EDIÇÃO 2463 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 06 de agosto de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 100601/2026
PROCESSO: 100601/2026
MODALIDADE: Dispensa nº 7/2026
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN
CNPJ nº 08.383.572/0001-09
CONTRATADA: E R AGOSTINHO TECHNOLOGY
CNPJ nº 43.855.807/0001-19
OBJETO: Aquisição de material de informática e suprimentos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca
VALOR TOTAL: R$ 29.147,00 (vinte e nove mil, cento e quarenta e sete reais).
DATA DA EXPEDIÇÃO DO TERMO: 04 de agosto de 2026
VIGENCIA: 04/08/2026 a 31/12/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Unidade Orçamentária:01.001 - CAMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Areia Branca
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0015 - CÂMARA CIDADÃ - FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
Natureza: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Areia Branca
Unidade Orçamentária:01.001 - CAMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Areia Branca
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0015 - CÂMARA CIDADÃ - FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Areia Branca
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II.
Areia Branca/RN, 04 de agosto de 2026
Renan de Lima Souza
Presidente do Legislativo Municipal
EMANOEL REBOUÇAS AGOSTINHO
E R AGOSTINHO TECHNOLOGY
Código Identificador: 61738330
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 046/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão, controle e conservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Gestão Patrimonial da Câmara Municipal de Caicó;
CONSIDERANDO as normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) quanto à baixa, alienação e desfazimento de bens públicos;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis classificados como ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis ou em desuso,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Patrimoniais Inservíveis, com a finalidade de proceder à análise, classificação e emissão de laudo técnico dos bens pertencentes à Câmara Municipal de Caicó.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão: Franklin José da Silva Nogueira, Mat. 130867-0, Técnico Legislativo; Shara Rachel Dutra de Medeiros, Mat. 130862-9, Arquivista; e, Reginaldo Bezerra da Silva, Mat. 130889-0, Técnico Legislativo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar levantamento físico dos bens patrimoniais;
II – Avaliar o estado de conservação e funcionalidade dos bens;
III – Classificar os bens como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis;
IV – Elaborar e emitir laudo técnico de inservibilidade devidamente fundamentado;
V – Sugerir a destinação adequada dos bens, nos termos da legislação vigente;
VI – Registrar e documentar todas as atividades realizadas.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Câmara, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 5 de agosto de 2026.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 25725873
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 091/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 091/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Natal/RN. no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE no dia 07 de Agosto de 2026 em Natal/RN ao servidor FRANCSLEY ITALO DA SILVA DANTAS PEREIRA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o IV Encontro Caminhos da Cidadania, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do servidor.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art. 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Agosto de 2026.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 35223243
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Portaria
PORTARIA Nº 092/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 092, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com da Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Natal/RN. No importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE no dia 07 de Agosto de 2026 em Natal/RN a servidora DÁZIA ROBERTA DE MEDEIROS COSTA para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o IV Encontro Caminhos da Cidadania, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade da servidora.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de Agosto de 2026.
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Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Código Identificador: 41221447
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 018/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12345.000636/2026-87
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.704.218/0001-00, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 5121, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-625, neste ato representada por seu Victor Ciarlini Jaegge, conforme QSA.
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 103.512,86 (cento e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos).
OBJETO CONTRATADO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obra de reforma predial simples nas dependências da sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, compreendendo serviços de reparos estruturais, adequação de acessibilidade, modernização de instalações elétricas e hidrossanitárias, pintura e acabamentos, conforme especificações constantes do Projeto Básico e do Termo de Referência que integram o processo administrativo.
FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de valor estimado inferior a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), valor este atualizado nos termos do art. 182 da mesma Lei.
O procedimento observa, ainda, o rito simplificado previsto no § 6º do art. 119 da Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, que dispõe sobre a realização presencial da dispensa de licitação fundamentada no valor, bem como os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A contratação direta justifica-se pelos seguintes fundamentos técnicos e legais:
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Adequação ao valor e à natureza do objeto: O valor estimado da contratação (R$ 106.714,29) e o valor adjudicado (R$ 103.512,86) são inferiores ao limite legal para dispensa de licitação previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (R$ 130.984,20), o que torna a exigência de procedimento licitatório competitivo desproporcional e onerosa à Administração.
