EDIÇÃO 2428 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 19 de junho de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 031/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art.7º, XVIII, da constituição federal e legislação municipal vigente.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder LICENÇA-MATERNIDADE, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, à servidora FRANCISCA SILVANICE DO NASCIMENTO, portador (a) do C.P.F.: XXX.101.324-XX, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, como auxiliar de gabinete partir de 01/06/2026 até 20/08/2026, conforme atestado médico apresentado.
Art.2 º – Esta Portaria entra em vigor na data abaixo.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2025-2026
CIENTE:
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FRANCISCA SILVANICE DO NASCIMENTO
C.P.F.: XXX.101.324-XX
Código Identificador: 64386150
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 032/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023. Designa servidor(a) para responder pelas funções durante o período de licença-maternidade.
CONSIDERANDO que a servidora FRANCISCA SILVANICE DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, como auxiliar de gabinete, estará em licença-maternidade no período de 01/06/2026 até 20/08/2026;
RESOLVE
NOMEAR, MARIA DE LOURDES DE MOURA, portador (a) do C.P.F.: XXX.818.444-XX para o cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, designado(a) para responder pelo expediente e pelas atribuições do cargo durante o período de afastamento da servidora titular.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 01 de Junho de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2025-2026
CIENTE:
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MARIA DE LOURDES DE MOURA
C.P.F.: XXX.818.444-XX
Código Identificador: 13648540
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 033/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
EXONERAR, MARIA LUIZA DUARTE DE OLIVEIRA, portador (a) do C.P.F.: XXX.620.104.XX, do cargo de “CHEFE DE GESTAO DE CONTRATOS”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Junho de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2025-2026
CIENTE:
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MARIA LUIZA DUARTE DE OLIVEIRA
C.P.F.: XXX.620.104-XX
Código Identificador: 25550210
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 034/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal complementar nº 1.354/2019 de 22 de Janeiro 2019.
RESOLVE:
NOMEAR, FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS, portador (a) do C.P.F.: XXX.780.024-XX, para o cargo de “ CHEFE DE GESTAO DE CONTRATOS ”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Junho de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2025-2026
CIENTE:
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FREDERICK ARAUJO DOS SANTOS
C.P.F.: XXX.780.024-XX
Código Identificador: 77080827
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 035/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
EXONERAR, GABRIELLA DE CASTRO ANDRADE TAVARES, portador (a) do C.P.F.: XXX.136.334-XX, do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, lotado no Gabinete do Vereador JOSE SANDRO DE GOIS NUNES.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Janeiro de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
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GABRIELLA DE CASTRO ANDRADE TAVARES
C.P.F.: XXX.136.334-XX
Código Identificador: 41115711
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Portaria
PORTARIA 036/2026
A Presidência da Câmara Municipal de Areia Branca-RN, usando de suas atribuições legais, com base na Lei municipal nº 1.531/2023 de 01 de fevereiro 2023.
RESOLVE
NOMEAR, DAFINI KELLY TEIXEIRA RODRIGUES, portador (a) do C.P.F.: XXX.261.664-XX, para o cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do quadro de pessoal desta Casa Legislativa, lotado no Gabinete do Vereador JOSE SANDRO DE GOIS NUNES.
Esta Portaria entra em vigor na data abaixo, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Arquive-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Areia Branca–RN, em 02 de Janeiro de 2026.
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RENAN DE LIMA SOUZA
- PRESIDENTE -
ADM 2023-2024
CIENTE:
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DAFINI KELLY TEIXEIRA RODRIGUES
C.P.F.: XXX.261.664-XX
Código Identificador: 16744246
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2025
PROCESSO Nº 024/2025 – INEXIGIBILIDADE N. º 005/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: BERNARDO AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 61.235.489/0001-75
Objeto: Prorrogação do contrato n° 0020/2025.
Vigência: 10/06/2026 à 31/12/2026.
Bom Jesus/RN, 10 de junho de 2026.
RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 18662252
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
2º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2025
PROCESSO Nº 026/2025 – DISPENSA N. º 021/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: NIVALDO BERNARDO DE SOUSA - ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 34.928.908/0001-81
Objeto: Prorrogação do contrato n° 0022/2025.
Vigência: 10/06/2026 à 31/12/2026.
Bom Jesus/RN, 10 de junho de 2026.
RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 75575675
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2025
PROCESSO Nº 026/2025 – DISPENSA N. º 021/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 - 69
Contratado: NIVALDO BERNARDO DE SOUSA - ME, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº 34.928.908/0001-81
Objeto: Prorrogação do contrato n° 0022/2025.
Vigência: 01/01/2026 à 31/05/2026.
Bom Jesus/RN, 01 de janeiro de 2026.
RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 67441584
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
Francisco Daniel Vieira Faustino, Presidente da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo acima em epígrafe, em especial os Pareceres Técnico e Jurídico, AUTORIZA, com fundamento no Art. 74, III “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 nos termos a seguir descritos: Objeto: Contratação de empresa especializada especializado para ministrar CURSO DE OPERADOR DE COMPUTADOR, com uma carga horária de 64 horas/aula conforme programação, devendo ser ministrada as aulas 100% presenciais, duas vezes por semana com 02 (duas) turmas manhã e 02 (duas) tarde, sendo duas horas por turma, pelo período de 11 (onze) meses. Contratado: JR DE FRANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.436.043/0001-80. Valor mensal de R$ 4.200,00 (Quatro mi e duzentos reais). Prazo de execução: 11 (onze) meses. Caiçara do Rio do Vento/RN, 13 de fevereiro de 2026. Assinatura: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente.
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 85364551
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2026. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 24.528.218/0001-81. CONTRATADO(A): JR DE FRANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.436.043/0001-80. OBJETO: Contratação de empresa especializada especializado para ministrar CURSO DE OPERADOR DE COMPUTADOR, com uma carga horária de 64 horas/aula conforme programação, devendo ser ministrada as aulas 100% presenciais, duas vezes por semana com 02 (duas) turmas manhã e 02 (duas) tarde, sendo duas horas por turma, pelo período de 11 (onze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas para atender à presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da Câmara Municipal, através do Elemento Orçamentário “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro PJ”. RECURSOS FINANCEIROS: A despesa será paga com recursos ordinários. Valor mensal R$ 4.200,00 (Quatro mi e duzentos reais), valor Global R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2026. BASE LEGAL: Art. 74, III “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA: 13 de fevereiro de 2026. Assinaturas: Francisco Daniel Vieira Faustino /Presidente/Pelo Contratante e Joelson Ribeiro de França/p/Contratado(a).
*Republicado por Incorreção
Código Identificador: 56302300
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO/CMC/RN nº 033/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026.
Espécie: Dispensa de licitação nº 028/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reparos prediais, compreendendo o fornecimento de mão de obra qualificada nas áreas de alvenaria, pintura e instalações elétricas, incluindo serviços de pedreiro, servente, pintor e eletricista, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Caicó. Participante vencedor: F P COMERCIO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.060.088/0001-93. Valor global do contrato: R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais). Vigência: 12 meses a partir da assinatura.
Código Identificador: 41448706
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2026 DISPENSA Nº 030/2026
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico, visando atender a demanda da Câmara Municipal de Caicó/RN.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS SERIDO LTDA, CNPJ:
08.094.781/0001-32, localizado na Rua Zeco Diniz, nº 30, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, CNPJ: 08.385.940/0001-58,
localizado na Rua Felipe Guerra, n° 179, Bairro Centro, CEP: 59.300-000, Município de Caicó, Rio Grande do Norte.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa, baseando-se no disposto no artigo 75, Inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR: R$ 64.629,39 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
RATIFICAÇÃO: em 18 de junho de 2026, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Caicó/RN, 18 de junho de 2026.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 58252165
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 032/2026
Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que impõe a designação de representantes da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO o art. 7º, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a designação preferencialmente de servidores efetivos para funções essenciais à execução da lei;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 005/2023 regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Caicó/RN, dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e dispõe, em seus arts. 7º a 10, sobre as atribuições, competências e responsabilidades do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato, integrando o conjunto normativo interno necessário à padronização dos procedimentos administrativos e à adequada execução e fiscalização das contratações públicas.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a servidora RAIANE SILVA DE OLIVEIRA, Mat. 130874-2, inscrita no CPF sob o nº XXX.550.404-XX, para atuar como Fiscal de Contrato na Dispensa nº 031/2026.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 5 de junho de 2026.
