EDIÇÃO 2395 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 04 de maio de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de coffee break, sob demanda, destinado ao atendimento de eventos institucionais, sessões solenes, audiências públicas, reuniões e demais atividades oficiais da Câmara Municipal de Acari/RN.

Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. Assim, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa MONICA NALLYNE DE SOUSA SILVA SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 38.483.073/0001-54, e, em consequência, HOMOLOGO o processo sob referência.

DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Acari/RN e, na oportunidade, que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

Acari/RN, 30 de abril de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 02551474

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN - CNPJ: 08.539.439/0001-07.

CONTRATADA: MONICA NALLYNE DE SOUSA SILVA SANTOS ME - CNPJ: 38.483.073/0001-54.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de coffee break, sob demanda, destinado ao atendimento de eventos institucionais, sessões solenes, audiências públicas, reuniões e demais atividades oficiais da Câmara Municipal de Acari/RN.

VALOR TOTAL: R$ 16.165,00 (dezesseis mil, cento e sessenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.

Acari/RN, 30 de abril de 2026.

PALOMA VITÓRIA DA SILVA BARACHO
Presidente

Publicado por: Paloma Vitória da Silva Baracho
Código Identificador: 35004658

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria nº. 028/2026 Angicos-RN, 30 de abril de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Conceder férias a servidora HILDÉLICA CHAGAS DOS ANJOS, matrícula nº. 060/1, lotada na Câmara Municipal, durante o período de 04/05/2026 a 02/06/2026, referente ao período aquisitivo de 2025/2026.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Publique-se e Cumpra-se,

 

 

                                  

 

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Clóves Tibúrcio da Costa

PRESIDENTE

 

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 50731732

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Pesquisa Mercadológica

PESQUISA MERCADOLOGICA N° 007/2026 - Seg. Chamada

A Câmara Municipal de Bodó/RN, avisa a todos os interessados e do ramo que, até o dia 06 de MAIO de 2026, receberá Propostas de Preços, visando à obtenção de valores que serão utilizados para proceder com A AQUISIÇÃO DE DRONE PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN. As descrições dos itens e suas especificações, bem como os demais requisitos exigidos na contratação estão disponíveis no Termo de Referência, que pode ser acessada pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1wB4IU5u6vj3TmbPPByLIKpEDUNYN_Z3s?usp=sharing

Sendo assim, as empresas que desejarem apresentar propostas de preços para os itens que compõem a referida Pesquisa Mercadológica e/ou deverão baixar o Termo de Referência através do link mencionado, preenchê-la e enviá-la para o seguinte e-mail: < cmbodorn@gmail.com >.

Portanto, em caso de dúvidas e outros esclarecimentos, entrar em contato através dos e-mails, mencionado anteriormente.

Bodó/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

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Paulo Henrique Silva de Carvalho

Assessor de Secretaria Geral

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 40215027

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 029/2026

 

Contratante: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, CNPJ: 24.528.218/0001-81.

Contratado: SISTEMA INTEGRADO DE FERRAMENTAS PÚBLICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.737.196/0001-34.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de inventário físico e tombamento de bens móveis e de bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN

Valor Global: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).

Base Legal: Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Vigência: Até 31/12/2026.

Caiçara do Rio do Vento/RN, 28 de abril de 2026.

Assinado por: Francisco Daniel Vieira Faustino – Presidente

Publicado por: Watezer Rangel da Câmara
Código Identificador: 45753027

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria Nº 054/2026 de 04 de Maio de 2026.

 

Portaria Nº 054/2026                                                        Em, 04 de Maio de 2026.

                                                                           

                                   O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

RESOLVE:              

 

Art. 1º. Exonerar a Servidora RÊNIA DA COSTA DANTAS, inscrito (a) no CPF sob nº 702.***.***-** do Cargo em Comissão de CHEFE GERAL DA TESOURARIA da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CC-2, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 de setembro de 2023.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de Maio de 2026.

 

 

 

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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 05578740

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria

Portaria Nº 055/2026 de 04 de Maio de 2026.

 

Portaria Nº 055/2026                                                        Em, 04 de Maio de 2026.

                                                                           

                                   A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais e, e tendo em vista o que prevê LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

RESOLVE:              

 

Art. 1º. Exonerar a Servidora ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS, inscrito (a) no CPF sob nº 700.***.***-**, do cargo de provimento de CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°003-2026 de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, símbolo CE-1, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 de setembro de 2023.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de Maio de 2026.

 

 

 

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MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

Presidente

 

 

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 57507056

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°007/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°007/2026

CONTRATO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, inscrita no CNPJ n.º 12.981.767/0001-28;

Contratada: AMABILE FYAMA LOPES DA SILVA

 Inscrita no CPF sob o nº 017. ***. ***-07

Do objeto: Serviços de Auxiliar De ASSISTENTE ADMINISTRATIVO no Art. 34 da LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Remuneração: 01 (um) salário mínimo.  

Do prazo: O prazo do presente contrato será de 08 (oito) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Maio de 2026.

MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 58730488

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 183/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.19 do Regimento Interno desta Casa.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - EXONERAR o(a) Servidor(a) MARIA CLARA MORAIS DA SILVA inscrito(a) no CPF sob nº *0*.9*8*4*-** do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CRISTINA SEVERO MARINHO.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 85866275

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 184/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII e no do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a) ELEIDE ANA DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº. *7*.3*7.*6*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim-RN, 30 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 58640285

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 185/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.337/2025.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MARIA CLARA MORAIS DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *0*.9*8.*4*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE PROCESSO LEGISLATIVO Casa Legislativa.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 51015144

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 186/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, inciso VIII e no do artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013. 

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr.(a) JOMABSON MELKIBSON MARTINS DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.6*7.*3*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

 

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 50750772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 187/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme previsto no Regimento Interno desta Casa, art. 19, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.661/2013.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). VALDIRENE GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº. *1*.2*9.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, com lotação no Gabinete do(a) Vereador(a) CRISTINA SEVERO MARINHO.

 

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

Ceará Mirim/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

Marcone da Silva Barbosa

Vereador Presidente

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 78047025

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 007/2021 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2021.

Locatário: A Câmara Municipal de Ceará-Mirim – CNPJ: 08.466.757/0001-87, com endereço à Rua Dr. Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59.570-000.

Locador: ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, Inscrito no CPF: ***.681.524-**.

Objeto: O presente aditivo passa a fazer parte integrante do contrato administrativo nº 007/2021, firmado entre LOCATÁRIO E LOCADOR, nos termos do resultado final da Dispensa de Licitação nº 007/2021, do qual esta última figura como vencedor, e tem por objeto prorrogar a vigência contratual (item 6.1 do contrato) e Reajustar o valor original contratado em 4,14% usando como referência a tabela do IPCA do acumulado dos últimos 12 meses e o reajuste não sendo superior a esse (item 3.1 do Contrato).

 

Do Reajuste: O valor total do contrato sofrerá um reajuste, referente a 4,14% do valor contratual, que depois de reajustado, passa a totalizar o valor mensal de R$ 3.602,97 (três mil seiscentos e dois reais e noventa e sete centavos).

 

Vigência: O prazo de vigência Contratual fica prorrogado pelo período de 12 meses, iniciando em 04 de maio de 2026, se estendendo até 03 de maio de 2027.

 

Fundamentação: A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no Art. 57, § 4º e Art. 65, II, alínea d, c/c § 1º, ambos da Lei 8.666/93.

 

Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

Projetos de Atividade: 01.031.0002.1035 – Ampliação e reforma da Sede do Poder Legislativo - Lei Municipal nº 2.381 de 22 de dezembro de 2025 (LEI ORÇAMENTÁRIA/2026)

 

Elemento de Despesa:

3.3.90.36 – Outros serviços de terceiros – pessoa física

Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos

 

Ceará-Mirim/RN, em 30 de abril de 2026.