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Necessidade premente e urgente da intervenção: Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), a reforma é indispensável para corrigir graves patologias construtivas – focos de salitre, infiltrações, desprendimento de reboco e desníveis nos pisos – que comprometem a integridade do patrimônio público e a saúde dos ocupantes. Além disso, a modernização funcional do plenário, a implementação de acessibilidade (banheiro adaptado para PCD) e a readequação de espaços para a Presidência e Procuradoria da Mulher são medidas que atendem a obrigações legais e melhoram a prestação do serviço público.
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Economicidade e vantajosidade para o erário: A proposta da contratada (R$ 103.512,86) é inferior ao orçamento estimado pela Administração (R$ 106.714,29), resultando em economia de R$ 3.201,43. A contratação em regime de empreitada por preço global, com escopo único e indivisível, evita a fragmentação do objeto, reduz custos de administração e fiscalização, e garante economia de escala, conforme justificado no item VIII do ETP.
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Observância dos princípios legais: O procedimento observou os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, conforme atestado no Relatório de Apuração e no Parecer Técnico anexos.
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Regularidade da contratada: A empresa CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA foi a única classificada após análise documental e diligências, atendendo a todos os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidos no Termo de Referência.
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Compatibilidade com o planejamento administrativo: A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) para 2026 (Item 28 do Apêndice A), alinhada ao cronograma de execução do 2º Trimestre de 2026.
Assim, a contratação direta revela-se a solução mais adequada, eficiente e econômica para atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: A escolha da empresa CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.704.218/0001-00, como fornecedora para a execução da obra de reforma predial simples na sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, decorre de procedimento objetivo, transparente e em conformidade com os princípios e regras da Lei nº 14.133/2021, bem como da Resolução nº 11/2025 desta Casa Legislativa.
O processo de seleção teve início com a publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 015/2026, no dia 25 de junho de 2026, Edição 2432 do Diário Oficial, disponível no site https://diariooficial.fecomrn.com.br. Participaram as empresas DUNAS CONSTRUÇÕES, F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇO DE CARTOGRAFIA EIRELI, JT PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA e CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, todas potencialmente habilitadas a prestar os serviços de engenharia civil objeto da contratação.
O julgamento das propostas observou o critério de menor preço global, por se tratar de serviço comum de engenharia, nos termos do item 7.1 do Termo de Referência, condicionado à validação técnica da exequibilidade da proposta e aderência aos quantitativos do Projeto Básico.
Após a análise documental e das diligências promovidas, conforme consignado no Relatório de Apuração e no Parecer Técnico anexos aos autos, verificou-se que:
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Três empresas foram desclassificadas – DUNAS CONSTRUÇÕES, F PEREIRA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇO DE CARTOGRAFIA EIRELI e JT PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA – por não atenderem aos requisitos do Termo de Referência e do Edital, conforme detalhado no Relatório de Apuração;
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A empresa CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA foi a única classificada, apresentando proposta no valor global de R$ 103.512,86 (cento e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos), atendendo a todos os critérios exigidos nos documentos que compõem o processo de dispensa;
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A proposta da CONDITEC é inferior ao orçamento estimado pela Administração, fixado em R$ 106.714,29 (cento e seis mil, setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos), resultando em economia de R$ 3.201,43 (três mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos) para o erário, revelando-se, portanto, compatível com o interesse público e economicamente vantajosa.
Ressalta-se que a empresa vencedora atendeu integralmente aos requisitos de habilitação previstos no item 12 do Termo de Referência, quais sejam: habilitação jurídica (inscrição no CNPJ e ato constitutivo), regularidade fiscal e trabalhista (Certidão Conjunta da Receita Federal e da PGFN, Certidão de Débitos Trabalhistas – CDT, Certidão de Regularidade do FGTS, certidões estadual e municipal), qualificação econômico-financeira (certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, e declaração de regularidade de débitos relativos à seguridade social), além das declarações obrigatórias exigidas.
A escolha da fornecedora também observou o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído com a justificativa da escolha do contratado e do preço, bem como a comprovação da habilitação. Nesse sentido, o procedimento adotado – com ampla publicidade, análise técnica das propostas, verificação documental e julgamento objetivo – assegura que a escolha recaiu sobre a proposta mais vantajosa para a Administração, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, julgamento objetivo, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório.
