EDIÇÃO 2455 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 27 de julho de 2026

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO - DL N° 003/2026 - ARP N° 4/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN

CNPJ: 02.301.773/0001-33

FORNECEDOR: BRUNO SOLUÇÕES - ME.

CNPJ: 52.638.302/0001-93.

OBJETO DA ARP: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURA DE EVENTOS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ/RN.

OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o quantitativo inicialmente registrado.

VALOR DO ADITIVO: R$ 8.226,00 (oito mil duzentos e vinte e seis reais).

FUNDAMENTO: Art. 50 da Resolução nº 01/2025, de 22 de janeiro de 2025.

Bodó/RN, 24 de julho de 2026.

 

José Vilânio Assunção de Melo Lula – Presidente.

Bruno Emanoel de Carvalho – Representante legal.

Publicado por: JOSÉ VILÂNIO ASSUNÇÃO DE MELO LULA
Código Identificador: 78804315

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 47/2026

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhor FRANCISCO IRANILDO DA ROCHA, portador do CPF nº 070.***.***-85 ocupante do cargo coordenador de publicações, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, acompanhando os alunos do integra ENEM, em uma aula presencial na escola da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte, Natal/RN, com saída prevista para o dia 25 de julho de 2026, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 13 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 24 de julho de 2026.

 

 

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 52736131

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 048/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhora SILVANIRA MARIA PEREIRA, portador do CPF nº 060.***.***-82 ocupante do cargo coordenadora de compras, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, acompanhando os alunos do integra ENEM, em uma aula presencial na escola da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte, Natal/RN, com saída prevista para o dia 25 de julho de 2026, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 24 de julho de 2026.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da mesa diretora

 

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 71604435

CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Rio do Vento
Portaria

PORTARIA Nº 049/2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Regimental desta Casa Legislativa e pela Resolução nº 008/2025, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder ao Senhora Francisca Josefa Micaele de Melo, portadora do CPF nº018.***.***-89, ocupante do cargo tesoureira, 1 diária, sem pernoite, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custeio de despesas com alimentação, estadia e deslocamento durante viagem oficial ao município de Natal/RN, acompanhando os alunos do integra ENEM, em uma aula presencial na escola da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte, Natal/RN, com saída prevista para o dia 25 de julho de 2026, e retorno no mesmo dia.

 

Art. 2º - O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado dos comprovantes de participação no evento ou reunião, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, conforme exigência do art. 14 da Resolução nº 008/2025.

 

Art. 3º - Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser registrada e publicada para os devidos fins.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Caiçara do Rio do Vento/RN, 24 de julho de 2026.

 

 

FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO

Presidente da mesa diretora

 

Publicado por: FRANCISCO DANIEL VIEIRA FAUSTINO
Código Identificador: 11060033

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 021/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n° 21070001/26, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de uniformes para uso dos servidores do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN , pelo valor de R$ 41.560,00 (QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), em favor de DEYVISON S MARINHO - CNPJ/CPF: 23.906.105/0001-00.

 

                        Assim, nos termos da Lei n° 14.133/21, vem comunicar ao Excelentíssimo(a) Senhor(a). JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Canguaretama – RN, 21 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

SEVERINO RAMOS DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 07228003

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 21070001/26 - DISPENSA n.° 021/2026

Reconheço a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 75, Inciso II, da Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de(a) DEYVISON S MARINHO - CNPJ/CPF: 23.906.105/0001-00, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de uniformes para uso dos servidores do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN , no valor estimado de R$ 41.560,00 (QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).

 

            R A T I F I C O , conforme prescreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a). SEVERINO RAMOS DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Canguaretama – RN, 21 de julho de 2026.

 

 

 

 

JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA

Presidente

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 41661455

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA n.° 021/2026

O(a) Agente de Contratação da Câmara de Vereadores do Município de Canguaretama/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

OBJETO........: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar a confecção de uniformes para uso dos servidores do Poder Legislativo do Município de Canguaretama/RN  .

 

CONTRATADO........: DEYVISON S MARINHO - CNPJ/CPF: 23.906.105/0001-00.

 

VALOR ESTIMADO........: R$ 41.560,00 (QUARENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).

 

 

FUNDAMENTO LEGAL.........: Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores.

           

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo(a) Agente de Contratação e ratificada pelo(a) Senhor(a) JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA, Presidente da Câmara.

