EDIÇÃO 2412 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 27 de maio de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 25 DE MAIO DE 2026
“REJEITA o Parecer Prévio do TCE/RN. Falhas sanáveis, que não configuram ato doloso de improbidade administrativa, pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Anuais de Governo do Chefe do Poder Executivo de Angicos/RN do exercício financeiro de 2016 sob responsabilidade do Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que, na forma regimental, foi emitido parecer pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle de nº 013/2026, referente exercício financeiro de 2016, constantes do Processo 002677/2020 de responsabilidade do ex-gestor EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, opinando pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS POR TEREM SIDO VERIFICADAS PEQUENAS FALHAS SANÁVEIS, QUE NÃO CONFIGURAM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONSIDERANDO por fim, que, após o regular trâmite nesta Casa Legislativa, foi levada à apreciação do plenário o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, que, em sessão realizada no dia 25 de maio de 2026, APROVOU O PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS das contas do ex‐ gestor Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas Anuais de Governo do Chefe do Poder Executivo de Angicos/RN do exercício financeiro de 2016, sob responsabilidade do Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR.
Art. 2º ‐ Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Angicos-RN, em 25 de maio de 2026.
Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 67608534
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 195/2026-GP, DE 26 DE MAIO DE 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR os efeitos da PORTARIA N.º 194/2026-GP, DE 25 DE MAIO DE 2026, que - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor FRANCISCO JAILSON DA COSTA FERREIRA-PT – Vereador da CMA, para fazer face as despesas com transportes e alimentação na cidade de Natal-RN, no dia 27 de maio de 2026, para PARTICIPAR DE AGENDA INSTITUCIONAL JUNTO À SUBSECRETARIA ESTADUAL DA JUVENTUDE – SEJUV EM NATAL-RN, OCASIÃO EM QUE SERÁ REALIZADA REUNIÃO INSTITUCIONAL COM O OBJETIVO DE ARTICULAR A REALIZAÇÃO DA CARAVANA DAS JUVENTUDES 2026 NO MUNICÍPIO APODI, INICIATIVA VOLTADA AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE, PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AMPLIAÇÃO DO ACESSO DOS JOVENS ÀS AÇÕES E PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de maio de 2026.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 60705182
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 196/2026-GP, DE 26 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais 1925/2022, 2125/2024, 2241/2025 e 2342/2026, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Vice-Presidente da CMA – ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 1 (uma) Diária, no valor R$ 600,00 (seiscentos reais), ao Senhor ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR-MDB – Vereador Vice-Presidente da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: PARTICIPAR EM AGENDAS INSTITUCIONAIS ESTRATÉGICAS VISANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS, ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE REPASSE E EXPANSÃO DA REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ABASTECIMENTO JUNTO À CAERN E À SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM NATAL-RN.
Período do Afastamento: 27 DE MAIO DE 2026
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE, de 09 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 26 de maio de 2026.
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 74688850
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 071/2026
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Lei Promulgada n.º 787/2026:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a MARÍLIA BRASILIANO RIBEIRO DE SENA, portador do CPF 072.392.604-29, residente na Rua Tertuliano Nobre de Lima, n.º 24 - Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para sair às 07h00m, do dia 26 de maio de 2026, com retorno às 14h00m, do dia 26 de maio de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 22 de maio de 2026.
_______________________________
Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 33352137
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA n.° 072/2026
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Lei Promulgada n.º 787/2026:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a PATRÍCIA PEREIRA PONTES FREIRE, portador do CPF 064.809.274-78, residente na Rua Antônio Francisco Soares, n.º 27 - Centro - Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (No Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao convênio Poder Legislativo de Baía Formosa X FECAM/RN, de emissão de documentos de identificação, junto ao ITEP/RN, tendo a viagem marcada para sair às 07h00m, do dia 26 de maio de 2026, com retorno às 14h00m, do dia 26 de maio de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 22 de maio de 2026.
_______________________________
Rodrigo Cipriano da Silva
Vereador Presidente
Código Identificador: 70868161
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 031/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2026.
Espécie: Dispensa de licitação nº 026/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada em hospedagem, manutenção e atualização de layout do Portal Oficial da Câmara Municipal de Caicó/RN na internet (www.caico.rn.leg.br). Participante vencedor: QUEIROGA & MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.651.720/0001-66. Valor global do contrato: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais). Vigência: 12 meses a partir da assinatura.
Código Identificador: 08357475
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 017/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 18050001/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, pelo valor de R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS.), em favor de ARCO NET TELECOM LTDA - CNPJ/CPF: 44.136.633/0001-05.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 25 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 41241746
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 18050001/26 - DISPENSA n.° 017/2026
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) ARCO NET TELECOM LTDA - CNPJ/CPF: 44.136.633/0001-05, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN, no valor estimado de R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS.).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 25 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 03421104
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 017/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de link de Internet, por meio de fibra ótica, através da estrutura física de redes de cabos e equipamentos de propriedade da CONTRATADA, para atender as necessidades do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN .
CONTRATADO........: ARCO NET TELECOM LTDA - CNPJ/CPF: 44.136.633/0001-05.
