EDIÇÃO 2468 - Rio Grande do Norte, quinta-feira, 13 de agosto de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 6/2026
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Rodrigo Cipriano da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 013/2026, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pela Excelentíssima Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, inclusive, encaminhando expediente em 03 de julho de 2026 – Oficio 015/2026 pelo Poder Executivo encaminhando numeração para promulgação de Lei Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 795/2026 oriunda do projeto de Lei nº 013/2026, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 12 de agosto de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Lei Promulgada N.° 795/2026
Institui o Calendário Oficial de Eventos Esportivos Município de Baía Formosa/RN, estabelece diretrizes para sua elaboração, divulgação e execução, e outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, promulga o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Baía Formosa/RN como instrumento de planejamento, organização, divulgação e incentivo à prática esportiva.
Art. 2º- O Calendário Oficial de Eventos Esportivos compreenderá:
I-Competições esportivas promovidas pelo Município;
Il - Eventos esportivos apoiados pelo Poder Público Municipal;
III - Atividades esportivas promovidas por associações, clubes, ligas e demais entidades esportivas locais, mediante cadastramento;
IV - Programas, projetos e ações esportivas de interesse público.
Art. 3º - O Calendário de que trata esta Lei terá caráter informativo, organizador e orientador podendo ser elaborado, atualizado e ajustado pelo Poder Executivo conforme necessidade administrativa.
Art. 4º- O Calendário Oficial de Eventos Esportivos deverá ser publicado:
I - Preferencialmente até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de sua execução; ou
II - Alternativamente, até o prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do início da primeira competição esportiva oficial do calendário municipal.
Art. 5º- Os eventos constantes no Calendário deverão ser divulgados com antecedência mínima 30 (trinta) dias da sua realização, contendo, sempre que possível:
I - Data;
II - Local;
III - Modalidade esportiva;
IV - Forma de participação ou inscrição;
V - Informações complementares relevantes ao público.
Art. 6º- A divulgação do Calendário Oficial de Eventos Esportivos deverá ocorrer de forma ampla por meio de:
I - Sítio eletrônico oficial do Município;
Il - Redes sociais institucionais;
III - Demais meios que assegurem publicidade e acesso à informação.
Art. 7º- Na elaboração do Calendário, o Poder Executivo deverá observar, sempre que possível:
I - A valorização de eventos esportivos tradicionais do Município;
Il - A compatibilidade com o calendário turístico local;
III - A promoção da inclusão social por meio do esporte;
IV - A descentralização das atividades esportivas nas diversas localidades do Município.
Art. 8º- O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para cadastramento e inclusão de eventos promovidos por entidades privadas e organizações esportivas.
Art. 9º- O Calendário Oficial de Eventos Esportivos poderá ser encaminhado à Câmara Municipal para fins de conhecimento e acompanhamento institucional.
Art. 10- Ao final de cada exercício, o Poder Executivo poderá apresentar relatório simplificado das ações esportivas realizadas, com base no calendário instituído.
Art. 11- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, em consonância com o Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Baía Formosa/RN, 12 de agosto de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 11043007
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 7/2026
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção
ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Rodrigo Cipriano da Silva, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 014/2026, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pela Excelentíssima Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 34, §§ 3º e 7° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, inclusive, encaminhando expediente em 06 de julho de 2026 – Oficio 030/2026 pelo Poder Executivo encaminhando numeração para promulgação de Lei Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 796/2026 oriunda do projeto de Lei nº 014/2026, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Baía Formosa/RN, 12 de agosto de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Lei Promulgada N.° 796/2026
Institui o Programa Municipal de Compartilhamento de Ativos Logísticos e de Transporte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, promulga o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Compartilhamento de Ativos Logísticos e de Transporte, com o objetivo de otimizar o uso da frota oficial e dos serviços de logística contratados pela Administração Pública Municipal de Baía Formosa.
Art. 2º - As disposições desta Lei aplicam-se a todos os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município.
CAPÍTULO II — DO REGIME DE COMPARTILHAMENTO
Art. 3° - O regime de compartilhamento baseia-se na mútua cooperação entre as Secretarias Municipais, devendo a Secretaria Municipal de Administração atuar como órgão central de coordenação logística.
Art. 4° - O uso compartilhado de veículos destinados à Educação e ao Esporte observará as seguintes diretrizes:
I - Prioridade Absoluta: O atendimento à rede municipal de ensino e ao calendário escolar oficial precede qualquer outra solicitação de compartilhamento;
II - Cláusula de Salvaguarda: É vedado o uso compartilhado que resulte em prejuízo, atraso ou alteração das rotas ordinárias de transporte de alunos, professores e servidores da educação em atividade finalística;
III - Economicidade: A utilização de ativos compartilhados deve priorizar a redução de gastos com locação de veículos externos, utilizando-se da frota própria ou de contratos vigentes sob a égide da Lei n° 14.133/2021.
CAPÍTULO III — DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 5º Poderão ser beneficiários do Programa de Compartilhamento, observada a disponibilidade orçamentária e técnica:
I - Atletas e delegações esportivas que representem o Município em competições oficiais ou treinos vinculados a federações reconhecidas;
Il - Estudantes residentes no Município em trânsito para a realização de exames de acesso ao ensino superior (ENEM);
III — Grupos culturais, para a realização de eventos declarados de interesse social ou que integrem o calendário cultural do Município;
IV - Associações civis sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública municipal, para o exercício de suas atividades institucionais de relevância pública.