 

MARCONE DA SILVA BARBOSA

Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim

Locatário

 

ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA

CPF: ***.681.524-**

Locador

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 53487374

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 024/2026

Dispõe sobre a Exoneração para cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Assessor de Manutenção Reparos e Serviços, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Municipal nº 928/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, reorganiza sua estrutura organizacional, o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar ALLANA KATHURY VICTOR PINTO, portador do CPF nº 014/546/284 - 64, do cargo comissionado de ASSESSOR DE MANUTENÇÃO REPAROS E SERVIÇOS, símbolo CC-5, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 30 de abril de 2026.

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 06773831

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 025/2026

Dispõe sobre a Exoneração para cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Municipal nº 928/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, reorganiza sua estrutura organizacional, o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar FRANCISCO HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 094/728.074-02, do cargo comissionado de ASSESSOR  PARLAMENTAR, símbolo CC-4, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 30 de abril de 2026.

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 08556185

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 026/2026

Dispõe sobre a Exoneração para cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Assessor de Programação e Cinegrafista , e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Municipal nº 928/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, reorganiza sua estrutura organizacional, o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar JOSÉ MARQUES DA SILVA, portador do CPF nº 016.890.824-70, do cargo comissionado de ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E CINEGRAFISTA, símbolo CC-4, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 02 de maio de 2026.

 

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 58361482

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria

PORTARIA Nº 027/2026

Dispõe sobre a nomeação para cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Assessor de Tecnologia da Informação, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela Lei Municipal nº 928/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, reorganiza sua estrutura organizacional, o quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão,

 

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos em comissão para o regular funcionamento dos serviços legislativos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR JOSÉ MARQUES DA SILVA, portador do CPF nº 016.890.824-70, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, símbolo CC-3, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 30 de abril de 2026.

 

JEAN CARLO DA SILVA DANTAS

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: SAMUEL BRITO DE LIMA
Código Identificador: 85144670

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 037/2026-GP - DIÁRIA

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assessor Parlamentar, matrícula 224-2, inscrito no CPF nº 444.XXX.XXX-68, 1 (uma) diária e ½ (meia) de viagem, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Participação do evento ENCONTRO REGIONAL DA ESCOLA DE CONTAS em João Câmara/RN no período de 05/05/2026 (08h30 às 12h30) a 06/05/2026 (14h às 17h30), no IFRN - Campus João Câmara, BR-406, KM 73 3500 - Perímetro Rural.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de abril de 2026.

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 25018350

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 038/2026-GP - DIÁRIA

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder à Sra. SHIRLIEY DA SILVA MEDEIROS, ocupante do cargo de Tesoureiro, matrícula 228-2, inscrito no CPF nº 073.XXX.XXX-58, 1 (uma) diária e ½ (meia) de viagem, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Participação do evento ENCONTRO REGIONAL DA ESCOLA DE CONTAS em João Câmara/RN no período de 05/05/2026 (08h30 às 12h30) a 06/05/2026 (14h às 17h30), no IFRN - Campus João Câmara, BR-406, KM 73 3500 - Perímetro Rural.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de abril de 2026.

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 28735614

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 039/2026-GP - DIÁRIA

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. THIAGO BRUNO LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, matrícula 230-2, inscrito no CPF nº 073.XXX.XXX-58, 1 (uma) diária e ½ (meia) de viagem, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Participação do evento ENCONTRO REGIONAL DA ESCOLA DE CONTAS em João Câmara/RN no período de 05/05/2026 (08h30 às 12h30) a 06/05/2026 (14h às 17h30), no IFRN - Campus João Câmara, BR-406, KM 73 3500 - Perímetro Rural.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de abril de 2026.

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 15473777

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Portaria

PORTARIA Nº 040/2026-GP - DIÁRIA

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 003/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Sr. PAULO MÁRCIO COSTA PEREIRA, ocupante do cargo de Controlador Interno do Legislativo, matrícula 226-2, inscrito no CPF nº 081.XXX.XXX-20, 1 (uma) diária e ½ (meia) de viagem, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para custear as despesas com a viagem à cidade de João Câmara/RN, conforme segue: Objetivo do deslocamento: Participação do evento ENCONTRO REGIONAL DA ESCOLA DE CONTAS em João Câmara/RN no período de 05/05/2026 (08h30 às 12h30) a 06/05/2026 (14h às 17h30), no IFRN - Campus João Câmara, BR-406, KM 73 3500 - Perímetro Rural.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.

 

Lajes/RN, 30 de abril de 2026.

 

JOSÉ ALDERI PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Lajes/RN

Publicado por: JOSÉ ALDERI PEREIRA
Código Identificador: 07243432

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 10040001_2026

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ALEANDERSON BATSITA DAS CHAGAS, referente à Serviços de buffet, tipo coquetel em pé conforme discriminação no Termo de Referência, destinado a atender a demanda da Câmara Municipal de Lucrécia/RN.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Agente de contratação.

 

 

Lucrécia - RN, 23/04/2026

 

 

_____________________________________________

ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO

022.751.114-09

Presidente
 

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 71586146

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10040001_2026

Processo: 10040001/2026

Objeto: Serviços de buffet, tipo coquetel em pé conforme discriminação no Termo de Referência, destinado a atender a demanda da Câmara Municipal de Lucrécia/RN.

Contratado:  ALEANDERSON BATSITA DAS CHAGAS - CNPJ: 61.091.893/0001-12, com o valor total de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)

Base legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21

 

 

Lucrécia/RN 23/04/2026.

 

 

 

____________________________________

KLEBERSON ALVES DOS SANTOS

CPF: 011.905.264-41

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 57148626

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1004002/2026

Processo: 10040002/2026

Objeto: Aquisição gradual e continua de material de expediente em geral destinados a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.

Contratado:  J.O.C REZENDE - CNPJ: 04.524.339/0001-48, com o valor total de R$ 12.595,80 (Doze mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos)

Base legal: Art. 75, II da Lei 14.133/21

 

 

 

Lucrécia/RN 27/04/2026.

 

 

 

 

____________________________________

KLEBERSON ALVES DOS SANTOS

CPF: 011.905.264-41

Agente de Contratação

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 35270686

CÂMARA MUNICIPAL DE Lucrécia
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 1004002_2026

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da J.O.C REZENDE, referente à Aquisição gradual e continua de material de expediente em geral destinados a manutenção da Câmara Municipal de Lucrécia.

 

                        RATIFICO, conforme prescreve do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo(a). Sr(a). Agente de contratação.

 

 

Lucrécia - RN, 27/04/2026

 

 

_____________________________________________

ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO

022.751.114-09

Presidente
 

Publicado por: ROMULO SOARES VIEIRA LIBERATO
Código Identificador: 46147254

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 077/2026 – CMM-GP *Republicada por incorreção

 

Nomear servidora para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Macau/RN e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o Sra. ISABELA SILVA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, RG: 003.729.584, no cargo de Assessora Parlamentar, lotado no Gabinete do vereador Jefersson Breno Varela da Silva, com base na Lei nº 1.466 de 28 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Macau/RN, em 30 de abril de 2026.

 

 

Maria da Conceição dos Santos Lins

Presidenta da Câmara Municipal de Macau/RN

Biênio 2025/2026

 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 47636675

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

PORTARIA 074/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, LUIZ HENRIQUE DE CASTRO FERREIRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar a Senhora, Edna Solange Sena de Souza da Silva, CPF: 297.***.***-34, do cargo em comissão de Assessor de Protocolo e Arquivo, da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                 PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

              Nísia Floresta/RN, 01 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Henrique de Castro Ferreira

Presidente da Câmara
 

Publicado por: Iranilson de França
Código Identificador: 06460662

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA Nº 038 DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Concede suprimento de fundos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

CONCEDER, ao servidor PHIERCE MULLER JANUARIO DOS SANTOS ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, portador do CPF n° 041.322.954-86, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao suprimento de fundos nº 003/2026, o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

 

ATIVIDADE

CLASSIFICAÇÃO ECÔNOMICA

VALOR

2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal

3.3.90.30.00 – Material de consumo

R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal

3.3.90.39.00 -  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais)

 

O Prazo para aplicação deverá ser de até 30 (trinta) dias, devendo a prestação de contas ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, após o término da aplicação.

