EDIÇÃO 2385 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 16 de abril de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

Assunto: Revisão com fornecimento de peças do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari, VW Fox Connect 1.6 2019/2020.

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa NEWTEC COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.881.198/0001-98, e, em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.

DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

Acari/RN, 15 de abril de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 81564550

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.

CONTRATADA: NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 19.881.198/0001-98.

OBJETO: Revisão com fornecimento de peças do veículo oficial da Câmara Municipal de Acari, VW Fox Connect 1.6 2019/2020.

VALOR TOTAL: R$ 1.693,09 (mil, seiscentos e noventa e três reais e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 - Câmara Municipal, Função: 01 - Legislativa, Sub-Função: 031 - Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 - Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica); e 3.3.90.30 - Material de Consumo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, I, c/c §7º, da Lei nº 14.133/2021.

Acari/RN, 15 de abril de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 72541632

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007/2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Acari/RN no dia 20/04/2026, em razão de anteceder o feriado nacional de Tiradentes.

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 15 de abril de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 02840862

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria

PORTARIA N.º 186/2026-GP, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador da  CMA – FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA – PT.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA-PT – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:

 

Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE (SEEC), ALÉM DE OUTRAS AGENDAS INSTITUCIONAIS PREVIAMENTE ARTICULADAS, VISANDO O ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS E O FORTALECIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS À MELHORIA DA EDUCAÇÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN.

 

Período do Afastamento: 17 DE ABRIL DE 2026

 

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de abril de 2026.

 

 

FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara de Apodi

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 44307352

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS

ATO DO PRESIDENTE N.º 009/2026

 

 

 

O Vereador FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Apodi-RN, em concordância com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 43, incisos II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apodi, RESOLVE:

 

A Câmara Municipal de Apodi-RN, torna facultativo, aos Servidores do Poder Legislativo Apodiense, o registro de frequência no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira) em virtude do Feriado Nacional do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes).

 

Este Ato entrará em vigor na data de sua expedição e publicação por afixação na forma de costume, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Apodi/RN, em 16 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

Filipe Gustavo de Lima Oliveira

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 47772433

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N. 006/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026

 

Dispõe sobre a concessão de título de cidadão formosense e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova o presente Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Formosense ao Senhor GENECI DIAS TAVARES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 15 de abril de 2026

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 61224226

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 02030008/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de Tablets para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, pelo valor de R$ 38.880,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS), em favor de EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 30.199.141/0001-46.

                   Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

Baía Formosa – RN, 05 de março de 2026.

 

 

 

 

EFRAIM LIMA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 61425415

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 02030008/26 - DISPENSA n.° 010/2026

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 30.199.141/0001-46, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de Tablets para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN, no valor de R$ 38.880,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS).

 

         R A T I F I C O , conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EFRAIM LIMA DE SOUZA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Baía Formosa – RN, 05 de março de 2026.

 

 

 

 

RODRIGO CIPRIANO DA SILVA

PRESIDENTE

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 20370216

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 010/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Baía Formosa/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de locação de Tablets para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Baía Formosa/RN.

 

CONTRATADO........: EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA - CNPJ/CPF: 30.199.141/0001-46.

 

VALOR..................: R$ 38.880,00 (TRINTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Art. 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

        

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, Presidente da Câmara.

 

Baía Formosa – RN, 05 de março de 2026.

 

 

 

EFRAIM LIMA DE SOUZA

Agente de Contratação

Publicado por: RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Código Identificador: 86185008

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

Concede Título de Cidadão Caiçarense e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento – RN, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea c) do art. 95 do Regimento Interno c/c o inciso XIII do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º - Fica conferido o honorário de "Título de Cidadão Caiçarense" ao Sr. JOSÉ SEVERIANO DA SILVA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa designará Sessão Solene para proceder com a entrega da honraria.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Manoel Sinfrônio Bezerra”, 15 de abril de 2026.

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente e propositor

Publicado por: Francisco Iranildo da Rocha
Código Identificador: 07415520

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026

DISPENSA Nº 024/2026

 

OBJETO: Aquisição de material de expediente.

 

CONTRATADA:  SANTO    ANTONIO    LIVRARIA    E                                                  PAPELARIA                       LTDA,                         CNPJ: 08.385.809/0001-90, localizado na Avenida Coronel Martiniano, nº 544, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58,

localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

VIGÊNCIA: 12 meses.

 

VALOR: R$ 33.787,75 (Trinta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

 

RATIFICAÇÃO: em 15 de abril de 2026, pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

 

Caicó/RN, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

Ivanildo dos Santos da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 67362162

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 023/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.

Espécie: Pregão Eletrônico 001/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo passeio, categoria sedan, sem motorista, destinados ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: JWM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.306.268/0001-06. Contrato referente ao item 01. O valor do contrato: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). Vigência: de 15/04/2026 a 15/04/2027. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó/RN, 15 de abril de 2026.

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 33815527

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 023/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.

Espécie: Pregão Eletrônico 001/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo passeio, categoria sedan, sem motorista, destinados ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Caicó/RN. Participante vencedor: J W P DA CAMARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.665.020/0001-56. Contrato referente ao item 02. O valor do contrato: R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais). Vigência: de 15/04/2026 a 15/04/2027. O edital competente, as propostas de preços e demais documentos constantes do processo administrativo são partes integrantes desse extrato como se nele estivessem transcritos. Caicó/RN, 15 de abril de 2026.

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 54467558

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DA ATA. PROCESSO/CMC/RN nº 023/2026 – Pregão Eletrônico n° 001/2026.

PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, CNPJ nº 08.385.940/0001-58. PROMITENTE CONTRATADA: JWM EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 13.306.268/0001-06, saiu vencedora do item: 01, totalizando o valor de R$ 40.800,00 (Quarenta mil e oitocentos reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo passeio, categoria sedan, sem motorista, destinados ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Caicó/RN.

Caicó/RN, 15 de abril de 2026.

 

Ivanildo dos Santos da Costa         

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 11756251

CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato

GABINETE DA PRESIDENCIA. EXTRATO DA ATA. PROCESSO/CMC/RN nº 023/2026 – Pregão Eletrônico n° 001/2026.

PROMITENTE CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, CNPJ nº 08.385.940/0001-58. PROMITENTE CONTRATADA: J W P DA CAMARA LTDA – CNPJ: 09.665.020/0001-56, saiu vencedora do item: 02, totalizando o valor de R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais), conforme mapa de apuração anexo aos autos. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos tipo passeio, categoria sedan, sem motorista, destinados ao atendimento das demandas institucionais, administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Caicó/RN.

Caicó/RN, 15 de abril de 2026.

 

Ivanildo dos Santos da Costa         

Presidente da Câmara Municipal de Caicó

Publicado por: PÂMELLA KATHERYNE PEREIRA RANGEL LOPES
Código Identificador: 08154112

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026


 

Concede o Título de Cidadão Campo-redondense ao Senhor THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA e dá outras providências.



 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, por indicação do Vereador DERIK BEZERRA ARAUJO DE SOUZA , promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:


 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Campo-Redondense ao Senhor THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.

 

Art. 2º A entrega do referido título honorífico deverá ser realizada em Sessão Solene, em data a ser definida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


 

Plenário da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN em 08 de abril de 2026.

 


 

Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Luiz Antônio da Costa Bezerra
Código Identificador: 42686804

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 16 de abril, alusivo ao Dia da Cidade;

 

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril (Tiradentes);

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo do Poder Legislativo Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN nos dias 17 de abril de 2026 (sexta-feira) e 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

 

Art. 2º Ficam mantidos os serviços essenciais, conforme a necessidade administrativa e a critério da Presidência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Canguaretama/RN, 15 de abril de 2026.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN. 

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 62823024

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2025

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.993/0001-56, com sede à Rua Doutor Pedro Velho, n.º 47 - Centro - Canguaretama/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o José Elânio Souza de Lima, inscrito no CPF/MF nº 066.759.334-93, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Canguaretama/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa 56.910.214 GABRIEL DE SOUZA LIMA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 56.910.214/0001-50, com sede à Rua Manoel Luiz Gomes, n.º 36 - Centro - Canguaretama/RN - CEP: 59.190-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por seu/sua Responsável legal, GABRIEL DE SOUZA LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 072.572.184-71, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 09 de abril de 2027 (09/04/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 025/2025, celebrado inicialmente em 10 de abril de 2025 (10/04/2025), oriundo do processo administrativo 08040001/25, Dispensa N.º 022/2025.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

 

Fica prorrogada, até o dia 09 de abril de 2027 (09/04/2027), a vigência do Contrato n.º 025/2025, celebrado inicialmente em 10 de abril de 2025 (10/04/2025), oriundo do processo administrativo 08040001/25, Dispensa N.º 022/2025.

