EDIÇÃO 2405 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 18 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Concede o “TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE” ao sr. OTAVIO AUGUSTO e contém outras providências.
FAÇO SABER QUE POR INDICAÇÃO DO VEREADOR DACIO DO NASCIMENTO FILHO, E EM NOME DE TODOS OS EDIS DESTA CASA. A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA APROVOU E EU PRESIDENTE, SANCIONO O SEGUINTE DECRETO DO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO AREIABRANQUENSE ao sr. OTAVIO AUGUSTO.
Art. 2º - O título apresentado por diploma é especialmente confeccionado, e ser-lhe-á entregue na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Areia Branca-RN.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Euclides Leite Rebouças, em 14 de Maio de 2026.
_________________________________
RENAN DE LIMA SOUZA
Vereador Presidente
Código Identificador: 35122410
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 069/2026
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Lei Promulgada n.º 787/2026:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a MARÍLIA BRASILIANO RIBEIRO DE SENA, portador do CPF 072.392.604-29, residente na Rua Tertuliano Nobre de Lima, n.º 24 - Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para sair às 07h00m, do dia 19 de maio de 2026, com retorno às 14h00m, do dia 19 de maio de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 15 de maio de 2026.
_______________________________
Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 12246103
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 070/2026
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Lei Promulgada n.º 787/2026:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a PATRÍCIA PEREIRA PONTES FREIRE, portador do CPF 064.809.274-78, residente na Rua Antônio Francisco Soares, n.º 27 - Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para sair às 07h00m, do dia 19 de maio de 2026, com retorno às 14h00m, do dia 19 de maio de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 15 de maio de 2026.
_______________________________
Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 32380142
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 032/2026
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Resolução nº 02/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Sr.(a) JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA, inscrito(a) no CPF nº XXX.759.XXX-93, matricula n° 0000116/1, ocupante do cargo de VEREADOR(A) Edil desta casa Legislativa, quatro (04) diárias e (1/2) meia, no valor unitario de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), para custear nas despesas como locomoção, alimentação, estadia entre outras necessidades que se fizerem necessárias, para participar da XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 15 de maio de 2026.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOEL EMANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO
Vice Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 68356144
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria
PORTARIA N.º 033/2026
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de Canguaretama/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e Resolução nº 02/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Diretor Geral da Câmara Municipal, Sr. Rozeilton Gomes Damasceno, à cidade de Brasília, para cumprimento de agenda institucional junto a gabinetes de Deputados Federais, Senadores e órgãos federais;
CONSIDERANDO que a missão institucional tem como objetivo a articulação administrativa e política, acompanhamento de demandas de interesse do Poder Legislativo Municipal, busca de recursos e fortalecimento institucional da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na representação administrativa e institucional desta Casa Legislativa;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Sr.(a) ROZEILTON GOMES DAMASCENO, inscrito(a) no CPF nº XXX.314.XXX-16, matricula n° 0000256/2, ocupante do cargo de DIRETOR(A) GERAL Edil desta casa Legislativa, quatro (04) diárias e (1/2) meia, no valor unitario de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), para custear nas despesas como locomoção, alimentação, estadia entre outras necessidades que se fizerem necessárias, no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF.
Art. 2º - A viagem tem por finalidade o cumprimento de agenda institucional junto a gabinetes parlamentares, órgãos federais e setores administrativos, visando à apresentação de demandas do município, captação de recursos, fortalecimento institucional e acompanhamento de matérias de interesse da Câmara Municipal e da população de Canguaretama.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O beneficiário deverá apresentar relatório de viagem e documentos comprobatórios das atividades realizadas, conforme determina a legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 15 de maio de 2026.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN
Código Identificador: 88576104
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 15050005/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 15 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 73700251
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050005/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF, no valor estimado de R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 15 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 80633863
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN junto ao XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF .
CONTRATADO........: CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83.
VALOR ESTIMADO........: R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, “f”, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 15 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 36146686
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 062/2026, DE 16 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 062/2026, DE 16 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária COM PERNOITE, no dia 18 de Maio ao dia 19 de Maio de 2026 em Natal/RN ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à FECAM/RN e a Assembleia Legislativa do Estado do RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 600,00(seiscentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Maio de 2026.
____________________________________
Ana Beatriz Azevedo Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Código Identificador: 20720662
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 207/2026
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a instauração da Comissão de Apuração de Responsabilidade em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 18, IX do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades no serviço público e promover a responsabilização de servidores quando constatadas infrações funcionais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a disciplina e o bom funcionamento dos serviços no âmbito da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, a Comissão de Apuração de Responsabilidade em Processo Administrativo Disciplinar visando apurar possível responsabilização em razão de não repasse das contribuições previdenciárias pelo Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN ao Regime Próprio de Previdências Social deste município.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Processante:
• IVANILDE ALEXANDRINA BEZERRA DA CRUZ OLIVEIRA, mat. nº 0002, servidora efetiva desta Casa – Presidente
• MARIA SILVA DE OLIVEIRA, mat. nº 5258, servidora comissionada desta Casa – Membro
• PAULO HENRIQUE DE CASTRO ARAUJO, mat. nº 4375, servidor comissionado desta Casa – Membro
Art. 3º. A Comissão terá prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
Art. 4º. Fica assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ceará-Mirim/RN, 14 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 35300628
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO REVERENDÍSSIMO PASTOR ABDÊNEGO XAVIER DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ- MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” ao Reverendíssimo Pastor ABDÊNEGO XAVIER DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 46065541
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. JORGE NATÃ DA SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” ao Sr. JORGE NATÃ DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara-Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 34524174
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. JOSÉ DOS SANTOS FREITAS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” ao Sr. JOSÉ DOS SANTOS FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 73478564
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” A SRA. MARIA DO CARMO CAMPOS DE MORAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” ao Sra. MARIA DO CARMO CAMPOS DE MORAIS, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 78558035
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” A SRA. EDNALVA DA SILVA PEREIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” a Sra. EDNALVA DA SILVA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 77186728
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026
CONCEDE A COMENDA “ SENADOR GERALDO MELO” A SRA. JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” a Sra. JARLEANE SANTOS DE SOUZA CÂMARA SATURNINO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 51786284
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026
CONCEDE A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” AO SR. ETEVALDO ALVES DA SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADO AO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, FAZ SABER, COM FULCRO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO I, DO ARTIGO 102, DO REGIMENTO INTERNO, QUE O PLENÁRIO APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” ao Sr. ETEVALDO ALVES DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ceará-Mirim/RN, no exercício de suas atividades, nos temos da Lei Municipal n. 2.275, de 05 de agosto de 2024.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal fica autorizada a providenciar a entrega da referida Comenda, em Sessão Solene, previamente aprazada e convocada para este fim.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo, Ceará-Mirim/RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Presidente
Marcos Angelino de Farias
1º Secretário
Cristina Severo Marinho
2ª Secretária
Código Identificador: 07321660
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 208/2026
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art.19 do Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Servidor(a) ROBERTO DANTAS CAMARA JUNIOR inscrito(a) no CPF sob nº *0*.4*0.*4*-** do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 15 de maio de 2026.