$ 1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício vigente, respeitados os limites de empenho e movimentação financeira.
§ 2º A implementação das ações previstas nesta Lei fica condicionada à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à sua compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
§ 3º O Poder Executivo, se necessário, procederá pedido de abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante a indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, inciso Ill, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Em caso de conflito de datas e horários para o mesmo ativo, a prioridade será definida pela ordem estabelecida nos incisos do Art. 5º desta Lei.
CAPÍTULO IV — DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Art. 7º - A solicitação de transporte deverá ser protocolada junto à Secretaria de origem do ativo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data do evento.
Art. 8° - O pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com:
I - Formulário de Requisição de Transporte (RT) devidamente preenchido;
I! - Plano de Trabalho simplificado, contendo o objetivo da viagem, itinerário, lista de passageiros com RG/CPF e horários de saída e retorno;
III - Documentação comprobatória da condição de beneficiário (inscrição em concurso, convocação para competição etc.).
CAPÍTULO V — DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
Art. 9° - O uso dos ativos logísticos em desacordo com esta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 10. São vedações absolutas no âmbito do Programa:
I - O uso de veículos oficiais para fins estritamente particulares que não possuam interesse público comprovado;
Il — A utilização de ativos para atividades de cunho político-partidário ou promoção pessoal de agentes públicos;
III - O transporte de passageiros não listados no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 11. Eventuais danos causados ao erário por negligência, imprudência ou imperícia dos beneficiários ou condutores deverão ser integralmente ressarcidos, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VI - DA TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Art. 12. A Administração Municipal publicará mensalmente, no Portal da Transparência, a agenda de uso compartilhado da frota, contendo:
I - Identificação do veículo e secretaria de origem;
II - Beneficiário e destino;
III - Controle de quilometragem percorrida e estimativa de consumo de combustível.
Art. 13. O controle interno do Município realizará auditorias periódicas nas Requisições de Transporte para garantir a observância dos princípios da impessoalidade e moralidade.
CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo normas complementares para o fluxo procedimental entre as Secretarias.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Baía Formosa/RN, 12 de agosto de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 73276278
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 009, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de título de cidadão formosense, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Formosense ao Senhor EMANUEL MARQUES DO NASCIMENTO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município;
Art. 2° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Baia Formosa/RN, 12 de agosto de 2026.
RODRIGO CIPRIANO DA SILVA
Presidente
Código Identificador: 46574270
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
1º EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2025
PROCESSO Nº 021/2025 – DISPENSA N.º 017/2025
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS/RN / CNPJ: 09.428.392/0001 – 69
Contratado: ANDRADE JR ENGENHARIA E LOCACOES LTDA / CNPJ: 49.523.158/0001-35
Objeto: Prorrogação do contrato n° 015/2025.
Vigência: 01/01/2026 à 31/12/2026.
Bom Jesus/RN, 31 de dezembro de 2025.
RAPHAEL MELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Código Identificador: 13128188
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 025/2026
TERMO DE DISPENSA Nº 024/2026
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Artigo 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Parecer Jurídico datado de 11 de agosto de 2026, RATIFICO E AUTORIZO a dispensa de licitação para contratação da empresa AUREA GESTAO E NEGOCIOS, CNPJ: 67.273.068/0001-15, cujo objeto CONSISTE Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara de Vereadores do município de Bom Jesus/RN, no importe estimado de R$31.182,51(trinta e um mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
.
Bom Jesus/RN, 11 de agosto de 2026.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Vereador – Presidente
Biênio 2025-2026
Código Identificador: 71755852
CÂMARA MUNICIPAL DE Bom Jesus
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2026
Processo nº 025/2026 – Dispensa de Licitação nº 024/2026
Contratante: Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN
CNPJ: 09.428.392/0001-69
Contratado: AUREA GESTAO E NEGOCIOS
CNPJ: 67.273.068/0001-15
Objeto: Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara de Vereadores do município de Bom Jesus/RN.
Natureza: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$31.182,51(trinta e um mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Vigência: 11/08/2026 até 31/12/2026
Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus/RN, em 11 de agosto de 2026.
Raphael Melo Ferreira de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Bom Jesus/RN
Contratante
Código Identificador: 67462373
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Resolução
RESOLUÇÃO N.º 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇÃO N.º 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo o Programa de Governo Digital no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campo Redondo/RN.
Art. 2º O Programa de Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal observará as seguintes diretrizes:
-
I - manutenção e evolução tecnológica permanente dos serviços e sistemas digitais;
-
II - ampliação contínua da oferta de serviços e canais digitais de atendimento ao cidadão;
-
III - aproximação entre a gestão do Poder Legislativo e o cidadão;
-
IV - utilização da tecnologia e da inovação como instrumentos de inclusão, acessibilidade e redução de desigualdades;
-
V - busca da permanente melhoria dos processos internos e das ferramentas de atendimento público, disponibilizados em meios digitais oficiais.
Art. 3º A Secretaria da Câmara Municipal coordenará os estudos e medidas necessárias para a implantação e ampliação dos serviços digitais institucionais, podendo contar com parcerias técnicas e cooperação de órgãos ou entidades da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
Art. 4º A Câmara Municipal poderá criar mecanismos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
-
I - elaborar e avaliar estratégias para o desenvolvimento de competências digitais entre os servidores públicos do Poder Legislativo;
-
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na inovação e transparência.