Caicó/RN, 18 de junho de 2026.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 67170821
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO N.º 002 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 010/2025
Pelo presente instrumento particular de Aditivo contratual, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Vereadores de Canguaretama/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.932.993/0001-56, com sede à Rua Doutor Pedro Velho, n.º 47 - Centro - Canguaretama/RN, aqui representada pelo neste ato por seu Presidente, o José Elânio Souza de Lima, inscrito no CPF/MF nº 066.759.334-93, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Canguaretama/RN; e do outro lado como CONTRATADA, a empresa J LIRA DOS SANTOS FILHO, inscrito(a) no CNPJ/CPF: 49.532.209/0001-95, com sede à Avenida Rocco Rosso, S/N.º - Graçandu - Extremoz/RN - CEP: 59.575-000, aqui denominada CONTRATADA, representado(a) neste ato por seu/sua Responsável legal, JOÃO LIRA DOS SANTOS FILHO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 876.618.884-91, ficam aditados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
A pedido do(a) contratado(a), mediante consentimento do contratante, embasado por Parecer Jurídico, o presente termo aditivo tem como objetivo, rescindir amigavelmente o Contrato n.º 010/2025, celebrado inicialmente em 20 de janeiro de 2025 (20/01/2025), oriundo do processo administrativo 20010005/25, Dispensa N.º 008/2025.
CLÁUSULA 2ª - DA BASE LEGAL:
A celebração deste Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços está prevista no Artigo 138, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Canguaretama/RN, em 29 de maio de 2026.
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara de Vereadores
Contratante
J LIRA DOS SANTOS FILHO
JOÃO LIRA DOS SANTOS FILHO
CPF/MF: 876.618.884-91
Pela Contratada
Código Identificador: 78784314
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 017/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: ANA MARIA DANTAS MINIMERCARDO, inscrita no CNPJ 12.006.530/0001-26.
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 4.729,61 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos).
OBJETO CONTRATADO: aquisição parcelada e contínua de bolos simples e recheados, pão de forma, pão tipo francês, maionese, mix de tempero seco desidratado e nata caseira, destinados ao preparo e complementação do café da manhã diário, bem como ao atendimento de eventos institucionais, homenagens aos servidores aniversariantes e celebrações internas da câmara municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme especificações constantes no Documento de Formalização de Demanda (DFD), no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência (TR) que integram o presente processo administrativo.
FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços comuns quando o valor estimado ou contratado não ultrapassar o limite legalmente estabelecido. Nos termos do Decreto nº 12.807, de 2025, o limite máximo para dispensa de licitação, no caso de compras e serviços comuns, é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). O valor total estimado da contratação, de R$ 4.729,61 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), encontra-se significativamente abaixo desse limite, atendendo plenamente ao requisito objetivo de valor. A contratação também observa o disposto nos arts. 72 e 73 da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas internas estabelecidas pela Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, especialmente no que se refere ao planejamento da contratação, à instrução processual e à formalização da contratação direta.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A necessidade da contratação encontra-se devidamente caracterizada no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os quais demonstram que o fornecimento de itens de panificação, laticínios e condimentos é indispensável para a manutenção do serviço de café da manhã institucional, que visa garantir bem-estar, permanência e produtividade dos servidores e vereadores no exercício de suas funções legislativas e administrativas. A presente demanda decorre do término da vigência do Contrato Administrativo nº 018/2025, encerrado em 30 de março de 2026, que atendia especificamente os itens ora solicitados, e da constatação de que o Contrato nº 019/2025 não contempla tais produtos. A contratação visa suprir essa lacuna e assegurar o fornecimento regular desses itens à copa da Câmara Municipal. O processo de contratação foi precedido de planejamento adequado, com elaboração de DFD, ETP e TR, bem como da realização de procedimento de divulgação eletrônica, mediante divulgação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 014/2026, publicado no dia 08/06/2026, EDIÇÃO 2419 e disponível no https://diariooficial.fecamrn.com.br, referente ao processo administrativo nº 12345.000494/2026-58, assegurando-se a observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da transparência e da seleção da proposta mais vantajosa.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Após a ampla divulgação do Aviso de Contratação Direta, restou caracterizada a participação de apenas um interessado no certame. A empresa ANA MARIA DANTAS MINIMERCARDO apresentou proposta no valor global de R$ 4.729,61 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos). O valor se apresenta inferior ao estimado para os itens adjudicados e homologados e vantagem econômica significativa. O fornecedor apresentou toda a documentação de habilitação exigida no Termo de Referência, incluindo comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, demonstrando plena aptidão para a execução do objeto. A proposta atendeu integralmente às especificações técnicas do Termo de Referência, notadamente quanto à qualidade, frescor, validade e condições de acondicionamento dos produtos. Destaca-se que foram adjudicados apenas os itens 01 (Bolo simples), 02 (Maionese), 03 (Mix de tempero seco), 04 (Nata caseira) e 05 (Pão de forma), uma vez que os itens 06 (Pão tipo francês) e 07 (Bolo com recheio) restaram desertos, por não terem apresentado propostas. A participação de apenas um interessado não invalida a contratação por dispensa, desde que devidamente justificada a vantajosidade da proposta apresentada. Dessa forma, a escolha do fornecedor único mostra-se regular, vantajosa e alinhada ao interesse público.
VIGÊNCIA: O contrato decorrente da presente dispensa de licitação terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. Adicionalmente, com fundamento no art. 107, inciso I, da mesma Lei, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos por até 5 (cinco) anos, observadas as condições legais e regulamentares, fica estabelecido que o contrato poderá ser sucessivamente prorrogado, mediante justificativa e comprovação da vantajosidade para a Administração, respeitado o limite máximo de 60 (sessenta) meses de vigência total, incluindo a vigência inicial. As prorrogações dependerão de anuência expressa da contratada e de manutenção das condições de habilitação, bem como da disponibilidade orçamentária e da permanência da necessidade do serviço.
A Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ nº 12.981.767/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Marfran de Medeiros Santos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA a presente Contratação Direta pelo procedimento de Dispensa de Licitação, embasada no art. 75, inciso II, da mesma Lei, bem como autoriza a respectiva despesa, no valor global estimado de R$ 4.729,61 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento do exercício de 2026, conforme detalhado nos autos do processo administrativo nº 12345.000494/2026-58.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparência adotados por esta casa legislativa.
Publique-se e cumpra-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de junho de 2026
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Marfran de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 07754388
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 069/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 069/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I) da lei ordinária 1346/2025 que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 9 de Junho de 2026 em Natal/RN ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à FECAM, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador, contribuindo para a agilização da entrega desses documentos à população.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art. 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de Junho de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Junho de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
____________________________________
Maria das Vitórias Bezerra Dantas
Vice Presidente
____________________________________
Jemmifran da Silva Dantas
1° Secretário
____________________________________
José Lúcio Silva
2° Secretário
Código Identificador: 43816324
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 071/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 071/2026, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASRN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I) da lei ordinária 1346/2025 que preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 19 de Junho de 2026 em Natal/RN ao vereador MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do vereador, contribuindo para a agilização da entrega desses documentos à população.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00(trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art. 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 18 de Junho de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
____________________________________
Maria das Vitórias Bezerra Dantas
Vice Presidente
____________________________________
Jemmifran da Silva Dantas
1° Secretário
____________________________________
José Lúcio Silva
2° Secretário
Código Identificador: 33023040
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Dispensa
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 007/2026
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, incluindo limpeza e recarga de gás, conforme termo de referência, no valor total de R$ 9.785,00 (nove mil e setecentos e oitenta e cinco reais).
Consta no processo administrativo, conforme o art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto como documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 00898/2026.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa ARNEUDO P. DA SILVA - ME, inscrito no CNPJ nº 35.973.209/0001-16.
Coronel João Pessoa/RN, 18 de junho de 2026.
_____________________________________
Hilderlandio Rodrigues Alves
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72821325
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 036/2026
Concede diária.
A Vice-presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a vereadora Presidente da Câmara, Lucineide Bessa Nogueira, 02 (duas) diárias pois a mesma esteve na cidade de Natal/RN nos dias 16 e 17 de junho do ano em curso, na FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – FECAM/RN, para tratar de assuntos institucionais de interesse comum, relacionados à parceria firmada entre esta Casa Legislativa e a Federação, visando ao fortalecimento da cooperação técnica e administrativa, ao alinhamento de ações estratégicas, à discussão de projetos em andamento, à implementação de novas iniciativas e ao acompanhamento dos serviços e programas disponibilizados em benefício do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Doutor Severiano/RN em 18 de junho de 2026.
Maria Eduarda Pinheiro da Silva
Vice-presidente
Código Identificador: 33755116
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15/2026 - Comissão de Legislação Justiça e Redação
Comissão de Legislação Justiça e Redação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15/2026
Neste expediente, atendendo determinação regimental, o presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação, vereador Mauricio Viana Moreno, CONVOCO os senhores vereadores, membros da Comissão de Comissão de Legislação Justiça e Redação para reunião da Comissão, a ser realizada, nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, situada Rua, Fabrício Pedroza, nº194 Centro, Fernando Pedroza/RN, com o objetivo de deliberação de pareceres sobre o abaixo relacionados, condicionada a apreciação na comissão à emissão de pareceres prévio pela Procuradoria Jurídica:
1 - PROJETO DE LEI Nº 020, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a celebração de instrumentos de cooperação técnica, operacional, administrativa e institucional entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Fernando Pedroza/RN, incluindo a cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
2 - PROJETO DE LEI Nº 021, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 280/2016, que institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Fernando Pedroza/RN, e dá outras providências.