Marcone da Silva Barbosa
Vereador Presidente
Código Identificador: 50032822
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 042/2026
PORTARIA Nº 042, DE 15 DE MAIO DE 2026
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Leandro Roberto de Lima Silva, 01 (uma) diária integral, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente a despesas do deslocamento do Município de Encanto/RN a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, para tratar de assuntos institucionais na FECAM – Federação das Câmaras Municipais do Estado do RN e no ITEP/RN – Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do RN, no período de 18 de maio de 2026.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCELO AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 55608601
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 004/2026
O (a) Agente de Contratação do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo n° 14050001/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n.° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria, gestão e produção em comunicação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, pelo valor de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), junto a LVJH COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ/CPF: 60.413.453/0001-71.
Assim, nos termos da Lei Federal n.° 14.133/21, vem comunicar a(o) Excelentíssimo(a). Sr(a). MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Espírito Santo – RN, 15 de maio de 2026.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 00253567
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 14050001/26 - DISPENSA n.° 004/2026
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n°. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) LVJH COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ/CPF: 60.413.453/0001-71, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria, gestão e produção em comunicação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN, no valor de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a). Senhor(a). MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Espírito Santo – RN, 15 de maio de 2026.
MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE
Código Identificador: 00664726
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 004/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Espírito Santo/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de consultoria, gestão e produção em comunicação, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Espírito Santo/RN.
CONTRATADO........: LVJH COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ/CPF: 60.413.453/0001-71
VALOR ........: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) MARIA FERNANDA SIMAS ARANHA TEIXEIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara.
Espírito Santo – RN, 15 de maio de 2026.
MARIA INÊS DE BRITO FERREIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação
Código Identificador: 45642410
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARAUENSE, A Sra. ANTÔNIA DE FÁTIMA DA SILVA MEDEIROS
A Presidente da Câmara Municipal de Paraú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os Vereadores Aprovaram e Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
ART. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Parauense a Senhora, ANTÔNIA DE FÁTIMA DA SILVA MEDEIROS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
ART. 2º- A honraria ora outorgada tem como objetivo o reconhecimento de pessoas nascidas em outras cidades, mas residentes neste município e que em algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma significativa para história e desenvolvimento de Paraú.
ART. 3º- O Título a que se refere o artigo 1º será entregue em Sessão Solene.
ART. 4º- As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
ART. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAU em, 12 de Maio de 2026.
__________________________________________________
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente da Câmara Municipal de Paraú
_____________________________________________________
Rafania Cristina Jacome Fernandes
1º Secretário
______________________________________________________
Frank Metusael Peixoto da Silva
Vice-Presidente
Código Identificador: 62212540
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA Nº 011/2026
PORTARIA Nº 011/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Em consonância ao Art. 7º do Decreto Legislativo nº 063/2012, constituir o Conselho da Comenda Municipal do Mérito Prefeito Fernando Gomes Pedroza.
Assim Constituído:
1 – Francisco Kleiber da Silva – MDB,
2 – Antônio Alves Gonçalves Júnior – PP,
3 – Magnos Paulo do Nascimento – PT.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Fernando Pedroza/RN, em 15 de maio de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Rivaldo Silva de Medeiros Cruz
Presidente
Código Identificador: 61772201
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 045/2026 - CMF
PORTARIA DE DIÁRIA N° 045/2026 - CMF
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Manoel Pinto Neto, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 15 de maio de 2026, a fim de realizar aquisição de materiais de informática na empresa JUDENILDO E EMICARLA LTDA (CNPJ: 07.887.781/0001-27), materiais estes que serão utilizados na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia.
Art. 2º – Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 15 de maio de 2026.
Manoel Pinto Neto
PRESIDENTE
Código Identificador: 61313373
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001/2026, DO CONTRATO Nº 015/2025
CONTRATO Nº...........: 015/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITACAO Nº 015/2025– CMMV
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATADA(O).....: JERRY CRISTENES DOS SANTOS
OBJETO....................: Primeiro aditivo de prazo a Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimentos de peças de computadores, impressoras, programação de redes, roteadores e recargas para a Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026
Projeto 01.031.0001.2001.0000 Manutenção das atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA...................: 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2027 (12 meses).
FISCAL DO CONTRATO: FLAVIA LOISE DE QUEIROZ PAULO, ocupante do cargo de Diretora de Recursos Humanos, Portaria nº 03/2025;
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
CONTRATANTE
JERRY CERISTENES DOS SANTOS
CONTRATADO
Código Identificador: 80633635
CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 09/2026
Dispõe sobre a anulação da eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028, em atendimento à Recomendação Ministerial referente ao Inquérito Civil nº 04.23.2620.0000100/2026-63.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 33, IV da Lei Orgânica do Município e art. 30, XIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que o marco objetivo razoável para realização de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura é a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato;
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial referente ao Inquérito Civil nº 04.23.2620.0000100/2026-63, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, que trata da necessidade de anulação da eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028, realizada no dia 29 de abril de 2025, na 11ª Sessão Ordinária do 1º ano legislativo, da 20ª Legislatura;
CONSIDERANDO que a recomendação ministerial foi encaminhada à Presidência da Câmara com o prazo de 10 (dez) dias úteis para adoção das medidas cabíveis,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica ANULADA a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, realizada em 29 de abril de 2025, na 11ª Sessão Ordinária do 1º ano legislativo, da 20ª Legislatura, referente ao biênio 2027–2028, em atendimento à Recomendação Ministerial referente ao Inquérito Civil nº 04.23.2620.0000100/2026-63.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, em 15 de maio de 2026.