Art. 5º As Plataformas de Governo Digital do Poder Legislativo consistem em ferramentas e serviços centralizados e integrados para atendimento e transparência pública, devendo conter, no mínimo:
-
I - ferramenta digital para solicitação de atendimento, acompanhamento de demandas e consulta processual;
-
II - painel de transparência e monitoramento do desempenho das atividades institucionais.
§ 1º O acesso às plataformas dar-se-á mediante portal institucional, aplicativo oficial ou canal digital de atendimento do Poder Legislativo.
§ 2º As funcionalidades deverão respeitar padrões de interoperabilidade, acessibilidade e integridade de dados.
Art. 6º Na prestação digital de serviços públicos, cabe à Câmara Municipal:
-
I - manter atualizadas as informações institucionais e a Carta de Serviços ao Cidadão;
-
II - monitorar e implementar ações de melhoria contínua dos serviços prestados, com base na avaliação de satisfação dos usuários;
-
III - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários e de assinatura eletrônica oficial, quando aplicável;
-
IV - simplificar procedimentos e eliminar a exigência de apresentação de documentos ou comprovantes prescindíveis;
-
V - aprimorar a gestão das ações institucionais com base em evidências e análise de dados.
Art. 7º A Câmara Municipal assegurará ao cidadão a faculdade de formular solicitações, requerimentos e consultas preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 8º O tratamento de dados pessoais realizado pelas Plataformas de Governo Digital do Poder Legislativo observará estritamente o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 9º São garantidos aos usuários dos serviços digitais da Câmara Municipal:
-
I - acesso livre e gratuito às Plataformas de Governo Digital;
-
II - transparência e informação clara sobre os procedimentos, requisitos e prazos de atendimento;
-
III - padronização e simplificação de formulários e documentos digitais;
-
IV - proteção da privacidade e dos dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
-
V - acessibilidade das plataformas digitais, considerando as necessidades de pessoas com deficiência e idosos;
-
VI - suporte e canais efetivos de assistência para orientação no uso dos serviços digitais;
-
VII - meios acessíveis para fornecimento de feedback, registro de sugestões, reclamações e denúncias;
-
VIII - recebimento de comprovante ou protocolo eletrônico de todas as solicitações apresentadas.
CAPÍTULO IV
DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS
Art. 10. O Poder Legislativo gerirá suas ferramentas digitais observando:
-
I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua responsabilidade, resguardadas as restrições legais e de segurança da informação;
-
II - a proteção integral de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11. O uso de dados pela Câmara Municipal destina-se ao fortalecimento da transparência, da participação popular e do acompanhamento das atividades legislativas e administrativas.
CAPÍTULO V
DOS CANAIS E SERVIÇOS DIGITAIS DISPONÍVEIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observados os procedimentos licitatórios previstos na legislação federal vigente.
Art. 13. O Poder Legislativo disponibilizará e manterá em operação, nos termos da regulamentação infralegal em conformidade com o art. 12, os seguintes serviços e canais digitais:
-
I - Carta de Serviços ao Usuário;
-
II - Portal da Transparência;
-
III - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC);
-
IV - Diário Oficial do Município para publicação dos atos normativos do Poder Legislativo;
-
V - sistema de Processo Legislativo;
-
VI - Sistema Web de Ouvidoria e Protocolo Eletrônico;
-
VII - transmissão ao vivo das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;
-
VIII - atendimento automatizado via chatbot em aplicativo oficial de mensagem;
-
IX - portal institucional na internet e perfis oficiais em redes sociais.
Art. 14. As especificações técnicas, URLs, endereços eletrônicos e números de telefone dos canais referidos no art. 13 serão definidos e atualizados periodicamente por Ato da Mesa Diretora, garantindo a ampla divulgação pública.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, 12 de agosto de 2026 Plenário Antônio Bezerra de Souza.
Luiz Antonio da Costa Bezerra
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35681145
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042/2026
Concede Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. Ivania Maria Santos Cardoso.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o Inciso VII, do Parágrafo 3º, Artigo 16, da Lei Estadual Nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Ipueira/RN, a Sra. IVANIA MARIA SANTOS CARDOSO, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipueira/RN, em 04 de agosto de 2026.
_____________________________________
ITACI DE BRITO MARIZ NETO
Vereador – Autor
Código Identificador: 15432667
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026.
OBJETO: Convocação da Sociedade Civil, Artistas, Fazedores de Cultura e Autoridades para Audiência Pública destinada à discussão e elaboração das minutas do Plano Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura de Macau-RN.
O Relator da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde, Assistência e Promoção Social, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e deliberados pelo plenário, atendendo à solicitação do Conselho Municipal de Política Cultural de Macau, representado por seus representantes, CONVOCA toda a sociedade civil, classe artística, produtores culturais, entidades representativos e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA abaixo especificada.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Audiência Pública é fundamentada e regida por:
- Legislação Federal:
- Art. 216-A da Constituição Federal de 1988: Institui o Sistema Nacional de Cultura (SNC), estruturado no princípio da gestão participativa e na pactuação entre entes federados para implementação do Plano e Fundo de Cultura.
- Lei Federal nº 12.343/2010: Dispõe sobre o Plano Nacional de Cultura (PNC) e fortalece a exigência da criação dos planos e fundos municipais para consolidação do Sistema de Cultura.
- Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura): Estabelece diretrizes gerais para gestão, execução e repasse de recursos públicos à cultura com participação social.
- Legislação Municipal:
- Regimento Interno da Câmara Municipal de Macau-RN: Capítulo IX, Artigos 223, 224 e 225.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL.
