CPF nº 124.095.574-06.

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de jardinagem e paisagismo para atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Objeto do Distrato: Rescisão amigável do Contrato nº 017/2026.

Fundamento Legal: Art. 138 da Lei nº 14.133/2021.

Motivo: Conveniência administrativa, visando à adequação da forma de contratação ao interesse público.

Data da Rescisão: 01/04/2026.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 01 de abril de 2026.

 

Raphael Melo Ferreira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Contratante

Publicado por: RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 38167151

CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato

EXTRATO DE DISTRATO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 006/2026

Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN – CNPJ nº 09.428.392/0001-69.

Contratada: Thainar da Silva Viana – CPF nº 105.195.314-69.

Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tratamento de acervo documental, arquivamento, digitalização e organização física dos acervos da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN.

Objeto do Distrato: Rescisão amigável do Contrato nº 006/2026.

Fundamento Legal: Art. 138 da Lei nº 14.133/2021.

Motivo: Conveniência administrativa, visando à adequação da forma de contratação ao interesse público.

Data da Rescisão: 01/04/2026.

Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 01 de abril de 2026.

 

Raphael Melo Ferreira de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Bom Jesus/RN

Contratante

 

Publicado por: RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 30065372

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 -

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Brejinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa ELIANE PRODUÇÕES E SERVIÇOS  inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 28.703.230/0001-36  com valor global de R$32.841.00(Trinta e dois Mil oitocentos e quarenta e um Reais) para a contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de Confecção de quadro, placas, comendas honorificas, títulos de cidadania, displays e  materiais gráficos para utilização da Câmara Municipal, destinado a apoiar os processos internos da Câmara Municipal., ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

Brejinho/RN, 07 de Abril de 2026

 

JOSÉ EDNAILSON DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN

Publicado por: JOSE EDNAILSON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 35625843

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

 

RATIFICO a DISPENSA de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas alterações posteriores, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial e de almoxarifado, compreendendo o levantamento, identificação, inventário, tombamento e registro dos bens móveis, bem como a organização, alimentação e controle das informações de almoxarifado de materiais de consumo e permanentes, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle e legislação vigente.

Nos termos dos elementos constantes da respectiva exposição de motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026, que objetiva a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial e de almoxarifado, compreendendo o levantamento, identificação, inventário, tombamento e registro dos bens móveis, bem como a organização, alimentação e controle das informações de almoxarifado de materiais de consumo e permanentes, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle e legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o seu objeto acima descrito a empresa AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO –, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 31.974.334/0001-90, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), constante da justificativa e razão de escolha do fornecedor, em anexo nos autos.

Conforme prescreve o art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, o Despacho do Ilustríssimo Sr(a). DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM, Presidente da Comissão de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CAMPO GRANDE/RN, 07 de abril de 2026.

 

DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA

Presidente da C.M.C.G/RN

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026

 

A Câmara Municipal de CAMPO GRANDE/RN, através do seu Presidente da Comissão de Contratação designado pela portaria nº 007/2025, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial e de almoxarifado, compreendendo o levantamento, identificação, inventário, tombamento e registro dos bens móveis, bem como a organização, alimentação e controle das informações de almoxarifado de materiais de consumo e permanentes, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle e legislação vigente.

Contratado: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO –, CNPJ/CPF sob o nº 31.974.334/0001-90.

Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas atualizações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Contratação e ratificado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/RN.

CAMPO GRANDE/RN, em 07 de abril de 2026.

 

DOMINGOS SAVIO FERNANDES GONDIM

Presidente da Comissão de Contratação

Publicado por: DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62124011

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2026

CONTRATO Nº 16/2026

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/RN, CNPJ Nº 08.565.418/0001-58

CONTRATADA(O): AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PUBLICO –, CNPJ nº: 31.974.334/0001-90.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de gestão patrimonial e de almoxarifado, compreendendo o levantamento, identificação, inventário, tombamento e registro dos bens móveis, bem como a organização, alimentação e controle das informações de almoxarifado de materiais de consumo e permanentes, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Campo Grande/RN, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle e legislação vigente.

VALOR TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II e suas atualizações posteriores.

VIGÊNCIA: 07 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026.

Publicado por: DEGINALDO AETES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 55331460

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto

DECRETO LEGISLATIVO n.° 002/2026

Decreta luto oficial no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, em razão do falecimento do ex-vereador que Domingos Delfino de Souza.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO, conhecido como “Dominguinhos”, que prestou relevantes serviços ao Município de Canguaretama no exercício do mandato parlamentar;

 

CONSIDERANDO a sua trajetória pública marcada pela dedicação à vida política, ao desenvolvimento local e à defesa dos interesses da população canguaretamense;

 

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que atinge esta Casa Legislativa e toda a comunidade;

 

CONSIDERANDO o dever institucional do Poder Legislativo de prestar justas homenagens àqueles que contribuíram significativamente para a história política do Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do ex-vereador DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO.

 

Art. 2º Durante o período de luto oficial:


I – as bandeiras serão hasteadas a meio mastro na sede do Poder Legislativo;
II – será observado, nas sessões legislativas, um minuto de silêncio em homenagem ao falecido.

 

Art. 3º Este Decreto não implicará, automaticamente, a suspensão das atividades legislativas, podendo eventual alteração no funcionamento das sessões ser objeto de ato próprio da Presidência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Canguaretama/RN, 07 de abril de 2026.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se

 

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN.

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 00363775

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026 de, 07 de abril de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026 de, 07 de abril de 2026

 

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR NILTOILDO MEDEIROS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas nos “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com “art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta do Edil LUCIANO FRANCIMARO DANTAS, depois de ouvido o Plenário,

 

           FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

           D E C R E T A R:

 

                   Art. 1º. Fica concedido ao senhor NILTOILDO MEDEIROS DANTAS o Título de Cidadão Carnaubense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas.

 

           Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 07 de abril de 2026.

 

 

_________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente

 

 

 _________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário

 

 

_________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário

Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 73085653

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026 de 07 de abril de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026 de 07 de abril de 2026

 

“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CARNAUBENSE AO SENHOR IRANALDO DE SOUSA DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no “Art. 53, Parágrafo Único, d” do Regimento Interno, combinado com o “Art. 29, XVI” da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista proposta da Edil MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS, depois de ouvido o Plenário,

 

           FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

           D E C R E T A R:

 

                    Art. 1º. Fica concedido ao senhor IRANALDO DE SOUSA DOMINGOS, o Título de Cidadão Carnaubense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Carnaúba dos Dantas.

 

           Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 07 de abril de 2026.

 

 

_________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente

 

 

 _________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário

 

 

_________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário

Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 07510827

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026 de 07 de abril de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2026 de 07 de abril de 2026

 

“CONCEDE A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ‘DOM JOSÉ ADELINO DANTAS’ À SENHORA SEBASTIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (TÂNIA MARIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Resolução nº 007/2025, de 14 de agosto de 2025, e tendo em vista proposta da Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS, depois de ouvido o Plenário,

 

           FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ela resolve:

 

           D E C R E T A R:

 

                   Art. 1º. Fica concedida a COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” à senhora Sebastiana Maria de Medeiros Silva (Tânia Maria), em reconhecimento à sua relevante contribuição cultural e à projeção do nome do Município de Carnaúba dos Dantas no cenário nacional e internacional.

               Art. 2º. A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, em data definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                   Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, em 07 de abril de 2026.