Luiz Henrique de Castro Ferreira
Presidente
Código Identificador: 71021216
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 038/2026 - GP
PORTARIA Nº 038/2026 - GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN PEDRO DE PAIVA CHAVES, CPF: 182.XXX.XXX-68, no uso de suas atribuições Constitucionais.
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Srtª. Elizonete Alves Bezerra, CPF Nº: 121.XXX.XXX-97, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-AP, desta Câmara Municipal, conforme consta o cargo na Resolução 002/2022 “Estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo”.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 15 de maio de 2026.
_____________________________
PEDRO DE PAIVA CHAVES
Presidente da Câmara
Código Identificador: 31445428
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026, para AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES PARA A MANUTENÇÃO E PLENO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/21. Dessa forma, autorizo a contratação direta da empresa PARELHAS GAS E BEBIDAS LTDA, inscrita no CNPJ: 13.634.037/0001-13, pelo valor global de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), em consequência de ter apresentado proposta mais vantajosa e de ter atendido os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, tudo conforme determinado no Art. 75, II da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Parelhas/RN, 15 de maio de 2026
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 46545271
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico ao Senhor RODRIGO RAFAEL DE SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 44213807
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Senhora Mirelle Freire da Costa, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 60158504
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Aldacy Ribeiro Pereira Souza, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 66877453
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Auristela Justino de Araújo, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Viviana Martins de Morais
Vereadora da Câmara Municipal
Código Identificador: 15218641
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a João Maria Marcelo da Câmara, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Viviana Martins de Morais
Vereadora da Câmara Municipal
Código Identificador: 03164038
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Nicodemos Lucas da Silva, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Dayvson Rangel Macedo Lopes
Vereador da Câmara Municipal
Código Identificador: 17610528
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Ivan da Silva Pereira, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
José Allesson Martins da Silva
Vereador da Câmara Municipal
Código Identificador: 56850160
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Jeane Monteiro Santos da Câmara, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
José Allesson Martins da Silva
Vereador da Câmara Municipal
Código Identificador: 32843420
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a Fernando Antônio da Silva Júnior, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
José Allesson Martins da Silva
Vereador da Câmara Municipal
Código Identificador: 41284468
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN APROVOU, E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico a JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUZA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Vereador da Câmara Municipal
Código Identificador: 23648550
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, da Lei nº 12.527/2011, e estabelece normas de transparência e acesso à informação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE, no uso de suas atribuições legais amparada pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º — Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Câmara Municipal de Pedra Grande, com o fim de garantir o acesso à informação, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º — Submetem-se ao disposto nesta Resolução:
I — os órgãos administrativos da Câmara Municipal;
II — gabinetes parlamentares, no que se refere ao uso de recursos públicos;
III — quaisquer unidades que produzam ou custodiem informações públicas.
Art. 3º — O acesso à informação observará:
I — publicidade como regra e sigilo como exceção;
II — transparência ativa e passiva;
III — divulgação em linguagem clara;
IV — uso de meios eletrônicos;
V — estímulo ao controle social.
Art. 4º — A Câmara Municipal deverá divulgar, independentemente de requerimentos:
I — estrutura organizacional e competências;
II — despesas, contratos e licitações;
III — remuneração e subsídios;
IV — atos administrativos e legislativos;
V — presença e votação dos parlamentares;
VI — informações sobre programas, projetos e ações institucionais.
Parágrafo único. A divulgação será feita, preferencialmente, no sítio oficial da Câmara.
Art. 5º — Qualquer interessado poderá solicitar acesso à informação, por meio físico ou eletrônico, sendo vedada a exigência de justificativa.
Art. 6º — O acesso à informação será concedido nos prazos previstos na Lei nº 12.527/2011.
Art. 7º — Da negativa de acesso caberá recurso administrativo, conforme regulamentação interna.
Art. 8º — Aplicam-se as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais previstas na legislação federal.
Art. 9º — Compete à Mesa Diretora regulamentar esta Resolução, no prazo de 30 dias, especialmente quanto:
I — procedimentos de acesso;
II — canais de solicitação;
III — instâncias recursais;
IV — mecanismos de transparência ativa.
Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, 15 de maio de 2026.
Flávia Lima de Oliveira Araújo
Presidente
Viviane Martins de Morais
Vice-Presidente
Carlos Henrique Morais da Silva
1° Secretario
Código Identificador: 86808285
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 15050005/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de maio de 2026 (21-25/05/2026), em João Pessoa/PB, pelo valor de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), em favor de IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 33172466
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050005/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de maio de 2026 (21-25/05/2026), em João Pessoa/PB, no valor estimado de R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). TIAGO CASSIANO FRANCO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 35850578
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 008/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) 91º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 21 a 25 de maio de 2026 (21-25/05/2026), em João Pessoa/PB .
CONTRATADO........: IDEPE-INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ/CPF: 46.946.249/0001-95.
VALOR ESTIMADO........: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 08804678
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 15050006/26, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade de licitação, amparada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF, pelo valor de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), em favor de CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026.
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 78850515
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
TERMO DE RATIFICAÇÃO 15050006/26 - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2026
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Artigo 74, Inciso III, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83, referente à Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF, no valor estimado de R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). TIAGO CASSIANO FRANCO, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026.
ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO
RESPONSÁVEL
Código Identificador: 83018774
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE n.° 009/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Velho/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO........: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no(a) XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, que realizar-se-á no período de 18 a 21 de maio de 2026 (18-21/05/2026), em Brasília/DF .