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 025/2025, celebrado inicialmente em 10 de abril de 2025 (10/04/2025), oriundo do processo administrativo 08040001/25, Dispensa N.º 022/2025, inclusive as condições de pagamento.

 

 

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Canguaretama/RN, em 03 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

 

56.910.214 GABRIEL DE SOUZA LIMA

GABRIEL DE SOUZA LIMA

CPF/MF: 072.572.184-71

Pela Contratada

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 62753440

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28.

CONTRATADA: DAMIÃO UESIO DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 032.268.214-23.

OBJETO: Contratação de serviço de frete (transporte rodoviário de cargas), compreendendo o fornecimento de veículo tipo caminhão ou equivalente e motorista habilitado, para realização da transferência dos bens móveis, equipamentos permanentes e materiais de consumo atualmente alocados na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o imóvel provisório que sediará o Poder Legislativo durante o período de reforma do prédio atual, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência.

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 010/2026, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 12345.000186/2026-22.

VALOR GLOBAL: R$ 200,00 (duzentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, nos termos do art. 105 da Lei 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios do Município de Carnaúba dos Dantas 01 – Poder Legislativo 031 – Ação Legislativa 0001 – Melhoria Organizacional do Poder Legislativo 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.0000 – Recursos Não Vinculados a Impostos

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.

DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2026.

 

 

Carnaúba dos Dantas/RN, data de publicação

 

 

___________________________________

Marfran de Medeiros Santos

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Willis Márcio Souza Silva
Código Identificador: 14444444

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo de Revogação

TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060404/2026

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, com sede na Rua Senador Georgino Avelino, 100 – Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.079.062/0001-05, por meio de seu Presidente/Autoridade Competente, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas, no período de 27 a 30 de abril de 2026, visando a participação do Poder Legislativo Municipal na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais.

 

Ocorre que, após o início do procedimento administrativo, verificou-se a impossibilidade superveniente de participação do Poder Legislativo Municipal no referido evento, o que acarreta a perda do objeto e do interesse público na manutenção do certame.

 

A justificativa para a revogação baseia-se no juízo de conveniência e oportunidade, visto que a contratação de passagens aéreas para um evento no qual não haverá participação institucional configuraria gasto desnecessário e afronta direta ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa.

 

Cumpre ressaltar que a Administração Pública, pautada pelo Princípio da Autotutela, tem o poder-dever de rever seus atos, conforme preceitua a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF):

 

"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

 

 

Neste sentido, o Art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, autoriza a autoridade superior a revogar o processo por motivos de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado. No caso em apreço, como não houve a formalização da contratação nem a emissão de bilhetes, não há obrigação assumida entre as partes, tampouco direito adquirido por eventuais interessados.

 

Dessa forma, atendendo aos princípios da razoabilidade, da moralidade e, sobretudo, da economicidade, decido pela REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 e de todos os atos a ela relativos, determinando o arquivamento dos autos.

 

Dê-se a publicidade necessária nos termos da lei.

 

Coronel Ezequiel/RN, 15 de abril de 2026.

 

 

 

Sidney Teles de Menezes

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 44702056

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Decreto

DECRETO Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO, que as datas de 21 de abril de cada ano é feriado nacional de “Tiradentes”, cuja data remete ao dia da morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, o que ocorreu em 21 de abril de 1792.

 

CONSIDERANDO, que 21 de abril de 2026 será uma terça-feira.

 

DECRETA:

 

Art.1º - Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN no dia 20/04/2026 (segunda-feira) em virtude do feriado de “Tiradentes”, que remete ao dia da morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, o que ocorreu em 21 de abril de 1792.

 

Art. 2º - Excetuam-se deste, as atividades consideradas essenciais e de interesse público.

 

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Coronel João Pessoa/RN, 16 de abril de 2026.

 

Hilderlandio Rodrigues Alves-Presidente da Câmara

Publicado por: Hilderlandio Rodrigues Alves
Código Identificador: 50647888

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Aviso

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS

DISPENSA Nº 15040001/2026

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO, torna público que estará recebendo propostas comerciais, para realização do procedimento de Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, até as 08h29min do dia 22 de abril de 2026, com o seguinte Objeto: Aquisição de material de limpeza e descartáveis para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Encanto/RN.   O Aviso de Recebimento de Propostas, assim como o termo de referência, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.camaraencanto.rn.gov.br/.

.

Encanto/RN, 15 de abril de 2026.

 

Antônio Edicleiton da Silva Marcelino
AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA
Código Identificador: 68775722

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PRCESSO Nº 017/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

 

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Paraú/RN, considerando tudo o que consta no Processo supra citado e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparada no Art. 74, III, da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a contratação com PLENARIA ASSESSORIA E GESTAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.336.780/0001-00, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de 02 (duas) inscrições para a XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, que ocorrerá em Brasília/DF, no período de 27 a 30 de abril de 2026, no valor total de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais).

 

Assim, nos termos do art. 72 da lei 14.133 de 01 de abril de 2021, vem comunicar a Excelentíssima Senhora JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES, Presidente da Câmara Municipal, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

Paraú/RN, 15 de abril de 2026.

 

 

Otávio Gabriel Xavier de Freitas

Agente de Contratação

Portaria nº 003/2025

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 65150084

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Promulgação

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 92, ALTERA O § 1º DO ART. 114, MODIFICA O ART. 150 E ACRESCENTA O ART. 152-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CMF/RN

 

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 92, ALTERA O § 1º DO ART. 114, MODIFICA O ART. 150 E ACRESCENTA O ART. 152-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO da Câmara de Florânia, atendendo preliminarmente proposição de iniciativa do vereador Jean Marcel Azevedo de Oliveira, PROMULGA na conformidade do Artigo 32, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal a RESOLUÇÃO Nº 02/2026, conforme teor abaixo:

Art. 1º - Inclui-se Parágrafo Único ao Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara de Florânia, com a seguinte redação:

Art. 92 - ...

Parágrafo único – Somente será permitida a apresentação de requerimento verbal quando se tratar das solicitações elencadas no Art. 93 deste Regimento, devendo ser apresentado por escrito o requerimento que reivindique providências junto à autoridade ou órgão competente, sendo vedada, nesses casos, a sua forma verbal.

Art. 2º - O § 1º do Artigo 114 do Regimento Interno da Câmara de Florânia passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114 - ...

§ 1º – As proposições dos Vereadores deverão ser encaminhadas ao (à) servidor (a) responsável por elaborá-las e organizá-las no sistema eletrônico da Casa até às 12h (meio-dia) da quinta-feira anterior à realização da sessão ordinária, que ocorre às terças-feiras.

Art. 3º - O Artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Florânia passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 150 – Os processos de votação da Câmara Municipal serão realizados pelas modalidades simbólica, nominal e eletrônica, sendo vedada a votação secreta em todos os casos.

Art. 4º - Acrescenta-se o Artigo 152-A no Regimento Interno da Câmara de Florânia, com a seguinte redação:

Art. 152-A – A votação eletrônica será realizada por meio de sistema próprio, monitorado pela Presidência da Câmara, no qual constarão, de forma clara e individualizada, as opções A FAVOR (SIM) e CONTRA (NÃO), facultado ao Vereador abster-se de votar a matéria em deliberação.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Florânia, em 15 de abril de 2026.

 

Jonacir Cosme de Araújo

Presidente em Exercício

 

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 31160685

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2026 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, GESTÃO E PADRONIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA (CMF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 02/2026 - CMF

                                              

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO, GESTÃO E PADRONIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA (CMF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE FLORÂNIA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, uniformizar e regulamentar métodos e procedimentos de comunicação institucional desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a relevância de se buscar e manter um padrão institucional reconhecido e valorizado, pautado no respeito, na transparência, na equidade e na responsabilidade para com os meios de comunicação e a sociedade;

CONSIDERANDO que os serviços oferecidos e as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Florânia são de interesse público, consoante o princípio da publicidade dos atos governamentais, cuja adequada divulgação contribui para o fortalecimento da imagem da instituição e para o reconhecimento da importância dos trabalhos aqui desenvolvidos;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), visando responsabilizações se não observados;

CONSIDERANDO que as solenidades públicas no âmbito da Câmara Municipal de Florânia devem obedecer a critérios, ritos e formalidades protocolares, a fim de conferir credibilidade, organização e fortalecimento da imagem institucional;

CONSIDERANDO que as plataformas de redes sociais não são simples exibidoras de conteúdos postados por terceiros, mas mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o uso de redes sociais da Câmara Municipal de Florânia, em razão de eventuais impactos negativos que condutas realizadas nas redes sociais podem ocasionar à instituição quanto à imagem, credibilidade, respeitabilidade e confiança pelos cidadãos; e

CONSIDERANDO o dever geral de cuidado derivado do Código Civil, corolário da boa-fé objetiva, que corresponde a dever indisponível para evitar que dela se originem danos a essa Casa Legislativa e cidadãos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta normativa estabelece diretrizes para a criação, gestão e utilização de perfis institucionais da Câmara Municipal de Florânia (CMF) em plataformas digitais e redes sociais.