- Data: 27 de agosto de 2026 (quinta-feira)
- Horário: 8h30min
- Local: Auditório do Teatro Porto de Ama
- Endereço: Rua Martins Ferreira, Macau-RN.
3. DO OBJETIVO
A Audiência Pública tem como objetivo instruir a matéria legislativa e garantir a participação popular democrática na elaboração, debate e consolidação das minutas que darão origem aos dois instrumentos fundamentais do Sistema Municipal de Cultura:
- Minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Cultura de Macau-RN.
- Minuta do Projeto de Lei do Fundo Municipal de Cultura de Macau-RN.
- As contribuições apresentadas durante a audiência pública terão caráter consultivo e subsidiarão a elaboração final das minutas dos Projetos de Lei, sem efeito vinculante sobre a deliberação legislativa.
4. DA DINÂMICA DOS TRABALHOS E REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
(Conforme Art. 224 e parágrafos do Regimento Interno)
- Defesa de Pluralidade de Opiniões (§ 1º): Fica assegurada a manifestação e a audiência de diversas correntes de opinião no âmbito da matéria em exame.
- Tempo dos Expositores Convidados (§ 2º): Cada autoridade, especialista ou representante credenciado disporá de até 20 (vinte) minutos para exposição estritamente limitada ao tema, prorrogáveis a critério da Mesa Diretora, não sendo permitidos apartes durante a fala.
- Manutenção da Ordem e Pertinência (§ 3º): O expositor que se desviar do assunto ou perturbar a ordem poderá ser advertido, ter a palavra cassada ou ser retirado do recinto.
- Assessoria (§ 4º): Os convidados poderão contar com assessores devidamente credenciados, mediante consentimento do Presidente da Comissão.
- Interpelação pelos Vereadores (§ 5º):
- Os vereadores inscritos terão 3 (três) minutos para formular perguntas estritamente voltadas à exposição.
- O interpelado terá até 3 (três) minutos para resposta.
- Serão facultadas réplica e tréplica pelo prazo de 3 (três) minutos cada, sendo vedado ao orador interpelar qualquer outro presente no recinto.
- Registro e Documentação (Art. 225): De toda a audiência será lavrada ata oficial, e os pronunciamentos escritos, documentos e propostas entregues serão arquivados na Comissão, garantindo-se o fornecimento de cópias aos interessados a qualquer tempo.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação ampla dos artistas e da população de Macau é essencial para a construção de diretrizes culturais inclusivas, transparentes e sustentáveis para o município.
Macau – RN, 12 de agosto de 2026.
Maria da Conceição dos Santos Lins
Presidente da Câmara Municipal de Macau
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência e Promoção Social.
Presidente (a) Vereador (a) – Jefersson Breno Varela da Silva – PSDB
Vice-Presidente (a) Vereador (a) Francisco Clenilson Ferreira da Silva – PSDB
Relator (a) Vereador (a) Edvaldo Balbino Albuquerque Júnior – PDT
Código Identificador: 55702605
CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Homologação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 019/2026
DISPENSA FÍSICA Nº 010/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo administrativo supracitado, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PAINEL DE VOTAÇÃO, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HARDWARE (TERMINAIS DE VOTAÇÃO COM TABLETS INDIVIDUAIS DE VOTAÇÃO PARA OS PARLAMENTARES) E SISTEMA DE ASSINATURA E TRAMITAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, em favor da empresa Prosipe Technology Corporation Ltda., CNPJ: 53.680.309/0001-36, no valor global de 30.000,00 (trinta mil reais).
Ouro Branco/RN, 12 de agosto de 2026.
JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Presidente
Código Identificador: 68667416
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o inciso VIII do art.72 da Lei n° 14.133/21, com vistas nos documentos contidos no presente Processo devidamente justificado, vem emitir o presente termo de Adjudicação e homologação, e assim RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, com fundamento no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Dessa forma, autorizo a contratação direta das empresas 67.213.920 ANDRIELLY MATIAS DE SENA BARBOSA inscrita no CNPJ: 67.213.920/0001-69, EAD DANTAS LTDA inscrita no CNPJ: 50.372.241/0001-30, JOAILSOM DE SOUZA OLIVEIRA inscrita no CNPJ: 40.059.034/0001-76 e SINARA GOMES DOS SANTOS SANTANA inscrita no CNPJ: 64.778.949/0001-08 no valor global de R$ 16.490,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa reais), tudo conforme determinado no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
Parelhas/RN, 12 de agosto de 2026
LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Código Identificador: 62758544
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Dispensa
DISPENSA 006/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso II do Artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Pedra Grande-RN no que se refere a prestação de serviços de confecção de moveis sob medida.
A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação decorre da necessidade de adequação, organização, funcionalidade e melhoria dos ambientes físicos da Câmara Municipal de Pedra Grande/RN, considerando a necessidade de disponibilização de mobiliário adequado às atividades administrativas, legislativas e institucionais desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que KELY DIONE LOPES MACEDO DE LIRA MEI, CNPJ: 39.238.931/0001-68, no VALOR TOTAL R$ 59.500,00 possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Pedra Grande/RN, 06 de agosto 2026.
FLÁVIA LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Código Identificador: 01677816
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Termo
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Pilões, que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando:
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos de informática, visando atender às necessidades operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pilões/RN.
CREDOR: WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, CNPJ n. 18.343.598/0001-87
VALOR: R$ 25.550,30 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Pilões/RN, 12 de agosto de 2026.