CONTRATADO........: CONFEDERACAO NACIONAL DE MUNICIPIOS - CNPJ/CPF: 00.703.157/0001-83.
VALOR ESTIMADO........: R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 74, Inciso III, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, Presidente da Câmara.
Pedro Velho – RN, 15 de maio de 2026.
TIAGO CASSIANO FRANCO
Agente de Contratação
Código Identificador: 63088215
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Resolução
RESOLUÇÃO 003/2026
Dispõe sobre regulamentação no âmbito da Câmara Municipal sobre informações e documentos.
O Vereador Presidente da Câmara Municipal faz saber:
Que o Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e o Vereador promulga a presente Resolução com fundamento Lei Federal Nº 12.527/2011.
Art. 1º – A Câmara Municipal manterá um Portal de Transparência no site eletrônico com informações correspondentes as atribuições constitucionais e regimentais do Poder Legislativo local, e em conformidade com os dispositivos orçamentários e financeiros dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos normativos do Tribunal de Contas do Estado, na perspectiva de assegurar o princípio da publicidade, transparência e ética.
§1º – No Portal da Transparência será assegurado uma janela com visibilidade para interface do usuário, com a finalidade de receber solicitação de informações da cidadania e de pessoas jurídicas que precisam de informações.
§2º - No átrio da Câmara Municipal será fixado um depósito para serem colocadas sugestões, reclamações e solicitações dirigidas ao Poder Legislativo Local.
§3º - A Câmara Municipal fornecerá formulário para os usuários das postulações.
Art. 2º - É dever da Câmara Municipal garantir o direito de acesso à informação que será franqueada mediante procedimento objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Art. 3º – O acesso à informação pública será assegurado mediante:
I – Criação de serviço de informações ao cidadão em local apropriado no sítio da internet através do Portal da Transparência, na caixa a disposição no átrio da Câmara Municipal e por meio do protocolo através de requerimento, observado o princípio do devido processo legal e em demais condições adequadas:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
- Informar sobre a tramitação de documentos na Câmara Municipal;
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação.
II – Conceder audiências ou consultas públicas, incentivo a participação popular ou a outras formas de divulgação.
Art. 4º – O prazo para concessão das informações não poderá exceder ao prazo de vinte (20) dias e podendo ser prorrogado por mais dez (10) dias mediante justificativa por escrito.
Art. 5º – O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.
Art. 6º – Caso seja indeferido o pedido de informação, o usuário poderá recorrer para o Presidente da Câmara Municipal no prazo de dez (10) dias, a contar da ciência da decisão.
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara Municipal no prazo de cinco (5) dias deverá se manifestar sobre o recurso.
Art. 7º – Quanto as informações pessoais relativas a servidores e agentes políticos serão observadas as regras do Art. 31 e de sues §§ e incisos da Lei Federal nº 12.527/2011, combinado com as disposições dispostas na LGPD.
Art. 8º - O Vereador Presidente no prazo de trinta (30) dias regulamentará a presente Resolução através de Portaria.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, à sede da Câmara Municipal, Plenário João Isac de Gregório Brito, Rio do Fogo/RN em, 15 de maio de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virgínio
Vereador Presidente
Código Identificador: 76782278
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Resolução
RESOLUÇÃO 004/2026
Dispõe sobre a Câmara Municipal Cidadã e dá outras providências.
O Vereador Presidente faz saber que a Câmara Municipal pelo seu Plenário, órgão máximo de deliberação aprovou e o Vereador Presidente promulga a presente Resolução com fundamento nos incisos II e IV do Art. 28, alínea d) do Art. 36 e Art. 45 da Lei Orgânica do Município, incisos II, IV e XII do Art. 39, Arts. 41 e 95 do Regimento Interno – Resolução nº 006/2000.
Art. 1º - A Câmara Municipal pratica seus atos em conformidade com a observância constitucional, legal, da supremacia do interesse público, da finalidade administrativa, e da contribuição à cidadania, à participação ativa das instituições, das pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - A Câmara Cidadã será assegurada a participação ativa nas atividades legais da Câmara Municipal adotando audiências públicas, reuniões, colóquios públicos, seminários, debates, mesas redondas, sessões itinerantes, inclusão social, formação eficiente e eficaz dos indivíduos e das pessoas jurídicas de todas as naturezas, com a garantia do conhecimento e domínio público, assegurando o princípio administrativo constitucionalizado da publicidade e quando possível a transmissão dos seus atos, podendo utilizar os meios, canais e plataformas eletrônicos da internet.
§1º - As sessões itinerantes consistem em atividade típica de cidadania, com a mesma eficácia jurídica das sessões no recinto legal da Câmara Municipal, com datas previamente marcadas pela Presidência da Casa Legislativa e comunicadas à edilidade através de Portaria publicada nos meios oficiais e no átrio da Câmara, com ofício circular e do whatsapp coletivo dos vereadores e vereadoras.
§2º – A Câmara Cidadã tem a natureza precípua institucional, educativa, participativa e orientativa, fundada nas políticas públicas de natureza universal, assegurando a participação popular na sede da Câmara Municipal ou em sessões itinerantes nas comunidades rurais, assentamentos e localidades praianas da municipalidade, facilitando a participação ativa.
§3º - A Câmara Cidadã poderá promover ações de orientação, cidadania e encaminhamento institucional aos diversos segmentos sociais, principalmente aos idosos, às pessoas com vulnerabilidades sociais, principalmente no que tange às políticas públicas, à inclusão no mundo do trabalho e à preparação da expedição de documentos individuais de cidadania mediante convênios.
Art. 3º - A Câmara Cidadã poderá funcionar em conjunto com as sessões ordinárias no recinto legal ou nas sessões itinerantes, em eventos que possam contar com feiras, amostras, rodas de negócio, congressos, jornadas, com a participação ativa dos órgãos governamentais, dos segundos e terceiros setores, convidados, personalidades, professores, técnicos, profissionais das diversas áreas de atividade humana e autoridades.