 

Canguaretama – RN, 21 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

SEVERINO RAMOS DA SILVA

Agente de Contratação

Publicado por: JOSE ELANIO SOUZA DE LIMA
Código Identificador: 84151776

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 010/2026/GP

PORTARIA Nº 010/2026/GP                                Paraú/RN, 24 de Julho de 2026.

 

 

 

EMENTA: Concede recurso a titulo de  diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

            O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Sr (a) Jane Meire Carvalho Dantas Nunes, Vereadora Presidente desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 225,00 (duzentos e vinte cinco reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, na cidade de Assú/RN, para participar de uma Audiência Publica Regional na Câmara Municipal de Assú/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Francisco das Chagas de Aquino Souza

Diretor Geral-CMP

 

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 65314056

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 011/2026/GP

PORTARIA Nº 011/2026/GP                                Paraú/RN, 24 de Julho de 2026.

 

 

 

EMENTA: Concede recurso a titulo de  diária a Sr (a) Rafania Cristina Jacome Fernandes, Vereadora Primeira Secretaria desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

            O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a Sr (a) Rafania Cristina Jacome Fernandes, Vereadora Primeira Secretaria desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, na cidade de Assú/RN, para participar de uma Audiência Publica Regional na Câmara Municipal de Assú/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jane Meire Carvalho Dantas Nunes

Presidente - CMP

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 61684645

CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria

PORTARIA Nº 012/2026/GP

PORTARIA Nº 012/2026/GP                                Paraú/RN, 24 de Julho de 2026.

 

 

 

EMENTA: Concede recurso a titulo de  diária a Sr (a) Francisco das Chagas de Aquino Souza, Diretor Geral desta Câmara Municipal de Paraú/RN e, dá outras providencias.

 

            O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no regimento Interno deste poder Legislativo e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária ao Sr. Francisco das Chagas de Aquino Souza, Diretor Geral desta Câmara Municipal, com endereço neste município de Paraú/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 100,00 (cem reais), correspondente a meia diária para fazer face às despesas com alimentação e locomoção, na cidade de Assú/RN, para participar de uma Audiência Publica Regional na Câmara Municipal de Assú/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Jane Meire Carvalho Dantas Nunes

Presidente - CMP

Publicado por: JANE MEIRE CARVALHO DANTAS NUNES
Código Identificador: 04741365

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 05/2026 – CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SR. ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA, OCUPANTE DO CARGO PROCURADOR ADJUNTO, A PARTIR DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026.

PORTARIA DE FÉRIAS N.º 05/2026 – CMF/RN


O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 39, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o pedido de Férias Regulamentares de 20 (VINTE) dias consecutivos ao servidor ELIEL CARLOS ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de PROCURADOR ADJUNTO, referente ao período aquisitivo de 28/02/2025 a 27/02/2026, contados a partir do dia 03/11/2026 com término em 22/11/2026, em conformidade com a Lei Municipal n° 440/97, Estatuto dos Servidores Municipais de Florânia.
Parágrafo único - O servidor retornará às atividades no dia 23/11/2026 (segunda-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


Câmara Municipal de Florânia/RN, 24 de julho de 2026.


Jonacir Cosme de Araújo
Presidente em Exercício

Publicado por: JONACIR COSME DE ARAÚJO
Código Identificador: 84174164

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061/2026 - CMF

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 061/2026 -CMF


O Primeiro Secretário da Câmara de Florânia – CMF, vereador GEOVANI PEREIRA CRUZ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Presidente em Exercício, Vereador JONACIR COSME DE ARAÚJO, a realizar viagem à cidade de Natal/RN no dia 24 de julho de 2026, para fins de tratar de demandas institucionais de interesse da Câmara Municipal de Florânia na FECAM/RN (Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte).
Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, conforme o que estabelece termos e anexos da Lei Municipal nº 1.066/2025, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte por via terrestre.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.

 


Câmara de Florânia/RN, em 24 de julho de 2026.