3 - EMENDA ADITIVA Nº 01/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 (LDO 2027) Acrescenta o Art. 11-A ao Projeto de Lei nº 008/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Fernando Pedroza/RN para o exercício financeiro de 2027.
4 - EMENDA ADITIVA Nº 02/2026 - Ao Projeto de Lei nº 008/2026 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. Adiciona metas, prioridades e programas governamentais aos Anexos I (Prioridades de Despesas Correntes) e II (Prioridades de Despesas de Capital) do Projeto de Lei nº 008/2026 (LDO 2027), na forma que especifica.
Câmara Municipal de Fernado Pedroza/RN, em 18 de junho de 2026.
Mauricio Viana Moreno
Presidente da Comissão
Código Identificador: 33100717
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Dispensa
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2026
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
CNPJ: 35.308.295/0001-42.
CONTRATADA: K S MULTI NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 36.176.206/0001-14.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN.
VALOR ESTIMADO: R$: 23.965,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta e cinco reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30 – Material de Consumo.
Galinhos/RN, 18 de junho de 2026
André Wallace Pinto Cavalcante
Presidente
Código Identificador: 74858851
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133 de 01 abril de 2021.
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 047, de 2025).”
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via dispensa de licitação, posto que:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO ON-LINE, AO VIVO, DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ITINERANTES, SOLENES E DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, INCLUINDO A CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO, OPERAÇÃO TÉCNICA, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO AUDIOVISUAL NOS CANAIS OFICIAIS DA INSTITUIÇÃO, COM O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
FORNECEDOR: 40.230.527 FRANCISCO ANTONIO DA SILVEIRA BARBOSA - CNPJ: 40.230.527/0001-27
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 001 - Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o procedimento licitatório e autorizada a contratação direta, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN, em razão de estarem presentes todos os requisitos legais que autorizam a presente decisão administrativa.
RATIFICO, na forma do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 003/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 006/2026, em favor da empresa 40.230.527 FRANCISCO ANTONIO DA SILVA BARBOSA - CNPJ 40.230.527/0001-27, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Diante da regular instrução processual, da compatibilidade do preço com o praticado no mercado, do atendimento aos requisitos legais e do parecer jurídico favorável constante nos autos, determino a publicação do presente ato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Macau/RN, 19 de junho de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08801708
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 039/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – sediada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: ANA CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOS GERTRUDES - CPF: 060.826.894-10, residente na Rua Augusto Severo, nº 226 – centro – Macau/RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Renovação do Contrato nº 032/2022, por mais 03 (Três) meses, ficando sua vigência prorrogada até 11/10/2026, referente à Dispensa de Licitação nº 026/2022.
VALOR ADITIVO: R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais).
VIGENCIA: 12/07/2026 a 11/10/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF.
Fundamentação: A Lavratura do presente aditivo contratual se dá com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
Macau/RN, 19 de junho de 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35105666
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 030/2026 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sra. Roberta dino do nascimento, CPF nº. 075.874.564-81 Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 93º Congresso de desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 18 á 22 de fevereiro de 2026
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 18 de junho de 2026
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de carvalho sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 52768610
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Portaria
PORTARIA Nº 031/2026 - GP
O VEREADOR ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO SOBRINHO, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e ainda com fulcro no disposto da alínea “q”, do inciso v, do art. 21 da resolução n° 001/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Sra. Alice Gomes de Castro, CPF nº. 110.358.334-41 Edil da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, 05 (cinco) diárias para custear despesas com locomoção e alimentação durante seu deslocamento da cidade de Pedro Velho/RN à JOÃO PESSOAL - PB, com o objetivo de participar do 93º Congresso de desenvolvimento Administrativo que acontecerá no período de 18 á 22 de fevereiro de 2026
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 18 de junho de 2026
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Roldão Teixeira de carvalho sobrinho
Presidente da Mesa Diretora
Código Identificador: 36886444
CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria
PORTARIA Nº 034/GPCMSF-2026
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a Vereadora Ianne Brilhante De Araújo uma (01) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Assú/RN na data de 18/06/2026, cuja saída está programada para 05h:00min.
Art. 2º –A presente diária tem por finalidade viabilizar o comparecimento da parlamentar ao Processo de Alocação de Água 2026-2027 para o sistema hídrico Armando Ribeiro Gonçalves (ARG) e Mendubim.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data do deslocamento, ocorrido em 17 de março de 2026.
Câmara Municipal de São Fernando/RN, 18 de junho de 2026.
Publique-se.
Pague-se.
JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Código Identificador: 72384252
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 136/2026
PORTARIA Nº 136/2026
Dispõe sobre a designação de Ouvidor da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereadora Verônica Senra da Silva, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 22 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 73 e seguintes do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 1.456/2026, que criou a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de dar pleno funcionamento à Ouvidoria Legislativa como canal institucional de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, inclusive para pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora LETÍCIA CARVALHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 396-1, para exercer a função de Ouvidora, responsável pelo gerenciamento técnico e operacionalização da Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, nos termos da Lei n.º 1.456/2026, sem prejuízo das atribuições do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 2º. A servidora designada terá prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado de sua designação, para concluir o programa “Ouvidoria” da Escola Virtual de Governo, do Governo Federal, salvo se indisponível como capacitação gratuita à distância ou se apresentar certificado de conclusão de cursos de conteúdo semelhante.
Art. 3º. A Ouvidora terá mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual prazo.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 17 de junho de 2026.
VERÔNICA SENRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 07328288
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº.001 DE 17 DE JUNHO DE 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 001/2025 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial, o disposto no art. 36, I, alínea “b” do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO os termos do inciso III da Resolução Administrativa nº. 001/2025, que trata da nomeação dos membros da Comissão de Serviços Públicos;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de membro da Comissão de Serviços Públicos, em decorrência da destituição do mandato do vereador Chaui Bezerra Tavares Dutra;
CONSIDERAÇÃO a necessidade de preenchimento da vaga do membro titular da Comissão de Serviços Públicos
RESOLVE:
Art. 1º Altera o inciso III da Resolução Administrativa nº. 001/2025, passando vigorar com a seguinte redação:
(...)
III- Comissão de Serviços Públicos:
a) Vereadora MARIA APARECIDA DA SILVA - PL titular;
b) Vereador RHANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO -MDB titular;
c) Vereador CARLOS SERGIO DE LIMA- PL titular;
d) Vereador NEILSON RODRIGUES DE AZEVEDO-PL, suplente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:
FABIO ALVES DE LUNA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 16736663
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO ORIGINÁRIO DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, inscrita no CNPJ nº 12.756.037/0001-23.
CONTRATADA: VALMIR GODEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 41.768.507/0001-77.
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato Administrativo decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, que tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica à Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo.
JUSTIFICATIVA: A rescisão foi formalizada de forma amigável, mediante solicitação da contratada e concordância da Administração Pública, em razão da conveniência administrativa e do interesse público, visando evitar prejuízos à continuidade dos serviços e resguardar o erário municipal.
DATA DA RESCISÃO: 21 de maio de 2026.
SIGNATÁRIOS: JEU FERREIRA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN, pela Contratante, e VALMIR GODEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pela Contratada.
Serra do Mel/RN, 21 de maio de 2026.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 61123317
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 012-2026-GP/CMSM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 24, inciso II, alínea f, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como DIRETOR(A) DO SETOR PESSOAL, GESTÃO DE PESSOAS E RH, o SenhorKERGINALDO PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº 1*4.5**.464-0*, para exercer as funções cabíveis do cargo no quadro de funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 10 de junho de 2026.
Jeú Ferreira Costa
Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN
Código Identificador: 45778425
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 07/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA SERRANEGRENSE A SRª. ANA ALINE MORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Srª. Ana Aline Morais, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Jairo Soares Flauzino
Vereador - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 47713584
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 08/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA SERRANEGRENSE A SRª. ULIANA LEMOS DE PAIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido a Srª. Uliana Lemos de Paiva, o título de Cidadã Honorária Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Jairo Soares Flauzino
Vereador - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 52406523
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 09/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SERRANEGRENSE AO SR. EURÍPEDES ARAÚJO COSTA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Eurípedes Araújo Costa Júnior, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Jairo Soares Flauzino
Vereador - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 77416402
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO CMVSNN Nº 10/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SERRANEGRENSE AO SR. GASTÃO LUIZ OPPERMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que a Câmara Municipal nos termos do art. 53, inciso “d”, do Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Gastão Luiz Oppermann, o título de Cidadão Honorário Serranegrense, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º - O procedimento de entrega do título a que se refere o artigo anterior, será estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte/RN.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Jairo Soares Flauzino
Vereador - Presidente CMVSNN
Código Identificador: 86377032
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Portaria
PORTARIA 026/2026 – RECESSO JUNINO
PORTARIA 026/2026 – Gabinete da Presidência
Dispõe sobre a o expediente da Câmara Municipal e outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, desta casa e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar recesso junino, nas datas 22 de junho até 30 de junho de 2026 em decorrência do período junino.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua regular publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Serrinha - RN, 18 de Junho de 2026.