Art. 4º - Os temários podem abordar desafios da atualidade, tais como: novas tecnologias e saberes; cadeias produtivas como turismo, artesanato, direitos humanos, cidadania das questões identitárias como gênero, etnia, juventude, pessoas idosas; meio ambiente e sustentabilidade; uso e reuso d’água, agricultura familiar, pesca e aquicultura, empreendedorismo, associativismo e cooperativismo, economia solidária, educação formal e popular, saúde pública, assistência social e programas sociais; desenvolvimento sustentável e territorial, consórcios, governança, gestão pública; pacto federativo, municipalismo e atribuições constitucionais da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Câmara Cidadã para o exercício da cidadania com os adolescentes e jovens poderá adotar a “Câmara Jovem Estudantil” com eleição dos seus membros nas Escolas Públicas Municipais e privadas, bem como o recebimento do corpo dos educandos na Câmara Municipal, mediante articulação institucional com a Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo.
Art. 6º - A Câmara Municipal poderá participar de forma institucional das datas alusivas aos eventos instituídos no país, tais como: meio ambiente, mulheres, trabalhadores rurais e pescadores, primeiro de maio, pessoas idosas, adolescentes e jovens, consciência negra, microempreendedores individuais e microempresas.
Art. 7º – A Câmara Municipal poderá celebrar convênios e parcerias institucionais com órgãos públicos, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, observada a legislação vigente, o interesse público e a disponibilidade orçamentária, para assegurar os objetivos da presente Resolução.
Art. 8º – As ações previstas nesta Resolução não substituem as atribuições próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º – O Vereador Presidente através de Portaria ou Ato Inominado no prazo de trinta (30) dias regulamentará os dispositivos que não sejam autoaplicáveis.
Parágrafo Único – O Vereador Presidente poderá nominar a Câmara Cidadã com um nome de fantasia, em conformidade com o marketing da Câmara Municipal, facilitando a comunicação e o entendimento da população, através de Portaria.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, a sede da Câmara Municipal, Plenário João Isac Gregório de Brito, Rio do Fogo/RN em, 15 de maio de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virgínio
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06565846
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°025-GPCMSF/2026.
Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Vereador Presidente José Dinovan de Araújo uma (01) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de maio de 2026.
Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar a Gráfica Montreal, para retirada de Carteiras de Identidade Nacional/CIN, conforme convênio celebrado, para o exercício de 2026 e a Assembleia Legislativa para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Pague-se.
Câmara Municipal de São Fernando/RN, 15 de maio de 2026.
________________________________________
DIONÍSIO EULÂMPIO DOS SANTOS NETO
VICE-PRESIDENTE
Código Identificador: 23032870
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA N.°026-GPCMSF/2026.
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao Vereador Misael Bruno de Araújo Silva uma (01) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada a custear despesas com alimentação, em razão de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de maio de 2026.
Art. 2º – A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento do parlamentar FECAM e a Assembleia Legislativa para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Pague-se.
Câmara Municipal de São Fernando/RN, 15 de maio de 2026.
________________________________________
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 43607460
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 005/2026
Altera a Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi/RN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 1º, da Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§3º As atas das reuniões da Câmara serão redigidas e assinadas pelo 1º Secretário da Mesa Diretora, e na sua ausência pelo 2º Secretário.
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao art. 1º da Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
§ 4º Na impossibilidade de aplicação do disposto no §3º, as atas serão redigidas e assinadas pela Secretaria-Geral da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 1º da Resolução nº 007, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 4º As atas das sessões serão lidas pelo 1º Secretário e, após aprovação pelo Plenário, assinadas pelos membros da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 53750032
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 006/2026
Dispõe sobre a instituição da modalidade de trabalho em home office no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, a modalidade de trabalho em home office para servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, como forma de garantir a continuidade do serviço público e a preservação da saúde do servidor.
§1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015; pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012, e, nos casos de doença grave, aquelas enquadradas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
§2º As condições especiais de trabalho previstas nesta Resolução também se aplicam a servidores com adoecimento mental.
Art. 2º A concessão de condições especiais de trabalho aos servidores, nos termos desta Resolução, observará suas disposições, resguardados a autonomia administrativa e o interesse público.
Art. 3º A concessão do regime de home office dependerá:
I – de requerimento do servidor;
II – da apresentação de laudo médico atualizado;
III – da análise e autorização da Presidência da Câmara;
IV – da compatibilidade das atribuições do cargo com o trabalho remoto.
§ 1º O requerimento, devidamente instruído com laudo médico, será submetido à Presidência da Câmara, a quem competirá deliberar sobre sua concessão, à luz dos critérios de conveniência e oportunidade, resguardado o interesse público.
§ 2º Para fins de manutenção das condições especiais de que trata o art. 1º, deverá ser apresentado novo laudo médico, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.
§ 3º O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente, quando se tratar do servidor deficiente, terá validade por prazo indeterminado, de modo que não será exigida a apresentação de novos laudos.
Art. 4º O servidor autorizado a exercer suas funções em regime home office deverá:
I – cumprir sua jornada de trabalho;
II – manter comunicação regular com a chefia imediata;
III – apresentar relatórios de atividades, conforme estabelecido;
IV – observar as normas de sigilo e segurança da informação.
Art. 5º As condições especiais de trabalho não desobrigam do comparecimento presencial à unidade, se houver necessidade do serviço, como atos que demandem a presença física do servidor ao Órgão.
Art. 6º O regime de home office será concedido por prazo determinado, podendo ser renovado mediante nova avaliação médica.
Art. 7º O servidor deverá comunicar à autoridade competente, no prazo de cinco dias, qualquer alteração no seu quadro de saúde que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.
Art. 8º O retorno ao trabalho presencial ocorrerá:
I – quando houver melhora do quadro clínico;
II – por decisão da Administração, devidamente justificada;
III – a pedido do servidor.
Art. 9º O servidor em regime de home office não sofrerá prejuízo em sua remuneração, assegurados todos os direitos previstos na legislação vigente.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de maio de 2026.