VALOR ESTIMADO........: R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS.).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 25 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 88336757
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 018/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 26050001/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de assessoria no diagnóstico e acompanhamento da transparência pública identificando a compatibilidade dos sítios ELETRÔNICOS À LEGISLAÇÃO e a conformidade dos gastos públicos, visando melhor pontuação do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, nos sistemas CONFUCIO (MP/RN) e RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (TCE/RN), pelo valor de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL), em favor de 66.818.639 DANIEL VICTOR SILVA COLONIA - CNPJ/CPF: 66.818.639/0001-97.
Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Canguaretama – RN, 26 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 07034487
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 26050001/26 - DISPENSA n.° 018/2026
Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) 66.818.639 DANIEL VICTOR SILVA COLONIA - CNPJ/CPF: 66.818.639/0001-97, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de assessoria no diagnóstico e acompanhamento da transparência pública identificando a compatibilidade dos sítios ELETRÔNICOS À LEGISLAÇÃO e a conformidade dos gastos públicos, visando melhor pontuação do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, nos sistemas CONFUCIO (MP/RN) e RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (TCE/RN), no valor estimado de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL).
R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Canguaretama – RN, 26 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
PRESIDENTE
Código Identificador: 00880806
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 018/2026
O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviço de assessoria no diagnóstico e acompanhamento da transparência pública identificando a compatibilidade dos sítios ELETRÔNICOS À LEGISLAÇÃO e a conformidade dos gastos públicos, visando melhor pontuação do Poder Legislativo do município de Canguaretama/RN, nos sistemas CONFUCIO (MP/RN) e RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA (TCE/RN) .
CONTRATADO........: 66.818.639 DANIEL VICTOR SILVA COLONIA - CNPJ/CPF: 66.818.639/0001-97.
VALOR ESTIMADO........: R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL).
FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.
Canguaretama – RN, 26 de maio de 2026.
SEVERINO RAMOS DA SILVA
Agente de Contratação
Código Identificador: 70318262
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Comunicado
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026
À
PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA
CNPJ Nº 09.441.460/0001-20
ENDEREÇO: Floriano Peixoto, 308, São José, Recife/PE, CEP 50020-068.
Considerando os itens solicitados na ordem de compra nº 78/2026, oriunda do Dispensa Eletrônica nº 028/2025, celebrada entre a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN e a empresa PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.441.460/0001-20.
Considerando que a ordem de compra n° 78/2026, foi encaminhada em 14 de abril de 2026 e o item solicitado “Cadeira de rodas manual” não foi entregue até a presente data, havendo cessado o prazo estipulado para entrega, de acordo com o Contrato nº 43/2025.
RESOLVE:
NOTIFICAR a empresa PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA para que em até 15 (quinze) dias os itens sejam entregues ou apresente justificativa plausível.
Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de maio de 2026.
Maria Antônia Dantas de Medeiros
Analista de Controle Interno
Código Identificador: 54352023
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 066/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 066/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o biênio 2025/2026.
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 18 a 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a eleição realizada na 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo do ano de 2025, ocorrida em 26 de fevereiro de 2025, para composição das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa e publicidade da composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
RESOLVE:
ART. 1º. Fica formalizada a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN para o biênio 2025/2026, conforme composição abaixo:
I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL – CCJRF
- Presidente: Bárbara de Medeiros Dantas;
- Relator: José Gilvan Dantas;
- Secretária: Maria das Vitórias Bezerra Dantas.
II – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
- Presidente: Jemmifran da Silva Dantas;
- Relatora: Bárbara de Medeiros Dantas;
- Secretário: Jardel Dantas da Silva.
III – COMISSÃO DE OBRAS, AGRICULTURA, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE E TURISMO – COATMAT
- Presidente: Marli de Medeiros Dantas;
- Relator: Jardel Dantas da Silva;
- Secretário: José Lúcio Silva.
IV – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – CECDSADH
- Presidente: Maria das Vitórias Bezerra Dantas;
- Relator: José Lúcio Silva;
- Secretário: Luciano Francimaro Dantas.
ART. 2º. As Comissões Permanentes exercerão suas atribuições na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
ART. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriormente praticados pelas respectivas Comissões no exercício de suas atribuições regimentais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 26 de maio de 2026.
_______________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 31051465
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Aquisição e instalação de sistema de monitoramento eletrônico, compreendendo o fornecimento de câmeras, dispositivos de gravação e demais materiais necessários para o pleno funcionamento do sistema de segurança nas dependências da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
CREDOR: Empresa ELIZEU DA COSTA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 30.479.767/0001-06.
VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Coronel Ezequiel/RN, 14 de maio de 2026.
SIDNEY TELES DE MENEZES
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 71717775
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025 - CONTRATO Nº 014/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ Nº 10.727.485/0001-73.