Por fim, a adoção do procedimento de dispensa de licitação, na forma presencial prevista no § 6º do art. 119 da Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, não afastou a exigência de competição e de comparação objetiva entre as propostas apresentadas, tendo sido garantida a participação de múltiplos fornecedores potenciais e a escolha daquela que, comprovadamente, ofertou o menor preço global e atendeu a todas as exigências técnicas e documentais.
Assim, resta demonstrado que a escolha da empresa CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA decorre de critérios objetivos, técnicos e econômicos, estando plenamente justificada nos autos do processo administrativo nº 12345.000636/2026-87.
VIGÊNCIA: O contrato decorrente da presente dispensa terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, conforme previsto no item 4.1 do Termo de Referência.
O prazo para execução da obra é de 90 (noventa) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, observado o cronograma físico-financeiro detalhado no Termo de Referência.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparência adotados por esta casa legislativa. Publique-se e cumpra-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de agosto de 2026
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Marfran de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 50207885
CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 12345.000636/2026-87
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: CONDITEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 64.704.218/0001-00, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 5121, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-625.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de obra de reforma predial simples nas dependências da sede da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, compreendendo serviços de reparos estruturais, adequação de acessibilidade, modernização de instalações elétricas e hidrossanitárias, pintura e acabamentos, conforme especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes do Projeto Básico, do Termo de Referência e dos demais documentos que integram o processo administrativo.
Características gerais: execução de serviços com mão de obra especializada, fornecimento de materiais de primeira linha conforme especificações, estrita observância às normas da ABNT e ao Decreto nº 5.296/2004 (acessibilidade). A obra será executada sob o regime de empreitada por preço global, em três etapas, conforme cronograma físico-financeiro detalhado no Termo de Referência.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 018/2026, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 103.512,86 (cento e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que demonstrada a vantajosidade à Administração Pública, observando os termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, respeitado o limite máximo de vigência total previsto em lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
01 – Poder Legislativo
031 – Ação Legislativa
0001 – Melhoria Organizacional do Poder Legislativo
01.031.0001.2124 – Conservação, ampliação, reforma ou construção da sede do poder legislativo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1.500.0000 – Recursos Não Vinculados a Impostos
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 11/2025 da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
DATA DA ASSINATURA: 06 de agosto de 2026
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de agosto de 2026
___________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
Código Identificador: 05017146
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Dispensa
Dispensa 30070001/2026
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 30070001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23070001/2026
PRC-2026.01.07-0127
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pelo Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021. O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);
CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição;
CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo;
CONSIDERANDO que, apesar da presença de um único proponente, o processo não foi comprometido em sua integridade ou objetividade, assegurando que todas as etapas foram transparentes e que a oferta selecionada estava alinhada com os preços de mercado e os interesses públicos;
CONSIDERANDO que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a conclusão do processo de contratação;
AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 30070001/2026, nos termos descritos abaixo:
OBJETO A SER CONTRATADO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas da Câmara Municipal de Encanto
PROPONENTE: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 meses.
VALOR TOTAL: R$ 3.329,00 (três mil, trezentos e vinte e nove reais)
Diante do exposto, o ORDENADOR DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021.
Encanto/RN, 05 de agosto de 2026
Leandro Roberto de Lima Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 23070001/2026 - Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas da Câmara Municipal de Encanto. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Dispensa em 05 de agosto de 2026. LEANDRO ROBERTO DE LIMA SILVA. ORDENADOR DE DESPESAS. Proponente: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO LTDA. CNPJ/MF Nº 18.343.598/0001-87. Valor Global: R$ 3.329,00 (três mil, trezentos e vinte e nove reais).
PRC-2026.01.07-0127
Código Identificador: 43862237
CÂMARA MUNICIPAL DE Paraú
Portaria
Portaria nº 014/2026/GP
Portaria nº 014/2026/GP Paraú-RN, 05 de agosto de 2026.
EMENTA: Nomeia servidor do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Paraú/RN e dá outras providencias.
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A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ/RN, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e demais legislações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Sra. MARIA GILVANUZIA NUNES DE FREITAS SILVA, brasileira, maior, casada, capaz residente e domiciliado no município de Parau/RN, portador do CPF 055.790.864-74, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO desta Câmara Municipal, ficando automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no quadro de pessoal deste Poder Legislativo, conforme determina a Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Paraú/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 03 de agosto de 2026.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Jane Meire Carvalho Dantas Nunes
Presidente - CMP
Código Identificador: 87561804
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA 11/2026
PORTARIA Nº 11/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o senhor KLEBERSON ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.264-41, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 31 de julho de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 5 de agosto de 2026.
JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12288650
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Portaria
PORTARIA 12/2026
PORTARIA Nº 12/2026 – GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN, no uso das suas atribuições Constitucionais, na forma prevista no art. 272, parágrafo único, do Regimento Interno, e amparado na Resolução nº 007/2013, pela presente,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor FRANCISCO RAILSON CARNEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 0XX.XXX.984-16, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno, símbolo CC-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 3 de agosto de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Frutuoso Gomes/RN, 5 de agosto de 2026.
JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 48114470
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Guamaré/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Capitão Vicente de Brito, Centro, inscrita no CNPJ n°. 08.587.263/0001-50, torna público para conhecimento de todos, que realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento Menor Preço Global, cujo objeto é a Registro de preços, com vigência por 06 (seis) meses, para fornecimento de material de consumo, do tipo gêneros alimentícios, destinados a Câmara Municipal de Guamaré/RN nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. O edital de convocação poderá ser adquirido na sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN ou através dos sites: https://cmguamare.rn.gov.br/ e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br. Portanto, a Câmara disponibilizará o Edital por até 03 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021.
Visando atender o disposto no inc. II do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais.
As propostas serão recebidas pelo e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br ou entregues mediante protocolo ao setor de Protocolos da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial no endereço https://cmguamare.rn.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e/ou https://cmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/licitacao.
Maiores informações das 08:00 às 16:00h, na sede do poder legislativo, ou pelo e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br.
Publique-se.
Guamaré/RN, 05 de agosto de 2026.
Lucas de Oliveira Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 70453806
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Aviso
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Guamaré/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Capitão Vicente de Brito, Centro, inscrita no CNPJ n°. 08.587.263/0001-50, torna público para conhecimento de todos, que realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento Menor Preço Global, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, do tipo material de limpeza, destinados a Câmara Municipal de Guamaré/RN. O edital de convocação poderá ser adquirido na sede da Câmara Municipal de Guamaré/RN ou através dos sites: https://cmguamare.rn.gov.br/ e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br. Portanto, a Câmara disponibilizará o Edital por até 03 (três) dias, conforme estabelecido na Lei 14.133/2021.
Visando atender o disposto no inc. II do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais.
As propostas serão recebidas pelo e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br ou entregues mediante protocolo ao setor de Protocolos da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial no endereço https://cmguamare.rn.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e/ou https://cmgrossosrn.transparencia.topsolutionsrn.com.br/licitacao.
Maiores informações das 08:00 às 13:00h, na sede do poder legislativo, ou pelo e-mail: licitacao@guamare.rn.leg.br.
Guamaré/RN, 05 de agosto de 2026.
Lucas de Oliveira Silva
Agente de Contratação
Código Identificador: 55130418
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Outros
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o disposto no art. 72, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público envolvido, bem como as conclusões constantes do Parecer Jurídico e da instrução processual, HOMOLOGA e RATIFICA o ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, pelo período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades da Câmara Municipal de Guamaré/RN, pelo valor global de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais).
A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição, conforme documentação comprobatória constante dos autos.
Guamaré/RN, data da assinatura eletrônica.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente
Código Identificador: 72610314
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Termo Aditivo Contratual
EXTRATO OITAVO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU – CNPJ: 08.492.795/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 967 – Centro – Ipanguaçu/RN.
CONTRATADO: POSTO IPANGUACUENSE LTDA - CNPJ: 17.496.646/0001-04, sediada na Avenida Luiz Gonzaga, nº 464 – Olho D’água - Ipanguaçu /RN.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Renovação do Contrato Administrativo 031/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
VIGÊNCIA: 07/08/2026 até 06/08/2027.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Ipanguaçu;
Função: 01 – Legislativa;
Subfunção: 031 - Ação Legislativa;
Programa; 0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal;
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 –Materiais de Consumo
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Fundamentação: Art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.
Ipanguaçu/RN, 06 de agosto de 2026.