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 81837678
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 007/2026
Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional n.º 115 de 10 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Legislativo Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência;
CONSIDERANDO a crescente utilização da internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por vereadores que não se utilizem dos sistemas institucionais e estrutura administrativa da Câmara Municipal, hipótese de responsabilidade exclusiva do parlamentar por eventual inobservância da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Art. 3º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dados em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Art. 4º As empresas contratadas pela Câmara Municipal de São João do Sabugi que atuem como operadoras de dados pessoais deverão, independentemente de expressa previsão no edital de licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As minutas de contrato deverão mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de São João do Sabugi verificar e exigir a adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela contratada.
Art. 5º O Controlador de proteção de dados deverá promover a elaboração da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, como conjunto de regras de boas práticas de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todos os setores da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, devendo conter no mínimo:
I – descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismo internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis;
II – indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
III – enumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709/2018.
Art. 6º Os setores da Câmara Municipal de São João do Sabugi poderão, motivadamente, propor adaptações à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades.
Parágrafo único. As propostas de adaptação elaboradas nos termos do caput deste artigo deverão ser submetidas à análise do controlador.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º A Câmara Municipal deve realizar e manter continuamente atualizados:
I – o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;
II – a análise de risco;
III – o plano de adequação, observadas as exigências do art. 19 desta Resolução;
IV – o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.
Art. 8º O servidor público investido na função de Encarregado de Dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, os titulares dos dados e a ANPD, bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais com os quais a Câmara Municipal estabeleça acordo de cooperação técnica.
§1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no portal da Câmara Municipal de São João do Sabugi.
§2º O encarregado da proteção de dados pessoais designado em conformidade com esta Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor.
§ 3º O encarregado está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 9º São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação, conforme art. 7º, inciso III desta Resolução;
V – determinar a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste artigo;
VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela agência nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
VIII - providenciar o encaminhamento ao responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes, em caso de recebimento de informe da agência nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma violação à Lei Federal nº 13.709/2018;
IX - avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso VIII deste artigo, para o fim de:
a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela agência nacional;
b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à agência nacional, segundo o procedimento cabível;
X - requisitar dos setores responsáveis as informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso solicitada pela agência nacional a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
XI – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
Art. 10. Mediante requisição do encarregado de dados pessoais, os setores da Câmara deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da agência nacional ou de titulares dos direitos:
I - a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - contratos que envolvam dados pessoais;
III - situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público;
IV - qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.
Art. 11. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão direcionados ao encarregado de dados pessoais, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 12. O encarregado de dados pessoais comunicará ao Controlador e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Art. 13. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da Lei Federal nº 13.709/2018 é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Art. 14. Cabe aos Chefes dos Setores da Câmara Municipal:
I – dar cumprimento às ordens e recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais;
II - atender às solicitações encaminhadas pelo encarregado no sentido de fazer cessar uma afirmada violação à Lei Federal nº 13.709, de 2018, ou apresentar as justificativas pertinentes;
III – encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado:
a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela ANPD, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
b) relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, ou informações necessárias à elaboração de tais relatórios, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
IV - assegurar que o encarregado de dados seja informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo municipal.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 15. O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal deve:
I - objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;
II - observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.
Art. 16. A Câmara Municipal pode efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 17. É vedado transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
I - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011;
II - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo responsável ao encarregado de dados para comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados;
IV - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo:
I - a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo órgão à entidade privada;
II - as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantidos pelo órgão.
Art. 18. O Órgão pode efetuar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais à pessoa de direito privado, desde que:
I - o Encarregado informe a Agência Nacional de Proteção de Dados, na forma do regulamento federal correspondente;
II - seja obtido o consentimento do titular, salvo:
a) nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
b) nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do art. 15, inciso II desta Resolução;
c) nas hipóteses do art. 17 desta Resolução.
Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e a Câmara Municipal poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
Art. 19. Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte:
I – publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas do órgão na internet, bem como no Portal da Transparência;
II – atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III – manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 15 de maio de 2026.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Vice-Presidente
Carlos Eduardo F. de M. Fernandes
1º Secretário
Quintino Liberalino de Araújo
2º Secretário
Código Identificador: 15862630
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 017/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO – PROCESSO Nº 017/2026 E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026
À vista dos elementos constantes nos presentes autos, devidamente justificado, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 013/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta da pessoa jurídica PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ nº 61.198.164/0001-60), cujo objeto é a contratação de seguro do veículo Polo Track RQJ0E22 pertencente à Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no valor total de R$ 2.996,91 (Dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e um centavo).
AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária informada nos autos do processo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São João do Sabugi – RN, 14 de maio de 2026.
André Luiz Fernandes de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 56263636
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 07/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/2026
PARTES: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, CNPJ nº 24.363.558/0001.08 E A EMPRESA DE MACEDO SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 60.780.539/0001-32.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para revisão, consolidação, compilação e organização da legislação vigente, mediante a revisão, atualização e adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal e elaboração do Código de Conduta e Ética
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 15 - 01.001.01.031.0002.2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 15/05/2026 à 31/12/2026
DATA E ASSINATURA: SÃO PEDRO – RN, 15 de maio de 2026, JOSÉ ADAILSON GOMES, Presidente e empresa Contratada.
Código Identificador: 48464683
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 058/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 058/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 80250877
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 059/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 059/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a MARIA ELZUERTE CAVALCANTI DE MENEZES, ocupante do cargo de VEREADORA, inscrito no CPF sob o nº 721.823.264-72, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 16822742
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 060/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 060/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTONIETA DÉBORA ALVES DA SILVA CARVALHO, ocupante do cargo de VEREADORA, inscrito no CPF sob o nº 970.093.424-15, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 15777003
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 061/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 061/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a EUGÊNIO MÁRCIO DE ARAÚJO, ocupante do cargo de VEREADOR, inscrito no CPF sob o nº 502.778.124-53, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 83866275
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 062/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 062/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a CAICK PONTES TENÓRIO, ocupante do cargo de VEREADOR, inscrito no CPF sob o nº 017.458.194-79, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 60202205
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 063/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 063/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JOSÉ ALCIVAN DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR, inscrito no CPF sob o nº 017.458.194-79, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 45380262
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026 de 15 de maio de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 064/2026 de 15 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a JEAN MAKSON DE LINO CORDEIRO, ocupante do cargo de VEREADOR, inscrito no CPF sob o nº 099.543.934-63, a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) referente a quatro diárias, com base no artigo 2º da Lei Municipal nº 1388/2024, para participar da XXVII Marcha dos Municípios de 18 a 21 de maio de 2026 em Brasília/DF.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 15 de maio de 2026.