VIVIANNE KARLA SANTOS DE LIMA RIBEIRO
PRESIDENTE
Código Identificador: 71176505
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria
PORTARIA 015/2026, EM 18 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza a realização de viagem e concessão de diária ao Vereador JOÃO GONÇALO DOS SANTOS.
A PRIMEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTELAURENTINO CRUZ/RN, Vereadora Regiane Macedo de Araújo, no uso das atribuições Regimentais e nos termos da Lei Municipal nº 415/2021, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado da parte interessada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Vereador JOÃO GONÇALO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 1 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas por motivo de viagem à cidade do Natal/RN a ser realizada no dia 19.06.2026, com o objetivo de tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz junto à empresa M.I Montreal Informática S.A, empresa responsável pela emissão dos documentos de identidade em convenio com o Instituto de Identificação da Polícia Científica - PCIRN, especificamente sobre o convênio de emissão de carteiras de identidade nacional -CIN no ano de 2026, nos termos descrito no requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereadora Regiane Macedo de Araújo
Primeira Secretária
Código Identificador: 06184832
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 050/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia, RESOLVE:
Autorizar o Vereador Herbert da Silva Clemente de Araújo, inscrito no CPF nº 025.XXX.XXX-40, a realizar a retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CINs), no dia 18 de junho de 2026, em Natal/RN, visando viabilizar a entrega dos documentos emitidos por meio de convênio firmado por esta Câmara Municipal.
Considerando a relevância da atividade para a execução das ações institucionais desta Casa Legislativa e para o atendimento da população, fica autorizada a concessão de 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinada ao custeio de despesas decorrentes da realização da atividade, nos termos do Decreto nº 124/2017. O pagamento da diária poderá ser efetuado de forma antecipada ou mediante ressarcimento posterior, desde que comprovada a efetiva realização da atividade por meio da apresentação de documentação comprobatória adequada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 18 de junho de 2026.
Erivonaldo da Silva
Presidente
Código Identificador: 16442468
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 051/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Autorizar a Sra. Yllana de Araújo Torres Clemente, inscrita no CPF nº 073.XXX.XXX-56, a comparecer à RJ Assessoria a Municípios Ltda., na cidade de Natal/RN, no dia 19 de junho de 2026, com a finalidade de tratar da elaboração do projeto para construção da sede da Associação das Bordadeiras de Timbaúba dos Batistas/RN, em atendimento aos interesses institucionais da Câmara Municipal.
A Vereadora fará jus ao recebimento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ocorrer de forma antecipada ou mediante ressarcimento posterior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 124/2017, condicionado à apresentação da documentação comprobatória pertinente.
Timbaúba dos Batistas/RN, 18 de junho de 2026
Erivonaldo da Silva
Presidente
Código Identificador: 86082128
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 022/2026
A Câmara Municipal de Upanema/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº 001/2026, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores, com fornecimento de motoristas devidamente habilitados, incluindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, manutenção e demais custos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Upanema/RN. Fim do cadastramento das propostas 07/07/2026 às 15h:00min. Início da sessão pública no dia 07/07/2026 às 15h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 07/07/2026 às 15h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 19/06/2026, no site https://www.upanema.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacao.cmupanema@gmail.com.
Upanema/RN, 18 de junho de 2026.
Matheus Vinicius Bezerra de Farias
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 35846040
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de maio de 2026.
Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 20 de maio de 2026.
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 17min. Havendo coro legal, deu-se início à Oitava Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pelo presidente Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Francisco Sueudo Pereira Araujo que exerceu a função do segundo secretário substituto, pois o vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior ainda não se encontrava no recinto. Em ato contínuo o Senhor Presidente convidou o primeiro secretário, vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental, onde foi registrada e justificada a ausência da vereadora Maria das Graças Pinheiro e do vereador Valdemir Cabral Querino. E logo após o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo foi convidado pelo presidente a fazer leitura da pauta da sessão, que consta: ata da sétima sessão ordinária, realizada em 06 de maio de 2026. Que depois de lida e discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo deu início a leitura do Requerimento 10/2026 de autoria do Parlamentar Atacízio Dantas de Macedo. O requerimento solicitava do poder executivo a realização de reparos e melhorias na Areninha PGGA cituada no distrito do Cobé. O referido requerimento foi discutido, submetido em votação e por não havendo manifestação contraria por parte dos vereadores, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Na oportunidade a Vice-presidente a Senhora Renata Oliveira de Lima de Sales foi convidada a presidir a sessão com a finalidade de apresentar e deliberar as demandas de autoria do Senhor Presidente Luís Lenilson de Paiva. Projeto de lei nº11/2026 que dá nome a estrada vicinal que especifica e dá outras providências, que foi lido e encaminhado para a Comissão permanente analisar e emitir parecer, e logo após foi feito a leitura da Moção de Pesar nº02/2026 em memória a Senhora Janilsa Pinheiro Borges, ela foi discutida e submetida em votação tendo sida aprovada por unanimidade dos presentes. Após a apresentação das matérias, a presidência foi devolvida ao titular. E por não haver mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 27 de maio de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 20 de maio de 2026.
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Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
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Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
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Francisco Canindé da Silva
1º Secretário
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Francisco Sueudo Pereira Araujo
exerceu a função de 2º Secretário
devido ausência do vereador
Cleonaldo Joaquim de O. Junior
Código Identificador: 62713162
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de maio de 2026.
Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de maio de 2026.
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 12min. Havendo coro legal, deu-se início à Nona Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz, pelo presidente Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior. Em ato contínuo o Senhor Presidente convidou o primeiro secretário, vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental, onde foi registrada a ausência do vereador Orione Pereira de Oliveira. E logo após o vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior foi convidado pelo presidente a fazer leitura da pauta da sessão, que consta: ata da Oitava sessão ordinária, realizada em 20 de maio de 2026. Que depois de lida e discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência, iniciou-se a leitura do Requerimento 011/2026 de autoria do Parlamentar Atacízio Dantas de Macedo e Requerimento nº 012/2026 de autoria do Parlamentar Francisco Sueudo Pereira Araujo, ambos foram discutidos e submetidos em votação, tendo sidos aprovados por unanimidade. Em seguida foi feito a leitura do parecer nº08/2026 que tem por objeto o Projeto de Lei nº09/2026 de autoria do Parlamentar Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior, que após ser discutido foi submetido em votação tendo sido aprovado por unanimidade, bem como o respectivo Projeto de Lei Nº09/2026 que após ser discutido foi submetido em votação, sendo aprovado por unanimidade. Na oportunidade a Vice-presidente a Senhora Renata Oliveira de Lima de Sales foi convidada a presidir a sessão com a finalidade de deliberar as demandas de autoria do Senhor Presidente Luís Lenilson de Paiva. Iniciou-se com a leitura do Parecer nº09/2026 que tem por objeto o Projeto de lei nº11/2026 que dá nome a estrada vicinal que especifica e dá outras providências. O presente Parecer foi colocado em discussão e submetido em votação tendo sido aprovado e na sequência o Projeto de Lei nº011/2026 também foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Por não haver mais nada a tratar a presidente interina agradeceu a oportunidade de presidir, ao mesmo tempo em que convidou o vereador Luís Lenilson de Paiva para retornar ao seu assento. Em ato contínuo, o Presidente declarou encerrado o expediente da Sessão Ordinária, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 03 de junho de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 27 de maio de 2026.
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Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
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Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
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Francisco Canindé da Silva
1º Secretário
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Cleonaldo Joaquim de O. Junior
2º Secretário
Código Identificador: 78556548
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Décima Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2026.
Ata da Décima Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 03 de junho de 2026.
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 15min. Havendo coro legal, deu-se início à Décima Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz, presidida pela Vice-presidente Renata Oliveira de Lima de Sales em virtude da ausência do vereador Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Francisco Sueudo Pereira Araujo em substituição ao vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior que não pode se fazer presente. Em ato contínuo a Senhora Presidente convidou o primeiro secretário, vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental, onde foi registrada a ausência do vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior e Justificou-se a ausência do vereador Luís Lenilson de Paiva. Logo após o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo foi convidado pela presidente a fazer leitura da pauta da sessão, que constou: ata da Nona sessão ordinária, realizada em 27 de maio de 2026. Que depois de lida e discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência, iniciou-se a leitura do Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do vereador Francisco sueudo Pereira Araujo que dá nome ao bem público que especifica e dá outras providências. Após leitura a presidente interina encaminhou o referido Projeto de Lei nº012/2026 para a Comissão Permanente analisar e emitir parecer. Dando continuidade aos trabalhos da sessão foi feito a leitura do ofício nº77/2026 – GP e do Projeto de Lei complementar nº013/2026 de autoria do Poder Executivo que altera e consolida a Lei Complementar Municipal nº383/2011, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública municipal de ensino de Vera Cruz/RN, institui a possibilidade de processo seletivo público interno técnico-participativo para escolha de Diretor e Vice-Diretores, e dá outras providências. Após leitura o vereador Valdemir Cabral Querino pediu vista do Projeto de Lei Complementar nº013/2026, o pedido foi acatado pela mesa diretora com prazo regimental de 15 dias corridos. Por não haver mais nada a tratar a presidente interina declarou encerrado o expediente da Sessão Ordinária, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 10 de junho de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 03 de junho de 2026.