CONTRATADA: NOVO CAR PECAS E SERVICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n° 59.160.843/0001-06;
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PERÍODO VIGENCIAL NO CONTRATO ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA Nº 013/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2025, CONTRATO Nº 014/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO(S) VEÍCULO(S) PERTENCENTE(S) A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
RETIFICAÇÃO: APÓS RETIFICAÇÃO O CONTRATO ORIGINAL PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE 12 DE MAIO DE 2026 A 11 DE MAIO DE 2027, PRORROGÁVEL POR ATÉ 10 ANOS, NA FORMA DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI N° 14.133, DE 2021.
RATIFICAÇÃO: FICAM RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 106 E 107, DA LEI Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
DATA DA ASSINATURA: 08 DE MAIO DE 2026.
SIGNATÁRIOS: ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS – PELO CONTRATANTE E PAULO ROBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO – PELA CONTRATADA
CRUZETA/RN, 08 DE MAIO DE 2026.
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 50106670
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 046/2026 -CMF
O Presidente em exercício da Câmara de Florânia – CMF, vereador JONACIR COSME DE ARAÚJO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Vereador JEAN MARCEL AZEVEDO DE OLVEIRA, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, no dia 27 de maio de 2026, para fins de tratar de demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia/RN na Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FECAM/RN).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e locomoção.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 26 de maio de 2026.
JONACIR COSME DE ARÁUJO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CMF
Código Identificador: 25366764
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 047/2026 -CMF
O Presidente em exercício da Câmara de Florânia – CMF, vereador JONACIR COSME DE ARAÚJO no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o servidor JOSÉ MARIA CÂMARA CASSIANO, ocupante do cargo de Assessor Legislativo II, a realizar viagem à cidade de NATAL/RN, para fins de recolher Carteiras de Identidade Nacional (CIN) confeccionadas na Câmara de Florânia/RN, através do Projeto Câmara Cidadã, objeto da parceria entre as Câmaras Municipais e o ITEP/RN.
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 400,00 (uatrocenqtos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e locomoção.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, Cumpra-se.
Câmara de Florânia/RN, em 27 de maio de 2026.
JONACIR COSME DE ARAÚJO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CMF
Código Identificador: 54870461
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 001 /2026
RESOLUÇÃO Nº 001 /2026
Dispõe sobre a concessão de diárias de despesas de locomoção de Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Jandaíra-RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber em conformidade ao disposto nos artigos 18º, 40º, inciso V e 54º da Lei Orgânica Municipal e c/c artigos 25º, caput, 30º, inciso IV e 85º do Regimento Interno da Edilidade, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A concessão, pagamento e prestações de contas das diárias à Servidores e Vereadores da Câmara de Vereadores de Jandaíra, obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2º Fica instituída na Câmara Municipal de Jandaíra a diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do Município a serviço ou em representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de viagens relativas à alimentação e estadia, além do transporte, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal e/ou comparecimento em órgãos federais, estaduais e municipais, bem como em autarquias, empresas públicas, empresas privadas, fundações públicas, sociedade de economia mista, federações e afins, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II - Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos e afins, que venha a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções;
III - Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa.
Capítulo II
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 3º Ficam concedidas diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem, temporariamente, na forma do artigo 2º, compreendendo os seguintes valores:
CARGO
INTERIOR DO ESTADO
CAPITAL
FORA DO ESTADO
Vereador/Presidente
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
Vereador
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
Servidores
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 800,00
§1º - As diárias serão concedidas por dias de efetivo afastamento da sede, destinando-se a indenizar as despesas com o deslocamento.
§2º - O Vereador e/ou Servidores farão jus somente a metade do valor das diárias nos seguintes casos:
a) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) Quando o afastamento se realiza em cidade contígua a sede;
c) No dia do retorno à sede.
§3º Considera-se como pernoite, para fins desta resolução, a estadia em hotel, pousadas e afins, pelo período necessário do deslocamento para o Município de destino realizado no turno da noite.
§4º - As diárias serão pagas de uma só vez.
Art. 4º Os valores estabelecidos no art. 3º poderão ser reajustados na mesma data e percentuais concedidos na revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
Capítulo III
DO PERÍODO DA CONCESSÃO
Art. 5º A concessão de diária será solicitada mediante requerimento por escrito à Mesa Diretora, conforme se trate de Servidores ou Vereadores, respectivamente.
§ 1º A autorização de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente, que deverá após o retorno da viagem, apresentar ao setor competente o comprovante do seu afastamento, que será anexado ao processo administrativo de concessão de diária.
§ 2º Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de diárias após a realização do evento em que deu origem ao pedido.
§ 3º O pedido de liberação de diária deverá conter, obrigatoriamente:
I - Nome do beneficiário;
II - Cargo ou função que ocupa e a aprovação da Mesa Diretora e /ou do Presidente ad referendum da Mesa Diretora, quando for o caso;
III - Descrição do serviço e motivo do deslocamento;
IV - Dia e hora da partida e provável retorno, que deverão ser compatíveis com a finalidade do deslocamento, com o cálculo do número de diárias a serem liberadas e seu valor correspondente em reais.
Art. 6º As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez, porém a comprovação do deslocamento deverá ser anexada ao processo de concessão de diária.