Francisco Hélito Ferreira
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10558305
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026. Contratante: Câmara Municipal de Pilões/RN, inscrita no CNPJ nº 24.517.542/0001-02. Contratado(a): Empresa WINDSTAR COMPUTADORES E ELETRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.343.598/0001-87. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos de informática, visando atender às necessidades operacionais e institucionais da Câmara Municipal de Pilões/RN. Dotação Orçamentária: “33.90.39” – “Outros Serviços de Terceiros - PJ”. A presente despesa será paga com recursos ordinários. Valor: R$ 25.550,30 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e trinta centavos). Prazo de Vigência: 12 meses. Base Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Data: 12 de agosto de 2026. Assinaturas: Francisco Hélito Ferreira/Presidente e João Erinaldo Júnior Nogueira/contratado.
Código Identificador: 01336537
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RECONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO a Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 018/2026 fundamentada no art. 75, II da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de FORÇA DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.842.571 /0001-06.
Objeto........................: Contratação de Serviço de Gerenciamento integrado de Pragas urbanas, de forma continuada, englobando a desinsetização, desratização, descupinização, Sanitização de Ambientes das unidades, para fins de eliminação e controle de pragas urbanas (Baratas, Formigas, Traças, Aranhas, Escorpiões, Moscas, Roedores e Cupins), eliminação de fungos, vírus e bactérias nas áreas internas e externas da Sede da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Contratado.................: FORÇA DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.842.571/0001-06.
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Valor Global: 8.505,00 (oito mil quinhentos e cinco reais)
RATIFICO, conforme prescreve o art. 75, II do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. Maria Joyce Costa de Lira, Agente de Contratação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Rio do Fogo/RN, 12 de agosto de 2026.
Hagacy De Allyston Gomes Virginio
Presidente da Câmara
Código Identificador: 30201055
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria
PORTARIA Nº 089/2026 - GP
DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, §3º, e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõem à Administração o dever de designar agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a adequada execução do objeto e o acompanhamento administrativo e técnico dos contratos firmados por esta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor IVANILDO BEZERRA SILVA, inscrito no CPF nº 874.770.504-30, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico Administrativo, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 – Dispensa n.º 018/2026, firmado entre a Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e FORÇA DEDETIZADORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.842.571/0001-06, cujo objeto é a Contratação de Serviço de Gerenciamento integrado de Pragas urbanas, de forma continuada, englobando a desinsetização, desratização, descupinização, Sanitização de Ambientes das unidades, para fins de eliminação e controle de pragas urbanas (Baratas, Formigas, Traças, Aranhas, Escorpiões, Moscas, Roedores e Cupins), eliminação de fungos, vírus e bactérias nas áreas internas e externas da Sede da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.
Art. 2º Designar o servidor JOAO GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 128.043.314-07, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico Financeiro, para exercer a função de FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 – Dispensa n.º 018/2026, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) do Contrato, dentre outras atribuições:
I – Acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativo, formal e financeiro;
II – promover a interlocução entre a Administração e o contratado;
III – instruir o processo administrativo com documentos, informações e manifestações necessárias à regular execução do contrato;
IV – Adotar as providências cabíveis quanto a aditivos, prorrogações, reajustes ou apostilamentos, quando for o caso;
V – Comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou situações que demandem providências administrativas.
Art. 4º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
II – Verificar a conformidade dos serviços, fornecimentos ou obras com as especificações contratuais;
III – Registrar formalmente ocorrências e comunicar ao(à) Gestor(a) do Contrato e à autoridade competente quaisquer irregularidades constatadas;
IV – Emitir relatórios, atestos ou informações técnicas relacionadas à execução do contrato, quando solicitado.
Art. 5º O exercício das funções de Gestor(a) e Fiscal do Contrato não enseja percepção de gratificação adicional, constituindo atribuições compatíveis com os cargos ou funções exercidas, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio do Fogo/RN, 12 de Agosto de 2026.
Hagacy de Allyston Gomes Virginio
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 72451613
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 046 de 2026
PORTARIA Nº 046/2026.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR RUAN RODRIGO FREITAS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador para Visita ao gabinete do Deputado Estadual Neilton Diógenes, na Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS a diária a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 13 de agosto
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 500,00 ( quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 12 de agosto de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 31302144
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 047 de 2026
PORTARIA Nº 047/2026.
“CONCEDER DIÁRIA AO VEREADOR MINERVÂNIO MENEZES OLIVERIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento do vereador para Visita ao gabinete do Deputado Estadual Neilton Diógenes, na Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, do vereador RUAN RODRIGO FREITAS DIAS a diária a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 13 de agosto;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - O vereador beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 12 de agosto de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 15758232
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria
Portaria 048 de 2026
PORTARIA Nº 048/2026.
“CONCEDER DIÁRIA A VEREADORA PATRICIA REIJANE SILVA GURGEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE RODOLFO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 51, do Regimento Interno, resolve;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de n.º 833/23, que dispõe sobre os valores das diárias e sua concessão;
CONSIDERANDO, a necessidade do deslocamento da vereadora para Visita ao gabinete do Deputado Estadual Neilton Diógenes, na Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E:
Art.1° – AUTORIZAR em favor, da vereadora PATRICIA REIJANE SILVA GURGEL a diária a seguir mencionada a fim tratar de assuntos acima mencionado, a viagem de interesse do Poder Legislativo.