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Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
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Francisco Canindé da Silva
1º Secretário
__________________________
Francisco Sueudo pereira Araujo
exerceu a função de segundo secretário
2º Secretário
Código Identificador: 85871546
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 10 de junho de 2026.
Ata da Décima Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 10 de junho de 2026.
Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 14min. Havendo coro legal, deu-se início à Décima Primeira Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz, sendo presidida pelo vereador Luís Lenilson de Paiva e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Francisco Sueudo Pereira Araujo em substituição ao vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior que chegou após o início da sessão. Em ato contínuo o Senhor Presidente convidou o primeiro secretário, vereador Francisco Canindé da Silva para fazer a chamada regimental, registrando a presença de todos os vereadores. Em seguida o vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo foi convidado a fazer leitura da pauta da sessão, que constou: ata da Décima sessão ordinária, realizada em 03 de junho de 2026. Que depois de lida e discutida foi submetida em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência, iniciou-se a leitura dos Requerimentos nº013 e 014/2026, de autoria do Senhor Vereador Francisco Canindé da Silva e Requerimento nº015/2026 de autoria do Vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo. Parecer nº011/2026 que tem por objeto o Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo que dá nome ao bem público que especifica e dá outras providências. Após leitura das referidas propostas o presidente colocou as demandas em discussão e votação, tendo sido aprovados por unanimidade. Dando continuidade aos trabalhos da sessão foi feito a leitura do Projeto de Lei nº014/2026 de autoria do vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Junior, que após lido foi encaminhado para a comissão permanente analisar e emitir parecer. O Expediente seguiu com a convocação da vice-presidente vereadora Renata Oliveira de Lima de Sales para assumir os trabalhos da sessão, ora empossada a presidente interina solicitou ao segundo secretário que procedesse a leitura das demandas de autoria do vereador Luís Lenilson Paiva. Proposta de Emenda Supressiva nº01/2026 que suprime dispositivos do Projeto de Lei complementar nº013/2026, mantendo o modelo de eleição direta para escolha dos Diretores e Vice-Diretores das escolas da rede pública municipal de ensino de Vera Cruz/RN. Proposta de Emenda Modificativa nº001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº013/2026 que altera e consolida a Lei Complementar Municipal nº 383/2011, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar no âmbito da rede pública de ensino de Vera Cruz/RN, mantendo a escolha dos Diretores e Vice-Diretores mediante eleição direta da comunidade escolar e dá outras providências. Em seguida foram apresentados os Pareceres nº012 e 013/2026 que tem por objeto as propostas de Emendas Supressiva nº001/2026 e modificativa nº 001/2026 ao Projeto de Lei Complementar nº013/2026 de autoria do poder Executivo. Os tramites normativos se deram em meio a vários questionamentos, e após discussão os mesmos foram submetidos em votação, tendo recebido 4 votos contra advindos dos vereadores Francisco Sueudo, Cleonaldo Junior, Orione Pereira e da vereadora Graça Pinheiro, registrou-se 4 votos favoráveis dos vereadores Francisco Canindé, Valdemir Cabral, Luís Lenilson e Atacízio Dantas, ocorrido um empate, a presidente deu o veredito a favor da aprovação das pautas em questão, dessa forma subentendes que os Pareceres nº013 e 014/2026, Emendas Supressivas e Modificativas 001/2026 foram aprovados por 5 votos favoráveis a 4 votos contra. Por não haver mais nada a tratar a presidente interina agradeceu a oportunidade de presidir, ao mesmo tempo em que convidou o vereador Luís Lenilson de Paiva para retornar ao seu assento. E por não haver mais nada a tratar o Presidente declarou encerrado a Sessão Ordinária, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 17 de junho de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 010 de junho de 2026.
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Luís Lenilson de Paiva
Presidente em Exercício
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Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
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Francisco Canindé da Silva
1º Secretário
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Francisco Sueudo pereira Araujo
exerceu a função de segundo secretário
2º Secretário
Código Identificador: 42153152
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATA
Ata da Segunda Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 18 de março de 2026.
Ata da Segunda Sessão Ordinária do Primeiro Período Ordinário da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 18 de março de 2026.
Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala das Sessões no Palácio Cícero André de Souza, situado na Avenida Monsenhor Paiva nº 450, no Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, precisamente às 18h e 15min, registrou-se a ausência dos parlamentares Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior e Maria das Graças Pinheiro, havendo coro legal, deu-se início à Segunda Sessão Ordinária em nome de Deus e do povo de Vera Cruz/RN, pela presidente interina Renata Oliveira de Lima de Sales e sob os trabalhos dos Secretários Francisco Canindé da Silva e Francisco Sueudo Pereira Araujo. A Senhora presidente convida o segundo secretário a proceder com a leitura da pauta da sessão, que consta: ata da primeira sessão, realizada em 11 de março de 2026. Decretos Legislativo nº013-014-015 e 016/2026. Leitura dos Ofícios nº036, 037 e 038/2026. Projeto de Lei nº05/2026 de autoria do poder Executivo que “Dispõe sobre a restruturação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Vera cruz/RN e dá outras providências. Projeto de Lei nº 06/2026 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a implantação da Política Municipal de Educação em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino de Vera Cruz/RN e dá outras providências e Projeto de Lei nº 07/2026 Dispõe sobre a reestruturação do Concelho Municipal de Educação do Município de Vera Cruz e dá outras providências. Após ampla explanação, passou-se a votação da Ata da Primeira Sessão e dos Projetos de Decretos Legislativos nº13 a 16/2026 de autoria do Vereador Luís Lenilson de Paiva, ambos obtiveram votação unanime. Posteriormente, foi determinando o encaminhamento dos Projetos de Lei nº 05, 06 e 07/2026 de autoria do Poder Executivo, para a comissão permanente analisar e emitir parecer. Não haver mais nada a tratar no expediente da Sessão Ordinária, a Senhora Presidente encerra a presente sessão, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária que ocorrerá dia 01 de abril de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, em 18 de março de 2026.
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Renata Oliveira de Lima de Sales
Presidente Interina
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Francisco Canindé da Silva Cleonaldo Joaquim de O. Junior
1º Secretário 2º Secretário
Código Identificador: 23062700
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 005/2026
PARECER Nº 005/2026
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 005/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 005/2026, que " Dispõe sobre a restruturação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Vera Cruz/RN e dá outras providências."
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a restruturação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Vera Cruz/RN e dá outras providências.
O presente parecer tem por objetivo examinar a conformidade da proposição com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) e a Lei Orgânica Municipal.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II.I Competência Legislativa
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Vera Cruz garante a competência municipal para legislar sobre seu peculiar interesse, o bem-estar da população e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
O presente projeto encontra respaldo nessa competência legislativa.
II.II Análise do Projeto Apresentado
O Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa Legislativa e divide-se em três partes: Da composição do conselho; da competência do conselho e das disposições finais.
O Projeto, além de reestruturar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Vera Cruz/RN, o conceitua como sendo um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento nas questões referentes ao cumprimento dos objetivos e aplicação das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do art. 34 da Resolução nº 26 de 17 de julho de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
O Projeto expões na sua composição a participação popular, e de forma democrática. Quanto a forma de atuação e conduta, o mesmo expressa que o colegiado deverá o próprio regimento interno, observando o disposto nos Arts. 34, 35 e 36 da Resolução nº 26/2013, além das obrigações expressas no projeto.
Nas disposições finais resta expresso a origem dos recursos para execução do Programa de Alimentação Escolar, que por sua vez serão transferidos pela União, Estado, Município consignados no orçamento anual e por entidades públicas, privadas e instituições internacionais.
Por fim, regulamenta que o exercício do mandato dos conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
II.III Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Executivo Municipal, ante competência exclusiva expressa em Lei Municipal;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
II.IV O Projeto de Lei e a Conformidade com os Princípios da Administração Pública
O Projeto de Lei nº 005/2026, se alinha diretamente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. A análise de sua concepção e estrutura revela uma notável aderência a esses pilares fundamentais do Estado de Direito.
Legalidade: O projeto observa estritamente o princípio da legalidade ao seguir o devido processo legislativo. A iniciativa do Poder Executivo, submetida à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, cumpre o rito formal para a criação de normas de caráter geral e abstrato. Ademais, a proposição busca atender às exigências da da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e do no art. 34 da Resolução nº 26 de 17 de julho de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Impessoalidade: A proposta atende ao princípio da impessoalidade ao estabelecer critérios claros e objetivo para a composição do CAE. A finalidade do ato é puramente administrativa e voltada ao interesse público.