Parágrafo único. Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação à data da saída do servidor ou Vereador, se solicitadas ao Presidente ou à Mesa, conforme o caso, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Art. 7º As diárias serão calculadas por período de até 24 horas, contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito.
Capítulo IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8º - Para fazer jus às diárias, os beneficiados deverão:
I - Apresentar Relatório circunstanciado da viagem, especificando o objeto do deslocamento e, se possível, o seu resultado;
II - Apresentar os comprovantes que atestem a representação nos eventos, palestras, seminários e visitas a autoridades, tais como ficha de inscrição, cópia de certificado, atestado de visita e/ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem;
III – Se necessário apresentar os cartões de embarque (aéreo ou terrestre), as notas fiscais com o nome e o CPF do beneficiado, com a descrição dos serviços utilizados, caso exista e seja solicitado pelo setor competente da Câmara.
Parágrafo único. Caso não haja a entrega integral dos documentos enumerados nos incisos anteriores, o beneficiário estará sujeito ao não recebimento das diárias, e se já tenha recebido, poderá ser estornado tal valor no próximo pagamento do subsídio.
Art. 9º. O relatório de viagem deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno na Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de não aceitação do relatório e devolução dos valores recebidos a título de diárias, mediante lançamento automático de débito em folha de pagamento.
Art. 10º. O vereador e/ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 4 (quatro) dias.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. As despesas decorrentes da aplicação da presente resolução ficam condicionadas a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001/2024 - CMJ, de 03 de abril de 2024
Jandaíra/RN, 25 de maio de 2026
Severino Matias Filho
Presidente
Jose Helder Monteiro de Souza
Vice-Presidente
Jose Anderson de Lima Aguiar
1º Secretario
Jose Uilton da Silva Junior
2º Secretario
Katiana Karla Araújo de França
Vereadora
Thiago da Silva Aguiar
Vereador
Ivanaldo Alexandre
Vereador
Jose Yure Carneiro da Silva
Vereador
Randerson Otaviano de Abreu
Vereador
Código Identificador: 85478570
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 020/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 020/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 1.048/2025, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: HUDSON PEREIRA DA COSTA - CPF Nº 702.701.914-02
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
DATA: 26/05/2026
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN para custear despesas do respectivo servidor, no dia 26 maio de 2026, com o objetivo de receber as CIN (Carteira de Identificação Nacional), junto ao a Gráfica Montreal, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 25 DE maio de 2026.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 45371605
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação n.º 180503/2026
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 180503/2026
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 180503/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de gêneros alimentícios, de forma contínua e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando assegurar o suporte às atividades internas, recepção de autoridades, realização de sessões e demais eventos oficiais, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. pelo valor de R$ 9.508,75 (nove mil e quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor da empresa JEFTE DE MEDEIROS ME
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 180503/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18050003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 180503/2026
CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.
CONTRATADO: JEFTE DE MEDEIROS ME
OBJETO:Aquisição de gêneros alimentícios, de forma contínua e sob demanda, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando assegurar o suporte às atividades internas, recepção de autoridades, realização de sessões e demais eventos oficiais, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 9.508,75 (nove mil e quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - Presidente
Código Identificador: 50352214
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação n.º 180502/2026
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 180502/2026
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 180502/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de materiais de limpeza, de forma contínua e sob demanda, destinados a atender às necessidades de higienização, conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando garantir condições adequadas de salubridade, organização e funcionamento das atividades institucionais, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. pelo valor de R$ 13.355,00 (treze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), em favor da empresa JEFTE DE MEDEIROS ME
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
180502/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18050002/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 180502/2026
CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.
CONTRATADO: JEFTE DE MEDEIROS ME
OBJETO:Aquisição de materiais de limpeza, de forma contínua e sob demanda, destinados a atender às necessidades de higienização, conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando garantir condições adequadas de salubridade, organização e funcionamento das atividades institucionais, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 13.355,00 (treze mil e trezentos e cinquenta e cinco reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - Presidente
Código Identificador: 06241660
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA - Dispensa de Licitação n.º 180501/2026
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação n.º 180501/2026
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 180501/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de material de expediente, de forma contínua e sob demanda, destinado a atender às necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando assegurar o regular funcionamento das atividades legislativas e de apoio, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência. pelo valor de R$ 22.088,25 (vinte e dois mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor da empresa JEFTE DE MEDEIROS ME
Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA
Presidente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º
180501/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18050001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 180501/2026
CONTRATANTE: CÂMARA JOSÉ DA PENHA/RN.