 

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ouro Branco/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

_______________________________________

José Nogueira do Nascimento Júnior

Presidente

Publicado por: José Nogueira do Nascimento Júnior
Código Identificador: 58230842

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 039/2026

PORTARIA Nº 039/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Concede diária ao servidor da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.

O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Resolução nº 003/2025, que dispõe sobre concessão de diárias e seus procedimentos.

Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias a ANDERSON MATHEUS DOS SANTOS LIMA, Controlador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Parnamirim/RN, conforme a seguir:

OBJETO DO DESLOCAMENTO: O deslocamento tem como finalidade a participação nas Oficinas Interlegis, a serem realizadas nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2026, com o tema “Articulação e Compilação de Normas Jurídicas no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”, visando ao aperfeiçoamento técnico das atividades legislativas e administrativas desta Casa.

 

Local de destino: Parnamirim/RN.

Período de afastamento compreenderá:

  • Ida: 07 de maio de 2026;
  • Retorno: 10 de maio de 2026.

 

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 011/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ouro Branco/RN, 30 de abril de 2026.

 

____________________________
JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR

Presidente Interino da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN

Publicado por: José Nogueira do Nascimento Júnior
Código Identificador: 74605772

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO 001/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2026

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, até dia 06 de maio de 2026, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl@camarapedragrande.rn.gov.br

 

Pedra Grande-RN, 30 de abril de 2026

 

 

 

 

________________________________________________

Julia Basilio do Nascimento Silva

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

 

Publicado por: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Código Identificador: 30642804

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso

AVISO DE CONTRATAÇÃO 002/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para aquisição de material de limpeza e descartáveis, até dia 06 de maio de 2026, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, enviar proposta e documentação de habilitação para o email: cpl@camarapedragrande.rn.gov.br.

 

 

Pedra Grande-RN, 30 de abril de 2026

 

 

 

 

________________________________________________

Julia Basilio do Nascimento Silva

AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO

Publicado por: FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAUJO
Código Identificador: 41241237

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato

Termo de distrato ao contrato nº. 202601012

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 202601012
Dispensa de Licitação nº DISP 202601012

A CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.530.545/0001-78, neste ato representada por seu Presidente, senhor: Unilson Pereira de Oliveira Filho, CPF n.° 968.***.***-49 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ARNALDO AUGUSTO, inscrita no CNPJ nº 13.591.536/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 202601012, firmado em 23/03/2026, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada para o fornecimento gradual de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente extinção fundamenta-se:

I – Nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021;
II – No art. 5º da Lei nº 14.133/2021, princípios: da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
III – No art. 37 da Constituição Federal em especial o princípio da eficiência;
IV – Nos deveres de responsabilidade fiscal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000;
V – Na autotutela administrativa, que autoriza a revisão e extinção de atos administrativos;
VI – Na motivação formal constante do processo administrativo;
VII – Na supremacia do interesse público sobre o privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

A extinção do vínculo contratual decorre de inexecução material do objeto contratado, evidenciada pela não entrega dos gêneros alimentícios previstos no ajuste, em descumprimento às obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Conforme apurado nos autos:

I – A CONTRATADA deixou de realizar o fornecimento dos itens contratados, frustrando o cronograma de execução;
II – Houve descumprimento das condições essenciais pactuadas;
III – Foram oportunizadas medidas para regularização, sem êxito;
IV – A conduta comprometeu a continuidade e regularidade das atividades administrativas;
V – Restou caracterizado inadimplemento contratual relevante.

Dessa forma, a manutenção do contrato mostrava-se incompatível com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, impondo-se sua extinção como medida necessária, adequada e proporcional à proteção do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E NATUREZA DA EXTINÇÃO

A decisão administrativa encontra amparo na discricionariedade legítima da Administração Pública, desde que devidamente motivada, formalizada e orientada pelo interesse público.

Parágrafo primeiro – Embora formalizado consensualmente, o presente distrato tem como causa determinante a inexecução contratual por parte da CONTRATADA, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo segundo – A adoção do distrato consensual constitui medida de gestão eficiente, voltada à solução célere da relação contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Parágrafo terceiro – O presente instrumento não afasta a caracterização do inadimplemento nem impede eventual responsabilização administrativa da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Declaram as partes que não houve execução útil do objeto contratual, uma vez que os bens não foram entregues nos termos pactuados.

Em razão disso:

I – Não houve liquidação de despesa;
II – Não há valores a serem pagos;
III – O contrato não produziu efeitos financeiros;
IV – Inexiste obrigação de restituição entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E DA AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO

Fica consignado que:

I – Não houve pagamento antecipado ou indevido;
II – Não se verificou dano material imediato ao erário;
III – A extinção visa evitar prejuízo potencial;
IV – A inexecução caracteriza descumprimento contratual.

Parágrafo único – A ausência de dano imediato não impede a apuração futura de eventuais prejuízos, tampouco afasta a aplicação de sanções administrativas, caso cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO

As partes conferem quitação recíproca limitada às obrigações financeiras inexistentes até a presente data, ressalvando-se:

I – O direito da Administração de apurar responsabilidades;
II – A aplicação de penalidades previstas na legislação;
III – Eventual indenização por danos supervenientes.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente Termo será publicado no sítio oficial e na imprensa oficial, constituindo condição de eficácia do ato.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE EXTERNO

O presente distrato integra o Processo Administrativo nº 202601012, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, especialmente quanto à: Legalidade; Motivação; Economicidade; Regularidade formal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Almino Afonso/RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Rafael Godeiro/RN, 29 de abril de 2026.


 

Unilson Pereira de Oliveira Filho
Contratante

ARNALDO AUGUSTO
Contratada

Testemunhas:

1.__________________________

 

2.__________________________ 

Publicado por: UNILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 47715713

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Contrato

Termo de distrato ao contrato nº. 202601013

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 202601013
Dispensa de Licitação nº DISP 202601013

A CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 24.530.545/0001-78, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Unilson Pereira de Oliveira Filho, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ARNALDO AUGUSTO, inscrita no CNPJ nº 13.591.536/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 202601013, firmado em 23 de março de 2026, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de material de limpeza e insumos, destinados à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente extinção fundamenta-se:

I – Nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – Nos princípios administrativos previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
III – No art. 37 da Constituição Federal;
IV – Na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V – No poder-dever de autotutela da Administração Pública;
VI – Na motivação constante do processo administrativo;
VII – Na supremacia do interesse público sobre o privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA

A extinção do vínculo contratual decorre de inexecução do objeto pactuado, consubstanciada na não entrega dos materiais de limpeza e insumos previstos no contrato, em descumprimento às obrigações assumidas pela CONTRATADA.

Conforme verificado no âmbito do processo administrativo:

I – A CONTRATADA não realizou o fornecimento dos itens contratados dentro dos prazos e condições estabelecidas;
II – Houve frustração do cronograma de execução e da finalidade pública da contratação;
III – Foram oportunizadas condições razoáveis para regularização da execução contratual, sem êxito;
IV – A inexecução comprometeu o regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara;
V – Restou configurado inadimplemento contratual relevante, apto a ensejar a extinção do vínculo.

Dessa forma, a manutenção do contrato revelou-se incompatível com os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, impondo-se sua extinção como medida necessária, adequada e proporcional à preservação do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E NATUREZA DA EXTINÇÃO

A presente decisão administrativa encontra amparo na discricionariedade legítima da Administração, desde que devidamente motivada e orientada pelo interesse público.