 

 

_________________________________________

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

_________________________________________

 MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS

Vice-Presidente

 

 

 _________________________________________

JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS

1º Secretário

 

 

_________________________________________

JOSÉ LÚCIO SILVA

2º Secretário

Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 75182743

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 156/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.19 do Regimento Interno desta Casa.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Servidor(a) EDMILSON GOMES COSTA inscrito(a) no CPF sob nº *2*.1*7.*1*-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 07 de abril de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 85308633

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 157/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.301/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a) ELIZANGELA MARIA DE LEMOS PADRE, inscrito (a) no CPF sob nº. *1*.5*9.*9*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) SUELI DE MORAIS COUTINHO.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 47167500

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 158/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e art. 2º, da Lei Municipal nº 2.356/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) ROSANGELA EDUARDO DA CRUZ, inscrito (a) no CPF sob nº. *3*.1*5.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 31100720

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 024/2026

PORTARIA Nº 024, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Sra. Francisca Adriana Gomes, 02 (duas) diárias integrais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a despesas do deslocamento do Município de Encanto/RN a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, para participar do treinamento e capacitação dos identificadores para emissão das Carteiras de Identidade pela Câmara Municipal na sede da PCI, em Natal/RN, no período de 09 a 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 50435451

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria

Portaria nº 025/2026

PORTARIA Nº 025, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Sra. Anale Cristine da Silva, 02 (duas) diárias integrais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais), referente a despesas do deslocamento do Município de Encanto/RN a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, para participar do treinamento e capacitação dos identificadores para emissão das Carteiras de Identidade pela Câmara Municipal na sede da PCI, em Natal/RN, no período de 09 a 10 de abril de 2026.

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA

Presidente

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 16581700

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2026

 

 

PROCESSO N° 020/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: LEANDRO PAULINO DE ARAUJO 05321169411

CNPJ: 21.751.426/0001-57.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOTENS MULTIMÍDIA INTERATIVOS, COM A FINALIDADE DE MODERNIZAR OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E PROPORCIONAR MAIOR ACESSO E INTERAÇÃO ENTRE A POPULAÇÃO E O PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

VALOR ESTIMADO: R$: 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais).

 

Os recursos para pagamento referente ao fornecimento de que trata termo, são oriundos das fontes de recursos constante no Orçamento Geral do Município, Lei nº 602/2025, observadas as prioridades fixadas para o exercício, no Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

ASSINATURAS em 01/04/2026 com validade até 31/12/2026.

 

André Wallace Pinto Cavalcante

PRESIDENTE

Pela Contratante

 

LEANDRO PAULINO DE ARAUJO 05321169411

CNPJ: 21.751.426/0001-57

Pela Contratada

 

 

Galinhos/RN, 01 de abril de 2026

 

André Wallace Pinto Cavalcante

President

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 81527188

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Dispensa

EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026

 

 

Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

CNPJ: 35.308.295/0001-42.

 

CONTRATADA: SUPERMERCADO MELHOR PRECO LTDA

CNPJ: 56.176.652/0001-36.

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.

 

 

VALOR ESTIMADO: R$: 16.348,35 (dezesseis mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

 

BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.

 

 

Galinhos/RN, 06 de abril de 2026

 

 

André Wallace Pinto Cavalcante

Presidente

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 17171454

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 064/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 64/2026                               Ielmo Marinho/RN, 01 de abril de 2026.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor JOSÉ FÉLIX DE LIMA FILHO, portador da cédula de identidade nº 9159 e inscrita no CPF sob o nº 498.328.164-91, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente

 

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 76451873

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 065/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

 

Portaria nº 64/2026                               Ielmo Marinho/RN, 01 de abril de 2026.

 

                                  

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor LEVI DE SOUZA, portador da cédula de identidade nº 2793905 e inscrita no CPF sob o nº 098.916.214-13, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente

 

 

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 78121313

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Inexigibilidade

TERMO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74. inciso III, alínea f,  da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis:

 

Art.74. É Inexigível a licitação, em especial nos casos de:

III - Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

 

     CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado.

 

RESOLVE:

 

Fica Declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) INSCRIÇÕES NO EVENTO DENOMINADO “XXV MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 27 A 30 DE ABRIL DE 2026, EM BRASÍLIA/DF, DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

A presente despesa correrá pela seguinte Dotação Orçamentaria:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo

Unidade: 001 - Câmara Municipal de Ipanguaçu

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Funcionais da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

Importará a despesa o valor de R$ 1.874,00 (hum mil oitocentos e setenta e quatro reais), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa;

Fica autorizada a contratação com a empresa de PLENARIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 18.336.780/0001-00.

 

O Presente Termo de dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal de Ipanguaçu e no Portal Nacional de Contratação Pública (PNCP), em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente TERMO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando a sua publicação na forma da lei.

 

Ipanguaçu/RN, 08 de abril de 2026.

 

JOSIMAR LOPES

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 10654611

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 034/2026

PORTARIA Nº 034/2026

 

Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor JOSIMAR LOPES, vereador da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, nos dias 08 e 09 de abril de 2026, com a finalidade de realizar a retirada das identidades prontas junto ao ITEP.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

 

MARIA CLARA GONZAGA LOPES

Diretora de Secretaria da Câmara Municipal

,

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 02336761

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 035/2026

PORTARIA Nº 035/2026

 

Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear o Sr., FRANCISCO RENATO SOARES DOS SANTOS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, lotado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

 

Josimar Lopes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 37173145

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria

PORTARIA Nº 036/2026

PORTARIA Nº 036/2026

 

Dispõe sobre a publicação de diária para o servidor eletivo da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, Josimar Lopes, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei nº 042/2024.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Conceder 01 (uma) diária ao senhor JOAO ALIPIO PAULINO VIEIRA LOPES, cargo comissionado da Câmara Municipal, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada a custear despesas extraordinárias com alimentação e locomoção urbana na cidade de Natal/RN, no dia 08 de abril de 2026, com a finalidade de realizar a retirada das identidades prontas junto ao ITEP.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Palacio Jose de Deus Barbosa Filho, Ipanguaçu/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

 

MARIA CLARA GONZAGA LOPES

Diretora de Secretaria da Câmara Municipal

,

Publicado por: JOSIMAR LOPES
Código Identificador: 37263617

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Portaria

PORTARIA Nº 007/2026 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN

PORTARIA Nº 007/2026 - CMJ/GP. NOMEAR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE COMISSÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA – RN

 

Portaria nº 004/2026 - CMJ/GP.

 Nomear servidores ocupantes de Cargo de Comissão na Câmara Municipal de Jandaíra – RN.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jandaíra/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR o Sr. Jose Jonathan de Souza Lemos  inscrito no CPF sob n° 700.682.294-70, para exercer a função comissionado de Assessor de plenário.

 

Art. 2º. O servidor ora nomeado, fará jus a remuneração fixada na legislação vigente desta Casa.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIRA-RN, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

 

 

“REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE”.

 

 

 

Severino Matias Filho

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 32025060

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 -

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto à empresa IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.117.052/0001-54  no valor global de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais) para a Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Lajes/RN, ancorado no art. 75, II, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

LAJES/RN, 07 de Abril de 2026

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN

 

 

 

 

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 83065185

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
Portaria

PORTARIA Nº 01-A/2025 - GABINETE DO PRESIDENTE

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COMISSÃO DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO.

O PRESIDNETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 05 de 20 de fevereiro de 2.024,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e Decreto Municipal nº 05 de 20 de fevereiro de 2024, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam DESIGNADOS, os senhores(a)s Antônia Dayane de França Pereira, CPF Nº 701.***.***-01, Tatiane Raires Fernandes Rodrigues CPF nº 111.***.***-41 e Hugo Jales Diniz de Oliveira CPF nº 107.***.***-97, para comporem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO, junto ao setor de Compras da Câmara Municipal de Messias Targino sob a presidência do primeiro membro.

                Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 02/01/2026.

Messias Targino, em 02 de janeiro de 2026.

JUSCELINO HERCULANO JALES

Presidente

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 76712334

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa

DISPENSA Nº 11/2026

Espécie: Dispensa de Licitação. Nº 11/2026.

Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE.

Contratado:   EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ: 10.477.835/0001-90

Objeto: Prestação de serviços especializados de agenciamento de viagens, compreendendo a pesquisa, cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como reserva e contratação de hospedagens, locação de veículos e demais serviços correlatos, conforme as necessidades da câmara municipal de Monte Alegre/RN

Preço Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão..........: 001 - Poder Legislativo

Função.......: 001 - Legislativa

Sub-função: 031 - Ação Legislativa

Proj./Ativ....: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara

Elemento....: 3.3.90.39– Outros serviços de Terceiros - PJ

Fonte.........: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Monte Alegre/RN, Em 07/04/2026 por: Fagner Ferreira da Silva / Presidente

 

Publicado por: FAGNER FERREIRA DA SILVA
Código Identificador: 63603052

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 032/2026

PORTARIA Nº 032/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

Concede diária ao Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução nº 003/2025, que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.