Geovani Pereira Cruz
1º SECRETÁRIO

Publicado por: JONACIR COSME DE ARAÚJO
Código Identificador: 78821533

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 104 – 2026 – CMM/GP – Institui o Plano Institucional de Adequação dos Processos Legislativos Orçamentários às Diretrizes de Transparência e Rastreabilidade das Emendas Parlamentares da Câmara Municipal de Macau-RN

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança pública, da transparência administrativa, da publicidade dos atos oficiais e da rastreabilidade dos processos legislativos relacionados às emendas parlamentares;

 

CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e controle das emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo legislativo orçamentário municipal ao modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em observância às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 003/2026–DCD/TCE e na Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de planejamento, governança, monitoramento e melhoria contínua dos processos legislativos orçamentários da Câmara Municipal de Macau/RN;

 

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Câmara Municipal de Macau com a melhoria contínua de seus processos administrativos e legislativos;

 

RESOLVE:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Institui o Plano:

 

Art. 2º O Plano instituído por esta Portaria passa a integrar os instrumentos de planejamento e gestão administrativa da Câmara Municipal de Macau, constituindo referência para a adoção de medidas de aperfeiçoamento dos processos legislativos orçamentários relacionados às emendas parlamentares.

 

 

Art. 3º A implementação observará:

 

CAPÍTULO II

DO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

 

Art. 4º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico.

 

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:

 

I – elaborar os instrumentos técnicos necessários à implementação do Plano Institucional;

II – elaborar a minuta da Instrução Normativa destinada à regulamentação dos procedimentos internos relativos às emendas parlamentares;

III – elaborar formulários padronizados, fluxogramas, checklists, modelos de documentos administrativos e demais instrumentos operacionais previstos no Plano;

IV – propor normas, procedimentos e medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos processos legislativos orçamentários;

V – acompanhar a execução das atividades sob sua responsabilidade, apresentando à Presidência informações sobre o andamento dos trabalhos;

VI – prestar apoio técnico à Comissão de Implantação e Monitoramento sempre que solicitado;

VII – elaborar estudos e propor medidas de atualização do Plano sempre que identificada necessidade de aperfeiçoamento institucional;

VIII – apresentar à Presidência os produtos técnicos previstos nesta Portaria, observadas as prioridades e o cronograma institucional.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por servidores e colaboradores designados por ato da Presidência, observadas as necessidades administrativas da Câmara Municipal.

§ 1º A designação dos membros deverá contemplar, sempre que possível, representantes das unidades administrativas diretamente relacionadas à execução do Plano.

§ 2º O Grupo poderá solicitar apoio técnico às demais unidades administrativas da Câmara Municipal, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada atividade de relevante interesse institucional, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO

 

Art. 7º Fica instituída a Comissão de Implantação e Monitoramento.

 

Art. 8º Compete à Comissão de Implantação e Monitoramento:

I – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano;

II – monitorar o cumprimento do Cronograma de Implantação;

III – acompanhar os indicadores de desempenho e conformidade institucional;

IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento destinados à Presidência;

V – propor medidas corretivas e ações de aperfeiçoamento dos procedimentos implantados;

VI – acompanhar a implementação das recomendações aprovadas pela Presidência;

VII – elaborar Relatório Consolidado de Implantação ao término da fase inicial de execução do Plano;

VIII – acompanhar a atualização permanente do Plano, propondo revisões sempre que necessárias em decorrência de alterações legislativas, recomendações dos órgãos de controle ou evolução das boas práticas de governança pública.

 

Art. 9º Os membros da Comissão serão designados por ato da Presidência, podendo um mesmo servidor integrar simultaneamente o Grupo de Trabalho Técnico e a Comissão de Implantação e Monitoramento, quando conveniente ao interesse da Administração.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 

Art. 10 O Grupo de Trabalho Técnico e a Comissão de Implantação e Monitoramento poderão solicitar apoio técnico às unidades administrativas da Câmara Municipal e propor à Presidência a celebração de cooperação institucional com órgãos de controle, escolas de governo e demais instituições públicas, sempre que necessário ao cumprimento das ações previstas no Plano.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Câmara deverão colaborar com o fornecimento das informações, documentos e apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria, observadas as respectivas competências institucionais.

 

Art. 11 A implementação do Plano observará o cronograma institucional aprovado pela Presidência, podendo sofrer adequações motivadas por alterações legislativas, disponibilidade administrativa, recomendações dos órgãos de controle ou outras circunstâncias supervenientes devidamente justificadas.

§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico apresentará à Presidência, observadas as prioridades institucionais e o Cronograma de Implantação, os produtos técnicos previstos no Plano, especialmente à minuta da Instrução Normativa, os modelos padronizados de documentos, os fluxogramas, os formulários, os checklists operacionais e os relatórios técnicos necessários à sua execução.