Parágrafo primeiro – Embora formalizado de forma consensual, o presente distrato possui como causa determinante a inexecução contratual por parte da CONTRATADA, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo segundo – A adoção do distrato consensual visa conferir maior celeridade, eficiência e economicidade à solução do vínculo contratual.

Parágrafo terceiro – O presente instrumento não descaracteriza o inadimplemento verificado, tampouco impede eventual apuração de responsabilidade administrativa, caso assim entenda a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

As partes declaram que não houve execução útil do objeto contratual, uma vez que os materiais não foram entregues conforme pactuado.

Em razão disso:

I – Não houve liquidação de despesa pública;
II – Não há valores devidos à CONTRATADA;
III – O contrato não produziu efeitos financeiros;
IV – Não há obrigação de restituição entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E DA AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO

Fica consignado que:

I – Não houve pagamento antecipado ou indevido;
II – Não se verificou dano material imediato ao erário;
III – A extinção do contrato visa evitar a ocorrência de prejuízo potencial;
IV – A conduta da CONTRATADA caracteriza inadimplemento contratual.

Parágrafo único – A ausência de dano imediato não afasta a possibilidade de apuração futura de prejuízos, nem impede a aplicação de penalidades administrativas previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO

As partes conferem quitação recíproca restrita às obrigações financeiras inexistentes até a presente data, ressalvando-se expressamente:

I – O direito da Administração de apurar responsabilidades;
II – A aplicação de sanções administrativas cabíveis;
III – Eventual indenização por danos decorrentes da inexecução contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

O presente Termo de Distrato será publicado no sítio oficial e na imprensa oficial, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, constituindo condição de sua eficácia.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

O presente instrumento integra o Processo Administrativo nº 202601013, permanecendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, para fins de fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Almino Afonso/RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Distrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Rafael Godeiro/RN, 29 de abril de 2026.


 

Unilson Pereira de Oliveira Filho
Contratante

ARNALDO AUGUSTO
Contratada

Testemunhas:

1.__________________________

 

2.__________________________ 

Publicado por: UNILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 38127773

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação n.º 170401/2026

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 170401/2026

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Riacho da Cruz, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 170401/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de materiais de expediente e papelaria, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência., pelo valor de R$ 15.698,54, em favor de D F DE S SILVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.599.190/0001-66.

 

Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

 

 

 

 

Riacho da Cruz, 30 de abril de 2026

 

 

 

 

 

GILSON AMORIM JUNIOR

Presidente da Câmara

 

 

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

n.º 170401/2026

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17040001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 170401/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ.

CONTRATADO: D F DE S SILVA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.04.599.190/0001-66

OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e papelaria, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR TOTAL: 15.698,54.

FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

Riacho da Cruz, 30/04/2026

GILSON AMORIM JUNIOR -Presidente da Câmara

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 67514361

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Decreto Legislativo

DECRETO Nº 02/2026

Concede Título e Honraria de Cidadão Sãofernandense e dá outras providências.

 

Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 47, XVI, da Lei Orgânica, e art. 158, I, f, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:

Art. 1° - É concedido o Título e Honraria de Cidadão São-fernandense, pelos relevantes serviços prestados a este Município, aos seguintes agraciados:

I - Sr. Djalma Mota

 

Art. 2° - O procedimento de entrega dos títulos a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de São Fernando/RN.

Art. 3°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

São Fernando/RN, 23 de abril de 2026.

 

 

 

José Dinovan de Araújo
Vereador Presidente

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 22156532

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 06 de abril do ano de 2026.

Ata da Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 06 de abril do ano de 2026.

 