Josimar Lopes
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22863166
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria
PORTARIA N° 028/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PORTARIA Nº 028/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei nº 1.048/2025, que regulamenta a concessão de diárias.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
SERVIDOR: HUDSON PEREIRA DA COSTA - CPF Nº 702.701.914-02
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE: ½ (meia)
DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN
VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS)
DATA: 06/08/2026
DESCRIÇÃO DO OBJETIVO/SERVIÇOS DO DESLOCAMENTO
Viagem Natal/RN para custear despesas do respectivo servidor, no dia 06 de agosto de 2026, com o objetivo de receber as CIN (Carteira de Identificação Nacional), junto ao a Gráfica Montreal, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entra a Câmara Municipal e o Instituto Técnico –Científico de Perícia-ITEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se.
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 05 de agosto de 2026.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 60472845
CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
CONTRATO Nº 019/2026
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 016/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN
CONTRATADO: QUEIROZ OLIVEIRA ACM LTDA - ME
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção das portas de vidro da sede da Câmara Municipal de Patu/RN.
VALOR TOTAL: R$ 534,99 (quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.010 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 3000.00 – Despesas Correntes 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 03 de agosto a 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2026.
Código Identificador: 33282665
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria
PORTARIA Nº 066, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições deles;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado como agente de contratação o servidor RICARDO CARTER LOPES BARBOSA, para a realização de compras, a apuração do valor estimado com base no melhor preço aferido.
Art. 2º. Fica designado como responsável pela pesquisa de preço conforme nos termos da IN nº 001/23, o servidor DENNYS CÉZAR SOUZA DE MENEZES.
Art. 3º. Fica designado como responsável pela realização do estudo técnico preliminar a servidora MARIA SAMYLLA MELO DOS SANTOS.
§1º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
Art. 4º. - Fica designado como responsável pela realização do termo de referência a servidora FRANKILENE CUSTODIO DA SILVEIRA OLIVEIRA.
Art. 5º. - Fica facultada a contratação de novos servidores, conforme a necessidade de cada departamento para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros.
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Poder Legislativo;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
Presidenta
Código Identificador: 13210110
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo 04 de 2026
DECRETO LEGISLATIVO nº 04/2026
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de Governo do Município de Rodolfo Fernandes/RN, relativas ao exercício financeiro de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que dispõe o art. 31 da Constituição Federal, o art. 90, inc V, da Lei Orgânica Municipal e o art. 161 do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO, o recebimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), referente ao Processo nº 006037/2014-TC, que concluiu pelo indicativo da desaprovação das Contas Anuais de Governo do exercício de 2013, de responsabilidade do então Prefeito, Sr. Cícero Monteiro Neto;
CONSIDERANDO, que a competência para o julgamento definitivo das contas do Chefe do Poder Executivo é exclusiva do Poder Legislativo Municipal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 848.826/DF, Tema 835), sendo o parecer do Tribunal de Contas de natureza opinativa e técnica;
CONSIDERANDO a análise aprofundada e o Parecer nº 001/2026, exarado pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização dessa Casa Legislativa, que, após examinar a defesa do gestor e os fundamentos do parecer técnico do TCE/RN, opinou pela aprovação das referidas contas;
CONSIDERANDO, que o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização acolhe a tese de que as falhas encontradas recomendam a expedição de ressalvas e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno, mas não possuem gravidade suficiente para macular a totalidade da gestão a ponto de justificar a rejeição das contas;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação soberana do Plenário dessa Casa Legislativa, em sessão realizada em 04 de agosto de 2026, presentes os seus 09 vereadores, decidiu, por unanimidade de seus membros, contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam APROVADAS, as Contas Anuais de Governo do Município de Rodolfo Fernandes/RN, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade do ex-Prefeito, Sr. Cícero Monteiro Neto.
Art. 2º - Com a decisão da aprovação das contas por essa Casa Legislativa, na forma expressa no art.1º , deixará de prevalecer o parecer prévio pela desaprovação das contas, emitido pelo TCE.
Art. 3º - Os fatores e fundamentos que justificam a aprovação das contas são os seguintes:
I) Das onze irregularidades inicialmente apontadas pelo órgão técnico do TCE/RN, cinco foram afastadas após a apresentação de defesa, incluindo a comprovação da aplicação do mínimo constitucional em educação (29,89%);
II) As irregularidades remanescentes (abertura de créditos suplementares, déficit orçamentário, cobrança de dívida ativa, restos a pagar e resultado primário) possuem natureza predominantemente formal e procedimental, não havendo demonstração de dolo, má-fé, dano ao erário, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito do gestor;
III) O julgamento das contas de governo deve pautar-se por uma análise global da gestão, sob a ótica dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e materialidade, considerando as dificuldades reais enfrentadas pelo administrador público;
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Comunique-se o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte do inteiro teor desta decisão, nos termos do art. 5º da Resolução nº 31/2018-TCE.