§ 2º A Comissão de Implantação e Monitoramento apresentará à Presidência relatório consolidado sobre o estágio de implementação do Plano, contendo a avaliação das ações executadas, dos indicadores institucionais, das dificuldades encontradas e das propostas de aperfeiçoamento.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 24 de julho de 2026.

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

 

 

 

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança pública, da transparência administrativa, da publicidade dos atos oficiais e da rastreabilidade dos processos legislativos relacionados às emendas parlamentares;

 

CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e controle das emendas parlamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo legislativo orçamentário municipal ao modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, em observância às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 003/2026–DCD/TCE e na Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos permanentes de planejamento, governança, monitoramento e melhoria contínua dos processos legislativos orçamentários da Câmara Municipal de Macau/RN;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Câmara Municipal de Macau com a melhoria contínua de seus processos administrativos e legislativos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Institui o Plano:

Art. 2º O Plano instituído por esta Portaria passa a integrar os instrumentos de planejamento e gestão administrativa da Câmara Municipal de Macau, constituindo referência para a adoção de medidas de aperfeiçoamento dos processos legislativos orçamentários relacionados às emendas parlamentares.

Art. 3º A implementação observará:

CAPÍTULO II

DO GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO

Art. 4º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:

I – elaborar os instrumentos técnicos necessários à implementação do Plano Institucional;

II – elaborar a minuta da Instrução Normativa destinada à regulamentação dos procedimentos internos relativos às emendas parlamentares;

III – elaborar formulários padronizados, fluxogramas, checklists, modelos de documentos administrativos e demais instrumentos operacionais previstos no Plano;

IV – propor normas, procedimentos e medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos processos legislativos orçamentários;

V – acompanhar a execução das atividades sob sua responsabilidade, apresentando à Presidência informações sobre o andamento dos trabalhos;

VI – prestar apoio técnico à Comissão de Implantação e Monitoramento sempre que solicitado;

VII – elaborar estudos e propor medidas de atualização do Plano sempre que identificada necessidade de aperfeiçoamento institucional;

VIII – apresentar à Presidência os produtos técnicos previstos nesta Portaria, observadas as prioridades e o cronograma institucional.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por servidores e colaboradores designados por ato da Presidência, observadas as necessidades administrativas da Câmara Municipal.

§ 1º A designação dos membros deverá contemplar, sempre que possível, representantes das unidades administrativas diretamente relacionadas à execução do Plano.

§ 2º O Grupo poderá solicitar apoio técnico às demais unidades administrativas da Câmara Municipal, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada atividade de relevante interesse institucional, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos membros.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 7º Fica instituída a Comissão de Implantação e Monitoramento.

Art. 8º Compete à Comissão de Implantação e Monitoramento:

I – acompanhar a implementação das ações previstas no Plano;

II – monitorar o cumprimento do Cronograma de Implantação;

III – acompanhar os indicadores de desempenho e conformidade institucional;

IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento destinados à Presidência;

V – propor medidas corretivas e ações de aperfeiçoamento dos procedimentos implantados;

VI – acompanhar a implementação das recomendações aprovadas pela Presidência;

VII – elaborar Relatório Consolidado de Implantação ao término da fase inicial de execução do Plano;

VIII – acompanhar a atualização permanente do Plano, propondo revisões sempre que necessárias em decorrência de alterações legislativas, recomendações dos órgãos de controle ou evolução das boas práticas de governança pública.

Art. 9º Os membros da Comissão serão designados por ato da Presidência, podendo um mesmo servidor integrar simultaneamente o Grupo de Trabalho Técnico e a Comissão de Implantação e Monitoramento, quando conveniente ao interesse da Administração.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10 O Grupo de Trabalho Técnico e a Comissão de Implantação e Monitoramento poderão solicitar apoio técnico às unidades administrativas da Câmara Municipal e propor à Presidência a celebração de cooperação institucional com órgãos de controle, escolas de governo e demais instituições públicas, sempre que necessário ao cumprimento das ações previstas no Plano.

Parágrafo único. As unidades administrativas da Câmara deverão colaborar com o fornecimento das informações, documentos e apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria, observadas as respectivas competências institucionais.

Art. 11 A implementação do Plano observará o cronograma institucional aprovado pela Presidência, podendo sofrer adequações motivadas por alterações legislativas, disponibilidade administrativa, recomendações dos órgãos de controle ou outras circunstâncias supervenientes devidamente justificadas.