Ao sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Rubinaldo Dantas, Jubson Simões, Ianne Brilhante de Araújo, Welligthon Nivan de Medeiros, Francisco das Chagas Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 – de autoria do Poder Executivo - Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de São Fernando/RN - REFIS, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 14/2026 – de autoria do Poder Executivo – Reconhece o serviço de condutor de ambulância como atividade auxiliar de saúde e parte integrante da assistência ao paciente, no Município de São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 16/2026 – de autoria do Poder Executivo – Autoriza a venda de patrimônio público municipal na forma da legislação vigente, e dá outras providências. Indicação nº 01/2026 - de autoria da Vereadora Ianne Brilhante - Solicita ao Poder Executivo Municipal o ajuste e otimização dos cronogramas e processos de entrega de proteínas e outros itens perecíveis para a merenda escolar na rede municipal de ensino, com vistas a garantir a eficiência administrativa e o direito fundamental à alimentação adequada. Requerimento Nº 011/2026 - de autoria do Vereador Francisco das Chagas - Solicita a ampliação da iluminação pública na RN-083. Requerimento Nº 012/2026 - de autoria da Vereadora Ianne Brilhante - Solicita disponibilização de veículo para transporte de crianças em tratamento terapêutico. Requerimento em Conjuntos nº 001/2026 – de autoria de todos os 9 vereadores - Concede Título de Cidadão Sãofernandense ao Sr. Djalma Mota. Projeto de Lei Nº 05/2026 - Altera a Lei Municipal n°. 011, de 21 de março de 2017 e dá outras providências. Fez o uso da Palavra o Vereador José Dinovan de Araújo, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Hoje tramitam nesta Casa diversas matérias de relevância. Contudo, destaco, de forma especial, uma matéria que considero de grande importância para o nosso município: o julgamento das contas do Prefeito Genilson. Ultimamente, têm chegado a esta Casa processos oriundos do Tribunal de Contas, os quais nos permitem analisar com mais precisão os fatos e compreender o que, de fato, ocorreu. Durante a apresentação da defesa pelo senhor Prefeito, com a devida juntada de documentos, foi possível observar que houve equívocos por parte do Tribunal de Contas ao emitir parecer pela reprovação das contas. Inicialmente, foi apontado que teria havido repasse de recursos acima do limite legal para esta Casa Legislativa. No entanto, conforme demonstrado, o limite constitucional permite até 7%, tendo sido efetivamente repassado aproximadamente 6,1%, ou seja, abaixo do limite permitido. Em um segundo momento, foi alegado que o município teria ultrapassado o limite prudencial. Contudo, conforme informações apresentadas na defesa, tal situação não se confirmou. E, mesmo que houvesse ultrapassagem do limite prudencial, a legislação estabelece que as contas seriam aprovadas com ressalvas, uma vez que o gestor possui prazo constitucional para adequação. Ressalte-se que, nesses casos, as medidas incluem a redução de cargos comissionados, a readequação de despesas e, em último caso, a exoneração de servidores efetivos. Entretanto, conforme demonstrado, tais medidas não foram necessárias, pois não houve extrapolação dos limites legais. Outro ponto considerado foi a inclusão de precatórios no cálculo do limite prudencial, sendo estes referentes a gestões anteriores. Portanto, não podem ser atribuídos ao atual gestor para fins de responsabilização. Diante do exposto, manifesto que meu voto será contrário ao parecer do Tribunal de Contas. Aproveito ainda para tratar de um tema que tem gerado questionamentos nesta Casa e junto à população: a questão dos subsídios dos vereadores. O Tribunal de Contas emitiu medida cautelar determinando a suspensão dos pagamentos com base na lei aprovada em 2023, a qual fixou os subsídios para a legislatura subsequente, conforme determina a Constituição. Importante esclarecer que, em legislações anteriores, havia previsão de verba de representação da Presidência no percentual de 50%, sendo esta reduzida para 20% na lei de 2023, respeitando o limite constitucional que impede vereadores de receberem mais que 20% do subsídio de um deputado estadual. A medida cautelar questionou possível recebimento indevido por parte da Presidência. No entanto, esclareço que, ao verificar o impacto financeiro no exercício de 2025, constatei que haveria extrapolação do limite e, por responsabilidade, optei por não receber tais valores, evitando qualquer irregularidade. Reafirmo que não recebi valores indevidos. Todos os registros estão devidamente documentados, disponíveis em contracheques e movimentações bancárias, demonstrando total transparência. Mesmo diante da suspensão, os vereadores continuaram recebendo seus subsídios com base na legislação anterior, não havendo prejuízo total. Destaco ainda que não assumirei o risco de descumprir determinação do Tribunal de Contas, sob pena de sanções, inclusive multa diária. Aguardo, portanto, a regularização formal para que os pagamentos retroativos sejam efetuados conforme a legalidade. Tenho comparecido reiteradas vezes ao Tribunal de Contas, buscando a resolução da situação, e continuarei adotando todas as medidas necessárias para garantir a normalidade administrativa desta Casa. Reitero à população que, de minha parte, não houve qualquer irregularidade. Lamento, entretanto, declarações equivocadas que insinuam condutas indevidas. Peço aos colegas vereadores que mantenham o respeito e evitem discursos que não correspondem à realidade dos fatos. Era o que tinha a declarar. APARTE O VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS, Senhor Presidente, Gostaria de esclarecer que busquei informações junto ao Tribunal de Contas e não recebi documentação formal que confirmasse as alegações mencionadas anteriormente nesta Casa. Em contato direto com o órgão, fui informado de que os documentos de defesa foram analisados e que ficou constatado que não houve recebimento indevido por parte da Presidência. Além disso, fui informado que a lei em questão já foi revogada, restando apenas a tramitação final para regularização da situação. Ressalto que, em nenhum momento, afirmei que houve apropriação indevida de recursos. Sempre tratei o assunto com responsabilidade, buscando esclarecer os fatos. Reconheço que a situação é lamentável, especialmente por se tratar de algo inédito nesta Casa, considerando a experiência dos parlamentares aqui presentes. Entendo que medidas poderiam ter sido adotadas de forma mais célere para garantir o pagamento dos subsídios, dada a natureza alimentar dos mesmos. Essas são minhas colocações. RETOMANDO A FALA O VEREADOR JOSÉ DINOVAN. Agradeço o esclarecimento. Reitero que não me senti fragilizado, pois tenho plena convicção de que agi corretamente. Também não tomei medidas precipitadas, justamente por respeitar o papel constitucional do Tribunal de Contas como órgão fiscalizador. Caso a situação não seja resolvida em tempo hábil, novas providências serão adotadas junto à assessoria jurídica da Câmara, à Federação das Câmaras Municipais e diretamente junto ao Tribunal. Já estive diversas vezes no Tribunal de Contas e retornarei quantas vezes forem necessárias, buscando dialogar com procuradores e conselheiros, com o objetivo de dar celeridade ao processo. Não se trata de solicitar favorecimento, mas sim de garantir agilidade em uma questão que envolve subsídios, essenciais para o exercício do mandato. Reafirmo que todas as medidas adotadas foram pautadas na legalidade e na responsabilidade com os recursos públicos. Eram essas as minhas considerações finais. Fez o uso da Palavra o Vereador Jubson Simões, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Inicialmente, no tocante à questão das contas do Prefeito, venho endossar as palavras do Senhor Presidente, vereador José Dinovan, quando manifesta seu posicionamento contrário ao parecer do Tribunal de Contas, ou seja, pela rejeição do referido parecer. Ao analisar, ainda que de forma preliminar, o processo em questão, constatei que o Tribunal de Contas tem adotado uma postura excessivamente rigorosa, e, em determinados pontos, equivocada. Verificam-se falhas de natureza meramente formal que, ao meu ver, não justificariam a reprovação das contas, sendo mais adequado, nesses casos, a aprovação com ressalvas. Como exemplo recente, cito a questão envolvendo os subsídios dos vereadores. O procurador de contas, foi responsável por representação contra o município de São Fernando, visando à suspensão dos referidos subsídios. Ao acompanhar o caso, observei inconsistências relevantes que não deveriam ocorrer em um processo dessa natureza. Inicialmente, foram apontadas duas supostas irregularidades. A primeira dizia respeito ao prazo de publicação da lei que fixou os subsídios dos