Moralidade: A proposta atende os pressupostos de tal princípio, uma vez que se coaduna com a própria CRFB, garantindo aos conselheiros do CAE a autonomia necessária ao exercício de suas funções.
Publicidade: O princípio da publicidade é contemplado desde a origem do projeto, que tramita de forma transparente na Câmara Municipal, permitindo o conhecimento e o controle por parte da sociedade.
Eficiência: Por fim, o projeto alinha-se ao princípio da eficiência, haja visto o próprio caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento nas questões referentes ao cumprimento dos objetivos e aplicação das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Em síntese, o Projeto de Lei nº 005/2026, materializa em sua essência os princípios que devem nortear toda a atividade administrativa, demonstrando um compromisso com uma gestão pública legal, justa, transparente e eficiente.
III. Conclusão
Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 005/2026, está juridicamente adequado, pois atende às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Assim, o referido Projeto de Lei:
- Está amparado pela competência legislativa municipal;
- Observa os princípios constitucionais, especialmente os da impessoalidade e legalidade e eficiência;
- Não apresenta irregularidades materiais ou formais.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, após regular tramitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 55266061
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 006/2026
PARECER Nº 006/2026
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 006/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 006/2026, que " Dispõe sobre a implantação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Vera Cruz/RN e dá outras providências."
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica acerca do Projeto de Lei de n° 006/2026 que visa instituir a Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da rede pública municipal de ensino de Vera Cruz/RN. O projeto estabelece as diretrizes para a ampliação da jornada escolar, definindo carga horária, público-alvo, objetivos, matriz curricular e fontes de financiamento.
A análise fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de Vera Cruz/RN, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), no Plano Nacional de Educação (PNE - Lei nº 13.005/2014) e na recente Lei nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral em âmbito nacional.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II.I Competência Legislativa
A competência para legislar sobre educação é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o Art. 30, II, da Constituição Federal. No âmbito local, a Lei Orgânica de Vera Cruz/RN reforça essa competência em seu Art. 6º, estabelecendo que o município deve prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população.
Quanto à iniciativa, o projeto em tela, por criar programas administrativos, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), em observância ao Art. 61, § 1º, II, "b" da CF/88 (aplicado por simetria) e ao Art. 88, VII, da Lei Orgânica Municipal. A observância deste requisito é fundamental para evitar o vício de iniciativa, que acarretaria a inconstitucionalidade formal da norma.
2.2. Conformidade com a LDB e o PNE
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Art. 34, estabelece que a jornada escolar no ensino fundamental será progressivamente ampliada, prevendo o oferecimento do ensino em tempo integral a critério dos sistemas de ensino. O projeto analisado cumpre essa diretriz ao formalizar a estrutura necessária para essa progressão no município.
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), em sua Meta 6, estipula o oferecimento de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 25% dos alunos da educação básica até 2024. O PL alinha-se diretamente a essa meta nacional, demonstrando o compromisso do ente federado com as políticas públicas educacionais de longo prazo.
2.3. Alinhamento com a Lei nº 14.640/2023
A Lei nº 14.640/2023 é o marco legal mais recente sobre o tema, instituindo o Programa Escola em Tempo Integral para fomentar a criação de matrículas com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.
O Projeto de Lei em análise adota exatamente esses parâmetros em seu Art. 2º, o que é essencial para que o Município de Vera Cruz/RN possa pleitear e receber a assistência financeira e técnica do Ministério da Educação (MEC) prevista na referida lei federal. A tabela abaixo resume a compatibilidade dos principais pontos:
Critério
Lei Federal nº 14.640/2023
Projeto de Lei Municipal
Status
Carga Horária
Mínimo de 7h diárias ou 35h semanais
7h diárias ou 35h semanais
Compatível
Público-Alvo
Educação Básica (Infantil e Fundamental)
Educação Básica Municipal
Compatível
Financiamento
Repasses do MEC, FUNDEB e Recursos Próprios
Orçamento Municipal, Transferências e FUNDEB
Compatível
Matriz Curricular
BNCC + Parte Diversificada
BNCC + Atividades Complementares
Compatível
2.4. Aspectos da Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica de Vera Cruz/RN, em seu Art. 132, impõe ao município o dever de manter o ensino fundamental obrigatório e o atendimento em creche e pré-escola. O Art. 134 reforça o zelo pela permanência do educando na escola. A implementação do tempo integral é uma estratégia eficaz para garantir essa permanência e elevar o padrão de qualidade do ensino, conforme preconizado no Art. 138 (aplicação de 25% da receita em educação).
II.V Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Executivo Municipal, ante competência exclusiva expressa em Lei Municipal;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
II.VI Análise do Conteúdo do Projeto
O projeto apresenta uma estrutura robusta, abordando não apenas a carga horária, mas também a necessidade de adequação da infraestrutura e a garantia da alimentação escolar, pontos cruciais para a viabilidade da educação integral.
A previsão de uma matriz curricular integrada, unindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a atividades diversificadas (esportes, cultura, tecnologias), atende ao princípio do desenvolvimento integral do estudante, indo além do simples aumento do tempo de permanência física na unidade escolar.
O Projeto em comento atribui ao Poder Executivo algumas responsabilidades que para o devido cumprimento, se fará necessário o despendido financeiro, contudo, não fora acostado ao mesmo, nenhuma estimativa de impacto financeiro, tão pouco justificado sua ausência. Valendo-nos do Princípio da boa-fé, entendemos que o presente PL trata estritamente da instituição de uma política pública municipal, mediante suas diretrizes e que posteriormente será objeto de regulamentação, em que será observado os ditames constitucionais e fiscais (LRF).
III - O PROJETO DE LEI E A CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Projeto de Lei nº 006/2026, se alinha diretamente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. A análise de sua concepção e estrutura revela uma notável aderência a esses pilares fundamentais do Estado de Direito.
Legalidade: O projeto observa estritamente o princípio da legalidade ao seguir o devido processo legislativo. A iniciativa do Poder Executivo, submetida à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, cumpre o rito formal para a criação de normas de caráter geral e abstrato. Ademais, a proposição busca atender às diretrizes da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e da Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral.
Impessoalidade: A proposta atende ao princípio da impessoalidade ao estabelecer critérios claros e objetivo para a instituição da Política pública Municipal de Educação em Tempo Integral.
Moralidade: A proposta atende os pressupostos de tal princípio, uma vez que se coaduna com a própria CRFB, da mesma forma as legislações pertinentes.
Publicidade: O princípio da publicidade é contemplado desde a origem do projeto, que tramita de forma transparente na Câmara Municipal, permitindo o conhecimento e o controle por parte da sociedade.
Eficiência: Por fim, o projeto alinha-se ao princípio da eficiência, haja visto que a transformação da matéria em lei confere maior segurança jurídica, estabilidade normativa
Em síntese, o Projeto de Lei nº 006/2026, materializa em sua essência os princípios que devem nortear toda a atividade administrativa, demonstrando um compromisso com uma gestão pública legal, justa, transparente e eficiente.
III. Conclusão
Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 006/2026, está juridicamente adequado, pois atende às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Assim, o referido Projeto de Lei:
- Está amparado pela competência legislativa municipal;
- Observa os princípios constitucionais, especialmente os da impessoalidade e legalidade e eficiência;
- Não apresenta irregularidades materiais ou formais.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, após regular tramitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 21432810
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 007/2026
PARECER Nº 007/2026
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 007/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 007/2026, que " Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação do Município de Vera Cruz e dá outras providências."
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.
AUTORIA: Poder Executivo Municipal.
I. RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que versa sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação do Município de Vera Cruz e dá outras providências.
O presente parecer tem por objetivo examinar a conformidade da proposição com o ordenamento jurídico vigente, em especial com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) e a Lei Orgânica Municipal.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
II.I Competência Legislativa
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Vera Cruz garante a competência municipal para legislar sobre seu peculiar interesse, o bem-estar da população e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber.
O presente projeto encontra respaldo nessa competência legislativa.
II.II Análise do Projeto Apresentado
O Projeto de Lei foi protocolado nesta Casa Legislativa e divide-se em quatro partes: Das disposições gerais; Da composição do conselho; da competência do conselho e das disposições finais.
O Projeto em comento institui o Conselho Municipal de Educação de Vera Cruz, o define como órgão público, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação. No exercício de suas atribuições, o Conselho atuará em caráter consultivo, normativo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador, com o objetivo de formular e planejar as Políticas Educacionais do Município, prezando a qualidade dos serviços oferecidos, conforme disciplina o referido Projeto.
Quanto a composição do Conselho Municipal de Educação, o Projeto se mostra democrático, uma vez que conta com a representação e participação da comunidade local para a gestão da educação Municipal.
No que tange as competências do conselho, observou-se que as atribuições são caráter consultivo, normativo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador, sempre com vistas a qualidade dos serviços educacionais oferecidos.