Art. 2º As redes sociais institucionais da CMF constituem instrumentos oficiais de comunicação pública, devendo observar os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º A atuação institucional nas redes sociais deverá observar:

I - a Política de Comunicação da CMF;

II - a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação;

III - a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

IV - a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

V - as demais normativas aplicáveis à comunicação pública;

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO DA NORMATIVA

 

Art. 4º Esta normativa tem por objetivo:

I - assegurar a unidade, a padronização e a integridade da comunicação institucional da CMF nas redes sociais;

II - garantir conformidade com os princípios da comunicação pública;

III - prevenir riscos institucionais, jurídicos e reputacionais decorrentes do uso indevido das plataformas digitais;

IV - orientar quanto à criação, gestão e padronização de perfis institucionais oficiais, bem como à desativação de perfis não oficiais ou não autorizados.

CAPÍTULO III

DAS REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS

 

Art. 5º Consideram-se redes sociais institucionais os perfis oficiais mantidos pela CMF em plataformas digitais, destinados à divulgação de informações institucionais, serviços, políticas públicas, projetos e ações desenvolvidas pela instituição.

Art. 6º São considerados perfis institucionais oficiais:

I - perfis da Câmara Municipal de Florânia – CMF;

II - perfis institucionais de programas, projetos ou inovação institucionalmente reconhecidos, bem como núcleos autorizados pela Mesa Diretora e/ou Diretoria de Comunicação.

Art. 7º A criação de novos perfis institucionais deverá ser previamente autorizada pela Mesa Diretora da CMF e/ou Diretoria de Comunicação.

§ 1º A autorização para criação de perfis institucionais será formalizada por meio de ato administrativo próprio, podendo ocorrer mediante portaria ou instrumento equivalente.

§ 2º O ato de autorização deverá indicar:

I - a unidade responsável pelo perfil institucional;

II - os servidores responsáveis pela gestão do canal;

III - a finalidade institucional do perfil.

§ 3º As autorizações para criação de perfis institucionais deverão ser registradas e disponibilizadas em meio institucional oficial, garantindo transparência e controle administrativo.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO E DA GESTÃO DOS PERFIS INSTITUCIONAIS

 

Art. 8º O acesso administrativo e a gestão dos perfis institucionais nas redes sociais da CMF deverão ser realizados exclusivamente por servidores ou colaboradores do setor de Comunicação desta Casa Legislativa.

I - Os responsáveis pela gestão dos perfis deverão observar as diretrizes institucionais de comunicação e as normas aplicáveis à comunicação pública.

CAPÍTULO V

DAS REDES SOCIAIS NÃO OFICIAIS

 

Art. 9º Consideram-se redes sociais não oficiais os perfis:

I – particular de cada Edil desta casa;

II – que representem institucionalmente setores, cursos ou projetos não reconhecidos institucionalmente ou não autorizados pela Mesa Diretora ou Diretoria de Comunicação;

III - divulguem atividades institucionais de forma sistemática;

IV - não estejam cadastrados ou autorizados pela Mesa Diretora ou Diretoria de Comunicação.

Art. 10. Com o objetivo de garantir a padronização da comunicação institucional, evitar multiplicidade de canais oficiais da CMF e assegurar conformidade com as diretrizes da comunicação pública, ficando vedada a utilização de perfis não oficiais como se institucionais fossem.

CAPÍTULO VI

DAS PUBLICAÇÕES EM COLABORABORAÇÃO, STORIES E MARCAÇÕES

 

Art. 11. O recurso "Collab" (Colaboração) no Instagram ou redes sociais onde permite que dois perfis compartilhem a mesma publicação (feed ou Reels), exibindo-a simultaneamente para ambos os perfis, será:

§ 1º VEDADO quando se tratar de publicações colaborativas propostas por perfis pessoais, personalidades individuais, pessoa jurídica ou outro perfil que não seja oficial da CMF.

§ 2º VEDADO quando se tratar de publicações colaborativas proposto por Edil desta Casa Legislativa, visando evitar promoção pessoal ou descumprimento do Princípio da Impessoalidade, conforme previsto na Constituição Federal.

Art. 12. As publicações em "Collab" (Colaboração), promovidas por perfis pessoais (Edil, outro cidadão ou autoridades), personalidades individuais, pessoas jurídicas ou outro perfil que não seja oficial da CMF, até a publicação deste Ato da Mesa, devem ser todas excluídas ou removidas, ficando apenas àqueles oficiais e postadas pelo perfil oficial da Casa Legislativa.

Art. 13. As publicações em "Collab" (Colaboração), promovidas por redes sociais de Órgãos Oficiais, devidamente verificados e reconhecidos como órgão oficial, serão aceitas, desde que exista teor informativo e oficial.

Art. 14. Os stories, publicações efêmeras de fotos ou vídeos curtos (até 60 segundos) no Instagram e Facebook, que desaparecem após 24 horas, serão permitidos para “repost” (republicar conteúdos posts/Reels de terceiros diretamente no feed da CMF), desde que não seja contrario a esse Ato da Mesa.

CAPÍTULO VII

DOS PERFIS INSTITUCIONAIS NAS REDES SOCIAIS

 

Art. 15. Consideram-se redes sociais todo website, plataforma digital ou aplicativo, de computador ou dispositivo eletrônico móvel, destinado a manter canais de comunicação ou interação entre o usuário e terceiros, que possibilitem a criação ou o compartilhamento de mensagens, arquivos ou informações de qualquer natureza.

Art. 16. Consideram-se perfis institucionais as contas utilizadas nas redes sociais e mídias eletrônicas ligadas a órgãos ou unidades da Câmara Municipal de Florânia.

§ 1º Os perfis institucionais da CMF deverão:

I - observar os princípios, diretrizes, deveres, vedações e demais regras disciplinadas neste Ato Normativo;

II - fazer, expressa e necessariamente, remissão ao sítio oficial e ao perfil oficial da CMF na respectiva rede social;

III - utilizar linguagem imparcial, objetiva, didática e acessível;

IV - ser utilizados, fundamentalmente, como ferramenta de divulgação do trabalho legislativo e de ações da instituição, sendo vedados:

  1. Conteúdos que expressem manifestação pessoal ou opinativa, de cunho ideológico, político-partidário ou sindical;
  2. Promoção pessoal de Edil ou qualquer outra personalidade jurídica ou física;
  3. Qualquer publicação ou conteúdo que infrinja leis ou faça apologia a qualquer ato criminoso ou atentatório a dignidade humana;

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Situações excepcionais poderão ser analisadas pela Mesa Diretora ou Diretoria de Comunicação, mediante justificativa formal.

Art. 18. O descumprimento das disposições previstas nesta normativa poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora ou Diretoria de Comunicação.

Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara de Florânia, em 15 de abril de 2026.

 

Jonacir Cosme de Araújo – Presidente em Exercício


Geovani Pereira Cruz – 1º Secretário


Francisco Toscano de Medeiros – 2º secretário

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 01352802

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 02/2026 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. ALEXYA MULLYANE ARAUJO DUMONT, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA LEGISLATIVA I.

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 02/2026 – CMF/RN

 

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SRA. ALEXYA MULLYANE ARAUJO DUMONT, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA LEGISLATIVA I.


O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 30 (TRINTA) dias consecutivos a sra. ALEXYA MULLYANE ARAUJO DUMONT, portadora do CPF ***.236.104**, ocupante do cargo comissionado de ASSESSORA LEGISLATIVA I, referente ao período aquisitivo de 03/01/2025 a 02/01/2026, contados a partir do dia 22/04/2026 com término em 21/05/2026.
Parágrafo único - A servidora retornará às atividades no dia 22/05/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia/RN, 15 de abril de 2026.