Art. 1º - Conceder 02 (duas) diárias a PHIERCE MULLER JANUARIO DOS SANTOS COSTA, Chefe do Gabinete da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Equador/RN, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO: Participar das Oficinas Presenciais nos dias 08 e 09 de abril de 2026 na Câmara Municipal de Equador/RN, com objetivo de capacitar servidores das casas legislativas de forma rápida e acessível sobre a exposição de diretrizes e critérios na reformulação e revisão dos marcos jurídicos (Lei Orgânica e de Regimento Interno), justificando a importância das atualizações à realidade local.

Local de destino: Equador/RN.

Período de afastamento:

  • Ida: 08/04 – Retorno: 08/04
  • Ida: 09/04 – Retorno: 09/04

 

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ouro Branco/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

____________________________
JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN

Publicado por: José Nogueira do Nascimento Júnior
Código Identificador: 04170301

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: 48.932.873 THIAGO GARCIA inscrita no CNPJ nº 48.932.873/0001-69.

OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN.

BASE LEGAL: Art 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA:

O contrato original será prorrogado até 31 de dezembro de 2026, com o início de vigência em 09 de abril de 2026.

Parágrafo Primeiro: O presente instrumento poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme previsto na cláusula terceira do instrumento originário e no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021

ASSINATURAS:

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Thiago Garcia – Contratado

Pedra Preta/RN, 07 de abril de 2026

 

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 64856525

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 004/2026

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para ir a West Hotel, para participar do Encontro Regional da Escola de contas do Tribunal de Contas/RN.

 

 

 

 RESOLVE:

 

       Art. 1º Conceder a GILSON AMORIM JÚNIOR – CPF: 029******05, vereador e Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, meia diária para que o mesmo possa se deslocar até a cidade de Portalegre– RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para participar do Encontro Regional da Escola de Contas do Tribunal de Contas/RN. Localizado: No West Parque, Rua: Antonomar Brito de Freitas, Centro -  Portalegre/RN.

 

 

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 07 de março de 2026

 

 

 

 

 

ANA EMANUELY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA

CONTROLADORA

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 46067685

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 005/2026

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para ir a West Hotel, para participar do Encontro Regional da Escola de contas do Tribunal de Contas/RN.

 

 

 

 RESOLVE:

 

       Art. 1º Conceder a ANTONIA SOARES PEREIRA – CPF: 664******34, vereadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, meia diária para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Portalegre– RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para participar do Encontro Regional da Escola de Contas do Tribunal de Contas/RN. Localizado: No West Parque, Rua: Antonomar Brito de Freitas, Centro -  Portalegre/RN.

 

 

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 07 de março de 2026

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 48235545

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 006/2026

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para ir a West Hotel, para participar do Encontro Regional da Escola de contas do Tribunal de Contas/RN.

 

 

 

 RESOLVE:

 

       Art. 1º Conceder a MAERVELYM PAMELLA DE ANDRADE SIMÕES– CPF: 090******00, Contadora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, meia diária para que a mesma possa se deslocar até a cidade de Portalegre– RN, nos dias 07 a 08 de março de 2026, para participar do Encontro Regional da Escola de Contas do Tribunal de Contas/RN. Localizado: No West Parque, Rua: Antonomar Brito de Freitas, Centro -  Portalegre/RN.

 

 

 

 

Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se Registre-se, Cumpra-se.

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 07 de março de 2026

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JÚNIOR

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 82073854

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 09/2026 – CMRS

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 04/2025-CMRS.


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder ao Senhor Tobias Vinicius dos Santos Fontes, Presidente da Câmara, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Presidente para Portalegre/RN, a fim de participar do ENCONTRO REGIONAL (POLO PORTALEGRE), evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de orientar e prevenir falhas ou irregularidades que possam comprometer a administração municipal, cujo período de afastamento compreende 07 de abril de 2026 a 08 de abril de 2026.


Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.


Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 07/04/2026.


Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 07 de abril de 2026.

 

Jose Laecio de Sousa
Vice-Presidente

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 60345150

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 022/2026, em 07 de abril de 2026.

Concede diária à Servidora MELISSA MORAIS DOS SANTOS.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder à Servidora MELISSA MORAIS DOS SANTOS, Assessora Jurídica da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas com viagem para a cidade de Currais Novos/RN no dia 09.04.2026, tendo como objetivo participar da assembleia geral extraordinária do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó/RN, a ser realizada na sede da Associação dos Municípios da Região do Seridó – AMSO, para tratar sobre o concurso público unificado a ser realizado pela Câmara Municipal de Santana do Seridó e outros municípios integrados da região, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 72535610

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 023/2026, em 07 de abril de 2026.

Concede diária ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA.

                                                     

               

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Neilton Lima dos Santos, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Vereador IVAN DANTAS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem para a cidade de Currais Novos/RN no dia 09.04.2026, tendo como objetivo participar da assembleia geral extraordinária do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó/RN, a ser realizada na sede da Associação dos Municípios da Região do Seridó – AMSO, para tratar sobre o concurso público unificado a ser realizado pela Câmara Municipal de Santana do Seridó e outros municípios integrados da região, nos termos descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

Vereador Neilton Lima dos Santos

Primeiro Secretário

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 77670670

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 13 de março do ano de 2026.