Nas considerações finais, resta tratado as hipóteses de substituição do conselheiro titular pelo seu respectivo suplente; a eleição para presidência do conselho; das reuniões e deliberações do conselho, assim como o voto de “Minerva” do Presidente. Ainda, expressa a responsabilidade imposta à Secretaria de Educação que garantirá infraestrutura e condições logísticas a execução plena das competências do Conselho Municipal de Educação.
O Projeto ainda, limita de forma expressa o tempo que o Conselho terá para elaborar seu regimento.
Por fim, em observação, o Projeto não apresenta, ao menos de forma clara, se os trabalhos desempenhados pelos Conselheiros serão remunerados ou não. Más, isso pode ser objeto de futura regulamentação pelo Poder Executivo e ou emenda legislativa. De toda forma, tal lacuna não obsta a apreciação do Projeto pelo Poder Legislativo, uma vez que está em consonância com Constituição Federal de 1988, bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996)
II.III Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Executivo Municipal, ante competência exclusiva expressa em Lei Municipal;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
II.IV O Projeto de Lei e a Conformidade com os Princípios da Administração Pública
O Projeto de Lei nº 007/2026, se alinha diretamente aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. A análise de sua concepção e estrutura revela uma notável aderência a esses pilares fundamentais do Estado de Direito.
Legalidade: O projeto observa estritamente o princípio da legalidade ao seguir o devido processo legislativo. A iniciativa do Poder Executivo, submetida à apreciação e deliberação do Poder Legislativo, cumpre o rito formal para a criação de normas de caráter geral e abstrato, pois está em consonância com Constituição Federal de 1988, bem como com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996.
Impessoalidade: A proposta atende ao princípio da impessoalidade ao estabelecer critérios claros e objetivo para a composição do Conselho Municipal de Educação. A finalidade do ato é puramente administrativa e voltada ao interesse público. Inclusive conta com a representação e participação da comunidade local para a gestão da educação Municipal
Moralidade: A proposta atende os pressupostos de tal princípio, uma vez que se coaduna com a própria CRFB, garantindo aos conselheiros do CME a autonomia necessária ao exercício de suas funções.
Publicidade: O princípio da publicidade é contemplado desde a origem do projeto, que tramita de forma transparente na Câmara Municipal, permitindo o conhecimento e o controle por parte da sociedade.
Eficiência: Por fim, o projeto alinha-se ao princípio da eficiência, haja visto o próprio caráter consultivo, normativo, deliberativo, mobilizador e fiscalizador do CME, com o objetivo de formular e planejar as Políticas Educacionais do Município, o que contribui de forma mister para a eficiência dos serviços educacionais ofertados.
Em síntese, o Projeto de Lei nº 007/2026 transcende a mera questão remuneratória apontada, materializando em sua essência os princípios que devem nortear toda a atividade administrativa, demonstrando um compromisso com uma gestão pública legal, justa, transparente e eficiente.
III. Conclusão
Diante do exposto, este parecer conclui que o Projeto de Lei nº 007/2026, está juridicamente adequado, pois atende às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.
Assim, o referido Projeto de Lei:
- Está amparado pela competência legislativa municipal;
- Observa os princípios constitucionais, especialmente os da impessoalidade e legalidade e eficiência;
- Não apresenta irregularidades materiais ou formais.
Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, após regular tramitação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 34178577
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 008/2026
PARECER Nº 008/2026
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 009/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Denominação de via pública municipal
INTERESSADO: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
AUTORIA: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, que objetiva denominar de Rua João Miguel do Nascimento, a estrada vicinal que liga a Rua Juvenal André de Souza à RN-315, no Distrito de Cobé, neste município. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura tome as providências para instalação das respectivas placas indicativas.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa Municipal
Nos termos do art. 7º, incisos XI, XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, compete privativamente ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e sinalização das vias urbanas, más não quanto a denominação dos logradouros.
Assim, a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa local, sendo legítima a atuação da Câmara Municipal para dispor sobre a denominação de vias públicas.
2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, o que se coaduna com a previsão da Lei Orgânica que não restringe a iniciativa para leis dessa natureza ao Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há vício de iniciativa.
3. Restrições Quanto à Denominação de Vias Públicas
O §2º do art. 3º da Lei Orgânica veda o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de distritos e povoados. Ainda que não haja menção expressa quanto a vias públicas.
No caso em análise, observa-se que fora aplicado tal vedação por analogia, como forma de observância ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88) e da impessoalidade.
4. Procedimentos Complementares
O projeto determina que o Executivo adote as providências para instalação de placas, o que se insere na competência administrativa do Poder Executivo. A imposição é legítima, desde que não implique criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência do art. 113 do ADCT da CRFB/88.
5. Adequação Constitucional, Legal e princípios constitucionais
O projeto observa o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao não beneficiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, tratando de questões de caráter geral para o interesse público.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, notadamente também com os princípios da legalidade (art. 37, caput) e da eficiência administrativa.
6. Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Legislativo, ante ausência de competência privativa do Poder Executivo;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 009/2026.
Recomenda-se, portanto, a sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, restabelecendo-se a conformidade do ordenamento jurídico municipal com os ditames da Constituição Federal.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
________________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 81133582
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 009/2026
PARECER Nº 009/2026
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 011/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Denominação de via pública municipal
INTERESSADO: Vereador Luís Lenilson de Paiva
AUTORIA: Vereador Luís Lenilson de Paiva
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, que objetiva denominar de Rua Moisés Vicente da Silva, a estrada vicinal perpendicular a Rua Pedro dos Anjos, a altura da Rua Pedro André, no Distrito de Cobé, neste município. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura tome as providências para instalação das respectivas placas indicativas.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa Municipal
Nos termos do art. 7º, incisos XI, XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, compete privativamente ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e sinalização das vias urbanas, más não quanto a denominação dos logradouros.
Assim, a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa local, sendo legítima a atuação da Câmara Municipal para dispor sobre a denominação de vias públicas.
2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, o que se coaduna com a previsão da Lei Orgânica que não restringe a iniciativa para leis dessa natureza ao Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há vício de iniciativa.
3. Restrições Quanto à Denominação de Vias Públicas
O §2º do art. 3º da Lei Orgânica veda o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de distritos e povoados. Ainda que não haja menção expressa quanto a vias públicas.
No caso em análise, observa-se que fora aplicado tal vedação por analogia, como forma de observância ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88) e da impessoalidade.
4. Procedimentos Complementares
O projeto determina que o Executivo adote as providências para instalação de placas, o que se insere na competência administrativa do Poder Executivo. A imposição é legítima, desde que não implique criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência do art. 113 do ADCT da CRFB/88.
5. Adequação Constitucional, Legal e princípios constitucionais
O projeto observa o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao não beneficiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, tratando de questões de caráter geral para o interesse público.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, notadamente também com os princípios da legalidade (art. 37, caput) e da eficiência administrativa.
6. Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Legislativo, ante ausência de competência privativa do Poder Executivo;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 011/2026.
Recomenda-se, portanto, a sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, ante a conformidade do ordenamento jurídico municipal com os ditames da Constituição Federal.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
________________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 08146666
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 010/2026
PARECER Nº 010/2026
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 010/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Denominação de via pública municipal
INTERESSADO: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
AUTORIA: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, que objetiva denominar de Rua Gonçalo Soares da Silva, a estrada vicinal que liga a Rua Pedro André à Rua Heronildes Alves de Oliveira (Rua das Pedras), no Distrito de Cobé, neste município. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura tome as providências para instalação das respectivas placas indicativas.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa Municipal
Nos termos do art. 7º, incisos XI, XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, compete privativamente ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e sinalização das vias urbanas, más não quanto a denominação dos logradouros.
Assim, a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa local, sendo legítima a atuação da Câmara Municipal para dispor sobre a denominação de vias públicas.
2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, o que se coaduna com a previsão da Lei Orgânica que não restringe a iniciativa para leis dessa natureza ao Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há vício de iniciativa.
3. Restrições Quanto à Denominação de Vias Públicas
O §2º do art. 3º da Lei Orgânica veda o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de distritos e povoados. Ainda que não haja menção expressa quanto a vias públicas.
No caso em análise, observa-se que fora aplicado tal vedação por analogia, como forma de observância ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88) e da impessoalidade.
4. Procedimentos Complementares
O projeto determina que o Executivo adote as providências para instalação de placas, o que se insere na competência administrativa do Poder Executivo. A imposição é legítima, desde que não implique criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência do art. 113 do ADCT da CRFB/88.
5. Adequação Constitucional, Legal e princípios constitucionais
O projeto observa o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao não beneficiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, tratando de questões de caráter geral para o interesse público.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, notadamente também com os princípios da legalidade (art. 37, caput) e da eficiência administrativa.
6. Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Legislativo, ante ausência de competência privativa do Poder Executivo;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 010/2026.