Jonacir Cosme de Araújo
Presidente em Exercício

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 55722731

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 05/2026 - TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NO DIA 20 DE ABRIL, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO FERIADO NACIONAL DO "DIA DE TIRADENTES".

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 05/2026 - CMF/RN


TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO FLORANIENSE NO DIA 20 DE ABRIL, EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DO FERIADO NACIONAL DO "DIA DE TIRADENTES".


O Presidente em Exercício da Câmara de Florânia, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 11/2026, que estabelece ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026 em todas as repartições públicas do Município de Florânia/RN; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.209/2025, que estabeleceu os dias de feriado nacional e estadual, decretando também os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual; CONSIDERANDO que no dia 21 de abril é feriado nacional,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica facultado o expediente e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas da Câmara de Florânia/RN no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), podendo ser mantidas, em caráter interno, as atividades consideradas essenciais, especialmente no âmbito do setor de tesouraria.

Parágrafo único - As atividades regulares serão retomadas no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira).


Cientifique-se, Publique-se;
Cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia, em 15 de abril de 2026.


Ver. Jonacir Cosme de Araújo
Presidente em Exercício

Publicado por: Manoel Pinto Neto
Código Identificador: 27256711

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 004/2026 – GABINETE DO PRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos no uso de suas atibuições legais que são conferedidas, com conformidade legal na lei municipal nº 720 de 13/12/2021,obedecendo a lei orgânica municipal, e o regimento interno desta casa.

RESOLVE:

Art. 1º - nomear o(a) Sr(a). Maria Deusdelia Dantas, para ocupar Assessor Tecnico Administrativo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 01 de abril de 2026.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.

 

Grossos/RN, 01 de abril de 2026.

 

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 85443347

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA 005/2026-GABINETE DO PRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos no uso de suas atibuições legais que são conferedidas, com conformidade legal na lei municipal nº 720 de 13/12/2021,obedecendo a lei orgânica municipal, e o regimento interno desta casa. RESOLVE:

Art. 1º - exonerar o(a) Sr(a). Valeria Sabrina Nascimento Martins

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 01 de abril de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em. Grossos/RN, 01 de abril de 2026

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 83511642

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA Nº 0006/2026 – GABINETE DO PRESIDENTE

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos no uso de suas atibuições legais que são conferedidas, com conformidade legal na lei municipal nº 720 de 13/12/2021,obedecendo a lei orgânica municipal, e o regimento interno desta casa.

RESOLVE:

Art. 1º - nomear o(a) Sr(a). Rosalba Maria Rodrigues, para ocupar Assessor Tecnico Administrativo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e legais a 01 de abril de 2026.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrarias. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.

 

Grossos/RN, 01 de abril de 2026.

 

Publicado por: DAUSTER RENARD SOUZA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 51821151

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 066/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria nº 66/2026                               Ielmo Marinho/RN, 09 de abril de 2026.

                                  

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor JEAN FELIPE DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 002526373 e inscrita no CPF sob o nº 078.264.164-42, do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente

 

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 81133800

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 067/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria nº 67/2026                               Ielmo Marinho/RN, 09 de abril de 2026.

                                  

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, o Servidor JOÃO ARTUR DE LIMA PEREIRA, portador da cédula de identidade nº 003.976.972 e inscrita no CPF sob o nº 717.799.624-95, do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 66404724

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Portaria

PORTARIA Nº 068/2026

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO – RN

PALÁCIO BARTOLOMEU BARBOSA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Rua: José Camilo Bezerra, S/n, Centro, CEP: 59.490-000, Ielmo Marinho/RN.

CNPJ: 09.394.859/0001-05

 

Portaria nº 68/2026                               Ielmo Marinho/RN, 09 de abril de 2026.

                                  

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste município e no Regimento Interno desta casa.

 

 Resolve:

 

Art. 1º - EXONERAR, a Servidora CAMILA KARINE DE SOUZA COSTA, portadora da cédula de identidade nº 004.061.451 e inscrita no CPF sob o nº 132.313.794-74, do cargo comissionado de ASSISTENTE PARLAMENTAR, desta Câmara Municipal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrarias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

 

Junior Nunes Cabral

Presidente

 

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 80712065

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 2026

Concede Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. Sérgio Félix Medeiros.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ipueira/RN, ao Sr. SÉRGIO FÉLIX MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

                                                        

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 07 de abril de 2026.

 

 

 

____________________________________________

VICTOR HUGO RODRIGUES DE SOUZA ARAÚJO

Vereador – Autor

 

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 33246803

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 DE CONTRATO Nº 009/2026

 

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 001/2026

 DE CONTRATO Nº 009/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

 

 

CONTRATADO: J. E. DANTAS FILHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, 28.649.771/0001-23

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, Lei Federal nº 14.133/2021.

 

VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$42.480,00,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

 

OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a Termo Aditivo para readequação do valor contratual, garantindo a execução plena do contrato e a justiça na relação entre a Administração e o Particular.

 

Assinado em 15 de abril de 2026

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

Presidente Leandro José da Silva Santos

Contratante

Publicado por: IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 33267460

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 012/2026 de Dispensa de Licitação nº 009/2026, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu, no valor total de R$ 24.267,22 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 13384102

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 009/2026 com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. VICTÓRIA MOURA ARAÚJO, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026.

 

 

SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 43345862

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 009/2026 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

CONTRATADO: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP

 

VALOR TOTAL: R$ 24.267,22 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.807/2025 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026.

 

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

 

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 87682213

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

CONTRATO Nº 012/2026

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 009/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

VALOR TOTAL: R$ 24.267,22 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.06 – Material de Consumo – Gêneros alimentícios.

 

VIGÊNCIA: 13 de abril a 31 de dezembro de 2026.

 

DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 08348203

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

O Agente de Contratação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara, considerando tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 013/2026 de Dispensa de Licitação nº 010/2026, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, visando à Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu, no valor total de R$ 29.948,40 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).

 

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exmo. Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 75706730

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 010/2026 com base no Decreto Federal nº 12.807/2025 e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sra. VICTÓRIA MOURA ARAÚJO, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026.

 

 

SUETONEO OLIVEIRA MOURA

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 43764507

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

A Agente de Contratação da Câmara Municipal de Patu-RN, através da Câmara, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 010/2026 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

CONTRATADO: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP

 

VALOR TOTAL: R$ 29.948,40 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 12.807/2025 e Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, Presidente da Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 13 de abril de 2026.

 

 

 

VICTÓRIA MOURA ARAÚJO

Agente de Contratação

 

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 34540482

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

CONTRATO Nº 013/2026

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 010/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN

 

CONTRATADO: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP

 

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e higiene para manutenção das atividades da Câmara Municipal de Patu.

 

VALOR TOTAL: R$ 29.948,40 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.30.17 – Material de Consumo – Material de limpeza e higiene.

 

VIGÊNCIA: 13 de abril a 31 de dezembro de 2026.

 

DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026.

Publicado por: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Código Identificador: 14867378

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

PORTARIA Nº 015/2026 - GPCMP

PORTARIA Nº 015/2026 - GPCMP

O SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem, R E S O L V E:

 

Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor FRANCISCO HELITO FERREIRA, ocupante do cargo de vereador Presidente, 2 (duas) diárias no valor total correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, com o objetivo de tratar de assuntos junto à FECAM, bem como realizar a coleta das carteiras de identidade na Gráfica Montreal, localizada no bairro Tirol, em Natal/RN documentos estes emitidos por meio do convênio firmado entre a Câmara Municipal e o ITEP (Instituto Técnico-Científico de Perícia).

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Pilões/RN, em 15 de Abril de 2026

 

 

Antonio Ferreira Da Silva Neto

Secretário

Publicado por: FRANCISCO HELITO FERREIRA
Código Identificador: 21744675

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Termo

TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2025

Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.399/0001-65, com sede à Rua Doutor Varela, n.º 94 - Centro - Pureza/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o Senhor Fabiano Silva do Nascimento, inscrito no CPF/MF nº 044.731.094-10, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Pureza/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa DMK COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LIMITADA, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 41.290.659/0001-07, com sede à Rua Princesa Isabel, n.º 765 - Loja Única - Cidade Alta - Natal/RN - CEP: 59.194-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por sua Responsável legal, SUELDO MARCONE DE OLIVEIRA AMORIM, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 444.383.464-87, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

 

O presente Aditivo tem como objetivo alterar até o dia 15 de abril de 2027 (15/04/2027), o prazo para execução do Contrato n.º 014/2025, celebrado inicialmente em 16 de abril de 2025 (16/04/2025), oriundo do processo administrativo 09040006/25, Dispensa N.º 015/2025.