• Período: 13 de agosto;
• Total de Diária: 01 (uma) diária;
• Valor Unitário da Diária: R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Valor a ser pago: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art.2º –AUTORIZAR a Tesouraria a efetuar o pagamento das diárias de que trata o art.1º da presente portaria.
Art. 3º - A vereadora beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria fica obrigado à prestação de Contas nos termos do art. 16, § 6º, III da Resolução n 004/2013 – TCE de 31 de janeiro de 2014, alterados pela Resolução 028/2020.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rodolfo Fernandes 12 de agosto de 2026.
Francisco Miliano Barbosa Freitas
Vereador-Presidente
Código Identificador: 04581573
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026
Dadas as informações constantes do Processo Administrativo abaixo discriminado, reconheço a Inexigibilidade de Licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN
CNPJ: 12.702.254/0001-30
CONTRATADA: DANIEL PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 59.947.920/0001-64
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL EM REVISÃO, AUDITORIA, ANÁLISE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA, APÓS A HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, CELEBRAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OU CONTRATO ADMINISTRATIVO, VISANDO ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E LEGALIDADE NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATAÇÕES DIRETAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea "b", e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
São Bento do Norte/RN, em 31 de julho de 2026
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 45167428
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE NO ANO DE 2013. GESTÃO DO SENHOR CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte – RN, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º. - Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, relativas ao exercício de 2013, gestão do Senhor Claudio Henrique Gomes Pereira, rejeitando parcialmente o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no processo TC nº: 006031/2014, conforme cópia anexa, e voto da Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamentos.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no Art. 1º, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - A aprovação deste texto legal, observado o que determina o Regimento Interno da Câmara, equivale à aprovação das contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de 2013.
Artigo 3º. – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, 10 (dez) de agosto de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE
Presidente
LUCIANO PEREIRA DE AQUINO FILHO
Relator
JANAINA SEVERIANO GARCIA
Membro
NEILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO
Assessoria da Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final Finanças e Orçamentos Ato de Ordem nº. 002/2026
Publicado em plenário, bem como na Secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, em 10 (dez) de agosto de 2026.
Francisco Eduardo da Silva Leite
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Código Identificador: 77132242
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
ACÓRDÃO DE JUGAMENTO
Processo Originário n° 006031/2014 (TC)
Origem: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Responsável: Claudio Henrique Gomes Pereira
Parecerista: Comissão Permanente Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamentos.
Relatoria: Presidente – Presidência da CCJ
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE NO ANO DE 2014. TRAMITAÇÃO. REGIMENTO INTERNO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DE PREFEITO. 2. PARECER TÉCNICO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NATUREZA JURÍDICA OPINATIVA. 3. CABE EXCLUSIVAMENTE AO PODER LEGISLATIVO O JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.ATO REGULAR. COMPETÊNCIA. PARECER PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS EM REFERÊNCIA DIANTE DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA CORTE DE CONTAS NÃO APONTAR DOLO.
ACÓRDÃO DE JUGAMENTO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes acima identificadas, acordam os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, à maioria de votos, em conhecerem do presente PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE NO ANO DE 2013, e no mérito os rejeitarem parcialmente, aprovando as contas em referência com Ressalvas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
Vencido o Vereador ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE que não aprovava a matéria. Ainda, não houve o registro do voto do Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE. Foi lido o acórdão e aprovado.
Plenário Vereador Vicente Cordeiro de Souza, Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2026.
NEILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO
Assessoria da Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final Finanças e Orçamentos
Ato de Ordem nº. 002/2026
Código Identificador: 06512545
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Outros
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Órgão Julgador: Câmara Municipal de São Bento do Norte - Plenário
Nº. da Sessão Ordinária: 008ª.
Data: 07/08/2020 Horário: 9h
Processo nº. 006031/2014
PC Responsável: Claudio Henrique Gomes Pereira - CPF nº 828.601.654-87
Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2013.
Jurisdicionado: Câmara Municipal de São Bento do Norte
Relatoria: Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Bento do Norte
CERTIFICO e dou fé que o Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Norte, ao apreciarem o presente processo, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiram a seguinte decisão: “Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes acima identificadas, acordam os Vereadores que compõem o Legislativo Municipal, à maioria de votos, em conhecerem do presente PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE NO ANO DE 2013, e no mérito os rejeitarem parcialmente, aprovando as contas em referência com Ressalvas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
Vencido o Vereador ALBERTO RODRIGUES DE ANDRADE que não aprovava a matéria. Ainda, não houve o registro do voto do Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE. Foi lido o acórdão e aprovado.
Plenário, 07 de agosto de 2026.
NEILSON DE ARAÚJO NASCIMENTO
Assessoria da Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final Finanças e Orçamentos
Ato de Ordem nº. 002/2026
Código Identificador: 70725102
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. CLÁUDIO AUGUSTO CÂMARA DE MACEDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros,
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Sr. CLÁUDIO AUGUSTO CÂMARA DE MACEDO, efetivamente prestou serviços, considerados relevantes, para a divulgação e desenvolvimento social do município de São José de Mipibu.
DECREТА:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Senhor CLÁUDIO AUGUSTO CÂMARA DE MACEDO, como forma de reconhecimento dos serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 12 de agosto de 2026.