Recomenda-se, portanto, a sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, restabelecendo-se a conformidade do ordenamento jurídico municipal com os ditames da Constituição Federal.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
________________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 35056824
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 011/2026
PARECER Nº 011/2026
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 012/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Denominação de via pública municipal
INTERESSADO: Vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo
AUTORIA: Vereador Francisco Sueudo Pereira Araujo
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, que objetiva denominar de João Batista Dionizio, o bem público do tipo imóvel, situado à Av. Monsenhor Paiva, neste município, em que funciona o Comando de Policiamento Metropolitano do 3° Pelotão de Vera Cruz/RN – 8ª CIPM. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura tome as providências para a correta identificação do imóvel.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa Municipal
Nos termos do art. 7º, incisos XI, XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, compete privativamente ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e sinalização das vias urbanas, más não quanto a denominação dos logradouros.
Assim, a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa local, sendo legítima a atuação da Câmara Municipal para dispor sobre a denominação de vias públicas.
2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, o que se coaduna com a previsão da Lei Orgânica que não restringe a iniciativa para leis dessa natureza ao Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há vício de iniciativa.
3. Restrições Quanto à Denominação de Vias Públicas
O §2º do art. 3º da Lei Orgânica veda o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de distritos e povoados. Ainda que não haja menção expressa quanto a vias públicas.
No caso em análise, observa-se que fora aplicado tal vedação por analogia, como forma de observância ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88) e da impessoalidade.
4. Procedimentos Complementares
O projeto determina que o Executivo adote as providências para instalação de placas, o que se insere na competência administrativa do Poder Executivo. A imposição é legítima, desde que não implique criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência do art. 113 do ADCT da CRFB/88.
5. Adequação Constitucional, Legal e princípios constitucionais
O projeto observa o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao não beneficiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, tratando de questões de caráter geral para o interesse público.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, notadamente também com os princípios da legalidade (art. 37, caput) e da eficiência administrativa.
6. Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Legislativo, ante ausência de competência privativa do Poder Executivo;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 012/2026.
Recomenda-se, portanto, a sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, restabelecendo-se a conformidade do ordenamento jurídico municipal com os ditames da Constituição Federal.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
________________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 02586547
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 012/2026
PARECER Nº 012/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2026
EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 002/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Análise da legalidade e constitucionalidade da Proposta de Emenda Supressiva de n° 001/2026 ao Projeto de Lei nº 013/2026.
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
Verifica-se que a emenda possui natureza exclusivamente supressiva, restringindo-se à retirada de dispositivos constantes do projeto original, sem criação de despesas públicas, cargos, funções ou obrigações administrativas novas.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o Poder Legislativo pode promover emendas supressivas a projetos de iniciativa reservada, desde que não haja aumento de despesa nem desfiguração da essência da matéria submetida à apreciação legislativa.
A matéria encontra amparo no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino público, cabendo ao ente municipal definir, por meio de lei, os mecanismos de concretização desse princípio.
A manutenção do modelo de eleição direta previsto na Lei Complementar Municipal nº 383/2011 constitui opção legislativa legítima e compatível com a autonomia municipal assegurada pelos arts. 18 e 30 da Constituição Federal.
Não se verifica vício de constitucionalidade formal ou material.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da Emenda Supressiva, recomendando sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 48285160
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 013/2026
PARECER Nº 013/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2026
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 002/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Análise da legalidade e constitucionalidade da Proposta de Emenda Modificativa de n° 001/2026 ao Projeto de Lei nº 013/2026.
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal.
AUTORIA: Poder Legislativo Municipal.
Verifica-se que a emenda possui natureza exclusivamente modificativa, restringindo-se à alteração da Ementa do Projeto de Lei supramencionado.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o Poder Legislativo pode promover emendas modificativas a projetos de iniciativa reservada, desde que não haja aumento de despesa nem desfiguração da essência da matéria submetida à apreciação legislativa.
A matéria encontra amparo no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que consagra a gestão democrática do ensino público, cabendo ao ente municipal definir, por meio de lei, os mecanismos de concretização desse princípio.
A manutenção do modelo de eleição direta previsto na Lei Complementar Municipal nº 383/2011 constitui opção legislativa legítima e compatível com a autonomia municipal assegurada pelos arts. 18 e 30 da Constituição Federal.
Não se verifica vício de constitucionalidade formal ou material.
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade da Emenda Supressiva, recomendando sua aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
______________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 11570318
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
ATOS
PARECER Nº 014/2026
PARECER Nº 014/2026
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Nos termos do Art. 40, I do Regimento Interno do Regimento Interno, a presente Comissão, ao analisar o Projeto de Lei nº 014/2026, assim se manifesta:
ASSUNTO: Denominação de via pública municipal
INTERESSADO: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
AUTORIA: Vereador Cleonaldo Joaquim de Oliveira Júnior
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei apresentado à Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, que objetiva denominar de Rua José Luís da Silva, a estrada vicinal que liga a Rua Heronildes Alves de Oliveira (Rua das Pedras) à Rua Projetada, no Distrito de Cobé, neste município. O projeto determina, ainda, que a Prefeitura tome as providências para instalação das respectivas placas indicativas.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa Municipal
Nos termos do art. 7º, incisos XI, XIII e XIV, da Lei Orgânica do Município de Vera Cruz, compete privativamente ao Município dispor sobre a utilização dos logradouros públicos e sinalização das vias urbanas, más não quanto a denominação dos logradouros.
Assim, a matéria encontra-se no âmbito da competência legislativa local, sendo legítima a atuação da Câmara Municipal para dispor sobre a denominação de vias públicas.
2. Iniciativa Legislativa
O projeto é de iniciativa parlamentar, o que se coaduna com a previsão da Lei Orgânica que não restringe a iniciativa para leis dessa natureza ao Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há vício de iniciativa.
3. Restrições Quanto à Denominação de Vias Públicas
O §2º do art. 3º da Lei Orgânica veda o uso de nomes de pessoas vivas na denominação de distritos e povoados. Ainda que não haja menção expressa quanto a vias públicas.
No caso em análise, observa-se que fora aplicado tal vedação por analogia, como forma de observância ao princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CRFB/88) e da impessoalidade.
4. Procedimentos Complementares
O projeto determina que o Executivo adote as providências para instalação de placas, o que se insere na competência administrativa do Poder Executivo. A imposição é legítima, desde que não implique criação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência do art. 113 do ADCT da CRFB/88.
5. Adequação Constitucional, Legal e princípios constitucionais
O projeto observa o princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao não beneficiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, tratando de questões de caráter geral para o interesse público.
O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, notadamente também com os princípios da legalidade (art. 37, caput) e da eficiência administrativa.
6. Regularidade do Processo Legislativo
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos para proposições legislativas, observando:
- Iniciativa: De competência do Poder Legislativo, ante ausência de competência privativa do Poder Executivo;
- Tramitação: Segue o rito legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, com análise pelas comissões competentes, discussão e votação em plenário.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, salvo melhor juízo, opina-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 014/2026.
Recomenda-se, portanto, a sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Vera Cruz/RN, restabelecendo-se a conformidade do ordenamento jurídico municipal com os ditames da Constituição Federal.
Vera Cruz/RN____ de ________________ de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL, FINANÇAS E ORÇAMENTO
________________________________ _______________________________
ORIONE PEREIRA DE OLIVEIRA ATACÍZIO DANTAS DE MACEDO
Vereador/Relator Vereador/Membro
_____________________________________________
CLEONALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Vereador/Presidente
Código Identificador: 53236457
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo
assignment001 TERMO DE CONVENIO - SIAFIC - PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA.pdf
Código Identificador: 74418325
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
ATOS
assignmentATO DA PRESIDENCIA 01-2026.pdf
Código Identificador: 60670178
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170600001.pdf
Código Identificador: 85180204
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170600002.pdf
Código Identificador: 03251860
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170600003.pdf
Código Identificador: 77674023
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO Nº 170600004.pdf
Código Identificador: 30886667
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 014-2026 - ALTERAÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.pdf
Código Identificador: 47558857
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 007 - TITULO CIDADAO SANTA CRUZENSE AO SR EDIVANDRO.pdf
Código Identificador: 18755430
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO 008 2026 - TITULO SANTA-CRUZENSE AO SR JANDSON ROCHA.pdf
Código Identificador: 23230563
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Homologação
assignmentHomologação Dispensa Eletronica nº 92975606000062026.pdf
Código Identificador: 40367716
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Resolução
assignmentPROPOSTA DE ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 002-2026.pdf
Código Identificador: 14736084
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Termo
assignmentTERMO DE AUTORIZAÇÃO 2026 SERVICO DE ALIMENTACAO.pdf
Código Identificador: 72070512
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Decreto Legislativo
assignment012 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 179-2026.pdf
Código Identificador: 20558753
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Portaria
assignment057 - PORTARIA Nº 057 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA.pdf
Código Identificador: 54248413
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentResolucao Auxilio Alimentacao INPC 2024-2025.pdf
Código Identificador: 18251033
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
assignmentPortaria de n.º 029 - Diárias Capacitação TCE.pdf
Código Identificador: 02686888
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Ratificação de Dispensa de Licitação
Código Identificador: 10118556
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Decreto Legislativo
Código Identificador: 85410410