vereadores. Alegou-se que teria ocorrido fora do prazo legal. No entanto, a referida lei foi publicada em 23 de dezembro de 2023, estando plenamente dentro do prazo estabelecido, que se estendia até agosto de 2024. Posteriormente, após a apresentação da defesa por parte da Câmara Municipal, o próprio procurador reconheceu o equívoco, sanando essa questão. A segunda alegação referia-se ao percentual de 20% de verba de representação destinado à Presidência da Câmara. Foi realizado um cálculo que indicaria suposta extrapolação do limite constitucional. Contudo, verificou-se que tal conclusão decorreu de erro material nos cálculos apresentados. Mesmo diante da ausência de irregularidades concretas, foi requerida e deferida medida cautelar pelo conselheiro competente, suspendendo os pagamentos com base na nova lei. Ressalte-se que se trata de decisão liminar, ainda pendente de julgamento definitivo. Posteriormente, o processo seguiu para análise técnica no setor competente do Tribunal de Contas, onde, após a juntada de toda a documentação e defesa por parte da Câmara, concluiu-se pela inexistência de irregularidades, destacando-se que: Não houve extrapolação de limite constitucional; O Presidente da Câmara não recebeu valores indevidos; foi realizada a adequação legislativa, com a supressão dos dispositivos questionados; não há qualquer pendência quanto ao impacto financeiro. Dessa forma, o que se verifica atualmente é apenas a tramitação processual regular, com observância dos prazos internos do Tribunal. Não se trata, portanto, de falha da Presidência, dos vereadores ou da assessoria jurídica, mas de um procedimento administrativo que demanda tempo. Acredita-se que, em breve, haverá decisão definitiva, possibilitando o pagamento dos valores retroativos devidos aos vereadores. Retomando a questão das contas do Prefeito, reitero que, ao analisar o processo, identifiquei que as inconsistências apontadas são de pequena monta, não sendo suficientes para justificar a reprovação das contas. O mais adequado seria a aprovação com ressalvas. Não se trata, aqui, de defesa pessoal do gestor, mas de análise técnica dos fatos apresentados. As informações constantes no processo indicam que não houve irregularidades graves, tampouco extrapolação de limites legais, especialmente no que se refere aos repasses ao Poder Legislativo. Diante disso, manifesto meu voto pela aprovação das contas do Prefeito e, consequentemente, pela rejeição do parecer do Tribunal de Contas. Passando a outro ponto, destaco também o projeto de lei referente ao REFIS municipal, que trata da regularização de débitos tributários, especialmente relacionados ao IPTU. Ao ouvir a leitura do projeto, observei pontos que merecem melhor análise. Um deles refere-se à prescrição dos créditos tributários. Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional é de cinco anos. Portanto, débitos anteriores a esse período não podem ser cobrados judicialmente. Entretanto, o projeto não faz menção expressa a essa limitação, o que pode gerar interpretações equivocadas e eventual cobrança indevida de débitos prescritos. Entendo que o projeto deve ser ajustado por meio de emenda. Outro ponto diz respeito à aplicação de juros e multas. O projeto estabelece percentual de 1% ao mês, o que equivale a 12% ao ano. Contudo, por se tratar de matéria tributária, é necessário observar os índices oficiais aplicáveis, como a taxa SELIC e outros parâmetros utilizados pela Fazenda Pública. Dessa forma, pretendo apresentar emendas ao projeto para adequar tais pontos, garantindo maior segurança jurídica e conformidade com a legislação vigente. Por fim, ressalto que a questão dos subsídios dos vereadores está em vias de solução, sendo necessária apenas a devida tramitação no Tribunal de Contas. Peço compreensão e paciência aos colegas, pois, uma vez concluído o processo, os valores retroativos serão devidamente pagos. Diante do adiantado da hora e das demais matérias em pauta, reservo-me ao direito de aprofundar outras discussões na próxima sessão. Muito obrigado. APARTE DO VEREADOR JOSÉ DINOVAN, Gostaria de acrescentar que a tramitação do projeto do REFIS ainda se encontra em fase inicial, tendo sido apenas lido em plenário nesta sessão. O referido projeto será encaminhado às comissões competentes, especialmente à Comissão de Justiça e à Comissão de Orçamento, para análise mais detalhada. RESPOSTA DO VEREADOR JUBSON SIMÕES, Perfeitamente. Reforço que o projeto ainda será devidamente analisado nas comissões, oportunidade em que apresentarei as emendas necessárias, especialmente no que diz respeito à prescrição dos créditos tributários e à forma de aplicação de juros e correção monetária. Reitero a importância de aprimorarmos a matéria antes de sua aprovação final. Eram essas as minhas considerações. Fez o uso da Palavra o Vereador Rubinaldo Dantas, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Venho, nesta oportunidade, apresentar um requerimento que proponho seja subscrito conjuntamente por todos os parlamentares desta Casa, em razão de uma situação que tem gerado grande preocupação e prejuízo à população. Conforme relatos recebidos, houve o desligamento de uma rede de energia elétrica no trecho compreendido entre a localidade da Ramada até o Sítio São Jerônimo. Tal situação ao que consta, foi realizado sem a devida comunicação formal à concessionária responsável, deixando, inclusive, os medidores instalados nas residências. O fato mais grave, contudo, é que, mesmo após o desligamento do fornecimento de energia, está sendo informado aos moradores que continuará sendo realizada a leitura dos medidores, com a possibilidade de cobrança nas faturas, ainda que não haja consumo efetivo. Trata-se de uma situação abusiva, pois os cidadãos encontram-se privados de um serviço essencial e, ao mesmo tempo, expostos ao risco de cobranças indevidas. Além disso, foi repassada à população a orientação de que cada consumidor deve, individualmente, dirigir-se à concessionária para solicitar o desligamento formal. Ora, se o desligamento ocorreu por iniciativa do Estado, entende-se que caberia ao próprio ente responsável adotar as providências administrativas necessárias junto à empresa concessionária, evitando, assim, transtornos adicionais à população já prejudicada. Ressalte-se ainda que há relatos de que o desligamento foi executado por empresa contratada pelo Estado, sem que houvesse a devida tramitação junto à concessionária. Foram retirados transformadores e parte da estrutura, restando apenas os medidores nas unidades consumidoras. Posteriormente, houve coleta de leitura indicando consumo anterior ao desligamento, o que até certo ponto é compreensível. No entanto, causa estranheza a informação de que novas leituras continuarão sendo realizadas, sob a justificativa de que, enquanto o medidor permanecer ativo no sistema, poderão ser feitas estimativas de consumo com base em períodos anteriores. Tal procedimento, se confirmado, é inaceitável, pois não há possibilidade técnica de consumo sem o fornecimento de energia, e qualquer cobrança por estimativa nessa condição configura evidente injustiça. Diante disso, proponho o encaminhamento de ofício à concessionária de energia, bem como aos órgãos competentes do Estado, solicitando esclarecimentos formais sobre o ocorrido, a imediata suspensão de qualquer tipo de cobrança indevida e a regularização da situação cadastral das unidades afetadas, sem ônus para os consumidores. Por fim, aproveito para registrar outra preocupação relevante: a situação hídrica da região. Observa-se o aumento do volume da Barragem de Oiticica, que já apresenta índices significativos de acumulação, impulsionada, sobretudo, pelas águas provenientes de outras regiões. No entanto, a realidade local ainda é preocupante, com escassez de chuvas e reservatórios da região em níveis críticos. Diante desse cenário, é fundamental que os governos estejam preparados para enfrentar possíveis dificuldades, considerando que as previsões climáticas não indicam um inverno favorável. Caso as chuvas não se regularizem até o final do mês, poderemos enfrentar um período ainda mais desafiador. Essas são, Senhor Presidente, as minhas considerações, ao tempo em que solicito o apoio dos colegas parlamentares para o encaminhamento das medidas aqui propostas. Muito obrigado. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Requerimento Nº 011/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 12/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento em conjunto Nº 01/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Indicação Nº 01/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício de 2015, cujo parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 7 votos a favor e 2 contra; Projeto de Lei Nº 05/2026- aprovado por unanimidade dos edis presentes; Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