Verônica Senra da Silva
Presidente
Código Identificador: 34047225
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 175/2026
PORTARIA Nº 175/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. WASHINGTON FLAVIO CARDOSO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 00857326
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 176/2026
PORTARIA Nº 176/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. JEAN POGGIO NERINO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16238851
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 177/2026
PORTARIA Nº 177/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. GUSTAVO ROQUE DE SOUZA MENINO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 73265227
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 178/2026
PORTARIA Nº 178/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. VERÔNICA SENRA DA SILVA, vereadora desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 57463403
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 179/2026
PORTARIA Nº 179/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. MARIA DUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA, vereadora desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente anoF, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 50484566
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 180/2026
PORTARIA Nº 180/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. FELIPE DE MOURA FERREIRA, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35436381
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 181/2026
PORTARIA Nº 181/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. ARTUR COELHO DA SILVA NETO, Chefe do Departamento Jurídico desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Veronica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 04322761
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 182/2026
PORTARIA Nº 182/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. ALBERTO DE ARAUJO VILLAR R. DE MELO, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 14533271
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 183/2026
PORTARIA Nº 183/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para o Sr. EDILSON FRANÇA, vereador desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente ano, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41065477
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 184/2026
PORTARIA Nº 184/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) diárias para a Sra. RAISSA SILVA RODRIGUES, Assessora Jurídica, desta edilidade, para cobrir despesas a fim participar do CURSO INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA E PRODUÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS, a ser realizado no Salão de Convenções do Laguna Praia Hotel, em João Pessoa-PB, durante os dias 13 a 16 de Agosto do corrente anoN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 08215132
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 185/2026
PORTARIA Nº 185/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, vereadora desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 65061361
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 186/2026
PORTARIA Nº 186/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. ROSIANE PEREIRA DE LIMA RAFAEL, vereadora desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13082577
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 187/2026
PORTARIA Nº 187/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. WEMERSON LERIK ALVES PEREIRA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 02322336
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 188/2026
PORTARIA Nº 188/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. VANESSA MARQUES ANDRÉ, Assessora Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
CPF: 728.193.247-20
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 22645812
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 189/2026
PORTARIA Nº 189/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para a Sra. JUCILENE COUTINHO DA SILVA, Assessora Parlamentar de Gabinete, desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 75152233
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 190/2026
PORTARIA Nº 190/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. JOSE OTAVIO DE LIMA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68007226
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 191/2026
PORTARIA Nº 191/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na Resolução Nº 001/2026.
R E S O L V E:
Conceder 04 (quatro) diárias para o Sr. LUIS VINICIUS MARQUES DA SILVA, Assessor Parlamentar de Gabinete desta edilidade, para cobrir despesas a fim de participar do 77º CURSO DE CONHECIMENTOS INTEGRADOS PARA AGENTES PÚBLICOS, a ser realizado no auditório do Victory Business Flat, durante os dias 13 a 17 de Agosto do corrente ano, na cidade de João Pessoa-PB, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 12 de Agosto de 2026
Verônica Senra da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 13004228
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 026/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei Orgânica deste Município e no Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a Sra. ROSANGELA SOARES DA SILVA AVELINO, matrícula nº 0019, servidora estatutária no cargo de Recepcionista, lotado na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, referente ao exercício de 2025-2026, no período de 03/08/2026 à 01/09/2026, conforme Art. 84 do Regime Jurídico Único do Município de Serra Caiada/RN.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2026.
Art. 3º - Publique-se, dê ciência e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 11 de agosto de 2026.
OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Presidente
Código Identificador: 05821667
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 025/2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Caiada/RN, 01 de Julho de 2026.
OVIDIO DE AQUINO E SILVA NETO
Presidente
ANEXO
|
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
|
Anexo I (Acréscimo) |
10.000,00 |
||||
|
01 .001 Câmara Municipal |
10.000,00 |
||||
|
|
2001 Manutenção das Atividades da Câmara |
10.000,00 |
|||
|
|
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15000000 |
0001 |
10.000,00 |
|
Anexo II (Redução) |
10.000,00 |
||||
|
01 .001 Câmara Municipal |
10.000,00 |
||||
|
|
2001 Manutenção das Atividades da Câmara |
10.000,00 |
|||
|
|
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15000000 |
0001 |
10.000,00 |
Código Identificador: 85165558
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA 024/2026
PORTARIA Nº 24/2026 Severiano Melo/RN, 12 de agosto de 2026.
ANULA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO/RN PARA O BIÊNIO 2027/2028, REALIZADA EM 08 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se encontra submetida ao princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, devendo seus atos observar os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração possui o poder-dever de controlar a legalidade de seus próprios atos e, constatada a existência de vício de legalidade, proceder à respectiva anulação;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 10179439, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN, nos autos da Notícia de Fato nº 02.23.2051.0000102/2026-42, que apura supostas irregularidades relacionadas à antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN para o biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO que a mencionada Recomendação Ministerial apontou a incompatibilidade da eleição realizada em 08 de agosto de 2025 com os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para a eleição das Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos relativa ao segundo biênio da legislatura;
CONSIDERANDO que, nos termos consignados na Recomendação Ministerial, a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio deve observar o princípio da contemporaneidade do pleito, somente podendo ser realizada a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo;
CONSIDERANDO, especificamente, a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que a Presidência desta Casa Legislativa proceda à anulação, de ofício, da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada na Sessão Especial do dia 08 de agosto de 2025, bem como dos atos dela decorrentes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir efetivo cumprimento à Recomendação Ministerial e de preservar a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade dos atos praticados por esta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica ANULADA, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN para o biênio 2027/2028, realizada em Sessão Plenária Especial no dia 08 de agosto de 2025, tornando-se sem efeito o respectivo resultado.