Antércio Pereira da Silva
Presidente
Código Identificador: 12546052
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 140501/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026
Espécie: Contrato nº 140501/2026, firmado em 14/05/2026; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição Gradual de Água Mineral Natural e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN. Amparo: Dispensa de Licitação nº 005/2026; Processo Administrativo: 068/2026; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total anual: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais); Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Kemeson Kleylovk Hieronymus D M de Souza.
Senador Georgino Avelino/RN, 14 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 45871472
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 005/2026, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29; Objeto: Contratação de empresa para a Aquisição Gradual de Água Mineral Natural e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Valor Total anual da Contratação: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 14 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 66876526
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - PROCESSO Nº 068/2026
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: 2K COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.321.936/0001-29;
OBJETO: Contratação de empresa para a Aquisição Gradual de Água Mineral Natural e Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 14 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 27048754
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA 021/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao Senhor Ovidio de Aquino e Silva Neto, inscrito no CPF sob o nº XXX.447.674-XX, Vereador Presidente desta Casa Legislativa, sob a matrícula nº 0000175/2, quatro (04) diárias no valor de R$800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) em diárias, para fins de custeio
de sua participação no Evento “XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, promovida pela CNM, que acontecerá nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026 no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), Brasília/DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 15 de maio de 2026.
OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Presidente
Código Identificador: 00218031
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA 022/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Senhora Janaina Patricia Bezerra da Silva, inscrita no CPF sob o nº XXX.607.784-XX, Vereadora Vice-Presidente desta Casa Legislativa, sob a matrícula nº 0000159/2, quatro (04) diárias no valor de R$800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) em diárias, para fins de custeio de sua participação no Evento “XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, promovida pela CNM, que acontecerá nos dias 18, 19, 20 e 21 de maio de 2026, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), Brasília/DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 15 de maio de 2026.
OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Presidente
Código Identificador: 05164331
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
RESOLUÇÃO 003/2026
PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas, sobretudo, na alínea “i”, do inciso Vl do art.
14 do Regimento Interno e, art. 135 da lei Orgânica deste Município, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVO Nº 003/2026
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, AO ILUSTRE CIDADÃO LUIZ CARLOS DANTAS DE SENA JÚNIOR E DA OUTRA PROVIDENCIAIS;
A Câmara Municipal de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou de autoria do Vereador BERG MONTEIRO – PSD
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Severiano Melo, ao Ilustre Senhor LUIZ CARLOS DANTAS DE SENA JÚNIOR, enfermeiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data a ser designada por seu Presidente, especialmente para esse fim.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias do legislativo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões Vereador Verissimo Soares 08 de abril de 2026
Berg Monteiro
Vereador PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 003/2026.
Exmos. Senhores Vereadores Membros da Mesa Diretora
Nobres colegas Vereadores.
Com os melhores cumprimentos, valemo-nos do presente para respeitosamente fazer chegar ao conhecimento de Vossas Excelências, o incluso Projeto de nossa iniciativa que visa outorgar Título de Cidadania, ao Ilustre enfermeiro LUIZ CARLOS DANTAS DE SENA JÚNIOR, formou-se no ano de 2015 pela Universidade Potiguar – UNP. Onde atuo como enfermeiro em Severiano Melo de setembro de 2020 até abril de 2024. Atuo como enfermeiro plantonista e coordenador do Hospital Maternidade Benvenuto Holanda de 2021 até 2024. que reconhecidamente prestou sua contribuição colaborando sobremaneira para a Saúde de nosso município. tendo deste Município se dedicado ao atendimento de milhares de pacientes, sempre colaborando com a Saúde de Severiano Melo, possuindo um vasto e invejável currículo ligado a Saúde, construído ao longo de anos, que lhe traz o reconhecimento de muita dedicação e esforço.
Sua dedicação é uma forte marca do seu perfil, exercendo a missão da enfermeiro, estando a frente de nossa Saúde em momentos muitos difíceis, e mesmo diante de um quadro como na pandemia já mais abandonou nosso povo.
Ressalta-se ainda e com justiça que o mesmo se distingue pela competência, postura ética e humana, pelo diálogo, pela exigência de transparência desde as questões mais simples até as mais complexas. Em razão do exposto, tem recebido o reconhecimento das pessoas com quais interage e das instâncias em que atua.
Por isso, nada mais justo do que este Município de Severiano Melo - RN, por intermédio do Poder Legislativo, reconhecer a importância dos trabalhos realizados pelo enfermeiro LUIZ CARLOS DANTAS DE SENA JÚNIOR. .
Esperando poder contar com o acolhimento e endosso dos nobres pares para aprovação de justa homenagem, aproveito o ensejo para renovar os meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente;
Vereador Berg Monteiro
Código Identificador: 40717015
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Quarta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de abril de 2026
Ata da Quarta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 08 de abril de 2026.