Ao décimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 14h00min (quartoze horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Rubinaldo Dantas, Ianne Brilhante de Araújo, Welligthon Nivan de Medeiros, Francisco das Chagas Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, abriu espaço para o Senhor Prefeito Municipal Genilson Medeiros Maia para o mesmo apresentar defesa ao processo nº 010123/2016, que trata das contas do chefe do Poder Executivo referente ao exercício de 2015. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal – Sr. José Dinovan de Araújo excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras com assento na câmara municipal Genilson Medeiros Maia, brasileiro, potiguar, casado, portador da Cédula de Identidade n. 735.760 – SSP/RN, CPF n.° 455.474.244-04, na condição de Prefeito Constitucional e responsável pelas Contas Anuais do Município de São Fernando/RN relativas ao exercício de 2015, tramitadas no TCE/RN sob o Processo n.° 010123/2016 TC, vem, mui respeitosamente, apresentar DEFESA em face do Acórdão n.° 233/2025-TC, no seguinte teor: I. Das preliminares É dever do Poder Legislativo julgar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo. Isto encontra-se previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Ο A Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte n.° 464/2012 e suas alterações, reconhece Tribunal de Contas com o status de órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo, com incumbência de analisar tecnicamente as contas anuais do Chefe do Poder Executivo e emitir parecer técnico conclusivo (pela aprovação, pela reprovação ou pela aprovação com ressalvas), a fim de orientar o julgamento político do Poder Legislativo. Esta mesma Lei Complementar Estadual n.° 464/2012, no art. 1.º, inciso I, alínea “b” estabelece como prazo para a emissão do parecer técnico pelo Tribunal de Contas o prazo de até o final do exercício seguinte a que se referem as contas, respeitado o disposto no art. 31, §2.°, da Constituição Federal. A Lei Complementar Federal n.° 101/2000, no seu art. 57, §1.°, estabelece para os municípios que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Tribunal de Contas emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo. Pois bem. O Proeminente Tribunal de Contas somente emitiu o parecer prévio da lavra do Eminente Conselheiro Renato Costa Dias, assinado digitalmente no rodapé em 06/11/2025, às 10:06 (dez horas e seis minutos), nove anos, quatro meses e cinco dias após o prazo legalmente previsto. Como as contas anuais são julgadas pelo Poder Legislativo, o lapso demasiado do Tribunal de Contas não pode ser cogitado como objeto de preclusão nos termos do art. 111 da Lei Complementar Estadual n. 464/2012. Porém, na prática, esta situação de atraso prejudica sobremaneira o responsável pela prestação de contas, uma vez que a longevidade entre o fato concreto e o fato julgado dificulta a defesa. Dito isto, atente-se para os elementos apontados para justificar a emissão do parecer pela desaprovação das contas: 1. Despesas total com pessoal (DTP) do Executivo municipal acima do limite legal; e 2. Repasse para o Legislativo Municipal acima do limite estabelecido na Constituição Federal. II. Dos Argumentos Defensórios Em que pese a legitimidade que o órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo detém para manifestar sua análise em forma de parecer, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Lei Federal n.° 13.665/2018, assevera que em qualquer decisão administrativa ou judicial que resulte em prejuízo à parte ré, o julgador deverá apresentar análise das consequências práticas da decisão. Conforme se vê no parecer e no Acórdão, não foi apresentada qualquer análise das consequências práticas, tampouco recomendações para afastar o vício achado. A falta desta análise impede o confronto com o teor do art. 74 da Lei Complementar n.º 464/201, que determina a aprovação com ressalva das contas em que não haja indícios de má-fé ou negligência grave, lesiva ao erário. E para serem consideradas irregulares, conforme leciona o art. 75 do mesmo diploma legal, o órgão auxiliar teria de ter indicado, com clareza solar, a incidência de qualquer dos gravames a seguir: I - omissão do dever de prestá-las, no prazo legal ou regulamentar ou inobservância da forma exigida; II - prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; III - alcance ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou IV - dano ao erário, inclusive nos casos dos incisos anteriores ou de responsabilidade por perda, extravio ou outra irregularidade. no parecer nenhuma das falhas acima listadas, foi apontada. O parecer apenas indica, de forma genérica, que as despesas total com pessoal (DTP) do Executivo Municipal estão acima do limite legal; e que o repasse para o Legislativo Municipal está acima do limite estabelecido na Constituição Federal. E com isso, a considerar o teor da exigência para a caracterização de contas irregulares (art. 75), о Tribunal de Contas errou ao se pronunciar pela desaprovação das contas, pois não caracterizou o prejuízo. Noutro direcionamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000) no seu art. 23 estabelece critérios para a adequação legal, ou seja, o gestor deve tomar medidas administrativas para enquadrar os gastos com pessoal, onde o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3.° e 4.° do art. 169 da Constituição Federal, conforme leciona a seguir: “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 109. de 2021) $3° Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no сaput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional n.° 19. de 1998) I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional n.° 19, de 1998) II - ехoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998) $ 4° Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)”. O remédio é amargo, mas, nem de longe, determina a desaprovação de contas anuais do Chefe do Poder Executivo em face de ultrapassar o limite prudencial determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que para o Poder Executivo Municipal é de 54% (cinquenta e quatro por cento) das Receitas Correntes Líquidas. Mais um detalhe estranho nesta decisão do Tribunal de Contas. No Relatório do Balanço Geral do Exercício de 2015, que acompanha as contas anuais, a assessoria contábil do Município indicou no item 4, que "A despesa líquida com pessoal foi de R$ 5.826.884,12 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), o que representa um percentual de 53,85% da receita corrente líquida para o Executivo, e o repasse de R$ 607.368,60 (seiscentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) para о Legislativo, correspondendo ao limite de 7% (sete por cento) das receitas tributárias e transferências constitucionais; demonstrando o devido cumprimento do disposto no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”". Neste contexto, о percentual de despesas com pessoal, apesar de ter ultrapassado o limite de 95% (noventa e cinco por cento) para deflagração de situação de alerta, conforme o art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não ultrapassou o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento), que corresponderia a 100% do que a norma permite para gastos com pessoal pelo Poder Executivo. Porém, o Tribunal de Contas no desejo de penalizar o gestor se apropriou do Manual de Demonstrativos Fiscais (6ª Edição, aprovada por meio da Portaria nº 533, de 22 de setembro de 2014) - elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para sobrestar o que prescreve o art. 101 da Lei Federal n.° 4.320/64, art. 60 da Lei Complementar Estadual n.° 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN), o art. 245 do Regimento Interno do TCE/RN – aprovado pela Resolução n.° 009/2012- ТСЕ – e o art. 10 da Resolução n.° 004/2013-TCE, considerando como despesas com pessoal aquelas oriundas de: sentenças judiciais, restos a pagar de outros exercícios, deduções de imposto de renda na fonte, dentre outras, que não estavam presentes nos normativos do próprio TCE. Ora, com esta metodologia de análise para estabelecer o cômputo das despesas com pessoal fica extremamente difícil para o gestor dar conta do limite, pois foge a baliza de contenção no exercício financeiro. Muito embora o Tribunal de Contas não tenha feito qualquer recomendação no Acórdão n.° 233/2025- ТС, о quadro extraído do aplicativo GovFácil demonstra a baixa ofensividade de um eventual extrapolamento, uma vez que durante os exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 as despesas com pessoal do Poder Executivo tenha ficado abaixo do limite de 54%, comprovando a inexistência de resíduos financeiros a prejudicar a gestão fiscal: Outro ponto a ser observado, inclusive no detalhamento em anexo, acompanhado dos extratos bancários que comprovam, inexoravelmente, o montante repassado ao Poder Legislativo; diz respeito a lição do Art. 29-A da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 109, de 2021): O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionista, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no§ 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; dada pela Emenda Constituição Constitucional n.° 58, de 2009. O Excelso Tribunal de Contas não atentou que o repasse para o Poder Legislativo pode atingir até 7% (sete por cento) das receitas tributárias e das transferências constitucionais. A questão dos 6% (seis por cento) é limite que pode ser gasto com pessoal do Poder Legislativo. Ou seja: do montante de R$ 607.368,60 (seiscentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) repassado pelo Executivo, o Legislativo poderia gastar com pessoal a importância de R$ 570.926,48 (quinhentos e setenta mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos). A relação das transferências realizadas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo a título de duodécimo no decorrer do exercício financeiro de