§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico apresentará à Presidência, observadas as prioridades institucionais e o Cronograma de Implantação, os produtos técnicos previstos no Plano, especialmente à minuta da Instrução Normativa, os modelos padronizados de documentos, os fluxogramas, os formulários, os checklists operacionais e os relatórios técnicos necessários à sua execução.

§ 2º A Comissão de Implantação e Monitoramento apresentará à Presidência relatório consolidado sobre o estágio de implementação do Plano, contendo a avaliação das ações executadas, dos indicadores institucionais, das dificuldades encontradas e das propostas de aperfeiçoamento.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macau/RN, 24 de julho de 2026.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LINS
Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN

 

 

 

 

 

 


 

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 41481418

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2026 PROCESSO Nº 048/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 020/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2026

PROCESSO Nº 048/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 020/2026

 

CONTRATADO: ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ  Nº 02.288.268/0001-04, com endereço a Rua Lauro Maia, 1120, Térreo, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60055-295

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021.

 

VALOR TOTAL: R$3.000,00 (três mil reais).

 

Vigência: julho/2026 a julho/2027

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO E HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN.

 

Assinado em 21 de julho de 2026

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN

Presidente Leandro José da Silva Santos

Contratante

Publicado por: IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 13730108

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 06/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

CONSIDERANDO que o DECRETO Nº 12.807, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 atualizou o valor acima discriminado para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), na forma do art. 182, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026).

 

RESOLVE:

DISPENSAR a licitação, com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/2021, referente ao seguinte objeto: 1.1.      Aquisição de material de limpeza, produtos de higienização pessoal, e utensílios para cozinha destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN, a proposta mais vantajoas para a prestação do serviço foi da W P B DA COSTA inscrita no CNPJ nº 43.011.876/0001-46, com um valor global de R$ 16.078,96 (dezesseis mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

 

FONTE DE RECURSO:

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

 

A CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

RATIFICAÇÃO:

Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do PROCESSO ADMINISTRATIVO, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026, para que este produza seus legais efeitos.

 

PUBLIQUE-SE e PRODUZA-SE OS EFEITOS LEGAIS NECESSÁRIOS APÓS POSICIONAMENTO DO ASSESSOR JURÍDICO DESTA CÂMARA MUNICIPAL.

Pedra Preta/RN, 21 de julho de 2026

 

BATOLOMEU FELIPE DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 43874187

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 06/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA Nº 06/2026

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN, CNPJ: 24.199.291/0001-57

CONTRATADO: W P B DA COSTA inscrita no CNPJ nº 43.011.876/0001-46.

OBJETO: Aquisição de material de limpeza, produtos de higienização pessoal, e utensílios para cozinha destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedra Preta/RN.

BASE LEGAL: art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.

VIGÊNCIA: O Termo de Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, com início na data de assinatura desse termo, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL: R$ 16.078,96 (dezesseis mil, setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

ASSINATURAS

Bartolomeu Felipe dos Santos – Presidente

Wyller Pacifico Batista da Costa – Contratado 

Pedra Preta/RN, em 24 de julho de 2026

Publicado por: BARTOLOMEU FELIPE DOS SANTOS
Código Identificador: 07036880

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Seridó
Portaria

PORTARIA N.º 091, DE 24 DE JULHO DE 2026

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 16 de janeiro de 2024.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Sr. Igor Charles de Medeiros, inscrita na matrícula n.º 00028-1, ocupante do cargo provimento em comissão de Contador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade Natal/RN no dia 27 de julho de 2026 para participar do curso Inteligência Tributária Aplicada ao Simples Nacional e recebimento de novos CIN’s (Carteira Identidade Nacional) na grafica Montreal .

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 24 de julho de 2026.
 

 

 

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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Sales de Medeiros Neto
Código Identificador: 16811215

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
ATA

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - D 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07000001/26      

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MIXER DIGITAL (MESA DE SOM) E COMPONENTES DE ÁUDIO PARA O PLENÁRIO

 

 

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho de 2026, às 09h00min, na Sala da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Vicente/RN, com sede na Av. Senador Agenor Maria, nº 257, Centro, CEP 59.340-000, reuniu-se o servidor responsável, Sr. Manoel Lopes de Medeiros, para o encerramento do prazo de recebimento de propostas referente à Dispensa de Licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de mixer digital (mesa de som) e componentes de áudio para o Plenário da Câmara Municipal.