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 16min, registrou-se a ausência do parlamentar Orione Pereira de Oliveira, havendo coro legal, deu-se início à Quarta Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pelo presidente Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior. O Senhor presidente convida o segundo secretário a fazer a leitura da pauta da sessão, que consta: ata da terceira sessão, realizada em 01 de abril de 2026. Que após lida e discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Em ato contínuo o vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior fez a leitura do ofício nº061/2026-GP e Projeto de Lei nº08/2026 que abre crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O presidente informou que em virtude do ofício nº061/2026 ter sido apresentado em caráter urgente urgentíssimo a mesa diretora suspendeu a sessão por 20 minutos para a comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento reunir-se e emitir parecer ao referido projeto de lei nº08/2026 de autoria do Poder Executivo. Passado o tempo estipulado, o presidente da referida comissão apresentou o parecer verbal, sendo favorável à aprovação do projeto de lei nº08/2026. Diante o exposto, seguiu-se com os tramites legais onde foi submetido em discussão e votação. O mesmo aconteceu com o Projeto de Lei nº08/2026, onde ambos obtiveram aprovação unanime. Posteriormente o vereador Valdemir Cabral Querino apresentou um requerimento verbal, solicitando ao Poder Executivo que realize a poda das árvores do conjunto Gulandí e a retirada dos lixos de algumas ruas no mesmo conjunto. O Senhor Presidente colocou o requerimento verbal em discussão e votação. Não havendo manifestação contrária, o requerimento verbal foi aprovado por unanimidade. Não haver mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, o Senhor Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 15 de abril de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 08 de abril de 2026.
______________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
______________________________ ___________________________
Francisco Canindé da Silva Cleonaldo Joaquim de O. Júnior
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 38258444
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Quinta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de abril de 2026
Ata da Quinta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de abril de 2026.
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 16min, registrou-se a ausência dos parlamentares Francisco Sueudo Pereira Araujo, Orione Pereira de Oliveira e Maria das Graças Pinheiro. Havendo coro legal, deu-se início à Quinta Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pelo presidente Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior. O Senhor presidente convida o primeiro secretário o vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental e logo após o segundo secretário foi convidado pelo presidente a fazer leitura da pauta da sessão, que consta: ata da quarta sessão, realizada em 08 de abril de 2026. Que depois de lida, discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Em ato contínuo o vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior deu início a leitura dos requerimentos 02 e 03/2026 de autoria do vereador Francisco Canindé da Silva. Os requerimentos foram discutidos e submetidos em votação, não havendo manifestação contraria por parte dos vereadores, os requerimentos 02 e 03/2026 foram aprovados por unanimidade. O Vereador Valdemir Cabral Querino solicitou verbalmente à Mesa Diretora o uso da palavra para apresentação de requerimento verbal. O Senhor Presidente concedeu o direito da palavra. Uma vez concedida, o Vereador apresentou requerimento verbal, no qual requereu a limpeza e manutenção da quadra de esportes da comunidade do Sítio Ponta de Várzea. O requerimento foi colocado em discussão e submetido em votação tendo sido aprovado por unanimidade. Não haver mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, o Senhor Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 22 de abril de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 15 de abril de 2026.
______________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
______________________________ ___________________________
Francisco Canindé da Silva Cleonaldo Joaquim de O. Junior
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 14685461
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Sexta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de abril de 2026.
Ata da Sexta Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de abril de 2026.
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 14min, registrou-se a ausência dos parlamentares Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior e Maria das Graças Pinheiro. Havendo coro legal, deu-se início à Sexta Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pelo presidente Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Francisco Sueudo Pereira Araujo que exerceu a função do segundo secretario devido à ausência do vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior. Em ato contínuo o Senhor Presidente convidou o primeiro secretário, vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental, onde na oportunidade registrou a ausência do Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior e da Vereadora Maria das Graças Pinheiro. E logo após o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo foi convidado pelo presidente a fazer leitura da pauta da sessão, que consta: ata da quinta sessão, realizada em 15 de abril de 2026. Que depois de lida, discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Em ato contínuo o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo deu início a leitura do Requerimento 05/2026 de sua autoria. O requerimento foi discutido e submetido em votação, não havendo manifestação contraria por parte dos vereadores, o requerimento 05/2026 foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Vereador Valdemir Cabral Querino, solicitou o uso da palavra, o que lhe foi concedido pelo presidente. Logo após o parlamentar apresentou o requerimento verbal, nos termos regimentais que por meio do Poder Executivo fosse instalado uma operação tapa buraco na RN-315 que liga Vera Cruz ao Cobé, o qual foi submetido apreciação do plenário, tendo sido aprovado por unanimidade. Ainda no Expediente, a Vereadora Renata Oliveira de Lima de Sales solicitou o uso da palavra, sendo atendido, e apresentou requerimento verbal referente a poda e capinagem da Rua José Cícero situada no loteamento Shalon em Vera Cruz/RN. O requerimento foi submetido em votação tendo sido aprovado por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, o Senhor Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 06 de maio de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 22 de abril de 2026.
______________________________
Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
___________________________
Francisco Canindé da Silva
1º Secretário
__________________________
Francisco Sueudo Pereira Araujo
exerceu a função de 2º Secretário
devido ausência do vereador
Cleonaldo Joaquim de O. Junior
Código Identificador: 80380281
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 029 DE 202620260515_10035491.pdf
Código Identificador: 22441755
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 030 DE 202620260515_10043684.pdf
Código Identificador: 08510578
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 031 DE 202620260515_10030819.pdf
Código Identificador: 12857835
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 032 DE 202620260515_10054386.pdf
Código Identificador: 44237715
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 033 DE 202620260515_10022839.pdf
Código Identificador: 64717728
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentPORTARIA 033 DE 202620260515_10022839.pdf
Código Identificador: 35623273
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Outros
assignmentTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001.pdf
Código Identificador: 34115617
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.pdf
Código Identificador: 82576486
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 140500001.pdf
Código Identificador: 11752738
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Licitação
Código Identificador: 80867257
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Inexigibilidade
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 05-2026.pdf
Código Identificador: 02455484
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Resolução
assignmentResolucao nº 01 2026. CriaEscolaLegislativoLagoaSalgada.pdf
Código Identificador: 45444075
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 41 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDORA.pdf
Código Identificador: 10741548
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 42 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDOR.pdf
Código Identificador: 11221618
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 43 2026 CONCEDE DIARIA A SERVIDORA.pdf
Código Identificador: 03513400
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPortaria nº 03 2026.DesignaOuvidora.AtribuicoesESIC.pdf
Código Identificador: 60153431
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
assignmentPortaria nº 011-2026.pdf
Código Identificador: 43801010
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPortaria_SIC_Alexandria.pdf
Código Identificador: 41834636