CONTRATADO: JEFTE DE MEDEIROS ME
OBJETO:Aquisição de material de expediente, de forma contínua e sob demanda, destinado a atender às necessidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de José da Penha/RN, visando assegurar o regular funcionamento das atividades legislativas e de apoio, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 22.088,25 (vinte e dois mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
José da Penha/RN, 26 de maio de 2026
APOLIANA CRISTINA DA COSTA LIMA - Presidente
Código Identificador: 60085683
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo
Despacho Legislativo
Ementa: Dispõe sobre despacho que especifica e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o DFD – Documento de Formulação de Demanda em anexo dando conta da necessidade da Contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break destinado aos eventos e seções ordinárias e extraordinadinárias realizadas na sede do Legislativo Municipal.;
CONSIDERANDO, manifestação do setor requisitante, através do ETP – Estudo Técnico Preliminar, o qual, apresenta e dispõe da necessária pesquisa mercadológica com o objetivo de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a administração;
CONSIDERANDO, o TR – Termo de Referência em anexo em que estar definido o objeto da contratação e os demais termos imprescindíveis a informar a viabilidade técnica e econômica da contratação;
CONSIDERANDO, a existência de previsão orçamentária, bem assim, a existência de saldo orçamentário disponível, específico e suficiente, para fazer face a despesa requisitada;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico em que a procuradoria OPINA pela publicação do Aviso de Dispensa no diário oficial do órgão-Fecam e do Aviso de Dispensa e de seus anexos: ETP e TR no portal da transparência: www.rodolfofernandes.rn.leg.br; e, por fim,
CONSIDERANDO, a manifestação inserta nos autos promanada do Agente de Contratação em que apresenta as razões para a escolha do(s) contratado(s), a justificativa do preço a ser pago e certifica a habilitação e qualificação do(s) potencial(is) contratado(s);
A U T O R I Z O
1A abertura, protocolamento, autuação e numeração do Processo Administrativo em referência, visando a contratação direta por dispensa de licitação, para atender ao objeto formulado no TR – Termo de Referência, com: ALUIZIO DIOGENES NETO, que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 27.077,04 (vinte e sete mil e setenta e sete reais e quatro centavos), na forma da Legislação pertinente.
2 Determino ao setor competente nesta unidade administrativa que adote as providências cabíveis quanto: 2.1 - aos atos especificados no item 1; 2.2 – a declaração de adequação orçamentária e financeira; 2.3 – a formatação contratual; 2.4 – a publicação do extrato do contrato; e 2.5 – a emissão da ordem de compra, consoante legislação de regência.
Rodolfo Fernandes/RN, em 26 de maio de 2026
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Ordenador de Despesas
Código Identificador: 32276452
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO nº 2026.05.26-0001
CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Poder Legislativo Municipal de Rodolfo Fernandes/RN
Contratado: ALUIZIO DIOGENES NETO, estabelecida na Rua José Mariano de melo, sn, CENTRO - Rodolfo Fernandes/Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 26.559.725/0001-08.
Fundamento Legal: Art. 72 e inciso; Art 75, inciso II e Art 92 da Lei 14.133/2021.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Coffee Break destinado aos eventos e seções ordinárias e extraordinadinárias realizadas na sede do Legislativo Municipal..
Valor Global: R$ 27.077,04 (vinte e sete mil e setenta e sete reais e quatro centavos).
Vigência: 26/05/2026 até 26/05/2027
Data da assinatura do contrato: 26/05/2026.
Código Identificador: 02242765
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
Portaria nº 016-2026 - Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruy Barbosa/RN, 26 de maio de 2026
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Ruy Barbosa/RN, 26 de maio de 2026
Código Identificador: 23587530
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA 17-2026
PORTARIA N° 17/2026
Concede pagamento de diária ao vereador da Câmara Municipal para receber identidade conforme o convênio com o ITEP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao vereador FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CPF n° XXX.422.474-XX, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), correspondente a 1/2 (meia diária), na forma da Lei Municipal n° 215/2021, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, no dia 27 de maio de 2026, a fim de receber as cédulas de identidades emitidas pela Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, na Gráfica Montreal, conforme convênio firmado junto ao ITEP (Instituto Técnico e Científico de Perícia).
Art. 2°. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 26 de maio de 2026.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 20453060
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 120/2026
PORTARIA Nº 120/2026
Dispõe sobre o expediente, no dia que especifica, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Verônica Senra da Silva, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Lei n.º 1.115/2016, o dia de Corpus Christi é feriado municipal;
CONSIDERANDO que, pelo calendário do corrente ano, o dia de Corpus Christi cairá em 04 de junho, uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 034, de 25 de maio de 2026, decretou ponto facultativo na sexta-feira, dia 05 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Torna ponto facultativo, no âmbito interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, a sexta-feira, dia 05 de junho de 2026.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 26 de maio de 2026.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 32847626
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria
PORTARIA Nº 032/2026
Dispõe sobre a designação de representantes da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN junto à REDE DE OUVIDORIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – REDE OUVIR/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Jean Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como representantes da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN junto à REDE DE OUVIDORIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – REDE OUVIR/RN:
I – Representante Titular: Sidlene Ferreira Dias;
II – Representante Suplente: Francisca Magna de Aquino Palhares.
Art. 2º Compete às representantes acompanhar, participar e promover as ações institucionais relacionadas à REDE OUVIR/RN, observadas as disposições do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 e do Regimento Interno da Rede.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Miguel do Gostoso, 26 de maio de 2026.