Registra-se que, em estrito cumprimento à exigência estabelecida no Aviso de Dispensa publicado, a empresa SUCESSO MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.238.752/0001-19, localizada na Rua Pres. José Bento, 542-Lj. B, Alecrim, Natal/RN, encaminhou tempestivamente a sua proposta comercial e respectiva documentação em meio físico, devidamente entregue e protocolada in loco nesta Casa Legislativa.

Após o término do prazo legal, procedeu-se à análise técnica da proposta física apresentada pela referida empresa, a qual perfaz o valor global de R$ 11.337,37 (Onze mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos). Verificou-se que a proposta atende integralmente a todas as exigências, especificações e requisitos previstos no Termo de Referência, além de apresentar valor compatível e inferior à estimativa de preços da Administração.

Desse modo, foi feita a escolha e declarada vencedora a proposta da empresa SUCESSO MUSICAL LTDA. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, e eu, Manoel Lopes de Medeiros, lavrei e assinei a presente Ata.

 

São Vicente/RN, em 24 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

 

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Manoel Lopes de Medeiros

Agente de Contratação

                             

 

Publicado por: José Neto Costa Diniz
Código Identificador: 53003068

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA 022/2026

PORTARIA N°022/2026

Severiano Melo/RN, 24 de julho de 2026

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução N° 001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do presidente FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS

RESOLVE

Art. 1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao sr. FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS, presidente desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA E BUSCA DE RGS

Período do Afastamento: de 24 de julho de 2026

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, I, II, IV, e V da Resolução N° 011/2016 - TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na presente data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 24 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

BARBARA THAIS ABREU DE FREITAS PAIVA

TESOUREIRA

 

Publicado por: FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Código Identificador: 61665631

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Comunicado

DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - D 003/2026

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado com o objetivo de promover a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de suporte administrativo na preparação e organização de documentos e gestão de processos administrativos vinculados à área contratual, em caráter contínuo, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.

Aberto o prazo para apresentação de propostas e documentação de habilitação, acudiu ao chamamento público a empresa MED SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.611.310/0001-34.

Passando-se à análise da documentação e da proposta comercial apresentada pela referida proponente, constatou-se a incompatibilidade intransponível entre o seu objeto social e o objeto pretendido por esta Casa Legislativa.

Conforme se verifica no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ) anexado aos autos, a atividade econômica principal da empresa proponente é restrita ao ramo de saúde (CNAE 87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio), sendo suas atividades secundárias inteiramente voltadas à área médica, hospitalar, de enfermagem, fisioterapia, psicologia e assistência a pacientes. Não há, portanto, qualquer correlação, pertinência ou compatibilidade com a prestação de serviços de suporte administrativo, organização documental ou gestão de processos administrativos.

A exigência de que a empresa possua objeto social compatível com o ramo da contratação decorre do princípio da razoabilidade, da moralidade administrativa e da necessidade de comprovação da qualificação técnica e capacidade operativa, preceitos consagrados no Art. 5º e no Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas normas regulamentares da Resolução nº 002/2023 desta Casa Legislativa. A aceitação de empresa cujo ramo mercantil é eminentemente clínico/hospitalar para a execução de serviços técnico-administrativos de gestão contratual violaria a garantia de execução satisfatória do objeto público.

Diante do exposto, com fundamento nos princípios que regem a Administração Pública e nas normas aplicáveis ao presente certame, DECIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E INABILITAÇÃO da empresa MED SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 55.611.310/0001-34), em virtude da total incompatibilidade de seu objeto social e CNAE com o escopo da contratação pretendida.

Invalida-se, por conseguinte, a proposta comercial apresentada em desconformidade com as exigências técnicas do edital/termo de referência.

 

Publique-se e Notifique-se.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, 24 de julho de 2026.

 

 

Carla Fabrícia da Silva

Agente de Contratação

 

Publicado por: JOÃO GONÇALO DOS SANTOS
Código Identificador: 61177068

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA N.º 091/2026 – GPCMU

“Designa servidor para exercer a função de fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Upanema/RN”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema, e CONSIDERANDO os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que passa a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 64, da Lei Municipal nº 921 de 11 de março de 2026, que regulamenta e estabelece a designação do fiscal de contratos pela autoridade máxima desta Casa Legislativa, no regime da nova lei de licitações (n.º 14.133/21); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Upanema possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º. DESIGNAR o Servidor Ronald Augusto de Figueiredo Aquino, matrícula n.º 130818-1, para atuar como Fiscal de Contrato titular, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e verificação da execução contratual, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da Lei Municipal n.º 921/2026, referente ao Contrato Administrativo n.º 013/2026, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA e a contratada JOSE EDSON LEITE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.691.869/0001-51.