 

 

CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:

 

A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada, até o dia 15 de abril de 2027 (15/04/2027), a vigência do Contrato n.º 014/2025, celebrado inicialmente em 16 de abril de 2025 (16/04/2025), oriundo do processo administrativo 09040006/25, Dispensa N.º 015/2025.

 

 

 

CLÁUSULA 4ª - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

 

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato n.º 014/2025, celebrado inicialmente em 16 de abril de 2025 (16/04/2025), oriundo do processo administrativo 09040006/25, Dispensa N.º 015/2025, inclusive as condições de pagamento.

 

 

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Pureza/RN, em 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

FABIANO SILVA DO NASCIMENTO

Presidente da Câmara de Vereadores

Contratante

 

 

 

 

DMK COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LIMITADA

SUELDO MARCONE DE OLIVEIRA AMORIM

CPF/MF: 444.383.464-87

Pela Contratada

Publicado por: FABIANO SILVA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 63280262

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 10/2026 – CMRS

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 02/2026 CMRS. 

 

RESOLVE:
 
Art. 1º. Conceder ao Senhor Francisco Ygo Gledson da Costa, Vereador, 1 (uma) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Vereador desta edilidade para Natal/RN, a fim de tratar de assuntos da atividade parlamentar junto à FECAM-RN, cujo período de afastamento compreende 16 de abril de 2026 a 17 de abril de 2026.
 
Art. 2º. O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 16 de abril de 2026.

 

Tobias Vinicius dos Santos Fontes

Presidente

 

Publicado por: TOBIAS VINICIUS DOS SANTOS FONTES
Código Identificador: 46514313

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 024/2026, em 15 de abril de 2026.

Estabelece ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

 

R ES O L V E:

 

 

Art. 1º - Declarar facultativo o expediente funcional administrativo e as atividades legislativas da Câmara Municipal de Santana do Seridó no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), véspera do feriado nacional de Tiradentes (21), ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

 

 

Ver. Ivan Dantas de Souza

Presidente

 

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 71213248

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA Nº 025/2026, em 15 de abril de 2026.

Exonera o Servidor Roberto Pereira Dantas Júnior, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG da Câmara Municipal de Santana do Seridó e dispõe sobre a vacância do referido cargo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos II e XXXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c o Art. 35, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, considerando ainda requerimento do servidor Roberto Pereira Dantas Júnior, de matrícula 38, em que formalize o pedido de exoneração,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido e a partir do dia 29 de março de 2026, o Servidor ROBERTO PEREIRA DANTAS JUNIOR, matrícula nº 38, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG da Câmara Municipal de Santana do Seridó, sob matrícula nº 38, sendo declarada, através deste ato normativo, a vacância do referido cargo em razão da exoneração.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

 

 

Ver. Ivan Dantas de Souza

                Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 02010866

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 026/2026, em 15 de abril de 2026.

Concede diária à Servidora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder à Servidora MARIA EUFRASIA FARIAS DE OLIVEIRA, Diretora de Articulação Parlamentar da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 22/04/2026 à cidade do Natal/RN, para participar da etapa do plano de trabalho para treinamento/capacitação promovido pelo Instituto de Identificação da Polícia Científica - PCIRN, com o objetivo de atender o convênio de emissão de carteiras de identidade nacional -CIN no ano de 2026, conforme descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 15 de abril de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 03300250

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 027/2026, em 15 de abril de 2026.

Concede diária ao Servidor EDMILSON ALMEIDA DA SILVA.

                                                     

               

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.

                                                   

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Conceder ao Servidor EDMILSON ALMEIDA DA SILVA, Diretor Financeiro da Câmara Municipal, 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas com viagem a realizar no dia 22/04/2026 à cidade do Natal/RN, para participar da etapa do plano de trabalho para treinamento/capacitação promovido pelo Instituto de Identificação da Polícia Científica - PCIRN, com o objetivo de atender o convênio de emissão de carteiras de identidade nacional -CIN no ano de 2026, conforme descrito no requerimento formulado.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Câmara Municipal de Santana do Seridó - RN, 15 de abril de 2026.

 

 

 

Vereador Ivan Dantas de Souza

Presidente

Publicado por: IVAN DANTAS DE SOUZA
Código Identificador: 53008672

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Inexigibilidade

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026 

 

A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancoradas na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, junto à empresa UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.594.978/0001-56, no valor global de R$ 7.329,00(sete mil trezentos e vinte e nove reais).Visando 07(sete) Inscrições na XXV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 27 a 30 de abril de 2026 em Brasilia/DF, ancorado no caput do art. 74, da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações.

 

 

Santo Antônio/RN, 14 de Abril de 2026.

 

 

 

 

 

 

MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 12301730

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria

PORTARIA 14/2026 - concessão de diária

PORTARIA Nº 14/2026

 

Concede pagamento de diária a Servidora da Câmara Municipal para receber identidade conforme o convênio com o ITEP.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Conceder a servidora da Câmara,  RAIANE DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº 706.139.964-37, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), correspondente a 1/2 (meia diária), na forma da Lei Municipal nº 215/2021, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 17 de abril de 2026, a fim de receber as cédulas de identidades emitidas pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, na Gráfica Montreal, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia).

 

Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e comunique-se.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 16 de abril de 2026.

 

 

 

__________________________________

FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Código Identificador: 36311822

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

 

Regulamenta a atividade da Ouvidoria da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS E ESTRUTURA

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN a atividade de ouvidoria, em conformidade com os capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018; bem como a Resolução nº 008, de 28 de julho de 2022.

Art. 2º Compete à Ouvidoria as atribuições instituídas no art. 2º da Resolução nº 008/2022.

Art. 3º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura:

I - quantidade de servidores compatível com a demanda de tratamento de manifestações para cumprimento dos prazos legais;

II - local de fácil acesso para atendimento presencial, que disponha de condições que permitam a discrição e a manutenção do sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações apresentadas oralmente, bem como acessibilidade a portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;

III - sistema informatizado para gestão de informações e processos, que permita o registro digital das manifestações, bem como o seu tratamento no âmbito da unidade, acessível por meio da plataforma fala.BR;

VI - número de telefone e endereço de correio eletrônico de uso exclusivo da Ouvidoria, aos quais será dada transparência no sítio oficial da Câmara Municipal de São João do Sabugi;

§ 1º Ao realizar o atendimento presencial ou telefônico, a Ouvidoria observará as seguintes diretrizes:

I - atendimento personalizado e acessível, com foco no indivíduo;

II - resiliência no trato de situações não previstas;

III - respeito às capacidades cognitivas e físicas do usuário; e

IV - respeito às regras de pontualidade, cordialidade, discrição, polidez e sigilo quando for dar tratamento a assuntos com restrição de acesso.

§ 2º Os meios de contato com a Ouvidoria, endereço do formulário eletrônico e telefone devem ser divulgados nos balcões e locais de atendimento presencial aos cidadãos, e na página oficial do órgão na internet, em local de fácil acesso.

§ 3º Salvo força maior, o funcionamento da Ouvidoria observará o mesmo horário de expediente do órgão.

Art. 4º A Ouvidoria será chefiada, preferencialmente, por servidor com nível superior de formação acadêmica e que detenha obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I - possuir experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria e acesso à informação ou de prestação e avaliação de serviços públicos;

II - possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; e

III - não ter sido condenado:

  1. em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;
  2. pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; ou
  3. pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º O requisito a que se refere o inciso II poderá ser comprovado em até seis meses após a nomeação.

§ 2º O titular da Ouvidoria terá mandato de dois anos prorrogável uma vez pelo mesmo período.

§ 3º Finda a recondução referida no caput, se a manutenção do titular da Ouvidoria for imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes, o dirigente máximo da entidade poderá prorrogar a titularidade por mais um ano, mediante decisão fundamentada que contenha o plano de ações correspondente.

§ 4º O mandato do titular da Ouvidoria poderá ser interrompido apenas nas seguintes situações:

I - mediante a incorrência nas hipóteses do inciso III do caput;

II - de modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, evidente negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das obrigações legais da Ouvidoria, nos termos da Lei Complementar nº 001/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), por ato da autoridade correcional competente, a partir da instauração do respectivo processo disciplinar;

III - quando o titular da ouvidoria se desvincular do Órgão.