Rodolfo Fernandes-RN, em 04 de agosto de 2026
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 46835683
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Portaria
PORTARIA Nº 020-2026 Exoneração OUVIDOR
Portaria nº 020 /2026 -GP Ruy Barbosa-RN, 05 de agosto de 2026.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, RAILE PRISCILA PEGADO DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 017.478.084-23, matricula n° 49-2, ocupante do Cargo/Função de provimento em comissão de OUVIDOR, do Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal de Ruy Barbosa-RN;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogue-se as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
__________________________________________
FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACEDO
Presidente da Câmara Municipal
Ruy Barbosa-RN
Código Identificador: 81015032
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Portaria
PORTARIA N.º 052/2026, em 05 de agosto de 2026.
Concede diária ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, Vereador Ivan Dantas de Souza, no uso de suas atribuições Regimentais e nos termos das Leis do Município sob nºs 510/2017 e 622/2023, que dispõem sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal, atendendo ainda requerimento formulado por parte interessada.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder ao Vereador RICARDO JOSE DE MEDEIROS (Vice-Presidente da Câmara Municipal) 1 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinada a custear despesas com viagem para a cidade do Natal a ser realizada no dia 06/08/2026, para tratar de assunto de interesse do Poder Legislativo Municipal e da coletividade Santanense junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR e na Secretaria Estadual de Agricultura, com o objetivo de dirimir sobre demandas acerca da viabilidade de realização de curso profissionalizante para atender com capacitação a demanda no município de Santana do Seridó.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Vereador Ivan Dantas de Souza
Presidente
Código Identificador: 43561665
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 054/2026-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para participar de uma reunião de interesse do município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Braz Robson de Medeiros Brito (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de agosto de 2026.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 42047565
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Portaria
PORTARIA Nº 055/2026-CMSJS
Dispõe sobre a concessão de diária a agente político da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN.
O ordenador de despesas da Câmara Municipal de São João do Sabugi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
CONSIDERANDO a necessidade do Vereador dirigir-se à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte para participar de uma reunião de interesse do município;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de efetuar viagem a cidade de Natal/RN.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Senhor Alex-sandro Alves (Vereador) a efetuar a viagem supra identificada a ser realizada no dia 05 de agosto de 2026 e autorizo a Tesouraria da Câmara Municipal a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, em 04 de agosto de 2026.
______________________________________
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
Presidente
Código Identificador: 58855432
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2026
Partes: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81 e a Câmara Municipal de Serra do Mel, representada por Sr(a) JEU FERREIRA COSTA, Presidente.
Objeto........................: Pagamento de inscrição de servidor da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN no Curso do 13° CONTRATOS WEEK, da Negócios Públicos.
Contratado.................: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, com sede na R IZABEL A REDENTORA, 2356, EDIF LOEWEN SALA 117, CENTRO, SAO JOSE DOS PINHAIS/RN.
PRAZO................: 02 meses, podendo ser prorrogado conforme o contrato.
Valor Total.......: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamento Legal...: art. 74, III, alínea f) da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
SERRA DO MEL - RN, 05 de agosto de 2026.
Código Identificador: 18831420
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 06/2026
RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 74, III, alínea f) da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, referente à Pagamento de inscrição de servidor da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN no Curso do 13° CONTRATOS WEEK, da Negócios Públicos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Serra do Mel, sendo favorável à Inexigibilidade de Licitação do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
SERRA DO MEL - RN, 04 de agosto de 2026.
__________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 64152884
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010-2026 - CONCEDER DIÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25, inciso II, da LEI Nº 901/2023, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 e a Resolução 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 6 (seis) diárias para custear despesa do Procurador Geral do Legislativo o Senhor (a) JOSE FABIO PEREIRA DOS SANTOS MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 10*.1*9.**4-19, que irá participar do evento 13° CONTRATOS WEEK, nos dias 10 a 14 de agosto de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Serra do Mel, 05 de agosto de 2026.