20.01 - 44.985,57

30.01 - 5.628,48

20.02 - 50.614,05

20.03 - 50.614,05

20.04 - 50.614,05

20.05 - 50.614,05

19.06 - 50.614,05

20.07 - 50.614,05

20.08 - 50.614,05

18.09 - 50.614,05

09.10 - 1.500,00

20.10 - 49.114,05

10.11 - 1.500,00

20.11 - 49.114,05

11.12 - 2.000,00

18.12 - 48.614,05

Total em R$ 607.368,60

 III. Da Jurisprudência do TCE O Excelso Tribunal de Contas tem histórico de aprovação de contas com ressalvas, conforme previsão do art. 74 da Lei Complementar n.° 464/2012. Agora, em sessão especial realizada em 14 de novembro de 2025, o TCE/RN tomou a decisão de aprovar com ressalvas as contas anuais do Estado do Rio Grande do Norte relativas ao exercício de 2019, gestão da então governadora Maria de Fátima Bezerra, conforme se observa a seguir: Notícia Detalhada GESTÃO 2025-2028 SAO FERNANDO Trabalhando pelo bem comum. Atualizado em 14/11/2025 ТСЕ aprova parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Governo relativas a 2019 O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão especial realizada pelo Pleno nesta sexta-feira (14), a emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais de Governo referentes ao exercício 2019 do Executivo Estadual. A sessão foi convocada para analisar o voto-vista elaborado pelo conselheiro George Soares. Na primeira sessão pautada para examinar a matéria, no dia 20 de maio, Soares pediu vista do processo. Na sessão desta sexta (14), abriu divergência sobre o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, que havia votado pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas. O voto-vista de George Soares foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antônio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, enquanto o voto de Gilberto Jales foi seguido pelo conselheiro Renato Costa Dias. Por força regimental, o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes não votou. No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovar as contas do Executivo estadual. A aprovação com ressalvas veio acompanhada de recomendações ao Governo do Estado. Entre as principais medidas estão: manter e ampliar as ações de contenção de despesas, como a revisão contínua de cessões de servidores e o controle de gratificações; suspender concessões de reajustes, aumentos ou reestruturações salariais - inclusive recomposições inflacionárias —- enquanto o Executivo estiver acima do limite de gasto com pessoal; e elaborar, por lei estadual, um plano de amortização do déficit atuarial, baseado na capacidade orçamentária e financeira do RN. No voto-vista, o conselheiro George Soares defendeu que as irregularidades apontadas pelo corpo técnico tinham caráter formal ou baixa materialidade, sem comprometer a fidedignidade das contas ou indicar dolo. O voto destacou inicialmente as medidas adotadas pelo governo para conter gastos com pessoal, apontando que a despesa teria recuado de 66% para 58% da receita caso as folhas de pagamento de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio exercício. Como se vê, o Tribunal de Contas, por maioria de seus Conselheiros, decidiu reconhecer baixa materialidade das falhas achadas pelo corpo técnico, com extrapolamento de gastos com pessoal atingindo 58% das receitas correntes líquidas. Mas, não é somente isso o que importa neste momento; observe que, no voto divergente, o conselheiro George Soares indica medidas de contenção ou reparatórias: A aprovação com ressalvas veio acompanhada de recomendações ao Governo do Estado. Entre as principais medidas estão: manter e ampliar as ações de contenção de despesas, como a revisão contínua de cessões de servidores e o controle de gratificações; suspender concessões de reajustes, aumentos ou reestruturações salariais - inclusive recomposições inflacionárias enquanto o Executivo estiver acima do limite de gasto com pessoal; e elaborar, por lei estadual, um plano de amortização do déficit atuarial, baseado na capacidade orçamentária e financeira do RN. (Grifos nossos). Este detalhe destacado tem a intenção de reforçar os argumentos defensórios com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Lei Federal n.° 13.665/2018, determinando que, obrigatoriamente, o julgador precisa, em caso de penalização ao réu, fazer análise das consequências da decisão. Ainda se frisou nos argumentos defensórios os remédios que a Lei de Responsabilidade Fiscal indica para sanar este tipo de falha, o que não foi realizado no parecer prévio para as contas anuais do Município em nenhuma das situações. Dando prosseguimento a retrospectiva do Tribunal de Contas relativamente à análise de contas anuais do Estado do Rio Grande do Norte; as Contas Anuais relativas ao exercício de 2015, Processo n.° 17.470/2016-TC, da responsabilidade do ex-governador Robinson Mesquita de Faria, cujo relator conselheiro – Antônio Gilberto de Oliveira Jales, que fez, cuidadosamente, um relatório com os achados, dos quais relacionou-se alguns fragmentos que dizem respeito a despesas com pessoal, a saber: 88) Durante todo o exercício de 2015, o Poder Executivo mantivesse acima do limite legal no quesito Despesa de Pessoal; 90) O Poder Executivo е o Ministério Público já se encontram acima do limite legal de despesas com pessoal, em claro descumprimento ao disposto no art.20, inciso II, alíneas "c" e "d" da LRF: 93) Quanto ao Poder Judiciário, há que se registrar que, embora haja sido publicado um valor abaixо do limite legal de 6%, o Tribunal de Justiça, igualmente aos exercícios anteriores, deduziu indevidamente о valor das despesas decorrentes de decisão judicial. Caso tivessem sido computadas, as despesas desse Poder atingiram o valor de 6,28% da RCL, ou seja, R$ 472.869.660,96 (quatrocentos e setenta e dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), ultrapassando e 0,28 р. ро limite legal; (Grifos nossos) (...) ao final o eminente conselheiro apresenta à seguinte conclusão: Conclusão: Por todo o exposto, considerando-se todas as análises que constam do anexo relatório, com as conclusões e recomendações ali contidas, VOTO, nos termos do art. 59, $4°, da Lei Complementar n° 464/2012, combinado no art. 237 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 009/2012 – TCE), pela emissão de PARECER PRÉVIO, na forma do projeto que ora submeto à deliberação deste Plenário, favorável à aprovação, com ressalvas, das contas relativas à gestão do Governador ROBINSON MESQUITA DE FARIAS, atinentes ao exercício financeiro de 2015. VOTO, outrossim, pelo acolhimento das recomendações constantes do Capítulo 13 do Relatório, com as modulações apresentadas por este Relator, que deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo logo após a publicação da decisão deste Pleno, independentemente do julgamento das contas pela Assembleia Legislativa. VOTO, ainda, pela adoção dos seguintes encaminhamentos, após a publicação da decisão: a) nos termos do art. 239 do Regimento Interno, realização de auditorias, a serem programadas pela Secretaria de Controle Externo, nas áreas temáticas e períodos adiante indicados: a.1) Para o PFA 2017/2018: i. efetividade dos instrumentos de planejamento do Estado; e ii. eficácia, eficiência e efetividade dos meios utilizados para controle e cobrança da Dívida Ativa. a.2) Para inclusão no PFA 2016/2017: i. legalidade e economicidade das renúncias de receita, em especial aquelas realizadas com base em programas de desenvolvimento econômico como o PROADI, para inclusão no PFA 2016/2017; е ii. legalidade do cancelamento de Restos a Pagar processados praticado nos exercícios 2015 е 2016 pelo Poder Executivo do Estado, para inclusão no PFA 2016/2017. b) com base no art. 12 da LCE 464/2012, revisão do Plano de Fiscalização Anual para o exercício de 2017, а fim de que sejam priorizadas as fiscalizações referidas no item “a” precedente junto às unidades técnicas diretamente impactadas; c) instauração de processo autônomo para fins de apuração dos seguintes fatos evidenciados: Descumprimento das exigências legais para abertura de créditos suplementares (Item 3.3 do Relatório); Inobservância do prazo para publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (Item 5.1.5 do Relatório); - Não enquadramento das despesas com ensino superior na subfunção correta (Item 7.1.2 do Relatório); Inobservância do prazo para publicação ou com dados inconsistentes do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos е Aplicação dos Recursos, e demonstrativos da Dívida Consolidada, Concessão de Garantias e Contragarantias, Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar (Item 8.1.5, 8.2.2, 8.2.3, 8.2.5 е 8.2.6 do Relatório). d) remessa de cópia da decisão deste Pleno à Consultoria Jurídica deste Tribunal de Contas para análise das controvérsias jurídicо interpretativas apontadas no voto, a saber: d.1) Possibilidade de cômputo das despesas com ensino superior realizadas pelo Estado para o limite de 25% disposto no art. 212 da Constituição Federal; d.2) Aplicabilidade atual, em razão de sua conformação legal, do entendimento exarado em resposta à Consulta formulada sob o registro cronológico n° 13615/2001-TC, quanto à exclusão das despesas com pensionista no cômputo das despesas gerais com pessoal do Poder Executivo do Estado. Sala das Sessões do Pleno, еm 05 de dezembro de 2016. Antônio Gilberto de Oliveira Jales Conselheiro Relator (Grifos nosso). Mais uma vez, fica patente a necessidade de análises e recomendações para salvaguardar o bem público. Percebe-se a imposição desavergonhada do Tribunal de Contas de usar a mesma régua para uns e outra para outros, à medida em que para as contas anuais do Governo do Estado, tanto de 2015 do ex-governador Robinson Mesquita de Faria, como de 2019 da então governadora Maria de Fátima Bezerra, que ultrapassaram os gastos com pessoal relativamente ao limite do art. 19, inciso III combinado com o art. 20, inciso II, alíneas "b", “c" e "d" da Lei Complementar n.