Art. 2º. O servidor designado para exercer as atribuições de Fiscal de Contrato fará jus à gratificação prevista no art. 68 da Lei Municipal n.º 921/2026, em razão da relevância e responsabilidade inerentes às atividades de fiscalização contratual no âmbito da Câmara Municipal de Upanema. Parágrafo único. As atribuições de fiscalização contratual conferidas ao servidor designado permanecerão vigentes durante todo o período de execução e vigência do contrato administrativo ao qual estiver vinculado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Upanema – RN, 24 de julho de 2026.

 

Matheus Vinicius Bezerra de Farias

Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 15024132

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA N.º 092/2026 – GPCMU

“Designa servidor para exercer a função de fiscal de Contrato no âmbito da Câmara Municipal de Upanema/RN”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema, e CONSIDERANDO os termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que passa a regular todas as licitações e contratos da administração pública direta e indireta, e suas autarquias federais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 64, da Lei Municipal nº 921 de 11 de março de 2026, que regulamenta e estabelece a designação do fiscal de contratos pela autoridade máxima desta Casa Legislativa, no regime da nova lei de licitações (n.º 14.133/21); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Upanema possui todos os meios e normas necessárias para licitar e contratar com amparo nas leis ainda vigentes;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Art. 1º. DESIGNAR o Servidor Ronald Augusto de Figueiredo Aquino, matrícula n.º 130818-1, para atuar como Fiscal de Contrato titular, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e verificação da execução contratual, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da Lei Municipal n.º 921/2026, referente ao Contrato Administrativo n.º 014/2026, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA e a contratada GLENDA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.524.050/0001-66.

Art. 2º. O servidor designado para exercer as atribuições de Fiscal de Contrato fará jus à gratificação prevista no art. 68 da Lei Municipal n.º 921/2026, em razão da relevância e responsabilidade inerentes às atividades de fiscalização contratual no âmbito da Câmara Municipal de Upanema. Parágrafo único. As atribuições de fiscalização contratual conferidas ao servidor designado permanecerão vigentes durante todo o período de execução e vigência do contrato administrativo ao qual estiver vinculado.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Upanema – RN, 24 de julho de 2026.

 

Matheus Vinicius Bezerra de Farias

Presidente da Câmara de Upanema/RN

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 34788435

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 087 DE 23 DE JULHO DE 2026



 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$500,00 ( quinhentos reais), ao Sr. 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, ocupante do Cargo: Vereador Presidente, matrícula 130810-6, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:

 

Destino: participar da 25ª edição da Sexta de Contas, com o tema "Proteção das Mulheres e o Fortalecimento das Ouvidorias” do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Período do Afastamento: 24 DE JULHO de 2026.


 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.


 

Upanema/RN, 23 DE JULHO DE 2026.



 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

 

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 27534517

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 088 DE 23 DE JULHO DE 2026



 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. MAGNOLIA CABRAL BEZERRA, ocupante do Cargo de Vereadora, matrícula 130813-0, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:

 

Destino: participar da 25ª edição da Sexta de Contas, com o tema "Proteção das Mulheres e o Fortalecimento das Ouvidorias” do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Período do Afastamento: 24 DE JULHO de 2026.


 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.


 

Upanema/RN, 23 DE JULHO DE 2026.



 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

 

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 48532412

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 089 DE 23 DE JULHO DE 2026



 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$200,00 (duzentos e cinquenta reais), a Sraa IDELZUITE FERREIRA DA GAMA NETA, ocupante do Cargo de Ouvidora, matrícula  000101-2, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:

 

Destino: participar da 25ª edição da Sexta de Contas, com o tema "Proteção das Mulheres e o Fortalecimento das Ouvidorias” do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Período do Afastamento: 24 DE JULHO de 2026.


 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.


 

Upanema/RN, 23 DE JULHO DE 2026.



 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

 

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 60000502

CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria

PORTARIA Nº 090 DE 23 DE JULHO DE 2026



 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

RESOLVE:


 

Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$200,00 (duzentos e cinquenta reais), ao Sr. JOSE LOPES DE AQUINO JUNIOR, ocupante do Cargo de Assessor de Imprensa, matrícula  000091-1, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:

 

Destino: participar da 25ª edição da Sexta de Contas, com o tema "Proteção das Mulheres e o Fortalecimento das Ouvidorias” do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Período do Afastamento: 24 DE JULHO de 2026.