 

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

 

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 46027142

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
ATA

Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 24 de abril do ano de 2026.

Ata da Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Fernando-RN, relativa à primeira Sessão Legislativa da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 24 de abril do ano de 2026.

 

Ao vigésimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), reuniu-se a Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, situada a Rua Capitão João Florêncio n°45, Centro, São Fernando/RN, presidida pelo vereador José Dinovan de Araújo. Na oportunidade compareceram e assinaram o livro de presença os seguintes Vereadores: Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto, Fernanda Lins de Medeiros Maia, Jubson Simões, Ianne Brilhante de Araújo, Welligthon Nivan de Medeiros, Francisco das Chagas Medeiros e Misael Bruno de Araújo Silva. Havendo quórum legal, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão, sendo assim, convidou a senhora secretária da mesa Fernanda Lins de Medeiros Maia para fazer a leitura da Ata da sessão anterior. Após a leitura da ata, a mesma foi votada e aprovada. Em seguida, o Sr. Presidente autorizou a secretária da mesa para fazer a leitura das matérias encaminhadas, Projeto de Lei nº 19/2026 – de autoria do Poder Executivo – Altera a Lei Municipal n.° 0962/2025, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 15/2026 – de autoria do Poder Executivo – Altera a Lei Municipal n.º 0917/2024, para excluir os profissionais Auxiliares de Serviços Gerais do benefício de que versa esta lei, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 22/2026 – de autoria do Poder Executivo – Autoriza o Município de São Fernando/RN participar do Concurso Público a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó RN, para preenchimento de cargos na Administração Pública, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 20/2026 – de autoria do Poder Executivo – Altera a Lei Municipal n. 0740/2017, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante de Araújo - Institui diretrizes para o programа municipal de fiscalização qualificada da merenda escolar em São Fernando/RN, em consonância com as diretrizes do programa nacional de alimentação escolar (PNAE), e dá outras providências. Projeto de Lei nº 11/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante de Araújo - Dispõe sobre a criação, implementação, regulamentação e fiscalização do canal de denúncias, reclamações e sugestões relacionadas à alimentação escolar no âmbito do município de São Fernando/RN, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 12/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante de Araújo - Institui o sistema municipal de registro e controle detalhado das entregas de alimentos para a merenda escolar nas unidades de ensino do município de São Fernando/RN, dispõe sobre sua divulgação e dá outras providências. Projeto de Lei nº 13/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante de Araújo - Cria a comissão permanente multissetorial de acompanhamento e fiscalização da merenda escolar no município de São Fernando/RN e define suas atribuições. Projeto de Lei Resolução nº 02/2026 – de autoria da mesa diretora - Dispõe sobre a regulamentação das consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de São Fernando/RN, e dá outras providências. Indicação nº 02/2026 - de autoria do Vereador Dionísio Eulâmpio dos Santos Neto - Solicita a construção de três passagens molhadas em pontos específicos da zona rural do município. Requerimento nº 013/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante – Solicitação de esclarecimentos acerca do atraso no pagamento dos servidores celetistas. Requerimento nº 014/2026 – de autoria da Vereadora Ianne Brilhante – Solicitação de esclarecimentos sobre a falta de medicamentos e morosidade nos processos licitatórios. Moção de Pesar Nº 01/2025 - de autoria do Vereador Jubson Simões - Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor José Meira. Moção de Pesar Nº 02/2025 - de autoria da Vereadora Fernanda Lins - Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Reginaldo Araújo.  Moção de Apoio Nº 01/2025 - de autoria do Vereador Jubson Simões - Moção de apoio ao restabelecimento da saúde do Deputado Estadual Vivaldo Costa, conhecido como “Papa Jerimum”. Após a leitura das matérias a Vereadora Fernanda Lins se ausentou por motivos de saúde, sendo assim o vereador Misael Bruno segundo vice-presidente assumiu a secretaria. Fez o uso da Palavra a Vereadora Ianne Brilhante, no qual saúda todos os presentes, como também os internautas, aos nobres colegas vereadores. Inicio minha fala parabenizando a Secretaria da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa pela realização do evento de abertura da Semana de Conscientização do Autismo, ocasião em que tive a oportunidade de participar de uma palestra promovida pela associação Arte e Aconchego. Trata-se de um momento extremamente enriquecedor, especialmente para nós, mães atípicas, pois possibilita a troca de experiências, o compartilhamento de desafios e o fortalecimento mútuo diante das dificuldades vivenciadas no cotidiano. Aproveito ainda para registrar minhas desculpas pela ausência na programação realizada nesta Casa no dia anterior, que contou com a participação da doutora Glenda Carlos, médica e também mãe atípica, em uma importante roda de conversa. Ressalto a relevância de iniciativas como essa, que incluem também os auxiliares de sala e demais profissionais, contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade mais consciente e inclusiva. Parabenizo todos os envolvidos na organização desses eventos. Passando às pautas do dia, venho, no uso do meu lugar de fala, reforçar à população que todos nós temos direitos assegurados pela Constituição Federal, especialmente no que diz respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante disso, não é admissível que a falta de medicamentos no município seja justificada por demora em processos licitatórios. É dever do poder público garantir qualidade de vida à população, e não há previsão constitucional que imponha ao cidadão a obrigação de aguardar indefinidamente por tais processos. A ausência de medicação compromete diretamente tratamentos em curso e não deve, em hipótese alguma, ser aceita como algo normal. Trago ainda, com grande preocupação, a situação dos trabalhadores contratados por meio de processos seletivos, especialmente aqueles vinculados ao IEL. Recebemos denúncias de atrasos salariais desde o mês de fevereiro, bem como da redução abrupta de vencimentos, sem aviso prévio, chegando a valores de aproximadamente quinhentos reais, sem qualquer redução proporcional da carga horária. Trata-se de uma situação de extrema gravidade e desrespeito à dignidade do trabalhador. Também causa indignação o fato de contratos anteriormente firmados com vigência até dezembro de 2026 terem sido, de forma unilateral, limitados ao mês de abril de 2026, sem a devida comunicação ou justificativa plausível. Ressalto que tais medidas comprometem a organização financeira dessas famílias e ferem princípios básicos da administração pública. Encaminhei ofício ao chefe do Executivo e recebi resposta que, inclusive, menciona fatores externos, como conflitos internacionais, como justificativa para os atrasos. Tal argumento não se sustenta diante da realidade local e das responsabilidades da gestão municipal. É necessário rever prioridades, reduzir despesas secundárias, se for o caso, mas jamais penalizar aqueles que dependem diretamente de seus salários para sobreviver. Reafirmo que meu mandato é independente e pautado na legalidade e na defesa do interesse público. Não tenho compromisso com irregularidades e utilizarei todos os instrumentos legais disponíveis para combater práticas que estejam em desacordo com a lei. Informo ainda que os trabalhadores prejudicados já contam com apoio jurídico para adoção das medidas cabíveis. Neste momento, concedo aparte ao nobre colega vereador Francisco das Chagas. Aparte – Vereador Francisco das Chagas: Senhora vereadora, manifesto minha solidariedade à sua fala, especialmente no que se refere aos atrasos salariais. Também fui procurado por diversos cidadãos relatando essa situação. Inclusive, ao verificar informações divulgadas em meios de comunicação, observei que o município vem sendo exposto negativamente em razão dessas irregularidades. É lamentável que profissionais dedicados, que contribuem para a melhoria da educação, estejam enfrentando tais dificuldades. Questiono quando teremos notícias positivas sobre nosso município. Em visita recente à cidade de Cruzeta, observei avanços significativos, inclusive na área de saúde, com implantação de telemedicina, o que demonstra que há possibilidades de melhoria quando há gestão eficiente, inclusive o município de Cruzeta 10 milhões para telemedicina e São Fernando inclusive vai ser complado e é lamentável a situação que está o município de São Fernando e ainda bem que o mesmo não faz parte do sistema. Se municípios com receitas semelhantes apresentam realidades distintas, é evidente que há falhas administrativas que precisam ser corrigidas. Não podemos aceitar que trabalhadores recebam salários reduzidos ou atrasados. Isso é desumano e inadmissível. Reafirmo que não posso compactuar com tais práticas e considero a situação extremamente preocupante. Agradeço pela oportunidade do aparte. Retomada – Vereadora Ianne Brilhante: Agradeço ao nobre colega pela contribuição. Reforço que todas essas situações demonstram grave irresponsabilidade administrativa. A justificativa de demora em processos licitatórios não pode ser aceita como motivo para a falta de medicamentos. Da mesma forma, não é admissível que trabalhadores sofram cortes salariais ou atrasos de pagamento. Destaco ainda a perda de recursos importantes na área da educação, como o VAAR, o que exige apuração e responsabilização. Não é reduzindo salários de quem trabalha que se resolve o problema. É necessário identificar as causas e corrigi-las de forma estruturante. Finalizo reafirmando meu compromisso com a população. Estou nesta Casa para representar o povo, dar voz às suas demandas e atuar com firmeza diante de irregularidades. Agradeço a confiança depositada em mim e coloco-me à disposição por meio das redes sociais e demais canais de comunicação. Muito obrigada a todos e desejo um excelente e abençoado final de semana. Não havendo oradores o Sr. Presidente declarou aberto a Ordem do Dia e autorizou ao secretário da mesa, a colocar em pauta as matérias que serão votadas. Requerimento Nº 013/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Requerimento Nº 14/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Indicação Nº 02/2026 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Moção de Pesar Nº 01/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Moção de Pesar Nº 02/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes; Moção de Apoio Nº 01/2025 - aprovado por unanimidade dos edis presentes;  Não havendo mais nada a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão.

 

 

 

 

Eu, Ana Amélia Meira Dantas, Digitadora de Documentos, redigi e digitei a presente ata em folhas soltas, numeradas manualmente, seguindo uma sequência contínua a ser encerrada na centésima folha para encadernação, as quais encontram-se assinadas no cabeçalho com a assinatura......................................................, da qual faço uso.

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 47182625

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo

TERMO DE DISPENSA N.º 008/2026

Processo Lic. N° 013/2026 - DISPENSA Nº 008/2026

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN.

 

TERMO DE DISPENSA N.º 008/2026

 

  1. Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.
  2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à empresa PERON JERONIMO DE MORAIS ME (CNPJ n.º 02.617.406/0001-43), a qual comprovou sua regularidade fiscal e trabalhista, perfazendo o valor global de R$ 20.856,00 (vinte mil oitocentos e cinquenta e seis reais).
  3. DETERMINO que se proceda, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, com a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
  4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.

 

São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2026.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 26526140

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Extrato

EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026

PROC. LIC. N° 013/2026

 

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: PERON JERONIMO DE MORAIS ME (CNPJ n.º 02.617.406/0001-43); OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; VIGÊNCIA: 30 de abril de 2026 a 30 de agosto de 2026; VALOR GLOBAL: R$ 20.856,00 (vinte mil oitocentos e cinquenta e seis reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.031.0018.2122.2122 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal; Elementos de despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e material permanente; Fonte: 15000000 – Recursos Próprios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2026.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 37742158

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Termo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2026

 

 

TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026

 

De acordo.

            Diante da análise técnica realizada pela Agente de Contratação desta Câmara Municipal e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com a INSCRIÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS (GNCP), A SER REALIZADO EM NATAL/RN, DE 14 A 15 DE MAIO DE 2026, junto à CÍVICA CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 55.267.580/0001-70), a fim de atender, nos termos da solicitação inicial, as necessidades da Câmara Municipal de São José do Seridó, visando a capacitação de 2 (dois) participantes, com o valor total de R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais).