Jean Ribeiro da Silva
Vereador - Presidente
Código Identificador: 37642852
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Despacho
DESPACHO
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, que instituiu a REDE DE OUVIDORIAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – REDE OUVIR/RN;
Considerando que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN possui Ouvidoria formalmente instituída, encontrando-se apta a aderir à referida Rede;
Considerando a importância do fortalecimento institucional das Ouvidorias Públicas, mediante cooperação técnica, intercâmbio de informações, capacitação e compartilhamento de boas práticas voltadas à transparência pública, controle social e melhoria do atendimento ao cidadão;
Considerando o disposto na Cláusula Nona, §2º, do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, que admite a adesão de outros órgãos e entidades públicas que possuam ouvidoria formalmente instituída;
AUTORIZO a adoção das providências administrativas necessárias à formalização da adesão da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN à REDE OUVIR/RN, incluindo:
I – preenchimento e assinatura do Termo de Adesão;
II – designação das servidoras Sidlene Ferreira Dias, como representante titular, e
Francisca Magna de Aquino Palhares, como representante suplente;
III – publicação do extrato da adesão nos meios oficiais;
IV – encaminhamento da documentação à coordenação da REDE OUVIR/RN.
Encaminhe-se ao setor competente para prosseguimento.
São Miguel do Gostoso/RN, 26 de maio de 2026.
Jean Ribeiro da Silva
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Gostoso/RN
Código Identificador: 37372583
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Termo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, acolhendo as justificativas apresentadas pelo Setor de Licitações e, em face do Parecer Opinativo da Assessoria Jurídica dessa Casa de Leis, Reconhece a DISPENSA DE LICITAÇAO nº 006/2026, com fundamento no art. art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO a mencionada declaração de dispensa de Licitação, em favor da pessoa jurídica A. L. DE SOUZA JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.867.678/0001-88; Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços Técnicos em Instalação, Manutenção preventiva e Corretiva de Equipamentos de áudio profissional, incluindo o monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som e demais acessórios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN; Valor Total anual da Contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais); VIGENCIA: de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, para que produza seus jurídicos e efeitos legais.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 22 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 01315731
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO Nº 069/2026
A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.428.707/0001-78;
CONTRATADA: A. L. DE SOUZA JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.867.678/0001-88;
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços Técnicos em Instalação, Manutenção preventiva e Corretiva de Equipamentos de áudio profissional, incluindo o monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som e demais acessórios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 01.001. Ação: 2001. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. Fonte de Recurso: 15000000.
BASE LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Georgino Avelino/RN, 22 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 22061706
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 220501/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026
Espécie: Contrato nº 220501/2026, firmado em 22/05/2026; Contratante: Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN; Contratada: A. L. DE SOUZA JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.867.678/0001-88; Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços Técnicos em Instalação, Manutenção preventiva e Corretiva de Equipamentos de áudio profissional, incluindo o monitoramento da qualidade sonora mediante regulagem da mesa de som e demais acessórios, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino /RN; Amparo: Dispensa de Licitação nº 006/2026; Processo Administrativo: 069/2026; Fundamentação Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Vigência: A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, prolongando-se até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado de acordo com a lei;
Valor Total da Contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Signatários: pelo Contratante, Roseli Maria da Costa; e, pelo Contratado, Auri Lúcio de Souza Junior.
Senador Georgino Avelino/RN, 22 de maio de 2026.
ROSELI MARIA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Senador Georgino Avelino/RN
Código Identificador: 82040006
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 009-2026-GP/CMSM
Dispõe sobre a designação do Ouvidor da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento da Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em observância às normas de transparência e acesso à informação previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na legislação municipal correlata;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Senhor ROMMEL RENO PRAXEDES CARVALHO para exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, ficando responsável pelo desempenho das atribuições inerentes ao cargo, especialmente no atendimento ao cidadão, recebimento de manifestações, encaminhamento de demandas, acompanhamento de solicitações e promoção da transparência pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O servidor designado exercerá suas funções em conformidade com a legislação vigente, observando os princípios da administração pública, bem como as disposições constantes na Lei Federal nº 12.527/2011 e demais normas aplicáveis à Ouvidoria Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Serra do Mel, 26 de maio de 2026.
Jeú Ferreira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 80304565
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Constituição da República Federativa do Brasil, apresentam o seguinte Projeto de Resolução, para que seja discutido e votado pelo Plenário desta Casa.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, disciplinado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único. Submetem-se ao disposto nesta Resolução os Vereadores, servidores e todas as unidades administrativas da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN.
Art. 2º O acesso à informação observará os princípios da Administração Pública e as seguintes diretrizes:
I – Publicidade como preceito geral e sigilo como exceção;
II – Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – Estímulo ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública – fomento ao controle social das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V – Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI – Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII – transparência ativa: divulgação espontânea de informações de interesse público, independentemente de solicitação;
VIII – transparência passiva: fornecimento de informações em resposta apedidos formulados por cidadãos.
CAPÍTULO II - DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Art. 4º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, com a finalidade de garantir o acesso à informação de forma clara, transparente e de fácil compreensão.