° 101/2000, foram devidamente aprovadas com ressalvas na forma do art. 74 da Lei Complementar n. 464/2012, е рara as contas anuais do Poder Executivo Municipal reuniram despesas de sentenças judiciais, de restos a pagar de exercícios anteriores, de dedução de imposto de renda retido na fonte, dentre outras, com base num Manual de Demonstrativos Fiscais (6ª Edição, aprovada por meio da Portaria n.° 533, de 22 de setembro de 2014) - elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que não é lei; é apenas um ato administrativo próprio da esfera federal, para caracterizar infringência ao limite do art. 20, inciso III, alínea "b” da Lei Complementar n.° 101/2000. Quanto a alegação de repasse a maior ao Poder Legislativo, o eminente Tribunal de Contas faz análises verdadeiramente erradas no Relatório de Auditoria n.° 080/2020 – DAM/FGO, observe-se: 8. DO REPASSE CONSTITUCIONAL PARAО PODER LEGISLATIVО O total das despesas do Poder Legislativo observará os limites de acordo com o número de habitantes, que incidirá sobre a base de cálculo da Receita Tributária Ampliada (Receita Tributária + Transferências) realizada no exercício imediatamente anterior. O montante a ser repassado há de corresponder ao necessário para o atendimento das reais necessidades do Poder Legislativo. Incorre em crime de responsabilidade о Prefeito que à Câmara transfere mais do que possibilita a Constituição (art. 29-A, § 2°, I da CF). A Decisão n° 282/2013 (Processo n° 4841/2013-TCE) esclarece o que deve compor a base de cálculo das transferências previstas na CF/88. Conforme demonstrado abaixo, о valor repassado pelo Executivo ultrapassou valor máximo estabelecido na Constituição Federal. REPASSE AO PODER LEGISLATIVO - MUNICÍPIO SÃO FERNANDO/RN I)ТОТAL DAS RECEITAS - RS 8.721.317,37 II) VALOR REPASSADO - RS 625.223,59 III) LIМІТЕ ATINGIDO 7,17% IV) LIМІТЕ CONSTITUCIONAL 7,00% Fonte: SIAI Análise (Grifos nossos) Ora, Senhores Vereadores e Vereadoras, o Excelso Tribunal de Contas comete um erro material, pois o montante de repasse feito ao Poder Legislativo por meio de transferências bancárias, cujos extratos foram apresentados ao TCE e estão aqui anexados para comprovação, somam a importância de R$ 607.368,60 (seiscentos e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), o que corresponde ao percentual de 6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento), portanto, inferior ao limite constitucional. Quanto a inferioridade percentual do repasse do duodécimo ao Poder Legislativo a legislação em vigor não prevê sanção ao Chefe do Poder Executivo. A possibilidade de erros do Tribunal de Contas fica patente no Acórdão n.° 250/2025-TC, infratranscrito, pelo qual o órgão auxiliar do Poder Legislativo reconhece os argumentos da defesa, a saber: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LRF 701441/2011 RELATOR: RENATO COSTA DIAS TIPO DE VOTO: Padrão DATA DA SESSÃO: 24/11/2025 DATA 28/11/2025 DA PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO JULGADOR: Segunda Câmara TIPO APRECIAÇÃO: Mérito TIPO VOTAÇÃO: Unanimidade EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GESTÃO FISCAL. EXERCÍCIO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN. ATRASO NA PUBLICAÇÃO E REMESSA DE RREOS E RGF. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL DE REPASSE LEGISLATIVO. COMPROVAÇÃO TEMPESTIVIDADE AO DE DAS REMESSAS E ADEQUAÇÃO DOS REPASSES. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO Е DE REITERAÇÃO DE CONDUTА. INSUBSISTÊNCIA IRREGULARIDADES DAS APONTADAS. ARGUMENTOS DA DEFESA ACATADOS. REGULARIDADE DA GESTÃО FISCAL. QUITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DO ART. 73 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 464/2012. ARQUIVAMENTO DO FEITO. (TCE/RN. Processo N° 701441/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS - LRF. Acórdão N° 250/2025. Relator(a): RENATO СOSTA DIAS. Segunda Câmara. Sessão em 24/11/2025. Publicado em 28/11/2025.) ACÓRDÃO 250/2025 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Conselheiros da Segunda Câmara, consoante ao entendimento do Corpo Técnico, discordando do Ministério Público de Contas, quanto a prescrição quinquenal, JULGAR nos termos do voto do Conselheiro Relator, pela regularidade da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Gilvan Inácio de Lima, com fundamento no art. 73 e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 464/2012; com a quitação do referido gestor, por não restarem caracterizadas irregularidades materiais ou formais aptas a ensejar a aplicação de penalidades; bem como pelo arquivamento do feito, nos termos regimentais, considerando a perda de objeto punitivo ante a comprovação da regularidade dos atos de gestão fiscal. É conveniente dizer que em 15 de setembro de 2020, quando da defesa à Citação n.° 001530/2020- DAE, relativa ao Processo n.° 010123/2016 ТС, о quadro resumo com os extratos bancários das transferências realizadas ao Poder Legislativo foi apresentado ao TCE/RN, e este simplesmente fez vistas grossas, mantendo seu erro para prejudicar o gestor responsável pelas contas anuais. IV – Dos Requerimentos Senhores Vereadores e Vereadoras, lamentavelmente, o Parecer Prévio que deu fundamento ao Acórdão n.° 233/2025-ТС, não trás nenhuma análise das falhas e consequências, não emite recomendações, simplesmente exterioriza o desejo de penalizar o gestor responsável. Em face de todo o exposto, pugna-se, respeitosamente, pela REPROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO E CONSEQUENTE ACÓRDÃO N.° 233/2025-TC, elaborado com base em análises equivocadas, senão maldosas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2015. Após o final da fala do Excelentíssimo Prefeito Genilson Medeiros Maia o Senhor Presidente convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei nº 09/2026 – de autoria do Poder Executivo – Altera a Lei Municipal n.º 0962/2025, para acrescentar órgão com representação no Comitê Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e dá outras providências. Requerimento Nº10/2026 - de autoria do vereador Francisco das Chagas –Solicita a disponibilização de veículo exclusivo para transporte de pacientes em tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia) e crianças de até 12 anos. Fez o uso da Palavra o Vereador Francisco das Chagas Medeiros, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Dirigindo-se ao Senhor Prefeito Municipal, destacou que o encontro no ambiente da Câmara se dá com o objetivo de dialogar e buscar soluções para demandas relevantes da população. Em seguida, passou a tratar dos requerimentos apresentados de sua autoria. O primeiro requerimento refere-se à utilização do prédio de uma creche, propondo que o referido espaço seja destinado ao funcionamento do PS, por se tratar de um ponto estratégico, capaz de melhorar o atendimento à população, especialmente nas áreas de urgência e emergência. O Vereador ressaltou a importância da implantação de plantões médicos regulares no município, destacando que outras cidades, inclusive de menor porte, já adotam essa prática, sobretudo em finais de semana, como forma de atender à crescente demanda causada por surtos de viroses e outras enfermidades. Enfatizou que não se trata de uma medida complexa, mas sim de decisão política e vontade administrativa, visando garantir dignidade e melhor assistência à população. Na sequência, apresentou outro requerimento relacionado ao transporte de pacientes que necessitam se deslocar para a cidade de Natal para realização de tratamentos de saúde, especialmente aqueles em tratamento oncológico, como radioterapia. O parlamentar defendeu que esses pacientes sejam transportados em veículos exclusivos, tendo em vista a fragilidade do seu estado de saúde, com imunidade reduzida, o que os torna mais suscetíveis a infecções. Ressaltou que o contato com outros pacientes em veículos comuns pode representar risco à saúde desses indivíduos, podendo ocasionar complicações graves. Destacou ainda que a quantidade de pacientes nessa condição no município é reduzida, o que torna a medida plenamente viável. Ainda no campo da assistência, mencionou a necessidade de atenção especial às crianças, sobretudo as de pouca idade, destacando situações de vulnerabilidade e sofrimento enfrentadas por famílias que necessitam de apoio do poder público. Em outro ponto de sua fala, o Vereador apresentou requerimento oral solicitando a ampliação da iluminação pública na RN-083, enfatizando que a via é utilizada por pedestres, especialmente no período noturno, o que representa risco à segurança. Informou que já existem solicitações anteriores registradas nesta Casa Legislativa e reforçou a necessidade de providências urgentes por parte do Executivo Municipal. Destacou que a melhoria da iluminação contribuirá significativamente para a segurança da população, prevenindo acidentes e situações de violência, sendo uma demanda simples e de grande impacto social. Por fim, o Vereador abordou comentários e interpretações acerca de sua atuação e de sua relação com o Poder Executivo, afirmando que sempre pautou sua conduta na transparência e responsabilidade. Esclareceu que eventuais informações distorcidas devem ser devidamente apuradas e, caso haja equívocos, devem ser corrigidos. Ressaltou que não possui qualquer irregularidade em sua atuação e que, caso venha a ser constatado algum erro, estará disposto a prestar os devidos esclarecimentos. Enfatizou ainda que não é técnico em determinadas áreas, mas atua com responsabilidade, buscando sempre o melhor para a população. Encerrando sua fala, reiterou seu compromisso com a fiscalização, com a apresentação de propostas e com a defesa dos interesses da comunidade. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. O parlamentar prosseguiu afirmando que seria breve em sua explanação, mas enfatizou a gravidade da situação enfrentada pelas comunidades atingidas por ações relacionadas à barragem. Segundo relatou, há uma nova onda de impactos, agravada pelo corte no fornecimento de energia elétrica, o que tem prejudicado diretamente o abastecimento de água. Destacou que diversas comunidades, com mais de duzentas residências, encontram-se sem acesso regular à água, agravando as dificuldades já enfrentadas pela população. Ressaltou que o fornecimento de energia é essencial para o funcionamento dos sistemas de captação e distribuição de água, e que sua interrupção inviabiliza o abastecimento adequado. O Vereador mencionou que, apesar das tentativas de contato com os órgãos responsáveis, não há respostas efetivas, sendo que, em algumas situações, os serviços são realizados de forma parcial e insuficiente, sem contemplar todas as localidades necessitadas. Citou, como exemplo, a captação de água em pontos específicos que não atende de forma satisfatória às comunidades mais distantes. Além disso, criticou a postura do Estado, que, segundo ele, tem priorizado apenas a entrega de notificações e documentos, sem oferecer soluções concretas para os problemas enfrentados pelos moradores. Relatou ainda que há um entendimento equivocado por parte das autoridades, que consideram os moradores das áreas próximas à barragem como responsáveis por possíveis contaminações, justificando, assim, a necessidade de deslocamento dessas populações. O parlamentar rebateu esse posicionamento, afirmando que os pequenos produtores e moradores locais, que vivem do trabalho e da produção rural, estão sendo injustamente penalizados. Destacou que essas pessoas contribuem significativamente para a economia local e sobrevivem com esforço e dignidade. Ressaltou também as melhorias realizadas em outras localidades, como a antiga Barra de Santana, onde foram construídas casas, ruas estruturadas, saneamento básico e acesso viário adequado, além de serviços de saúde. Contudo, ponderou que os moradores das áreas rurais e dos sítios do Município de São Fernando não têm recebido a mesma atenção por parte do poder público. O Vereador enfatizou que o fornecimento de energia elétrica, por si só, não garante condições dignas de sobrevivência, sendo indispensável o acesso à água. Criticou a ausência de planejamento adequado para garantir o abastecimento hídrico, bem como a falta de investimentos na ampliação da rede de distribuição. Relatou ainda esforços da própria comunidade em buscar soluções alternativas, como parcerias para custeio de energia e instalação de sistemas de abastecimento, mesmo diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelos moradores. Por fim, o Vereador Rubinaldo Dantas afirmou que o Estado precisa agir com maior sensibilidade e responsabilidade, reconhecendo suas obrigações para com a população afetada. Defendeu que sejam adotadas medidas concretas para garantir o acesso à água, energia e condições dignas de vida, especialmente para aqueles que permanecem nas áreas rurais, trabalhando, produzindo e contribuindo para o desenvolvimento local. Encerrando sua fala, reiterou a necessidade de maior atenção por parte do poder público às comunidades atingidas, destacando que não é justo exigir o deslocamento dessas famílias sem oferecer as condições mínimas para sua subsistência. Fez o uso da Palavra a Vereadora Ianne Brilhante de Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Iniciou sua fala destacando a importância do mês de março, alusivo ao Mês da Mulher, enfatizando a necessidade de valorização e reconhecimento de todas as mulheres. Na oportunidade, reforçou seus votos de estima e consideração às mulheres, ressaltando a força, coragem e resiliência de cada uma, e destacando o papel fundamental que desempenham em suas múltiplas funções, seja como mães, profissionais ou cidadãs. A parlamentar desejou um excelente Mês da Mulher a todas as são-fernandenses, colocando-se à disposição para contribuir na conquista de mais espaço, igualdade e respeito, reafirmando seu compromisso de lutar conjuntamente com todas as mulheres pelas suas causas e direitos. Dando continuidade, apresentou requerimento oral solicitando a melhoria no transporte destinado às crianças com deficiência que necessitam se deslocar até o município de Caicó para realização de terapias. Informou que foi procurada por uma mãe que relatou a falta de compromisso quanto aos horários dos veículos, destacando que, em diversas situações, as terapias são encerradas no período da manhã, mas o retorno dessas crianças ocorre apenas no horário do meio-dia, ocasionando longos períodos de espera. A Vereadora ressaltou que se trata de crianças pequenas, muitas vezes acompanhadas por mães que possuem outras responsabilidades domésticas e familiares, sendo necessário um retorno mais ágil. Dessa forma, solicitou que o Poder Executivo organize a logística do transporte, disponibilizando veículos de forma adequada para atender a demanda, garantindo que, ao término das terapias, as crianças possam retornar com maior brevidade e dignidade. Na sequência, abordou a realização de audiência pública ocorrida na semana anterior, que tratou da merenda escolar do município. Agradeceu publicamente ao Secretário de Educação, ao Prefeito Municipal e a todos os participantes que contribuíram de forma positiva para o debate, destacando que a audiência resultou em encaminhamentos importantes que serão posteriormente divulgados à população. Entre os encaminhamentos, mencionou a necessidade de aumento na frequência do repasse de proteína para as escolas municipais, com o objetivo de evitar alterações no cardápio elaborado pela nutricionista, garantindo uma alimentação de melhor qualidade aos alunos. Informou que essa medida foi sugerida pela própria profissional responsável pela área nutricional do município. Destacou também a criação de uma comissão de fiscalização da merenda escolar, composta por membros da Câmara Municipal e da Secretaria de Educação, com o intuito de promover um acompanhamento contínuo e efetivo da qualidade da alimentação oferecida nas escolas. Ainda sobre o tema, mencionou a atuação do Conselho Municipal de Merenda Escolar, ressaltando a importância dos relatórios produzidos pelo órgão e solicitando que tais documentos sejam divulgados publicamente, garantindo transparência e acesso à informação por parte da população. A Vereadora fez questão de esclarecer que sua atuação não tem como objetivo atribuir culpa a servidores ou profissionais específicos, mas sim cumprir seu papel fiscalizador e buscar soluções para os problemas identificados. Ressaltou que interpretações contrárias não contribuem para a resolução das demandas do município. Por fim, expressou expectativa de que as medidas discutidas sejam implementadas de forma efetiva, evitando novos desgastes relacionados à merenda escolar, considerando que há recursos destinados à educação que devem ser devidamente aplicados. Encerrando sua fala, desejou um excelente final de semana a todos, pedindo a bênção de Deus e reiterando que permanece à disposição da população para o que for necessário. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Requerimento Nº 04/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 05/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 06/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 07/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 08/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 09/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 10/2026 - aprovado por 5 votos a favor, 1 contra e 2 abstenções; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 62716465