Art. 5º O titular da Ouvidoria buscará a cooperação e sinergia de esforços entre os diversos setores da instituição, com foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e, para cumprimento desse objetivo poderá:

I - propor ao dirigente máximo da instituição a criação de grupos de trabalho intersetoriais ou outras instâncias de governança;

II - desenvolver pesquisas de avaliação dos serviços públicos prestados aos usuários;

III -  adotar ações de gestão para a melhoria dos processos de atendimento às manifestações e representar aos órgãos de apuração contra situações de omissão, retardamento deliberado ou prestação de informação incorreta por servidor ou setor; e

IV - propor a revisão de normas internas para solução de demandas recorrentes recebidas pela Ouvidoria.

Art. 6º A Ouvidoria manterá plano anual de capacitação dos servidores que garanta o treinamento que aborde as Leis nº 13.460, de 2017, e nº 12.527, de 2011, mediante levantamento prévio de competências desejáveis para os seus servidores e identificação de cursos compatíveis, que deverão oferecer conteúdo mínimo de:

I - gestão em ouvidoria;

II - atendimento ao público;

III - acesso à informação;

IV - privacidade e proteção de dados pessoais;

V - tratamento de denúncias; e

VI - desenho e avaliação de serviços.

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES E AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO

Art. 7º O tratamento de manifestações realizado pela Ouvidoria compreende:

I - recebimento da manifestação;

II - registro da manifestação na Plataforma Fala.BR, ou em sistema a ele integrado;

III - triagem;

IV - encaminhamento de manifestações para outra unidade, quando couber;

V - análise preliminar da manifestação;

VI - solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;

VII - trâmite à unidade ou unidades responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação; e

VIII - consolidação, elaboração e envio da resposta conclusiva ao usuário.

IX - avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria e resolutividade da demanda pela instituição.

§ 1º Quando couber, consideram-se etapas específicas de tratamento da manifestação de ouvidoria:

I - pseudonimização da denúncia para trâmite às unidades de apuração ou para encaminhamento a órgão apuratório competente, neste último caso, quando não tenha sido colhido o consentimento prévio do denunciante para a realização de tal encaminhamento;

II - adoção de procedimentos de solução pacífica de conflitos; e

III - acompanhamento de encaminhamentos decorrentes da resposta conclusiva enviada, reabertura de manifestação e complementação com novas informações relevantes.

§ 2º A Ouvidoria deverá cumprir todos os procedimentos de tratamento previstos nos incisos I a VIII do caput no prazo de até trinta dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

§ 3º Os procedimentos a que se refere o inciso II do § 1º poderão ocorrer após o envio de resposta conclusiva pela Ouvidoria e obedecerão aos prazos e procedimentos estabelecidos pela unidade, observadas as diretrizes desta Resolução.

Art. 8º Caso a Ouvidoria receba manifestação que não esteja relacionada às suas competências, deverá:

I - no caso de o órgão competente utilizar o mesmo sistema e base de dados informatizada, encaminhar a manifestação diretamente ao órgão responsável;

II - no caso de o órgão responsável não utilizar o mesmo sistema e base de dados, indicar ao cidadão os canais de atendimento do órgão competente.

Parágrafo único. O encaminhamento de denúncias observará os artigos 18 e 19 desta norma.

Art. 9. As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio do sistema informatizado de que trata o inciso II do art. 3º desta norma.

Parágrafo único. As manifestações recebidas por meio distinto ao definido no caput serão digitalizadas e inseridas na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria, sem prejuízo de que a unidade oriente o manifestante a realizar sua manifestação diretamente na referida plataforma.

Art. 10. As manifestações colhidas verbalmente serão transcritas e inseridas no sistema a que se refere o caput.

§ 1º Na transcrição de manifestações a que se refere o caput, as unidades observarão as seguintes diretrizes:

I - registro completo, fidedigno e integral da manifestação; e

II - desmembramento adequado da demanda, efetuando registros distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou órgãos e entidades destinatários distintos.

§ 2º No ato de registro da manifestação, cabe à Ouvidoria informar ao manifestante o número de protocolo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação.

Art. 11. Na análise preliminar das manifestações, deverão ser coletados elementos necessários para atuação da Ouvidoria, e realizada a adequação, quando cabível, da tipologia e do assunto ou serviço indicado pelo manifestante.

§ 1º Na análise preliminar de denúncias deverá ser avaliada a existência de requisitos mínimos que amparem a sua apuração.

§ 2º A denúncia será considerada habilitada quando existirem os requisitos a que se refere o § 1º.

§ 3º A denúncia poderá ser encerrada pela ouvidoria:

I - quando os fatos relatados forem de competência de órgão não subordinado à Câmara Municipal de São João do Sabugi; ou

II - excepcionalmente, em circunstâncias necessárias à proteção do denunciante, devidamente justificadas no histórico da manifestação e comunicadas ao manifestante.

Art. 12. Se as informações existentes na manifestação forem insuficientes para o seu tratamento, a Ouvidoria deverá solicitar ao usuário complementação de informações.

§ 1º As solicitações de complementação de informações deverão ser atendidas pelo manifestante no prazo de vinte dias contados da data do seu recebimento, vedada a realização de pedidos de complementação de informações sucessivos, exceto se decorrentes da necessidade de elucidação de novos fatos apresentados pelo manifestante.

§ 2º O pedido de complementação de informações suspende, por uma única vez, o prazo previsto no § 2º do art. 7º desta Resolução, que será retomado a partir da resposta do usuário.

§ 3º A falta da complementação de informações pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste artigo acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

Art. 13. A Ouvidoria pode solicitar informações aos setores da Câmara responsáveis pela execução de serviços ou por tomada de providências, as quais devem responder dentro do prazo de até vinte dias, contados do recebimento no setor, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa, sem prejuízo de norma interna que estabeleça prazo inferior.

Art. 14. A Ouvidoria deverá comunicar-se com os manifestantes em linguagem clara, objetiva e acessível, observando as seguintes orientações:

I - utilização de termos e expressões compreensíveis pelo manifestante, evitando-se expressões em língua estrangeira ou o uso de siglas que não sejam de uso corrente; e

II - estruturação de textos que privilegiem a resposta ao fato relatado na manifestação em primeiro lugar, que deixem informações complementares, explicativas ou institucionais para o final da comunicação.

Art. 15. Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações, a Ouvidoria observará o seguinte conteúdo mínimo:

I - no caso de elogio, informação sobre o seu encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia imediata;

II - no caso de reclamação, informação objetiva acerca da análise do fato apontado;

III - no caso de solicitação, informação sobre a possibilidade, a forma e o meio de atendimento ao que foi solicitado;

IV - no caso de sugestão, manifestação do gestor sobre a possibilidade de sua adoção, com informação sobre o período estimado de tempo necessário à sua implementação, quando couber; e

V - no caso de denúncia, informação sobre o seu encaminhamento às unidades apuratórias e respectivo número que identifique a denúncia junto ao órgão competente, ou sobre o seu arquivamento.

Art. 16. A Ouvidoria deverá oferecer mecanismo de avaliação do atendimento prestado e da resolutividade apresentada pela instituição a cada demanda, após o encaminhamento da resposta conclusiva.

Art. 17. A Ouvidoria exigirá certificação de identidade sempre que o tratamento e a resposta à manifestação implicar a entrega de informações pessoais ao próprio manifestante ou a terceiros por ele autorizados.

§ 1º A certificação de identidade de que trata o caput ocorrerá:

I - virtualmente, caso o manifestante possua identidade ou certificação digital; ou

II - presencialmente, por meio de conferência de documento físico apresentado pelo manifestante junto à Ouvidoria.

§ 2º Excepcionalmente, a Ouvidoria poderá adotar meios alternativos de certificação de identidade por meio da conferência das informações inseridas em seu cadastro com informações disponíveis em outras fontes constantes de bases públicas.

Art. 18. A identidade dos manifestantes é informação protegida nos termos do art. 10º, § 7º, da Lei nº 13.460 de 2017, e do art. 4º-B, da Lei nº 13.608 de 2018, e demais normas que tratam da proteção de dados pessoais.

§ 1º A proteção de que trata o caput estende-se à identidade e aos elementos de identificação do manifestante, os quais compreendem, dentre outros, dados cadastrais, atributos genéticos, atributos biométricos, e dados biográficos.

§ 2º O acesso às informações de que trata o caput será restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e com necessidade de conhecê-las, os quais estarão sujeitos à responsabilização por seu uso indevido nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527 de 2011.

Art. 19. A denúncia recebida que contiver requisitos mínimos será considerada habilitada e enviada às unidades de apuração da Câmara Municipal.