Art. 2º - Ficam igualmente anulados e sem efeito os atos decorrentes da eleição referida no art. 1º desta Portaria, não podendo o resultado daquele pleito produzir efeitos jurídicos para fins de composição ou posse da Mesa Diretora correspondente ao biênio 2027/2028.
Art. 3º - A eleição destinada à composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN para o biênio 2027/2028 será oportunamente convocada e realizada em observância ao marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e indicado na Recomendação Ministerial nº 10179439, não podendo ocorrer antes de 1º de outubro de 2026.
Art. 4º - Determina-se à Secretaria desta Casa Legislativa que adote as providências administrativas necessárias à publicação e ao cumprimento desta Portaria, bem como providencie cópia do presente ato para encaminhamento à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi/RN, para fins de comprovação do cumprimento da Recomendação Ministerial nº 10179439.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, ao 12° dia do mês de agosto de 2026.
FRANCISCO LEANDRO LEITE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 61283155
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 110801/2026
O(A) Câmara Municipal de Severiano Melo, por intermédio do Agente de Contratação, torna público que do dia 13/08/2026 às 9h (Horário de Brasília/DF) até as 09 horas do dia 20/08/2026, estará disponível para receber propostas a Dispensa de Licitação nº 110801/2026 - tipo “menor preço”. A presente licitação tem por finalidade a Aquisição de Equipamentos de informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133. Na fase externa, o Aviso de Contratação Direta do certame estará disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos: https://camaraseverianomelo.rn.gov.br/, podendo ser a proposta encaminhada exclusivamente via e-mail: camaraseverianomelo@gmail.com
Severiano Melo/RN, 12 de agosto de 2026.
_____________________________________
MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO
Agente de Contratação
Código Identificador: 53535372
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 095 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$200,00 (duzentos reais), ao Sr. FERNANDO DEYVID COSTA E SILVA, ocupante do Cargo de Controlador, matrícula 000089-8, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Auditório Deputado Cortez Pereira – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Natal.
Período do Afastamento: 05 de AGOSTO de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 36673003
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 096 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. LAYANE MEDEIROS DE ARAUJO, ocupante do Cargo de Vereadora, matrícula 130807-6, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Auditório Deputado Cortez Pereira – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Natal.
Período do Afastamento: 05 de AGOSTO de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 45317430
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 097 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a Sra. MAGNOLIA CABRAL BEZERRA, ocupante do Cargo de Vereadora, matrícula 130813-0, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Auditório Deputado Cortez Pereira – Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Natal.
Período do Afastamento: 05 de AGOSTO de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 46431710
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 098 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½ (meia) diária, totalizando de R$500,00 (quinhentos reais), ao Sr. MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS, ocupante do Cargo de Vereador Presidente, matrícula 130810-6, para fazer face às despesas com locomoção à cidade de Natal/RN. Conforme a seguir:
Destino: Companhia de águas e esgotos do rio grande do norte - CAERN
Período do Afastamento: 11 de AGOSTO de 2026.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 da RESOLUÇÃO N° 028/2020 – TCE/RN, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Upanema/RN, 04 de agosto de 2026.
MATHEUS VINICIUS BEZERRA DE FARIAS
Presidente da Câmara de Upanema/RN
Código Identificador: 13676633
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DE ADITIVO.pdf
Código Identificador: 22250823
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 021 - Nomeacao da Comissao Especial - republicação.pdf
Código Identificador: 76437826
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Outros
Código Identificador: 04174352
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 70158041
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 85627888
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
assignmentResolução nº 008-2026.pdf
Código Identificador: 18178433
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
assignmentPromulgação Resolução nº 008 2026.pdf
Código Identificador: 80038037
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
Portaria
Código Identificador: 61510464
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Retificação
assignmentLei Orgânica de Florânia - Revisada 2026 - Inclusão da Emenda 17 no SUMÁRIO.pdf
Código Identificador: 85644628
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo
assignmentTermo Autorizativo da Contratação - Lei nº 14.133.pdf
Código Identificador: 43807288
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA JOÃO PAULO 13 A 17.08 DE 2026.pdf
Código Identificador: 20453107
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA KATIANE 13 A 17.08 DE 2026.pdf
Código Identificador: 47137823
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA JOÃO 13 A 17.08 DE 2026.pdf
Código Identificador: 50740766
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentTERMO AUTORIZATIVO Nº 070800001.pdf
Código Identificador: 41088364
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
ATA
assignmentEXTRATO DE PUB. DIARIA JOSE SANTOS 13 A 17.08 DE 2026.pdf
Código Identificador: 43738735
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Locações julho.pdf
Código Identificador: 21268652
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
ATOS
assignmentLista de Exigibilidades Categoria do Contrato Prestação de Serviços julho.pdf
Código Identificador: 83207171
CÂMARA MUNICIPAL DE Taipu
ATOS
assignmentPUBL RATIF DISPENSA 04-26.pdf
Código Identificador: 44575444
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Aviso
assignmentAVISO DE DISPENSA DE LICITACAO 29 NOTEBOOK.pdf
Código Identificador: 56604522
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 032-2026 CONCEDE DIÁRIA AO PRESIDENTE OZIRES VILAR.pdf
Código Identificador: 63658417
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Aviso
assignmentPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE VERA CRUZ-RN.pdf
Código Identificador: 06052354
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Portaria
assignmentPORTARIA-036-MARIA-CLARA-12-08-2026-FINAL.pdf
Código Identificador: 58341676
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 84751212