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 038, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

 

 

                           O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XXXI, do artigo 21, do Regimento Interno.

 

 

 

                          R E S O L V E:

 

                         Conceder gozo de férias a funcionária desta Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS, matrícula n.º 000027 ocupante do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, no período compreendido de 08.04.2026 a 21.04.2026.

 

                          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 56511260

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 039 DE 07 ABRIL DE 2026

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Sra. Joseane Magna Azevedo, inscrita na matrícula n.º 000124, ocupante do cargo provimento em comissão de Procuradora Legislativa, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 09 de abril de 2026 para tratar de assuntos desta casa legislativa juntamente a FECAM/RN e recebimento dos novos CIN’s na grafica Montreal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 07 de abril de 2026.
 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 16042474

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 040, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

 

O 1º Secretario da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Francisco Sales de Medeiros Neto, inscrito na matrícula n.º 000039-3, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 09 de abril de 2026 para tratar de assuntos desta casa legislativa juntamente a FECAM/RN e recebimento dos novos CIN’s na grafica Montreal

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do 1º Secretário, 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

CLAYTON MARIANO DE SÁ

1º Secretário da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 37137728

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Portaria

Portaria 013/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com que dispõe a Lei Orgânica do Município:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear a Senhora JANIEIRE SILVA, inscrita sob o CPF ***.725.***-93, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar, Nível CC4, da estrutura organizacional do Poder Legislativo de São Pedro/RN, que surto efeito a 06 de abril de 2026, Previsto em Lei Complementar de nº 473/2025.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE- SE,

PUBLIQUE- SE,

E CUMPRA- SE.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Palácio Adália Câmara de Freitas, São Pedro-RN em, 07 de abril de 2026.

 

 

José Adailson Gomes

Presidente

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 12740107

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Portaria

PORTARIA Nº 022/2026 - EM CORREÇÃO

PORTARIA Nº 022/2026-GP/CMSES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30 da Lei Orgânica do Município e em estrita observância às disposições constantes no Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a Sr(a).  Crislayne Damasio dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 123.xxxxxx-74, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presdencia, integrante do quadro suplementar de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e operacionais retroagindo ao dia 06 de abril de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Senador Elói de Souza/RN, 06  de abril de 2026.

 

GILBERTO LOURENÇO DE MORAIS

Presidente da Câmara Municipal

 

 

*Em correção*

 

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 06482240

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 006/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder ao Senhor FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO, vereador- presidente desta Câmara Municipal, duas Diárias no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos) para custear viagem e alimentação na Cidade de Portalegre /RN, com a finalidade de participar de evento promovido pelo TCE/RN Encontro Regionais – Polo Portalegre.

 

 

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de abril de 2026

 

 

 

 

 

 

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Francisco Júlio Araújo

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 41153801

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 007/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder a Senhora ERIDANIA POLIANA JÓ DA COSTA, Secretária da Câmara Municipal, duas Diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 a 08 de abril de 2026, com a finalidade de participar de evento promovido pelo TCE RN Encontro Regionais – Polo Portalegre.

 

 CUMPRA-SE

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

Francisco Júlio Araújo

Presidente

 

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 37571034

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 008/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

R E S O L V E

 

Conceder a Senhora EMILLY EDUARDA FERREIRA DE MORAIS, tesoureira desta Câmara Municipal, 02 diárias no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 e 08 de abril de 2026 para participar do evento promovido pelo TCE encontros regionais – Polo Portalegre.

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 25804174

CÂMARA MUNICIPAL DE Taboleiro Grande
Portaria

PORTARIA Nº 009/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E

 

Conceder ao Senhor CLEITON DE CASTRO ALVES, Servidor Efetivo desta Câmara Municipal, 02 diárias no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear despesas com viagem e alimentação na Cidade de Portalegre/RN, nos dias 07 e 08 de abril de 2026 para participar do evento promovido pelo TCE Encontros Regionais – Polo Portalegre.

 CUMPRA-SE

 

 

 

 

Câmara Municipal de Taboleiro Grande, Estado do Rio Grande do Norte, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

____________________________________

FRANCISCO JULIO ÁRAÚJO

Presidente

Publicado por: FRANCISCO JULIO ARAUJO
Código Identificador: 55157582

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - DSL 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040001/26

PROCESSO LICITATÓRIO Nº DSL 003/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN

CONTRATADO: JOSÉ FELICIO NETO – CPF: 096.452.524-07

OBJETO: Contratação de Pessoa Física para prestação de serviços de manutenção do portão de acesso ao auditório da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 90,00 (noventa reais)

MODALIDADE: Contratação Direta (Pronto Pagamento/Pequenas Compras), conforme processo sumário na forma do Art. 8º e seu parágrafo único do Ato da Presidência nº 001/2026 e no Art. 75, § 7º, da Lei Federal 14.133/2021.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 06 de abril de 2026.

 

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 24383756

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 017/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, RESOLVE:

 

Autorizar o Vereador desta Casa Legislativa, Sr. Herbert da Silva Clemente de Araújo, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-40 a realizar viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 07 e 08 de abril de 2026, com a finalidade de comparecer ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), para tratar de assuntos institucionais relacionados à reforma da estrada do Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, especialmente quanto ao andamento da obra, acompanhamento da execução e alinhamento de providências administrativas.

 

Considerando a relevância da participação, fica autorizada a concessão de duas (02) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação, conforme estabelecido no Decreto nº 124/2017. O pagamento das diárias poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que comprovada a efetiva participação nos eventos, por meio de documentação adequada.

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 07 de abril de 2026.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 86286866

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA 056 - DIARIA GENIALDO.pdf

Publicado por: GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
Código Identificador: 88578526

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA 057 - DIARIA ANDREI.pdf

Publicado por: GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
Código Identificador: 30680001

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA 055 - DIARIA GLAUBER.pdf

Publicado por: GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
Código Identificador: 73026540

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Ordem Cronologia

assignmentORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO.pdf

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 13707233

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação

assignmentPromulgação Resolução nº 001 2026.pdf

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 17374085

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 001 2026.pdf

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 50811521

CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATA

assignmentModelo de Portaria Nomeação 09-2026 Carlos Alberto (1) (2).pdf

Publicado por: JUSCELINO HERCULANO JALES
Código Identificador: 52487025

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATA

assignmentATA DA 5ª SESSAO ORDINARIA DO 1º PERIODO LEGISLATIVO DE 2026.pdf

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 64784187

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Promulgação

assignmentATO DE PROMULGAÇÃO 01-2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 13434314

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Promulgação

assignmentATO DE PROMULGAÇÃO 02-2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 30710858

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual

assignmentTerceiro_Termo_Aditivo_Contratual.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 13434871

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 01_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 67432608

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 02_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 86678156

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 03_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 60227018

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 04_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 68226426

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 060400004.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 27588776

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 060400003.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 61651643

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 060400002.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 88848784

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 060400001.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 74251702

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 05_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 31434322

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 06_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 04818758

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 07_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 87676214

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO 08_2026.pdf

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 51827161

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 003-2026.pdf

Publicado por: MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Código Identificador: 82044361

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 060400005.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 83826586

CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 060400006.pdf

Publicado por: FERNANDO ANTONIO MARTINS GUILHERME
Código Identificador: 65033140

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 012- CONCEDE DIÁRIA AO VEREADOR RONALTTY NERI.pdf

Publicado por: Ozires Borges Vilar Neto
Código Identificador: 27167831

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATOS

assignmentAPOSTILAMENTO TERRABIT.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 86872330

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO 17 NOTEBOOK REPUBLICADO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 66206754

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011.2026 - SERVIÇOS GRAFICOS - REPUBLICADO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 58145764

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
ATOS

assignmentCOMISSÕES PERMANENTES – MODIFICADA 001/2026 – BIÊNIO; 2025/2026

Publicado por: EGINA SOUZA XAVIER PACHA QUINTELA,
Código Identificador: 63716801

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO Nº 15 PLACAS REPUBLICADO.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 22543353

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria

assignment033 - PORTARIA Nº 033 2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 31636324

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 015 2026.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 51740727

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Pesquisa Mercadológica

assignmentColeta -Certificado.pdf

Publicado por: FABIELLE OLIVEIRA DE LIMA
Código Identificador: 12773355

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 020 de 2026 20260408.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 65116338

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