Em atendimento ao disposto no art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da supracitada lei e, ato contínuo, determino à Tesouraria que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa.

Dê-se publicidade ao presente termo e ao extrato da contratação.

 

São José do Seridó/ RN, 30 de abril de 2026.

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 46775203

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Extrato

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2026

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; CONTRATADA: CÍVICA CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 55.267.580/0001-70); OBJETO: INSCRIÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO GRANDES NOMES EM COMPRAS PÚBLICAS (GNCP), A SER REALIZADO EM NATAL/RN, DE 14 A 15 DE MAIO DE 2026; VIGÊNCIA: 30 de abril de 2026 a 22 de maio de 2026; DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Seridó, Ação: 2122 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos; VALOR GLOBAL: R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

            São José do Seridó/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO

Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 17357102

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 45/2026 de 29 de abril de 2026.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

 

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 45/2026 de 29 de abril de 2026.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras

 

,providências.”

 

A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer ao ITEP, para retirada de CIN.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 29 de abril de 2026.

 

 

 

Elizabete Cristina Dantas

Tesoureira

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 84074131

CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 046/2026 de 30 de abril de 2026.

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes

                                                                                                    

 

PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 046/2026 de 30 de abril de 2026.

 

 

“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências. ”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Conceder a Sra. NOÊMIA MORGANA ALEIXO, ocupante do cargo de CONTROLADORA INTERNA, inscrito no CPF sob o nº 066.548.424-05, a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a uma meia diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para retiras as CIN da Câmara Municipal de São Tomé/RN, junto ao ITEP.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

 

São Tomé/RN, 30 de abril de 2026.

 

 

 

Antércio Pereira da Silva

Presidente

Publicado por: Antércio Pereira da Silva
Código Identificador: 57553628

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2026

 

                        Partes: DETALHE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 60.747.725/0001-70 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.

 

            Objeto........................: Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painéis em MDF tipo madeirado, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

            Contratado.................: DETALHE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 60.747.725/0001-70, com sede na EST CE 470 - VALMIR DIOGENES PINHEIRO, 65, POTIRETAMA/CE, CONJ. HAB. HONOR DIOGENES, CEP: 62.990-000.

            PRAZO................:  12 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.

            Valor Total.......: R$ R$ 63.600,58 (sessenta e três mil e seiscentos reais e cinquenta e oito centavos).

            Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 17 de abril de 2026.

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 42470656

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 08/2026

 

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da DETALHE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 60.747.725/0001-70 referente à Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painéis em MDF tipo madeirado, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN

                        RATIFICO e AUTORIZO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 SERRA DO MEL - RN, 16 de abril de 2026.

 

 

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 JEU FERREIRA COSTA 

 Presidente

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 27050343

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2026

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de painéis em MDF tipo madeirado, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Câmara Municipal de Serra do Mel/RN para à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado DETALHE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 60.747.725/0001-70, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.

            

Serra do Mel/RN, 16 de abril de 2026.

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 JEU FERREIRA COSTA 

 Presidente

Publicado por: JEU FERREIRA COSTA
Código Identificador: 15176466

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 011/2026 Umarizal – RN, 29de abril de 2026

PORTARIA CMU Nº 011/2026 Umarizal – RN, 29de abril de 2026

 

Ementa: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação do Diretor Geral da Câmara Municipal de Umarizal Fabio Medeiros, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à Capital Regional Natal/RN, no dia 30 de abril de 2026, para participar do treinamento inicial – Postos de Identificação (CIN), realizado pela Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN);

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Umarizal Fabio Medeiros, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na Capital Regional Natal/RN, no dia 30 de abril de 2026, para participar do treinamento inicial – Postos de Identificação (CIN), realizado pela Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN), representando esta Casa Legislativa;

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal nº 882/2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 29 de abril de 2026.

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67143804

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA CMU Nº 012/2026 Umarizal – RN, 29de abril de 2026

PORTARIA CMU Nº 012/2026 Umarizal – RN, 29de abril de 2026

 

Ementa: Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação do Chefe do departamento de apoio administrativo da Câmara Municipal de Umarizal da Câmara Municipal de Umarizal Manoel Deonezio de Souza Silva, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à Capital Regional Natal/RN, no dia 30 de abril de 2026, para participar do treinamento inicial – Postos de Identificação (CIN), realizado pela Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN);

 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) ao Chefe do departamento de apoio administrativo da Câmara Municipal de Umarizal da Câmara Municipal de Umarizal Manoel Deonezio de Souza Silva, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na Capital Regional Natal/RN, no dia 30 de abril de 2026, para participar do treinamento inicial – Postos de Identificação (CIN), realizado pela Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN), representando esta Casa Legislativa;

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com a Lei Municipal nº 882/2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Umarizal – RN, em 29 de abril de 2026.

 

ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 03413401

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Resolução

assignmentPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02.pdf

Publicado por: JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
Código Identificador: 38068583

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

assignmentPORTARIA 044 DE 08 DE ABRIL DE 2026.pdf

Publicado por: JANAYNA SABRINA DE AZEVEDO
Código Identificador: 36363281

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Edital

assignmentconvocação de Francisco Jacinto Praxedes - Chiquito.pdf

Publicado por: ARTUR REGIS BARRETO
Código Identificador: 15802345

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação

assignment13 - CONVOCAÇÃO ASSINATURA DE ATA - PROC. ADM. Nº 324.002-2026 - DE0032026.pdf

Publicado por: Ozires Borges Vilar Neto
Código Identificador: 13318104

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 181_2026.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 23035647

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 182_2026.pdf

Publicado por: MARCONE DA SILVA BARBOSA
Código Identificador: 01571876

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA

assignmentTERMO AUTORIZATIVO Nº 300400001.pdf

Publicado por: MARCO AURELIO SOUZA DE MENEZES
Código Identificador: 71664184

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 001-2026 - OUVIDORIA.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 31758545

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 002-2026 - LGPD.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 01304135

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria

assignmentPortaria nº 086 - Concede o ressarcimento de meia diária Ver. João Gustavo - Presidente - viagem Natal - 28.04.2026.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 54341516

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS

assignmentAP nº 010 - Alteração do Calendário das Sessões Ordinárias de Maio 2026.pdf

Publicado por: JOÃO GUSTAVO COELHO GOMES GUIMARÃES
Código Identificador: 28257457

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Outros

assignmentReajuste -Maria.pdf

Publicado por: Alan Campos Alves
Código Identificador: 81747876

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros

assignmentFOLHA DE PAGAMENTO MENSAL - 04-2026.pdf

Publicado por: Nilmara de Assis Lima
Código Identificador: 24641320

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso

assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PORTAS.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 38872874

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato

assignmentEXTRATO PRAZO E REAJUSTE.pdf

Publicado por: YARA DANTAS DA SILVA
Código Identificador: 68853684

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria

assignmentPORT-024-2026-FERIAS-RECEPCIONISTA-MOTORISTA-ASG-ASSESSORA.pdf

Publicado por: Lenival Nunes de Andrade Filho
Código Identificador: 72437808

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Aviso

assignmentAVISO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.pdf

Publicado por: AMURAN OLIVEIRA DANTAS
Código Identificador: 76768807

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Extrato

assignmentAVISO DE EXTRATO DE CONTRATO.pdf

Publicado por: AMURAN OLIVEIRA DANTAS
Código Identificador: 34165887

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Código Identificador: 14306558

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Contrato

assignmentEXTRATO DE CONTRATO Nº 03-2026.pdf

Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Código Identificador: 33170840

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 033-2026 - JOÃO ALEXANDRE.pdf

Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 86160440

CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Extrato

assignmentEXTRATO_ADITIVO.pdf

Publicado por: TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 36183556

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