§ 1º Considera-se unidade de apuração aquela que detenha competência normativa para a apuração de denúncias.

§ 2º As unidades de apuração do órgão encaminharão à Ouvidoria o resultado final, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestação.

§ 3º Caso a denúncia não contenha os requisitos mínimos para habilitação, deverá ser mantido registro de justificativa para a sua inabilitação e, quando identificado, o denunciante deve receber resposta fundamentada.

Art. 20. Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608 de 2018.

§ 1º A proteção à identidade do denunciante se dará pelo prazo de cem anos, por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos aos agentes públicos com necessidade de conhecer.

§ 2º A necessidade de conhecer será declarada pelo agente público com competência para executar o processo apuratório, quando for indispensável à análise dos fatos narrados na denúncia.

Art. 21. Será dado tratamento de denúncia à comunicação de irregularidade, dispensada a produção de resposta conclusiva.

Parágrafo único. A impossibilidade do envio de resposta conclusiva pela falta de identificação do demandante não dispensa a Ouvidoria de registrar o encaminhamento à unidade de apuração e dos seus resultados, além de motivar o seu arquivamento no sistema institucional de tratamento de manifestações.

Art. 22. Serão tratadas como manifestações de ouvidoria de tipologia ‘solicitação’ as petições de titulares de dados pessoais que visem a exercer os direitos previstos nos incisos III, IV, VI e IX do art. 18 e art. 20 da Lei nº 13.709 de 2018.

Parágrafo único. As petições de titulares de dados pessoais que visem a exercer os direitos previstos nos incisos I, II, VII e VIII da Lei nº 13.709, de 2018, observarão os prazos e procedimentos previstos pela Lei nº 12.527 de 2011.

CAPÍTULO III

DA CARTA DE SERVIÇOS

Art. 23. Na elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, a Ouvidoria assegurará que estejam disponíveis as informações relativas:

I - ao nome do serviço oferecido;

II - aos requisitos, formas, locais e aos documentos necessários para acessar o serviço;

III - às etapas para processamento e mecanismo de consulta das etapas do serviço;

IV - ao prazo para a prestação do serviço;

VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço;

VIII - aos usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

IX - ao tempo de espera para o atendimento.

Art. 24. Sem prejuízo da adoção de outras formas de publicidade, a Ouvidoria deverá adotar medidas para manter atualizada a Carta de Serviços no sítio eletrônico do órgão.

Art. 25. A Ouvidoria deverá promover a revisão da Carta de Serviços periodicamente e orientar as áreas responsáveis a proceder as alterações das informações de cada serviço, bem como em caso de descontinuidade ou criação de novo serviço.

CAPÍTULO IV

DA RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Art. 26. Cabe à Ouvidoria disseminar boas práticas e métodos de resolução pacífica de conflitos entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, dentre eles a mediação e a conciliação, como previsto no inciso VII do art. 13 da Lei nº 13.460, de 2017, bem como prestar atendimento e orientação aos usuários sobre tais instrumentos, observados os seguintes princípios:

I - empatia;

II - imparcialidade;

III - isonomia entre as partes;

IV - autonomia da vontade das partes;

V - busca do consenso;

VI - boa-fé;

VII - proporcionalidade entre meios e fins; e

VIII - respeito à ordem pública e às leis vigentes.

Parágrafo único. As ações relacionadas à resolução pacífica de conflitos serão executadas por agente público devidamente capacitado para a sua realização, por meio de procedimento regulamentado no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 27. A Ouvidoria poderá utilizar meios de resolução pacífica de conflitos, em especial para a solução de controvérsias nas quais seja importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

Parágrafo único. Os meios de resolução pacífica de conflitos não serão elegíveis quando:

I - as partes no conflito não tenham consentido com o uso da metodologia de resolução pacífica de conflitos;

II - o objeto do conflito seja um direito indisponível;

III - a resolução implicar na transigência sobre:

a)  aplicação de ato normativo; ou

b)  conduta passível de responsabilização de agente público; e

IV - quando decorrente de denúncia.

Art. 28. Caberá ao responsável pelo processo de resolução pacífica de conflitos:

I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

II - assegurar às partes o acesso às informações necessárias à tomada de decisão livre e informada;

III - zelar pela rápida solução do conflito;

IV - aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência;

V - manter registros de todo o processo de resolução pacífica do conflito, colhendo os compromissos das partes, quando cabível; e

VI - adotar as medidas necessárias à formalização do acordo entre as partes.

Art. 29. A Ouvidoria poderá propor o uso de meios de resolução pacífica de conflitos de ofício ou a pedido do usuário ou gestor.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 1º de abril de 2026.

 

André Luiz Fernandes de Medeiros

Presidente

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto                          

Vice-Presidente

 

Carlos Eduardo F. de M. Fernandes

1º Secretário

 

Quintino Liberalino de Araújo

2º Secretário

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 56031372

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 013/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

 

À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 009/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado JOACIO ESTEVAM DE MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.236.126/0001-01, para contratação de empresa para fornecimento de coffee break destinado a Câmara Municipal, no valor total de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi – RN, 15 de abril de 2026.

 

André Luiz Fernandes de Medeiros

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 08363646

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 014/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 014/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

 

À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 010/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica de direito privado HEITOR WANDERLEY MEIRELES DE FREITAS 09292236407 (CNPJ nº 17.703.031/0001-01), para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza automotiva destinado a Câmara Municipal, no valor total de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais).

 

AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São João do Sabugi – RN, 15 de abril de 2026.

 

André Luiz Fernandes de Medeiros

Presidente

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 22200113

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 028-A/2026

PORTARIA Nº 028-A/2026

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora VERÔNICA SENRA DA SILVA, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Exonerar a Senhora HIARA TERESA GOMES DO NASCIMENTO, Carteira de Identidade N° 002.516.028 SSP/RN e CPF Nº 101.126.314-95, do cargo em comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR DE GABINETE da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, conforme Lei Municipal nº 1.136, de 28 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

São José de Mipibu/RN, 02 de março de 2026.

 

*Republicada por incorreção

 

VERÔNICA SENRA DA SILVA

Presidente

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 07763087

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

PORTARIA Nº 067/2026

PORTARIA Nº 067/2026

 

                              O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.

 

R E S O L V E:                        

 

                               Conceder ½ (meia) diárias para o Sr. FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA, Agente Administrativo desta edilidade, para cobrir despesas no deslocamento para retirar as Carteiras de identidade Nacional – CIN, emitidas pela Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, no dia 15/04/2026, conforme convênio celebrado, no Órgão do ITEP, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

                               Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

São José de Mipibu-RN, 15 de Abril de 2026

 

Verônica Senra da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 13723273

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 042, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, considerando a necessidade de designação de servidor para atuar na gestão da Plataforma “Fala BR”;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, matrícula 27-0, Assessora da Presidência, para atuar como Gestora da Plataforma Fala.BR – Sistema de Ouvidoria Digital e Acesso à Informação –  nesta Unidade, sendo responsável pelo cadastramento, acompanhamento e resposta das manifestações registradas pelos cidadãos junto à Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.

                        Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 


FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 00228130

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 043, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

 

 

 

                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN;

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, matrícula 27-0, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são regulados pela Resolução 004/2024.

                        Art. 2º. Designar a servidora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, CPF n.º 100.xxx.xxx-29, matrícula 42-6, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução n.º 004/2024.

                        Art. 3º. Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e em lei federal.

                        Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 


FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 53024843

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSADE LICITAÇÃO Nº 02/2026

Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) e suas alterações posteriores, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos bem como na informação, em que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: W P B DA COSTA, CNPJ: 43.011.876/0001-46, que consistirá na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, consoante as descrições contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades da Câmara Municipal. No importe global de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), com vigência no período compreendido entre: 17/04/2026 à 17/07/2026, mediante contratação direta.

 

 

 

São Pedro/RN, em 16 de abril de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ ADAILSON GOMES

Vereador Presidente

Publicado por: JOSÉ ADAILSON GOMES
Código Identificador: 42686542

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Resolução

RESOLUÇÃO N° 005/2026

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, o Vereador Ovidio de Aquino e Silva Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 35.209, de 22 de dezembro de 2025, que divulgou os dias de feriados nacionais e estaduais e decretou os dias de pontos facultativos para o ano de 2026, estabelecendo ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte; DECREТА:

Art. 1º- Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais, no dia 20 de abril de 2026.

Art. 2°- Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar о funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Serra Caiada/RN, 15 de abril de 2026.