 

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.


 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.


 

Upanema/RN, 23 DE JULHO DE 2026.



 

MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS

Presidente da Câmara de Upanema/RN

 

Publicado por: MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Código Identificador: 71025330

CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Dispensa

TERMO AUTORIZATIVO DE Dispensa de Licitação n.º 240701/2026

TERMO AUTORIZATIVO DE DISPENSA

Dispensa de Licitação n.º 240701/2026

 

A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, através de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 14.133/2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 240701/2026, vem emitir o presente Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação, amparada no Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada para locação de uso de software destinado à hospedagem, manutenção, gestão e suporte técnico do site institucional da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. pelo valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor da empresa A R S DE OLIVEIRA, Assim, nos termos da legislação supracitada, autorizo a presente contratação, determinando que se proceda a devida publicação dos atos.

Venha Ver/RN, 24 de julho de 2026.

JAKELINE ROBERTO PESSOA DA SILVA - Presidente

 

 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º

240701/2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24070001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 240701/2026

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL VENHA VER/RN.

CONTRATADO: A R S DE OLIVEIRA

OBJETO:Contratação de empresa especializada para locação de uso de software destinado à hospedagem, manutenção, gestão e suporte técnico do site institucional da Câmara Municipal de Venha-Ver/RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR TOTAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso I e II, da Lei Federal de nº. 14.133/2021.

Venha Ver/RN, 24 de julho de 2026

JAKELINE ROBERTO PESSOA DA SILVA - Presidente.

Publicado por: Jakeline Roberta Pessoa da Silva
Código Identificador: 73502351

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

assignmentPortaria de n.º 037 - Adequação do Processo Legislativo Orçamentário.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 15830571

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Georgino Avelino
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF 1 Semestre 2026 - Camara SGA (1).pdf

Publicado por: Roseli Maria da Costa
Código Identificador: 02254526

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Aviso

assignmentSolicitação de Cotação de Preços + Termo de Referencia - Câmeras..pdf

Publicado por: Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 18742547

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
ATA

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR Nº 003-2026.pdf

Publicado por: ANTONIO AILTON DE SOUZA SILVA
Código Identificador: 05062040

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF I - DESPESA COM PESSOAL.pdf

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 65772325

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF V - DISPONIBILIDADE E RESTOS A PAGAR.pdf

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 37381680

CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF VI - SIMPLIFICADO.pdf

Publicado por: ANDRE WALLACE PINTO CAVALCANTE
Código Identificador: 33325025

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº 006-2026 sessao extraordinaria.pdf

Publicado por: AMURAN OLIVEIRA DANTAS
Código Identificador: 78077176

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria

assignmentPortaria de n.º 038 - Concessão de Diárias.pdf

Publicado por: Max Iran de Morais
Código Identificador: 32832021

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRelatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - PODER LEGISLATIVO.pdf

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 14158633

CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentDemonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal - PODER LEGISLATIVO.pdf

Publicado por: MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Código Identificador: 30415388

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

assignmentRECISAO CONTRATUAL cmt.pdf

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 07031680

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo

assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO.pdf

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 34645282

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto

assignmentDecreto 01 - CMVC.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 22016406

CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Decreto

assignmentDecreto 02 - CMVC.pdf

Publicado por: LUIS LENILSON DE PAIVA
Código Identificador: 43532833

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 1 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º SEMESTRE 2026.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 34020173

CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 6 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 1º SEMESTRE 2026.pdf

Publicado por: Maria Fernanda Simas Aranha Teixeira de Carvalho
Código Identificador: 66656363

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Homologação

assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO.pdf

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 77883886

CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Extrato

assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf

Publicado por: Gilberto Lourenço de Morais
Código Identificador: 28402744

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 1 CMCE.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 01601834

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF ANEXO 6 CMCE.pdf

Publicado por: SIDNEY TELES DE MENEZES
Código Identificador: 48362230

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Resolução

assignmentRESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE JULHO DE 2026, Assinada.pdf

Publicado por: MOACIR REINALDO DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 13830247

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SEMESTRAL PESSOAL - CM CAMPESTRE.pdf

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 62640322

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Relatórios de Gestão Fiscal

assignmentRGF SEMESTRAL SIMPLIFICADO - CM CAMPESTRE.pdf

Publicado por: MÁRCIA NELO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 00355165

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