Art. 5º O SIC tem como objetivos:
I – Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
II – Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades desta Casa Legislativa;
III – receber, registrar e dar encaminhamento aos pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao SIC:
I – O recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, fornecimento imediato da informação;
II – O registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número de protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;
IV – O controle dos prazos de resposta;
V – A elaboração de relatório estatístico anual de pedidos recebidos respondidos, a ser publicado no Portal de Transparência da Câmara Municipal.
Art. 6º O SIC será fixado em mural de informações instalado nas dependências da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em local de fácil acesso e identificação pelo cidadão.
“§ 1º O horário de funcionamento do SIC será o mesmo adotado pela Secretaria da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, observando-se o expediente administrativo oficial da Casa Legislativa, de segunda a sexta-feira, ressalvados os feriados e recessos legislativos.”
§ 2º O SIC disponibilizará também canal eletrônico de acesso (e-SIC), por meio do Portal de Transparência da Câmara Municipal, acessível no endereço: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/.
Art. 7º O SIC será operado por servidor público designado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria, ao qual compete:
I – Receber, registrar e protocolar os pedidos de acesso à informação;
II – Encaminhar os pedidos às unidades competentes para fornecimento das informações;
III – controlar os prazos de resposta e comunicar o requerente;
IV – Elaborar o relatório estatístico anual previsto no art. 5º, V, desta Resolução;
V – Zelar pelo cumprimento das disposições desta Resolução e da Lei Federal nº 12.527/2011.
CAPÍTULO III - DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 8º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação junto ao SIC desta Câmara Municipal, de forma presencial ou eletrônica, sem necessidade de apresentar motivação. Art. 9º O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – Nome do requerente;
II – Número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
IV – Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações e da resposta.
Art. 10. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – Genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
II – Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência desta Casa Legislativa;
III – cujo processamento implique violação de sigilo protegido por lei.
CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS DE RESPOSTA
Art. 11. O SIC deverá responder ao pedido de acesso à informação imediatamente, quando a informação estiver disponível. Não sendo possível, o prazo máximo de resposta será de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de registro do pedido. § 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011. § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo sujeitará o servidor responsável às sanções administrativas cabíveis.
Art. 12. Negado o acesso à informação, deverá a Câmara Municipal comunicar ao requerente, por escrito: I – as razões de fato e de direito da recusa, total ou parcial;
II – A possibilidade e prazo de recurso;
III – o prazo para reconsideração ou interposição de recurso cabível.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS
Art. 13. No caso de indeferimento, total ou parcial, do pedido de acesso à informação, o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da sua ciência, dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 1º A Mesa Diretora deverá apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento.
§ 2º Mantida a decisão de indeferimento, o requerente poderá apresentar reclamação à Controladoria-Geral do Município ou ao órgão equivalente, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo de outras vias administrativas judiciais.
CAPÍTULO VI - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 14. A Câmara Municipal de Severiano Melo/RN deverá disponibilizar, de forma ativa e permanente, em seu Portal de Transparência na internet, no mínimo, as seguintes informações:
I – Registro das competências e estrutura organizacional da Câmara Municipal;
II – endereço, telefone e horários de atendimento ao público;
III – repasses ou transferências de recursos financeiros;
IV – Execução orçamentária e financeira detalhada;
V – Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados;
VI – Contratos celebrados;
VII – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos obras;
VIII – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
IX – remuneração e subsídios dos agentes políticos e servidores;
X – Diárias concedidas;
XI – atas das sessões plenárias;
XII – legislação produzida pela Casa.
Parágrafo único. As informações deverão estar disponíveis em formato aberto, acessível por sistemas automatizados de processamento de dados, sempre que possível.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O acesso e o fornecimento das informações são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo de reprodução de documentos e mídias, quando houver, nos termos do art. 12 da Lei Federal 12.527/2011. Parágrafo único. Está isento do ressarcimento o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, declarado nos termos da Lei Federal nº 7.115/1983.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública e das disposições da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, ao 13° dia do mês de maio de 2026.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente
FRANCISCO GILSON MELO DE CARVALHO
Vice-Presidente
ANTONIO DERIMAR BARRA
1º Secretário
FRANCISCO IRANILSON PEREIRA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN o presente Projeto de Resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), bem como institui o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, com a finalidade de assegurar maior transparência, publicidade e acesso às informações públicas produzidas e custodiadas por esta Casa Legislativa.
A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, inciso XXXIII, o direito fundamental de acesso à informação, estabelecendo que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No mesmo sentido, o art. 37 da Constituição Federal estabelece a publicidade como princípio norteador da Administração Pública, impondo aos órgãos públicos o dever de transparência e prestação de contas perante a sociedade.
A Lei Federal nº 12.527/2011 veio justamente regulamentar tais comandos constitucionais, determinando que todos os Poderes e entes federativos adotem mecanismos administrativos aptos a garantir o acesso à informação pública de forma clara, eficiente e acessível ao cidadão. Nesse contexto, o presente Projeto de Resolução busca adequar a Câmara Municipal de Severiano Melo/RN às exigências legais e aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e controle social da administração pública.