 

OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO

Presidente

Publicado por: OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Código Identificador: 78441683

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA Nº 012/2026, EM 14 DE ABRIL DE 2026.

Torna facultativo o expediente funcional administrativo no dia 20 de abril de 2026.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando ainda o feriado nacional do dia 21 de abril,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Estabelecer facultativo o expediente funcional administrativo da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), véspera do feriado nacional de Tiradentes, ressalvado no caso que se faça necessário realizar atividades essenciais em caráter interno, notadamente o setor de tesouraria.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

 

Vereador João Gonçalo dos Santos

Presidente

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 44448475

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

D 002/2026 - EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 030003/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 002/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN

CONTRATADA: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 7.515,70 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos).

VIGÊNCIA: De 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026: Órgão 001 – Poder Legislativo, Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo, Sub-Função 031 – Ação Legislativa, Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023.

DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2026.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 15 de abril de 2026.

 

 

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 38862666

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato

D 002/2026 - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

Processo Administrativo nº 030003/26

 

Processo Licitatório: Dispensa de LicitaçãoD 002/2026

 

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Contratada: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, com o valor global de R$ 7.515,70 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos).

 

Dotação Orçamentária: Exercício 2026 : Órgão 001 – Poder Legislativo , Unidade 001 – Câmara Municipal, Função 01 – Legislativo , Sub-Função 031 – Ação Legislativa , Programa 0001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal , Projeto Atividade 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo.

 

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito da Câmara Municipal através da Resolução nº 002/2023, especificamente em seu Artigo 34.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr.  Ver. João Gonçalo dos Santos, Presidente da Câmara.

 

 

 

Tenente Laurentino Cruz – RN, em 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

_____________________________

Eugênia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

 

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 38401411

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Homologação

D 002/2026 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 4º, inciso IV, da Resolução nº 002/2023, e:

CONSIDERANDO a regularidade do processo de Dispensa de Licitação nº 002/2026, fundamentado no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em combinação com o Art. 34 da Resolução nº 002/2023; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável e a seleção da proposta mais vantajosa pela Agente de Contratação;

DECIDE:

  1. ADJUDICAR, nos termos do Art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o objeto da presente contratação à empresa MICROFACIL INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.010.923/0001-36, vencedora dos itens 01 a 28, com o valor global de R$ 7.515,70 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos);
  2. HOMOLOGAR o resultado do certame para que produza seus efeitos jurídicos e legais;
  3. RATIFICAR o presente processo de contratação direta, nos termos do Art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, determinando a publicação do respectivo extrato e a formalização do contrato.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 15 de abril de 2026.

 

 

 

 

______________________________________

Ver. João Gonçalo dos Santos

Presidente da Câmara

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 84265468

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

D 002/2026 - ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 030003/26

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN

 

 

Aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2026, às 09:30 horas, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com sede à Rua Airton Laurentino, 175, Centro, 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz/RN, compareceu apenas a seguinte empresa interessada no objeto da Dispensa de Licitação nº 002/2026: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, CNPJ: 08.010.923/0001-36. Após o término do prazo previsto para o recebimento das propostas, procedeu-se a análise da proposta apresentada, sendo ela: MICROFACIL INFORMATICA LTDA, que consagrou-se vencedora de todos os itens (do 01 ao 28), com o valor global de R$ 7.515,70 (sete mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos), por atender a todos os requisitos exigidos. Eu, Eugênia Maria Dantas Oliveira Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 13 de abril de 2026.

 

 

 

 

_____________________________

Eugênia Maria Dantas Oliveira Medeiros

Agente de Contratação

                             

 

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 56054235

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 023/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, RESOLVE:

 

Autorizar o Vereador desta Casa Legislativa, Sr. Herbert da Silva Clemente de Araújo, portador do CPF nº 025.XXX.XXX-40 a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 16 abril de 2026, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte - FECAM/RN, com a finalidade de tratar, junto à assessoria técnica, de assuntos institucionais da Câmara Municipal.

 

 

Considerando a relevância da participação, fica autorizada a concessão de uma (01) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação, conforme estabelecido no Decreto nº 124/2017. O pagamento das diárias poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que comprovada a efetiva participação nos eventos, por meio de documentação adequada.

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de abril de 2026.

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 81600565

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 024/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Autorizar a Sra. Yllana de Araújo Torres Clemente, inscrita no CPF nº 073.XXX.XXX-56, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 16 e 17 de abril de 2026, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte — FECAM/RN, com a finalidade de tratar, junto à assessoria técnica, de assuntos institucionais da Câmara Municipal.

 

 

A Vereadora fará jus ao recebimento de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ocorrer de forma antecipada ou mediante ressarcimento posterior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 124/2017, condicionado à apresentação da documentação comprobatória pertinente.

 

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 15 de abril de 2026

Publicado por: ERIVONALDO DA SILVA
Código Identificador: 43081116

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução

assignmentResolução nº 002-2026.pdf

Publicado por: ANDRE LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Código Identificador: 30273462

CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Inexigibilidade

assignmentTERMO DE INEXIG. 02-2026-EVOLUTION.pdf

Publicado por: RUTIANA DO NASCIMENTO SILVA
Código Identificador: 07676120

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 20260414.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 20283825

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA LUIZ FELIPE 16 A 20.04 DE 2026.pdf

Publicado por: MARCO AURELIO SOUZA DE MENEZES
Código Identificador: 87074822

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 130400001.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 45468808

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 130400003.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 84326284

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 130400002.PDF

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 82270872

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria

assignmentPortaria Nº 28-2026.pdf

Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 83485645

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportoria 022 de 2026 20260415.pdf

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 76721471

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATOS

assignmentAto da Presidência nº 006-2026.pdf

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 04065114

CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Termo

assignmentTERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSABILIDADE.pdf

Publicado por: SEVERINO MATIAS FILHO
Código Identificador: 76371383

CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Portaria

assignmentPortaria de Diaria 032 2026 Raissa.pdf

Publicado por: Ana Luiza da Costa Silva
Código Identificador: 51735286

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
ATA

assignment4º Aditivo - Cont. nº 24-2023 - GLAUCIONE FERNANDES DE FARIAS 70742343464.docx ADESAO 03-23.pdf-----.pdf

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 21375643

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 078 - Concede férias 30 dias de férias ao Servidor Carlos Breno.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 04273653

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 079 - Declara Ponto Facultativo 20.04.2026.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 76480007

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA 07-2026.pdf

Publicado por: JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Código Identificador: 51747828

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA 06-2026..pdf

Publicado por: JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Código Identificador: 86662246

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº 01 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 31664004

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº02 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 33171844

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº03 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 24127015

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº 04 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 18776274

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Municipal

assignmentDL Nº05 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 75536724

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº06 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 75573301

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº07 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 83820867

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº08 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 40857278

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Promulgação

assignment001 - ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001 2026 (LEI N 046 2025).pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 58657582

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº 09 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 71402317

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº10 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 52458681

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº 11 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 71614273

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº12 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO 2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 45836476

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Decreto Legislativo

assignmentDL Nº13 CONCEDE COMENDA 17 DE MARÇO2026.pdf

Publicado por: Pedro Miguel de Medeiros Neto
Código Identificador: 86636372

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Promulgação

assignment002 - ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 002 2026 (PROJETO DE LEI N 047 2025).pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 77431157

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Promulgação

assignment003 - ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 003 2026 (PROJETO DE LEI N 030 2023).pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 46180144

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignment19. TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 62117384

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Extrato

assignment21. EXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 65577737

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso

assignmentAVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - REFORMA DA CÂMARA - REPUBLICAÇÃO.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 38086826

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA

assignment19-TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 52477212

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
ATA

assignment20-EXTRATO DA DISPENSA.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 02630463

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Inexigibilidade

assignment21-EXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 05378062

CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DIRETA SERV DE ENGENHARIA.pdf

Publicado por: JUNIOR NUNES CABRAL
Código Identificador: 38556830

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

assignmentTermo de Autorização.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 57520663

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

assignmentExtrato.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 06884206

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Inexigibilidade

assignmentTermo de Ratificação.pdf

Publicado por: JOSE ADALBERTO NUNES RÊGO
Código Identificador: 15881652

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Dispensa

assignmentAVISO - DISP 07_ 2026 - COMBUSTIVEL anexos.pdf

Publicado por: GLAUBER EMANUEL NUNES BEZERRA
Código Identificador: 77471506

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Outros

assignmentContas do Executivo referente a 2015-compactado.pdf

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 74167136

Edições Anteriores
loading...