JEU FERREIRA COSTA
Presidente
Código Identificador: 36421342
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 055/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Autorizar a Sra. Yllana de Araújo Torres Clemente, inscrita no CPF nº 073.XXX.XXX-56, realizar visita institucional à FECAM/RN, nos dias 05 e 06 de agosto de 2026, em Natal/RN, para tratar de assuntos administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.
A Vereadora fará jus ao recebimento de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação. O pagamento poderá ocorrer de forma antecipada ou mediante ressarcimento posterior, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 124/2017, condicionado à apresentação da documentação comprobatória pertinente.
Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de agosto de 2026
_________________________________
ERIVONALDO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 84754440
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA - CMTB Nº 056/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, Vereador Erivonaldo da Silva, no uso das prerrogativas regimentais que lhe são conferidas e atendendo à solicitação prévia da Presidência, RESOLVE:
Autorizar a Vereadora desta Casa Legislativa, Sra. Glênia Alves Pereira de Araújo, portador do CPF nº 079.XXX.XXX-82, realizar visita institucional à FECAM/RN, nos dias 05 e 06 de agosto de 2026, em Natal/RN, para tratar de assuntos administrativos e institucionais de interesse da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.
Considerando a relevância da participação, fica autorizada a concessão de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), destinadas a custear despesas com deslocamento e alimentação, conforme estabelecido no Decreto nº 124/2017. O pagamento das diárias poderá ser realizado antecipadamente ou, posteriormente, mediante ressarcimento, desde que comprovada a efetiva participação nos eventos, por meio de documentação adequada.
Timbaúba dos Batistas/RN, 05 de agosto de 2026.
Erivonaldo da Silva
Presidente
Código Identificador: 01620738
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 030800001.PDF
Código Identificador: 40578864
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 166 - Concede 10 dias de férias ao servidor João Bezerra - 10 a 19.06.2026.pdf
Código Identificador: 81261540
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
Código Identificador: 68710088
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 4_2026.pdf
Código Identificador: 27381067
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 2_2026.pdf
Código Identificador: 23828427
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 1_2026.pdf
Código Identificador: 46000167
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Termo
assignmentTERMO AUTORIZATIVO PROCESSO N° 040800001.pdf
Código Identificador: 27665106
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800002.pdf
Código Identificador: 52823677
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800003.pdf
Código Identificador: 32514036
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800004.pdf
Código Identificador: 15718520
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 030800006.PDF
Código Identificador: 75375108
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 030800004.PDF
Código Identificador: 67117673
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 030800003.PDF
Código Identificador: 72154865
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 040800002.PDF
Código Identificador: 53302560
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA 040800001.PDF
Código Identificador: 77731230
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800005.pdf
Código Identificador: 58476007
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Aviso
assignmentAviso de Solicitação de Cotação de Preços - Manutenção veicular.pdf
Código Identificador: 13263366
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA.pdf
Código Identificador: 20820222
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800006.pdf
Código Identificador: 64233551
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800007.pdf
Código Identificador: 31342406
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 030- COMISSÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.pdf
Código Identificador: 56051457
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800008.pdf
Código Identificador: 87374416
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800009.pdf
Código Identificador: 12442085
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Decreto
Código Identificador: 42707335
CÂMARA MUNICIPAL DE João Câmara
Processo Administrativo
assignmentEXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA PROCESSO N° 040800010.pdf
Código Identificador: 46587064
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 1_2026.pdf
Código Identificador: 28511438
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 2_2026.pdf
Código Identificador: 76322767
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 3_2026.pdf
Código Identificador: 05810811
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 4_2026.pdf
Código Identificador: 82006376
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 5_2026.pdf
Código Identificador: 06141358
CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 6_2026.pdf
Código Identificador: 24580052
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 5_2026.pdf
Código Identificador: 44733554
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 6_2026.pdf
Código Identificador: 07857536
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso de Pesquisa Mercadológica - Peranente.pdf
Código Identificador: 83716850
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentAviso de Pesquisa Mercadológica - Manutenção.pdf
Código Identificador: 23141828
CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATOS
assignmentAto de Concessão nº 020- Diária a Bruna. 05.08.pdf
Código Identificador: 37861002
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAto da Mesa Nº 007 - Suprimento de Fundos - Texto Final com Anexos.pdf
Código Identificador: 63684184
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014-2026.pdf
Código Identificador: 38716882