A proposta estabelece normas claras acerca do recebimento, processamento e resposta aos pedidos de informação, disciplinando prazos, procedimentos administrativos, hipóteses de restrição de acesso e mecanismos recursais, garantindo segurança jurídica tanto ao cidadão quanto à Administração Legislativa. Além disso, institui formalmente o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, instrumento indispensável para o fortalecimento da transparência passiva e para a efetivação do direito de acesso à informação.
O Projeto também fortalece a transparência ativa, ao prever a divulgação permanente, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, de informações relativas à estrutura administrativa, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, remunerações, atos legislativos, diárias, sessões plenárias e demais informações de interesse coletivo. Tal medida amplia o controle social, aproxima o Poder Legislativo da população e contribui para o fortalecimento da cidadania e da confiança nas instituições públicas.
Importante destacar que a regulamentação proposta não cria despesas relevantes ao erário municipal, uma vez que a operacionalização do SIC será realizada mediante estrutura administrativa já existente, inclusive com designação de servidor público por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução representa importante avanço institucional para o Poder Legislativo Municipal, promovendo modernização administrativa, fortalecimento da transparência pública e observância às normas constitucionais e legais vigentes.
Ante o exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação integral.
Paço da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, ao 13° dia do mês de maio de 2026.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente
FRANCISCO GILSON MELO DE CARVALHO
Vice-Presidente
ANTONIO DERIMAR BARRA
1º Secretário
FRANCISCO IRANILSON PEREIRA
2º Secretário
Código Identificador: 62372525
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA 017/2026
PORTARIA N° 017/2026
Severiano Melo/RN, 26 de maio de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do Vereador FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao sr. FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: VISITA AO ITEP E PARA TRATAR DE ASSUNTOS DESTA CASA.
Período do Afastamento: 26 de maio de 2026.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 26 de maio de 2026.
MARIA LUIZA FREITAS CAVALCANTE
Secretária
Código Identificador: 14286605
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Resolução
assignmentResolução nº 001-2026 - Regimento Interno da Controladoria.pdf
Código Identificador: 58317472
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
Código Identificador: 36134566
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment015 - Servidor E-sic.pdf
Código Identificador: 78305154
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignment016 - Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — LAI.pdf
Código Identificador: 84887317
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
Código Identificador: 77687434
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Despacho
assignmentDespacho Administrativo_05.pdf
Código Identificador: 76185008
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria
assignmentPORTARIA 072 - DIARIA GLAUBER.pdf
Código Identificador: 42434467
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
RREO
assignmentAnexo_6_Demonst_Simplificado_RGF.pdf
Código Identificador: 25023760
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
RREO
assignmentAnexo_1_Demonst_Desp_Pessoal.pdf
Código Identificador: 56280130
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
assignmentportaria 034 de 202620260526_11053202.pdf
Código Identificador: 13674654
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO 16-2026.pdf
Código Identificador: 65837657
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 12044062
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 102 - Dispoe sobre designação.pdf
Código Identificador: 78404066
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPortaria nº 011 2026-Gab.pdf
Código Identificador: 01128002
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPortaria nº 009 2026-Gab_.pdf
Código Identificador: 52580650
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1º Quadrimestre CM Taipu - Simplificado.pdf
Código Identificador: 20277323
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Relatórios de Gestão Fiscal
assignment1º Quadrimestre CM Taipu - Pessoal.pdf
Código Identificador: 13031450
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Termo
assignment03 - Termo de adesão - REDE OUVIR RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO.pdf
Código Identificador: 08063312
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ordem Cronologia
assignmentordem cronologica abril 2026.pdf
Código Identificador: 46350137
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - Anexo 1 - Despesa Com Pessoal - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2026.pdf
Código Identificador: 28443341
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 58825501
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 01880536
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 16404481
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 68281470
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF - Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do RGF - CM Caicó - 1 Quadrimestre-2026.pdf
Código Identificador: 65026413
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 012 - Alteração do Calendário das Sessões Ordinárias de Maio 2026.pdf
Código Identificador: 46135843
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Termo
assignmentRATIFICAÇÃO DA DISP. 01-2026-GÊNEROS.pdf
Código Identificador: 01873500
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ordem Cronologia
assignmentordem cronologica de março 2026.pdf
Código Identificador: 21717812
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
ATA
assignmentAta da 10ª Sessão.pdf
Código Identificador: 55602657
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUAD 2026 - ANEXO 1 - CÂM CEARA MIIRM.pdf
Código Identificador: 35704401
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 1º QUAD 2026 - ANEXO 6 - CÂM CEARA MIIRM.pdf
Código Identificador: 45778664
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 01-2026 CMCC ANEXO 01.pdf
Código Identificador: 42267781
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentRGF 01-2026 CMCC ANEXO 06.pdf
Código Identificador: 41877240
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Relatórios de Gestão Fiscal
assignmentAnexo_1___Demonstrativo_da_Despesa_com_Pessoal___Detalhado.pdf
Código Identificador: 72106472
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 32506162
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Relatórios de Gestão Fiscal
Código Identificador: 22441364

